• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SUMÁRIO Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es11 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es49 #Licita��es45 #Licita��es20 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo81 #Poder Executivo11 #Poder Executivo83 #Poder Executivo15 #Poder Executivo6 #Poder Executivo74 #Poder Executivo18 #Poder Executivo23 #Poder Executivo20 #Poder Executivo33 #Contratos11 #Contratos38 #Contratos22 #Contratos20 #Contratos40 #Conv�nios11 EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, higiene e conservação predial, por metro quadrado e posto de trabalho (híbrido), para atender a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL A Pregoeira torna público, a quem interessar possa, que o item vencido e devidamente classificado para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 – SMATI/SMDT é: EMPRESA: SERVIPLUS SERVICOS LTDA Item 1: CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - HÍBRIDO (POR M² E POSTO DE TRABALHO) demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 3.590.427,95 Quantidade: 1 Valor total: R$ 3.590.427,95 Valor total da empresa: R$ 3.590.427,95 TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 SMATI/SMDT - R$ 3.590.427,95 (três milhões, quinhentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos). Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 10 de junho de 2026. Daniele Cristine Merlin dos Santos : Pregoeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 - SMATI/SMELJ OBJETO: SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E SISTEMA DE FOTO CHEGADA EM EVENTOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER O CALENDÁRIO DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE PARA 01 (UM) ANO. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM Órgão Participante: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, HIDEO GARCIA, CPF: 026.620.329-95 e de outro lado a empresa MINEIRA MG LTDA, com sede na Rua Três, nº 161, Tropical, Contagem/MG, CNPJ: 57.920.490/0001-61, neste ato representado por RAFAELA NEVES ALVES DA SILVA, CPF: 016.538.936-21, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 SMATI/SMDT Ata de Registro de Preços nº 332 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-044185/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 - SMATI/SMELJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 2 estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com o item abaixo discriminado e seus respectivos preços: Item 1: CRONOMETRAGEM, SERVIÇO, eletrônica, adulto, para corridas de rua, ponto de cronometragem para largada com a possibilidade de outro ponto para chegada, fornecimento de numerais de peito. Valor unitário: R$ 5,98; Quantidade: 35.000; Valor total: R$ 209.300,00. Valor total da empresa: R$ 209.300,00. O prazo de vigência da ARP será de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 027/2026 – SMATI/SMELJ e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes. HIDEO GARCIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE RAFAELA NEVES ALVES DA SILVA MINEIRA MG LTDA Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 10 de junho de 2026. Mauricio Becker : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZO, com fundamento na alínea "f" do inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,  a contratação da empresa:  Associação dos Procuradores do Município de Ribeirão Preto (APMRP), inscrita no CNPJ nº 11.342.625/0001-58 , para o fornecimento de 06 (seis) inscrições no evento “III Congresso Regional da Advocacia Pública”., pelo valor total de R$ 3..000,00 (três mil reais), conforme justificativas constantes nos autos e em consonância com o Parecer Referencial nº 19/2025-PGM – PROTOCOLO Nº 01-086864/2026 Procuradoria Geral do Município, 10 de junho de 2026. Rosa Maria Alves Pedroso : Subprocuradora (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 103 de 09/06/2026). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 3 Ata de Registro de Preços nº 312 Pregão Eletrônico n° 006/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registram-se os preços da empresa JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A, com sede na Rua Wilson Lois Koehler Júnior, 406 – Bairro Xaxim – Curitiba – PR, CNPJ nº 78.742.491/0001-33, neste ato representada por MARTA IRENE GESSELE, CPF 666.744.339-34. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDIDO- HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO ITEM 11 – (LANCETA, descartável, para coleta capilar, estéril, calibre 28g, confeccionada em aço inoxidável). Marca: sterilance twist Modelo: não se aplica Valor unitário: R$ 0,0289 Quantidade estimada: 1875000,00 Valor total estimado: R$ 54.187,50 Valor total estimado da empresa: R$ 54.187,50. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE MARTA IRENE GESSELE JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 4 CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 313 Pregão Eletrônico n° 006/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registram-se os preços da empresa STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, com sede na Rua Wilson Lois Koehler Júnior, 406 – Bairro Xaxim – Curitiba – PR, CNPJ nº 02.223.342/0001-04, neste ato representada por MARTA IRENE GESSELE, CPF 666.744.339-34. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDIDO- HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO ITEM 12 – (LANCETA - (COTA ME/EPP/MEI), descartável, para coleta capilar, estéril, calibre 28g). Marca: sterilance twist Modelo: não se aplica Valor unitário: R$ 0,0300 Quantidade estimada: 625000,00 Valor total estimado: R$ 18.750,00 Valor total estimado da empresa: R$ 18.750,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE MARTA IRENE GESSELE STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 5 CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 314 Pregão Eletrônico n° 006/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registram-se os preços da empresa PRECISAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, com sede na Rua Floriano Ramos Ribeiro, 29 - Bairro Cajuru – Curitiba – PR, CNPJ nº 00.113.772/0001-30, neste ato representada por MÁRCIO AURÉLIO RIBEIRO, CPF 818-800-819-20. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDIDO-HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO ITEM 15 – (REPELENTE, contra insetos, para uso humano, para proteção de picadas de insetos). Marca: ALGSUN Modelo: ALG REPEL PLUS 200 ML Valor unitário: R$ 13,3300 Quantidade estimada: 1000,00 Valor total estimado: R$ 13.330,00 Valor total estimado da empresa: R$ 13.330,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE MÁRCIO AURÉLIO RIBEIRO PRECISAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 6 CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 315 Pregão Eletrônico n° 006/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registram-se os preços da empresa PRIMAZIA MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, com sede na Rua Gerônimo Alberti, 156 – Loja 01 - Bairro Jd. Mediterrâneo – Colombo – PR, CNPJ nº 22.437.236/0001-22, neste ato representada por MARCO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR, CPF 628.090.089-49. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDIDO-HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO ITEM 14 – (PRESERVATIVO, masculino, não lubrificado, para uso em exames de ecografia transvaginal). Marca: Medpex/DBI Modelo: Medpex/DBI Valor unitário: R$ 0,3500 Quantidade estimada: 2000,00 Valor total estimado: R$ 700,00 ITEM 19 – (TUBO, de silicone nº 202, confeccionado em silicone de boa qualidade, parede grossa e resistente). Marca: Kinner Modelo: Kinner Valor unitário: R$ 10,0000 Quantidade estimada: 100,00 Valor total estimado: R$ 1.000,00 Valor total estimado da empresa: R$ 1.700,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 7 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE MARCO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR PRIMAZIA MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 316 Pregão Eletrônico n° 006/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registram-se os preços da empresa CIRURGICA NOSSA SENHORA LTDA, com sede na Rua Pavão, 540 – Bairro Jd. Bandeirantes – Arapongas – PR, CNPJ nº 24.586.988/0001-80, neste ato representada por LARA CARDOSO MACHADO, CPF 131.466.189-23. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDIDO-HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO ITEM 01 – (ÁGUA OXIGENADA, 10 volumes, almotolia com 100ml, anti-séptico local com ação germicida). Marca: VIC PHARMA Modelo: NOTIF. SIMPL. Valor unitário: R$ 2,5000 Quantidade estimada: 2000,00 Valor total estimado: R$ 5.000,00 ITEM 10 – (FIO, para sutura, mononylon, nº 2,0, agulhado comprimento de 45cm, agulha triangular). Marca: MEDIX Modelo: 0080495519040 Valor unitário: R$ 1,8000 Quantidade estimada: 2400,00 Valor total estimado: R$ 4.320,00 Valor total estimado da empresa: R$ 9.320,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 8 As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE LARA CARDOSO MACHADO CIRURGICA NOSSA SENHORA LTDA CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 317 Pregão Eletrônico n° 006/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registram-se os preços da empresa CRUZ ROSSA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, com sede na Rua Expedicionário Eliseu José Hipólito, 604 – Bairro Alto Boqueirão – Curitiba – PR, CNPJ nº 17.213.439/0001-03, neste ato representada por IVANA ANDREIA DA CRUZ ROSSA, CPF 052.486.429-22. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDIDO-HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO ITEM 13 – (LUVA, cirúrgica esterilizada, nº 6, de 1ª qualidade, confeccionada em látex natural). Marca: MEDIX Modelo: SUPREME Valor unitário: R$ 2,3000 Quantidade estimada: 10000,00 Valor total estimado: R$ 23.000,00 ITEM 17 – (SONDA, de aspiração nº 06 descartável com válvula intermitente, siliconizada, transparente). Marca: SOLIDOR Modelo: ASP 6 Valor unitário: R$ 0,7500 Quantidade estimada: 15000,00 Valor total estimado: R$ 11.250,00 ITEM 18 – (SONDA, de aspiração nº 10 descartável com válvula intermitente, siliconizada, transparente). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 9 Marca: SOLIDOR Modelo: ASP 10 Valor unitário: R$ 0,7500 Quantidade estimada: 24000,00 Valor total estimada: R$ 18.000,00 Valor total estimado da empresa: R$ 52.250,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE IVANA ANDREIA DA CRUZ ROSSA CRUZ ROSSA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 318 Pregão Eletrônico n° 006/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registram-se os preços da empresa ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA, com sede na Rua Frei Gaspar da Madre de Deus, 830 - Barracão 11 – Bairro Novo Mundo – Curitiba – PR, CNPJ nº 60.717.724/0001-82, neste ato representada por SERGIO DE OLIVEIRA NICOLODI, CPF 794.470.909-15. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDIDO-HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO ITEM 02 – (ATADURA, de crepe com 15cm (larg) x 1,80m (comp), sendo que quando esticada deverá ter no mínimo 2,20m). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 10 Marca: NEVE Modelo: PREMIUM Valor unitário: R$ 1,1600 Quantidade estimada: 142500,00 Valor total estimado: R$ 165.300,00 ITEM 03 – (ATADURA - (COTA ME/EPP/MEI), de crepe com 15cm (larg) x 1,80m (comp), sendo que quando esticada deverá ter no mínimo 2,20). Marca: NEVE Modelo: PREMIUM Valor unitário: R$ 1,1600 Quantidade estimada: 47500,00 Valor total estimado: R$ 55.100,00 ITEM 04 – (CAMPO CIRÚRGICO, 50 x 50cm, descartável, estéril, com fenestra de 8 a 10cm de diâmetro). Marca: POLAR FIX Modelo: F08204 Valor unitário: R$ 4,0000 Quantidade estimada: 16000,00 Valor total estimado: R$ 64.000,00 ITEM 05 – (COLETOR, para material perfuro cortante, 3l. recipiente de papelão resistente, medindo 12 x 14 x 20). Marca: DESCARBOX Modelo: PREMIUM Valor unitário: R$ 3,2000 Quantidade estimada: 4000,00 Valor total estimado: R$ 12.800,00 Valor total estimado da empresa: R$ 297.200,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SERGIO DE OLIVEIRA NICOLODI ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 11 CONTRATADA Secretaria Municipal da Saúde, 10 de junho de 2026. Ligia Matos de Oliveira : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 SME OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE MÃO, PNEU, CÂMARA, BOMBA DE AR E COBERTOR CORTA FEBRE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 SME são: EMPRESA JLS COMERCIAL LTDA Item 5  Valor total da empresa: R$ 268,74. EMPRESA NB COMERCIO E LICITACOES LTDA Itens 1, 2  Valor total da empresa: R$ 3.813,00. EMPRESA PRECISAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Item 3   Valor total da empresa: R$ 2.846,60. ITEM NÃO ADQUIRIDO: 4 TOTAL GERAL DO PROCESSO Nº 37/2026 SME = R$ 6.928,34 (Seis mil, novecentos e vinte oito reais e trinta e quatro centavos). Prazo para a manifestação de intenção de recurso: 20 minutos após a publicação do resultado do julgamento conforme Art.117, Parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso.   Secretaria Municipal da Educação, 10 de junho de 2026. Semíramis Vendramel : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do art. 142, do Decreto Municipal nº 700/2023, bem como os artigos 149 e 150 da Lei 14.133/2021, o reconhecimento de obrigação de pagamento em favor da empresa Empresa CASH IN INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 30.673.508/0001-11, cujo objeto consiste na operacionalização do Programa Vale Creche, por meio da disponibilização e gestão de meios de pagamento, processamento das transações financeiras e prestação de contas dos valores destinados às instituições credenciadas pela Secretaria Municipal da Educação, referente ao Contrato nº 26.517, encerrado em 27/03/2026, com a importância total a ser paga no valor de R$ 23.295,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa e SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 12 cinco reais), referente ao ressarcimento relativo ao período de 01 a 30 de abril  de 2026, conforme contido nos autos de 01- 135230/2026.   Secretaria Municipal da Educação, 9 de junho de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 37/2026 SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALMONDEGA, BRÓCOLIS, CARNE MOÍDA BOVINA, CARNE MOÍDA DE FRANGO, COUVE- FLOR, ERVILHA, HAMBURGUER, IOGURTE ZERO LACTOSE, MASSA PARA PASTEL, MORTADELA E SELETA DE LEGUMES, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 150 DIAS, COM ENTREGA PARCELADA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO PROPORCIONAL ITEM A Pregoeira torna público, a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 37/2026 SMSAN/FAAC são: EMPRESA BJP COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Itens 5      Valor total da empresa: R$ 632.800,00. EMPRESA FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL Itens 11      Valor total da empresa: R$ 61.200,00. EMPRESA L.K.S. COMERCIAL LTDA Itens 2      Valor total da empresa: R$ 769.700,00. EMPRESA LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Itens 6, 7, 8      Valor total da empresa: R$ 159.100,00. EMPRESA MEATFOODS ALIMENTOS LTDA Itens 1      Valor total da empresa: R$ 527.000,00. EMPRESA PASTIFICIO TRINDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Itens 10      Valor total da empresa: R$ 73.800,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: item 3 (HAMBURGUER, de carne bovina, congelado, demais especificações inseridas no termo de referência), item 4 (IOGURTE, desnatado ou parcialmente desnatado (zero lactose), demais especificações inseridas no termo de referência), item 9 (COUVE-FLOR, cozido, em floretes, congelado). TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 37/2026 SMSAN/FAAC = R$ 2.223.600,00. O prazo para a manifestação de intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos após a publicação do resultado do julgamento no "e-Compras Curitiba" (https://e-compras.curitiba.pr.gov.br/), conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 10 de junho de 2026. Naira Zandonai do Nascimento : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 13 EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 30/2026 – SMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 01-076155/2026. OBJETO: EXECUÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INFILTRAÇÃO, REFERENTE AO CHAFARIZ DA ESTUFA PRINCIPAL LOCALIZADO NO JARDIM BOTÂNICO DECURITIBA/PR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, na DISPENSA ELETRÔNICA DE 30/2026 SMMA é: EMPRESA CITTA VERDE PAISAGISMO E URBANISMO LTDA Itens 1       Valor total da empresa: R$ 12.500,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO DE 30/2026 SMMA - R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais). A partir da divulgação de resultado fica aberto o prazo à manifestação de intenção de recurso, a ser formalizada em até 20 (vinte) minutos, em conformidade com o § 2º, do art. 117, do DM nº 385/2023, ficando o Processo Administrativo originário da l i c i t ação à d i spos i ção pa ra v i s t a nos po r ta i s : S í t i o O f i c i a l da T ranspa rênc ia do Mun i c íp i o – h t t p s : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . c u r i t i b a . p r . g o v . b r / S í t i o O f i c i a l d e L i c i t a ç õ e s d o M u n i c í p i o - h t t p : / / c o n s u l t a l i c i t a c a o . c u r i t i b a . p r . g o v . b r : 9 0 9 0 / C o n s u l t a L i c i t a c o e s / Nada mais tendo a constar, deu-se por encerrada a reunião, sendo a presente ata assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 10 de junho de 2026. Edina de Moraes : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-147959/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 556/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: ACETATO DE GOSSERRELINA 10,8MG – 3 SERINGAS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0033-12 no valor total de R$4.591,58; para aquisição do medicamento: DENOSUMABE 120MG – 1 FRASCO à empresa: SANTA RITA COMERCIAL LTDA – CNPJ 50.311.620/0001- 10 no valor total de R$1.029,00; para aquisição do medicamento: Alfaepoetina ALFAEPOETINA 10.000 UI – 8 FRASCOS à empresa: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 94.516.671/0002-34 no valor total de R$517,84; para aquisição do medicamento: ABEMACICLIBE 150MG – 60 COMPRIMIDOS à empresa: TRIMEDCALL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA– CNPJ 07.090.403/0001-18 no valor total de R$17.760,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 10 de junho de 2026. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 556/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 14 Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-152190/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 559/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: EXEMESTANO 25MG – 180 COMPRIMIDOS à empresa: SINGULAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ 13.759,813/0002-92 no valor total de R$643,92; para aquisição do medicamento: EVOLOCUMABE 140MG – 6 SERINGAS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0008-12 no valor total de R$5.338,56; para aquisição do medicamento: CARBOXIMALTOSE 50MG/ML – 10ML – 2 AMPOLAS à empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA LTDA – CNPJ 04.790.724/0001-37 no valor total de R$1.040,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 10 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-150903/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 560/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: BOLSA DE COLOSTOMIA CONVATEC 1732559 – 30 UNIDADES E BASE PLACA DE COLOSTOMIA CONVATEC 1736074 – 30 UNIDADES à empresa: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 46.328.269/0001-00 no valor total de R$1.768,50; para aquisição do medicamento: SPRAY BARREIRA 12020 – 3 UNIDADES E ANEL COLOSTOMIA 12030 – 30 UNIDADES à empresa: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA – CNPJ 80.392.566/0001-45 no valor total de R$750,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 10 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-152338/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 561/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: DENOSUMABE 60MG – 13 SERINGAS à empresa: SINGULAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ 13.759.813/0002-92 no valor total de R$9.862,06; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 559/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 560/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 561/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 15 Instituto Curitiba de Saúde, 10 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRORROGAÇÃO Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Fundação Estatal De Atenção À Saúde, localizada à R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161, 3° andar, Capão Raso – Curitiba/PR, CEP 81.130-160, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Zammi Instrumental Ltda., CNPJ 30.450.803/0001-09, situada à Rua Bernardo de Vasconcelos, 992, Parque Santa Lúcia, Duque de Caxias/RJ, CEP 25251-300, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 54/2025, cujo objeto é o “registro de preços para futura aquisição de materiais hospitalares”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º 5415/2025, com fundamento no artigo 131 do Decreto Municipal n.º 701/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes, referente ao item abaixo discriminado e seu respectivo preço unitário:  Itens renovados Item 33: 212477/ BR0456957/ Transdutor de Pressão Marca/Fabricante: KPM/ Zammi Quantidade: 1600 unid.  Valor unitário: R$ 60,5462 Valor total : R$ 96.873,92 Total do fornecedor: R$ 96.873,92. Fica declarado que os itens, seus quantitativos e preços constantes na presente ata, bem como eventuais comodatos, portanto registrados, são prorrogados pelo período de um ano, contados a partir de 13/06/2026 a 13/06/2027 (publicação da ARP original). As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 54/2025 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-geral Feas Zammi Instrumental Ltda. Contratada FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Ata de Registro de Preços n.