• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO SUMÁRIO Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2025 SMATI/SMELJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es38 #Licita��es22 #Licita��es36 #Licita��es45 #Poder Executivo3 #Poder Executivo11 #Poder Executivo80 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo6 #Poder Executivo74 #Poder Executivo23 #Poder Executivo38 #Contratos11 #Contratos38 #Contratos36 #Contratos22 #Contratos9 #Contratos20 #Contratos40 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TROFÉUS, MEDALHAS E BOTTONS PERSONALIZADOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA E SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2025 SMATI/SMELJ são: EMPRESA: COMERCIAL AGATA DE ARTESANATO LTDA. Item 8: TROFÉU, acrílico, base led, personalizado, até 20 cm de largura, recortes especiais, a laser em formatos variados, com placa de acrílico de, Marca: PROPRIA Modelo: UNIDADE Valor unitário: R$ 135,00 Quantidade: 211 Valor total: R$ 28.485,00. Valor total da empresa: R$ 28.485,00. EMPRESA: EXITO ARTE - INDUSTRIA DE ARTIGOS DE METAIS LTDA. Item 3: MEDALHA, quadrada, personalizada conforme layout, colorida, medindo 7cm de largura e 7cm de altura e espessura mínima de 4mm, Marca: PRÓPRIA Modelo: A DEFINIR Valor unitário: R$ 12,50 Quantidade: 18.301 Valor total: R$ 228.762,50. Item 4: MEDALHA, quadrada, personalizada para premiação, medindo 5cm de largura e 5cm de altura e espessura mínima de 4mm, Marca: PRÓPRIA Modelo: A DEFINIR Valor unitário: R$ 13,30 Quantidade: 13.001 Valor total: R$ 172.913,30. Valor total da empresa: R$ 401.675,80. EMPRESA: H. F. SOLUCOES LTDA. Item 1: MEDALHA, acrílico 7cm, personalizada conforme layout, colorida, espessura 4mm, personalização podendo conter sobreposição, Marca: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA Valor unitário: R$ 5,40 Quantidade: 4.001 Valor total: R$ 21.605,40. Item 2: MEDALHA, acrílico 10cm, personalizada conforme layout, colorida, espessura 4mm, personalização podendo conter sobreposição, espelhada ou colorida, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 2 Marca: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA Valor unitário: R$ 7,90 Quantidade: 3.001 Valor total: R$ 23.707,90. Valor total da empresa: R$ 45.313,30. EMPRESA: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA Item 5: TROFÉU, acrílico 15cm, personalizado, até 20 cm de largura, recortes especiais personalizados a laser em formatos variados, com placa de acrílico de 4mm cristal, personalização podendo conter sobreposição espelhada, Marca: MARCA PRÓPRIA Modelo: 05 Valor unitário: R$ 63,40 Quantidade: 222 Valor total: R$ 14.074,80 Item 6: TROFÉU personalizado, até 20cm de largura, recortes especiais, personalizados a laser em formatos variados, com placa de acrílico de 4mm cristal, personalização podendo conter sobreposição espelhada ou colorida, sem restrição de cores, podendo conter recortes, Marca: MARCA PRÓPRIA Modelo: 06 Valor unitário: R$ 82,00 Quantidade: 722 Valor total: R$ 59.204,00. Item 7: TROFÉU acrílico, personalizado conforme layout, tamanho 25cm, de largura, recortes especiais personalizados a laser em formatos, Marca: MARCA PRÓPRIA Modelo: 07 Valor unitário: R$ 87,00 Quantidade: 233 Valor total: R$ 20.271,00. Item 9: BOTON, CONFECÇÃO, demais especificações inseridas no termo de referência. Marca: MARCA PRÓPRIA Modelo: 09 Valor unitário: R$ 2,32 Quantidade: 29.201 Valor total: R$ 67.746,32. Valor total da empresa: R$ 161.296,12. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 151/2025 SMATI/SMELJ – R$ 636.770,22 (seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta reais e vinte e dois centavos). Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 3 Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 30 de junho de 2026. Eliana Peterlini : Pregoeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 220 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025 SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-030235/2025 OBJETO: Aquisição de cremes de proteção e material de sinalização, através do Sistema de Registro de Preços, com validade para 01(um) ano. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM Órgão Participante: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ELISANDRO PIRES FRIGO, CPF: 703.566.880-20 e de outro lado a empresa AGOS B2G COMERCIAL E SERVICOS EM LICITACOES LTDA, com sede na Rua Lucia Madalena Strapassoni, nº 77, Bairro: Centro, Cidade: Quatro Barros/PR, CNPJ: 34.346.979/0001-76, neste ato representado por GRAZIELLY KRYSTINE DE SOUZA SOARES, CPF: 034.157.889-46, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com os itens abaixo discriminados e seus respectivos preços: Item 17: EPI 409 - CORRENTE ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO, preto e amarelo, tamanho 06cm x 03cm x 10mm, descritivo conforme manual de epi. Marca: PLASTCOR Modelo: CORRENTE ZEBRADA ELO G 10M Valor unitário: R$ 11,99 Quantidade: 630 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025 SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 4 Valor total: R$ 7.553,70 Valor total da empresa: R$ 7.553,70. O prazo de vigência da ARP será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 47/2025 - SMAP e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes. ELISANDRO PIRES FRIGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GRAZIELLY KRYSTINE DE SOUZA SOARES AGOS B2G COMERCIAL E SERVICOS EM LICITACOES LTDA   Ata de Registro de Preços nº 225 Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ELISANDRO PIRES FRIGO, CPF: 703.566.880-20 e de outro lado a empresa ASC COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA, com sede na Rua Luiz Antonietto, nº 178, Bairro: Jardim das Américas, Cidade: Curitiba/PR, CNPJ: 47.604.744/0001-89, neste ato representado por Silvio Schettine de Moraes, CPF: 01293722693, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com os itens abaixo discriminados e seus respectivos preços: Item 1: EPI 041 - CONE DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, faixa tipo 8, laranja e branco, tamanho completo, descritivo conforme manual de epi. Marca: CBL Modelo: Completo Valor unitário: R$ 119,10 Quantidade: 362 Valor total: R$ 43.114,20 Valor total da empresa: R$ 43.114,20. O prazo de vigência da ARP será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 47/2025 - SMAP e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 5 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes. ELISANDRO PIRES FRIGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASC COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA   Ata de Registro de Preços nº 226 Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ELISANDRO PIRES FRIGO, CPF: 703.566.880-20 e de outro lado a empresa WORLD AMERICA SINALIZACAO LTDA, com sede na Rua Lisboa, nº 90, Bairro: Osvaldo Cruz, Cidade: São Caetano do Sul/SP, CNPJ: 42.100.755/0001-08, neste ato representado por SERGIO RICARDO TANNURI, CPF: 140.66.298-61, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com os itens abaixo discriminados e seus respectivos preços: Item 2: EPI 041 - CONE DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, faixa tipo 3, laranja e branco, altura: 75cm - parcial, descritivo conforme manual de epi. Marca: WORLD CENTER Modelo: ABNT Valor unitário: R$ 122,59 Quantidade: 233 Valor total: R$ 28.563,47 Item 22: BARREIRA, plástica para sinalização, demais especificações inseridas, em edital. Marca: WORLD CENTER Modelo: BARREIRA PLÁSTICA Valor unitário: R$ 522,76 Quantidade: 100 Valor total: R$ 52.276,00 Valor total da empresa: R$ 80.839,47.   O prazo de vigência da ARP será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 47/2025 - SMAP e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes. ELISANDRO PIRES FRIGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SERGIO RICARDO TANNURI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 6 WORLD AMERICA SINALIZACAO LTDA Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 30 de junho de 2026. Cristiano Roberto Pantarotti : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO Comunicamos às empresas que acessaram o site www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e retiraram o Edital referente ao processo licitatório – Pregão Eletrônico nº 064/2025 – SMS que versa sobre a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO COM O FORNECIMENTO DE VENTILADORES PULMONARES MECÂNICOS PARA USO DOMICILIAR, PEDIÁTRICO E ADULTO, COM ASSISTÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA, PLANTÃO PARA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO 24 HORAS, INCLUINDO TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO – AMPLA PARTICIPAÇÃO”, a REPUBLICAÇÃO do Aviso de Licitação. O Edital foi alterado e estará disponível no site indicado acima, a partir do dia 30/06/2026, sendo que a data e o horário para o envio das propostas e dos lances ficaram marcados para: ENVIO DE PROPOSTA: a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 30/06/2026 até às 09h do dia 15/07/2026. ENVIO DE LANCES: 15/07/2026 – 09:10 ÀS 09:50 HORAS. As propostas deverão ser encaminhadas via internet, no site indicado neste aviso. Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira – fone (41) 3350-9062.   FLAVIA VERNIZI ADACHI Superintendente Executiva   Secretaria Municipal da Saúde, 30 de junho de 2026. Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 12.000 (doze mil) nisnagas de óxido de Zinco+Retinol+Colecalciferol, pomada dermatológica, para atendimento de usuários do SUS/Curitiba, por meio da empresa Cimed &CO S.A., descrita no Processo n.º 01-160487/2026, no valor total de R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 57/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 2299/2026– PGM-NAJ/SMS (item 12.1), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 30 de junho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PROTOCOLO N.º 01-160487/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 7 AUTORIZAÇÃO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO AUTORIZO nos termos do art. 142, do Decreto Municipal nº 700/2023, bem como os artigos 149 e 150 da Lei 14.133/2021, o reconhecimento de obrigação de pagamento em favor da empresa TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0017-89, cuja objeto é serviço de dados móveis e voz (chip) para telefonia móvel pessoal (Serviço Móvel Pessoal – SMP), com vencimento em 30/06/2026, com a importância a ser paga no valor de R$ 839,45 (oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente ao ressarcimento relativo ao mês de Maio/2026, conforme contido nos autos de nº 01-163756/2026.   Secretaria Municipal da Educação, 30 de junho de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 56/2026 SMSAN OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MESAS E CANTEIROS DE CULTIVO ELEVADO PARA IMPLANTAÇÃO DE HORTA COM ACESSIBILIDADE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM    O PREGOEIRO, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 56/2026 SMSAN são: EMPRESA REALFERMETAL SERRALHERIA EM ESQUADRIAS METALICAS LTDA Itens 1, 2, 3, 4       Valor total da empresa: R$ 164.500,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: SEM ITENS. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 56/2026 SMSAN = R$ 164.500,00 O prazo para a manifestação de intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos, após a publicação do resultado do julgamento no "e-Compras Curitiba" (https://e-compras.curitiba.pr.gov.br/), conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 385 /2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 30 de junho de 2026. Gino Lucchin : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 38/2026 SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DIETAS ESPECIAIS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENTREGA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 8 PARCELADA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO PROPORCIONAL ITEM A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 38/2026 SMSAN/FAAC são: EMPRESA A.S.M DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Itens 9 Valor total da empresa: R$ 655.040,00. EMPRESA ALLBRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A Itens 8 Valor total da empresa: R$ 317.800,00. EMPRESA AMINNA ALIMENTOS LTDA Itens 5, 10, 11, 12 Valor total da empresa: R$ 1.210.000,00. EMPRESA COMERCIAL MAB ALIMENTOS LTDA Itens 4 Valor total da empresa: R$ 152.250,00. EMPRESA COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE Itens 7 Valor total da empresa: R$ 57.000,00. EMPRESA DISTRICON COMERCIAL LTDA Itens 17 Valor total da empresa: R$ 281.750,00. EMPRESA HERA LICITA LTDA Itens 14, 16 Valor total da empresa: R$ 367.515,00. EMPRESA P.A.S PROGRAMA DE ALIMENTACAO SOCIAL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Itens 2, 3, 6, 13 Valor total da empresa: R$ 445.810,00. EMPRESA VB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Itens 15 Valor total da empresa: R$ 54.720,00. O ITEM 1 NÃO FOI ADQUIRIDO TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 38/2026 SMSAN/FAAC = R$ 3.541.885,00 O prazo para a manifestação de intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos após a publicação do resultado do julgamento no "e-Compras Curitiba" (https://ecompras.curitiba.pr.gov.br/), conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. . Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 30 de junho de 2026. Joselia Vaz Cordeiro : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Autorizo com fundamento no art. 74 “caput” da lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de ROCHEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Edital nº 097/2024 – Credenciamento para prestadores de serviços artísticos – culturais na Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos e selecionada pelo Edital de Resultado nº 032/2026.   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Autoriza a contratação de ROCHEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 9 08 ANOS DE SAMBA DE CASSIN Processo Administrativo: 01-168703/2026 Processo de Inexigibilidade: 93/2026-FCC Execução: 06/07 a 02/08/2026 Vigência: 03/07 a 20/08/2026 Valor total: R$ 1.200,00 Fundação Cultural de Curitiba, 30 de junho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Da análise do procedimento licitatório relativo ao Credenciamento URBS n.º 001/2026, cujo objeto trata do Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na implantação, disponibilização, locação, manutenção e operação de sistema de compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de propulsão elétrica, especialmente patinetes elétricos, em modelo dockless, no Município de Curitiba, por meio de plataforma tecnológica, conforme descritivos e quantitativos descritos no Edital e seus anexos, constatou-se a regularidade e a legalidade dos atos constantes do mesmo. Assim sendo, com fulcro no julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação junto a Ata (mov. 50.1) e o contido no parecer da Assessoria de Controle ACN/699/2026 (mov. 52.1), onde se verificou que a empresa JETSHR LTDA, restou HABILITADA junto ao Credenciamento em epígrafe, homologo o resultado que culminou no credenciamento da empresa em questão. Outrossim, determino o cumprimento das demais formalidades necessárias ao prosseguimento do Credenciamento, visando assim à formalização da contratação da credenciada supracitada. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 30 de junho de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, fulcrada nos termos do artigo 74, I da Lei Federal 14.133/2021, para contratação de empresa exclusiva responsável pela operação do passeio ferroviário turístico Curitiba–Morretes, para execução de ação institucional de promoção turística destinada à comitiva da TAP Air Portugal, por ocasião do lançamento do novo voo inaugural Lisboa/Curitiba, que acontecerá de 02 a 06 de julho de 2026, na cidade de Curitiba, de acordo com Parecer Referencial nº 19/2025 e informações contidas no Processo Administrativo nº 01-165195/2026. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. A URBS - Urbanização de Curitiba S/A., torna público e para conhecimento dos interessados a homologação do Resultado de Julgamento relativo ao Credenciamento URBS 001/2026. INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 - IMT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 10 Instituto Municipal de Turismo, 30 de junho de 2026. Rodrigo Dalla Bona Swinka : Presidente do Instituto Municipal de Turismo AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-169048/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 622/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: ÁCIDO ZOLEDRONICO 4MG – 1 FRASCO à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 81.706.251/0001-98 no valor total de R$40,00; para aquisição do medicamento: TEZEPELUMABE 210MG – 1 SERINGA E DABRAFENIBE 75MG – 120 COMPRIMIDOS à empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A – CNPJ 05.912.018/0002-64 no valor total de R$43.840,00; para aquisição do medicamento: TRAMETINIBE 2MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0033-12 no valor total de R$20.183,86; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 30 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-167173/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 623/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: INFLIXIMABE 100MG – 3 FRASCOS à empresa: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ 13.485.130/0001-03 no valor total de R$2.325,00; para aquisição do medicamento: OSIMERTINIBE 80MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A– CNPJ 05.912.018/0002-64 no valor total de R$32.390,00; para aquisição do medicamento: DENOSUMABE 60MG – 7 SERINGAS à empresa: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – CNPJ 05.782,733/0003-00 no valor total de R$3.395,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 30 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-165110/2026- ICS INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 622/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 623/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 620/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 11 Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 620/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: TEZEPELUMABE 210MG – 1 SERINGA E SECUQUINUMABE 300MG – 2 SERINGAS à empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A – CNPJ 05.912.018/0002-64 no valor total de R$24.750,00; para aquisição do medicamento: DENOSUMABE 60MG – 3 SERINGAS à empresa: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – CNPJ 05.782.733/0003-00 no valor total de R$1.455,00; para aquisição do medicamento: BOLSA COLOSTOMIA – KIT 1 PEÇA, PLACA E BOLSA JUNTOS 10-55 MM CÓDIGO 10451 – 30 UNIDADES à empresa: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA – CNPJ 80.392.566/0001-45 no valor total de R$855,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 30 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-169595/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 621/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: BIMEQUIZUMABE 160MG – 2 CANETAS à empresa: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ 13.485.130/0002-94 no valor total de R$11.306,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 30 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº. 01/2026 - ICS Dispensa de Licitação Nº. 601/2026 - ICS Processo nº 01-112908/2026 Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA ATENDER AO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE.   O INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede com sede à Rua Santo Antonio, nº 400, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80.230-120, CNPJ nº 03.518.900/0001-13, a Sra. Diretora-presidente MARINA BUENO, inscrita no CPF/MF sob n.º 296.267.928-50, e de outro lado a empresa LAPAPEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.206.243/0001-04, com sede à R Francisco Dallalibera, 728, casa 30, Santa Felicidade, CEP: 82.030-290, CURITIBA - PR, neste ato representada pelo SR. WASHINGTON LUIZ ADAO inscrito no CPF/MF sob n.º 714.950.889-87, assinaram a presente Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/2026 - ICS, tendo em vista as condições estabelecidas no Termo de Referencia e demais documentos da Dispensa de Licitação em DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 621/2026 - ICS ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DS Nº 601/2026 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 12 epígrafe, para proceder, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Regulamento Interno do ICS e do Termo de Referencia da Dispensa de Licitação - DS nº. 601/2025 - ICS, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Item 1: TINTA CARIMBO 42ML PRETA Marca: GO OFFICE Quantidade: 5 Valor unitário: 4,05 Valor total: 20,25 Item 2: COLA BRANCA DE 90 GRAMAS Marca: PIRATININGA Quantidade: 50 Valor unitário: 1,88 Valor total: 94,00 Item 3: PORTA DUREX PARA ROLO 25MMX50M Marca: CARBRINCK Quantidade: 10 Valor unitário: 17,2 Valor total: 172,00 Item 4: REGUA PLASTICA 30CM Marca: WALEU Quantidade: 50 Valor unitário: 1,04 Valor total: 52,00 Item 5: CADERNO BROCHURA 96FLS Marca: PANAMERICANA Quantidade: 20 Valor unitário: 3,54 Valor total: 70,80 Item 6: ALMOFADA CARIMBO Marca: MASTERPRINT Quantidade: 5 Valor unitário: 6,11 Valor total: 30,55 Item 7: PINCEL ATOMICO PRETO Marca: MASTERPRINT Quantidade: 12 Valor unitário: 1,93 Valor total: 23,16 Item 8: PINCEL ATOMICO VERDE Marca: MASTERPRINT Quantidade: 12 Valor unitário: 1,93 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 13 Valor total: 23,16 Item 9: PINCEL ATOMICO VERMELHO Marca: MASTERPRINT Quantidade: 12 Valor unitário: 1,93 Valor total: 23,16 Item 10: CANETA MARCADORA DE QUADRO BRANCO - VERMELHA Marca: MASTERPRINT Quantidade: 12 Valor unitário: 1,85 Valor total: 22,20 Item 11: PINCEL ATOMICO AZUL Marca: MAXPRINT Quantidade: 12 Valor unitário: 1,74 Valor total: 20,88 Item 12: CLIPS Nº 4 CX COM 500GRS Marca: BACCHI Quantidade: 15 Valor unitário: 10,03 Valor total: 150,45 Item 13: CLIPS Nº 6 CX COM 500GRS Marca: MASTERCLIPS/XR Quantidade: 5 Valor unitário: 9,55 Valor total: 47,75 Item 14: PASTA COM GRAMPO CRISTAL Marca: POLIBRAS Quantidade: 50 Valor unitário: 2,1 Valor total: 105,00 Item 15: PASTA AZ OFICIO LOMBO LARGO Marca: FRAMA Quantidade: 5 Valor unitário: 14,35 Valor total: 71,75 Item 16: PASTA POLIONDA TRANSPARENTE 4CM Marca: POLIBRAS Quantidade: 30 Valor unitário: 4,49 Valor total: 134,70 Item 17: PASTA COM ELASTICO CRISTAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 14 Marca: POLIBRAS Quantidade: 100 Valor unitário: 2,12 Valor total: 212,00 Item 18: PASTA SANFONADA A4 12 DIVISOES Marca: POLIBRAS Quantidade: 10 Valor unitário: 33,76 Valor total: 337,60 Valor total da empresa: R$ 1.611,41. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. A empresa signatária da Ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo e prazo exigido pelo Instituto Curitiba de Saúde, a partir da disponibilização da Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontra-se no Termo de Referencia da Dispensa de Licitação nº 601/2026 – ICS e Anexos, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. O item constante nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga o Instituto Curitiba de Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais. Esta Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. MARINA BUENO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE WASHINGTON LUIZ ADAO LAPAPEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA Instituto Curitiba de Saúde, 30 de junho de 2026. Katia Cilene do Canto Severo : Pregoeiro LEI Nº 16755 Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 15 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 15.313, de 18 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescenta incisos XIV e XV ao art. 1º com a seguinte redação: "XIV - CONSEC - Conselho Nacional de Secretários das Educação de Capitais; XV - CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná". (NR) II - acrescenta incisos XIV e XV ao art. 2° com a seguinte redação: "XIV - CONSEC - Conselho Nacional de Secretários das Educação de Capitais, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº 58.840.937/0001-55, com sede em Brasília, vinculado à Sede da Frente Nacional dos Prefeitos, que tem por finalidade integrar os Secretários da Educação das Capitais do Brasil, incentivando o diálogo e o intercâmbio nacional de experiências sobre assuntos relacionados à Educação, bem como o aperfeiçoamento e o fortalecimento na formulação de políticas públicas na área da Educação; XV - CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, entidade pública constituída nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, formada por municípios do Estado do Paraná, com a finalidade de promover a cooperação na área educacional, prestando apoio técnico, administrativo e operacional às redes municipais de ensino; ações de orientação e planejamento, capacitação e monitoramento de programas e políticas educacionais; fomento ao aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de educação." (NR) III - o art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Tanto o Poder Executivo Municipal quanto o Legislativo poderão exigir prestação de contas das entidades constantes do art. 1° desta Lei, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes." (NR) IV - o art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto às entidades constantes do art. 1° desta Lei, até a data da publicação da presente Lei." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal LEI Nº 16756 Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.313, de 18 de outubro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do município como ente associado e integrante do CONSEC - Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais, a adesão ao CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 16 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abaixo discriminado: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a atender despesas com contratação de empresa para execução de serviços de reparos, recomposição e recuperação de calçadas, em áreas de passeio, no Município de Curitiba e abertura de despesas em subfunções adequadas no Fundo Municipal de Saúde, para as demandas de material de distribuição gratuita. 