• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM AUTORIZAÇÃO Torna-se pública a AUTORIZAÇÃO, com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa EDITORA ITHALA LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.635.731/0001-39, conforme Parecer Referencial nº 18/2025, referente ao Processo Administrativo nº 04-043790/2026 – PGMFE. SUMÁRIO Licitações PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 1 #Licita��es11 #Licita��es81 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es10 #Licita��es23 #Licita��es22 #Licita��es45 #Licita��es20 #Licita��es40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo15 #Poder Executivo75 #Poder Executivo16 #Poder Executivo23 #Poder Executivo9 #Contratos11 #Contratos23 #Contratos22 #Conv�nios11 Procuradoria Geral do Município, 29 de junho de 2026. Rosa Maria Alves Pedroso : Subprocuradora EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA DE DADOS E ACESSO À INTERNET. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE A Pregoeira/Equipe de Apoio torna público a quem interessar possa, que o lote 2 vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 SMATI é: EMPRESA: DIRECT INTERNET LTDA Lote: 2 Item 2: CONTINGÊNCIA, SERVIÇO, para comunicação de dados, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 739.900,00 Quantidade: 1 Valor total: R$ 739.900,00 Valor total da empresa: R$ 739.900,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 SMATI, REFERENTE AO LOTE 2 - R$ 739.900,00 (setecentos e trinta e nove mil e novecentos reais). O Lote 1 permanece inalterado, conforme julgamento do dia 15/04/2026. Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 26 de junho de 2026. Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 1.400 (um mil e quatrocentas) Bobinas de papel térmico, por meio da empresa Pratespel Industria e Comércio de Bobinas Ltda., descrita no Processo n.º 01-168317/2026, no valor total de R$ 4.466,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 56/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer Referencial n.º 18/2025 – PGM (item 1.25), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023 Secretaria Municipal da Saúde, 29 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-219446/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PROTOCOLO N.º 01-168317/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 2 Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 116 de 26/06/2026). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 395 Pregão Eletrônico n° 021/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registra-se os preços da empresa MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, com sede na Rua Antonio Bianchetti, 500 – Bairro Iná, São José dos Pinhais/PR, CNPJ nº 06.923.493/0001-18, neste ato representada por JOSÉ JACK DONINI, CPF 503.899.049-53. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO Item 1: ESCOVA, dental, adulto, "grip" de borracha no cabo, embalada em blister, instrumento mecânico utilizado para limpeza das superfícies dentais com cantos arredondados, Marca: MARCA PRÓPRIA Modelo: MARCA PRÓPRIA Valor unitário: R$ 1,8900 Quantidade estimada: 135000,00 Valor total estimado: R$ 255.150,00 Item 2: ESCOVA, dental, infantil, com protetor de cerdas, instrumento mecânico utilizado para limpeza das superfícies dentais, com cabo anatômico e reto, que permita correta empunhadura, com porção intermediária (pescoço); comprimento total entre 14 e 16cm, Marca: MARCA PRÓPRIA Modelo: MARCA PRÓPRIA Valor unitário: R$ 0,7900 Quantidade estimada: 172500,00 Valor total estimado: R$ 136.275,00 Valor total estimado da empresa: R$ 391.425,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 3 Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 021/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE JOSÉ JACK DONINI MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 396 Pregão Eletrônico n° 021/2026 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72, registra-se os preços da empresa LDG CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, com sede na Rua Luiz Alves Cavalcante, 689, Sala 103 – Bairro Vila dos Teles, São João de Meriti/RJ, CNPJ nº 49.087.735/0001-93, neste ato representada por ARINA GRIESE, CPF 058.625.217-71. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 701/2023, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2026 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. ITEM(NS) COM MENOR PREÇO Item 3: ESCOVA - (COTA ME/EPP/MEI), dental, adulto, "grip" de borracha no cabo, embalada em blister, instrumento mecânico utilizado para limpeza das superfícies dentais com cantos arredondados, isentos de rebarbas e impurezas Marca: DENTAL K Modelo: ADULTO Valor unitário: R$ 2,1500 Quantidade estimada: 45000,00 Valor total estimado: R$ 96.750,00 Item 4: ESCOVA - (COTA ME/EPP/MEI), dental, infantil, com protetor de cerdas, instrumento mecânico utilizado para limpeza das superfícies dentais, com cabo anatômico e reto, que permita correta empunhadura, com porção intermediária (pescoço); comprimento total entre 14 e 16cm, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 4 Marca: ALG DENTAL Modelo: INFANTIL Valor unitário: R$ 0,8400 Quantidade estimada: 57500,00 Valor total estimado: R$ 48.300,00 Valor total estimado da empresa: R$ 145.050,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá(ão) validade de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Município, a partir da disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 021/2026 – SMS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta Ata de Registo Preços será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE ARINA GRIESE LDG CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CONTRATADA Secretaria Municipal da Saúde, 29 de junho de 2026. Felipe Antonio de Moura : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 – SME OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte urbano de passageiros, na forma de fretamento/dia, destinado as crianças e aos estudantes com deficiências, transtorno do Espectro Autista e deficiências psicossocial, regularmente matriculados nas escolas especiais municipais, estaduais e mantidas por entidades filantrópicas situadas no limite urbano do Município de Curitiba, através da modalidade de pregão eletrônico. ENVIO DE PROPOSTAS: até às 09h00min, do dia 14 de julho de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h. ENVIO DE LANCES: 14 de julho de 2026 das 09h05min às 09h35min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos telefones: (041) 3350-9867, 3350-9588, 3350-3175 e 3350-3009. Secretaria Municipal da Educação, 29 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 5 Talitha Shara Miquelasso : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 137/2025 SME OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRO/ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 137/2025 SME são: EMPRESA EMPORIO DAS LICITACOES COMERCIO LTDA Itens 16, 17      Valor total da empresa: R$ 108.125,00. EMPRESA GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A Itens 18      Valor total da empresa: R$ 449.886,00. EMPRESA KAIZEN DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA Itens 37, 38      Valor total da empresa: R$ 198.240,00. EMPRESA W V B RIBEIRO LICITACOES COMERCIAL Itens 14, 15, 19       Valor total da empresa: R$ 1.081.681,42. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 11, 12, 13, 28, 29, 32, 33 TOTAL GERAL DESTA ATA DE JULGAMENTO R$ 1.837.932,42 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, novecentose trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). TOTAL GERAL DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO PE 137/2025 SME - R$ 5.830.216,54 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo para a manifestação de intenção de recurso: 20 minutos após a publicação do resultado do julgamento conforme Art.117, Parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso. Nada mais tendo a constar, a presente ata foi assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. Secretaria Municipal da Educação, 29 de junho de 2026. Talitha Shara Miquelasso : Pregoeiro COMUNICADO DE SUSPENSÃO O Município de Curitiba torna público que o processo licitatório regido pelo Edital de Concorrência Eletrônica nº CE/003/2026- SMOP/OPE, inicialmente previsto para às 15h10min do dia 01/07/2026, foi suspenso temporariamente, por conveniência da Administração Pública, em conformidade com o disposto no art. 29, §1º, do Decreto Municipal 385/2023 do Município de Curitiba. A decisão de suspensão fundamenta-se na necessidade de atender aos achados preliminares de auditoria, referentes à Demanda nº 700 do TCE-Pr, o que pode demandar eventuais ajustes no procedimento licitatório. Esses ajustes SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE/003/2026- SMOP/OPE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 6 têm como objetivo garantir maior clareza e segurança jurídica aos licitantes, promovendo uma concorrência justa e isonômica. A Administração reforça seu compromisso com a transparência e a ampla competitividade no certame. Novas informações sobre o andamento do processo, incluindo a republicação de eventuais alterações, serão divulgadas oportunamente pelos mesmos meios oficiais utilizados para a publicação do edital. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 26 de junho de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da unidade de saúde Bairro Alto, conforme termo de convênio n° 325/2024, firmados entre a secretaria de saúde do Paraná e o fundo municipal da saúde. ADJUDICO a contratação do objeto da licitação à empresa abaixo mencionada e HOMOLOGO a presente licitação, ratificando integralmente os atos praticados pela área requisitante e os procedimentos operacionais efetuados pelo agente de contratação e sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria n° 27/2025, face o contido no processo administrativo em epígrafe.   JULGO conveniente e oportuno aos interesses Público e da Administração a formalização do contrato, decorrente da presente licitação. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 26 de junho de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação, para o “PAGAMENTO DA ANUIDADE/2026 DO COEGEMAS/PR, em favor do COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ nº. 03.675.355/0001-79, estabelecido o custo no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), conforme consta no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 04/2026-FAS, Protocolo nº 01-163633/2026, em conformidade com caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Fundação de Ação Social, 29 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONCORRÊNCIA ELETRÔNCIA Nº CE/004/2026-SMOP/OPE-FMS EMPRESA R A MACHADO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA CNPJ: 78.054.038/0001-34 VALOR GLOBAL R$ 1.399.190,12 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais e doze centavos) FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 7 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO No dia e hora supramencionados, os Membros da Comissão Permanente de Licitação, ao final assinados, designados através da Portaria URBS N°. 007/2024, se reuniram em sessão reservada para efetuar a análise dos documentos apresentados pela empresa JETSHR LTDA, por meio do protocolo eletrônico: 01-150348/2026 (mov. 49.1), no que tange ao processo em epígrafe. Efetuada a análise dos documentos com fulcro nas disposições do Edital do Credenciamento, a Comissão por unanimidade de seus Membros, considerou que a proponente restou HABILITADA. Comissão Permanente de Licitação - Samuel Freire Agostinho URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de junho de 2026. Samuel Freire Agostinho : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., resolve TORNAR público o Edital de Julgamento, conforme abaixo: EDITAL DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PE 6/2026 URBS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza /conservação, com fornecimento de epi’s, material de higiene, limpeza e equipamentos, de forma continua à execução adequada dos serviços nas dependências de área comum interna e externa, da Rua Cidadania Matriz Rui Barbosa CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL O Pregoeiro, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 6/2026 URBS é: EMPRESA: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Item 1: LIMPEZA/CONSERVAÇÃO, sob demanda. demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 3.071.835,30 Quantidade: 1 Valor total: R$ 3.071.835,30 Valor total da empresa: R$ 3.071.835,30. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 6/2026 URBS = R$ 3.071.835,30 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO URBS N.º 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - PROTOCOLO SUP: 01-105488/2026 Torna público o EDITAL DE JULGAMENTO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 8 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de junho de 2026. Samuel Freire Agostinho : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-162052/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 619/2026 - ICS, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PREDIAL, à empresa: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. – CNPJ 33.164.021/0001-00 no valor total de R$ 17.503,43. Fundamentada no Inciso II, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 29 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO Processo Administrativo n° 01-043856/2026 Pregão Eletrônico n°: 45/2026. Pregão para ampla concorrência. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de grupo motor gerador a diesel, incluindo transporte, entrega, instalação, start-up, testes periódicos que garantam a sua disponibilidade, desinstalação, retirada, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, a fim de atender as cargas essenciais nos casos em que houver interrupção no fornecimento de energia elétrica da concessionária COPEL, para complemento e/ou substituição de grupo motor gerador próprio, ou em casos de necessidade de parada programada de subestação, para as unidades de atendimento da FEAS descritas neste termo contratual, pelo período de 12 meses. Valor total estimado do pregão: R$ 244.851,36 Data/horário para envio de proposta(s): a partir do dia 29/06/2026 às 08:00 h até o dia 14/07/2026 às 08:30 h. Início da sessão pública de disputa: 14/07/2026 – a partir das 08:40 h. O edital de embasamento está à disposição dos interessados no portal oficial de compras da Feas: www.compras.gov.br bem como no site da Feas: www.feas.curitiba.pr.gov.br. Todos os detalhes sobre as condições de participação estão em tal documento. As propostas e lances deverão ser encaminhados via internet respeitando a data e horários determinados acima. O portal em que ocorrerá a disputa é o www.compras.gov.br. Informações pelos fones: (41) 3316-5927; 3316-5967; INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 619/2026 - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS A Feas torna público o seguinte aviso de licitação, referente ao Pregão Eletrônico n°: 45/2026, para prestação de serviços de locação de grupo motor gerador a diesel DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 9 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 26 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001659/2025 Obedecidas as formalidades legais, ADJUDICO à empresa declarada vencedora, abaixo relacionada, o objeto do Edital de Pregão Eletrônico em referência e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na forma do que dispõe a legislação vigente. OBJETO: Aquisição de pastas porta-diploma para fins de cerimonial da Câmara Municipal de Curitiba. ITEM 1: Pasta Porta - Diploma Grande EMPRESA: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA CNPJ: 82.581.406/0001-70 VALOR DO ITEM: R$ 50.752,00 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais).   