• • • • Poder Executivo PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS PARECER REFERENCIAL Nº 10 A Procuradora-Geral do Município de Curitiba, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 536/92, Decreto nº 05/2025, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 238/2021 e Portaria nº 6/2021-PGM e baseado no Protocolo nº 01-067147/2025-PMC, RESOLVE, Emitir o Parecer Referencial nº 10/2026 (abaixo): Procuradoria Geral do Município, 1 de julho de 2026. Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município SUMÁRIO Poder Executivo PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Parecer Referencial – Transformação e Transferência de Função Gratificada sem Aumento de Despesa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 1 #Poder Executivo11 #Poder Executivo15 #Poder Executivo74 #Poder Executivo20 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 PROTOCOLO Nº: 01-067147/2025 INTERESSADO: IMAP - INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ASSUNTO: TRANSFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO GRATIFICADA SEM AUMENTO DE DESPESA PARECERES REFERENCIAIS Nº: 10/2026 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. Protocolo: 01-067147/2025 Assunto: TRANSFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEM AUMENTO DE DESPESA. Interessado: IMAP DIREITO ADMINISTRATIVO - PARECER REFERENCIAL - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA – TRANSFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE FUNÇÃO GRATIFICADA SEM AUMENTO DE DESPESA – ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - LEI MUNICIPAL Nº 7.671/1991 – EDIÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL - ANÁLISE DA LEGALIDADE. I. INTRODUÇÃO Conforme dispõe o Decreto Municipal n° 437/2022, que adota o sistema de Pareceres Referenciais e lista de verificação para situações em que a atividade jurídica exercida se restrinja à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos, analisando amplamente todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, que poderão ser dispensadas de análise jurídica individualizada, com fulcro na legislação correlata e na Portaria nº 79/2024/PGM, emite-se o presente Parecer Jurídico Referencial, de observância obrigatória pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba. II. DO CABIMENTO DO PARECER REFERENCIAL Considerando que a Administração Pública se subordina a um conjunto de princípios norteadores de sua atuação, mais notadamente o princípio da razoabilidade que exige da Administração uma atuação de forma proporcional, adequada e justa, sopesando os interesses em jogo e buscando a solução mais equilibrada para cada caso concreto. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 2 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. jogo e buscando a solução mais equilibrada para cada caso concreto. Ainda, considerando o princípio da celeridade, que visa garantir a agilidade na resolução dos processos administrativos, evitando morosidade e ineficiência; sem, no entanto, desconsiderar os demais princípios constitucionais e utilizando as ferramentas que sopesam os valores do bem da vida em pauta, principalmente: Interpretação: buscando a melhor interpretação possível dos princípios em conflito, levando em consideração o contexto social, histórico e os valores subjacentes à Constituição. Proporcionalidade: ponderando os princípios em conflito e buscando a solução que melhor atenda ao caso concreto, sem ferir excessivamente nenhum dos princípios. Concordância prática: buscando a aplicação dos princípios de forma harmônica, compatibilizando-os de modo a garantir a efetividade de todos. Regra da máxima efetividade: optando pela aplicação do princípio que melhor atenda aos objetivos da Constituição e às necessidades da sociedade em um determinado momento; Propõe-se o presente Parecer Referencial acerca da análise repetitiva de protocolos envolvendo a possibilidade jurídica de extinção, criação e transferências de funções gratificadas no âmbito dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem aumento de despesa. Salienta-se que o Decreto Municipal n° 437, de 31 de março de 2022, instituiu o sistema de Pareceres Referenciais e listas de verificação para situações em que a atividade jurídica exercida se restrinja à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos, analisando amplamente todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, que poderão ser dispensadas de análise jurídica individualizada, e serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, após publicação no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba. Mencionado ato normativo estabeleceu que os pareceres referenciais e as listas de verificação poderão ser utilizados nas hipóteses de processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de mera conferência de dados e/ou documentos constantes dos autos. Convém destacar que devem, portanto, ser observados os seguintes elementos condicionantes para utilização de manifestações jurídicas dessa natureza: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. para utilização de manifestações jurídicas dessa natureza: a) configuração de questões jurídicas que possam abordar matérias idênticas ou semelhantes e recorrentes, dispensando a análise individualizada pelos órgãos consultivos da Procuradoria-Geral do Município, desde que a área técnica ateste o fato; b) a atividade jurídica a ser exercida se restringiria apenas a verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos; c) atendimento aos princípios da eficiência e celeridade. O procedimento para emissão do presente Parecer Referencial segue o disposto na Portaria n° 37/PGM, de 26 de abril de 2022. Pondera-se, com esteio nos Princípios da Legalidade, Razoabilidade, Eficiência e da Celeridade, que a emissão deste Parecer Referencial permitirá que os processos administrativos quanto à análise repetitiva de protocolos envolvendo a possibilidade jurídica de transformação e transferência de funções gratificadas no âmbito dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem aumento de despesa, seja célere, dispensando a análise jurídica individual. A Portaria n° 79/PGM, de 13 de novembro de 2024, que disciplina o Sistema de Parecer Referencial Conjunto, em situações que demandem análise de aspectos jurídicos vinculados a matérias de competência de diferentes Diretorias, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, estabelece, em síntese: Art. 1º Fica estabelecido o procedimento para emissão de parecer referencial que demande análise de aspectos jurídicos vinculados a matérias de competência de diferentes Diretorias, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município. §1º O parecer referencial objeto de caput deste artigo é emitido na hipótese em que a atividade jurídica exercida se restrinja à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos, devendo as questões jurídicas ser amplamente avaliadas, quando envolverem matérias idênticas e recorrentes, em cujas situações fica dispensada a análise jurídica individualizada. §2º A lista de verificação, quando juntada no parecer referencial, deverá ser de observância obrigatória pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba. §3º Considera-se parecer referencial a peça jurídica voltada a orientar a Administração em processos e expedientes administrativos que tratam de situação idêntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientações jurídicas nele traçadas. §4º A juntada de cópia do parecer referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a análise individualizada pela Procuradoria-Geral do Município. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 4 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. Art. 5º. A proposta será analisada pelos Diretores das áreas a cujo tema o parecer referencial esteja vinculado, nos limites da matéria de sua competência, que, aprovando seu teor, submeterão à ratificação pelo Procurador-Geral do Município. Art. 6º. Após ratificação pelo Procurador-Geral do Município, o protocolo deverá ser encaminhado às providências relativas à publicação do ato. §1º A edição de parecer referencial e de lista de verificação deverá ser noticiada às autoridades competentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba mediante Ofício Circular, a ser firmado pelo Procurador-Geral do Município. §2º Caso a edição de parecer referencial e de lista de verificação, quando houver, referir-se tão somente a assunto específico de determinado órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, será noticiada apenas à respectiva autoridade competente. §3º Os Diretores da Procuradoria-Geral do Município referidos no art. 6º desta Portaria deverão providenciar remessa do parecer referencial e da lista de verificação, quando houver, aos Procuradores que lhe são vinculados, a fim de comunicar a publicação dos atos e para fins de uniformização de entendimento. Assim, quando um processo administrativo tratar de matéria jurídica idêntica àquela abordada em um parecer referencial, o administrador pode simplesmente atestar que o caso se enquadra nos termos da manifestação referencial, dispensando a análise detalhada pelo Núcleo Jurídico, pela Consultoria ou outra Diretoria. Na presente situação, houve a indicação de Procuradores para a elaboração do Parecer Referencial em estudo, nos termos da Portaria n° 38/2026/PGM (mov. 137.1), devidamente publicada. III. DA TRANSFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEM AUMENTO DE DESPESA, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. Em reforço ao mandamento constitucional, no âmbito municipal, o Estatuto dos Servidores Púbicos Municipais (Lei Municipal nº 1.656/1958) é a norma que prevê o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Curitiba, sendo a ponte jurídica que liga a Administração Pública Municipal e os servidores públicos da Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações Públicas de Direto Público). Observando-se os ditames constitucionais, é a referida Lei que determina as formas de provimento dos cargos, os direitos, as garantias e as vantagens, bem como os deveres e as DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 5 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. formas de provimento dos cargos, os direitos, as garantias e as vantagens, bem como os deveres e as responsabilidades dos servidores municipais. Neste contexto, acerca da função gratificada, assim dispõe a norma estatutária: Art. 72 Função gratificada é a instituída em lei para atender encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo. Parágrafo Único - A designação de funcionário para função gratificada é de livre escolha de chefe do Executivo, mediante ato expresso. Art. 73 A gratificação será percebida cumulativamente com o vencimento ou remuneração do cargo. Art. 74 Não perderá a gratificação o funcionário que se ausentar em virtude de férias, licença prêmio, luto, casamento, doença comprovada na forma do artigo 175, serviços obrigatórios por lei ou de atribuições decorrentes de sua função. Por sua vez, a Lei Municipal nº 7.671/1991 dispõe acerca da reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba, autorizando a fixação das funções gratificadas por ato do Executivo, no âmbito da Administração Direta e Indireta, destacando-se nos seguintes artigos: Art. 1º Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura de Curitiba disporá de unidades organizacionais próprias da administração direta e de entidades da administração indireta, integradas segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir. (...) § 3º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração pública municipal executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber: