• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Convênios FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS COMUNICADO DE RECURSO SUMÁRIO Licitações SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 1 #Licita��es1 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es82 #Licita��es38 #Licita��es35 #Licita��es22 #Licita��es9 #Licita��es20 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo15 #Poder Executivo74 #Poder Executivo75 #Poder Executivo82 #Poder Executivo23 #Poder Executivo38 #Poder Executivo9 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos23 #Contratos38 #Conv�nios23 PREGÃO ELETRÔNICO PE 49/2026 SGM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE CABINES E CONTÂINERS SANITÁRIOS PORTÁTEIS, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 1 (um) ano, para atender às demandas de cada órgão e demais entidades do Município de Curitiba. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE Comunicamos às licitantes participantes do Pregão Eletrônico em epígrafe, que após a divulgação do resultado de julgamento, a empresa G.T.I GLOBAL TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, utilizando-se do previsto na legislação vigente, manifestou interesse em interpor recurso. Diante da manifestação das licitantes, foi aberto o prazo para interposição do recurso de 03 (três) dias úteis, ou seja, até as 18h do dia 28/07/2026. Havendo recurso, as demais licitantes terão direito a impugná-lo (contraditório) no prazo de 03 (três) dias úteis. Caso não haja a interposição de recurso no prazo estabelecido, as licitantes não mais poderão fazê-lo e o processo será encaminhado para homologação. Secretaria do Governo Municipal, 23 de julho de 2026. Marcia Maria de Oliveira : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PE 72/2026 SGM OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, DESMONTAGEM, REMANEJAMENTO E REMOÇÃO DE DIVISÓRIAS MODULARES EM PAINEL NAVAL, INCLUINDO PORTAS, VIDROS, FERRAGENS E ACESSÓRIOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DESTINADOS À ADEQUAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DE AMBIENTES INTERNOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA", conforme condições, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por meio do sistema de Registro de Preços, pelo período de 1 (um) ano, para atendimento as demandas da SGM, SMU, SMIR, FAS, SMGP, SMDH, SMDT, SMOP, SMELJ, SMATI, SMS, FCC e SMSAN.CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 72/2026 SGM são: EMPRESA: ENTERPRISE DIVISORIAS LTDA LOTE 1 Item 1: DIVISÓRIA, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, naval. Valor unitário: R$ 120,00 Quantidade: 4211 Valor total: R$ 505.320,00 Item 2: DIVISÓRIA, DESMONTAGEM/MONTAGEM, naval, com reaproveitamento de material. Valor unitário: R$ 25,00 Quantidade: 3870 Valor total: R$ 96.750,00 Item 3: DIVISÓRIA, DESMONTAGEM, naval. Valor unitário: R$ 20,00 Quantidade: 2590,50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 2 Valor total: R$ 51.810,00 Item 4: PORTA, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, para divisória naval. Conforme especificações inseridas em edital Valor unitário: R$ 390,00 Quantidade: 352 Valor total: R$ 137.280,00 Item 5: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, mini boreal, para divisória naval. Valor unitário: R$ 95,00 Quantidade: 985 Valor total: R$ 93.575,00 Item 6: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, fantasia, 3mm, para divisória naval. Valor unitário: R$ 40,00 Quantidade: 735 Valor total: R$ 29.400,00 Item 7: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, liso, 3mm, para divisória naval. Valor unitário: R$ 90,00 Quantidade: 1085 Valor total: R$ 97.650,00 Item 8: VIDRO, FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, com película, para divisória naval. Valor unitário: R$ 40,00 Quantidade: 990 Valor total: R$ 39.600,00 Item 9: FECHADURA, INSTALAÇÃO, para divisória tubular, tipo botão chave, em latão maciço, com 5 ou 6 pinos e características antirruído, dotadas de 2 chaves cada, com acabamento cromado acetinado. Valor unitário: R$ 85,00 Quantidade: 562 Valor total: R$ 47.770,00 Valor total da empresa: R$ 1.099.155,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: Sem itens. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 72/2026 SGM = R$ 1.099.155,00 (um milhão, noventa e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais). Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis.   Secretaria do Governo Municipal, 23 de julho de 2026. Marcia Maria de Oliveira : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PE 49/2026 SGM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE CABINES E CONTÂINERS SANITÁRIOS PORTÁTEIS, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 1 (um) ano, para atender às demandas de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 3 cada órgão e demais entidades do Município de Curitiba. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 49/2026 SGM são: EMPRESA: AFA LOCACOES LTDA LOTE 3 Item 6: CONTAINER, LOCAÇÃO, tipo sanitário, demais especificações previstas no termo de referência. Valor unitário: R$ 2.600,00 Quantidade: 595 Valor total: R$ 1.547.000,00 Item 7: CONTAINER, LOCAÇÃO, tipo sanitário, para pcd, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 600,00 Quantidade: 322 Valor total: R$ 193.200,00 Valor total da empresa: R$ 1.740.200,00. EMPRESA: ATIVA LOCACAO LTDA LOTE 2 Item 5: CONTAINER, LOCAÇÃO, tipo sanitário, dividido em masculino, feminino e pcd, tipo trailer, com portas de acesso separadas, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 19.811,13 Quantidade: 240 Valor total: R$ 4.754.671,20 Valor total da empresa: R$ 4.754.671,20. EMPRESA: SERGIO SACZK SERVICOS E LOCACOES LTDA LOTE 1 Item 1: CABINE, LOCAÇÃO, sanitária, confeccionada em polietileno de alta densidade, ou em fibra de vidro, medidas internas mínimas: 1,10x1,10x2,20m, contendo caixa de dejetos com capacidade mínima de 220 litros, com assento/vaso sanitário diferenciado que evita a visualização Valor unitário: R$ 94,50 Quantidade: 8830 Valor total: R$ 834.435,00 Item 2: CABINE, LOCAÇÃO, sanitária para deficiente (cadeirante), confeccionada em polietileno de alta densidade, ou em fibra de vidro, medidas internas: mínimas de 1,20x2,40x2,20, contendo: caixa de dejetos com capacidade mínima de 220 litros, Valor unitário: R$ 109,50 Quantidade: 1300 Valor total: R$ 142.350,00 Item 3: CABINE, LOCAÇÃO, sanitária, com pia e bomba para lavagem da cuba, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 94,50 Quantidade: 500 Valor total: R$ 47.250,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 4 Item 4: CABINE, LOCAÇÃO, sanitária, com fraldário, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 109,50 Quantidade: 270 Valor total: R$ 29.565,00 Valor total da empresa: R$ 1.053.600,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: Sem itens. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 49/2026 SGM = R$ 7.548.471,20 (sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos). Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. Nada mais tendo a constar, deu-se por encerrada a reunião, sendo a presente ata assinada pela Pregoeira. Secretaria do Governo Municipal, 23 de julho de 2026. Marcia Maria de Oliveira : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE LABORATÓRIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO – COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/MEI. ENVIO DE PROPOSTA: a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 23/07/2026 até às 09h30min do dia 06/08/2026. ENVIO DE LANCES: 06/08/2026 – 09:40 ÀS 10:15 HORAS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET CONFORME PREVISTO ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9147, 3350-9951, 3350-9406, 3350-9018 e 3350-9062. Secretaria Municipal da Saúde, 23 de julho de 2026. Felipe Antonio de Moura : Pregoeiro COMUNICADO - LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRO/ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Comunico que o Pregão Eletrônico em epígrafe, embasado na Lei 14.133/2021, terá o resultado divulgado na data de 24/07/2026 (segunda-feira), às 10h00min, no Portal e-Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. Lembrando que o prazo para a manifestação de intenção de recurso é de 20 minutos após a publicação do resultado de julgamento, conforme art.117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal 385/2023. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 5 Secretaria Municipal da Educação, 23 de julho de 2026. Talitha Shara Miquelasso : Pregoeiro COMUNICADO - LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 01-069950/2025  Pregão Eletrônico nº 141/2025 SME Objeto: Contratação de empresa especializada em soluções de meios de pagamento e prestação de  contas  dos  valores  transacionados,  por  meio  de  plataforma  de  gestão  financeira,  para  a operacionalização do programa Vale Creche.   Assunto: Fracassado O Superintendente da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 2193/2023, ciente dos fatos relatados e considerando as razões contidas Processo Administrativo n.º 01-069950/2025, com a manifestação do órgão promotor, Parecer Jurídico nº 2126/2026 e informação da Pregoeira, declarou o Pregão Eletrônico nº 141/2026 -  SME FRACASSADO.  Secretaria Municipal da Educação, 23 de julho de 2026. Cristiane Guterres de Oliveira Ribeiro : Pregoeiro COMUNICADO DE REVOGAÇÃO Processo 01-231981/2024  Pregão Eletrônico N.º 208/2024  Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia, para manutenção dos  telhados das edificações, incluindo o fornecimento de material pela contratada, para atender a Secretaria Municipal da Educação.  Assunto: Revogação de Processo  O  Superintendente  Executivo  da  Secretaria  Municipal  da  Educação,  no  uso  das atribuições  legais  que  lhe  foram  conferidas  pelo  Decreto  n.º  2193/2023,  considerando  as razões  contidas  Processo  Administrativo  n.º  01-231981/2024  em  que  foi demonstrada  pelo  setor  requisitante não haver mais como prosseguir  com  a licitação  e  de  acordo  com  o  Parecer  Jurídico  nº  828/2025  – PGM/NAJLC  –  Núcleo Especializado  Licitações  e  Contratos,  REVOGA  o  Pregão  Eletrônico  n.º  208/2024  –  SME  e demais  atos  pertinentes  a  este  processo,  com  fundamento  o  art.  71,  inciso  Il  da  Lei  Federal nº 14.133/2021.  Secretaria Municipal da Educação, 23 de julho de 2026. Cristiane Guterres de Oliveira Ribeiro : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 6 AUTORIZO nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 700/2023, conforme as informações contidas nos autos de nº 01-131557/2026 e parecer nº 2964/2026 do NAJS6, de 15/07/2026, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 58/2026, que tem por objeto a: Contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4, Lotes 3/4, Edifício Sede I, para a prestação de serviços nas modalidades de Assessoria e Consultoria de Custos, Acompanhamento de Obras e Transferência de Recursos, no âmbito do produto "CAIXA Políticas Públicas". Valor global do contrato:R$ 2.981.500,00 (Dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais).   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, 22 de julho de 2026. Breno Pascualote Lemos : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação AUTORIZAÇÃO Autorizo com fundamento no art. 74 “caput” da lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de MARCIO ROBERTO GONÇALVES ME, inscrita no Edital nº 097/2024 – Credenciamento para prestadores de serviços artísticos – culturais na Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos e selecionada pelo Edital de Resultado nº 180/2025.   DOMINGO NO CENTRO Área: Técnicos Artísticos Modalidade: Técnico de Som Processo Administrativo: 01-192743/2026 Processo de Inexigibilidade: 115/2026-FCC Execução: 25 e 26/07/2026 Vigência: 24/07 a 26/08/2026 Valor total: R$ 720,00 Fundação Cultural de Curitiba, 23 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO Ratifico nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba, em seu artigo 7º, §1º e nos termos do Art. 29, inciso II da Lei das Estatais nº 13.303/2016, a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 27/2026-COHAB-CT, que tem por objeto a prestação de serviços de concessão de oportunidade de estágio supervisionado para estudantes. O estágio contempla estudantes de pós-graduação, estudantes de cursos de educação FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Autoriza a contratação de MARCIO ROBERTO GONÇALVES ME. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 – COHAB/CT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 7 superior, de ensino médio, de educação profissional de ensino médio e superior, ou ainda da educação especial, na forma da Lei nº 11.788/2008, conforme Parecer nº 161/2026-DJ/NCJ e adjudico à empresa INTERAGE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA LTDA, CNPJ/MF sob nº 04.466.927/0001-72, no valor estimado de R$ 77.350,15 (setenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e quinze centavos), processo administrativo nº 01-147230/2026.. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 23 de julho de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, resolve TORNAR público, o Aviso de Resultado a seguir: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO DE FUC Nº 4/2026 OBJETO: Serviço de confecção de peças torneadas para uso em estações-tubo de Curitiba. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE O Pregoeiro, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO DE FUC 4/2026 são: EMPRESA: MESTRATECH USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA Lote: 1 Item 1: PORTA CURVA, SERVIÇO, fabricação de componente rotativo inferior, em nylon 6, com chanfro em ambas as faces, contendo alojamento usinado com ajuste H7 para rolamento tipo 6004, além de canal, destinado, ao anel interno, conforme dimensões e tolerâncias especificadas no modelo de referência, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 219,00 Quantidade: 50 Valor total: R$ 10.950,00 Item 2: CILINDRO HIDRÁULICO, SERVIÇO, fabricação de ponteira destinada, de 400mm para elevador, confeccionada a partir de barra redonda de aço carbono SAE 1045 trefilado, com acabamento galvanizado, demais dimensões, tolerâncias e acabamentos conforme modelo de referência. Valor unitário: R$ 890,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 8.900,00 Valor total da empresa: R$ 19.850,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO DE FUC 4/2026 - R$ 19.850,00 (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta reais). URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 23 de julho de 2026. João Carlos Firmino : Pregoeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Aviso de Resultado DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 8 1. 