• Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP PSS - EDITAL NORMATIVO Nº 7 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação temporária de agentes públicos para o exercício da função pública de Professor de Educação Infantil na Administração Direta do Município de Curitiba, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas, conforme anexo. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de setembro de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal SUMÁRIO Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Torna público o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado para provimento na função pública de Professor de Educação Infantil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 1 #Poder Executivo80 EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 7/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no inciso X do art. 80 da Lei Orgânica do Município, no art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017, nos incisos V (suprir a carência de servidores e empregados públicos, em razão da demissão, exoneração, afastamento, aposentadoria ou falecimento, quando o quadro remanescente não for suficiente para atender adequadamente à execução do serviço público, até novo provimento por concurso público, se necessário), VIII (substituir servidores profissionais da educação que assumam os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Centros da Educação Integrada, de Escolas, de Centros Municipais da Educação Infantil e de Centros de Atendimento Educacional Especializados, durante o exercício destas funções) e IX (atender situações em que haja prejuízo ou perturbação na prestação de serviços públicos essenciais) do art. 2º da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, com a redação dada pela Lei nº 16.640, de 11 de dezembro de 2025, nas Leis Municipais nº 15.931, de 20 de dezembro de 2021, e nº 16.201, de 28 de agosto de 2023, nos Decretos Municipais nº 230, de 17 de fevereiro de 2022, nº 1.292, de 12 de agosto de 2026, e nº 1.509, de 15 de setembro de 2026, bem como o Protocolo nº 04-050751/2026-SME, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de agentes públicos para o exercício da Função Pública de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, da Administração Direta do Município de Curitiba, para atuar na Secretaria Municipal da Educação do Município de Curitiba, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas neste Edital Normativo. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, nas unidades da Secretaria Municipal da Educação, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 15.455, de 2019, suas alterações e legislação correlata. 1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 8, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 A Comissão Organizadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio da Portaria n° 1.632, de 29 de setembro de 2026, composta pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal e pela Secretaria Municipal da Educação. 1.2.1 Os membros da Comissão Organizadora têm como atribuições: 1.2.1.1 Acompanhar e coordenar as etapas; 1.2.1.2 Elaborar o Edital Normativo; 1.2.1.3 Fiscalizar e zelar quanto à legalidade dos procedimentos; 1.2.1.4 Resolver os casos omissos. 1.3 O candidato contratado anteriormente por Processo Seletivo Simplificado, para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, na Prefeitura Municipal de Curitiba, não poderá obter nova contratação na mesma modalidade dentro do prazo de 40 (quarenta) dias do seu desligamento, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, alterado pela Lei 16.640, de 2025. 1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, desde que haja interesse da Administração Municipal. 1.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, e publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 1.5.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados. 1.6 O envio e entrega de informações e documentações por meios eletrônicos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Administração Municipal e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada destes a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega. 1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou ocorrer a sua eliminação do certame se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados. 1.8 Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 2 1.9 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações requisitadas em Edital. 1.10 Ao concluir a inscrição, o candidato confirma a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. 1.10.1 As informações mencionadas no item anterior poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca. 1.11 Cabe aos candidatos acompanharem as etapas e seguir os procedimentos estabelecidos em Editais de Convocação publicados no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.12 As etapas de Convocação para Entrega da Documentação e Convocação para Contratação, serão realizadas seguindo prazos e procedimentos a serem estabelecidos em editais específicos. 1.13 O cronograma de atividades está sujeito a alterações de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo o candidato responsável por acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como por atender aos prazos e às condições neles estipulados. 2 DAS REGRAS DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2.1 É obrigatória a leitura completa deste Edital Normativo pelo candidato. A inscrição presume ciência de todas as suas cláusulas. 2.2 Este Edital Normativo apresenta todos os requisitos exigidos para participar deste Processo Seletivo Simplificado. 2.3 Não haverá aplicação de Prova de Conhecimentos. 2.4 A inscrição somente será efetivada após a conclusão pelo candidato de todos os passos exigidos no sistema de inscrição. 2.4.1 O valor da taxa de inscrição será R$ 50,00 (cinquenta reais). 2.5 Os documentos comprobatórios dos critérios de desempate e, quando for o caso, o laudo médico, deverão ser enviados durante o período de inscrição, e os documentos comprobatórios da Prova de Títulos e Experiência Profissional, após a homologação das inscrições, no período previsto no Cronograma Preliminar (Anexo I), devendo todos os documentos estarem de acordo com o exigido neste Edital Normativo, sob pena de não serem considerados. 2.6 Os critérios de pontuação e desempate encontram-se descritos nos itens 9 a 13 e 17 deste Edital Normativo. 2.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato preencher corretamente todos os campos solicitados e enviar corretamente a documentação comprobatória obrigatória quando um ou mais itens da Tabela de Pontuação 10.1 for(em) assinalado(s) e/ou preenchido(s) pelo candidato. 2.6.2 Os dados e documentos inseridos pelo candidato devem respeitar o estabelecido neste Edital Normativo. 2.6.3 O candidato que cadastrar dados pessoais incorretos e/ou incompletos no Sistema e-Cidadão (Cadastro Único do Município de Curitiba), tais como nome, data de nascimento, CPF próprio, dentre outros, terá sua inscrição indeferida neste Processo Seletivo Simplificado. 2.6.3.1 A qualquer tempo, mesmo após a publicação da Relação da Homologação dos Inscritos, se for identificado que o candidato não cadastrou seus dados pessoais corretamente, ocorrerá sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 2.6.4 A inserção, pelo candidato, de quaisquer informações ou documentos da Tabela de Pontuação em desacordo com este Edital Normativo, ainda que o sistema não acuse erro no momento da inscrição, implicará pontuação zerada no(s) item(ns) em desacordo. 2.6.5 A Relação Classificatória Final apresentará os dados do candidato classificado e será utilizada para convocação da entrega da documentação para contratação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 2.6.5.1 Quando convocado para contratação, o candidato deverá atender aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo, ficando sua contratação condicionada à análise e aprovação da documentação exigida e à sua aptidão no Exame Médico Ocupacional, conforme estabelecido nos itens 22 e 23 deste Edital Normativo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 3 2.7 A veracidade das informações e/ou documentos registrados no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento ou irregularidades. 3 DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, DAS VAGAS E OUTROS DADOS 3.1 A Função Pública de Professor de Educação Infantil possui como Núcleo Básico de Atribuições: “Observar, acompanhar e promover, individual e coletivamente, práticas educativas na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, de forma a contribuir para o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, considerando seus limites, interesses e valores, complementando a ação da família e da comunidade, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças”. 3.2 As Atribuições Específicas da Função Pública de Professor de Educação Infantil encontram-se no Anexo II deste Edital Normativo. 3.3 A carga horária semanal e o vencimento básico mensal da Função Pública de Professor de Educação Infantil são os constantes do quadro a seguir: Função Pública Carga Horária Semanal Vencimento Básico Mensal Professor de Educação Infantil 40h R$ 4.760,92 3.4 A escolaridade exigida para a contratação na Função Pública de Professor de Educação Infantil é a seguinte: a) Conclusão de Ensino Médio na modalidade Magistério, pós médio ou sequencial; ou b) Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais; ou c) Graduação em Normal Superior; ou d) Graduação em curso de Formação de Professores para Educação Infantil e Séries Iniciais. 3.5 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas descritas no quadro abaixo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, respeitado o estabelecido no art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 101, de 2017. 3.5.1 As vagas para a Função Pública de Professor de Educação Infantil serão distribuídas entre os 10 (dez) Núcleos Regionais da Educação, conforme quadro abaixo: QUADRO DE VAGAS Núcleo Regional da Educação Ampla Concorrência Pessoas com Deficiência População Negra e Povos Indígenas Total de Vagas Bairro Novo 54 4 9 67 Boa Vista 18 2 3 23 Boqueirão 72 5 12 89 Cajuru 15 1 3 19 CIC 170 11 30 211 Matriz 3 1 1 5 Pinheirinho 43 3 8 54 Portão 45 3 8 56 Santa Felicidade 33 3 6 42 Tatuquara 33 3 6 42 3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) único Núcleo Regional da Educação, dentre aqueles relacionados no quadro de vagas, para o qual concorrerá durante todo o Processo Seletivo Simplificado. 3.6.1 O candidato concorrerá exclusivamente às vagas destinadas ao Núcleo Regional da Educação para o qual tiver realizado sua opção no ato da inscrição, observadas as regras de classificação, reserva de vagas e convocação estabelecidas neste Edital. 3.6.2 Não será permitida a alteração do Núcleo Regional da Educação escolhido após o encerramento do período de inscrições. 3.6.3 A opção pelo Núcleo Regional da Educação não garante ao candidato o direito à escolha de qualquer unidade educacional, sendo-lhe facultada, no momento da contratação, a escolha da unidade educacional dentre aquelas disponibilizadas pela Administração Municipal no respectivo Núcleo Regional da Educação, conforme a disponibilidade de vagas e a necessidade do serviço. 3.6.3.1 Para auxiliar na identificação do Núcleo Regional da Educação e das respectivas unidades educacionais, o candidato poderá consultar o Anexo XIII deste Edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 4 3.7 Não havendo candidatos suficientes na classificação final para preencher a totalidade das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e às destinadas à População Negra e Povos Indígenas, essas serão remanejadas para a Ampla Concorrência. 3.8 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato a mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal. 4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à função e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições da Função Pública sejam compatíveis com a deficiência. 4.2 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026. 4.3 No provimento dessas e eventuais vagas futuras será considerado, em cada Núcleo Regional da Educação, o total de vagas a serem supridas, somando-se às vagas estabelecidas neste Edital Normativo e às vagas surgidas após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 5% (cinco por cento). 4.4 Quando a aplicação do percentual resultar em número decimal, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas. 4.5. O provimento das vagas será realizado de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no respectivo Núcleo Regional da Educação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas, aplicados no âmbito de cada Núcleo Regional da Educação, nos termos deste Edital e da legislação vigente. 4.6 A contratação do candidato com deficiência que tenha participado do Processo Seletivo Simplificado e obtido classificação em vagas reservadas estará condicionada à comprovação de aptidão para o exercício da Função Pública, a ser verificada por meio de avaliação específica, nos termos do Decreto nº 1.509, de 2026. 4.7 São consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem no art. 1º do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026. 4.8 Para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a sua condição de pessoa com deficiência e anexar o respectivo Laudo Médico, conforme disposto no item 4 e seus respectivos subitens e no item 15 deste Edital. 4.8.1 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico conforme subitens 4.8.1.1 e 4.8.1.2 deste Edital; 4.8.1.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie da deficiência, com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças – CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS e a assinatura do médico responsável por sua emissão ou a assinatura eletrônica certificada. 4.8.1.2 Os candidatos deverão acessar o Sistema de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e anexar, durante o período de inscrição, cópia legível e digitalizada do Laudo Médico mencionado no subitem anterior, em formato PDF, com tamanho máximo de 20 (vinte) MB (megabytes). 4.8.1.3 A Administração Municipal e o Instituto AOCP não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva. 4.8.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar o envio do laudo médico que comprove sua condição de PcD, conforme estabelecido no subitem 4.8, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será considerado inscrito apenas nas vagas de ampla concorrência e/ou na lista de população negra ou povos indígenas. 4.8.3 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, durante o período da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, não poderá fazê-lo posteriormente. 4.9 O candidato com deficiência aprovado no certame será convocado para Exame Médico Pericial e Ocupacional, de caráter eliminatório, a fim de avaliar sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função Pública pretendida. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 5 4.9.1 A avaliação limitar-se-á à verificação de compatibilidade funcional entre a condição do candidato e as atribuições essenciais da Função Pública, vedada a exigência de aptidão plena ou irrestrita, nos termos do art. 34, § 3º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 4.9.2 Não confirmada a condição de pessoa com deficiência, o candidato permanecerá somente na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra e povos indígenas, conforme sua classificação. 4.9.3 Constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da Função Pública, o candidato será considerado inapto e perderá o direito à contratação, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.10 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ela reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 4.10.1 Caso o candidato tenha sido aprovado em mais de uma lista, será convocado para contratação com base na classificação que lhe for mais benéfica. 4.11 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação municipal, quais sejam, pessoa com deficiência e preto, pardo ou indígena. 4.12 A pessoa com deficiência que optar por concorrer somente às vagas para a ampla concorrência ou para vagas reservadas para PPI, e que venha a apresentar, durante o exercício da Função Pública, a incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas da Função Pública terá seu contrato rescindido. 4.13 O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito aos critérios de avaliação, aprovação e pontuações mínimas para classificação, de acordo com o previsto neste Edital Normativo. 4.14 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação, do respectivo Núcleo Regional da Educação, neste Processo Seletivo Simplificado. 5 DAS VAGAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGRA E AOS POVOS INDÍGENAS (PPI) 5.1 Poderá concorrer às vagas reservadas para a População Negra (preto ou pardo) ou para integrantes dos Povos Indígenas o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, observado o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração do candidato será submetida à confirmação/ratificação mediante Procedimento de Heteroidentificação, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 15.931, de 2021 e no Decreto Municipal n° 230, de 2022. 5.1.1 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das vagas reservadas. 5.2 Fica reservado à População Negra e Povos Indígenas o percentual de 14% (quatorze por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, conforme o parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal n° 15.931, de 2021. 5.2.1 O percentual de reserva de vagas mencionado no item anterior será aplicado nas contratações realizadas durante todo o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado até a expiração do respectivo prazo de validade, considerando, também, eventual prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado. 5.2.2 No provimento dessas eventuais vagas futuras será considerado, para cada Núcleo Regional da Educação, o total de vagas a serem supridas, somando-se as vagas estabelecidas neste Edital Normativo e as vagas surgidas após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 14% (quatorze por cento). 5.2.3 Quando o número de vagas reservadas à população negra e povos indígenas resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior. 5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, durante o período da inscrição, autodeclarar-se preto, pardo ou indígena e optar por concorrer às vagas reservadas à População Negra e Povos Indígenas, não podendo fazê-lo posteriormente. 5.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas para a População Negra e Povos Indígenas no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 6 5.4 O candidato inscrito nas vagas reservadas para População Negra e Povos Indígenas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 5.4.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação municipal, quais sejam, preto, pardo ou indígena, e pessoa com deficiência. 5.5 O candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições, no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo. 5.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será estendida a outros, conforme estabelecido no parágrafo 2º do art. 14 do Decreto Municipal n° 230, de 2022. 5.6 O candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena, que optou por candidatar-se às vagas reservadas e que for convocado para o Procedimento de Heteroidentificação, será submetido ao referido Procedimento, o qual será realizado conforme o item 16 deste Edital Normativo. 5.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados, aptos e confirmados na lista de vagas reservadas à população negra e aos povos indígenas, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 6 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE CONTRATAÇÃO 6.1 São requisitos básicos e condições para a contratação: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do §1.º do art. 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação; c) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; d) ser considerado apto na avaliação médica admissional, realizada após a convocação para entrega dos documentos; e) possuir escolaridade exigida para a Função Pública, até a data da contratação; f) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; g) não ser titular ou aposentado de cargo, emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal) inacumuláveis nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, §6º, da Constituição; h) não possuir condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital Normativo, por crime cuja natureza seja incompatível com as atribuições da Função Pública, mediante análise motivada da Administração Municipal no caso concreto; i) não ter sofrido penalidade administrativa no serviço público, exceto advertência ou repreensão, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital Normativo; j) não ter sofrido sanção disciplinar que tenha resultado em rescisão contratual, nos termos do inciso III do art. 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital Normativo; k) não ter sido aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente, bem como reabilitação profissional definitiva no Cargo ou Função Pública equivalente à pretendida e que impeça o exercício das atividades deste Processo Seletivo Simplificado; l) ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado; m) ter cumprido todas as regras estabelecidas neste Edital Normativo. 