º 5415/2025 – aditivo de renovação. Processo Administrativo n°: 01-105717/2025 Pregão Eletrônico n. º 54/2025– Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 16 Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa Financeira Feas Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 10 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 206/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 38 /2026, cujo objeto é: “Contratação de licenças de software para a Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS), para o período de 12 (doze) meses”, conforme ata de julgamento em favor das empresas: LHB SANTOS LTDA CNPJ: 49.009.169/0001-00 Total do fornecedor: R$ 29.087,0000. Valor total do pregão eletrônico n°: 38/2026 – R$ 29.087,0000. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 10 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 211/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 4 6/2026, cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de ventilador de parede, para o período de 12 (doze) meses”, conforme ata de julgamento em favor da empresa: FAYRLON GUEDES SOARES CNPJ: 29.127.173/0001-57 Total do fornecedor: R$ 40.200,0000 Valor total do pregão eletrônico n°: 46/2026 – R$ 40.200,0000 Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 10 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral DECRETO Nº 878 Adjudica e homologa o pregão 38/2026, para contratação de licenças de software. Adjudica e homologa o pregão 46/2026, para aquisição de ventilador de parede. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 17 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV e V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04- 043812/2026; considerando a Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba, e suas alterações; considerando os Decretos Municipais nº 374, de 14 de abril de 2003 e nº 589, de 15 de março de 2011, que dispõem sobre a estrutura organizacional e os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Secretaria Municipal da Educação; considerando o Parecer Referencial nº 11, de 14 de julho de 2025, da Procuradoria Geral do Município - PGM, que dispõe sobre transformação e a transferência de funções gratificadas sem aumento de despesa; considerando o contido no Ofício nº 402/2026 - SME, que solicita a extinção de unidades orgânicas e funcionais e a fixação de funções gratificadas na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 374, de 14 de abril de 2003, para extinguir da estrutura organizacional do Departamento de Ensino Fundamental, sigla EEF, da Secretaria Municipal da Educação, sigla SME, a seguinte unidade orgânica e funcional com sua respectiva função gratificada: Serviço de Currículo - EEF-2.2 FG-2 Chefe de Serviço Art. 2º Fica alterado o Decreto Municipal nº 374, de 2003, para extinguir da estrutura organizacional do Departamento de Logística, sigla EL, da SME, a seguinte unidade orgânica e funcional com sua respectiva função gratificada: Seção de Distribuição II - EL-9.0.2 FG-1 Chefe de Seção Art. 3º Fica alterado o Decreto Municipal nº 374, de 2003, para extinguir da estrutura organizacional do Núcleo Regional do Boa Vista, sigla NRE-BV, da SME, as seguintes unidades orgânicas e funcionais com suas respectivas funções gratificadas: I - Centro Municipal de Educação Infantil Cinderela - CMEI-BV-4 FG-EC Especial de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil II - Centro Municipal de Educação Infantil Cachoeira - CMEI-BV-26 FG-EC Especial de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil Art. 4º Fica alterado o Decreto Municipal nº 374, de 2003, para acrescer à estrutura organizacional da Superintendência Executiva, sigla SME-E, da SME, vinculada à Assessoria Executiva, sigla SME-E-3, 2 (duas) funções gratificadas de Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, siglas SME-E-3-19.I e SME-E-3-20.I. Parágrafo único. As atribuições do Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, estão descritas no § 1º do art. 1º do Decreto Municipal n.º 1.300, de 2 de setembro de 2022. Art. 5º As alterações decorrentes da aplicação deste decreto não causarão impacto orçamentário-financeiro. Art. 6º Ficam dispensados os atuais ocupantes das funções gratificadas extintas por este decreto. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogado o art. 4º Decreto Municipal nº 589, de 15 de março de 2011. Dispõe sobre a extinção de unidades orgânicas e funcionais e a fixação de funções gratificadas na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação - SME. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 18 PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Beatriz Battistella : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação DECRETO Nº 882 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 374/2003 e 882/2026 e tendo em vista o contido no Ofício nº 520/2026-SME, Protocolo nº 01-148053/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 1° de junho do corrente, NICHOLAS ANDREY MONTEIRO WATZKO, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE EQUIPE DE APOIO TECNICO E ADMINISTRATIVO, sigla SME-4, símbolo C-3, da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 883 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 473/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2026-SGM, Protocolo nº 04-047924/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 1° de junho do corrente, EDUARDO SOARES MOURA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR TECNICO, sigla EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 885 Nomeia para Cargo em Comissão. Nomeia para Cargo em Comissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 19 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que foram conferidas pelo art. 72, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-146081/2026; considerando o atendimento ao disposto nos arts. 32 e 82, inciso X, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o AFASTAMENTO DO PAÍS E A MISSÃO NO EXTERIOR do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, HIDEO GARCIA, matrícula nº 181.394, e do servidor MARIO AUGUSTO FONTOURA JUNIOR, Diretor do Departamento da Lei do Incentivo ao Esporte, matrícula nº 142.791, no período de 18 a 24 de junho de 2026, com destino a Miami, nos Estados Unidos da América, para participar do SINAL2026 - Simpósio Internacional de Agentes, Advogados e Empresários do Futebol, com ônus para o Município do pagamento das despesas de passagens aéreas, diárias e seguro viagem, sem ônus do pagamento de hospedagens, sem prejuízo de seus vencimentos e sem reposição de horas, sujeito à prestação de contas a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 19, do Decreto Municipal nº 1.473, de 2 de julho de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal PORTARIA Nº 942 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 1081/2005 e 2373/2023 e tendo em vista o contido no Ofício nº 417/2026-SMELJ, Protocolo nº 04-048298/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de junho do corrente, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude: DAVI POZZETTI SIBA, matrícula nº 146919, sigla SMEL-2-EP-4.V, símbolo FG-1, COORDENADOR DE PROJETOS V; DISPENSA: ELAINE SOARES DA SILVA, matrícula nº 177028; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 943 Autoriza missão no exterior do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, HIDEO GARCIA e do servidor MARIO AUGUSTO FONTOURA JUNIOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Designa para função gratificada. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 20 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 215/1992 e 1067/1993 e tendo em vista o contido no Ofício nº 15/2026-SMCS Protocolo nº 04-048498/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1° de junho do corrente, o servidor abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Comunicação Social: ROMUALDO BERTON, matrícula nº 42515, sigla CSRP-3.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE APOIO A EVENTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 944 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 117/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 236/2026-SMDH, Protocolo nº 04- 048314/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de abril do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano: RAFAEL KOZECHEN PEREIRA SOUTO, matrícula nº 33054, sigla DHRTS-EP-3.IV, símbolo FG-2, COORDENADOR DE PROJETOS IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 945 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, em atenção ao Ofício nº 374/2025- SMDH, ao Protocolo nº 04-041493/2025 e ao Edital de Convocação para Contratação nº 18, de 3 de junho de 2026, RESOLVE CONTRATAR, a partir de 10 de junho de 2026, para a função pública de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, em Regime Especial por Tempo Determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme o contido no subitem 21.4.2 do Edital Normativo nº 1, de 5 de fevereiro de 2026, e no inciso II do Artigo 3º da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, os agentes públicos: Designa para função gratificada. Contrata em Regime Especial por Tempo Determinado, para a função pública de Agente Administrativo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 21 BRUNA CRISTINA DOS SANTOS BRUNA MARTINS DOS SANTOS SILVA CLAUDECI MARIA DE LIMA FERREIRA ERENILTON SANTOS NUNES JHENNIFER PRISCILA VIDAL LIA RUTE DE SOUZA MARCIANA PAULA DA ROSA MARCOS QUEIROZ DA SILVA MAURIANE CORREA MIRNA MARY SILVA BATISTA PAMELA MARCELA MARTINS DO ROSARIO PENELOPE GUERREIRO PRISCILA HOINASKI RIBEIRO BARBOSA REGINA DE FATIMA CONCEICAO ROBERTO MENDES SANDRA LUCIA SABINO DO NASCIMENTO SUELLEN DE SOUZA E PEREIRA VAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA ZEZIELMA TRINDADE MARTINS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal RESULTADO FINAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Nº 3 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, e atendendo ao contido no Edital Normativo do Concurso Público, n° 10, de 20 de julho de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação, após período recursal, complementar à autodeclaração dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas à População Negra (preto ou pardo) e Povos Indígenas do Concurso Público para o Cargo de Psicólogo, regido pelo Edital Normativo n° 10 de 2022, conforme anexo. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Publica o Resultado Final de Heteroidentificação dos candidatos inscritos no Concurso Público para o cargo de Psicólogo, regido pelo Edital Normativo n° 10, de 2022. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 22 ANEXO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFIRMADOS NA CONDIÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL NORMATIVO N° 10/2022 CARGO: PSICÓLOGO Classificação Nome 19 BRUNA DE OLIVEIRA DE JESUS 22 ELISABETE DOS ANTOS MOREIRA 23 DANIELI FERREIRA 24 JEANE PEREIRA MARQUES SANTOS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 23 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 19 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 7 (sete) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Agente Administrativo, regido pelo Edital Normativo nº 1, de 5 de fevereiro de 2026, conforme classificações em anexo, para a reunião de Contratação. 1 - Os candidatos deverão comparecer pontualmente no local, dia e horário estipulados no Anexo I, portando caneta esferográfica azul e os documentos elencados a seguir: a. Fotocópia da baixa na carteira de trabalho, rescisão contratual ou ato de exoneração, com data de até 1 (um) dia anterior à contratação, em caso de vínculo público não acumulável (original e fotocópia); ou Declaração de Carga Horária do vínculo atual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão contratante, com data atualizada, contendo horário de entrada e saída e carga horária semanal, em caso de vínculo público acumulável; b. Documentos de Escolaridade (original e fotocópia) caso ainda não tenha efetuado a comprovação, em conformidade com o subitem 19.4.18 do Edital Normativo; c. Declaração de vínculo público, preenchida e assinada, datada do dia da reunião (Anexo II deste Edital); d. Fotocópia(s) do(s) cartão(ões) transporte pessoal(ais), caso tenha o interesse de solicitar o vale transporte. 2 - O candidato convocado para contratação que, por qualquer motivo, não se apresentar no dia e hora estipulados, ou não apresentar algum documento obrigatório, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3 - Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu Contrato de Trabalho rescindido nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, observada a ampla defesa e o contraditório. 4 - Os candidatos convocados serão contratados em Regime Especial de Contratação, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante formalização de termo aditivo, conforme interesse da Administração Municipal. 5 - Não será permitida a entrada de acompanhantes. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplif icado para a função pública de Agente Administrativo para Contratação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 24 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO - PSS Classificação Nome 35 LUCIMARA RIBEIRO CLOQUE 41 MAYARA SUZI GONCALVES 44 LEONARDO WILLHELM CHRISTMANN BORNHOLDT 45 MATHEUS TELLES DA SILVA 48 PAULO ROBERTO PAES 50 EVERTON LUIS DO CARMO BARBOSA 51 MICHELE MARCONDES DO NASCIMENTO Comparecer com 10 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. DATA: 16/06/2026 HORÁRIO: 9h30min Classificações Ampla Concorrência nº 35 a 51 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, 9° Andar - Torre B DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 25 ANEXO II DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 1/2026 Função Pública: Agente Administrativo 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 26 RETIFICAÇÃO EDITAL CRESCIMENTO VERTICAL Nº 8 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2.638, de 18 de dezembro de 2025, e no Decreto Municipal nº 881, de 09 de junho de 2026, torna públicas as seguintes retificações ao Edital de Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento nº 4, de 19 de dezembro de 2025: 1. DAS ALTERAÇÕES NO ITEM 3 – DAS VAGAS 1.1 O subitem 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1. O quantitativo de vagas para este Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento foi definido por nível, correspondendo, em caráter excepcional, conforme autorizado pelo Decreto Municipal nº 881, de 09 de junho de 2026, aos seguintes percentuais máximos do total de servidores ativos integrantes da Parte Permanente do cargo de Professor de Educação Infantil, apurado em 30 de junho de 2024, conforme segue: 3.1.1. Nível I – 720 (setecentas e vinte) vagas, correspondendo a até 20% (vinte por cento); 3.1.2. Nível II – 215 (duzentas e quinze) vagas, correspondendo a até 23,4% (vinte e três vírgula quatro por cento); 3.1.3. Nível III – 36 (trinta e seis) vagas, correspondendo a até 21,1% (vinte e um vírgula um por cento). 2. DAS ALTERAÇÕES NO ITEM 11 – DOS EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS 2.1 Fica inserido o subitem 11.3 com a seguinte redação: 11.3. Na etapa de implantação do Crescimento Vertical por Merecimento, o servidor contemplado que tiver apresentado titulação de Mestrado ou Doutorado, independentemente do nível em que se encontre na tabela salarial, será posicionado diretamente em nível superior, observado o seguinte: I – para os servidores que ingressaram na Parte Permanente do cargo com Ensino Médio e que estejam posicionados no Nível II, o posicionamento se dará diretamente no Nível IV, quando tiver apresentado titulação de Mestrado ou Doutorado; II – para os servidores que ingressaram na Parte Permanente do cargo com Graduação, independentemente do nível em que se encontrem na tabela salarial: a) no Nível III, quando portador de título de Mestrado; b) no Nível IV, quando portador de título de Doutorado. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento nº 4, de 2025. 3.2. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Torna pública a Retificação do Edital Normativo do Procedimento de Crescimento Vertical nº 4, de 2025, para os servidores integrantes do cargo de Professor de Educação Infantil, regido pela Lei Municipal nº 16.201, de 2023. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 27 RETIFICAÇÃO EDITAL CRESCIMENTO VERTICAL Nº 9 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2.639, de 18 de dezembro de 2025, e no Decreto Municipal nº 880, de 09 de junho de 2026, torna públicas as seguintes retificações ao Edital de Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento nº 5, de 19 de dezembro de 2025: 1. DAS ALTERAÇÕES NO ITEM 3 – DAS VAGAS 1.1 O subitem 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1. O quantitativo de vagas para este Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento foi definido por nível, correspondendo, em caráter excepcional, conforme autorizado pelo Decreto Municipal nº 880, de 09 de junho de 2026, aos seguintes percentuais máximos do total de servidores ativos integrantes da Parte Permanente do cargo de Profissional do Magistério, apurado em 30 de junho de 2024, conforme segue: 3.1.1. Nível I – 1.777 (mil setecentas e setenta e sete) vagas, correspondendo a até 30% (trinta por cento); 3.1.2. Nível II – 1.346 (mil trezentas e quarenta e seis) vagas, correspondendo a até 25% (vinte e cinco por cento); 3.1.3. Nível III – 59 (cinquenta e nove) vagas, correspondendo a até 25% (vinte e cinco por cento). 2. DAS ALTERAÇÕES NO ITEM 11 – DOS EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS 2.1 Fica inserido o subitem 11.3 com a seguinte redação: 11.3. Na etapa de implantação do Crescimento Vertical por Merecimento, o servidor contemplado que tiver apresentado titulação de Mestrado ou Doutorado, independentemente do nível em que se encontre na tabela salarial, será posicionado diretamente no: a) Nível III, quando portador de título de Mestrado; b) Nível IV, quando portador de título de Doutorado. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento nº 5, de 2025. 3.2. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 10 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 10 Torna pública a Retificação do Edital Normativo do Procedimento de Crescimento Vertical nº 5, de 2025, para os servidores integrantes do cargo de Profissional do Magistério, regido pela Lei Municipal nº 16.202, de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 28 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº 385, de 10 de março de 2023, Decreto Municipal nº 700, de 2 de maio de 2023, Decreto Municipal nº 2.193, de 28 de novembro de 2023, e outros que lhe venham a substituir, e com base no Protocolo nº 01-013963/2024;   RESOLVE:   Art. 1º Ficam revogadas as designações das seguintes servidoras para o exercício da função de agente operadora de certame da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação – SMATI, constantes da Portaria nº 1.721/2024:   I - Aparecida dos Santos de Freitas, matrícula nº 44.127; e II - Sandra Ferreira dos Santos, matrícula nº 44.148.   Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes da Portaria nº 1.721/2024.   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 10 de junho de 2026. Elisandro Pires Frigo : Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação PORTARIA Nº 38 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 536, de 06 de agosto de 1992 c/c ao Decreto Municipal nº 05, de 02 de janeiro de 2025, com fundamento no Decreto Municipal nº 437, de 31 de março de 2022, considerando o contido no Protocolo nº 01-067147/2025, RESOLVE: Art.1º Designar os Procuradores abaixo relacionados para procederem a emissão de parecer referencial e lista de verificação, se necessário, que tenha por objeto a extinção e criação de funções gratificadas sem impacto financeiro, via decreto, nas Revoga parcialmente a Portaria nº 1.721, de 18 de setembro de 2024, que designa agentes operadores de certame da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Designa Procuradores para proceder a emissão de parecer referencial relacionado à possibilidade jurídica de extinção e criação de funções gratificadas sem impacto financeiro, via decreto, nas condições em que especifica DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 29 condições em que especifica. Ana Carolina Campos de Azevedo Matrícula nº 196.021 OAB/PR nº 124.668 Richard Wagner Freire dos Santos Matrícula nº 182.128 OAB/PR nº 84.511 Valquíria Gonçalves Matrícula nº 73.853 OAB/PR nº 40.825 Art. 2º Os trabalhos serão processados nos termos da Portaria nº 079, 13 de novembro de 2024 da PGM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Procuradoria Geral do Município, 10 de junho de 2026. Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município EDITAL DE CHAMAMENTO E CITAÇÃO DE SERVIDORES A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO - CPP, no uso de suas atribuições, nos termos no Art. 9º do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município (Decreto nº 536/1992), no artigo 236, § 1.º e § 2.º, combinado com o artigo 238, § 1.º, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 1.656, de 21/08/58 e no Artigo 22, ‘caput’ e parágrafo único do Decreto Municipal nº 868 de 12 de junho de 2024 e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.216, de 20 de agosto de 2012, RESOLVE Tornar público o Edital de Citação e Intimação nº 001/2026-CPP, relacionado ao Processo nº 01-139.638/2026, tendo como interessada: FABIANE BIANCHI CORDEIRO ROSA. Procuradoria Geral do Município, 9 de junho de 2026. Heluana Aparecida Maria : Assessora - Comissão Permanente de Processo Torna público o Edital de Citação e Intimação nº 001/2026-CPP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 30 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 31 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AMAS, CNPJ nº 79.573.499/0001-86, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Pequenos Percursos, Grandes Descobertas, protocolo n° 35-000080/2026, que tem por objetivo promover experiências educativas complementares que estimulem a escuta sensível, a expressão corporal, a criatividade e a construção de narrativas, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças da educação infantil atendidas pela Unidade, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AMAS. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 9 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL – AFECE, CNPJ nº 76.708.718/0001-07, para desenvolvimento do Plano de Trabalho “Valorizar o carinho de quem cuida”, protocolo n° 35-000064/2026, que tem por objetivo qualificar e melhorar o atendimento às crianças e adolescentes com deficiência intelectual de alta especificidade, associada ou não a outras patologias em situação de vulnerabilidade, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 51/2026 de 01 de junho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL – AFECE. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 9 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 32 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, CNPJ nº 81.917.767/0001-81, por dispensa de Chamamento Público, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: QUALIDADE HUMANA, protocolo 35-000095/2026, que tem por objetivo: Adquirir produtos e materiais de consumo para usufruto dos usuários e da instituição, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 53/2026 de 28 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 9 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA EXCEPCIONALIDADE – IEPE, CNPJ nº 81.917.007/0001-74, para desenvolvimento do Plano de Trabalho MANTER PARA TRANSFORMAR, protocolo n° 35-000139/2026, que tem por objetivo qualificar e fortalecer as ações desenvolvidas pela Escola, promovendo atendimento especializado aos estudantes com TEA e TGD de forma a garantir seu desenvolvimento integral, inclusão social, autonomia e respeito aos direitos fundamentais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 60/2026 de 01 de junho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA EXCEPCIONALIDADE – IEPE. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 9 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 33 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMAVERA – ABEP, CNPJ nº 75.051.409/0001-36, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Golf-7 Primavera, protocolo nº 35-000291/2026, que tem por objetivo promover a inclusão social, o desenvolvimento esportivo e o bem-estar das pessoas com deficiência atendidas pela OSC, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 50/2026 de 01 de junho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMAVERA – ABEP. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 9 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 46 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº 625, de 28 de abril de 2026, e conforme as competências estabelecidas pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 16.461, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE: Tornar pública as Resoluções números 63, 64, 65 e 66 de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme anexo. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 10 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Torna pública as Resoluções números 63, 64, 65 e 66 de 2026 - CMDPcD DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 34 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 35 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 36 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 37 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 38 PORTARIA Nº 97 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Associação LM ALMEIDA – NOVO HORIZONTE, Processo n.º 35-000075/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 10 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 98 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Liga Paranaense de combate ao Câncer, Processo n.º 01-117941/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 10 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 99 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Associação LM ALMEIDA – NOVO HORIZONTE. Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Liga Paranaense de combate ao Câncer. Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Liga Paranaense de combate ao Câncer. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 39 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Liga Paranaense de combate ao Câncer, Processo n.º 01-270801/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 10 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 96 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 76, § 1º da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-046511/2026,   RESOLVE:   Art. 1º Designar a profissional MARCIA EDLAINE MONTEIRO BAPTISTA, matrícula 65.732, em substituição a profissional Samara Aparecida Lorusso, matrícula 79.783, como agente titular de controle interno da Secretaria Municipal da Educação.   Art. 2º Designar a profissional CLAUDIA HELOISA DE SOUZA, matrícula 38.619, em substituição ao profissional Jonathan Pereira, matrícula 130.110, como agente suplente de controle interno da Secretaria Municipal da Educação.   Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.   Art. 4º Fica revogada a Portaria/SME nº 97, de 17 de junho de 2025. Secretaria Municipal da Educação, 9 de junho de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 116 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Designa agentes de controle interno da Secretaria Municipal da Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 40 a. b. c. d. e. a. b. c. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Decreto Municipal n° 1524, de 20 de setembro de 2021 e pelo art. 6° do Decreto Municipal n° 729, de maio de 2024, e com base no protocolo n° 04-045195/2026, CONSIDERANDO que o art. 30, I e VIII da Constituição Federal, art. 117 da Lei Orgânica do Munícipio, amparam a possibilidade de autorização do uso dos bens municipais por terceiros; que os arts. 1° e 2°, inciso II, do Decreto Municipal n° 729 de 24 maio de 2024, oportunizam o uso de bens públicos administrados pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para realização de congresso, conferência, simpósios, debates, palestras nas áreas da educação, saúde alimentar, instrução e formação para atividades de gastronomia ou manipulação de alimentos, objetivando a segurança alimentar e nutricional; que o evento “Encontro do Terceiro Setor”, promovido pela PROVOPAR Estadual, tem como objetivo promover a integração entre poder público, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias, iniciativas sociais e agentes de transformação, fortalecendo  o  diálogo  institucional  e  a  construção  de  soluções  coletivas  voltadas  ao desenvolvimento social sustentável; que  o  encontro  contará  com  participação  e  integração  de  iniciativas ligadas ao Mesa Solidária, cozinhas sociais, segurança alimentar e apoio aos produtores rurais,  promovendo  o  fortalecimento  das  redes  de  abastecimento  solidário,  inclusão produtiva, combate à insegurança alimentar e ampliação das ações sociais desenvolvidas em parceria com a sociedade civil organizada. que o referido evento atende ao interesse público, na medida em que promove a segurança alimentar e contará com a participação de integrantes e apoiados dos programas da SMSAN;   RESOLVE: Art. 1º Autorizar, a título gratuito, o uso do espaço público localizado no Mercado Municipal de Curitiba, compreendendo o Foyer - Hall de exposições, o Auditório e Sala de Aula, situados na rua General Carneiro, n° 680, CEP  80060-160, pelo prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 2º O prazo de vigência desta autorização corresponderá o dia 19 de junho de 2026 dás 08h30 às 16h30. Art. 3° É de responsabilidade exclusiva do autorizado: a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público durante a execução do Evento; a realização do Evento apenas com intuito de realizar o encontro do terceiro setor, sem fins lucrativos; o cumprimento integral das normas de segurança, higiene e acessibilidade vigentes. Autoriza, a título gratuito, o uso do espaço público, administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, no Mercado Municipal de Curitiba para realização do evento do terceiro setor. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 41   Art. 4° Fica vedada a cessão, total ou parcial, do uso dos espaços autorizados a terceiros, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nos arts. 3° e 4° poderá ensejar a revogação imediata da autorização de uso do espaço público, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal, administrativa e ambienta cabíveis. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 9 de junho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA Nº 117 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.  4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, e com fundamento nos arts. 3º e 48 do Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, considerando o constante do Protocolo nº 01-141382/2026.   RESOLVE:   Art. 1º Autorizar a atualização da titularidade da permissão de uso conferida por meio do Decreto Municipal nº 1715/2023, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) JEFFERSON LUIS SLOMPO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.849-**, para a pessoa jurídica JEFFERSON LUIS SLOMPO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.669.906/0001-57, referente ao ramo de atividade “Frios e laticínios”, no âmbito das seguintes feiras: I – Feira Livre Diurna – Cristo Rei; II – Feira Livre Diurna – Seminário; III – Feira Livre Noturna – Água Verde; IV – Feira Livre Noturna – Juvevê. Parágrafo único. A presente atualização se dá nos termos do art. 3º e do § 1º do art. 48 do Decreto Municipal nº 905/2025. Art.  2º A permissão de uso ora atualizada é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária. Art.  3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo integralmente às exigências normativas vigentes. Art. 4º É vedada a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer outra forma de transferência, a qualquer título, do espaço público objeto da permissão de uso, em razão de seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 9 de junho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Atualiza a permissão de uso DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 42 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 003/2025 (PROTOCOLO 01-121052/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E UTILIDADES PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.           Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 10 de junho de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 38° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 003/2025 – HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E UTILIDADES – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 43 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-146247/2026 JOSE JACK DONINI 7898917789032 FIO DENTAL (COM CERA), COM OU SEM AROMA 50 M MEDFIO NEUTRO CONFORME 01-146247/2026 JOSE JACK DONINI 7898917789049 FIO DENTAL (COM CERA), COM OU SEM AROMA 100 M MEDFIO NEUTRO CONFORME 01-145800/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7897664171718 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY ÓLEO DE COCO E KARITÊ CONFORME 01-145800/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7897664171725 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY ÓLEO DE MACADAMIA CONFORME 01-145800/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324404005 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY FRUTAS VERMELHAS CONFORME 01-145800/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324404012 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY LIRIO SELVAGEM CONFORME 01-145800/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7897664171732 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY CONTROLE DE ODOR HOMEM CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 44 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 004/2025 (PROTOCOLO 01-205351/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.     Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 10 de junho de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 72° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 004/2025 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 45 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-149646/2026 AUGUSTO WOLFF NETO 7908874800173 BATATA FRITA ONDULADA E/OU LISA, TRADICIONAL/ E SABORES 40 G QUETTI ORIGINAL CONFORME 01-149646/2026 AUGUSTO WOLFF NETO 7908874800197 BATATA FRITA ONDULADA E/OU LISA, TRADICIONAL/ E SABORES 40 G QUETTI CEBOLA E SALSA CONFORME 01-149646/2026 AUGUSTO WOLFF NETO 7908874800180 BATATA FRITA ONDULADA E/OU LISA, TRADICIONAL/ E SABORES 40 G QUETTI CHURRASCO INCONFORME 01-149381/2026 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7898918132097 BATATA PALHA TRADICIONAL OU EXTRA FINA 400 G TRINDADE PALHA INCONFORME 01-149381/2026 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7898918132080 BATATA PALHA TRADICIONAL OU EXTRA FINA 80 G TRINDADE PALHA INCONFORME 01-149646/2026 AUGUSTO WOLFF NETO 7898184633489 BATATA PALHA TRADICIONAL OU EXTRA FINA 100 G GARDINGO TRADICIONAL CONFORME 01-152793/2026 PEDRO JAIR PARIS 7898215159315 LEITE CONDENSADO INTEGRAL 395 G PIRACANJUBA INTEGRAL CONFORME 01-149381/2026 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7898918132318 QUEIJO RALADO GROSSO 40 G TRINDADE GROSSO CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 46 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 001/2025. (PROTOCOLO 01-130025/2024)   OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE PRODUTOS PERECÍVEIS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br).   A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 10 de junho de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 53° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 001/2025 – PRODUTOS PERECÍVEIS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 47 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-149381/2026 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7898918132165 NHOQUE TRADICIONAL COZIDO E CONGELADO 1 KG TRINDADE BATATA CONFORME 01-149381/2026 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7898918132158 NHOQUE TRADICIONAL COZIDO E CONGELADO 400 G TRINTADE BATATA INCONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 48 EDITAL A Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas e de conformidade com:   LEI 11095/2004 Art.166- Todo proprietário de terreno, edificado ou não, situado no Município deverá vedá-lo no alinhamento predial, conforme legislação específica, mantendo o terreno limpo, drenado, roçado e capinado. § 1 o A vedação e limpeza de imóveis atingidos por Bosques Nativos, deverá ser autorizada pelo órgão municipal competente. § 2 o Os terrenos não habitados o proprietário deverá vedá-los assegurando acesso exclusivamente para a manutenção da limpeza e drenagem. A Lei 16.114/2022 prevê que, constatada a falta de regularização, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. Seção VIII Da autuação e multas Art.210- Constatada a infração de qualquer das disposições desta lei será lavrado um auto de infração, por agente de fiscalização do órgão competente, podendo ser comunicado ao infrator: I – pessoalmente; II – pelo correio com Aviso de Recebimento (AR); III – por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade ao responsável; IV – por edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. §1º- O infrator será considerado ciente da aplicação do Auto de Infração, por comunicação via edital, quando decorrido o prazo de 10(dez) dias da data de publicação na imprensa oficial e jornal de comunicação local. Seção IX Da Gradação das Penas de Multa Art. 334. (Alterado pela Lei 16.161/2023 E DECRETO 2671/2025). Não manter o terreno, edificado ou não, limpo, drenado, roçado e capinado - pena multa de R$ 38,35 (TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) por m². DECRETO 1.372 / 2023 Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização e normatizar a execução dos serviços de limpeza e construção de calçada, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado e de vedação das vias de acesso a imóvel com obra paralisada ou em ruína, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, em conformidade com a previsão da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do Município, nos arts. 66, 86, 90, 166 e respectivas penalidades previstas nos arts. 253, 287, 290 e 334; considerando a Lei Municipal nº 11.596, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhos da Cidade - readequação das calçadas de Curitiba, o Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL e revoga a Lei Municipal nº 8.365, SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 49 de 22 de dezembro de 1993; considerando a Lei Municipal nº 16.114, de 16 de dezembro de 2022, que altera o art. 334 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, e a Lei Municipal nº 16.161, de 16 de maio de 2023, que altera o caput do art. 334, e seu § 1º, da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, DECRETA: Art. 1º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins e, geralmente, delimitada entre o meio fio e o alinhamento predial; II - passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separado por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, compartilhamento com ciclistas; III - vedação: elemento utilizado para fechamento externo do terreno. Art. 2º A correta locação, construção, manutenção da calçada e preservação de árvores existentes é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo imóvel. Art. 3º O proprietário ou responsável legal de terreno baldio ou edificado que não o mantiver limpo, vedado, com calçada limpa e passeio executado, será notificado a proceder o respectivo serviço, nos seguintes prazos, podendo ser prorrogados a critério da autoridade competente, que deverá motivar sua decisão: I - 15 (quinze) dias, para o serviço de limpeza de calçada; II - 30 (trinta) dias, para o serviço de construção de calçada e reparo de passeio, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado; III - 10 (dez) dias, para o serviço de vedação da(s) via(s) de acesso a terreno com obra paralisada ou em ruína; IV - 48 (quarenta e oito horas), para o serviço de limpeza de terreno e limpeza da área de calçada em local com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes, piscinas, lajes, subsolos ou qualquer parte da obra paralisada ou edificação em ruína que propicie acúmulo de água. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) § 1º A notificação será enviada para o endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município, constante na Matrícula de Registro de Imóveis do terreno ou no banco de dados da Receita Federal. I - Ocorrendo a recusa do proprietário em assinar a notificação e auto de Infração, o fiscal consignará o fato no respectivo documento atestado por uma testemunha, e o processo seguirá os trâmites da lei. II - Encontrando-se o proprietário ou responsável legal em local incerto e não sabido e esgotados os meios para sua localização, a notificação para a execução do respectivo serviço será feita através de edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, obedecidos os prazos estabelecidos neste Decreto. III - No edital constarão dados suficientes à identificação do imóvel e do seu proprietário, conforme informações existentes no Cadastro Imobiliário do Município. § 2º A ação de fiscalização será direcionada ao proprietário do imóvel ou responsável legal constante no Cadastro Imobiliário do Município, independentemente de qualquer alteração ocorrida e não averbada no Registro de Imóveis. § 3º Conforme previsão do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, a infração poderá ser comunicada ao proprietário ou responsável legal do imóvel pessoalmente, pelos Correios ou por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade, ou ainda através de edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. § 4º A atualização bem como a manutenção das informações referentes aos dados dos titulares do imóvel, como o nome e o endereço postal para correspondência e contato do Município, que compõem o Cadastro Municipal (IPTU), são de responsabilidade desses, conforme definido pela Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 50 tributos municipais. § 5º A notificação conterá aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 6º A vistoria prévia à notificação poderá ser realizada por fiscais de obras e posturas da Secretaria Municipal de Urbanismo e por demais servidores que exerçam função de fiscalização para o cumprimento da legislação municipal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 7º O resultado da vistoria prévia, prevista no § 6º deste artigo, deverá constar de relatório assinado por servidor público municipal, com a descrição do fato que ensejou o descumprimento dos deveres de conservação e higiene do terreno, acompanhado de foto que permita a identificação e as condições do imóvel, que embasará o cadastro e envio de notificação ao proprietário do imóvel. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento. Art. 5º A construção, manutenção de calçada e reparo de passeio deverá atender ao padrão definido pela legislação Municipal pertinente juntamente com as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes a padrão, material, nivelamento, inclinação, dimensão e área de drenagem - paisagismo, de forma a garantir a acessibilidade no local, preservando as árvores existentes. Art. 6º O paisagismo implantado deverá seguir o padrão existente na quadra, ser predominante de gramíneas e arbustos de pequeno porte, devendo possuir altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de forma a preservar a permeabilidade visual e a área de estacionamento do sistema viário, sendo vedada a utilização de espécies que contenham espinhos, princípios tóxicos, sejam resistentes à poda e que possam causar qualquer dano ou perigo ao pedestre. Art. 7º A implantação de guia rebaixada seguirá ao disposto na legislação municipal relativa ao assunto, devendo ser observadas as dimensões permitidas, estar locada perpendicular ao meio fio e distante do encontro dos alinhamentos prediais. Art. 8º Em terreno baldio ou edificado a limpeza deverá ser realizada por meio de roçada, capinação, catação manual ou similar, de maneira a remover mato, entulhos diversos, lixo orgânico ou reciclável e todo tipo de resíduo que permita acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. § 1º Em terrenos com obras paralisadas, edificações em ruínas ou abandonada, será considerada a área de todos os pavimentos da edificação que necessitem de limpeza e acrescida à área do terreno que necessite de limpeza. § 2º Será considerado limpo o terreno devidamente roçado, onde a vegetação não ultrapasse a altura máxima de 0,20m (vinte centímetros). § 3º Excluem-se desta disposição os terrenos cadastrados como Área de Preservação Permanente - APP e Bosque Nativo Relevante, cabendo ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela preservação da vegetação, devendo ser realizada a limpeza destas áreas por meio de catação manual, devendo a limpeza ser autorizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. § 4º Os resíduos provenientes da limpeza de terrenos e calçadas deverão ser removidos do local, com destinação adequada. Art. 9º Os terrenos deverão ser mantidos permanentemente vedados, limpos, drenados, roçados e capinados. Art. 10. A vedação do terreno deverá possuir altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser executada por meio de: I - muro em alvenaria; II - grade; III - tela; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 51 IV - outros materiais como placas metálicas, pontaletes cimentícios, mourões de madeira. § 1º As estruturas deverão ser executadas garantindo boa condição de vedação do terreno e possuir conservação e manutenção adequadas. § 2º Não poderão ser utilizados materiais como placa cimentícia pré-moldada, cerca de madeira, arame liso ou farpado, qualquer outro material que não esteja especificado neste artigo ou material contundente voltado para a via pública. § 3º Em terreno edificado e habitado poderá ser dispensada a vedação, respeitando o paisagismo implantado pelo proprietário do imóvel, desde que o local não ofereça insegurança ao entorno. Art. 11. Em imóvel comercial deverá ser executada, junto ao alinhamento predial, mureta com altura mínima de 0,40m (quarenta centímetros), podendo também ser utilizado pontalete ou arco metálico fixado ao solo, floreira, vaso fixo ou paisagismo adequado, de forma a coibir a manobra e estacionamento de veículos sobre o recuo frontal obrigatório e a calçada. Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente. Art. 13. Após o decurso do prazo da notificação ou das prorrogações constantes no art. 3º deste Decreto, o departamento competente verificará, através de vistoria no local, se os serviços notificados foram executados. Parágrafo único. A notificação, enviada ao proprietário ou responsável legal, em virtude de infração a dispositivo da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, poderá embasar a aplicação do auto de infração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) meses. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 14. Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, culminando ao proprietário ou responsável legal multa conforme previsto nos arts. 66, 86, 90 e 166 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 15. Constatada a persistência da infração, será lavrado Auto de Infração com o valor em dobro, conforme previsão do art. 345 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 16. Será concedido prazo de 10 (dez) dias para pagamento das penalidades aplicadas, de acordo com o inciso IX do parágrafo 2º do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 17. O Auto de Infração lavrado e não pago será inscrito em Dívida Ativa Municipal, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou impugnação, conforme previsão do parágrafo 3º inciso IX do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 18 Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de limpeza e conservação do terreno, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceirizados, os serviços de manutenção necessários, cobrando o custo das obras e dos demais serviços realizados acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do artigo 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. Art. 18. Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, dispensada a aplicação de multa por persistência em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) Art. 18-A Na hipótese de aplicação de multa em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, a caracterização da reincidência, prevista no § 1º do art. 214 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004 dispensa a emissão de nova notificação, e se o responsável não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, após a aplicação de multa por reincidência, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 52 serviços realizados. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 19. Para fins de execução de serviços pelo Município ou por empresa terceirizada, o procedimento administrativo será instruído com Ordem de Serviço e Fatura, relatório fotográfico datado que identifique o terreno, registre sua condição inicial, os serviços em execução e sua conclusão, atestando a regularização. § 1º O valor da fatura, proveniente dos serviços executados para a regularização da infração, será inscrito em Dívida Ativa Municipal acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do art. 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. § 2º Os valores a serem praticados para a execução dos serviços a que se refere o caput, constarão no processo licitatório. Art. 20. Caso haja oposição do proprietário ou responsável legal, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitado apoio à Guarda Municipal para assegurar a execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente. Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas. Art. 22. Será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei nº 11.095, de 2004, mediante processo de defesa prévia e de recurso administrativos protocolado pelo proprietário ou responsável legal do imóvel, através de formulário eletrônico disponível no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC. Art. 23. Comprovadas circunstâncias atenuantes previstas no parágrafo 1º do art. 211 da Lei nº 11.095, de 2004, o valor da multa aplicada poderá ser reduzido em até 90% (noventa por cento), a juízo do Diretor do Departamento competente, nas seguintes proporções: I - 50% (cinquenta por cento) - para multa até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - 60% (sessenta por cento) - para multa de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 70% (setenta por cento) - para multa de R$ 5.000,01(cinco mil reais e um centavo) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 80% (oitenta por cento) - para multa de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - 90% (noventa por cento) - para multa superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos arts. 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Fica revogado o Decreto Municipal nº 988, de 28 de outubro de 2004. Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos artigos 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos artigos 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. AUTUA o(s) proprietário(s), conforme a seguir: Secretaria Municipal do Urbanismo, 28 de maio de 2026. Luciane Schafauzer de Pauli : Superintendente de Projetos Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE DIBALDO SAMUEL ESQUINAZI ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: W0331A R. TENENTE CORONEL ARLINDO CÂNDIDO MOLINA, 000519, CS W0331A R. TENENTE CORONEL ARLINDO CÂNDIDO MOLINA, 000519, CSLOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: RUA DA CIDADANIA TATUQUARA 71.2.0017.0128.00-1 0000 87.044.007.000-8 DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: 34-010894/2025 6935/2025 20/05/2026 FISCAL: 193076 AUTO DE INFRAÇÃO 202158/2026 - O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA AUTUADO: Por não executar a LIMPEZA DE TERRENO (roçada e remoção de mato e entulhos, mantendo-o limpo), Indic. Fiscal 87.044.007, situado na Rua TENENTE CORONEL ARLINDO CÂNDIDO MOLINA Nº 000519, com área suja de 250,00 m², não cumprindo a Notificação nº 15593/2025 , publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO nº 167/2024 , Edital de Notificação Nº 24/2025, em 04/09/2025, infringindo o artigo 166 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1372/2023, incorrendo nas penalidades previstas no artigo 334 da Lei 11.095/2004 e Decreto 2671/2025, para a 1ª autuação e 345 (na persistência da infração), da Lei 11.095/2004.O valor do 1º Auto de Infração poderá ser reduzido (Lei 11.095/2004, art. 211), desde que a infração seja regularizada logo em seguida à aplicação da penalidade. Deverá protocolar Defesa Prévia com fotos datadas que confirmem a regularização da infração. ==AUTO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== LEI 11095 DE 2004 ARTIGO 166 PARÁGRAFO ** INCISO ** ALÍNEA ** PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br PROCEDIMENTO PARA RECURSO: Poderá apresentar DEFESA PRÉVIA ou RECURSO, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis da data de recebimento deste, exclusivamente através dos endereços: DEFESA PRÉVIA : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6736 RECURSO : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6735 Consulte procedimentos: curitiba.pr.gov.br/servicos/fiscalizacao-defesa-previa-e-recurso-administrativo/204 D E C R E T O 1 3 7 2 / 2 0 2 3 ARTIGO 18-A - NA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE MULTA EM TERRENOS COM POTENCIAIS FOCOS DE PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO VETOR DA DENGUE E DE OUTRAS ARBOVIROSES, A CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO § 1º DO ART. 214 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.095, DE 2004 DISPENSA A EMISSÃO DE NOVA NOTIFICAÇÃO, E SE O RESPONSÁVEL NÃO CUMPRIR OS DEVERES DE CONSERVAÇÃO E HIGIENE DE TERRENOS, APÓS A APLICAÇÃO DE MULTA POR REINCIDÊNCIA, O PODER EXECUTIVO FICA AUTORIZADO A EXECUTAR, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS, OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NECESSÁRIOS, COBRANDO DOS RESPONSÁVEIS OMISSOS O CUSTO DAS OBRAS E DOS DEMAIS SERVIÇOS REALIZADOS. DATA DE EMISSÃO 21/05/2026 20/06/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHERCÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 630 500 8 Via Contribuinte ***19.175,00 DATA DE EMISSÃO 21/05/2026 20/06/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHER CÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 630 500 8 ***19.175,00 IPTE : 81610000191-5 75001319202-6 60620689006-7 30500800003-9 2.2113.1961.7168.9006.3050.0826 Pagamento com Pix TRIBUTO GRUPO/TRIBUTO ANO LANÇ DISCRIMINAÇÃO VALOR MTU 5/48 2026 00 ***19.175,00MULTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Via Banco Data de Impressão : 21/05/2026 17:12:54 Data Cadastro : Responsável Cadastro :21/05/2026 17:00:24 IVAN SERGIO LOLI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 54 EDITAL A Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas e de conformidade com:   LEI 11095/2004   Art. 90. É de responsabilidade do proprietário do imóvel manter o passeio limpo, roçado e capinado, não podendo os resíduos provenientes ser encaminhados à sarjeta, leito da rua, boca de lobo ou terrenos baldios. Art.166- Todo proprietário de terreno, edificado ou não, situado no Município deverá vedá-lo no alinhamento predial, conforme legislação específica, mantendo o terreno limpo, drenado, roçado e capinado. § 1 o A vedação e limpeza de imóveis atingidos por Bosques Nativos, deverá ser autorizada pelo órgão municipal competente. § 2 o Os terrenos não habitados o proprietário deverá vedá-los assegurando acesso exclusivamente para a manutenção da limpeza e drenagem. A Lei 16.114/2022 prevê que, constatada a falta de regularização, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver.   Seção VIII Da autuação e multas Art.210- Constatada a infração de qualquer das disposições desta lei será lavrado um auto de infração, por agente de fiscalização do órgão competente, podendo ser comunicado ao infrator: I – pessoalmente; II – pelo correio com Aviso de Recebimento (AR); III – por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade ao responsável; IV – por edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. §1º- O infrator será considerado ciente da aplicação do Auto de Infração, por comunicação via edital, quando decorrido o prazo de 10(dez) dias da data de publicação na imprensa oficial e jornal de comunicação local.   Seção IX Da Gradação das Penas de Multa Art. 253. Não executar a vedação do terreno no alinhamento da via pública, a vedação e o lacre das vias de acesso ao imóvel, quando tratar-se de imóvel com obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, ou em ruínas, ou que possibilite efetiva ou potencialmente, a ocupação irregular. Art. 287. Não proceder a construção ou a reconstrução dos passeios dos logradouros, em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não edificados, em acordo com as especificações indicadas pelo órgão competente. Art. 290. Não manter o passeio limpo, roçado e capinado. Art. 333. Não executar a vedação de terreno edificado ou não. Art. 334. (Alterado pela Lei 16.161/2023 E DECRETO 2671/2025). Não manter o terreno, edificado ou não, limpo, drenado, roçado e capinado - pena multa de R$ 38,35 (TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) por m². DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 55   DECRETO 1.372 / 2023 Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização e normatizar a execução dos serviços de limpeza e construção de calçada, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado e de vedação das vias de acesso a imóvel com obra paralisada ou em ruína, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, em conformidade com a previsão da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do Município, nos arts. 66, 86, 90, 166 e respectivas penalidades previstas nos arts. 253, 287, 290 e 334; considerando a Lei Municipal nº 11.596, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhos da Cidade - readequação das calçadas de Curitiba, o Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL e revoga a Lei Municipal nº 8.365, de 22 de dezembro de 1993; considerando a Lei Municipal nº 16.114, de 16 de dezembro de 2022, que altera o art. 334 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, e a Lei Municipal nº 16.161, de 16 de maio de 2023, que altera o caput do art. 334, e seu § 1º, da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, DECRETA: Art. 1º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins e, geralmente, delimitada entre o meio fio e o alinhamento predial; II - passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separado por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, compartilhamento com ciclistas; III - vedação: elemento utilizado para fechamento externo do terreno. Art. 2º A correta locação, construção, manutenção da calçada e preservação de árvores existentes é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo imóvel. Art. 3º O proprietário ou responsável legal de terreno baldio ou edificado que não o mantiver limpo, vedado, com calçada limpa e passeio executado, será notificado a proceder o respectivo serviço, nos seguintes prazos, podendo ser prorrogados a critério da autoridade competente, que deverá motivar sua decisão: I - 15 (quinze) dias, para o serviço de limpeza de calçada; II - 30 (trinta) dias, para o serviço de construção de calçada e reparo de passeio, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado; III - 10 (dez) dias, para o serviço de vedação da(s) via(s) de acesso a terreno com obra paralisada ou em ruína; IV - 48 (quarenta e oito horas), para o serviço de limpeza de terreno e limpeza da área de calçada em local com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes, piscinas, lajes, subsolos ou qualquer parte da obra paralisada ou edificação em ruína que propicie acúmulo de água. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) § 1º A notificação será enviada para o endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município, constante na Matrícula de Registro de Imóveis do terreno ou no banco de dados da Receita Federal. I - Ocorrendo a recusa do proprietário em assinar a notificação e auto de Infração, o fiscal consignará o fato no respectivo documento atestado por uma testemunha, e o processo seguirá os trâmites da lei. II - Encontrando-se o proprietário ou responsável legal em local incerto e não sabido e esgotados os meios para sua localização, a notificação para a execução do respectivo serviço será feita através de edital, publicado no Diário Oficial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 56 Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, obedecidos os prazos estabelecidos neste Decreto. III - No edital constarão dados suficientes à identificação do imóvel e do seu proprietário, conforme informações existentes no Cadastro Imobiliário do Município. § 2º A ação de fiscalização será direcionada ao proprietário do imóvel ou responsável legal constante no Cadastro Imobiliário do Município, independentemente de qualquer alteração ocorrida e não averbada no Registro de Imóveis. § 3º Conforme previsão do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, a infração poderá ser comunicada ao proprietário ou responsável legal do imóvel pessoalmente, pelos Correios ou por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade, ou ainda através de edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. § 4º A atualização bem como a manutenção das informações referentes aos dados dos titulares do imóvel, como o nome e o endereço postal para correspondência e contato do Município, que compõem o Cadastro Municipal (IPTU), são de responsabilidade desses, conforme definido pela Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais. § 5º A notificação conterá aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 6º A vistoria prévia à notificação poderá ser realizada por fiscais de obras e posturas da Secretaria Municipal de Urbanismo e por demais servidores que exerçam função de fiscalização para o cumprimento da legislação municipal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 7º O resultado da vistoria prévia, prevista no § 6º deste artigo, deverá constar de relatório assinado por servidor público municipal, com a descrição do fato que ensejou o descumprimento dos deveres de conservação e higiene do terreno, acompanhado de foto que permita a identificação e as condições do imóvel, que embasará o cadastro e envio de notificação ao proprietário do imóvel. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento. Art. 5º A construção, manutenção de calçada e reparo de passeio deverá atender ao padrão definido pela legislação Municipal pertinente juntamente com as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes a padrão, material, nivelamento, inclinação, dimensão e área de drenagem - paisagismo, de forma a garantir a acessibilidade no local, preservando as árvores existentes. Art. 6º O paisagismo implantado deverá seguir o padrão existente na quadra, ser predominante de gramíneas e arbustos de pequeno porte, devendo possuir altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de forma a preservar a permeabilidade visual e a área de estacionamento do sistema viário, sendo vedada a utilização de espécies que contenham espinhos, princípios tóxicos, sejam resistentes à poda e que possam causar qualquer dano ou perigo ao pedestre. Art. 7º A implantação de guia rebaixada seguirá ao disposto na legislação municipal relativa ao assunto, devendo ser observadas as dimensões permitidas, estar locada perpendicular ao meio fio e distante do encontro dos alinhamentos prediais. Art. 8º Em terreno baldio ou edificado a limpeza deverá ser realizada por meio de roçada, capinação, catação manual ou similar, de maneira a remover mato, entulhos diversos, lixo orgânico ou reciclável e todo tipo de resíduo que permita acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. § 1º Em terrenos com obras paralisadas, edificações em ruínas ou abandonada, será considerada a área de todos os pavimentos da edificação que necessitem de limpeza e acrescida à área do terreno que necessite de limpeza. § 2º Será considerado limpo o terreno devidamente roçado, onde a vegetação não ultrapasse a altura máxima de 0,20m (vinte DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 57 centímetros). § 3º Excluem-se desta disposição os terrenos cadastrados como Área de Preservação Permanente - APP e Bosque Nativo Relevante, cabendo ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela preservação da vegetação, devendo ser realizada a limpeza destas áreas por meio de catação manual, devendo a limpeza ser autorizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. § 4º Os resíduos provenientes da limpeza de terrenos e calçadas deverão ser removidos do local, com destinação adequada. Art. 9º Os terrenos deverão ser mantidos permanentemente vedados, limpos, drenados, roçados e capinados. Art. 10. A vedação do terreno deverá possuir altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser executada por meio de: I - muro em alvenaria; II - grade; III - tela; IV - outros materiais como placas metálicas, pontaletes cimentícios, mourões de madeira. § 1º As estruturas deverão ser executadas garantindo boa condição de vedação do terreno e possuir conservação e manutenção adequadas. § 2º Não poderão ser utilizados materiais como placa cimentícia pré-moldada, cerca de madeira, arame liso ou farpado, qualquer outro material que não esteja especificado neste artigo ou material contundente voltado para a via pública. § 3º Em terreno edificado e habitado poderá ser dispensada a vedação, respeitando o paisagismo implantado pelo proprietário do imóvel, desde que o local não ofereça insegurança ao entorno. Art. 11. Em imóvel comercial deverá ser executada, junto ao alinhamento predial, mureta com altura mínima de 0,40m (quarenta centímetros), podendo também ser utilizado pontalete ou arco metálico fixado ao solo, floreira, vaso fixo ou paisagismo adequado, de forma a coibir a manobra e estacionamento de veículos sobre o recuo frontal obrigatório e a calçada. Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente. Art. 13. Após o decurso do prazo da notificação ou das prorrogações constantes no art. 3º deste Decreto, o departamento competente verificará, através de vistoria no local, se os serviços notificados foram executados. Parágrafo único. A notificação, enviada ao proprietário ou responsável legal, em virtude de infração a dispositivo da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, poderá embasar a aplicação do auto de infração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) meses. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 14. Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, culminando ao proprietário ou responsável legal multa conforme previsto nos arts. 66, 86, 90 e 166 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 15. Constatada a persistência da infração, será lavrado Auto de Infração com o valor em dobro, conforme previsão do art. 345 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 16. Será concedido prazo de 10 (dez) dias para pagamento das penalidades aplicadas, de acordo com o inciso IX do parágrafo 2º do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 17. O Auto de Infração lavrado e não pago será inscrito em Dívida Ativa Municipal, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou impugnação, conforme previsão do parágrafo 3º inciso IX do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 18 Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de limpeza e conservação do terreno, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceirizados, os serviços de manutenção necessários, cobrando o custo das obras e dos demais serviços realizados acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do artigo 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 58 Art. 18. Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, dispensada a aplicação de multa por persistência em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) Art. 18-A Na hipótese de aplicação de multa em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, a caracterização da reincidência, prevista no § 1º do art. 214 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004 dispensa a emissão de nova notificação, e se o responsável não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, após a aplicação de multa por reincidência, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 19. Para fins de execução de serviços pelo Município ou por empresa terceirizada, o procedimento administrativo será instruído com Ordem de Serviço e Fatura, relatório fotográfico datado que identifique o terreno, registre sua condição inicial, os serviços em execução e sua conclusão, atestando a regularização. § 1º O valor da fatura, proveniente dos serviços executados para a regularização da infração, será inscrito em Dívida Ativa Municipal acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do art. 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. § 2º Os valores a serem praticados para a execução dos serviços a que se refere o caput, constarão no processo licitatório. Art. 20. Caso haja oposição do proprietário ou responsável legal, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitado apoio à Guarda Municipal para assegurar a execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente. Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas. Art. 22. Será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei nº 11.095, de 2004, mediante processo de defesa prévia e de recurso administrativos protocolado pelo proprietário ou responsável legal do imóvel, através de formulário eletrônico disponível no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC. Art. 23. Comprovadas circunstâncias atenuantes previstas no parágrafo 1º do art. 211 da Lei nº 11.095, de 2004, o valor da multa aplicada poderá ser reduzido em até 90% (noventa por cento), a juízo do Diretor do Departamento competente, nas seguintes proporções: I - 50% (cinquenta por cento) - para multa até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - 60% (sessenta por cento) - para multa de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 70% (setenta por cento) - para multa de R$ 5.000,01(cinco mil reais e um centavo) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 80% (oitenta por cento) - para multa de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - 90% (noventa por cento) - para multa superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos arts. 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Fica revogado o Decreto Municipal nº 988, de 28 de outubro de 2004. Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos artigos 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos artigos 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004.   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 59 AUTUA o(s) proprietário(s), conforme a seguir: Secretaria Municipal do Urbanismo, 9 de junho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE EMILIO OTTO PIETZSCH ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: N0401B R. IZIDORO CHANOSKI, 000220, OU N0401B R. IZIDORO CHANOSKI, 000220, OULOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: SANTA FELICIDADE 31.1.0035.0316.00-2 0000 33.068.011.000-6 DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: 34-002809/2022 1118/2026 13/04/2026 FISCAL: 191849 AUTO DE INFRAÇÃO 202378/2026 - O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA AUTUADO: Por não executar VEDAÇÃO FRONTAL, com 1,80 m de altura, no imóvel de Inscrição Imobiliária nº 31.1.0035.0316.00-2 0000/ Indicação Fiscal 33.068.011, situado na Rua IZIDORO CHANOSKI Nº 000220, não cumprindo a Notificação nº 2391/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 34 - SUPLEMENTO 01, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05, em 23/02/2026, infringindo o artigo 166, § 2º, da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023, com penalidades previstas no artigo 333 da Lei 11.095/2004 e Decreto 2671/2025 (para a 1ª autuação) e 345 (na persistência da infração) da Lei 11.095/2004. ==AUTO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== LEI 11095 DE 2004 ARTIGO 166 PARÁGRAFO * INCISO * PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br PROCEDIMENTO PARA RECURSO: Poderá apresentar DEFESA PRÉVIA ou RECURSO, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis da data de recebimento deste, exclusivamente através dos endereços: DEFESA PRÉVIA : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6736 RECURSO : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6735 Consulte procedimentos: curitiba.pr.gov.br/servicos/fiscalizacao-defesa-previa-e-recurso-administrativo/204 DATA DE EMISSÃO 03/06/2026 03/07/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHERCÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 753 400 0 Via Contribuinte ***1.180,94 DATA DE EMISSÃO 03/06/2026 03/07/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHER CÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 753 400 0 ***1.180,94 IPTE : 81610000011-5 80941319202-6 60703689007-9 53400000003-2 2.2113.1961.8468.9007.5340.0063 Pagamento com Pix TRIBUTO GRUPO/TRIBUTO ANO LANÇ DISCRIMINAÇÃO VALOR MTU 5/48 2026 00 ***1.180,94MULTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Via Banco Data de Impressão : 03/06/2026 19:18:00 Data Cadastro : Responsável Cadastro :03/06/2026 19:14:29 IVAN SERGIO LOLI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE EMILIO OTTO PIETZSCH ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: N0401B R. IZIDORO CHANOSKI, 000220, OU N0401B R. IZIDORO CHANOSKI, 000220, OULOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: SANTA FELICIDADE 31.1.0035.0316.00-2 0000 33.068.011.000-6 DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: 34-002809/2022 1118/2026 13/04/2026 FISCAL: 191849 AUTO DE INFRAÇÃO 202379/2026 - O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA AUTUADO: Por não executar LIMPEZA/ROÇADA na área destinada ao PASSEIO / CALÇADA, RETIRANDO MATO/VEGETAÇÃO, LIXO, ENTULHOS E OUTROS, frontal ao imóvel de Inscrição Imobiliária 31.1.0035.0316.00-2 0000 / Indicação Fiscal 33.068.011, situado na Rua IZIDORO CHANOSKI Nº 000220, não cumprindo a Notificação Nº 2392/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 34 - SUPLEMENTO 01, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05, em 23/02/2026, infringindo o artigo 90 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023, com penalidades previstas no artigo 290 da Lei 11.095/2004 e Decreto 2671/2025 (para a 1ª autuação) e 345 (na persistência da infração) da Lei 11.095/2004. ==AUTO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== LEI 11095 DE 2004 ARTIGO 90 PARÁGRAFO * PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br PROCEDIMENTO PARA RECURSO: Poderá apresentar DEFESA PRÉVIA ou RECURSO, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis da data de recebimento deste, exclusivamente através dos endereços: DEFESA PRÉVIA : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6736 RECURSO : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6735 Consulte procedimentos: curitiba.pr.gov.br/servicos/fiscalizacao-defesa-previa-e-recurso-administrativo/204 DATA DE EMISSÃO 03/06/2026 03/07/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHERCÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 753 500 7 Via Contribuinte ***1.180,94 DATA DE EMISSÃO 03/06/2026 03/07/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHER CÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 753 500 7 ***1.180,94 IPTE : 81610000011-5 80941319202-6 60703689007-9 53500700003-2 2.2113.1961.8468.9007.5350.0780 Pagamento com Pix TRIBUTO GRUPO/TRIBUTO ANO LANÇ DISCRIMINAÇÃO VALOR MTUF 5/68 2026 00 ***1.180,94MULTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO/FUNRECAL Via Banco Data de Impressão : 03/06/2026 19:21:09 Data Cadastro : Responsável Cadastro :03/06/2026 19:19:23 IVAN SERGIO LOLI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 62 EDITAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO, por intermédio da Comissão Permanente do Comércio Ambulante – CPCA, designada pelo Decreto Municipal nº 1684, de 30 de julho de 2025, torna público o presente Edital de Resultado Final do Chamamento para seleção de interessados ao preenchimento das vagas de Comércio Ambulante do Município de Curitiba disponíveis em parques e Área Central, observadas as condições e disposições a seguir estabelecidas. O presente procedimento é regido pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 6407, de 12 de agosto de 1983, que regula o comércio ambulante e atividades afins, bem como legislações complementares, assim como pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade. Secretaria Municipal do Urbanismo, 9 de junho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo Edital de Resultado Final para Comércio Ambulante de Curitiba em Parques e Área Central. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 63 RESULTADO FINAL Em cumprimento aos critérios definidos pelo Edital SMU nº 001/2026 – Comércio Ambulante, que delegou a Comissão Permanente do Comércio Ambulante - CPCA em seu item 5.1 a análise das inscrições, atribuição de pontuação e a classificação dos candidatos através de reunião extraordinária; Conforme 5ª Reunião Ordinária da CPCA, realizada em 25/05/2026 na Sede da Secretaria Municipal do Urbanismo, na Av. João Gualberto nº 623, 4º Andar – Torre B, com início das análises as 14h30, registrada através da Ata 1ª RO/2026 – CPCA; Temos: Pontos disponíveis Comércio Ambulante – Região Central PONTO VAGA ENDEREÇO PRODUTO PERMITIDO 01 123 01 Rua Cândido Lopes com Rua Doutor Muricy Água de Coco Sem candidato inscrito. 02 48 04 Rua Marechal Deodoro nº 500 Caldo de Cana Sem candidato inscrito. 03 106 01 Praça Osório - Senador Alencar Guimarães Caldo de cana Sem candidato inscrito. 04 112 04 Rua Marechal Deodoro com Rua Barão do Rio Branco Caldo de cana 01-113179/2026 – Ivan Sérgio Delfino ----------------------------- 21 pontos 01-118871/2026 – Sandra Regina Liberato de Oliveira -------- 13 pontos 05 129 01 Rua Des. Westphalen, 16 (Museu) Coco e suas variações 01-115247/2026 – Shayane Yasmin Mattoso dos Santos ----- Desclassificada 06 137 01 Rua Voluntários da Pátria com Pedro Ivo Coco e suas variações Sem candidato inscrito. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 64 07 158 01 Rua Marechal Deodoro com Rua João Negrão Coco e suas variações 01-110290/2026 – Lidiane Gaio --------------------------------------- 06 pontos 08 178 01 Avenida Marechal Floriano Peixoto próximo à Rua XV de Novembro Pipoca 01-123091/2026 – Edilza Kanzier ------------------------------------- 12 pontos 01-122495/2026 – José Aparecido Ferreira dos Santos ---------- Desclassificado 09 02 03 Rua José Loureiro com Rua Desembargador Westphalen Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 10 08 04 Travessa da Lapa com Rua Pedro Ivo Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 11 08 05 Travessa da Lapa com Rua Pedro Ivo Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 12 10 01 Rua André de Barros com Rua Barão do Rio Branco Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 13 10 02 Rua André de Barros com Rua Barão do Rio Branco Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 14 10 03 Rua André de Barros com Rua Barão do Rio Branco Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 15 30 06 Praça Carlos Gomes - testada Rua Monsenhor Celso Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 65 16 30 07 Praça Carlos Gomes - testada Rua Monsenhor Celso Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 17 30 08 Praça Carlos Gomes - testada Rua Monsenhor Celso Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 18 30 10 Praça Carlos Gomes - testada Rua Monsenhor Celso Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 19 45 03 Rua Marechal Deodoro com Rua Monsenhor Celso Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 20 48 03 Rua Marechal Deodoro nº 500 Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 21 94 02 Travessa Jesuíno Marcondes – Praça Osório Confecções / Artigos de couro / Bijuterias 01-121763/2026 – Augusto Franzoni ------------------------------- 7 pontos 22 106 03 Praça Osório - Senador Alencar Guimarães Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 23 112 02 Rua Marechal Deodoro com Rua Barão do Rio Branco Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 24 112 03 Rua Marechal Deodoro com Rua Barão do Rio Branco Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 66 25 113 03 Rua Marechal Deodoro com Rua Marechal Floriano Confecções / Artigos de couro / Bijuterias 01-114895/2026 – Marcos João Zonta ------------------------------- 21 pontos 26 113 04 Rua Marechal Deodoro com Rua Marechal Floriano Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 27 190 02 Rua Maria Clara (somente às quartas-feiras). Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 28 190 04 Rua Maria Clara (somente às quartas-feiras). Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 29 190 05 Rua Maria Clara (somente às quartas-feiras). Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 30 190 06 Rua Maria Clara (somente às quartas-feiras). Confecções / Artigos de couro / Bijuterias Sem candidato inscrito. 31 200 05 Rua Pedro Ivo nº 155 Confecções / Artigos de couro / Bijuterias 01-112550/2026 – Janete Oga ----------------------------------------- Desclassificada 32 11.974 02 Rua Riachuelo nº 31 Confecções / Artigos de couro / Bijuterias 01-110340/2026 – Nevio Gaio ----------------------------------------- Desclassificado 33 94 01 Travessa Jesuíno Marcondes – Praça Osório Frutas e Verduras Sem candidato inscrito. 34 200 06 Rua Pedro Ivo nº 155 Frutas e Verduras DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 67 01-116073/2026 – Lucir Gazana Diniz -------------------------------- 14 pontos 35 160 01 Rua Pedro Ivo nº 27 Milho Verde Cozido Sem candidato inscrito. 36 179 01 Rua Senador Alencar Guimarães com Rua Emiliano Perneta Milho Verde Cozido 01-123376/2026 – Expedito Marques Rodrigues ------------------- 19 pontos 37 117 01 Rua Marechal Deodoro com Rua Barão do Rio Branco Pipoca / Doces Secos Industrializados Sem candidato inscrito. 38 120 01 Praça José Borges de Macedo com Monsenhor Celso Pipoca 01-121576/2026 – Juliett Cristina Alves Machado de Brito --------- 13 pontos 39 124 01 Rua Cândido Lopes com Rua Ébano Pereira Pipoca / Doces Secos Industrializados 01-122677/2026 – Frank Anderson de Souza ---------------------------- 11 pontos 40 155 01 Rua Marechal Deodoro – Galeria Minerva Pipoca / Doces Secos Industrializados Sem candidato inscrito. 41 167 01 Travessa João Moreira Garcez com Rua Barão do Serro Azul Pipoca / Doces Secos Industrializados Sem candidato inscrito. 42 170 01 Rua José Loureiro com Rua Monsenhor Celso Pipoca / Doces Secos Industrializados 01-122543/2026 – Air Souza da Silva --------------------------------------- 17 pontos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 68 43 195 01 Praça Rui Barbosa – Shopping Metropolitan Pipoca / Doces Secos Industrializados 01-121858/2026 – Élcio Mendes dos Santos ------------------------------ 17 pontos 01-121836/2026 – Miguel Adair Pereira ------------------------------------ 15 pontos 44 4528 01 Rua Desembargador Westphalen com Rua André de Barros Pipoca / Doces Secos Industrializados Sem candidato inscrito. Pontos disponíveis Comércio Ambulante – Parques PONTO VAGA PARQUE LOCALIZAÇÃO TIPO PRODUTO PERMITIDO 01 700 01 Bosque Fazendinha Estacionamento Fixo Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 02 700 03 Bosque Fazendinha Estacionamento Fixo Água de coco e caldo de cana Sem candidato inscrito. 03 3.000 03 Parque Atuba Estacionamento - quadra poliesportiva (fundos do parque) Fixo Pipoca Sem candidato inscrito. 04 3.000 06 Parque Atuba - Volante Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 05 3.000 08 Parque Atuba Estacionamento - quadra poliesportiva (fundos do parque) Fixo Churros e crepes 01-123270/2026 – João Pedro Peserico Dornelles Flores -------------- 14 pontos 06 900 03 Parque Bacacheri - Volante Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 69 07 900 13 Parque Bacacheri Ciclovias Volante Algodão doce Sem candidato inscrito. 08 900 15 Parque Bacacheri Estacionamento - Rua Paulo Nadolny (primeira vaga de estacionamento, a partir da última vaga de idoso) Fixo Churros e Crepes 01-122493/2026 – Esmaylon do Nascimento Camparim -------------- 12 pontos 01-123405/2026 – Kauane Teixeira Miranda da Silva ------------------- Desclassificada 01-122711/2026 – Evilyn Ramos Dornelles Flores ----------------------- Desclassificada 09 500 42 Parque Barigui - Rodízio Sorvete pasteurizado 01-115033/2026 – Mirelys Luna Espinosa ---------------------------------- 17 pontos 01-117452/2026 – Amanda Bueno Santos da Cruz ----------------------- 15 pontos 01-118226/2026 – Livia Nicolly Machado de Ramos --------------------- 12 pontos 10 500 43 Parque Barigui Estacionamento próximo à academia Judith Passos e quadra poliesportiva Fixo Água de coco e caldo de cana 01-118195/2026 – Celso Souto David ---------------------------------------21 pontos 01-121450/2026 – Rodrigo Soares de Barros ------------------------------ 18 pontos 01-113762/2026 – Karina Marize Netto ------------------------------------- 17 pontos 01-121911/2026 – Sandra Regina Roque Beitum ------------------------- 16 pontos 01-114271/2026 – Allan Evangelista ----------------------------------------- 16 pontos 01-122544/2026 – Wilson Iongblood ----------------------------------------- 15 pontos 01-111122/2026 – Alisson Carlos Lima Costa ------------------------------ 12 pontos 01-123182/2026 – Giuliana de Araujo Rufino ------------------------------ 12 pontos 01-109754/2026 – Victor Eduardo Bertolin --------------------------------- 10 pontos 01-110269/2026 – Gabrieli Dalla Stella Leite de Morais ----------------- 09 pontos 01-123271/2026 – Karen Eloisa Moreno Torres ---------------------------- 09 pontos 01-110421/2026 – Juliana Moreno -------------------------------------------- 05 pontos 01-121452/2026 – Vanira de Lourdes Ferreira de Castro --------------- Desclassificada 11 500 47 Parque Barigui - Rodízio Sorvete pasteurizado 01-107866/2026 – Carlos Eduardo Bertolin ---------------------------------- 15 pontos 01-121284/2026 – Jocelia Mangger ------------------------------------------- Desclassificada DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 70 12 500 60 Parque Barigui Estacionamento próximo à academia Judith Passos e quadra poliesportiva Fixo Churros e crepes 01-107791/2026 – Izabel Kroliskoski ------------------------------------------- 18 pontos 01-123095/2026 – Raphael Bazan ---------------------------------------------- 17 pontos 01-108191/2026 – Sandra da Silva --------------------------------------------- 17 pontos 01-112388/2026 – Paulo Roberto Ferreira de Bastos ---------------------- 16 pontos 01-120806/2026 – Angela Weigert Grecca ----------------------------------- 15 pontos 01-122745/2026 – Marli Martins ------------------------------------------------ 09 pontos 01-123439/2026 – Ed Carlos Romblesperger Pereira -------------------- Desclassificado 13 1.000 01 Parque dos Tropeiros - Volante Sorvete pasteurizado 01-121265/2026 – Rogerio Witiski ------------------------------------------------- 10 pontos 14 1.000 02 Parque dos Tropeiros Estacionamento - próximo à entrada principal do parque Fixo Caldo de cana 01-122632/2026 – Marcelo das Neves -------------------------------------------- 20 pontos 15 6.500 02 Parque Lago Azul Estacionamento Fixo Água de coco Sem candidato inscrito. 16 6.500 04 Parque Lago Azul - Volante Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 17 7.500 03 Parque Náutico Estacionamento - ao lado da praça do circo nas primeiras vagas Fixo Doces secos industrializados Maçã do amor Pipoca Rapadura Sem candidato inscrito. 18 7.500 05 Parque Náutico Estacionamento – ao lado da praça do circo nas primeiras vagas Fixo Pequenos brinquedos (não importados) * permitido DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 71 pipa Sem candidato inscrito. 19 7.500 07 Parque Náutico Estacionamento - ao lado da praça do circo nas primeiras vagas Fixo Água de coco e caldo de cana 01-114304/2026 – Paulo Sergio Matias ------------------------------------------ 20 pontos 20 7.500 09 Parque Náutico - Volante Sorvete pasteurizado 01-114290/2026 – Vitoria Sabrina Fidelis Matias ------------------------------ 08 pontos 21 2.000 04 Parque Passaúna Estacionamento mirante Fixo Caldo de cana Sem candidato inscrito. 22 2.000 06 Parque Passaúna Prainha – a lado do parquinho Fixo Doces secos industrializados Sem candidato inscrito. 23 2.000 09 Parque Passaúna Chaminé – próximo à sede da Guarda Municipal Fixo Água de coco Sem candidato inscrito. 24 2.500 06 Parque Tingui - Volante Sorvete pasteurizado 01-111415/2026 – Eliane Schlegel Reinauer ------------------------------------- 16 pontos 25 2.500 07 Parque Tingui Estacionamento - próximo ao banheiro público Fixo Água de coco DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 72 Sem candidato inscrito. 26 2.500 08 Parque Tingui - Volante Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 27 2.500 10 Parque Tingui - Volante Algodão doce Sem candidato inscrito. 28 4500 14 Parque Tanguá Estacionamento lado esquerdo do Portal Fixo Pequenos brinquedos 01-123411/2026 – Luana Cristina de Jesus Santos ---------------------------- 16 pontos 01-121876/2026 – Johany Guadalupe Del Carmen Huerta Ibarra --------- 13 pontos 29 5.500 17 Zoológico - Rodízio Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 30 5.500 21 Zoológico Praça Central entre pontaletes amarelos e poste de iluminação – calçada em paver Fixo Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 31 5.500 27 Zoológico - Volante Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 32 5.500 31 Zoológico - Rodízio Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. 