I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas suas atividades administrativas. II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas inter-secretarias. III - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. § 4º A administração indireta compreenderá entidades tipificadas na legislação, a saber: I - Autarquias; II - Fundações Públicas; III - Empresas Públicas; IV - Sociedades de Economia Mista. V - Fundações Estatais, sob o regime de direito privado. (Redação acrescida pela Lei nº 13663/2010) Art. 4º As estruturas organizacional e funcional básicas de cada uma das Secretarias Municipais, atendidas as suas peculiaridades, poderá compreender unidades administrativas dos seguintes níveis: I - Nível de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal, pelo Procurador Geral do Município e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, todos de símbolo S-1, com DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 6 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. Geral do Município e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, todos de símbolo S-1, com funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades, e pelo Controlador Geral do Município, símbolo CGM-1, (...) (Redação dada pela Lei nº 16268/2023) (...) II - Nível de Assessoramento, representado por: (...) III - Nível de Superintendência, representado pelo Superintendente e pelo Sub-Procurador Geral, símbolo S-2, com funções relativas ao controle interno de programas, projetos e atividades, à ordenação dos serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e à articulação da ação nos núcleos auxiliares ou na coordenação de áreas específicas. (Redação dada pela Lei nº 10130/2000) IV - Nível de Atuação Programática, com funções de desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à finalidade do órgão, que será representado por: (...) V - Nível de Atuação Auxiliar, representado por: (...) VI - Nível de Gerência, representado pelo Gerente, Símbolo FG-G, de prerrogativa de servidor público municipal, com funções de organização, operacionalização e controle de determinadas atividades que, por sua importância, complexidade, nível de responsabilidade e limite de decisão, exijam tratamento diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10644/2003) VII - Nível de Atuação Operacional, com funções de coordenação e operacionalização das atividades inerentes à sua área de atuação, correspondente ao grau de complexidade, respectivamente: (...) Art. 6º Os órgãos de Administração Direta e Indireta estarão vinculados ao Prefeito Municipal. Art. 7º O Prefeito Municipal, por decreto, regulamentará a estrutura e o funcionamento de cada uma das entidades indicadas neste Título, exceto as do parágrafo 4º do artigo 1º. Art. 42 - As estruturas complementares das Secretarias Municipais e demais órgãos e respectivas atribuições serão estabelecidas por decreto. Art. 43 - Fica o Poder Executivo autorizado a dispor dos cargos efetivos, dos de provimento em comissão, das funções gratificadas, dos empregos e funções de quaisquer órgãos, inclusive mudar-lhes a denominação, que se fizerem necessários para implantar as disposições desta lei, sem aumento de despesas. Art. 44. O Poder Executivo fica autorizado a fixar o número de funções gratificadas da presente Lei, necessário ao funcionamento da estrutura organizacional, atendendo os requisitos da Lei Complementar nº 101, de 25 de agosto de 2017, até o limite de 4% (quatro por cento) das despesas com pessoal. (Redação dada pela Lei nº 16268/2023) Nesse contexto, para que seja possível transformar e/ou transferir funções gratificadas, sem aumento de despesas, é imperioso observar, previamente, a estrutura organizacional e os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais de cada Entidade e Órgão que se pretende decompor. As DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 7 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. hierárquicos, orgânicos e funcionais de cada Entidade e Órgão que se pretende decompor. As atribuições funcionais da função gratificada definidas em lei devem ser observadas no ato normativo municipal (Decreto Municipal), com a necessidade inconteste de verificação da correspondência entre aquelas que se pretende transformar e as que se conjetura cunhar, em decorrência do princípio constitucional da legalidade. No tocante à competência, nos termos do inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, compete ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei. Igualmente, conforme o art. 84, VI, "a" e "b", da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e , b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Pelo princípio da simetria, tal regramento é aplicável aos Municípios. Assim, no âmbito municipal, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 7.671/1991, inexistindo aumento de despesa, cabe ao Prefeito, mediante decreto, extinguir funções que estejam vagas ou mesmo reestruturá-las ao atribuir novo formato organizacional aos Órgãos e Entidades da Administração, sem que se possa falar em violação ao princípio da separação dos poderes ou à reserva de lei em razão da autorização legal citada acima. Em relação ao aspecto orçamentário, urge destacar os termos do art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, segundo o qual “(...) a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” Nesse sentido, a Lei Complementar Municipal nº 101/2017, ao estabelecer as normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e previdenciária, determina que: Art. 12 Os projetos de lei e atos administrativos referentes a despesas com pessoal do Poder Executivo deverão atender aos seguintes quesitos: I - solicitação inicial do órgão interessado à Secretaria Municipal de Finanças, contendo estimativas dos impactos sobre a folha de pagamento, encargos sociais e benefícios, bem como declaração do Titular do Órgão de que o aumento de despesa decorrente da solicitação formulada é compatível com a dotação prevista para o órgão na Lei Orçamentária Anual e atende aos demais requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente os arts. 16 e 17; II - análise e parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade solicitante, evidenciando os aspectos da legalidade da despesa; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 8 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. os aspectos da legalidade da despesa; III - conferência e avaliação do impacto orçamentário, elaborado pelo respectivo Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF; IV - apresentação de parecer fundamentado quanto ao mérito da solicitação pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos; V - em caso de admissão de pessoal para reposição de quadros de servidores, deverá o órgão proponente apresentar a relação discriminada dos servidores a serem substituídos do último exercício; VI - conferência, pela Diretoria de Orçamento, do demonstrativo de adequação orçamentária elaborado pelo órgão ou entidade interessada; VII - avaliação e parecer sobre o demonstrativo das estimativas dos impactos sobre a folha de pagamento, encargos sociais e benefícios, pela Diretoria de Orçamento, com vistas ao controle da despesa de pessoal, conforme estabelecido nos arts. 18 a 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; Pondera-se que as alterações pretendidas no que concerne à transformação e transferência de funções gratificadas visam atender às novas necessidades do Órgão ou Entidade, razão pela qual deve existir requerimento devidamente motivado ao Poder Executivo para a reestruturação organizacional, mediante a transformação de funções gratificadas, assim como de possíveis transferências, com símbolos idênticos, ou não, mas sem a caracterização de aumento de despesa. Ainda, não se pode deslembrar as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando enfatiza: ‘’Aplicam-se às funções gratificadas as disposições no Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que fixou que "a criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança demanda a edição de lei em sentido formal que deverá, necessariamente, observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, prevendo a denominação, o quantitativo de vagas, a remuneração, os requisitos de investidura e as respectivas atribuições, que deverão ser descritas de forma clara e objetiva, observada a competência de iniciativa em cada caso". Nesse diapasão, como já destacado anteriormente, no âmbito municipal há previsão legal autorizando o Prefeito dispor acerca das funções gratificadas, quando não houver aumento de despesa. No entanto, ainda que não haja aumento de despesa, o presente Parecer Referencial não autoriza a criação de funções gratificadas, promovendo inovações da estrutura administrativa do Município. Assim, a possibilidade se restringe à “transformação” (fusão, cisão, transferência) e transferência das funções gratificadas já existentes, nos termos da legislação reiterada. Para que seja possível essa modificação, é imprescindível o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 12 da DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 9 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. possível essa modificação, é imprescindível o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 101/2017, sobretudo : a) justificativa da autoridade competente que motive o pedido de transferência e/ou transformação das funções gratificadas existentes; b) inexistência de aumento de despesa para a municipalidade, tendo em vista que as funções gratificadas a serem transformadas e/ou transferidas já integram o quadro do Órgão ou Entidade requerente, correspondendo, ao final, ao mesmo valor das funções gratificadas existentes, ou, em valor menor, resultando, neste último caso, em saldo remanescente; c) dotação orçamentária suficiente para a transformação/transferência das funções gratificadas, conforme Declaração Orçamentária a ser anexada aos autos; d) compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, em observância aos ditames da Lei Complementar Municipal nº 101/2017, mediante juntada de Declaração do Ordenador da Despesa. Ainda, pelo princípio do paralelismo da forma, é mister considerar que a estrutura organizacional do Órgão ou Entidade requerente deve possuir aprovação por meio de ato do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal), quando então não haverá óbice jurídico ao deferimento do pleito para alteração de idêntico ato normativo. Destaca-se que, inexistindo aumento de despesa, entende-se que não há necessidade de submissão ao Conselho de Responsabilidade Fiscal do Município de Curitiba. Ante o exposto, nos termos dos arts. 43 e 44 da Lei Municipal nº 7.671/1991, art. 72 da Lei Orgânica e art. 84, VI, da CF, inexistindo aumento de despesa, e desde que observados os requisitos do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 101/2017, é juridicamente possível a reestruturação das funções gratificadas por meio de Decreto municipal. IV. DA CONCLUSÃO Este Parecer Referencial restringe-se à possibilidade jurídica da transformação e/ou transferência de funções gratificadas no âmbito dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba sem aumento de despesa. Assim, pelos fatos e fundamentos aduzidos, pela submissão da presença dos seguintes requisitos em cada Protocolo Administrativo de petição, que fazem parte da competente LISTA DE VERIFICAÇÃO, o pleito poderá ser deferido: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 10 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. VERIFICAÇÃO, o pleito poderá ser deferido: 1. Pedido devidamente motivado da autoridade competente de cada Órgão ou Entidade de transformação e/ou transferência de funções gratificadas, por meio de Protocolo Administrativo; 2. Instrução dos autos com juntada de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA do Órgão ou Entidade requerente, na direção de que: a) a transformação e/ou transferência (s) da (s) função (ções) gratificada (s) não representa (m) aumento de despesa para a municipalidade; b) cumprimento às determinações do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro; c) a reestruturação pretendida está em harmonia com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, em observância aos ditames da Lei Complementar Municipal nº 101/2017; 3. Conferência da ausência de impacto orçamentário, elaborado pelo respectivo Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF; 4. Manifestação da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) quanto ao mérito do pedido; 5. Atesto pela Diretoria de Orçamento acerca da inexistência do aumento de despesa e da compatibilidade orçamentária, conforme estabelecido nos arts. 18 a 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 6. Manifestação técnica do setor competente do Instituto Municipal de Administração Pública-IMAP quanto à viabilidade do pedido, considerando a inexistência de impacto financeiro-orçamentário; 7. Juntada da minuta de Decreto Municipal devidamente formalizada e nos termos da Instrução Normativa da SGM nº 01/2023; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 11 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. 