2. 3. 4. 5. 6. A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, resolve TORNAR público a Ata de Registro de Preços, constante abaixo: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUC Nº. 438/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - PROTOCOLO SUP: 01-030069/2026 PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 011/2026 - ALC/AMNT A URBS - Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista municipal, na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA, fundo público de natureza contábil com sede nesta Capital, na Av. Presidente Affonso Camargo, Nº. 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 14.682.109/0001-60, neste ato representada por seu Presidente, Sr. OGENY PEDRO MAIA NETO, por seu Diretor de Operações, Sr. ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL, ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LAMBDA SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº. 26.410.251/0001-38, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Antonio Antoniacomi, Nº. 700, Bairro Santa Cândida, CEP 82.630-420, e-mail mar.empreiteiraeng@gmail.com, telefone (41) 98421-3789, neste ato representada por seu Representante Legal, Sra. JOSÉ LUIZ CARTOLARI, inscrito no CPF/MF Nº. 438.158.809-63, que também subscreve, aqui simplesmente denominada CONTRATADA, que também subscreve, aqui simplesmente denominada CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal Nº. 701 de 02 de maio de 2023 e do Edital do Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP Nº. 01-030069/2026, PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 011/2026 – ALC/AMNT, fica estabelecido o Registro de Preços para prestação de serviços de implantação de infraestrutura elétrica, com fornecimento de materiais, nas estações-tubo do Sistema de Transporte Coletivo, pelo período de 1 (um) ano, conforme anexo, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. DISPOSIÇÕES GERAIS O regime de execução das autorizações de fornecimento derivadas do presente instrumento é empreitada por preço global. A lavratura da presente ARP, foi autorizada através do Termo de Homologação (mov. 70.1), do processo eletrônico que gerou o presente instrumento. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 1 (um) ano, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba e no Painel Nacional de Compras Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021. Na hipótese de prorrogação da ARP, os quantitativos registrados poderão ser renovados até o limite do quantitativo total originalmente previsto, desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade econômica para a Administração, vedada a acumulação do saldo não utilizado na vigência inicial. Os dispêndios referentes a presente, ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária: 30001.15453.0002219.339039.0.1.2078 20 – 0 - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA - FUC. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico FUC Nº. 011/2026, PROTOCOLO SUP: 01-030069/2026 – ALC/AMNT. Torna público, Ata de Registro de Preços. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 9 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. Para fins de cumprimento da LGPD e o disposto no item 30 do Edital ficam designados como Encarregados da CONTRATADA o Sr(a). José Luiz Cartolari, Representante Legal, e-mail mar.empreiteiraeng@gmail.com e telefone (41) 98421-3789 e da CONTRATANTE o Sr. Herick Dal Gobbo, Gestor da Área de Tecnologia e Informação, matrícula Nº. 85.905, e-mail hgobbo@urbs.curitiba.pr.gov.br e telefone (41) 3320-3235. A empresa CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto nos locais e nas quantidades especificadas em cada Autorização de Fornecimento, a contar a partir da data de encaminhamento da Autorização de Fornecimento ao e-mail informado pela CONTRATADA, constante neste instrumento. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento dos prazos descritos em cada Autorização de Fornecimento. A CONTRATADA deverá respeitar todos os dispositivos e especificações constantes no edital a que gerou o presente apreço e seus anexos. Constitui anexo da ARP o Cadastro de Reserva na qual constam as licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados pela CONTRATADA e nas mesmas condições editalícias e o cadastro de licitantes que não aceitaram o fornecimento nas mesmas condições do vencedor da licitação. No processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços não houve licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados à CONTRATADA. O chamamento do Cadastro de Reserva seguirá a sequência de classificação da licitação, o qual poderá ser utilizado quando houver cancelamento do registro da CONTRATADA. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, elegem as partes contratantes o Foro desta Capital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nos termos da legislação vigente, as partes expressamente reconhecem como válida e suficiente a comprovação de anuência e vinculação aos termos desta contratação por formato eletrônico, incluindo a adoção de assinaturas eletrônicas pelas Partes e pelas testemunhas abaixo indicadas. As partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada abaixo, como a da formalização jurídica deste instrumento. Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ARP. Os valores unitários registrados, permanecerão fixos e irreajustáveis. A ARP deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas. A presente contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e as normas da Lei Federal Nº. 14.133/2021 e suas alterações, normativas Municipais e legislação vigente pertinente ao tema. Agentes Fiscalizadores da Ata de Registro de Preços: Rodrigo Baryczka de Mello, Matrícula: 85.500 - Gestor da Ata de Registro de Preços, Paulo Estevan Gonçalves, Matrícula: 83.970 - Gestor Suplente da Ata de Registro de Preços e Marcelo Ekermann, Matrícula: 84.838, Fiscal de Serviços DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 10 CADASTRO DE RESERVA NA QUAL CONSTAM AS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR PREÇOS IGUAIS AOS ADJUDICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS Não houve. Houve apenas 01 (uma) participante no processo. CADASTRO DE LICITANTES QUE NÃO ACEITARAM O FORNECIMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO. Não houve. Houve apenas 01 (uma) participante no processo. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 22 de julho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 11 LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. Código SGP: 04.15.08.87155-3 Un. 40 179,21 7.168,40 2 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. Código SGP: 04.15.08.87156-7 Un. 10 282,17 2.821,70 3 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,5 M. Código SGP: 04.15.08.87159-8 Un. 5 541,66 2.708,30 4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. Código SGP: 04.15.08.87160-0 M² 45 146,94 6.612,30 5 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. Código SGP: 04.15.08.87161-4 M² 45 36,19 1.628,55 6 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87162-8 M 150 20,00 3.000,00 7 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87164-5 M 300 6,37 1.911,00 8 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Código SGP: 04.15.08.87165-9 M 300 9,71 2.913,00 9 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87166-0 M 300 13,49 4.047,00 10 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 4 X 6 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87168-0 M 150 50,63 7.594,50 11 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 4 X 4 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87169-3 M 150 34,75 5.212,50 12 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 4 X 1,5 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87170-6 M 100 17,12 1.712,00 13 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 3 X 6 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87171-0 M 150 37,90 5.685,00 14 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 3 X 4 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87172-3 M 150 26,35 3.952,50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 12 15 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 3 X 1,5 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87173-7 M 100 14,00 1.400,00 16 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 2 X 6 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87174-0 M 300 29,08 8.724,00 17 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 2 X 4 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87175-4 M 300 21,45 6.435,00 18 CABO DE COBRE PP FLEXÍVEL ISOLADO, 2 X 1,5 MM², ANTI- CHAMA 750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87176-8 M 100 11,48 1.148,00 19 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 2 X 10 MM², PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87177-1 M 300 10,89 3.267,00 20 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 3 X 10 MM², PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87178-5 M 300 13,96 4.188,00 21 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 4 X 10 MM², PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87179-9 M 300 18,31 5.493,00 22 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 2 X 16 MM², PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87180-1 M 300 15,04 4.512,00 23 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 3 X 16 MM², PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87189-4 M 100 18,83 1.883,00 24 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 4 X 16 MM², PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87190-7 M 400 21,95 8.780,00 25 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 2 X 10 MM², PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87191-0 M 200 5,37 1.074,00 26 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 3 X 10 MM², PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87193-8 M 200 7,93 1.586,00 27 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 4 X 10 MM², PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87194-1 M 500 11,57 5.785,00 28 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 2 X 16 MM², PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87195-5 M 200 8,84 1.768,00 29 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 3 X 16 MM², PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87196-9 M 200 12,01 2.402,00 30 CABO DE ALUMÍNIO RÍGIDO ISOLADO, 4 X 16 MM², PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87197-0 M 500 14,62 7.310,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 13 31 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). Código SGP: 04.15.08.87199-0 Un. 3 4.648,93 13.946,79 32 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). Código SGP: 04.15.08.87200-5 Un. 3 4,128,25 12,384,75 33 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). Código SGP: 04.15.08.87201-9 Un. 3 4.884,75 14.654,25 34 EXECUÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA MONOFÁSICA A FORFAIT (SEM MEDIÇÃO) SEM FORNECIMENTO DE POSTE. Código SGP: 04.15.08.87439-9 Un. 40 1.619,64 64,785,60 35 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO OPOSTE DE CONCRETO. Código SGP: 04.15.08.87202-0 Un. 3 2.689,36 8.068,08 36 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO. Código SGP: 04.15.08.87203-6 Un. 6 2.905,63 17.433,78 37 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO. Código SGP: 04.15.08.87204-0 Un. 3 2.242,07 6.726,21 38 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO. Código SGP: 04.15.08.87205-3 Un. 3 2.384,94 7.154,82 39 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE ONCRETO. Código SGP: 04.15.08.87206-7 Un. 3 2.853,10 8.559,30 40 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO. Código SGP: 04.15.08.87207-0 Un. 3 3.141,44 9.424,32 41 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBTERRÂNEA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE ALVENARIA). Código SGP: 04.15.08.87208-4 Un. 3 1.656,48 4.969,44 42 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBTERRÂNEA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE ALVENARIA). Código SGP: 04.15.08.87209-8 Un. 3 1.913,65 5.740,95 43 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBTERRÂNEA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE ALVENARIA). Código SGP: 04.15.08.87233-0 Un. 5 1.187,30 5.936,50 44 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBTERRÂNEA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE ALVENARIA). Código SGP: 04.15.08.87234-6 Un. 5 1.358,74 6.793,70 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 14 45 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBTERRÂNEA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE ALVENARIA). Código SGP: 04.15.08.87235-0 Un. 3 1.844,41 5.533,23 46 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBTERRÂNEA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE ALVENARIA. Código SGP: 04.15.08.87236-3 Un. 3 2.187,29 6.561,87 47 CONCRETAGEM COMO PROTEÇÃO MECÂNICA ADICIONAL NO REATERRO PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Código SGP: 04.15.08.87237-7 M² 6 881,52 5.289,12 48 REASSENTAMENTO DE BLOCOS RETANGULAR PARA PISO INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 6 CM, EM CALÇADA, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS RETANGULAR - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. Código SGP: 04.15.08.87437-1 M² 100 61,36 6.136,00 TOTAL R$ 332.820,46 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 15 AUTORIZAÇÃO Autorizo a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP, inscrito no CNPJ sob o nº 06.136.459/0001-01, para aquisição de 15 (quinze) inscrições destinadas à participação de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC no XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP 2026, a realizar-se nos dias 8 e 9 de outubro de 2026, em Curitiba/PR, no valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), de acordo com os documentos constantes do Processo Administrativo nº 01-160180/2026 – IPMC. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 22 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo n°: 01-173523/2026 Pregão Eletrônico n°: 76/2026. Pregão com itens exclusivos para ME/EPP e item com cota reservada. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de expediente e artesanato. Valor total estimado do pregão: R$ 335.287,62. Data/horário para envio de proposta(s): a partir do dia 23/07/2026 às 08:00 h até o dia 05/08/2026 às 08:39 h. Início da sessão pública de disputa: 05/08/2026 – a partir das 08:40 h. As propostas e lances deverão ser encaminhados via internet respeitando a data e horários determinados acima. O portal em que ocorrerá a disputa é o www.compras.gov.br O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Feas: www.compras.gov.br bem como no site da Feas: www.feas.curitiba.pr.gov.br. Somente poderão participar do envio de lances as empresas que estiverem devidamente cadastradas no portal de compras da Feas (www.compras.gov.br) e que apresentarem propostas. Informações pelos fones: (41) 3316-5927; 3316-5967. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 22 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS A Feas torna público o seguinte aviso de licitação, referente ao Pregão Eletrônico n°:76/2026 , para aquisição de materiais de expediente e artesanato. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 16 TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 261/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 64 /2026, cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de lixeiras plásticas e carrinhos coletores”, conforme ata de j ulgamento em favor das empresas: SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 55.442.589/0001-70 Total do fornecedor: R$43.259,0000. PALLET RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 37.104.931/0001-40 Total do fornecedor: R$24.216,2000. Valor total do pregão eletrônico n°: 64/2026 – R$ 67.475,20. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 23 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 265/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 65/2026, cujo objeto é: “Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene, para o período de 12 (doze) meses”, conforme ata de julgamento em favor da empresa: SIGPLAST EMBALAGENS LTDA CNPJ: 12.793.110/0001-37 Total do fornecedor: R$ 59.500,00 FABIANO ALEXANDRE LTDA CNPJ: 46.014.253/0001-15 Total do fornecedor: R$ 5.685,00 MITRIDATES SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 53.127.004/0001-00 Total do fornecedor: R$ 2.985,00 GM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 21.604.118/0001-07 Total do fornecedor: R$ 4.310,00 ANVAX COMPANY LTDA CNPJ: 34.346.501/0001-46 Total do fornecedor: R$ 1.020,00 Adjudica e homologa o pregão 64/2026, para aquisição de lixeiras plásticas e carrinhos coletores. Adjudica e homologa o pregão 65/2026, para aquisição de materiais de higiene. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 17 G DE BORBA - MARISKAP CNPJ: 78.796.778/0001-46 Total do fornecedor: R$ 7.995,00 SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 09.196.745/0001-42 Total do fornecedor: R$ 4.344,00 KARLA KAROLINE FONTES MENESES CNPJ: 37.937.325/0001-05 Total do fornecedor: R$ 555,00 SOLO G9 LTDA CNPJ: 11.102.277/0001-41 Total do fornecedor: R$ 1.254,00 Valor total do pregão eletrônico n°: 65/2026 – R$ 87.648,00. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 23 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral DECRETO Nº 1158 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos IV e XVI do art. 72 e §3º do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, e considerando o contido no Protocolo n.º 01-179169/2025, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente revogado o Decreto Municipal n.º 1519, de 5 de setembro de 2023, exclusivamente quanto à permissão de uso deferida a FELICIA PATYK BIERNASKI, inscrita no CPF n.º 922.365.***-**, para o ramo de atividade "Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; exceto o comércio de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação", na unidade Feira Noturna Hugo Lange, em razão de solicitação da permissionária. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional DECRETO Nº 1169 Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Revoga parcialmente o Decreto Municipal nº 1519, de 05 de setembro de 2023. Autoriza missão no exterior do Secretário Municipal da Educação PAULO AFONSO SCHMIDT. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 18 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XXIV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04- 056477/2026; considerando o atendimento ao disposto nos arts. 32 e 82, inciso X, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o AFASTAMENTO e A MISSÃO NO EXTERIOR do Secretário Municipal da Educação - SME, PAULO AFONSO SCHMIDT, matrícula nº 79.732, com destino à cidade de Nova York, nos Estados Unidos da América, no período de 25 a 30 de julho de 2026, com fundamento nos arts. 32 e 82, inciso X, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, para participar do evento “2026 Education Expedition NYC” promovido pelo Google em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais - CONSEC, bem como realização de visita e reunião técnica na Universidade de Columbia, sem ônus para o Município de Curitiba do pagamento de passagens aéreas e hospedagens, que serão arcadas pelos organizadores do evento, com ônus para o Município de Curitiba do pagamento de seguro viagem e diárias, sem prejuízo de seus vencimentos e sem reposição de horas, sujeito à prestação de contas a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 19, do Decreto Municipal nº 1.473, de 2 de julho de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1172 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 149.578,00 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 149.578,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do IMAP, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 19 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 26000 26001 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Gabinete do Presidente 26001.04122.0005.2185 ATENDIMENTO DE DESPESA COM ESTAGIÁRIOS DO MUNICÍPIO 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0 1 001 --- R$ 149.578,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 149.578,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 16000 16001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - Gabinete do Secretário 16001.14422.0007.2154 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – SMIR 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 110.396,00 17000 17001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - Gabinete do Secretário 17001.19572.0008.2165 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – SMDEI 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 39.182,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 149.578,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 20 DECRETO Nº 1173 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos lII e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 860.132,22 (oitocentos e sessenta mil, cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 1207 - Termo de Convênio nº 931320/2022 Plataforma+Brasil-Mcidadania/Prevenção às Drogas, no valor de R$ 820.938,46 (oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), e o excesso de arrecadação, verificado na Fonte de Recursos 1207 - Termo de Convênio nº 931320/2022 Plataforma+Brasil-Mcidadania/Prevenção às Drogas, no valor de R$ 39.193,76 (trinta e nove mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos), nos termos previstos nos incisos I e II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 860.132,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 21 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - PMC 15.001.28.846.0000.0001 2 IU/GDR/FTE R$ 820.938,461207INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33.3.90.93.00.00 1 IU/FTE R$ 39.193,761207INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33.3.90.93.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 860.132,22 TIPO DE INCLUSÃO R$ IU - Iduso; GDR - Grupo de Destinação de Recursos; FTE - Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 22 DECRETO Nº 1174 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 723.355,65 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 723.355,65 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 723.355,65, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 23 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MANUTENÇÃO E MELHORIAS DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS 10.001.15.452.0005.1186 2 R$ 723.355,65000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 723.355,65R$ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 24 DECRETO Nº 1175 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 25 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 150.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 150.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 38.001.08.245.0002.2252 1 R$ 150.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 150.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 26 DECRETO Nº 1176 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 80.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 27 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DESABRIGADAS, NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 38.001.08.245.0002.2253 1 R$ 80.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 80.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 38.001.08.245.0002.1157 1 R$ 80.000,00001AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com auxílios. 80.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 28 DECRETO Nº 1177 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 140.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMAS, constantes no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 29 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMAS 38.001.08.243.0002.6013 1 R$ 50.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DESABRIGADAS, NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 38.001.08.245.0002.2253 1 R$ 90.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 140.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FMAS 38.001.08.245.0002.2251 1 R$ 90.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 38.001.08.245.0002.2252 1 R$ 50.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 140.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 30 DECRETO Nº 1178 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 31 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 06000 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - Gabinete do Secretário 06001.04122.0007.2023 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – SMGP 3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra 0 1 000 R$ 10.000,00 13000 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - Gabinete do Secretário 13001.27812.0006.2121 MANUTENÇÃO E MELHORIA DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 220.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com locação de mão-de-obra e serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 230.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 06000 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - Gabinete do Secretário 06001.04122.0007.2023 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – SMGP 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil 0 1 000 --- R$ 10.000,00 13000 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - Gabinete do Secretário 13001.27812.0002.2119 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0 1 000 --- R$ 220.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com diárias, passagens e locomoção. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 230.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 32 DECRETO Nº 1179 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos lI, III e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.340.450,99 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 996 - Termo de Compromisso nº 0301550-28/2009/M.Cidades/Caixa, no valor de R$ 2.227.344,48 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), o excesso de arrecadação, verificado na Fonte de Recursos 996 - Termo de Compromisso nº 0301550-28/2009/M.Cidades/Caixa, no valor de R$ 91.299,51 (noventa e um mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), e a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto, nos termos previstos nos incisos I, II e III, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.340.450,99, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 33 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.18542.0005.2108 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – SMOP 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0 1 000 R$ 21.807,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 21.807,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.28846.0000.0001 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – PMC 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0 1 000 --- R$ 21.807,00 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 1 996 IU/GDR/FTE R$ 91.299,51 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 2 996 IU/GDR/FTE R$ 2.227.344,48 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.340.450,99 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 34 DECRETO Nº 1180 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 35 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 38.001.08.245.0002.2252 1 R$ 150.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 150.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FMAS 38.001.08.245.0002.2251 1 R$ 150.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 150.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 36 DECRETO Nº 1181 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.094.000,00 (três milhões e noventa e quatro mil reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.094.000,00 (três milhões e noventa e quatro mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de julho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.094.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 37 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 23000 23001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gabinete do Secretário 23001.04126.0005.2175 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 0 2 000 GDR R$ 3.094.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.094.