6.2 Fica impedida a contratação neste Processo Seletivo Simplificado: 6.2.1 Do candidato contratado anteriormente por Processo Seletivo Simplificado para a mesma Função Pública de Professor de Educação Infantil, na Prefeitura Municipal de Curitiba, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias do seu desligamento, conforme art. 16 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 6.2.2 De ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital Normativo, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 8.984, de 1996, alterado pela Lei Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 7 nº 15.089, de 2017, acrescido do §2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 11.378, de 2005, que estabelece sanções aos pichadores. 7 DA INSCRIÇÃO 7.1 O período para a realização das inscrições está estabelecido no Cronograma Preliminar (Anexo I), observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 7.1.1 A taxa de inscrição será correspondente ao valor constante no subitem 2.4.1 deste Edital. 7.2 Ao iniciar a inscrição pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, o candidato será encaminhado ao portal “e- Cidadão” da Prefeitura Municipal de Curitiba (https://autenticacao-ecidadao.curitiba.pr.gov.br/), e deverá preencher as informações solicitadas e criar seu cadastro com “login” e “senha”. 7.3 Após o cadastro no “e-Cidadão”, o candidato será encaminhado ao formulário de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, e deverá preenchê-lo para a Função Pública de Professor de Educação Infantil dentro do período indicado no Cronograma Preliminar - Anexo I. 7.3.1 Durante o período de inscrição, o candidato deverá encaminhar somente os documentos destinados à comprovação dos critérios de desempate previstos no item 13 e, quando for o caso, o Laudo Médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), conforme disposto no item 4 e seus respectivos subitens deste Edital. 7.3.2 O candidato deverá observar, no ato da inscrição, as regras estabelecidas no item 3.6 e seus respectivos subitens quanto à opção pelo Núcleo Regional da Educação e as condições para sua escolha. 7.3.3 O sistema não permitirá a inscrição com dados incompletos. Caso o sistema identifique preenchimento incompleto de dados pessoais, solicitará que o candidato retorne ao portal “e-Cidadão” para completar os dados faltantes para posteriormente dar continuidade na inscrição. 7.4 Para efetuar a inscrição, é obrigatório o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.4.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 7.5 A inscrição implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições deste Edital Normativo, dos seus anexos e das demais normas deste Processo Seletivo Simplificado, atos de que o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.6 O candidato deverá observar as informações deste Edital Normativo e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos neste Processo Seletivo Simplificado antes de finalizar sua inscrição. 7.7 Fica impedida a inscrição condicional, via postal, fax e/ou correio eletrônico, fora do prazo estipulado neste Edital Normativo. 7.7.1 Não será permitida mais de uma inscrição para a mesma Função Pública. 7.7.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato. 7.8 Caso o candidato perceba que, ao finalizar a inscrição, esqueceu de inserir alguma informação ou verificou erro no cadastro, poderá, dentro do período previsto no Cronograma Preliminar - Anexo I, alterar a sua inscrição. 7.9 Os critérios de desempate e a condição de pessoa com deficiência informados ou assinalados pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovados mediante upload da documentação correspondente, durante o período de inscrição previsto no Cronograma Preliminar (Anexo I), nos termos dos subitens 4.8 e 13.2 deste Edital Normativo. 7.9.1 A ausência de comprovação no prazo previsto implicará a não consideração do respectivo critério de desempate e, no caso do laudo médico, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do subitem 4.8.2. 7.9.2 Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos e Experiência Profissional não serão enviados no ato da inscrição, devendo ser cadastrados e enviados no período próprio, nos termos do item 9 deste Edital Normativo. 7.10 A veracidade das informações e/ou documentos registrados no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento ou irregularidades. 7.11 O período de inscrição poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 8 7.11.1 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação que se dará pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 7.12 A Prefeitura Municipal de Curitiba e o Instituto AOCP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.13 O candidato somente terá sua inscrição deferida pelo Instituto AOCP, após o repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela instituição financeira credenciada, sendo que a atualização do status poderá levar até 72 horas. 7.13.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder com o cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago junto à Instituição Organizadora. 7.13.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta. 7.13.3 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado. 7.14 O Instituto AOCP e a Administração Municipal não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br. 7.15 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite constante no Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras. 7.15.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link www.institutoaocp.org.br e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto. 7.16 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 7.15 deste Edital. 7.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao ente público promovente ou ao Instituto AOCP, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares. 7.18 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO 7.18.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Anexo I – Cronograma Preliminar, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue: 7.18.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico 7.18.2.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição no período indicado no Anexo I – Cronograma Preliminar, quando baseadas na Lei Complementar Municipal nº 113, de 5 de julho de 2019, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, por candidatos que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a referida norma. 7.18.2.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 7.18.2.3 Para realizar o pedido de isenção, o candidato deverá fazer sua inscrição no período indicado no Anexo I – Cronograma Preliminar, observando os seguintes procedimentos: a) Assinalar, no Formulário de Inscrição, a opção referente à solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) Inserir o número do CPF corretamente; c) Inserir no formulário de inscrição, todos os dados em concordância com o cadastro do CadÚnico. d) As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelos dados informados. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 9 e) Cada pedido de isenção na modalidade CadÚnico será analisado e julgado pelo Instituto AOCP, que consultará o Órgão Gestor desse sistema, o qual verificará a regularidade das informações prestadas pelo candidato através da consulta pelo número do CPF indicado no formulário de inscrição, além da verificação da veracidade da documentação apresentada. f) O candidato que informar um número de CPF incorreto ou que esteja com divergência entre o cadastro do processo seletivo simplificado e o cadastro do CadÚnico, não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico. g) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve observar que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do sistema em âmbito nacional. Tal divergência pode implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção h) Após solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados. 7.18.3 Doador de Sangue: 7.18.3.1 O candidato, doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 9.818, de 18 de abril de 2000, deverá anexar: a) Documento de identificação: cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) Documentação para comprovação de doador de sangue: declaração ou carteira de doador de sangue expedida por Banco de Sangue ou Instituição de Saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, devidamente reconhecida como idônea, contendo nome completo do candidato, número do CPF e informações sobre a doação de sangue, comprovando a realização de, pelo menos, uma doação nos dois anos anteriores à data de publicação deste Edital. 7.18.3.1.1 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 7.18.3.1, deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo I, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo único, salvo nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 7.18.3.1.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve certificar-se de que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 7.18.4 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis; 7.19 Do uso de Nome Social: 7.19.1 Em conformidade com o Decreto Municipal nº 847, de 14 de junho de 2022, fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero às pessoas trans e intersexuais. Entende-se por nome social aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade. 7.19.2 O candidato que desejar ser atendido exclusivamente pelo Nome Social, deverá: a) realizar sua inscrição utilizando o nome civil e, em seguida, indicar o nome social por meio do campo “Nome Social” disponível no Formulário de Inscrição, informando o nome social completo. b) enviar eletronicamente cópia simples do documento oficial de identidade e requerimento devidamente assinado, conforme modelo do Anexo XII, obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no Cronograma Preliminar. 7.19.3 Ao ser requerido o uso do nome social, este deverá restringir-se apenas ao prenome, preservando o sobrenome familiar do interessado. 7.19.4 É desnecessária a indicação do uso do nome social quando o candidato já for portador de documento de identificação civil em que conste expressamente o referido nome. 7.19.5 O Nome Social será o único a ser divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo Simplificado. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 10 7.19.6 Em situações estritamente necessárias, como listas de identificação e documentos similares, o nome social será apresentado acompanhado do nome civil. 7.19.7 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e a Prefeitura Municipal de Curitiba reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1 O edital de homologação das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Preliminar – Anexo I. 8.2 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos inscritos às vagas para ampla concorrência (AC), às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e às vagas reservadas para a população negra e povos indígenas (PPI). 8.3 A inscrição para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será deferida em caráter provisório, condicionada à validação documental do laudo médico, nos termos do item 15, e à confirmação da condição de pessoa com deficiência no Exame Médico Pericial e Ocupacional, nos termos do item 23 deste Edital. 8.4 Em caso de indeferimento de inscrição, caberá recurso, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período estabelecido no Cronograma Preliminar – Anexo I. 8.5 O Instituto AOCP, quando aplicável, submeterá os recursos à análise, tomará a decisão sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9 DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 9.1 A classificação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado será obtida exclusivamente por meio da Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, destinada à avaliação da titulação e do tempo de experiência profissional dos candidatos à Função Pública de Professor de Educação Infantil, conforme critérios e pontuação estabelecidos na Tabela 10.1 e nos itens 11 e 12 deste Edital Normativo. 9.2 Estarão habilitados a participar da Prova de Títulos e Experiência Profissional os candidatos com inscrição deferida, cuja relação será divulgada em edital de convocação no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data prevista no Cronograma Preliminar (Anexo I). 9.2.1 O preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e o envio dos documentos comprobatórios deverão ser realizados no período estabelecido no Cronograma Preliminar (Anexo I), não sendo admitido o cadastro ou envio fora desse prazo. 9.2.2 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no Formulário de Cadastro de Títulos, conforme disposto na Tabela 10.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para a mesma Função Pública, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 9.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 9.3 A Prova de Títulos e Experiência Profissional terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 10.1 deste Edital. 9.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos e Experiência Profissional deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções: b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link “Envio dos documentos comprobatórios de Títulos”, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo de 20MB por arquivo; 9.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação. 9.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 9.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 11 9.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. 9.8 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao candidato. 9.9 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional. 9.10 Não serão avaliados os documentos: a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) sem data de expedição; 9.11 Somente serão aceitos documentos apresentados emitidos em papel timbrado do órgão emissor ou em meio digital com mecanismos de verificação de autenticidade, dos quais constem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 9.12 Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. 9.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 9.14 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9.15 Quanto ao resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 21 deste Edital. 10. DA TABELA DE PONTUAÇÃO E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 10.1 A Prova de Títulos e Experiência Profissional será pontuada de acordo com a Tabela de Pontuação a seguir, que estabelece os itens avaliados, a pontuação unitária e a pontuação máxima atribuída ao Tempo de Experiência Profissional e aos Títulos, limitada a nota final a 100 (cem) pontos. Quadro Descritivo dos Requisitos Alíneas Experiência / Titulação Pontuação / unitária Pontuação Máxima Tempo de Experiência Profissional a Experiência profissional comprovada em atividade docente na Educação Infantil, em estabelecimento de ensino oficial, público ou privado, nos últimos 15 (quinze) anos, de 05/10/2011 a 04/10/2026, considerando-se, para fins de pontuação, o número de dias corridos efetivamente trabalhados, conforme critérios estabelecidos neste Edital. 0,00912575 ponto por dia efetivamente trabalhado 50 Títulos b Especialização – Lato Sensu: curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de Educação, em uma das seguintes áreas temáticas prioritárias: Aprendizagem e Desenvolvimento; Alfabetização e Letramento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; Educação Especial e Inclusiva na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; ou Tecnologias, Inovação e Educação. 10 pontos por título 30 c Especialização – Lato Sensu: curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 6 pontos por título 12 d Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento diretamente relacionado à Educação Infantil, com carga horária mínima comprovada de 40 (quarenta) horas, cujo conteúdo programático esteja relacionado ao desenvolvimento, aprendizagem, cuidado, práticas pedagógicas, currículo, ludicidade, inclusão ou demais aspectos próprios da educação de crianças na Educação Infantil. 4 pontos por curso 4 e Curso de Capacitação em Primeiros Socorros, com carga horária mínima comprovada de 40 (quarenta) horas. 4 pontos por curso 4 Total 100 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 12 10.2 Todos os documentos apresentados pelo candidato para fins de comprovação do Tempo de Experiência Profissional, dos Títulos e dos critérios de desempate deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Requisito Especificação Formato PNG, JPG, JPEG ou PDF Tamanho Máximo de 20 MB por arquivo. Qualidade Documento completo, legível, sem rasuras, sem cortes ou partes ocultadas. Assinatura da autoridade competente Obrigatória, quando exigida pela natureza do documento, não sendo aceitas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). Assinatura do aluno Obrigatória quando houver campo específico para assinatura no documento. Documentos emitidos de forma digital Deverão conter mecanismo de validação ou verificação de autenticidade, tais como QR Code, assinatura eletrônica ou link verificável. Conteúdo Deverá ser apresentado de forma completa, incluindo frente e verso, quando aplicável. 10.3 A ausência de qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.2 poderá implicar a não aceitação do documento para fins de pontuação ou de consideração do critério de desempate, conforme o caso. 10.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados, incompletos, recortados, que não permitam a identificação das informações necessárias à análise ou que não possibilitem a verificação de sua autenticidade, quando exigida. 10.5 Nos documentos que possuam frente e verso, o candidato deverá apresentar ambas as faces, ainda que as informações relevantes estejam constantes somente em uma delas. 10.6 Para os documentos emitidos em meio digital, a Comissão Examinadora poderá realizar a conferência de autenticidade por meio do mecanismo de validação disponibilizado no próprio documento. 10.7 A apresentação de documento que não atenda às especificações estabelecidas neste item será de inteira responsabilidade do candidato e poderá acarretar a não consideração do respectivo requisito para fins de pontuação ou desempate. 11 DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 11.1 Para fins de pontuação, será considerado o Tempo de Experiência Profissional devidamente comprovado, observados os critérios, requisitos e limites estabelecidos na Tabela de Pontuação e neste Edital Normativo. Os períodos concomitantes de experiência profissional, ainda que decorrentes de vínculos distintos, serão contabilizados uma única vez, vedada a contagem cumulativa do mesmo período para fins de pontuação. 11.2 O Tempo de Experiência Profissional deverá estar compreendido até o dia anterior à abertura das inscrições, conforme data estabelecida no Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital. 11.3 Para fins de pontuação, será considerado o tempo de experiência profissional comprovada em atividade docente na Educação Infantil, exercida em estabelecimento de ensino oficial, público ou privado, nos últimos 15 (quinze) anos, observados os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 13 11.4 Serão considerados para análise e avaliação do Tempo de Experiência Profissional os documentos comprobatórios relacionados a seguir: Requisito Documentos comprobatórios Arquivos Tempo de Experiência Profissional 1. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Para cada período de experiência profissional cadastrado, o candidato deverá apresentar documentação que comprove o vínculo e o respectivo período trabalhado, mediante um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato e do registro do contrato de trabalho, acompanhada obrigatoriamente de Declaração de Atividades Desenvolvidas, nos termos do item 2, quando a documentação apresentada não permitir identificar a etapa de ensino ou a natureza das atividades exercidas; b) Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento. No caso de vínculo ativo, deverá ser apresentada, complementarmente ao Ato de Nomeação, declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas do órgão ou entidade, contendo as informações do vínculo vigente e, quando necessário à identificação da etapa de ensino ou da natureza das atividades exercidas, Declaração de Atividades Desenvolvidas, nos termos do item 2; c) Declaração de Tempo de Serviço, emitida pelo estabelecimento em que o candidato presta ou prestou serviço, contendo CNPJ, timbre da instituição, identificação do cargo/função, período trabalhado, assinatura do responsável e indicação da natureza do vínculo ou da relação jurídica mantida com a instituição; d) Contrato administrativo ou documento equivalente que comprove a contratação e o período de exercício, acompanhado, quando necessário à identificação da etapa de ensino ou da natureza das atividades exercidas, de Declaração de Atividades Desenvolvidas, nos termos do item 2. 2. DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A Declaração de Atividades Desenvolvidas será obrigatória quando os documentos apresentados para comprovação do vínculo e do período de experiência não permitirem identificar, de forma suficiente, a etapa de ensino, a natureza ou as atividades efetivamente exercidas pelo candidato, especialmente para fins de enquadramento nas alíneas “a” da Tabela de Pontuação 10.1. A declaração deverá ser emitida pelo empregador, órgão ou entidade responsável pelo vínculo, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período informado e, quando aplicável, a indicação da etapa de ensino em que foram exercidas. 2.1. Não serão aceitas declarações elaboradas ou assinadas pelo próprio candidato. A declaração deverá ser emitida e assinada por representante da instituição responsável pelo vínculo. 2.2. A Comissão Examinadora realizará a análise conjunta dos documentos apresentados, considerando o vínculo, o período de experiência, o cargo ou função exercida, a etapa de ensino e as atividades efetivamente desenvolvidas, conforme os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1. 