ITEM 2: Pasta Porta - Diploma Média EMPRESA: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA CNPJ: 82.581.406/0001-70 VALOR DO ITEM: R$ 78.242,00 (setenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais).   VALOR TOTAL GLOBAL: 128.994,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais).   PALÁCIO RIO BRANCO, 26 de junho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente DECRETO Nº 997 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-047703/2026; considerando o art. 17 da Lei Municipal nº 9.626, de 8 de julho 1999, que dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores do Município de Curitiba, altera a denominação e modifica a estrutura e atribuições do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC, e dá outras providências; CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 10 considerando o inciso V e o § 1º do art. 29 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.303, de 8 de dezembro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC, para o mandato de 2 de junho de 2026 a 1º de junho de 2029: I - Conselheiro eleito pelo conjunto de servidores aposentados e pensionistas, inscritos no Sistema, através de processo eleitoral a ser regulado pelas entidades. Titular: WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI, CPF 630.084.***-**; Suplente: SONIA REGINA FERRARI, CPF 545.123.***-**. Art. 2º Ficam mantidos os demais membros, titulares e suplentes, do Conselho Fiscal do IPMC, respeitados os respectivos prazos de mandato.   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba DECRETO Nº 999 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.651,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.651,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 11 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 02000 02001 - GOVERNO MUNICIPAL - Gabinete do Governo 02001.06182.0007.2127 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - COSEDI 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 0 1 000 R$ 3.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0 1 000 R$ 3.651,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros e de consultoria. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 6.651,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 02000 02001 - GOVERNO MUNICIPAL - Gabinete do Governo 02001.06182.0005.1093 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - COSEDI 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 0 1 000 --- R$ 6.651,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 6.651,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 12 DECRETO Nº 1001 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do IMT, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 13 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 27000 27001 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - Gabinete do Presidente 27001.23122.0008.2190 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - IMT 3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra 0 1 001 R$ 150.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com locação de mão de obra. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 150.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 27000 27001 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - Gabinete do Presidente 27001.23131.0004.2192 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - IMT 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 001 --- R$ 150.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 150.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 14 DECRETO Nº 1002 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 15 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - FCC28.001.13.122.0002.2204 1 R$ 3.000.000,00001LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 03.3.90.37.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com locação de mão-de-obra. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.000.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 18001 - Recursos sob a Superv da Secretaria Munic de Planej, Finan e Orçamento PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 18.001.04.122.0007.2169 1 R$ 3.000.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. 3.000.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 16 DECRETO Nº 1003 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 626 - Operação de Crédito - Agência Francesa de Desenvolvimento - Lei Municipal Nº 15.500/2019, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 17 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15543.0006.1070 GESTÃO DE RISCO CLIMÁTICO - BAIRRO NOVO DA CAXIMBA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 4 2 626 --- R$ 20.000.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 18 DECRETO Nº 1006 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-043742/2024, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 655, de 10 de fevereiro de 2025, que designa membros para compor a gestão 2025 - 2026 o Conselho Municipal dos Direitos Humanos - CMDH do Município de Curitiba, como representantes do Poder Público, da Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB , na qualidade de membro titular, RITA DE CASSIA APARECIDA RIBAS, matrícula nº 80.942. em substituição a EDICIONE CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 80.757, e na qualidade de membro suplente, ALICE BASTOS, matrícula nº 80.697, em substituição a MARIA TEREZA SCHIER, matrícula nº 80.905. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marli Teixeira Leite : Secretária Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial DECRETO Nº 1007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 804/2000, tendo em vista o contido no Ofício nº 240/2026-SGM, Protocolo nº 04-052513/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 1° de julho do corrente, ROBERTO DA SILVA COUTO, do Cargo em Comissão de GESTOR PUBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 1008 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 130/1997 e 861/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 578/2026-SMS, Protocolo nº 04-051893/2026, Substitui membro do Conselho Municipal dos Direitos Humanos - CMDH. Exonera de Cargo em Comissão. Nomeia para Cargo em Comissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 19 DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 9 de junho do corrente, ESTER DO NASCIMENTO RIBAS, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORIA ESPECIAL DE ATENCAO BASICA, sigla SMS-14, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando exonerada FLAVIA CELENE QUADROS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 1011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015, e com base no Protocolo nº 04-032572/2025, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 1.348, de 2 de junho de 2025, e designado para compor o Conselho Municipal de Esportes - CME, como representante da Secretaria Municipal Extraordinária para o Desenvolvimento da Região Metropolitana de Curitiba - SEDRMC, na qualidade de membro suplente PEDRO PAULO COSTA, em substituição a DALTON JOSE BORBA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude PORTARIA Nº 1049 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 117/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2026-SMDH, Protocolo nº 04- 053062/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 26 de junho do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano: CAROLINA PETRUY, matrícula nº 30510, sigla DHRTS-EP-14.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Substitui membro do Conselho Municipal de Esportes - CME. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 20 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1050 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 1401/2022 e tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2026-SMF, Protocolo nº 04- 052633/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de julho do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento: KELLY EGUCHI PRIORI, matrícula nº 179324, sigla SMF-5, símbolo FG-G, JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTARIO; DISPENSA: MIRIAM FEUERHARMEL, matrícula nº 31391. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1051 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2026 - GS/SEDEST, e com base no Protocolo nº 04-076599/2025, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a partir de 26 de maio de 2026, a Portaria nº 2.390/2025, que colocou Instituto Água e Terra - IAT, a servidora JOYCE GONDRO BOENOS, matrícula nº 140.551, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO Nº 4 Designa para função gratificada. Revoga a Portaria nº 2.390/2025. Convoca os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Engenheiro Civil, Edital Normativo nº 3, de 2026, para o procedimento de heteroidentificação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 21 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, CONVOCA, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que optaram por concorrer às vagas reservadas do Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Engenheiro Civil, Edital Normativo nº 3, de 4 de abril de 2026, Classificação PPI 1 à 25. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados, listados no Anexo deste Edital, deverão comparecer no local, dia e horários estipulados no referido anexo, portando caneta esferográfica azul e os documentos obrigatórios estabelecidos no presente Edital, conforme item 2 (original e fotocópia legível, sem cortes, em papel tamanho A4 e entregar a cópia em SOMENTE UM lado da folha), para a realização do procedimento de heteroidentificação. 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato observar os termos do Edital Normativo nº 3, de 2026, bem como observar os termos deste Edital, de seu Anexo e legislação vigente. 1.3. Não será realizado, a pedido do candidato, procedimento de heteroidentificação fora da data e horário estipulados no Anexo deste Edital. 1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência no procedimento de heteroidentificação. 1.5. Não será permitida a entrada de acompanhantes no momento de realização do procedimento de heteroidentificação. 1.6. Serão observados os cuidados básicos de prevenção à saúde recomendados pela Secretaria Municipal da Saúde. 2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1. O candidato autodeclarado preto ou pardo, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.1.1. Carteira de Identidade (original e fotocópia, de preferência colorida); 2.1.2. Autodeclaração de Candidato Preto ou Pardo (modelo Anexo VIII do Edital Normativo nº 3, de 2026), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2. O candidato autodeclarado indígena, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.2.1. Carteira de Identidade (original e fotocópia legível); 2.2.2. Autodeclaração de Candidato Indígena (modelo Anexo IX do Edital Normativo nº 3, de 2026), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2.3. Declaração da sua respectiva comunidade sobre o seu pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas com telefones de contato e endereços (modelo Anexo X do Edital Normativo nº 3, de 2026). 3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO PRETO OU PARDO 3.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo irá basear-se no fenótipo. 3.2. Estabelece-se, conforme Decreto Municipal nº 230, de 17 de fevereiro de 2022, como fenótipo, o conjunto de características físicas observáveis do indivíduo que possibilitam o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 3.3. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo, será realizado por meio de gravação de vídeo, autorizada pelo candidato, a qual será submetida à análise da Comissão de Heteroidentificação. 3.4. Caso permaneça dúvida quando da averiguação do critério fenotípico a Comissão de Heteroidentificação poderá considerar ainda, documentação pública oficial com fotografia (exemplo: Carteiras ou Cédulas de Identidades, Documentos expedidos pelas Forças Armadas) do candidato e de seus genitores (original e fotocópia, de preferência colorida), na qual esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena, como informação adicional à autodeclaração, conforme Decreto Municipal nº 230, de 2022. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 22 3.4.1. A documentação pública oficial com fotografia, deverá ser apresentada pelo candidato na realização do procedimento de heteroidentificação, exclusivamente no local, dia e horários estipulados no Anexo deste Edital. 3.4.2. A documentação pública oficial com fotografia, não terá por finalidade a confirmação de heteroidentificação, mas poderá ser usada meramente em situação de dúvida razoável por parte da Comissão, desde que tenha sido entregue no ato do procedimento de heteroidentificação e será arquivada junto com os demais documentos apresentados pelo candidato. 3.5. Durante o procedimento de heteroidentificação o candidato não poderá fazer o uso de maquiagem, máscara e de adereços como óculos, bonés, lenços, turbantes, touca, brincos, colares, ou quaisquer outros objetos similares. 3.6. Recomenda-se que o candidato use roupas claras e sem estampas, bem como deve evitar aquelas que impeçam ou dificultem a aferição fenotípica da sua condição declarada. 3.7. A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a população negra e povos indígenas. 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA 4.