8. Assinatura do servidor responsável pelo preenchimento na Lista de Verificação, contendo nome, matrícula e data, mediante declaração expressa de que o Protocolo atende a todos os requisitos necessários para transformação e/ou transferência de funções gratificadas. Registra-se que a partir da emissão deste Parecer Referencial, tais assuntos não serão mais submetidos à apreciação da Assessoria Jurídica, sendo dirimidas apenas dúvidas jurídicas pontuais dos Núcleos de Recursos Humanos por intermédio da Assessoria Técnica Processos de Pessoal. O pedido do Órgão ou Entidade para a transformação e/ou transferência de funções gratificadas no âmbito dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba só poderá ser deferido se todas as respostas na Lista de Verificação forem ‘’SIM’’. A validade do presente Parecer é de 1 (um ano), a contar de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não haja necessidade de alteração ou atualização legislativa por meio de ato da Consultoria Jurídica, ratificado pelo Procurador-Geral do Município, observado o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 437/2022 e art. 7° da Portaria n° 79/2024/PGM. Nos termos do art. 5° da Portaria n° 79/2024/PGM, a presente proposta de Parecer Referencial deverá ser analisada pelos Diretores das áreas pertinentes ao tema, nos limites da matéria de sua competência, quais sejam, Procuradoria de Recursos Humanos - PGRH e Consultoria Jurídica - PGCJ, que, aprovando seu teor, submeterão à ratificação pelo Procurador-Geral do Município. É o Parecer. Ana Carolina Campos de Azevedo Procuradora Municipal OAB/PR 124.668 – Matrícula 196.021 Valquiria Gonçalves Procuradora Municipal OAB/PR 40.825 – Matrícula 73.853 Richard Wagner Freire dos Santos Procurador Municipal OAB/PR 84.511 – Matrícula 182.128 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 12 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 PROTOCOLO Nº: 01-067147/2025 INTERESSADO: IMAP - INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ASSUNTO: TRANSFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO GRATIFICADA SEM AUMENTO DE DESPESA PARECERES REFERENCIAIS Nº: 10/2026 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. OAB/PR 84.511 – Matrícula 182.128 ANEXO I – LISTA DE VERIFICAÇÃO N° de ordem Providências a serem anexadas aos autos SIM NÃO 01 Existe pedido motivado da autoridade competente do Órgão ou Entidade para transformação e/ou transferência de funções gratificadas, por meio de Protocolo Administrativo, com ciência e anuência da autoridade máxima respectiva. 02 Está incluída aos autos DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA do Órgão ou Entidade requerente, na direção de que: i) a modificação da (s) função (ções) gratificada (s) não representa (m) aumento de despesa para a municipalidade; ii) em cumprimento às determinações dos incisos I e II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro; iii) que a reestruturação pretendida está em harmonia com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, e em observância aos ditames da Lei Complementar Municipal nº 101/2017. 03 Conferência da ausência de impacto orçamentário, elaborado pelo respectivo Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF; 04 Houve manifestação da SMGP quanto ao mérito da solicitação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 13 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO - SMF Avenida Cândido de Abreu , 817, 2º andar - Centro Cívico - 80530908 (41)3350-8253 Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:24:50 por RICHARD WAGNER FREIRE DOS SANTOS. Assinado eletronicamente em 17/06/2026 às 16:28:49 por Ana Carolina Campos de Azevedo. Assinado eletronicamente em 25/06/2026 às 12:16:02 por VALQUIRIA GONÇALVES. Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018. 04 ao mérito da solicitação. 05 Houve a conferência, pela Diretoria de Orçamento, do demonstrativo de adequação orçamentária, conforme estabelecido nos arts. 18 a 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 06 Foi emitida manifestação técnica do setor competente do IMAP quanto à viabilidade do pedido, considerando a inexistência de impacto financeiro-orçamentário. 07 O Decreto Municipal a ser editado obedece às regras da IN SGM nº 01/2023. 08 Houve manifestação conclusiva e positiva da autoridade máxima do IMAP quanto ao pedido. DECLARO que o protocolo acima em referência atende a todos os requisitos necessários para transformação e/ou transferência de funções gratificadas, na forma do PARECER REFERENCIAL n° .........../2026 Curitiba, .............. de .................................... de 2026. ............................................................................................................................. Nome, assinatura e matrícula do servidor responsável pelo preenchimento da LISTA DE VERIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 14 PORTARIA Nº 115 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, por meio do Decreto Municipal nº 10/2025 de 1º de janeiro de 2025, com base no protocolo n.º 04-053860/2026, e considerando o Edital nº 23, de 23 de março de 2026, que regulamenta a seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET/Saúde Clima – 2026/2028, SGTES/MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Fica aprovado o regulamento do Processo de Seleção para o ingresso na Preceptoria para o PET/Saúde Clima – 2026/2028, SGTES/MS. Art.2º Poderão participar do Processo de Seleção para a função de Preceptor, servidores estatutários (trabalhadores e/ou gestores) no cargo de nível superior com formação nas áreas de Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia e Nutrição que estejam lotados nos equipamentos de saúde do Distrito Sanitário Tatuquara, CIC e Cajuru ou nos Departamentos da Secretaria Municipal da Saúde. Art.3º Os servidores estatutários (trabalhadores e/ou gestores) selecionados como Preceptores deverão desenvolver as seguintes atribuições: I - Orientar os alunos de graduação na área da saúde das IES integrantes do PET-Saúde, como parte das atividades inerentes ao serviço de saúde ao qual ele seja vinculado; II - Exercer atividades de supervisão, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo; III - Realizar o registro diário (frequência dos alunos) e o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; e IV - Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. Art.4º Os servidores estatutários (trabalhadores e/ou gestores) selecionados deverão cumprir os seguintes requisitos: I – Para Preceptoria com bolsa - Cumprir carga horária de 8 horas semanais para a Preceptoria, podendo ser exercida concomitantemente à sua carga laboral regimental, conforme projeto aprovado pela Coordenação Nacional do PET/Saúde Clima 2026/2028, SGTES/MS. II – Para Preceptoria Voluntária - Cumprir carga horária de 4 horas semanais para a Preceptoria, podendo ser exercida concomitantemente à sua carga laboral regimental, conforme projeto aprovado pela Coordenação Nacional do PET/Saúde Clima 2026/2028, SGTES/MS. III – Desenvolver as atividades pedagógicas previstas no programa de ensino da Instituição de Ensino Superior no seu próprio local de trabalho equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde/SUS Curitiba. IV – Participar das agendas correlatas ao PET/Saúde Clima 2026/2028, SGTES/MS. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Regulamenta o processo de seleção dos Servidores Estatutários (Trabalhadores e/ou Gestores) vinculados aos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde/SUS Curitiba para ingresso na Preceptoria para o PET/Saúde Clima – 2026/2028 de alunos matriculados na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 15 Parágrafo único. As horas que excedam a carga horária laboral regimental dedicadas à função de Preceptoria não incidirão em pagamentos de horas extras tampouco em pagamentos de horas de Descanso Semanal Remunerado. Art.5º Da Inscrição: §1º A inscrição será realizada em formulário próprio, o Formulário de Inscrição ao Processo Seletivo para Preceptoria PET/Saúde Clima 2026/2028 (vide apêndice 01), o qual deverá ser preenchido e assinado pelo candidato. §2º O Formulário de Inscrição do Processo Seletivo para Preceptoria PET/Saúde Clima 2026/2028 deverá ser salvo como arquivos nos formatos “pdf” e posteriormente encaminhado exclusivamente via e-mail para o endereço petsaude@sms.curitiba.pr.gov.br no período constante no – Cronograma das Fases do Processo de Seleção desta Portaria (Apêndice 02). §3º A Secretaria Municipal da Saúde não se responsabiliza caso o formulário de inscrição não seja recebido. Art.6º Do Processo de Seleção: Parágrafo único. O processo de seleção constituir-se-á em fase única. a) Será atribuída uma nota de caráter classificatório referente aos dados de tempo de atuação nos serviços da SMS, tempo de formação profissional e experiência em Preceptoria nas edições anteriores do PET e/ou nas Residências Médicas/Residências Multiprofissionais, Preceptores de estágios e formação complementar, conforme informado pelo candidato no Formulário de Inscrição ao Processo Seletivo para Preceptoria PET/Saúde Clima 2026/2028. b) Será atribuída nota de caráter classificatório aos dados curriculares apresentados no ato da inscrição, devidamente comprovados; c) Serão desconsideradas as informações curriculares não documentadas; d) São critérios de desempate de notas entre candidatos: 1º Participação como Preceptor nas Residências Médicas ou Residências Multiprofissionais ou Preceptor de Estágios. 2º Participação como Preceptor nas edições PET anteriores. 3º Maior tempo no cargo no serviço da SMS. 4º Maior tempo de graduação na profissão. 