• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 1 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es75 #Licita��es49 #Licita��es18 #Licita��es34 #Licita��es38 #Licita��es35 #Licita��es45 #Licita��es20 #Licita��es40 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo11 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo74 #Poder Executivo75 #Poder Executivo18 #Poder Executivo23 #Poder Executivo22 #Poder Executivo9 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos34 #Contratos38 #Contratos22 #Contratos45 • FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 – SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ME/EPP/MEI. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A equipe de apoio, torna público a quem interessar possa, que o(s) item(ns) vencido(s), e devidamente classificado(s), para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 - SMS são: EMPRESA: ASC COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA Item 7: LIXEIRA, 50l, azul, dimensões 70(a) x 41(l) x 28(p) cm retangular em polipropileno não reciclado, acrescido de estabilizante que o torne resistente a raios ultra violeta, na cor azul, Marca: Gruplast Valor unitário: R$ 129,5900 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 12.959,00 Item 9: LIXEIRA, 50l, preta, dimensões 70(a) x 41(l) x 28(p) cm retangular em polipropileno não reciclado, acrescido de estabilizante que o torne resistente a raios ultravioleta, Marca: Gruplast Valor unitário: R$ 131,0100 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 13.101,00 Item 10: LIXEIRA, 25l, laranja, dimensões 57cm x 37cm x 34,5cm, retangular em polipropileno não reciclado, acrescido de estabilizante que o torne resistente a raios ultra violeta, na cor laranja, com tampa e pedal; com mecanismo embutido de abertura da tampa Marca: Gruplast Valor unitário: R$ 100,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 5.000,00 Valor total da empresa: R$ 31.060,00. EMPRESA: FASULL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA Item 3: ELÁSTICO, para dinheiro, pacote com 100g. Marca: PREMIER Valor unitário: R$ 2,9000 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 2.320,00 Valor total da empresa: R$ 2.320,00. Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 2 #Contratos20 EMPRESA: JLS COMERCIAL LTDA Item 2: FITA, adesiva, 33m x 12mm, transparente, boa aderência, com dorso de filme celofane. Marca: DELFIX Valor unitário: R$ 0,9000 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 1.350,00 Valor total da empresa: R$ 1.350,00. EMPRESA: LUIZ MINIOLI NETTO LTDA Item 4: LIXEIRA, 25l, branca, dimensões de 57cm x 37cm x 34,5cm, retangular em polipropileno não reciclado, acrescido de estabilizante que o torne resistente a raios ultra violeta, com tampa e pedal; com mecanismo embutido de abertura da tampa Marca: JSN Valor unitário: R$ 85,8900 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 17.178,00 Item 5: LIXEIRA, 50l, branca, dimensões 70(a) x 41(l) x 28(p) cm retangular em polipropileno não reciclado, acrescido de estabilizante que o torne resistente a raios ultra violeta, na cor branca, Marca: MARFINITE Valor unitário: R$ 152,9800 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 7.649,00 Item 6: LIXEIRA, 25l, azul, dimensões 57cm x 37cm x 34,5cm, retangular em polipropileno não reciclado, acrescido de estabilizante que o torne resistente a raios ultra violeta, na cor azul, com tampa e pedal; com mecanismo embutido de abertura da tampa Marca: JSN Valor unitário: R$ 78,8800 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 7.888,00 Item 8: LIXEIRA, 25l, preta, dimensões 57cm x 37cm x 34,5cm, retangular em polipropileno não reciclado, acrescido de estabilizante que o torne resistente a raios ultra violeta, na cor preta, com tampa e pedal; com mecanismo embutido de abertura da tampa Marca: JSN Valor unitário: R$ 73,4400 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 22.032,00 Valor total da empresa: R$ 54.747,00. EMPRESA: SIGPLAST EMBALAGENS LTDA Item 1: SUPORTE, para papel higiênico (dispenser), para rolo de 300m, fixação em parede, em plástico abs, com tampa frontal basculante, construída em plástico abs reforçado, Marca: PREMISSE Valor unitário: R$ 21,7000 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 6.510,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 3 Item 11: ÁLCOOL, 96º gl, frasco com 1l. Marca: SUPER VALE Valor unitário: R$ 7,1500 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 357,50 Valor total da empresa: R$ 6.867,50. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 - SMS - R$ 96.344,50. Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Ariana Marchetto Schubak Santiago : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 1.000 (mil) unidades de Baldes e 30 (trinta) unidades de Pincéis, por meio da empresa Kaizen Distribuição e Comércio Ltda., descrita no Processo n.º 01-185060/2026, no valor total de R$ 8.790,50 (oito mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 61/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer Referencial n.º 18/2025 – PGM (item 1.25), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO o Termo de Compromisso entre o Município de Curitiba e a Associação Paranaense de Cultura – APC, mantenedora do Hospital Universitário Cajuru - HUC, que tem como objetivo destinar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, descrito no Processo n.º 01- 173897/2026, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 28/2026, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 2627/2026– PGM-NAJ/SMS (item 19.1), e ante ao disposto no Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO PROTOCOLO N.º 01-185060 PROTOCOLO N.º 01-173897/2026 PROTOCOLO N.º 01-182354/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 4 Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 50 (cinquenta) frascos de Fisiogel AI loção cremosa 200 ml, para atendimento de usuários do SUS/Curitiba, por meio da empresa A.D. Daminelli Ltda., descrita no Processo n.º 01-182354/2026, no valor total de R$ 7.190,50 (sete mil, cento e noventa reais e cinquenta centavos), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 62/2026, com fulcro no inciso VIII, do artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 2613/2026– PGM-NAJ/SMS (item 10.1), e ante ao disposto no artigo 44 do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 03 inscrições, sendo 1(uma) inscrição na modalidade presencial e 2 (duas) inscrições na modalidade online, para o V Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Auditoria Médica, que ocorrerá entre os dias 30 de julho a 01 de agosto de 2026 em Porto Alegre - RS, por meio da empresa Sociedade Brasileira de Auditoria Médica, descrito no Processo n.º 01-167810/2026, no valor total de R$ 2.343,00 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 23/2026, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer Referencial 19/2025 – PGM (item 3.3), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 15 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO o Termo de Compromisso entre o Município de Curitiba e a Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, que tem como objetivo destinar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, descrito no Processo n.º 01-171369/2026, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 24/2026, com fulcro com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 2578/2026– PGM-NAJ/SMS (item 16.1), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 300 (trezentas) Câmeras e 20 (vinte) Unidade de Estado Sólido (SSD), por meio da empresa Fontoura e Silva Comércio de Informática Ltda., descrita no Processo n.º 01-184582/2026, no valor total de R$ 50.480,00 (cinquenta mil, quatrocentos e oitenta reais), PROTOCOLO N.º 01-167810/2026 PROTOCOLO N.º 01-171369/2026 PROTOCOLO N.º 01-184582/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 5 mediante Dispensa de Licitação – D.S. 60/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante Dispensa Simplificada (14.1), e ante ao disposto no Decreto Municipal n.º 460/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO o Termo de Compromisso entre o Município de Curitiba e o Hospital Nossa Senhora das Graças, que tem como objetivo destinar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, descrito no Processo n.º 01-172573/2026, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 26/2026, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 2620/2026– PGM-NAJ/SMS (item 17.1), e ante ao disposto no Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO o Termo de Compromisso entre o Município de Curitiba e o Hospital Nossa Senhora das Graças, mantenedora da filial Hospital e Maternidade Luisa de Marillac, que tem como objetivo destinar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, descrito no Processo n.º 01-171380/2026, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 27/2026, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 2621/2026– PGM-NAJ/SMS (item 24.1), e ante ao disposto no Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO EDITAL RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 55/2026 SME OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 55/2026 SME é: PROTOCOLO N.º 01-172573/2026 PROTOCOLO N.º 01-171380 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 6 EMPRESA CARLETTO VENDAS EM GERAL LTDA Item 1: ÁLCOOL, líquido 1l, demais informações inseridas no termo de referência. Marca: SUPERVALE Modelo: 70 Valor unitário: R$ 5,65 Quantidade: 2000 Valor total: R$ 11.300,00 Valor total da empresa: R$ 11.300,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO Nº 55/2026 SME = R$ 11.300,00 Secretaria Municipal da Educação, 16 de julho de 2026. Semíramis Vendramel : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 63/2026 SME OBJETO: Contratação de empresa especializada em soluções de meios de pagamento e prestação de contas dos valores transacionados, por meio de plataforma de gestão financeira, para a operacionalização do programa Vale Creche. CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 63/2026 SME é: EMPRESA PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA Itens 1 Valor total da empresa: R$ 400.000,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 63/2026 SME = R$ 400.000,00 Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. Nada mais tendo a constar, deu-se por encerrada a reunião, sendo a presente ata assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.   Secretaria Municipal da Educação, 16 de julho de 2026. Cristiane Guterres de Oliveira Ribeiro : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 7 O Pregoeiro, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 44/2026 SMDT é: EMPRESA: EDITORA PROGRESSIVA LTDA Lote: 1 Item 1: LIVRO, IMPRESSÃO, demais especificações inseridas em edital. Marca: Modelo: Valor unitário: R$ 41.722,0000 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 41.722,00 Item 2: LIVRO, IMPRESSÃO, demais especificações inseridas em edital. Marca: Modelo: Valor unitário: R$ 17.277,0000 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 17.277,00 Valor total da empresa: R$ 58.999,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 44/2026 SMDT = R$ 58.999,00 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 16 de julho de 2026. Ricardo Deverson do Carmo : Pregoeiro TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 73/2026 SMMA  OBJETO: AQUISIÇÃO DE NAFTALINA, PAPEL SULFITE 90G, ÁLCOOL 70%, CADEADO, FITA DUPLA FACE, BATERIA, PULVERIZADOR MANUAL, EXTRATOR DE ERVAS, PAZINHA PARA JARDINAGEM, TESOURÃO DE PODA E TESOURA PARA PODA PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE ARBORIZAÇÃO E PRODUÇÃO VEGETAL DA SMMA.  CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM  PREGÃO ELETRÔNICO PE 44/2026 SMDT OBJETO: Contratação de serviços de editoração, impressão e acabamento gráfico de alto padrão, destinados à produção de material bibliográfico institucional (livro Guarda Municipal de Curitiba - 40 Anos) comemorativo aos 40 anos da Guarda Municipal. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 8 ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2026 - SMMA, conforme Ata de Julgamento, Edital de Resultado em favor das empresas: 65.441.240 SILVESTER STALLONE PEREIRA Item 10    Valor total da empresa: R$ 5.320,00. DX FERRAGENS LTDA Item 9    Valor total da empresa: R$ 326,00. J. KAMINSKI COMERCIO DE UTILIDADES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Itens 1, 2, 3, 7    Valor total da empresa: R$ 4.931,80. NB COMERCIO E LICITACOES LTDA Itens 5, 6, 8, 11    Valor total da empresa: R$ 1.772,60. PRECISAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Item 4    Valor total da empresa: R$ 12.999,00. SIGPLAST EMBALAGENS LTDA Item 12    Valor total da empresa: R$ 680,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 73/2026 SMMA = R$ 26.029,40 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 16 de julho de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO Autorizo  a  contratação  do  objeto  AQUISIÇÃO  DE  CARTÕES  DE MEMÓRIA 64 GB, para atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO, por meio  da  empresa  FASULL  COMÉRCIO  DE  MATERIAIS  E  EQUIPAMENTOS  LTDA, inscrita  no  CNPJ  nº  42.334.856/0001-43,  descrito  no  Processo  n.º  01-179870/2026,  no valor  total  de  R$  2.580,00  (dois  mil  e  quinhentos  e  oitenta  reais)  mediante  Dispensa Simplificada,  em  aplicação  do  artigo  75,  inciso  II,  da  Lei  nº  14.133/2021  e  do  Decreto Municipal n.º 460/2023. Secretaria Municipal do Urbanismo, 15 de julho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO Fica anulada a publicação do AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA-RESULTADO em favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62 - Processo nº 01-180081/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba nº 129 de 15 de julho de 2026.   Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de julho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU Dispensa de Licitação nº 63/2026-SMU Objeto: “AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE MEMÓRIA 64 GB” INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 9 Neucimary Amaral : Superintendente Técnico do Instituto Municipal de Administração Pública AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO Protocolo nº. 01-163745/2026 – IMAP OBJETO: “Aquisição de apoio para pés em PVC na cor preta, guilhotina refiladora de mesa com facão de 30 cm com capacidade para corte de 20 folhas no formato A4, bem como encadernadora perfuradora para espiral com capacidade para perfuração de 20 folhas no formato A4, para atender as demandas do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP”. CRITÉRIO: MENOR PREÇO. Classifica-se a empresa JLS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.197.748/0001-03, no valor total de R$ 7.156,50 (sete mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), como contratada por DISPENSA SIMPLIFICADA , nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/2021, e em conformidade com o Decreto Municipal n°460/2023 , conforme especificado no Processo Administrativo n° 01-163745/2026. Pregoeira Consuelo Hascaska dos Santos Equipe de apoio Rosimeri Becher Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de julho de 2026. Neucimary Amaral : Superintendente Técnico do Instituto Municipal de Administração Pública AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO Protocolo nº. 01-180081/2026 – IMAP OBJETO: “Aquisição de 65 (sessenta e cinco) linhas móveis (chip) com prestação de serviços de telefonia móvel, contemplando voz ilimitada e franquia de dados de 20GB, necessária ao funcionamento do sistema de votação utilizado no Programa Fala Curitiba, promovido pelo Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP”. CRITÉRIO: MENOR PREÇO. Classifica-se a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, no valor total de R$ 46.722,00 (quarenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais), como contratada por DISPENSA SIMPLIFICADA, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/2021, e em conformidade com o Decreto Municipal n°460/2023, conforme especificado no Processo Administrativo n° 01-180081/2026. Pregoeira Consuelo Hascaska dos Santos Equipe de apoio Rosimeri Becher Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de julho de 2026. Neucimary Amaral : Superintendente Técnico do Instituto Municipal de Administração Pública FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 10 AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação dos proponentes abaixo relacionados, com fundamento no art. 74 “caput” da Lei Federal nº 14.133/21, inscritos no Edital nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Análise dos Editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e selecionada pelo Edital de Resultado Final nº 049/2025   Banca para análise do Edital nº 016/2026 – Animação e Game – Estúdio Riachuelo 2027 Processo Administrativo: 01-118600/2024 Processo de inexigibilidade: 11/2026-FMC Fundação Cultural de Curitiba, 16 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação dos proponentes abaixo relacionados, com fundamento no art. 74 “caput” da Lei Federal nº 14.133/21, inscritos no Edital nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Análise dos Editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e selecionada pelo Edital de Resultado Final nº 049/2025   - Autorização a contratação de pareceristas inscritos no Edital nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas. Análise dos Projetos do Edital nº 016/2026 - Animação e Game - Estúdio Riachuelo 2027. NOME SUP VALOR R$ 12.500,00 ALDRIN VIANNA DE SANTANA 01-170559/2026 2.500,00 KELLY CRISTINA DE SOUZA DOS SANTOS 01-170564/2026 2.500,00 MAIRA CIBELE LIMA 01-170554/2026 2.500,00 MARCELO OLIVEIRA LIMA 01-170570/2026 2.500,00 SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES 01-187046/2026 2.500,00 - Autorização A contratação de pareceristas inscritos no Edital nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas. Análise dos Projetos do Edital nº 023/2026 - Paiol Musical 2027. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 11 Banca para análise do Edital nº 023/2026 – Paiol Musical 2027 Processo Administrativo: 01-118600/2024 Processo de inexigibilidade: 12/2026-FMC   Fundação Cultural de Curitiba, 16 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO Ratifico nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba, em seu artigo 7º, §1º e nos termos da Lei das Estatais nº 13.303/2016, a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 25/2026- COHAB-CT, que tem por objeto Fornecimento e instalação de película Insulfilm, nos vidros das janelas existentes no pavimento superior, com frente para a Rua Capitão Souza Franco nº 13 e também na lateral do prédio na Av. Vicente Machado, (116 un. sendo, 58 unidades instalada – medindo 1,32X0,86 metros e 58 unidades instalada – medindo 0,33X0,86 metros, conforme Parecer nº 144/2026-DJ/NCJ e adjudico à empresa SILVANA LEMES CARNEIRO LTDA, CNPJ/MF sob nº 31.240.452/0001-74, no valor estimado de R$ R$ 5.626,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais), processo administrativo nº 01-052077/2026. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 16 de julho de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba AUTORIZAÇÃO NOME SUP VALOR R$ 17.500,00 CAIO CESAR ASSIS DE RESENDE 01+172242/2026 3.500,00 LEONARDO RESENDE SANTOS 01-171800/2026 3.500,00 MARIANNA GONÇALVES DE CARVALHO 01-172256/2026 3.500,00 RAFAEL SILVEIRA DE AGUIAR 01-172266/2026 3.500,00 RODRIGO GUILLERMO OLIVAREZ OLIVARES 01-172220/2026 3.500,00 COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2026 – COHAB/CT Dispõe sobre a Autorização de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2026- COHAB-CT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 12 O Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, no uso de suas atribuições e respeitando as formalidades legais, autoriza a Inexigibilidade de licitação n° 11/2026-COHAB-CT, referente à cessão precária e gratuitamente, a título de COMODATO, a posse do imóvel a seguir descrito: Lote nº 08 da quadra nº 14, com área de 792,22 m², Indicação Fiscal nº 85.616.008.000, objeto da matrícula nº 151.459 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba, localizado na Rua Francisco José Bozza nº 230, Planta Moradias Dallagassa no Bairro Tatuquara, nesta Capital, para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA VOVÔ VITORINO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 00.300.943/0001-30, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parecer nº 146/2026 DJ/NCJ, Processo Administrativo nº 01-149072/2026, nos termos do art. 123, caput do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 16 de julho de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2026 - ICS PROCESSO: 01-113850/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JUNTAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS PARA A EMISSÃO DE SEGUNDA E TERCEIRA OPINIÃO ESPECIALIZADA, COM O OBJETIVO DE DIRIMIR DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS CONFORME ESTABELECIDO PELA RN 424/17 DA ANS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, Conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. Processo de Pregão Eletrônico de AMPLA PARTICIPAÇÃO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR ITEM. VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 463.920,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e vinte reais). EDITAL DISPONÍVEL NO PORTAL E-COMPRAS À PARTIR DE: 16/07/2026. DATA / HORÁRIO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 16/07/2026 – a partir das 10h (horário oficial de Brasília). DATA / HORÁRIO PARA ENVIO DE LANCES: 03/08/2026 – a partir das 10h05 (horário oficial de Brasília). AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTATAR PELOS FONES: (041) 3330-6084, 3330-6033 ou 3330-6167. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS PE Nº 09/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de juntas médicas e odontológicas para a emissão de segunda e terceira opinião especializada, com o objetivo de dirimir divergências técnicas conforme estabelecido pela RN 424/17 da ANS, pelo período de 12 meses. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 13 Instituto Curitiba de Saúde, 14 de julho de 2026. Mauro Martins Tosta : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-174425/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 662/2026 - ICS, para aquisição de MATERIAL PARA HIGIENE INFANTIL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 MESES à empresa: G.B. STRAPASSON &CIA LTDA-CNPJ 12.044.700/0019-96 no valor total de R$ 16.600,50; fundamentada no Inciso III, a, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 16 de julho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-180878/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 663/2026 - ICS, para aquisição de FILTROS COM POROSIDADE DE 0,22 MICRA, PARA SISTEMAS DE INFUSÃO INTRAVENOSA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 MESES à empresa: ROYAL TECH DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E FARMACEUTICA LTDA-CNPJ 39.887.396/0001-76 no valor total de R$ 5.970,00; fundamentada no Inciso III, a, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 16 de julho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-184171/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 664/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: RIBOCICLIBE 200MG – 42 COMPRIMIDOS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0030-70 no valor total de R$11.185,02; para aquisição do medicamento: CABOZANTINIBE 20MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0008-12 no valor total de R$21.638,57; para aquisição do medicamento: BOLSA+PLACA 2 PEÇAS 16406 – 30 UNIDADES, FITA ADESIVA TIPO C – 60 UNIDADES E SPRAY – 1 UNIDADE à empresa: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA– CNPJ 80.392.566/0001-45 no valor total de R$1.996,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 662/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 663/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 664/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 14 Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 16 de julho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-184595/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 661/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: APALUTAMIDA 60MG – 240 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0008-12 no valor total de R$24.513,02; para aquisição do medicamento: LENALIDOMIDA 10MG – 56 COMPRIMIDOS à empresa: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 94.516.671/0002-34 no valor total de R$7.000,00; para aquisição do medicamento: IXAZOMIBE 3MG – 3 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0001-46 no valor total de R$19.935,53; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 16 de julho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n°: 73/2026. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais hospitalares CME. Valor total estimado do pregão: R$ 217.134,13 Data/horário para envio de proposta(s): a partir do dia 16/07/2026 às 08:00 h até o dia 29/07/2026 às 08:40 h. Início da sessão pública de disputa: 29/07/2026 – a partir das 08:40 h. Preferência ME/EPP: Sim As propostas e lances deverão ser encaminhados via internet respeitando a data e horários determinados acima. O portal em que ocorrerá a disputa é o www.compras.gov.br. O edital de embasamento está à disposição dos interessados no portal oficial de compras da Feas: www.compras.gov.br bem como no site da Feas: www.feas.curitiba.pr.gov.br. Todos os detalhes sobre as condições de participação estão em tal documento. Somente poderão participar do envio de lances as empresas que estiverem devidamente cadastradas no portal de compras da Feas (www.compras.gov.br) e que apresentarem propostas. Informações pelos fones: (41) 3316-5927; 3316-5967. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 15 de julho de 2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 661/2026 - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS A Feas torna público o seguinte aviso de licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº: 73/2026, para aquisição de materiais hospitalares CME. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 15 Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Portaria nº 03, de 15 de janeiro de 2026, RESOLVE TORNAR público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026. Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA. Processo nº: 00335/2025 Pregão Eletrônico SRP nº: 003/2026 Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada, conforme necessidade, de equipamentos de tecnologia da informação, periféricos e acessórios, incluindo monitores de vídeo, fontes de alimentação, dispositivos de armazenamento, nobreaks e soluções de monitoramento ambiental para Data Center, visando a modernização, a adequação ergonômica e a garantia da conformidade do desempenho de atividades laborais e melhoria na infraestrutura de TI da Câmara Municipal de Curitiba, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 201.429,00 (duzentos e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais). Prazo: 12 (doze) meses. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de julho de 2026. Deise de Souza Carvalho : Pregoeiro PORTARIA Nº 104 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DESIGNAR servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba, para responder por Função Gratificada, no mês de Junho, conforme tabela a seguir: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Designa servidores para responder por Função Gratificada nos meses de Junho e Julho de 2026. Servidor Período Designa 2274 - MICHELLE CRISTINA TAKASHIMA DE PAULA CASTRO 30/06/2026 a 16/07/2026 DIVISÃO DE REDAÇÃO (FG-5) 2314 - DEBORAH CRISTINA GONÇALVES MOREIRA 26/06/2026 a 10/07/2026 DIRETORIA JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO (FG-7) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 16 II - DESIGNAR servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba, para responder por Função Gratificada, no mês de Julho, conforme tabela a seguir: Servidor Período Designa 2091 - FERNANDO AUGUSTO MARQUES DAS PORTAS 07/07/2026 a 14/07/2026 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E REFORMAS (FG-5) 2091 - FERNANDO AUGUSTO MARQUES DAS PORTAS 20/07/2026 a 24/07/2026 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E REFORMAS (FG-5) 2100 - ELY MARCOS DE OLIVEIRA 01/07/2026 a 12/07/2026 DIRETORIA DE CERIMONIAL (FG-7) 2100 - ELY MARCOS DE OLIVEIRA 13/07/2026 a 31/07/2026 SETOR DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS (FG-6) 2148 - GILMAR CORRÊA 06/07/2026 a 17/07/2026 DIVISÃO DE APOIO PROCEDIMENTAL (FG-5) 2151 - CARLA SCHEFFER CEZAR DA CRUZ 01/07/2026 a 12/07/2026 SETOR DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS (FG-6) 2152 - VERA CRISTINA WOLF FLEMMING 20/07/2026 a 31/07/2026 DIVISÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (FG-5) 2154 - DEINI ANDERSON SARTOR PORTO 21/07/2026 a 31/07/2026 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FG- 7) 2168 - PATRICIA SILVA DE MELO 23/07/2026 a 11/08/2026 SEÇÃO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (FG-4) 2194 - RODRIGO ISHISATO 28/07/2026 a 21/08/2026 DIRETORIA DE PLENÁRIO (FG-7) 2200 - BRUNO SANTOS RODRIGUES 06/07/2026 a 19/07/2026 SETOR DE COMISSÕES (FG-6) 2217 - HUSSEIN MESMAR JUNIOR 03/07/2026 a 17/07/2026 SETOR DE PLENÁRIO (FG-6) 2217 - HUSSEIN MESMAR JUNIOR 20/07/2026 a 24/07/2026 SETOR DE PLENÁRIO (FG-6) 2229 - ANA CLAUDIA KRUGER 06/07/2026 a 18/07/2026 SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL (FG-6) 2235 - ELIS BIANCA AZEVEDO 13/07/2026 a 22/07/2026 DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO E MELHORIA DE PROCESSOS (FG-5) 2252 - IZAQUE CAMPOS DE OLIVEIRA 20/07/2026 a 03/08/2026 DIVISÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL (FG-5) 2258 - MATHEUS SOCZEK HABERLAND 27/07/2026 a 01/08/2026 DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO (FG-8) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 17 III - DESIGNAR servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba, para responder por Função Gratificada, no mês de Julho, conforme tabela a seguir. Os servidores designados nas Seções Administrativas ficarão responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos vinculados às respectivas lotações. 