• Poder Executivo FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS EDITAL Nº 9 A Comissão de Residência Médica (COREME) da Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), torna público o presente Edital que estabelece as normas para o Processo Seletivo de preenchimento de vagas dos Programas de Residência Médica, em conformidade com o Regimento da COREME/SMS e a Resolução CNRM nº17/2022, aprovado em reunião de 24 de junho de 2026. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral SUMÁRIO Poder Executivo FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Torna público e estabelece as normas do Processo Seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Médica (PRMs) | EDITAL Nº 9/2026-EP | ANO LETIVO 2027" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 1 #Poder Executivo20 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 1/30 EDITAL Nº 09/2026 PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA ANO LETIVO 2027 A Comissão de Residência Médica (COREME) da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), representada pela Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba (SMS) e Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do Processo Seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Médica (PRMs). Isso está em conformidade com as exigências do Regimento da COREME/SMS e da Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O presente Edital foi aprovado pela COREME SMS/Feas em reunião realizada no 24 de junho de 2026. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão do Processo Seletivo para Residência Médica. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os PRMs ofertados têm como entidade proponente a PMC e como entidades executoras e certificadoras, a SMS de Curitiba e a Feas. 1.2 Todos os programas são desenvolvidos nos equipamentos da SMS de Curitiba, da Feas e em instituições conveniadas. 1.3 Nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto nº 12.681, de 20 de outubro de 2025, o Ministério da Saúde ou o Ministério da Educação poderá custear o pagamento do auxílio-moradia referente às bolsas de residência em que figure como órgão financiador junto à instituição ofertante do Programa de Residência Médica. 1.3.1 Quando devido, o auxílio-moradia será pago diretamente pelo Ministério da Saúde ao residente, sem intermediação da instituição proponente ou executora do programa. 1.3.2 Atualmente, o repasse realizado pelo Ministério da Saúde aos residentes corresponde a 10% do valor da bolsa de residência. 1.3.3 A SMS e a Feas não disponibilizam auxílio-moradia, alojamento, moradia institucional ou qualquer outra estrutura habitacional destinada aos residentes matriculados nos Programas de Residência Médica. 1.3.4 Ao efetuar sua inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara estar ciente de que a concessão e o pagamento do auxílio-moradia, quando aplicáveis, são de exclusiva DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 2 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 2/30 responsabilidade do órgão financiador competente, não cabendo à SMS ou à Feas qualquer atribuição ou responsabilidade quanto à análise, concessão, pagamento, suspensão, alteração ou atualização do benefício. 1.3.5 O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, declaração de ciência quanto às disposições previstas no item 1.3.4, conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital. 1.3.6 Os documentos enviados eletronicamente deverão estar legíveis e conter mecanismo público de validação de autenticidade, tais como assinatura digital no padrão ICP-Brasil, assinatura eletrônica validável pelo portal Gov.br, chave de autenticação ou QR Code. Não serão aceitos documentos sem mecanismo de validação de autenticidade, fotografias de documentos, assinaturas manuais ou capturas de tela (prints). 2. ESPECIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS, VAGAS E DURAÇÃO DA RESIDÊNCIA 2.1 As vagas previstas neste Edital são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e financiadas pelo Ministério da Saúde (MS). As bolsas da residência dependem do orçamento do MS e seu repasse é efetuado diretamente aos residentes. No caso de não haver confirmação dos recursos financeiros do MS, todo o processo seletivo será cancelado. 2.2 Programas sem pré-requisito: Programas Vagas ampla concorrência Vagas reservadas -PPI Duração Parecer CNRM Clínica Médica 7 1 02 anos 627/2023 Medicina de Emergência 2 0 03 anos 595/2026 Medicina de Família e Comunidade 21 3 02 anos 409/2026 Medicina Intensiva 2 0 03 anos 539/2024 Psiquiatria 5 1 03 anos 629/2023 PPI: pessoas pretas, pardas ou indígenas. 2.3 Programas com pré-requisito em Clínica Médica: PROGRAMA VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS -PPI DURAÇÃO PARECER CNRM Geriatria 4 0 02 anos 628/2023 PPI: pessoas pretas, pardas ou indígenas. 2.4 Todos os PRMs têm carga horária de 60 horas semanais, com plantões que poderão ser realizados nos períodos diurno e/ou noturno, durante a semana e/ou finais de semana. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 3 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 3/30 2.5 Conforme a Portaria Interministerial nº 9 de 13 de outubro de 2021, o valor da bolsa assegurada aos médicos residentes é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) e está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser realizadas, por meio eletrônico, entre os dias 21/07/2026 e 19/08/2026, até às 23h59min, através do formulário eletrônico: https://forms.gle/qphsbdF3gwEBuAWu9 3.2 A taxa de inscrição, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser paga por meio de transferência ou depósito bancário no Banco do Brasil (código 001), Agência: 3793-1, Conta Corrente 11473-1, em nome da Fundação Estatal de Atenção à Saúde, inscrita no CNPJ 14.814.139/0001-83, ou via PIX por meio da chave residencias.ep@feas.curitiba.pr.gov.br 3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado impreterivelmente até 19/08/2026 às 23h59min, respeitando o horário de funcionamento do sistema bancário. Nos casos de pagamento realizado por outra pessoa, deverá constar no comprovante o nome do candidato. 3.4 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser anexado ao formulário no momento da inscrição. 3.5 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 3.6 Após o envio do formulário, o candidato receberá, no endereço eletrônico informado, uma mensagem automática de confirmação do preenchimento e do envio. É de responsabilidade do candidato certificar-se do recebimento dessa mensagem de confirmação. 3.7 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa e a homologação das inscrições. 3.8 O candidato poderá inscrever-se em apenas 01 (uma) especialidade, não sendo admitida segunda opção na inscrição. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última registrada no sistema e validada de acordo com respectivo pagamento. Serão desconsideradas as demais inscrições, independentemente de terem sido pagas ou não. 3.9 É obrigação do candidato acompanhar o Edital, suas publicações e seus aditivos no site: https://feas.curitiba.pr.gov.br/programas-de-residencias/medica.html DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 4 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 4/30 3.10 Em nenhuma hipótese será efetuado o estorno do valor pago de inscrição. 3.11 No dia 28/08/2026 após as 15h00min, será publicada uma lista preliminar no site da Feas, contendo os nomes dos candidatos cujas inscrições foram homologadas. 3.12 Recursos contra a lista preliminar das inscrições homologadas serão aceitos no período de 28/08/2026 a 30/08/2026, até às 23h59min, através do formulário eletrônico: https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 3.13 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e, caso seja necessária a retificação da relação preliminar, serão feitos os devidos ajustes, com a publicação da nova listagem no site da Feas (https://feas.curitiba.pr.gov.br/programas-de-residencias/medica.html) no dia 10/08/2026, após as 15h00min, em caráter definitivo. 