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena irá basear-se unicamente na documentação de pertencimento étnico-racial apresentada pelo pretendente à vaga, conforme item 2.2 deste Edital, e será validado pela Comissão de Heteroidentificação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta, parda ou indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2. As informações pessoais, os arquivos e as documentações provenientes do procedimento de heteroidentificação de cada candidato serão tratados com observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 23 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO ENGENHEIRO CIVIL - PSS DATA: 03/07/2026 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, 3° Andar - Torre C, Auditório HORÁRIO: 9h CLASSIFICAÇÃO NOME 1 JULIANO PIRES SANTOS 2 ELIAS CHAVES DA SILVA 3 DAIANE MARA DOS SANTOS 4 RAYSSY JARDANNY MIRANDA DA SILVA 5 VITOR NASCIMENTO HUBER DE SA 6 ERICO RAFAEL DA SILVA 7 ANA LUCIA MELO MACHADO 8 POLYANA DE JESUS ROQUE 9 PEDRO WESLEY DE SOUZA CRUZ 10 ERIK RODRIGUES SALOMAO 11 JAMIE LIVIA DA COSTA SOARES FARIAS 12 DAYANNE DOS SANTOS SANTOS 13 AIRTON SALINO DA SILVA 14 JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS 15 WILSON ALMEIDA MARTINS 16 ERICO TIAGO DIAS 17 RUDEN RUSSELAKIZ DE OLIVEIRA JUNIOR 18 LUCAS PEREIRA DE CAMPOS 19 TATIANA APARECIDA GONZAGA DA SILVA 20 JOELMA PEREIRA FILOMENO 21 WESLEY SILVESTRE DOS SANTOS 22 JOAO MIGUEL ALVES PEREIRA 23 LUIZ RENAN VIEIRA DOS SANTOS 24 ERICA DE SOUZA VIANA 25 GABRIELLY FERNANDA CARVALHO FELIX Classificação PPI nº 1 a 25 Comparecer com 10 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 24 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 21 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 2 (dois) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Professor de Educação Infantil, regido pelo Edital Normativo nº 1, de 8 de julho de 2025, conforme classificações em anexo, para a reunião de Contratação e atualização da documentação. CLASSIFICAÇÕES: 1.754 e 1.757 DATA: 03/07/2026 HORÁRIO: 14h LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Edifício Delta, 3º Andar, Torre C - Auditório. 1 - Os candidatos deverão comparecer pontualmente no local, dia e horário estipulados no Anexo I, portando caneta esferográfica azul e os documentos elencados a seguir: a. Fotocópia da baixa na carteira de trabalho, rescisão contratual ou ato de exoneração, com data de até 1 (um) dia anterior à contratação, em caso de vínculo público não acumulável (original e fotocópia); ou Declaração de Carga Horária do vínculo atual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão contratante, com data atualizada, contendo horário de entrada e saída e carga horária semanal, em caso de vínculo público acumulável; b. Documentos de Escolaridade (original e fotocópia) caso ainda não tenha efetuado a comprovação, em conformidade com o subitem 19.4.19 do Edital Normativo; c. Declaração de vínculo público, preenchida e assinada, datada do dia da reunião (Anexo II deste Edital); d. Fotocópia(s) do(s) cartão(ões) transporte pessoal(ais), caso tenha o interesse de solicitar o vale transporte. 2 - Atestado de Aptidão: a. Atestado de Aptidão (Anexo II do Edital Normativo), de acordo com as descrições do subitem 18.4.14 do Edital Normativo; 3 - Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais: a. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a contratação; b. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal – expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a contratação; c. Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais – conforme subitem 18.4.21., alínea “c”, do Edital Normativo, expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a contratação. 4 - Os procedimentos na íntegra quanto aos Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais devem ser consultados no item 18.4.21 do Edital Normativo. Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Professor de Educação Infantil para Contratação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 25 5 - O candidato convocado para contratação que, por qualquer motivo, não se apresentar no dia e hora estipulados, ou não apresentar algum documento obrigatório, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 6 - Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu Contrato de Trabalho rescindido nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, observada a ampla defesa e o contraditório. 7 - Os candidatos convocados serão contratados em Regime Especial de Contratação, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 12 (doze) meses, mediante formalização de termo aditivo, conforme interesse da Administração Municipal. 8 - Não será permitida a entrada de acompanhantes. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 26 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PSS DATA: 03/07/2026 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, 3º Andar - Torre C, Auditório HORÁRIO: 14 horas Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. Classificação Nome 1754 VITTORIA LORRANA CORPA CESAR 1757 STELASTELA DA LUZ BATISTA Classificação Ampla Concorrência DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 27 ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 1/2025 Função Pública: Professor de Educação Infantil 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: 󠄀󠄀 Saúde 󠄀󠄀 Magistério 󠄀󠄀 Técnico ou Científico 󠄀󠄀 outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: 󠄀󠄀 󠄀󠄀 Saúde 󠄀󠄀 Magistério 󠄀󠄀 Técnico ou Científico 󠄀󠄀 outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: 󠄀󠄀 INSS 󠄀󠄀 Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ ______________________________ Responsável pela Conferência/GPDP Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 28 PORTARIA Nº 414 Área 1 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000094/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa, matrícula nº 198.611, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (AREAS). Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 119, publicada no Diário n° 22 em 03 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 415 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000232/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa, matrícula nº 198.611, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil APAD – ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO DIABÉTICO JUVENIL. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 193, publicada no Diário n° 103 em 09 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa como suplente. Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 29 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil INSTITUTO ECOTECH, CNPJ nº 45.988.443/0001-70, para desenvolvimento do Plano de Trabalho USO SAUDÁVEL DE REDES SOCIAIS, protocolo n° 35-000143/2026, que tem por objetivo promover a conscientização dos adolescentes sobre o uso responsável e equilibrado das redes sociais, incentivando práticas digitais saudáveis que contribuam para a proteção da saúde mental, o fortalecimento das relações sociais positivas e o desenvolvimento do pensamento crítico no ambiente digital, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 125/2026 de 16 de junho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC INSTITUTO ECOTECH. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA, CNPJ nº 76.613.835/0001-89, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Fortalecimento da Infraestrutura operacional e assistencial em benefício dos pacientes do SUS, protocolo n° 35-000160/2026, que tem por objetivo fortalecer a infraestrutura hospitalar e operacional para melhoria da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 30 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARTE E RAÇA – ACAR, CNPJ nº 08.731.522/0001-75, para desenvolvimento do Plano de Trabalho CIDADANIA EM MOVIMENTO, protocolo n° 35- 000030/2026, que tem por objetivo promover a inclusão social, o desenvolvimento físico e a valorização da cultura brasileira por meio da prática regular da capoeira, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e fortalecimento da convivência comunitária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARTE E RAÇA – ACAR. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PARANÁ – ADEVIPAR, CNPJ nº 75.014.324/0001-88, para desenvolvimento do Plano de Trabalho ADEVIPAR A OBRA NÃO PODE PARAR, protocolo n° 35-000052/2026, que tem por objetivo promover a ampliação da reforma da infraestrutura da nova sede ADEVIPAR, conforme detalhado em plano de trabalho apresentado, nos ambientes internos e externos, assegurando espaço inclusivo e qualificado para a oferta de serviços especializados voltados à habilitação e inclusão social de pessoas com deficiência visual, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PARANÁ – ADEVIPAR. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil INSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA – INTC, CNPJ nº Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 31 46.874.224/0001-23, para desenvolvimento do Plano de Trabalho FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS POR MEIO DO ENSINO DE INGLÊS, protocolo n° 35-000159/2026, que tem por objetivo promover o fortalecimento familiar, o desenvolvimento social, a autonomia emocional e financeira das pessoas atendidas, por meio de ações educativas, psicossociais, comunitárias e de geração de renda, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC INSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA – INTC. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de junho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 112 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Hospital Nossa Senhora das Graças, Processo n.º 01-144109/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 29 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde EDITAL - AVISO DE PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Hospital Nossa Senhora das Graças. Resultado Final - Credenciamento de Serviços para Assistência Ambulatorial Especializada à Pessoa com Atraso do Neurodesenvolvimento, Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista ao Sistema Único de Saúde-SUS – Lote 2: Atendimento Multiprofissional em Atraso do Neurodesenvolvimento, Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 32 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, RESOLVE: Tornar público, o Resultado Final do Credenciamento de Serviços para Assistência Ambulatorial Especializada à Pessoa com Atraso do Neurodesenvolvimento, Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista ao Sistema Único de Saúde-SUS – Lote 2: Atendimento Multiprofissional em Atraso do Neurodesenvolvimento, Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), Processo nº 01-211316/2024, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 29 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RESULTADO FINAL Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2026, reuniu-se a Comissão de Contratação do Chamamento Público designada pela Portaria nº 135/2024 para julgamento da Fase de Habilitação Documental do Protocolo Eletrônico nº 01-211316/2024 PMC, referente ao Edital de Chamamento Público nº 3/2025-SMS - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA À PESSOA COM ATRASO DO NEURODESENVOLVIMENTO, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE CURITIBA - LOTE 02: ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM ATRASO DO NEURODESENVOLVIMENTO, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Após efetuada a análise dos dados identificados na Fase de Habilitação Documental e Vistoria Técnica realizada nos estabelecimentos de saúde participantes do Edital de Chamamento Público a Comissão de Acompanhamento resolve proferir o seguinte julgamento: NEURO INTERAGE LTDA - REABILITAÇÃO & DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ/MF nº 58.313.839/0001- 60 com programação física e orçamentária mensal para realização de procedimentos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS SIGTAP, sendo programação física mensal de até 1320 (mil trezentos e vinte) procedimentos/mês, com programação financeira mensal de até R$ 23.930,00 (vinte e três mil novecentos e trinta reais) e incremento financeiro mensal oriundo da Resolução Municipal nº 04/2025 no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) totalizando a programação orçamentária mensal de até R$ 103.930,00 (cento e três mil novecentos e trinta reais). O Resultado Final encontra-se publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Curitiba, 26 de junho de 2025. Gislene Lúcia Cavalheiro Silva Presidente Comissão de Contratação do Chamamento Público DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 34 PORTARIA Nº 58 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 47, de 25 de abril de 2025, e com base no projeto AS-MA-0688/26, no bairro Tatuquara, na Regional Tatuquara,   RESOLVE: Art. 1º Alterar, a partir das 11 horas de 01 de julho de 2026, o sentido de circulação de trânsito, nos seguintes termos: I – a rua Des. Ossian França passa a ter sentido único de circulação de trânsito da rua Jovenilson Américo de Oliveira para a rua Francisco Raphael Di Lascio, neste trecho; II – a rua João Grossmann Sobrinho passa a ter sentido único de circulação de trânsito da rua Jovenilson Américo de Oliveira para a rua Francisco Raphael Di Lascio, neste trecho; III – a rua Pedro Lourenço dos Santos passa a ter sentido único de circulação de trânsito da rua Francisco Raphael Di Lascio para a rua Jovenilson Américo de Oliveira, neste trecho; IV – a rua Francisco Raphael Di Lascio passa a ter sentido único de circulação de trânsito da rua Des. Ossian França para a rua Pedro Lourenço dos Santos, neste trecho. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 26 de junho de 2026. Gustavo D'Almeida Garrett : Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 20 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal nº 472, de 01 de abril de 2026, resolve: Torna pública as Resoluções das Organizações da Sociedade Civil  nº 50 à 56 de 2026 no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 29 de junho de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Altera sentido de circulação de trânsito. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ Torna pública as Resoluções das Organizações da Sociedade Civil nº 50 à 56 de 2026 no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 35 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Instituído pela Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Rua Trajano Reis, 282 São Francisco – CEP 80.510-220 Curitiba/PR Tel.: (41) 3350-3700 www.curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 50/2026 Defere a renovação de inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CURITIBA, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.°14.588/2015, e Resolução nº 03/2025. Resolve: Art. 1º Deferir, a renovação de inscrição da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MAESTRO ESPORTE CLUBE, protocolo 01- 160091/2026, CNPJ: 28.592.200/0001-08 situada à Rua Padre Anchieta, 2285 Bigorrilho CEP: 80.730-000, Inscrição 005.2022, com validade de 16/08/2026 a 16/08/2028. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 36 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Instituído pela Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Rua Trajano Reis, 282 São Francisco – CEP 80.510-220 Curitiba/PR Tel.: (41) 3350-3700 www.curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 51/2026 Defere com ressalvas a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CURITIBA – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.°14.588/2015, e Resolução nº 03/2025, Resolve: Art. 1º Deferir, a inscrição da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ALÉM DA VISÃO PROTOCOLO protocolo n°01-156851/2026, CNPJ: 36.527.431/0001-58 situada à Rua: Alcino Guanabara, 1065 CEP: 81.630-190, Centro, Curitiba/PR. Inscrição 131.2026, com validade de 26/06/2026 a 26/06/2028. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 37 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Instituído pela Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Rua Trajano Reis, 282 São Francisco – CEP 80.510-220 Curitiba/PR Tel.: (41) 3350-3700 www.curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 52/2026 Defere com ressalvas a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CURITIBA – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.°14.588/2015, e Resolução nº 03/2025, Resolve: Art. 1º Deferir, a inscrição da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ENGAJAR protocolo n°01-218838/2025, CNPJ: 57.183.367/0001-05 situada à Rua: Pedro Zagonel, 852 CEP: 81.050-110, Centro, Curitiba/PR. Inscrição 132.2026, com validade de 26/06/2026 a 26/06/2028. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 38 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Instituído pela Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Rua Trajano Reis, 282 São Francisco – CEP 80.510-220 Curitiba/PR Tel.: (41) 3350-3700 www.curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 53/2026 Defere com ressalvas a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CURITIBA – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.°14.588/2015, e Resolução nº 03/2025, Resolve: Art. 1º Deferir, a inscrição da Organização da Sociedade Civil INSTITUTO TRANSFORMAR PELO ESPORTE protocolo n°01-159624/2026, CNPJ: 29.626.094/0001-90 situada à Rua: Desembargador Arthur Leme, 304 CEP: 82.510-220, Bacacheri, Curitiba/PR. Inscrição 133.2026, com validade de 26/06/2026 a 26/06/2028. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 39 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Instituído pela Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Rua Trajano Reis, 282 São Francisco – CEP 80.510-220 Curitiba/PR Tel.: (41) 3350-3700 www.curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 54/2026 Defere com ressalvas a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CURITIBA – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.°14.588/2015, e Resolução nº 03/2025, Resolve: Art. 1º Deferir, a inscrição da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GK SPORTS protocolo n° 01-165029/2026, CNPJ: 54.880.017/0001-00 situada à Rua: Ayrton Greiffo, 429 CEP: 81.230-178, Bacacheri, Curitiba/PR. Inscrição 134.2026, com validade de 26/06/2026 a 26/06/2028. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 40 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Instituído pela Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Rua Trajano Reis, 282 São Francisco – CEP 80.510-220 Curitiba/PR Tel.: (41) 3350-3700 www.curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 55/2026 Defere com ressalvas a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CURITIBA – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.°14.588/2015, e Resolução nº 03/2025, Resolve: Art. 1º Deferir, a inscrição da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA VOVÔ VITORINO protocolo n° 01-165254/2026, CNPJ: 00.300.943/0001-30 situada à Rua: Tenente coronel Manoel Eufrásio de Assumpção, 288 CEP: 81.480-206, Tatuquara, Curitiba/PR. Inscrição 135.2026, com validade de 26/06/2026 a 26/06/2028. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 41 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Instituído pela Lei Municipal nº 14.588, de 15 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Rua Trajano Reis, 282 São Francisco – CEP 80.510-220 Curitiba/PR Tel.: (41) 3350-3700 www.curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 56/2026 Defere com ressalvas a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esportes de Curitiba. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CURITIBA – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.°14.588/2015, e Resolução nº 03/2025, Resolve: Art. 1º Deferir, a inscrição da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP protocolo n° 01-166705/2026, CNPJ: 02.765.097/0001-59 situada à Rua: Prefeito Angelo Ferrario Lopes, 2124 CEP: 80.040-252, Hugo Lang, Curitiba/PR. Inscrição 136.2026, com validade de 26/06/2026 a 26/06/2028. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 42 PORTARIA Nº 261 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, Renan de Oliveira Rodrigues, nomeado pelo Decreto Municipal nº 20 de 02de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados, para constituírem a Comissão Especial de Credenciamento da Fundação de Ação Social – FAS para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para execução de serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade de Abrigo Institucional, destinado ao atendimento de até 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas em situação de rua, de ambos os sexos, usuárias ou não de substâncias psicoativas, que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, residentes no município de Curitiba, mediante formalização de Termo de Colaboração. PRESIDENTE Aridna Barth, matrícula nº 54.304 VICE-PRESIDENTE Carla Inês Freitas Piazzetta, matrícula nº 86.857 TITULARES Indianara Pereira de Andrade, matrícula nº 87.116 Felipe Viana de Oliveira, matrícula nº 88.763 Tatiane Henrique Camargo, matrícula nº 87.223 Levi José Zeni Junior, matrícula nº 79.105 SUPLENTES Silvana de Fátima de Souza Furiski, matrícula nº 88.821 Sidney Delboni de Moraes, matrícula nº 85.716 Claudecir Marcolino da Silva, matrícula nº 86.369 Raul Schultz Junior, matrícula nº 71.259 Art. 2º Cabe à Comissão Especial de Credenciamento, a avaliação das propostas inscritas no edital de chamamento público, elaboração e julgamento dos procedimentos previstos, bem como, as demais funções pertinentes em conformidade com o Decreto Municipal nº 1067/2016 e suas alterações. Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Especial de Credenciamento será exclusivo para este procedimento. Art. 4º Os membros da Comissão Especial de Credenciamento desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus cargos e funções. Art. 6º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Fundação de Ação Social, 29 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa os servidores para constituírem a Comissão Especial de Credenciamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 43 PORTARIA Nº 262 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, nomeado pelo Decreto Municipal nº 20 de 2 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, com base no Protocolo nº 01-067723/2025, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 64 de 20 de fevereiro de 2026, que alterou parcialmente a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre a Fundação de Ação Social e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), passando a constar como representante titular da Diretoria de Proteção Social Especial, o servidor abaixo indicado: Diretoria de Proteção Social Especial Membro Titular: Ana Paula Pimenta Barbieri, matrícula nº 88.033, em substituição a Rodrigo Michielon Parra, matrícula nº 86.571. Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 64 de 2026 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Fundação de Ação Social, 29 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social PORTARIA Nº 263 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2026, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, matrícula n.º 86.170, Assistente Social, e como suplente, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85.075, Educadora Social, do Termo de Colaboração nº 327, com a Organização da Sociedade Civil ABBA PROMOÇÃO SOCIAL-ABBAPS, para execução do Plano de Trabalho Construindo um Novo Mundo. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 642 de 31 de outubro de 2025 - FAS. Fundação de Ação Social, 29 de junho de 2026. Altera a Portaria nº 64 de 20 de fevereiro de 2026, que alterou parcialmente a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre a Fundação de Ação Social e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Designa a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa como gestora e a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 44 Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 264 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social, como fiscal do Termo de Fomento com a OSC CENTRO DE AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, protocolo 01-270534/2025, para execução do Plano de Trabalho saber da pessoa idosa. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 29 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA CONJUNTA Nº 4 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 3º, §2º, do Decreto Municipal nº 369 de 23 de fevereiro de 2021, e conforme o protocolo 01-150542/2026, RESOLVEM: Art. 1º Designar como membros do Colegiado de Atenção e Proteção a População em Situação de Rua do Município de Curitiba, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 369 de 23 de fevereiro de 2021: I – Fundação de Ação Social Representantes da Central de Encaminhamento Social – CES 24 horas: Titular: Jônatas Galhardo de Miranda Barbosa – matrícula nº 70.572 - PMC Suplente: José Renato Peruci – matrícula nº 31.461 - PMC Representantes da Diretoria de Atenção à População em Situação de Rua de Média Complexidade: Titular: Sidney Delboni de Moraes – matrícula nº 53.798 - PMC Suplente: Antonia Maria Druzian Garcia – matrícula nº 84.750 - FAS Representantes da Diretoria de Atenção à População em Situação de Rua de Alta Complexidade: Titular: Cristina Shizue Yuasa – matrícula nº 87.109 - FAS Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, como fiscal. Altera a Composição do Colegiado de Atenção e Proteção a População em Situação de Rua do Município de Curitiba, com base no Decreto 369 de 23 de fevereiro de 2021 e revoga a Portaria Conjunta nº 8 de 03 de novembro de 2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 45 Suplente: Luciane de Fátima Savi – matrícula n° 84.770 - FAS Representantes da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Titular: Roberta Melo Olivan – matrícula nº 84.961 - FAS Suplente: Carla Renata Menin Silva – matrícula nº 88.115 - FAS Representantes da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Titular: Annelise Ferreira Leite – matrícula nº 87.241 - FAS Suplente: Denise Gisele Moreira Rissardi – matrícula nº 87.155 - FAS Representantes do Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centros POP: Titular: Edgard Augusto Padovani Delben – matrícula nº 87.082 - FAS Suplente: Alexandre Trindade de Moura – matrícula nº 86.971 - FAS Titular: Talles Juliano Yoshi de Freitas – matrícula nº 88.693 - FAS Suplente: Paola Adriane Rohsler – matrícula nº 88.684 - FAS Titular: Juliana Aparecida Lazaroto – matrícula 88.189 - FAS Suplente: Janaina de Fatima Lazzarotto – matrícula 129.665 - PMC II – Secretaria Municipal de Saúde: Representantes do Consultório na Rua: Titular: Bruna Stela Borcath – matrícula nº 14.271 - PMC Suplente: Icaro Arthur Agustinho da Silva – matrícula nº 10.539 - PMC Representantes da Coordenação de Saúde Mental: Titular: Manuela Pimentel Leite – matrícula nº 193.013 - PMC Suplente: Roberta Elizeire da Silva Vicentine – matrícula nº 65.875 - PMC III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH: Representantes do Departamento de Políticas Sobre Drogas: Titular: Maria Amélia Natel Kugler Mendes – matrícula nº 56.051 - PMC Suplente: Elessandra Aparecida Ávila Guntner – matrícula nº 70.029-1 - PMC Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 8 de 03 de novembro de 2025. Fundação de Ação Social, 22 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 449 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e arts. 14 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 8° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001554/2026, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Concede aposentadoria ao servidor HENDERSON ROQUE MELCHIORI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 46 RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA compulsória, a partir de 29 de junho de 2026, ao servidor HENDERSON ROQUE MELCHIORI, 75 anos de idade, cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, matrícula nº 154.532, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 84,71% (oitenta e quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 8° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 1.363,39 (mil e trezentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), assegurando o pagamento mínimo do valor de um Salário Mínimo Nacional, conforme determinado pelo artigo 201, § 2º, da Constituição Federal/1988. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 29 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba BALANÇO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, torna público os Anexos de Balanços referente ao mês de maio de 2026, em atendimento à Portaria nº 02/2022 da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, estruturados de acordo com as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP-STN, permitindo à sociedade o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 29 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba Anexos de Balanço referente ao mês de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 47 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID. MUN. CURITIBA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Exercício: 2026Período : 01/01/2026 31/05/2026à ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS d = (c - b)(c)(b)(a) SALDO Receitas Correntes (I) 1.642.138.000,00 1.642.138.000,00 721.194.095,84 -920.943.904,16 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições 1.343.204.000,00 1.343.204.000,00 518.795.611,69 -824.408.388,31 Contribuições Sociais 1.343.204.000,00 1.343.204.000,00 518.795.611,69 -824.408.388,31 Contribuição para o Custeio Do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 189.785.000,00 189.785.000,00 153.290.818,39 -36.494.181,61 Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 6.600.000,00 6.600.000,00 3.854.289,09 -2.745.710,91 Valores Mobiliários 183.185.000,00 183.185.000,00 149.436.529,30 -33.748.470,70 Delegação de Serviços Públicos mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 45.492.000,00 45.492.000,00 7.288.333,31 -38.203.666,69 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 45.492.000,00 45.492.000,00 7.288.333,31 -38.203.666,69 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e Do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 63.657.000,00 63.657.000,00 41.819.332,45 -21.837.667,55 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 72.000,00 72.000,00 85.090,91 13.090,91 Demais Receitas Correntes 63.585.000,00 63.585.000,00 41.734.241,54 -21.850.758,46 Receitas de Capital (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e Do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização Do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 Dív. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ. 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Capital Diversas x 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 1.642.138.000,00 1.642.138.000,00 721.194.095,84 -920.943.904,16 SGP - Sistema de Gestão Pública Página: 1 23/06/2026 10:59:45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 48 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID. MUN. CURITIBA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Exercício: 2026Período : 01/01/2026 31/05/2026à ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV + V) -920.943.904,161.642.138.000,00 1.642.138.000,00 721.194.095,84 770.332.000,00 770.332.000,00 252.618.818,59 -517.713.181,41DÉFICIT (VII) -1.438.657.085,57973.812.914,432.412.470.000,002.412.470.000,00TOTAL (VIII) = (VI + VII) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 0,00 0,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,000,00 0,00 0,00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS SALDO DA DOTAÇÃO (e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f-g) DESPESAS CORRENTES (IX) 2.348.854.000,00 2.354.854.000,00 973.520.511,33 973.145.690,28 973.006.160,85 1.381.333.488,67 Pessoal e Encargos Sociais 2.308.221.000,00 2.314.221.000,00 972.027.015,61 972.000.956,98 971.882.635,05 1.342.193.984,39 Outras Despesas Correntes 40.633.000,00 40.633.000,00 1.493.495,72 1.144.733,30 1.123.525,80 39.139.504,28 DESPESAS DE CAPITAL (X) 903.000,00 903.000,00 292.403,10 292.403,10 292.403,10 610.596,90 Investimentos 105.000,00 105.000,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 Amortização da Dívida / Refinanciamento da Dívida 798.000,00 798.000,00 292.403,10 292.403,10 292.403,10 505.596,90 RESERVA DE RPPS (XII) 62.713.000,00 56.713.000,00 0,00 0,00 0,00 56.713.000,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 2.412.470.000,00 2.412.470.000,00 973.812.914,43 973.438.093,38 973.298.563,95 1.438.657.085,57 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XV) = (XIII + XIV) 2.412.470.000,00 2.412.470.000,00 973.812.914,43 973.438.093,38 973.298.563,95 1.438.657.085,57 SUPERÁVIT (XVI) 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XVII) = (XV + XVI) 2.412.470.000,00 2.412.470.000,00 973.812.914,43 973.438.093,38 973.298.563,95 1.438.657.085,57 0,000,00 0,00 Notas Explicativas ao Balanço Orçamentário: 1) Foram abertos créditos com base no superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ (apresentado na linha SALDO DE EXERCÍCIO ANTERIORES), sendo executados o valor de R$ . Estes recursos foram fonte para abertura de créditos adicionais, que por motivo legal,não podem ser demonstrado como parte dos itens do Balanço Orçamentário que integram o cálculo do resultado orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi no exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício atual. Por outro lado, as despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do exercício de referência, tendo em vista o disposto na Lei 4.320/64. 2) De modo a propiciar uma análise da execução orçamentário do exercício em conjunto com a execução dos restos a pagar, apresentamos a seguir os quadros demonstrativos de execução de restos a pagar, um relativo aos restos a pagar não processados, outro relativo aos restos a pagar processados, com o mesmo detalhamento das despesas orçamentárias do balanço. SGP - Sistema de Gestão Pública Página: 2 23/06/2026 10:59:45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 49 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID. MUN. CURITIBA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Exercício: 2026Período : 01/01/2026 31/05/2026à ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO (a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a+b-d-e) ANEXO 1 - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: 0,00 5.248.143,27 1.284.970,00 1.284.816,25 134.960,64 3.828.366,38 DESPESAS CORRENTES 0,00 30.004,89 21.210,01 21.210,01 8.794,88 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 5.218.138,38 1.263.759,99 1.263.606,24 126.165,76 3.828.366,38 Outras Despesas Correntes 0,00 314.401,00 48.686,12 48.686,12 0,00 265.714,88 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 314.401,00 48.686,12 48.686,12 0,00 265.714,88 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida TOTAL 0,00 5.562.544,27 1.333.656,12 1.333.502,37 134.960,64 4.094.081,26 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (b) PAGOS CANCELADOS SALDO (c) (d) (e) = (a+b-c-d) ANEXO 2 - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS: 0,00 9.477,29 9.477,29 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES 0,00 9.477,29 9.477,29 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida TOTAL 0,00 9.477,29 9.477,29 0,00 0,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS c = (b - a)(b)(a) SALDO 3) Apresentamos a seguir as receitas e despesas Intra-Orçamentárias incluídas no Balanço orçamentário, que correspondem as operações existentes entre os órgãos do Município. Anexo 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 849.393.000,00 849.393.000,00 317.648.256,25 -531.744.743,75 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 776.151.000,00 776.151.000,00 297.962.870,01 -478.188.129,99 Receitas de Contribuições Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Sociais 776.151.000,00 776.151.000,00 297.962.870,01 -478.188.129,99 RECEITA PATRIMONIAL INTRAORÇAMENTÁRIA 6.480.000,00 6.480.000,00 3.534.422,28 -2.945.577,72 Receita Patrimonial Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 6.480.000,00 6.480.000,00 3.534.422,28 -2.945.577,72 RECEITA DE SERVIÇOS INTRAORÇAMENTÁRIA 45.492.000,00 45.492.000,00 7.288.333,31 -38.203.666,69 Receita de Serviços Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 45.492.000,00 45.492.000,00 7.288.333,31 -38.203.666,69 Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 21.270.000,00 21.270.000,00 8.862.630,65 -12.407.369,35 Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Diversas 21.270.000,00 21.270.000,00 8.862.630,65 -12.407.369,35 Receitas de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 849.393.000,00 849.393.000,00 317.648.256,25 -531.744.743,75 SGP - Sistema de Gestão Pública Página: 3 23/06/2026 10:59:45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 50 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID. MUN. CURITIBA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Exercício: 2026Período : 01/01/2026 31/05/2026à ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS SALDO DA DOTAÇÃO (d) (e) (f) (g) (h) (i) = (e-f) DESPESAS CORRENTES 876.000,00 876.000,00 281.485,66 277.985,66 277.985,66 594.514,34 Pessoal e Encargos Sociais 828.000,00 828.000,00 268.051,42 268.051,42 268.051,42 559.948,58 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 48.000,00 48.000,00 13.434,24 9.934,24 9.934,24 34.565,76 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida / Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 876.000,00 876.000,00 281.485,66 277.985,66 277.985,66 594.514,34 ENTIDADES FONTE INTERFERÊNCIAS REPASSADAS 4) Apresentamos a seguir as Interferências Financeiras recebidas e repassadas pela entidade no período Anexo 4 - DEMONSTRATIVO DAS INTERFERÊNCIA RECEBIDAS E REPASSADAS: INTERFERÊNCIAS RECEBIDAS Camara Municipal de Curitiba 1946 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,0018.820.222,15 Prefeitura Municipal de Curitiba 1946 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00303.555.250,70 0,00322.375.472,85 Curitiba, 31 de Maio de 2026 Vania Glades de Azevedo Paisano Martins CRC-PR 046763/O-6 Controle Interno Sandra Corrêa 102.685102.609 Diretor Adm. Financeiro Jocelaine Moraes de Souza Marcos Aurelio Litz Presidente 80.844101.341 Contador SGP - Sistema de Gestão Pública Página: 4 23/06/2026 10:59:45 SANDRA CORREA:01578327911 Assinado de forma digital por SANDRA CORREA:01578327911 Dados: 2026.06.24 11:18:52 -03'00' VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Assinado de forma digital por VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Dados: 2026.06.24 11:45:40 -03'00' MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Assinado de forma digital por MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Dados: 2026.06.24 14:32:51 -03'00' JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Assinado de forma digital por JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Dados: 2026.06.26 12:24:12 -03'00' DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 51 BALANÇO FINANCEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID. MUN. CURITIBA Exercício: 2026 MaioPeríodo (Mês): ESPECIFICAÇÃO INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Exercício Atual Exercício Anterior Receita Orçamentária (I) 721.194.095,84 1.059.968.257,98 0,000,00Ordinária/Livre Recursos Ordinários / Livres 0,00 0,00 1.059.968.257,98721.194.095,84Vinculada Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 Transferências Voluntárias 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 721.194.095,84 1.059.968.257,98 Transferências de Programas 0,00 0,00 Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00 Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00 Valores Restituíveis 0,00 0,00 Outras Origens 0,00 0,00 0,000,00Deduções da Receita Orçamentária Deduções da Receita Orçamentária 0,00 0,00 899.943.695,75973.812.914,43Despesa Orçamentária (VI) 0,000,00Ordinária/Livre Recursos Ordinários / Livres 0,00 0,00 899.943.695,75973.812.914,43Vinculada Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 Transferências Voluntárias 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 973.812.914,43 899.943.695,75 Transferências de Programas 0,00 0,00 Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00 Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00 Valores Restituíveis 0,00 0,00 Outras Origens 0,00 0,00 Transferências Financeiras Recebidas (II) 322.375.472,85 0,00 Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 322.375.472,85 0,00 Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00 Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 287.862.935,06301.586.752,16Recebimentos Extraorçamentários(III) Inscrição de Restos a Pagar Processados 139.529,43 440.188,91 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 374.821,05 830.236,18 Valores Restituíveis 301.072.401,68 286.592.509,97 294.306.523,00308.578.165,09Pagamentos Extraorçamentários(VIII) Pagamento de Restos a Pagar Processado 9.477,29 14.469,58 Pagamento de Restos a Pagar Não Processado 1.333.502,37 993.469,58 Realizável 6.150.148,47 6.705.040,15 Valores Restituíveis 301.085.036,96 286.593.543,69 Saldo do Exercício Anterior(IV) 2.507.706.498,18 2.044.995.546,56 Caixa e Equivalentes de Caixa 2.507.706.498,18 2.044.995.546,56 Saldo do Exercício Seguinte(IX) 2.570.471.739,51 2.198.800.049,45 Caixa e Equivalentes de Caixa 2.570.471.739,51 2.198.800.049,45 Realizável 0,00 0,00 TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 3.852.862.819,03 3.392.826.739,60 TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 3.852.862.819,03 3.393.050.268,20 Curitiba, 31 de Maio de 2026 Vania Glades de Azevedo Paisano Martins CRC-PR 046763/O-6 Controle Interno Sandra Corrêa 102.685102.609 Diretor Adm. Financeiro Jocelaine Moraes de Souza Marcos Aurelio Litz Presidente 80.844101.341 Contador Página: 23/06/2026 11:19:051SGP - Sistema de Gestão Pública SANDRA CORREA:01578327911 Assinado de forma digital por SANDRA CORREA:01578327911 Dados: 2026.06.24 11:19:24 -03'00' VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Assinado de forma digital por VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Dados: 2026.06.24 11:47:06 -03'00' MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Assinado de forma digital por MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Dados: 2026.06.24 14:33:18 -03'00' JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Assinado de forma digital por JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Dados: 2026.06.26 12:24:38 -03'00' DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 52 ��������� � ���� ��� � ���� ������� �� ���� ���� � � �� ����������� ������� !" ��#� �$�%�%� ����� ������� ���� � � ���� ���� � � ����� ������������� � ���������������� � ������������� � ���������������� ���&���$�'&%�%� �������� �� ������ �� !"�#$#�%#&'"� ��($ �%$!�#%)'"( �������(��!�!)*�+��!��!��,!����(� ''-�%./�'%01�� 2�/�/.%�/'�1�- ����,!������ 3,�����!�+��� !�����* ���� �4� %��..���.�105 '�0���2�/�'10% ������+!����!�����!��������6!���!��� 7 ��� %��5��502�%5512' 5�//'�-�0��.%125 ����!���)*!� /��5%1.� 5�5%'1�� ���������� �� ������ %�!%)�"�&')) &�%##�%�)'!! ������ �8��6!��� ����9������!�� !+ �1�� �1�� ������ �8��6!��� ����9�����1 2�/2%�20�1�. /�%0.��%-1�5 ����!�� 3�������!�:��������!��������* �� �1�� �1�� ����:� �!�!,� !��!������������8� ����* �� %5�/�51%' 5��%.1-% ������ �8��6!��:����������* ���� �4� '�'�'.�1.� '55�2.215- ����� ���:! ;������:����������* ���� �4� �1�� �1�� ������ �8��6!��,!� !�� ���<�����*� �� �1�� �1�� ����� �+��6!�����* ���� �4� �1�� �1�� ����,!������� �8��6!�����* ���� �4� �1�� �1�� �����,������!����,!����!��!��!�,!���� 0��%2215� '%�%�.1-% ����������� �� ������ &(%��&��!)$'%) "%�() �) $�#"$'�$ ����+�� !���47+!�������8��� �4� %55�-25�0%�1-2 52�'''�222�.�51'� ��� 3,����������8��� �4� 5..�.2/�//21�� 52�'--�/.��'5/1�% ��,!������ 3,�����!�+��� !�������8��� �4� 55�-.2�/221-2 55�-.2�/221-2 ���+!����!���� 5'��/%��/-'1-2 5/2�-/��2551'% ��, =� ����� �� = ����� �=�� �� � 5'��/%��/-'1-2 5/2�-/��2551'% ��������4�,� 5��-/��2/-12- 5��0/��0�/1%- ���!����>+!�� 05��5'51.. �'2�%-'1.2 ���!�����>+!�� 5���%5�5�21-5 5��/%��5�01-2 ��?�@�,!� !����<�1�!(�*��<��!���� ��4��<� /���-2'1'� %'/��'�1%% �������������* �� ������ ��#))�#) �(&)'�# �"�)&!�$$(�&"$' ( ������ �8��6!��� ����9������!�� !+ �1�� �1�� ������ �8��6!��� ����9�����1 �1�� �1�� ����!�� 3�������!�:��������!����������8� �1�� �1�� ����:� �!�!,� !��!������������8� ������8� �1�� �1�� ������ �8��6!��:������������8��� �4� -�/-'�'5'1�� -��2.�%%�1.. ���� !�*���,��,�:! �,� �1�� �1�� ����� �+��6!�������8��� �4� %�/.������%5'1%- %5��/-�.02��.'1'2 ����,!