2267 - DANILO HEITOR GASPAROTTO LEÃO COSTA 06/07/2026 a 17/07/2026 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS (FG-7) 2271 - DANIEL HUMBERTO COUSO 20/07/2026 a 23/07/2026 SETOR DE COMISSÕES (FG-6) 2271 - DANIEL HUMBERTO COUSO 27/07/2026 a 31/07/2026 SETOR DE COMISSÕES (FG-6) 2275 - NADIA KOSEKO CEOLIN 03/07/2026 a 17/07/2026 SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO (FG-6) 2288 - FILIPI DE MELLO ATTINI 20/07/2026 a 31/07/2026 DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (FG-5) 2295 - JULIANA ROPELATTO 20/07/2026 a 24/07/2026 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (FG-8) 2300 - RODRIGO VERRI FRAGA SCHNEKENBERG 02/07/2026 a 03/07/2026 COORDENAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (FG-5) 2302 - ANDRÉ LUCCAS KUCHNIR MONEGAGLIA 20/07/2026 a 31/07/2026 DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE FUNCIONAL (FG-5) 2314 - DEBORAH CRISTINA GONÇALVES MOREIRA 13/07/2026 a 17/07/2026 DIRETORIA JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO (FG-7) 2316 - MICHELE REGINA NUNES DA SILVA 27/07/2026 a 07/08/2026 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (FG-5) 2326 - JOSE RAFAEL DE MORAES CUSTODIO 06/07/2026 a 13/07/2026 DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS (FG-5) 2326 - JOSE RAFAEL DE MORAES CUSTODIO 17/07/2026 a 29/07/2026 DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS (FG-5) 2328 - NICOLE DO NASCIMENTO FRANCELINO 20/07/2026 a 24/07/2026 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS (FG-7) 2332 - VICTOR HUGO GRANZA BARBOSA 13/07/2026 a 24/07/2026 SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO (FG-6) Servidor Período Designa 2136 - SANDRO TADASHI IZUMI 13/07/2026 a 17/07/2026 SEÇÃO ADM DE SERVIÇOS DE TIC (FG-4) 2136 - SANDRO TADASHI IZUMI 20/07/2026 a 29/07/2026 SEÇÃO ADM DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DE TIC (FG-4) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 18 PALÁCIO RIO BRANCO, 15 de julho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária PORTARIA Nº 105 A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 97, da Lei nº 15.591, de 22 de janeiro de 2020, Estatuto do Servidor da Câmara Municipal de Curitiba; RESOLVE: CONCEDER à servidora FABIANA PIAZZETTA ANDRETTA, matrícula nº 2293, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, 180 dias de LICENÇA MATERNIDADE, no período de 17/06/2026 a 13/12/2026, conforme requisição apresentada pela servidora. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de julho de 2026. Waleria Christina de Oliveira Maida : Diretora Geral PORTARIA Nº 106 A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER férias aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba no mês de Junho de 2026, nos termos do contido nos Arts. 81 a 85 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591, de 22 de janeiro de 2020, conforme tabela a seguir: 2168 - PATRICIA SILVA DE MELO 13/07/2026 a 27/07/2026 SEÇÃO ADM DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (FG-4) 2323 - ANDRESSA FAGUNDES DE GODOY 13/07/2026 a 27/07/2026 SEÇÃO ADM DA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES (FG-4) 2328 - NICOLE DO NASCIMENTO FRANCELINO 06/07/2026 a 18/07/2026 SEÇÃO ADM DE SUPRIMENTOS DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS (FG-4) Concede licença maternidade à servidora FABIANA PIAZZETTA ANDRETTA. Concede férias no mês de Junho de 2026 aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba. Servidor Data da Fruição Parcela da Fruição Período Aquisitivo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 19 2078 - CHRISTINA ALVES GUERGOLET 16/06/2026 a 26/06/2026 (11 dias) 2ª Parcela 14/05/2025 a 13/05/2026 2079 - IZABEL RIGONI 22/06/2026 a 30/06/2026 (9 dias) 1ª Parcela 01/07/2024 a 30/06/2025 2097 - WASHINGTON LUIZ ANJOS GALVÃO 15/06/2026 a 14/07/2026 (30 dias) 1ª Parcela 01/06/2024 a 31/05/2025 2119 - ADRIANE REALI KOENIG BARBOZA 08/06/2026 a 12/06/2026 (5 dias) 2ª Parcela 30/12/2024 a 29/12/2025 2131 - ROBSON SABINO TELES DA SILVA 22/06/2026 a 26/06/2026 (5 dias) 1ª Parcela 27/05/2024 a 26/05/2025 2139 - MICHELLE STIVAL DA ROCHA 18/06/2026 a 26/06/2026 (9 dias) 2ª Parcela 07/07/2024 a 06/07/2025 2152 - VERA CRISTINA WOLF FLEMMING 18/06/2026 a 26/06/2026 (9 dias) 2ª Parcela 16/11/2024 a 15/11/2025 2155 - PATRÍCIA DE ANDRADE 30/06/2026 a 16/07/2026 (17 dias) 2ª Parcela 22/04/2024 a 21/04/2025 2156 - CARLOS BARBOSA JÚNIOR 29/06/2026 a 08/07/2026 (10 dias) 2ª Parcela 04/04/2024 a 03/04/2025 2160 - LUIZ FRANCISCO ROSSETIM 08/06/2026 a 12/06/2026 (5 dias) 2ª Parcela 23/11/2024 a 22/11/2025 2160 - LUIZ FRANCISCO ROSSETIM 29/06/2026 a 18/07/2026 (20 dias) 3ª Parcela 23/11/2024 a 22/11/2025 2161 - RODOLFO GUGELMIN NETO 08/06/2026 a 19/06/2026 (12 dias) 2ª Parcela 23/11/2024 a 22/11/2025 2163 - ANA CLAUDIA MELO DOS SANTOS 29/06/2026 a 11/07/2026 (13 dias) 3ª Parcela 23/11/2024 a 22/11/2025 2170 - MAURÍLIO ALVES DE SOUZA 18/06/2026 a 17/07/2026 (30 dias) 1ª Parcela 12/07/2024 a 11/07/2025 2177 - MARGARETE ZIMMERMANN NAKANO 22/06/2026 a 03/07/2026 (12 dias) 1ª Parcela 12/07/2024 a 11/07/2025 2179 - ALEXANDRE ODONI 08/06/2026 a 22/06/2026 (15 dias) 2ª Parcela 12/07/2024 a 11/07/2025 2186 - RODRIGO GONÇALVES ANDRI 22/06/2026 a 26/06/2026 (5 dias) 1ª Parcela 22/06/2025 a 21/06/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 20 2192 - NEWTON DISCONZI DA SILVA 15/06/2026 a 09/07/2026 (25 dias) 1ª Parcela 02/04/2025 a 01/04/2026 2199 - HELOISE MARCHESINI ALTHEIA 29/06/2026 a 11/07/2026 (13 dias) 3ª Parcela 02/04/2024 a 01/04/2025 2203 - JULIANA FISCHER DE ALMEIDA 22/06/2026 a 26/06/2026 (5 dias) 2ª Parcela 02/04/2025 a 01/04/2026 2207 - REGINA CÉLIA PAZZINI AYRES 08/06/2026 a 17/06/2026 (10 dias) 2ª Parcela 02/04/2024 a 01/04/2025 2212 - JORGE BUDNEY 08/06/2026 a 17/06/2026 (10 dias) 1ª Parcela 16/07/2024 a 15/07/2025 2215 - LUCIANE VERÔNICA WISNIEWSKI 29/06/2026 a 03/07/2026 (5 dias) 1ª Parcela 24/06/2025 a 23/06/2026 2221 - FABIANO CAVALHEIRO PETROSKI 17/06/2026 a 29/06/2026 (13 dias) 3ª Parcela 16/07/2024 a 15/07/2025 2229 - ANA CLAUDIA KRUGER 08/06/2026 a 12/06/2026 (5 dias) 1ª Parcela 07/11/2024 a 06/11/2025 2236 - CRISEIDE FERNANDA PIMENTA 08/06/2026 a 12/06/2026 (5 dias) 1ª Parcela 16/07/2024 a 15/07/2025 2252 - IZAQUE CAMPOS DE OLIVEIRA 17/06/2026 a 26/06/2026 (10 dias) 1ª Parcela 08/07/2024 a 07/07/2025 2267 - DANILO HEITOR GASPAROTTO LEÃO COSTA 08/06/2026 a 12/06/2026 (5 dias) 1ª Parcela 03/08/2024 a 02/08/2025 2274 - MICHELLE CRISTINA TAKASHIMA DE PAULA CASTRO 08/06/2026 a 22/06/2026 (15 dias) 3ª Parcela 08/07/2024 a 07/07/2025 2301 - DEISE DE SOUZA CARVALHO 17/06/2026 a 30/06/2026 (14 dias) 2ª Parcela 06/12/2024 a 05/12/2025 2302 - ANDRÉ LUCCAS KUCHNIR MONEGAGLIA 22/06/2026 a 03/07/2026 (12 dias) 2ª Parcela 09/03/2024 a 08/03/2025 2311 - FERNANDA BUENO DE MELO MARANHAO 15/06/2026 a 27/06/2026 (13 dias) 3ª Parcela 15/06/2024 a 14/06/2025 2312 - LUCA VINICIUS FERREIRA REBULI 29/06/2026 a 07/07/2026 (9 dias) 3ª Parcela 10/07/2024 a 09/07/2025 2326 - JOSE RAFAEL DE MORAES CUSTODIO 08/06/2026 a 19/06/2026 (12 dias) 2ª Parcela 08/02/2025 a 07/02/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 21 PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de julho de 2026. Waleria Christina de Oliveira Maida : Diretora Geral PORTARIA Nº 107 A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER férias aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Curitiba no mês de Junho de 2026, nos termos do contido nos Arts. 81 a 85 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591, de 22 de janeiro de 2020, conforme tabela a seguir: PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de julho de 2026. Waleria Christina de Oliveira Maida : Diretora Geral 2335 - MARCO AURELIO FERNANDES 22/06/2026 a 01/07/2026 (10 dias) 1ª Parcela 18/03/2025 a 17/03/2026 4342 - ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS 22/06/2026 a 01/07/2026 (10 dias) 1ª Parcela 20/04/2025 a 19/04/2026 6167 - CARLOS NIEMEYER 08/06/2026 a 12/06/2026 (5 dias) 1ª Parcela 16/08/2024 a 15/08/2025 Concede férias no mês de Junho de 2026 aos servidores do Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Curitiba. Servidor Data da Fruição Parcela da Fruição Período Aquisitivo 9597 - JOÃO LUIS DA COSTA VIANA 22/06/2026 a 26/06/2026 (5 dias) 1ª Parcela 02/01/2025 a 01/01/2026 10641 - CLEBER LIMBERGER MOURA 25/06/2026 a 24/07/2026 (30 dias) 1ª Parcela 04/11/2024 a 03/11/2025 10710 - RUBENS ALEXANDRE DE LIMA BISCOTTO 01/06/2026 a 15/06/2026 (15 dias) 2ª Parcela 01/01/2025 a 31/12/2025 10853 - ALINE CORDEIRO FRANCO WASICKY 08/06/2026 a 12/06/2026 (5 dias) 2ª Parcela 10/02/2025 a 09/02/2026 10904 - ROGERIO RODRIGUES SCARIONE JUNIOR 17/06/2026 a 23/06/2026 (7 dias) 1ª Parcela 09/06/2025 a 08/06/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 22 ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 118 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o § 4° do Art. 41 da Constituição Federal, o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, os Arts. 21 a 23 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591/2020, a Resolução n° 06/2020 da Câmara Municipal de Curitiba, e; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00318/2023; RESOLVE: HOMOLOGAR o período de Estágio Probatório da servidora ERICA CARDOSO LEAL ARSIE, matrícula 2310, nomeada por concurso público para o cargo de Técnico Administrativo, declarando-a estável a partir de 15 de junho de 2026, tendo em vista o atingimento dos requisitos previstos na legislação vigente. PALÁCIO RIO BRANCO, 14 de julho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 119 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o § 4° do Art. 41 da Constituição Federal, o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, os Arts. 21 a 23 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591/2020, a Resolução n° 06/2020 da Câmara Municipal de Curitiba, e; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00319/2023; RESOLVE: HOMOLOGAR o período de Estágio Probatório da servidora FERNANDA BUENO DE MELLO MARANHÃO, matrícula 2311, nomeada por concurso público para o cargo de Técnico Administrativo, declarando-a estável a partir de 15 de junho de 2026, tendo em vista o atingimento dos requisitos previstos na legislação vigente. PALÁCIO RIO BRANCO, 14 de julho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária Homologa período de Estágio Probatório - ERICA CARDOSO LEAL ARSIE Homologa período de Estágio Probatório - FERNANDA BUENO DE MELLO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 23 ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 132 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o § 4° do Art. 41 da Constituição Federal, o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, os Arts. 21 a 23 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591/2020, a Resolução n° 06/2020 da Câmara Municipal de Curitiba, e; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00046/2024; RESOLVE: HOMOLOGAR o período de Estágio Probatório da servidora DÉBORAH CRISTINA GONÇALVES MOREIRA, matrícula 2314, nomeada por concurso público para o cargo de Procurador Jurídico, declarando-a estável a partir de 11 de julho de 2026, tendo em vista o atingimento dos requisitos previstos na legislação vigente. PALÁCIO RIO BRANCO, 14 de julho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 133 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o § 4° do Art. 41 da Constituição Federal, o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, os Arts. 21 a 23 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591/2020, a Resolução n° 06/2020 da Câmara Municipal de Curitiba, e; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00043/2024; RESOLVE: HOMOLOGAR o período de Estágio Probatório do servidor LUCA VINICIUS FERREIRA REBULI, matrícula 2312, nomeado por concurso público para o cargo de Técnico Administrativo, declarando-o estável a partir de 10 de julho de 2026, tendo em vista o atingimento dos requisitos previstos na legislação vigente. PALÁCIO RIO BRANCO, 14 de julho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 134 Homologa período de Estágio Probatório - DÉBORAH CRISTINA GONÇALVES MOREIRA Homologa período de Estágio Probatório - LUCA VINICIUS FERREIRA REBULI Homologa per íodo de Estág io Probatór io - GUILHERME EDUARDO PIANOVSKI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 24 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o § 4° do Art. 41 da Constituição Federal, o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, os Arts. 21 a 23 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591/2020, a Resolução n° 06/2020 da Câmara Municipal de Curitiba, e; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00045/2024; RESOLVE: HOMOLOGAR o período de Estágio Probatório do servidor GUILHERME EDUARDO PIANOVSKI, matrícula 2313, nomeado por concurso público para o cargo de Técnico Administrativo, declarando-o estável a partir de 07 de julho de 2026, tendo em vista o atingimento dos requisitos previstos na legislação vigente. PALÁCIO RIO BRANCO, 14 de julho de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária DECRETO Nº 1124 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos II e lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.566.716,42 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 261 - Emendas Individuais Impositivas-Transferência Especial -(Inciso I do Art. 166-A E.C 105/2019)-Outras, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto, nos termos previstos nos incisos I e III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.566.716,42, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 25 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 08001 - Gabinete do Secretário EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E A D A P T A Ç Ã O E M E Q U I P A M E N T O S D E A B A S T E C I M E N T O A L I M E N T A R 08.001.23.306.0006.1013 1 R$ 1.166.716,42000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 2 R$ 400.000,00261OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.566.716,42R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 08001 - Gabinete do Secretário EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E A D A P T A Ç Ã O E M E Q U I P A M E N T O S D E A B A S T E C I M E N T O A L I M E N T A R 08.001.23.306.0006.1013 1 R$ 1.166.716,42000OBRAS E INSTALAÇÕES 04.4.90.51.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. 1.166.716,42R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO IU/GDR/FTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 26 DECRETO Nº 1125 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.784.299,30 (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado nas Fontes de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), e 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF, no valor de R$ 1.884.299,30 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.784.299,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 27 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MANUTENÇÃO E MELHORIAS DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS 10.001.15.452.0005.1186 2 R$ 900.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 2 FTE R$ 1.884.299,30507OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.784.299,30 TIPO DE INCLUSÃO R$ FTE - Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 28 DECRETO Nº 1126 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.100.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 29 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente D E S E N V O L V I M E N T O D E P R O J E T O S D E FORMAÇÃO, FOMENTO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS 28.001.13.392.0002.2209 1 R$ 2.100.000,00001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.100.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DA CULTURA - FCC 28.001.13.392.0002.2208 1 R$ 2.100.000,00001CONTRATO DE GESTÃO 03.3.50.85.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contrato de gestão. 2.100.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 30 DECRETO Nº 1127 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.400.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 31 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 33001 - Gabinete do Presidente M A N U T E N Ç Ã O E I M P L E M E N T A Ç Ã O D O S PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS Á POPULAÇÃO - FMS 33.001.10.301.0002.2269 1 R$ 1.400.000,00495MATERIAL DE CONSUMO 33.3.90.30.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com material de consumo. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.400.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 33001 - Gabinete do Presidente M A N U T E N Ç Ã O E I M P L E M E N T A Ç Ã O D O S PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS Á POPULAÇÃO - FMS 33.001.10.301.0002.2269 1 R$ 1.400.000,00495CONTRATO DE GESTÃO 33.3.50.85.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contrato de gestão. 1.400.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 32 DECRETO Nº 1128 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.444.628,49 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 2000 - Recursos Ordinários (Livres) - Origem não Tributária, no valor de R$ 19.444.628,49 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 19.444.628,49, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 33 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 18001 - Recursos sob a Superv da Secretaria Munic de Planej, Finan e Orçamento PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 18.001.04.122.0007.2169 2 GDR R$ 19.444.628,492000DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 03.3.90.67.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com depósitos compulsórios. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 19.444.628,49 TIPO DE INCLUSÃO R$ GDR - Grupo de Destinação de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 34 DECRETO Nº 1130 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento da FCC, constantes no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 35 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - FCC28.001.13.122.0002.2204 1 R$ 10.000,00001DIÁRIAS - CIVIL 03.3.90.14.00.00 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - FCC 28.001.28.846.0000.0028 1 R$ 5.000,00001INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 03.3.90.93.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com diárias, indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - FCC28.001.13.122.0002.2204 1 R$ 15.000,00001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 03.3.90.36.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. 15.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 36 DECRETO Nº 1132 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2026-SGM, Protocolo nº 04-057297/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 15 de julho do corrente, HANNAH BRITO INAGAKI, para exercer o Cargo em Comissão de AGENTE PUBLICO MUNICIPAL II, sigla EAG, símbolo C-7, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Determinar que a nomeada preste serviços no Gabinete do Prefeito. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 1133 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 804/2000, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2026-SGM, Protocolo nº 04-057297/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 15 de julho do corrente, HANNAH BRITO INAGAKI, do Cargo em Comissão de AGENTE PUBLICO MUNICIPAL III, sigla EAG, símbolo C-8, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 1134 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal nº 374/2003 e tendo em vista o contido no Ofício nº 649/2026-SME, Protocolo nº 01-178485/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de julho do corrente, DOUGLAS HENRIQUE NOVELLI, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, sigla SME-1, símbolo C-4, da Secretaria Municipal da Educação. Nomeia para Cargo em Comissão. Exonera de Cargo em Comissão. Nomeia para Cargo em Comissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 37 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 1135 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a Lei Municipal nº 8.777, de 12 de dezembro de 1995, e com base no Protocolo 01-1746232026, DECRETA: Art.1º Fica parcialmente alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 3, de 5 de janeiro de 2026, e designados para o compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Curitiba - CMAS, representantes da Sociedade Civil: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - CONFETAM Suplente: CHRISTOPHER NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 021.191. ***-**, em substituição a PATRICIA PÁDUA MOREIRA, CPF nº 016.570. ***-** Organização Fundação Iniciativa Suplente: RENAN GUSTAVO COSTA FERREIRA, CPF nº 023.530. ***-**, em substituição a BRUNA CEOLIN, CPF nº 086.572. ***-** Associação Beneficente Primavera - ABEP Suplente: PRISCILA LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº 061.456. ***-**, em substituição a CLEONICE TEREZINHA WITKOWSKY, CPF nº 584.793. ***-**. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social DECRETO Nº 1136 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a Lei Municipal nº 8.777, de 12 de dezembro de 1995, e com base no Protocolo 04-047524/2026, Altera o Decreto Municipal nº 3, de 5 de janeiro de 2026, para substituir membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representantes do segmento Sociedade Civil. Altera o Decreto Municipal nº 8, de 8 de janeiro de 2026, para substituir membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante do segmento governamental. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 38 DECRETA: Art.1º Fica parcialmente alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 8, de 8 de janeiro de 2026, e designada para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Curitiba - CMAS, na qualidade de membro suplente, TATIANE HENRIQUE CAMARGO, matrícula nº 87.223, como representante do segmento governamental, da Fundação de Ação Social - FAS, em substituição a LIDIANE REGINA GOES, matrícula nº 88.032. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social DECRETO Nº 1137 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta dois mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 332.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 39 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário GESTÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AOS CONSELHOS TUTELARES 15.001.08.243.0005.6006 1 R$ 162.000,00000MATERIAL DE CONSUMO 03.3.90.30.00.00 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 170.000,00000AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com material de consumo e auxílios. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 332.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário GESTÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AOS CONSELHOS TUTELARES 15.001.08.243.0005.6006 1 R$ 30.000,00000DIÁRIAS - CIVIL 03.3.90.14.00.00 1 R$ 45.000,00000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 03.3.90.32.00.00 1 R$ 12.000,00000PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 03.3.90.33.00.00 1 R$ 15.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 1 R$ 45.000,00000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.40.00.00 1 R$ 15.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.91.39.00.00 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 170.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com custeio. 332.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 1138 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 80.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 41 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 10.000,00000AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 70.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com auxílios e contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 80.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 10.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 70.000,00000AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com auxílios e contribuições. 80.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 1139 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos lII e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 594.086,13 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitenta e seis reais e treze centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 261 - Emendas Individuais Impositivas-Transferência Especial -(Inciso I do Art. 166-A E.C 105/2019)-Outras, no valor de R$ 560.883,15 (quinhentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e quinze centavos), e o excesso de arrecadação, verificado na Fonte de Recursos 261 - Emendas Individuais Impositivas-Transferência Especial -(Inciso I do Art. 166-A E.C 105/2019)- Outras, no valor de R$ 33.202,98 (trinta e três mil, duzentos e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos previstos nos incisos I e II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 594.086,13, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 43 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15451.0006.1063 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM VIAS DE SAIBRO DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 3 1 261 FTE R$ 33.202,98 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 3 2 261 GDR/FTE R$ 560.883,15 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 594.086,13 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 44 EDITAL DE CHAMAMENTO E CITAÇÃO DE SERVIDORES A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO - CPP, no uso de suas atribuições, nos termos no Art. 9º do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município (Decreto nº 536/1992), no artigo 236, § 1.º e § 2.º, combinado com o artigo 238, § 1.º, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 1.656, de 21/08/58 e no Artigo 22, ‘caput’ e parágrafo único do Decreto Municipal nº 868 de 12 de junho de 2024 e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.216, de 20 de agosto de 2012, RESOLVE Tornar público o Edital de Citação e Intimação nº 002/2026-CPP, relacionado ao Processo nº 01-139.638/2026, tendo como interessada: FABIANE BIANCHI CORDEIRO ROSA. Procuradoria Geral do Município, 16 de julho de 2026. Heluana Aparecida Maria : Assessora - Comissão Permanente de Processo PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público o Edital de Citação e Intimação nº 002/2026-CPP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 46 PORTARIA Nº 1187 A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, com base no Protocolo nº 01-181629/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 10 de julho de 2026, PATRICIA DE FATIMA SOUTO, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 105, referência “B”, matrícula nº 32.054, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 16 de julho de 2026. Silvia Amélia Jarenco Cherubin : Superintendente da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1188 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 2012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2026-SGM, Protocolo nº 04-057134/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de julho do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: CELITA MARTINS WEIGERT, matrícula nº 181108, sigla SGM-EP-8.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II; DISPENSA: DALCI SONTAG JUNIOR, matrícula nº 145919. Art. 2º Determinar que a nomeada preste serviços no Instituto Municipal de Turismo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 16 de julho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1189 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Exonera servidora. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 47 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n° 41, de 2 de janeiro de 2025 e tendo em vista o contido no Protocolo n° 01-074582/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar, a partir de 17 de junho de 2026, os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Organizadora e Recursal do Concurso Público para os cargos de Agente Administrativo, Analista Administrativo, Analista de Finanças, Assistente Social, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Contador, Engenheiro Civil, Fiscal, Fiscal de Obras e Posturas e Procurador. Presidente SILVIA AMELIA JARENCO CHERUBIN, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 88.030 Vice-presidente DAYANE CRISTINA PUSKA, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 145.218 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal – SMGP ALEXANDRE AUGUSTO NEVES FONSECA, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 73.192 CAMILA CRISTINA VAZ, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 188.073 FERNANDA PINNO DE MELLO ZWIR, Técnico de Segurança do Trabalho (Ensino Médio Técnico), matrícula n° 160.053 LEANDRO PIETSRZAK, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 189.763 PAULO SERGIO DE ALBUQUERQUE COELHO, Médico do Trabalho (Medicina), matrícula n° 39.029 Art. 2º Os membros da Comissão Organizadora e Recursal têm como atribuições no Concurso Público: I. planejar, estruturar, organizar e realizar as ações necessárias para a concretização do concurso em todas as suas etapas ou fases; II. coordenar e acompanhar o andamento do concurso; III. fiscalizar e zelar pela legalidade dos procedimentos; IV. analisar e responder os recursos interpostos; V. resolver os casos omissos. Art. 3º Os membros deverão entregar para a Presidente da Comissão “Termo de Responsabilidade e Confidencialidade”, preenchido e assinado, conforme o previsto na alínea “g” do inciso IV do artigo 11 da Instrução Normativa n° 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e por meio do qual formalizarão o compromisso de observar seus deveres e responsabilidades, bem como de exercer as suas atribuições de forma confidencial e sigilosa, sujeitando-se à responsabilização administrativa e ou judicial em caso de descumprimento. Art. 4º Para o exercício das atribuições da Comissão Organizadora e Recursal, a Presidente poderá convocar profissionais técnicos para auxiliar nas questões que se fizerem necessárias. Art. 5º A Comissão Organizadora e Recursal permanecerá constituída até a homologação do Concurso Público. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho do corrente. Designa membros da Comissão Organizadora e Recursal do Concurso Público para os cargos de Agente Administrativo, Analista Administrativo, Analista de Finanças, Assistente Social, Auditor Fiscal de Tr ibutos Municipais , Contador , Engenheiro Civil, Fiscal, Fiscal de Obras e Posturas e Procurador. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 48 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 16 de julho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1190 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 37/2025 e tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 164, 165, 166 e 167/2026-SMGP, Protocolos nºs 04-057404/2026, 04-057414/2026, 04-057421/2026 e 04-057425/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal: I - LEILE CRISTINE BENEDITO, matrícula nº 161799, sigla NGPE-EP-5.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II, a partir de 13 de julho do corrente; DISPENSA: LUIZ OTAVIO DA MOTTA BEZERRA, matrícula nº 72560; II - ELISANGELA DE ABREU LANDUCHE, matrícula nº 74440, sigla NGPE-EP-1.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III, a partir de 20 de julho do corrente; DISPENSA: LEILE CRISTINE BENEDITO, matrícula nº 161799, a partir de 13 de julho do corrente; III - DAYANE EPIFANIO DA SILVA, matrícula nº 160201, sigla NGPE-EP-4.IV, símbolo FG-2, COORDENADOR DE PROJETOS IV, a partir de 13 de julho do corrente; IV - LUIZ OTAVIO DA MOTTA BEZERRA, matrícula nº 72560, sigla NGPE-2.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL, a partir de 13 de julho do corrente; DISPENSA: WILLIAN HEY ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 180051. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 16 de julho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1191 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 37/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2026-SMGP, Protocolo nº 04- 056174/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para responder por função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal: MARIA CECILIA YASZCZERSKI PORATH, matrícula nº 146822, sigla NGPC-EP-1.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II, data inicial 19/06/2026 até 01/09/2026. Designa para função gratificada. Designa para responder por função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 49 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 16 de julho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 498 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000383/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Vinicius Ramon de Melo, matrícula nº 198.850, como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição, matrícula nº 198.610, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil VIDA PROMOÇÃO SOCIAL (VPS). Art. 2º Fica revogada a Portaria n°431 publicada no Diário Oficial n° 122 em 6 de julho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 499 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-171076/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Flávia Cartaxo da Silva Nogara Souza, matrícula nº 39.615, como gestora e a servidora Bruna Martins dos Santos Silva, matrícula nº 198.600, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná - AAHC . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa o servidor Vinicius Ramon de Melo como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição como suplente. Designa a servidora Ana Flávia Cartaxo da Silva Nogara Souza como gestora e a servidora Bruna Martins dos Santos Silva como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 50 PORTARIA Nº 500 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-270534/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Vinicius Ramon de Melo, matrícula nº 198.850, como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição, matrícula nº 198.610, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Centro de Ação Social São Francisco de Assis - CASSFA. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 321 publicada no Diário Oficial n° 95 em 26 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 501 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-153461/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Vinicius Ramon de Melo, matrícula nº 198.850, como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição, matrícula nº 198.610, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Família de Maria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 427 publicada no Diário Oficial nº 122 em 06 de julho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 502 Designa o servidor Vinicius Ramon de Melo como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição como suplente. Designa o servidor Vinicius Ramon de Melo como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 51 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-178248/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa, matrícula nº 198.611, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil Liga Paranaense de Combate ao Câncer - LPCC. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 358 publicada no Diário Oficial n° 103 em 09 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 503 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-313094/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Angela Celmira Haus, matrícula nº 71.842, como gestora e a servidora Mauriane Corrêa, matrícula nº 198.606-1, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil SOCORRO AOS NECESSITADOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 504 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-117941/2026, Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa como suplente. Designa a servidora Angela Celmira Haus como gestora e a servidora Mauriane Corrêa como suplente. Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 52 RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa, matrícula nº 198.611, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CÂNCER. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 316, publicada no Diário n° 92 em 21 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 505 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000122/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa, matrícula nº 198.611, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DAS DOENÇAS DO FÍGADO - KOUTOULAS -RIBEIRO. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 323, publicada no Diário n° 95 em 26 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 506 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-270779/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Vinicius Ramon de Melo, matrícula nº 198.850, como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição, matrícula nº 198.610, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONJ RESID MORADIAS ATENAS 1. Art. 2º Fica revogada a Portaria n°347 publicada no Diário Oficial n°100 em 2 de junho de 2026. Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa como suplente. Designa o servidor Vinicius Ramon de Melo como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 53 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 507 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-073917/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Flávia Cartaxo da Silva Nogara Souza, matrícula nº 39.615, como gestora e a servidora Mauriane Corrêa, matrícula nº 198.606-1, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LAR CRIANÇARTEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 508 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-166912/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como gestora e o servidor Vagner Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 198.616, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil  FUNDAÇÃO CLUB ATHLETICO PARANAENSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 509 Designa a servidora Ana Flávia Cartaxo da Silva Nogara Souza como gestora e a servidora Mauriane Corrêa como suplente. Designa a servidora Caroline Gobel Donha como gestora e o servidor Vagner Gonçalves de Oliveira como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 54 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo 01-179436/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como gestora e a servidora Marciana Paula da Rosa, matrícula nº 198.614, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil GERAR - GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 510 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo 04-043671/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como gestora e a servidora Marciana Paula da Rosa, matrícula nº 198.614, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA DO PARANÁ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 511 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000094/2026, Designa a servidora Carolina Brandes Guimarães como gestora e a servidora Marciana Paula da Rosa como suplente. Designa a servidora Carolina Brandes Guimarães como gestora e a servidora Marciana Paula da Rosa como suplente. Designa o servidor Vinicius Ramon de Melo como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 55 RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Vinicius Ramon de Melo, matrícula nº 198.850, como gestor e a servidora Regina de Fátima Conceição, matrícula nº 198.610, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO ROGACIONISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL (AREAS). Art. 2º Fica revogada a Portaria n°414 publicada no Diário Oficial n°117 em 29 de junho de 2026 e a Portaria n°434 publicada no Diário Oficial n°122 em 06 de julho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 512 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-312998/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa, matrícula nº 198.611, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS OSTOMIZADOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 15 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 67 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº 625, de 28 de abril de 2026, e conforme as competências estabelecidas pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 16.461, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE: Tornar pública as Resoluções nº 63, 64, 65 e 66/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, conforme anexo. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 16 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa como suplente. Torna pública as Resoluções nº 63, 64, 65 e 66/2026 – CMDPI. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 56 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 57 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 58 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 59 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 60 I. II. PORTARIA Nº 18 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20, resolve: Art. 1º Disponibilizar no portal Nota Curitibana, endereço eletrônico https://nota.curitiba.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor de serviços relativos à sua participação no sorteio nº 88, do dia 23/07/2026, do Programa Nota Curitibana. Art. 2º Informar, com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes com seus respectivos titulares e o aplicativo de sorteio foram gerados, para fins de sua identificação e autenticação, as seguintes chaves únicas de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - " Message Digest Algorithm 5", de domínio público: Código hash do aplicativo de sorteio: 55dddcd675d025d5a377da32c05191b4 Código hash da relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares: DFC8E5ED38C60CA10E35E852D54ABCF4   Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 16 de julho de 2026. Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento PORTARIA Nº 135 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Socorro aos Necessitados, Processo n.º SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor de serviços para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto nº 2.207/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Socorro aos Necessitados DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 61 01-313094/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 136 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas – Ribeiro, Processo n.º 35-000122/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 137 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – AAMPARA Associação de Atendimento e Apoio ao Autista do Brasil., Processo n.º 35-000002/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas – Ribeiro Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – AAMPARA Associação de Atendimento e Apoio ao Autista do Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 62 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração do Termo de Compromisso, celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e a Associação Paranaense de Cultura por meio do Hospital Universitário Cajuru, Processo nº 01-173897/2026. conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 128 de 14/07/2026). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE JUSTIFICATIVA TÉCNICA Trata-se da formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso entre o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Associação Paranaense de Cultura (APC), por meio do Hospital Universitário Cajuru (HUC), que tem como objetivo destinar recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde para o hospital, proveniente de transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar, destinada a entidades beneficentes sem fins lucrativos e entidades da administração indireta.Os recursos tem por objetivo assegurar o atendimento das necessidades de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em procedimentos e ações estratégicas definidas pelo Gestor como apoio à Atenção Especializada em Saúde, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.439, de 25 de março de 2026, vinculada à Emenda nº 42770003 Proposta nº 36000765243202600. O objeto da parceria tem por finalidade garantir a continuidade dos atendimentos, reduzir riscos assistenciais e otimizar os fluxos operacionais, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. Destaca-se que o Hospital Universitário Cajuru (CNES nº 0015407) se caracteriza como hospital geral, certificado como instituição de ensino, possuindo caráter filantrópico, sem fins lucrativos, prestando serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, principalmente nas áreas de urgência e emergência nas linhas de cuidado da cardiovascular, neurologia e neurocirurgia e a participação no programa de transplantes. Considerado um dos maiores pronto- socorro traumatológico do Paraná, operando como serviço de porta aberta, recebendo pacientes por demanda espontânea. Ressalta-se que a entidade apresenta contrato de prestação de serviços de saúde com o Município, de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, sendo habilitada pelo Ministério da Saúde para atuação no Componente Cirurgia e no Programa de Acesso a Especialistas, no âmbito das políticas públicas do SUS. Cumpre destacar que a entidade se encontra integrada à rede regional de atenção à saúde, o que reforça a viabilidade técnica e a economicidade da parceria proposta. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Cumpre destacar que a entidade se encontra integrada à rede regional de atenção à saúde, o que reforça a viabilidade técnica e a economicidade da parceria proposta. A celebração do instrumento ora proposto está fundamentada no interesse público e visa fortalecer a rede assistencial local, em conformidade com os princípios do SUS e as diretrizes da Resolução Municipal nº 3 de 18 de junho de 2026. A presente medida fundamenta-se no art. 179 do Decreto Municipal nº 700/2023, o qual estabelece a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição entre as entidades privadas, seja pela natureza singular do objeto, seja quando as metas só puderem ser alcançadas por uma organização específica. No caso concreto, a situação subsume-se formalmente ao disposto no inciso III do referido artigo, que autoriza a contratação direta quando: "III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas individuais ou de bancada de parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal;" Alinhado ao Decreto Municipal nº 700/2023, e em estrita observância às regras de repasse estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e pela LDO vigente, restam presentes os requisitos legais, técnicos e administrativos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a celebração de termo de compromisso com o Hospital Universitário Cajuru, entidade de reconhecida atuação na área da saúde, integrada à rede SUS e contratualizada com este Município. Assim, com base no §1º do Art. 176 do Decreto Municipal nº 700/2023, abre-se o prazo de 3(dias) uteis para eventual impugnação. Curitiba, 14 de julho de 2026 Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 65 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e a Associação Curitibana de Apoio e Integração do Excepcional, Processo nº 01-185915/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 66 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde JUSTIFICATIVA TÉCNICA Trata-se da formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL, CNPJ/MF nº 01.343.832/0001-73 e CNES 3984583, que tem como objetivo destinar recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde para o hospital, proveniente de transferência de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, destinados às entidades beneficentes sem fins lucrativos e entidades da administração indireta tem como objetivo assegurar o atendimento das necessidades de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS em procedimentos e ações estratégicas definidas pelo Gestor como apoio à Atenção Especializada em Saúde, deliberados através da Portaria GM/MS nº 11401/2026 (Emenda nº 60060002-Proposta 36000808021202600). O objeto da parceria tem por finalidade garantir a continuidade dos atendimentos, reduzir riscos assistenciais e otimizar os fluxos operacionais, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. A ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL, CNES 3984583, é instituição filantrópica, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que mantém contrato firmado para prestação de atendimentos de ações e serviços de atenção à saúde no Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC na Assistência Ambulatorial Especializada ao Sistema Único de Saúde de Curitiba aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba. A celebração do instrumento ora proposto está pautada no interesse público e visa fortalecer a rede assistencial local, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Resolução Municipal nº 03, de 18 de junho de 2026. A presente medida fundamenta-se no art. 179 do Decreto Municipal nº 700/2023, o qual estabelece a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição entre as entidades privadas, seja pela natureza singular do objeto, seja quando as metas só puderem ser alcançadas por uma organização específica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 67 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde No caso concreto, a situação subsume-se formalmente ao disposto no inciso III do referido artigo, que autoriza a contratação direta quando: "III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas individuais ou de bancada de parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal;" Alinhado ao Decreto Municipal nº 700/2023, e em estrita observância às regras de repasse estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e pela LDO vigente, restam presentes os requisitos legais, técnicos e administrativos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a celebração de termo de compromisso com a ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL, entidade de reconhecida atuação na área da saúde, com certificação CEBAS, integrada à rede SUS e contratualizada com este Município. Assim, com base no §1º do Art. 176 do Decreto Municipal nº 700/2023, abre- se o prazo de 3(dias) uteis para eventual impugnação. Curitiba, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 68 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e a União de Profissionais para Atendimento do Excepcional, Processo nº 01-185921/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 69 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde JUSTIFICATIVA TÉCNICA Trata-se da formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a UNIÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DO EXCEPCIONAL, CNPJ/MF nº 78.925.922/0001-05 e CNES 3316408, que tem como objetivo destinar recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde para o hospital, proveniente de transferência de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, destinados às entidades beneficentes sem fins lucrativos e entidades da administração indireta tem como objetivo assegurar o atendimento das necessidades de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS em procedimentos e ações estratégicas definidas pelo Gestor como apoio à Atenção Especializada em Saúde, deliberados através da Portaria GM/MS nº 11570/2026 (Emenda nº 60060002-Proposta 36000808065202600). O objeto da parceria tem por finalidade garantir a continuidade dos atendimentos, reduzir riscos assistenciais e otimizar os fluxos operacionais, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. A UNIÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DO EXCEPCIONAL, CNES 3316408, é instituição com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que mantém contrato firmado para prestação de atendimentos de ações e serviços de atenção à saúde no Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC na Assistência Ambulatorial Especializada ao Sistema Único de Saúde de Curitiba aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba. A celebração do instrumento ora proposto está pautada no interesse público e visa fortalecer a rede assistencial local, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Resolução Municipal nº 03, de 18 de junho de 2026. A presente medida fundamenta-se no art. 179 do Decreto Municipal nº 700/2023, o qual estabelece a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição entre as entidades privadas, seja pela natureza singular do objeto, seja quando as metas só puderem ser alcançadas por uma organização específica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 70 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde No caso concreto, a situação subsume-se formalmente ao disposto no inciso III do referido artigo, que autoriza a contratação direta quando: "III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas individuais ou de bancada de parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal;" Alinhado ao Decreto Municipal nº 700/2023, e em estrita observância às regras de repasse estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e pela LDO vigente, restam presentes os requisitos legais, técnicos e administrativos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a celebração de termo de compromisso com a UNIÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DO EXCEPCIONAL, entidade de reconhecida atuação na área da saúde, com certificação CEBAS, integrada à rede SUS e contratualizada com este Município. Assim, com base no §1º do Art. 176 do Decreto Municipal nº 700/2023, abre- se o prazo de 3(dias) uteis para eventual impugnação. Curitiba, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 71 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e a Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial, Processo nº 01-185896/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 72 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde JUSTIFICATIVA TÉCNICA Trata-se da formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL, que tem como objetivo destinar recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde para o hospital, proveniente de transferência de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, destinados às entidades beneficentes sem fins lucrativos e entidades da administração indireta tem como objetivo assegurar o atendimento das necessidades de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS em procedimentos e ações estratégicas definidas pelo Gestor como apoio à Atenção Especializada em Saúde, deliberados através da Portaria GM/MS nº 11515/2026 (Emenda nº 60060002-Proposta 36000808033202600). O objeto da parceria tem por finalidade garantir a continuidade dos atendimentos, reduzir riscos assistenciais e otimizar os fluxos operacionais, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL, CNES 3295621, é instituição filantrópica e privada, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que mantém contrato firmado para prestação de atendimentos de ações e serviços de atenção à saúde no Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC na Assistência Ambulatorial Especializada ao Sistema Único de Saúde de Curitiba em Centro Especializado em Reabilitação - CER IV - Reabilitação Física, Reabilitação Intelectual, Reabilitação Visual e Reabilitação Auditiva aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba. A celebração do instrumento ora proposto está fundamentada no interesse público e visa fortalecer a rede assistencial local, em conformidade com os princípios do SUS e as diretrizes da Resolução Municipal nº 03 de 18 de junho de 2026. A presente medida fundamenta-se no art. 179 do Decreto Municipal nº 700/2023, o qual estabelece a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição entre as entidades privadas, seja pela natureza singular do objeto, seja quando as metas só puderem ser alcançadas por uma organização específica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 73 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde No caso concreto, a situação subsume-se formalmente ao disposto no inciso III do referido artigo, que autoriza a contratação direta quando: "III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas individuais ou de bancada de parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal;" Alinhado ao Decreto Municipal nº 700/2023, e em estrita observância às regras de repasse estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e pela LDO vigente, restam presentes os requisitos legais, técnicos e administrativos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a celebração de termo de compromisso com a ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL - AFECE, entidade de reconhecida atuação na área da saúde, com certificação CEBAS, integrada à rede SUS e contratualizada com este Município. Assim, com base no §1º do Art. 176 do Decreto Municipal nº 700/2023, abre- se o prazo de 3(dias) uteis para eventual impugnação. Curitiba, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 74 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e a Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção - AMCIP, Processo nº 01-185906/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 75 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde JUSTIFICATIVA TÉCNICA Trata-se da formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO INTEGRADO DE PREVENÇÃO AMCIP, CNPJ/MF nº 00.960.645/0001-76 e CNES 2639610, que tem como objetivo destinar recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde para o hospital, proveniente de transferência de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, destinados às entidades beneficentes sem fins lucrativos e entidades da administração indireta tem como objetivo assegurar o atendimento das necessidades de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS em procedimentos e ações estratégicas definidas pelo Gestor como apoio à Atenção Especializada em Saúde, deliberados através da Portaria GM/MS nº 11570/2026 (Emenda nº 60060002-Proposta 36000808037202600). O objeto da parceria tem por finalidade garantir a continuidade dos atendimentos, reduzir riscos assistenciais e otimizar os fluxos operacionais, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO INTEGRADO DE PREVENÇÃO AMCIP, CNES 2639610, é instituição filantrópica, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que mantém contrato firmado para prestação de atendimentos de ações e serviços de atenção à saúde no Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC na Assistência Ambulatorial Especializada ao Sistema Único de Saúde de Curitiba aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba. A celebração do instrumento ora proposto está pautada no interesse público e visa fortalecer a rede assistencial local, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Resolução Municipal nº 03, de 18 de junho de 2026. A presente medida fundamenta-se no art. 179 do Decreto Municipal nº 700/2023, o qual estabelece a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição entre as entidades privadas, seja pela natureza singular do objeto, seja quando as metas só puderem ser alcançadas por uma organização específica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 76 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde No caso concreto, a situação subsume-se formalmente ao disposto no inciso III do referido artigo, que autoriza a contratação direta quando: "III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas individuais ou de bancada de parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal;" Alinhado ao Decreto Municipal nº 700/2023, e em estrita observância às regras de repasse estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e pela LDO vigente, restam presentes os requisitos legais, técnicos e administrativos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a celebração de termo de compromisso com a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO INTEGRADO DE PREVENÇÃO AMCIP, entidade de reconhecida atuação na área da saúde, com certificação CEBAS, integrada à rede SUS e contratualizada com este Município. Assim, com base no §1º do Art. 176 do Decreto Municipal nº 700/2023, abre- se o prazo de 3(dias) uteis para eventual impugnação. Curitiba, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 77 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e a Associação do Deficiente Motor, Processo 01-185926/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 78 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde JUSTIFICATIVA TÉCNICA Trata-se da formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR, CNPJ/MF nº 78.174.448/0001-19 e CNES 3321959, que tem como objetivo destinar recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde para o hospital, proveniente de transferência de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, destinados às entidades beneficentes sem fins lucrativos e entidades da administração indireta tem como objetivo assegurar o atendimento das necessidades de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS em procedimentos e ações estratégicas definidas pelo Gestor como apoio à Atenção Especializada em Saúde, deliberados através da Portaria GM/MS nº 11401/2026 (Emenda nº 60060002 - Proposta 36000808026202600). O objeto da parceria tem por finalidade garantir a continuidade dos atendimentos, reduzir riscos assistenciais e otimizar os fluxos operacionais, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. A ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR, CNES 3321959, é instituição filantrópica, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que mantém contrato firmado para prestação de atendimentos de ações e serviços de atenção à saúde no Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC na Assistência Ambulatorial Especializada ao Sistema Único de Saúde de Curitiba aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba. A celebração do instrumento ora proposto está pautada no interesse público e visa fortalecer a rede assistencial local, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Resolução Municipal nº 03, de 18 de junho de 2026. A presente medida fundamenta-se no art. 179 do Decreto Municipal nº 700/2023, o qual estabelece a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição entre as entidades privadas, seja pela natureza singular do objeto, seja quando as metas só puderem ser alcançadas por uma organização específica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 79 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde No caso concreto, a situação subsume-se formalmente ao disposto no inciso III do referido artigo, que autoriza a contratação direta quando: "III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas individuais ou de bancada de parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal;" Alinhado ao Decreto Municipal nº 700/2023, e em estrita observância às regras de repasse estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e pela LDO vigente, restam presentes os requisitos legais, técnicos e administrativos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a celebração de termo de compromisso com a ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR, entidade de reconhecida atuação na área da saúde, com certificação CEBAS, integrada à rede SUS e contratualizada com este Município. Assim, com base no §1º do Art. 176 do Decreto Municipal nº 700/2023, abre- se o prazo de 3(dias) uteis para eventual impugnação. Curitiba, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 80 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba (HSC), Processo 01-187396/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 81 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde JUSTIFICATIVA TÉCNICA Trata-se da formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Compromisso, a ser celebrado entre o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba por meio do Hospital Santa Casa (HSC), que tem como objetivo destinar recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde para o hospital, proveniente de transferência de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, destinados às entidades beneficentes sem fins lucrativos e entidades da administração indireta tem como objetivo assegurar o atendimento das necessidades de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS em procedimentos e ações estratégicas definidas pelo Gestor como apoio à Atenção Especializada em Saúde, deliberados através da Portaria GM/MS nº 11.700, de 23 de junho de 2026, vinculada à Emenda 50410001 Proposta 36000816167202600. O objeto da parceria tem por finalidade garantir a continuidade dos atendimentos, reduzir riscos assistenciais e otimizar os fluxos operacionais, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. Ressalta-se que a entidade apresenta contrato de prestação de serviços de saúde com o Município, de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, sendo habilitada pelo Ministério da Saúde para atuação no Componente Cirurgia e no Programa de Acesso a Especialistas, no âmbito das políticas públicas do SUS. Cumpre destacar que a entidade se encontra integrada à rede regional de atenção à saúde, o que reforça a viabilidade técnica e a economicidade da parceria proposta. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 82 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde A celebração do instrumento ora proposto está fundamentada no interesse público e visa fortalecer a rede assistencial local, em conformidade com os princípios do SUS e as diretrizes da Resolução Municipal nº 03, de 18 de junho de 2026. A presente medida fundamenta-se no art. 179 do Decreto Municipal nº 700/2023, o qual estabelece a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição entre as entidades privadas, seja pela natureza singular do objeto, seja quando as metas só puderem ser alcançadas por uma organização específica. No caso concreto, a situação subsume-se formalmente ao disposto no inciso III do referido artigo, que autoriza a contratação direta quando: "III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas individuais ou de bancada de parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal;" Alinhado ao Decreto Municipal nº 700/2023, e em estrita observância às regras de repasse estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e pela LDO vigente, restam presentes os requisitos legais, técnicos e administrativos que justificam a inexigibilidade de chamamento público, para a celebração de termo de compromisso com o Hospital Santa Casa de Curitiba, entidade de reconhecida atuação na área da saúde, com certificação CEBAS, integrada à rede SUS e contratualizada com este Município. Assim, com base no §1º do Art. 176 do Decreto Municipal nº 700/2023, abre-se o prazo de 3(dias) uteis para eventual impugnação. Curitiba, 16 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 83 PORTARIA Nº 135 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 4º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 1.524, de 20 de setembro de 2021, e com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 905, de 14 de março de 2025, bem como no Protocolo n.º 01-272471/2024,   RESOLVE:   Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria n. 08, de 30 de janeiro de 2026, que passam a vigorar na forma dos anexos a esta Portaria.     Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria n.º 49, de 9 de dezembro de 2024, que cria e disciplina as Feiras Livres administradas pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 15 de julho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA Nº 136 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 1.524, de 20 de setembro de 2021, com base no processo administrativo sancionatório n.º 01-216775/2024, em que é interessada a empresa Fábio Alberto Dybas IRELI-EPP, CNPJ: 19.372.261/0001-60, com sede na Rua Ana Rosenente Trevisan, 346, Barracão 06, Parque Industrial Guaraituba, bairro São Dimas, CEP 83411-119, Curitiba/PR   RESOLVE:     SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN Altera os Anexos I e II, da Portaria n. 08, de 30 de janeiro de 2026, mantendo-se inalteradas as demais disposições. Aplicação de penalidade de multa ao contratado, em decorrência de inexecução parcial do objeto para o Programa Armazém da Família. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 84 Art. 1º Aplicar a penalidade de “MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA PARCELA INADIMPLIDA, NO MONTANTE DE R$ 5.924,82 (CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS)”, nos termos do art. 112, do Decreto Municipal nº 610/2019.   Art. 2º. A penalidade decorre de descumprimento contratual do PE n.º 131/2023, caracterizada por atrasos e deixar de entregar 51% do produto contratado (lava roupas líquido, 1 L, marca Alpes, R$ 5,73) para o Programa Armazém da Família, causando o desabastecimento do item.   Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 15 de julho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 48, de 28 de abril de 2025, e com base no Protocolo nº 01- 186607/2026; considerando a Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando a Lei Municipal nº 13.805, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município de Curitiba e alterações dadas pela Lei Municipal nº 16.365, de 13 de agosto de 2024, NOTIFICA os proprietários dos veículos que estão há mais de 30 (trinta) dias estacionados em via pública, relacionados no Anexo I, para que os retirem no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena de aplicação da medida administrativa de remoção, e consequente recolhimento como ato encaminhamento do veículo ao pátio de custódia, nos termos da legislação de trânsito vigente, cuja a restituição ao proprietário se dará somente com a quitação dos débitos em obrigatório do veículo, pagamento das taxas de remoção e diárias. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 16 de julho de 2026. Gustavo D'Almeida Garrett : Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Notifica os proprietários de veículos estacionados em via pública há mais de 30 dias. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 85 ANEXO I LOGRADOURO Nº / TRANSVERSAL BAIRRO REGIONAL MARCA / MODELO PLACA Rua Almirante Gonçalves 2623 Água Verde Portão Ford Fiesta ASY 2C32 Rua Benjamin Zili Rua Colombo Ahú Matriz Reb FNV Fruehauf IEC 8344 Rua Reverendo Augusto Paes de Avila 726 Alto Boqueirão Boqueirão Renault Scenic AEP 1555 Avenida Senador Souza Naves 520 Alto da XV Matriz VW Bora HWI 0H72 Rua Arnaldo Fontana 92 Bigorrilho Matriz Honda SH 1501 BCG 5066 Rua Anne Frank ao lado 6348 Boqueirão Boqueirão VW Fox AOF 3397 Rua Natal 663 Cajuru Cajuru Renault Laguna AII 7058 Rua Emilio de Almeida Torres oposto 80 Campina do Siqueira Santa Felicidade Ford Escort AIE 5262 Rua Aguinardo Augustinho 24 Campo de Santana Tatuquara Fiat Siena DTA 5I51 Rua Aretuza Machado de Andrade oposto 20 Campo de Santana Tatuquara GM Vectra AJG 0D91 Rua Aretuza Machado de Andrade oposto 20 Campo de Santana Tatuquara Fiat Fiorino AQK 3D97 Rua Oswaldo Faria Affonso da Costa 346 Campo de Santana Tatuquara Fiat Tipo KIN 5790 Rua Aguinardo Augustinho 24 Campo de Santana Tatuquara sem identificação sem placas Rua Valentin Deda 811 Capão Raso Pinheirinho Peugeot 307 LVC 7442 Rua João Alfredo Jobbins 424 CIC CIC VW Poiter ICR 7468 Rua Engenheiro João Visinoni 254 CIC CIC VW Gol CAV 2771 Rua João Flygare Telles 213 CIC CIC Ford Del Rey ABN 0721 Rua Maria Gronovicz oposto 78 CIC CIC JPX PKP Montez KQH 5F28 Rua Maria Gronovicz próximo 196 CIC CIC Ford Escort KFI 5382 Rua João Alfredo Jobbins 424 CIC CIC GM Celta sem placas Rua Maria Bueno 771 Novo Mundo Pinheirinho sem identificação sem placas Rua dos Periquitos 70 Novo Mundo Pinheirinho Ford Escort AEK 7477 Rua dos Periquitos 111 Novo Mundo Pinheirinho VW Parati AER 8395 Rua Marciliano Ferreira dos Santos oposto 259 Santa Cândida Boa Vista Ford Ecosport LTF 0421 Rua João Vendramin 448 Santa Felicidade Santa Felicidade Peugeot 206 ABT 2006 Rua José Brusamolin oposto 157 São Lourenço Boa Vista Citroen Picasso ALK 6888 Rua Astorga 234 Sítio Cercado Bairro Novo Peugeot 206 AAX 0205 Rua Laertes Luiz Foggiato próximo 1348 Sítio Cercado Bairro Novo Reb Cancao Tucano ARX 3495 Rua Prefeito Samuel Mileo 603 Sítio Cercado Bairro Novo Ford Escort LXR 7216 Rua Marte Rua Quitandinha Sítio Cercado Bairro Novo VW Kombi AEA 8614 Rua Baitaca 146 Sítio Cercado Bairro Novo VW Saveiro AGI 1828 Rua Baitaca oposto 140 Sítio Cercado Bairro Novo Fiat Tempra CFO 6042 Rua Marte 530 Sítio Cercado Bairro Novo Asia Towner Truck LXU 8307 Rua Presidente João Goulart 471 Tatuquara Tatuquara VW Gol AJS 5025 Rua Tenente Coronel Benjamin Lage oposto 117 Uberaba Cajuru GM Montana ARW 5G13 Rua Cristiano Strobel ao lado 275 Xaxim Boqueirão Ford F350 CKO 4H18 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 86 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20   A Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas e de conformidade com:   LEI 11095/2004   Art. 66. Todo proprietário de imóvel com obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, ou em ruínas, que possibilite a sua ocupação irregular, fica obrigado a executar a vedação do terreno no alinhamento da via pública, bem como proceder o lacramento das vias de acesso ao imóvel .§ 1º A obrigação estende-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado. § 2º Durante o período de paralisação o proprietário será responsável pela vigilância ostensiva deforma a impedir a ocupação do imóvel.   Seção VIII Da autuação e multas Art.210- Constatada a infração de qualquer das disposições desta lei será lavrado um auto de infração, por agente de fiscalização do órgão competente, podendo ser comunicado ao infrator: I – pessoalmente; II – pelo correio com Aviso de Recebimento (AR); III – por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade ao responsável; IV – por edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. §1º- O infrator será considerado ciente da aplicação do Auto de Infração, por comunicação via edital, quando decorrido o prazo de 10(dez) dias da data de publicação na imprensa oficial e jornal de comunicação local.   Seção IX Da Gradação das Penas de Multa Art. 253. Não executar a vedação do terreno no alinhamento da via pública, a vedação e o lacre das vias de acesso ao imóvel, quando tratar-se de imóvel com obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, ou em ruínas, ou que possibilite efetiva ou potencialmente, a ocupação irregular.   DECRETO 1.372 / 2023 Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização e normatizar a execução dos serviços de limpeza e construção de calçada, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado e de vedação das vias de acesso a imóvel com obra paralisada ou em ruína, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, em conformidade com a previsão da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do Município, nos arts. 66, 86, 90, 166 e respectivas penalidades previstas nos arts. 253, 287, 290 e 334; considerando a Lei Municipal nº 11.596, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 87 conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhos da Cidade - readequação das calçadas de Curitiba, o Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL e revoga a Lei Municipal nº 8.365, de 22 de dezembro de 1993; considerando a Lei Municipal nº 16.114, de 16 de dezembro de 2022, que altera o art. 334 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, e a Lei Municipal nº 16.161, de 16 de maio de 2023, que altera o caput do art. 334, e seu § 1º, da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, DECRETA: Art. 1º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins e, geralmente, delimitada entre o meio fio e o alinhamento predial; II - passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separado por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, compartilhamento com ciclistas; III - vedação: elemento utilizado para fechamento externo do terreno. Art. 2º A correta locação, construção, manutenção da calçada e preservação de árvores existentes é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo imóvel. Art. 3º O proprietário ou responsável legal de terreno baldio ou edificado que não o mantiver limpo, vedado, com calçada limpa e passeio executado, será notificado a proceder o respectivo serviço, nos seguintes prazos, podendo ser prorrogados a critério da autoridade competente, que deverá motivar sua decisão: I - 15 (quinze) dias, para o serviço de limpeza de calçada; II - 30 (trinta) dias, para o serviço de construção de calçada e reparo de passeio, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado; III - 10 (dez) dias, para o serviço de vedação da(s) via(s) de acesso a terreno com obra paralisada ou em ruína; IV - 48 (quarenta e oito horas), para o serviço de limpeza de terreno e limpeza da área de calçada em local com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes, piscinas, lajes, subsolos ou qualquer parte da obra paralisada ou edificação em ruína que propicie acúmulo de água. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) § 1º A notificação será enviada para o endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município, constante na Matrícula de Registro de Imóveis do terreno ou no banco de dados da Receita Federal. I - Ocorrendo a recusa do proprietário em assinar a notificação e auto de Infração, o fiscal consignará o fato no respectivo documento atestado por uma testemunha, e o processo seguirá os trâmites da lei. II - Encontrando-se o proprietário ou responsável legal em local incerto e não sabido e esgotados os meios para sua localização, a notificação para a execução do respectivo serviço será feita através de edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, obedecidos os prazos estabelecidos neste Decreto. III - No edital constarão dados suficientes à identificação do imóvel e do seu proprietário, conforme informações existentes no Cadastro Imobiliário do Município. § 2º A ação de fiscalização será direcionada ao proprietário do imóvel ou responsável legal constante no Cadastro Imobiliário do Município, independentemente de qualquer alteração ocorrida e não averbada no Registro de Imóveis. § 3º Conforme previsão do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, a infração poderá ser comunicada ao proprietário ou responsável legal do imóvel pessoalmente, pelos Correios ou por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade, ou ainda através de edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. § 4º A atualização bem como a manutenção das informações referentes aos dados dos titulares do imóvel, como o nome e o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 88 endereço postal para correspondência e contato do Município, que compõem o Cadastro Municipal (IPTU), são de responsabilidade desses, conforme definido pela Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais. § 5º A notificação conterá aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 6º A vistoria prévia à notificação poderá ser realizada por fiscais de obras e posturas da Secretaria Municipal de Urbanismo e por demais servidores que exerçam função de fiscalização para o cumprimento da legislação municipal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 7º O resultado da vistoria prévia, prevista no § 6º deste artigo, deverá constar de relatório assinado por servidor público municipal, com a descrição do fato que ensejou o descumprimento dos deveres de conservação e higiene do terreno, acompanhado de foto que permita a identificação e as condições do imóvel, que embasará o cadastro e envio de notificação ao proprietário do imóvel. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento. Art. 5º A construção, manutenção de calçada e reparo de passeio deverá atender ao padrão definido pela legislação Municipal pertinente juntamente com as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes a padrão, material, nivelamento, inclinação, dimensão e área de drenagem - paisagismo, de forma a garantir a acessibilidade no local, preservando as árvores existentes. Art. 6º O paisagismo implantado deverá seguir o padrão existente na quadra, ser predominante de gramíneas e arbustos de pequeno porte, devendo possuir altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de forma a preservar a permeabilidade visual e a área de estacionamento do sistema viário, sendo vedada a utilização de espécies que contenham espinhos, princípios tóxicos, sejam resistentes à poda e que possam causar qualquer dano ou perigo ao pedestre. Art. 7º A implantação de guia rebaixada seguirá ao disposto na legislação municipal relativa ao assunto, devendo ser observadas as dimensões permitidas, estar locada perpendicular ao meio fio e distante do encontro dos alinhamentos prediais. Art. 8º Em terreno baldio ou edificado a limpeza deverá ser realizada por meio de roçada, capinação, catação manual ou similar, de maneira a remover mato, entulhos diversos, lixo orgânico ou reciclável e todo tipo de resíduo que permita acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. § 1º Em terrenos com obras paralisadas, edificações em ruínas ou abandonada, será considerada a área de todos os pavimentos da edificação que necessitem de limpeza e acrescida à área do terreno que necessite de limpeza. § 2º Será considerado limpo o terreno devidamente roçado, onde a vegetação não ultrapasse a altura máxima de 0,20m (vinte centímetros). § 3º Excluem-se desta disposição os terrenos cadastrados como Área de Preservação Permanente - APP e Bosque Nativo Relevante, cabendo ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela preservação da vegetação, devendo ser realizada a limpeza destas áreas por meio de catação manual, devendo a limpeza ser autorizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. § 4º Os resíduos provenientes da limpeza de terrenos e calçadas deverão ser removidos do local, com destinação adequada. Art. 9º Os terrenos deverão ser mantidos permanentemente vedados, limpos, drenados, roçados e capinados. Art. 10. A vedação do terreno deverá possuir altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser executada por meio de: I - muro em alvenaria; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 89 II - grade; III - tela; IV - outros materiais como placas metálicas, pontaletes cimentícios, mourões de madeira. § 1º As estruturas deverão ser executadas garantindo boa condição de vedação do terreno e possuir conservação e manutenção adequadas. § 2º Não poderão ser utilizados materiais como placa cimentícia pré-moldada, cerca de madeira, arame liso ou farpado, qualquer outro material que não esteja especificado neste artigo ou material contundente voltado para a via pública. § 3º Em terreno edificado e habitado poderá ser dispensada a vedação, respeitando o paisagismo implantado pelo proprietário do imóvel, desde que o local não ofereça insegurança ao entorno. Art. 11. Em imóvel comercial deverá ser executada, junto ao alinhamento predial, mureta com altura mínima de 0,40m (quarenta centímetros), podendo também ser utilizado pontalete ou arco metálico fixado ao solo, floreira, vaso fixo ou paisagismo adequado, de forma a coibir a manobra e estacionamento de veículos sobre o recuo frontal obrigatório e a calçada. Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente. Art. 13. Após o decurso do prazo da notificação ou das prorrogações constantes no art. 3º deste Decreto, o departamento competente verificará, através de vistoria no local, se os serviços notificados foram executados. Parágrafo único. A notificação, enviada ao proprietário ou responsável legal, em virtude de infração a dispositivo da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, poderá embasar a aplicação do auto de infração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) meses. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 14. Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, culminando ao proprietário ou responsável legal multa conforme previsto nos arts. 66, 86, 90 e 166 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 15. Constatada a persistência da infração, será lavrado Auto de Infração com o valor em dobro, conforme previsão do art. 345 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 16. Será concedido prazo de 10 (dez) dias para pagamento das penalidades aplicadas, de acordo com o inciso IX do parágrafo 2º do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 17. O Auto de Infração lavrado e não pago será inscrito em Dívida Ativa Municipal, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou impugnação, conforme previsão do parágrafo 3º inciso IX do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 18 Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de limpeza e conservação do terreno, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceirizados, os serviços de manutenção necessários, cobrando o custo das obras e dos demais serviços realizados acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do artigo 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. Art. 18. Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, dispensada a aplicação de multa por persistência em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) Art. 18-A Na hipótese de aplicação de multa em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, a caracterização da reincidência, prevista no § 1º do art. 214 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004 dispensa a emissão de nova notificação, e se o responsável não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 90 após a aplicação de multa por reincidência, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 19. Para fins de execução de serviços pelo Município ou por empresa terceirizada, o procedimento administrativo será instruído com Ordem de Serviço e Fatura, relatório fotográfico datado que identifique o terreno, registre sua condição inicial, os serviços em execução e sua conclusão, atestando a regularização. § 1º O valor da fatura, proveniente dos serviços executados para a regularização da infração, será inscrito em Dívida Ativa Municipal acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do art. 