33 5.500 33 Zoológico Estacionamento – lateral (lado norte no acesso a praça, próximo da área dos ambulantes) Fixo Água de coco DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 73 Sem candidato inscrito. 34 9.500 03 Parque Olímpico do Cajuru Pista de BMX Fixo Pipoca Sem candidato inscrito. 35 6.000 01 Passeio Público Próximo Parquinho Fixo Água de coco Sem candidato inscrito. 36 6.000 08 Passeio Público - Rodízio Sorvete pasteurizado 01-121744/2026 – Edilson Carlos de Araujo ------------------------------------- 07 pontos 37 6.000 13 Passeio Público - Rodízio Sorvete pasteurizado 01-120958/2026 – Felipe Gabriel Orthiz dos Santos -------------------------- 12 pontos 38 6.000 15 Passeio Público - Rodízio Pipoca 01-108689/2026 – Jessica Carolina Waldow de Quadros --------------------- 17 pontos 01-121788/2026 – José de Jesus ----------------------------------------------------- 15 pontos 01-111224/2026 – Joel Fernandes da Silva --------------------------------- Desclassificado 01-115950/2026 – Jonathan Willian Rio Branco Buegari ---------------- Desclassificado 39 6.000 17 Passeio Público - Rodízio Sorvete pasteurizado Sem candidato inscrito. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 74 Candidatos sem indicação de “ponto” para concorrência 01-116110/2026 – Irene do Carmo Mica ------------------------------------- Desclassificado 01-110153/2026 – Perola Angel Porto ---------------------------------------- Desclassificado 01-111070/2026 – Gabriele Santos Canani Cardoso --------------------- Desclassificado 01-111611/2026 – Teresa Jacubovski Fiusa -------------------------------- Desclassificado 01-111666/2026 – Sarah Gonsalves Miguel -------------------------------- Desclassificado 01-121320/2026 – Josnei Mariano de Carvalho ---------------------------- Desclassificado 01-121856/2026 – Ismar Daniela Ruiz Baute ------------------------------- Desclassificado 01-122435/2026 – Neuza Ribeiro Cordeiro --------------------------------- Desclassificado Sem mais protocolos para análise, encerrou-se a análise preliminar dos candidatos às vagas disponíveis para concorrência. Patrícia de Morais Monteiro Diretor do Departamento de Controle do Uso do Solo Presidente da CPCA – Decreto nº 750/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 75 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 A Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas e de conformidade com:   LEI 11.095/2004 Art. 9o É obrigatório o Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba para: XI - implantação ou rebaixamento de meio-fio (guias); Art. 86. A construção e a reconstrução dos passeios dos logradouros, em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não compete aos proprietários e devem ser feitas de acordo com as especificações indicadas para cada caso, inclusive as destinadas a promover e preservar a permeabilidade do solo, pelo órgão competente, de acordo com a legislação especifica. Art. 90. É de responsabilidade do proprietário do imóvel manter o passeio limpo, roçado e capinado, não podendo os resíduos provenientes ser encaminhados à sarjeta, leito da rua, boca de lobo ou terrenos baldios. Art.166- Todo proprietário de terreno, edificado ou não, situado no Município deverá vedá-lo no alinhamento predial, conforme legislação específica, mantendo o terreno limpo, drenado, roçado e capinado. § 1 o A vedação e limpeza de imóveis atingidos por Bosques Nativos, deverá ser autorizada pelo órgão municipal competente. § 2 o Os terrenos não habitados o proprietário deverá vedá-los assegurando acesso exclusivamente para a manutenção da limpeza e drenagem. A Lei 16.114/2022 prevê que, constatada a falta de regularização, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. Seção VIII Da autuação e multas Art.210- Constatada a infração de qualquer das disposições desta lei será lavrado um auto de infração, por agente de fiscalização do órgão competente, podendo ser comunicado ao infrator: I – pessoalmente; II – pelo correio com Aviso de Recebimento (AR); III – por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade ao responsável; IV – por edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. §1º- O infrator será considerado ciente da aplicação do Auto de Infração, por comunicação via edital, quando decorrido o prazo de 10(dez) dias da data de publicação na imprensa oficial e jornal de comunicação local. DECRETO 1.372 / 2023 Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização e normatizar a execução dos serviços de limpeza e construção de calçada, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado e de vedação das vias de acesso a imóvel com obra paralisada ou em ruína, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, em conformidade com a previsão da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do Município, nos arts. 66, 86, 90, 166 e respectivas penalidades previstas nos arts. 253, 287, 290 e 334; considerando a Lei Municipal nº 11.596, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhos da Cidade - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 76 readequação das calçadas de Curitiba, o Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL e revoga a Lei Municipal nº 8.365, de 22 de dezembro de 1993; considerando a Lei Municipal nº 16.114, de 16 de dezembro de 2022, que altera o art. 334 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, e a Lei Municipal nº 16.161, de 16 de maio de 2023, que altera o caput do art. 334, e seu § 1º, da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, DECRETA: Art. 1º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins e, geralmente, delimitada entre o meio fio e o alinhamento predial; II - passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separado por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, compartilhamento com ciclistas; III - vedação: elemento utilizado para fechamento externo do terreno. Art. 2º A correta locação, construção, manutenção da calçada e preservação de árvores existentes é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo imóvel. Art. 3º O proprietário ou responsável legal de terreno baldio ou edificado que não o mantiver limpo, vedado, com calçada limpa e passeio executado, será notificado a proceder o respectivo serviço, nos seguintes prazos, podendo ser prorrogados a critério da autoridade competente, que deverá motivar sua decisão: I - 15 (quinze) dias, para o serviço de limpeza de calçada; II - 30 (trinta) dias, para o serviço de construção de calçada e reparo de passeio, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado; III - 10 (dez) dias, para o serviço de vedação da(s) via(s) de acesso a terreno com obra paralisada ou em ruína; IV - 48 (quarenta e oito horas), para o serviço de limpeza de terreno e limpeza da área de calçada em local com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes, piscinas, lajes, subsolos ou qualquer parte da obra paralisada ou edificação em ruína que propicie acúmulo de água. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) § 1º A notificação será enviada para o endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município, constante na Matrícula de Registro de Imóveis do terreno ou no banco de dados da Receita Federal. I - Ocorrendo a recusa do proprietário em assinar a notificação e auto de Infração, o fiscal consignará o fato no respectivo documento atestado por uma testemunha, e o processo seguirá os trâmites da lei. II - Encontrando-se o proprietário ou responsável legal em local incerto e não sabido e esgotados os meios para sua localização, a notificação para a execução do respectivo serviço será feita através de edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, obedecidos os prazos estabelecidos neste Decreto. III - No edital constarão dados suficientes à identificação do imóvel e do seu proprietário, conforme informações existentes no Cadastro Imobiliário do Município. § 2º A ação de fiscalização será direcionada ao proprietário do imóvel ou responsável legal constante no Cadastro Imobiliário do Município, independentemente de qualquer alteração ocorrida e não averbada no Registro de Imóveis. § 3º Conforme previsão do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, a infração poderá ser comunicada ao proprietário ou responsável legal do imóvel pessoalmente, pelos Correios ou por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade, ou ainda através de edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. § 4º A atualização bem como a manutenção das informações referentes aos dados dos titulares do imóvel, como o nome e o endereço postal para correspondência e contato do Município, que compõem o Cadastro Municipal (IPTU), são de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 77 responsabilidade desses, conforme definido pela Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais. § 5º A notificação conterá aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 6º A vistoria prévia à notificação poderá ser realizada por fiscais de obras e posturas da Secretaria Municipal de Urbanismo e por demais servidores que exerçam função de fiscalização para o cumprimento da legislação municipal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 7º O resultado da vistoria prévia, prevista no § 6º deste artigo, deverá constar de relatório assinado por servidor público municipal, com a descrição do fato que ensejou o descumprimento dos deveres de conservação e higiene do terreno, acompanhado de foto que permita a identificação e as condições do imóvel, que embasará o cadastro e envio de notificação ao proprietário do imóvel. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento. Art. 5º A construção, manutenção de calçada e reparo de passeio deverá atender ao padrão definido pela legislação Municipal pertinente juntamente com as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes a padrão, material, nivelamento, inclinação, dimensão e área de drenagem - paisagismo, de forma a garantir a acessibilidade no local, preservando as árvores existentes. Art. 6º O paisagismo implantado deverá seguir o padrão existente na quadra, ser predominante de gramíneas e arbustos de pequeno porte, devendo possuir altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de forma a preservar a permeabilidade visual e a área de estacionamento do sistema viário, sendo vedada a utilização de espécies que contenham espinhos, princípios tóxicos, sejam resistentes à poda e que possam causar qualquer dano ou perigo ao pedestre. Art. 7º A implantação de guia rebaixada seguirá ao disposto na legislação municipal relativa ao assunto, devendo ser observadas as dimensões permitidas, estar locada perpendicular ao meio fio e distante do encontro dos alinhamentos prediais. Art. 8º Em terreno baldio ou edificado a limpeza deverá ser realizada por meio de roçada, capinação, catação manual ou similar, de maneira a remover mato, entulhos diversos, lixo orgânico ou reciclável e todo tipo de resíduo que permita acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. § 1º Em terrenos com obras paralisadas, edificações em ruínas ou abandonada, será considerada a área de todos os pavimentos da edificação que necessitem de limpeza e acrescida à área do terreno que necessite de limpeza. § 2º Será considerado limpo o terreno devidamente roçado, onde a vegetação não ultrapasse a altura máxima de 0,20m (vinte centímetros). § 3º Excluem-se desta disposição os terrenos cadastrados como Área de Preservação Permanente - APP e Bosque Nativo Relevante, cabendo ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela preservação da vegetação, devendo ser realizada a limpeza destas áreas por meio de catação manual, devendo a limpeza ser autorizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. § 4º Os resíduos provenientes da limpeza de terrenos e calçadas deverão ser removidos do local, com destinação adequada. Art. 9º Os terrenos deverão ser mantidos permanentemente vedados, limpos, drenados, roçados e capinados. Art. 10. A vedação do terreno deverá possuir altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser executada por meio de: I - muro em alvenaria; II - grade; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 78 III - tela; IV - outros materiais como placas metálicas, pontaletes cimentícios, mourões de madeira. § 1º As estruturas deverão ser executadas garantindo boa condição de vedação do terreno e possuir conservação e manutenção adequadas. § 2º Não poderão ser utilizados materiais como placa cimentícia pré-moldada, cerca de madeira, arame liso ou farpado, qualquer outro material que não esteja especificado neste artigo ou material contundente voltado para a via pública. § 3º Em terreno edificado e habitado poderá ser dispensada a vedação, respeitando o paisagismo implantado pelo proprietário do imóvel, desde que o local não ofereça insegurança ao entorno. Art. 11. Em imóvel comercial deverá ser executada, junto ao alinhamento predial, mureta com altura mínima de 0,40m (quarenta centímetros), podendo também ser utilizado pontalete ou arco metálico fixado ao solo, floreira, vaso fixo ou paisagismo adequado, de forma a coibir a manobra e estacionamento de veículos sobre o recuo frontal obrigatório e a calçada. Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente. Art. 13. Após o decurso do prazo da notificação ou das prorrogações constantes no art. 3º deste Decreto, o departamento competente verificará, através de vistoria no local, se os serviços notificados foram executados. Parágrafo único. A notificação, enviada ao proprietário ou responsável legal, em virtude de infração a dispositivo da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, poderá embasar a aplicação do auto de infração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) meses. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 14. Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, culminando ao proprietário ou responsável legal multa conforme previsto nos arts. 66, 86, 90 e 166 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 15. Constatada a persistência da infração, será lavrado Auto de Infração com o valor em dobro, conforme previsão do art. 345 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 16. Será concedido prazo de 10 (dez) dias para pagamento das penalidades aplicadas, de acordo com o inciso IX do parágrafo 2º do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 17. O Auto de Infração lavrado e não pago será inscrito em Dívida Ativa Municipal, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou impugnação, conforme previsão do parágrafo 3º inciso IX do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 18 Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de limpeza e conservação do terreno, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceirizados, os serviços de manutenção necessários, cobrando o custo das obras e dos demais serviços realizados acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do artigo 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. Art. 18. Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, dispensada a aplicação de multa por persistência em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) Art. 18-A Na hipótese de aplicação de multa em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, a caracterização da reincidência, prevista no § 1º do art. 214 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004 dispensa a emissão de nova notificação, e se o responsável não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, após a aplicação de multa por reincidência, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 79 terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 19. Para fins de execução de serviços pelo Município ou por empresa terceirizada, o procedimento administrativo será instruído com Ordem de Serviço e Fatura, relatório fotográfico datado que identifique o terreno, registre sua condição inicial, os serviços em execução e sua conclusão, atestando a regularização. § 1º O valor da fatura, proveniente dos serviços executados para a regularização da infração, será inscrito em Dívida Ativa Municipal acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do art. 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. § 2º Os valores a serem praticados para a execução dos serviços a que se refere o caput, constarão no processo licitatório. Art. 20. Caso haja oposição do proprietário ou responsável legal, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitado apoio à Guarda Municipal para assegurar a execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente. Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas. Art. 22. Será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei nº 11.095, de 2004, mediante processo de defesa prévia e de recurso administrativos protocolado pelo proprietário ou responsável legal do imóvel, através de formulário eletrônico disponível no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC. Art. 23. Comprovadas circunstâncias atenuantes previstas no parágrafo 1º do art. 211 da Lei nº 11.095, de 2004, o valor da multa aplicada poderá ser reduzido em até 90% (noventa por cento), a juízo do Diretor do Departamento competente, nas seguintes proporções: I - 50% (cinquenta por cento) - para multa até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - 60% (sessenta por cento) - para multa de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 70% (setenta por cento) - para multa de R$ 5.000,01(cinco mil reais e um centavo) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 80% (oitenta por cento) - para multa de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - 90% (noventa por cento) - para multa superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos arts. 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos artigos 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Fica revogado o Decreto Municipal nº 988, de 28 de outubro de 2004.   NOTIFICA o(s) proprietário(s), conforme vistoria realizada para, no(s) prazo(s) indicado(s), executar o(s) serviço(s) especificados:   Secretaria Municipal do Urbanismo, 9 de junho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 80 CONTRIBUINTE: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: FISCAL: S0007 R. ENGENHEIROS REBOUÇAS, 000125, OUENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: LOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: 24.006.029.000-5 07.0.0020.0382.01-1 0000 MATRIZ 34-009308/2022 7395/2022 S0007 R. ENGENHEIROS REBOUÇAS, 000125, OU VIA URBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A 12/05/2026 184430 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA NOTIFICADO SOB PENA DE MULTA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS NO(S) PRAZO(S) ABAIXO INFORMADO(S), CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTE DOCUMENTO, PARA: Executar a LIMPEZA DO TERRENO, com roçada de mato, remoção de resíduo vegetal, lixo e entulho, mantendo-o LIMPO PERMANENTEMENTE, drenado, roçado e capinado no imóvel de Indicação Fiscal 24.006.029, situado na Rua ENGENHEIROS REBOUÇAS Nº 000125, em cumprimento ao artigo 166 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023. ==> ATENÇÃO: EXISTINDO ÁRVORES NO IMÓVEL, AS MESMAS DEVERÃO SER PRESERVADAS. ==> OBSERVAÇÃO: Artigo 334 , § 2º da Lei 11.095/2005 (alterado pela Lei 16.114/2022) - Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 7768/2026: PRAZO DE 30 DIAS - RECUPERAR O PASSEIO/CALÇADA, SUBSTITUINDO PLACAS QUEBRADAS, REPONDO PLACAS FALTANTES, E NIVELANDO O PASSEIO, ELIMINANDO ELEVAÇÕES E DEPRESSÕES, frontal ao imóvel de Inscrição Imobiliária 07.0.0020.0382.01-1 0000/ Indicação Fiscal 24.006.029, situado na Rua ENGENHEIROS REBOUÇAS Nº 000125, conforme previsto no Decreto 1.066/2006, em cumprimento ao artigo 86 da Lei 11.095/2004 e artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 1.372/2023. => HAVENDO ÁRVORES NO PASSEIO/CALÇADA DEVERÁ CONSULTAR INFORMAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, NO ENDEREÇO: https://meioambiente.curitiba.pr.gov.br/conteudo/orientacoes-para-obras-em-calcadas-smma/2659 => A INCORREÇÃO DESTA ORIENTAÇÃO IMPLICARÁ NO NÃO ACEITE DA REGULARIZAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DO PASSEIO/CALÇADA, PELA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 7769/2026: PRAZO DE 30 DIAS - Erguer guias rebaixadas não licenciadas e irregulares, frontal ao imóvel de Inscrição Imobiliária 07.0.0020.0382.01-1 0000/ Indicação Fiscal 24.006.029, situado na Rua ENGENHEIROS REBOUÇAS Nº 000125, em cumprimento ao artigo 9º, inciso XI, da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 7770/2026: PRAZO DE 30 DIAS - Data de Impressão : 03/06/2026 19:36:56 Data Cadastro : 13/05/2026 15:48:41 Responsável Cadastro : DANIELA KRAUSE PARA REGULARIZAR A(S) INFRAÇÃO(ÕES): O responsável, no prazo estipulado, deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da(s) Notificação(ões). PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL/VIRTUAL: Acessar agendaonline.curitiba.pr.gov.br, observando a Regional correspondente à Infração, sendo OBRIGATÓRIO informar o número do processo de fiscalização. EMAIL CONTATO: fiscalizacaosmu@curitiba.pr.gov.br FONE DE CONTATO: 3350-8355 / 3350-8429 / 3350-8863 VISITE NOSSA PÁGINA: curitiba.pr.gov.br/conteudo/equipe-smu/160 PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx PARA SOLICITAR INTEIRO TEOR DESTE PROCESSO: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/copia-de-documentoscertidao-de-inteiro-teor/585 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 81 CONTRIBUINTE: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: FISCAL: S0008 R. BENTO VIANA, 000419, OUENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: LOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: 21.089.010.000-7 09.0.0068.0140.00-2 0000 FAZENDINHA 34-006914/2026 3749/2026 S0008 R. BENTO VIANA, 000419, OU ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES ANTUNES DA SILVA 27/05/2026 191850 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA NOTIFICADO SOB PENA DE MULTA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS NO(S) PRAZO(S) ABAIXO INFORMADO(S), CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTE DOCUMENTO, PARA: Executar a LIMPEZA DO TERRENO, com roçada de mato, remoção de resíduo vegetal, lixo e entulho, mantendo-o LIMPO PERMANENTEMENTE, drenado, roçado e capinado no imóvel de Indicação Fiscal 21.089.010, situado na Rua BENTO VIANA Nº 000419, em cumprimento ao artigo 166 