2.3. Quando a Declaração de Atividades Desenvolvidas for exigida e não for apresentada, não será possível utilizar a experiência para enquadramento em categoria que dependa da comprovação da etapa de ensino ou da natureza específica das atividades, sem prejuízo da análise para eventual enquadramento em outra categoria cuja comprovação documental seja suficiente. 3. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Nos casos comprovadamente impossíveis de obtenção da Declaração de Atividades Desenvolvidas, em razão de extinção, falência ou situação equivalente da instituição responsável pelo vínculo, o candidato deverá apresentar documentação que comprove a impossibilidade de obtenção do documento. Nessas situações, a Comissão Examinadora realizará a análise com base nos demais documentos apresentados, observando as informações neles constantes e os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1, não sendo presumida a etapa de ensino ou a natureza das atividades quando estas não estiverem devidamente comprovadas. 4. A Administração Municipal reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, a confirmação das informações apresentadas junto ao empregador, órgão ou entidade responsável pelo vínculo. Até 2 arquivos, por registro, de até 20 MB cada, sendo um para documento comprobatório e um para a declaração das atividades desenvolvidas 11.5 Os documentos apresentados deverão permitir a identificação do período de exercício profissional e das informações necessárias à comprovação do requisito, nos termos deste Edital Normativo. 12 DOS TÍTULOS 12.1 Serão considerados, para fins de pontuação, os títulos de pós-graduação lato sensu, alínea “b” e cursos de capacitação ou aperfeiçoamento alíneas “d” e “e”,devidamente comprovados, observados os critérios, requisitos e limites de pontuação estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1 deste Edital Normativo. 12.2 Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, devendo ser enquadrado em apenas uma alínea da Tabela de Pontuação, sendo vedada a utilização do mesmo título ou curso para pontuação em mais de uma alínea. 12.3 Todos os títulos apresentados para fins de pontuação deverão ter sido concluídos até o dia anterior à abertura das inscrições, conforme Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital. 12.4 Os diplomas e certificados apresentados para fins de comprovação dos títulos deverão ser encaminhados em frente e verso, sempre que houver informações, registros ou elementos de autenticidade em ambas as faces do documento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 14 12.5 Serão considerados para análise e avaliação dos Títulos os documentos comprobatórios relacionados a seguir: REQUISITO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ARQUIVOS Especialização Lato Sensu – alínea “b” Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu – Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, em uma das seguintes áreas: I – Aprendizagem e Desenvolvimento; II – Alfabetização e Letramento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; III – Educação Especial e Inclusiva na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; ou IV – Tecnologias, Inovação e Educação. Serão consideradas, entre outras correlatas, as seguintes formações: Aprendizagem e Desenvolvimento: Psicopedagogia, Neuropsicopedagogia, Neuroeducação, Processos e Dificuldades de Aprendizagem, Desenvolvimento e Aprendizagem e Psicomotricidade; Alfabetização e Letramento: Alfabetização e Letramento, Processos de Alfabetização, Práticas de Linguagem, Literatura e Formação do Leitor e Alfabetização Matemática; Educação Especial e Inclusiva: Educação Especial, Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado – AEE, TEA, Libras, Educação Bilíngue de Surdos, Altas Habilidades/Superdotação, Tecnologia Assistiva e Práticas Pedagógicas Inclusivas; Tecnologias, Inovação e Educação: Tecnologias Educacionais, Cultura Digital, Inovação Pedagógica, Metodologias Ativas, Aprendizagem Criativa, Robótica Educacional, Pensamento Computacional e Inteligência Artificial aplicada à Educação. Para fins de análise da pertinência do curso, poderão ser considerados a denominação do curso, a área de concentração, os objetivos, a matriz curricular e o conteúdo formativo. O candidato deverá apresentar Histórico Escolar detalhado e/ou Ementário, emitido ou validado pela instituição responsável pelo curso, que permita verificar as disciplinas, respectivas cargas horárias e conteúdos, devendo demonstrar que no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso corresponde a disciplinas diretamente relacionadas às áreas previstas nesta alínea. A aceitação do título estará condicionada à análise da Comissão Examinadora. Caso não seja comprovado o percentual mínimo estabelecido, o título poderá ser analisado para fins de pontuação na alínea “c”, desde que atenda aos requisitos nela previstos. Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma/Certificado ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar e/ou Ementário. Especialização Lato Sensu – alínea “c” Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu – Especialização, na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Caso o diploma ou certificado ainda não tenha sido emitido, será aceita Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada do respectivo Histórico Escolar. Os documentos deverão permitir a identificação do curso, da instituição de ensino e da carga horária, conforme legislação aplicável. Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma/Certificado ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar. Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento alínea “d” Diploma ou certificado/certidão de conclusão de Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento diretamente relacionado à Educação Infantil, com carga horária mínima comprovada de 40 (quarenta) horas, cujo conteúdo programático esteja relacionado ao desenvolvimento, aprendizagem, cuidado, práticas pedagógicas, currículo, ludicidade, inclusão ou demais aspectos próprios da educação de crianças na Educação Infantil. ▪ Para este item não serão consideradas denominações como palestras, seminários, conferências, simpósios, fóruns, painéis, congressos, mesas redondas, workshops (e outras correlatas), técnico pós-médio, graduações e pós graduações Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada. Curso de Capacitação alínea “e” Diploma ou certificado/certidão de conclusão de Curso de Capacitação em Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 40 horas (frente e verso). A carga horária total do curso deve ser comprovada em um único documento. Não serão aceitos aqueles onde “Primeiros Socorros” esteja inserido como módulo ou disciplina de um outro curso. ▪ Para este item não serão consideradas denominações como palestras, seminários, conferências, simpósios, fóruns, painéis, congressos, mesas redondas, workshops (e outras correlatas), técnico pós-médio, graduações e pós graduações. Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada. 12.5.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, será aceito diploma ou certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) vigentes à época da conclusão do curso, ou às normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), conforme o caso. 12.5.1.1 Também será aceita Certidão de conclusão de Especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela norma do CNE/CES vigente à época da conclusão do curso. 12.5.1.2 A Certidão de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, vigentes à época da conclusão do curso. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na norma do CNE/CES aplicável à data de conclusão, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado, a certidão ou o diploma não será aceito. 12.5 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado do órgão emissor ou em meio digital com mecanismos de verificação de autenticidade, dos quais constem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 15 12.5.3 A relação de cursos apresentada na alínea “b” possui caráter exemplificativo e orientador, não devendo ser interpretada de forma restritiva quanto à nomenclatura dos cursos, considerando a diversidade de denominações adotadas pelas instituições de ensino superior. 12.5.4 Para fins de análise da pertinência da especialização, serão considerados, quando necessário, a denominação do curso, a área de concentração, os objetivos, a matriz curricular e/ou o conteúdo formativo apresentado no respectivo certificado ou documento acadêmico. 12.5.5 A análise da pertinência da especialização será realizada pela Comissão responsável pela avaliação dos títulos, considerando sua relação com as atribuições da Função Pública e com as áreas temáticas previstas neste Edital. 12.5.6 Somente serão pontuadas as especializações lato sensu que atendam aos requisitos legais vigentes e às demais condições estabelecidas neste Edital. 12.5.7 A apresentação de documentos comprobatórios, ainda que idôneos, que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo não será considerada para fins de pontuação. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Os critérios de desempate previstos neste Edital Normativo serão considerados exclusivamente quando necessários à aplicação da ordem de classificação, não integrando a pontuação dos Títulos ou do Tempo de Experiência Profissional. 13.2 Para fins de aplicação dos critérios de desempate, o candidato deverá cadastrar e apresentar a documentação comprobatória correspondente no Sistema de Inscrição, no prazo estabelecido no Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital. 13.3 Serão objeto de comprovação documental, para fins exclusivos de desempate, os critérios previstos nos subitens 17.2.7, 17.2.8 e 17.2.9, mediante apresentação de: I. Declaração emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral, referente às eleições de algum dos seguintes anos: 2022 ou 2024; II. Certidão emitida pelo Tribunal do Júri que comprove a participação como Jurado no período dos últimos 5 (cinco) anos. III. Comprovação da escolaridade exigida para a Função Pública, conforme itens 3.4 e 22.4.14 e seus subitens. 13.4. A ausência de documentação comprobatória ou a apresentação de documento que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo implicará a não consideração do respectivo critério de desempate. 13.5 A ordem de aplicação dos critérios de desempate será observada conforme estabelecido no item 17.2 deste Edital. 14 DA ANÁLISE PELA COMISSÃO EXAMINADORA 14.1 Os documentos comprobatórios encaminhados pelos candidatos serão analisados pelo Instituto AOCP, por meio da Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos neste Edital Normativo. 14.2 Compete à Comissão Examinadora analisar a documentação apresentada pelo candidato e verificar sua conformidade com os requisitos e critérios estabelecidos neste Edital Normativo. 14.3 Após a análise da documentação pela Comissão Examinadora, serão pontuados ou considerados, exclusivamente para fins de desempate, os requisitos e itens devidamente cadastrados, comprovados e que estejam em conformidade com as disposições deste Edital Normativo. 14.4 A Comissão Examinadora poderá deliberar pela não consideração da documentação apresentada quando esta não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo. 14.5 A Comissão Examinadora também poderá deliberar pela eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado quando constatada irregularidade que, nos termos deste Edital Normativo, implique sua eliminação. 14.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou encaminhados fora dos prazos estabelecidos neste Edital Normativo. 14.7 Não serão aceitos documentos comprobatórios encaminhados em formato diverso daquele estabelecido neste Edital Normativo ou que ultrapassem o limite de tamanho definido para cada arquivo. 14.8 Não haverá prorrogação do prazo para envio da documentação comprobatória por solicitação do candidato. 14.9 A qualquer tempo, para fins de auditoria, poderão ser solicitados ao candidato os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios encaminhados por meio de upload. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 16 15. DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS LAUDOS MÉDICOS DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA 15.1 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD), no ato da inscrição, deverão enviar seus laudos médicos, que serão analisados pelo Instituto AOCP, nos termos e condições estabelecidos neste Edital. 15.2 A análise dos Laudos Médicos será realizada pelo Instituto AOCP, por meio de Comissão Examinadora, e verificará exclusivamente o atendimento aos requisitos estabelecidos no subitem 4.8.1.1 deste Edital Normativo. 15.2.1 A análise documental de que trata este item não caracteriza a condição de pessoa com deficiência, que somente será confirmada no Exame Médico Pericial e Ocupacional, realizado por equipe técnica do Departamento de Saúde Ocupacional, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026 e do item 23 deste Edital Normativo. 15.3 A relação dos candidatos com laudo médico validado, habilitados a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, será divulgada por meio de Edital publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 15.4 O candidato cujo Laudo Médico não atender aos requisitos do subitem 4.8.1.1 será excluído da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra ou povos indígenas, conforme o caso. 15.5 O candidato que não apresentar o Laudo Médico na forma e no prazo estabelecidos neste Edital não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado somente na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra ou povos indígenas, conforme o caso. 15.6 Quando a Comissão Examinadora não validar o laudo médico, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado provisório. 15.6.1 O recurso deverá ser devidamente fundamentado, contendo indicação clara do assunto recorrido, e deverá ser interposto por meio a ser divulgado em Edital específico. 15.6.2 Da decisão da Comissão recursal não caberá recurso. 15.7 Após a análise dos recursos, será publicada a relação final dos candidatos com laudo médico validado. 16 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 16.1 O Procedimento de Heteroidentificação, sob responsabilidade do Instituto AOCP, será realizado por meio de metodologia a ser estabelecida em Edital de Convocação para Heteroidentificação, no qual constará a data, horário, e demais regras de participação. 16.1.1 Serão convocados para o Procedimento de Heteroidentificação todos os candidatos inscritos como pretos, pardos ou indígenas neste Processo Seletivo Simplificado. DA POPULAÇÃO NEGRA 16.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá apresentar, na data designada para o Procedimento de Heteroidentificação, a Autodeclaração de Candidato Preto ou Pardo (Anexo VIII), confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição. 16.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a população negra e povos indígenas. 16.4 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo irá basear-se no fenótipo, conforme parágrafo 1º do art. 20 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.4.1 Caso permaneça dúvida quando da averiguação do critério fenotípico a Comissão de Heteroidentificação poderá considerar a apresentação de documentação pública oficial com fotografia, do candidato e de seus genitores, na qual esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena, como informação adicional à autodeclaração, conforme parágrafo 4º do art. 20 do Decreto Municipal nº 230, de 2022; 16.4.2 Os documentos públicos adicionais de que trata o subitem anterior não servem como confirmação de heteroidentificação, mas podem ser usados em situação de dúvida razoável, conforme parágrafo 5º do art. 20 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. DOS POVOS INDÍGENAS 16.5 O candidato autodeclarado indígena deverá apresentar, na data designada para o Procedimento de Heteroidentificação, a Autodeclaração de Candidato Indígena (Anexo IX), confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição. 16.5.1 Além do Anexo mencionado no item anterior, o candidato autodeclarado indígena deverá apresentar, na data designada para o Procedimento de Heteroidentificação, declaração da sua respectiva comunidade sobre o seu DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 17 pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas com telefones de contato e endereços (modelo Anexo X). 16.6 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena irá se basear unicamente na documentação de pertença étnico-racial apresentada pelo referido pretendente à vaga. DO MODO DE FUNCIONAMENTO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 16.7 Será confirmada a condição do candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que assim for reconhecido por maioria da Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelecido no art. 23 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.7.1 Não será realizada qualquer deliberação na presença do candidato, conforme estabelecido no parágrafo 1º do art. 23 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.7.2 A deliberação da Comissão de Heteroidentificação terá validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, conforme estabelecido no parágrafo 2º do art. 23 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.8 A decisão da Comissão de Heteroidentificação que conclua pela não identificação do candidato como preto, pardo ou indígena irá retirá-lo da referida lista específica e, nesse caso, este permanecerá somente na disputa pelas vagas de ampla concorrência e/ou de pessoa com deficiência, observados a pontuação para a concorrência em todas as fases, bem como o disposto no art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.9 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme estabelecido no parágrafo 3º do art. 18 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.10 O candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que não comprovar, ou comprovar parcialmente, a vinculação às cotas constará na lista de ampla concorrência e/ou de pessoa com deficiência, observados a pontuação para a concorrência em todas as fases, bem como o disposto no art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.11 A ausência no procedimento de heteroidentificação, independentemente da metodologia adotada para sua realização, permite que o candidato siga neste Processo Seletivo Simplificado somente na lista da ampla concorrência e/ou de pessoa com deficiência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência em todas as fases, conforme parágrafo 2º do art. 19 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.12 Quando da não identificação pela Comissão de Heteroidentificação do candidato como integrante da população negra ou dos povos indígenas caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado provisório. 16.12.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado contendo indicação clara do assunto recorrido e deverá ser interposto por meio a ser divulgado em Edital específico. 16.12.2 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso. 16.13 Haverá publicação da relação final dos candidatos considerados pretos, pardos ou indígenas no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, após fase recursal, conforme art. 27 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 17 DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 17.1 A pontuação final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos e Experiência Profissional, conforme Tabela de Pontuação 10.1, e de acordo com os documentos cadastrados, devidamente comprovados e validados pela Comissão Examinadora, em conformidade com este Edital Normativo. 17.2 Para fins de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá a seguinte ordem: 17.2.1 ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o dia anterior ao da abertura das inscrições, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso); 17.2.2 obter maior pontuação com experiência profissional, na alínea “a” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.3 obter maior pontuação em titulação acadêmica, na alínea “b” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1 17.2.4 obter maior pontuação em titulação acadêmica, na alínea “c” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.5 obter maior pontuação em curso de capacitação, na alínea “d” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.6 obter maior pontuação em curso de capacitação, na alínea “e” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.7 ter comprovado que prestou Serviços na Justiça Eleitoral nas eleições de 2022 ou 2024, conforme inciso I, do subitem 13.3; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 18 17.2.8 ter comprovado que participou como Jurado no Tribunal do Júri nos últimos 5 (cinco) anos, conforme inciso II, do subitem 13.3; 17.2.9 ter concluído há mais tempo a formação exigida para o exercício da Função Pública, considerando-se a data da colação de grau constante do diploma ou da certidão de conclusão, conforme inciso III do subitem 13.3. 17.2.10 ter idade mais elevada e não se enquadrar no item 17.2.1, considerando ano, mês e dia de nascimento; 17.3 Para fins de classificação, o candidato deverá obter pontuação superior a zero na Prova de Títulos e Experiência Profissional. O não cumprimento deste requisito implicará a desclassificação do candidato no certame. 