3.14 Se qualquer recurso for julgado procedente, ele constará na lista definitiva. Os candidatos que interpuserem recurso deverão acompanhar as publicações para verificar o resultado de sua solicitação. A Comissão do Processo Seletivo não fará comunicado individual sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos. 3.15 As decisões dos recursos terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Poderá ser concedida a isenção de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, mediante comprovações de acordo com o especificado na Resolução CNRM Nº 7, de 20 de outubro de 2010, em seus artigos 4º e 5º, conforme transcrito a seguir: Art. 4º Considerar-se-á isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que apresente uma das seguintes condições: I - Taxa de inscrição superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente; II - Taxa superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes; III - taxa superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes; IV - O candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários- mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos; V - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 11.016, de 2022, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e VI - Comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022. Art. 5º Em quaisquer das situações descritas nos incisos do art. 4º o candidato estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 5 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 5/30 4.2 A solicitação de isenção deverá ser realizada no período de 21/07/2026 a 04/08/2026, até às 23h59min. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição https://forms.gle/qphsbdF3gwEBuAWu9 e anexar as documentações comprobatórias digitalizadas em um único arquivo. 4.2.1 Documentação comprobatória: a) Cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das páginas que contenham: ▪ Fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS; ▪ Anotação do último contrato de trabalho (com correspondente anotação da data de saída do último contrato de trabalho); ▪ Primeira página subsequente em branco; ▪ As alterações salariais; ▪ E se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas. d) Cópia simples do holerite/contracheque de pagamento do mês de maio e/ou junho 2026; e) No caso de servidores públicos de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, o candidato deverá enviar, em substituição das cópias da CTPS: ▪ Cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; ▪ Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF); ▪ Cópia simples do holerite/contracheque de pagamento do mês de maio e/ou junho 2026. f) Cabe ao candidato comprovar o atendimento aos requisitos para concessão da isenção mediante a apresentação de documentação comprobatória de renda. g) CadÚnico ▪ Comprovante de cadastro no CadÚnico, em nome do candidato, contendo o Número de Identificação Social (NIS), validação de autenticidade digital e indicação da renda familiar mensal igual ou inferior a três salários-mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 6 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 6/30 ▪ O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. ▪ Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. h) Comprovação de egresso de instituição de ensino superior pública ou de beneficiário de bolsa de estudos oficial com desconto igual ou superior a 50%. Não são aceitos comprovantes de financiamento estudantil. 4.3 A lista com o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa deferidos ou indeferidos, será publicada no site da Feas no dia 10/08/2026, após as 15h00min. 4.4 Recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção serão aceitos no período de 10/08/2026 a 11/08/2026, até às 23h59min, através do formulário eletrônico https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 4.5 É vedada a substituição, complementação ou inclusão de documentos após o prazo de envio estabelecido neste Edital. Na fase recursal, não serão aceitos nem analisados documentos ou informações não apresentados dentro do prazo previsto para a solicitação. 4.6 Se qualquer recurso for julgado procedente, a lista definitiva será atualizada. Os candidatos que interpuserem recurso deverão acompanhar as publicações para verificar o resultado de sua solicitação. A Comissão do Processo Seletivo não fará comunicado individual sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos. 4.7 As decisões dos recursos terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. 4.8 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo. Havendo necessidade de retificação da relação de isenções, o resultado definitivo será publicado no site da Feas em 13/08/2026, após as 15h00min. 4.9 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo. Se for identificada qualquer inconsistência, a relação das isenções sofrerá retificação e o resultado definitivo será publicado no site da Feas no dia 13/08/2026, após as 15h00min. 4.10 Os candidatos que tiveram a isenção de taxa de inscrição INDEFERIDA, devem realizar o pagamento até a data de 19/08/2026 às 23h59min, respeitando o horário de funcionamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 7 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 7/30 do sistema bancário, e enviar o comprovante para o e-mail residencias.ep@feas.curitiba.pr.gov.br, a fim de efetivar a sua inscrição. 4.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição cancelada. 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 5.1 Conforme previsto na Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022, são previstas ações afirmativas para ingressos nos Processos Seletivos para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Médica (PRMs); desta forma, de acordo com a Lei Ordinária nº 15.931/2021 e Decreto Municipal nº 230/2022, as pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI), assim compreendidas neste edital, aquelas que se autodeclararem expressamente como pretas, pardas ou indígenas, conforme os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada Programa de Residência, um percentual de 12% do total das vagas existentes e das futuras. 5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos); 5.3 A reserva de vagas somente será aplicada àqueles Programas de Residência cujo número de vagas legais oferecidas for maior que 4 vagas, conforme disposto no art. 4º, § único do Decreto Municipal nº 230/2022. 5.4 O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 5.5 Os candidatos PPI participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário, local de realização e a pontuação mínima exigida do Processo Seletivo. 5.6 Para concorrer pela reserva de vagas PPI, o candidato deverá manifestar esse interesse no momento da inscrição. Além dos documentos exigidos no Edital, deverá encaminhar a seguinte documentação: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 8 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 8/30 5.6.1 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos: Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos, para possibilitar o procedimento de heteroidentificação: I. Cópia legível do RG e CPF (ou documento que o substitua na forma da Lei); II. Duas fotos individuais recentes (com, no máximo, 2MB), sendo uma frontal e uma de perfil (de lado), colorida, do pescoço para cima e de acordo com as seguintes características e orientações: ▪ Boa iluminação; ▪ Fundo branco; ▪ Sem maquiagem e/ou acessórios, como óculos, bonés, chapéus, entre outros; ▪ Sem filtros de edição; ▪ Boa resolução; e ▪ Preferencialmente, nos tamanhos 5cm x 7cm (ou superior). Exemplo: III. Autodeclaração realizada de próprio punho pelo candidato (ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL), devidamente preenchida e assinada. 