5º Maior idade. e) Terminando o processo seletivo classificatório, a lista dos classificados será divulgada no site do CES/SMS/Curitiba ;f) A partir da data de divulgação da lista classificatória, será concedido prazo para que o candidato apresente recurso por escrito em formulário próprio (Apêndice 03), conforme Cronograma das Fases do Processo de Seleção, que deverá ser protocolado presencialmente no CES – Centro de Educação em Saúde/SMS; g) Os recursos serão julgados pela equipe do Centro de Educação em Saúde/SMS, em prazo descrito no Cronograma das Fases do Processo de Seleção; h) Após julgamento dos recursos será divulgado o resultado final do processo seletivo em lista classificatória. Divulgada no site do CES/SMS/Curitiba . Art.7º Do preenchimento das vagas: Profissionais/Gestores lotados nos equipamentos de saúde do Distrito Sanitário Tatuquara, CIC e Cajuru ou nos Departamentos da Secretaria Municipal da Saúde. §1º Das Vagas:   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 16           Grupo Tutorial 01 – Diagnóstico e Vigilância Cursos Preceptores bolsistas Titulação mínima exigida Ciências Biológicas 01 Especialização Profissional da Ed. Física 01 Especialização Grupo Tutorial 02 – Vigilância Popular e Promoção da Saúde Cursos Preceptores bolsistas Titulação mínima exigida Enfermagem 01 Especialização Odontologia 01 Especialização Grupo Tutorial 03 – Integralidade do Cuidado e Rede de Atenção Cursos Preceptores bolsistas Titulação mínima exigida Enfermagem 01 Especialização Psicologia 01 Especialização Grupo Tutorial 04 – Comunicação e Tecnologias Cursos Preceptores bolsistas Titulação mínima exigida Fisioterapia 01 Especialização Nutrição 01 Especialização Grupo Tutorial 05 – Educação Permanente Cursos Preceptores bolsistas Titulação mínima exigida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 17 §2º Poderão ser consideradas, para fins de ações afirmativas, candidaturas de pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, travestis, transexuais ou transgêneras, observadas as normas aplicáveis, a documentação comprobatória exigida e a compatibilidade com a vaga. O candidato que desejar concorrer nessa condição deverá apresentar, no ato da inscrição, a autodeclaração correspondente à sua condição, conforme modelo constante de apêndice. §3º Antes de iniciar as atividades como preceptor o servidor estatutário (trabalhador e/ou gestor) assinará o Termo de Compromisso com o Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028. §4º Após a assinatura do Termo de Compromisso com o Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028, caso o candidato se afaste ou entre em licença por mais de 30 dias, será desligado do PET/Saúde Clima 2026/2028, cabendo à Secretaria Municipal da Saúde por meio do Centro de Educação em Saúde em consonância com a Instituição de Ensino Superior, proceder ao chamamento de outro Servidor Estatutário (Trabalhador e/ou Gstor), priorizando o território onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas. Art.8º Este processo classificatório terá validade durante a execução do Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028, a partir da data da homologação do resultado e durante este período. Art.9º Os candidatos que assumirem o compromisso de atuarem no Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028 receberão uma remuneração mensal por meio de Bolsa Auxílio durante o período de execução do Projeto. I- Os valores das bolsas para profissionais que exercem a função de preceptor do PET/Saúde Clima 2026/2028 terão como referência as bolsas na modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). II- A Bolsa Auxílio recebida no Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028 não possui vinculação com os vencimentos da Prefeitura Municipal de Curitiba; III- Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados ao cadastro dos contemplados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET Saúde), que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto; IV- Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET-Saúde serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), que procederá ao pagamento dos bolsistas, em conta específica vinculada ao Programa em questão, por meio de cartões de débito, em agências por eles escolhidas; V- Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, a mesma será recolhida e devolvida ao Fundo Nacional de Saúde/ MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente ao bolsista. VI- A bolsa referente ao PET/Saúde Clima 2026/2028 não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividades a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação. Art.10 Os candidatos aprovados, mas não classificados em função do número de vagas/bolsas, poderão participar como preceptores voluntários. Art.11 Casos omissos a esta Portaria serão avaliados pela equipe do Centro de Educação em Saúde/SMS em acordo com a Instituição de Ensino Superior. Art.12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde, 1 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde Enfermagem 01 Especialização Ciências Biológicas 01 Especialização DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 01 – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo PET – Saúde Clima 2026/2028 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome: Data de Nascimento: RG: CPF: Categoria Profissional: Inscrição para Grupo Tutorial: Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: E-mail: Telefone Fixo: Celular: Profissão: Lotação Atual de Trabalho: Número do CNES da Unidade de Saúde à qual está vinculado: Todas as informações abaixo deverão ser comprovadas mediante o envio de documentação em arquivos no formato “pdf”. TEMPO DE SERVIÇO E PRECEPTORIA 1. Tempo de Trabalho na SMS-Curitiba Pontuação: 1 ponto por ano, até o limite de 16 pontos. Critério Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES Data de admissão: ______ / ______ / __________ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2. Formação Pontuação: 1 ponto por ano de formado, até o limite de 16 pontos. Nome do Curso Instituição de Ensino Ano de Conclusão Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES 3. Preceptoria – PET edições anteriores Pontuação: 1 ponto por ano, até o limite máximo de 06 pontos. Critério Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES Período: Início: ____ / ____ / ______ Término: ____ / ____ /____ 4. Preceptoria – Programas de Residência Pontuação: 1 ponto por ano, até o limite máximo de 06 pontos. Critério Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES Período: Início: ____ / ____ / ______ Término: ____ / ____ / ____ 5. Preceptoria de Estágios Pontuação: 1 ponto por ano, até o limite máximo de 10 pontos. Critério Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES Período: Início: ____ / ____ / ______ Término: ____ / ____ / _____ Serão considerados, para fins de pontuação, cursos nas áreas da Saúde, Educação e Gestão. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 6. Formação Complementar – Aperfeiçoamento (carga horária de 180h) Pontuação: 1 ponto por certificado, no máximo de 10 pontos. Nome do Curso Instituição de Ensino Ano de Conclusão Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 7. Formação Complementar – Especialização Pontuação: 3 pontos por certificado, no máximo de 06 pontos. Nome do Curso Instituição de Ensino Ano de Conclusão Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES 8. Formação Complementar – Residência Pontuação: 2 pontos por certificado, no máximo de 04 pontos. Nome do Curso Instituição de Ensino Ano de Conclusão Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES 9. Formação Complementar – Mestrado Pontuação: 10 pontos por certificado, no máximo de 10 pontos. Nome do Curso Instituição de Ensino Ano de Conclusão Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES 10. Formação Complementar – Doutorado Pontuação: 16 pontos por certificado, no máximo de 16 pontos. Nome do Curso Instituição de Ensino Ano de Conclusão Pontuação do Candidato Uso Exclusivo do CES PONTUAÇÃO TOTAL Máximo: 100 pontos OBS: O encaminhamento dos documentos comprobatórios é de inteira responsabilidade do candidato; o CES não se responsabiliza pelo não recebimento dos anexos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 02 – Cronograma das Fases do Processo de Seleção Etapa Data / Período Observações 1) Publicação do edital e inscrições 01 a 03 de julho 2026 Publicação da Portaria no Diário Oficial do Município. Encaminhar a FICHA DE INSCRIÇÃO (Apêndice 01) ao e-mail petsaude@sms.curitiba.pr.gov.br. 2) Divulgação do resultado preliminar 06 de julho de 2026, a partir das 11h Divulgação no site do CES/SMS/Curitiba. 3) Prazo para recursos à comissão 07 de julho de 2026, das 08h às 18h Mediante processo protocolado no Centro de Educação em Saúde – CES/SMS, presencialmente. 4) Divulgação do resultado final pós- recursal 08 de julho de 2026, a partir das 11h Divulgação no site do CES/SMS/Curitiba. Observação: as solicitações de recurso deverão ser protocoladas presencialmente no CES/SMS, no horário indicado. Os resultados serão publicados exclusivamente no site oficial do CES/SMS/Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 03 – Formulário de Recurso SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 03 – Formulário de Recurso PET – Saúde Clima 2026/2028 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome: Data de Nascimento: RG: CPF: Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: E-mail: Telefone Fixo: Celular: Profissão: Lotação Atual de Trabalho: Número do CNES da Unidade de Saúde à qual está vinculado: JUSTIFICATIVA PARA O RECURSO Data: ______ / ______ / __________ ____________________________________ _ Assinatura do Candidato Recebimento — Data: ______ / ______ / __________ ____________________________________ _ Assinatura CES DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 04 – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência Processo Seletivo para Preceptoria – PET-Saúde Clima 2026/2028 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Data de nascimento: Categoria profissional: RG: CPF: Grupo Tutorial de inscrição: Lotação atual de trabalho: CNES da unidade: Telefone/Celular: E-mail: DECLARAÇÃO Eu, candidato(a) acima identificado(a), DECLARO, para fins de concorrer às vagas destinadas a ações afirmativas previstas no edital deste processo seletivo, que sou PESSOA COM DEFICIÊNCIA, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, enquadrando-me na(s) categoria(s) assinalada(s) a seguir. Categoria da deficiência (assinalar uma ou mais, conforme o laudo médico): ( ) Deficiência física ( ) Deficiência intelectual ( ) Deficiência auditiva / surdez ( ) Deficiência múltipla ( ) Deficiência visual / cegueira ( ) Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) ( ) Visão monocular (Lei nº 14.126/2021) ( ) Outra: ___________________________ Código correspondente na CID (Classificação Internacional de Doenças): ________________ Declaro, ainda, estar ciente de que: a) deverei apresentar laudo médico legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme exigido no edital; b) a deficiência declarada deverá ser compatível com as atribuições da função de Preceptoria, podendo a Secretaria Municipal da Saúde, quando necessário, valer-se de avaliação por equipe multiprofissional; c) a prestação de declaração falsa, apurada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da condição de pessoa com deficiência e/ou a eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais previstas no art. 299 do Código Penal; d) autorizo o tratamento dos dados pessoais aqui informados, inclusive dos dados de saúde, exclusivamente para os fins deste processo seletivo, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Necessidade de condições de acessibilidade / adaptações razoáveis para o exercício da Preceptoria: ( ) Não. ( ) Sim. Em caso afirmativo, especificar: __________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Curitiba, ______ de ____________________ de 20______. __________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 05 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 06 Apêndice 07 – Autodeclaração de Identidade de Gênero Pessoa Travesti, Transexual ou Transgênera Processo Seletivo para Preceptoria – PET-Saúde Clima 2026/2028 