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. § 2º Os valores a serem praticados para a execução dos serviços a que se refere o caput, constarão no processo licitatório. Art. 20. Caso haja oposição do proprietário ou responsável legal, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitado apoio à Guarda Municipal para assegurar a execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente. Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas. Art. 22. Será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei nº 11.095, de 2004, mediante processo de defesa prévia e de recurso administrativos protocolado pelo proprietário ou responsável legal do imóvel, através de formulário eletrônico disponível no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC. Art. 23. Comprovadas circunstâncias atenuantes previstas no parágrafo 1º do art. 211 da Lei nº 11.095, de 2004, o valor da multa aplicada poderá ser reduzido em até 90% (noventa por cento), a juízo do Diretor do Departamento competente, nas seguintes proporções: I - 50% (cinquenta por cento) - para multa até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - 60% (sessenta por cento) - para multa de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 70% (setenta por cento) - para multa de R$ 5.000,01(cinco mil reais e um centavo) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 80% (oitenta por cento) - para multa de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - 90% (noventa por cento) - para multa superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos arts. 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Fica revogado o Decreto Municipal nº 988, de 28 de outubro de 2004. Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos artigos 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos artigos 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004.   AUTUA o(s) proprietário(s), conforme a seguir: Secretaria Municipal do Urbanismo, 15 de julho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE HENRY ZAWADZKI ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: S0221 R. ALAGOAS, 001521, CS S0221 R. ALAGOAS, 001521, CSLOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: FAZENDINHA 26.0.0093.0356.00-0 0000 62.031.003.000-6 DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: 34-002986/2025 3830/2025 14/07/2026 FISCAL: 191850 AUTO DE INFRAÇÃO 202859/2026 - O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA AUTUADO: Por não proceder o LACRAMENTO das vias de acesso à edificação (PORTAS / JANELAS), de forma a coibir a invasão e utilização da mesma como 'MOCÓ', bem como adotar medidas necessárias à CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, no imóvel de Inscrição Imobiliária nº 26.0.0093.0356.00-0 0000 / Indicação Fiscal 62.031.003, situado na Rua ALAGOAS Nº 001521 , não cumprindo a Notificação nº 6294/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 70, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13, recebida em 16/04/2026, infringindo o artigo 66 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023, com penalidades previstas no artigo 253, inciso I, da Lei 11.095/2004 e Decreto 2671/2025 (para a 1ª autuação) e 345 (na persistência da infração) da Lei 11.095/2004. ==AUTO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== LEI 11095 DE 2004 ARTIGO 66 PARÁGRAFO * INCISO * PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br PROCEDIMENTO PARA RECURSO: Poderá apresentar DEFESA PRÉVIA ou RECURSO, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis da data de recebimento deste, exclusivamente através dos endereços: DEFESA PRÉVIA : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6736 RECURSO : procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6735 Consulte procedimentos: curitiba.pr.gov.br/servicos/fiscalizacao-defesa-previa-e-recurso-administrativo/204 DATA DE EMISSÃO 14/07/2026 13/08/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHERCÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 959 300 4 Via Contribuinte ***5.910,26 DATA DE EMISSÃO 14/07/2026 13/08/2026 VENCIMENTO TOTAL A RECOLHER CÓDIGO DE PROCESSAMENTO 68 900 959 300 4 ***5.910,26 IPTE : 81690000059-6 10261319202-4 60813689009-2 59300400003-4 2.2113.1962.2568.9009.5930.0440 Pagamento com Pix TRIBUTO GRUPO/TRIBUTO ANO LANÇ DISCRIMINAÇÃO VALOR MTU 5/48 2026 00 ***5.910,26MULTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Via Banco Data de Impressão : 14/07/2026 18:30:00 Data Cadastro : Responsável Cadastro :14/07/2026 18:25:06 IVAN SERGIO LOLI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 92 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21 A Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas e de conformidade com:   LEI 11.095/2004       Art. 86. A construção e a reconstrução dos passeios dos logradouros, em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não compete aos proprietários e devem ser feitas de acordo com as especificações indicadas para cada caso, inclusive as destinadas a promover e preservar a permeabilidade do solo, pelo órgão competente, de acordo com a legislação especifica. Art. 190. É vedado depositar ou instalar nos logradouros e espaços públicos, objetos que impeçam oudifi cultem a circulação e visibilidade, ou que possam vir a causar danos aos transeuntes.   Seção VIII Da autuação e multas Art.210- Constatada a infração de qualquer das disposições desta lei será lavrado um auto de infração, por agente de fiscalização do órgão competente, podendo ser comunicado ao infrator: I – pessoalmente; II – pelo correio com Aviso de Recebimento (AR); III – por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade ao responsável; IV – por edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. §1º- O infrator será considerado ciente da aplicação do Auto de Infração, por comunicação via edital, quando decorrido o prazo de 10(dez) dias da data de publicação na imprensa oficial e jornal de comunicação local. DECRETO 1.372 / 2023 Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização e normatizar a execução dos serviços de limpeza e construção de calçada, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado e de vedação das vias de acesso a imóvel com obra paralisada ou em ruína, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, em conformidade com a previsão da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do Município, nos arts. 66, 86, 90, 166 e respectivas penalidades previstas nos arts. 253, 287, 290 e 334; considerando a Lei Municipal nº 11.596, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhos da Cidade - readequação das calçadas de Curitiba, o Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL e revoga a Lei Municipal nº 8.365, de 22 de dezembro de 1993; considerando a Lei Municipal nº 16.114, de 16 de dezembro de 2022, que altera o art. 334 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, e a Lei Municipal nº 16.161, de 16 de maio de 2023, que altera o caput do art. 334, e seu § 1º, da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, DECRETA: Art. 1º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 93 trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins e, geralmente, delimitada entre o meio fio e o alinhamento predial; II - passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separado por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, compartilhamento com ciclistas; III - vedação: elemento utilizado para fechamento externo do terreno. Art. 2º A correta locação, construção, manutenção da calçada e preservação de árvores existentes é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo imóvel. Art. 3º O proprietário ou responsável legal de terreno baldio ou edificado que não o mantiver limpo, vedado, com calçada limpa e passeio executado, será notificado a proceder o respectivo serviço, nos seguintes prazos, podendo ser prorrogados a critério da autoridade competente, que deverá motivar sua decisão: I - 15 (quinze) dias, para o serviço de limpeza de calçada; II - 30 (trinta) dias, para o serviço de construção de calçada e reparo de passeio, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado; III - 10 (dez) dias, para o serviço de vedação da(s) via(s) de acesso a terreno com obra paralisada ou em ruína; IV - 48 (quarenta e oito horas), para o serviço de limpeza de terreno e limpeza da área de calçada em local com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes, piscinas, lajes, subsolos ou qualquer parte da obra paralisada ou edificação em ruína que propicie acúmulo de água. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) § 1º A notificação será enviada para o endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município, constante na Matrícula de Registro de Imóveis do terreno ou no banco de dados da Receita Federal. I - Ocorrendo a recusa do proprietário em assinar a notificação e auto de Infração, o fiscal consignará o fato no respectivo documento atestado por uma testemunha, e o processo seguirá os trâmites da lei. II - Encontrando-se o proprietário ou responsável legal em local incerto e não sabido e esgotados os meios para sua localização, a notificação para a execução do respectivo serviço será feita através de edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, obedecidos os prazos estabelecidos neste Decreto. III - No edital constarão dados suficientes à identificação do imóvel e do seu proprietário, conforme informações existentes no Cadastro Imobiliário do Município. § 2º A ação de fiscalização será direcionada ao proprietário do imóvel ou responsável legal constante no Cadastro Imobiliário do Município, independentemente de qualquer alteração ocorrida e não averbada no Registro de Imóveis. § 3º Conforme previsão do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, a infração poderá ser comunicada ao proprietário ou responsável legal do imóvel pessoalmente, pelos Correios ou por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade, ou ainda através de edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. § 4º A atualização bem como a manutenção das informações referentes aos dados dos titulares do imóvel, como o nome e o endereço postal para correspondência e contato do Município, que compõem o Cadastro Municipal (IPTU), são de responsabilidade desses, conforme definido pela Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais. § 5º A notificação conterá aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 94 § 6º A vistoria prévia à notificação poderá ser realizada por fiscais de obras e posturas da Secretaria Municipal de Urbanismo e por demais servidores que exerçam função de fiscalização para o cumprimento da legislação municipal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 7º O resultado da vistoria prévia, prevista no § 6º deste artigo, deverá constar de relatório assinado por servidor público municipal, com a descrição do fato que ensejou o descumprimento dos deveres de conservação e higiene do terreno, acompanhado de foto que permita a identificação e as condições do imóvel, que embasará o cadastro e envio de notificação ao proprietário do imóvel. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento. Art. 5º A construção, manutenção de calçada e reparo de passeio deverá atender ao padrão definido pela legislação Municipal pertinente juntamente com as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes a padrão, material, nivelamento, inclinação, dimensão e área de drenagem - paisagismo, de forma a garantir a acessibilidade no local, preservando as árvores existentes. Art. 6º O paisagismo implantado deverá seguir o padrão existente na quadra, ser predominante de gramíneas e arbustos de pequeno porte, devendo possuir altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de forma a preservar a permeabilidade visual e a área de estacionamento do sistema viário, sendo vedada a utilização de espécies que contenham espinhos, princípios tóxicos, sejam resistentes à poda e que possam causar qualquer dano ou perigo ao pedestre. Art. 7º A implantação de guia rebaixada seguirá ao disposto na legislação municipal relativa ao assunto, devendo ser observadas as dimensões permitidas, estar locada perpendicular ao meio fio e distante do encontro dos alinhamentos prediais. Art. 8º Em terreno baldio ou edificado a limpeza deverá ser realizada por meio de roçada, capinação, catação manual ou similar, de maneira a remover mato, entulhos diversos, lixo orgânico ou reciclável e todo tipo de resíduo que permita acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. § 1º Em terrenos com obras paralisadas, edificações em ruínas ou abandonada, será considerada a área de todos os pavimentos da edificação que necessitem de limpeza e acrescida à área do terreno que necessite de limpeza. § 2º Será considerado limpo o terreno devidamente roçado, onde a vegetação não ultrapasse a altura máxima de 0,20m (vinte centímetros). § 3º Excluem-se desta disposição os terrenos cadastrados como Área de Preservação Permanente - APP e Bosque Nativo Relevante, cabendo ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela preservação da vegetação, devendo ser realizada a limpeza destas áreas por meio de catação manual, devendo a limpeza ser autorizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. § 4º Os resíduos provenientes da limpeza de terrenos e calçadas deverão ser removidos do local, com destinação adequada. Art. 9º Os terrenos deverão ser mantidos permanentemente vedados, limpos, drenados, roçados e capinados. Art. 10. A vedação do terreno deverá possuir altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser executada por meio de: I - muro em alvenaria; II - grade; III - tela; IV - outros materiais como placas metálicas, pontaletes cimentícios, mourões de madeira. § 1º As estruturas deverão ser executadas garantindo boa condição de vedação do terreno e possuir conservação e manutenção adequadas. § 2º Não poderão ser utilizados materiais como placa cimentícia pré-moldada, cerca de madeira, arame liso ou farpado, qualquer outro material que não esteja especificado neste artigo ou material contundente voltado para a via pública. § 3º Em terreno edificado e habitado poderá ser dispensada a vedação, respeitando o paisagismo implantado pelo proprietário DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 95 do imóvel, desde que o local não ofereça insegurança ao entorno. Art. 11. Em imóvel comercial deverá ser executada, junto ao alinhamento predial, mureta com altura mínima de 0,40m (quarenta centímetros), podendo também ser utilizado pontalete ou arco metálico fixado ao solo, floreira, vaso fixo ou paisagismo adequado, de forma a coibir a manobra e estacionamento de veículos sobre o recuo frontal obrigatório e a calçada. Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente. Art. 13. Após o decurso do prazo da notificação ou das prorrogações constantes no art. 3º deste Decreto, o departamento competente verificará, através de vistoria no local, se os serviços notificados foram executados. Parágrafo único. A notificação, enviada ao proprietário ou responsável legal, em virtude de infração a dispositivo da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, poderá embasar a aplicação do auto de infração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) meses. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 14. Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, culminando ao proprietário ou responsável legal multa conforme previsto nos arts. 66, 86, 90 e 166 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 15. Constatada a persistência da infração, será lavrado Auto de Infração com o valor em dobro, conforme previsão do art. 345 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 16. Será concedido prazo de 10 (dez) dias para pagamento das penalidades aplicadas, de acordo com o inciso IX do parágrafo 2º do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 17. O Auto de Infração lavrado e não pago será inscrito em Dívida Ativa Municipal, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou impugnação, conforme previsão do parágrafo 3º inciso IX do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 18 Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de limpeza e conservação do terreno, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceirizados, os serviços de manutenção necessários, cobrando o custo das obras e dos demais serviços realizados acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do artigo 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. Art. 18. Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, dispensada a aplicação de multa por persistência em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) Art. 18-A Na hipótese de aplicação de multa em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, a caracterização da reincidência, prevista no § 1º do art. 214 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004 dispensa a emissão de nova notificação, e se o responsável não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, após a aplicação de multa por reincidência, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 19. Para fins de execução de serviços pelo Município ou por empresa terceirizada, o procedimento administrativo será instruído com Ordem de Serviço e Fatura, relatório fotográfico datado que identifique o terreno, registre sua condição inicial, os serviços em execução e sua conclusão, atestando a regularização. § 1º O valor da fatura, proveniente dos serviços executados para a regularização da infração, será inscrito em Dívida Ativa Municipal acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 96 previsão do art. 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. § 2º Os valores a serem praticados para a execução dos serviços a que se refere o caput, constarão no processo licitatório. Art. 20. Caso haja oposição do proprietário ou responsável legal, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitado apoio à Guarda Municipal para assegurar a execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente. Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas. Art. 22. Será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei nº 11.095, de 2004, mediante processo de defesa prévia e de recurso administrativos protocolado pelo proprietário ou responsável legal do imóvel, através de formulário eletrônico disponível no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC. Art. 23. Comprovadas circunstâncias atenuantes previstas no parágrafo 1º do art. 211 da Lei nº 11.095, de 2004, o valor da multa aplicada poderá ser reduzido em até 90% (noventa por cento), a juízo do Diretor do Departamento competente, nas seguintes proporções: I - 50% (cinquenta por cento) - para multa até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - 60% (sessenta por cento) - para multa de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 70% (setenta por cento) - para multa de R$ 5.000,01(cinco mil reais e um centavo) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 80% (oitenta por cento) - para multa de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - 90% (noventa por cento) - para multa superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos arts. 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos artigos 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Fica revogado o Decreto Municipal nº 988, de 28 de outubro de 2004.   NOTIFICA o(s) proprietário(s), conforme vistoria realizada para, no(s) prazo(s) indicado(s), executar o(s) serviço(s) especificados: Secretaria Municipal do Urbanismo, 15 de julho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 97 CONTRIBUINTE: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: FISCAL: S0011 R. ALMIRANTE GONÇALVES, 000190, CSENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: LOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: 24.027.017.000-9 08.1.0036.0276.00-8 0000 MATRIZ 34-006248/2024 6343/2024 S0011 R. ALMIRANTE GONÇALVES, 000190, CS MARIO WOS 10/03/2026 148424 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA NOTIFICADO SOB PENA DE MULTA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS NO(S) PRAZO(S) ABAIXO INFORMADO(S), CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTE DOCUMENTO, PARA: RECUPERAR O PASSEIO/CALÇADA, em toda extensão da testada, conforme padrão existente, observando as faixas de gramado, repondo blocos faltantes ou substituindo pontos com concreto, refazendo rejuntes, fixando e/ou nivelando locais com depressões/saliências, frontal ao imóvel de Inscrição Imobiliária 08.1.0036.0276.00-8 0000/ Indicação Fiscal 24.027.017, situado na Rua ALMIRANTE GONÇALVES Nº 000190, conforme previsto no Decreto 1066/2006, em cumprimento ao artigo 86 da Lei 11.095/2004 e artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 1.372/2023. => HAVENDO ÁRVORES NO PASSEIO/CALÇADA DEVERÁ CONSULTAR INFORMAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, NO ENDEREÇO: https://meioambiente.curitiba.pr.gov.br/conteudo/orientacoes-para-obras-em-calcadas-smma/2659 => A INCORREÇÃO DESTA ORIENTAÇÃO IMPLICARÁ NO NÃO ACEITE DA REGULARIZAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DO PASSEIO/CALÇADA, PELA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 10993/2026: PRAZO DE 30 DIAS - DESOBSTRUIR a via pública retirando ENTULHOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ANDAIME, PEDRAS e TAMBOR, frontal ao imóvel de Inscrição Imobiliária 08.1.0036.0276.00-8 0000 / Indicação Fiscal 24.027.017 , situado na Rua ALMIRANTE GONÇALVES Nº 000190, em cumprimento ao artigo 190 da Lei 11.095/2004. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 10994/2026: PRAZO DE 10 DIAS - Data de Impressão : 14/07/2026 18:40:01 Data Cadastro : 14/07/2026 18:35:07 Responsável Cadastro : IVAN SERGIO LOLI PARA REGULARIZAR A(S) INFRAÇÃO(ÕES): O responsável, no prazo estipulado, deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da(s) Notificação(ões). PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL/VIRTUAL: Acessar agendaonline.curitiba.pr.gov.br, observando a Regional correspondente à Infração, sendo OBRIGATÓRIO informar o número do processo de fiscalização. EMAIL CONTATO: fiscalizacaosmu@curitiba.pr.gov.br FONE DE CONTATO: 3350-8355 / 3350-8429 / 3350-8863 VISITE NOSSA PÁGINA: curitiba.pr.gov.br/conteudo/equipe-smu/160 PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx PARA SOLICITAR INTEIRO TEOR DESTE PROCESSO: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/copia-de-documentoscertidao-de-inteiro-teor/585 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 98 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22 A Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas e de conformidade com:   LEI 11.095/2004   Art.166- Todo proprietário de terreno, edificado ou não, situado no Município deverá vedá-lo no alinhamento predial, conforme legislação específica, mantendo o terreno limpo, drenado, roçado e capinado. § 1 o A vedação e limpeza de imóveis atingidos por Bosques Nativos, deverá ser autorizada pelo órgão municipal competente. § 2 o Os terrenos não habitados o proprietário deverá vedá-los assegurando acesso exclusivamente para a manutenção da limpeza e drenagem. A Lei 16.114/2022 prevê que, constatada a falta de regularização, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. Seção VIII Da autuação e multas Art.210- Constatada a infração de qualquer das disposições desta lei será lavrado um auto de infração, por agente de fiscalização do órgão competente, podendo ser comunicado ao infrator: I – pessoalmente; II – pelo correio com Aviso de Recebimento (AR); III – por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade ao responsável; IV – por edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. §1º- O infrator será considerado ciente da aplicação do Auto de Infração, por comunicação via edital, quando decorrido o prazo de 10(dez) dias da data de publicação na imprensa oficial e jornal de comunicação local. DECRETO 1.372 / 2023 Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização e normatizar a execução dos serviços de limpeza e construção de calçada, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado e de vedação das vias de acesso a imóvel com obra paralisada ou em ruína, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, em conformidade com a previsão da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do Município, nos arts. 66, 86, 90, 166 e respectivas penalidades previstas nos arts. 253, 287, 290 e 334; considerando a Lei Municipal nº 11.596, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhos da Cidade - readequação das calçadas de Curitiba, o Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL e revoga a Lei Municipal nº 8.365, de 22 de dezembro de 1993; considerando a Lei Municipal nº 16.114, de 16 de dezembro de 2022, que altera o art. 334 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, e a Lei Municipal nº 16.161, de 16 de maio de 2023, que altera o caput do art. 334, e seu § 1º, da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, DECRETA: Art. 1º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 99 trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins e, geralmente, delimitada entre o meio fio e o alinhamento predial; II - passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separado por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, compartilhamento com ciclistas; III - vedação: elemento utilizado para fechamento externo do terreno. Art. 2º A correta locação, construção, manutenção da calçada e preservação de árvores existentes é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo imóvel. Art. 3º O proprietário ou responsável legal de terreno baldio ou edificado que não o mantiver limpo, vedado, com calçada limpa e passeio executado, será notificado a proceder o respectivo serviço, nos seguintes prazos, podendo ser prorrogados a critério da autoridade competente, que deverá motivar sua decisão: I - 15 (quinze) dias, para o serviço de limpeza de calçada; II - 30 (trinta) dias, para o serviço de construção de calçada e reparo de passeio, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado; III - 10 (dez) dias, para o serviço de vedação da(s) via(s) de acesso a terreno com obra paralisada ou em ruína; IV - 48 (quarenta e oito horas), para o serviço de limpeza de terreno e limpeza da área de calçada em local com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes, piscinas, lajes, subsolos ou qualquer parte da obra paralisada ou edificação em ruína que propicie acúmulo de água. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) § 1º A notificação será enviada para o endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município, constante na Matrícula de Registro de Imóveis do terreno ou no banco de dados da Receita Federal. I - Ocorrendo a recusa do proprietário em assinar a notificação e auto de Infração, o fiscal consignará o fato no respectivo documento atestado por uma testemunha, e o processo seguirá os trâmites da lei. II - Encontrando-se o proprietário ou responsável legal em local incerto e não sabido e esgotados os meios para sua localização, a notificação para a execução do respectivo serviço será feita através de edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, obedecidos os prazos estabelecidos neste Decreto. III - No edital constarão dados suficientes à identificação do imóvel e do seu proprietário, conforme informações existentes no Cadastro Imobiliário do Município. § 2º A ação de fiscalização será direcionada ao proprietário do imóvel ou responsável legal constante no Cadastro Imobiliário do Município, independentemente de qualquer alteração ocorrida e não averbada no Registro de Imóveis. § 3º Conforme previsão do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, a infração poderá ser comunicada ao proprietário ou responsável legal do imóvel pessoalmente, pelos Correios ou por qualquer meio que cumpra a finalidade de cientificar da aplicação da penalidade, ou ainda através de edital, quando houverem sido esgotadas as buscas para sua localização. § 4º A atualização bem como a manutenção das informações referentes aos dados dos titulares do imóvel, como o nome e o endereço postal para correspondência e contato do Município, que compõem o Cadastro Municipal (IPTU), são de responsabilidade desses, conforme definido pela Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais. § 5º A notificação conterá aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 100 § 6º A vistoria prévia à notificação poderá ser realizada por fiscais de obras e posturas da Secretaria Municipal de Urbanismo e por demais servidores que exerçam função de fiscalização para o cumprimento da legislação municipal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) § 7º O resultado da vistoria prévia, prevista no § 6º deste artigo, deverá constar de relatório assinado por servidor público municipal, com a descrição do fato que ensejou o descumprimento dos deveres de conservação e higiene do terreno, acompanhado de foto que permita a identificação e as condições do imóvel, que embasará o cadastro e envio de notificação ao proprietário do imóvel. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento. Art. 5º A construção, manutenção de calçada e reparo de passeio deverá atender ao padrão definido pela legislação Municipal pertinente juntamente com as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes a padrão, material, nivelamento, inclinação, dimensão e área de drenagem - paisagismo, de forma a garantir a acessibilidade no local, preservando as árvores existentes. Art. 6º O paisagismo implantado deverá seguir o padrão existente na quadra, ser predominante de gramíneas e arbustos de pequeno porte, devendo possuir altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de forma a preservar a permeabilidade visual e a área de estacionamento do sistema viário, sendo vedada a utilização de espécies que contenham espinhos, princípios tóxicos, sejam resistentes à poda e que possam causar qualquer dano ou perigo ao pedestre. Art. 7º A implantação de guia rebaixada seguirá ao disposto na legislação municipal relativa ao assunto, devendo ser observadas as dimensões permitidas, estar locada perpendicular ao meio fio e distante do encontro dos alinhamentos prediais. Art. 8º Em terreno baldio ou edificado a limpeza deverá ser realizada por meio de roçada, capinação, catação manual ou similar, de maneira a remover mato, entulhos diversos, lixo orgânico ou reciclável e todo tipo de resíduo que permita acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. § 1º Em terrenos com obras paralisadas, edificações em ruínas ou abandonada, será considerada a área de todos os pavimentos da edificação que necessitem de limpeza e acrescida à área do terreno que necessite de limpeza. § 2º Será considerado limpo o terreno devidamente roçado, onde a vegetação não ultrapasse a altura máxima de 0,20m (vinte centímetros). § 3º Excluem-se desta disposição os terrenos cadastrados como Área de Preservação Permanente - APP e Bosque Nativo Relevante, cabendo ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela preservação da vegetação, devendo ser realizada a limpeza destas áreas por meio de catação manual, devendo a limpeza ser autorizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. § 4º Os resíduos provenientes da limpeza de terrenos e calçadas deverão ser removidos do local, com destinação adequada. Art. 9º Os terrenos deverão ser mantidos permanentemente vedados, limpos, drenados, roçados e capinados. Art. 10. A vedação do terreno deverá possuir altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser executada por meio de: I - muro em alvenaria; II - grade; III - tela; IV - outros materiais como placas metálicas, pontaletes cimentícios, mourões de madeira. § 1º As estruturas deverão ser executadas garantindo boa condição de vedação do terreno e possuir conservação e manutenção adequadas. § 2º Não poderão ser utilizados materiais como placa cimentícia pré-moldada, cerca de madeira, arame liso ou farpado, qualquer outro material que não esteja especificado neste artigo ou material contundente voltado para a via pública. § 3º Em terreno edificado e habitado poderá ser dispensada a vedação, respeitando o paisagismo implantado pelo proprietário DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 101 do imóvel, desde que o local não ofereça insegurança ao entorno. Art. 11. Em imóvel comercial deverá ser executada, junto ao alinhamento predial, mureta com altura mínima de 0,40m (quarenta centímetros), podendo também ser utilizado pontalete ou arco metálico fixado ao solo, floreira, vaso fixo ou paisagismo adequado, de forma a coibir a manobra e estacionamento de veículos sobre o recuo frontal obrigatório e a calçada. Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente. Art. 13. Após o decurso do prazo da notificação ou das prorrogações constantes no art. 3º deste Decreto, o departamento competente verificará, através de vistoria no local, se os serviços notificados foram executados. Parágrafo único. A notificação, enviada ao proprietário ou responsável legal, em virtude de infração a dispositivo da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, poderá embasar a aplicação do auto de infração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) meses. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 14. Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, culminando ao proprietário ou responsável legal multa conforme previsto nos arts. 66, 86, 90 e 166 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 15. Constatada a persistência da infração, será lavrado Auto de Infração com o valor em dobro, conforme previsão do art. 345 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 16. Será concedido prazo de 10 (dez) dias para pagamento das penalidades aplicadas, de acordo com o inciso IX do parágrafo 2º do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 17. O Auto de Infração lavrado e não pago será inscrito em Dívida Ativa Municipal, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou impugnação, conforme previsão do parágrafo 3º inciso IX do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 18 Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de limpeza e conservação do terreno, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceirizados, os serviços de manutenção necessários, cobrando o custo das obras e dos demais serviços realizados acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme previsão do artigo 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. Art. 18. Se o proprietário ou responsável legal do imóvel, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, dispensada a aplicação de multa por persistência em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação dada pelo Decreto nº 849/2025) Art. 18-A Na hipótese de aplicação de multa em terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses, a caracterização da reincidência, prevista no § 1º do art. 214 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004 dispensa a emissão de nova notificação, e se o responsável não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, após a aplicação de multa por reincidência, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. (Redação acrescida pelo Decreto nº 849/2025) Art. 19. Para fins de execução de serviços pelo Município ou por empresa terceirizada, o procedimento administrativo será instruído com Ordem de Serviço e Fatura, relatório fotográfico datado que identifique o terreno, registre sua condição inicial, os serviços em execução e sua conclusão, atestando a regularização. § 1º O valor da fatura, proveniente dos serviços executados para a regularização da infração, será inscrito em Dívida Ativa Municipal acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de gastos com demais despesas da administração pública, conforme DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 102 previsão do art. 334 § 2º da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.114, de 2022. § 2º Os valores a serem praticados para a execução dos serviços a que se refere o caput, constarão no processo licitatório. Art. 20. Caso haja oposição do proprietário ou responsável legal, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitado apoio à Guarda Municipal para assegurar a execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente. Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas. Art. 22. Será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei nº 11.095, de 2004, mediante processo de defesa prévia e de recurso administrativos protocolado pelo proprietário ou responsável legal do imóvel, através de formulário eletrônico disponível no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC. Art. 23. Comprovadas circunstâncias atenuantes previstas no parágrafo 1º do art. 211 da Lei nº 11.095, de 2004, o valor da multa aplicada poderá ser reduzido em até 90% (noventa por cento), a juízo do Diretor do Departamento competente, nas seguintes proporções: I - 50% (cinquenta por cento) - para multa até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - 60% (sessenta por cento) - para multa de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 70% (setenta por cento) - para multa de R$ 5.000,01(cinco mil reais e um centavo) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 80% (oitenta por cento) - para multa de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - 90% (noventa por cento) - para multa superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Os protocolos de defesa prévia e de recurso administrativos previstos nos arts. 22 e 23 deste Decreto, deverão atender às previsões dos artigos 211, 347, 348 e 349 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Fica revogado o Decreto Municipal nº 988, de 28 de outubro de 2004.   NOTIFICA o(s) proprietário(s), conforme vistoria realizada para, no(s) prazo(s) indicado(s), executar o(s) serviço(s) especificados: Secretaria Municipal do Urbanismo, 16 de julho de 2026. Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 103 CONTRIBUINTE: INDICAÇÃO FISCAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: REGIONAL: DATA DA VISTORIA: OCORRÊNCIA: PROCESSO: FISCAL: S0020 R. 24 DE MAIO, 003685, OUENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: LOCALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO: 62.020.015.000-9 25.0.0070.0264.00-6 0000 FAZENDINHA 34-007951/2024 5428/2024 S0020 R. 24 DE MAIO, 003685, OU ESPÓLIO DE WILSON LOURENÇO - ESPOLIO DE 10/07/2026 191850 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO FICA NOTIFICADO SOB PENA DE MULTA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS NO(S) PRAZO(S) ABAIXO INFORMADO(S), CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTE DOCUMENTO, PARA: Executar a LIMPEZA DO TERRENO, com remoção de todo material ou objeto que acumule água e que possa ser potencial gerador de foco de Dengue (e outras doenças), roçada de mato, remoção de resíduo vegetal, lixo e entulho, mantendo-o PERMANENTEMENTE LIMPO, drenado, roçado e capinado, no imóvel de Indicação Fiscal 62.020.015, situado na Rua 24 DE MAIO Nº 003685, em cumprimento ao artigo 166 da Lei 11.095/2004 e Decreto 1.372/2023. ==> ATENÇÃO: EXISTINDO ÁRVORES NO IMÓVEL, AS MESMAS DEVERÃO SER PRESERVADAS. ==> OBSERVAÇÃO: Artigo 334 , § 2º da Lei 11.095/2004 (alterado pela Lei 16.114/2022) - Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. ==NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL== NOTIFICAÇÃO 10898/2026: PRAZO DE 2 DIAS - Data de Impressão : 13/07/2026 14:26:50 Data Cadastro : 13/07/2026 14:18:18 Responsável Cadastro : IVAN SERGIO LOLI PARA REGULARIZAR A(S) INFRAÇÃO(ÕES): O responsável, no prazo estipulado, deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da(s) Notificação(ões). PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL/VIRTUAL: Acessar agendaonline.curitiba.pr.gov.br, observando a Regional correspondente à Infração, sendo OBRIGATÓRIO informar o número do processo de fiscalização. EMAIL CONTATO: smufazendinha@curitiba.pr.gov.br FONE DE CONTATO: 3350-3985 / 3350-3985 VISITE NOSSA PÁGINA: curitiba.pr.gov.br/conteudo/equipe-smu/160 PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx PARA SOLICITAR INTEIRO TEOR DESTE PROCESSO: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/copia-de-documentoscertidao-de-inteiro-teor/585 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 104 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-021001/2026 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 2313/2026 MODALIDADE: Chamamento Público Nº 2/2026 – FMAS   OBJETO: seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos para execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional ou Casa-Lar, para atendimento de até 20 (vinte) adolescentes do sexo feminino de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, podendo em caráter excepcional estender a 21 (vinte e um) anos, com a possibilidade de atendimento a grupos de irmãos, com idade entre 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, e adolescentes gestantes ou com filhos nos termos do parágrafo único, do Art. 2º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em cumprimento ou não de medida socioeducativa, com ou sem deficiência, com ou sem transtorno mental, com ou sem uso de substâncias psicoativas, com ou sem vivência de situação de rua, com ou sem doenças infectocontagiosas ou imunodepressoras, dos diversos graus de dependência, que apresentem vulnerabilidade e risco pessoal e social em decorrência de abandono, violação de direitos, violências física e psicológica, que estão sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta, ou sua passagem para uma vida autônoma, quando for o caso, residentes na cidade de Curitiba, cuja parceria será formalizadas mediante Termo de Colaboração, com o valor global de até R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).   RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (De acordo com o item 7.1.2 do Edital nº 01/2026) Fundação de Ação Social Setor de Protocolo da Fundação de Ação Social, Data: de 17/07/2026 a 17/08/2026 Horário: das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.   ABERTURA DOS ENVELOPES: Data: 18/08/2026 Horário: 10h Em sessão pública, na qual ocorrerá a abertura dos envelopes e rubricadas as folhas pelos presentes, para participação das Organizações da Sociedade Civil. As Organizações da Sociedade Civil poderão obter o Edital, com seus anexos e partes integrantes no ao site www.curitiba.pr.gov.br, no item “Editais”, na aba “Chamamento Público FAS”; ou ainda, no site www.fas.curitiba.pr.gov.br, na aba “chamamento público” ou solicitar através do e-mail: faschamamentopublico@curitiba.pr.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone: (41) 3250-7979. Fundação de Ação Social, 16 de julho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 105 RESOLUÇÃO Nº 20 A Diretoria da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da empresa e, Considerando que existem casos cuja quantia perseguida por esta Sociedade é de baixa monta e que as custas processuais e diligências tem valores maiores ou iguais ao montante do crédito; Considerando que, em algumas ações judiciais, a condenação da URBS é de baixa monta e que as custas processuais são maiores ou iguais ao valor da condenação; Considerando que além do valor das despesas processuais e diligências se deve incluir no custo da ação a hora trabalhada do advogado e o tempo deste profissional que poderia ser investido em ações de maior valor e complexidade; Considerando que, estipulação de valores mínimos para propor ação de cobrança e não recorrer é medida juridicamente viável, legítima e recomedável e que tal política está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade, bem como à moderna interpretação do interesse processual (utilidade); RESOLVE: Art. 1º. Estipular que a Área Jurídica desta Sociedade fica dispensada das seguintes obrigações: §1°. Distribuir ações judiciais em que o valor da causa seja igual ou inferior a R$ 2.475,00; §2°. Apresentar recurso contra decisões cuja condenação seja fixada em patamar igual ou inferior ao mencionado no §1°. Art. 2º. A dispensa de interposição de recurso, estabelecida no artigo anterior, não se aplica às hipóteses em que, apesar de a condenação ser inferior ao patamar estipulado, haja interesse estratégico da Sociedade, devidamente justificado. Art. 3º. A dispensa de ajuizamento de ações para cobrança de créditos de valor inferior ao patamar estipulado poderá ser afastada quando a medida for considerada oportuna e conveniente aos interesses desta Sociedade. Art. 4°. As medidas extrajudiciais de cobrança e protesto dos valores deverão ser mantidas para recuperação dos créditos Art. 5º. Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura. Curitiba, 13 de julho de 2026. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, HELOISA RIBEIRO LOPES - Diretora Jurídica e de Integridade, PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Urbanização, SERGIO LUIS DE OLIVEIRA - Diretor de Mobilidade Urbana, ELCIO CASAGRANDE - Diretor de Planejamento e Desenvolvimento. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 15 de julho de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. COMUNICADO Nº 8 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Dispõe sobre os valores mínimos para distribuição de ações judiciais e interposição de recursos. Extratos dos termos de rescisão, cassação e transferência de titularidade de outorga dos serviços de táxi concluídos nos meses de abril e maio/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 106 A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. torna público os extratos dos termos de rescisão, cassação e transferência de titularidade de outorga dos serviços de táxi concluídos nos meses de abril e maio/2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 15 de julho de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, com base no art. 64 do Decreto Municipal nº 953 de 19 de outubro de 2004, em razão da não renovação da Prova de Vida, no termos estabelecidos nas Portarias nº 1.071/2022 e nº 474/2023, RESOLVE CONVOCAR os aposentados e pensionistas listados no anexo para realizar a PROVA DE VIDA presencialmente em sua sede, localizada na Avenida João Gualberto, 623, térreo – Torre A, Alto da Glória, Curitiba, Paraná, CEP 80.030-000, na data, horário e local designados, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nos arts. 7º e 9º da Portaria IPMC nº 1.071/2022. Nos termos do art. 10 da Portaria IPMC nº 1.071/2022, em razão do vencimento da validade da Prova de Vida, ficará bloqueado o limite do Cartão Qualidade dos beneficiários convocados até a regularização da situação, não sendo gerado saldo ou margem de utilização durante o período de bloqueio. De acordo com o previsto no art. 64, § 2º, do Decreto Municipal nº 953, de 19 de outubro de 2004, a não realização da Prova de Vida até 17 de julho de 2026, poderá acarretar a suspensão do pagamento do respectivo benefício. Caso haja impossibilidade de comparecimento na data e horários designados, entre em contato para reagendamento pelos telefones: (41) 3350-3660, (41) 3350-3661. Para maiores informações acesse: https://ipmc.curitiba.pr.gov.br/conteudo/prova- de-vida/522. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 120 de 02/07/2026). INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPMC, para realização da Prova de Vida com aviso de suspensão de benefício DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 107 Matrícula APOSENTADO / PENSIONISTA DIA HORÁRIO 98602 ADECIO LATRES DOS SANTOS 13/07/2026 08:00 102340 ADELAIDE MARIA CRUZ PAULISTA 13/07/2026 08:15 95704 ADEMIR DO ROCIO PAULA 13/07/2026 08:30 18739/102556 AGRIPINO JOAO GUALBERTO CARDOSO 13/07/2026 08:45 90524 ALAIDE DAMASCENA SILVA 13/07/2026 09:00 40093 ALAOR LUIZ FERREIRA 13/07/2026 09:15 45170 ALDAIZA TEREZINHA DA SILVA 13/07/2026 09:30 70857 ALESSY ADRIANE DE CASSIA FERNANDES DA SILVA 13/07/2026 09:45 102216 ALVARO ANDREI MAGALHAES JOSE 13/07/2026 10:00 82581 ANTONIO ALTAIR ROCHA 13/07/2026 10:15 25123 ANTONIO JORGE DOBRE 13/07/2026 10:30 101813 ANTONIO OSNI DE SOUZA 13/07/2026 10:45 101551 ARI FARIA LOPES 13/07/2026 11:00 101507 ARTHUR ROCHA 13/07/2026 11:15 18236 AURELIA MARGARIDA BACH 13/07/2026 11:30 80744 BOAVENTURA FONTOURA MESQUITA 13/07/2026 11:45 175820 BRUNA MAGDA GONCALVES DE SILVA DIAS 13/07/2026 12:00 4304 CARLA KUSTER 13/07/2026 12:15 75712 CARLA PIMENTEL DE OLIVEIRA HANKE 13/07/2026 12:30 84786 CARLOS MAGNO GUIMARAES 13/07/2026 12:45 18254 CARMEN LUCIA DRIESSEN 13/07/2026 13:00 100695 CELIA FARIA CICIELSKI 13/07/2026 13:15 18861 CELIA REGINA ADAM GUARNERI 13/07/2026 13:30 41587 CELSO ALVES VIEIRA 13/07/2026 13:45 79175 CESAR GURNISKI 13/07/2026 14:00 25605 CHARLES PAGNOSI 13/07/2026 14:15 76020 CLAUDIA TOMCZIK 13/07/2026 14:30 102020 CLAUDIO APARECIDO TRINK 13/07/2026 14:45 4781 CLAUDIO JOSE TREZUB 13/07/2026 15:00 79727 CLEONICE SOARES DA COSTA 13/07/2026 15:15 88899 CLEVINA MAGALI DA CUNHA MEISTER ZILIO 13/07/2026 15:30 4780/2660 CONCEICAO SOUZA DE SAMPAIO FURLAN 13/07/2026 15:45 116966 DANIELE CECILIA CORDEIRO TELES 13/07/2026 16:00 84561 DANTE GRECA FILHO 13/07/2026 16:15 101704 DARCY FERNANDES DE SOUZA 13/07/2026 16:30 24997 DILCEIA PRESTES MACHADO CARCERERI 13/07/2026 16:45 93064 DIORLEI SEVERINO DOS SANTOS 13/07/2026 17:00 1381 DONIZELA SIENKIEVICZ 14/07/2026 08:00 70633/109448 DULCE FERNANDA GOMES FULGENCIO 14/07/2026 08:15 70813 ECLEA GUSSO ULAF 14/07/2026 08:30 30024 EDUARDO ANTONIO BORGES 14/07/2026 08:45 52868 ELIANE INES SZNICER MURMEL 14/07/2026 09:00 37457 ELIDE CRISTINA CREMA PIMENTA 14/07/2026 09:15 83949 ELINA MASSUMI YOSHIHARA SAKURADA 14/07/2026 09:30 36184 ELIZABETE FERREIRA KISTER SANTOS 14/07/2026 09:45 87305 ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA 14/07/2026 10:00 76224 ERENISE DO ROCIO BORTOLINI 14/07/2026 10:15 102745 EVA APARECIDA CAMARGO 14/07/2026 10:30 102730 EZEQUIEL ASSIS DOS SANTOS 14/07/2026 10:45 84084/81417 FIDES SBARDELLOTTO 14/07/2026 11:00 34681/4755 GISLAINE ALICE ALBIERI CARRETERO 14/07/2026 11:15 84702 IVONE APARECIDA DE MELO 14/07/2026 11:30 1673 JACANA COELHO DE SOUZA GROFF 14/07/2026 11:45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 108 34458 JANINE DE SOUZA MALANSKI 14/07/2026 12:00 7998 JARBAS ROBERTO OLIVEIRA MELLO 14/07/2026 12:15 95632 JOAO PEDRO CAETANO 14/07/2026 12:30 85998 JOAQUIM IGNACIO TABORDA RIBAS NETO 14/07/2026 12:45 81650 JORGE BADY FADEL 14/07/2026 13:00 41169 JOSE HUMBERTO MARTINS 14/07/2026 13:15 34931 JOSIL FRARESSO FERREIRA 14/07/2026 13:30 35372 JUSSARA MARIA KUSER KNOPKI 14/07/2026 13:45 25259 KATIA KERTZMAN 14/07/2026 14:00 84544 KATIA REGINA AMARILIA BOEIRA LIPINSKI 14/07/2026 14:15 146792 LAURA HAIDUK 14/07/2026 14:30 36112 LECTICIA COSTA BORGES 14/07/2026 14:45 33002 LENICE DE ARAUJO SILVESTRE 14/07/2026 15:00 39476 LOIR DA SILVA 14/07/2026 15:15 25197 LOURDES APARECIDA DE JESUS 14/07/2026 15:30 83813 LUCIMARA GUTZ 14/07/2026 15:45 50443 LUCINEA APARECIDA DOBRYCHLOP 14/07/2026 16:00 84530 LUCINEIA FERMINO DA ROCHA 14/07/2026 16:15 91120 LUIZ BATISTA DA SILVA 14/07/2026 16:30 83953/36646 LUIZ RICARDO STINGHEN 14/07/2026 16:45 39047 MADALENA SOARES WIMMER 14/07/2026 17:00 91489 MANOEL OLIVEIRA DA SILVA 15/07/2026 08:00 101958 MARCELIA OSTAPIUK 15/07/2026 08:15 34680 MARCIA FARIA MEDEIROS BERNINI 15/07/2026 08:30 74678 MARCIA RAQUEL DE SOUZA 15/07/2026 08:45 100517 MARCIA REGINA CAVALHEIRO 15/07/2026 09:00 102217 MARI TEREZINHA CUBAS 15/07/2026 09:15 2077/38466 MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA 15/07/2026 09:30 74999 MARIA CRISTINA GOMES DA SILVA 15/07/2026 09:45 25688 MARIA EUGENIA DE SOUZA CHEDID 15/07/2026 10:00 7953 MARIA HELENA CORDEIRO CORADASSI 15/07/2026 10:15 18719 MARIA INES SANCHES CRUZ 15/07/2026 10:30 21797 MARIA ISABEL FOGACA CARLOS 15/07/2026 10:45 34531 MARIA JANETE JUSTI KALO 15/07/2026 11:00 100769/100770 MARIA LUCIA DE MELLO JARDIM 15/07/2026 11:15 101482 MARIA LUCIA PINHEIRO MOREIRA 15/07/2026 11:30 100409 MARIA SALETE DE JESUS OLIVEIRA 15/07/2026 11:45 21776 MARIA TEREZA DE OLIVEIRA 15/07/2026 12:00 80035 MARILA DE PAULA XAVIER E SILVA 15/07/2026 12:15 3874 MARILDA COUTINHO NASCIMENTO DE LARA 15/07/2026 12:30 18076 MARILDA MARANHO ZANLORENZI 15/07/2026 12:45 37352/37552 MARILIA BAPTISTA SUPLICY 15/07/2026 13:00 1942 MARINA DE FATIMA MARQUES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 15/07/2026 13:15 95742 MARLENE CARVALHO DE MELO VASCONCELOS 15/07/2026 13:30 94086 MARLENE NASCIMENTO MACHADO DE PAULA 15/07/2026 13:45 75918 MARLI DE LOURDES CASSOLI STADLER 15/07/2026 14:00 34470 MARLY BARROS CARDOSO 15/07/2026 14:15 111071 MARTA LANE CHEVALIER VOLPATO 15/07/2026 14:30 88835 MAURICIO OSTAPIUK 15/07/2026 14:45 101484 MICAELA PINHEIRO MOREIRA 16/07/2026 15:00 3203 MIRIAM BIALLI 15/07/2026 15:15 95816 MOISES SANTANA DE ARRUDA 15/07/2026 15:30 4547 NATALIA CARLINS 15/07/2026 15:45 25220 NEUSA JOSE CLEMENTE 15/07/2026 16:00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 109 77390 NIWDE MARIA CASTELO BRANCO VIDAL 15/07/2026 16:15 84917 NOELI LOURDES KOLLING 15/07/2026 16:30 39460/37478 NORMA ELISABETE PINTO CALADO DA SILVA 15/07/2026 16:45 81297 PAULO ALEJANDRO TARASZKIEVICZ 15/07/2026 17:00 37960 RAQUEL DE ARRUDA PROENCA MITKOWSKI 16/07/2026 08:00 3632/30814/100515 REGINA RICHARTZ BENKE 16/07/2026 08:15 102395/102396 REINALDO MARCOS CASTRO 16/07/2026 08:30 21520 ROBERTO LOLIS 16/07/2026 08:45 35507 ROSANA CYMBALUK 16/07/2026 09:00 73157 ROSANA GASPARIN BALDO 16/07/2026 09:15 80593 ROSANE APARECIDA KNOLL DA SILVA 16/07/2026 09:30 97021 ROSANGELA MARTINS NORBERTO 16/07/2026 09:45 38249 ROSELIA DE SOUZA LOPES DOS SANTOS 16/07/2026 10:00 31622 ROSILDA APARECIDA DE LIMA 16/07/2026 10:15 36564 ROSIMERI HECHT DE LARA 16/07/2026 10:30 18599 ROZELI ANA ORIANA KRICKY 16/07/2026 10:45 100470 SANDRO CORDEIRO LEITE 16/07/2026 11:00 21537 SERGIO MARIO STEDILE 16/07/2026 11:15 91709 SERGIO PAULO RODRIGUES CLAUDINO 16/07/2026 11:30 80082 SERGIO POVOA PIRES 16/07/2026 11:45 34012 SILVANA MORTEAN FILIPPI 16/07/2026 12:00 65105 SIMONE XAVIER DE JESUS 16/07/2026 12:15 30300 SONIA SUAVE 16/07/2026 12:30 3415 SUELI MARIA MIRO STRESSER 16/07/2026 12:45 34187 SUELY RITA AGNER 16/07/2026 13:00 80878 SUZANA VILLAGRA 16/07/2026 13:15 4863 TANIA EDIT DOS SANTOS TOMM 16/07/2026 13:30 80931 TANIA MARA GIAMBERARDINO ZARUCH 16/07/2026 13:45 36201 TANIA MARA RIVABEM 16/07/2026 14:00 53197 TANIA REGINA KRASINSKI CADDAH 16/07/2026 14:15 38318 TEREZA CRISTINA PACHECO TYRKA 16/07/2026 14:30 81462 TEREZA SONIA DE ALMEIDA BALMANT 16/07/2026 14:45 102192 THERESA DIAS GRASSO 16/07/2026 15:00 4058 UBIRAJARA ROCHA DE SOUZA 16/07/2026 15:15 56110 VANDERLEI GEREMIAS DOS SANTOS 16/07/2026 15:30 100042 VANIA APARECIDA CAMARGO RODRIGUES 16/07/2026 15:45 43041 VERONICA NUNES DE MARINHO SILVA 16/07/2026 16:00 4273 WILSON MICHAELIS 16/07/2026 16:15 96925 ZENITA DE FATIMA PEREIRA 16/07/2026 16:30 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 110 PSS - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS A Diretoria-Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE – FEAS no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.663/2010, com o Estatuto da Fundação e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICA a homologação da relação final das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da FEAS, após o encerramento da fase recursal e a apreciação dos recursos tempestivamente interpostos, destinado ao preenchimento das vagas previstas no respectivo edital, conforme relação constante deste ato, em ordem de inscrição. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 16 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Faz saber a todos que homologa o resultado final das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da FEAS, concluída a fase recursal." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 111 Protocolo Cargo Tipo de vaga Nome do candidato Data de nascimento 196113949 MÉDICO UROLOGISTA Ampla Concorrência Camila Rodrigues De Almeida 24/11/1975 196123815 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Gabriel Couto Correa 06/08/1995 196141340 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Leticia Gabriela Luz 16/02/2000 196173622 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Amanda Camargo Silva 29/06/1993 206150804 MÉDICO PSIQUIATRA PPI Gabriel Fernando De Araujo Correa 25/10/1994 206151219 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) PPI Gabriel Fernando De Araujo Correa 25/10/1994 216183422 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Rosivan Cunha Bastos 02/04/1983 216184452 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Edelson Albernaz Batista 03/09/1994 226024713 MÉDICO CARDIOLOGISTA PPI Edcarlo Solera 01/02/1989 226182914 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Erica Regina Assis Cidade De Sá 06/07/1976 226185556 MÉDICO PSIQUIATRA Ampla Concorrência Gabriela De Almeida Schaustz 10/08/1992 226221356 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Paulo Ricardo Malala Dos Santos 16/06/1996 236132435 MÉDICO PSIQUIATRA PCD Augusto Cézar De Carvalho Souza 22/11/1970 236180901 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Jorge Lizardo Cayotopa Escalante 30/09/1988 236182022 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Paula Rauen Franco De Oliveira 24/01/1998 236210914 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Isabela Gomes Da Silva 03/09/1990 236215058 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Rafael Nascimento Ferreira Da Silva 31/05/2000 236224311 MÉDICO CARDIOLOGISTA Ampla Concorrência Carolina De Oliveira Montenegro 18/08/1997 246103547 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Julia Nesi Mitsutake 07/05/2000 246124027 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Isabella Basile Rascassi 25/12/1996 246131013 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Pedro Henrique Simiano Do Bomfim 26/06/1992 246142729 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Adeyne Mayara Tavares Da Silva 14/03/1994 246190456 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Thais Mayara De Souza 29/01/1993 246193523 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Dório Binda 24/08/1975 246195742 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Izabella Lima De Almeida 27/01/1999 256122432 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Elizeu Lemos Cabral 07/11/1982 256180354 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) PCD Felipe Da Cruz Bezerra 16/02/1997 266112511 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Marcela Thais Goes Gracia 22/01/1983 266144702 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Vitor Cassal Da Cunha 06/09/1996 276122717 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Lucas Stieglitz Chimicoviaki 27/10/1996 276173510 MÉDICO DERMATOLOGISTA Ampla Concorrência Elisa Maria Michels Kruger 03/03/1989 286171913 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Winnie Souza Lago 06/06/1994 286212755 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Taiana Fernanda Garcia Favile 17/01/1984 296102544 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Rafael Hartog Ressetti 05/01/1990 296115537 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Marcos Rudson Bezerra Araujo 20/04/1982 296183144 MÉDICO DERMATOLOGISTA Ampla Concorrência Aline Paula Biazus Somacal 12/09/1984 296201128 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Gustavo De Oliveira Gamo 20/02/1997 296213501 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Bruno Vinícius Da Rocha 20/03/1987 306101933 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Isabela Cristina Mangger 11/11/1997 306113548 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Karoline Caires Alves Dos Santos 11/06/1988 306140654 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Gabriela Yumi Plombom 19/12/1990 306143922 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Patricia Andrade Bertolini 11/02/1984 306230651 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Bruna Palucoski Da Lozzo 26/07/1994 17043306 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Luciana Maciel Pantoja Mendes 25/02/1982 17083706 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Izadora Gabriela Coutinho 13/07/1999 17103653 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA Ampla Concorrência Thayane Gebrine Damazio Oliveira 16/07/1993 17131413 MÉDICO PNEUMOLOGISTA Ampla Concorrência Isabela De Bortoli 30/12/1990 17232606 MÉDICO PSIQUIATRA Ampla Concorrência Vitor Guilherme Alves De Magalhães 17/05/1995 17234255 MÉDICO NEUROLOGISTA Ampla Concorrência Maria Angélica Vieira Lizama 28/09/1993 27011626 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Juan Vitor Miranda 31/03/1998 27103916 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Carlos Eduardo Henz 08/10/1987 27113352 MÉDICO DERMATOLOGISTA Ampla Concorrência Kelly Yumi Kon 07/05/1993 27121941 MÉDICO DERMATOLOGISTA Ampla Concorrência Marcello Augusto Afonso De Oliveira 05/03/1993 27130856 MÉDICO PSIQUIATRA Ampla Concorrência Anna Carolina Neiverth Kovalski 16/02/1995 27141143 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Patricia Rauen Franco De Oliveira 21/06/1969 27142841 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Heloisa Cordeiro E Silva 20/03/1988 27142906 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Marina Louzada Gumz 03/01/1997 27153222 MÉDICO DERMATOLOGISTA Ampla Concorrência Gabriela Andrioli Silva 23/09/1995 27164827 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Nicole Jansen Rabello 12/07/1993 27191313 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Keizi Dayane De Lima 24/10/1982 27192919 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Sarah Oliveira De Lima 04/03/1998 27194003 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Camila Paioni Baptista Oliveira 08/10/1999 27194531 MÉDICO CARDIOLOGISTA Ampla Concorrência Maryane Pletz Cortes Chaves 29/06/1995 27200322 MÉDICO PNEUMOLOGISTA Ampla Concorrência Mayara Rodrigues Gonçalves 18/12/1996 27201710 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Karla Maria Mayes Ruiz 06/04/1998 27203914 MÉDICO ECOCARDIOGRAFISTA Ampla Concorrência Isadora Martins Santos De Oliveira Paulo 09/04/1992 27210444 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Lucas Rolim Valoni 01/12/1995 27214420 MÉDICO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - ULTRASSONOGRAFIA GERAL Ampla Concorrência Maria Isabel Aquino Simon 07/03/1980 27221009 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Gustavo Cardozo Lhanos Avila 24/10/1988 37021607 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Cecília Ciavatta Ferreira 07/10/2000 37095434 MÉDICO NEUROLOGISTA Ampla Concorrência Walter Oleschko Arruda 27/02/1959 37095701 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Marcelo Eduardo Lescano 26/11/1984 37111713 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Renato Ribeiro De Andrade Sodré 26/02/1986 37123131 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Leonardo Fernando Araujo Van Santen 10/01/1993 37124651 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Nicolle Louise Gonçalves Souza E Silva 20/05/1999 37125306 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Carolina Dias De Faria 22/12/1997 37135024 MÉDICO CARDIOLOGISTA Ampla Concorrência Alayne Sousa Miranda Ávila 23/06/1993 37142148 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Felipe Schwab D Alves Valente Dos Santos 30/06/1986 37142525 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Ana Maria De Souza Campos 06/01/1965 37143635 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Jéssica Pereyra Coelho 11/03/1993 37144714 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Evandro Antonio Sbalcheiro Mariot 12/09/1985 37154920 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA Ampla Concorrência Felipe Lima Dipe 24/10/1991 37155236 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Ivanclei Barp 24/09/1988 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01-2026 Relação Final de Inscrições Homologadas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 112 Protocolo Cargo Tipo de vaga Nome do candidato Data de nascimento 37160113 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA Ampla Concorrência Amanda Pitome Chemin 17/05/1999 37161753 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Luize Kremer Gamba 26/01/1996 37162143 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Luiz Roberto De Brito Rosa 05/09/1985 37163210 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) PPI Stefany Alvino De Souza 06/09/1995 37164311 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Aline Scaglione Dantas 31/07/1998 37164442 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Rafaela Aline Gheller 18/01/1985 37165230 MÉDICO NEUROLOGISTA Ampla Concorrência Beatriz Cassarotti 29/03/1985 37165336 MÉDICO DERMATOLOGISTA Ampla Concorrência Eduardo Batista Schneider 09/07/1991 37165919 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Bárbara Loeser Faro 30/06/1998 37170422 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Bárbara Azeredo Coutinho 09/03/1995 37180400 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Nathalia Tyomi Hagi 16/03/1991 37190307 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Tatiany Caitano Bueno 19/11/1991 37211353 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Yasmin Rodrigues 11/01/2000 37211531 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Giovanna Cassia Amaro Zanelatto 03/11/1995 37235833 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Marina Lumi Higa 08/08/1997 47211844 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Carolina Ayumi Ichi 20/09/1997 57180901 MÉDICO CARDIOLOGISTA PCD Juliane De Fatima Mendes 12/02/1988 67195924 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Junior César Bergamaschi 05/04/1991 77180407 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Adriely Fernanda Dos Santos 22/12/1995 77203851 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Rodrigo Benvenutti Eing 01/05/1984 77223816 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Grazielle Pangratz Bedretchuk 04/07/1997 87103116 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Anita Bressan 23/06/1998 87123600 MÉDICO PSIQUIATRA Ampla Concorrência Eduardlo De Andrade Pinguer 25/01/1980 87154218 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Querem Evelyn Da Silva Pereira 11/03/1987 87192610 MÉDICO UROLOGISTA Ampla Concorrência João Marcus Kalil Thezolin 23/11/1996 87205718 MÉDICO PSIQUIATRA Ampla Concorrência Jose Songlei Da Silva Rocha 21/11/1976 87224759 MÉDICO PSIQUIATRA Ampla Concorrência Rafael Leal Alves 18/06/1976 97085800 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Gabriela Baum 27/09/1995 97200040 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA Ampla Concorrência Júlia Oppermann Rocha 04/07/2000 97213543 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR COM ESPECIALIDADE EM ECODOPPLER (PARA REALIZAR EXAMES) Ampla Concorrência Lucas Grangeiro Fin 29/08/1997 97220938 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) PPI Andreia Naiuf Lima Tuma 11/08/1996 97222805 MÉDICO DERMATOLOGISTA Ampla Concorrência Rayane Merlly Gandolfi De Araujo 28/10/1994 97224202 MÉDICO GERIATRA Ampla Concorrência Nilva Ferraz 14/08/1992 107004034 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Loyse Bohn 31/03/1999 107100435 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Guilherme Batalha 06/02/1991 107105340 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Ana Cristina Reichmann Seixas 12/08/1995 107143439 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Leandro Albert Steiner 22/02/1987 107144423 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ampla Concorrência Tadeu Gomes Correa 19/05/1978 107160350 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (20h / 40h) Ampla Concorrência Laura Silva Vilas Boas 26/10/1996 107162121 MÉDICO INTENSIVISTA Ampla Concorrência Lucas Takata De Oliveira 18/06/1999 107162409 MÉDICO PSIQUIATRA PPI Stephanie Daiane Cerqueira Gomes 01/11/1996 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 113 PSS - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS A Diretoria-Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE – FEAS no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.663/2010, com o Estatuto da Fundação e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICA a homologação da relação final das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026 da FEAS, após o encerramento da fase recursal e a apreciação dos recursos tempestivamente interpostos, destinado ao preenchimento das vagas previstas no respectivo edital, conforme relação constante deste ato, em ordem de inscrição. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 16 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral "Faz saber a todos que homologa o resultado final das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026 da FEAS, concluída a fase recursal." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 114 Protocolo Cargo Tipo de vaga Nome do candidato Data de nascimento 196102619 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Karina Araine Lopes 04/06/1983 196121316 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Laura Beatrys De Carvalho Neves Vieira 18/08/2002 196134032 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Josue Mendes Dos Santos 09/09/1997 206123152 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Ana Paula Ribeiro De Matos 20/02/2001 206145101 CUIDADOR EM SAÚDE PCD Grazielli De Fatima Ercole 13/05/1990 206153023 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Leila Aparecida Borges 26/06/1971 216121127 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Michelle Vanzin Dos Santos Mello 10/08/1984 216150944 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Thalita Colombo Biazão 01/09/1984 216212332 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Wanessa Ferreira João 04/05/1976 216212821 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Ana Cecilia Farias Tasarz 14/06/2007 216220851 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Mirian Ribeiro Carneiro Da Silva 18/02/1977 226014218 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Luzia Serafim Sklar 05/08/1978 226023245 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Roger Gottwald Osiro 29/06/1968 226101207 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Viviane Da Luz 15/03/1977 226160426 ADVOGADO Ampla Concorrência Maria Fernanda Sacchelli Camacho 26/02/1987 226191721 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Luciana Ferreira Barbosa 11/09/1982 226193447 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Elizabete Ceccarelli De Oliveira 05/04/1982 236121250 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Thalyta Samara Simiano Do Nascimento 19/09/1994 236150338 ADVOGADO PCD Alessandra Devai 29/05/1989 236181952 ADVOGADO Ampla Concorrência Aline Das Graças Venancio 17/11/1989 236190820 ANALISTA CLÍNICO PPI Stella Almeida 20/05/2001 236195355 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Eduarda Martinowski Henriques Guia 04/01/2003 236204144 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Natasha Camargo 25/05/1994 236204148 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência David Charlly De Jesus Perpetuo 25/09/1994 236210010 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Ana Paula Diefenthaler 07/01/1976 236221858 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Solange Aparecida Pereira Dubek Miguel 27/11/1978 246000950 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Edineia Augusto 04/11/1961 246001354 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Alaiane Quadros Larocca 04/02/2005 246100822 ADVOGADO Ampla Concorrência Jean Patrik Cauduro 06/09/1974 246101410 ADVOGADO Ampla Concorrência Angela Rank Linzmeier 24/01/1974 246104625 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Beatriz Bocatte De Mattos 25/10/1991 246111504 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Wenderson Da Silva Martins 17/02/1998 246114018 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PCD Kamilly Luanni De Souza 09/01/2003 246115503 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Andreza Gambelli Lucas Costa Nascimento 12/06/1984 246115521 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Joelma Do Carmo Tristao Da Silva 22/11/1977 246120539 ADVOGADO Ampla Concorrência Simone Brasil Thomaz 31/07/1972 246125536 ADVOGADO Ampla Concorrência Bruna Carolina Catani Lopes 20/10/1991 246135600 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Paula Marcela De Souza 19/05/1983 246151519 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Ligia Cristina De Andrade Vaz 26/07/1976 246152721 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Katia Regina Nunes 17/03/1984 246174320 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Laís Rosa Willrich G. 17/08/1981 246180410 ADVOGADO Ampla Concorrência Taynan Adélia Azevedo Araujo 13/02/1992 246182446 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Hugo Catiano Paes 06/12/1981 246184658 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Glenda Leticia De Paula Molinari Santos 28/12/1992 246194537 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Daniela Nery Da Silva 27/05/1979 246215156 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Guilherme Sanches 08/01/1994 256010844 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Carolina Bonfim De Oliveira Rocha 02/08/1994 256100146 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Fernanda Camargo Do Nascimento 17/01/1985 256113440 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Osana Cristina Ferreira Nascimento 08/10/1982 256132732 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Marco Franceschi 26/04/1961 256134744 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Mirian Canteri 04/10/1966 256150047 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Josiel Lobato 06/02/1997 256151217 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Luis Henrique Neves Dos Reis 20/08/2001 256151758 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Caroline De Oliveira Ciriaco 19/12/1995 256170625 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Carlos Augusto Do Vale De Souza 20/03/1987 256182427 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Jeferson Da Silva 02/08/1973 256211839 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Patricia Vanelo Barros 27/07/2000 256222028 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Jullyane Nogueira 06/08/1997 266000648 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Keven Willian Rodrigues De Oliveira 08/03/1996 266120248 ADVOGADO Ampla Concorrência Adriana Berno 08/08/1976 266120713 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Brenda Ariadne Quaresma Oliveira 04/10/1982 266135829 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Caroline Moura Schmockel 25/08/1993 266161531 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Leticia Francisco Sprea 07/04/1999 266170954 ADVOGADO PCD Samantha Pereira Lopes Yamamoto De Mello 15/05/1992 266202950 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Leticia Santos Schnekenberg 07/04/1977 266220112 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Ualaci Santos Martins 22/05/1994 276124731 ADVOGADO PPI Samuel Conceição Alves 11/06/1974 276143023 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Mirian Conerado Da Silva 24/09/1980 276195046 ADVOGADO Ampla Concorrência Roberto Oliveira Dos Santos 22/10/1981 276203609 ADVOGADO Ampla Concorrência Gisleyne Gabriane Roseira 04/11/1998 276213553 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Cislene Silva Soares 07/01/1974 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 03-2026 Relação Final de Inscrições Homologadas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 115 Protocolo Cargo Tipo de vaga Nome do candidato Data de nascimento 286142651 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Rosineia Xavier Dos Santos De Carvalho Dias 04/10/1974 286145855 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Paola Cristina Sieno Gurnacki 26/02/1999 286162433 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Ana Flávia Gonçalves Lima 22/01/1985 286171327 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Dieide Martins Pereira Zanardine 26/01/1990 286172503 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Adriana Maria Berto Dos Santos 30/01/1981 286181210 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Tatiana Araujo Faria 16/05/1978 286181803 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Elizaine França Alves Thomaz 04/12/1988 286193112 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Marcia Ribeiro Carneiro 31/12/1973 286201457 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Fernanda Da Silva Ferreira 25/04/1999 286223626 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Andreia Do Carmo Chagas Pacheco 16/07/1975 286230106 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Emanuely Vitória Woss 28/04/2006 296092935 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Jamile De Cassia Quintino Von Strait 10/11/1985 296094420 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Samanta Saviniec Ferreira 19/08/1999 296095924 ADVOGADO Ampla Concorrência Carlos Albberto Melo Queiroz 22/12/1968 296112018 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Aline De Fatima De Oliveira Teixeira 28/02/1980 296170324 ADVOGADO Ampla Concorrência Marta Silvane Sezanosky Pampuch 10/05/1984 296173019 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Raquel Silva Pereira 05/02/1983 296181000 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Rosangela Prado Pecinato 02/04/1969 296195546 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Taila Dos Santos Martins Toledo 19/01/1986 296201227 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Eloiza Gabriela Dos Santos Costa 30/07/2000 296204123 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Rafael Arendt 31/03/1985 296210348 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Flavia Maria Palacio Carneiro 09/05/1973 296211647 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Vertucia De Andrade Dias 20/09/1985 296213246 ADVOGADO Ampla Concorrência Bruna Teixeira Dos Santos 01/10/1996 296222056 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Geslaine Kawa Da Silva 24/11/1985 296225017 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Caroline Rigobeli Martins 26/08/2003 306092549 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Marilene Braz De Lima 11/08/1969 306103046 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Marcela Ferreira Do Nascimento Alves 28/01/1990 306130054 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Fernanda Fava 14/05/1984 306131603 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Iris Helena Da Silva Queiroz 06/07/1979 306145519 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Alexandre Kubisse Hein 19/07/1997 306164251 TÉCNICO DE LABORATÓRIO PCD Louise Cristhiany Hartmann Suek 05/05/2000 306192618 ANALISTA CLÍNICO PPI Thais Pereira Andrade 11/08/2001 306194202 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PCD Fernanda Rodrigues Bernardi 21/12/2007 17082418 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Emanuele Rodrigues De Oliveira 31/12/1982 17100649 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Edvania Sales Goulart Nery 23/04/1995 17122815 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Elis Daiane Donato 18/06/1995 17130215 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Kaique Patricio De Jesus Da Silva 07/09/1994 17142123 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Mayara Alves Amorim 10/12/1996 17143215 ADVOGADO Ampla Concorrência Bruno Santos Ludovico 22/01/1993 17145746 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Isabela Naomi Fukumoto 25/10/1999 17153716 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Luis Davi Pedro De Carvalho 03/03/2002 17172130 ADVOGADO Ampla Concorrência Bruno Laranhaga Rosa 25/06/1990 17185738 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Giovanna Souza De Cristo 16/12/1999 17190648 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Rosnei Costa Dos Santos 01/04/1975 17192156 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Marie Kettia Labath 28/08/1988 17215258 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Hila Marcia Andrade De Almeida 30/03/1987 17224226 ADVOGADO Ampla Concorrência Valderi Rodrigues De Sousa Junior 11/03/1980 17224254 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Mikaella Walleska Rodrigues Pacheco 26/03/1989 17231412 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Andreia De Abreu 24/03/1984 17233114 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Fábio Da Silva Ribeiro 29/12/1981 27103112 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Elaine Cardozo Gonçalves 12/07/1982 27105314 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Leonardo Andrew Da Cruz 27/06/2000 27111828 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Nicole Da Cruz Batista 30/11/1997 27115156 ADVOGADO Ampla Concorrência Leonardo Gabriel Dalmas Kotwiski 05/08/1997 27120124 ADVOGADO Ampla Concorrência Mayra Cristina Almeida Lima 16/02/1994 27121103 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Naiara Nascimento De Matos Perly 30/01/1991 27122544 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Dênis De Lima Greboggy 20/03/1985 27134937 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Damiana Alves Carvalho 09/02/1989 27151112 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Liria Terezinha Fonseca 21/08/1980 27155039 ADVOGADO PPI Francisco Albino Dos Santos Neto 05/10/1993 27172017 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Letícia Lima Dos Santos 13/09/1989 27173948 ADVOGADO Ampla Concorrência Anna Paula Dos Santos Antunes 07/11/1995 27210338 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Carolaine De Jesus De Brito 17/05/1997 27210621 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PPI Angeline Gonçalves Da Silva Legnani Crescêncio Maciel 14/09/1981 27215320 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Giselle Almeida De Souza 05/08/1978 27222139 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Silvia Regina Dos Santos Camargo 29/11/1970 27225209 ADVOGADO Ampla Concorrência Laurindo Feliciano Garcia Junior 11/02/1982 27232202 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Leila De Fátima Garcia 20/08/1963 27232812 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Iriowaldo Dos Santos 15/03/1968 37000111 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Rosane Aparecida Matozo Candido Da Silva 31/10/1990 37001648 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Beatriz Da Silva Bassani 10/06/1993 37002554 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Beatriz Da Silva Bassani 10/06/1993 37085640 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Maria Eduarda De França Ramiro 17/08/2002 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 116 Protocolo Cargo Tipo de vaga Nome do candidato Data de nascimento 37085658 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Juselene Aparecida De Oliveira 03/06/1974 37091320 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Cristine De Fátima Tessari 30/09/1977 37093541 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Rosane Damasceno Figueiredo 19/07/1971 37094546 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Lindaura Viana Gomes 28/05/1980 37095057 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Paula Marcela De Souza 19/05/1983 37095652 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Gisele Vilbrantz 25/02/1994 37104227 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Letícia Lorenza Fernandes Viana 17/07/2002 37105240 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Fagner Augusto Borba De Oliveira 19/02/1988 37105547 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Maria Cristina De Oliveira De Andrade 27/11/1978 37105840 ADVOGADO Ampla Concorrência Ester Fani Gutstein 17/01/1996 37110414 ADVOGADO Ampla Concorrência Isabela Maria Baude Silva 06/01/1997 37110532 ADVOGADO Ampla Concorrência Beatriz Jaendelly Macedo De Medeiros 11/11/1997 37110639 ADVOGADO Ampla Concorrência Sérgio Miguel Stelko Junior 13/02/1991 37110730 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Gabriely De Lima Flugel 13/02/2004 37111129 ADVOGADO Ampla Concorrência Tatielle Schneider Ribeiro 09/09/1992 37112739 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Estela Pereira Pinto Pontes 18/09/1988 37114752 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Eteonilia Preiría Muller Gomes 22/06/1975 37121429 ADVOGADO Ampla Concorrência Sarah Regina Ott Clemente 26/06/1992 37122948 ADVOGADO Ampla Concorrência Andressa Pereira Bastos 16/12/1987 37130248 ADVOGADO PPI Beatriz De Brito Barroso 22/01/1999 37135639 ADVOGADO Ampla Concorrência Vanessa Fonseca 22/05/1976 37140430 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Valéria Cristina Lopes Da Silva 30/04/1996 37140519 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Beatriz Piccioli Silva 27/01/2001 37140928 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Krisala Fernanda Costa Ferreira 21/07/1990 37142049 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) PCD Lucas De Souza Andrade 15/02/1995 37142150 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Raquel Kasperski Lemes Dos Santos Sales 02/11/1988 37150339 ADVOGADO Ampla Concorrência Priscila Rodrigues Da Silva 24/01/1984 37150454 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Alexsandro Fernandes Godoy 28/04/1975 37150555 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Thiago Paludo Sucena 21/02/1987 37150815 ADVOGADO Ampla Concorrência Bruna Rodrigues Gazal Rocha 09/02/2002 37152208 ADVOGADO Ampla Concorrência Fernanda Coutinho Martins 13/01/1994 37153402 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Cezar Henrique Holot 14/12/1995 37154134 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Vilma Bentes Da Silva 09/04/1980 37154910 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Seny Morais Dos Santos 20/04/1971 37155511 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Josiane Ayres Fabienski Guarezi 15/09/1976 37155637 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Raquel Cristiane Ferreira Lima 26/01/1974 37163519 ADVOGADO PPI Gabriela Agnes Macêdo Maciel 11/08/1999 37163917 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Diego Longhi Farias 22/08/1994 37164027 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Alessandro Francisco Felipe 20/01/1977 37164256 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Jucil Cristiane Gonçalves 16/09/1981 37164414 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Wellington Alves De Lima Nascimento 28/07/1983 37164508 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Janaina Ester Daroz Vendramin 25/05/1973 37165950 ADVOGADO Ampla Concorrência Mariana Rocha Lopes 14/02/2001 37170444 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Kelly Leticia Santana Dos Santos 11/01/1985 37172131 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Edilaine Ferreira De Morais Martins 12/08/1989 37175341 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Leticia Menao De Oliveira 04/01/1978 37175853 ADVOGADO Ampla Concorrência Camila Sousa Côrtes 29/09/1994 37180644 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Leandro Da Silva Hellvig Dos Santos 25/06/1997 37183933 ADVOGADO PCD Mara Rubia De Oliveira 30/05/1978 37185303 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Viviane Alves Dos Santos 04/03/1977 37190849 ADVOGADO Ampla Concorrência Luiz Renato Pereira Santa Ritta 23/05/1969 37205825 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Larissa Oliveira Menile 10/12/2005 37212923 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Mara Rubia Ribeiro Leias Dos Santos 22/11/1980 37215240 