5.6.1.1 O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo irá basear-se no fenótipo, que é o conjunto de características físicas observáveis do indivíduo que possibilitam o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 5.6.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas: Os candidatos que se autodeclararem indígenas deverão, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos, para possibilitar o procedimento de heteroidentificação: I. Cópia legível do RG e CPF (ou documento que o substitua na forma da Lei); II. No mínimo 1 (um) dos seguintes documentos: a) Declaração da sua respectiva comunidade sobre o seu pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas com telefones de contato e endereços, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 9 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 9/30 conforme ANEXO II - DECLARAÇÃO DA SUA RESPECTIVA COMUNIDADE SOBRE O SEU PERTENCIMENTO ÉTNICO; e/ou; b) Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.6.2.1 O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena irá se basear unicamente na documentação de pertença étnico-racial apresentada pelo pretendente à vaga. 5.7 O candidato que deixar de proceder integralmente com o acima estabelecido, NÃO concorrerá às vagas reservadas PPI e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 5.8 O resultado preliminar das solicitações de inscrição para a reserva de vagas PPI será divulgado no dia 28/08/2026. 5.9 Recursos contra o resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas serão aceitos no período de 28/08/2026 a 30/08/2026, até às 23h59min, através do formulário eletrônico https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 5.10 É vedada a substituição, complementação ou inclusão de documentos após o prazo de envio estabelecido neste Edital. Na fase recursal, não serão aceitos nem analisados documentos ou informações não apresentados dentro do prazo previsto para a solicitação de isenção. 5.11 Ultrapassada a fase recursal, o candidato cuja inscrição for indeferida por descumprimento deste edital não terá direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 5.12 O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas PPI não garante direito à vaga reservada. 5.13 O candidato que não apresentar a documentação exigida, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas PPI, passando a concorrer somente na lista de ampla concorrência. 5.14 Os candidatos concorrentes às vagas reservadas PPI, aprovados e classificados na primeira etapa serão submetidos à avaliação de heteroidentificação, nos termos do Decreto Municipal nº 230/2022, antes da segunda etapa. 5.15 A comissão de heteroidentificação realizará a análise das inscrições no período de 07/10/2026 a 20/10/2026. 5.16 Em caso de dúvida quanto ao enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda, a Comissão de Heteroidentificação poderá convocá-lo para uma entrevista em DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 10 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 10/30 formato telepresencial, a ser realizada em data estabelecida no cronograma durante o período de análise. A convocação será publicada no site é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.17 O não comparecimento do candidato à entrevista em horário e data estipuladas no Edital de Convocação implicará a eliminação das vagas reservadas. 5.18 Demais informações a respeito da Entrevista Telepresencial constarão no edital específico de convocação para o procedimento. 5.19 O resultado preliminar da análise realizada pela Comissão de heteroidentificação será divulgado no site da Feas em 22/10/2026, após as 15h00min, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. 5.20 É obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 5.21 Recursos contra o resultado da análise da Comissão serão aceitos no período de 22/10/2026 a 23/10/2026, até às 23h59min., através do formulário eletrônico https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 5.22 Se qualquer recurso for julgado procedente, a lista definitiva será atualizada. Os candidatos que interpuserem recurso deverão acompanhar as publicações para verificar o resultado de sua solicitação. A Comissão do Processo Seletivo não fará comunicado individual sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos. 5.23 As decisões dos recursos terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. 5.24 Os candidatos cuja condição de PPI não foi validada, mesmo após a fase recursal, constarão somente na listagem de classificados por ampla concorrência. Já os candidatos com parecer favorável, além de figurarem na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação no certame. 5.25 Os candidatos PPI que forem selecionados pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.26 Em caso de não atendimento à convocação, desistência ou qualquer impedimento do candidato convocado, será feita nova convocação de candidato posteriormente classificado na listagem específica que aquele integra. 5.27 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos – ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 11 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 11/30 5.28 Haverá utilização das vagas reservadas somente quando o candidato obtiver classificação menos benéfica na lista de ampla concorrência com relação à lista específica. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 6.1 Serão asseguradas condições específicas para realização da prova aos candidatos que necessitem de atendimento especializado, em razão de deficiência, condição de saúde, amamentação ou outra situação devidamente justificada e comprovada. 6.2 A solicitação de atendimento especializado deverá ser realizada no período de 21/07/2026 a 19/08/2026, até às 23h59min, por meio do formulário eletrônico de inscrição https://forms.gle/qphsbdF3gwEBuAWu9 6.3 O candidato deverá informar a necessidade de atendimento especializado requerido e anexar a respectiva documentação comprobatória digitalizada em arquivo único. A análise do pedido será realizada com base nas informações e documentos apresentados dentro do prazo estabelecido neste Edital. 6.4 O candidato que necessitar alimentar-se por motivo médico ou fazer uso de medicamento durante a realização da prova deverá informar essa condição no momento da solicitação de atendimento especializado e apresentar documentação comprobatória. 6.5 A candidata lactante deverá solicitar atendimento especializado no prazo previsto neste Edital e anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança ou documento equivalente, em arquivo único. 6.6 A candidata lactante deverá comparecer ao local de prova acompanhada de pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que ficará responsável pela guarda da criança durante todo o período de realização da prova. 6.7 A criança e o acompanhante permanecerão em local reservado para essa finalidade. A ausência de acompanhante impossibilitará a realização da prova pela candidata lactante. 6.8 O acompanhante deverá observar as normas deste Processo Seletivo, sendo vedada a utilização de aparelhos eletrônicos, telefones celulares ou quaisquer dispositivos de comunicação. 