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome social (pelo qual deseja ser tratado(a) em todo o processo seletivo): Nome civil / de registro: Data de nascimento: Categoria profissional: RG: CPF: Grupo Tutorial de inscrição: Lotação atual de trabalho: CNES da unidade: Telefone/Celular: E-mail: DECLARAÇÃO Eu, candidato(a) acima identificado(a), DECLARO, para fins de concorrer às vagas destinadas a ações afirmativas previstas no edital deste processo seletivo, que me reconheço, segundo minha autopercepção e autodeterminação de identidade de gênero, como pessoa travesti, transexual ou transgênera, conforme assinalado a seguir. Identidade de gênero autodeclarada (assinalar a opção com que se identifica): ( ) Travesti ( ) Homem trans / transexual masculino ( ) Mulher trans / transexual feminina ( ) Pessoa transgênera / não binária ( ) Outra identidade trans. Especificar: ________________________________________ A presente autodeclaração tem por fundamento o direito à autodeterminação da identidade de gênero e o direito ao uso do nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016 e da legislação aplicável. Declaro, ainda, estar ciente de que: a) tenho direito a ser tratado(a) pelo nome social aqui informado em todas as etapas deste processo seletivo, bem como no exercício das atividades de Preceptoria; b) a presente declaração fundamenta-se exclusivamente em minha autodeclaração, não podendo ser exigida qualquer comprovação adicional da identidade de gênero; c) a prestação de declaração falsa, apurada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da condição declarada e/ou a eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais previstas no art. 299 do Código Penal; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE d) autorizo o tratamento dos dados pessoais aqui informados, inclusive dos dados sensíveis relativos à identidade de gênero, exclusivamente para os fins deste processo seletivo, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Curitiba, ______ de ____________________ de 20______. __________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) (nome social) Observação: esta autodeclaração deverá ser encaminhada juntamente com o Formulário de Inscrição (Apêndice 01), em arquivo no formato “pdf”, para o e-mail petsaude@sms.curitiba.pr.gov.br, no período previsto no Cronograma das Fases do Processo de Seleção (Apêndice 02). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 27 PORTARIA Nº 116 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, por meio do Decreto Municipal nº 10/2025 de 1º de janeiro de 2025, com base no protocolo n.º 04-053860/2026, e considerando o Edital nº 23, de 23 de março de 2026, que regulamenta a seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET/Saúde Clima – 2026/2028, SGTES/MS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art.1º Fica aprovado o regulamento do Processo de Seleção para o ingresso como Orientadores de Serviço para o PET/Saúde Clima – 2026/2028, SGTES/MS. 1. DOS OBJETIVOS O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET- SAÚDE/Clima tem como objetivos 1. Contribuir para a redução das iniquidades em saúde, a proteção de populações e territórios mais vulnerabilizados e o fortalecimento da capacidade de adaptação e resiliência do sistema de saúde; 2. Preparar estudantes, profissionais e atores locais para o enfrentamento das múltiplas formas de violências intensificadas pelas emergências climáticas e ambientais, incluindo violações de direitos, insegurança alimentar, nutricional e hídrica, deslocamentos forçados, exposição a riscos ambientais e impactos psicossociais, no sentido da justiça climática;  3. Ofertar processos formativos e ações educativas voltadas à gestão de riscos e desastres, ao enfrentamento de epidemias e pandemias e à abordagem integrada da saúde humana, animal e ambiental, contemplando doenças transmissíveis, doenças crônicas não transmissíveis e sofrimentos mentais, a partir de uma perspectiva de equidade em saúde e das emergências climáticas e ambientais; e 4. Estimular iniciativas de formação, educação popular em saúde e Educação Permanente em Saúde, orientadas à valorização de saberes comunitários, populares e territoriais, reconhecendo as interseccionalidades e fortalecendo capacidades locais e institucionais para respostas equitativas às emergências climáticas e ambientais. 2. DAS VAGAS Serão ofertadas 03 (três) vagas para Orientador de Serviço.       Regulamenta o processo de seleção dos Servidores Estatutários (Trabalhadores e/ou Gestores) vinculados aos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba para Orientadores de Serviço bolsista para o Programa PET/Saúde Clima – 2026/2028 de alunos matriculados na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. 01 Ampla concorrência 01 Pessoa com deficiência 01 Pessoa negra, quilombola ou pessoa trans DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 28     2.1 Das 03 (três) vagas, 01 (uma) é de ampla concorrência e 02 (duas) são reservadas a ações afirmativas: 01 (uma) para pessoa com deficiência e 01 (uma) para pessoa negra, quilombola ou pessoa trans (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), nos termos da Portaria GM/MS nº 5.801/2024. 2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a autodeclaração correspondente: pessoa com deficiência (Apêndice 06); pessoa negra (Apêndice 07); pessoa quilombola (Apêndice 04); ou pessoa trans (Apêndice 05). 2.3 A autodeclaração de pessoa negra será submetida a procedimento de heteroidentificação, conforme legislação vigente, considerando as características fenotípicas do candidato, não bastando a autodeclaração subjetiva. 2.4 Não havendo candidato apto classificado para a vaga reservada, esta será revertida à ampla concorrência. 2.5 O candidato inscrito para vaga reservada concorrerá também às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 De acordo com o Edital nº 23, de 23 de março de 2026, o orientador de serviço deverá ser trabalhador de saúde que exerce função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, em campo, conforme definição e atribuições estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.328, de 27 de outubro de 2023, devendo articular-se com o tutor e com o preceptor, sempre que necessário, no desenvolvimento das atividades do projeto. 3.2 Para fins desta edição do PET-Saúde: Clima, o Orientador de Serviço deverá comprovar experiência ou atuação prévia em iniciativas, programas, projetos, movimentos ou entidades da sociedade civil organizada relacionadas às temáticas de equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais ou determinantes socioambientais da saúde. 3.3 O período de inscrição vaga de orientador de serviço será de 01/07/2026 a 03/07/2026, exclusivamente pelo email: petsaude@sms.curitiba.pr.gov.br a partir de formulário próprio (apêndice 01), o qual deverá ser preenchido e assinado pelo candidato. 3.4 O Formulário de Inscrição do Processo Seletivo para Orientador de Serviço PET-Saúde Clima 2026/2028 deverá ser salvo como arquivos nos formatos “pdf” e posteriormente encaminhado exclusivamente via e-mail para o endereço petsaude@sms.curitiba.pr.gov.br no período constante no – Cronograma das Fases do Processo de Seleção desta Portaria (Apêndice 02). 3.5 A Secretaria Municipal da Saúde e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná não se responsabilizam caso o formulário de inscrição não seja recebido. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: Parágrafo único. O processo de seleção constituir-se-á em fase única 4.1 Será atribuída uma nota de caráter classificatório referente aos dados de tempo de formação; experiência em preceptoria/tutoria de estágios ou residência, participação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais ou determinantes socioambientais da saúde. 4.2 São critérios de desempate de notas entre candidatos: 1° Participar do maior número de entidades sociais com enfoque nos temas de equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais ou determinantes socioambientais da saúde 2º Participar por mais tempo em entidades sociais com enfoque nos temas de equidade; 3º Maior idade. 4.3 O resultado preliminar será divulgado no dia 06 de julho de 2026; e o resultado final, no dia 08 de julho de 2026. A divulgação ocorrerá exclusivamente no site oficial do CES/SMS Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 29 5. DOS RECURSOS 5.1 A partir da data de divulgação da lista classificatória, será concedido prazo para que o candidato apresente recurso por escrito em formulário próprio (Apêndice 03), conforme Cronograma das Fases do Processo de Seleção, que deverá ser enviado pelo e-mail petsaude@sms.curitiba.pr.gov.br 5.2 Os recursos serão julgados pela equipe Pet Saúde Clima, em prazo descrito no Cronograma das Fases do Processo de Seleção; 5.3 Após julgamento dos recursos será divulgado o resultado final do processo seletivo em lista classificatória. 6.DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 6.1 Antes de iniciar as atividades como orientador de serviço o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso com o Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028. 6.2 Após a assinatura do Termo de Compromisso com o Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028, caso o candidato se afaste ou entre em licença por mais de 30 dias, será desligado do PET-Saúde Clima 2026/2028, cabendo a Pontifícia Universidade Católica do Paraná proceder ao chamamento de outro candidato. 6.3 Este processo classificatório terá validade durante a execução do Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028, a partir da data da homologação do resultado e durante este período. 6.4 Os candidatos aprovados, mas não classificados em função do número de vagas/bolsas, poderão ser chamados a participar como orientadores voluntários. 6.5 O candidato que assumir o compromisso de atuar no Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028 receberá uma remuneração mensal por meio de Bolsa Auxílio do Ministério da Saúde durante o período de execução do Projeto. I - Os valores das bolsas para profissionais que exercem a função de orientador de serviço do PET/Saúde Clima 2026/2028 terão como referência as bolsas na modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). II- A Bolsa Auxílio recebida no Projeto PET/Saúde Clima 2026/2028 não possui vinculação com os vencimentos da Prefeitura Municipal de Curitiba; III - Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados ao cadastro dos contemplados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET Saúde), que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto; IV Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET-Saúde serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), que procederá ao pagamento dos bolsistas, em conta específica vinculada ao Programa em questão (bancos serão indicados à posteriori), por meio de cartões de débito, em agências por eles escolhidas; V - Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, a mesma será recolhida e devolvida ao Fundo Nacional de Saúde/ MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente ao bolsista. VI- A bolsa referente ao PET/Saúde Clima 2026/2028 não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividades a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação. Art.2º Casos omissos a esta Portaria serão avaliados pela equipe PET Saúde Clima 2026/2028. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 1 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 01 – Ficha de Inscrição SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CURITIBA Ficha de Inscrição do Processo Seletivo PET-Saúde Clima 2026/2028 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome: Data de Nasc.: Categoria Prof.: RG: CPF: Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: E-mail: Telefone Fixo: Celular: Profissão: Lotação Atual de Trabalho: Nº do CNES da Unidade de Saúde vinculada: Todas as informações deverão ser comprovadas mediante envio de documentação em arquivos no formato "pdf". 