18 DA RELAÇÃO CLASSIFICATÓRIA PROVISÓRIA 18.1 A Relação Classificatória Provisória será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – e no site www.institutoaocp.org.br. 18.1.1 Em caso de persistência de empate, mesmo após a aplicação do previsto no item 17.2 e seus subitens, será publicada Relação Classificatória Provisória na qual constará quais candidatos e classificações ficaram em situação de empate; 18.1.1.1 A convocação dos candidatos empatados para a Reunião Virtual destinada à realização do desempate por meio de Sorteio Público será realizada mediante publicação de Edital no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – e no site www.institutoaocp.org.br. De forma complementar, a Administração Municipal poderá comunicar os candidatos por e-mail ou WhatsApp, desde que tenham fornecido os respectivos dados e manifestado anuência expressa para o recebimento de comunicações por esses meios. A Reunião Virtual será gravada. 18.1.2 Após a realização do desempate, será publicada a Relação Classificatória Provisória Pós-desempate no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – e no site www.institutoaocp.org.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo. 18.2 A publicação da Relação Classificatória Provisória e, quando couber, da Relação Classificatória Provisória Pós- desempate será realizada, para cada Núcleo Regional da Educação, em 3 (três) listas, em ordem crescente de classificação, sendo: a) a primeira, de Ampla Concorrência, contendo todos os candidatos classificados no respectivo Núcleo Regional da Educação, inclusive aqueles inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e à população negra e aos povos indígenas; b) a segunda, exclusivamente com os candidatos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), classificados no respectivo Núcleo Regional da Educação; e c) a terceira, exclusivamente com os candidatos inscritos como população negra e povos indígenas, classificados no respectivo Núcleo Regional da Educação. 18.3 O candidato que tiver alguma contestação quanto à Relação Classificatória Provisória e, quando couber, quanto à Relação Classificatória Provisória Pós-desempate via Sorteio Público, poderá interpor recurso, conforme item 21 deste Edital Normativo. 19 DA RELAÇÃO CLASSIFICATÓRIA FINAL 19.1 Após a devolutiva quanto à interposição de recursos, será publicada a Relação Classificatória Final no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e no site www.institutoaocp.org.br. 19.2 A publicação da Relação Classificatória Final será realizada, para cada Núcleo Regional da Educação, em 3 (três) listas, em ordem crescente de classificação, sendo: a) lista de ampla concorrência (AC), contendo a classificação em ordem crescente, o número de inscrição, o nome, a indicação de concorrência à vaga reservada às pessoas com deficiência, a indicação de concorrência à vaga reservada à população negra e aos povos indígenas e a nota final de todos os candidatos aprovados no respectivo Núcleo Regional da Educação; b) lista de candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), contendo a classificação em ordem crescente, o número de inscrição e o nome dos candidatos aprovados e com laudo médico validado, nos termos do item 15, no respectivo Núcleo Regional da Educação; e c) lista de candidatos às vagas reservadas para a população negra e aos povos indígenas (PPI), contendo a classificação em ordem crescente, o número de inscrição e o nome dos candidatos aprovados e confirmados como pertencentes à população negra ou aos povos indígenas no respectivo Núcleo Regional da Educação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 19 19.2.1 A classificação do candidato na lista de pessoas com deficiência não prejudica a sua classificação na lista de ampla concorrência, que será observada para sua contratação, caso seja mais favorável. 19.2.2 A classificação do candidato na lista da população negra ou povos indígenas não prejudica a sua classificação na lista de ampla concorrência, que será observada para sua contratação, caso seja mais favorável. 19.3 Não caberá recurso na esfera administrativa após a publicação da Relação Classificatória Final deste Processo Seletivo Simplificado. 20 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 20.1 Este Processo Seletivo Simplificado será homologado, após a publicação da Relação Classificatória Final, no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 21 DOS RECURSOS 21.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objeto dos recursos, assim entendidos: 21.2 Será admitido recurso quanto: 21.2.1 aos termos do presente Edital Normativo em casos de ilegalidade, omissão ou contradição; 21.2.2 ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; 21.2.3 à Relação dos Inscritos; 21.2.4 ao resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional 21.2.5 à Relação Classificatória Provisória; 21.2.6 à Análise documental dos laudos médicos dos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência; 21.2.7 ao Procedimento de Heteroidentificação, dos candidatos não confirmados como pretos, pardos ou indígenas. 21.3 Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para as etapas a que se referem, conforme estabelecidos em Editais. 21.3.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do respectivo resultado, observadas as datas previstas no Cronograma Preliminar (Anexo I). 21.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site www.institutoaocp.org.br , e deverão estar devidamente fundamentados contendo indicação clara do assunto recorrido. 21.5 Serão indeferidos os seguintes recursos: 21.5.1 que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital Normativo; 21.5.2 cuja fundamentação esteja incoerente ou não corresponda ao assunto recorrido; 21.5.3 fora dos prazos previstos no cronograma deste Edital Normativo; 21.5.4 encaminhados por meio da imprensa e/ou redes sociais on-line; 21.5.5 apresentado por terceiros; 21.5.6 que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações. 21.6 O candidato que interpuser recurso poderá consultar a resposta no site www.institutoaocp.org.br, na área de acesso do usuário. 21.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perder o prazo recursal. 21.8 Não cabe novo recurso na esfera administrativa após parecer conclusivo da Comissão Recursal. 21.9 A Comissão Recursal do Instituto AOCP constitui última instância administrativa para recursos (das fases cuja execução está sob sua responsabilidade), sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 20 22 DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 22.1 Os candidatos classificados serão convocados para a apresentação da documentação para contratação e agendamento do Exame Médico Ocupacional por meio de Edital de Convocação para Entrega da Documentação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e por outros meios eletrônicos. 22.2 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem das Relações Classificatórias Finais do respectivo Núcleo Regional da Educação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas, e será realizada de acordo com a necessidade da Administração Municipal. 22.3 A entrega de documentação ocorrerá em data única estabelecida em edital específico, de forma eletrônica ou presencial, a critério da Administração Municipal, sendo improrrogável, , ressalvado o disposto no item 22.4.17 quanto às certidões e atestados de antecedentes criminais. 22.3.1 O não comparecimento, quando presencial, ou o não envio da documentação e a não realização do agendamento do exame médico ocupacional, quando por meio eletrônico, no prazo estabelecido no edital de convocação, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado. 22.3.2 No caso da entrega dos documentos por meios eletrônicos, somente serão aceitos documentos: escaneados em formato PDF, JPG, JPEG TIF, PNG ou BMP, legíveis, enviados separadamente, e sem cortes, devendo ser encaminhados uma única vez. 22.3.3 Na hipótese do subitem anterior, não serão aceitos documentos em outros formatos, neste caso o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 22.4 Os candidatos convocados deverão entregar/enviar os seguintes documentos: 22.4.1 Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso); 22.4.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia); 22.4.3 PIS ou PASEP (fotocópia); 22.4.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia) - onde conste a identificação do candidato (e contendo o número do registro e série, quando couber); 22.4.5 Título de Eleitor (fotocópia); 22.4.6 Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br; 22.4.7 Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (fotocópia); 22.4.8 Certidão de Casamento (ou averbação do divórcio) ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a) (fotocópia), quando couber; 22.4.9 Certidão de Nascimento e CPF dos filhos e dependentes menores de 18 anos, quando couber; 22.4.10 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP; 22.4.11 Declaração de Vínculo Público, de preenchimento obrigatório na sua totalidade (Anexo III); 22.4.12 Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo (Anexo IV); 22.4.13 Declaração de não descumprimento da Lei Municipal nº 8.984, de 17 de dezembro de 1996 e suas alterações (Anexo XI); 22.4.14 Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública (fotocópia frente e verso): a) Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do subsequente (pós-médio Magistério) na modalidade Normal (Magistério), reconhecido/autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado que emitiu o documento. Quem comprovar escolaridade de Ensino Médio e/ou subsequente (pós-médio Magistério) em escola de outro sistema de ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Paraná também deverá apresentar Certidão de Regularidade de Estudos emitida pelo sistema de ensino do Estado em que foi emitido o Histórico Escolar; ou b) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar de Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 21 c) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar de Graduação em Normal Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou d) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar de Graduação em Curso de Formação de Professores para Educação Infantil e Séries Iniciais, reconhecido pelo Ministério da Educação. 22.4.14.1 Quem comprovar escolaridade do Ensino Médio - Magistério, presencial ou à distância, em Escola de outro sistema de ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Paraná, deverá apresentar Certidão de Regularidade de Estudos emitida pelo CEE/SEED, sistema de ensino do Estado onde a Escola tenha os atos regulatórios. 22.4.14.2 Os Diplomas e certidões de conclusão de curso e os históricos escolares deverão conter: a) Nome completo do Curso; b) Dados do Aluno; c) Identificação da Instituição com ou sem o emblema; d) Entidade Mantenedora; e) Atos Regulatórios; f) Data da colação de grau; g) Assinaturas do Reitor ou Vice-Reitor ou Diretor e Secretário Acadêmico e do Diplomado, as quais poderão ser digitalizadas se autorizadas pelo Ministério da Educação, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por). h) Documentos emitidos em formato digital devem conter mecanismo de verificação de autenticidade mediante assinatura eletrônica, QR Code com chave de acesso ou link oficial de validação. 22.4.14.2.1 A qualquer tempo, para fins de auditoria, poderão ser solicitados os originais, ou outros que complementem, dos documentos comprobatórios enviados pelo candidato via upload. 22.4.15 Declaração de Residência – declaração do candidato informando o nome do(s) Município(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo V); 22.4.16 Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir: a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação: I. Documento original ou eletrônico com a devida validação; II. A Certidão para quem reside ou residiu em Curitiba deverá ser solicitada por meio do endereço eletrônico www.1distribuidorcuritiba.com.br; III. Se residiu nos últimos 5 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles; IV. Para Certidão do interior do Estado do Paraná ou da Região Metropolitana de Curitiba, o candidato deverá se dirigir ao Cartório Distribuidor do Fórum Criminal do Município em que reside ou residiu; V. Para Certidão de outros municípios fora do Estado do Paraná, o candidato deverá se dirigir ao Fórum Criminal do referido Município; VI. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal. b) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/ expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação: I. Documento original ou eletrônico com a devida validação; II. Se residiu nos últimos 5 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles, emitido pelo Tribunal Regional Federal das seguintes regiões: 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), 2ª Região (RJ e ES), 3ª Região (SP e MS), 4ª Região (RS, PR e SC), 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE) e 6ª Região (MG). III. Se as certidões não forem emitidas por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes idênticos, o interessado deverá obtê-las diretamente no Setor de Certidões no Edifício-Sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde reside ou residiu; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 22 IV. Não serão aceitas as certidões criminais emitidas pela Polícia Federal. c) Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais: I. Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico https://www.policiacivil.pr.gov.br/Servicos, em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação; II. Documento original ou eletrônico com a devida validação; III. Para o candidato que não possui Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, poderá apresentar o Atestado expedido pela Unidade da Federação (Estado) de origem ou o Atestado de Cadastro Negativo original com a devida validação, expedido presencialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná nos postos de atendimento. 22.4.17 Os atestados e as certidões negativas de antecedentes criminais relacionados no item 22.4.16 poderão ser apresentados pelo candidato até a data da contratação, observado, em todos os casos, o prazo de validade estabelecido neste Edital. 22.4.18 Todos os anexos serão disponibilizados no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br. 22.4.19 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou fora da data da validade. 22.5 O candidato é responsável: 22.5.1 Pela emissão e entrega dos documentos solicitados neste Edital Normativo, e custos decorrentes; 22.5.2 No caso de Reunião Presencial para a entrega da documentação, o candidato que não puder comparecer poderá nomear representante por intermédio de procuração simples (Anexo VI). 22.5.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora dos prazos estabelecidos nos respectivos editais de convocação, observadas as disposições específicas previstas neste Edital para cada etapa, inclusive quanto à Análise dos Laudos Médicos dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), à Heteroidentificação, à Entrega da Documentação e à Contratação. 22.5.4 O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos nos editais, que não entregar toda a documentação para contratação exigida, e que não comparecer à convocação será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 22.5.4 O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos nos editais, não entregar toda a documentação exigida para a contratação, ressalvado o disposto no item 22.4.17 quanto às certidões e aos atestados de antecedentes criminais, ou não comparecer à convocação, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 22.5.6 Não haverá prorrogação da data para entrega da documentação por solicitação do candidato. 22.5.7 Poderá ocorrer convocação de candidatos para apresentação dos documentos em número superior às vagas disponibilizadas, convocação esta que não gera direito à contratação, porém elimina a necessidade de reapresentação dos documentos, exceto daqueles que possuem data de validade. 22.5.8 Os documentos entregues não serão devolvidos. 23 DO EXAME MÉDICO OCUPACIONAL 23.1 O Exame Médico Ocupacional, de caráter eliminatório, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das condições de saúde física e mental do candidato, será composto de anamnese, exame físico, avaliações, exames complementares e avaliação psicológica admissional, de acordo com os requisitos da Função Pública e a critério do médico examinador, conforme parecer técnico da Medicina Ocupacional da PMC, com a finalidade de atestar a aptidão do candidato para o exercício da função pretendida e considerando eventuais intercorrências na saúde do candidato que impliquem incompatibilidade com a função pretendida ou que possam ser potencializadas com as atividades que serão realizadas no exercício regular das atribuições da função pretendida , que impliquem um quadro de ausências frequentes ou continuadas, restrições a determinadas atividades que favoreçam a prática de atos inseguros que venham a colocar em risco a integridade própria ou de terceiros ou conduzir à incapacidade para o trabalho no curto prazo, observando-se, ainda, o disposto na Resolução CFM nº 2.323, de 2022 a qual estabelece normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. 23.1.1 Nos termos do § 11 do art. 32 do Decreto Municipal nº 1.292, de 2026, a aptidão dos candidatos será aferida por meio de Exame Médico Ocupacional realizado pela Administração Municipal, em substituição ao atestado médico previsto no § 10 do mesmo artigo. 23.2 O Exame Médico Ocupacional será de responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal Gestão de Pessoal, seguindo normas técnicas e legais estabelecidas na prática da Gerência de Medicina DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 23 Ocupacional e fundadas na literatura especializada, nas normas éticas que orientam a atuação profissional do Médico e no conteúdo do Programa de Avaliação e Controle da Saúde do Servidor do Município de Curitiba. 23.3 Se houver necessidade de quaisquer exames adicionais estes serão requisitados pelo médico examinador e custeados pela Administração Municipal, sendo cabível a sua requisição em face de peculiaridades individuais da avaliação da saúde do candidato. 23.3.1 Não haverá segunda chamada para a realização do Exame Médico Ocupacional, acarretando a eliminação do candidato a ausência ao exame agendado ou o não atendimento às solicitações previstas em edital ou determinadas pelo médico examinador. 23.4 Os casos omissos serão objeto de análise por parte da Gerência de Medicina Ocupacional do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal. 23.5 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido a Exame Médico Pericial e Ocupacional, realizado por equipe técnica do Departamento de Saúde Ocupacional, composta por 3 (três) médicos, entre peritos e médico do trabalho, que confirmará a condição de pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições essenciais da Função Pública, nos termos dos arts. 9º a 11 do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026. 23.6 Não confirmada a condição de pessoa com deficiência, o candidato será excluído da lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência e permanecerá na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra e povos indígenas, conforme sua classificação, salvo comprovada má-fé, hipótese em que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 23.6.1 Constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais da Função Pública, o candidato será considerado INAPTO e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 23.6.2 Caberá recurso contra a decisão que não confirmar a condição de pessoa com deficiência ou que concluir pela inaptidão, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da emissão do atestado. 23.7 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, sendo entregue uma cópia ao candidato. 23.8 Será considerado aprovado no Exame Médico Ocupacional, quem obtiver parecer “APTO” (aptidão para a função nesta data), quando da conclusão dos exames médicos. 23.8.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde, em exame ou avaliação complementar, o médico examinador deverá, tomando como parâmetro as características da função pretendida, considerar “APTO” ou “INAPTO” levando em consideração se a alteração é: a) compatível ou não com a função pretendida; b) potencializada com as atividades que serão realizadas; c) determinante de ausências; d) potencial de restrições às atividades fundamentais ao desempenho funcional; e) capaz de gerar atos inseguros que possam colocar em risco a integridade física ou moral própria ou de terceiros; f) potencialmente incapacitante em curto prazo. 23.8.2 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional bem como dos resultados de eventuais exames laboratoriais, clínicos e avaliações solicitados é de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, a partir da data de conclusão do exame médico ocupacional pelo médico examinador e da data de realização dos exames laboratoriais, clínicos e avaliações. 23.8.3 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional e dos exames laboratoriais, clínicos e avaliações, o candidato considerado aprovado será convocado, por meios eletrônicos, para submeter-se a nova avaliação médica e nessa ocasião poderão ser solicitados novos exames laboratoriais, clínicos e avaliações atualizados, a fim de que seja possível a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional atualizado. 23.8.3.1 Nessa hipótese, a repetição dos eventuais exames laboratoriais, clínicos e avaliações solicitados será custeada pela Administração Municipal. 23.8.3.2 Será efetuada convocação complementar por meio de correspondência, a ser entregue no endereço informado pelo candidato na inscrição, desde que exista previsão legal nesse sentido, vigente na data de publicação do Edital. 23.8.3.3 É de integral responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a ausência de convocação, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento da correspondência. 