11000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS   11200 Fundo de Recuperação de Calçadas   11200.15451.0006.1081 IMPLANTAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CALÇADAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO - FUNRECAL     Produto: Implantação, requalificação e revitalização de calçadas     Meta Física: 25.000 metros   4.4.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica   Destinação de Recursos 0 1 510 R$ 90.936,09 Destinação de Recursos 0 1 2014 R$ 884.417,39 Destinação de Recursos 0 2 074 R$ 20.857,59 Destinação de Recursos 0 2 510 R$ 7.585.478,23 Destinação de Recursos 0 2 2074 R$ 3.418.310,70 33000 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE   33001 Gabinete do Secretário   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 17 Art. 2º. Os recursos para atender a abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, que totalizam R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado nas Fontes de Recursos 074 - Recursos Próprios do Fundo de Recuperação de Calçadas, no valor de R$ 20.857,59 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia, no valor de R$ 7.585.478,23 (sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), e 2074 - Recursos Próprios do Fundo de Recuperação de Calçadas, no valor de R$ 3.418.310,70 (três milhões, quatrocentos e dezoito mil, trezentos e dez reais e setenta centavos), e a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, no valor de R$ 8.975.353,48 (oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), de acordo com os incisos I e III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme abaixo discriminados: 33001.10301.0002.2269 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO - FMS   3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   Destinação de Recursos 0 1 303 R$ 4.000.000,00 33001.10302.0002.2238 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO   3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   Destinação de Recursos 0 1 303 R$ 4.000.000,00   TOTAL R$ 20.000.000,00 11000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS   11200 Fundo de Recuperação de Calçadas   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 18 Art. 3º Ficam alterados, no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º, da Lei Municipal nº 16.547, de 4 de julho de 2025, e sua alteração pela Lei Municipal nº 16.642, de 17 de dezembro de 2025, na respectiva função, subfunção e programa, a ação, o produto e a meta física discriminados no art. 1º desta lei. Art. 4º Fica alterada a descrição da ação, 1081 - IMPLANTAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CALÇADAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO - FUNRECAL 11200.15451.0006.1081 IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO - FUNRECAL   Destinação de Recursos 0 1 2014   4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 884.417,39 18000 18001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento   18001.04122.0007.1104 REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS EM DAÇÃO EM PAGAMENTO   Destinação de Recursos 0 1 510   4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 90.936,09 33000 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE   33001 Gabinete do Presidente   33001.10303.0002.2240 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA POR MEIO DA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO   3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   Destinação de Recursos 0 1 303 R$ 8.000.000,00   TOTAL R$ 8.975.353,48 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 19 constante na Lei Municipal nº 16.637, de 11 de dezembro de 2025, Plano Plurianual 2026 - 2029, a ação abaixo:   No item 3.9 - AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 0006 - PROGRAMA ESTRUTURANDO CURITIBA Art. 5º O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal LEI Nº 16757 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir da categoria de bem de uso comum do povo e a incorporar aos bens dominicais o imóvel de matrícula nº 9.994 da 7ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba: Lote de terreno sob nº 10, oriundo da subdivisão o lote nº A/6-A, medindo 12,00m de frente para a Rua Padre Dehon, por 106,00m de extensão em linha inclinada, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Curitiba; pelo lado esquerdo contém três linhas, sendo a primeira de 55,0m, onde confronta com o lote nº 9; dobra à direita na extensão de 12,68m, onde confronta com o lote nº 8 e dobra à esquerda numa extensão de 26,00m, onde confronta com o lote nº 8; tendo de largura na linha de fundos 68,00m, onde confronta com o lote nº 11, de forma irregular, perfazendo a área total de 3.357,12m² com ind. Fiscal 84-085-017.000-7, do cadastro Municipal. Parágrafo único. Vencido o prazo legal do Laudo de Avaliação, deverá ser emitido novo laudo, de forma tempestiva, conforme o art. 12 e parágrafo único do Decreto nº 15, de 5 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação Popular de Curitiba o imóvel referido no art. 1º desta Lei, avaliado em R$ 3.212.000,00 (três milhões, duzentos e doze mil reais), conforme o Laudo nº 147, de 29 de setembro de 2025, da Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI, da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Desafeta e autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação Popular de Curitiba, a título de alienação gratuita, o imóvel que especifica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 20 Informação - SMATI. Art. 3º As despesas de escritura e registro serão pagas pela donatária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal LEI Nº 16758 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É declarada de Utilidade Pública ao Instituto Cinc - Centro de Inovação e Cultura. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal LEI Nº 16759 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, fixado no dia 5 de junho de cada ano. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal LEI Nº 16760 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Declara de Utilidade Pública ao Instituto Cinc - Centro de Inovação e Cultura. Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre Relacionamento Abusivo. Desafeta e incorpora área de terreno aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar em favor de Ronilson José Ferreira e Marlene Aparecida da Silva Ferreira a área que especifica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 21 Art. 1º Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo e incorporado na dos bens dominicais o Lote R, oriundo da desafetação de trecho da Rua João Alexandre Kopp (W771) da Planta Jardim São Miguel (1217), no bairro Cidade Industrial, nesta cidade, sem benfeitorias, de forma triangular, a uma distância de 8,94m da esquina com a Rua Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (C555), medindo 18,15m de frente para a Rua Diamante do Norte (W646); no lado esquerdo de quem da Rua observa, mede 6,20m onde confronta com o lote de Indicação Fiscal 89.189.008.000; e na linha de fundos mede 20,52m, onde confronta com o lote de Indicação Fiscal 89.189.001.000; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 56,26m². Foi atribuída a Indicação Fiscal 89.189.026.000 para a área; pelo valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 111, de 6 de agosto de 2025, da Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI. § 1º Vencido o prazo legal do Laudo de Avaliação, conforme o Decreto nº 15, de 5 de janeiro de 2024, novo e tempestivo Laudo de Avaliação deverá ser emitido. § 2º O valor mencionado no caput deste artigo deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município mediante Guia de Recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento à conta de Alienação de Bens Imóveis, vinculada à fonte de Receitas de Alienações de Ativos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão. Art. 2º Fica referendado o compromisso expressamente manifestado pelos compradores, Ronilson José Ferreira e Marlene Aparecida da Silva Ferreira, quanto a seu dever de proceder a unificação do imóvel descrito no art. 1º ao imóvel de sua propriedade, cadastrado sob a Indicação Fiscal 89.189.001.000, matriculado sob o nº 42.350 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba, em prazo não superior a um ano após a efetivação da transferência do imóvel, sob pena de revogação desta Lei. Art. 3° As despesas atinentes à lavratura de escritura e registro respectivo serão suportadas pelo comprador. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal DECRETO Nº 820 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com base no Protocolo nº 01-020602/2023, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto Municipal nº 377, de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Outorga a permissão de uso de próprio municipal ao Instituto Curitiba de Informática, para execução dos serviços previstos nos Contratos de Gestão nº 23.282, de 13 de dezembro de 2018 e nº 25.446 de 17 de agosto de 2023, celebrados entre o Município de Curitiba e o Instituto Curitiba de Informática - ICI.” Art. 2º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 377, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A parte da área e edificação existente, objeto do presente ato de outorga, destina-se à execução dos serviços pertinentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação em favor do Município de Curitiba, objeto dos Contratos de Gestão 23.282, de 13 de dezembro de 2018 e nº 25.446, de 17 de agosto de 2023. Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 377,de 10 de março de 2023. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 22 Parágrafo único. Deverá a Permissionária, nas ações desenvolvidas no imóvel ora permissionado, observar as diretrizes técnicas estipuladas pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI, a qual manterá acompanhamento das atividades desenvolvidas.” Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º do Decreto Municipal nº 377, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º........................................................................................................................................... Parágrafo único. A presente permissão de uso permanece condicionada à vigência do Contrato de Gestão celebrado entre o Município e o Instituto Curitiba de Informática - ICI.” Art. 4º Ficam alterados o caput e o § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 377, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A partir de 1º de agosto de 2026, deverá a Permissionária manter o compromisso do pagamento mensal de outorga, no valor atualizado de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais), conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI nº 050/2026, datado de 7 de maio de 2026, com validade de 1 (um) ano, cujo recolhimento será efetivado por meio de Guia de Recolhimento a ser emitida pelo Núcleo de Assessoramento Financeiro vinculado à SMATI, devendo o pagamento ocorrer até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência. § 1º ....................................................................................................................................................... § 3º No caso de revogação do presente ato de outorga, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de quitação até a data de devolução, dos valores, encargos tributários e contribuições, descritos no caput deste artigo, bem como proceder a entrega das chaves da parte sob sua responsabilidade do imóvel permissionado, totalmente desocupado, em condições de uso, ao responsável pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Público da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação.” Art. 5º Fica acrescido o § 4º ao art. 9º do Decreto Municipal nº 377, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação. “§ 4º Expirada a validade da avaliação, a Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI providenciará novo laudo, nos termos do art. 12 e parágrafo único do Decreto Municipal nº 15, de 5 de janeiro de 2024, com a expedição de novo Decreto para atualização dos valores mencionados no caput deste artigo.” Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Elisandro Pires Frigo : Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação DECRETO Nº 998 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV, art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-034184/2024, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 974, de 11 de junho de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 452, de 20 de março de 2023, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 987, de 2025, e designado como Encarregado Técnico Suplente, pela Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI, na qualidade de suplente, Substitui Encarregado Técnico Suplente do Portal da Transparência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 23 MAICON ANDRE DA SILVA, matricula nº 188.915, em substituição a HERICK DAL GOBBO, matricula nº 178.751. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Bruno Heraki Pandini : Controlador-Geral do Município Elisandro Pires Frigo : Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação DECRETO Nº 1005 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-165739/2026, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 1.684, de 30 de julho de 2025 e designada como representante da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, na Comissão Permanente do Comércio Ambulante - CPCA, na condição de membro titular, a servidora BRUNA DIAS DA SILVA, matrícula nº 155.356 em substituição a ALESSANDRA MARA ATHAYDE, matrícula nº 150.717. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo DECRETO Nº 1004 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no contido no Protocolo nº 01- 165031/2026; considerando a Lei Municipal nº 14.634, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares; considerando o Decreto Municipal nº 1.124, de 19 de junho de 2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.634, de 2015; considerando o Decreto Municipal nº 520, de 3 de fevereiro de 2025, que designa membros para compor a Comissão Food Truck - COFT, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o Decreto Municipal nº 520, de 3 de fevereiro de 2025 e designados para compor a Comissão Food Truck - COFT, como representantes da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, na condição de membro titular, a servidora YARA BATISTA LAUREANA COLVERO FRESSATO, matrícula nº 155.341 em Substitui membro representante da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN na Comissão Permanente de Comércio Ambulante - CPCA. Substitui membros da Comissão Food Truck - COFT. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 24 substituição a ALESSANDRA MARA ATHAYDE, matrícula nº 150.717 e como membro suplente, o servidor EDINALDO PONTES DA CUNHA, matrícula nº 193.066, em substituição ao servidor MARCOS ANTONIO ITO nº 160.186. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo PORTARIA Nº 46 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto Municipal nº 536, 06 de 1992 c/c ao Decreto Municipal nº 05, 02 de janeiro de 2025, com fundamento no Decreto Municipal nº 238, 04 de fevereiro de 2021, considerando o contido no protocolo nº 01-115.898/2026; RESOLVE: Art. 1º. Criar grupo de trabalho destinado à emissão de parecer referencial referente à possibilidade jurídica de contratação direta, por inexigibilidade, que que tenha por objeto locação de imóvel pela Administração Pública direta, autarquias e fundações do Município, com fulcro no inc. V do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, e no Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, nas condições em que especifica. Art. 2º Designar os Procuradores abaixo relacionados para, em conjunto com a Consultoria Jurídica, procederem a emissão de parecer referencial, lista de verificação e minuta padronizada para fins do disposto no art. 1º desta Portaria. Bárbara A. M. Bessa Matrícula nº 162.250 OAB/PR 42.547 Valéria G. M. P. Hauare Matrícula 76.229 OAB/ 21.002 Raquel de Barros Gaidex Matrícula nº 79.301 OAB/PR 19.322 Art. 3º Os trabalhos serão coordenados pela Consultora Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba e serão processados nos termos da Portaria nº 11, de 2021 da PGM. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Cria grupo de trabalho e designa Procuradores para proceder a emissão de parecer referencial relacionado à possibilidade jurídica de contratação direta, por inexigibilidade, que tenha por objeto locação de imóvel pela Administração Pública direta, autarquias e fundações do Município, com fulcro no inc. V do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, e no Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, nas condições em que especifica e revoga Portaria DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 25 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 30, de 11 de maio de 2026. Procuradoria Geral do Município, 30 de junho de 2026. Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município PORTARIA Nº 1052 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o § 3º do art. 40 da Constituição Federal e com base no Protocolo nº 01-123864/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora MARIA ANGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 163.802, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 4 anos, 7 meses e 19 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas ao Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré - IPMAT, durante o período de 14 de agosto de 2006 a 29 de março de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1053 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR os contratos de trabalho, das agentes públicas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação - SME, abaixo relacionadas, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-110526/2026, a partir de 17 de abril de 2026, GEORGIANA HOMANN, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.601; Prot. nº 01-137915/2026, a partir de 20 de maio de 2026, DILMA TEREZINHA DE CAMPOS, cargo de Agente de Apoio Educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 197.082; Prot. nº 01-164039/2026, a partir de 18 de junho de 2026, JENIFER COUTINHO RODRIGUES, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.645. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Incorpora tempo de serviço. Resc inde con t ra to de t raba lho de agentes púb l i cas /PSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 26 Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1054 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, com base no Protocolo nº 01-166260/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 3 de junho de 2026, KEILA FRANSCINE BISCOTTO, cargo de Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “VII”, matrícula nº 176.480, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1055 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR os contratos de trabalho, das agentes públicas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação - SME, abaixo relacionadas, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-160865/2026, a partir de 15 de junho de 2026, ROSIMARES TULESKI, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.665; Prot. nº 01-163107/2026, a partir de 18 de junho de 2026, LUCIMARA RIBEIRO CLOQUE, cargo de Agente Administrativo PSS, padrão 5101, referência “I”, matrícula nº 198.621; Prot. nº 01-164021/2026, a partir de 16 de junho de 2026, SIMONE DE BARROS, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.625; Prot. nº 01-164066/2026, a partir de 17 de junho de 2026, LEIA FREITAS ROSAS, cargo de Profissional do Magistério PSS, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 198.444. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1056 Exonera servidora. Resc inde con t ra to de t raba lho de agentes púb l i cas /PSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 27 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-052629/2026, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2.388/2011, que incorporou tempo de serviço em favor da ex-servidora ZERLI MARI SANTOS, matrícula nº 53.238. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1057 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-052641/2026, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1.518/2019, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor WILSON JOSE RISSARDI, matrícula nº 126.478, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1058 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-052692/2026, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1.723/2014, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora ANA DILSE TOSCAN DA SILVA, matrícula nº 154.222, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1059 Revoga a Portaria nº 2.388/2011. Revoga a Portaria nº 1.518/2019. Revoga a Portaria nº 1.723/2014. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 28 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-052666/2026, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1.281/2013, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora ADRIANA SELSKI, matrícula nº 50.524, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1060 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, com base no Protocolo nº 01-166612/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 23 de junho de 2026, GABRIELLE ARANTES DOS SANTOS LEITE, cargo de Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 195.802, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1061 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-135039/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2026 a 11 de junho de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora PAULA MARINA PICUSSA POTULSKI, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “E”, matrícula nº 176.873. Art2. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal Revoga a Portaria nº 1.281/2013. Exonera servidora. Concede licença sem vencimentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 29 PORTARIA Nº 1062 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo nº 01-122494/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora MARIA APARECIDA MARANGONI TEODORO, matrícula nº 54.256, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 2 anos, 2 meses e 28 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 1º de junho de 1990 a 28 de junho de 1992 e 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 1993, ambos em atividade de magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1063 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR os contratos de trabalho, dos agentes públicos, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, abaixo relacionadas, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-167231/2026, a partir de 18 de junho de 2026, ROSA MIRIAM CLEMENTE DE OLIVEIRA, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.599; Prot. nº 01-167241/2026, a partir de 18 de junho de 2026, MARCELO EDUARDO FERNANDES, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 188.065. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1064 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-121117/2026, Incorpora tempo de serviço. Resc inde con t ra to de t raba lho de agentes púb l i cas /PSS. Concede licença sem vencimentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 30 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2026 a 11 de junho de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora SANDRA ADELIA DA SILVA SCHWENGBER, cargo de Educador Social, padrão 4023, referência “X”, matrícula nº 43.958, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1065 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 135/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-052702/2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 59/2013, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora MAUREEN PIZZATTO SCHULTZ LUCCAS, aposentada, sendo, na matrícula nº 54.888, o tempo de 9 anos, 7 meses e 28 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 23 de outubro de 1983 a 14 de dezembro de 1984, 25 de fevereiro de 1985 a 28 de fevereiro de 1987, 1º de março de 1987 a 21 de dezembro de 1992 e 23 de março a 5 de dezembro de 1994, todos em atividade de magistério. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.509/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1066 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo nº 01-144020/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora GISELE DUTRA DA SILVA, matrícula nº 78.995, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o tempo de 3 anos e 5 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 16 de junho de 1993 a 20 de junho de 1996. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal Retifica a Portaria nº 59/2013 e revoga a Portaria nº 1.509/2022. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 31 PORTARIA Nº 1067 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-165859/2026, a partir de 21 de junho de 2026, REMILNA OLIVEIRA SANTOS DA CONCEICAO, cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde Pública, área de atuação Técnico de Enfermagem, padrão 5004, referência “I”, matrícula nº 191.452, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Prot. nº 01-170401/2026, a partir de 29 de junho de 2026, JULIANA RAMOS, cargo de Professor de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 193.795, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1068 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-116465/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 20 de junho de 2026 a 20 de junho de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora ELENIZE RODRIGUES MACHADO, cargo de Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4224, referência “VIII”, matrícula nº 161.873, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1069 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 130/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-052508/2026, Exonera servidores. Concede licença sem vencimentos. Retifica a Portaria nº 1.615/2019. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 32 RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.615/2019, que incorporou tempo de serviço, em favor do servidor JOAO ALEXANDRE DE SOUZA, matrícula nº 83.023, lotado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP, sendo, o tempo de 5 anos e 5 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 23 de abril de 1984 a 20 de fevereiro de 1985, 27 de maio de 1986 a 23 de abril de 1987 e prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 1º de outubro de 1987 a 10 de janeiro de 1991. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1070 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 37/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2026-SMGP, Protocolo nº 04- 052381/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de julho do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal: JUCIMARA SCHWOLK, matrícula nº 145.149, sigla GPDP-EP-3.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II; DISPENSA: RICARDO FRANCO DE MORAIS, matrícula nº 155539. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1075 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo nº 01-148615/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora ROSEMERI DE FATIMA DRANKA, matrícula nº 83.260, lotada na Secretaria Municipal da Gestão de Pessoal - SMGP, o tempo de 2 anos, 7 meses e 18 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 23 de maio de 1988 a 10 de janeiro de 1991. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Designa para função gratificada. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 33 Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1076 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o § 3º do art. 40 da Constituição Federal e com base no Protocolo nº 01-123833/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora MARIA ANGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 163.802, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 8 anos, 3 meses e 11 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Prefeitura Municipal de Colombo, durante o período de 11 de fevereiro de 1994 a 17 de novembro de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1077 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 136/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-053357/2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.480/2023, que incorporou tempo de serviço, em favor da servidora SIMONE HEUSI WISNIESKI, matrícula nº 87.200, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, sendo, o tempo de 21 anos e 8 dias, durante os períodos de 27 de fevereiro de 1992 a 27 de fevereiro de 2013 e 1º a 1º de março de 2015, ambos em atividade de magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1078 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o § 3º do art. 40 da Constituição Federal e com base no Protocolo nº 01-123849/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora MARIA ANGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 163.802, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 7 meses e 17 dias, em que prestou Incorpora tempo de serviço. Retifica a Portaria nº 1.480/2023. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 34 serviço em atividades vinculadas à Prefeitura Municipal de Colombo, durante o período de 1º de junho de 1993 a 1° de fevereiro de 1994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 1079 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 1.656/1958, combinado com o art. 2º da Lei nº 6.823/1986, e com base no Protocolo nº 01-147743/2026, RESOLVE: Art. 1º Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor da servidora FABRICIA CRISTINA GOMES BORDIGNON, matrícula nº 139.909, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 10 meses e 5 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Fundação de Ação Social - FAS, durante o período de 24 de junho de 2008 a 2 de março de 2009 e de 1º de janeiro a 22 de fevereiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 53 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir: Incorpora tempo de serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 35 Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 29 de junho de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 36 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo anexo. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 29 de junho de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 37 Origem Valor R$ Data Assistência Farmacêutica - Principal 1.249.970,50 01/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 3.954.373,01 02/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 101.849.499,62 05/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 1.291.368,00 05/06/2026 Piso da Enfermagem -Portaria/GM/MS 1.135 de 16/08/2023 3.724.456,42 05/06/2026 Vigilância em Saúde 48.815,06 05/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 1.399.385,00 05/06/2026 Vigilância em Saúde 130.000,00 05/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 2.508.284,26 05/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 931.538,83 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 446.560,00 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 151,83 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 158.017,40 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 1.254.514,90 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 8.269,80 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 1.654.323,48 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 6.299.386,48 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 319.366,66 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 595.655,73 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 4.454,32 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 561.074,32 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 94.638,35 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 12.726,00 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 6.732,50 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 13.289,57 11/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 439.445,36 11/06/2026 Agentes de Combate as Endemias 311.069,90 12/06/2026 Agentes de Combate as Endemias 16.372,10 12/06/2026 Agentes Comunitários de Saúde 1.698.808,00 15/06/2026 Atenção Básica - Principal 6.429.600,00 16/06/2026 Atenção Básica - Principal 584.250,00 16/06/2026 Atenção Básica - Principal 1.034.036,00 16/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 40.000,00 17/06/2026 Atenção Básica - Principal 907.769,19 17/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 240.000,00 17/06/2026 Atenção Básica - Principal 126.900,90 17/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 160.000,00 17/06/2026 Vigilância em Saúde 512.889,51 17/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 500.000,00 17/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 400.000,00 17/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 60.000,00 17/06/2026 Vigilância em Saúde 98.187,00 18/06/2026 Atenção Básica - Principal 126.900,90 18/06/2026 Atenção Básica - Principal 2.298.635,00 22/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 320.000,00 22/06/2026 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 80.000,00 22/06/2026 Atenção Básica - Principal 14.500,00 22/06/2026 Atenção Básica - Principal 100.000,00 22/06/2026 Assistência Farmacêutica - Principal 1.249.970,50 25/06/2026 Atenção Básica - Principal 449.991,00 25/06/2026 Atenção Básica - Principal 318.598,50 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 38 PORTARIA Nº 113 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere: considerando o estipulado pela Lei Federal n.º 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI; considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS n.º 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo n.º 01-170619/2026-PMC; RESOLVE: Art. 1º Cadastrar o estabelecimento: RAIA DROGASIL S/A, inscrito no CNPJ n. 61.585.865/4143-98, R. NICARAGUA, Nº 1197 – BACACHERI, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Esta Portaria é válida enquanto satisfizer as exigências da legislação em vigor. Secretaria Municipal da Saúde, 30 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 114 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – União de Profissionais para Atendimento do Excepcional, Processo n.º 35-000185/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 30 de junho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 108 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Cadastra o estabelecimento RAIA DROGASIL S/A para dispensar medicamentos à base de Retinóides Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – União de Profissionais para Atendimento do Excepcional. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 39 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que o cargo lhe confere, torna público o resultado final de habilitação das instituições educacionais privadas, no cadastro de reserva, para prestação de serviços educacionais, visando o atendimento temporário de vagas de educação infantil, por meio de contrato com a Administração Pública Municipal, para a oferta de vagas, com base no processo: 01-271217/2025, conforme relação a seguir.         Art.1.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 29 de junho de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 127 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, com base no processo administrativo sancionatório nº 01-195822/2025, em que é interessada a COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA.,  inscrita no CNPJ nº 88.587.357/0049-03, com sede comercial D i v u l g a r e s u l t a d o d a s i n s t i t u i ç õ e s educacionais privadas habilitadas para prestação de serviços educacionais. CNPJ MANTENEDORA UNIDADE   32.147.226/0001-06   A KELY DE MELO VIEIRA EDUCACAO INFANTIL CRECHE CEI COLORINDO ALEGRIA 61.101.339/0001-79 CEI AME ENSINO CRISTAO CIC LTDA   CEI AME ENSINO CRISTAO CIC   61.214.068/0001-68 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RIA LTDA CEI GENTE CONTENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN Aplicação de penalidade de multa ao contratado, em decorrência de inexecução parcial do objeto para o Programa Armazém da Família. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 40 na Rua Cyro Correia Pereira, 667, Bloco 33C, bairro CIC, CEP 81.170-230, Curitiba/PR;   RESOLVE:   Art. 1º Aplicar a penalidade de “MULTA COMPENSATÓRIA DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA PARCELA INADIMPLIDA NO VALOR DE R$ 598,10 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS)”, nos termos do art. 251, do Decreto Municipal nº 700/2023. Art. 2º. Declarar como QUITADA A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA DECORRENTE DA PENALIDADE APLICADA, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA INTERESSADA. Art. 3º. A penalidade decorre de descumprimento contratual, caracterizada por recorrentes atrasos e deixar de entregar 48% do produto contratado (IOGURTE ZERO LACTOSE, pote, 165ml, marca Santa Clara, valor unitário R$ 2,49) para o Programa Armazém da Família, causando o desabastecimento do item. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 30 de junho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA Nº 129 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524/2021, de 20 de setembro de 2021, com base no processo administrativo sancionatório n.º 01-292864/2024, em que é interessada a empresa PONTE COMERCIAL LTDA- ME, CNPJ n.º 18.800.892/0001-70,   RESOLVE:   Art. 1º  Suspender por tempo indeterminado até nova ordem judicial os efeitos da Portaria n.º 98/2026 de 20 de maio de 2026, a qual aplica a penalidade de “Suspensão Temporária em Licitação e Impedimento de Licitar em Pregões Eletrônicos Realizados pelo Município durante o Período de 01 (ano), nos termos do art. 114, inciso III, do Decreto Municipal n.º 610/2019;   Art. 2º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 30 de junho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO                        RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª ETAPA Suspensão temporária de penalidade de impedimento de licitar e contratar por 1 (um) ano com o Município de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 41                     CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - SMSAN A Comissão Especial de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, designada pela Portaria nº 65/2025-SMSAN, torna público o resultado do julgamento do Chamamento Público nº 01/2026 - SMSAN, cujo objeto é o “credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, definidas no inciso I do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, interessadas em participar do Programa Municipal de Agricultura Urbana – Categoria Hortas Urbanas ComunitáriaS”, conforme consignado na Ata de Julgamento, com a seleção dos seguintes participantes habilitados: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL                                    CNPJ INSTITUTO GRUPO SOLIDÁRIO                                                 34.764.139/0001-23 INSTITUTO SOMAR MAIS UM                                                     14.221.815/0001-05 Foram INABILITADAS as seguintes OSCs: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL                                       CNPJ ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM VILLA VERDE  00.121.561/0001-49 ASSOCIAÇÃO INSTITUCIONAL MORRO CANTAGALO             55.099.152/0001-85 Não houve apresentação de recursos pelas OSCs inabilitadas nem por terceiros interessados. Assim, nos termos do item 11 do Edital, o presente resultado torna-se DEFINITIVO, não cabendo mais recurso administrativo nesta fase. O presente Resultado de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/chamamento-publico-2026/3489), nos termos do edital. Alessandra Cristine Mendes - Matrícula nº 155340 - Membro Titular Lillian Fernanda de Macedo - Matrícula nº 180706 - Membro Titular Rosângela Harumi Kawamura - Matrícula nº 148086 - Membro Suplente Claudete Dorocinski - Matrícula nº 54558 - Membro Suplente Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 30 de junho de 2026. Andre Luiz da Motta Bezerra : Pregoeiro PORTARIA Nº 265 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, nomeado pelo Decreto Municipal nº 20 de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio dos Decretos Municipais de números 123/1994, 74/1997, 7/2007 e 778/2009, tendo em vista o protocolo nº 04-051352/2026, RESOLVE: COLOCAR à disposição da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, o servidor ROBSON ROBERTO DA SILVA, matricula nº 86.088, Agente Administrativo, durante o período de 01/07/2026 a 31/01/2029, com ônus para esta Fundação, devendo o cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente ao órgão cedente. Fundação de Ação Social, 30 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Coloca servidor à disposição para SMGP. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 42 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO Nº 3 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, por meio da Coordenação de Recursos Humanos, CONVOCA, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que optaram por concorrer às vagas reservadas e que foram considerados aprovados na etapa única prova de conhecimentos do Processo Seletivo Público para o cargo de Educador Social, Edital Normativo n.º 1/2022. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados, listados no Anexo I deste Edital, deverão comparecer no local, dia e horários estipulados no referido anexo, portando caneta esferográfica azul e os documentos obrigatórios estabelecidos no presente Edital, conforme item 2, para a realização do procedimento de heteroidentificação. 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato observar os termos do Edital Normativo n.º 1/2022, bem como observar os termos deste Edital e de seu Anexo I, fundamentados no Decreto Municipal n.º 230 de 17 de fevereiro de 2022. 1.3. Não será realizado, a pedido do candidato, procedimento de heteroidentificação fora da data e horário estipulados no Anexo I. 1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência no procedimento de heteroidentificação. 1.5. Não será permitida a entrada de acompanhantes no momento de realização do procedimento de heteroidentificação. 2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1. O candidato autodeclarado preto ou pardo, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.1.2. Carteira de Identidade (original e fotocópia legível); 2.1.3. Autodeclaração de Candidato Preto ou Pardo (modelo Anexo III do Edital Normativo n.º 1/2022), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2. O candidato autodeclarado indígena, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.2.1. Carteira de Identidade (original e fotocópia legível); 2.2.2. Autodeclaração de Candidato Indígena (modelo Anexo IV do Edital Normativo n.º 1/2022), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2.3. No mínimo 1 (um) dos seguintes documentos: 2.2.3.1. Declaração da sua respectiva comunidade sobre o seu pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas com telefones de contato e endereços (modelo Anexo V do Edital Normativo n.º 1/2022) (original); e/ou 2.2.3.2. Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição (original). 3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO PRETO OU PARDO 3.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo irá basear-se no fenótipo. 3.2. Estabelece-se, conforme Decreto Municipal n.º 230 de 17 de fevereiro de 2022, como fenótipo, o conjunto de características físicas observáveis do indivíduo que possibilitam o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 3.3. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo, será realizado por meio de gravação de vídeo, autorizado pelo candidato, a qual será submetida à análise da Comissão de Heteroidentificação. 3.4. Caso permaneça dúvida quando da averiguação do critério fenotípico a Comissão de Heteroidentificação poderá considerar ainda, documentação pública oficial com fotografia (exemplo: Carteiras ou Cédulas de Identidades, Documentos expedidos pelas Forças Armadas) do candidato e de seus genitores (original e fotocópia legível), na qual DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 43 esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena, como informação adicional à autodeclaração, conforme Decreto Municipal n.° 230 de 17 de fevereiro de 2022. 3.5. A documentação pública oficial com fotografia de que trata o item anterior deverá ser apresentada pelo candidato na realização do procedimento de heteroidentificação, exclusivamente no local, dia e horários estipulados no Anexo I deste Edital . 3.6. A documentação de que trata o item 3.4 não terá por finalidade a confirmação de heteroidentificação, mas poderá ser usada meramente em situação de dúvida razoável por parte da Comissão, desde que tenha sido entregue no ato do procedimento de heteroidentificação e será arquivada junto com os demais documentos apresentados pelo candidato. 3.7. Durante o procedimento de heteroidentificação o candidato não poderá fazer o uso de maquiagem, máscara e de adereços como óculos, bonés, lenços, turbantes, touca, brincos, colares, ou quaisquer outros objetos similares. 3.8. Recomenda-se que o candidato use roupas claras e sem estampas, bem como deve evitar aquelas que impeçam ou dificultem a aferição fenotípica da sua declaração, a fim de possibilitar melhor qualidade de gravação. 3.9. A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a população negra e povos indígenas. 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA 4.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena irá basear-se unicamente na documentação de pertença étnico-racial apresentada pelo pretendente à vaga, conforme item 2.2 deste Edital, e será validado pela Comissão de Heteroidentificação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta, parda ou indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2. As informações pessoais, os arquivos e as documentações provenientes do procedimento de heteroidentificação de cada candidato serão tratados com observância da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.3. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todo o processo de heteroidentificação, até o seu resultado conclusivo, por meio de publicações no site: https://concursos.curitiba.pr.gov.br/ Concurso Público/ Educador Social FAS. Fundação de Ação Social, 30 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 44 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO EDUCADOR SOCIAL Classificação PPI n°: 21 a 35 Classificação Nome 21 MICHAEL PINHEIRO DO NASCIMENTO 22 MARCELO HARASSEN DO O 23 CLAUDIVA MATOS MAIA 24 ANNA BEATRIZ NASCIMENTO 25 ALFREDO MANUEL ACOSTA CABALLERO JUNIOR 26 ELANE DO NASCIMENTO BRELAZ DE LIMA 27 GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA 28 LUCIANE PIRES CHAGAS 29 JULIANO VIEIRA DE SOUZA 30 ELIEZER ALVES PEREIRA 31 EVERTON NOVAES DE OLIVEIRA 32 RENATO CESAR DE LIMA GOMES 33 FABIANE DE OLIVEIRA SILVA 34 BRUNA ESTEFANY LEMOS DE SOUZA 35 CAROLINA NAGY CORREIA DATA: 08/07/2026 LOCAL: Avenida João Gualberto, 623 - Alto da Glória - 3° Andar, Torre C - Sala Estúdio de Mídias - SME HORÁRIO: 14h DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 45 CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 22 A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Municipal n.º 07/2007, Art. 12, por meio da Secretária Executiva,    RESOLVE: Tornar pública a Resolução CMAS n.º  127/2026 Fundação de Ação Social, 30 de junho de 2026. Simone Andreia Alibosek : Secretária Executiva Torna pública a Resolução CMAS nº 127 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 46 Conselho Municipal de Assistência Social Rua Eduardo Sprada, 4520 Campo Comprido CEP 81.270-010 Curitiba-PR Tel.: 41 3250-7992 / 3250-7943 / 3250-7411 / 3250-7661 cmascuritiba@curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N° 127 Aprovar a disponibilização de recursos financeiros de custeio, GND3, na modalidade fundo a fundo para Fundação de Ação Social O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 8.777/95 e Resolução 300/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a disponibilização de recursos financeiros de custeio, GND3, na modalidade fundo a fundo, no valor R$ 1.500.000,00 (Um milhão, quinhentos mil reais), por meio da Fundação de Ação Social, CNPJ nº 76.568.930/0001-08, para e do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 12.003.019/0001-70 do município de Curitiba, para fortalecer e estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 30 de junho de 2026. Cintia Aumann Presidente - CMAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 47 PORTARIA Nº 49 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 19, de 02 de janeiro de 2025 e no uso de suas competências previstas no art. 6º do Estatuto da Fundação Cultural de Curitiba aprovado pelo Decreto Municipal nº 320 de 19 de agosto de 1987 e alterado pelo Decreto Municipal nº 668 de 09 de novembro de 2000, com fundamento na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos Decretos Municipais nº 700 de 02 de maio de 2023, nº 701 de maio de 2023, nº 2193 de 28 de novembro de 2023 e, com base no Protocolo nº 01- 166290/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção de Chamamento Público para seleção de projetos a serem inscritos no Edital de Chamamento Público Oficinas de Artes Carnavalescas: MEMBROS: Jaciel Teixeira – matrícula nº 72.186 - Presidente Agnaldo Oliveira da Silva – matrícula nº 81.164 Crizanto Abimael Westphalen Mendes – matrícula nº 81.110 Jackson Emerson Pires de Oliveira – matrícula nº 81.009 Lilian Luiza Ribas – matrícula nº 80.857 Art. 2º Caberá a Comissão de Seleção de Chamamento Público realizar os atos administrativos necessários às fases internas e externas do Edital de Chamamento Públicos Oficinas de Artes Carnavalesca, incluindo a elaboração do referido edital e seleção dos projetos inscritos. Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público será o mesmo do prazo de vigência do Edital de Chamamento Público Oficinas de Artes Carnavalescas. Art. 4º No impedimento do Presidente, será indicado seu suplente, escolhidos entre os demais membros da Comissão. Art 5º Os membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público desempenharão suas atribuições, concomitantemente com as de seus cargos e funções e não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fundação Cultural de Curitiba, 30 de junho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba ERRATA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Designa membros para compor a Comissão de Seleção de Chamamento Público. Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 48 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO MAESTRO ESPORTE CLUBE. Objeto: Termo nº 27736 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Maestro: Esporte que Transforma”, promover a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio da prática orientada das modalidades esportivas de futebol e futsal, contribuindo para o desenvolvimento integral, o fortalecimento de vínculos e a formação cidadã. Data de Assinatura: 25.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 29.06.2026 findando em 29.06.2027. Valor Global: Até R$ 100.000,00. Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.335041.1.1.000 99-99. Processo: 35-000077/2026-PMC ERRATA para correção do valor global. Onde se lê: Valor Global: Até R$ 10.000,00. Leia-se: Valor Global: Até R$ 100.000,00.   Procuradoria Geral do Município, 30 de junho de 2026. Robinson Lambach : Gestor CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 240 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal ERRATA: Referente a CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 238, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 116, de 26/06/2026. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 49 nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL. GRUPO DIGNIDADE – DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA LGBTI+. Objeto: Termo de apoio do evento “9ª Marcha pela Diversidade de Curitiba 2026”, cuja finalidade é representar a luta pela conquista e manutenção de direitos para a comunidade LGBTI+ em Curitiba. Data de Assinatura: 26.06.2026. Prazo vigência: Será de 30 dias a partir de 26.06.2026 findando em 25.07.2026. Valor Global: Até R$ 99.820,00. Dotação orçamentária: 16001.14422.0002.2152. Processo: 01-158825/2026-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL. Objeto: Termo nº 27731 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Comunicação que Transforma”, promover o desenvolvimento da comunicação e da linguagem, favorecendo a aprendizagem, interação social, participação e autonomia dos atendidos. Data de Assinatura: 29.