1. FORMAÇÃO Critério de pontuação: 1 ponto por ano de formado, até o limite de 10 pontos. Nome do Curso Instituição de Ensino Ano de Conclusão Pontuação Candidato Comissão Avaliadora Subtotal (máximo de 10 pontos) 0 0 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2. PRECEPTORIA OU TUTORIA EM PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA OU ESTÁGIOS Critério de pontuação: 1 ponto por ano, até o limite máximo de 10 pontos. Programa / Instituição Início (mês/ano) Término (mês/ano) Pontuação Candidato Comissão Avaliadora Subtotal (máximo de 10 pontos) 0 0 3. Experiência ou Atuação prévia em iniciativas, programas, projetos, movimentos ou entidades da sociedade civil organizada Critério de pontuação: 10 pontos por comitê, comissão etc., até o limite máximo de 40 pontos. Movimento / Entidade / Comitê Início (mês/ano) Término (mês/ano) Pontuação Candidato Comissão Avaliadora Subtotal (máximo de 40 pontos) 0 0 4. TEMPO Experiência ou Atuação prévia em iniciativas, programas, projetos, movimentos ou entidades da sociedade civil organizada Critério de pontuação: 10 pontos por ano, até o limite máximo de 40 pontos. Movimento / Entidade Início Término Tempo (anos) Pontuação Candidato Comissão Avaliadora DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Subtotal (máximo de 40 pontos) 0 0 PONTUAÇÃO TOTAL (máximo de 100 pontos) 0 0 OBS.: O encaminhamento dos documentos comprobatórios é de inteira responsabilidade do candidato. O CES e a PUCPR não se responsabilizam pelo não recebimento dos anexos. Curitiba, ______ de ______________ de _________. ______________________________________ ______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura / Carimbo da Comissão Avaliadora DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 02 – Cronograma das Fases do Processo de Seleção Etapa Data / Período Observações 1) Publicação do edital e inscrições 01 a 03 de julho de 2026 Publicação da Portaria no Diário Oficial do Município. Encaminhar a FICHA DE INSCRIÇÃO (Apêndice 01) ao e-mail petsaude@sms.curitiba.pr.go v.br. 2) Divulgação do resultado preliminar 06 de julho de 2026, a partir das 11h Divulgação no site do CES/SMS/Curitiba. 3) Prazo para recursos à comissão 07 de julho de 2026, das 08h às 18h Mediante envio do Formulário de Recurso (Apêndice 03) ao e-mail petsaude@sms.curitiba.pr.gov. br. 4) Divulgação do resultado final pós-recursal 08 de julho de 2026, a partir das 11h Divulgação no site do CES/SMS/Curitiba. Observação: as solicitações de recurso deverão ser encaminhadas por e-mail, ao endereço petsaude@sms.curitiba.pr.gov.br, dentro do prazo indicado. Os resultados serão publicados exclusivamente no site oficial do CES/SMS/Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 03 – Formulário de Recurso Dados de Identificação Nome: Data de Nascimento: RG: CPF: Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: E-mail: Telefone Fixo: Celular: Profissão: Lotação Atual de Trabalho: Número do CNES da Unidade de Saúde a qual está vinculado: Justificativa para o Recurso: Data: / / Recebimento Data: / / Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 04 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_______________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o candidato(a) quilombola mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração LIDERANÇA 1 Nome completo: ____________________________________________________________ CPF: _____________________________________________________________________ Assinatura: _________________________________________________________________ LIDERANÇA 2 Nome completo: ____________________________________________________________ CPF: _____________________________________________________________________ Assinatura: _________________________________________________________________ LIDERANÇA 3 Nome completo: ____________________________________________________________ CPF: _____________________________________________________________________ Assinatura: _________________________________________________________________ _____________________, _____ de _________ de ______. (cidade/UF) (dia) (mês) (ano) _____________________________________________ (Assinatura do/a candidato/a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MODELO DE AUTODECLARAÇÃO POR ESCRITO Apêndice 05 – AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação. _____________________, _____ de _________ de ______. (cidade/UF) (dia) (mês) (ano) _____________________________________________ (Assinatura do/a/e candidato/a/e) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 06 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza: ( ) Deficiência física ( ) Deficiência Visual: baixa-visão ( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular ( ) Deficiência Mental/Intelectual ( ) Deficiências Múltiplas ( ) Deficiência Auditiva ( ) Surdez (usuário da LIBRAS) ( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA) Declaro estar ciente de que: 1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração. 2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _____________________, _____ de _________ de ______. (cidade/UF) (dia) (mês) (ano) _____________________________________________ (Assinatura do/a candidato/a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Apêndice 07 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que: 1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas; 2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _____________________, _____ de _________ de ______. (cidade/UF) (dia) (mês) (ano) _____________________________________________ (Assinatura do/a candidato/a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 39 CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 2 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 4°, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.524, de 20 de setembro de 2021 e de acordo com o art. 10 do Decreto Municipal n° 882, de 10 de março de 2025, RESOLVE: Tornar público a Resolução n° 001/2026 e o Plano de Aplicação 2026 do Fundo de Abastecimento Alimentar e Nutricional -  FAAC, conforme anexo. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 30 de junho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN Tornar público a Resolução n° 001/2026 e o Plano de Aplicação 2026 do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba - FAAC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 40 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa 257, Centro 80420-120 - Curitiba PR Tel 41 3350-3800 smsan@curitiba.pr.gov.br RESOLUÇÃO N.º 001/2026 - FAAC O Conselho de Administração do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba – FAAC, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Municipal n.º 7.462, de 23 de maio de 1990, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 882 de 10 de março de 2025 e, considerando a decisão do Conselho, na reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2026, bem como o proposto pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; RESOLVE: Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 e o Plano de Aplicação Anual dos recursos do FAAC/2026. Leverci Silveira Filho Presidente do Conselho - FAAC LEVERCI SILVEIRA FILHO:02713815 908 Assinado de forma digital por LEVERCI SILVEIRA FILHO:02713815908 Dados: 2026.06.22 11:24:22 -03'00' DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RUA DOUTOR PEDROSA, 257 | CENTRO CURITIBA PARANÁ | CEP 80420 120 41 3350 3803 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR Prefeitura de CURITIВА Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba - FAAC Plano de Aplicação - 2026 A Lei Orçamentária Anual nº.16.659, de 19 de dezembro de 2025, amparada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.547, de 04 de julho de 2025, em consonância com o Plano Plurianual, 2026-2029 conforme Lei Municipal nº. 16.637, de 11 de dezembro de 2025 e, o Plano de Governo 2025-2028, estimou a Receita e fixou a Despesa para o Exercício de 2025, no montante de R$ 131.238.000,00 destinados ao atendimento das ações do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba - FAAС. Em cumprimento ao que determina as Leis Municipais nº 7.462/1990,7.484/1990, 15.637/2020, 16.118/2023 e o Decreto Municipal nº 882/2025 de, 10 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) propõe ao Conselho de Administração a aplicação dos recursos em investimentos e custeio das atividades de Segurança Alimentar e Nutricional que visam facilitar o acesso, incentivar hábitos alimentares mais saudáveis e sustentáveis e reduzir o custo dos alimentos para as famílias de menor renda. Terão continuidade: a) A operacionalização do Programa Armazém da Família permitindo o acesso a alimentos e produtos de higiene e limpeza para as famílias de baixa renda: b) O Programa Agricultura Urbana com a implantação e manutenção de hortas e Fazendas Urbanas; c) A promoção da Agricultura Familiar e o apoio ao escoamento da produção da pequena agroindústria familiar; d) As atividades e ações para o aumento do consumo de frutas, verduras e legumes pela população; e) O fomento e apoio a programas/projetos/ações de segurança e educação alimentar e nutricional. Conforme disposto no Quadro de Detalhamento de Despesa, Decreto Municipal nº. 2.681 de 23 de dezembro de 2025, parte integrante da Lei Orçamentária Anual de 2026, no Órgão - 32000 - Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba, o Plano de Aplicação terá a seguinte destinação de recursos: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 42 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RUA DOUTOR PEDROSA, 257 | CENTRO CURITIBA | PARANÁ | CEP 80420 120 41 3350 3803 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR Quadro de Detalhamento da Despesa Órgão: 32000 Unidade: 32001 - FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA - Gabinete do Presidente Prefeitura de CURITIВА Exercicio: 2026 R$1,00 Exercício: 2026 Classificação Orçamentária Importância Destinação de Aplicação Programada por Ação Operac. Especiais, Projeto e Atividade Natureza da Despesa Recursos Detalhada Total da Aplicação IU GDR Fonte MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL E FUNCIONAMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS, ACÕES E SERVICOS QUE VISEM O ACESSO A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DÁ POPULAÇÃO 32001.08122.0005.2220 3.3.90.30.00.00 이 1 2086 1.901.000 3.3.90.32,00.00 0 2086 5,000 3.3.90.33.00.00 이 1 2086 25.000 3.3.90.35.00.00 이 2086 5.000 3,3,90,36,00.00 이 2086 1,000,000 3.3.90.37.00.00 0 2086 5,000 3.3.90.39.00.00 0 001 4.970.000 3.3.90.39.00.00 이 069 3.160,000 3,3,90,39,00,00 이 2086 40,514,000 3.3.90.39.00.00 1 001 30.000 3.3.90.40.00.00 이 2086 2.130.000 3.3.90.47.00.00 0 001 30.000 3.3.90.47.00.00 0 069 10.000 3.3.90.47.00.00 이 2086 1.800.000 3.3.90.67.00.00 이 2086 5,000 3.3.90.92.00.00 0 2086 10.000 3.3.91.33.00.00 0 2086 20.000 3.3.91.39.00.00 이 2086 2.000.000 3.3.91.92.00.00 0 1 2086 5.000 57.625.000 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -FAAC 32001.08122.0006.1135 4.4.90.52.00.00 이 1 2086 106.000 106.000 DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E EDUCATIVAS DE 32001.08131.0004.2221 UTILIDADE PÚBLICA-FAAc 3.3.90.39.00.00 이 1 2086 100.000 100.000 DIVULGACÃO DAS ACÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL-FAAC 32001.08131.0006.2222 3.3.90.39.00.00 0 2086 920.000 920.000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES SOCIAIS FILANTRÓPICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E AÇÕES NA ÁREA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-FAAC 32001.08244.0005.2223 3.3.50.41.00.00 0 2086 3.3.50.41.00.00 001 3.3.50.43.00.00 0 1 2086 130.000 15.000 10.000 155.000 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR-FAAC 32001.08244.0006.1136 4.4.90.39.00.00 2086 5.000 4.4.90.51.00.00 2086 5.000 4 4.90 92.00.00 o 2086 5.000 15.000 AMPLIACÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR - FAAC 32001.08244.0006.1137 4.4.90.39.00.00 0 1 001 3.008.000 4.4.90.39.00.00 1 2086 45.000 4.4.90.51.00.00 0 1 2086 5.000 4.4.90.92.00.00 0 1 2086 5.000 3.063.000 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AGRICULTURA E FAZENDA URBANA 32001.08244.0010.2224 3.3.90.30.00.00 이 2086 1.000.000 3.3.90.32.00.00 이 1 2086 395.000 3.3.90.39.00.00 0 1 2086 100.000 3.3.90.39,00.00 1 1 001 15.000 3.3.91.32.00.00 0 2086 5.000 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 43 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RUA DOUTOR PEDROSA, 257 | CENTRO CURITIBA PARANÁ | CEP 80420 120 41 3350 3803 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR Quadro de Detalhamento da Despesa Orgão: Unidade: 32000 - FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA 32001 - Gabinete do Presidente Prefeitura de CURITIВА Exercício: 2026 R$1,00 Exercício: 2026 Classificação Orçamentária Importância Destinação de Aplicação Programada por Ação Operac. Especiais, Projeto e Atividade Natureza da Despesa Recursos Detalhada Total da Aplicação IU GDR Fonte MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVICOSE ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL- FAAC 32001.08306.0005.2225 1.515.000 3.3.90.30.00.00 1 2086 500.000 3.3.90.32.00.00 1 2086 1.000.000 3.3.90.39.00.00 1 2086 100.000 3.3.91.32.00.00 1 2086 6.000 1.606.000 AQUISICÃO DE PRODUTOS PARA OPERACÃO DO PROGRAMA ARMAZÉM DAOPERA FAMÍLIA 32001.08605.0005.2226 4.5.60.66.00.00 0 1 2086 5.000 4.5.90.62.00.00 1 2086 66.108.000 66.113.000 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUICÔÕES -FAAC 32001.28846.0000.0033 3.3.90.92.00.00 1 2086 5.000 3.3.90.93.00.00 1 2086 5.000 4.4.90.92.00.00 이 1 2086 5.000 4.4.90.93.00,00 이 1 2086 5.000 20.000 Total 131.238.000 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 44 LEVERCI SILVEIRA FILHO:02713815 908 Assinado de forma digital por LEVERCI SILVEIRA FILHO:02713815908 Dados: 2026.06.23 11:05:54 -03'00' Digitally signed by EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO:00476417970 DN: cn=EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO:00476417970, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(em branco), email=eduardopimentel@curitiba.pr.g ov.br EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO:004764 17970 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 45 EDITAL Nº 2 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, torna público o EDITAL 02/2026 - CECADEH com normas e orientações para ingresso na 4.ª turma do Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa – Turma 2026, na modalidade presencial. A Feas é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, regida por seu estatuto e pela legislação municipal, com sede em Curitiba/PR. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "EDITAL Nº 02/2026-CECADEH: Inscrição para ingresso no Curso Teórico e Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa. Promovido pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde”. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 46 EDITAL 02/2026 “Inscrição para ingresso no Curso teórico/prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa. Promovido pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde”. O Diretor geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde - Feas, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o Edital com as normas e orientações para ingresso na 4ª turma do Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa, na modalidade presencial. A Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, entidade da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de interesse e de utilidade pública, regida por seu estatuto e pela Lei Municipal nº 13.663, de 21 de dezembro de 2010, com ampliação de seu escopo pela Lei Municipal nº 15.507/2019, torna pública a abertura das inscrições para o Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa – 4ª Turma. 1. DO CURSO 1.1 O Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa será realizado pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde – FEAS, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento Humano – CECADEH, com carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas. 1.2 O curso será realizado na modalidade presencial. As aulas ocorrerão às terças, quartas e quintas-feiras, das 14h às 18h, nas dependências do Centro de Capacitação e Desenvolvimento Humano – CECADEH, anexo ao Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, situado à Rua Lothário Boutin, nº 90, bairro Pinheirinho, Curitiba/PR. A duração total do curso será de 03 meses, com previsão de início para o dia 18/08/2026 e término em 18/11/2026. 1.3 A matriz curricular do curso se encontra no ANEXO I deste edital. 1.4 Será expedido Certificado de Conclusão aos participantes que obtiverem frequência mínima de 70% (setenta por cento) em todos os módulos e desenvolverem as competências necessárias para a atuação no cuidado da pessoa idosa. 1.5 O curso teórico/prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa poderá sofrer alterações em seu cronograma de aulas, bem como adiamento de início ou término do curso. 1.6 Para garantir sua sustentabilidade, a Direção da Feas poderá adiar o início da turma 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 47 ou alterar o turno das aulas, a fim de atingir o número mínimo de pessoas matriculadas. 2. DO ÔNUS DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa – 4ª Turma será ofertado integralmente de forma gratuita pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde – FEAS. 2.2 Não haverá cobrança de inscrição, matrícula, mensalidade ou qualquer outra taxa de participação dos candidatos selecionados. 2.3 As despesas relacionadas a transporte, alimentação, estacionamento e demais gastos pessoais necessários à participação no curso serão de responsabilidade exclusiva do participante. 3. DAS VAGAS 3.1 Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas gratuitas. 3.2 Poderão participar do processo de inscrição candidatos que: a) Possuam idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da matrícula; b) Tenham concluído o Ensino Fundamental. 3.2.1 Para fins deste Edital, considera-se Ensino Fundamental concluído a antiga 8ª série do Ensino Fundamental ou o atual 9º ano do Ensino Fundamental, conforme a legislação educacional vigente. 3.2.2 Serão aceitos certificados, históricos escolares, diplomas ou declarações de conclusão referentes ao Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica, Ensino Superior, Pós-graduação ou demais níveis de escolaridade superiores ao requisito mínimo exigido. 3.3 Do total de vagas ofertadas: I – 02 (duas) vagas serão reservadas para participantes vinculados ao Programa de Voluntariado do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns; II – 02 (duas) vagas serão reservadas para indicação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba; III – 02 (duas) vagas serão reservadas para indicação do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba. 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 48 3.4 As demais vagas serão preenchidas pelos candidatos inscritos, observada a ordem cronológica de inscrição. 3.5 Os candidatos excedentes comporão lista de espera, respeitando rigorosamente a ordem cronológica de inscrição registrada pelo sistema. 3.6 Em caso de desistência, não comparecimento para matrícula ou indeferimento documental, serão convocados os candidatos constantes da lista de espera. 3.7 Caso as vagas reservadas ao Programa de Voluntariado do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba ou ao Conselho Municipal de Saúde de Curitiba não sejam preenchidas até o encerramento do período de matrículas, estas serão automaticamente remanejadas para a ampla concorrência, observando-se rigorosamente a ordem cronológica de inscrição dos candidatos constantes da lista de espera. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccK7lgs3PyXjGRY2CjJo7R2dc_JFc5hUqNUlKp BWGL7ZJK6g/viewform?usp=header 4.2 As inscrições estarão abertas das 8h do dia 06 de julho de 2026 até as 23h59 do dia 03 de agosto de 2026. 4.3 O link para inscrição será divulgado nos canais oficiais da FEAS. 4.4 No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos: I – Documento oficial de identificação com foto; II – CPF; III – Comprovante de residência atualizado; IV – Documento comprobatório de escolaridade, podendo ser apresentado: • Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental; • Certificado de conclusão do Ensino Fundamental; • Certificado de conclusão do Ensino Médio; • Diploma ou certificado de curso técnico; • Diploma ou certificado de curso superior; • Outros documentos oficiais que comprovem escolaridade igual ou superior ao Ensino Fundamental. 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 49 4.5 Os candidatos às vagas reservadas deverão apresentar documento comprobatório de vínculo ou indicação da instituição correspondente. 4.6 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ilegível ou inconsistente. 4.7 A FEAS não se responsabiliza por inscrições não finalizadas em decorrência de instabilidades de conexão, falhas técnicas ou quaisquer outros fatores externos. 5. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 5.1 A classificação ocorrerá exclusivamente pela ordem cronológica de envio do formulário eletrônico de inscrição. 5.2 Será considerada a data e o horário registrados automaticamente pelo sistema utilizado para recebimento das inscrições. 5.3 A inscrição somente será considerada válida após o envio completo do formulário eletrônico e da documentação obrigatória. 5.4 Serão considerados classificados os primeiros candidatos inscritos, observada a ordem cronológica de envio do formulário eletrônico, que preencherem os requisitos deste Edital e apresentarem integralmente a documentação exigida. 5.5 A ausência de documentos obrigatórios, inconsistências nas informações prestadas ou o não atendimento dos requisitos previstos neste Edital acarretarão o indeferimento da inscrição. 5.6 Os candidatos não contemplados dentro do número de vagas comporão lista de espera. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 A relação preliminar dos candidatos classificados e da lista de espera será publicada no site oficial da FEAS (http://feas.curitiba.pr.gov.br). 6.2 A divulgação está prevista para o dia 04 de agosto de 2026. 7. DA MATRÍCULA 7.1 Os candidatos classificados deverão efetivar sua matrícula no período de 05 de agosto de 2026 a 12 de agosto de 2026, presencialmente no CECADEH, Rua Lothario Boutin, nº 90. Pinheirinho, Curitiba/PR. 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 50 7.2 A matrícula será realizada mediante conferência da documentação original apresentada no ato da inscrição. 7.3 Não serão efetivadas matrículas quando houver pendências documentais. 7.4 O candidato convocado que não comparecer para matrícula dentro do prazo estabelecido perderá automaticamente o direito à vaga. 7.5 Havendo desistência, ausência no período de matrícula ou indeferimento documental, os candidatos constantes da lista de espera poderão ser convocados entre os dias 13 e 14 de agosto de 2026, observando-se rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. 