������� �8��6!�������8��� �4� �1�� �1�� ���� !�*���,��,�:! �,� �1�� �1�� ������+��������� ��#)!�&% �% &'�# �"�)#&� "��"&(' $ �����,-�����./��+� ���� � � ���� � ������������� � ���������������� ��� ��A�����������!��������������� �1�� �1�� �,������!����:*�* ���*�!����,!�������� �1�� �1�� �,������!������ ��:*�* ���*�!����,!�������� �1�� �1�� !�! +���,!�������� �1�� �1�� �B*��!��,!��+�����<����� ������� �1�� �1�� !�! +���,!��*� �� �1�� �1�� ,!����� !�! +�� 0���.02�20-15% %��/0-��%2100 !�*���,�����*�*��,�� �%�������.001-- �5�%.��-'%�/.�1%0 � C ��� �&, D � ����� " ��#� � '0�'2��%�'1'. �1�� � C ��� �&, D � ����� " ��#� ����� � �� � �%'2�%'/�%-/1�/ �5�%.��-'%�/.�1%0 �E �� �� � " ��#� ������ � �� � �1�� �1�� � C ��� �&, D � ��� � F���� ��� � "� �GH�1�D �H�� �� �H� �1�� �1�� ?�@���6!��&�������!���!��* � �� �1�� �1�� ������+�������,-�����./��+� $)�&""�%!$'$% *"��$#�)((�($"' ) ����� ��!$!�$!(�(#!'!� �"�#()�!� �%!$'#& ����� ��!$!�$!(�(#!'!� "!�((!�#&#�&($')$ /��0���0�1����2�1�����11�2�1� ���������1������3������1 ���2��4�5 ��11�2��4��5 ������ ���� ���� �� ()�#("�(&!' " #�$(%�("!'!)�������� ���� ������"!%�%))�)#!'# ���()�"()'(( ���������,������ &!!���$�)")'#" ��#)!�"( �%%"'!)�����������,������"!��(��"� �%#$'!% �"�)#&�)"!�$(!'�& ���+�������,����� �%#&�"#%'"� #� �$&$�)#$'#& �8����� �� =��� �8 ��H���I�F �� �JK ���5 %/&��&%�%��55$%-$-- DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 53 ��������� � ���� ��� � ���� ������� �� ���� ���� � � �� ����������� ������� !" ��#� �$�%�%� 8����� ��� �������K����� ��� � � ������!" � ��� -.�%��1�� 8����� ��� �������K����� ������� � ������!" � ��� �1�� ����� #!��))')) �1�� )')) �1�� , � �������� � ����� �� ���������� = ��������K�� � ���� � � � �1�� ��� K�GL ������ � ����� �� ���������� = ��������K�� � ����� � ��� �1�� �1�� �1�� , � ����������� � ����!" � ��� �1�� �1�� � ������������� �� � ���� ������!" � ��� �1�� �1�� ���0��0�1����1����������1���11�2�1 � ������������� � ���������������� %�$%)�#&"'!# (�)&$� $'�$ �1���1�� 2��2��-/51.- 0��/��''�1%���� K�GL ��������� � ����!" � ��� � ������������� �� � ������ ������!" � ��� ����� ���0��0�1����1����������1����2�1 ���� � � ���� � ������������� � ���������������� /��0���0�1� ����1�0�� �36��1�78� ������������� ��������� ������5�5�/-5 � ��� ��-�0�/&��� �������� � F ��� �M , � ������=��: ���� �� ������5�%���. B�� F� � ����� ��� ��� M� �� � � �� ������2��2-- +�� ��8F�� ��� ��M � ����� ��������� �� ������F ���� ��� ������5�%��2' +����������+���� ����� �����9���:+; � ��� ���� ���� ��� ��" � ������������� � ���������������� �-���� K = ���NC� ��� ��� � ���� ����� �F��� ������: ������ � � �� J� %�//��52'�.��122 �1�� ''5�����=C ���GH�� ��� � K = ���� � � �� J� �� �1�� 5-'�'%2�52'15' 5����� � ������ �������������"��� ���= � ����GH����� ��� %%�/���05-1-/ 5���/5���%125 5.-���� � �����+ �� F�������� ������: ���� =� C��� GH��?�F����: ���� �//�2''15/ �1�� 5.-.�����=C ���GH�� ��� � K = ���� � � �� J� ������F����: ���� �� 55���0�.%�1/5 �1�� �-���� K = ���NC� ��� ��� � ���� ����� �F��� ��� �1�� %��/-�.0���/�10% ''5�����=C ���GH�� ��� � K = ���� � � �� J� ��������� !+ 5.-�..2��%%12� �1�� ����� �� $ �(!&�)"!'$" ��"!$� �!�%(%'$% �8����� �� =��� �8 ��H���I�F �� �JK ���% %/&��&%�%��55$%-$-- SANDRA CORREA:01578327911 Assinado de forma digital por SANDRA CORREA:01578327911 Dados: 2026.06.24 11:19:52 -03'00' VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Assinado de forma digital por VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Dados: 2026.06.24 11:47:50 -03'00' MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Assinado de forma digital por MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Dados: 2026.06.24 14:33:44 -03'00' JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Assinado de forma digital por JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Dados: 2026.06.26 12:24:59 -03'00' DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 54 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Instituto de Previdência dos Servid. Mun. Curitiba 2026Exercício: Período (Mês): 5 Anexo 15 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS Exercício Atual Exercício Anterior VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 1.038.185.993,64 2.654.956.001,55 0,00 0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00Impostos 0,00 0,00Taxas 0,00 0,00Contribuições de Melhoria 502.510.171,57 463.067.490,35Contribuições 502.510.171,57 463.067.490,35Contribuições Sociais 0,00 0,00Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00Contribuições de Interesse das Catégorias Profissionais 16.747.774,75 21.050.803,73Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 0,00Venda de Mercadorias 0,00 0,00Venda de Produtos 16.747.774,75 21.050.803,73Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 163.595.872,67 150.955.957,73Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0,00 0,00Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 14.159.343,37 12.249.903,64Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00Descontos Financeiros Obtidos 149.436.529,30 138.635.337,38Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0,00 70.716,71Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 322.375.472,85 945.737.293,45Transferências e Delegações Recebidas 322.375.472,85 945.737.293,45Transferências Intragovernamentais 0,00 0,00Transferências Inter Governamentais 0,00 0,00Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00Transferências Do Exterior 0,00 0,00Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0,00 0,00Reavaliação de Ativos 0,00 0,00Ganhos com Alienação 0,00 0,00Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00Ganhos com Desincorporação de Passivos 0,00 0,00Reversão de Redução a Valor Recuperável 32.956.701,80 1.074.144.456,29Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 0,00Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00Resultado Positivo de Participações 0,00 1.054.296.383,61Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 32.956.701,80 19.848.072,68Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 980.599.728,05 963.464.481,18 2.830.859,34 2.865.186,66Pessoal e Encargos 2.139.628,79 2.164.778,45Remuneração a Pessoal 319.507,35 312.536,69Encargos Patronais 47.131,93 26.238,45Benefícios a Pessoal 324.591,27 361.633,07Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos SGP - Sistema de Gestão Pública Página: 1 23/06/2026 11:43:24 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 55 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Instituto de Previdência dos Servid. Mun. Curitiba 2026Exercício: Período (Mês): 5 Anexo 15 Exercício Atual Exercício Anterior 968.282.546,64 882.950.068,30Benefícios Previdenciários e Assistenciais 878.455.658,57 799.513.456,46Aposentadorias e Reformas 89.826.888,07 83.436.611,84Pensões 0,00 0,00Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00Benefícios Eventuais 0,00 0,00Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 2.279.671,75 2.031.281,78Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 43.043,80 6.690,46Uso de Material de Consumo 2.216.988,65 2.005.135,89Serviços 19.639,30 19.455,43Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 0,00Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 0,00 299.483,51Transferências e Delegações Concedidas 0,00 299.483,51Transferências Intragovernamentais 0,00 0,00Transferências Inter Governamentais 0,00 0,00Transferências a Instituições Privadas 0,00 0,00Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00Transferências a Consórcios Públicos 0,00 0,00Transferências ao Exterior 0,00 0,00Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00Outras Transferências e Delegações Concedidas 6.150.148,47 6.481.511,55Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos 6.150.148,47 6.481.511,55Reavaliação, Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00Perdas com Alienação 0,00 0,00Perdas Involuntárias 0,00 0,00Incorporação de Passivos 0,00 0,00Desincorporação de Ativos 100.608,91 10.219.319,45Tributárias 0,00 0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 100.608,91 10.219.319,45Contribuições 0,00 0,00Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços p 0,00 0,00Custo das Mercadorias Vendidas - Cmv 0,00 0,00Custo dos Produtos Vendidos - Cpv 0,00 0,00Custo dos Serviços Prestados - Csp 955.892,94 58.617.629,93Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00Premiações 0,00 0,00Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00Incentivos 0,00 0,00Subvenções Econômicas 0,00 0,00Participações e Contribuições 0,00 57.129.730,64Vpd de Constituição de Provisões 955.892,94 1.487.899,29Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 57.586.265,59 1.691.491.520,37 SGP - Sistema de Gestão Pública Página: 2 23/06/2026 11:43:24 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 56 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Instituto de Previdência dos Servid. Mun. Curitiba 2026Exercício: Período (Mês): 5 Anexo 15 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária) Exercício AnteriorExercício Atual Incorporação de Ativos 48.686,12 0,00 Desincorporação de Passivos 292.403,10 274.101,86 Incorporação de Passivos 0,00 0,00 Desincorporação de Ativos 0,00 0,00 Curitiba 31 de Maio de 2026 Vania Glades de Azevedo Paisano Martins CRC-PR 046763/O-6 Controle Interno Sandra Corrêa 102.685102.609 Diretor Adm. Financeiro Jocelaine Moraes de Souza Marcos Aurelio Litz Presidente 80.844101.341 Contador SGP - Sistema de Gestão Pública Página: 3 23/06/2026 11:43:24 SANDRA CORREA:01578327911 Assinado de forma digital por SANDRA CORREA:01578327911 Dados: 2026.06.24 11:21:23 -03'00' VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Assinado de forma digital por VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS:00657168769 Dados: 2026.06.24 11:48:14 -03'00' MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Assinado de forma digital por MARCOS AURELIO LITZ:68641672915 Dados: 2026.06.24 14:34:39 -03'00' JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Assinado de forma digital por JOCELAINE MORAES DE SOUZA:78101115900 Dados: 2026.06.26 12:25:48 -03'00' DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 57 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 239 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. AUTOVIA CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Aditivo nº 26203/03 ao Contrato de empreitada de obras celebrado em 03.10.2024. Concorrência nº 002/2024 – SMOP/OPP, lote 01. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 26.06.2026. Valor Global: 12.853.198,21. Valor do Ajuste: -R$ 306.187,71. Dotação orçamentária: 11001.15451.0006.1063.449051.0.1.000  2-2. Processo: 01-227188/2024-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. DEZEMBRO MINERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: Aditivo nº 26204/03 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 30/09/2024. Concorrência nº CE-002/2024- SMOP/OPP/SECID-Etapa 10 – lote 2 – Regionais Cajuru e Bairro Novo. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 25.06.2026. Valor Global: R$ 11.867.208,29. Valor do Ajuste: -R$ 236.550,62. 11001.15451.0006.1063.449051.7.1.000  2-2. Processo: 01-227200/2024-PMC   EXTRATO Partes:           Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 58 MUNICÍPIO DE CURITIBA. CONSÓRCIO CLIMATIZA CURITIBA. Objeto: Aditivo nº 27178/01 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 27.11.2025. Pregão Eletrônico nº 55/2025 – SME, lote 03. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 25.06.2026. Valor Global: R$ 11.315.165,82. Valor do Ajuste: R$ 2.224.256,73. Dotação orçamentária: 09001.12361.0005.2055.339039.0.1.104  16-0. 09001.12365.0005.2068.339039.0.1.104  16-0. Processo: 01-285989/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OÁSIS. Objeto: Termo nº 27773 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Semeando Valores”, garantir e contribuir na promoção da saúde e bem estar das crianças. Data de Assinatura: 26.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 07.07.2026 findando em 07.07.2027. Valor Global: Até R$ 40.000,00. Dotação orçamentária: 15001.14422.0001.2270.335041.1.1.000  99-99. Processo: 35-000018/2026-PMC   Procuradoria Geral do Município, 29 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 63 Protocolo Eletrônico: 01-158805/2025. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e COMUNIDADE CARMELITANA. Assinatura: Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: Termo de Apostilamento de Reajuste ao Termo Aditivo do Contrato de Locação nº 142/04. Tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01-158805/2025, observado o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 610/2019, promove-se o apostilamento de reajuste ao Termo Aditivo do Contrato de Locação nº 142/04, celebrado em FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO-142 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 59 • • • 01/07/2024, para o período de 03/07/2024 a 02/07/2026. A partir de 03/07/2024, o contrato sofrerá reajuste pelo índice do IPCA, considerando o previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Termo Originário nº 142, correspondente ao acumulado de julho/2023 a junho/2024, no percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), passando o valor mensal de R$ 19.610,83 (dezenove mil, seiscentos e dez reais e oitenta e três centavos) para R$ 20.440,37 (vinte mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e sete centavos). O valor global para o período de vigência de 03/07/2024 a 02/07/2026 passa a ser: Valor Global do Contrato: R$ 470.659,92 Ajuste: R$ 19.908,96 Novo Valor Global: R$ 490.568,88 Vigência: 03/07/2024 a 02/07/2026. Valor: Mensal de R$ 20.440,37 (vinte mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e sete centavos) e global de R$ 490.568,88 (quatrocentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Dotações Orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 2026 – 38.001.08.245.0002-2255.339039.0.1.001 10-1 - 19.908,96 Fundação de Ação Social, 29 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 183 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Extrato do Termo de Outorga de Autorização de Publicidade constante abaixo: EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE N.º 048/2026 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-085610/2026 Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: MICHELLE DI PINO ALICE PONTAROLA Empresa: OUTDOORMIDIA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE LTDA. Equipamento: BANCA DE REVISTA N.º 160, Padrão Metálica, com 16m², localizada no(a) Jardinete Menotti Caprilhone, Rua Marcelino Champagnat nº 67, esquina com Alameda Presidente Taunay, Mercês, I.F. 13.006.001. Objeto: Fica autorizada a publicidade na Banca de Revistas n.º 160, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 14633/2015, Decreto Municipal n.º 871/2016, no Termo de Outorga de Permissão de Uso n.