• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Convênios SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es34 #Licita��es38 #Licita��es35 #Licita��es22 #Licita��es45 #Licita��es20 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo74 #Poder Executivo16 #Poder Executivo49 #Poder Executivo23 #Poder Executivo38 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos34 #Contratos23 #Contratos35 #Contratos22 #Contratos45 #Contratos20 • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-030235/2025 OBJETO: Aquisição de cremes de proteção e material de sinalização, através do Sistema de Registro de Preços, com validade para 01(um) ano. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O Pregoeiro torna público, a quem interessar possa, que os itens 1, 2, 17 e 22 vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025 – SMATI são: EMPRESA: ASC COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA Item 1: EPI 041 - CONE DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, faixa tipo 8, laranja e branco, tamanho completo, descritivo conforme manual de epi. Marca: CBL Modelo: Completo Valor unitário: R$ 119,10 Quantidade: 362 Valor total: R$ 43.114,20 Valor total da empresa: R$ 43.114,20. EMPRESA: AGOS B2G COMERCIAL E SERVICOS EM LICITACOES LTDA Item 17: EPI 409 - CORRENTE ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO, preto e amarelo, tamanho 06cm x 03cm x 10mm, descritivo conforme manual de epi. Marca: PLASTCOR Modelo: CORRENTE ZEBRADA ELO G 10M Valor unitário: R$ 11,99 Quantidade: 630 Valor total: R$ 7.553,70 Valor total da empresa: R$ 7.553,70. EMPRESA: WORLD AMERICA SINALIZACAO LTDA Item 2: EPI 041 - CONE DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, faixa tipo 3, laranja e branco, altura: 75cm - parcial, descritivo conforme manual de epi. Marca: WORLD CENTER Modelo: ABNT Valor unitário: R$ 122,59 Quantidade: 233 Valor total: R$ 28.563,47 Item 22: BARREIRA, plástica para sinalização, demais especificações inseridas, em edital. Marca: WORLD CENTER Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025 SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 2 #Conv�nios11 1. 2. Modelo: BARREIRA PLÁSTICA Valor unitário: R$ 522,76 Quantidade: 100 Valor total: R$ 52.276,00 Valor total da empresa: R$ 80.839,47. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 4, 6, 9, 14, 15 Os itens 5, 10 e 16 permanecerão em julgamento e serão julgados posteriormente. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025 SMATI, referente aos itens 1, 2, 17 e 22 - R$ 131.507,37 (cento e trinta e um mil, quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos). Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 2 de junho de 2026. Cristiano Roberto Pantarotti : Pregoeiro ERRATA - LICITAÇÃO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, conforme a seguir: Computador de mesa compacto (Mini PC), Workstation (Estação de Trabalho de Alto Desempenho), Computador portátil (notebook) - Tipo 1 (Padrão), Computador portátil (notebook) - Tipo 2 (Avançado), Dispositivo móvel (tablet) - Uso Interno, Dispositivo móvel (tablet) - Uso Externo, para atender aos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente COMUNICADO DE ERRATA, com a finalidade de promover a correção material, na Publicação das Atas de Registro. A presente correção visa assegurar a clareza, a isonomia e a regularidade da publicação. Na ata de registro nº 298/2026, onde se lê: Claverson Aurelio Marqueti- POSITIVO TECNOLOGIA S/A Leia-se: Cleverson Aurelio Marqueti- POSITIVO TECNOLOGIA S/A Na ata de registro nº 299/2026, onde se lê: DATEN TECNOLOGICA LTDA. JOSÉ PACHECO DE OLIVEIRA JÚNIOR-MICROSENS S/A. Leia-se: DATEN TECNOLOGIA LTDA. JOSÉ PACHECO DE OLIVEIRA JÚNIOR-DATEN TECNOLOGIA LTDA.       PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-175333/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 006/2026 SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 3   Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 2 de junho de 2026. Soeli Pereira da Silva Teixeira : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a locação de equipamento de laboratório totalmente automatizado, com fornecimento de insumos para realização de testes de cultura para micobactérias, compreendendo a assistência técnica-científica e manutenção preventiva e corretiva, para o Laboratório Municipal de Curitiba, pelo período de 12 (doze) meses, em caráter emergencial, para atendimento de usuário do SUS/Curitiba, cumprimento de decisão judicial, por meio da empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., descrita no Processo n.º 01-123851/2026, no valor total de R$ 368.683,20 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 46/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 1889/2026–PGM-NAJ/SMS (item 28.1), e ante ao disposto no Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 2 de junho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 1 (uma) inscrição para III Fórum Nacional de Controlaria Interna, que ocorrerá entre os dias 10 a 12 de junho de 2026, em Curitiba-PR, por meio da empresa Controle Interno na Prática Ltda, descrito no Processo n.º 01-124570/2026, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 11/2026, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer Referencial 19/2025 – PGM (item 5.3), e ante ao disposto no artigo 44, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 2 de junho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde COMUNICADO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Comunico que o Pregão Eletrônico em epígrafe, embasado na Lei 14.133/2021, terá o resultado divulgado na data de 03/06/2026 (quarta-feira), às 10h00min, no Portal e-Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PROTOCOLO N.º 01-123851/2026 PROTOCOLO N.º 01-124570/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 4 Para os seguintes itens: 35 – 36 – 77 – 82 – 89 – 90 Lembrando que o prazo para a manifestação de intenção de recurso é de 20 minutos após a publicação do resultado de julgamento, conforme art.117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal 385/2023. Secretaria Municipal da Educação, 2 de junho de 2026. Talitha Shara Miquelasso : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Objeto: Contratação da docente MARCIA REGINA MARTELOZO CASSITAS para prestação de serviços na disciplina “Plataformas Tecnológicas e Banco de Dados (BIG Data) na Gestão Urbana”, no Curso de Especialização em Gestão de Cidades Inteligentes – Turma 2025, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. O objetivo é definir a combinação, integração e interconexão de sistemas e infraestruturas, a    fim de permitir o desenvolvimento social, cultural, econômico e ambiental. Estudar os diferentes tipos de bancos de dados voltados ao gerenciamento de Big Data. Pelo presente, AUTORIZO a contratação para a prestação de serviços de docência na disciplina “Plataformas Tecnológicas e Banco de Dados (Big Data) na Gestão Urbana”, sob a modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com base no Parecer Referencial n°17/2025 – NAJ-S1, em favor da docente MARCIA REGINA MARTELOZO CASSITAS – Processo nº 01-133945/2026. Instituto Municipal de Administração Pública, 2 de junho de 2026. Beatriz Battistella : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO Protocolo nº. 01-126383/2026 - IMAP Objeto: “Aquisição de Envelopes – sírio pearl platinum 230g e papel – offset alta alvura 240g para os certificados dos discentes da Escola de Administração Pública do Instituto Municipal de Administração Pública”. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM; Classifica-se a empresa INVENTÁRIO – COMÉRCIO DE PAPEIS E BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.378.022/0001-52, no valor total de R$ 16.450,00 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta reais), como contratada por Dispensa Simplificada, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/2021, e em conformidade com o Decreto Municipal n°460/2023, conforme especificado no Processo Administrativo n° 01-126383/2026. Instituto Municipal de Administração Pública, 2 de junho de 2026. Beatriz Battistella : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 5 Protocolo nº 01-132747/2026 - IMAP   Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de Seguro Patrimonial do Centro de Eventos IMAP Barigui. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM; Classifica-se a empresa PORTO SEGURO DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, no valor total de R$ 1.308,64 (um mil trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), como contratada por Dispensa Simplificada, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 460/2023, conforme especificado no Processo Administrativo nº 01-132747/2026. Instituto Municipal de Administração Pública, 2 de junho de 2026. Beatriz Battistella : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação dos proponentes abaixo relacionados, com fundamento no art. 74 “caput” da Lei Federal nº 14.133/21, inscritos no Edital nº 013/2025 - Credenciamento de Parecerista para composição de Banca de profissionais para análise dos projetos inscritos no Edital 186/2025. Processo Administrativo: 01-074683/2025 Processo de Inexigibilidade: 68/2026   Banca para a área do Audiovisual (Cinema, Vídeo, Games, Internet, Televisão e Rádio) FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Autoriza a contratação de pareceristas inscritos no Edital nº 013/2025 - credenciamento de pareceristas para composição de Banda de Profissionais. Análise dos projetos inscritos no Edital nº 186/2025 - Mecenato Subsidiado. CANDIDATO(A) TOTAL R$ 59.250,00 SUP ANNA CAROLINA FARIA LIRIO 11.850,00 01-140282/2026 PAULA FRANCINETE BARROS BEZERRA 11.850,00 01-140266/2026 PEDRO PAULO BAPTISTA DE ANDRADE JUNIOR 11.850,00 01-140256/2026 ROBERTA STORELLI RICARDO DOS SANTOS 11.850,00 01-140271/2026 SIMONE LUZ FERREIRA CONSTANTE 11.850,00 01-140277/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 6 Fundação Cultural de Curitiba, 2 de junho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO O Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, como gestora do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, instituído pela Lei Municipal n° 12.816/2008, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 14.871.820/0001-63, no uso de suas atribuições e respeitando as formalidades legais, autoriza a Inexigibilidade de licitação n° 01/2026 - FMHIS, referente à contratação da Caixa Econômica Federal para prestação de serviços de gestão, controle e repasse das subvenções financeiras, bem como demais operações financeiras, relacionadas ao Programa Casa Curitibana, por meio da adesão do Município de Curitiba, através do Termo de Adesão nº 007/2025, ao Contrato Administrativo nº 16/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério das Cidades, e a Caixa Econômica Federal e Contrato Administrativo com o Município de Curitiba nº 196/2025, para gestão e repasse de recursos financeiros aportados por entes públicos subnacionais como contrapartida nas operações de financiamento habitacional lastreadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito da iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades – modalidade contrapartidas, e respectivo Termo Aditivo, no qual o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS figura como interveniente anuente, no valor global de R$ 1.268.259,96 (Hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme Parecer Jurídico nº 195/2025-DJ/NCJ emitido no Protocolo nº 04-071695/2025, em 06/11/2025, Parecer nº 4514/2025-NAJ-SMOP, emitido no Protocolo nº 04-071695/2025, em 27/11/2025, e nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 2 de junho de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRORROGAÇÃO A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, resolve TORNAR público o Extrato do Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, constante abaixo: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUC Nº 333/2025 Origem: Pregão Eletrônico FUC Nº. 003/2025 – Protocolo 01-219787/2024 - ALC/AMNT. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. Contratada: SERRALHERIA LIMA LTDA Objeto: Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços FUC n.º 333/2025 por 1 (um) ano, ou seja, até 01/06/2027, conforme tabela constante no anexo. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Dispõe sobre a Autorização de Inexigibilidade de Licitação nº 1/2026 FMHIS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público, Extrato de Termo Aditivo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 7 As despesas com a execução do Termo Aditivo, para o exercício corrente, estão previstas na dotação orçamentária: 30001.15453.0006.2142.339039.0.1.001 - 20-0. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data da assinatura: 02.06.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 2 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 8 TABELA – ADITIVO 1 – ARP 333/2025 – SERRALHERIA LIMA ITEM LOTE 01 - Descrição UNID. QTDE. REGISTRADA QTDE. RESTANTE R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 01 Prestação de serviço de confecção e instalação de lingueta de estação tubo de Curitiba, tamanho 1330mm x 900mm, estrutura de viga "U" 3"x1.1/2" segunda alma, padrão americano, piso metálico em chapa de aço #1/8 com até aproximadamente 1200mm², conforme modelo e padrão estação tubo linha biarticulado (LB) e linha direta (LD). Acabamento com piso ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm e lençol industrial preto ônix 70, liso, com 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ATT/UMT 002/14). Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43060-3 UN 30 17 2.156,05 36.652,85 03 Prestação de serviço de confecção e instalação de lingueta em estação tubo linha verde (LV), tamanho 1350 x 710mm estrutura de tubo retangular metalon de 3" x 1. 1/2" x 1/8", reforço na base de apoio com tubo quadrado metalon de 1. 1/2" x 1.1/2" x 1/8" x 1000mm de comprimento, piso metálico em chapa de aço # 1/8 com até aproximadamente 1000mm², conforme modelo e padrão estação tubo linha verde (LV). Acabamento com piso ripadão padrão, preto ônix, sem reforço, #3,5mm e lençol industrial preto ônix 70, liso, com 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ATT/UMT 002/14). Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43065 – 1 UN 2 2 2.362,01 4.724,02 04 Prestação de serviço de recuperação de lingueta em estação tubo de Curitiba com reaproveitamento da estrutura e substituição do piso metálico em chapa de aço #1/8 com até aproximadamente 1600mm², conforme modelo e padrão de terminal e estação tubo. Acabamento com piso ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm e lençol industrial preto UN 2 2 1.918,81 3.837,62 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 9 ônix 70, liso, com 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ATT/UMT 002/14). Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, auto perfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43066 – 5 05 Prestação de serviço de recuperação de lingueta em estação tubo de Curitiba, com reaproveitamento do piso metálico e substituição parcial de até aproximadamente 30% da estrutura (corpo da lingueta) danificadas e ou deterioradas. Acabamento com piso ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm e lençol industrial preto ônix 70, liso, com 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ATT/UMT 002/14). Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, auto perfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43067 – 9 UN 8 3 1.940,99 5.822,97 06 Prestação de serviço de recuperação da estrutura da plataforma embarque/desembarque de estação tubo de Curitiba, com substituição parcial de partes danificadas e ou deterioradas, sendo o material de tubo quadrado 80 x 80 x 3mm com até aproximadamente 2000mm de comprimento conforme modelo e padrão. Fixação das partes (com solda). Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43068 – 0 UN 14 5 1.883,84 9.419,20 07 Prestação de serviço de recuperação da estrutura da plataforma de estação tubo de Curitiba, com substituição parcial de partes danificadas e ou deterioradas, sendo o material de viga "U" 3" x 1.1/2" segunda alma, padrão americano com até aproximadamente 2000mm de comprimento e tubo quadrado metalon de 50 x 50 x 2mm com até aproximadamente 2000mm conforme modelo e padrão. Fixação das partes (com solda). Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43071 – 0 UN 20 18 1.810,75 32.593,50 08 Prestação de serviço de fixação de lingueta em estação tubo de Curitiba com colocação de reforço UN 2 1 1.247,26 1.247,26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 10 (do perfil frontal até o chassi), com tubo quadrado metalon de 50 x 50 x 2 mm, com até aproximadamente 2000mm de comprimento. Conforme modelo e padrão. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43072 – 6 09 Prestação de serviço de fixação de lingueta em estação tubo de Curitiba com substituição parcial do arco (desde o chassi da estação até 150mm acima do nível do piso), em tubo de aço redondo, 76 x 3mm com até aproximadamente 2500mm de comprimento, calandrado conforme modelo e padrão da estação tubo, com retirada e colocação de chapas de inox. Obs.: nas situações que o arco passar abaixo do chassi, implantar alongamento do chassi com chapa de aço 200 x 150mm x 1/4" para fixação do arco. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43073 – 0 UN 10 8 2.057,36 16.458,88 10 Prestação de serviço de fixação de lingueta (com solda) em estação tubo de Curitiba. Pintura das partes soldadas conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43074 – 3 UN 20 8 1.178,23 9.425,84 11 Prestação de serviço de nivelamento e fixação de lingueta (com solda) em estação tubo de Curitiba. Pintura das partes soldadas conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43075 – 7 UN 25 20 1.239,95 24.799,00 12 Prestação de serviço de substituição parcial do arco de estação tubo de Curitiba, com tubo redondo de aço 76 x 3mm e barra chata de aço 1.1/2 x 5/16, com seção entre 1250mm e aproximadamente 3000mm de comprimento. Alinhamento para fixação do conjunto (com solda) conforme modelo e padrão existente. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43076 – 0 UN 7 2 2.929,03 5.858,06 13 Prestação de serviço de substituição parcial do arco de estação tubo de Curitiba, com tubo redondo de aço 76 x 3mm e barra chata de aço 1.1/2 x 5/16, com seção até aproximadamente 1250mm de comprimento. Alinhamento para fixação do conjunto (com solda) conforme modelo e padrão existente. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43077 – 4 UN 2 2 2.117,91 4.235,82 14 Prestação de serviço de confecção e instalação de lingueta de estação UN 6 5 2.190,41 10.952,05 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 11 tubo de Curitiba, tamanho 1340 x 900mm, estrutura de tubo quadrado de aço 80 x 80 x 3mm, piso metálico em chapa de aço #1/8 com até aproximadamente 1300mm². Conforme modelo e padrão estação tubo linha biarticulado (LB). Acabamento com piso ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm e lençol industrial preto ônix 70, liso, com 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ATT/UMT 002/14). Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43058-7 ITEM LOTE 02 - Descrição UNID. QTDE. REGISTRADA QTDE. RESTANTE R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 15 Prestação de serviço de recuperação de corrimão, diâmetro 40mm (rampa de acesso) de estação tubo de Curitiba, com substituição de partes danificadas e ou deterioradas que compõem o corrimão, conforme padrão existente. Fixação das partes (com solda). Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43078 – 8 ML 25 18,5 796,00 14.726,00 16 Prestação de serviço de confecção e instalação de corrimão, diâmetro 40mm (rampa de acesso) de estação tubo de Curitiba, conforme padrão estação tubo. Fixação das partes (com solda). Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43079 – 1 ML 25 16 1.165,00 18.640,00 ITEM LOTE 03 - Descrição UNID. QTDE. REGISTRADA QTDE. RESTANTE R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 17 Prestação de serviço de confecção e instalação em estação tubo de Curitiba de escada grande em chapa de aço #1/8 com até aproximadamente 1900mm de comprimento, dobrada conforme modelo e dimensões especificadas em projeto. Estrutura (corpo da escada) em viga "U" 3" x 1.1/2" segunda alma, padrão americano. Acabamento dos degraus revestidos com piso ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil com rebite de alumínio 4,8 x 25mm (distância entre furos de 200mm). Fixação do corrimão com parafusos allen 8mm, cabeça UN 15 8 3.000,61 24.004,88 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 12 cilíndrica com sextavado interno. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43084 - 9 18 Prestação de serviço de confecção e instalação em estação tubo de Curitiba de escada pequena em chapa de aço #1/8 com até aproximadamente 1140mm de comprimento, dobrada conforme modelo e dimensões especificadas em projeto. Estrutura (corpo da escada) em viga"U" 3" x 1.1/2" segunda alma, padrão americano. Acabamento dos degraus revestidos com piso ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil com rebite de alumínio 4,8 x 25mm (distância entre furos de 200mm). Fixação do corrimão com parafusos allen 8mm, cabeça cilíndrica com sextavado interno. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43086 - 6 UN 2 2 2.056,10 4.112,20 19 Prestação de serviço de recuperação do arco inferior frontal de estação tubo, com substituição de tubo redondo de aço 76 x 3mm de espessura com até aproximadamente 2200mm de comprimento, calandrado conforme padrão existente. Substituição da meia-lua metálica frontal inferior com chapa de aço #1/8 x 300mm e tubo quadrado metalon de 50 x 50 x 2mm com até aproximadamente 2000mm de comprimento. Acabamento da meia-lua, revestidos com piso ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm, com até aproximadamente 500mm², arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ATT/UMT 002/14) com até aproximadamente 2000mm de comprimento. Fixação do perfil com parafuso auto atarrachante, fenda simples, cabeça chata, zincado branco e diâmetro de 4,8 x 38mm (distância entre furos de 200mm). Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43087 – 0 UN 6 6 3.064,21 18.385,26 20 Prestação de serviço de substituição de meia-lua metálica frontal, inferior, com chapa de aço #1/8 x 300mm e tubo quadrado metalon de 50 x 50 x 2mm com até aproximadamente 2000mm de comprimento conforme padrão existente. Acabamento com piso UN 4 4 2.103,65 8.414,60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 13 ripadão (padrão), preto ônix, sem reforço, #3,5mm, com até aproximadamente 500mm², arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ATT/UMT 002/14) com até aproximadamente 2000mm de comprimento. Fixação do perfil com parafuso auto atarrachante, fenda simples, cabeça chata, zincado branco e diâmetro de 4,8 x 38mm (distância entre furos de 200mm). Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43088 – 3 21 Prestação de serviço de confecção e instalação em estação tubo de Curitiba de corrimão para escada grande, com tubo redondo de aço 76 x 3mm com até aproximadamente 1200mm de comprimento por 1350mm de altura, conforme modelo e dimensões especificadas em projeto, base para fixação no piso com chapa de aço diâmetro de 150mm por #1/4, fixada com parafusos allen inox 8mm cabeça cilíndrica com sextavado interno. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43090 – 0 UN 10 10 1.549,19 15.491,90 22 Prestação de serviço de confecção e instalação de corrimão intermediário da plataforma de embarque/desembarque de estação tubo de Curitiba, com tubo redondo de aço 76 x 3mm com até aproximadamente 1500mm de comprimento por 800mm de altura, base para fixação na plataforma com chapa de aço, diâmetro de 150mm x 1/4" e/ou chapa de aço 130 x 120mm x 1/4", conforme modelo e dimensões especificadas em projeto. Fixação das duas extremidades na plataforma, com parafusos allen 8mm, cabeça cilíndrica com sextavado interno. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43091 – 3 UN 2 2 1.783,28 3.566,56 23 Prestação de serviço de confecção e instalação de corrimão da plataforma de embarque/desembarque de estação tubo de Curitiba, com tubo redondo de aço 76 x 3mm com até aproximadamente 3800mm de comprimento por 1000mm de altura, base para fixação de chapa de aço, com diâmetro de 150mm x 1/4" e/ou chapa de aço 130 x 120mm x #1/4", conforme modelo e dimensões especificadas em projeto. Fixação das duas UN 8 7 1.545,23 10.816,61 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 14 extremidades com parafuso allen 8mm, cabeça cilíndrica com sextavado interno. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43092 – 7 24 Prestação de serviço de adaptação e instalação de corrimão existente em escada pequena, para reutilização em escada grande, com tubo redondo de aço 76 x 3mm com até aproximadamente 1350mm conforme modelo e dimensões especificadas em projeto, padrão estação tubo. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.43093 – 0 UN 4 3 1.232,11 3.696,33 25 Prestação de serviço de confecção e instalação em estação tubo de Curitiba de corrimão para escada pequena, com tubo redondo de aço 76 x 3mm com até aproximadamente 1600mm de comprimento por 1350mm de altura, conforme modelo e dimensões especificadas em projeto, base para fixação no piso com chapa de aço diâmetro de 150mm por #1/4, fixada com parafusos allen inox 8mm cabeça cilíndrica com sextavado interno. Pintura conforme EB - ATT/UMT 003/14. Código SGP: 04.15.08.47326 – 1 UN 2 2 1.601,30 3.202,60 27 Prestação de serviço de confecção e instalação de anteparo "fura catraca" para estação tubo de Curitiba. Conforme projeto APO - 011/24. Código SGP: 03.02.08.81755-4 UN 10 1 2.235,73 2.235,73 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 15 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PROTOCOLO SUP: 01-030069/2026 A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., administradora do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a modalidade supra, com as seguintes características: OBJETO: Prestação de serviços de implantação de infraestrutura elétrica, com fornecimento de materiais, nas estações-tubo do Sistema de Transporte Coletivo, pelo período de 1 (um) ano, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefei tura Municipal de Curi t iba: e-compras Curit iba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) . O Edital do presente certame também está disponível no site da URBS ( www.urbs.curitiba.pr.gov.br), na página “Licitações” e no Painel Nacional de Contratações Públicas – PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br). ENVIO DAS PROPOSTAS: INÍCIO dia 02/06/2026 às 16h 00min e TÉRMINO dia 22/06/2026 até às 15h 00min. Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br). INICIO DA FASE DE LANCES: Dia 22/06/2026, das 15h 10min até às 15h 40min. O EDITAL estará disponível nos sites www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e www.urbs.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: (041) 3320-3329. Samuel Freire Agostinho Gestor da Área de Licitações e Contratos Autoridade Competente URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 1 de junho de 2026. João Carlos Firmino : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o aviso de resultado a seguir: EDITAL DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº 011/2026 OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento, instalação e retirada de vidros em equipamentos da URBS, na cidade de Curitiba CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº 011/2026 são: HERA LICITA LTDA. Item 8: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, fixo, laminado liso incolor, com recortes e ou furações conforme furações conforme o existente, espessura 3,0mm cada lâmina, mais butiral incolor ou escuro. Torna público Aviso de Licitação Torna público Aviso de Resultado DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 16 Valor unitário: R$ 495,20 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 4.952,00 Valor total da empresa: R$ 4.952,00. JLS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Item 1: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, liso, incolor, 4mm. Valor unitário: R$ 130,00 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 1.950,00 Item 2: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, liso, 6mm, incolor. Valor unitário: R$ 189,50 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 1.137,00 Item 5: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, martelado, 4mm. Valor unitário: R$ 130,00 Quantidade: 5,00 Valor total: R$ 650,00 Item 9: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, fixo, laminado, liso, incolor, espessura 4,0mm cada lâmina, mais butiral incolor ou escuro, com recortes e ou furações conforme o existente. Valor unitário: R$ 480,00 Quantidade: 14,00 Valor total: R$ 6.720,00 Item 11: ESPELHO, INSTALAÇÃO/FORNECIMENTO, 4mm, com furação e ferragens para fixação. Valor unitário: R$ 270,00 Quantidade: 5,00 Valor total: R$ 1.350,00 Valor total da empresa: R$ 11.807,00. PAULO MARTINS DE SOUZA METALÚRGICA LTDA. Item 14: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDRAÇARIA, para fornecimento colocação (reposição) de vidro curvo 8mmlaminado e temperado, sendo dois floats de 4mm incolor, eva para laminação 0.76 mm Valor unitário: R$ 1.500,00 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 45.000,00 Valor total da empresa: R$ 45.000,00. PG COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Item 3: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, mini boreal, 4mm. Valor unitário: R$ 182,00 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 2.184,00 Item 4: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, pontilhado, 4mm. Valor unitário: R$ 240,00 Quantidade: 5,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 17 Valor total: R$ 1.200,00 Item 6: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, fixo, temperado, liso, incolor (com recortes e/ou furações, conforme o existente, com espessura de 8mm. Valor unitário: R$ 348,00 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 13.920,00 Item 7: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, fixo, temperado, liso, incolor, com recortes e/ou furações, conforme o existente, com espessura de 10mm. Valor unitário: R$ 530,00 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 15.900,00 Item 10: PORTA, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, de vidro, temperado, liso, incolor, com recortes e/ou furações, conforme o existente), com espessura de 10mm. Valor unitário: R$ 590,00 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 17.700,00 Item 12: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDRAÇARIA fornecimento e colocação (reposição) de termoplástico maciço cristal de 5mm, alta resistência, resistente a impacto, tratamento uv para uso externo e interno (com recortes e ou furações conforme o anterior). Valor unitário: R$ 626,00 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 6.260,00 Valor total da empresa: R$ 57.164,00. RHADIX VIDRAÇARIA LTDA. Item 13: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDRAÇARIA, fornecimento e colocação (reposição) de roldana dupla excêntrica de alta resistência para porta para vidro temperado, incluindo ajustes regulagem necessárias para o bom deslizamento da porta. Valor unitário: R$ 24,00 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 960,00 Valor total da empresa: R$ 960,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº 011/2026 = R$ 119.883,00 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 1 de junho de 2026. Rosana Manosso : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-142456/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 543/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: HIDROXIURÉIA 500MG – 300 COMPRIMIDOS à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 543/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 18 HOSPITALARES LTDA – CNPJ 81.706.251/0001-98 no valor total de R$396,00; para aquisição do medicamento: DAROLUTAMIDA 300MG – 120 COMPRIMIDOS à empresa: CM HOSPITALAR S.A.– CNPJ 12.420.164/0002-38 no valor total de R$10.902,70; para aquisição do medicamento: GOSSERRELINA 10,8MG – 1 SERINGA à empresa: H.G. RAUPP COMERCIAL LTDA.– CNPJ 00.490.732/0001-07 no valor total de R$1.570,00; para aquisição do medicamento: LORLATINIBE 100MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.– CNPJ 12.499.494/0001-80 no valor total de R$35.646,11; para aquisição do medicamento: UPADACITINIBE 30MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A.– CNPJ 07.015.691/0008-12 no valor total de R$7.769,68; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 2 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 187/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 27 /2026, cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de materiais de informática”, conforme ata de julgamento em favor das empresas: COMPUSET INFORMATICA LTDA CNPJ 65.529.489/0001-39 Total do fornecedor: R$ 2.473,00. MAX QUALITY COMERCIO LTDA CNPJ 42.810.782/0001-74 Total do fornecedor: R$ 710,50. OLIVEIRA &ALMEIDA INFORMATICA LTDA CNPJ 13.218.025/0001-08 Total do fornecedor: R$ 2.609,00. PLENO SPECTRUM FORNECIMENTO E COMERCIO LTDA CNPJ 63.464.839/0001-09 Total do fornecedor: R$ 154.800,00. KSC TECNOLOGIA LTDA CNPJ 45.304.454/0001-94 Total do fornecedor: R$ 5.780,00. EDSON LAZDENAS CNPJ 48.437.027/0001-72 Total do fornecedor: R$ 2.934,00. NPR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 56.993.250/0001-24 FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Adjudica e homologa o pregão 27/2026, para aquisição de materiais de informática. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 19 Total do fornecedor: R$ 11.200,00. CONSULTSIDE COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 37.400.911/0001-16 Total do fornecedor: R$ 1.912,80. PAGNAN &BACHES LTDA CNPJ 20.953.739/0001-25 Total do fornecedor: R$ 374,90. AZ METAL LTDA CNPJ 13.578.459/0001-19 Total do fornecedor: R$ 2.125,00. LUCAS MILANI MENDONCA CNPJ 57.167.758/0001-36 Total do fornecedor: R$ 355,40. MARCELO SOUSA GONCALVES CNPJ 44.883.034/0001-47 Total do fornecedor: R$ 106,24. GABRIELE COSTA DEOLINDO CNPJ 63.959.237/0001-14 Total do fornecedor: R$ 1.960,30. Valor total do pregão eletrônico n°: 27/2026 – R$187.341,1400. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 192/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 41 /2026, cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de botton, envelopes, etiquetas e pulseiras de identificação”, conforme ata de julgamento em favor das empresas: MARCELO SIMONI CNPJ 37.652.289/0001-33 Total do fornecedor: R$ 9.378,00. MS SOLUCOES VERSATEIS LTDA CNPJ 56.933.253/0001-72 Total do fornecedor: R$ 34.200,00. CITSO COMERCIO E SERVICO IMPORTADOR DE INFORMATICA LTDA CNPJ 12.449.629/0001-00 Total do fornecedor: R$ 50.500,00. Adjudica e homologa o pregão 41/2026, para aquisição de botton, envelopes, etiquetas e pulseiras de identificação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 20 BOBMAX INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA CNPJ 15.234.258/0001-20 Total do fornecedor: R$ 25.885,00. GRAFICA LIONS LTDA CNPJ 30.349.911/0001-90 Total do fornecedor: R$ 10.800,00. Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA CNPJ 36.310.930/0001-99 Total do fornecedor: R$ 2.980,00. BASEGRAF EDITORA E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 44.658.388/0001-98 Total do fornecedor: R$ 19.300,00. WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ 34.064.186/0001-64 Total do fornecedor: R$ 9.000,00. Valor total do pregão eletrônico n°: 41/2026 – R$ 162.043,00. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Honorária de Curitiba à Sra. Waldemira de Lourdes Graçano (Mira Graçano). Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 2 de junho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Concede o Título de Cidadã Honorária de Curitiba à Sra. Waldemira de Lourdes Graçano (Mira Graçano). Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba ao Professor Doutor Francisco Maia da Silva. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 21 Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Curitiba ao Professor Doutor Francisco Maia da Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 2 de junho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 14 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Curitiba ao Sr. Raul Fernandez Schuchovsky. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 2 de junho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente ATO DA MESA Nº 5 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, em atenção ao art. 20-A da Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICA a nominata de PROCURADORES JURÍDICOS, habilitados por concurso público e em efetivo exercíco do cargo, aptos à representação judicial e extrajudicial da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA em processos de interesse institucional do Poder Legislativo: 1) Adriana Bolzani Bach, matrícula nº 2082 – OAB/PR nº 18.528; 2) Ayron da Conceição Bach, matrícula nº 2294 - OAB/PR n.º 59.882; 3) Cleison Diotalevi, matrícula nº 4004 - OAB/PR nº 6.844; 4) Deborah Cristina Gonçalves Moreira, matrícula nº 2314 – OAB/PR nº 119.414; 5) Fabiana Piazzetta Andretta, matrícula nº 2293 – OAB/PR n.º 70.940; 6) Fabiane Maldaner Bulawski, matrícula nº 2263 – OAB/PR nº 104.367; 7) Ihago Bruno Rodrigues Gabriel, matrícula nº 2322 – OAB/PR nº 121.705; 8) José Augusto de Alexandria Alves, matrícula nº 2276 – OAB/PR nº 107.638; 9) Juliana Fischer de Almeida, matrícula nº 2203 – OAB/PR nº 45.647; 10) Priscila Perelles, matrícula nº 2202 – OAB/PR nº 38.498; 11) Ricardo Tadao Ynoue, matrícula nº 2210 – OAB/PR nº 40.642; e 12) Rodrigo Augusto Campos Baptista, matrícula nº 2149 – OAB/PR nº 53.739; todos advogados públicos com endereço profissional na sede da PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, situada na Rua Barão do Rio Branco, 720, Anexo I, CEP 80.010-902, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, onde regularmente recebem intimações e notificações. PALÁCIO RIO BRANCO, 1 de junho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Leonidas Nery Dias : 1º Vice-Presidente Noriyassu Kawahara Seto Takeguma : 2º Vice-Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba ao Sr. Raul Fernandez Schuchovsky. Torna pública a nominata de Procuradores Jurídicos habilitados para a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 22 Meri Jane Vidal Martins : 3ª Secretária Giorgia Tais Xavier Prates : 4ª Secretária Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária Ricardo Tadao Ynoue : Procurador-Chefe ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 39 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: PUBLICAR, em anexo, o termo de posse do Vereador Carlos Mauro Bobato . PALÁCIO RIO BRANCO, 2 de junho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Publica o termo de posse do Vereador Carlos Mauro Bobato DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 23 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 24 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 27 PORTARIA Nº 86 A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público o Plano Anual de Capacitação de 2026 da Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel, consubstanciado no texto do Plano e em seus Anexos I e II. PALÁCIO RIO BRANCO, 2 de junho de 2026. Waleria Christina de Oliveira Maida : Diretora Geral Torna público o Plano Anual de Capacitação-2026 da Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 28 ESCOLA DO LEGISLATIVO MARIA OLYMPIA CARNEIRO MOCHEL PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 2026 1. APRESENTAÇÃO O presente Plano Anual de Capacitação da Câmara Municipal de Curitiba, referente ao exercício de 2026, constitui instrumento de planejamento destinado a organizar, sistematizar e dar transparência às ações de formação e desenvolvimento no âmbito institucional. Ao reunir e disponibilizar oportunidades de capacitação ofertadas pela Casa e por escolas de governo e instituições públicas, o plano busca orientar o acesso às ações formativas, promover o desenvolvimento contínuo de servidores e agentes políticos e fortalecer a atuação institucional da Câmara Municipal de Curitiba, em alinhamento com suas funções legislativa, fiscalizatória e administrativa. Nesse sentido, o plano se insere como componente do processo de aprimoramento da governança institucional, contribuindo para a qualificação dos processos internos, para a melhoria da produção legislativa e para o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a sociedade. O Plano Anual de Capacitação fundamenta-se nos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. No âmbito institucional, observa as disposições da Resolução nº 06/2022, que regulamenta a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, atribuindo-lhe a competência de promover ações voltadas à formação, ao aperfeiçoamento e à qualificação contínua de servidores e agentes políticos. O plano alinha-se, ainda, às diretrizes de governança pública estabelecidas pelos órgãos de controle, em especial à Nota Técnica CGF nº 38/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reconhece a capacitação como elemento estruturante para o aprimoramento da atuação institucional e da qualidade das leis. Adicionalmente, observa o disposto no Plano de Ação Geral da CMC, em especial no que se refere à qualificação dos servidores e no incentivo à inovação de processos, ideais e gestão. Por fim, o presente plano encontra-se em consonância com o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Curitiba, contribuindo para o desenvolvimento das competências institucionais necessárias ao cumprimento de sua missão, ao fortalecimento da governança e à melhoria contínua da prestação de serviços à sociedade. 2. CONTEXTO A elaboração do Plano Anual de Capacitação insere-se no contexto de fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Curitiba, diante das crescentes demandas por qualidade normativa, eficiência administrativa, transparência e capacidade de resposta às necessidades da sociedade. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 29 O ambiente contemporâneo da gestão pública exige do Poder Legislativo não apenas o cumprimento de suas atribuições formais, mas também a adoção de práticas orientadas à governança, à gestão de riscos, à qualificação técnica e à melhoria contínua dos processos internos. Nesse cenário, a capacitação assume caráter estratégico, na medida em que contribui diretamente para o desenvolvimento de competências institucionais, para a redução de fragilidades operacionais e para o aprimoramento da atuação legislativa e administrativa. Alinhado ao Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Curitiba, o presente plano organiza as oportunidades formativas de modo a favorecer a integração entre desenvolvimento profissional e desempenho organizacional, reforçando o papel da Escola do Legislativo como instância de articulação, apoio e difusão do conhecimento no âmbito institucional. Além disso, os temas e eixos formativos contemplados neste Plano Anual de Capacitação foram subsidiados por levantamento realizado pelo Setor de Gestão de Pessoas junto aos servidores da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de identificar demandas de capacitação, necessidades de aperfeiçoamento técnico e áreas prioritárias para o desenvolvimento institucional. O diagnóstico contribuiu para a construção de um planejamento mais aderente às atividades desempenhadas pelas unidades administrativas e legislativas, favorecendo a efetividade das ações formativas e o alinhamento entre capacitação, desempenho funcional e objetivos estratégicos da instituição. 3. JUSTIFICATIVA A instituição de um Plano Anual de Capacitação justifica-se pela necessidade de conferir maior sistematização, transparência e alinhamento estratégico às ações formativas desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba. Ao consolidar em um único instrumento as oportunidades de capacitação disponíveis, o plano permite ampliar o acesso à formação continuada, orientar a escolha dos cursos de acordo com as atividades desempenhadas e promover maior racionalidade na utilização dos recursos institucionais. Adicionalmente, o plano contribui para o atendimento às diretrizes estabelecidas por órgãos de controle, especialmente no que se refere à estruturação de políticas de capacitação alinhadas à governança pública, bem como para o fortalecimento da Escola do Legislativo enquanto espaço institucional de formação e desenvolvimento. A iniciativa também se vincula ao compromisso institucional com a melhoria da qualidade das leis, com o aperfeiçoamento dos processos legislativos e administrativos e com a promoção de uma atuação pública mais qualificada, eficiente e orientada ao interesse coletivo. 4. OBJETIVOS DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO O Plano Anual de Capacitação tem como finalidade orientar e promover o desenvolvimento contínuo de servidores e agentes políticos da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 30 de Curitiba, em consonância com as diretrizes institucionais e com as boas práticas de governança pública. 