7.6 A relação final dos candidatos matriculados será publicada no site oficial da FEAS em 17 de agosto de 2026. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas neste Edital. 8.2 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos falsificados implicará no cancelamento da inscrição ou matrícula, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis. 8.3 Os dados pessoais dos candidatos serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8.4 Todo o cronograma de datas encontra-se resumidamente descrito no ANEXO VII deste Edital. 8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pela Direção da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – FEAS. ________________________________ Sezifredo Alves Paz Diretor geral da Feas 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 51 ANEXO I – MATRIZ CURRICULAR MATRIZ CURRICULAR – 2026 Aula Data Tema CH Módulo 1 - Fundamentos do Cuidar e Autocuidado 1. 18/08 • Aula Inaugural + Apresentação do curso e orientações 4h 2. 19/08 • Introdução ao Envelhecimento humano • Autonomia, Independência e Capacidade Funcional 4h 3. 20/08 • Etarismo e Violência contra a pessoa idosa 4h 4. 25/08 • Políticas Públicas, Redes de Atenção e Direitos da pessoa idosa 4h 5. 26/08 • Estresse do cuidador e estratégias de autocuidado 4h 6. 27/08 • Alterações fisiológicas do envelhecimento 4h 7. 01/09 • Planejamento profissional: marketing e apresentação pessoal • O cuidador como profissional – Regulamentação da profissão 4h 8. 02/09 Avaliação de finalização do módulo 4h Módulo 2 – A prática do cuidar 9. 03/09 • Nutrição e alimentação da pessoa idosa 4h 10. 09/09 • Disfagia, consistências alimentares e o uso de espessante • Uso das vias alternativas de alimentação 4h 11. 10/09 • Posicionamento, transferências e uso de equipamentos de apoio • Prevenção de quedas 4h 12. 15/09 • Cuidados com a higiene I 4h 13. 16/09 • Cuidados com a higiene II 4h 14. 17/09 • Higiene oral e alterações bucais 4h 15. 22/09 • Cuidados com a pele da pessoa idosa • Prevenção de lesões de pele 4h 16. 23/09 • Lesões de pele comuns na pessoa idosa • Uso de curativos 4h 17. 24/09 • Cuidados com dispositivos 4h 18. 29/09 • Uso Seguro de Medicamentos e Imunização no Idoso: Conceitos e Cuidados 4h 19. 30/09 • Monitoramento dos Sinais Vitais 4h 20. 01/10 • Soft skills 4h 21. 06/10 Avaliação de finalização do módulo 4h Módulo 3 – Do Processo Saúde-doença ao Cuidado Integral da Pessoa Idosa 22. 07/10 • Acompanhamento terapêutico: a rua como espaço terapêutico 4h 23. 08/10 • Atividades e lazer • Estimulação cognitiva 4h 24. 13/10 • Doenças crônicas mais comuns na pessoa idosa 4h 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 52 • Emergências geriátricas 25. 14/10 • Quadros infecciosos na pessoa idosa • Vacinação da Pessoa Idosa 4h 26. 15/10 • Primeiros Socorros 4h 27. 20/10 • Quadros demenciais na pessoa idosa 4h 28. 21/10 • Reflexões sobre o fim da vida • Cuidados Paliativos 4h 29. 22/10 • Envelhecimento Saudável: Promoção da Qualidade de Vida 4h 30. 27/10 Avaliação de finalização do módulo 4h Módulo 4 – Saúde Mental 31. 28/10 • Fundamentos da Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica - I • Fundamentos da Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica - II 4h 32. 29/10 • Redes de Atenção Psicossocial • Funções Psíquicas 4h 33. 03/11 • Dependência Química • Atenção a Crise em Saúde Mental 4h 34. 04/11 Avaliação de finalização do módulo 4h 35. 05/11 • Visita técnica 4h 36. 10/11 • Visita técnica 4h 37. 11/11 • Revisão de atividades práticas 4h 38. 12/11 • Revisão de atividades práticas 4h 39. 17/11 Encerramento 4h Total 160h 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 53 ANEXO II - CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATADA Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pessoa jurídica de direito público privado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com sede Rua Rua Lothário Boutin, 90 - Pinheirinho, Curitiba – PR, 81110-522, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.814.139/0001-83. CONTRATANTE Nome: Nacionalidade: Estado Civil: CPF: Data do nascimento: RG: Órgão Expedidor: Emissão: / / Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Celular: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é celebrado sob égide do Código Civil Brasileiro pela Lei 8.078/90, do código de defesa do consumidor e legislação pertinente, tendo como CONTRATANTE a pessoa natural (aluno) e como CONTRATADA a pessoa jurídica Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO: - Curso Livre modalidade presencial, intitulado “Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa – Turma 2026, com carga horária de 160 horas, dividido em aulas teóricas e atividades práticas com simulação, nos dias e horários acordados, previamente com a CONTRATANTE. O curso teórico/prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa poderá sofrer alterações em seu cronograma de aulas, bem como adiamento de início ou término do curso. Para garantir a sua sustentabilidade a Direção da Feas poderá adiar o início da turma para que se atinjam o número mínimo de pessoas matriculadas. § 1º – O curso será realizado em módulos, conforme descrito abaixo: 1. MÓDULO 1 - Fundamentos do Cuidar e Autocuidado; 2. MÓDULO 2 - A prática do cuidar; 3. MÓDULO 3 - Do Processo Saúde-doença ao Cuidado Integral da Pessoa Idosa; 4. MÓDULO 4 - Saúde Mental; § 2º – As aulas serão ministradas por profissionais experientes com competências e habilidades tanto nos conteúdos teóricos como em simulação nas temáticas das aulas. § 3º – O prazo para emissão do certificado, pela Fundação, é de 60 dias, após o cumprimento de todas as obrigações de exigência citados no parágrafo 4º. § 4º – Será expedido Certificado de Conclusão de Curso aos concluintes que tenham no mínimo 70% (setenta por cento) de frequência em todos os módulos do curso e, que tenham desenvolvido as competências necessárias para a atuação no cuidado da pessoa idosa. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MATERIAL DE APOIO: O material de apoio, se autorizada a disponibilização pelo professor, será compartilhado exclusivamente de forma eletrônica via drive, cabendo ao aluno baixá-lo e arquivá-lo. § 1º O CONTRATANTE declara ciência de que todo o material de apoio, eletrônico, audiovisual, que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA, não poderá ser reproduzida parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.160 por violação de propriedade intelectual, devendo o material ser utilizado exclusivamente no âmbito pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – É de inteira e responsabilidade da CONTRATADA a orientação 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 54 técnica sobre a prestação de serviços educacionais, em todos os seus aspectos tais como a fixação de carga horária, indicação de facilitadores, orientação didático-pedagógico, além de outras providências que a atividade exigir, sem interferência do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – Ao firmar o presente ou concluir a assinatura do contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regime das aulas e demais obrigações previstas no Edital 01/2025 do Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa Idosa CLÁUSULA SEXTA DOS CUSTOS – Pelos serviços educacionais objeto deste contrato, não haverá quaisquer custos para a CONTRATANTE, sendo o curso oferecido de forma totalmente gratuita. § 1º – Por se tratar de curso gratuito, não será exigido qualquer pagamento para a efetivação da matrícula, não havendo cobrança de taxas, mensalidades ou quaisquer outros valores. CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO OU DESISTÊNCIA – Qualquer solicitação quanto à, rescisão, desistência ou cancelamento deverá ser realizada, invariavelmente pela CONTRATANTE, por escrito através de e-mail cecadeh@feas.curitiba.pr.gov.br, tal formalização entrará em vigor, 48 horas após a solicitação. CLÁUSULA OITAVA DA MODALIDADE PRESENCIAL – As aulas teóricas presenciais práticas e atividades de simulação serão ministradas no complexo do Centro de Capacitação e Desenvolvimento Humano – Cecadeh, situado na Rua Lothário Boutin, 90 – Bairro Pinheirinho, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA DOS ITENS NÃO INCLUÍDOS– Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte e alimentação, assim como, não garante a aprovação final no Curso Teórico/Prático de Formação para o Cuidado da Pessoa. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DE IMAGEM: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus ou bônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, e os demais meios de comunicação, público ou privado. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons costumes ou à ordem pública. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: O CONTRATANTE declara que estou ciente e concorda que a CONTRATADA realize o tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade específica do Edital Nº 02/2026 com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO – As partes estipulam o foro da comarca de Curitiba para dirimir qualquer controvérsia referente ao contrato. E, por estarem às partes de acordo com todos os termos e condições do presente contrato, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais. Curitiba, agosto de 2026 ___________________________________ _____________________________________ CONTRATADA Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas CONTRATANTE Testemunhas _________________________________ ___________________________ 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 55 ANEXO III – CRONOGRAMA Publicação do edital 29/06/2026 - 15h Período de inscrições (Formulário Eletrônico) 06/07/2026, às 8h, até 03/08/2026, às 23h59 Divulgação da relação preliminar de classificados e lista de espera 04/08/2026 às 12h Convocação dos candidatos classificados para matrícula 04/08/2026 Período de matrícula 05/08/2026 a 12/08/2026 – das 8h às 17h. Convocação da lista de espera (se necessária) 13/08/2026 a 14/08/2026 Publicação da lista final de matriculados 17/08/2026 Aula inaugural 18/08/2026 às 14h 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 56 ANEXO IV- TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO QUE FIRMAM OS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE CUIDADOR DA PESSOA IDOSA Pelo presente termo, de um lado, Fundação Estatal de Atenção à Saúde, inscrita no CNPJ 14.814.139/0001-83, com sede na Rua Lothário Boutin, 90 - Pinheirinho, Curitiba - PR, e de outro lado,_____________________________________________, portador do CPF nº ______________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________________, doravante denominado "BENEFICIÁRIO", têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem como objeto a concessão de um curso gratuito denominado Curso Cuidador da Pessoa Idosa, oferecido pela FEAS ao BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO I. Participar do curso Cuidador da Pessoa Idosa integralmente, sem desistência após o meu comprometimento, exceto com uma justificativa aceitável pela organizadora FEAS; II. Participar do curso Cuidador da Pessoa Idosa, cumprindo com todas as atividades, avaliações e demais exigências estabelecidas pela INSTITUIÇÃO; III. Frequentar as aulas e comprometer-se com a carga horária estipulada; IV. Respeitar o regulamento interno da INSTITUIÇÃO, bem como manter conduta ética e adequada durante a realização do curso; V. Não comercializar, repassar ou transferir o benefício recebido. Curitiba, ____ de _______________ de 2026 _____________________________________ Assinatura do participante 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 58 LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 119 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 Página 59