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 38 PORTARIA Nº 1237 A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria Municipal nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 04-055740/2026, RESOLVE: Art. 1º LIBERAR, no período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2029, o servidor RICARDO RODRIGUES RIBEIRO, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, padrão 4080, referência V, matrícula nº 53.467, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, das funções que exerce junto a esta Municipalidade, para que, na qualidade de dirigente sindical, preste serviços ao Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Curitiba - SINFISCO, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 23 de julho de 2026. Silvia Amélia Jarenco Cherubin : Superintendente da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 1238 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 920/2010 e tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2026-SGM, Protocolo nº 04-058608/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: PEDRO PAULO COSTA, matrícula nº 37918, sigla DMU-PR-CP-1.IV, símbolo FG-2, COORDENADOR DE PROJETO IV. Art. 2º Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Municipal Extraordinária para o Desenvolvimento da Região Metropolitana de Curitiba. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 23 de julho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 546 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Libera servidor. Designa para função gratificada. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa a servidora Caroline Gobel Donha como gestora e o servidor Vagner Gonçalves de Oliveira como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 39 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000133/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como gestora e o servidor Vagner Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 198.616, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Bom Kombat. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 90 publicada no Diário Oficial n° 20 em 30 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 548 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000048/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa, matrícula nº 198.611, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação de Reabilitação e Promoção Social do Fissurado Lábio-Palatal - AFISSUR. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 183 publicada no Diário Oficial nº 38 em 27 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 549 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Eliane Regina Titon Hotz, matrícula nº 110.969, como gestora e a servidora Marjorie Bogochewski Marques, matrículas n°70.981 e nº 56.920, como suplente do Termo de Convênio estabelecido pelo protocolo nº 35- Designa a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como gestora e a servidora Priscila Hoinaski Ribeiro Barbosa como suplente. Designa a servidora Eliane Regina Titon Hotz como gestora e a servidora Marjorie Bogochewski Marques como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 40 000351/2026.   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 550 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000141/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto, matrícula nº 33054, como gestor e a servidora Suellen de Souza e Pereira, matrícula nº 198.603, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 220 publicada no Diário Oficial n° 49 em 16 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 551 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000071/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como gestora e a servidora Marciana Paula da Rosa, matrícula nº 198.614, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Junior Achievement do Paraná. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 74 publicada no Diário Oficial nº 19 em 29 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Designa o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto como gestor e a servidora Suellen de Souza e Pereira como suplente. Designa a servidora Carolina Brandes Guimarães como gestora e a servidora Marciana Paula da Rosa como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 41 Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LM ALMEIDA, CNPJ nº 16.602.510/0001-79, para desenvolvimento do Plano de Trabalho VÍNCULOS QUE CUIDAM, protocolo n° 35-000075/2026, que tem por objetivo oferecer atendimento terapêutico especializado e contínuo para crianças e adolescentes vítimas de violência, com o propósito de promover sua recuperação emocional e psicológica, contribuindo para a reconstrução da autoestima, o fortalecimento da resiliência e o desenvolvimento de habilidades para lidar com as adversidades, por meio de um acompanhamento individualizado, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 156/2026 de 17 de julho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO LM ALMEIDA. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO FISSURADO LÁBIO-PALATAL – AFISSUR, CNPJ nº 78.774.791/0001-02, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Garantindo Sorrisos, protocolo n° 35-000048/2026, que tem por objetivo prestar atendimento a crianças e adolescentes com Fissura labiopalatina e/ou com Anomalia crânio facial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 168/2026 de 17 de julho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO FISSURADO LÁBIO- PALATAL – AFISSUR. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 42 Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil PROJETO AMAR E CUIDAR – PAC, CNPJ nº 38.250.236/0001- 59, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Vivendo e Aprendendo, protocolo n° 35-000170/2026, que tem por objetivo ofertar espaço físico, com infraestrutura adequada para as atividades que serão desenvolvidas para as crianças e adolescentes, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 166/2026 de 17 de julho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC PROJETO AMAR E CUIDAR – PAC. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil INSTITUTO AMOR PERFEITO, CNPJ nº 09.239.219/0001-12, para desenvolvimento do Plano de Trabalho SEMEADURA, protocolo n° 35-000131/2026, que tem por objetivo contribuir para o fortalecimento emocional e relacional de crianças e adolescentes, por meio de atividades práticas presenciais, coletivas e colaborativas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). o qual foi aprovado pela Resolução nº 153/2026 de 17 de julho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC INSTITUTO AMOR PERFEITO. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 22 de julho de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 43 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais e considerando a obrigatoriedade de observância aos princípios que regem a administração pública; Considerando a Lei n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba; Considerando o Decreto n.º 1.922, de 25 de outubro de 2023 – Institui o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Considerando o Decreto n.º 2, de 5 de janeiro de 2026 – Dispõe sobre a jornada de trabalho, a prestação de serviço extraordinário e o adicional noturno dos servidores públicos no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba; Considerando a Portaria Conjunta n.º 1, de 8 de março de 2024 – Regulamenta o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência - Ponto Eletrônico, para controle da jornada de trabalho; RESOLVE: Art. 1.º O registro de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba será realizado mediante a utilização do Anexo II da Portaria Conjunta n.º 1, de 8 de março de 2024, em caráter temporário, durante o período de transição e instalação do novo sistema de controle de frequência. Art. 2.º É obrigatório o registro dos horários de entrada, saídas intermediárias e saídas definitivas mediante controle em meio físico nos locais de trabalho, devendo ser realizado por todos os agentes públicos afetados a partir de 26/07/2026 – não serão mais aceitos registros biométricos durante a implantação do novo sistema. Art. 3.º Os gestores deverão realizar os ajustes e a conferência dos pontos espelhos de suas respectivas equipes no período de 26/07/2026 a 31/07/2026, no período de 03/08/2026 a 06/08/2026 são bloqueados os acessos para que sejam realizados os downloads de guarda documental de todo o histórico do sistema. O contrato atual encerra em 07/08/2026. Art. 4.º É de responsabilidade de todos os servidores e empregados públicos a inserção e anexação de declarações, atestados e outros documentos legalmente válidos, referentes a justificativas de ausências de cumprimento de jornada de trabalho, para serem avaliados e, se estiverem em conformidade, validados pelas chefias imediatas. Art. 5.º É de responsabilidade das chefias imediatas a orientação, a verificação sistemática de conformidade e a validação dos registros de frequência de seus subordinados. Parágrafo único. As chefias deverão acompanhar rigorosamente os registros e manter arquivado o histórico funcional de frequência dos servidores, incluindo a apuração mensal e os saldos positivos ou negativos, zelando pela integridade e preservação documental. Art. 6.º É de responsabilidade dos Distritos Sanitários e dos Departamentos assegurar a guarda legal de todos os registros de frequência físicos e eletrônicos de seus trabalhadores, através do download dos relatórios de registros de frequência. Art. 7.º Os gestores das unidades deverão dar ciência formal aos seus subordinados acerca da transição temporária para o modelo de registro de frequência em meio físico (Anexo II da Portaria Conjunta n.º 1/2024), adotando as providências necessárias para assegurar a continuidade, a regularidade, a integridade dos registros e a preservação do histórico funcional dos trabalhadores. Dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, durante a implantação do novo sistema de controle de frequência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 44 Art. 8.º Os gestores deverão dar ciência aos agentes públicos acerca das obrigações dispostas no Art. 4.º, registrando formalmente essa comunicação em ata. Art. 9.º A partir de 07/08/2026, será realizada a retirada do aparelho de controle de frequência dos Equipamentos de Saúde, permanecendo sob a responsabilidade da chefia da respectiva unidade a conferência dos equipamentos de registro eletrônico de ponto, a fim de assegurar a adequada gestão, o controle e a preservação do patrimônio. O cronograma de retirada dos aparelhos será enviado posteriormente. Art. 10. O equipamento retirado e sua respectiva chave serão entregues à empresa responsável pelo gestor local, devendo uma cópia assinada desse termo de registro e entrega ser encaminhada imediatamente ao setor de Gestão de Pessoas (GP) para fins de controle e acompanhamento. Art. 11. Os Distritos Sanitários e os Departamentos da Secretaria Municipal da Saúde deverão manter sob sua estrita guarda e conservação os registros de frequência de suas respectivas equipes, produzidos a partir de 26 de março de 2024, data de início dos efeitos do modelo de controle de frequência eletrônico, garantindo a integridade do histórico funcional. Art. 12. Todos os servidores e empregados públicos podem acessar e realizar o download de seus registros de frequência até a data de 25/07/2026. Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 23 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 46 a. b. ERRATA A Secretaria Municipal da Saúde torna pública a Resolução do Conselho Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, especificamente o contido na Lei Municipal n.º 7.631 de 17 de abril de 1991, com suas alterações posteriormente, e na Resolução n.º 453 do Conselho Nacional de Saúde, neste ato representado pelo senhor João Carlos Santana, eleito na 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde – Gestão 2024/2027, realizada em 03/12/2024, RESOLVE: Publicar a  Errata da Resolução Ad Referendum n.º 074/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba. Onde se lê Protocolo nº 20.900.997-8 no valor de R$ 75.243,83 Leia-se, Protocolo nº 20.900.997-8 no valor de R$ 76.744,85.   Secretaria Municipal da Saúde, 23 de julho de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 141 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Decreto Municipal n° 1524, de 20 de setembro de 2021 e pelo art. 6° do Decreto Municipal n° 729, de 24 de maio de 2024, e com base no protocolo n° 01-184301/2026,   CONSIDERANDO:   Que o art. 30, I e VIII da Constituição Federal, art. 117 da Lei Orgânica do Munícipio, amparam a possibilidade de autorização do uso dos bens municipais por terceiros; que os arts. 1° e 2°, inciso II, do Decreto Municipal n° 729 de 24 maio de 2024, oportunizam o uso de bens públicos administrados pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para a realização de atividades educacionais, ERRATA: Referente a CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 15, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 133, de 21/07/2026. Torna pública a Errata do Conselho Municipal de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN Autoriza, a título gratuito, o uso do espaço público, administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, no Mercado Municipal de Curitiba, para a realização do Curso de Capacitação em Culinária Inclusiva. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 47 c. d. de formação profissional e capacitação relacionadas à gastronomia, manipulação de alimentos e segurança alimentar e nutricional; que foi solicitado o uso da Cozinha Electrolux localizada no Mercado Municipal de Curitiba, para a realização do Curso de Capacitação em Culinária Inclusiva, composto por oficinas teórico-práticas voltadas à promoção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN; que o projeto possui relevante interesse público e social, por promover a Educação Alimentar e Nutricional, o fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS), mediante o desenvolvimento de práticas culinárias inclusivas voltadas às pessoas com necessidades alimentares especiais, estimulando a autonomia, a inclusão social, a valorização dos alimentos in natura e minimamente processados, da agricultura familiar e da cultura alimentar, além de contribuir para a qualificação de profissionais, multiplicadores e da comunidade em geral.   RESOLVE:   Art. 1º Autorizar, a título gratuito, o uso do espaço público localizado no Mercado Municipal de Curitiba, compreendendo a Cozinha Experimental da Escola de Gastronomia Social, situada na Rua General Carneiro, nº 680, CEP 80060-160, pelo prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria.   Art. 2º O prazo de vigência desta autorização corresponderá o horário dás 09h às 12h nos dias 30/07/2026, 24/09/2026, 29/10/2026 e 26/11/2026.   