4.1. Objetivo Geral Promover a qualificação contínua dos quadros da Câmara Municipal de Curitiba, alinhando o desenvolvimento de competências às demandas institucionais, às diretrizes do Planejamento Estratégico e às orientações dos órgãos de controle. 4.1.1 Objetivos Específicos a) Organizar e disponibilizar, de forma sistematizada, oportunidades de capacitação relevantes às atividades institucionais; b) Incentivar a participação em ações formativas ofertadas pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba e por escolas de governo e instituições públicas; c) Apoiar o desenvolvimento de competências técnicas, gerenciais e institucionais; d) Contribuir para a melhoria da qualidade dos processos legislativos e administrativos; e) Fortalecer a cultura de aprendizado contínuo no âmbito da Câmara Municipal; f) Subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações de capacitação. 5. ÁREAS TEMÁTICAS E CURADORIA Os cursos contemplados neste plano foram organizados em áreas temáticas, considerando sua aderência às atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba e sua contribuição para o fortalecimento das funções institucionais. Essa organização visa facilitar o acesso às ações formativas e orientar sua seleção conforme as demandas das unidades administrativas e dos gabinetes parlamentares. As áreas temáticas contempladas são: - Planejamento, gestão pública e governança; - Controle interno e auditoria; - Gestão de pessoas; - Licitações e contratos; - Orçamento, finanças e gestão fiscal; - Tecnologia, dados e inovação; - Processo legislativo e atuação parlamentar; - Ética, transparência e comunicação; - Monitoramento e avaliação de políticas públicas; - Ouvidoria e SIC. Cada uma dessas áreas apresenta aderência direta às atividades institucionais, seja no âmbito da atividade-fim do Legislativo, seja no suporte administrativo e na estrutura de governança. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 31 6. APRESENTAÇÃO DOS CURSOS Os cursos contemplados no presente Plano Anual de Capacitação abrangem tanto as ações formativas organizadas pela Câmara Municipal de Curitiba, por meio da Escola do Legislativo, em articulação com outras áreas institucionais, quanto os cursos disponibilizados por escolas de governo e demais instituições públicas. Para fins de organização e consulta, os cursos estão apresentados nos anexos deste Plano Anual de Capacitação, estruturados da seguinte forma: - Anexo I – cursos promovidos pela Câmara Municipal de Curitiba, por meio da Escola do Legislativo, em parceria com outras áreas institucionais; - Anexo II – cursos ofertados por outras instituições públicas e escolas de governo. As capacitações constantes no Anexo II caracterizam-se, em sua maioria, por: - Oferta contínua ao longo do ano; - Realização na modalidade presencial e/ou online (EAD); - Acesso gratuito aos participantes. Essa configuração amplia as possibilidades de participação e permite maior flexibilidade na realização das atividades formativas, possibilitando que servidores e agentes políticos organizem sua capacitação de acordo com sua disponibilidade, sem prejuízo das atividades institucionais. Ressalta-se que o calendário das ações formativas poderá sofrer alterações ao longo do exercício, bem como que a disponibilização de vagas estará condicionada à oferta e aos critérios estabelecidos pelas instituições organizadoras. Ademais, informa-se que os cursos dispostos no Anexo I terão suas datas oportunamente divulgadas por e-mail pela Escola do Legislativo. A Escola do Legislativo poderá, ainda, divulgar outras oportunidades de capacitação de interesse geral que não constem inicialmente deste plano, mediante envio de comunicações institucionais por e-mail, sempre que houver notificação de novas ofertas por parte de instituições parceiras ou escolas de governo. 7. REGISTRO DAS CAPACITAÇÕES A inscrição nos cursos ofertados por outras instituições é de responsabilidade do interessado, devendo ser realizada diretamente nos canais disponibilizados pelas instituições organizadoras, observados seus critérios e prazos específicos. Com o objetivo de promover o adequado registro e acompanhamento das ações formativas, os participantes deverão, sempre que possível, encaminhar os certificados de conclusão dos cursos à Escola do Legislativo pelo e-mail institucional. Tal procedimento visa: - Consolidar informações sobre as capacitações realizadas no âmbito da Câmara; - Subsidiar o monitoramento das ações formativas; - Apoiar a definição de indicadores institucionais; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 32 - Contribuir para a demonstração de conformidade com boas práticas de governança perante órgãos de controle. A participação nos cursos, bem como a respectiva inscrição, observará a iniciativa do interessado, nos termos das regras estabelecidas pelas instituições ofertantes. 8. VIGÊNCIA O presente Plano Anual de Capacitação terá vigência até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação, podendo ser atualizado, revisado ou complementado no decorrer do exercício, conforme necessidades institucionais, disponibilidade administrativa e superveniência de demandas formativas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 33 ANEXO I - Cursos Ofertados pela CMC 1º SEMESTRE Área temática Curso Carga Horária Modalidade Palestrante Planejamento, Gestão Pública e Governança Lei Geral de Protação de Dados 14h Presencial André Luiz Rodrigues (Interlegis) Planejamento, Gestão Pública e Governança Planejamento Estratégico no Legislativo 14h Presencial Mariana Passos (Interlegis) Tecnologia, Dados e Informação Treinamento Google Drive 2h Online Bernardo Guerra (Google) Tecnologia, Dados e Informação Treinamento Google Gmail e Google Chat 2h Online Vitoria Caminha (Google) Gestão de pessoas Programa de Apoio a Chefia de gabinetes 6h Presencial DGEP/CMC Gestão de pessoas Programa de Liderança Participativa 12h Presencial DGEP/CMC 2º SEMESTRE Área temática Curso Carga Horária Modalidade Palestrante Planejamento, Gestão Pública e Governança 14h Presencial Interlegis Licitações e Contratos Como planejar sua contratação 12h Presencial Interlegis Licitações e Contratos Gestão e fiscalização de contratos 12h Presencial Interlegis Tecnologia, Dados e Informação 12h Presencial Interlegis Orçamento, finanças e gestão fiscal 6h Presencial Willian Oliveira (PMC) Licitações e Contratos 8 h Presencial DAF/CMC Licitações e Contratos 8 h Presencial DAF/CMC Tecnologia, Dados e Informação 4h Online DTIC/CMC Tecnologia, Dados e Informação 4h Onlne DTIC/CMC Tecnologia, Dados e Informação Treinamento Google Drive 2h Online DTIC/CMC Tecnologia, Dados e Informação Treinamento Google Gmail e Google Chat 2h Online DTIC/CMC Planejamento, gestão pública e governança 4h Presencial PROJURIS/CMC Processo legislativo e atuação parlamentar Técnica legislativa e Legística 4h Presencial PROJURIS/CMC Processo legislativo e atuação parlamentar Função fiscalizatória do Poder Legislativo 4h Presencial PROJURIS/CMC Processo legislativo e atuação parlamentar 3h Presencial DAP/CMC Processo legislativo e atuação parlamentar 4h Presencial DAC/CMC Processo legislativo e atuação parlamentar Análise de Impacto Legislativo 4h Presencial PROJURIS/ESCOLA/CMC Gestão de pessoas Projeto Trajetória 15h Presencial DGEP/CMC Gestão de pessoas e planejamento Mapeamento de Competência Contínua Presencial DGEP/CMC SIC SIC e LGPD 3h Presencial SIC/CMC Comunicação Pública 3h Presencial DCS/CMC Processo legislativo e atuação parlamentar 4h DAC/CMC Deprole/CMC Planejamento, Gestão Pública e Governança 12h Presencial Controladoria/CMC 3h Presencial DAP/CMC O presente anexo reúne cursos disponibilizados na Câmara Municipal de Curitiba (in company), e estão organizados por data. A inscrição e a participação nos cursos são de responsabilidade do interessado. Responsabilidade Social, Ambiental e Governança no Poder Legislativo Inteligência Artificial na Comunicação Digital Reforma Tributária e Impactos no Município A IN 01/2025 (CMC) da gestão e fiscalização de contratos - módulo 1 A IN 01/2025 (CMC) da gestão e fiscalização de contratos - módulo 2 SPL - Sistemas de Proposições Legislativas SPAe - Sistema de Processo Administrativo Eletrônico Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Requerimentos e pesquisa de proposições legislativas Orçamento Público Municipal - Orientação para elaboração de emendas municipais Comunicação Pública e Linguagem Cidadã: Como transformar linguagem burocrática em comunicação clara, objetiva e acessível para a população. Orçamento Público Municipal - Orientação para elaboração de emendas municipais Ética, integridade e conformidade e Mapeamento de processos Requerimentos e pesquisa de proposições legislativas Requerimentos e pesquisa de proposições legislativas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 34 1 ANEXO II - Cursos Ofertados por outras instituições e escolas de governo PLANEJAMENTO, GESTÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA Área Temática Instituição Curso Oferta Modalidade Duração Link 1 Gestão Pública ENAP Gestão de Crises no Setor Público Contínua Online 30h 2 Gestão Pública ENAP Contínua Online 20h 3 Planejamento ENAP/TCU Planejamento Governamental Contínua Online 20h 4 Planejamento ENAP Contínua Online 25h 5 Gestão Pública ENAP Contínua Online 25h 6 Gestão Pública ENAP Contínua Online 10h 7 Gestão Pública ENAP Contínua Online 20h 8 Gestão Pública ILB 1º sem/2026 Online 40h 9 Governança ENAP Capacitação em Governança de Dados Contínua Online 25h 10 Gestão Pública ENAP Contínua Online 10h 11 Governança TCE-PR Mecanismos de governança Contínua Online 2h CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 12 Controle Interno TCE-PR Conceitos Fundamentais Contínua Online 3h 13 Controle Interno TCE-PR A Unidade de Controle Interno Contínua Online 3h 14 Controle Interno TCE-PR Controle Interno e Gestão de Riscos Contínua Online 3h 15 Controle Interno TCE-PR Modelo das 3 Linhas Contínua Online 2h 16 Auditoria TCE-PR Contínua Online 2h 17 Controle Interno TCE-PR Contínua Online 3h 18 Controle Interno ENAP Controles na Administração Pública Contínua Online 30h 19 Controle Interno ENAP Controle em 5 dimensões Contínua Online 30h 20 Controle Interno ILB Introdução ao Controle Interno 1º sem/2026 Online 40h GESTÃO DE PESSOAS 21 Gestão de Pessoas TCE-PR Contínua Online 3h 22 Gestão de Pessoas TCE-PR Contínua Online 2h 23 Gestão de Pessoas TCE-PR Sistema Remuneratório Contínua Online 3h 24 Previdência TCE-PR Questões Previdenciárias Contínua Online 2h 25 Direito Administrativo TCE-PR Contínua Online 5h 26 Gestão de Pessoas ENAP Liderança e gestão de equipes Contínua Online 30h 27 Gestão de Pessoas ENAP Contínua Online 30h 28 Gestão de Pessoas ENAP Inteligência emocional Contínua Online 50h 29 Gestão de Pessoas ENAP Contínua Online 10h 30 Gestão de Pessoas ENAP Gestão por Competências Contínua Online 40h 31 Gestão de Pessoas ILB Desenvolvimento de equipes 1º sem/2026 Online 10h LICITAÇÕES E CONTRATOS 32 Licitações TCE-PR Noções Gerais Contínua Online 2h 33 Licitações TCE-PR Princípios e Diretrizes Contínua Online 1h 34 Licitações TCE-PR Processo Licitatório Contínua Online 2h 35 Licitações TCE-PR Plano Anual de Compras Contínua Online 1h 36 Licitações TCE-PR Fase Preparatória Contínua Online 10h 37 Licitações TCE-PR Modalidades de Licitação Contínua Online 2h 38 Licitações TCE-PR Responsabilidade do Parecerista Contínua Online 2h 39 Licitações TCE-PR Função do Controle Interno Contínua Online 2h 40 Licitações ILB 1º sem/2026 Online 60h 41 Licitações ENAP Contratação e Licitações em BIM Contínua Online 16h 42 Fiscalização ENAP Contínua Online 30h 43 Licitações ENAP Contínua Online 32h O presente anexo reúne cursos disponibilizados por instituições públicas e escolas de governo, com acesso gratuito e, em sua maioria, ofertados na modalidade online, os quais poderão ser realizados pelos servidores e agentes políticos conforme seu interesse e disponibilidade. Os cursos estão organizados por área temática, com o objetivo de facilitar a identificação de conteúdos aderentes às atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba e de apoiar a escolha das ações formativas de acordo com as necessidades institucionais. Ressalta-se que a oferta dos cursos, incluindo calendário, conteúdo programático e número de vagas, é definida pelas instituições organizadoras, podendo sofrer alterações ao longo do exercício. A inscrição e a participação nos cursos são de responsabilidade do interessado, devendo ser realizadas diretamente nos canais disponibilizados pelas instituições ofertantes, observados seus critérios e prazos específicos. https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1262 Gestão do Conhecimento no Setor Público https://www.escolavirtual.gov.br/curso/414 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/258 Planejamento Estratégico para Organizações Públicas https://www.escolavirtual.gov.br/curso/107 Gerenciamento de Continuidade de Negócios na Administração Pública https://www.escolavirtual.gov.br/curso/808 Educação Patrimonial e Patrimônio Material https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1021 Estratégia de Logística na Administração Pública https://www.escolavirtual.gov.br/curso/435 Gestão Estratégica com foco na Administração Pública https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3303 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1373 Preparando-se para a Execução da Gestão Municipal https://www.escolavirtual.gov.br/curso/481 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1702 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1297 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1300 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1311 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1320 Fundamentos para Efetiva Atuação da Auditoria https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1322 Governança Organizacional e Controle Interno https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1340 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/278 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/931 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3304 Governança Aplicada à Gestão de Pessoas https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1477 Planejamento das Despesas de Pessoal no Setor Público https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1478 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1479 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1487 Regimes Jurídicos Funcionais e Previdenciários https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1647 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/373 Desenvolvendo times de alta performance https://www.escolavirtual.gov.br/curso/356 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/318 Gestão de Comportamento nas Organizações https://www.escolavirtual.gov.br/curso/702 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/175 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3291 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1281 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1282 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1283 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1369 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1698 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1699 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1700 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1701 Licitação e Contratos Administrativos: Um Olhar para a Lei nº 14.133/2021 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3308 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1382 Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/2021 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1221 Aplicação de Penalidades nos Contratos Adminsitrativos https://www.escolavirtual.gov.br/curso/383 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 35 2 44 Licitações ENAP Contínua Online 30h 45 Licitações ENAP Contínua Online 20h 46 Licitações ENAP Contínua Online 20h 47 Fiscalização ENAP Contínua Online 20h 48 Fiscalização ENAP Contínua Online 20h 49 ETP ENAP Contínua Online 20h 50 Licitações TCE-PR Contínua Online 2h ORÇAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO FISCAL 51 Orçamento Público ENAP Introdução ao Orçamento Público Contínua Online 40h 52 Processo Legislativo ENAP Contínua Online 21h 53 Finanças Públicas ENAP Contínua Online 20h 54 Gestão Fiscal ENAP Contínua Online 30h 55 Planejamento ENAP Contínua Online 14h 56 Contabilidade Pública ENAP Contínua Online 21h 57 Orçamento Público ILB Introdução ao Orçamento Público 1º sem/2026 Online 40h 58 Orçamento Público ILB Orçamento Público Avançado 1º sem/2026 Online 60h 59 Orçamento Público TCE-PR Contabilidade Pública TCE-PR Contínua Online 1h 60 Orçamento Público ENAP Contínua Online 20h 61 Gestão Fiscal ENAP Contínua Online 10h TECNOLOGIA, DADOS E INOVAÇÃO 62 TI / Dados ENAP Governança de Dados Contínua Online 30h 63 TI / Dados ENAP Python para Análise de Dados Contínua Online 30h 64 TI / Dados ENAP Excel Avançado Contínua Online 30h 65 Tecnologia ENAP Contínua Online 25h 66 Tecnologia ENAP Contínua Online 30h 67 Tecnologia ENAP Contínua Online 25h 68 TI/Dados ENAP Contínua Online 25h 69 Inovação ENAP Contínua Online 25h 70 Inovação ENAP Análise e melhoria de processos Contínua Online 20h PROCESSO LEGISLATIVO E ATUAÇÃO PARLAMENTAR 71 Processo Legislativo ENAP Contínua Online 10h 72 Processo Legislativo ILB O Poder Legislativo Municipal no Brasil 1º sem/2026 Online 20h 73 Participação e Mandato ENAP Contínua Online 20h 74 Processo Legislativo ILB Cerimonial no Ambiente Legislativo 1º sem/2026 Online 40h 75 Participação e Mandato ENAP Contínua Online 15h 76 Processo Legislativo ENAP Técnica Legislativa Contínua Online 15h 77 Participação e Mandato ILB O Poder Legislativo 1º sem/2026 Online 40h ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO 78 Transparência ENAP Contínua Online 20h 79 Ética ILB 1º sem/2026 Online 6h 80 Ética ENAP Contínua Online 24h 81 Transparência ENAP Contínua Online 10h 82 Ética ILB Ética na Administração Pública 1º sem/2026 Online 40h 83 Comunicação Pública ENAP Contínua Online 20h 84 Transparência Legislativa ILB Transparência Legislativa 1º sem/2026 Online 40h 85 Comunicação Pública ENAP Contínua Online 10h 86 Tecnologia ENAP Contínua Online 25h MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 87 Monitoramento e avaliação ENAP Contínua Online 25h 88 Monitoramento e avaliação ENAP Avaliação de Resultado Regulatório Contínua Online 15h Contratação de serviços de publicidade na Administração Pública https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1405 Padronização dos Procedimentos de Contratação https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1185 Elaboração de termos de referência para contratação de bens e serviços na Nova Lei de Licitações https://www.escolavirtual.gov.br/curso/941 Como fiscalizar com eficiência contratos públicos https://www.escolavirtual.gov.br/curso/706 Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC https://www.escolavirtual.gov.br/curso/371 Estudo Técnico Preliminar Avançado para Contratação de Soluções de TIC https://www.escolavirtual.gov.br/curso/410 Contratações diretas: Transparência na Contratação Direta https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=2004 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/116 Processo Legislativo Orçamentário - Orçamento Impositivo https://www.escolavirtual.gov.br/curso/392 Orçamento e Finanças Públicas Municipais https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1045 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF) https://www.escolavirtual.gov.br/curso/341 Instrumentos de Planejamento: PPA, LDO e LOA https://www.escolavirtual.gov.br/curso/404 Contabilidade com Foco na Gestão do Patrimônio Público https://www.escolavirtual.gov.br/curso/342 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3307 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3313 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=2160 Elaboração e Avaliação do PPA: bases conceituais https://www.escolavirtual.gov.br/curso/519 Prestação de contas e qualidade da gestão fiscal do município https://www.escolavirtual.gov.br/curso/484 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/270 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/494 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1274 Gamificação aplicada à Transformação Digital na Administração Pública https://www.escolavirtual.gov.br/curso/807 Novas tecnologias para a transformação digital https://www.escolavirtual.gov.br/curso/367 Automação de processos através da RPA para transformação digital https://www.escolavirtual.gov.br/curso/797 Visualização de dados aplicada á transformação digital https://www.escolavirtual.gov.br/curso/802 Criatividade e Inovação Aplicada ao Serviço Público https://www.escolavirtual.gov.br/curso/467 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/424 Introdução ao Processo Legislativo Municipal https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1044 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3311 Construindo Mandatos Participativos nas Câmaras Municipais https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1050 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3206 Vereança em Ação: Princípios constitucionais e Práticas Municipais https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1040 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/818 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3310 Linguagem simples aproxima o governo das pessoas. Como usar? https://www.escolavirtual.gov.br/curso/332 Assédio Moral e Sexual no Ambiente de trabalho https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3283 Introdução à Gestão e Apuração da Ética Pública https://www.escolavirtual.gov.br/curso/347 Governo Aberto: Transparência e dados abertos https://www.escolavirtual.gov.br/curso/500 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3300 Comunicação Pública e Gestão de Relacionamento com o Cidadão https://www.escolavirtual.gov.br/curso/772 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3320 Comunicação pública e comunicação de governo https://www.escolavirtual.gov.br/curso/488 Estratégias de Marketing Digital para Administração Pública https://www.escolavirtual.gov.br/curso/806 Instrumentos de Desenvolvimento Urbano Sustentável - Monitoramento e Avaliação https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1028 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/934 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 36 3 89 Monitoramento e avaliação ENAP Avaliação Ex-Post de Políticas Públicas Contínua Online 25h 90 Monitoramento e avaliação ENAP Contínua Online 20h 91 Monitoramento e avaliação ENAP Contínua Online 20h 