º 029/2019 e Aditivo(s). Vigência: A presente Outorga de Autorização de Publicidade vigorará de 13/04/2026 a 13/04/2027, em atendimento ao contido no protocolo nº 01-085610/2026. Valor: O valor referente à autorização para fixação de publicidade, pago pela empresa OUTDOORMIDIA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE LTDA., para o período de vigência deste Termo de Outorga de Autorização de Publicidade, é URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extrato de Termo de Outorga de Autorização de Publicidade. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 60 dividido da seguinte forma: a) URBS – R$ 7.605,86 (Sete mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos); b) Permissionário – R$ 3.137,17 (Três mil, cento e trinta e sete reais e dezessete centavos); c) SMU – R$ 53,23 (Cinquenta e três reais e vinte e três centavos). Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22 de Junho de 2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 184 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 066/2021. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-012504/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): CARVALHO CAFETERIAS LTDA., representada pelo Sr. CARLOS ALBERTO CARVALHO FERREIRA. Equipamento 312/572, Loja n.º L-03, com 41,45 m² de área loja, localizada no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 15.439,02 (quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dois centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.400,54 (mil e quatrocentos reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 015/2023. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-088014/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): LANCHONETE PEDROSA LTDA., representada pelo Sr. LUCAS PEDROSA DE ARAUJO. Equipamento 056/024, Loja n.º 100B, com 8,00 m² de área loja, localizada no TERMINAL BOA VISTA. Torna público Extratos de Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 61 Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.709,12 (três mil, setecentos e nove reais e doze centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 308,74 (trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 099/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-094325/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): FILÓ ARTIGOS DE FESTAS E FANTASIAS LTDA., representada pela Srª. ANA PAULA DOS SANTOS MACEDO CALISARIO. Equipamento: Lojas n.º s 48, 49 e 50 – Bloco 02, com 34,00 m² de área loja cada, localizada no MERCADO MUNICIPAL CAPÃO RASO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 47.759,73 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.854,34 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 127/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-094421/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): JOÃO LUIZ AVELINO DA SILVA 35471913949, representada pelo Sr. JOÃO LUIZ AVELINO DA SILVA. Equipamento 054/025, Loja n.º B-01, com 16,96 m² de área loja e 16,96 m 2 de área mezanino, localizada no CENTRO COMERCIAL RUI BARBOSA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 62 Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 15.043,42 (quinze mil, quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.219,16 (um mil, duzentos e dezenove reais e dezesseis centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 03.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 075/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002393/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ELIANE REGINA ALVES OZORIO - ME., representada pela Sra. ELIANE REGINA ALVES OZORIO. Equipamento 021/073, Loja nº 01, com 7,50 m² de área loja, localizada no CEMITÉRIO BOQUEIRÃO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 6.089,17 (seis mil e oitenta e nove reais e dezessete centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 507,47 (quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 076/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002393/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ELIANE REGINA ALVES OZORIO - ME., representada pela Sra. ELIANE REGINA ALVES OZORIO. Equipamento 021/074, Loja nº 02, com 7,50 m² de área loja, localizada no CEMITÉRIO BOQUEIRÃO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 63 importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 6.089,17 (seis mil e oitenta e nove reais e dezessete centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 507,47 (quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 065/2004. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002425/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): LEODIR BOLSI - ME., representada pelo Sr. LEODIR BOLSI. Equipamento 058/015, Loja nº. E03, com 22,83 m2 de área loja, localizada no TERMINAL PINHEIRINHO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 12.166,97 (doze mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 986,04 (novecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 09.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 025/2005. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-006199/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): BOX DA SORTE LOTERIAS LTDA., representada pelos Srs. ALVARO AIRTON ANDREATTA e CHRISTIAN RODRIGUES DA SILVA. Equipamento 056/001, Loja nº 01, com 19,35 m2 de área loja, localizada no TERMINAL BOA VISTA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 11.305,64 (onze mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 64 915,41 (novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.06.2026   EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 009/2004. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-008360/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): PEDROSA FEITOSA &CIA LTDA., representada pelo Srs. JOSÉ JARDEL EVANGELISTA FEITOSA e PEDRO PEDROSA FEITOSA. Equipamento 055/010, Loja n.º 10, com 13,50 m² de área loja, localizada no TERMINAL CIC-SUL. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 10.896,18 (dez mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 908,01 (novecentos e oito reais e um centavo). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 19.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 017/2020. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-009006/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): MARTINHA ADRIANA GOMES GARCIA. Equipamento 313/574, Espaço nº 01, localizado na RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 2.873,02 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais e dois centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 233,06 (duzentos e trinta e três reais e seis centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 65 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 009/2006. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-010183/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): IMBUIA CAFE E LANCHONETE LTDA., representada pelo Sr. ANTONIO VALDEREIS OLIVEIRA LIMA. Equipamento 067/001, espaço com 30,40 m2, localizado no TERMINAL CAPÃO DA IMBUIA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 03/07/2027. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 2.547,77 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.650,15 (um mil, seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 105/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-027047/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): JAQUELINE RICARDO DA SILVA FREIRE 06070697910 - ME, representada pela Sr.ª JAQUELINE RICARDO DA SILVA FREIRE. Equipamento 066/006, Loja nº 06, com 05 m² de área loja, localizado no TERMINAL CAMPO COMPRIDO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 6.202,45 (Seis mil, duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 516,87 (quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 66 Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 25.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 022/2004. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-069552/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): LUIZ CARLOS LOY YU - EPP., representada pelo Sr. LUIZ CARLOS LOY YU. Equipamento 054/043, Loja nº D-09, com 34,63 m2 de área loja e 17,31 m² de área mezanino, localizada no Centro Comercial Rui Barbosa - CCRB. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 30.423,46 (trinta mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.523,79 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 25.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 185 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 040/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-075981/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): CIRLEI SOLIVAM SEVERO ALDIGOR Equipamento 313/102, Box n.º 102, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quinta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº Torna público Extratos de Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 67 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.189,44 (três mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 264,41 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos). A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 25.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 012/2008. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-082571/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): BENJAMIN MARINI NETO Equipamento 313/346, Box n.º 346, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.735,67 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 034/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-128341/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): HELENA FURLAN MARQUES Equipamento 313/171, Box n.º 171, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.267,55 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,62 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 68 A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 032/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-128365/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): RICARDO RIBEIRO DE SOUZA. Equipamento 313/351, Box n.º 351, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 008/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-128365/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): RICARDO RIBEIRO DE SOUZA. Equipamento 313/349, Box n.º 349, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 69 Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 038/2013. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-130588/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): KELLEN DAMARIS SOVEK DOS SANTOS. Equipamento 313/260, Box n.º 260, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 032/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-130994/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): MARIA LUISA ZANQUETTA. Equipamento 313/477, Box n.º 477, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.300,58 (três mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 70 EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 101/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-130994/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): MARIA LUISA ZANQUETTA. Equipamento 313/479, Box n.º 479, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.300,58 (três mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 116/1997. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-128093/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ADELIA JUKAS Equipamento 313/141, Box n.º 141, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.300,58 (três mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 018/2012. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-130938/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 71 Autorizatário(a): MARCIA APARECIDA RIBEIRO Equipamento 313/177, Box n.º 177, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.873,85 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 074/2006. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-131973/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): NELSON JOSE CALDATO Equipamento 313/110, Box n.º 110, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.873,85 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 09.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 046/2014. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-131983/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ILENY MÁXIMO BUBOLA Equipamento 313/112, Box n.º 112, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 72 Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.251,02 (três mil, duzentos e cinquenta e um reais e dois centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 268,65 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 09.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 042/2010. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-132172/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): JORGE LUIZ GARCIA Equipamento 313/447, Box n.º 447, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.300,58 (três mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 014/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-133285/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): LAUDELINO MACHADO FAGUNDES Equipamento 313/429, Box n.º 429, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.267,55 (três mil, duzentos e sessenta DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 73 e sete reais e cinquenta e cinco centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,62 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 102/2005. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-133971/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): APARECIDA ESTER DOS SANTOS FAGUNDES Equipamento 313/339, Box n.º 339, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 069/2005. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-133971/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): APARECIDA ESTER DOS SANTOS FAGUNDES Equipamento 313/314, Box n.º 314, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 74 funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 079/2005. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-134802/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ANTONIO APARECIDO BATISTA Equipamento 313/471, Box n.º 471, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.300,58 (três mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 014/2022. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-134819/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): MARIA DO SOCORRO FERNANDES Equipamento 313/229, Box n.