Art. 3° É de responsabilidade exclusiva da instituição autorizada: a) a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público durante a execução das atividades; b) utilizar os espaços exclusivamente para a realização do Curso de Capacitação em Culinária Inclusiva, objeto desta autorização, vedada qualquer finalidade diversa sem prévia anuência da SMSAN. c) a devolução dos espaços utilizados nas mesmas condições em que foram disponibilizados; e) a observância das normas sanitárias e de boas práticas de manipulação de alimentos aplicáveis às atividades desenvolvidas na Escola de Gastronomia Social e demais orientações repassadas pelos gestores do espaço;   Art. 4º Fica vedado à instituição autorizada: I – utilizar o espaço público para fins de exploração econômica ou comercial, inclusive para a comercialização de produtos, ressalvadas as atividades estritamente vinculadas ao objeto desta autorização e previamente aprovadas pela SMSAN;   II – ceder, transferir ou permitir, total ou parcialmente, o uso dos espaços autorizados a terceiros, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.   Art. 5º O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Portaria poderá ensejar a revogação imediata da autorização de uso, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e demais sanções cabíveis. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 48   Art. 6º A instituição autorizada deverá firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 729/2024, como condição para utilização dos espaços.   Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 22 de julho de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - SMSAN/FAAC OBJETO: CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES, COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES INTERESSADOS EM FORNECER PRODUTOS AGROALIMENTARES PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA. REF.: CONVOCAÇÃO 26ª e 27ª DEMANDA (Protocolo nº 01-188722/2026) PAULO VINHARSKI PRIMO item 1. Valor total: R$ 63.700,00 COOPERATIVA JURITI item 2 e 3 Valor total: R$ 669.650,00 DINEI SERGIO DE SOUZA item 4. Valor total: R$ 39.450,00 INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E CONSERVAS CARRARO LTDA item 5. Valor total: R$ 39.150,00 MARIA LUCIA DA SILVA item 6. Valor total: R$ 75.900,00 SERRA DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA item 7 Valor total: R$ 127.540,00 A C o m i s s ã o E s p e c i a l d e C o n t r a t a ç ã o d e Credenciamento – CECC/ SMSAN, torna público a quem possa interessar, que o resultado da Convocação referente a 26ª e 27ª demandas de produtos agroalimentares ao Programa Armazém da Família, com os devidos Termos de Aceite dos fornecedores credenciados, são: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 49 FECAFES-PR - FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ Itens 8, 9, 10 e 11. Valor total: R$ 280.315,00 VANDERLEI ROCHA DOS SANTOS itens 9 e 10 Valor total: R$ 55.475,00 LUIZ CARLOS KONZEN itens 9 e 10 Valor total: R$ 55.475,00 MARCIO LUIS HOLDEFER itens 9 e 10 Valor total: R$ 55.475,00 ALAOR FRANCISCO CRISTIANI itens 9 e 10 Valor total: R$ 55.475,00 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TUNAS DO PARANÁ - APROTUNAS item 9 Valor total: R$ 20.250,00 CELSO ANDRE WESCHENFELDER itens 12 e 13 Valor total: 82.980,00   Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 23 de julho de 2026. Wagner Andrade de Souza : Membro da Comissão DECISÃO Trata-se do Protocolo nº 01-169062/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à sra. Ivonete Daniele Walter Ferrari, CPF/CNPJ ***.152.209-**, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros. A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 905/2025. Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do inciso XXVI do art. 29, combinado com o inciso IV do art. 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 90 (noventa) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 41, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 50 Registra-se que o permissionário apresentou defesa prévia tempestiva, a qual foi devidamente analisada pela área técnica competente. Contudo, os argumentos expendidos não se mostraram aptos a afastar a irregularidade constatada.. Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa, DECIDO: Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 23 de julho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais DECISÃO   Trata-se do Protocolo nº 01-178738/2026, instaurado a partir de ação fiscalizatória realizada em Feira Livre sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, direcionada à unidade comercial permissionada à sra. Mirian Aparecida Nicolete, CPF/CNPJ ***.784.649-**, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de Café Moído e Alimentos em Geral.   A fiscalização teve por finalidade assegurar a observância das normas atinentes à segurança alimentar e nutricional, bem como verificar o cumprimento das disposições constantes do Decreto Municipal nº 905/2025.   Conforme relatório circunstanciado acostado aos autos, restou caracterizado o descumprimento do inciso XXVI do art. 29, combinado com o inciso IV do art. 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, em razão da inadimplência quanto às taxas inerentes à permissão de uso, por período superior a 90 (noventa) dias corridos. O referido diploma normativo é expresso ao estabelecer, em seu art. 41, a aplicação da penalidade de cassação da permissão de uso na hipótese de inadimplência superior a esse lapso temporal, não se tratando, portanto, de faculdade desvinculada dos pressupostos legais, mas de consequência administrativa prevista de forma objetiva.   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 51 Registra-se que o permissionário não apresentou defesa prévia tempestiva.   Cumpre, por fim, salientar que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, unilateral e discricionária, condicionada ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares. O inadimplemento das obrigações financeiras inerentes à permissão compromete a regularidade da ocupação do espaço público, afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência administrativa, além de gerar tratamento desigual em relação aos demais permissionários adimplentes.   Diante do exposto, com fundamento nos arts. 29 e 41 do Decreto Municipal nº 905/2025, e considerando a regular instrução processual, a garantia do contraditório e da ampla defesa,   DECIDO:   Pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO, nos termos da legislação vigente, com a consequente desconstituição do vínculo administrativo que autoriza a ocupação do espaço público, devendo o interessado promover a desocupação imediata da área (ou no prazo fixado pela Administração), sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.   Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 23 de julho de 2026. Marco Aurélio Domingues : Diretor do Departamento dos Equipamentos Comerciais RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 001/2025. (PROTOCOLO 01-130025/2024)   OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE PRODUTOS PERECÍVEIS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba 58° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 001/2025 – PRODUTOS PERECÍVEIS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 52 (http://www.curitiba.pr.gov.br).   A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 23 de julho de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 53 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082502555 PEIXE CONGELADO - FILÉ DE MERLUZA 500 G COSTA SUL FILÉ DE MERLUZA CONFORME 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082503590 PEIXE CONGELADO - FILÉ DE TILÁPIA 1 KG COSTA SUL FILÉ DE TILÁPIA CONFORME 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082505006 PEIXE CONGELADO - FILÉ DE TILÁPIA 500 G COSTA SUL FILÉ DE TILÁPIA CONFORME 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082508960 PEIXE CONGELADO – FILÉ DE PANGA 500 G COSTA SUL FILÉ DE PANGA CONFORME 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082500520 PEIXE CONGELADO – FILÉ DE PESCADA 800 G COSTA SUL FILÉ DE PESCADA CONFORME 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082500148 PEIXE CONGELADO – ISCAS DE TILÁPIA 2 KG COSTA SUL ISCAS INCONFORME 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082508526 PEIXE CONGELADO – ISCAS DE TILÁPIA 400 G COSTA SUL EMPANADO INCONFORME 01-182805/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082500865 PEIXE CONGELADO – POSTA DE CAÇÃO 800 G COSTA SUL POSTA DE CAÇÃO CONFORME 01-171674/2026 LUCIANO PSCHEIDT 7896082507321 PEIXE CONGELADO – POSTAS DE TILÁPIA 800 G COSTA SUL POSTA TILAPIA CONFORME 01-191026/2026 ALEXANDRE SOUZA LUIZ 7898732352077 PRESUNTO COZIDO FATIADO 300 G LETAVO FATIADO INCONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 54 PORTARIA Nº 74 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, usando de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Art. 76, §1° da Lei Orgânica do Município de Curitiba e, com base no Protocolo nº 04-050424/2026; considerando o Decreto Municipal nº 774, de 22 de maio de 2026, que instituiu o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU no âmbito da Guarda Municipal de Curitiba; considerando o artigo 207, inciso VI, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, que estabelece como dever dos servidores públicos, além dos que lhes cabem pelo cargo ou função, a frequência a cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização; considerando os artigos 11 e 12, da Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, que preveem que o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, bem como treinamento e aperfeiçoamento dos seus integrantes, tendo como princípios mínimos norteadores de atuação os da proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade e uso diferenciado da força; considerando o artigo 5º, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui como diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, a formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional, bem como o artigo 9º, §2º, inciso VII, da mesma lei, segundo o qual as guardas municipais são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP; considerando a necessidade de treinamento específico, contínuo e padronizado para ingresso e permanência no referido grupamento; RESOLVE Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, o Curso de Operador do Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, destinado à formação técnica, tática e operacional de Guardas Municipais para atuação em grupamento especializado. Parágrafo único. O curso tem por objetivo desenvolver competências operacionais, técnicas e comportamentais necessárias ao desempenho de patrulhamento ostensivo preventivo, atendimento de ocorrências de maior complexidade e apoio às SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Institui o Curso de Operador do Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, da Guarda Municipal de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 55 demais unidades operacionais. Art. 2º O curso será promovido pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, por meio da Superintendência da Guarda Municipal e do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional da Guarda Municipal – CFGM. Art. 3º Para a primeira edição, as vagas serão destinadas exclusivamente aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, ocupantes do cargo de Guarda Municipal de Curitiba. § 1º Nas edições subsequentes, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade institucional, poderão ser disponibilizadas vagas a integrantes de outras instituições de segurança pública, mediante convite formal e indicação oficial da respectiva autoridade competente, observado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1734, de 18 de dezembro de 2020, especialmente o disposto em seu art. 84. § 2º O quantitativo de vagas será definido em edital específico, considerando-se a capacidade logística, operacional e pedagógica do curso. Art. 4º Os requisitos de participação, critérios de seleção, documentação exigida e demais condições para matrícula no Curso de Operador do Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU serão definidos em edital específico. § 1º O edital poderá estabelecer requisitos relacionados à aptidão ocupacional compatível com as atividades do curso, capacitações institucionais e demais critérios compatíveis com a natureza operacional do grupamento. § 2º O edital observará, no mínimo, as etapas previstas no art. 4º do Decreto Municipal nº 774/2026. Art. 5º O curso: I - terá carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas-aula; II - será estruturado em módulos teóricos e práticos, com avaliações de caráter eliminatório e classificatório; III - contemplará disciplinas de natureza operacional, tática e de uso diferenciado da força, observadas as diretrizes legais e institucionais aplicáveis; IV - exigirá frequência mínima e aproveitamento satisfatório, nos termos definidos em edital, como condição para aprovação. Parágrafo único. O conteúdo programático do curso compreenderá disciplinas teóricas e práticas compatíveis com a finalidade do Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, especialmente aquelas relacionadas à Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Cidadania, Técnicas e Procedimentos Operacionais, Uso Diferenciado da Força, Armamento e Tiro, sem prejuízo de outras definidas pela Coordenação do Curso. Art. 6º Será considerado aprovado o participante que: I - cumprir a frequência mínima exigida, nos termos estabelecidos em edital; II - alcançar aproveitamento satisfatório nas avaliações teóricas e práticas; III - demonstrar conduta disciplinar, ética e profissional compatível com as atribuições do grupamento especializado. Art. 7º Os aprovados receberão certificado de conclusão, podendo utilizar identificação institucional do curso, nos termos definidos pela autoridade competente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 56 Art. 8º A habilitação no curso constitui requisito técnico para eventual designação no grupamento especializado, não gerando direito subjetivo à lotação. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e pela Superintendência da Guarda Municipal. Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 17 de julho de 2026. Rafael Ferreira Vianna : Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito ATA - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 4 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna pública, a Ata da Sessão de Abertura de Envelopes referente ao Caderno 2 (Propostas de Subvenção) do Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SMDEI, cujos envelopes foram entregues até às 18h00min do dia 21 de julho de 2026 no Gabinete da SMDEI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, 23 de julho de 2026. Antonio Sergio da Silva Bento : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI Ata de Sessão de Abertura dos Envelopes Lacrados do Caderno 2 (Propostas de Subvenção), referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SMDEI.  DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 57 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 58 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 59 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 61 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 62 CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 23 A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Municipal n.º 07/2007, Art. 12, por meio da Secretária Executiva,   RESOLVE: Torna pública a Resolução CMAS, conforme deliberado em Reunião Ordinária de 30/06/2026. Fundação de Ação Social, 23 de julho de 2026. Simone Andreia Alibosek : Secretária Executiva (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 121 - Suplemento Nº 2 de 03/07/2026). FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna pública a Resolução CMAS n.º 148/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 63 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 64 EDITAL Nº 63 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 57/2005 com alterações das Leis Complementares nºs 142/2023 e 145/2024, bem como no Decreto Municipal nº 954/2024 e atendendo o item 10.10 do Edital nº 005/2026, vem tornar público através do presente Edital, os projetos selecionados e contemplados para receber apoio através do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba, no âmbito do Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba - PAFICC, inscritos no EDITAL Nº 005/2026 - FESTIVAL DA PRIMAVERA EM CURITIBA 2026, conforme ANEXO I deste Edital. Os proponentes, ora incluídos no rol de selecionados e contemplados, deverão manter atualizadas as Certidões de Antecedentes Criminais de todos os colaboradores envolvidos na execução do projeto, que desempenhem atividades com menores de idade, quando indicado, na inscrição no projeto, a participação de crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos). O cumprimento de tal exigência, de caráter obrigatório, deverá ser providenciada via Plataforma Requerimento On-Line no seguinte endereço eletrônico: http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/ menu “Lei de Incentivo” e “Requerimento On-Line Normativas”. A Fundação Cultural de Curitiba torna público que se encontra sinalizado no ANEXO I deste Edital, na coluna “Abrangência da Aprovação”, a indicação da efetiva aplicabilidade das cotas de proponentes autodeclarados Negros, Indígenas e PcD, nos termos da autodeclaração prestada pelos próprios. A implementação das cotas foi condicionada à classificação de projetos elegíveis e em conformidade com a quantidade de vagas do edital, podendo, portanto, não haver contemplados nas respectivas cotas. Eventuais denúncias de irregularidades quanto ao uso das cotas, deverão ser encaminhadas para o e-mail paicatendimento@curitiba.pr.gov.br , anexando documento datado e assinado, sendo oportunizado ao denunciado a ampla defesa e o contraditório, nos termos da legislação vigente. Fundação Cultural de Curitiba, 23 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 005/2026 - FESTIVAL DA PRIMAVERA EM CURITIBA 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 65 PROGRAMA DE APOIO, FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA DE CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE CURITIBA ANEXO I DO EDITAL Nº 063/2026 RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS DO EDITAL Nº 005/2026 (ORDEM ALFABÉTICA) CÓDIGO NOME PROPONENTE NOME DO PROJETO MODALIDADE ABRANGÊNCIA ASSINALADA ABRANGÊNCIA DA APROVAÇÃO TIPO DE PESSOA VALOR APROVADO 104621 15.808.585 SAMARA CRISTINA ROCHA MONGA - A MULHER GORILA Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 105473 17.500.755 SILVESTRE FERNANDO PHILIPPI NETO PCD - PESSOA COM DEBOCHE Única Cota PcD PcD, por cota maior nota (vaga Pessoa Indígena) Pessoa Jurídica 35.900,00 107499 24.891.226 LUAN FELIPE ENGEL CHOU DA CLEMENTINA Única Cota PESSOA NEGRA Pessoa Negra, por cota maior nota Pessoa Jurídica 35.900,00 105302 48.105.350 ANDRESSA LUCIANE MATHEUS MEDEIROS VEM BUMBÁ, MEU BOI! Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Classificado não convocado Pessoa Jurídica 34.071,80 106846 49.823.235EVELYN CAROLINE ALMEIDA DE TOLEDO ECOS DO SALÃO Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 107278 64.499.393 JULIANA CORTES DIAS MORAES DE ALMEIDA JULIANA CORTES APRESENTA CANCIONES QUE UNEN Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 106670 ALAMEDA TEATRAL LTDA. RÉSTIA DE HISTÓRIAS Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.850,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 66 105059 ANA LUISA BASSO SPADONI VOZES DA PRIMAVERA: DO BARROCO AO BRASIL Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Classificado não convocado Pessoa Jurídica 35.900,00 106127 CAIO CESAR FERNANDES FRANKIU 06812646911 UM RECITAL PARA ODELAIR RODRIGUES Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 106990 COLORIDA PRODUCAO CULTURAL LTDA ESPETÁCULO "ONDE MORAM AS CORES" Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Classificado não convocado Pessoa Jurídica 35.900,00 106248 JANINE DOS S MATHIAS CANTORA E PRODUTORA SENTIMENTO – JANINE MATHIAS CONVIDA KLUBER Única Cota PESSOA NEGRA Pessoa Negra, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 107601 JOAO VICTOR DA SILVA FERREIRA 09960577902 TRÊS VEZES POE Única Cota PcD PcD, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 106679 LAURINHA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME ATÉ ONDE O VENTO LEVAR... Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 106008 LUIZ HENRIQUE BORGES 04724729929 BAILE DO CABOCLO TINGUI NA SOCIEDADE RECREATIVA UMBARÁ Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900,00 104651 PATRICIA PEREIRA 03311844947 FALE AGORA Única Participação como AMPLA CONCORRÊNCIA (Não se aplica cotas ou reservas de vagas) Ampla Concorrência, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900.00 106057 TECER TEATRO - ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA PLANETA LIXO - SHOW CÊNICO MUSICAL Única Cota PESSOA NEGRA Pessoa Negra, por classificação nota Pessoa Jurídica 35.900.00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 67 EDITAL Nº 69 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC torna público o resultado do procedimento de Chamamento para Credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais nas áreas de Teatro, Dança, Música, Circo e Técnicos Artísticos, visando a implementação de programas, projetos e ações realizadas e/ou apoiadas pela Fundação Cultural de Curitiba - FCC. Fundação Cultural de Curitiba, 23 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba Edital de Resultado nº 069/2026 relativo ao Edital nº 0 9 7 / 2 0 2 4 d e C h a m a m e n t o P ú b l i c o p a r a credenciamento de prestadores de serviços artísticos- culturais - Teatro, Dança, Música, Circo e Técnicos Artísticos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 68 CULTURAL DE CURITIB» Prefeitura de CURITIBA Rua do Rosário, 180 - Centro Curitiba-PR-CEP80.020-110 www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br contato@curitiba.pr.gov.br EDITAL 069/2026 RESULTADO DO EDITAL 097/2024 - FCC - EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICO-CULTURAIS - TEATRO, DANÇA, MUSICA, CIRCO E TÉCNICOS ARTÍSTICOS A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto nos termos estabelecidos pelo item 12 do Edital n° 097/2024 - FCC, torna público resultado do procedimento de Chamamento para Credenciamento de Prestadores de Serviços Artístico-Culturais de Pessoas Jurídicas residentes em Curitiba, nas Modalidades de Teatro, Dança, Música, Circo e Técnicos Artísticos, visando a implementação de programas, projetos e ações realizadas e/ou apoiadas pela Fundação Cultural de Curitiba (FCC), dos inscritos CREDENCIADOS por ordem alfanumérica, especificados abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ MODALIDADES 15.074.352 FÁBIO LUIZ DE SOUZA PIRES DE ASSIS 15.074.352/0001-69 Música - DJ, VJ ou MC Técnico Artístico — Diretor de produção 22.812.096 LARISSA DE SOUZA LIMA MOREIRA 22.812.096/0001-25 Teatro — Ator/Atriz Teatro — Espetáculo de teatro 39.411.751 NABIO RODRIGUES SANTOS 39.411.751/0001-36 Música — Bandas/Grupos vocais Música — Músico/Musicista instrumentista 40.366.049 CÉSAR AUGUSTO ALMEIDA 40.366.049/0001-87 Teatro - Ator/Atriz Teatro - Espetáculo de Teatro Técnico Artístico - Assistente de Direção Técnico Artístico - Diretor de Produção 59.247.026 ISABEL WITT LUNARDI 59.247.026/0001-81 Circo — Número circense diverso 59.311.742 ANANDA FIGUEIREDO PEREIRA COSTA 59.311.742/0001-80 Técnico Artístico — Diretor de produção A.P MACHADO DE OLIVEIRA - EVENTOS PERSONALIZADOS 18.225.131/0001-32 Música — Bandas/Grupos vocais Música — Cantor(a) Lírico(a) Música — Coral Música—Duo Música — Espetáculo Musical Música — Músico/Musicista instrumentista Música — Orquestra/Big Band Música — Quarteto Música — Trio 1 <-f DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 69 iaan"i ÜNIi A CA O CULTURAL OS CURITIBA Prefeitura de CURITIBA Rua do Rosário, 180 - Centro Curitiba-PR-CEP 80.020-110 www.fundacaoculturaldecu ritiba.com.br contato@curitiba.pr.gov.br ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUARDO FILHO-ABEF 44.853.891/0001-02 Música - Coral Música - Maestro/Maestrina Música - Músico/Musicista Instrumentista Música - Bandas/Grupos Vocais Teatro - Ator/Atriz Dança - Espetáculo de Dança Teatro - Espetáculo de Teatro Dança - Dançarino/Dançarina INSTITUTO CULTURAL GABRIELAVALENTINA-ICGV 52.349,683/0001-90 Técnico Artístico - Diretor de Produção Teatro - Espetáculo de Teatro REDE DE MULHERES NEGRAS DO PARANA 08.373.398/0001-13 Técnico Artístico - Assistente de Direção Técnico Artístico - Diretor de Podução TECER TEATRO - ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA 06.289,922/0001-47 Teatro - Espetáculo de Teatro Teatro - Ator/Atriz Música - Espetáculo Musical Música - Cantor(a) De acordo com o item 15.3 do Edital n° 097/2024, foram DESCREDENCIADOS os prestadores de serviços abaixo relacionados em ordem alfanumérica após revisão de suas inscrições: RAZÃO SOCIAL CNPJ MOTIVO 20,562.553 CÉSAR MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS 20.562.553/0001-45 Empresa com situação cadastral BAIXADA 21.093.230 PAMELA DE BRITO CALCIOLARI 21.093.230/0001-12 Empresa com situação cadastral BAIXADA 24.641.756 WILLIAM HEGENBERG 24.641.756/0001-88 Empresa com situação cadastral BAIXADA 46.092.064 JETSON DOS SANTOS DE SOUZA 46.092.064/0001-60 Empresa situada fora de Curitiba/PR 57.813.839 JULIANA APARECIDA VANELLI FERREIRA 57.813.839/0001-66 Empresa situada fora de Curitiba/PR 59.258.159 ANDRESSA FERREIRA DE OLIVEIRA 59.258.159/0001-53 Empresa com situação cadastral BAIXADA ASSOCIAÇÃO DOS MÁGICOS DO ESTADO DO PARANA 13.223.220/0001-26 Empresa com situação cadastral BAIXADA 2 -^ -^ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 70 t\ CULTURAL BE CBBITII» Prefeitura de CURITIBA Rua do Rosário, 180 - Centro Cu ritiba-PR-CEP 80.020-110 www.fundacaoculturaldecuriti ba.com.br contato@curitiba.pr.gov.br CARLOS ROBERTO BARBOSA 23.033.556/0001-80 Empresa com situação cadastral BAIXADA FLAVIA IMIRENE SABINO 12.254.837/0001-46 Empresa com situação cadastral BAIXADA JÚLIO RIBEIRO LEITE 72261285191 24.090.283/0001-78 Empresa com situação cadastral BAIXADA OKSANA PALUDZYSZYN MEISTER LTDA 36.918.558/0001-06 Empresa com situação cadastral BAIXADA PASSOS GAÚCHO PRESTADORA DE SERVIÇO EM FESTAS E EVENTOS LTDA 02,665.634/0001-99 Empresa situada fora de Curitiba/PR PAULO JOSE SOARES DE LIMA 06610636907 29.673.210/0001-22 Empresa com situação cadastral BAIXADA TX SOLUÇÕES EM BRINDES E SERVIÇOS LTDA 30.430.650/0001-38 Empresa situada fora de Curitiba/PR Curitiba, 23 de julho de 2026. )" Lilian Luiza Ribas Comissão de Seleção de Chamamento Público Portaria n° 061/2024 - FCC 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 71 PORTARIA Nº 526 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002400/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 254/2026, que concedeu aposentadoria à servidora DONIASOL VANESSA SLOBODA, matrícula nº 159.614, alterando-se o valor dos proventos para R$ 2.284,24 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 527 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002397/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 233/2026, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ROBERTO AMORIM, matrícula nº 114.078, alterando-se o valor dos proventos para R$ 4.968,99 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 528 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002404/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 243/2026, que concedeu aposentadoria à servidora HELEN GUEDES RIBEIRO, matrícula nº 57.564, alterando-se o valor dos proventos para R$ 3.479,62 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Retifica a Portaria nº 254/2026 Retifica a Portaria nº 233/2026 Retifica a Portaria nº 243/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 72 Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 529 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002401/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 178/2026, que concedeu aposentadoria à servidora ELENILDA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 45.239, alterando-se o valor dos proventos para R$ 3.952,42 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 530 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002520/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 198/2026, que concedeu aposentadoria à servidora SANDRA REGINA CAMPANER, matrícula nº 79.706, alterando-se o valor dos proventos para R$ 4.896,42 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 531 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002517/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 196/2026, que concedeu aposentadoria à servidora ROMILDA DO PILAR BONFIM PEREIRA, matrícula nº 154.749, alterando-se o valor dos proventos para R$ 1.975,08 (mil e novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Retifica a Portaria nº 178/2026 Retifica a Portaria nº 198/2026 Retifica a Portaria nº 196/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 73 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 532 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002498/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 257/2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARCIA BURGEL, matrícula nº 115.490, alterando-se o valor dos proventos para R$ 4.067,42 (quatro mil e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 