92 Monitoramento e avaliação ENAP Análise Ex Ante de Políticas Públicas Contínua Online 40h 93 Monitoramento e avaliação ENAP Contínua Online 36h 94 Monitoramento e avaliação ENAP/CGU Controle Social Contínua Online 20h 95 Monitoramento e avaliação TCE-PR Contínua Online 8h 96 Monitoramento e avaliação TCE-PR Políticas públicas de transporte Contínua Online 2h 97 Monitoramento e avaliação TCE-PR Políticas públicas de mobilidade urbana Contínua Online 2h 98 Monitoramento e avaliação TCE-PR Políticas públicas de resíduos sólidos Contínua Online 2h 99 Monitoramento e avaliação TCE-PR Políticas públicas de saneamento Contínua Online 1h 100 Monitoramento e avaliação TCE-PR Políticas públicas de educação Contínua Online 2h 101 Monitoramento e avaliação TCE-PR Políticas públicas de saúde Contínua Online 2h 102 Monitoramento e avaliação TCE-PR O que são políticas públicas Contínua Online 2h OUVIDORIA E SIC 103 Ouvidoria ILB Ouvidoria no Ambiente Legislativo Municip 1º sem/2026 Online 35h 104 Ouvidoria ILB Ouvidoria na Administração Pública 1º sem/2026 Online 20h 105 Ouvidoria ENAP Gestão em Ouvidoria Contínua Online 20h 106 Ouvidoria ENAP Contínua Online 30h 107 SIC ILB Lei de Acesso à Informação 1º sem/2026 Online 12h 108 SIC ENAP Acesso à Informação Contínua Online 20h 109 SIC TCE-PR Acesso à Informação Contínua Online 2h 110 Ouvidoria TCE-PR Lei 13.460/2017 Descomplicada Contínua Online 3h 111 Ouvidoria TCE-PR Como montar uma Ouvidoria? Contínua Online 3h https://www.escolavirtual.gov.br/curso/561 Avaliação da qualidade de serviços para gestão e melhoria de serviços públicos https://www.escolavirtual.gov.br/curso/368 MROSC: Execução, Monitoramento e Avaliação https://www.escolavirtual.gov.br/curso/322 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/142 Avaliação de Impacto de Programas e Políticas Sociais https://www.escolavirtual.gov.br/curso/98 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/10 Multilateralismo, sustentabilidade e políticas públicas https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1640 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1040 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1108 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1032 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1028 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1026 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1025 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1022 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3315 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3314 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/119 Ouvidorias Públicas no Enfrentamento ao Racismo https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1042 https://saberes.senado.leg.br/enrol/index.php?id=3306 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1007 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1014 https://egp.tce.pr.gov.br/Home/CursoDetalhe?idInscricao=1017 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 37 DECRETO Nº 811 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01- 137862/2026; considerando o Decreto Municipal nº 1.343, de 4 de dezembro de 2018, que regulamenta o Conselho Municipal de Urbanismo - CMU; considerando o Decreto Municipal nº 650, de 30 de abril de 2026, que designa membros para compor o Conselho Municipal de Urbanismo - CMU para o exercício de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 650, de 30 de abril de 2026 e designada como representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, na Comissão de Edificações, Uso e Ocupação do Solo do Conselho Municipal de Urbanismo - CMU na qualidade de membro titular, a servidora VIVIANE BAUER DOS SANTOS, matrícula nº 39.005, em substituição à servidora VIVIANE DE JESUS, matrícula nº 102.112. Art. 2º Ficam parcialmente retificados os incisos I e II do art. 1º do Decreto Municipal nº 650, de 2026, para corrigir o nome do membro suplente, representante da Secretaria do Governo Municipal nas Comissões de Usos Comerciais e de Edificações, Uso e Ocupação do Solo, para SUELY HASS, matrícula nº 197.030, em razão de erro material de digitação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Luciane Schafauzer de Pauli : Superintendente de Projetos DECRETO Nº 833 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.808.600,00 (dois milhões, oitocentos e oito mil, e seiscentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Substi tui membros do Conselho Municipal de Urbanismo - CMU para o exercício de 2026. Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.808.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 38 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 39 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 14000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 14001 - Gabinete do Secretário COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL, EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL 14.001.06.181.0005.2131 1 R$ 2.808.600,00507SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.40.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.808.600,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 23000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23001 - Gabinete do Secretário COORDENAÇÃO E CONTROLE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MUN IC IPAL , ATRAVÉS DO CONTRATO DE GESTÃO 23.001.04.126.0005.2174 1 R$ 2.808.600,00507SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.40.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação. 2.808.600,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 840 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-109921/2026;   considerando a Lei Municipal nº 16.658, de 19 de dezembro de 2025, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Curitiba o evento "Natal de Curitiba", a ser realizado anualmente entre os dias 25 de novembro e 25 de dezembro;   considerando a necessidade de instituição de assessoramento técnico destinado a subsidiar a Comissão de Contratação em procedimentos de Chamamento Público, mediante a emissão de análises especializadas, esclarecimento necessários e manifestação sobre aspectos técnicos de projetos apresentados;   considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos princípios da segurança jurídica e transparência no processo de avaliação de projetos referentes ao Natal de Curitiba, bem como de promoção da continuidade e a consistência técnica na condução dos trabalhos ao longo das edições do evento,   DECRETA:   Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apoio Técnico às Propostas do Natal de Curitiba, com a finalidade de auxiliar Comissão de Contratação em procedimentos de Chamamento Público, no processo de análise e julgamento dos projetos voltados às ações do Natal de Curitiba.   Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Apoio Técnico às Propostas do Natal de Curitiba os seguintes membros:   I - Gabinete do Prefeito - GAPE: Titular: CIBELE FERNANDES DIAS, matrícula nº 181.235 Suplente: KARINA REIS KOS, matrícula nº 162.531 e 179.128   II - Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS: Titular: GUILHERME COUTO FESTA, matrícula nº 190.617 Suplente: FERNANDA LOZANO GONCALEZ, matrícula nº 198.152   III - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA: Titular: FERNANDO ANTONIO CANALLI, matrícula º 84.955 Suplente: GUILHERME FELIPPE KLOCK, matrícula: nº 181.321   IV - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP: Titular: GUIDO AURELIO RUVINSKI, matrícula nº 154.995 Institui a Comissão de Apoio Técnico às Propostas do Natal de Curitiba e efetiva sua composição. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 41 Suplente: THALES HENRIQUE SINHORINI, matrícula nº 181.339   V - Fundação Cultural de Curitiba - FCC: Titular: MARIA DE FATIMA PEREIRA LOPES, matrícula nº 81.146 Suplente: MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO, matrícula nº 81.222   VI - Instituto Municipal de Turismo de Curitiba - CURITIBA TURISMO: Titular: CELITA MARTINS WEIGERT, matrícula nº 160 Suplente: DANIELA VITÓRIO DEL PUENTE, matrícula nº 229   VII - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC: Titular: DANILO AKIO HIRAOKA, matrícula nº 82.055 Suplente: FLAVIA CHRISTINE LANG POHL, matrícula º 81.269.   Art. 3º Compete à Comissão de Apoio Técnico às Propostas do Natal de Curitiba: I - avaliar tecnicamente propostas apresentadas no procedimento de chamamento público para seleção de projetos do Natal de Curitiba, sempre que solicitado pela Comissão de Contratação;   II - elaborar relatório técnico circunstanciado da análise efetivada e enviar à Comissão de Contratação para Seleção de Projetos do Natal de Curitiba.   Parágrafo único. É vedado aos membros que compõem à Comissão de Apoio Técnico às Propostas do Natal de Curitiba atuarem no julgamento do procedimento de Chamamento Público para Seleção de Projetos do Natal de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 700, de 2 de maio de 2023.   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.712, de 4 de agosto de 2025. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Rodrigo Dalla Bona Swinka : Presidente do Instituto Municipal de Turismo DECRETO Nº 847 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 42 DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 43 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15543.0006.1071 REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, CONTENÇÃO DE EROSÃO E RECUPERAÇÃO DE MARGENS EM BACIAS HIDROGRÁFICAS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0 2 000 --- R$ 1.800.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.800.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 44 DECRETO Nº 850 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-140011/2026, considerando a Lei Municipal nº 7.829, de 17 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMTIBA, DECRETA: Art. 1º Ficam parcialmente alterados os arts. 1º dos Decretos Municipais nºs 111, de 4 de fevereiro de 2026, e 185, 13 de fevereiro de 2026, e designada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMTIBA, representando a Irmandade Evangélica Betânia, na gestão 2026/2027, como titular LARISSA BENNER GOHRING HEIDEMANN, CPF nº 074.256.***-** em substituição à ESTER PERSIKE, CPF nº 641.676.***-**. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 185, de 13 de fevereiro de 2026. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano DECRETO Nº 851 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal nº 1543/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 91/2026-SGM, Protocolo nº 04-047529/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 1° de junho do corrente, ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO, do Cargo em Comissão de SUPERINTENDENTE, sigla SMDEI-E, símbolo S-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Inovacao. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 468, de 31 de março de 2026. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 852 Altera membro da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMTIBA, gestão 2026/2027. Exonera do Cargo de Superintendente. Nomeia para o Cargo de Secretário Municipal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 45 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal nº 1543/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 91/2026-SGM, Protocolo nº 04-047529/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 1° de junho do corrente, ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 897 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o § 3º do art. 40 da Constituição Federal e com base no Protocolo nº 01-134832/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora GISELI PATRICIA REINALDIN, matrícula nº 166.413, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 5 anos, 2 meses e 26 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Prefeitura Municipal de Campo Largo, durante o período de 18 de outubro de 2006 a 15 de janeiro de 2012, em atividade de magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 898 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 1.656/1958, combinado com o art. 2º da Lei nº 6.823/1986, e com base no Protocolo nº 01-135041/2026, RESOLVE: Art. 1º Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor da servidora EDINA COIMBRA DE FARIAS, matrícula nº 44.092, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 7 meses e 7 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante o período de 5 de maio de 1992 a 11 de dezembro de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Incorpora tempo de serviço. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 46 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 899 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas; Prot. nº 01-144205/2026, a partir de 27 de maio de 2026, MARCIELEH LEMOS RODRIGUES, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência II - Geografia, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 187.249; Prot. nº 01-144594/2026, a partir de 28 de maio de 2026, LUIS HENRIQUE CAMPANHONI AMADORI, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência II - Educação Física, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 187.278; Prot. nº 01-144634/2026, a partir de 28 de maio de 2026, KEMELIN THAYS BECHER CLAUDINO ROMANOVSKI, Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 195.999; Prot. nº 01-144675/2026, a partir de 28 de maio de 2026, JESSICA FERNANDA DE LIMA VENANCIO, Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 195.190. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 900 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-135937/2026, RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR o contrato de trabalho, a partir de 19 de maio de 2026, da agente pública MARIA SANDRA DE LIMA, cargo de agente de apoio educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 190.802, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 901 Exonera servidores. Rescinde contrato de trabalho de agente pública/PSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 47 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 04-046531/2026, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a partir de 26 de maio de 2026, a Portaria nº 1.924/2024, que concedeu licença sem vencimentos, à servidora MARISTELA THEODORO DA SILVA DE LIMA, matrícula nº 148.165, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 902 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o § 3º do art. 40 da Constituição Federal e com base no Protocolo nº 01-108143/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 143.058, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o tempo de 6 anos, 7 meses e 5 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Prefeitura Municipal de Colombo, durante o período de 1º de março de 2001 a 30 de setembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 903 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-127650/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 26 de maio de 2026 a 26 de maio de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora JULIANA LUIZA MATTOS COSTA, cargo de Professor de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “III”, matrícula nº 180.165. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga a Portaria nº 1.924/2024. Incorpora tempo de serviço. Concede licença sem vencimentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 48 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 904 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-079353/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 19 de maio de 2026 a 19 de maio de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora MARIANA HENZEN CARNASCIALI FARACI, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “D”, matrícula nº 166.632. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 905 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003 e 1300/2022 e tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2026-SME, Protocolo nº 04-027532/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: MARGARETH CALDAS FUCHS, matrícula nº 34415, sigla SME-E-3-7.I, símbolo FG-G, COORDENADOR DE PROJETOS I; DISPENSA: VIVIAN ASSUMPCAO, matrícula nº 146098. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 906 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003 e 1082/2005 e tendo em vista o contido no Ofício nº 47/2026-SME, Protocolo nº 04-039232/2026, Concede licença sem vencimentos. Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 49 RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30 de abril do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: ANDRESSA FILLA RYBA, matrícula nº 54263, sigla UE-CIC-8.2, símbolo FG-2, CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL ARLETE RICHA - CISAR; DISPENSA: LUCIANA PAULINO, matrícula nº 177271. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 907 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 1389/2019 e 737/2026 e tendo em vista o contido no Ofício nº 196/2026-SMDT, Protocolo nº 04-046192/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de junho do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito: JOAO MARCELO AMARO, matrícula nº 183086, sigla DTF-2.G, símbolo FG-G, GERENCIA GERAL DE FISCALIZACAO; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 908 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 37/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2026-SMGP, Protocolo nº 04- 046751/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 27 de abril do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal: SUZANE ALVES VALENTE, matrícula nº 155363, sigla GPAP-5.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE ANALISE E CONSISTENCIA DE PAGAMENTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Designa para função gratificada. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 50 Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 909 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 374/2003 e tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2026-SME, Protocolo nº 04- 041642/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: ELAINE DOROTEIA HELLWIG BRAZ, matrícula nº 71588, sigla EEI-3.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL II; DISPENSA: ELAINE DOROTEIA HELLWIG BRAZ, matrícula nº 52841. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 910 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003 e 1361/2015 e tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2026-SME, Protocolo nº 04-041150/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: PAULO ROBSON DUARTE BARBOSA, matrícula nº 180021, sigla UE-PN-53.2, símbolo FG-2, SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 911 Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 51 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1.011, de 15 de julho de 2022, e nos Decretos Municipais nº 230, de 17 de fevereiro de 2022, e nº 803, de 21 de fevereiro de 2025,   RESOLVE   Art. 1º Designar, a partir de 2 de junho de 2026, os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Recursal de Heteroidentificação do dos Concursos Públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Curitiba:   Procuradoria Geral do Município - PGM Titular – MARCELO CARIBÉ DA ROCHA – matrícula nº 197.182 - Procurador Suplente - ANDRE MARIANO CUNHA – matrícula nº 191.308 - Procurador   Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial - SMIR Titular - DANIELE SANDRA PURCINO, matrícula n° 42.863 - Professor de Educação Infantil Suplente - BEATRIZ VIEIRA DE ASSIS, matrícula n° 193.009 – Psicóloga   Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal (GPDP) - SMGP Titular - BIANCA MARJORY MENTA NUNES RODRIGUES, matrícula nº 186.984 – Professor Educação Infantil Suplente – SILVANA DE OLIVEIRA VIEIRA DA CRUZ – matrícula 154.328 – Agente Administrativo   Art. 2º Os membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação têm como atribuições nos Concursos Públicos, avaliar os recursos em face das decisões tomadas pela Comissão de Heteroidentificação e emitir parecer definitivo devidamente motivado.   Art. 3º Os titulares da Comissão Recursal de Heteroidentificação e seus respectivos suplentes assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade, por meio do qual assumirão o compromisso de exercer as suas funções de forma ética, responsável e sigilosa.   Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 912 Designa membros para compor a Comissão Recursal de Heteroidentificação dos Concursos Públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Curitiba. Revoga a Portaria nº 92/2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 52 A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 42/2026 - FASDA5, e com base no Protocolo nº 04-040896/2026, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a partir de 1º de junho de 2026, a Portaria nº 92/2025, que colocou à disposição da Fundação de Ação Social - FAS, a servidora FABRICIA CRISTINA GOMES BORDIGNON, matrículas nºs 139.909 e 192.003, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Silvia Amélia Jarenco Cherubin : Superintendente da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 913 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 12.072/2006, e Decreto Municipal nº 86/2007, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2026 - GAB, e com base no Protocolo nº 04-044122/2026, RESOLVE: Art. 1º COLOCAR, de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, a servidora FRANCI ISABEL BERNERT, cargo de Professor de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4222, referência “V”, matrícula nº 53.964, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Curitiba. Art. 2º Das obrigações do órgão cessionário: § 1º É de responsabilidade do cessionário os descontos, recolhimentos e repasses das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba. § 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal EDITAL DE ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 2 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, e considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.011/2022, de 15 de julho de 2022, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município, o inciso II, do Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, resolve: Coloca servidora à disposição. Convoca, por determinação judicial, candidato do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal para realização da etapa de Investigação de Conduta, nos termos do Edital Normativo nº 2/2015. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 53   CONVOCAR o candidato LUIZ CARLOS DE SOUZA, em virtude de Sentença Judicial proferida nos Autos nº 0002464- 56.2026.8.16.0004 e Ofício nº 1155/2026-PGRH, para a realização da etapa de Investigação de Conduta, conforme item 16 do Edital Normativo nº 2/2015, de 17 de abril de 2015. 