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Eleaci Lisboa De Menezes 21/09/1965 37223119 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Cibelli Pelônio Da Silva 25/08/1986 37230415 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Natalia Geremias Martins 08/11/1996 47134650 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Vera Lúcia Penteado 24/03/1977 57192011 FONOAUDIÓLOGO PCD Elisangela Nádia De Souza 13/03/1977 57205113 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Mirian Ferreira Da Silva 04/06/1983 67090651 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Daniele De Souza Morais 23/10/1982 67115023 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Andreza Aparecida Rocha Betim 12/04/1985 67131414 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Eduardo Silva Dos Santos 14/09/1994 67133702 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Eliane Dubas Da Silva 26/08/1981 67141209 ADVOGADO Ampla Concorrência Michelle Luinni Silva Budel De Cristo 08/04/1989 67151332 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Maria Eduarda Cordeiro Lesuk 09/11/2001 67171110 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Joice Oliveira De Jesus 27/02/1997 67182556 ADVOGADO Ampla Concorrência Raffy Lennon Borges Malinowski 09/01/1992 67194959 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Diego Dos Santos Xavier 08/06/1979 67215048 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Juliana Siqueira Dos Reis 10/06/1995 77094558 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Itamar Kennedy Santos De Oliveira 23/07/1987 77105639 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Silmara Karax Deda 21/08/1986 77124742 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Priscila De Lima Cordeiro 12/06/1993 77132541 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Altamir Martins Alves Junior 14/09/1981 77142451 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Jefferson Amaral Buna 13/02/1981 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 117 Protocolo Cargo Tipo de vaga Nome do candidato Data de nascimento 77142728 ADVOGADO PPI Bruno Feliz Fonseca Sepeda Da Silva 10/09/1988 77145224 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Paula Da Conceicao Da Silva Matias 30/05/1992 77165002 ADVOGADO Ampla Concorrência Adonias Reginaldo Lopes Neto 21/10/1983 77170414 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PCD Josete Aparecida Lopes De Lima 13/08/1973 77205724 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Pablo Klauser Siqueira 29/03/1999 77210047 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Patricia Anderson De Carvalho 03/01/1974 77212120 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Patricia Anderson De Carvalho 03/01/2974 87002302 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Eduardo De Oliveira Franco 25/08/1998 87091448 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Rosilane Prado Barbosa 23/05/1982 87102117 FONOAUDIÓLOGO Ampla Concorrência Marilise Fátima De Oliveira 29/03/1990 87111127 ADVOGADO PPI Deuzelina Da Silva Sampaio 18/02/1979 87115037 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Ed Carlos Nunes Valentim 20/07/1981 87142023 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Josilene Marcelino Perigo 21/10/1982 87142548 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Thamires Cardoso Silva 04/04/1990 87143418 ADVOGADO Ampla Concorrência Anilise De Oliveira 17/09/1979 87144127 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Silvana Da Silva Oliveira 30/04/1980 87150253 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Jalison Pastana Aires 05/05/1994 87160827 ANALISTA CLÍNICO PPI Ester De Oliveira Vieira 14/03/1989 87181746 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Silvana Vilas Boas 16/11/1977 87181934 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Willian Alves Miranda 09/04/1983 87183010 ADVOGADO Ampla Concorrência Carlo Deniz Balzer 02/09/1977 87184932 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Elsa Teixeira 22/04/1973 87190248 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Ana Paula Vidal Andreatta Lopes 04/09/1990 87205630 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Vera Lucia De Souza Maiola 18/03/1970 87211224 ADVOGADO Ampla Concorrência Larissa Mayara Costa Sampaio 28/08/1997 87224438 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Alessandra Adão 31/03/1974 97090431 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Márcia Cristina Ferreira Corrêa 11/06/1977 97091810 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Rivaldo Nunes Dos Santos 02/07/1978 97093511 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Jandira Francisco Xavier 26/03/1967 97100505 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Andreia Barbosa 28/01/1977 97102715 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Rosicleia Dos Santos 05/05/1983 97104809 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Pedro Vitor Colleti 09/12/1992 97114733 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Daniele Maria Sikora 13/02/1987 97124901 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Luiz Gustavo Ferreira 20/01/1996 97130828 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Francisco Das Chagas Silva 07/12/1974 97132420 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência João Gabriel Franck 10/06/1984 97134500 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Wyllian Figueiredo De Morais 15/08/1986 97150346 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Leticia Lira Franco 02/03/1994 97150919 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Fernanda Cristina Da Silva 29/08/1997 97152925 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Aderson Fernandes Farias 18/06/1983 97160709 ADVOGADO Ampla Concorrência Maria Luiza Sanches Maciel 06/08/2000 97172413 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Camila Barbaresco De Andrade 16/01/1992 97175852 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Sthefanny Silva Sousa 06/09/2000 97181345 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Andressa Dos Santos 28/09/1985 97190132 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Aline Do Nascimento Santos 07/07/1987 97190951 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Gabriele Gavlak 01/08/2001 97191428 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Jacqueline Arruda 28/03/1985 97195929 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Letícia Freitas Ferreira 12/04/1984 97200601 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PPI Angeline Gonçalves Da Silva Legnani Crescêncio Maciel 14/09/1981 97211704 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Leticia Tauana Wasiluk 13/07/1998 97213141 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Sonia Do Rocio Marcelo Rodrigues 31/08/1982 97224029 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Silviane De Sá 27/10/1972 97230151 ADVOGADO Ampla Concorrência Inez Goncalves Meireles 09/09/1986 97231740 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Leticia Rodrigues Sirino 27/12/1997 107003647 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Hianna Almeida Câmara Leite 11/07/1980 107094939 ADVOGADO Ampla Concorrência Evelyn Caterine Wergenski 02/06/1989 107101917 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Jaqueline Batista 26/05/1978 107102110 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Ana Paula Javorski 13/09/1991 107102627 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Davi Dayan Parente Do Nascimento 07/02/1990 107123448 CUIDADOR EM SAÚDE PPI Deuzelina Da Silva Sampaio 18/02/1979 107125653 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Milena Carazzai De Matos 21/12/1986 107133008 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Vera Lucia De Souza Maiola 18/03/1970 107134144 EDUCADOR FÍSICO (SAÚDE) Ampla Concorrência Leandro Alves Da Silva 26/08/1980 107135230 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Fernanda Aparecida Melo Fernandes 24/12/1985 107141120 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Afonso De Freitas Silva 10/11/1992 107144427 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Giulia Moreira Couto Araújo 13/02/1995 107145348 ANALISTA CLÍNICO PPI Beatriz Cardoso De Souza 10/05/2000 107150645 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência Silviane De Sá 27/10/1972 107150857 ADVOGADO Ampla Concorrência Alexandre Lopes Araújo Silva 11/12/1980 107152818 ADVOGADO Ampla Concorrência Vitoria Turkot Antunes Pereira 07/11/2000 107154730 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Darlin Larissa Schulcztz Cordeiro 08/12/1985 107161540 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Priscilla Aparecida Batista 11/07/1988 107162646 ADVOGADO Ampla Concorrência Fernando Bocchino Penna 02/03/2001 107163656 ANALISTA CLÍNICO Ampla Concorrência Amanda Castelhano 14/03/1977 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 118 Protocolo Cargo Tipo de vaga Nome do candidato Data de nascimento 107164949 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ampla Concorrência Karine Schuenck Marques 22/10/1992 107165359 ADVOGADO Ampla Concorrência Valery Olimpia Correia Cosendey 03/06/1997 107170156 CUIDADOR EM SAÚDE Ampla Concorrência Sueli Martins Ferreira 07/03/1980 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 119 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 275 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 27152/01 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 18.11.2025. Pregão Eletrônico nº 28/2025- SME, lote 02. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 15.07.2026. Valor Global: R$ 1.596.196,05. Valor do Ajuste: (-)R$ 301.022,98. Dotação orçamentária: 09001.12361.0002.1018.449051.0.1.104 92-0. Processo: 01-277500/2025-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMARELINHA LTDA. Objeto: Aditivo nº 27466/01 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 02.02.2026. Ajustes de valores. Data da assinatura: 15.07.2026. Valor Global: Até R$ 2.231.375,80. Valor do Ajuste: -R$ 181.744,20. Dotação Orçamentária: 09001.12365.0007.2072.339039.0.1.103 065-1. 09001.12365.0007.2072.339039.0.1.104 065-1. Processo: 01-306892/2025-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 120 ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contrato nº 27791 de prestação de serviços de engenharia, incluindo reparos e manutenções em prédios escolares e administrativos vinculados à rede municipal de ensino, para atender a reforma da unidade Escola Municipal Professora Joana Raksa. Pregão Eletrônico nº 28/2025- SME, lote 04. Data de Assinatura: 15.07.2026. Prazo: vigência: Será de 01 ano a partir da assinatura. execução: Será pelo período da vinculação à emissão de nota de empenho ou ordem de serviço. Valor Global: R$ 242.385,30. Dotação orçamentária: 09001.12361.0005.1018.449051.0.1.104 92-0. Processo: 01-150506/2026-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. MCS AMBIENTAL DESENTUPIDORA LTDA. Objeto: Contrato nº 27841 para prestação de serviços de limpeza limpeza e esgotamento de caixa de gordura e desobstrução de rede de esgoto, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. Pregão Eletrônico nº 11/2025- SGM. Data de Assinatura: 15.07.2026. Prazo: vigência: Será de 365 dias a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 3.091,05. Dotação orçamentária: 11001.15122.0006.2103.339039.0.1.000. 78-99. Processo: 01-178699/2026-PMC Procuradoria Geral do Município, 16 de julho de 2026. Robinson Lambach : Gestor CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 276 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 121 MUNICÍPIO DE CURITIBA. CLEAN FAST SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 24541/11 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 07.10.2021. Concorrência Pública nº 032/2020 – SMMA, lote 01. Prorrogação de prazo de execução. Data de Assinatura: 15.07.2026. Prazo: execução: Mais 02 meses e 17 dias a partir de 20.07.2026 findando em 06.10.2026. Valor Mensal: R$ 966.018,58. Valor Global: R$ 2.482.667,75. Dotação orçamentária: 10001.17512.0010.2080.339037.0.1.511 7-0. Processo: 01-167690/2026-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA – ME. Objeto: Aditivo nº 25642/05 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 30.11.2023. Pregão Eletrônico nº 277/2023 – SMMA. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 15.07.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 19.07.2026 findando em 18.07.2027. Valor Mensal: R$ 150.000,00. Valor Global: Até R$ 1.800.000,00 Dotação orçamentária: 10001.15452.0005.1108.449039.0.2.000 99-16. Processo: 01-195719/2022-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25951/03 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 29/02/2024. Pregão Eletrônico nº 476/2023- SMMA. Prorrogação do prazo de vigência. Data de Assinatura: 15.07.2026. Prazo vigência: Mais 12 meses a partir de 22.07.2026 findando em 21.07.2027. Valor Mensal: Até R$ 415.000,00 Valor Global: Até R$ 4.980,000,00 Dotação orçamentária: 10001.15452.0005.1186.449039.0.1.000 99-16. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 122 Processo: 01-171907/2023-PMC   Procuradoria Geral do Município, 16 de julho de 2026. Robinson Lambach : Gestor CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 26 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições, torna público o extrato de Termo de Contrato, constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP.             LUIZ CARLOS BETENHEUSER JUNIOR. Objeto: Termo de Contrato n° 1.216/2026, de prestação de serviços de docência na disciplina “Gestão Financeira e Contábil no Setor Público”, no curso de Especialização em Administração Pública – turma 2025, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 02/07/2026. Valor: R$ 4.240,80 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339036.28.0.0.1.2081. Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-140398/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de julho de 2026. Beatriz Battistella : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 66 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE: TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e MATHEUS CANALI DE OLIVEIRA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 024/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Teatro do Paiol, para realização do evento “Louvores ao Verbo “ao vivo””, nos dias 29 de agosto de 2026. Processo Administrativo: 01-163129/2026 Período de vigência: 14/07 a 10/10/2026 Data de assinatura: 14/07/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 123   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e OHZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 060/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público: Auditório Antônio Carlos Kraide, para realização do evento “Fim dos Tempos, a Pequena Loja Mística da Madame Sinistro e Palhacx Gourmet”, no período de 14/07 a 02/08 de 2026. Processo Administrativo: 01-171252/2026 Período de vigência: 15/07 a 17/08/2026 Data de assinatura: 15/07/2026   MUNICÍPIO DE CURITIBA, FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ICYA CONSTRUTORA &INCORPORADORA LTDA Termo Aditivo 02 ao Contrato de Empreitada nº 6883/2025 Objeto: Acréscimo de serviços, qualitativo (acumulado de 20,2799%) e quantitativo (acumulado de 14,213%), conforme Planilha Demonstrativa e Análise Técnica nº 128/2026 – Retificada 2. Processo Administrativo: 01-099268/2026 Valor global: passa de R$ 1.438.402,76 para R$ 1.913.262,61 (diferença de R$ 474.859,85) Dotação orçamentária FCC: 28001.13391.0005-1129.449051.0.2.007 1-4 Data de assinatura: 15/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e PAZ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA Aditivo 04 ao Contrato de prestação de serviços nº 6774/2025 Objeto: acrescenta 01 servente para atender a Cada de Leitura Franco Giglio, segunda a sexta-feira, das 8h30 às17h30, com intervalo de 01 (uma) hora de descanso. Processo Administrativo: 01-078335/2025 Valor mensal: A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE:   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:     FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e MATHEUS CANALI DE OLIVEIRA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 024/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Teatro do Paiol, para realização do evento “Louvores ao Verbo “ao vivo””, nos dias 29 de agosto de 2026. Processo Administrativo: 01-163129/2026 Período de vigência: 14/07 a 10/10/2026 Data de assinatura: 14/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e OHZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 060/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público: Auditório Antônio Carlos Kraide, para realização do evento “Fim dos Tempos, a Pequena Loja Mística da Madame Sinistro e Palhacx Gourmet”, no período de 14/07 a 02/08 de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 124 Processo Administrativo: 01-171252/2026 Período de vigência: 15/07 a 17/08/2026 Data de assinatura: 15/07/2026   MUNICÍPIO DE CURITIBA, FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ICYA CONSTRUTORA &INCORPORADORA LTDA Termo Aditivo 02 ao Contrato de Empreitada nº 6883/2025 Objeto: Acréscimo de serviços, qualitativo (acumulado de 20,2799%) e quantitativo (acumulado de 14,213%), conforme Planilha Demonstrativa e Análise Técnica nº 128/2026 – Retificada 2. Processo Administrativo: 01-099268/2026 Valor global: passa de R$ 1.438.402,76 para R$ 1.913.262,61 (diferença de R$ 474.859,85) Dotação orçamentária FCC: 28001.13391.0005-1129.449051.0.2.007 1-4 Data de assinatura: 15/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e PAZ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA Aditivo 04 ao Contrato de prestação de serviços nº 6774/2025 Objeto: acrescenta 01 servente para atender a Cada de Leitura Franco Giglio, segunda a sexta-feira, das 8h30 às17h30, com intervalo de 01 (uma) hora de descanso. Processo Administrativo: 01-078335/2025 Valor mensal: para de até R$ 158.361,02 para até R$ 63.767,74 Valor global: passa de até R$ 3.747.955,47 para até R$ 3.812.876,04 Dotação orçamentária: 28001.13122.0002.2204.339039.0.1.001 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Aditivo 01 ao Contrato de prestação de serviços nº 6801/2026 Objeto: prorroga o prazo de vigência de 18/07/2026 a 17/07/2027 e reajuste de R$ 4,39% relativo ao IPCA período de maio/2025 a abril/2026. Processo Administrativo: 01-167792/2025 Valor global: passa de até R$ 9.124,25 para R$ 9.524,80 Dotação orçamentária: 2026 - 28001.13122.0002.2059.339030.0.1.001 2026 - 28001.13122.0002.2059.339040.0.1.001 Data de assinatura: 15/07/2026   Valor global: passa de até R$ 3.747.955,47 para até R$ 3.812.876,04 Dotação orçamentária: 28001.13122.0002.2204.339039.0.1.001 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Aditivo 01 ao Contrato de prestação de serviços nº 6801/2026 Objeto: prorroga o prazo de vigência de 18/07/2026 a 17/07/2027 e reajuste de R$ 4,39% relativo ao IPCA período de maio/2025 a abril/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 125 Processo Administrativo: 01-167792/2025 Valor global: passa de até R$ 9.124,25 para R$ 9.524,80 Dotação orçamentária: 2026 - 28001.13122.0002.2059.339030.0.1.001 2026 - 28001.13122.0002.2059.339040.0.1.001 Data de assinatura: 15/07/2026   Fundação Cultural de Curitiba, 16 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 67 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE: TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e KELVIN LEANDRO DA SILVA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 004/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Auditório Antônio Carlos Kraide, para realização do evento “Recital Badrumtss Music”, no dia 12/09/2026. Processo Administrativo: 01-176673/2026 Período de vigência: 08/07 a 27/09/2026 Data de assinatura: 08/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ANTONIO TADEU WOJCIECHOWSKI Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 025/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público: Teatro do Paiol, para realização do evento “Posse na Academia Paranaense e Letras”, no dia 08/08/2026. Processo Administrativo: 01-163234/2026 Período de vigência: 14/07 a 18/08/2026 Data de assinatura: 14/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e DOUGLAS PEREZ PRODUÇÕES LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8100/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Teatro, na modalidade Ator/triz para atender a programação do projeto “Inverno Curitiba 2026”, de 14/07 a 31/08/2026. Processo Administrativo: 01-179011/2026 Processo de inexigibilidade: 96/2026-FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 126 Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 4.050,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 13/07 a 30/10/2026 Data de assinatura: 13/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CIRCO ESPALHAFATOS LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8102/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área do Circo, na modalidade Espetáculo Circense, para atender a programação do projeto “Domingo o Centro”, no dia 26/07/2026. Processo Administrativo: 01-179060/2026 Processo de inexigibilidade: 98/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 3.240,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 13/07 a 16/08/2026 Data de assinatura: 13/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e USINA CULTURAL LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8103/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Técnicos Artísticos, na modalidade Assistente de Direção para atender a programação do projeto “Festival da Palavra de Curitiba 2026”, de 16/07 a 16/08/2026. Processo Administrativo: 01-181692/2026 Processo de inexigibilidade: 99/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 5.400,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 16/07 a 31/08/2026 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 40.366.049 CESAR AUGUSTO ALMEIDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8104/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Técnicos Artísticos, na modalidade Diretor de Produção para atender a programação do projeto “Festival da Palavra de Curitiba 2026”, de 16/07 a 16/08/2026. Processo Administrativo: 01-181706/2026 Processo de inexigibilidade: 99/2026-FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 127 Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 5.760,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 16/07 a 31/08/2026 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL AMIGOS DO GARIBALDIS E SACIS Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8105/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Música, na modalidade Espetáculo Musical para atender a programação do projeto “Garibaldis e Sacis – Arraial da Anita”, de 17/07 a 17/08/2026. Processo Administrativo: 01-181891/2026 Processo de inexigibilidade: 100/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 9.720,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 16/07 a 17/09/2026 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 55.384.965 EMERSON SOCRATES DA SILVA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8106/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Técnicos Artísticos, na modalidade Assistente de Direção para atender a programação do projeto “Garibaldis e Sacis – Arraial da Anita”, de 17/07 a 17/08/2026. Processo Administrativo: 01-181902/2026 Processo de inexigibilidade: 100/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 5.400,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 16/07 a 17/09/2026 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e SACUNDIN PRODUÇÕES LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8108/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Música, na modalidade Espetáculo Musical para atender a programação do projeto “Garibaldis e Sacis – Arraial da Anita”, de 17/07 a 17/08/2026. Processo Administrativo: 01-181908/2026 Processo de inexigibilidade: 100/2026-FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 128 Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 9.720,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 16/07 a 17/09/2026 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 52.892.516 SERGIO UBIRATà ALVES DE FREITAS Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8109/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Técnicos Artísticos, na modalidade Diretor de Produção para atender a programação do projeto “Garibaldis e Sacis – Arraial da Anita”, de 17/07 a 17/08/2026. Processo Administrativo: 01-181913/2026 Processo de inexigibilidade: 100/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 5.760,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 16/07 a 17/09/2026 Data de assinatura: 16/07/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 16 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 215 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., resolve TORNAR público o Extrato do Contrato, constante abaixo: EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N°. 954/2026 Origem: Credenciamento URBS n.º 002/2025 – 01-229758/2025, Inexigibilidade URBS n.º 011/2025. Credenciante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Credenciado: JOSÉ ROBERTO DA SILVA Objeto: Prestação de serviços de contabilidade jurídica, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Valor: Os valores praticados pelo CREDENCIADO em decorrência da prestação do serviço, objeto do presente Credenciamento, deverão estar em conformidade com a tabela de precificação estabelecida pelo ATO 070/2025. O CREDENCIADO somente poderá cobrar pelos serviços executados os valores pela realização por cálculo conforme ATO 070/2025, não se admitindo assim a cobrança de qualquer acréscimo ou sobretaxas, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços, como também os lucros do CREDENCIADO. Prazo de vigência: Considerando que o período de validade do processo de Credenciamento que originou este Instrumento se encerra em 01/04/2028, conforme indicado pelo Edital de Embasamento, o presente Termo de Credenciamento se encerrará em 30/09/2028, totalizando assim o prazo de 3 (três) anos. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extrato de Contrato. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 129 Fonte: Recursos próprios da URBS. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 16.07.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 15 de julho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 33 O INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS resolve tornar público o Extrato do Contrato constante abaixo: PROCESSO nº 01-153839/2026 CONTRATO nº 530/2026 Fundamentação: NLLC nº 14.133/2021 Partes: INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS - CNPJ nº 03.518.900/0001-13 e a empresa PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº 03.889.336/0001-45 Objeto: Prestação de serviços de locação de 01 (uma) unidade de bomba de infusão, marca Samtronic, modelo Icatu, sem exclusividade de qualquer natureza, com fornecimento de equipos dedicados parental, manutenção preventiva e corretiva, calibração, suporte técnico, instalação e treinamento operacional, visando atender as necessidades do Centro de Infusão do Instituto Curitiba de Saúde – ICS. Período de vigência: 12 (doze) meses contados desta publicação. Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais). Instituto Curitiba de Saúde, 16 de julho de 2026. Andressa Cristiny da Silva : Gestora de Contratos CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 122 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Contrato nº 530/2026 de prestação de serviços de locação de 01 unidade de bomba de infusão, que entre si celebram o Instituto Curitiba de Saúde – ICS e LTN Esterilização e PRÓ-VIDA Comércio de Equipamentos LTDA. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. (Termo de rescisão antecipada ao C.A. 011/2024 – FEAS). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 130 Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e a empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina Ltda Objeto: Rescisão amigável e antecipada ao Contrato Administrativo n.º 011/2024 – FEAS, cujo objeto foi a contratação de empresas para prestação de serviços médicos complementares para as unidades da Fundação Estatal de Atenção à Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, firmado com a empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina Ltda. Valor: Serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data final da prestação dos serviços. Data: 15/07/2026 Prazo de vigência: As partes acima indicadas, por mútuo acordo, rescindem o Contrato Administrativo nº 11/2024, a partir do dia 01/08/2026. Previsão financeira: despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da Feas, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Processo administrativo nº 56/2023 - FEAS. Credenciamento nº 01/2023 - FEAS. Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 15 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 131 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 130 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 Página 132