533 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002563/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 282/2026, que concedeu aposentadoria à servidora SILMARA BOBECK ISHIDA, matrícula nº 38.695, alterando-se o valor dos proventos para R$ 4.358,61 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 534 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002561/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 276/2026, que concedeu aposentadoria à servidora ROSEMERI TEREZINHA POLLI DA SILVA, matrícula nº 114.025, alterando-se o valor dos proventos para R$ 4.216,45 (quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Retifica a Portaria nº 257/2026 Retifica a Portaria nº 282/2026 Retifica a Portaria nº 276/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 74 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 535 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002521/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 265/2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA TERESA DE FREITAS SOARES RIBAS, matrícula nº 38.310, alterando-se o valor dos proventos para R$ 5.995,05 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 536 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002512/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 268/2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARISA DO ROCIO CARVALHO ARRUDA, matrícula nº 87.089, alterando-se o valor dos proventos para R$ 4.279,94 (quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 537 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002510/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 266/2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARILDA DE FREITAS CUNHA, matrícula nº 92.237, alterando-se o valor dos proventos para R$ 4.297,32 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Retifica a Portaria nº 265/2026 Retifica a Portaria nº 268/2026 Retifica a Portaria nº 266/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 75 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 538 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, em conformidade com o Decreto nº 571, de 17 de abril de 2026 e o protocolo nº 08-002399/2026, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 189/2026, que concedeu aposentadoria à servidora LUCELIA DO ROCIO SOARES DE LIMA, matrícula nº 109.436, alterando-se o valor dos proventos para R$ R$ 2.782,71 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, de acordo com o art. 4º do referido Decreto. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 539 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento nos artigos 20, 24 e 27 da Lei Complementar nº 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000682/2026, RESOLVE CONCEDER, a partir de 17 de dezembro de 2025, pensão por morte do servidor ARNI BAPTISTAO, matrícula nº 42.487, aposentado pela Portaria nº 51/2003, sem os benefícios de isonomia e paridade, no valor total da pensão de R$ 1.879,54 (mil e oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a ser paga à dependente: I - De forma vitalícia a ANA MARIA DE SOUZA BAPTISTAO, na condição de cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento); II - Em consequência do acúmulo de benefícios foi aplicado, por opção da requerente, o percentual do redutor previsto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, equivalente a 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), sendo R$ 1.734,92 (mil e setecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) o valor mensal da pensão. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba ORDEM DE SERVIÇO Nº 3 Retifica a Portaria nº 189/2026 Concede pensão a ANA MARIA DE SOUZA BAPTISTAO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 76 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto Municipal nº 52/2025, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 933, de 17 de junho de 2026, que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA de 2026, RESOLVE: Art. 1º Os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC serão dispensados do trabalho nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, com antecedência de 2 (duas) horas do horário previsto para o início de cada partida, nos termos do Decreto Municipal nº 933/2026. Art. 2º O total de horas correspondentes ao período de dispensa, deverá ser compensado, mediante reposição, até o dia 25 de novembro de 2026. §1º As reposições deverão ser cumpridas em 1 (uma) hora útil por dia, em um dos seguintes horários: a) das 7h às 8h; b) das 12h às 13h; c) das 13h às 14h; d) das 18h às 19h. §2º As horas não repostas deverão ser lançadas a título de atraso ou falta, conforme o caso, na frequência cuja apuração será finalizada no fechamento da frequência subsequente ao prazo estipulado no caput deste artigo. Art. 3º Compete aos Diretores e Gerentes organizar a reposição da jornada de trabalho dos servidores de suas respectivas áreas, observando o horário e o período estabelecidos no Art. 2º desta Ordem de Serviço. Art. 4º Esta Ordem de Serviço aplica-se aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol em todas as fases da competição esportiva. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 23 de julho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 52 O Diretor Geral da Feas, no uso das atribuições e competência conferidas pelos artigos 13, inciso VIII, alínea “b” e inciso IX do Estatuto da Fundação Estatal de Atenção à Saúde– Feas e artigo 18 do Decreto Municipal nº 1.688 de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE: l. Reconduzir as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), conforme abaixo: CPAD Nº 01/2026 Dispõe sobre o expediente no Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Curitiba – IPMC, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futbol na Copa do Mundo da FIFA de 2026. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Reconduz a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (2026)" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 77 • • • • • • • • • • • • TITULARES: Leandro Coradini Trindade Junior, matrícula nº 11.937– Presidente Flávia Veronez, matrícula nº 2.043 – 2º Membro Dayane Scolaro, matrícula nº 6.063 – 3º Membro SUPLENTES: Jane Denise Klein Pagliarini, matrícula nº 7.808 – Suplente Luceli Possamai Valdati, matrícula nº 1.821 – 2º Suplente Adriele Szymanski Pinheiro, matrícula nº 9.261 – 3º Suplente CPAD Nº 02/2026 TITULARES: Juliana Mara Maia de Andrade Vieira, matrícula nº 7.194 – Presidente Daniela Pereira Lopes, matrícula nº 12.948– 2º Membro Gilberto José Dallagranna, matrícula nº 8.999 - 3º Membro SUPLENTES: Sidney Lachowski Correa, matrícula nº 2.826 – Suplente Carlos Henrique Anchieta de Sousa, matrícula nº 6.527 – 2ºSuplente Diego Rodrigues da Silva, matrícula nº 140 – 3º Suplente ll. Fica ratificado, desde sempre, o ato praticado pelos membros designados sob a Portaria 022/2026-Feas. lll. As comissões devem atuar de acordo com as atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº1688/2013 que tornou público o Regulamento de Normas e Conduta e Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Estatal de atenção à Saúde. lV. Esta portaria terá o prazo de validade de 1(um) ano, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026. V. Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 22 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 53 A Diretoria Técnica do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, por meio da Diretoria Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, divulga a composição da Comissão de Ética Médica deste hospital: “Faz saber a todos a composição da Comissão de Ética Médica do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, 2025/2027". DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 78 Membros Efetivos: Thais Felipeto Caetano - CRM/PR 40253 Carlos Augusto Woidello CRM/PR 34905 Itamara Pereira Danucalov - CRM/PR 26599 Membros Suplentes: Karine Aparecida Pecharki Levandoski - CRM/PR 31726 Lucas Mendes Nascimento - CRM/PR 46652 Art. 1º - Tal Comissão foi instituída conforme eleição por voto secreto e direto na data de 10 a 16 de dezembro do ano de 2025 e seu mandato perdura por 30 meses, conforme Art. 12º da Resolução CFM nº 2.152/2016. Art. 2º - Revoga a Portaria nº 01/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 22 de dezembro de 2025 e revoga quaisquer disposições contrárias. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 22 de julho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 288 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. GRAPHIT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25362/05 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 14.06.2023. Pregão Eletrônico nº 075/2023 – SMMA. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 22.07.2026. Valor Mensal: Até R$ 121.876,75. Valor Global: Até R$ 1.421.124,87. Valor do Ajuste: R$ 127.951,61. Dotação orçamentária: 10001.15452.0005.1186.449039.0.1.000  99-16. Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 79 Processo: 01-026813/2023-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. BRX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E KOKOT &IRMÃOS LTDA integrantes do CONSÓRCIO BRX / KOKOT. Objeto: Aditivo nº 25449/06 ao Contrato de empreitada de obras celebrado em 03.08.2023. Concorrência Pública nº 011/2023 – SMOP/OPE – AFD. Prorrogação de prazos de vigência e execução. Data de Assinatura: 22.07.2026. Prazo: vigência: Mais 90 dias a partir de 18.12.2026 findando em 17.03.2027. execução: Mais 90 dias a partir de 01.08.2026 findando em 29.10.2026. Valor Global: Até 103.316.209,96. Dotação orçamentária: 11001.15543.0006.1070.449051.4.2.626  2-99. 11001.15543.0006.1070.449051.6.1.000  2-99. Processo: 01-261226/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. MORK SOLAR – PRODUTOS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA Objeto: Aditivo nº 26094/03 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 08.07.2024. Pregão Eletrônico nº 462/2023 – SMMA. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 22.07.2026. Prazo: vigência: Mais 04 meses a partir de 28.07.2026 findando em 27.11.2026. Valor Mensal: R$ 78.652,50. Valor Global: R$ 314.610,00. Dotação orçamentária: 10001.18541.0005.1041.449039.0.2.507  99-16. Processo: 01-235338/2023 – PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. GRUPO ALFA SERV LTDA. Objeto: Aditivo nº 26427/02 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 04/04/2025. Pregão Eletrônico nº 497/2023. Ajuste de valores. Data de Assinatura: 22.07.2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 80 Valor Mensal: Até R$ 32.812,24. Valor Global: Até R$ 356.811,69. Valor do Ajuste: R$ 8.331,76. Dotação orçamentária: 16001.14422.0001.2151.339039.0.1.000  78-99. Processo: 01-025812/2026-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 23 de julho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 289 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA CAJURU LTDA. Objeto: Aditivo nº 1031/04 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 05.12.224. Ajustes de valores. Data da Assinatura: 17.07.2026. Valor Mensal: Até R$ 1.080.213,41. Valor Global: Até R$ 12.971.241,32. Valor do Ajuste: R$ 77.706,56. Dotação Orçamentária: 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.492  50-30. 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.496  50-30. Processo: 01-288860/2024-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA CURITIBA LTDA. Objeto: Aditivo nº 1032/04 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 05.12.2024. Ajustes de valores. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 81 Data da Assinatura: 17.07.2026. Valor Mensal: Até R$ 1.016.138,68. Valor Global: Até R$ 12.203.172,01. Valor do Ajuste: R$ 21.960,00. Dotação Orçamentária: 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.496  50-30. Processo: 01-290635/2024-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE. Objeto: Termo de Extição Unilateral ao Contrato nº 1190 FMS de prestação de serviços de celebrado em 19.01.2026, a partir de 01.06.2026, devido a perda superveniente da finalidade do objeto contratual em decorrência da alteração do modelo de implantação do hospital. Data de Assinatura: 22.07.2026. Processo: 01-283765/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. Objeto: Aditivo nº 26255/02 ao Contrato de Fomento, celebrado em 30.10.2024. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 22.07.2026. Prazo: vigência: Mais 03 meses a partir de 31.07.2026 findando em 30.10.2026. Processo: 35-000562/2024-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 26690/01 ao Contrato de Prestação de serviços celebrado em 25.07.2025. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 22.07.2026. Prazo: vigência: Será de 12 meses a partir de 25.07.2026 findando em 24.07.2027. Valor Global: R$ 28.415,64. Dotação orçamentária: 08001.23306.0007.2041.339040.0.1.000  97-0. Processo: 01-167974/2025-PMC. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 82   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. O BETACEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 26809/01 ao Contrato de empreitada de obras celebrado em 26.08.2025. Concorrência Eletrônica nº CE/001/2025 - SMOP/OPP-NDB. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 22.07.2026. Valor Global: R$ 47.685.737,93. Valor do Ajuste: R$ 1.726.042,38. Dotação orçamentária: 11001.15453.0006.1069.449051.4.1.629  2-99. Processo: 01-058101/206-PMC.       Procuradoria Geral do Município, 23 de julho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 290 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ICYA CONSTRUTORA &INCORPORADORA LTDA. Objeto: Aditivo nº 27140/02 ao Contrato de empreitada de serviços celebrado em 27.11.2025. Concorrência Eletrônica nº 010/2025 – SMOP. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 22.07.2026. Valor Global: Até R$ 1.079.286,46. Valor do Ajuste: R$ 179.386,49. Dotação orçamentária: Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 83 13001.27812.0002.1084.449051.0.1.000  1-99. Processo: 01-088244/2025-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. CONSTRUTORA INFRATECO LTDA. Objeto: Contrato nº 27645 de prestação de serviços contínuos de engenharia para execução de serviço para recuperação e requalificação no Parque dos Tropeiros. Pregão Eletrônico nº 157/2025 – SMMA. Data de Assinatura: 21.07.2026. Prazo: vigência: Será de 01 ano a partir da ordem de serviço 28.07.2026. execução: Será a partir da ordem de serviço. Valor Mensal: R$ 583.333,00. Valor Global: Até R$ 6.999.996,00. Dotação orçamentária: 10001.15451.0005.1182.449039.0.2.000. Processo: 01-290360/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. CNN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Objeto: Contrato nº 27788 de prestação de serviços para aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) com fornecimento de mão de obra e equipamento, a ser executada na área de abrangência do Municipio de Curitiba. Pregão Eletrônico nº 50/2026 - SMOP. Data de Assinatura: 22.07.2026. Prazo: vigência: Será de 12 meses a partir da assinatura. execução: Será a partir da ordem de serviço. Valor Mensal: Até R$ 763.979,13. Valor Global: Até R$ 9.167.749,56. Dotação orçamentária: 11001.15452.0005.2104.339039.0.1.000. 