23.8.3.4 O não comparecimento no dia, horário e local marcados para o novo exame médico ocupacional implicará a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 24 23.8.4 Se o candidato for declarado INAPTO no Exame Médico Ocupacional, poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da emissão do atestado de saúde ocupacional, nos termos do § 9º do art. 32 do Decreto Municipal nº 1.292, de 2026, segundo procedimento a ser estabelecido no Edital de convocação. 23.8.5 O recurso quanto ao resultado do Exame Médico Ocupacional deverá ser apresentado de forma fundamentada, especificando os aspectos da avaliação que o convocado entender não terem sido realizados segundo a boa técnica e as normas éticas que regem a atividade profissional do Médico, exaradas pelo Conselho Federal de Medicina. 23.8.6 A deliberação quanto aos recursos, inclusive quando deles decorrer a realização de novo Exame Médico Ocupacional, será concluída antes da data agendada para a contratação dos convocados. 23.8.7 A avaliação do recurso será realizada por junta médica, da qual não participará o Médico do trabalho que realizou o exame inicial. 23.8.8 Os candidatos INAPTOS no Exame Médico Ocupacional serão eliminados do certame. 24 DA CONTRATAÇÃO 24.1 Os candidatos classificados, considerados aprovados, poderão, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, ser convocados por meio de Edital de Convocação para Contratação, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e por outros meios eletrônicos. 24.1.1 A contratação será realizada no dia da reunião de contratação estabelecida no edital específico, sendo improrrogável, e formalizada mediante assinatura de contrato de regime especial nos termos da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 24.1.2 O candidato que não comparecer à reunião de contratação ou que se recusar a assinar o contrato perderá automaticamente a vaga, facultando à Administração Municipal o direito de convocar o próximo candidato observada a ordem de classificação. 24.2 A convocação dos candidatos para a contratação obedecerá rigorosamente às relações classificatórias finais da: 1) Ampla Concorrência, 2) Pessoa com Deficiência e 3) População Negra e Povos Indígenas. 24.2.1 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando- se a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e à população negra e aos povos indígenas, no respectivo Núcleo Regional de Educação escolhido pelo candidato no ato da inscrição. 24.2.2 Quando a incidência dos percentuais de reserva de vagas apontar que determinada vaga deverá ser disponibilizada a mais de um dos segmentos destinatários das ações afirmativas, será adotado o previsto nos parágrafos 5º e 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 230, de 2022; 24.2.3 Caso seja aprovado em mais de uma lista, o candidato será convocado para contratação naquela em que estiver melhor classificado e, em caso de não comparecimento, será eliminado do certame; 24.2.4 O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e autodeclarado pessoa com deficiência aprovado nas vagas destinadas a ambos segmentos populacionais, convocado concomitantemente em ambas listas para contratação, deverá manifestar a opção por uma delas no prazo estipulado em Edital; 24.2.4.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste no período estipulado, será contratado dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiência. 24.3 Não haverá prorrogação da data de convocação para contratação por solicitação do candidato. 24.4 Os candidatos serão contratados em Regime Especial, ficando vinculados apenas para fins previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social. 24.5 O Contrato de Trabalho poderá ter o prazo determinado de até 12 (doze) meses. 24.5.1 O Contrato de Trabalho poderá ser prorrogado uma única vez pelo período de até 12 (doze) meses, desde que haja interesse da Administração Municipal; 24.6 O candidato que comparecer à Reunião de Convocação para Contratação e optar pela desistência do Processo Seletivo Simplificado deverá assinar Termo de Desistência (Anexo VII), sendo eliminado do certame. 24.7 A assinatura do Contrato de Trabalho somente será realizada pelo candidato, não sendo permitida procuração. 24.8 Os candidatos aprovados, ainda não convocados para a contratação, poderão ser chamados conforme a necessidade da Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 25 25 DA RESCISÃO CONTRATUAL 25.1 O Contrato de Trabalho do agente público será rescindido: 25.1.1 Quando o contratado não se apresentar na Unidade para a qual foi designado para trabalhar na data indicada pela Administração Municipal; 25.1.2 Por aplicação da penalidade de rescisão da contratação, nos termos do inciso III do art. 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, inclusive nas hipóteses de: a) ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos ou não, sem motivo justificado; b) nomeação ou designação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal e desde que haja compatibilidade de horários; c) ocorrência das hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 25.1.3 De forma antecipada e unilateral pela Administração Municipal, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, quando o contratado: a) ausentar-se do serviço por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no prazo máximo de 12 (doze) meses consecutivos, ressalvados os afastamentos autorizados na referida Lei; b) for nomeado para exercer cargo em comissão em qualquer esfera de governo, ainda que a título precário ou em substituição; c) for nomeado ou contratado para exercer cargo efetivo ou emprego público em qualquer esfera de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal segundo a legislação vigente; d) ocorrerem as hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão do contrato de trabalho. 25.1.4 Automaticamente, nas contratações fundamentadas no inciso VIII do art. 2º da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, quando o servidor substituído retornar à sua atividade docente pelo fim do exercício da função diretiva, nos termos do § 4º do art. 3º da referida Lei. 25.2 O contrato será extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, devendo a extinção por iniciativa do contratado ser comunicada formalmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para contratos com vigência igual ou superior a 6 (seis) meses, ou de 15 (quinze) dias, para contratos com vigência inferior a 6 (seis) meses. 25.3 A rescisão antecipada e unilateral por iniciativa da Administração Municipal possui caráter excepcional e será devidamente motivada, observado o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 25.4 As infrações disciplinares atribuídas aos contratados serão apuradas por meio de averiguação sumária em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 O candidato poderá esclarecer dúvidas referentes a este Processo Seletivo Simplificado com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato. 26.1.1 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio, por meio do e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Simplificado, Função Pública e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. 26.1.2 É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail durante a participação neste Processo Seletivo Simplificado e, caso considerado “Aprovado”, enquanto o certame estiver dentro do prazo de validade. Após a homologação do certame, eventual alteração dos dados cadastrais deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, situada na Avenida João Gualberto, nº 623, 9º andar, Torre B, Edifício Delta, CEP 80.030- 000, Bairro Alto da Glória, Curitiba – Paraná, mediante apresentação de cópia de comprovante de endereço atualizado e de documento oficial de identificação com foto. 26.2 Os candidatos contratados realizarão suas atribuições no local e no horário em que a Administração Municipal entender existir necessidade, no Núcleo Regional da Educação escolhido pelo candidato no momento da inscrição, e não poderão solicitar a prorrogação do início das atividades. 26.3 Após a contratação: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 26 26.3.1 A Administração Municipal poderá, de acordo com a necessidade do serviço, remanejar o contratado para outra unidade educacional, dentro do respectivo Núcleo Regional da Educação, observadas as disposições deste Edital Normativo e a legislação aplicável. 26.3.2 Durante a vigência do contrato de trabalho, o candidato contratado não poderá solicitar readaptação, alegar incompatibilidade com as atribuições para as quais foi contratado ou solicitar afastamentos não previstos no art. 8.º da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 26.4 Verificada irregularidade nos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado ou terá seu contrato rescindido e estará sujeito às sanções penais aplicáveis. 26.5 Toda menção a horários neste Edital Normativo terá como referência o horário oficial de Brasília - DF. 26.6 Os casos omissos deste Edital Normativo e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado. 26.7 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado exclusivamente para as finalidades de execução deste Processo Seletivo Simplificado, de contratação e de cumprimento de obrigações legais e de prestação de contas, com fundamento no art. 7º, incisos II e III, e no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da referida Lei, assegurados ao titular os direitos previstos em seu art. 18. 26.7.1 Os dados pessoais sensíveis, como os relativos à condição de pessoa com deficiência e à autodeclaração étnico- racial, serão utilizados exclusivamente para fins de aplicação da reserva de vagas. 26.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Processo Seletivo Simplificado. Daniele Regina dos Santos Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 27 ANEXO I CRONOGRAMA PRELIMINAR AOCP DO EDITAL NORMATIVO Publicação do Edital Normativo 30/09/2026 Período para impugnação contra o Edital Normativo 30/09 e 01/10/2026 Disponibilização das análises das impugnações 05/10/2026 DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 09h de 05/10 até às 16h de 07/10/2026 Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição. 09h de 05/10 até às 17h de 07/10/2026 Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 14/10/2026 Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 00h de 15/10 até às 23h59 de 16/10/2026 Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós- recurso 23/10/2026 DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO Período para solicitação de inscrição 09h de 05/10 até às 23h59 de 02/11/2026 Período para pagamento da taxa de inscrição 09h de 05/10 até de 03/11/2026 observado o horário de compensação bancária Período para emissão da segunda via do boleto 09h de 05/10 até às 17h de 03/11/2026 Período para envio de documentos desempate (Participação como jurado, serviço na Justiça Eleitoral e comprovante da escolaridade exigida para a função) 09h de 05/10 até às 23h59 de 02/11/2026 Divulgação do deferimento das inscrições 10/11/2026 Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 00h de 11/11 até às 23h59 de 12/11/2026 Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso 17/11/2026 DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Convocação dos candidatos habilitados para a prova de títulos 17/11/2026 Período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e envio da documentação comprobatória 00h de 18/11 até às 23h59 de 23/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos 09/12/2026 Período para recurso contra o resultado da prova títulos 00h de 10/12 até às 23h59 de 11/12/2026 Divulgação do resultado da prova de títulos pós-recurso 18/12/2026 DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS LAUDOS MÉDICOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) Convocação dos candidatos PcD's para análise documental dos Laudos Médicos 17/11/2026 Envio de documentação 00h de 18/11 até às 23h59 de 23/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da análise documental dos Laudos Médicos 09/12/2026 Período para recurso contra o resultado da análise documental 00h de 10/12 até às 23h59 de 11/12/2026 Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da análise documental e do resultado da análise documental dos Laudos Médicos pós-recurso 18/12/2026 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (PPI) Convocação para a aferição online dos candidatos negros e pardos 17/11/2026 Envio da documentação para aferição PPI heteroidentificação 00h de 18/11 até às 23h59 de 23/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da Aferição heteroidentificação 09/12/2026 Período para recurso contra o resultado provisório da Aferição heteroidentificação 00h de 10/12 até às 23h59 de 11/12/2026 Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da Aferição heteroidentificação e resultado definitivo da Aferição heteroidentificação 18/12/2026 DO RESULTADO Divulgação do Resultado Preliminar e classificação dos candidatos 18/12/2026 Período para recurso contra o resultado e classificação 00h de 21/12 até às 23h59 de 22/12/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 28 Divulgação do Resultado Final e classificação pós-recurso 06/01/2026 Publicação da Homologação do Resultado Final e classificação 07/01/2027 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 29 ANEXO II ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ▪ Participar da elaboração, adequação e execução do Projeto Político-Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação (SME), garantindo a efetivação da proposta pedagógica; ▪ Participar da elaboração e adequação do Regimento da Unidade, em consonância com as diretrizes da SME, cumprir as respectivas normas com vistas a garantir a efetivação da proposta pedagógica; ▪ Participar efetivamente de reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e da Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF), inteirar-se das decisões, executar as tarefas que lhe forem designadas, contribuir para a implementação do Projeto Político- Pedagógico; ▪ Participar efetivamente da elaboração, adequação e execução de projetos especiais para melhoria do atendimento às crianças e à comunidade; ▪ Planejar, organizar e executar ações pedagógicas que respeitem os ritmos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, contribuindo para a formação integral delas; ▪ Acompanhar e registrar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicar ao(à) Pedagogo(a) Escolar ou ao(à) Diretor(a) os casos de faltas e atrasos em excesso; ▪ Registrar, documentar e avaliar os processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; ▪ Registrar a avaliação das crianças em documentação específica, de acordo com as orientações pedagógicas preestabelecidas na legislação que rege a Educação Infantil e nas diretrizes da SME; ▪ Utilizar o horário de permanência para participar de formação continuada, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico; ▪ Observar, acompanhar e promover, práticas educativas inclusivas, de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da criança, considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; ▪ Participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras ações de formações condizentes com o desempenho de suas atividades, visando o aprimoramento e a ampliação de seus conhecimentos, de acordo com critérios preestabelecidos, buscando seu próprio desenvolvimento profissional e a qualificação de sua atuação no exercício do cargo; ▪ Orientar e acompanhar as crianças em suas necessidades e dificuldades e informar ao(à) Pedagogo(a) Escolar ou ao(à) Diretor(a) sempre que as soluções estejam fora da sua área de competência; ▪ Manter os familiares permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos predefinidos em conjunto com o(a) Pedagogo(a) Escolar; ▪ Cumprir o calendário letivo do CMEI nos dias e horários estabelecidos; ▪ Realizar diferentes ações de modo a possibilitar a inclusão de todas as crianças; ▪ Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, de acordo com os procedimentos preestabelecidos pela SME; ▪ Assegurar o atendimento básico à saúde, à segurança e ao bem-estar das crianças sob sua responsabilidade e intervir em situações que ofereçam riscos; ▪ Planejar, orientar e acompanhar as crianças nos momentos de refeição, higiene pessoal, descanso e organização do ambiente, incentivando e mediando os processos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; ▪ Planejar, organizar e reorganizar os horários e os espaços no CMEI, conforme o Projeto Político- Pedagógico e/ou orientações da SME; ▪ Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e à área de atuação, ressaltando-se que todas as atribuições citadas anteriormente, bem como as atividades correlatas, devem respeitar os parâmetros estabelecidos no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para os casos de restrições laborais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 30 ANEXO III DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (De preenchimento obrigatório na sua totalidade) (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 7/2026 Função Pública: Professor de Educação Infantil 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ _____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________________________________________________ Regime de trabalho: ________________________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: ______________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _____________________________________________ Unidade da Federação: ______________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________ Data de ingresso: ___/___/_____ Remuneração: R$ ____________________ Área de atuação: Saúde Magistério Técnico ou Científico Outra Regime de trabalho: __________________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: ______________ Local de trabalho (2): _____________________________________________ Unidade da Federação: ______________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________ Data de ingresso: ___/___/_____ Remuneração: R$ ____________________ Área de atuação: Saúde Magistério Técnico ou Científico Outra Regime de trabalho: __________________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: ______________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: INSS Regime Próprio de Previdência Local: ________________________________________________________________ Proventos: R$ ______________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: _______________________________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/_______ Data de início da vigência: ____/_____/_____ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: ________________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: _________________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ______________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/_______ Data de início da vigência: ____/_____/_____ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir- se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, ____/_____/_____. ______________________________ ______________________________ Responsável pela conferência / GPDP Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 31 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Eu, ________________________________________________________ (nome completo), CPF nº ________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de contratação na Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026, classificação nº _____, que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo, e que não perdi Cargo / Emprego / Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 32 ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________________________ (nome completo), CPF nº _____________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de contratação na Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026, classificação nº _____, ter residido nos últimos 5 (cinco) anos no(s) seguinte(s) Município(s): Ano(s) Município(s) Obs.: Preencher todos os campos e, caso tenha residido em 2 (dois) ou mais municípios durante o mesmo ano, é necessário mencioná-los. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. A comprovação da não veracidade desta Declaração resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e, se constatado após a contratação, na sua demissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 33 ANEXO VI PROCURAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, eu, ____________________________________ __________________________________________________________ (nome completo), CPF nº ____________________, residente em __________________ (nome do município), no endereço _____________________________________________, nomeio e constituo como meu/minha Procurador(a) o(a) Sr.(a) __________________________________________________ (nome do Procurador), CPF nº __________________, residente em __________________________ (nome do município), no endereço ___________________________________________________________ __________________________________________________________________, com a finalidade de apresentar a minha documentação junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, por ocasião da convocação para a comprovação dos documentos pessoais, títulos, declaração de vínculo público e comprovação do tempo de experiência profissional, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026, classificação nº _____, podendo o(a) Procurador(a) assinar todos os documentos necessários para o cumprimento do presente. Curitiba, ____ de ________________ de ______. ______________________________ ______________________________ Assinatura do(a) Procurador(a) Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: Para fins de acolhimento desta solicitação, o(a) Procurador(a) deverá apresentar documento original. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 34 ANEXO VII TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, ______________________________________________________ (nome completo), abaixo assinado e portador(a) do CPF nº ________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026, classificação nº _____, informo a minha DESISTÊNCIA deste certame. Curitiba, ____ de ________________ de ______. ______________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 35 ANEXO VIII AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PRETO OU PARDO Eu, _____________________________________________________________ (nome completo), CPF nº __________________, candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026, na categoria de candidato(a) que se autodeclara preto ou pardo, CONFIRMO a minha autodeclaração de preto ou pardo realizada no ato da inscrição. Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será verificada pela Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo, conforme previsto no Edital Normativo em comento. Declaro, também, estar ciente de que a prestação de informação falsa ensejará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sanções eventualmente cabíveis na esfera judicial e administrativa, conforme art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 17 de fevereiro de 2022. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta autodeclaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se o autodeclarante às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 36 ANEXO IX AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA Eu, _____________________________________________________________ (nome completo), CPF nº __________________, candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026, na categoria de candidato(a) que se autodeclara indígena, CONFIRMO a minha autodeclaração de indígena realizada no ato da inscrição. Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será verificada pela Comissão de Heteroidentificação, por meio da conferência dos documentos específicos, conforme previsto no Edital Normativo em comento. Declaro, também, estar ciente de que a prestação de informação falsa ensejará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sanções eventualmente cabíveis na esfera judicial e administrativa, conforme art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 17 de fevereiro de 2022. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta autodeclaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se o autodeclarante às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 37 ANEXO X DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL Eu, Liderança da Aldeia ____________________________________________________ em território indígena ________________________________, RECONHEÇO, o(a) indígena ______________________________________________________ (nome completo), CPF nº _________________________, perante a Prefeitura Municipal de Curitiba, para o Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026. LIDERANÇA Nº 1 Nome: _____________________________________________________ CPF nº: __________________ Endereço: __________________________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________ Telefone: ____________________ LIDERANÇA Nº 2 Nome: _____________________________________________________ CPF nº: __________________ Endereço: __________________________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________ Telefone: ____________________ LIDERANÇA Nº 3 Nome: _____________________________________________________ CPF nº: __________________ Endereço: __________________________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________ Telefone: ____________________ Curitiba, ____ de ________________ de ______. Observações: 1) A não veracidade desta declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando os declarantes às penalidades da Lei. 2) A presente declaração deverá ser assinada por, no mínimo, 2 (duas) lideranças. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 38 ANEXO XI DECLARAÇÃO DE NÃO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 8.984, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996 E SUAS ALTERAÇÕES Eu, ______________________________________________________________ (nome completo), CPF nº ______________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de contratação na Função Pública de Professor de Educação Infantil, Edital Normativo nº 7/2026, classificação nº _______, que não descumpri o Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984, de 1996, alterado pela Lei Municipal nº 15.089, de 10 de outubro de 2017, acrescido do §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378, de 14 de abril de 2005. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984, de 1996, alterado pela Lei nº 15.089 , de 2017: "Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração." §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378, de 2005: “§ 2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração." Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 39 ANEXO XII REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL NORMATIVO Nº 7/2026 Eu, ________________________________________________________________________, nome civil, inscrito(a) sob o nº ______________________, CPF nº ____________________________, venho requerer, conforme disposto no Edital, a inclusão e utilização do “nome social” para fins de tratamento, conforme descrito a seguir: _______________________________________________________________. Em ______/_______ / 2026. ______________________________________________ Assinatura do candidato Obs.: A solicitação de inclusão do “nome social” (se for o caso) deverá ser encaminhada, conforme cronograma. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 40 ANEXO XIII UNIDADES EDUCACIONAIS POR NÚCLEO REGIONAL Núcleo Regional Centros Municipais de Educação Infantil Endereço Bairro BAIRRO NOVO CMEI ARNALDO AGENOR BERTONE RUA FRANCISCO KOCHINSKI, 680 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI BAIRRO NOVO IV (TELMA FONTOURA) RUA DR. MANOEL ABILHOA, 62 UMBARA BAIRRO NOVO CMEI CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS RUA CORONEL GUILHERME THEODORO BUEST, 610 UMBARÁ BAIRRO NOVO CMEI CIRO FRARE RUA MARIA CLARA DE JESUS, 215 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI COQUEIROS RUA DAVID TOWS, 2350 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI DOUTOR ARNALDO CARNASCIALI RUA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 900 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI INFANTIL BAIRRO NOVO R. NOVA AURORA, 1041 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI INFANTIL XAPINHAL II RUA CAFEARA, 420 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI JAYME CANET JUNIOR RUA EDVALD RIBAS BORBA, 45 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI JEQUITIBÁ RUA EDUARDO PINTO DA ROCHA, 4190 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI JORNALISTA MUSSA JOSE DE ASSIS RUA SÍLVIO CORAZZA, 376 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA RUA GUAÇUÍ, 5757 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI LALA SCHNEIDER RUA DOUTOR JOSÉ DE ALMEIDA PIMPÃO, 411 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI MORADIAS OLINDA RUA APUCARANA, 1065 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI NOVO HORIZONTE RUA MANOEL NÓBREGA, 326 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PARIGOT DE SOUZA RUA PROFESSORA DELMINDA SANTOS FERNANDES, 90 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PREFEITO IVO ARZUA PEREIRA RUA OSÉAS LAZZARI STOTERAU, 152 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PROFESSORA ELIANA DA COSTA MARQUES RUA ANTONIO SCHWARTZ, 23 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PROFESSORA IODEIA FELICIO RUA NOVA CANTU, 145 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI RIO NEGRO RUA MADRE EMÍLIA RIQUELME, 871 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI RIO NEGRO II (PEDRO CLAYTON PELANDA) RUA CELESTE TORTATO GABARDO, 412 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI ROSY TEREZINHA BIALLY RUA MANDIRITUBA, 1820 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SALGUEIRO RUA NETUNO, 77 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SANTA IZABEL RUA AARÃO LAMENHA DE SIQUEIRA, 380 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SÃO JOÃO DEL REY RUA CELESTE TORTATO GABARDO, 2400 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SITIO CERCADO V (LILI MOCHON) R. FRANCISCO JOSÉ LOBO, 601 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SONHO DE CRIANÇA RUA REINALDO DE CARVALHO BOLA, 129 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI SYLVIA ORTHOF RUA LAERTES LUIZ FOGGIATO, 430 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI TIA CHIQUITA RUA DESEMBARGADOR CARLOS PINHEIRO GUIMARÃES, 25 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI VILA OSTERNACK RUA JUNDIAÍ DO SUL, 393 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI VILA VITÓRIA RUA CARLOS ROBERTO FERREIRA, 160 SÍTIO CERCADO BOQUEIRÃO CMEI VILA HAUER RUA PADRE DEHON, 1775 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI BOQUEIRAO R. CASCAVEL, 2180 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI CONJUNTO ARAUCÁRIA RUA ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA, 152 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI DEMAWE RUA CONSTANTINO JOSÉ DE ALMEIDA, 311 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI EDMUNDO LEMANSKI RUA ABRÃO JAK DUCK, 515 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI ÉRICO VERÍSSIMO RUA CAMPINA DA LAGOA, 418 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI ESCRITOR ELIAS JOSÉ RUA ITAÚNA DO SUL, 330 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI EUCALIPTOS RUA SALVADOR EVANGELISTA, 157 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI FAZENDA BOQUEIRÃO RUA BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO, 2250 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI FULVIA ROSEMBERG RUA TENENTE TITO TEIXEIRA DE CASTRO, 590 - ESQUINA BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO BOQUEIRÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 41 Núcleo Regional Centros Municipais de Educação Infantil Endereço Bairro BOQUEIRÃO CMEI HORTÊNCIAS RUA MARILÂNDIA DO SUL, 230 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI ITAMARATI RUA TENENTE ANTÔNIO PUPO, 527 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI JARDIM ESMERALDA RUA DANTE HONÓRIO, 503 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI JARDIM PARANAENSE RUA PEDRO NABOSNE, 78 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI MEIA LUA RUA ROMEU BACH, 116 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI MORADIAS BELÉM RUA DIOGO MUGIATTI, 530 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI PANTANAL RUA MARIA MARQUES DE CAMARGO, 240 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI PROFESSORA CLARICE ROCHA DA ROSA RUA ALMIRANTE DONADELLO, 242 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO RUA LUIZ CARLOS CANESSO, 101 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI TAPAJÓS RUA CHANCELER OSWALDO ARANHA, 965 HAUER BOQUEIRÃO CMEI TAPAJÓS II RUA VEREADOR OSVALDO NASCIMENTO BITTENCOURT, 680 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI TIRADENTES RUA FRANCISCO CECCON, 153 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI URANO RUA NOVA FÁTIMA, 100 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI XAXIM RUA WILSON DACHEUX PEREIRA, 183 ALTO BOQUEIRÃO BOA VISTA CMEI ABAETÉ RUA MARECHAL ANOR TEIXEIRA DOS SANTOS, 680 BOA VISTA BOA VISTA CMEI ÂNGELA DELLATRE-LÁPIS RUA CORONEL BENEDITO TERTULIANO CORDEIRO, 319 TINGUI BOA VISTA CMEI ATUBA RUA RIO JARI, 445 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI BAIRRO ALTO/TARUMà RUA ALBERICO FLORES BUENO, 2173 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI BOA VISTA RUA CIRINEO DE MORAES, 70 ATUBA BOA VISTA CMEI BRACATINGA RUA JOSÉ RIBEIRO DE CRISTO, 789 PILARZINHO BOA VISTA CMEI CAMPO ALTO RUA REPÚBLICA GUARANI, 331 ATUBA BOA VISTA CMEI CANTINHO DO SOL RUA FRANCIS BACON, 180 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI CASSIOPÉIA RUA ALBERTO POTIER, 250 BOA VISTA BOA VISTA CMEI CINDERELA RUA DAVID HUME, 26 PILARZINHO BOA VISTA CMEI IRMà DOROTHY MÃE STANG RUA MERCEDES STRESSER, 155 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI IRMà DULCE RUA EPAMINONDAS SANTOS, 399 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI JARDIM ALEGRE RUA ÉRICO DA SILVA, 427 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI JARDIM ALIANÇA RUA FRANCIS BACON,244 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI KRASINSKI RUA CORONEL VERGÍNIO LEINIG DE MELLO, 345 ABRANCHES BOA VISTA CMEI LIBERDADE RUA RIO JARI, 1527 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI MARIA APARECIDA BUSCARDIN HARTMANN RUA OVÍDIO GARCEZ, 59 CACHOEIRA BOA VISTA CMEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA RUA NELSON PREVEDELLO, 135 ABRANCHES BOA VISTA CMEI PROF.ª ADA PIRES DE OLIVEIRA RUA ODILON SANTANA GOMES, 269 PILARZINHO BOA VISTA CMEI SANTA CÂNDIDA RUA ENGENHEIRO BENEDICTO SADOCK DE SÁ, 170 ATUBA BOA VISTA CMEI SANTA EFIGÊNIA RUA MARIA LOURDES KUDRI, 68 BARREIRINHA BOA VISTA CMEI VILA CALIFÓRNIA RUA LAURO DROMLEWICZ, 180 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI VILA DIANA RUA TENENTE CORONEL MUNIZ DE ARAGÃO, 535 BARREIRINHA BOA VISTA CMEI VILA LEONICE RUA DAVID BODZIAK, 828 CACHOEIRA BOA VISTA CMEI VILA NORI RUA ANTONIO PETRUZIELLO, 270 PILARZINHO BOA VISTA CMEI VILA NORI II RUA ANTONIO PETRUZZIELLO, 195 PILARZINHO CIC CMEI HUGO PERETTI RUA ARTHUR MARTINS FRANCO, 505 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI BARIGUI RUA ARTHUR MARTINS FRANCO, 1803 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CAIUÁ I RUA LODOVICO KAMINSKI, 3640 CIDADE INDUSTRIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 42 Núcleo Regional Centros Municipais de Educação Infantil Endereço Bairro CIC CMEI CAIUÁ II RUA ARNALD FERREIRA VELLOSO, 620 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CAIUÁ/ILHEUS RUA TUNEIRAS DO OESTE, 209 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CAMPO ALEGRE RUA REYNALDO BONAT, 02 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO ATENAS II RUA CIDADE DE CORONEL FREITAS, 260 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO CAMPONESA RUA JOSÉ TISSI, 146 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO CANANEIA RUA CIDADE DE VARGEÃO, 69 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO ILHA BELA RUA ARARANGUÁ, 381 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO NOSSA SENHORA DA LUZ II RUA HUMBERTO CALIXTO FRUET, 321 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO PAQUETÁ I E II RUA SÃO MIGUEL DO OESTE, 25 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONSELHEIRO QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA RUA JAN FREDERIK DE JAGER, 150 AUGUSTA CIC CMEI DO CAIC CÂNDIDO PORTINARI RUA ANTÔNIO GEROSLAU FERREIRA, 391 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI DONA FRANCISCA WILSEK RUA ANTÔNIO PAVELSKI, 217 AUGUSTA CIC CMEI ESTAÇÃO BARIGUI RUA RAUL MACHADO BERGES, 191 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ISIS SANSON MONTE SERRAT RUA JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, 2729 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ITACOLOMI/SABARÁ RUA SÃO VALÉRIO, 70 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ITAPEMA ESTRADA VELHA DO BARIGUI, 625 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ITATIAIA RUA NICOLAU VOROBI, 265 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI JARDIM GABINETO RUA PADRE FRANCISCO CHYLASZEK, 283 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI JOAO BOTELHO RUA ANTÔNIA MOLINA BELLA, 370 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI LUZ DO AMANHà RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 3725 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MARECHAL RONDON II RUA NOSSA SENHORA DA CABEÇA, 224 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MARIA DO ROCIO RAMIRA MAESTELLI RUA ANTÔNIO PAVELSKI, 201 AUGUSTA CIC CMEI MARIO COVAS RUA JOSÉ PICUSSA, 150 AUGUSTA CIC CMEI MIGUEL ARRAES RUA MÁRCIO JOSÉ ABONISKI, 230 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MORADIAS AUGUSTA RUA ROBERT REDZINSKI, 903 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MORADIAS CORBÉLIA RUA VICTOR GRYCAJUK, 121 SÃO MIGUEL CIC CMEI NOVA BARIGUI RUA DEMBARGADOR CID CAMPELO, 6279 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI OSWALDO CRUZ I RUA PADRE GASTON, 152 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI OSWALDO CRUZ II RUA ANGELINA TURESSO CAVALIN, 90 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI PORTO BELO RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 7510 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI PORTO SEGURO RUA DARCI VARGAS, 1190 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI PROFESSOR OSNI CAMARGO CARVALHO RUA MARIA FORTUNATA TOSIN, 277 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI PROFESSOR RIAD SALAMUNI RUA ULISSES AURÉLIO VISINONI, 1261 ESQ COM R: MARIA LUCIA LOCHER DE ATHAYDE S/Nº CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI SANTA HELENA RUA JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, 2496 CIDADE INDUSTRIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 43 Núcleo Regional Centros Municipais de Educação Infantil Endereço Bairro CIC CMEI SÃO JOSÉ RUA SARGENTO HAROLDO CORDEIRO JUNIOR, 315 AUGUSTA CIC CMEI SÃO LEONARDO RUA PADRE JACINTO MIENSOPUST, 775 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI TIA EVA RUA DENILSON FELIPE DE LIMA, 113 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI UBATUBA/TAMBAÚ RUA SÃO MIGUEL DO OESTE, 297 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VERA CRUZ II RUA SÃO JORGE DO OESTE, 218 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VILA SANDRA RUA ETELVINA DA LUZ DE BARROS, 483 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VILA VERDE RUA EMÍLIO ROMANI, 2650 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VILA VERDE II RUA EMÍLIO ROMANI, 2650 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VITORIA REGIA RUA LUDVINA SCHUSTER PAES, 290 CIDADE INDUSTRIAL CAJURU CMEI ANA PROVELLER RUA CABO CORNÉLIO DE SOUZA MARTINS, 51 UBERABA CAJURU CMEI AUTÓDROMO I RUA LEONARDO NOVICKI, 995 CAJURU CAJURU CMEI CAJURÚ RUA SÃO VICENTE PALLOTTI, 400 CAJURU CAJURU CMEI CARAMURÚ RUA GUIROKU GASTÃO AYABE, 248 UBERABA CAJURU CMEI CONJ MERCÚRIO RUA LADISLAU MIKOCZ, 133 CAJURU CAJURU CMEI CONJUNTO ARAGUAIA RUA PROFESSORA ANTÔNIA REGINATO VIANNA, 1250 CAPÃO DA IMBUIA CAJURU CMEI CONJUNTO IRACEMA RUA JORGE LUIS DELLA COLETTA, 65 CAPÃO DA IMBUIA CAJURU CMEI CORINA FERREIRA FERRAZ RUA TADEU CARARO 330 (ESQUINA COM RUA LOURDES ERZINGER CORREIA) UBERABA CAJURU CMEI DR. FRANCISCO CUNHA PEREIRA FILHO RUA OLINDO CAETANI, 1070 UBERABA CAJURU CMEI GEN. ÍTALO CONTI RUA OLGA LINDER MARCON, 441 / ESQUINA RUA DOS FERROVIÁRIOS CAJURU CAJURU CMEI IOKO MARGARETE HARA RUA ALBERTO HEYN, 270 UBERABA CAJURU CMEI JARDIM SAVANA RUA JEAN BAPTISTA DEBRET, 250 GUABIROTUBA CAJURU CMEI MORADIAS IGUAÇÚ RUA LUIZ VISINONI, 907 CAJURU CAJURU CMEI PROFESSOR OSNY DACOL RUA LEONARDO NOVICKI, 155 CAJURU CAJURU CMEI PROFESSORA TERUKO BELTRà RUA ANNA PIETROBELLI IENSEN,49 UBERABA CAJURU CMEI RUTH CARDOSO RUA GUIRINO JORY, 195 UBERABA CAJURU CMEI SANTO ANTONIO RUA FELÍCIO ZIBARTH, 178 UBERABA CAJURU CMEI SENADOR AFFONSO ALVES RUA MIGUEL CALUF, 1405 CAJURU CAJURU CMEI SOLITUDE RUA ISAIAS FERREIRA DA SILVA, 205 CAJURU CAJURU CMEI TRINDADE RUA DA TRINDADE, 368 CAJURU CAJURU CMEI UBERABA RUA CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, 2147 UBERABA CAJURU CMEI UBERABA III R. NICODEMUS ZEGLIN, 11 UBERABA CAJURU CMEI UNIAO FERROVIARIA I ( ANA GRACIA ) RUA WALDOMIRO DALDIGAN, 1421 UBERABA CAJURU CMEI VILA CAMARGO RUA PAULO DE FRONTIN, 820 CAJURU CAJURU CMEI VILA LORENA RUA GRACIETTE SALMON, 271 UBERABA CAJURU CMEI VILA MACEDO RUA DONA SAZA LATTES, 100 UBERABA CAJURU CMEI VÓ NAZARETH RUA FORTALEZA, 1932 CAJURU MATRIZ CMEI CENTRO CIVICO RUA PROFESSOR BENEDITO NICOLAU DOS SANTOS, 500 CENTRO CÍVICO MATRIZ CMEI CURITIBA LAMENHA LINS, 1443 REBOUÇAS MATRIZ CMEI LAURA GONCALVES SANTOS RUA MANOEL MARTINS DE ABREU, 830 JARDIM BOTÂNICO MATRIZ CMEI MATRIZ ALAMEDA CABRAL, 340 CENTRO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 44 Núcleo Regional Centros Municipais de Educação Infantil Endereço Bairro MATRIZ CMEI VEREADORA NELY ALMEIDA RUA DR. REYNALDO MACHADO, 275 REBOUÇAS MATRIZ CMEI VILA TORRES RUA CHILE, 836 REBOUÇAS PINHEIRINHO CMEI DR. ERALDO KUSTER RUA LEONARDO PIANOWSKI, 911 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI INDEPENDÊNCIA RUA JOSÉ OSIRES BAGLIOLI, 262 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI IVONETE ROSA DE SOUZA RUA AFFIFE MANSUR - 634 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI JARDIM PARANÁ RUA ANTON TCHEKOV, 295 CAPÃO RASO PINHEIRINHO CMEI LOURDES ARAUJO CANET RUA CAPITÃO ARGEMIRO MONTEIRO WANDERLEY 1371 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI MORADIAS GRAMADOS RUA DOUTOR PEDRO ZAVASKI, 1393 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI OLGA BENÁRIO PRESTES RUA JOSÉ MANOEL VOLUZ, 550 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI PARQUE INDUSTRIAL RUA OURO VERDE, 879 CAPÃO RASO PINHEIRINHO CMEI PINHERINHO RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 270 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI SÃO CARLOS RUA DOUTOR PLÍNIO GONÇALVES MARQUES, 150 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI UBERLÂNDIA RUA BALDUR MAGNUS GRUBBA, 2443 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI VILA FANNY RUA AMÉRICO VESPÚCIO, 101 LINDÓIA PINHEIRINHO CMEI VILA FORMOSA RUA CORONEL HERCULANO DE ARAÚJO, 1193 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI VILA IPIRANGA RUA MAJOR SEBASTIÃO IZIDORO PEREIRA, 116 CAPÃO RASO PINHEIRINHO CMEI VILA LEÃO RUA PRIMO LOURENÇO TOSIN, 21 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI VILA LINDÓIA RUA CONDE DOS ARCOS, 287 LINDÓIA PINHEIRINHO CMEI XAPINHAL RUA MIGUEL COUTO DOS SANTOS, 230 PINHEIRINHO