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023. ==> ATENÇÃO: EXISTINDO ÁRVORES NO IMÓVEL, AS MESMAS DEVERÃO SER PRESERVADAS. ==> OBSERVAÇÃO: Artigo 334 , § 2º da Lei 11.095/2005 (alterado pela Lei 16.114/2022) - Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 8941/2026: PRAZO DE 30 DIAS - Data de Impressão : 03/06/2026 19:03:34 Data Cadastro : 03/06/2026 19:02:22 Responsável Cadastro : IVAN SERGIO LOLI PARA REGULARIZAR A(S) INFRAÇÃO(ÕES): O responsável, no prazo estipulado, deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da(s) Notificação(ões). PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL/VIRTUAL: Acessar agendaonline.curitiba.pr.gov.br, observando a Regional correspondente à Infração, sendo OBRIGATÓRIO informar o número do processo de fiscalização. EMAIL CONTATO: smufazendinha@curitiba.pr.gov.br FONE DE CONTATO: 3350-3985 / 3350-3985 VISITE NOSSA PÁGINA: curitiba.pr.gov.br/conteudo/equipe-smu/160 PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx PARA SOLICITAR INTEIRO TEOR DESTE PROCESSO: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/copia-de-documentoscertidao-de-inteiro-teor/585 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 82 CONTRIBUINTE: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: FISCAL: S0472C R. MILTON MIRAMIR VISINONI, 000834, OUENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: LOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: 84.741.004.000-8 65.4.0123.0020.00-2 0000 BAIRRO NOVO 34-001454/2026 960/2026 S0472C R. MILTON MIRAMIR VISINONI, 000834, OU ARCIR PEREIRA - ESPÓLIO DE 21/05/2026 0791186 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA NOTIFICADO SOB PENA DE MULTA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS NO(S) PRAZO(S) ABAIXO INFORMADO(S), CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTE DOCUMENTO, PARA: Executar a LIMPEZA DO TERRENO, com remoção de todo material ou objeto que acumule água e que possa ser potencial gerador de foco de Dengue (e outras doenças), roçada de mato, remoção de resíduo vegetal, lixo e entulho, mantendo-o PERMANENTEMENTE LIMPO, drenado, roçado e capinado, no imóvel de Indicação Fiscal 84.741.004, situado na Rua MILTON MIRAMIR VISINONI Nº 000834, em cumprimento ao artigo 166 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023. ==> ATENÇÃO: EXISTINDO ÁRVORES NO IMÓVEL, AS MESMAS DEVERÃO SER PRESERVADAS. ==> OBSERVAÇÃO: Artigo 334 , § 2º da Lei 11.095/2004 (alterado pela Lei 16.114/2022) - Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 8942/2026: PRAZO DE 2 DIAS - Data de Impressão : 03/06/2026 19:08:16 Data Cadastro : 03/06/2026 19:07:01 Responsável Cadastro : IVAN SERGIO LOLI PARA REGULARIZAR A(S) INFRAÇÃO(ÕES): O responsável, no prazo estipulado, deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da(s) Notificação(ões). PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL/VIRTUAL: Acessar agendaonline.curitiba.pr.gov.br, observando a Regional correspondente à Infração, sendo OBRIGATÓRIO informar o número do processo de fiscalização. EMAIL CONTATO: smubairronovo@curitiba.pr.gov.br FONE DE CONTATO: 3221-2840 VISITE NOSSA PÁGINA: curitiba.pr.gov.br/conteudo/equipe-smu/160 PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx PARA SOLICITAR INTEIRO TEOR DESTE PROCESSO: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/copia-de-documentoscertidao-de-inteiro-teor/585 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 83 CONTRIBUINTE: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: FISCAL: S0223A R. PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA, 000257, OUENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: LOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: 62.018.002.000-5 25.0.0041.0332.00-2 0000 FAZENDINHA 34-005282/2025 3750/2026 S0223A R. PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA, 000257, OU JOSE OSAKLO 29/05/2026 191850 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA NOTIFICADO SOB PENA DE MULTA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS NO(S) PRAZO(S) ABAIXO INFORMADO(S), CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTE DOCUMENTO, PARA: Executar LIMPEZA / ROÇADA na área destinada ao PASSEIO / CALÇADA, RETIRANDO MATO / VEGETAÇÃO (exceto árvores), LIXO, ENTULHOS E OUTROS, mantendo-o PERMANENTEMENTE LIMPO, frontal ao imóvel de Inscrição Imobiliária 25.0.0041.0332.00-2 0000 / Indicação Fiscal 62.018.002, situado na Rua PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA Nº 000257, em cumprimento ao artigo 90 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 8943/2026: PRAZO DE 15 DIAS - Executar a LIMPEZA DO TERRENO, com roçada de mato, remoção de resíduo vegetal, lixo e entulho, mantendo-o LIMPO PERMANENTEMENTE, drenado, roçado e capinado no imóvel de Indicação Fiscal 62.018.002, situado na Rua PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA Nº 000257, em cumprimento ao artigo 166 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023. ==> ATENÇÃO: EXISTINDO ÁRVORES NO IMÓVEL, AS MESMAS DEVERÃO SER PRESERVADAS. ==> OBSERVAÇÃO: Artigo 334 , § 2º da Lei 11.095/2005 (alterado pela Lei 16.114/2022) - Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 8944/2026: PRAZO DE 30 DIAS - Data de Impressão : 03/06/2026 19:13:15 Data Cadastro : 03/06/2026 19:11:26 Responsável Cadastro : IVAN SERGIO LOLI PARA REGULARIZAR A(S) INFRAÇÃO(ÕES): O responsável, no prazo estipulado, deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da(s) Notificação(ões). PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL/VIRTUAL: Acessar agendaonline.curitiba.pr.gov.br, observando a Regional correspondente à Infração, sendo OBRIGATÓRIO informar o número do processo de fiscalização. EMAIL CONTATO: smufazendinha@curitiba.pr.gov.br FONE DE CONTATO: 3350-3985 / 3350-3985 VISITE NOSSA PÁGINA: curitiba.pr.gov.br/conteudo/equipe-smu/160 PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx PARA SOLICITAR INTEIRO TEOR DESTE PROCESSO: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/copia-de-documentoscertidao-de-inteiro-teor/585 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 84 PORTARIA Nº 202 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Lígia Terezinha Müller, matrícula n.º 84.205, Assistente Social e como suplente a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87.116, Educadora Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - APAE CURITIBA, processo nº 35-000314/2026, para execução do Plano de Trabalho FORTALECENDO O ACOLHIMENTO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 203 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Lígia Terezinha Müller, matrícula n.º 84.205, Assistente Social, e como suplente, a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87.116, Educadora Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - APAE CURITIBA, processo nº 35-000324/2026, para execução do Plano de Trabalho RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS EM AÇÃO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 204 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa a servidora Lígia Terezinha Müller, como gestora e a servidora Indianara Pereira de Andrade, como suplente da gestora. Designa a servidora Lígia Terezinha Müller, como gestora e a servidora Indianara Pereira de Andrade, como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 85 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31.524, Educadora Social, e como suplente, a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84.197, Educadora Social, do Termo de Fomento com o INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS - IPC, processo nº 35-000318/2026, para execução do Plano de Trabalho QUALIFICANDO O ATENDIMENTO AO IDOSO ACOLHIDO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 205 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31.524, Educadora Social, e como suplente, a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84.197, Agente Administrativo, do Termo de Fomento com o INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS - IPC, processo nº 35-000300/2026, para execução do Plano de Trabalho PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E A QUALIDADE DO ACOLHIMENTO PARA IDOSOS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.   Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 206 Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como gestora e a servidora Indianara Pereira de Andrade como suplente da gestora. Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como gestora e a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como suplente da gestora. Designa a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, como gestora e a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 86 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, matrícula n.º 86.170, Assistente Social, e como suplente, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85.075, Educadora Social, do Termo de Colaboração nº 392, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRESBITERIANA, processo nº 35-000204/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho Local de Afeto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 56 de 19 de fevereiro de 2026 - FAS. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 207 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, matrícula n.º 86.170, Assistente Social, e como suplente, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85.075, Educadora Social, do Termo de Colaboração nº 381, com a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA VIDA, processo nº 35-000195/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho Acolher. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 33 de 02 de fevereiro de 2026 - FAS. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 208 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Designa a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, como gestora e a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, como suplente da gestora. Designa a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa como gestora e a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 87 RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, matrícula n.º 86.170, Assistente Social, e como suplente, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85.075, Educadora Social, do Termo de Colaboração nº 380, com a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA VIDA, processo nº 35-000198/2026,  que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho Cuidar e Crescer. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 34 de 02 de fevereiro de 2026 - FAS. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 209 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31.524, Educadora Social, e como suplente, a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84.197, Agente Administrativo, do Termo de Fomento com o INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS - IPC, processo nº 35-000376/2026, para execução do Plano de Trabalho ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: Um olhar contínuo à pessoa idosa com deficiência visual. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 210 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a serviora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31.524, Educadora Social, e como suplente, a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84.197, Agente Administrativo, do Termo de Fomento com a AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ, processo nº 35-000373/2026, para continuidade da execução do Plano de Trabalho ACOLHER PARA TRANSFORMAR: GARANTINDO QUALIDADE DE VIDA NO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO. Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como gestora e a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como suplente da gestora. Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como gestora e a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 88 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI, CNPJ nº 02.011.065/0001-68, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposições nº 308.00472.2025, nº 308.00621.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho COLHENDO DIGNIDADE, que tem por objetivo promover o desenvolvimento da autonomia, protagonismo e fortalecimento de vínculos familiares dos acolhidos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 105/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA -CRAVI. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE FORMAÇÃO URBANO RURAL IRMà ARAUJO, CNPJ nº 76.660.844/0001-20, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00998.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho FORMAÇÃO PARA CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR, que tem por objetivo propiciar formação político-cidadã para participação ativa em espaços de controle social e de defesa de direitos socioassistenciais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 113/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC CENTRO DE FORMAÇÃO URBANO RURAL IRMà ARAUJO. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta- feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 89 Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CASA DO PAI, CNPJ nº 00.388.758/0001-49, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00768.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho “Brincar é Coisa Séria”,  que tem por objetivo promover o desenvolvimento integral e o equilíbrio emocional das crianças e adolescentes acolhidos, por meio do brincar espontâneo e das interações sociais, garantindo um ambiente favorável à construção da identidade, à elaboração de vivências traumáticas e à promoção do bem-estar biopsicossocial, em estrita observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 114/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC ASSOCIAÇÃO CASA DO PAI. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR, CNPJ nº 02.300.137/0001-87, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00578.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho “Zelo pela Vida”, que tem por objetivo manter a boa prestação de serviços de acolhimento da CSS, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 115/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 90 Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, CNPJ nº 79.698.643/0001-00, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00267.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Projeto “CUIDAR PARA CONVIVER”, que tem por objetivo contribuir para o processo de envelhecimento ativo e saudável, de autonomia, prevenindo assim, a vivência ou reincidência de situações de riscos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 116/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO IRMÃO SOL E IRMà LUA, CNPJ nº 21.840.138/0001-79, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00273.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho NUTRINDO O SABER,  que tem por objetivo fomentar a proteção social básica e qualificar o atendimento ofertado às crianças e adolescentes de 06 a 17 anos em situação de vulnerabilidade, por meio da execução integrada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O projeto visa garantir a segurança alimentar e nutricional como base para o desenvolvimento integral, assegurando um ambiente protetivo que fortaleça a saúde física, o bem-estar emocional e os vínculos familiares e comunitários dos usuários atendido no território, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 117/2026 de 03 de junho 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 91 Fundação de Ação Social e a OSC ASSOCIAÇÃO IRMÃO SOL E IRMà LUA. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 79.573.499/0001-86, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00861.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Protagonistas do amanhã, que tem por objetivo qualificar a promoção do desenvolvimento de competências socioeducativas, digitais e financeiras em crianças e adolescentes atendidos pelo SCFV, estimulando o protagonismo juvenil,  a  autonomia  e  a  participação  cidadã por meio  de atividades, financeiras, vivenciais e colaborativas, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 118/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil CASA DE APOIO BELÉM, CNPJ nº 07.876.8585/0001-63, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposições nº 308.00207.2025, nº 308.00247.2025, nº 308.00319.2025, nº 308.00824.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho ACOLHIMENTO E ESPERANÇA II, que tem por objetivo assegurar proteção integral e moradia provisória em ambiente seguro e organizado a homens adultos, com idade entre 18 e 59 anos, em situação de vulnerabilidade social e/ou situação de rua, por meio do Serviço de Acolhimento Institucional executado pela Casa de Apoio Belém, no valor de R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 92 reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 119/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC CASA DE APOIO BELÉM. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta- feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA VOVÔ VITORINO, CNPJ nº 00.300.943/0001-30, regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00759.2025, para desenvolvimento do Plano de Trabalho CONEXTIME, que tem por objetivo complementar as ações do SCFV, oportunizar um local seguro e acolhedor, promovendo o bem-estar do público atendido, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 120/2026 de 03 de junho de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA VOVÔ VITORINO. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Fundação de Ação Social, 10 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 78 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória geral, e portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Vicente Machado, nº 589, bairro Centro, Curitiba, Paraná, no térreo, conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (e-mail), enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive a Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante no Edital 07/2025 implica a desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589, Centro, no auditório, nesta Capital, no dia Justificativa para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento do Conselho Municipal de Assistência Social. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 07/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 93 08 de Junho de 2026 às 09:00 horas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 9 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 101 de 03/06/2026). EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer setor Gestão de Pessoas, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589 - Centro, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 94 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 9 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 78 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer setor Gestão de Pessoas, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589 - Centro, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 95 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 9 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral RESOLUÇÃO Nº 1 A PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16/2025, RESOLVE: TORNAR público a RESOLUÇÃO 46, de 08 de junho de 2026, conforme anexo. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 9 de junho de 2026. Ana Cristina Wollmann Zornig Jayme : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público a RESOLUÇÃO 46, de 08 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 96 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 97 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 98 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 100 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 101 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 102 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 103 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 104 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 105 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 106 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 107 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 209 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto: Aditivo ao Termo de Compromisso nº 0436534-77/2014 MCIDADES/CAIXA, Alteração na redação do item nº 16 da Cláusula Décima Sexta do Termo de Compromisso nº 0436534-77/2014 MCIDADES/CAIXA, referente a prorrogação do prazo de vigência. Data de Assinatura: 03/06/2026 Prazo de vigência: prorrogado até 30/09/2028 Processo: 01-259367/2023-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CURITIBANA. Objeto: Aditivo nº 7034/02 FAS ao Termo de Fomento celebrado em 22/11/2024. Prorrogação do prazo de vigência. Data de Assinatura: 20/05/2026 Prazo de vigência: por mais 06 (seis) meses a partir de 26/05/2026 até 25/11/2026. Processo: 01-081327/2026-PMC   Procuradoria Geral do Município, 10 de junho de 2026. Robinson Lambach : Gestor CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 210 Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 108 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. PANIFICADORA DOCE PÃO LTDA. Objeto: Aditivo nº 26468/02 ao Contrato celebrado em 15/04/2025. Retificação da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 26468/01 por erro material. Reajuste de valores com base na Informação SMF/FECCAP nº 104/2026,261/2026 e 458/2026 e na variação do IPCA/IBGE de 5,23 acumulado de Agosto/2024 a Julho/2025.Pregão Eletrônico nº001/2024-IPMC. Data de Assinatura: 09/06/2026 Valor da Retificação: (-)R$ 39.466,50 Valor do Reajuste: R$ 2.156,00 Valor do Aditivo: (-)R$ 37.466,50 Valor Global: para até R$ 49.116,00 Dotação orçamentária: 10001.18122.0005.2133.3.3.90.39.0.1.000 41-0 Processo: 01-057159/2025-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ESCOLA GLOBAL EXCELLENCE AHÚ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL S/S LTDA. Objeto: Aditivo nº 27572/01 ao Contrato celebrado em 19/03/2026. Acréscimo quantitativo de serviços em 18 (dezoito) novas vagas para atendimento educacional. Data de Assinatura: 09/06/2026 Valor do Acréscimo: de até R$ 573.320,34 Valor Global: de até R$ 1.296.564,68 Dotação orçamentária: 2026 09001.12365.0007.2072.3.3.90.39.0.1.103 065-1 2026 09001.12365.0007.2072.3.3.90.39.0.1.104 065-1 Processo: 01-031262/2026-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. Objeto: Contrato nº 1241 FMS Emergencial de locação de equipamento de Laboratório totalmente automatizado, com fornecimento de insumos para a realização de testes de cultrura para micobactérias, compreendendo assistência técnica- científica e manutenção preventiva e corretiva. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 109 Data de Assinatura: 09/06/2026 Prazo de vigência: a partir de 05/08/2026 por 12 (doze) meses ou até a conclusão dopregão eletrônico em andamento no protocolo nº 01-019088/2026. Valor Global: de até R$ 368.683,20 Dotação orçamentária: 33001.10304.0002.2242.3.3.90.39.3.1.497 Processo: 01-123851/2026-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. LINHA VERDE AMBIENTAL LTDA. Objeto: Contrato nº 27659 de Prestação de Serviços contínuos de engenharia de coleta e transporte de resíduos vegetais, resíduos de construção civil e entulhos no Município de Curitiba. Pregão Eletrônico nº 024/2026-SMMA. Data de Assinatura: 09/06/2026 Prazo de vigência: de 01 (um) ano a partir da data indicada na Ordem de Serviço. Valor Mensal Estimado : de R$ 904.821,09 Valor Global: de R$ 10.857.853,08 Dotação orçamentária: 10001.17512.0010.2080.3.3.90.37.0.1.000 10001.17512.0010.2080.3.3.90.37.0.1.511   Processo: 01-285789/2025-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contrato nº 27656 de prestação de serviços para contratação de serviços contínuos de condução de veículos pertencentes a frota própria do Municipio, por meio de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de uniformes e EPIs. Pregão Eletrônico nº 14/2026-SMATI. Data de Assinatura: 10.06.2026. Prazo de vigência: Será de 01 ano a partir da data de assinatura do termo. Valor Mensal: de até R$ 7.791,84. Valor Global: de até R$ 93.502,08. Dotação orçamentária: 02001.04122.0005.2005.3.3.90.37.0.1.000. Processo: 01-126111/2026-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 110 Objeto: Contrato nº 27660 de prestação de serviços para contratação de serviços contínuos de condução de veículos pertencentes a frota própria do Municipio, por meio de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de uniformes e EPIs. Pregão Eletrônico nº 14/2026-SMATI. Data de Assinatura: 08.06.2026. Prazo de vigência: Será de 01 ano a partir da data de assinatura do termo. Valor Mensal: de até R$ 62.379,52. Valor Global: de até R$ 748.554,35. Dotação orçamentária: 15001.08243.0005.6006.3.3.90.37.0.1.000. 15001.14422.0002.2141.3.3.90.37.0.1.000. Processo: 01-125504/2026-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contrato nº 27673 de Prestação de Serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e outroscom seus respectivos insumos. Pregão Eletrônico nº 847/2024. Data de Assinatura: 29/05/2026 Prazo de vigência: de 01 (um) ano a partir da assinatura. Valor Global: de até R$ 114.934,32 Dotação orçamentária: 09001.12361.0002.2047.3.3.90.37.0.1.103 Processo: 01-133073/2026-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, a SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE. ASSOCIAÇÃO SILOÉ DE APOIO SOCIAL. Objeto: Termo nº 27685 de Fomento para destinar recursos ataravpé do Fundo Municipal para Criança e o Adolescente para a execução do plano de trabalho denominado “Geração Esporte”. Data de Assinatura: 09/06/2026 Prazo de vigência: de 12 (doze) meses a partir de 10/06/2026 até 10/06/2027. Valor Global: de até R$ 400.000,00 Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.3.3.50.41.1.1.000 Processo: 35-000097/2026-PMC Procuradoria Geral do Município, 10 de junho de 2026. Robinson Lambach : Gestor FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 111 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 51 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE: TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e JOSINA AUGUSTA OLIVEIRA MELO Termo de Doação nº 040/2026 Objeto: Doação de 115 cartazes da exposição intitulada “Fundação Cultural de Curitiba – Mais de 40 Anos de História”, realizada pela doadora. Processo Administrativo: 01-097730/2026 Data de assinatura: 02/06/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 10 de junho de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 157 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 001/2010. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-079740/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): DEJANILTON DE ALMEIDA RIBEIRO. Equipamento 313/509: Box n.º 509, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da permitente, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.181,83 (três mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e três centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,15 (duzentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos). A permitente indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 112 Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 25.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 049/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-079740/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): DEJANILTON DE ALMEIDA RIBEIRO. Equipamento 313/217: Box n.º 217, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.181,83 (três mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e três centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,15 (duzentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos). A permitente indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 25.05.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 101/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-086994/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): MAURICIO RODRIGUES DA COSTA. Equipamento 313/178: Box n.º 178, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 5.912,57 (cinco mil, novecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 492,72 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). A permitente indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 25.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 10 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 113 Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 158 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 028/2013. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-310597/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): SÉRGIO ELIAS BARBOSA 02670329942, representada pelo Sr. SÉRGIO ELIAS BARBOSA. Equipamento 073/075: Loja n.º 34 do Bloco 02, com 14,15 m² de área loja e 12,83 m 2 de mezanino, localizada no MERCADO MUNICIPAL CAPÃO RASO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 6.416,49 (seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 534,70 (quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.04.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 015/1994. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-001031/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): LANCHONETE LINHA BARREIRINHA LTDA., representada pelos Srs. RICARDO NOBORU MIAZAKA E CRISTIANNE HIROMI MIAZAKA. Equipamento 079/002: Loja n.º 02, com 16,00 m² de área loja, localizada no TERMINAL BARREIRINHA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 8.371,16 (oito mil, trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ Torna público Extratos de Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 114 694,01 (seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 15.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 138/1995. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-017560/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): DINOR STRAPASSON – FLORES PINGO DE OURO, representada pelo Sr. DINOR STRAPASSON. Equipamento 314/011: Banca de Flores n.º 07, localizada na ARCADAS DO PELOURINHO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 13.420,96 (treze mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.118,42 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 007/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-299125/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): TELEMIL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA., representada pelas Sras. JOSI GORETI LEAL AFONSO e ROSA MARIA AFONSO MILDEMBERGER. Equipamento 073/009: Loja n.º 10 do Bloco 01, com 13,38 m 2 de área loja e 13,38 m 2 de mezanino, localizada no MERCADO MUNICIPAL CAPÃO RASO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 4.944,43 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 758,04 (setecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 115 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.04.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 060/2004. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-313810/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): OTICA EVOLUX LTDA., representada pelos Srs. EDELAINE RECKTENWALD e EDILSON APARECIDO RECKTENWALD. Equipamento 073/045: Loja n.º 04, no Bloco 02, com 30,34 m² de área loja e 10,00 m² de área mezanino, localizada no MERCADO MUNICIPAL - CAPÃO RASO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 060/2004, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 13.233,01 (treze mil, duzentos e trinta e três reais e um centavo). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.101,65 (um mil, cento e um reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 18.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 082/2003. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-308063/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ARI TAVARES DE SOUZA CALÇADOS - ME, representada pelo Sr. ARI TAVARES DE SOUZA. Equipamento 054/053: loja nº F-08, com 51,45 m² de área loja e 53,67 m² de área mezanino, localizada no Centro Comercial Rui Barbosa – CCRB. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 42.906,35 (quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos). Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.575,54 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 116 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 12.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 083/2003. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-308063/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ARI TAVARES DE SOUZA CALÇADOS - ME, representada pelo Sr. ARI TAVARES DE SOUZA. Equipamento 054/054: loja nº F-09, com 53,22 m² de área loja e 51,62 m² de área mezanino, localizada no Centro Comercial Rui Barbosa – CCRB. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 44.382,43 (quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.698,57 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 12.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 066/2014. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-308063/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ARI TAVARES DE SOUZA CALÇADOS - ME, representada pelo Sr. ARI TAVARES DE SOUZA. Equipamento 054/055: loja nº F-10, com 51,45 m² de área loja e 51,71 m² de área mezanino, localizada no Centro Comercial Rui Barbosa – CCRB. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 42.906,35 (quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.575,51 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 117 funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 12.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 035/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002076/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ORTIZ &CIA LTDA., representada pelas Sras. RAQUEL IRIA DE CARVALHO ORTIZ e ELIANA TEODORO DE CARVALHO. Equipamento 056/10: Loja nº 10, com 20,25 m² de área loja, localizada no TERMINAL BOA VISTA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 14.072,78 (quatorze mil, setenta e dois reais e setenta e oito centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.172,73 (um mil, cento e setenta e dois reais e setenta e três centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 21.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 034/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002076/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ORTIZ &CIA LTDA., representada pelas Sras. RAQUEL IRIA DE CARVALHO ORTIZ e ELIANA TEODORO DE CARVALHO. Equipamento 056/08-09: Lojas n.ºs 08/09, com 40,50 m² de área loja, localizadas no TERMINAL BOA VISTA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 28.145,56 (vinte e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.345,46 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 118 Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 21.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 030/2006. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-316850/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): TAUÁ LANCHES LTDA., representada pelo Sr. DENIS JEAN DE OLIVEIRA. Equipamento 077/001: Loja n.º 01, com 13,50 m² de área loja, localizada no TERMINAL BAIRRO ALTO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 8.136,64 (oito mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 674,95 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 21.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 10 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro TERMO DE APOSTILAMENTO A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., resolve TORNAR público os Extratos dos Termos de Apostilamento, constantes abaixo: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO URBS Nº 778/2023 Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: H NUNES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – M.E Objeto: prestação de serviços comuns de engenharia, englobando manutenção, conservação, reparo, melhorias, adaptações e intervenções corretivas e preventivas nos sanitários internos e externos, CFTV e coberturas inferior e superior, nos Equipamentos Urbanos, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando atender a demanda existente da Unidade de Manutenção de Equipamentos Gerais, conforme locais, especificações e quantitativos constantes do Lote nº. 1 dos Anexos I e III do Edital. Motivo: Reajuste contratual. Valores: O valor total mensal para a prestação dos serviços, objeto do contrato passará para R$ 202.955,33 (duzentos e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,3917% referente ao Torna público Extratos de Apostilamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 119 IPCA acumulado no período de maio/2025 a abril/2026. Assim, o valor do aditamento de reajuste contratual será de R$ 204.917,28 (duzentos e quatro mil, novecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) e o valor global estimado do contrato passará de R$ 10.821.711,98 (dez milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e onze reais e noventa e oito centavos) para R$ 11.026.629,26 (onze milhões, vinte e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), representando um aumento percentual global de 4,3917%. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data da assinatura: 10.06.2026.   EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO URBS Nº 779/2023 Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: prestação de serviços comuns de engenharia, englobando manutenção, conservação, reparo, melhorias, adaptações e intervenções corretivas e preventivas nos sanitários internos e externos, CFTV e coberturas inferior e superior, nos Equipamentos Urbanos, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando atender a demanda existente da Unidade de Manutenção de Equipamentos Gerais, conforme locais, especificações e quantitativos constantes do Lote nº. 2 dos Anexos I e III do Edital. Motivo: Reajuste contratual. Valores: O valor total mensal estimado para a prestação dos serviços, objeto do contrato passará para R$ 176.435,60 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,3917% referente ao IPCA acumulado no período de maio/2025 a abril/2026. Assim, o valor do aditamento de reajuste contratual será de R$ 178.141,20 (cento e setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e vinte centavos) e o valor global estimado do contrato passará de R$ 9.669.681,34 (nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) para R$ 9.847.822,54 (nove milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), representando um aumento percentual global de 4,3917%. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data da assinatura: 10.06.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 10 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 100 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e a empresa Gigabox Documental LTDA. Objeto: Segundo Termo Aditivo de Renovação e Reajuste ao Contrato Administrativo n.º 056/2024, celebrado entre a FEAS e a empresa Gigabox Documental LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços, sob demanda, de guarda de documentos FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público o extrato de contratos, convênios, acordos e outros ajustes: 2º Termo Aditivo ao C.A. 056/2024 – FEAS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 120 das unidades geridas pela FEAS, com vigência prorrogada por 12 (doze) meses. Data: 08/06/2026 Prazo de vigência: 06/06/2026 a 05/06/2027 Valor Global: O valor global total passa de R$ 207.601,76 (duzentos e sete mil, seiscentos e um reais e setenta e seis centavos) para até R$ 216.010,56 (duzentos e dezesseis mil, dez reais e cinquenta e seis centavos), correspondendo a um reajuste de 4,14% Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAS, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Processo Administrativo n.º 01-071119/2024 - Feas. Pregão Eletrônico n.º 41/2024 - Feas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 9 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 101 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público os extratos de contrato constantes abaixo: Contrato administrativo n.º 30/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa 4ID MÉDICOS AS-SOCIADOS, CNPJ/MF sob n.º 20.476.731/0001-15. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 31/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa APEX SAÚDE IN-TELIGENTE E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF sob n.º 29.276.398/0001-75. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 32/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa AVIVE GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA., CNPJ/MF sob n.º 33.458.003/0001-22. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 121 negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 33/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa CADI – SERVI-ÇOS MÉDICOS S.A., CNPJ/MF sob n.º 26.406.968/0001-06. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 34/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ/MF sob n.º 37.134.677/0001-22. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 35/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa GESTÃO DO CUIDADO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ/MF sob n.º 47.434.926/0001-59. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 36/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa INVICTUS GESTÃO EM SAUDE S/S LTDA., CNPJ/MF sob n.º 26.775.172/0001-20. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 37/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa Sociedade Paranaense de Medicina Ltda., CNPJ/MF sob n.º 37.092.326/0001-04. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 122 Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Contrato administrativo n.º 38/2026. Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa UNIVIDA GESTAO DE SAÚDE S.A., CNPJ/MF sob n.º 43.551.150/0001-04. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento. Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Previsão Financeira: As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta de recursos próprios da Feas provenientes de contrato de gestão, celebrado com o município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da lei municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Valor total de todo o processo dessas contratações: até R$ 16.056.576,00. A íntegra dos contratos está disponível no site Feas. Processo administrativo n.º 01-021633/2026. Credenciamento n.º 02/2026. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 10 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 29 A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Portaria nº 03, de 15 de janeiro de 2026, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo. EXTRATO DE CONTRATO 2026 – Contrato n° 011/2022 - 3º Alteração. Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A. Objeto: 1.1 Alteração da Cláusula Sexta do Contrato primitivo, conforme redação: “6.1.3 O faturamento para os itens 2 a 5 do lote 1 será realizado pela filial da empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.872.814/0013-73, com sede na Rua José Alves Garcia, n° 415, Sala 01, Bairro: Brasil, Cidade de Uberlândia/MG, CEP nº 38.400-668, quando por esta faturado, mantida a regularidade fiscal e trabalhista.” 1.2 Alteração da Cláusula Décima do Contrato primitivo, conforme redação: “10.1.3 A execução dos Itens 2 a 5 do Lote 1 será realizado pela filial da empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.872.814/0013-73, com sede na Rua José Alves Garcia, n° 415, Sala 01, Bairro: Brasil, Cidade de Uberlândia/MG, CEP nº 38.400-668, quando por esta faturado, mantida a regularidade fiscal e trabalhista.” CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 123 PALÁCIO RIO BRANCO, 10 de junho de 2026. Marilyn Lisboa de Miranda : Pregoeiro CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 53 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE. Objeto: Convênio nº 393-2024 – SECID para a reforma da Praça Bento Munhoz da Rocha Neto. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 12/06/2024 Prazo de vigência: por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná Valor Global: de R$ 2.356.950,89, sendo o valor de R$ 2.239.103,34 cabendo aos Recursos do Tesouro do Estado e o valor de R$ 117.847,55 ao Município de Curitiba. Processo: 01-286444/2023-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL. Objeto: Termo nº 27687 de Cooperação para a execução do projeto social denominado “Movimente-se”, a ser realizado na Base Parolin (Rua Professor Plácido e Silva, 860) e na Base Campo Comprido (Rua João Dembinski, 2069). Data de Assinatura: 08/06/2026 Prazo de vigência: de 01 (um) ano a partir da data de assinatura do Termo. Processo: 01-106918/2026-PMC Procuradoria Geral do Município, 10 de junho de 2026. Robinson Lambach : Gestor Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 124 Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 125 LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 104 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 Página 126