11001.15452.0005.2104.339039.0.1.016. Processo: 01-055494/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ISAÍAS PEREIRA DA SILVA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 84 Objeto: Contrato nº 27798 de prestação de serviços eventuais de ações formativas para Rede Municipal de Ensino. Chamamento Público nº 02/2024. Data de Assinatura: 22.07.2026. Prazo: vigência: Será de 24 meses a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 23.040,00. Dotação orçamentária: 09001.12361.0007.2058.339036.0.1.103. 09001.12361.0007.2058.339036.0.1.107. 09001.12361.0007.2058.339039.0.1.103. 09001.12365.0007.2071.339036.0.1.103. 09001.12365.0007.2071.339039.0.1.103. Processo: 01-174352/2026-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 23 de julho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 71 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 700/2023, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE CONTRATO – 429 Protocolo Eletrônico: 01-007248/2024 e 01-158778/2026 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a empresa EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. Assinatura: Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de combate a incêndio, para atender a Fundação de Ação Social – FAS, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Edital de Pregão Eletrônico n° 103/2024 – SMAP. Vigência: O prazo de vigência será 15/07/2026 a 14/07/2027. Valor: O valor global durante a vigência do prazo de execução do serviço desta contratação será de até R$ 60.358,30 (sessenta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). Dotações Orçamentárias: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS - R$ 12.071,66 29001.08122.0002.2211.339030.0.1.001 e 29001.08122.0002.2211.339039.0.1.001 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 85 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS - R$48.286,64 38001.08243.0002.6015.339030.0.1.001; 38001.08243.0002.6015.339039.0.1.001; 38001.08243.0002.2256.339030.0.1.001 e 38001.08243.0002.2256.339039.0.1.001 Fundação de Ação Social, 23 de julho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 69 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE: TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NICOLE CHRISTINE DE ALMEIDA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 028/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Teatro do Paiol, para realização do evento “Giovani Cidreira + Tijolo”, no dia 30/08/2026. Processo Administrativo: 01-175178/2026 Período de vigência: 09/07 a 08/09/2026 Data de assinatura: 09/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NICOLE CHRISTINE DE ALMEIDA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 029/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Teatro do Paiol, para realização do evento “Sessa Apresenta Pequena Vertigem do Amor em Curitiba”, no dia 28/08/2026. Processo Administrativo: 01-175185/2026 Período de vigência: 09/07 a 08/09/2026 Data de assinatura: 09/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NAIMA PRODUÇÕES LTDA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 030/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço público Teatro do Paiol, para realização do evento “Curumim – Voz e Violão e MPC”, no dia 27/08/2026. Processo Administrativo: 01-181811/2026 Período de vigência: 14/07 a 07/09/2026 Data de assinatura: 14/07/2026 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 86   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL AMIGOS DO GARIBALDIS E SACIS Termo de Apoio nº 062/2026 Objeto: Apoio com infraestrutura para realização do evento “19 Arraial da Anita do Garibaldis e Sacis”, no dia 26/07/202, na Praça João Cândido – Largo da Ordem. Processo Administrativo: 01-186429/2026 Período de vigência: 20/07 a 10/08/2026 Data de assinatura: 20/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e SSTP INVESTIMENTOS LTDA Termo de Comodato nº 057/2026 Objeto: Cessão à FCC da escultura denominada Águia, a ser instalada no espelho d’água do Jardim das Esculturas no Memorial Paranista, durante o período de 30 (trinta) anos. Processo Administrativo: 01-171704/2026 Data de assinatura: 17/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e TIKINET EDIÇÃO LTDA Contrato de prestação de serviços nº 8115/2026 Objeto: Serviços especializado em Diagramação para as publicações digitais e impressas da FCC. Processo Administrativo: 01-184093/2026 Pregão Eletrônico: 06/2025-IMAP Aditivo do Processo: 06/2026-FCC Valor: R$ 12.600,00 Dotação orçamentária: 28001.13122.0002.2204.339039.0.1.001 28001.13122.0002.2204.339039.1.1.001 Período de vigência: 22/07/2026 a 21/07/2027 Data de assinatura: 22/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 13.082.998 RICARDO GARCIA SALMAZO Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8117/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Teatro, na modalidade Espetáculo de Teatro para atender a programação do projeto “Festival da Palavra 2026”, no período de 27/07 a 30/09/2026. Processo Administrativo: 01-188477/2026 Processo de inexigibilidade: 106/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 7.200,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 22/07 a 30/08/2026 Data de assinatura: 22/07/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 87   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e FBK – COMUNICAÇÃO, CULTURA E EDITORA LTDA. Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8111/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Teatro, na modalidade Espetáculo de Teatro, para atender a programação do projeto “Encena Boqueirão”, no dia 26 de julho de 2026. Processo Administrativo: 01-184625/2026 Processo de inexigibilidade: 104/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 3.240,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 17/07/2026 Data de assinatura: 17/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e MARCIO ROBERTO GONÇALVES Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8112/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Teatro, na modalidade Espetáculo de Teatro, para atender a programação do projeto “Encena Boqueirão”, no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2026. Processo Administrativo: 01-184633/2026 Processo de inexigibilidade: 104/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 6.480,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 17/07/2026 a 14/09/2026 Data de assinatura: 17/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e PALCO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8113/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Teatro, na modalidade Espetáculo de Teatro, para atender a programação do projeto “Encena Boqueirão”, no dia 18 de julho de 2026. Processo Administrativo: 01-184643/2026 Processo de inexigibilidade: 104/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 3.240,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 17/07/2026 a 14/09/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 88 Data de assinatura: 17/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e LUIS ROLIM PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 8114/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Música, na modalidade Espetáculo Musical/Trio, para atender a programação do “Festival de Inverno de Curitiba 2026”, no período de 25 de julho a 16 de agosto de 2026. Processo Administrativo: 01-184613/2026 Processo de inexigibilidade: 103/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 5.400,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 16/07/2026 a 16/09/2026 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e FABIANO VIANNA DA SILVA Aditivo 01 ao Termo de Apoio nº 5109/2025 Objeto: Fica prorrogado até o dia 13/02/2027 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-251339/2025 Data de assinatura: 16/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e GUSTAVO PITZ Aditivo 01 ao Termo de Apoio nº 5111/2025 Objeto: Fica prorrogado até o dia 14/09/202X o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-224440/202X Data de assinatura: 06/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e GILMAR RODRIGUES DE LIMA Aditivo 01 ao Termo de Apoio nº 231451/2025 Objeto: Fica prorrogado até o dia 14/01/2027 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-231451/2025 Data de assinatura: 12/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e PATRICIA SILVA DA RESSUREIÇÃO Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4928/2024 Objeto: Fica prorrogado até o dia 31/12/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-240902/2024 Data de assinatura: 12/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e LORO PRODUÇÕES E TREINAMENTOS LTDA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 89 Aditivo 01 ao Termo de Apoio nº 5201/2025 Objeto: Fica prorrogado até o dia 25/07/2027 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-200778/202X Data de assinatura: 02/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CELINE LIRIS DOS SANTOS 47211662816 Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4379/2023 Objeto: Fica prorrogado até o dia 01/11/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-250298/202X Data de assinatura: 11/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CAROLINA POLTRONIERI BASSANI Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4375/2023 Objeto: Fica prorrogado até o dia 30/11/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-248049/2023 Data de assinatura: 03/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 48.166.866 RAFAELLA SANTOS DA COSTA Aditivo 01 ao Termo de Apoio nº 5203/2025 Objeto: Fica prorrogado até o dia 14/08/2027 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-207445/2025 Data de assinatura: 02/07/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CELINE LIRIS DOS SANTOS 47211662816 Aditivo 01 ao Termo de Apoio nº 5108/2025 Objeto: Fica prorrogado até o dia 25/06/2027 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-226882/2025 Data de assinatura: 01/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CELINE LIRIS DOS SANTOS 47211662816 Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4803/2024 Objeto: Fica prorrogado até o dia 01/12/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-235651/2024 Data de assinatura: 27/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e LEON ADAN GUTIERREZ DE CARVALHO Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4416/2023 Objeto: Fica prorrogado até o dia 10/09/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-279326/2023 Data de assinatura: 26/05/2026   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 90 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 41.531.037 NAIARA LUIZA BASTOS Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4922/2024 Objeto: Fica prorrogado até o dia 30/09/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-240386/2024 Data de assinatura: 28/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e MYLLENA PAMPUCH DA SILVA Aditivo 03 ao Termo de Apoio nº 4496/2024 Objeto: Fica prorrogado até o dia 30/04/2027 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-078104/2024 Data de assinatura: 28/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e PEDRO HEY BRANCO Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4498/2024 Objeto: Fica prorrogado até o dia 30/06/2027 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-086894/202X Data de assinatura: 24/04/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e LAIS MELO DLUGOSZ Aditivo 02 ao Termo de Apoio nº 4414/2023 Objeto: Fica prorrogado até o dia 30/11/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-249906/2023 Data de assinatura: 25/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e JOÃO FELIPE CARNEIRO Aditivo 03 ao Termo de Apoio nº 4871/2024 Objeto: Fica prorrogado até o dia 05/09/2026 o prazo de vigência. Processo Administrativo: 01-240490/2024 Data de assinatura: 17/06/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 23 de julho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 54 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 1067/2016 e suas alterações. RESOLVE: Tornar público o Extrato de Termo de Fomento, Acordos e outros Ajustes. Convênios FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna Público o Extrato de Termo de Fomento nº 433 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 91 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO nº 433 Protocolo: 35-000310/2026 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e ALVORECER AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL Assinatura: Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O presente tem por objetivo formalizar Termo de Fomento entre as partes a fim de destinar recurso financeiro, através do Fundo Municipal de Assistência Social–FMAS, para a execução do plano de trabalho AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO, que tem por objetivo incrementar de maneira temporária, a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, por meio do fortalecimento das práticas diárias de atendimento para crianças e adolescentes. Vigência O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 18 (dezoito) meses, com início no dia 10/08/2026 até 10/01/2028, podendo ser prorrogado mediante avaliação técnica e interesse dos partícipes, somente para a conclusão do plano de trabalho. Valor: O recurso financeiro a ser utilizado no pagamento de despesas de custeio, relacionadas diretamente com a execução do Plano de Trabalho, no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), será repassado em parcela única, mediante depósito em conta bancária corrente específica e exclusiva para esta parceria Dotações orçamentárias: 38001.08243.0002.6013.335041.3.1.1026 99 -99 Fundação de Ação Social, 23 de julho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 92 HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  BRENO PASCUALOTE LEMOS - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 135 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 Página 93