PORTÃO CMEI CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA RUA MINAS GERAIS, 1140 GUAIRA PORTÃO CMEI COLOMBO I E II RUA JOÃO ANTÔNIO BRAGA CORTES, 754 FAZENDINHA PORTÃO CMEI ESTRELA RUA PROFESSOR ELEVIR DIONYSIO, 434 FAZENDINHA PORTÃO CMEI FAZENDINHA RUA ELÓI MICHELETO, 36 FAZENDINHA PORTÃO CMEI GUILHERME CANTO DARIN RUA FRANCISCO PAROLIN, 933 PAROLIN PORTÃO CMEI JOÃO BATISTA FONTANA RUA PROFESSOR PORTHOS VELLOZO, 619 PAROLIN PORTÃO CMEI NICE BRAGA RUA BOCAIÚVA, 351 SANTA QUITÉRIA PORTÃO CMEI PIMPÃO RUA CARLOS BLANCK, 670 PORTÃO PORTÃO CMEI PORTÃO AV. DA REPÚBLICA,7570 PORTÃO PORTÃO CMEI SANTA AMELIA RUA FERNANDO DE SOUZA COSTA, 375 FAZENDINHA PORTÃO CMEI SANTA GUERNET SCHIER RUA ACRE, 1421 GUAIRA PORTÃO CMEI SANTA QUITÉRIA RUA DIVINA PROVIDÊNCIA, 1500 SANTA QUITÉRIA PORTÃO CMEI SANTOS ANDRADE RUA REINALDO RICHTER, 291 CAMPO COMPRIDO PORTÃO CMEI VILA PAROLIM RUA SERGIPE, 40 GUAIRA PORTÃO CMEI VILA RIGONI RUA ALFREDO JOSÉ PINTO, 1586 FAZENDINHA PORTÃO CMEI VILA ROSINHA RUA ALFREDO JAIME FELIPPE, 236 PORTÃO SANTA FELICIDADE CMEI BUTIATUVINHA RUA JOSÉ CULPI, 159 BUTIATUVINHA STA FELICIDADE CMEI CONJUNTO MONTEVERDI RUA TRÊS CORAÇÕES, 179 SANTA FELICIDADE STA FELICIDADE CMEI CONJUNTO PIQUIRI RUA PROFESSOR HUGO HOHMANN, 70 CAMPO COMPRIDO STA FELICIDADE CMEI DINALVA TULIO RUA FIRENZE, 277 BUTIATUVINHA STA FELICIDADE CMEI EONIDES TEREZINHA FERREIRA ESTRADA DA MINA DE OURO, 955 SANTO INÁCIO STA FELICIDADE CMEI GIOVANNA SERENATO PANICHI RUA ONOFRE PEDRO DOS SANTOS, 171 SÃO JOÃO STA FELICIDADE CMEI JARDIM SATURNO RUA MAJOR NESTOR LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, 02 SANTO INÁCIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 45 Núcleo Regional Centros Municipais de Educação Infantil Endereço Bairro STA FELICIDADE CMEI NELSON BUFFARA RUA SIDNEI STRAFITE DE OLIVEIRA,180 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CMEI PROFESSORA LYGIA CARNEIRO RUA DANIEL CESÁRIO PEREIRA, 581 SANTA FELICIDADE STA FELICIDADE CMEI PROFESSORA MARIA VIÉZZER HERMANN RUA BATISTA PESSINE, 528 VISTA ALEGRE STA FELICIDADE CMEI SÃO BRAZ RUA GENAURO FERREIRA ALMEIDA, 79 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CMEI SÃO JOÃO RUA PROF ANTÔNIO CARLOS RAIMUNDO, 355 SÃO JOÃO STA FELICIDADE CMEI UNIÃO DAS VILAS RUA MIGUEL NOVICKI, 350 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CMEI VILA REAL RUA ZEFERINO PIRES BARBOSA, 80 ORLEANS TATUQUARA CMEI CAJUEIRO RUA JOÃO LASKA, 124 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI CAXIMBA ESTRADA DELEGADO BRUNO DE ALMEIDA, 8059 CAXIMBA TATUQUARA CMEI DALAGASSA RUA MATHEUS LUIZ DALAGASSA, 200 TATUQUARA TATUQUARA CMEI DONA BERTHA RUA PIA LAZZARI BERTOLDI, 160 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI ERONDY SILVERIO RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 1605 TATUQUARA TATUQUARA CMEI FANI LERNER RUA ENETTE DUBARD, 1180 TATUQUARA TATUQUARA CMEI FLORA MUNHOZ DA ROCHA RUA HERNESTO GERMANO FRANCISCO HANNEMAN, 592 TATUQUARA TATUQUARA CMEI GERDT GUENTHER HASTSCHBACH RUA LUCAS CARVALHO, 1436 (PRÓXIMO EM RIO BONITO) CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI HERMES MACEDO RUA LUIZ BERTOLDI, 75 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI JARDIM LUDOVICA (TANIA BRANDT) RUA ALGACYR MANOEL VOLUZ, 214 TATUQUARA TATUQUARA CMEI JORNALISTA ISABEL PIMENTEL RUA ADRIANA CERES ZAGO BUENO, 450 TATUQUARA TATUQUARA CMEI JORNALISTA JURIL DE PLACIDO E SILVA CARNASCIALI RUA PAPA LEÃO XIII, 175 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI JOSE CARLOS PISANI RUA EUGÊNIO GERALDO ZEGLIN, 275 TATUQUARA TATUQUARA CMEI JULIO RAPHAEL GOMEL RUA AGOSTINHA MARIA RIBEIRÃO ABRAÃO, 48 TATUQUARA TATUQUARA CMEI LUCIA ZANIER DEMETERCO RUA CECÍLIA VIGO BRUSAMOLIN, 45 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI MARIA GRACITA GRACIA GONCALVES RUA EWERTON LEINIG SAPORSKI, 40 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI MILTON LUIZ PEREIRA RUA URIEL NOGUEIRA DOS SANTOS, 700 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI MONTEIRO LOBATO RUA ODIR GOMES DA ROCHA, 546 TATUQUARA TATUQUARA CMEI MORADIAS DA ORDEM RUA JOVENILSON AMÉRICO DE OLIVEIRA, 867 TATUQUARA TATUQUARA CMEI PALMEIRAS RUA JOÃO BATISTA BURBELLO, 92 TATUQUARA TATUQUARA CMEI RURBANA RUA ANGELO TOZIM, 866 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI SANTA RITA RUA CARLOS MUNHOZ DA ROCHA, 651 TATUQUARA TATUQUARA CMEI VÓ ANNA RUA ERNESTO GERMANO FRANCISCO HANNEMANN, 592 TATUQUARA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 46 PSS - EDITAL NORMATIVO Nº 8 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação temporária de agentes públicos para o exercício da função pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I na Administração Direta do Município de Curitiba, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas, conforme anexo. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de setembro de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Torna público o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado para provimento na função pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 47 EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 8/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no inciso X do art. 80 da Lei Orgânica do Município, no art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017, nos incisos V (suprir a carência de servidores e empregados públicos, em razão da demissão, exoneração, afastamento, aposentadoria ou falecimento, quando o quadro remanescente não for suficiente para atender adequadamente à execução do serviço público, até novo provimento por concurso público, se necessário) e VIII (substituir servidores profissionais da educação que assumam os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Centros da Educação Integrada, de Escolas, de Centros Municipais da Educação Infantil e de Centros de Atendimento Educacional Especializados, durante o exercício destas funções) do art. 2º da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, com a redação dada pela Lei nº 16.640, de 11 de dezembro de 2025, nas Leis Municipais nº 15.931, de 20 de dezembro de 2021, e nº 16.202, de 28 de agosto de 2023, nos Decretos Municipais nº 230, de 17 de fevereiro de 2022, nº 1.292, de 12 de agosto de 2026, e nº 1.509, de 15 de setembro de 2026, bem como o Protocolo nº 04-032661/2026-SME, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de agentes públicos para o exercício da Função Pública de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - ÁREA DE ATUAÇÃO: DOCÊNCIA I, da Administração Direta do Município de Curitiba, para atuar na Secretaria Municipal da Educação do Município de Curitiba, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas neste Edital Normativo. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para a Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, nas unidades da Secretaria Municipal da Educação, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 15.455, de 2019, suas alterações e legislação correlata. 1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 8, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 A Comissão Organizadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio da Portaria n° 1631, de 29 de setembro de 2026, composta pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal e pela Secretaria Municipal da Educação. 1.2.1 Os membros da Comissão Organizadora têm como atribuições: 1.2.1.1 Acompanhar e coordenar as etapas; 1.2.1.2 Elaborar o Edital Normativo; 1.2.1.3 Fiscalizar e zelar quanto à legalidade dos procedimentos; 1.2.1.4 Resolver os casos omissos. 1.3. O candidato contratado anteriormente por Processo Seletivo Simplificado, para a Função Pública de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I, na Prefeitura Municipal de Curitiba, não poderá obter nova contratação na mesma modalidade dentro do prazo de 40 (quarenta) dias do seu desligamento, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 16.640, de 2025. 1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, desde que haja interesse da Administração Municipal. 1.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, e publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 48 1.5.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados. 1.6 O envio e entrega de informações e documentações por meios eletrônicos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Administração Municipal e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada destes a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega. 1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou ocorrer a sua eliminação do certame se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados. 1.8 Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas. 1.9 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações requisitadas em Edital. 1.10 Ao concluir a inscrição, o candidato confirma a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. 1.10.1 As informações mencionadas no item anterior poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca. 1.11 Cabe aos candidatos acompanharem as etapas e seguir os procedimentos estabelecidos em Editais de Convocação publicados no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.12 As etapas de Convocação para Entrega da Documentação e Convocação para Contratação, serão realizadas seguindo prazos e procedimentos a serem estabelecidos em editais específicos. 1.13 O cronograma de atividades está sujeito a alterações de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo o candidato responsável por acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como por atender aos prazos e às condições neles estipulados. 2. DAS REGRAS DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2.1 É obrigatória a leitura completa deste Edital Normativo pelo candidato. A inscrição presume ciência de todas as suas cláusulas. 2.2 Este Edital Normativo apresenta todos os requisitos exigidos para participar deste Processo Seletivo Simplificado. 2.3 Não haverá aplicação de Prova de Conhecimentos. 2.4 A inscrição somente será efetivada após a conclusão pelo candidato de todos os passos exigidos no sistema de inscrição. 2.4.1 O valor da taxa de inscrição será R$ 50,00 (cinquenta reais). 2.5 Os documentos comprobatórios dos critérios de desempate e, quando for o caso, o laudo médico, deverão ser enviados durante o período de inscrição, e os documentos comprobatórios da Prova de Títulos e Experiência Profissional, após a homologação das inscrições, no período previsto no Cronograma Preliminar (Anexo I), devendo todos os documentos estarem de acordo com o exigido neste Edital Normativo, sob pena de não serem considerados. 2.6 Os critérios de pontuação e desempate encontram-se descritos nos itens 9 a 13 e 17 deste Edital Normativo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 49 2.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato preencher corretamente todos os campos solicitados e enviar corretamente a documentação comprobatória obrigatória quando um ou mais itens da Tabela de Pontuação 10.1 for(em) assinalado(s) e/ou preenchido(s) pelo candidato. 2.6.2 Os dados e documentos inseridos pelo candidato devem respeitar o estabelecido neste Edital Normativo. 2.6.3 O candidato que cadastrar dados pessoais incorretos e/ou incompletos no Sistema e-Cidadão (Cadastro Único do Município de Curitiba), tais como nome, data de nascimento, CPF próprio, dentre outros, terá sua inscrição indeferida neste Processo Seletivo Simplificado. 2.6.3.1 A qualquer tempo, mesmo após a publicação da Relação da Homologação dos Inscritos, se for identificado que o candidato não cadastrou seus dados pessoais corretamente, ocorrerá sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 2.6.4 A inserção, pelo candidato, de quaisquer informações ou documentos da Tabela de Pontuação em desacordo com este Edital Normativo, ainda que o sistema não acuse erro no momento da inscrição, implicará pontuação zerada no(s) item(ns) em desacordo. 2.6.5 A Relação Classificatória Final apresentará os dados do candidato classificado e será utilizada para convocação da entrega da documentação para contratação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 2.6.5.1 Quando convocado para contratação, o candidato deverá atender aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo, ficando sua contratação condicionada à análise e aprovação da documentação exigida e à sua aptidão no Exame Médico Ocupacional, conforme estabelecido nos itens 22 e 23 deste Edital Normativo. 2.7 A veracidade das informações e/ou documentos registrados no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento ou irregularidades. 3 DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, DAS VAGAS E OUTROS DADOS 3.1 A Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I possui como Núcleo Básico de Atribuições: “Planejar e desenvolver atividades de docência em turmas da Educação infantil (Etapa Pré-Escolar) e do 1º ao 5º ano (ciclos I e II) do Ensino Fundamental. Realizar atividades de sua competência garantindo a efetivação do projeto político-pedagógico. Contribuir para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino. Elaborar e aplicar projetos que resultem na análise, avaliação, orientação e redimensionamento do processo educativo, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando”. 3.2 As Atribuições Específicas da Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I encontram- se no Anexo II deste Edital Normativo. 3.3 A carga horária semanal e o vencimento básico mensal da Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, são os constantes do quadro a seguir: Função Pública Carga Horária Semanal Vencimento Básico Mensal Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I 20h R$ 2.878,65 3.4 A escolaridade exigida para a contratação na Função Pública de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I é a seguinte: a) Ensino Superior Completo – Graduação em Normal Superior; ou b) Ensino Superior Completo – Graduação – Licenciatura Plena em Pedagogia; ou c) Ensino Superior Completo – Graduação em Área Específica e Licenciatura Plena, acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério); ou d) Ensino Superior Completo – Graduação – acrescido de Curso de Formação Pedagógica, conforme legislação educacional vigente pelo Ministério da Educação, acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 50 3.5 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas descritas no quadro abaixo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, respeitado o estabelecido no art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 101, de 2017. 3.5.1 As vagas para a Função Pública de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I serão distribuídas entre os 10 (dez) Núcleos Regionais da Educação, conforme quadro abaixo: QUADRO DE VAGAS Núcleo Regional da Educação Ampla Concorrência Pessoas com Deficiência População Negra e Povos Indígenas Total de Vagas Bairro Novo 76 5 13 94 Boa Vista 55 4 10 69 Boqueirão 53 4 9 66 Cajuru 60 4 11 75 CIC 163 11 28 202 Matriz 12 1 2 15 Pinheirinho 113 7 19 139 Portão 78 5 14 97 Santa Felicidade 29 2 5 36 Tatuquara 33 3 6 42 3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) único Núcleo Regional da Educação, dentre aqueles relacionados no quadro de vagas, para o qual concorrerá durante todo o Processo Seletivo Simplificado. 3.6.1 O candidato concorrerá exclusivamente às vagas destinadas ao Núcleo Regional da Educação para o qual tiver realizado sua opção no ato da inscrição, observadas as regras de classificação, reserva de vagas e convocação estabelecidas neste Edital. 3.6.2 Não será permitida a alteração do Núcleo Regional da Educação escolhido após o encerramento do período de inscrições. 3.6.3 A opção pelo Núcleo Regional da Educação não garante ao candidato o direito à escolha de qualquer unidade educacional, sendo-lhe facultada, no momento da contratação, a escolha da unidade educacional dentre aquelas disponibilizadas pela Administração Municipal no respectivo Núcleo Regional da Educação, conforme a disponibilidade de vagas e a necessidade do serviço. 3.6.3.1 Para auxiliar na identificação do Núcleo Regional da Educação e das respectivas unidades educacionais, o candidato poderá consultar o Anexo XIII deste Edital. 3.7 Não havendo candidatos suficientes na classificação final para preencher a totalidade das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e às destinadas à População Negra e Povos Indígenas, essas serão remanejadas para a Ampla Concorrência. 3.8 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato a mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal. 4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à função e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições da Função Pública sejam compatíveis com a deficiência. 4.2 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026. 4.3 No provimento dessas e de eventuais vagas futuras, será considerado, em cada Núcleo Regional da Educação, o total de vagas a serem supridas, somando-se às vagas estabelecidas neste Edital Normativo e às vagas surgidas após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 5% (cinco por cento). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 51 4.4 Quando a aplicação do percentual resultar em número decimal, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas. 4.5. O provimento das vagas será realizado de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no respectivo Núcleo Regional da Educação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas, aplicados no âmbito de cada Núcleo Regional da Educação, nos termos deste Edital e da legislação vigente. 4.6 A contratação do candidato com deficiência que tenha participado do Processo Seletivo Simplificado e obtido classificação em vagas reservadas estará condicionada à comprovação de aptidão para o exercício da Função Pública, a ser verificada por meio de avaliação específica, nos termos do Decreto nº 1.509, de 2026. 4.7 São consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem no art. 1º do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026. 4.8 Para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a sua condição de pessoa com deficiência e anexar o respectivo Laudo Médico, conforme disposto no item 4 e seus respectivos subitens e no item 15 deste Edital. 4.8.1 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico conforme subitens 4.8.1.1 e 4.8.1.2 deste Edital; 4.8.1.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie da deficiência, com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças – CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS e a assinatura do médico responsável por sua emissão ou a assinatura eletrônica certificada. 4.8.1.2 Os candidatos deverão acessar o Sistema de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e anexar, durante o período de inscrição, cópia legível e digitalizada do Laudo Médico mencionado no subitem anterior, em formato PDF, com tamanho máximo de 20 (vinte) MB (megabytes). 4.8.1.3 A Administração Municipal e o Instituto AOCP não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva. 4.8.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar o envio do laudo médico que comprove sua condição de PcD, conforme estabelecido no subitem 4.8, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será considerado inscrito apenas nas vagas de ampla concorrência e/ou na lista de população negra ou povos indígenas. 4.8.3 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, durante o período da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, não poderá fazê-lo posteriormente. 4.9 O candidato com deficiência aprovado no certame será convocado para Exame Médico Pericial e Ocupacional, de caráter eliminatório, a fim de avaliar sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função Pública pretendida. 4.9.1 A avaliação limitar-se-á à verificação de compatibilidade funcional entre a condição do candidato e as atribuições essenciais da Função Pública, vedada a exigência de aptidão plena ou irrestrita, nos termos do art. 34, § 3º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 4.9.2 Não confirmada a condição de pessoa com deficiência, o candidato permanecerá somente na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra e povos indígenas, conforme sua classificação. 4.9.3 Constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da Função Pública, o candidato será considerado inapto e perderá o direito à contratação, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.10 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ela reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 4.10.1 Caso o candidato tenha sido aprovado em mais de uma lista, será convocado para contratação com base na classificação que lhe for mais benéfica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 52 4.11 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação municipal, quais sejam, pessoa com deficiência e preto, pardo ou indígena. 4.12 A pessoa com deficiência que optar por concorrer somente às vagas para a ampla concorrência ou para vagas reservadas para PPI, e que venha a apresentar, durante o exercício da Função Pública, a incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas da Função Pública terá seu contrato rescindido. 4.13 O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito aos critérios de avaliação, aprovação e pontuações mínimas para classificação, de acordo com o previsto neste Edital Normativo. 4.14 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação do respectivo Núcleo Regional da Educação neste Processo Seletivo Simplificado. 5 DAS VAGAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGRA E AOS POVOS INDÍGENAS (PPI) 5.1 Poderá concorrer às vagas reservadas para a População Negra (preto ou pardo) ou para integrantes dos Povos Indígenas o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, observado o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração do candidato será submetida à confirmação/ratificação mediante Procedimento de Heteroidentificação, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 15.931, de 2021 e no Decreto Municipal n° 230, de 2022. 