6.9 O resultado preliminar das solicitações de atendimento especializado será publicado no dia 28/08/2026, a partir das 15h00min, no site da Feas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 12 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 12/30 6.10 Recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especializado serão aceitos no período de 28/08/2026 a 30/08/2026, até às 23h59min, por meio de formulário eletrônico https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 6.11 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo exclusivamente com base na documentação apresentada dentro do prazo previsto neste Edital, não sendo admitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos. 6.12 É vedada a substituição, complementação ou inclusão de documentos após o prazo de envio estabelecido neste Edital. Na fase recursal, não serão aceitos nem analisados documentos ou informações não apresentados dentro do prazo previsto para a solicitação. 6.13 Se qualquer recurso for julgado procedente, a lista definitiva será atualizada. Os candidatos que interpuserem recurso deverão acompanhar as publicações para verificar o resultado de sua solicitação. A Comissão do Processo Seletivo não fará comunicado individual sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos. 6.14 As decisões dos recursos terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. 6.15 O resultado definitivo das solicitações de atendimento especializado será publicado no dia 04/09/2026, após as 15h00min, no site da Feas. 7. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL 7.1 Ao médico que houver concluído o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), será concedida a pontuação adicional de 10% (dez por cento) sobre a nota final de cada fase do presente Processo Seletivo, nos termos da Portaria nº 446/2026, do Ministério da Educação (MEC). 7.2 A bonificação incidirá sobre a nota final de cada fase, porém a sua aplicação não poderá resultar em nota superior à nota máxima prevista para a referida fase neste Edital. 7.3 O benefício aplica-se exclusivamente aos concluintes do PRMFC, não alcançando concluintes de áreas de atuação ou anos adicionais vinculados à referida especialidade. 7.4 Para fins de verificação do direito à pontuação adicional, será considerada como marco temporal limite a data de 28 de fevereiro de 2027, correspondente à conclusão dos Programas de Residência Médica (PRM), observados os prazos definidos pela Resolução CNRM nº 1/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 13 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 13/30 7.5 A pontuação adicional poderá ser utilizada uma única vez pelo candidato no território nacional. 7.6 Considera-se usufruído o benefício com a efetivação da matrícula do candidato em qualquer PRM após a conclusão do PRMFC, conforme registro no sistema oficial da CNRM. 7.7 O disposto no item 7.6 não se aplica ao ingresso em programas de ano adicional da própria Medicina de Família e Comunidade. 7.8 Para obter a pontuação descrita no subitem 7.1, o candidato deverá fazer a solicitação no período entre 21/07/2026 à 19/08/2026, através do formulário eletrônico de inscrição https://forms.gle/qphsbdF3gwEBuAWu9, anexando digitalizados, em formato PDF, os seguintes documentos: 7.9 Certificado de conclusão do PRMFC, expedido por instituição credenciada pela CNRM; ou 7.10 Declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa, que comprove, de forma expressa, a conclusão integral do PRMFC até o dia 28 de fevereiro de 2027. 7.11 Os documentos digitalizados enviados eletronicamente deverão, obrigatoriamente, conter mecanismos públicos de validação de autenticidade (tais como assinaturas digitais padrão ICP-Brasil, assinaturas eletrônicas validadas pelo portal Gov.br, chaves de segurança institucionais ou QR Codes). Não serão aceitas cópias sem os referidos validadores ou capturas de tela (prints). 7.12 O candidato que submeter a documentação prevista no Inciso 7.10 deste item fica ciente de que a concessão da pontuação é condicional, devendo apresentar o Certificado Definitivo de Conclusão obrigatoriamente no ato da matrícula (período pós-certame), sob pena de desclassificação imediata por perda do preenchimento dos requisitos. 7.13 Somente será admitida pontuação adicional ou bonificação expressamente regulamentada nos termos da Portaria MEC n.º 446/2026, sendo vedada a concessão de pontuação fundada exclusivamente em: ▪ Participação em programas de provimento; ▪ Participação em projetos, ações estratégicas ou políticas públicas governamentais; ▪ Participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, educação continuada ou demais ações de aperfeiçoamento; ▪ Experiência ou atuação profissional; ou DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 14 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 14/30 ▪ Quaisquer outros critérios não previstos em lei federal específica. 7.14 A participação pretérita em programas, ações ou políticas públicas não gera, por si só, direito adquirido à concessão de pontuação adicional neste Processo Seletivo. 7.15 A pontuação adicional será excluída, e o candidato desclassificado (ou ter sua matrícula cancelada, caso já efetuada), se constatado a qualquer tempo o descumprimento das regras de concessão previstas na Portaria MEC n.º 446/2026. 7.16 A lista com o resultado preliminar da solicitação de pontuação adicional será publicada no site da Feas no dia 28/08/2026 após as 15h00min. 7.17 Recursos contra o resultado preliminar da solicitação de pontuação adicional serão aceitos no período de 28/08/2026 a 30/08/2026 até às 23h59min, através do formulário eletrônico https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 7.18 É vedada a substituição, complementação ou inclusão de documentos após o prazo de envio estabelecido neste Edital. Na fase recursal, não serão aceitos nem analisados documentos ou informações não apresentados dentro do prazo previsto para a solicitação. 7.19 Se qualquer recurso for julgado procedente, a lista definitiva será atualizada. Os candidatos que interpuserem recurso deverão acompanhar as publicações para verificar o resultado de sua solicitação. A Comissão do Processo Seletivo não fará comunicado individual sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos. 7.20 As decisões dos recursos terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. 7.21 O resultado definitivo será publicado no site da Feas no dia 04/09/2026, após as 15h00min. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 8.1. O Processo Seletivo de que trata esse Edital será realizado em 02 (duas) etapas: • Primeira Etapa: Prova Objetiva, com peso 90%; • Segunda Etapa: Arguição Curricular, com peso de 10%; 8.2. Todas as etapas do Processo Seletivo são obrigatórias e o não cumprimento de qualquer uma delas elimina automaticamente o candidato. 9. DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO 9.1 No dia 04/09/2026, a partir das 15h00min, será publicado no site da Feas o ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 15 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 15/30 9.2 No comprovante de ensalamento, estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova. 10. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA 10.1 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Curitiba, no dia 20/09/2026 com início às 09h00min e duração máxima de 4 (quatro) horas. 10.2 A abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 08h00min e o fechamento dos portões ocorrerá às 08h30min. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato após o referido horário. 10.3 Após ter acesso ao local de prova, o candidato deverá ingressar na sala de prova até às 08h40min, a fim de ouvir a leitura das instruções. 10.4 A porta da sala de aplicação será fechada às 08h40min, não sendo permitido o ingresso de qualquer candidato após esse horário. 10.5 O conteúdo programático abrangerá os temas descritos conforme o ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA. 10.6 A Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma deverá ser assinalada. O caráter da Prova Objetiva é eliminatório e classificatório. 11. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos oficiais de identificação originais com foto (RG ou Carteira de Identidade Nacional utilizado na inscrição, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho). 11.2 Não serão aceitos, para fins de identificação, documentos apresentados por meio eletrônico ou em formato PDF, exceto CNH e CIN digital através dos respectivos aplicativos. Não serão aceitos prints de tela. 11.3 O candidato deverá levar caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul para realização da prova. Não será permitido o uso de lápis, borracha e lapiseira. 11.4 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato: a) Comunicar-se com outro candidato, usar calculadora, consultar livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta. b) Manter em seu poder relógio, aparelhos eletrônicos, (exemplos: celulares, smartphones, tablets, entre outros). Todos os equipamentos eletrônicos deverão estar desligados, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 16 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 16/30 guardados e ao sinal de qualquer ruído (alarme), o candidato estará automaticamente eliminado; c) Usar boné, gorro, chapéu, óculos escuros ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas; d) Usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido. O uso de tais dispositivos somente será permitido quando indicado para o atendimento especial após solicitação e deferimento da necessidade; e) Usar garrafas com embalagens coloridas, opacas ou com embalagem. Durante a prova será permitido apenas o uso de garrafa de água translúcida e sem rótulo. 11.5 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão. O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas será desclassificado do processo de seleção. 11.6 O candidato somente poderá se retirar da sala depois de decorrida uma hora do início da prova devendo, obrigatoriamente, entregar ao aplicador da prova o caderno de prova e o cartão- resposta devidamente assinados. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e por sua integridade uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse cartão. 11.7 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação da prova. Caso algum desses candidatos se recuse a permanecer na sala até o momento da saída simultânea, será eliminado do certame. 12. DO GABARITO E DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA 12.1 No dia 21/09/2026, após as 15h00min, será publicado no site da Feas o gabarito provisório das questões objetivas. 12.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que fundamentados exclusivamente com base no conteúdo programático e nas referências estabelecidas para o processo de seleção, no período entre 21/09/2026 e 22/09/2026, até às 23h59min, através do formulário eletrônico https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 12.3 Para a interposição de recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 17 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 17/30 ▪ Preenchimento de formulário eletrônico para cada questão apresentada, indicando o número da mesma e a argumentação do questionamento. ▪ Anexar a fundamentação bibliográfica, limitada à página específica que embase o argumento, com o trecho destacado. 12.4 Não será permitido o anexo de obras completas, livros inteiros ou capítulos integrais de livros, sob pena de indeferimento preliminar do recurso por descumprimento formal. 12.5 Se qualquer recurso for julgado procedente, constará no gabarito definitivo. Os candidatos que interpuserem recurso deverão acompanhar as publicações para verificar o resultado de sua solicitação. A Comissão do Processo Seletivo não fará comunicado individual sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos. 12.6 As decisões dos recursos terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. 12.7 O gabarito definitivo é incontestável e caso alguma questão seja anulada, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.8 No dia 07/10/2026, após as 15h00min, será publicado no site da Feas o gabarito definitivo das questões objetivas. 13. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA 13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva, dentre aqueles que acertarem no mínimo 30 questões na Prova Objetiva, ou seja, pelo menos 50% da Prova Objetiva. 13.2 A prova objetiva terá peso de 90%, e a Arguição Curricular terá peso de 10%. As notas dessas duas etapas serão somadas após a Segunda Etapa. 14. DA SEGUNDA ETAPA – ARGUIÇÃO CURRICULAR 14.1 Serão convocados para a Segunda Etapa: Arguição Curricular, os candidatos que acertarem 30 (trinta) questões ou mais na Prova Objetiva, em ordem decrescente de nota, até o limite do número total de vagas ofertado em cada programa multiplicado por três. Para ilustrar: Ampla concorrência: Clínica Médica: 7 vagas x 3 = 21 candidatos convocados; Medicina de Família e Comunidade: 21 vagas x 3 = 63 candidatos convocados; Medicina de Emergência: 2 vagas x 3 = 6 candidatos convocados; Medicina Intensiva: 2 vagas x 3 = 6 candidatos convocados; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 18 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 18/30 Psiquiatria: 5 vagas x 3 = 15 candidatos convocados; Geriatria: 4 vagas x 3 = 12 candidatos convocados. Ações afirmativas (PPI): Clínica Médica: 1 vaga x 3 = 3 candidatos convocados; Medicina de Família e Comunidade:3 vagas x 3 = 9 candidatos convocados; Psiquiatria: 1 vaga x 3 = 3 candidatos convocados. 14.2 Em caso de empate na última colocação correspondente a cada especialidade, todos os candidatos nessa condição passarão automaticamente à segunda etapa. 14.3 Estará automaticamente desclassificado do processo de seleção o candidato que não comparecer para a segunda etapa. 14.4 Em caso de não comparecimento e/ou não preenchimento das vagas, outros candidatos poderão ser convocados posteriormente em ordem decrescente de pontuação, desde que tenham acertado 30 (trinta) questões ou mais. 14.5 Os critérios da Arguição Curricular estão detalhados no ANEXO V - FORMULÁRIO PARA ARGUIÇÃO CURRICULAR deste Edital. 14.6 A participação do candidato na Arguição Curricular é obrigatória. 14.7 A convocação para participação na segunda etapa do processo seletivo será publicada no site da Feas no dia 30/10/2026, após as 15h00min. 14.8 No dia 13/11/2026, após às 15h00min serão divulgados os links de acesso para os candidatos que enviaram os documentos para a Arguição Curricular, conforme ANEXO V, para participação na segunda etapa. 14.9 A Segunda Etapa - Arguição Curricular acontecerá entre os dias 23/11/2026 e 27/11/2026, de forma online, conforme lista de convocação com os respectivos links para acesso. 14.10 O candidato convocado que não enviar os documentos comprobatórios será eliminado do processo seletivo. 14.11 A participação na segunda etapa com horário definido em convocação é de inteira responsabilidade do candidato. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por atrasos e problemas de conexão com internet. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 19 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 19/30 15. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ARGUIÇÃO CURRICULAR 15.1 O envio dos documentos comprobatórios é obrigatório. 15.2 O candidato deverá encaminhar os documentos comprobatórios, devidamente agrupados e organizados em conformidade com a ordem estabelecida no ANEXO V, em um único arquivo no formato PDF. Esse arquivo deve ser enviado eletronicamente para o formulário eletrônico https://forms.gle/J9to6M4D4ukxmufa6 no período compreendido entre o dia 30/10/2026 e 08/11/2026 até 23h59min. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail. 15.3 Após o envio do formulário, o candidato receberá, no endereço eletrônico informado, uma mensagem automática de confirmação do preenchimento e do envio. É de responsabilidade do candidato certificar-se do recebimento dessa mensagem de confirmação. 