1    DA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA 1.1 As orientações contidas neste Edital aplicam-se à etapa de Investigação de Conduta prevista no item 16 do Edital Normativo nº 2 de 2015. 1.2 Na data de 2 de julho de 2026, às 9 horas, o candidato convocado neste Edital deverá comparecer pontualmente para a entrega do Atestado das Certidões exigidas para a etapa de Investigação de Conduta. 1.3 O atendimento será realizado no seguinte endereço: Avenida João Gualberto, nº 623, 9º andar, Torre B – Alto da Glória – Curitiba/PR. 1.4 O candidato deverá apresentar os documentos originais com a devida validação, observadas as exigências previstas no Edital Normativo nº 2 de 2015. 2    ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 2.1 Para fins da Investigação de Conduta, os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes e documentos: a)  fotocópia do Documento de Identidade (RG) e CPF; b)  declaração de residência, conforme anexo desse Edital; c)  prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia do Título de Eleitor acrescido do último comprovante de votação - do 2º turno quando couber, ou justificativa eleitoral, ou Certidão de quitação eleitoral emitida através do portal do TRE - Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br); d)  fotocópia da prova de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); e) certidões negativas originais fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes; f) certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Vara de Execuções Penais; g)  certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Civil, Polícia Militar e pela Polícia Federal, que comprovem não haver antecedentes criminais; h)  atestado de Antecedentes Criminais, emitido pelo Instituto de Identificação. 2.2 A entrega do Atestado e das Certidões de Antecedentes Criminais deve ser feita em envelope lacrado e rubricado. 2.3 A não entrega de toda a documentação, no dia e horário estipulado conforme item 2.1 deste Edital, acarretará na eliminação do candidato do concurso. 3    DOS CRITÉRIOS DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA 3.1 Serão analisados fatores como: a) práticas de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas; b) práticas de ato tipificado como ilícito penal; c) práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares; d) práticas de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a imagem de Guarda Municipal; e) vínculo e/ou associação por qualquer meio com entidade ou organização legalmente proibida. 4    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O atestado e as certidões serão avaliados pela Comissão Executiva do concurso, utilizando-se do termo INDICADO, quando recomendado pelos Órgãos oficiais, ou NÃO INDICADO, quando não recomendado pelos órgãos oficiais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 54 4.2 Para esta fase não será concedido direito à revisão da Investigação de Conduta. 4.3 O Resultado da Investigação de Conduta será divulgado no portal do Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 4.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação da documentação completa, válida, legível e dentro do prazo estabelecido neste Edital. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 2 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 55 ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________________________ (nome completo), CPF nº _____________________, DECLARO, para o fim específico de investidura no cargo de Guarda Municipal, regido pelo Edital Normativo nº 2/2015, em cumprimento à Sentença Judicial proferida nos Autos nº 0002464- 56.2026.8.16.0004 e ao Ofício nº 1155/2026-PGRH, ter residido nos últimos 5 (cinco) anos no(s) seguinte(s) Município(s): Ano(s) Município(s) 2026 2025 2024 2023 2022 Obs.: Preencher todos os campos e, caso tenha residido em 2 (dois) ou mais municípios durante o mesmo ano, é necessário mencioná-los. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. A comprovação da não veracidade desta Declaração resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e, se constatado após a contratação, na sua demissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 56 PORTARIA Nº 345 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000240/2025,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Christiane Guimarães Martins, matrícula nº 71.705, como gestora e a servidora Ana Paula Pareja Wolf, matrícula nº 167.108, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil SHABUREYA FUTEBOL CLUBE.   Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 555, publicada no Diário n° 99 em 29 de maio de 2025.   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 346 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-270624/2025,   RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Thiago Antonio Acordi, matrícula nº 189.749, como gestor e o servidor Pedro Rodrigo de Andrade, matrícula nº 52.844, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil UNIVERSIDADE LIVRE DO ESPORTE DO PARANÁ.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa a servidora Christiane Guimarães Martins como gestora e a servidora Ana Paula Pareja Wolf como suplente. Designa o servidor Thiago Antonio Acordi como gestor e o servidor Pedro Rodrigo de Andrade como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 57 PORTARIA Nº 347 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-270779/2025,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Mariângela Brunetti, matrícula nº 54.600, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS ATENAS I.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 348 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000194/2025,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Mariângela Brunetti, matrícula nº 54.600, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL RECANTO ESPERANÇA.   Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 488, publicada no Diário n° 82 em 06 de maio de 2025.   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Mariângela Brunetti como suplente. Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Mariângela Brunetti como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 58 PORTARIA Nº 349 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000227/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Mariângela Brunetti, matrícula nº 54.600, como gestora e a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil IRMANDADE EVANGÉLICA BETÂNIA. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 615, publicada no Diário n° 108 em 11 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 350 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000124/2025,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Christiane Guimarães Martins, matrícula nº 71.705, como gestora e a servidora Ana Paula Pareja Wolf, matrícula nº 167.108, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JIU-JITSU PARA TODOS.   Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 325, publicada no Diário n° 72 em 15 de abril de 2025.   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Designa a servidora Mariângela Brunetti como gestora e a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como suplente. Designa a servidora Christiane Guimarães Martins como gestora e a servidora Ana Paula Pareja Wolf como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 59 Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 351 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o solicitado por meio do processo nº 04-046330/2026, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a senhora SANDRA MARA SCHMITT, para exercer o mandato de Conselheira Tutelar do Município de Curitiba, Regional Bairro Novo, Gestão 2024-2027, no período de 29/05/2026 à 31/05/2026, em substituição à Conselheira Tutelar ELIANE TEIXEIRA DOS SANTOS, que está afastada por LTS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 352 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o solicitado por meio do processo nº 04-046320/2026, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a senhora CLEIA DRZEWIECKI DE SANTANA, para exercer o mandato de Conselheira Tutelar do Município de Curitiba, Regional PORTÃO, Gestão 2024-2027, no período de 01/06/2026 a 03/06/2026, em substituição à Conselheira Tutelar LUZIA ALVES DA CRUZ CABRAL NUNES, que está afastada por LTS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 353 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº. 35-000593/2024, RESOLVE: Nomeia temporariamente Conselheira Tutelar no Município de Curitiba. Nomeia temporariamente Conselheira Tutelar no Município de Curitiba. Revoga a portaria nº 262 publicada no Diário Oficial n° 74 de 24 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 60 Art. 1º Revogar a Portaria nº. 262 publicada no Diário Oficial nº. 74 de 24 de abril de 2026 referente ao Termo de Fomento da Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Encontro com Deus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 354 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000098/2026,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maisa Philippsen, matrícula nº. 190.627 como fiscal de obras, do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SOCIAL TECENDO A CIDADANIA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO ATENAS II, CNPJ nº 78.749.553/0001-39, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: PRIMEIROS PASSOS, protocolo 35- 000266/2026, que tem por objetivo: Proporcionar educação e cuidado de forma integrada visando, acima de tudo, o bem-estar e o desenvolvimento da criança, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO ATENAS II. Admite-se a impugnação à justificativa, no prazo de cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente, no Protocolo da Diretoria de Relacionamento com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, Avenida Vicente Machado nº 589 – 6º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano Designa a servidora Maisa Phillippsen como fiscal. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 61 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA VILA ESMERALDA, CNPJ nº 78.494.648/0001-59, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: PLAYGROUND INFANTIL, protocolo 35-000038/2026, que tem por objetivo: Contribui para a socialização das crianças, ajudando a aprender a respeitar os limites e o espaço do outro: Desenvolver a coordenação motora, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA VILA ESMERALDA. Admite-se a impugnação à justificativa, no prazo de cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente, no Protocolo da Diretoria de Relacionamento com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, Avenida Vicente Machado nº 589 – 6º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO FEMINNY, CNPJ nº 24.164.802/0001-03, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: PROGRAMA CAPACITA +, protocolo 35-000061/2026, que tem por objetivo: Promover autonomia financeira e inclusão social por meio da qualificação profissional e desenvolvimento de competências produtivas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO FEMINNY. Admite-se a impugnação à justificativa, no prazo de cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente, no Protocolo da Diretoria de Relacionamento com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, Avenida Vicente Machado nº 589 – 6º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 62 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organização da Sociedade Civil (OSC) FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO ESTADO DO PARANÁ , CNPJ nº 49.648.715/0001-44, por dispensa de Chamamento Público, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: AMPLIAÇÃO CIRCUITO PARANAENSE DE JIU-JITSU, protocolo 35-000118/2026, que tem por objetivo: Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, de 8 a 17 anos, através do Jiu-Jitsu, garantindo acesso inclusivo e igualitário à prática esportiva, independentemente de classe social ou condição financeira, proporcionando uma plataforma para o desenvolvimento físico, pessoal e social, cultivando valores como disciplina, respeito e autoconfiança, ao mesmo tempo que identifica e apoia novos talentos esportivos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 99/2026 de 12 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO ESTADO DO PARANÁ. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 1 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Especial do Chamamento Público para credenciamento de instituições financeiras para recebimento de tributos e demais receitas públicas municipais, nomeada pela Portaria nº 42/2025 – SMF, torna público a quem interessar possa, que, após o julgamento dos documentos relacionados à aptidão jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, fica HABILITADA a instituição financeira abaixo relacionada:   A ata de julgamento, com todas as motivações, fica à disposição de todos os interessados, na Comissão Especial do Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – SMF, situada na Av. Cândido de Abreu, nº 817 – Térreo – Centro Cívico, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba ( https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/chamamento-publico-2025/3459). Para efeito de interposição de recurso ou pedido de reconsideração, nos termos do item 13.1 e seguintes do edital de embasamento, o prazo final será até 17h30 do dia 08/06/2026. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 2 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF RESULTADO DE 2º JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026-SMF Instituição financeira CNPJ Resultado BANCO DO BRASIL S.A. 00.000.000/0001-91 HABILITADA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 63 Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento PORTARIA Nº 85 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Pequeno Cotolengo do Paraná – Dom Orione, Processo n.º 01-099292/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 2 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 86 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Associação dos Deficiente Físicos do Paraná – ADFP, Processo n.º 35-000051/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 2 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Pequeno Cotolengo do Paraná – Dom Orione Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Associação dos Deficiente Físicos do Paraná – ADFP SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 64 PORTARIA Nº 106 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 4º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, com fundamento no Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, e com base no Protocolo nº 01-125644/2026,   RESOLVE:   Art. 1º Revogar, a pedido da permissionária, a permissão de uso outorgada à pessoa jurídica RICARDO AUGUSTO MACHUCA CAVALCANTE, inscrita no CNPJ nº 46.146.506/0001-04, para o ramo de atividade “Pães e bolos”, no âmbito das seguintes feiras: Feira Livre Diurna Boa Vista, Feira Livre Diurna Vila Guaíra e Feira Livre Diurna Vila São Pedro. Art. 2º Revogar a Portaria n° 121, de 23 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA Nº 107 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 4° do Decreto Municipal n°1.524, de 20 de setembro de 2021, Considerando o Decreto nº 2385, de 11 de novembro de 2025, que define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento das atividades e serviços considerados essenciais à população e, Considerando a necessidade dos Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas do Município disciplinarem o funcionamento dos respectivos órgãos nas datas declaradas como de suspensão do expediente,   RESOLVE: Art. 1° O expediente será normal nas Unidades do Programa Armazém da Família nos dias 05 e 06 de junho de 2026. Parágrafo único: O não comparecimento no local de trabalho deverá ser lançado a título de atraso ou falta. Art. 2º Ficam suspensas as atividades nas Unidades do Programa Armazém da Família no dia 04 de junho de 2026, devido ao feriado religioso de Corpus Christi.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Revogação da Permissão de Uso a pedido. Dispõe sobre o expediente na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 65 DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105524/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada ao CHG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 08.408.215/0001-58, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade: Bebidas. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 45, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva. Registra-se que o permissionário não apresentou defesa prévia, ademais, a permissionária não realizou o pagamento dos débitos pendentes, tampouco demonstrou interesse efetivo na regularização da situação, permanecendo configurada a inadimplência até o presente momento. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável.   Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105546/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada no Mercado Municipal de Curitiba sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 66 permissionada à RENASCER COMÉRCIO DE FRIOS E LATICÍNIOS LTDA, CPF/CNPJ nº: 08.847.555/0001-85, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade: Mercearia. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1.371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105494/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada no Mercado Municipal de Curitiba sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à OLIVEIRA HORTIFRUTI LTDA - CNPJ nº 73.897.613/0001-47, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; exceto o comércio de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1.371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 67 Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105626/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada no Mercado Municipal de Curitiba sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à JULIA LEIKO NAKAGAWA - CPF nº 356.458.579-68, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1.371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 68   Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105533/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada no Mercado Municipal de Curitiba sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à CONFEITARIA MARQUES DE VELILA LTDA CNPJ 05.782.700/0001-07, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Casa de chá. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1.371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. Registra-se que o permissionário não apresentou defesa prévia, ademais, a permissionária não realizou o pagamento dos débitos pendentes, tampouco demonstrou interesse efetivo na regularização da situação, permanecendo configurada a inadimplência até o presente momento. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO:   Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 69 Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-115954/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada ao sr. CLAUDEMIR FLORENÇO DIAS, CNPJ 54.327.326/0001-57, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Ovos. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 905/2025. Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do inciso XXVI do art. 29, combinado com o inciso IV do art. 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 90 (noventa) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 41, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva. Registra-se que o permissionário não apresentou defesa prévia, ademais, a permissionária não realizou o pagamento dos débitos pendentes, tampouco demonstrou interesse efetivo na regularização da situação, permanecendo configurada a inadimplência até o presente momento. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 70 Trata-se do Protocolo 01-113598/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada ao sr. EURIPEDES GARCIA BARBOSA FILHO, CPF 221.109.118-08, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Alimentos prontos para consumo – Milho e Derivados. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 905/2025. Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do inciso XXVI do art. 29, combinado com o inciso IV do art. 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 90 (noventa) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 41, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva. Registra-se que o permissionário não apresentou defesa prévia, ademais, a permissionária não realizou o pagamento dos débitos pendentes, tampouco demonstrou interesse efetivo na regularização da situação, permanecendo configurada a inadimplência até o presente momento.   Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105558/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada no Mercado Municipal de Curitiba sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à VINO E BIRRACOMERCIO LTDA, CNPJ 11.706.787/0001-28, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Mercearia. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 71 A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1.371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105595/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada ao MIRANDA MERCEARIA COMERCIO LTDA, CNPJ 42.380.895/0001-87, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Mercearia. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 45, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva. Registra-se que o permissionário não apresentou defesa prévia, ademais, a permissionária não realizou o pagamento dos débitos pendentes, tampouco demonstrou interesse efetivo na regularização da situação, permanecendo configurada a inadimplência até o presente momento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 72 Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-105570/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada no Mercado Municipal de Curitiba sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à VÔ MILANO CACHAÇARIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ nº 02.911.257/0001-20, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Comércio de bebidas em geral. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1.371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 73   Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO   Trata-se do Protocolo 01-105588/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada ARMAZÉM E MERCEARIA VALÊNCIA LTDA, CNPJ 77.518.686/0001-31, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Mercearia. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 1371/2015 Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do Inciso XXIX do Art. 29 do Decreto Municipal n. 1371/2015, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 45, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva. Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 45 do Decreto Municipal nº 1371/2015, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO:   Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 74 Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO Trata-se do Protocolo 01-107177/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à sra. ERICA VARGAS DE SOUSA, CNPJ 13.184.550/0001-50, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Alimentos prontos para consumo: Comida Típica. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 905/2025. Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento dos incisos IV, XX e XXVI do art. 29, combinado com o inciso IV do art. 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 90 (noventa) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 41, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva. Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada. Ademais, a permissionária não realizou o pagamento dos débitos pendentes, tampouco demonstrou interesse efetivo na regularização da situação, permanecendo configurada a inadimplência até o presente momento.   Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 75 Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais PORTARIA Nº 47 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal nº 472, de 01 de abril de 2026, tendo em vista o contido no Artigo 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução nº 28/2011, no Tribunal de Contas do Paraná. Resolve: Art. 1º - Designar o servidor Marcelo Luis Miranda, CPF 023.267.859-67, matrícula nº 78.569, professor do magistério, como Fiscal de Termo oriundo de emenda parlamentar, com a Fundação Club Athletico Paranaense, no Projeto “Escola Furacão Social Praça Afonso Botelho” , processo nº 35-000121/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 2 de junho de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude PORTARIA Nº 15 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal n.º 7.671 de 10 de junho de 1.991, com base no Protocolo nº 01-140878/2026 e considerando: o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em especial de que tratam o inciso I do art. 30 e §1º do art. 31; a Lei Municipal nº 15.852, de 1º de julho de 2021 que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências; a Instrução Normativa Ibama nº 146, de 10 de janeiro de 2007, que estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, como definido pela Lei n° 6938, de 31 de agosto de 1981 e pelas Resoluções Conama n° 001, de 23 de janeiro de 1986 e n° 237, de 19 de 1997;  a Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 2024 do Instituto Água e Terra – IAT que estabelece diretrizes para estudos de fauna em processos de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ Designa o servidor Marcelo Luis Miranda, como fiscal de Termo de Fomento. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Estabelece diretrizes para procedimentos relativos ao estudo, monitoramento e manejo de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental em Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 76 a necessidade de atender as diretrizes estabelecidas em âmbito estadual e federal e padronizar procedimentos relativos aos estudos e manejo da fauna no âmbito do licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre;  RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece as definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para os estudos, monitoramento e manejo da fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental em Curitiba, conforme disposições da Lei Municipal nº 15.852/2021. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Portaria, são considerados estudos, monitoramento e manejo de fauna silvestre em processos de licenciamento ambiental:  I - Levantamento de Fauna;  II - Monitoramento de Fauna;   III - Afugentamento e Resgate de Fauna. CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para efeitos desta Portaria, entende-se por:  I - afugentamento e resgate de fauna: compreendem, respectivamente, ações diretas voltadas ao afastamento ou captura, coleta, transporte e destinação de animais que apresentam dificuldades naturais de locomoção ou estejam debilitados, provenientes direta ou indiretamente de uma área impactada, podendo ser requerido análise prévia do planejamento das ações a serem executadas, especialmente quanto à destinação da fauna; II - campanhas: conjunto de atividades desenvolvidas para os estudos da fauna in loco, contemplando ciclos sazonais, cuja duração varia conforme o tipo de estudo realizado; III - compensação: medida a ser adotada para as hipóteses nas quais não seja possível recuperar ou mitigar os danos causados à fauna; IV - dados primários: dados quali-quantitativos coletados diretamente na área do empreendimento (Área Diretamente Afetada - ADA, Área de Influência Direta - AID e Área de Influência Indireta - AII), mediante a realização de campanhas de campo e aplicação de metodologias específicas de levantamento de fauna; V - dados secundários: dados quali-quantitativos de pesquisa ou estudos que já foram coletados, tabulados, ordenados, analisados e publicados, preferencialmente nos últimos cinco anos, para a área ou região em que o empreendimento está localizado e que estão disponíveis para consulta; VI - espécies alvo: espécies ou grupo focal que se pretende monitorar ou para quais os estudos serão direcionados, podendo incluir espécies ameaçadas de extinção, espécies paisagem, espécies raras, endêmicas, bioindicadoras ou de alta sensibilidade ambiental; VII - espécies ameaçadas: são aquelas cujas populações e/ou habitat estão desaparecendo rapidamente, de forma a colocá- las em risco de tornarem-se extintas, constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção; VIII - espécies exóticas: são aquelas que se encontram fora de sua área de distribuição natural, presente ou passada, introduzidas no município de forma intencional ou acidentalmente pelo homem, podendo inclusive ser considerada exótica invasora quando o estabelecimento de suas populações afeta o equilíbrio dos ecossistemas; IX - espécies nativas: são aquelas de ocorrência na região de Curitiba, que apresentam suas populações naturais dentro dos limites de sua distribuição geográfica, participando de ecossistemas onde apresentam seus níveis de interação e controles demográficos; X - estudo de fauna: quaisquer atividades que avaliem as populações de fauna silvestre de vida livre; XI - fauna silvestre: o conjunto de espécies nativas, migratórias ou exóticas, excluindo-se os animais domésticos, em qualquer DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 77 fase do seu desenvolvimento, que vivem em condições de vida livre; XII - impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e qualidade dos recursos ambientais; XIII - levantamento de fauna: estudo de fauna a ser realizado previamente ao licenciamento ambiental, que tem como objetivo a coleta e a compilação de informações relacionadas a fauna de potencial ocorrência na área de estudo, utilizando métodos interventivos ou não interventivos, acompanhado da avaliação dos potenciais impactos gerados sobre a fauna ocorrente nas áreas de influência do empreendimento durante sua implantação e operação, bem como, a proposição das medidas mitigadoras e a indicação dos programas ambientais correlatos à fauna e, caso necessário, as ações adicionais que minimizem os efeitos causados pelo empreendimento; XIV - medidas de mitigação: são aquelas estabelecidas antes da instalação do empreendimento que visam a redução ou atenuação dos efeitos provenientes dos impactos negativos gerados à fauna por tal ação; XV - monitoramento de fauna: estudo de fauna a ser desenvolvido durante o licenciamento ambiental, compreendendo a execução de programa sistemático de coleta de informações sobre espécimes em um mesmo local durante tempos determinados, com o propósito de avaliar as tendências e alterações potenciais (positivas e negativas) sobre as populações e seus habitats, visando intervir sempre que necessário, com medidas de mitigação ou compensação; e XVI - taxa de detecção: índice utilizado para medir a diferença de detectabilidade entre diferentes métodos de levantamento. Art. 3º Os profissionais responsáveis pela realização dos estudos, deverão estar inscritos no Cadastro Técnico Federal – CTF bem como no Conselho de Classe Profissional e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART específica aos estudos envolvidos. Parágrafo único. Os estudos faunísticos deverão ser realizados por equipe técnica constituída por responsáveis técnicos com experiência comprovada nos grupos taxonômicos a serem estudados.  Art. 4º Os estudos da fauna silvestre para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverão ocorrer quando houver supressão da vegetação, alagamento de áreas ou outro tipo de transformação que acarrete impactos à fauna.  §1º Para empreendimentos sujeitos ao licenciamento trifásico (Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO) é obrigatória a realização de estudo fauna conforme estabelecidos nos anexos desta Portaria.  §2º Para as atividades sujeitas à autorização ambiental que envolva supressão de vegetação nativa, poderão ser exigidas medidas mitigadoras e/ou ações que promovam o afugentamento e resgate de fauna, levando em conta a complexidade da atividade, a área de supressão e outros fatores relevantes, sem prejuízo da observância das condicionantes estabelecidas nas Autorizações Ambientais de Remoção de Vegetação em Imóvel Particular – ARP. §3º As atividades e/ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental na modalidade de autorização ambiental e àquelas que são dispensadas de licenciamento, são isentas dos estudos de Levantamento e Monitoramento de Fauna.  Art. 5º Os estudos de Levantamento e Monitoramento de Fauna deverão utilizar métodos analíticos e descritivos para a avaliação e a integração de dados e informações. CAPÍTULO II – LEVANTAMENTO DE FAUNA Art. 6º O Levantamento de Fauna nos termos do inciso XIII do art. 2º deste diploma legal aplica-se na área de influência dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental estabelecido no Anexo II desta Portaria. §1º Os resultados do Levantamento de Fauna constarão no componente biótico dos estudos prévios de viabilidade a instruírem o processo administrativo de licenciamento ambiental, podendo ser apresentado no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, Relatório Ambiental Prévio – RAP, Plano de Controle Ambiental – PCA e outro que vier a ser apresentado como DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 78 condicionante para análise da viabilidade.   §2º Quando o empreendimento estiver sujeito apenas ao licenciamento trifásico, os resultados do levantamento da fauna deverão ser apresentados na solicitação de LP.  Art. 7º O Levantamento de Fauna deverá contemplar: I - descrição detalhada da metodologia utilizada no registro de dados primários, que deverá contemplar cada um dos grupos de vertebrados e grupos de invertebrados pertinentes com indicação do esforço amostral aplicado para cada grupo em cada fitofisionomia e sazonalidade das campanhas realizadas, quando couber; II - mapas, imagens de satélite e foto aérea do imóvel objeto da solicitação e entorno, georreferenciada com indicação das fitofisionomias e estágios sucessionais, limites das áreas com previsão de supressão de vegetação nativa ou que sofrerá alterações, tamanho e localização das unidades amostrais, com respectivas extensões expresso em m² (metros quadrados); III - identificação da bacia e microbacias hidrográficas em que o imóvel do empreendimento está inserido; IV - caracterização dos ambientes encontrados nas áreas de influência do empreendimento, com descrição dos tipos de habitats encontrados (incluindo áreas antropizadas); V - lista de espécies da fauna descritas para a localidade ou região, baseada em dados primários e secundários, devendo citar as fontes em que foram obtidos os dados, destacando as espécies ameaçadas de extinção, as endêmicas, as consideradas raras, as passíveis de serem utilizadas como indicadoras de qualidade ambiental, as de importância econômica e cinegética, as potencialmente exóticas invasoras ou de risco epidemiológico, inclusive domésticas, e as migratórias e suas rotas com distribuição potencial na área do empreendimento; VI - tabela de dados brutos obtidos em campanhas de campo com a lista das espécies encontradas, indicando a forma de amostragem direta ou indireta e habitat registrado para cada espécie, devendo contemplar no mínimo os seguintes grupos: a.    mamíferos, aves, répteis e anfíbios; b.    ictiofauna e invertebrado aquáticos, quando da interferência em ambientes aquáticos, e c.    invertebrados, minimamente a ordem Hymenoptera, superfamília Apoidea; VII - quando realizada captura ou coleta da fauna, informação referente ao tipo de marcação, triagem e demais procedimentos adotados para os exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro, biometria e, quando couber, o destino dado ao material biológico coletado, devendo apresentar anuência da instituição onde o material será depositado. VIII - prognóstico, programas ambientais e medidas para evitar, bem como aquelas de mitigação e/ou compensação, e IX - currículo do coordenador e dos responsáveis técnicos, que deverão demonstrar experiência comprovada no estudo do táxon inventariado. §1º Poderá ser solicitada, a critério do técnico analista, a inclusão de grupos de fauna nos estudos, assim como o direcionamento dos estudos para espécies alvo ou grupos focais, com base em decisão fundamentada nas características específicas da área de ocorrência de fauna, tais como espécies oficialmente reconhecidas como ameaçadas de extinção ou consideradas invasoras. §2º O estudo com espécies alvo será autorizado para os casos em que haja informações consolidadas, atualizadas e com comprovação técnica e científica, disponíveis para as áreas de influência do empreendimento, e deverão aplicar metodologias específicas às espécies ou grupos focais estudados. §3º Quando da interferência em ambientes aquáticos deverão ser incluídos os invertebrados aquáticos bioindicadores de saúde pública e de qualidade ambiental das águas dos recursos hídricos presentes no imóvel objeto da solicitação e entorno.  §4º Na ausência de levantamento prévio à implantação do empreendimento, caberá solicitação de levantamento em áreas de características semelhantes, próximas ao local de implantação, a critério da SMMA. Art. 8º O Levantamento de Fauna deverá priorizar um desenho amostral que represente: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 79 I - a heterogeneidade de fitofisionomias florestais existentes no imóvel objeto da solicitação e entorno, considerando tamanho, forma, isolamento e características dos ambientes, bem como a suscetibilidade a impactos ambientais, como áreas de preservação permanente e áreas úmidas;  II - áreas em bom estado de conservação ou de alto valor, considerados como estratégicas ou prioritárias para a conservação da flora e fauna, reconhecidas ou indicadas pelo poder público; III - a transposição de rotas de espécies migratórias, de corredores ecológicos ou de sítios de reprodução; IV - a padronização do desenho amostral e procedimentos de coleta de dados, viabilizando análises comparativas entre as áreas amostrais. Art. 9º O Levantamento de Fauna deverá ser realizado, considerando os diferentes grupos taxonômicos a serem contemplados, gerando análises interdisciplinares e resultados conclusivos. Art. 10. O dimensionamento do Levantamento de Fauna deverá observar o estudo ambiental exigido no processo de licenciamento ambiental, além de atender aos critérios estabelecidos nesta Portaria. §1º Poderão ser utilizadas metodologias interventivas ou não interventivas com inovação tecnológica ou direcionadas às espécies alvo ou grupos focais que gerem dados biológicos e ecológicos necessários a avaliação, ao evitamento e à mitigação de impactos ambientais sobre a fauna. §2º A metodologia a ser adotada deverá privilegiar a soltura dos exemplares logo após a sua identificação e a tomada de medidas biométricas (quando aplicável) no mesmo local da captura dos indivíduos, devendo documentar em relatório detalhado tais atividades. §3º A coleta de indivíduos, para fins de confirmação taxonômica ou para a determinação dos hábitos alimentares e reprodutivos das espécies levantadas, quando aplicável ao estudo, deverá ser indicado o local de destinação dos exemplares coletados com o número de tombamento dos exemplares. Art. 11. O Levantamento de Fauna que contemplar duas ou mais campanhas de campo, deverá atender o mínimo de duas estações do ano, com intervalo mínimo de três meses entre as campanhas. Art. 12. Na avaliação dos impactos e definição dos programas ambientais poderão ser consideradas, além das especificidades das espécies e dos habitats locais, as recomendações constantes nos Planos Estaduais e Nacionais de Conservação das Espécies. CAPÍTULO III – MONITORAMENTO DE FAUNA  Art. 13. O Monitoramento de Fauna deverá responder acerca da efetividade e sucesso das medidas de evitamento e mitigação de impactos implantadas, conforme indicações no prognóstico ambiental. Art. 14. O Monitoramento de Fauna poderá ocorrer durante o licenciamento antes da instalação, durante a instalação e durante a operação do empreendimento. §1º O programa de Monitoramento de Fauna durante a operação do empreendimento, poderá ser continuado ou descontinuado a critério do órgão licenciador. §2º Para empreendimentos em renovação de licenciamento ambiental, poderão ser exigidos: I - análise consolidada dos dados do programa de monitoramento realizados ao longo da instalação e operação com a avaliação de impacto ambiental para o contexto atual; II - caso o programa de monitoramento não tenha sido realizado nas etapas de instalação e operação, poderá ser exigido, após a avaliação do órgão ambiental, o plano de monitoramento de fauna no enquadramento do estudo ambiental que embasou a emissão da LP; III - alternativamente ao estabelecido no inciso II do § 2º deste artigo da presente Portaria, poderá ser exigido o monitoramento de grupos focais de espécies com o objetivo específico de ampliar o conhecimento sobre a fauna silvestre urbana. §3º O dimensionamento do Monitoramento de Fauna, será definido conforme o estudo ambiental exigido para a emissão da DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 80 LP, além dos critérios definidos nesta Portaria. §4º Os grupos taxonômicos a serem amostrados no monitoramento, estão previstos no inciso VI do art. 7º da presente Portaria. §5º O desenho amostral do Monitoramento de Fauna, deverá contemplar, obrigatoriamente, as áreas de soltura previstas no plano de afugentamento e resgate de fauna, quando aplicável. Art. 15. Após a finalização do monitoramento na fase de operação, poderão ser solicitados estudos específicos voltados para grupos focais ou espécies de interesse conservacionista. Art. 16. Os resultados do Monitoramento de Fauna, deverão possibilitar a comparação dos dados obtidos entre as diferentes etapas do monitoramento, considerando a sazonalidade e deverão possibilitar a avaliação das flutuações destes dados ao longo do tempo, bem como, se houve uma tendência positiva ou negativa frente aos impactos gerados pelo empreendimento. CAPÍTULO IV – AFUGENTAMENTO E RESGATE DE FAUNA  Art. 17. O Afugentamento e/ou Resgate da Fauna deverão ocorrer concomitantemente à supressão da vegetação ou em qualquer outro tipo de ação que cause danos à fauna, no contexto do licenciamento ambiental. Art. 18. O Afugentamento e/ou Resgate da Fauna deverão envolver técnicas que permitam estimar as taxas de sobrevivência pós-realocação, bem como as causas de mortalidade ou interferências sobre o estado de saúde dos animais realocados. Art. 19. O Afugentamento e/ou Resgate da Fauna deverão compreender a variedade de grupos taxonômicos que compõem os ecossistemas, devendo-se contemplar todos os vertebrados, répteis, aves e mamíferos de todos os portes, sobretudo os de pequeno porte, artrópodes, especialmente abelhas nativas, grandes aracnídeos e crustáceos. Art. 20. O dimensionamento das atividades de Afugentamento e Resgate da Fauna, deverá contemplar o previsto no Anexo I da presente Portaria. Art. 21. O Plano de Afugentamento e Resgate da Fauna deverá descrever as atividades e ser realizado por técnicos capacitados em manejo de animais, primeiros socorros com a fauna, cadastro, registro biométrico e marcação de espécimes e demais aspectos que o órgão ambiental entender necessário. Art. 22. A supressão da vegetação deverá ocorrer de forma a direcionar o deslocamento e afugentamento da fauna para áreas seguras e favorecer a fuga espontânea dos animais, reduzindo a necessidade de resgate e manipulação de espécimes. Parágrafo único. A velocidade da supressão deve ser controlada a fim de que os animais tenham tempo suficiente para se deslocar dentro das áreas manejadas, e que estas sejam adequadas para o seu recebimento. Art. 23. Deverão ser identificadas e monitoradas previamente à instalação, as áreas de soltura, visando caracterizá-las em relação a sua composição faunística, qualidade ambiental, disponibilidade de recursos para a fauna e grau de isolamento na paisagem, além de avaliar, posteriormente, o efeito das solturas sobre a população já estabelecida nas áreas. §1º As áreas de soltura não poderão ser coincidentes com as áreas de controle do monitoramento de fauna dos empreendimentos. §2º As áreas de soltura deverão apresentar fitofisionomias ou características semelhantes ao ambiente em que os animais foram capturados, em número suficiente para o recebimento dos novos indivíduos, de modo a não ocorrer adensamento populacional, bem como apresentar conectividade estrutural e funcional. §3º As áreas de soltura para ictiofauna, deverão ser avaliadas quanto à qualidade da água, padrões químicos e físicos, sendo semelhantes ao ambiente em que os animais foram capturados. §4º Deverá ser realizada, sempre que necessário e, para uma melhor adaptação e bem-estar animal, a aclimatação dos indivíduos resgatados previamente à soltura. Art. 24. As marcações individuais das espécies deverão estar previstas nos planos de afugentamento e resgate de fauna, devendo documentar em relatório detalhado tais atividades. Art. 25. Devido à inviabilidade, ficam dispensados de marcação individual, insetos e aracnídeos, ou espécimes cujos aspectos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 81 morfológicos, como tamanho corpóreo e peso, inviabilizem a utilização de tais dispositivos de marcação, desde que justificado tecnicamente, permanecendo exigível o registro fotográfico e georreferenciamento. Parágrafo único. A biometria, dependendo das particularidades do grupo taxonômico, poderá ser dispensada, desde que justificado tecnicamente. CAPÍTULO V – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  Art. 26. Os estudos e manejo de fauna silvestre estão sujeitos à obtenção de Autorização Ambiental para o Estudo de Fauna – FAU, devendo ser instruída com os respectivos Planos, Levantamento, Monitoramento ou Afugentamento e Resgate de Fauna, ser protocolada utilizando o portal eletrônico conforme instruções específicas e atender as diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta portaria. Art. 27. É de inteira responsabilidade do solicitante o acompanhamento da solicitação por meio eletrônico, devendo atender ao parecer técnico e adequações solicitadas, bem como anexar os documentos complementares que venham a ser requeridos para continuidade na análise da solicitação. §1º A não apresentação de todas as complementações solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias terá a solicitação indeferida automaticamente.   §2º Cada solicitação pode ser complementada até 2 (duas) vezes e se não houver o atendimento, a solicitação será indeferida.   Art. 28. Os documentos em formato digital que instruem a solicitação para obtenção da FAU ou apresentação de documentos complementares devem ser entregues em formato PDF/A, pesquisáveis, legíveis e peças gráficas em escala adequada. §1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. §2º A SMMA pode exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a exibição do original de documento digitalizado pelo interessado.  §3º Os documentos digitalizados anexados ao processo administrativo eletrônico deverão ter qualidade suficiente para que todos os envolvidos no trâmite, consigam identificar com clareza as informações prestadas e, especialmente, à assinatura firmada pelo responsável, quando for o caso. Art. 29. Poderão ser solicitados estudos complementares aos estudos de fauna apresentados, tendo em vista a fragilidade ambiental da área de estudo e da fauna a ela associada, além da complexidade do licenciamento ambiental.  Art. 30. A Autorização Ambiental e o Parecer Técnico serão assinados, emitidos e disponibilizados em meio eletrônico no Portal de Serviços da PMC ao solicitante. Art. 31. A supressão de vegetação deverá observar, obrigatoriamente, a sazonalidade reprodutiva da avifauna, de modo a evitar interferências nos períodos críticos de nidificação. No caso da implantação de muros, cercamentos ou quaisquer estruturas com superfícies envidraçadas, deverão ser adotadas medidas mitigadoras eficazes, tais como a aplicação de adesivos, películas ou outros elementos visuais que aumentem a perceptibilidade dessas superfícies, com o objetivo de minimizar o risco de colisão de aves, além de assegurar a adequada vedação das estruturas. Art. 32. A autenticidade do documento emitido, bem como a validade da Autorização Ambiental podem ser confirmadas por meio da leitura do QR-Code presente no documento. Art. 33. Os planos de trabalho e suas respectivas autorizações poderão ser revistas e/ou alteradas ao decorrer dos estudos, conforme avaliação de resultados e necessidades de adequação dos programas. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. Os dados secundários levantados para caracterização faunística dos estudos ambientais prévios, deverão priorizar publicações preferencialmente dos últimos 5 (cinco) anos e estudos atualizados, bem como, os dados primários a serem utilizados não poderão ter sido coletados em prazo superior a 5 (cinco) anos, cabendo atualização para os casos em que este prazo for excedido. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 82 Art. 35. Nos licenciamentos que exijam anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, os estudos ambientais de fauna deverão, além do disposto nesta Portaria, avaliar as recomendações técnicas do referido Instituto. Art. 36. Os estudos de fauna, no contexto de ampliações de empreendimentos sujeitos a novo licenciamento ambiental, seguirão o enquadramento conforme os estudos ambientais exigidos. §1º Os empreendimentos que já executem o Monitoramento de Fauna como parte dos programas ambientais, estabelecidos na Licença Ambiental de Operação – LO, poderão utilizar estes dados para atender as exigências dos estudos de fauna. §2º Caso a ampliação resulte em impacto em grupos taxonômicos não monitorados durante a etapa de operação, estes deverão ser avaliados. §3º Os empreendimentos que não tenham executado os estudos de fauna durante a instalação e operação, iniciarão os estudos pelo Monitoramento, Afugentamento e Resgate de Fauna, quando aplicável. Art. 37. Quando tratar-se de empreendimentos hidrelétricos, linhas de transmissão e distribuição, aterros sanitários e aterros de resíduos não perigosos, saneamento e mineração deverão seguir o previsto na legislação estadual vigente. Art. 38. As informações técnicas constantes nos estudos de fauna, aprovados e finalizados, são consideradas de domínio público, podendo ser utilizados para divulgação e pesquisa, desde que citada a respectiva fonte. Art. 39. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos nesta Portaria, serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da responsabilização civil. §1º O fornecimento de informações ou documentos falsos ou inexatos nas solicitações de Licenças Ambientais, em quaisquer de suas modalidades, são passíveis de sanções administrativas, bem como criminais, previstas na legislação vigente, podendo o responsável técnico ser corresponsabilizado, após apuração de sua culpa ou dolo. §2º As situações contempladas acima, são passíveis de autuação e demais sanções, conforme Lei Municipal nº 15.852/2021 e Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como encaminhamento aos órgãos de controle. Art. 40. Revoga-se a Portaria nº 1, de 04 de fevereiro de 2026. Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 2 de junho de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 83 ANEXO I - AFUGENTAMENTO E RESGATE DE FAUNA Estágio Sucessional da vegetação nativa Supressão (hectares) Acompanhamento da Supressão Plano de Trabalho de Resgate de Fauna Estrutura Atendimento Autorização Ambiental Estágio inicial <5,0 - Dispensado Dispensado Dispensado Estágio inicial >5,0 Biólogo ou Médico Veterinário Dispensado Dispensado Dispensado Estágio Médio e Avançado <0,03 - Dispensado Dispensado Dispensado Estágio Médio e Avançado 0,03-0,1 Biólogo ou Médico Veterinário Dispensado Carta convênio com clínica veterinária Dispensado 0,1-1,0 Biólogo ou Médico Veterinário Obrigatório Carta convênio com clínica veterinária Obrigatório >1,0 Biólogo e Médico Veterinário Obrigatório Carta de aceite do convênio/ parceira com clínica/hospital veterinário. Estrutura de base móvel em campo para atendimento dos animais injuriados. Obrigatório DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 84 ANEXO II – LEVANTAMENTO E MONITORAMENTO DE FAUNA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS OU OUTROS EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A EIA/Rima OU RAP Licenciamento Ambiental Levantamento Monitoramento Autorização Empreendimento sujeito a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA/Rima COM ou SEM previsão de supressão de vegetação nativa em estágio médio e avançado 2 campanhas sazonais Pré-obra: 2 campanhas Instalação: campanhas com intervalos trimestrais durante a instalação Operação: campanhas com intervalos semestrais por 4 anos ou pelo tempo de vida do empreendimento quando tratar-se de aterros sanitários e de resíduos perigosos e não perigosos Obrigatório para estudo de levantamento Para estudo de monitoramento de acordo com condicionantes do licenciamento Empreendimento sujeito a apresentação de Relatório Ambiental Prévio – RAP SEM previsão de supressão de vegetação nativa 1 campanha Pré-obra: 1 campanha Instalação: 2 campanhas com intervalos trimestrais durante a instalação Operação: 1 campanha Empreendimento sujeito a apresentação de Relatório Ambiental Prévio – RAP COM previsão de supressão de vegetação nativa em estágio inicial, médio e avançado 1 campanha Pré-obra: 1 campanha Instalação: 2 campanhas com intervalos trimestrais por ano de instalação Operação: 2 campanhas com intervalos semestrais por 1 ano Empreendimento imobiliário ou outro sujeito ao licenciamento ambiental trifásico (LP/PI/LO) COM previsão de supressão de vegetação nativa em estágio médio e avançado 1 campanha Pré-obra: 1 campanha Instalação: 2 campanhas com intervalos trimestrais por ano de instalação, Operação: 2 campanhas com intervalos semestrais nos 2 primeiros anos de operação, podendo ser solicitado mais campanhas, limitado a 4 anos, a critério do técnico DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 85 PORTARIA Nº 189 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31.524, Educadora Social, como fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ONG MINHA VIDA MUDOU, processo 35-000167/2026, para execução Plano de Trabalho FORTALECENDO CAMINHOS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 190 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84197, Agente Administrativo, e como suplente, a servidora Lígia Terezinha Müller, matrícula n.º 84205, Assistente Social, do Termo de Fomento com a CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI, processo nº 35-000236/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho COLHENDO DIGNIDADE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 17 A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Municipal n.º 07/2007, Art. 12, por meio da Secretária Executiva, FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como fiscal. Designa a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como gestora e a servidora Lígia Terezinha Müller como suplente da gestora. Torna pública as Resoluções CMAS n.º 123 e 124/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 86 RESOLVE: Tornar públ ica as Resoluções CMAS n.º 123 e 124/2026,  que aprova Espelho de Programação nº 41069020260012,   envolvendo  recursos de Emenda Par lamentar Federal .   Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Simone Andreia Alibosek : Secretária Executiva DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 87 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 88 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 89 PORTARIA Nº 44 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2025, RESOLVE: DESIGNAR o servidor CRIZANTO ABIMAEL WESTPHALEN MENDES, matrícula nº 81.110, para responder pela Diretoria de Ação Cultural durante as férias do titular, no período de 08/06/2026 a 21/06/2026. Fundação Cultural de Curitiba, 2 de junho de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro EDITAL Nº 43 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, torna público resultado do procedimento de Chamamento para Credenciamento de Prestadores de Serviços Artístico-Culturais residentes em Curitiba, na Modalidade Hip-Hop - Graffitti, visando a implementação de programas, projetos e ações realizadas e/ou apoiadas pela Fundação Cultural de Curitiba (FCC). Fundação Cultural de Curitiba, 2 de junho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Designa servidor Edital de Resultado nº 043/2026 relativo ao Edital nº 014/2025 de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais na linguagem de Cultura Hip Hop - Elemento Graffiti, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 90 1 EDITAL Nº 043/2026 RESULTADO DO EDITAL Nº 014/2025 – FCC - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS NA LINGUAGEM DE CULTURA HIP HOP - ELEMENTO GRAFFITI A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto nos termos estabelecidos pelo item 12 do Edital nº 014/2025 – FCC, torna público resultado do procedimento de Chamamento para Credenciamento de Prestadores de Serviços Artístico-Culturais residentes em Curitiba, nas Modalidade Hip-Hop - Graffitti, visando a implementação de programas, projetos e ações realizadas e/ou apoiadas pela Fundação Cultural de Curitiba (FCC), dos inscritos credenciados por ordem alfanumérica, especificados abaixo: RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ MODALIDADE NOTA ASSOCIACAO DOS RIMADORES CONTRASTE SOCIAL 40.810.510/0001-49 Hip Hop – Graffitti 90 33.996.931 ELOA AMANDA DA CRUZ 33.996.931/0001-40 Hip Hop – Graffitti 90 CLEVERSON PAES PACHECO 052.287.929-29 Hip Hop – Graffitti 89 DESFIGURE COMUNICACAO LTDA 13.771.915/0001-42 Hip Hop – Graffitti 95 MUCHA AMORA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA 14.099.455/0001-10 Hip Hop – Graffitti 92 Curitiba, 02 de junho de 2026 Roberto Alves dos Santos Júnior Presidente da Comissão de Contratação de Chamamento Público Portaria nº 029/2025 - FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 91 ERRATA O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE – FEAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10 e 11 da Lei Municipal 13.663/2010 c/c art. 13, III do Estatuto da Feas; bem como considerando a aprovação do Conselho Curador, nos termos do art. 7º do referido Estatuto,   RESOLVE:   Art. 1º Designar a Banca Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 03/2026, composta pelos seguintes membros: - Juliane Faria Loureiro, Assessora de Recursos Humanos; - Amanda Caroline Ranciaro de Morales, Gerente Administrativa de Recursos Humanos; - Manoel Vitor Machado, Gerente Administrativo de Recursos Humanos; - Brenda Pinheiro Arruda, Supervisora de Departamento Pessoal; - Isabel de Lima Zanatta, Gerente Administrativa de Ensino e Pesquisa.   Art. 2º Compete à Banca Organizadora planejar, coordenar, executar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de pessoal, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado final, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Fica a Banca Organizadora autorizada a solicitar o apoio de profissionais técnicos, sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições.   Art. 3º Os membros da Banca Organizadora deverão atuar com imparcialidade e independência, sendo vedada sua participação em situações que possam configurar conflito de interesses, assim consideradas aquelas em que haja interesse pessoal, direto ou indireto, que possa comprometer a lisura, a isonomia ou a credibilidade do certame. § 1º Configurado potencial conflito de interesses, o membro deverá declarar-se impedido, abstendo-se de atuar em qualquer fase do processo seletivo. § 2º A omissão quanto à declaração de conflito de interesses sujeitará o membro às responsabilidades administrativas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.   Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS ERRATA: Referente a ATO Nº 92, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 85, de 12/05/2026. "Designação da Banca Organizadora para Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026 - Feas." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 92 ATO Nº 98 O DIRETOR GERAL DA FEAS, no uso das competências conferidas pelo artigo 13, inciso III, VIII, alínea “c” todos do Estatuto da FEAS, RESOLVE: I. Destituir o (a) empregado (a) LUCAS FLORIANI, CPF n° 093.242.469-41, nos termos do artigo 468 § único da CLT, da função gratificada de Coordenador (a) Médico (a) II, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2026, ficando expressamente revogado o ato administrativo n° 141/2025, devido ao seu desligamento. Publique-se. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATO Nº 99 O DIRETOR GERAL DA FEAS, no uso das competências conferidas pelo artigo 13, inciso III, VIII, alínea “c” todos do Estatuto da FEAS, RESOLVE: I. Destituir o (a) empregado (a) NICOLLE ROSSONI RUEDAS, CPF 066.402.869-12, nos termos do artigo 468 § único da CLT, da função gratificada de MÉDICO(A) HOSPITALISTA, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2026, ficando expressamente revogado o ato administrativo n° 122/2025, devendo retornar ao seu emprego de origem. Publique-se. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATO Nº 100 O DIRETOR GERAL DA FEAS, no uso das competências conferidas pelo artigo 13, inciso III, VIII, alínea “c” todos do Estatuto da FEAS e com aprovação do Conselho Curador, conforme previsto no artigo 9°, inciso IV do mesmo diploma legislativo. RESOLVE: I. Designar o (a) empregado (a) NICOLLE ROSSONI RUEDAS, CPF 066.402.869-12, para a função gratificada de COORDENADOR (A) MÉDICO (A) II, nos termos do art. 37, V da CF. "Destitui da Função Gratificada de Coordenador (a) Médico (a) II” "Destitui empregado de função gratificada de Médico(a) Hospitalista" "Designa empregado (a) para função gratificada de COORDENADOR (A) MÉDICO (A) II." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 93 II. A referida função gratificada é conferida em caráter de confiança e a título provisório, podendo ser suprimida ad nutum pela FEAS, não gerando direito adquirido ao empregado, nos termos do art. 468 § único da CLT. III. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2026. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 43 O Diretor Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas no uso das atribuições e competência conferidas pelos artigos 13, inciso VIII, alínea “b” e inciso IX do Estatuto da Feas e artigo 18 do Decreto Municipal nº 1.688 de 20 de dezembro de 2013: RESOLVE: I – Instaurar Comissão de Sindicância a ser composta pelos seguintes empregados: PRESIDENTE: VANESSA NOGUEIRA FIGUEIREDO ALVES, matrícula n° 7.768 2º MEMBRO: CAMILA MARQUES DA CRUZ, matrícula n° 9.877 3º MEMBRO: ELIANA ALVES DE LIMA DOS SANTOS, Matrícula n° 6.513 II – Referida Comissão deverá apurar as notícias de fato relatadas nos documentos constantes do Relatório Circunstanciado da Coordenação de Emergência e da Gerência de Ensino e Pesquisa,e nos demais documentos correlatos, devendo empregar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos. III – Fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade, mediante despacho fundamentado do Presidente da Comissão. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 44 O Diretor Geral da Feas, no uso das atribuições e competência conferidas pelos artigos 13, inciso VIII, alínea “b” e inciso IX do Estatuto da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e artigo 18 do Decreto Municipal n° 1688 de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a ser conduzido pelos membros Titulares da CPAD nº 1/2026 designados na Portaria n° 022/2026-Feas, publicada no DOM n.º 69 de 15 de abril de 2026. II - Referida Comissão deverá apurar a responsabilidade funcional do(a) empregado(a) P.M.N conforme Memorando nº 062/2026-DIRFEAS e documentos correlatos. III - Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do PAD mediante rito ordinário, nos termos do Art. 43 do Decreto Municipal n° 1688 de 20 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado mediante despacho fundamentado do “Instaura Comissão de Sindicância nº006/2026-Feas". "Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026-Feas (P.M.N.)." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 94 Presidente da Comissão. IV - Esta portaria entrará em vigor na data publicação. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 2 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 75 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória geral, e portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Vicente Machado, nº 589, bairro Centro, Curitiba, Paraná, no térreo, conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (e-mail), enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive a Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante no Edital 07/2025 implica a desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589, Centro, no auditório, nesta Capital, no dia 02 de Junho de 2026 às 14:00 horas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 76 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória geral, e portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Vicente Machado, 589, Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (e-mail), enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive a Carteira de "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 07/2025" "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 06/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 95 Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante no Edital 06/2025 implica a desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589, Centro, auditório (térreo) - segundo andar (miniauditorio), nesta Capital, no dia 02 de junho de 2026 às 14:00 horas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 77 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação geral e a dos candidatos portadores de deficiência, para comparecimento à Rua Vicente Machado, nº 589, bairro Centro, Curitiba/PR, conforme data e local abaixo, a fim de submeter-se ao exame médico admissional; e realizar a entrega da documentação exigida em edital, inclusive Carteira de Trabalho Digital e 02 (duas) fotos 3x4. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação prevista no Edital nº 03/2025 implicará a eliminação/desclassificação do candidato do certame. O candidato deverá comparecer ao endereço: Rua Vicente Machado, nº 589, bairro Centro, Curitiba/PR - no auditório (térreo), nesta Capital, no dia 02 de junho de 2026, às 14h00. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ERRATA "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 03/2025" Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 96 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. INSTITUTO PARANANENSE DE DIREITO ELEITORAL (IPRADE). Objeto: Contrato nº 27671 de aquisição de uma cota de patrocinio institucional, na categoria “Cota Parceira”, referente a realização do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE) a ser realizado no Museu Oscar Niemeyer (MON). Data de Assinatura: 26.05.2026. Prazo: vigência: Será de 120 dias a partir da assinatura. Valor Global: R$ 20.000,00. Dotação orçamentária: 04001.04122.0004.2014.339039.0.1.000. Processo: 04-041154/2026-PMC. ERRATA para correção da data de vigência. Onde se lê: Prazo: vigência: Será de 26.05.2026 até 29.05.2026. Leia-se: Prazo: vigência: Será de 120 dias a partir da assinatura. Procuradoria Geral do Município, 2 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 196 ERRATA: Referente a CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 192, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 99, de 01/06/2026. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 97 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. AKABINSETO DEDETIZADORA LTDA – ME. Objeto: Aditivo nº 52/12 FAAC ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 01.03.2021. Pregão Eletrônico 001/2021- SMSAN/FAAC. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 01.06.2026. Valor Mensal: Até R$ 21.116,81. Valor Global: Até R$ 253.960,07. Valor do Ajuste: R$ 7.894,91. Dotação orçamentária: 32001.08122.0002.2220.339039.0.1.069  79-0. 32001.08122.0002.2220.339039.0.1.2086  79-0. Processo: 01-000918/2022-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. MALBEC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. Objeto: Aditivo nº 24740/06 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 01/04/2022. Pregão Eletrônico nº 006/2022- SMMA. Prorrogação de prazo de vigência e execução. Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo: vigência: Mais 04 meses a partir de 01.12.2026 findando em 31.03.2027. execução: Mais 07 meses e 21 dias a partir de 11.08.2026 findando em 31.03.2027. Valor Mensal: R$ 67.127,91. Valor Global: R$ 516.884,91. Dotação orçamentária: 10001.15452.0005.1186.449039.0.1.000  99-16. Processo: 01-191110/2021-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 98 ALMEIDA ARAÚJO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. Objeto: Aditivo nº 25363/06 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 29.05.2023. Pregão Eletrônico nº 071/2023- SMMA. Prorrogação de prazos de vigência e execução. Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 29.09.2026 findando em 28.09.2027. execução: Mais 12 meses a partir de 16.07.2026 findando em 15.07.2027. Valor Mensal: R$ 101.302,05. Valor Global: R$ 1.215.624,59. Dotação orçamentária: 10001.15451.0005.2078.339039.0.1.507  82-2. Processo: 01-239030/2022-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PAVIMENTAÇÃO OLIVEIRA LTDA. Objeto: Aditivo nº 25368/05 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 25.05.2023. Pregão Eletrônico nº 90/2023- SGM, lote 01. Prorrogação de prazo de vigência e execução. Data de Assinatura: 02.06.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027 execução: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027 Valor Mensal: Até R$ 662.537,38. Valor Global: Até R$ 7.950.448,56. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.1188.449039.0.1.000  99-21. Processo: 01-123956/2023-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25369/03 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 30.05.2023. Pregão Eletrônico nº 90/2023- SGM, lote 02. Ajustes de valores e prorrogação de prazos de vigência e execução. Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027. execução: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027. Valor Mensal: Até R$ 695.539,72. Valor Global para o período prorrogado: Até R$ 9.448.021,15. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 99 Valor do Ajuste: R$ 857.088,75. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.1188.449039.0.1.000  99-21. Processo: 01-123963/2023-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NATUREZA LIVRE. Objeto: Aditivo nº 26048/02 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 20.06.2024. Chamamento Público de Credenciamento nº 002/2023 – SMMA. Prorrogação de prazo de vigência e execução. Data de Assinatura: 25.05.2026. Prazo: vigência: Mais 24 meses a partir de 20.06.2026 findando em 19.06.2028. execução: Mais 24 meses a partir de 20.06.2026 findando em 19.06.2028. Valor Global: Até R$ 975.012,00. Dotação Orçamentária: 10001.17512.0010.2080.339039.0.1.000 82-99. Processo: 01-124339/2024-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CURITIBA - MUTIRÃO. Objeto: Aditivo nº 26059/02 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 20.06.2024. Chamamento Público de Credenciamento nº 002/2023 – SMMA. Prorrogação de prazo de vigência e execução. Data de Assinatura: 26.05.2026. Prazo: vigência: Mais 24 meses a partir de 20.06.2026 findando em 19.06.2028. execução: Mais 24 meses a partir de 20.06.2026 findando em 19.06.2028. Valor Global: Até R$ 489.120,00. Dotação Orçamentária: 10001.17512.0010.2080.339039.0.1.000 82-99. Processo: 01-124686/2024-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 2 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 197 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 100 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contrato nº 1240 FMS de prestação de serviços para contratação de serviços contínuos de condução de veículos pertencentes a frota própria do Municipio, por meio de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de uniformes e EPIs. Pregão Eletrônico nº 14/2026-SMATI. Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo: vigência: Será de 01 ano a partir da ordem de serviço. Valor Mensal: Até R$ 447.024,80. Valor Global: Até R$ 5.364.297,60. Dotação orçamentária: 33001.10301.0002.2269.339037.3.1.495. Processo: 01-138885/2026-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. EXTINGÁS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPÁMENTOS CONTRA INCÊNDIO. Objeto: Contrato nº 27661 de Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de combate a incêndio, para atender a Secretaria Municipal de Administraçao e Tecnologia da Informação. Pregão Eletrônico nº 103/2024 - SMAP. Data de Assinatura: 02.06.2026. Prazo: vigência: Será de 12 meses a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 12.687,00. Dotação orçamentária: 23001.04122.0007.2172.339030.0.1.000 28-0. 23001.04122.0007.2172.339039.0.1.000 17-0. Processo: 01-130898/2026-PMC Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 101   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contrato nº 27664 de prestação de serviços para contratação de serviços de motoristas, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, uniformes e EPIs de veículos pertencentes a frota própria do Municipio. Pregão Eletrônico nº 14/2026-SMATI. Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo: vigência: Será de 01 ano a partir da assinatura. Valor Mensal: Até R$ 52.469,64. Valor Global: Até R$ 629.635,60. Dotação orçamentária: 11001.15122.0006.2103.339037.0.1.000. Processo: 01-123235/2026-PMC.     Procuradoria Geral do Município, 2 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 19 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições, torna público o extrato de Termo de Contrato, constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.             SÓLIDA CIÊNCIA ORGANIZACIONAL LTDA. Objeto: Termo de Contrato n° 1.201/2026 - IMAP, de prestação de serviços de docência na disciplina “Liderança e Equipes de Alto Desempenho no Setor Público (ferramentas gerenciais), no curso de Especialização em Liderança e Gestão de Equipes na Administração Pública – turma 2025 e no Programa de Desenvolvimento de Líderes da SMS, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 22/05/2026. Valor: R$ 49.476,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339039.48.0.0.1.069 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-119635/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.             CENTRO CULTURAL DA ESPANHA LTDA. ME. Objeto: Termo de Contrato n° 1.203/2026 - IMAP, de prestação de serviços de docência para os cursos “Inglês Instrucional para Atendimento ao Cidadão I e II para servidores municipais e Espanhol Instrucional para Atendimento INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 102 ao Cidadão – Educação e Fundação de Ação Social”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 01/06/2026. Valor: R$ 53.249,96 (cinquenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339039.48.0.0.1.2081 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-138756/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.             DANIEL FAUTH WASHINGTON DO CARMO MARTINS. Objeto: Termo de Contrato n° 1.202/2026 - IMAP, de prestação de serviços de docência no curso/ação “Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 01/06/2026. Valor: R$ 49.476,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339039.48.0.0.1.069 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-138694/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Instituto Municipal de Administração Pública, 2 de junho de 2026. Beatriz Battistella : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 53 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 610/2019, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 26/16 Protocolo Eletrônico: 01-087589/2024. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e REGENE MARIA ZARDO DELAVECHIA E LUCAS ZARDO DELAVECHIA. Assinatura: Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: Refere – se a locação de imóvel onde encontra -se instalado o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Rio Bonito, afeto à Fundação de Ação Social – FAS.   Vigência: O prazo de vigência do contrato será pelo período: 01/06/2026 a 08/12/2026. Valor: O valor mensal do aluguel permanece em R$ 7.881,45 (sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) e o valor global em R$ 49.390,42 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), para o período prorrogado. Dotações Orçamentárias: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 103 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 2026 – 38.001.08.245.0002-2254.3.3.90.36.0.1.001 15-01. Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 54 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 610/2019, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 68/12 Protocolo Eletrônico: 01-089106/2024. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e MARCELO ANTONIO MALLMANN DA SILVA. Assinatura: Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: Refere – se a locação de imóvel onde encontra -se instalado o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Cachoeira, afeto à Fundação de Ação Social – FAS.   Vigência: O prazo de vigência do contrato será pelo período: 01/06/2026 a 08/12/2026. Valor: O valor mensal do aluguel permanece em R$ 3.229,61 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) e o valor global de R$ 20.238,89 (vinte mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), para o período prorrogado. Dotações Orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 2026 – 38.001.08.245.0002-2254.3.3.90.36.0.1.001 15-01. Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 55 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 610/2019, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/07 Protocolo Eletrônico: 01-128377/2024. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e RAFAEL TARASZKIEWICZ WOWK. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 104 Assinatura: Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: Refere – se a locação de imóvel onde encontra -se instalado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS CIC, afeto à Fundação de Ação Social – FAS. Vigência: O prazo de vigência do contrato será pelo período: 02/06/2026 a 08/12/2026. Valor: O valor mensal do aluguel permanece em R$ 8.486,97 (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) e o valor global de R$ 52.902,11 (cinquenta e dois mil, novecentos e dois reais e onze centavos), para o período prorrogado. Dotações Orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 2026 – 38.001.08.243.0002-6014.3.3.90.36.0.1.001 15-01. 2026 – 38.001.08.245.0002-2255.3.3.90.36.0.1.001 15-01. Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 56 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 700/2023, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO – 267/03   Protocolo Eletrônico: nº 01-173211/2024. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a empresa PENSIONATO UNIVERSITÁRIO LTDA - ME. Assinatura: Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo de até 12 (doze) pernoites a partir de 01/06/2026 (alterando o quantitativo diário de até 50 pernoites para até 62) para a "Prestação de Serviços Hospedagem/hotelaria/pernoite, com fornecimento de café da manhã e jantar e lavanderia, para pessoas em situação de rua de Curitiba", bem como a alteração da sistemática de ingresso dos usuários para atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas. Vigência: A vigência do contrato permanece conforme estabelecido no aditivo 267/02, 01/03/2026 a 28/02/2027. Valor: O contrato sofre acréscimo correspondente ao valor de até R$ 177.919,56 (cento e setenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor global de até R$ 991.157,50 (novecentos e noventa e um mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) para até R$ 1.169.077,06 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e sete reais e seis centavos). Dotações Orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 38.001.08.245.0002.2257.3.3.90.39.0.1.001.53-00. Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 105 Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 57 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 700/2023, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO – 268/03 Protocolo Eletrônico: nº 01-173211/2024. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a empresa PENSIONATO UNIVERSITÁRIO LTDA - ME. Assinatura: Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo de até 25 (vinte e cinco) pernoites a partir de 01/06/2026 (alterando o quantitativo diário de até 100 pernoites para até 125) para a "Prestação de Serviços Hospedagem/hotelaria/pernoite, com fornecimento de café da manhã e jantar e lavanderia, para pessoas em situação de rua de Curitiba", bem como a alteração da sistemática de ingresso dos usuários para atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas. Vigência: A vigência permanece inalterada, conforme descrito no Aditivo 268/02, de 01/03/2026 a 28/02/2027. Valor: O contrato sofre acréscimo correspondente ao valor de até R$ 478.637,25 (quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), passando o valor global de até R$ 2.559.745,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais) para até R$ 3.038.382,25 (três milhões, trinta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Dotações Orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 38.001.08.245.0002.2257.3.3.90.39.0.1.001.53-00. Fundação de Ação Social, 2 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 33 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT., e com base no Protocolo: 01-219634/2025 anexado ao 01-031904/2026. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. EXTRATO Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 106 OBJETO: A COHAB-CT, como legítima proprietária e possuidora do imóvel de Indicação Fiscal nº 69.012.008.000 e matrícula nº 39.685 no 8º Registro de Imóveis desta Capital, cede precária e gratuitamente, a título de COMODATO, a posse da área de 20.714,20 m² localizada no Jardim Santa Mônica – Bairro Campo Comprido. PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT e GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE AZUL. PRAZOS: Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/06/2026. CONTRATO: nº 411 COHAB-CT. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 2 de junho de 2026. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto : Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 149 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 006/2010. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-084961/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): TANIA MARA BATTAIELLO FERREIRA Equipamento 313/473: Box nº. 473, localizado no MERCADO CENTRAL – RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.212,87 (Três mil, duzentos e doze reais e oitenta e sete centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos). A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 26.05.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 019/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-084961/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): TANIA MARA BATTAIELLO FERREIRA Equipamento 313/475: Box nº. 475, localizado no MERCADO CENTRAL – RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 107 Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.212,87 (Três mil, duzentos e doze reais e oitenta e sete centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos). A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 26.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 011/2023. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-103985/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ROSILDA DE ANDRADE Equipamento 313/263: Box nº. 263, localizado no MERCADO CENTRAL – RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.879,60 (Três mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 314,42 (trezentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos). A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 26.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 2 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 150 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 142/2019. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 108 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-314732/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): REJANE WILLMS - ME Equipamento 056/002: Loja nº 02, com 19,35 m² de área, localizada no TERMINAL BOA VISTA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 10.742,12 (Dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 895,18 (oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 143/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-314732/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): REJANE WILLMS - ME Equipamento 056/003: Loja nº 03, com 19,35 m² de área, localizada no TERMINAL BOA VISTA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 10.742,12 (Dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 895,18 (oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 036/2021. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-289676/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): MEDDYFARMA LTDA., representada pela Sra. MARCELA CAVALHEIRO DE MEIRA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 109 Equipamento 073/118: Loja nº 09, Bloco 02, com 30,21 m² de área de loja, localizada no Mercado Municipal Capão Raso. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), constante da proposta da licitante vencedora da licitação, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 13.011,52 (Treze mil e onze reais e cinquenta e dois centavos). O valor mensal da Permissão de Uso é R$ 1.084,32 (um mil, oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), passando para 1.286,03 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais e três centavos) a partir de 04/07/2026, acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Oitava do Termo de Outorga nº 036/2021. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 26.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 048/1998. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002397/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): PAPÉIS VITÓRIA LTDA., representada pela Sra. ANA TÁVORA ANDRETTI. Equipamento 054/010: Loja nº A-10, com 36,12 m² de área loja e 18,06 m² de área mezanino, localizada no Centro Comercial Rui Barbosa - CCRB. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Retificação do número do Termo de Outorga de Permissão de Uso contido no Primeiro Aditivo, onde lê-se “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº 049/1998” leia-se “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº 048/1998”. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 25.941,95 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.161,83 (dois mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 15.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 2 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 110 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 26 O INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS resolve tornar público o Extrato do Contrato constante abaixo: Processo nº 01-069508/2025 Pregão Eletrônico nº 01/2025 - ICS Atas de Registro de Preços nº 01/2025 Fundamentação: Artigo 84, da NLLC nº 14.133/2021 Partes: INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS - CNPJ: 03.518.900/0001-13 e a empresa CARLETTO VENDAS EM GERAL LTDA - CNPJ nº 45.640.803/0001-49. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Período de vigência: 04/06/2026 à 04/06/2027 Valor total de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), sendo o valor unitário R$ 3,54 (três reais e cinqüenta e quatro centavos). Instituto Curitiba de Saúde, 2 de junho de 2026. Andressa Cristiny da Silva : Gestora de Contratos CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 95 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – Feas e a empresa Serquip Tratamentos de resíduos ltda. Objeto: Rescisão amigável e antecipada do Contrato Administrativo nº 75/2022, cujo objeto de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, dos grupos A e seus subgrupos: A1, A2, A3, A4 , A5, grupo B e grupo E, conforme classificação da RDC n.° 306/2004 - Anvisa e resolução Conama nº 358/2005, nas unidades geridas pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde - Feas, firmado com a empresa a Serquip Tratamentos de resíduos Ltda. Valor: Serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data final da prestação dos serviços. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Termo Aditivo de prorrogação à ata de registro de preços, que entre si celebram o Instituto Curitiba de Saúde – ICS e a empresa Carletto Vendas em Geral LTDA. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes (Termo de Rescisão Amigável ao C.A. nº 75/2022) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 111 Previsão financeira: Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da Feas, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: As partes acima indicadas, por mútuo acordo, rescindem o Contrato Administrativo nº 75/2022, a partir do dia 30/05/2026. Processo Administrativo nº 168/2022. Pregão Eletrônico n.º 112/2022 – Feas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 50 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA IZABEL LTDA. Objeto: Aditivo nº 849/03 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 02.06.2022. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 02.06.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026. Processo: 01-084896/2022-PMC.     Procuradoria Geral do Município, 2 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 112 Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário   - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 113 LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 100 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 Página 114