º 229, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme e Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.163,76 (três mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 263,30 (duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 75 Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 022/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-134877/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ROSANI BOMHARDT DE LANA Equipamento 313/249, Box n.º 249, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme e Cláusula Quinta do Primeiro ATermo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.295,00 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,62 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 19.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 013/2012. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-084942/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): SOLEDAD CONSUELO RIVERA PALOMINO Equipamento 313/288, Box n.º 288, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.735,67 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos). A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.05.2026   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 76 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 003/2013. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-084942/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): SOLEDAD CONSUELO RIVERA PALOMINO Equipamento 313/287, Box n.º 287, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.735,67 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos). A autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 186 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 077/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-302601/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): STRASS CABELEIREIROS LTDA., representada pela Srª. CLEONICE GLORIA NICOLAU. Equipamento 054/017, Loja n.º A-17, com 34,51 m² de área loja e 17,26 m 2 de área mezanino, localizada no CENTRO COMERCIAL RUI BARBOSA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 30.888,04 (trinta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.571,85 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos) acrescido de uma Quota de manutenção. Torna público Extratos de Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 77 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 21.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 078/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-302601/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): STRASS CABELEIREIROS LTDA., representada pela Srª. CLEONICE GLORIA NICOLAU. Equipamento 054/036, Loja n.º D-2, com 35,16 m² de área loja e 17,58 m 2 de área mezanino, localizada no CENTRO COMERCIAL RUI BARBOSA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 31.469,82 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.620,30 (dois mil, seiscentos e vinte reais e trinta centavos) acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 21.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 108/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-302601/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): STRASS CABELEIREIROS LTDA., representada pela Srª. CLEONICE GLORIA NICOLAU. Equipamento 054/042, Loja n.º D-08, com 34,04 m² de área loja e 17,02 m 2 de área mezanino, localizada no CENTRO COMERCIAL RUI BARBOSA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 30.467,37 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.536,84 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 78 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 21.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 109/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-302601/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): STRASS CABELEIREIROS LTDA., representada pela Srª. CLEONICE GLORIA NICOLAU. Equipamento 054/067, Loja n.º AB-4, com 32,40 m² de área loja e 16,20 m 2 de área mezanino, localizada no CENTRO COMERCIAL RUI BARBOSA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 28.999,49 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.414,61 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 21.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 038/2010. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-308663/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): DAL SANTOS &CIA LTDA., representada pela Srª. FLAVIA DAL SANTOS SILVA. Equipamento 058/026, Loja n.º 01, com 48,00 m² de área loja, localizada no TERMINAL PINHEIRINHO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 33.674,60 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.806,21 (dois mil, oitocentos e seis reais e vinte e um centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 79 funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 06.05.2026   EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 055/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-311957/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): SOM &CIA LTDA., representada pelos Srs. RODRIGO AUGUSTO ZANON e DANIELE GONÇALVES DE ALMEIDA. Equipamento 058/017, Loja n.º E-5, com 22,83 m² de área loja, localizada no TERMINAL PINHEIRINHO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Terceiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 11.843,65 (onze mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 986,04 (novecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 26.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 087/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-312070/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): JOSE SOUSA COSTA FILHO - ME, representada pelo Sr. JOSE SOUSA COSTA FILHO. Equipamento 052/751, Quiosque de sucos, com 16,00 m² de área loja, localizado na RUA XV DE NOVEMBRO, ENTRE A AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO E RUA MONSENHOR CELSO (em frente ao n.º 252). Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 39.724,93 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.310,41 (três mil, trezentos e dez reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 80 Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 091/1992. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-312157/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): NICOLY COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.- ME, representada pelo Sr. NICOLAU WACULICZ. Equipamento 073/105, Loja n.º 65 – Bloco 02, com 93,60 m² de área loja, localizado no MERCADO MUNICIPAL – CAPÃO RASO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 24.354,03 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e três centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.022,32 (dois mil e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 09.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 045/2014. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-312176/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): BANCA TS FEITOSA LTDA., representada pela Srª. THAYNE FEITOSA OLIVEIRA JURAVSKI. Equipamento 061/007, Espaço com 6,00 m² de área loja, localizado no TERMINAL HAUER – plataforma sentido Centro-Bairro. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 7.579,87 (sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 629,42 (seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 81 Data de assinatura: 15.05.2026   EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 040/2010. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-027124/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): FRUTARIA DA GLORIA LTDA., representada pela Sra. GLORIA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Equipamento 070/016, Loja nº 17, com 21,09 m2 de área loja, localizada no TERMINAL GUADALUPE. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2027. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Terceiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.313,43 (três mil, trezentos e treze reais e quarenta e três centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.128,37 (dois mil, cento e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 23.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 139/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-148008/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): W V J MAFFRA &CIA LTDA., representada pelo Sr. VANDERLEI JOAO MAFFRA. Equipamento 056/016, Loja nº 17, com 15,75 m2 de área loja, localizada no TERMINAL BOA VISTA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Oitava do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 9.099,04 (nove mil, noventa e nove reais e quatro centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 728,64 (setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 23.06.2026   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 82 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 046/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-149159/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): PASTELARIA CEARÁ LTDA., representada pela Sra. MARIA SILVIA EVANGELISTA FEITOSA. Equipamento 055/007, Loja nº 07, com 13,50 m2 de área loja, localizada no Terminal CIC-SUL. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 12.846,17 (doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.028,12 (um mil, vinte e oito reais e doze centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 18.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 033/2003. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-151772/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): 66.135.426 MANOEL SILVESTRE NETO-ME., representada pelo Sr. MANOEL SILVESTRE NETO. Equipamento 313/578, Espaço nº 02, com 4,20 m2, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 2.897,16 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 233,06 (duzentos e trinta e seis reais e seis centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 19.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 086/2002. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-295255/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): DIRCEU FRANCA DOS SANTOS - ME., representada pelo Sr. DIRCEU FRANCA DOS SANTOS. Equipamento 073/099, Loja nº. 59, no Bloco 02, localizada no SHOPPING POPULAR – CAPÃO RASO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 83 Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 46.467,02 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dois centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.872,25 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 16.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 113/2000. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-306624/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): RENABRUN COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA., representada pela Sra. SUELI MOREIRA CZAJKA. Equipamento 073/042, Loja nº 01, Bloco 02, com 28,80 m² de área loja e 28,80 m² de área mezanino, localizada no Mercado Municipal Capão Raso. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 12.588,30 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.045,73 (um mil, quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 030/2023. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-308177/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): M R S LTDA., representada pelo Sr. MARCELO ROBERTO DA SILVA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 84 Equipamento 057/015, loja n.º 29, com 77,00 m² de área, localizada no TERMINAL BOQUEIRÃO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme e Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 25.634,21 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.126,50 (dois mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 09.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 018/2024. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-117225/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): DISTRIBUIDORA MUNDO DOS DOCES LTDA., representada pela Srª. LENY TEIXEIRA CORREA. Equipamento 054/034, Loja n.º C-06, com 38,46 m² de área loja e 34,92 m 2 de área mezanino, localizada no CENTRO COMERCIA RUI BARBOSA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sétima do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 31.973,30 (trinta e um mil, novecentos e setenta e três reais e trinta centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.642,22 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 077/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-121297/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): GAMES-MANIA LOCADORAS DE FITA LTDA., representada pelos Srs. ALVARO AIRTON ANDREATTA e CHRISTIAN RODRIGUES DA SILVA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 85 Equipamento 056/021, Loja n.º 22, com 15,75 m² de área loja, localizada no TERMINAL BOA VISTA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 9.202,28 (nove mil, duzentos e dois reais e vinte e oito centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 745,06 (setecentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 04.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 029/2002. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-125400/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): LUELIZ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., representada pelos Srs. LUIZ CARLOS DA SILVA e ELIZANDRA MARA OBEREK DA SILVA. Equipamento 055/013, Loja n.º 13, com 13,50 m² de área loja, localizada no TERMINAL CIC-SUL. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 13.351,56 (treze mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.078,17 (um mil, setenta e oito reais e dezessete centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 028/2002. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-125400/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): LUELIZ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., representada pelos Srs. LUIZ CARLOS DA SILVA e ELIZANDRA MARA OBEREK DA SILVA. Equipamento 055/011, Loja n.º 11, com 13,50 m² de área loja, localizada no TERMINAL CIC-SUL. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 86 Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 10.896,18 (dez mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 908,02 (novecentos e oito reais e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 61 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMAVERA. Objeto: Termo nº 27744 de Cooperação a execução do Projeto Social Associação Beneficente Primavera, contemplando atividades de futebol adaptado, tenis de mesa, handebol e parabadminton realizada na Rua Monte Castelo, nº 1040 – Tarumã. Data da Assinatura: 25.06.2026. Prazo: vigência: Será de 01 ano a partir da assinatura. Processo: 01-146105/2026-PMC.   Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 87   Procuradoria Geral do Município, 29 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 88 BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 117 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 Página 89