15.4 Para fins de análise e validação dos documentos indicados no ANEXO V, os candidatos deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes critérios de conformidade: 15.4.1 Validade Temporal: Todos os certificados enviados deverão conter, de forma explícita e impressa, a data de início e de término (fim) da respectiva atividade. 15.4.2 Certificados de Ligas Acadêmicas (Itens 2 e 3): Deverão apresentar, obrigatoriamente, a carga horária total da atividade e a especificação expressa sobre o seu teor, discriminando se a natureza da participação foi teórica, prática ou teórico-prática. 15.4.3 Participação e Apresentação em Congressos (itens 6 e 7): em um mesmo evento científico poderá ser pontuado concomitantemente os itens 6 e 7, desde que seja enviado documentos comprobatórios específicos para cada categoria, não sendo permitido o uso do mesmo certificado para os dois itens. 15.4.4 Atividades Extracurriculares e Comunitárias (Item 8): Todo e qualquer documento comprobatório inserido nesta categoria deve apresentar, de forma expressa, a carga horária total cumprida pelo candidato. 15.4.5 Critérios de Desclassificação e Reenquadramento de Títulos I. Falta de Especificação em Ligas: Os certificados de Ligas Acadêmicas que omitirem a especificação sobre o teor da atividade (se teórica ou prática) ou que não discriminarem a carga horária na forma exigida, não serão computados nos Itens 2 ou 3. Nessas condições, a critério da Banca Examinadora, o título poderá ser reenquadrado e pontuado como Atividade Extracurricular (Item 8), desde que atenda aos requisitos mínimos de carga horária daquele item. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 20 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 20/30 II. Omissão de Carga Horária Total: Os documentos que não apresentarem a carga horária total expressa no corpo do texto (ou no verso do certificado) serão sumariamente desconsiderados, não recebendo qualquer pontuação em nenhum dos itens deste anexo. III. Não serão aceitos documentos apresentados via hiperlinks para nuvens ou sites externos. Todos os certificados devem constar materialmente digitalizados dentro do arquivo único em PDF enviado pelo candidato. 15.5 O link para a participação da segunda etapa será disponibilizado no dia 13/11/2026 após as 15h00min, somente para os candidatos que enviaram os documentos comprobatórios. 15.6 Caso seja necessário, poderá ser solicitada ao candidato a apresentação dos documentos originais. 15.7 É vedada a substituição ou a inclusão de documentos após o prazo de envio estabelecido no Edital. 15.8 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pelas respectivas coordenações dos PRMs. 15.9 No dia 04/12/2026, após as 15h00min, será publicado no site da Feas o resultado preliminar da segunda etapa. 15.10 Recursos contra o resultado preliminar da Segunda Etapa serão aceitos no período de 04/12/2026 a 06/12/2026, até às 23h59min, através do formulário eletrônico https://forms.gle/nYMsSn9zcwVtDz239 15.11 É vedada a substituição, complementação ou inclusão de documentos após o prazo de envio estabelecido neste Edital. Na fase recursal, não serão aceitos nem analisados documentos ou informações não apresentadas dentro do prazo previsto para a solicitação de isenção. 15.12 Se qualquer recurso for julgado procedente, ele constará na lista definitiva. Os candidatos que interpuserem recurso deverão acompanhar as publicações para verificar o resultado de sua solicitação. A Comissão do Processo Seletivo não fará comunicado individual sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos. 15.13 As decisões dos recursos terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. 16. DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA 16.1 No dia 11/12/2026, após as 15h00min, será publicada no site da Feas o resultado final com os candidatos aprovados e a convocação para realização da matrícula. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 21 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 21/30 16.2 A classificação final será determinada pela soma das notas obtidas na Primeira Etapa (Prova Objetiva) com peso de 90% e na Segunda Etapa (Arguição Curricular) com peso de 10%. 16.3 Em caso de empate na classificação final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Maior pontuação na Prova Objetiva; b) Maior idade (considerando a data de nascimento). 16.4 Cabe unicamente ao candidato a responsabilidade pelo acompanhamento da divulgação dos resultados, convocações e demais informações pertinentes ao processo seletivo, por meio do site da Feas. 17. DA MATRÍCULA 17.1 O período de matrícula será de 04/01/2027 até as 23h59min do dia 17/01/2027 de forma online. O formulário de matrícula será disponibilizado junto ao documento de convocação. 17.2 O candidato classificado somente poderá realizar a matrícula na especialidade para a qual foi aprovado. O processo de confirmação da matrícula será conduzido por meio da recepção, análise e aprovação dos documentos do candidato. 18. DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA 18.1 Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF. No caso dos diplomas de conclusão, as cópias deverão ser autenticadas ou com certificado de autenticidade digital emitido pela instituição formadora. a) 1 (uma) foto 3x4 (atual e nítida); b) Documento de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (em situação regular); d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná. Se o candidato ainda não possuir, deve apresentar o número do protocolo do processo de solicitação de registro no CRM-PR. A ausência deste documento resultará na eliminação do candidato, seguindo as normas para chamadas subsequentes; f) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...); g) Carteira de Reservista (apenas para candidatos do sexo masculino); DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 22 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 22/30 h) Declaração da Unidade Básica de Saúde ou Cópia da Carteira de Vacinação contendo as vacinas DT, Hepatite B, Covid (4 doses), comprovando o cumprimento do Esquema de Vacinação; i) Diploma de conclusão do Curso de Medicina devidamente registrado no MEC (frente e verso); j) Certificado de conclusão do PRM em Clínica Médica exigido como pré-requisito para o ingresso no PRM de Geriatria (frente e verso); k) Apólice de Seguro com cobertura para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Despesas Médica Hospitalares e Odontológicas (DMHO), que deve ser mantida atualizada e vigente durante todo o período do Programa de Residência; l) Comprovante de abertura de CONTA CORRENTE em um dos bancos credenciados pelo Ministério da Saúde, de acordo com a lista a seguir. CÓDIGO DO BANCO NOME DO BANCO 237 BANCO BRADESCO S/A 33 BANCO SANTANDER S/A 19. DO CRONOGRAMA DATA ETAPAS 06/07/2026 Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo. 21/07/2026 a 19/08/2026 Período de inscrições; Pedido de pontuação adicional; Solicitação de atendimento especializado. 21/07/2026 a 04/08/2026 Pedido de isenção de taxa de inscrição. 10/08/2026 Divulgação preliminar da lista de solicitações de isenção de taxa de inscrição. 10/08/2026 a 11/08/2026 Recurso para solicitação de isenção de taxa de inscrição. 13/08/2026 Divulgação final da lista de solicitações de isenção de taxa de inscrição. 28/08/2026 Divulgação preliminar da lista de inscrições; Divulgação preliminar da lista de solicitações de pedido de pontuação adicional; Divulgação preliminar da lista de solicitações de atendimento especial. Divulgação preliminar das solicitações de reservas de vagas PPI 28 e 30/08/2026 Recurso das inscrições; Recurso para solicitação de pedido de pontuação adicional; Recurso para solicitação de atendimento especializado. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 23 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 23/30 04/09/2026 Divulgação das inscrições homologadas; Divulgação final da lista de solicitações de pedido de pontuação adicional; Divulgação final da lista de solicitações de atendimento especializado; Divulgação do ensalamento para a Primeira Etapa - Prova Objetiva. 20/09/2026 Primeira Etapa - Prova Objetiva. 21/09/2026 Publicação do gabarito preliminar. 21 e 22/09/2026 Recurso do gabarito preliminar. 07/10/2026 Publicação do gabarito definitivo. 07/10 a 20/10/2026 Período da avaliação de heteroidentificação. 22/10/2026 Resultado preliminar da avaliação de heteroidentificação. 22 e 23/10/2026 Recurso da avaliação de heteroidentificação. 30/10/2026 Resultado definitivo da avaliação de heteroidentificação. Resultado da Primeira Etapa - Prova Objetiva; Convocação para Segunda Etapa - Arguição Curricular. 30/10/2026 a 08/11/2026 Envio dos documentos comprobatórios. 13/11/2026 Divulgação dos links para os candidatos que enviaram os documentos comprobatórios para a participação da Segunda Etapa. 23 a 27/11/2026 Segunda Etapa - Arguição Curricular. 04/12/2026 Divulgação do resultado preliminar da Segunda Etapa - Arguição Curricular 04 a 06/12/2026 Recurso do resultado preliminar da Segunda Etapa - Arguição Curricular 11/12/2026 Divulgação do resultado definitivo da Segunda Etapa - Arguição Curricular; Publicação do Resultado Final; Convocação para o processo de matrícula. 04/01 a 17/01/2027 Período de matrícula dos aprovados no Processo Seletivo. 01/03/2027 Início das atividades dos Programas de Residência Médica. 20. DA UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 20.1 Ao se inscreverem neste Processo Seletivo para Residência Médica, os candidatos estarão automaticamente declarando que autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais com a finalidade específica do processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 20.2 Os dados coletados serão tratados de acordo com os princípios da LGPD, especialmente considerando as premissas da finalidade, adequação, necessidade, acesso livre, qualidade dos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 24 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 24/30 dados, transparência, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados, conforme estabelecido no artigo 6° da LGPD. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS E INÍCIO DAS ATIVIDADES 21.1 Não poderão se inscrever neste edital os(as) ex-residentes que tenham sido desligados(as) dos Programas de Residência da SMS/Feas em decorrência de sanções disciplinares previstas no Regimento Interno da COREME SMS/Feas. 21.2 O início das atividades dos Programas de Residência Médica ocorrerá em 01/03/2027. 21.3 Os casos não contemplados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo de Residência Médica, responsável pela condução do presente Edital. 21.4 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declara, sob as penalidades da lei, que atende a todos os requisitos exigidos pelos PRMs. Isso implica no reconhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital. 21.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 06 de julho de 2026. __________________________________ Michelle Simão Coordenadora da COREME SMS/Feas ____________________________________ Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor Geral da Feas ____________________________________ Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal da Saúde de Curitiba DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 25 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 25/30 ANEXO I Eu, __________________________________________declaro estar ciente de que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) não disponibilizam auxílio-moradia ou alojamento físico, e que a responsabilidade exclusiva pelo custeio e repasse de qualquer valor a esse título pertence ao Ministério da Saúde (órgão financiador), sendo pago diretamente por este, sem qualquer intermediação, gestão ou responsabilidade solidária da SMS/Feas, conforme regras do Edital. Curitiba, ____ de ___________ de 2026. _____________________________ Assinatura digital do candidato* DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 26 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 26/30 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL *Escrever o texto abaixo em próprio punho, preenchendo as lacunas. EU, (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), candidato(a) do Programa de Residência em (informar), declaro para o fim específico de atender ao edital do Processo Seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Médica (PRMs) da SMS/Feas, ser (informar - negro(a) de cor preta ou parda/indígena) e assumo a opção de concorrer à vaga por meio do Sistema de Cotas para população negra ou povos indígenas, de acordo com o disposto na Lei nº 15.931/2021 c/c o disposto no Decreto Municipal nº 230/2022. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Curitiba, _____ de ____________ de 2026 __________________________________________________ Assinatura do candidato(a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 27 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 27/30 ANEXO III DECLARAÇÃO DA SUA RESPECTIVA COMUNIDADE SOBRE O SEU PERTENCIMENTO ÉTNICO (para o candidato declarante indígena) Eu, Liderança da Aldeia ____________________________________________________ em território indígena ________________________________, RECONHEÇO, o(a) indígena ______________________________________________________ (nome completo), CPF n.º _________________________, perante a SMS/Feas, para o Processo Seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Médica (PRMs) em____________________________. LIDERANÇA N.º 1 Nome: _____________________________________________________________________ CPF n.º: ____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Assinatura: __________________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________________ LIDERANÇA N.º 2 Nome: _____________________________________________________________________ CPF n.º: ____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Assinatura: __________________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________________ LIDERANÇA N.º 3 Nome: _____________________________________________________________________ CPF n.º: ____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Assinatura: __________________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________________ Curitiba, ____ de ________________ de 2026. Observações: 1) A não veracidade desta declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando os declarantes às penalidades da Lei. 2) A presente declaração deverá ser assinada por, no mínimo, 2 (duas) lideranças. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 28 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 28/30 ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA TEMAS DE ESTUDO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - SEM PRÉ-REQUISITO Clínica Médica: Doenças do Sistema Neurológico. Doenças do Sistema Endocrinológico. Doenças do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Hematológicas. Doenças Oncológicas. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças dos Rins e Vias Urinárias. Doenças da Pele e Tecido Subcutâneo. Doenças Reumatológicas. Doenças do Aparelho Digestório. Saúde mental em adultos e idosos. Doenças Infectocontagiosas. Achados da história natural, exame físico e/ou métodos diagnósticos complementares das doenças de pacientes adultos e idosos. Aspectos éticos e bioéticos no atendimento de pacientes adultos e idosos. Urgências e emergências clínicas. Cirurgia Geral: Avaliação Pré-operatória em pacientes adultos e idosos. Anatomia. Técnicas cirúrgicas das afecções de pacientes adultos e idosos. Achados da história natural, exame físico e/ou exames complementares das afecções cirúrgicas de pacientes adultos e idosos. Complicações cirúrgicas de pacientes adultos e idosos. Aspectos éticos, bioéticos e nutricionais no atendimento de pacientes cirúrgicos adultos e idosos. Afecções relacionadas à cirurgia geral, cirurgia do trauma, cirurgia videolaparoscópica, coloproctologia, otorrinolaringologia, urologia, neurocirurgia, cirurgia vascular, cirurgia torácica, cirurgia plástica e ortopedia. Urgências e emergências cirúrgicas. Ginecologia e Obstetrícia: Diagnóstico e tratamento das doenças do sistema gênito-urinário. Anatomia. Endocrinologia ginecológica. Climatério. Neoplasia genital. Mastologia. Reprodução Humana. Ginecologia Geral. Obstetrícia Básica – Embriologia, Pré-Natal, Parto e Puerpério. Patologias Obstétricas. Intercorrências clínico-cirúrgicas obstétricas; DST/AIDS. Aspectos éticos e bioéticos no atendimento de mulheres. Urgências e emergências ginecológicas e obstétricas. Pediatria: Doenças do Sistema Neurológico. Doenças do Sistema Endócrino. Doenças do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Hematológicas. Doenças Oncológicas. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças dos Rins e vias urinárias. Doenças do Aparelho Digestório. Doenças da Pele e Tecido Subcutâneo, Doenças Reumatológicas. Doenças Infectocontagiosas. Doenças Mentais em crianças e adolescentes. Achados da história natural, exame físico e/ou DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 29 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 29/30 em exames complementares das doenças de crianças e adolescentes. Cuidados primários na infância e na adolescência - crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno; imunização. Aspectos éticos e bioéticos no Atendimento de Crianças e Adolescentes. Urgências e emergências pediátricas. Medicina Preventiva e Social: Política Nacional de Atenção Básica à Saúde – Organização do Sistema Nacional de Saúde; Promoção e Vigilância em Saúde na Atenção Primária à Saúde; Controle Social em Saúde; principais indicadores de saúde de interesse para a gestão da saúde; Redes de Atenção à Saúde – Gestão em Saúde; Conceitos e Princípios da Estratégia de Saúde da Família. Aspectos éticos e bioéticos no atendimento de famílias e comunidades. Epidemiologia. História, Princípios e Diretrizes do SUS. Método Clínico Centrado na Pessoa. Ferramentas da MFC. Gestão da Clínica. Projeto Terapêutico Singular. Prevenção Quaternária, LBGT. TEMAS DE ESTUDO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COM PRÉ-REQUISITO EM CLÍNICA MÉDICA Doenças do Sistema Neurológico. Doenças do Sistema Endocrinológico. Doenças do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Hematológicas. Doenças Oncológicas. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças dos Rins e Vias Urinárias. Doenças da Pele e Tecido Subcutâneo. Doenças Reumatológicas. Doenças do Aparelho Digestório. Doenças Mentais em adultos e idosos. Doenças Infectocontagiosas. Geriatria e aspectos do envelhecimento. Achados da história natural, exame físico e/ou métodos diagnósticos complementares das doenças de pacientes adultos e idosos. Aspectos éticos e bioéticos no atendimento de pacientes adultos e idosos. Urgências e emergências clínicas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 30 Centro de Educação e Pesquisa em Saúde R. Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, 161 3º andar, Sala 302 Capão Raso - Curitiba/PR CEP 81.130-160 Tel. (41) 3316-5968 / (41)3316-5724 www.feas.curitiba.pr.gov.br 30/30 ANEXO V FORMULÁRIO PARA ARGUIÇÃO CURRICULAR OBS: Será preenchido pelos avaliadores durante análise dos documentos comprobatórios Nome: Especialidade: Data: Pontuação Adicional (PRMFC): ( ) Sim ( ) Não Títulos Total Nota 1. Monitoria: 0,5 por semestre letivo (máx. 3 = 1,5 ponto) 1,5 2. Ligas Acadêmicas com atividades teóricas e práticas certificadas com carga horária mínima de 100 horas: 0,25 ponto cada (máx. 4 = 1 ponto) *. 1 3. Ligas Acadêmicas com atividades teóricas certificadas com carga horária mínima de 100 horas: 0,125 ponto cada (máx. 4 = 0,5 ponto) *. 0,5 4. Participação em Projetos de Iniciação Científica: 0,5 cada (máx. 2 = 1 ponto). 1 5. Publicação de Artigo ou Capítulo de Livro: 0,5 cada autor principal ou x 0,25 coautor] (máx. 4 = 2 pontos). 2 6. Participação em Congresso como Ouvinte: 0,125 cada (máx. 4 = 0,5 ponto). 0,5 7. Apresentação em Congresso: 0,25 cada (máx. 4 = 1,0 ponto). 1 8. Estágios práticos extracurriculares ou atividades comunitárias (todas as atividades devem ser certificadas): 0,125 cada atividade de 2-50 horas; 0,25 para atividades de 50-100 horas; 0,5 para atividades com mais de 100 horas. (máx. de 1,5 ponto). 1,5 9. Língua Estrangeira com comprovação de suficiência ou proficiência: 0,5 cada (máx. 1 = 0,5 ponto). 0,5 10. Experiência Profissional**: 0,25 por ano (máx. 2 = 0,5 ponto). 0,5 Total 10 * Um mesmo certificado/participação não pontua concomitantemente nos itens 2 e 3. ** Os anos de residência e/ou trabalho concomitantes com residência não são pontuados. Estágios não são pontuados nesse item (item 10). Data: ____/____/_______ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 31 EDITAL Nº 10 A Comissão de Residência Médica (COREME) da Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), torna público o presente Edital que estabelece as normas para o Processo Seletivo de preenchimento de vagas dos Programas de Residência Médica, em conformidade com o Regimento da COREME/SMS e a Resolução CNRM nº 17/2022, aprovado em reunião de 17 de junho de 2026. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral "Torna público e estabelece as normas do Processo Seletivo destinado ao preenchimento das vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) | EDITAL Nº 10/2026-EP | ANO LETIVO 2027" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 33 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 34 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 35 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 36 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 37 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 38 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 39 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 40 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 41 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 42 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 43 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 44 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 46 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 47 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 48 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 49 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 51 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 52 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 53 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 54 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 55 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 56 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 57 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 58 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 59 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 61 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 62 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 63 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 64 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 65 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 67 LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 122 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 Página 68