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 29.06.2026 findando em 29.06.2027. Valor Global: Até R$ 10.000,00. Dotação orçamentária: 15001.08242.0002.2146.445042.1.000. Processo: 35-000028/2026-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE ARTES – ALA. Objeto: Termo nº 27752 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Coral Aquarela”, implementar um programa de educação musical sistemática para crianças da rede municipal de ensino de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 50 Curitiba, centrado na manutenção do Coral Aquarela. Data de Assinatura: 29.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 30.06.2026 findando em 30.06.2027. Valor Global: Até R$ 180.000,00. Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.335041.1.1.000  99-99. Processo: 35-000073/2026-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – INSTITUTO BOM ALUNO DO BRASIL. Objeto: Termo nº 27760 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Programa Bom Aluno” orientar e preparar crianças e adolescentes via formação educacional para conquista de postos de trabalho qualificados, o que permite que eles rompam o circulo vicioso e consigam seu status socioeconômico, prevenindo o trabalho precoce a vulnerabilidade social, previamente inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – COMTIBA, e aprovado conforme Resolução nº 451/2023. Data de Assinatura: 29.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 03.07.2026 findando em 03.07.2027. Valor Global: Até R$ 136.493,50. Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.335041.5.2.880  99-99. 15203.08243.0001.6007.445042.5.2.880  1-0. Processo: 01-271245/2025-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO MORADIAS SERRA DO MAR. Objeto: Termo nº 27761 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Vivência Criativa e Inclusiva”, qualificação da equipe e dos ambientes pedagógicos do CEI Vivência Kids. Chamamento Público nº 02/2025. Data de Assinatura: 26.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 03.07.2026 findando em 03.07.2027. Valor Global: Até R$ 115.000,00. Dotação orçamentária: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 51 15003.08243.0001.6007.335041.5.2.880  99-99. 15003.08243.0001.6007.445042.5.2.880  1-0. Processo: 01-274745/2025-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – PRÓ RENAL – BRASIL – FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA EM ENFERMIDADES RENAIS E METABÓLICAS. Objeto: Termo nº 27767 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Pró Renal – Unidos na Prevenção Modulo 2”, promover a qualidade de vida e o bem estar da pessoa idosa, por meio de cuidados preventivos e nutricionais e para a comunidade em geral, previamente inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e aprovado conforme Resolução nº 101/2019. Data de Assinatura: 29.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 01.07.2026 findando em 01.07.2027. Valor Global: Até R$ 527.945,88. Dotação orçamentária: 15002.08241.0001.2148.335041.5.2.900  99-99. 15002.08241.0001.2148.445042.5.2.900  1-0. Processo: 01-062580/2026-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Objeto: Termo nº 27771 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Ateliê das Descobertas”, entre tintas e histórias. Chamamento Público nº 02/2025. Data de Assinatura: 29.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 07.07.2026 findando em 07.07.2027. Valor Global: Até R$ 115.000,00. Dotação orçamentária: 15003.08243.0001.6007.335041.5.2.880  99-99. 15003.08243.0001.6007.445042.5.2.880  1-0. Processo: 01-274807/2025-PMC   EXTRATO Partes:           DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 52 MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL ATENAS I. Objeto: Termo nº 27776 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, para a execução do Plano de Trabalho denominado “Criança em Ação”. Chamamento Público nº 02/2025. Data de Assinatura: 29.06.2026. Prazo vigência: Será de 12 meses a partir de 08.07.2026 findando em 08.07.2027. Valor Global: Até R$ 115.000,00. Dotação orçamentária: 15003.08243.0001.6007.335041.5.2.880  99-99. 15003.08243.0001.6007.445042.5.2.880  1-0. Processo: 01-274708/2025-PMC   Procuradoria Geral do Município, 30 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 58 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE:   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CECCONELLO COMPANHIA DE DANÇA LTDA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 001/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Auditório Antônio Carlos Kraide, para realização do evento “Mostra de Ballet da Cecconello Cia da Dança”, nos dias 03 e 04/07/2026. Processo Administrativo: 01-159378/2026 Período de vigência: 24/06 a 19/07/2026 Data de assinatura: 24/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e TIAGO ANANIAS DO CARMO Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 002/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Auditório Antônio Carlos Kraide, para realização do evento “Show de bandas 26”, no dia 05/07/2026. Processo Administrativo: 01-160951/2026 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 53 Período de vigência: 24/06 a 20/07/2026 Data de assinatura: 24/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e JANAINA BRUN ANCAY IMOTO Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 003/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Auditório Antônio Carlos Kraide, para realização do evento “Festival de Inverno”, no dia 12/07/2026. Processo Administrativo: 01-163862/2026 Período de vigência: 24/06 a 27/07/2026 Data de assinatura: 24/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e GRUPO DIGNIDADE - DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LGBTI+ Termo de Apoio nº 048/2026 Objeto: Apoio com infraestrutura para realização do evento “9ª Marcha pela Diversidade – Direitos Humanos, Cidadania e LGBTI+”, no dia 28/06/2026, com percurso da Praça 19 de Dezembro até a Praça Nossa Senhora da Salete. Processo Administrativo: 01-154220/2026 Valor do apoio com infraestrutura: R$ 24.772,93 Período de vigência: 12 a 30/06/2026 Data de assinatura: 12/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 66.912.487 ADEMAR TIMOTEO DA SILVA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8087/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Música, na modalidade Trio, para atender a programação do projeto “Arte Local”. Na Regional Boqueirão, no dia 03/07/2026. Processo Administrativo: 01-165149/2026 Processo de inexigibilidade: 85/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 3.240,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 26/06 a 31/08/2026 Data de assinatura: 26/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e MARINA CAMARGO PEREIRA 02908391902 Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8088/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Música, na modalidade Espetáculo Musical, para atender a programação do projeto “Arte Local”. Na Regional Boqueirão, no dia 03/07/2026. Processo Administrativo: 01-165125/2026 Processo de inexigibilidade: 85/2026-FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 54 Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 3.240,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 26/06 a 31/08/2026 Data de assinatura: 26/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e GIOVANNI EDUARDO ANTONIO MUFFONE Termo Aditivo 04 ao Contrato de Locação de Imóvel nº 3698/2020 Objeto: Fica prorrogado em 05 meses e 08 dias o prazo de locação do imóvel localizado na Rua Kellers nº 63 esquina com a Alameda Doutor Muricy nº 1120, de 01/07/2026 a 08/12/2026. Processo Administrativo: 01-065296/2020 Processo de inexigibilidade: 85/2026-FCC Valor mensal: R$ 13.276,58 Valor global par ao novo período: R$ 69.967,58 Dotação orçamentária: 2026-28001.13122.0002.2204.339036.0.1.001 15-1 Data de assinatura: 26/06/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 30 de junho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 29 O Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo, no uso das atribuições constantes na Lei Municipal nº11.408, de 10 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº1140, de 13 de julho de 2005, resolve tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO                NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA – CNPJ nº 07.797.967/0001-95 Objeto: REAJUSTE, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no período de 12 (doze) meses, de maio de 2025 a abril de 2026, o valor da correção prestação da contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de ferramenta eletrônica para auxiliar nas cotações e referências de preços para a realização das aquisições e contratações passa de R$ 9.124,25 (nove mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) para R$ 9.524,96 (nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). Valor Total do Apostilamento: R$ 400,71 (quatrocentos reais e setenta e um centavos); Valor Global: R$ 18.649,21 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos). Vigência: 22/07/2026 a 21/07/2027 INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO EXTRATO DE CONTRATO APOSTILAMENTO (SGP – 330/2025) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 55 Dotação Orçamentária: 27.001.23.122.0008-2190.339040.0.1.001 Fundamento Jurídico: Lei Federal nº 14.133 e Decreto Municipal nº 700/2023. Instituto Municipal de Turismo, 30 de junho de 2026. Adriano Alves de Paula : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 187 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Extrato dos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 093/2021 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-296517/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: VIAÇÃO GARCIA LTDA. Equipamento 053/261, Agência n.º AG28, com 61,56 m², localizada na Estação Rodoferroviária de Curitiba. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão supracitado fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 12/06/2031. Em razão do caráter precário que caracteriza a ocupação do imóvel onde se encontra instalada a Rodoviária (bem de propriedade da União Federal atualmente destinado à utilização pelo Município de Curitiba), a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso ou indenização. Valores: O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 12.477,70 (doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Élcio Antônio Alves dos Anjos, matrícula 83.765. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 090/2021 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-296517/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: VIAÇÃO GARCIA LTDA. Equipamento 053/254, Agência n.º AG21, com 10,20 m², localizada na Estação Rodoferroviária de Curitiba. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão supracitado fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 12/06/2031. Em razão do caráter precário que caracteriza a ocupação do imóvel onde se encontra instalada a Rodoviária (bem de propriedade da União Federal atualmente destinado à utilização pelo Município de Curitiba), a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso ou indenização. Valores: O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.932,47 (um mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extrato dos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 56 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Élcio Antônio Alves dos Anjos, matrícula 83.765. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 079/2021 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-310833/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: EXPRESSO DO SUL S/A. Equipamento 053/240, Agência n.º AG07-A, com 10,37 m², localizada na Estação Rodoferroviária de Curitiba. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão supracitado fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 12/06/2031. Em razão do caráter precário que caracteriza a ocupação do imóvel onde se encontra instalada a Rodoviária (bem de propriedade da União Federal atualmente destinado à utilização pelo Município de Curitiba), a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso ou indenização. Valores: O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.030,46 (dois mil e trinta reais e quarenta e seis centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso n.º 079/2021. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Élcio Antônio Alves dos Anjos, matrícula 83.765. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 12.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 188 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-137364/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: ADALBERTO ALVES DA ROSA Equipamento 313/296, Box nº 296, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta Torna público Extratos de Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 57 e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-137364/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: ADALBERTO ALVES DA ROSA Equipamento 313/298, Box nº 298, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 095/2006. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136717/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: REGINA DE FÁTIMA FELICE Equipamento 313/126, Box nº 126, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.300,58 (três mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 58 Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 074/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136717/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: REGINA DE FÁTIMA FELICE Equipamento 313/197, Box nº 197, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.223,94 (três mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 268,65 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 038/2011. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136695/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: NELI FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES Equipamento 313/371, Box nº 371, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 59   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 043/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136658/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: ILIEL DE SOUZA RODRIGUES Equipamento 313/367, Box nº 367, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 044/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136658/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: ILIEL DE SOUZA RODRIGUES Equipamento 313/369, Box nº 369, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.456,31 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 278,94 (duzentos e setenta oito reais e noventa e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 085/2006. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-135030/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 60 Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: ELENICE DOS SANTOS Equipamento 313/315, Box nº 315, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 008/2022. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-135030/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: ELENICE DOS SANTOS Equipamento 313/321, Box nº 321, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP- M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.108,41 (três mil, cento e oito reais e quarenta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 258,90 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-135171/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: VALDIR FELICE Equipamento 313/443, Box nº 443, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 61 Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP- M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.267,55 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,62 (duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 012/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-135171/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: VALDIR FELICE Equipamento 313/199, Box nº 199, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.267,55 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,62 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 450/1997. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136217/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: STEPHANIE DALARIVA RIBEIRO DA LUZ Equipamento 313/450, Box nº 450, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 62 (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.276,51 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 264,41 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 078/2005. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136217/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: STEPHANIE DALARIVA RIBEIRO DA LUZ Equipamento 313/452, Box nº 452, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.276,51 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 264,41 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 020/2006. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136298/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: TATIANE KAMYLLE FELICE DE OLIVEIRA Equipamento 313/124, Box nº 124, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Segundo Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.267,55 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,62 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 63 A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 050/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136613/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: URIAS LOPES Equipamento 313/289, Box nº 289, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP- M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.276,51 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 264,41 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 051/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-136613/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário: URIAS LOPES Equipamento 313/290, Box nº 290, localizado no MERCADO CENTRAL RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP- M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.276,51 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 264,41 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 64 Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.06.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 189 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 036/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-089301/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ANGELA GASPAR VEIGA Equipamento 313/104, Box n.º 104, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.276,51 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 264,41 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 031/2013. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-089737/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA Equipamento 313/455, Box n.º 455, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.328,30 (três Torna público Extratos de Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 65 mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 267,21 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 005/2021. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-089737/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA Equipamento 313/122, Box n.º 122, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da AUTORIZANTE, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.427,58 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 286,84 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 075/2008. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-112159/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ANGELITA DE FATIMA ROSA DIAS Equipamento 313/057, Box n.º 057, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.735,67 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 66 Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 03.06.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 035/2014. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-115689/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): SCHARLES LUCIANO HASTREITER VILLANUEVA Equipamento 313/068, Box n.º 068, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos). A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 036/2014. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-115689/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): SCHARLES LUCIANO HASTREITER VILLANUEVA Equipamento 313/070, Box n.º 070, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA DA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.841,58 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos). A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 67   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 001/2024. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-116750/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): RUAN DE MOURA VILLANUEVA Equipamento 313/137, Box n.º 137, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.357,53 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 272,36 (duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), acrescido de uma quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 002/2024. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-116750/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): RUAN DE MOURA VILLANUEVA Equipamento 313/139, Box n.º 139, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o autorizatário deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.330,91 (três mil, trezentos e trinta reais e noventa e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 270,20 (duzentos e setenta reais e vinte centavos), acrescido de uma quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 10.06.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 041/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-123915/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 68 Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): ROSANGELA APARECIDA MORGADO SALIK Equipamento 313/143, Box n.º 143, localizado no MERCADO CENTRAL - RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso supramencionado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a autorizatária deverá recolher junto à Tesouraria da Autorizante, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.276,51 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 264,41 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção. A Autorizante indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 12 EXTRATO DE CONTRATO O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC, em conformidade com o disposto no art. 70 do Decreto Municipal nº 610/2019, através do operador do certame designado pela Portaria 547/2026, RESOLVE: Tornar público Extrato de Convênio, Acordos e outros Ajustes, constante abaixo: Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC e ADITUS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA   Objeto: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicial atualizado do Contrato nº 140/2023, correspondente ao montante de R$ 3.682,88 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) relativo a Prestação de serviços especializados para elaborar Estudo de Macro-Alocação de Ativos - Modelo Estocástico, Asset Liability Management – ALM, relacionado ao Contrato nº 140/2023 - IPMC. Fundamento Jurídico: art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 610/2019 Valor Estimativo Global R$ R$ 3.682,88 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 30 de junho de 2026. Wilson Cesar Javorski : Pregoeiro INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Torna público Extrato de Convênio, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 69 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 111 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção À Saúde – FEAS e a empresa Berthax Surgical Ltda. Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 038/2025 – FEAS - Aditivo de renovação ao contrato de prestação de serviços de manutenção e afiação de instrumentais cirúrgicos de propriedade da Feas, firmado com a empresa Berthax Surgical Ltda. Data: 26.06.2026 Prazo de vigência: de 26.06.2026 até 25.06.2027 Valor Global: o valor global do contrato permanecerá de R$ 662.638,75 (seiscentos e sessenta e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). Previsão financeira: Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAS, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas Processo administrativo n.º 01-306179/2024 – FEAS Pregão Eletrônico nº 013/2025 – FEAS Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 37 A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Portaria n° 03, de 15 de janeiro de 2026 RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo. EXTRATO DE CONTRATO 2026 – Contrato nº 16/2022 – 4ª Alteração Contratual PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e LEONIR JOÃO PECHER. CNPJ: 79.761.672/0001-70 FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. “1º Termo Aditivo ao C.A. 038/2025 - Feas.” CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 70 OBJETO: 1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, a partir de 25/07/2026, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 016/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de chaveiro em geral: confecção e cópia de chaves, abertura, conserto e modelagem, instalação e fornecimento de fechaduras, assim como controles remotos para portões automáticos e cancelas, com fornecimento de mão de obra, para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Curitiba, de acordo com a cláusula segunda do contrato primitivo bem como no art. 57, II, da Lei 8.666/93; 2. REAJUSTE negociado na ordem de 4,14% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses (04/2025 a 03/2026), de acordo com item 4.1 do contrato primitivo, mantendo o mesmo valor para os cadeados (itens 27 a 31) de acordo com a cláusula quarta do contrato primitivo. VALOR: R$ 27.732,98 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.122.0011.2002 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO PALÁCIO RIO BRANCO, 30 de junho de 2026. Marilyn Lisboa de Miranda : Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 71 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 118 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 Página 72