5.1.1 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das vagas reservadas. 5.2 Fica reservado à População Negra e Povos Indígenas o percentual de 14% (quatorze por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, conforme o parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal n° 15.931, de 2021. 5.2.1 O percentual de reserva de vagas mencionado no item anterior será aplicado nas contratações realizadas durante todo o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado até a expiração do respectivo prazo de validade, considerando, também, eventual prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado. 5.2.2 No provimento dessas e de eventuais vagas futuras, será considerado, para cada Núcleo Regional da Educação, o total de vagas a serem supridas, somando-se as vagas estabelecidas neste Edital Normativo e as vagas surgidas após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 14% (quatorze por cento). 5.2.3 Quando o número de vagas reservadas à população negra e povos indígenas resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior. 5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, durante o período da inscrição, autodeclarar-se preto, pardo ou indígena e optar por concorrer às vagas reservadas à População Negra e Povos Indígenas, não podendo fazê-lo posteriormente. 5.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas para a População Negra e Povos Indígenas no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. 5.4 O candidato inscrito nas vagas reservadas para População Negra e Povos Indígenas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 5.4.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 53 destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação municipal, quais sejam, preto, pardo ou indígena, e pessoa com deficiência. 5.5 O candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições, no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo. 5.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será estendida a outros, conforme estabelecido no parágrafo 2º do art. 14 do Decreto Municipal n° 230, de 2022. 5.6 O candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena, que optou por candidatar-se às vagas reservadas e que for convocado para o Procedimento de Heteroidentificação, será submetido ao referido Procedimento, o qual será realizado conforme o item 16 deste Edital Normativo. 5.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados, aptos e confirmados na lista de vagas reservadas à população negra e aos povos indígenas, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 6 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE CONTRATAÇÃO 6.1 São requisitos básicos e condições para a contratação: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do §1.º do art. 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação; c) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; d) ser considerado apto na avaliação médica admissional, realizada após a convocação para entrega dos documentos; e) possuir escolaridade exigida para a Função Pública, até a data da contratação; f) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; g) não ser titular ou aposentado de cargo, emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal) inacumuláveis nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, §6º, da Constituição; h) não possuir condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital Normativo, por crime cuja natureza seja incompatível com as atribuições da Função Pública, mediante análise motivada da Administração Municipal no caso concreto; i) não ter sofrido penalidade administrativa no serviço público, exceto advertência ou repreensão, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital Normativo; j) não ter sofrido sanção disciplinar que tenha resultado em rescisão contratual, nos termos do inciso III do art. 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital Normativo; k) não ter sido aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente, bem como reabilitação profissional definitiva no Cargo ou Função Pública equivalente à pretendida e que impeça o exercício das atividades deste Processo Seletivo Simplificado; l) ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado; m) ter cumprido todas as regras estabelecidas neste Edital Normativo. 6.2 Fica impedida a contratação neste Processo Seletivo Simplificado: 6.2.1 Do candidato contratado anteriormente por Processo Seletivo Simplificado para a mesma Função Pública de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I, na Prefeitura Municipal de Curitiba, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias do seu desligamento, conforme art. 16 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 6.2.2 De ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital Normativo, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 8.984, de 1996, alterado pela Lei Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 54 nº 15.089, de 2017, acrescido do §2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 11.378, de 2005, que estabelece sanções aos pichadores. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 O período para a realização das inscrições está estabelecido no Cronograma Preliminar (Anexo I), observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 7.1.1 A taxa de inscrição será correspondente ao valor constante no subitem 2.4.1 deste Edital. 7.2 Ao iniciar a inscrição pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, o candidato será encaminhado ao portal “e- Cidadão” da Prefeitura Municipal de Curitiba (https://autenticacao-ecidadao.curitiba.pr.gov.br/), e deverá preencher as informações solicitadas e criar seu cadastro com “login” e “senha”. 7.3 Após o cadastro no “e-Cidadão”, o candidato será encaminhado ao formulário de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, e deverá preenchê-lo para a Função Pública de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I dentro do período indicado no Cronograma Preliminar - Anexo I. 7.3.1 Durante o período de inscrição, o candidato deverá encaminhar somente os documentos destinados à comprovação dos critérios de desempate previstos no item 13 e, quando for o caso, o Laudo Médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), conforme disposto no item 4 e seus respectivos subitens deste Edital. 7.3.2 O candidato deverá observar, no ato da inscrição, as regras estabelecidas no item 3.6 e seus respectivos subitens quanto à opção pelo Núcleo Regional da Educação e as condições para sua escolha. 7.3.3 O sistema não permitirá a inscrição com dados incompletos. Caso o sistema identifique preenchimento incompleto de dados pessoais, solicitará que o candidato retorne ao portal “e-Cidadão” para completar os dados faltantes para posteriormente dar continuidade na inscrição. 7.4 Para efetuar a inscrição, é obrigatório o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.4.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 7.5 A inscrição implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições deste Edital Normativo, dos seus anexos e das demais normas deste Processo Seletivo Simplificado, atos de que o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.6 O candidato deverá observar as informações deste Edital Normativo e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos neste Processo Seletivo Simplificado antes de finalizar sua inscrição. 7.7 Fica impedida a inscrição condicional, via postal, fax e/ou correio eletrônico, fora do prazo estipulado neste Edital Normativo. 7.7.1 Não será permitida mais de uma inscrição para a mesma Função Pública. 7.7.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato. 7.8 Caso o candidato perceba que, ao finalizar a inscrição, esqueceu de inserir alguma informação ou verificou erro no cadastro, poderá, dentro do período previsto no Cronograma Preliminar - Anexo I, alterar a sua inscrição. 7.9 Os critérios de desempate e a condição de pessoa com deficiência informados ou assinalados pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovados mediante upload da documentação correspondente, durante o período de inscrição previsto no Cronograma Preliminar (Anexo I), nos termos dos subitens 4.8 e 13.2 deste Edital Normativo. 7.9.1 A ausência de comprovação no prazo previsto implicará a não consideração do respectivo critério de desempate e, no caso do laudo médico, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do subitem 4.8.2. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 55 7.9.2 Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos e Experiência Profissional não serão enviados no ato da inscrição, devendo ser cadastrados e enviados no período próprio, nos termos do item 9 deste Edital Normativo. 7.10 A veracidade das informações e/ou documentos registrados no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento ou irregularidades. 7.11 O período de inscrição poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal. 7.11.1 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação que se dará pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 7.12 A Prefeitura Municipal de Curitiba e o Instituto AOCP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.13 O candidato somente terá sua inscrição deferida pelo Instituto AOCP, após o repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela instituição financeira credenciada, sendo que a atualização do status poderá levar até 72 horas. 7.13.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder com o cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago junto à Instituição Organizadora. 7.13.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta. 7.13.3 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado. 7.14 O Instituto AOCP e a Administração Municipal não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br. 7.15 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite constante no Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras. 7.15.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link www.institutoaocp.org.br e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto. 7.16 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 7.15 deste Edital. 7.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao ente público promovente ou ao Instituto AOCP, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares. 7.18 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO 7.18.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Anexo I – Cronograma Preliminar, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue: 7.18.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico 7.18.2.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição no período indicado no Anexo I – Cronograma Preliminar, quando baseadas na Lei Complementar Municipal nº 113, de 5 de julho de 2019, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022 por candidatos que comprovem estar inscritos no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 56 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a referida norma. 7.18.2.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 7.18.2.3 Para realizar o pedido de isenção, o candidato deverá fazer sua inscrição no período indicado no Anexo I – Cronograma Preliminar, observando os seguintes procedimentos: a) Assinalar, no Formulário de Inscrição, a opção referente à solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) Inserir o número do CPF corretamente; c) Inserir no formulário de inscrição, todos os dados em concordância com o cadastro do CadÚnico. d) As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelos dados informados. e) Cada pedido de isenção na modalidade CadÚnico será analisado e julgado pelo Instituto AOCP, que consultará o Órgão Gestor desse sistema, o qual verificará a regularidade das informações prestadas pelo candidato através da consulta pelo número do CPF indicado no formulário de inscrição, além da verificação da veracidade da documentação apresentada. f) O candidato que informar um número de CPF incorreto ou que esteja com divergência entre o cadastro do processo seletivo simplificado e o cadastro do CadÚnico, não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico. g) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve observar que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do sistema em âmbito nacional. Tal divergência pode implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção h) Após solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados. 7.18.3 Doador de Sangue: 7.18.3.1 O candidato, doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 9.818, de 18 de abril de 2000, deverá anexar: a) Documento de identificação: cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) Documentação para comprovação de doador de sangue: declaração ou carteira de doador de sangue expedida por Banco de Sangue ou Instituição de Saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, devidamente reconhecida como idônea, contendo nome completo do candidato, número do CPF e informações sobre a doação de sangue, comprovando a realização de, pelo menos, uma doação nos dois anos anteriores à data de publicação deste Edital. 7.18.3.1.1 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 7.18.3.1, deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo I, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo único, salvo nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 7.18.3.1.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve certificar-se de que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 7.18.4 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis; 7.19 Do uso de Nome Social: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 57 7.19.1 Em conformidade com o Decreto Municipal nº 847, de 14 de junho de 2022, fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero às pessoas trans e intersexuais. Entende-se por nome social aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade. 7.19.2 O candidato que desejar ser atendido exclusivamente pelo Nome Social, deverá: a) realizar sua inscrição utilizando o nome civil e, em seguida, indicar o nome social por meio do campo “Nome Social” disponível no Formulário de Inscrição, informando o nome social completo. b) enviar eletronicamente cópia simples do documento oficial de identidade e requerimento devidamente assinado, conforme modelo do Anexo XII, obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no Cronograma Preliminar. 7.19.3 Ao ser requerido o uso do nome social, este deverá restringir-se apenas ao prenome, preservando o sobrenome familiar do interessado. 7.19.4 É desnecessária a indicação do uso do nome social quando o candidato já for portador de documento de identificação civil em que conste expressamente o referido nome. 7.19.5 O Nome Social será o único a ser divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo Simplificado. 7.19.6 Em situações estritamente necessárias, como listas de identificação e documentos similares, o nome social será apresentado acompanhado do nome civil. 7.19.7 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e a Prefeitura Municipal de Curitiba reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1 O edital de homologação das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Preliminar – Anexo I. 8.2 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos inscritos às vagas para ampla concorrência (AC), às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e às vagas reservadas para a população negra e povos indígenas (PPI). 8.3 A inscrição para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será deferida em caráter provisório, condicionada à validação documental do laudo médico, nos termos do item 15, e à confirmação da condição de pessoa com deficiência no Exame Médico Pericial e Ocupacional, nos termos do item 23 deste Edital. 8.4 Em caso de indeferimento de inscrição, caberá recurso, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período estabelecido no Cronograma Preliminar – Anexo I. 8.5 O Instituto AOCP, quando aplicável, submeterá os recursos à análise, tomará a decisão sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9 DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 9.1 A classificação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado será obtida exclusivamente por meio da Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, destinada à avaliação da titulação e do tempo de experiência profissional dos candidatos à Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, conforme critérios e pontuação estabelecidos na Tabela 10.1 e nos itens 11 e 12 deste Edital Normativo. 9.2 Estarão habilitados a participar da Prova de Títulos e Experiência Profissional os candidatos com inscrição deferida, cuja relação será divulgada em edital de convocação no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data prevista no Cronograma Preliminar (Anexo I). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 58 9.2.1 O preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e o envio dos documentos comprobatórios deverão ser realizados no período estabelecido no Cronograma Preliminar (Anexo I), não sendo admitido o cadastro ou envio fora desse prazo. 9.2.2 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no Formulário de Cadastro de Títulos, conforme disposto na Tabela 10.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para a mesma Função Pública, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 9.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 9.3. A Prova de Títulos e Experiência Profissional terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 10.1 deste Edital. 9.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos e Experiência Profissional deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções: b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link “Envio dos documentos comprobatórios de Títulos”, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo de 20MB por arquivo; 9.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação. 9.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 9.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 9.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. 9.8 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao candidato. 9.9 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional. 9.10 Não serão avaliados os documentos: a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) sem data de expedição; e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam reconhecidos por instituição de ensino superior no Brasil ou sem tradução juramentada; 9.11 Somente serão aceitos documentos apresentados emitidos em papel timbrado do órgão emissor ou em meio digital com mecanismos de verificação de autenticidade, dos quais constem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 9.12 Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. 9.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 9.14 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9.15 Quanto ao resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 21 deste Edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 59 10. DA TABELA DE PONTUAÇÃO E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 10.1 A Prova de Títulos e Experiência Profissional será pontuada de acordo com a Tabela de Pontuação a seguir, que estabelece os itens avaliados, a pontuação unitária e a pontuação máxima atribuída ao Tempo de Experiência Profissional e aos Títulos, limitada a nota final a 100 (cem) pontos. Quadro Descritivo dos Requisitos Alíneas Experiência / Titulação Pontuação / unitária Pontuação Máxima Tempo de Experiência Profissional a Experiência profissional comprovada em atividade docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, no estabelecimento de ensino oficial, público ou privado, nos últimos 15 (quinze) anos, de 05/10/2011 a 04/10/2026, considerando-se, para fins de classificação, o número de dias corridos efetivamente trabalhados, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 0,00912575 ponto por dia corrido efetivamente trabalhado 50 Títulos b Doutorado – Stricto Sensu: curso de pós-graduação stricto sensu, na área da Educação. 12 pontos por título 12 c Mestrado – Stricto Sensu: curso de pós-graduação stricto sensu, na área da Educação. 10 pontos por título 10 d Especialização – Lato Sensu: curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área da Educação, em uma das seguintes áreas temáticas prioritárias: Aprendizagem e Desenvolvimento; Alfabetização e Letramento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; Educação Especial e Inclusiva na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; ou Tecnologias, Inovação e Educação. 8 pontos por título 24 e Especialização – Lato Sensu: curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área da Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 4 pontos por título 4 Total 100 10.2 Todos os documentos apresentados pelo candidato para fins de comprovação do Tempo de Experiência Profissional, dos Títulos e dos critérios de desempate deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Requisito Especificação Formato PNG, JPG, JPEG ou PDF Tamanho Máximo de 20 MB por arquivo. Qualidade Documento completo, legível, sem rasuras, sem cortes ou partes ocultadas. Assinatura da autoridade competente Obrigatória, quando exigida pela natureza do documento, não sendo aceitas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p/” (por). Assinatura do aluno Obrigatória quando houver campo específico para assinatura no documento. Documentos emitidos de forma digital Deverão conter mecanismo de validação ou verificação de autenticidade, tais como QR Code, assinatura eletrônica ou link verificável. Conteúdo Deverá ser apresentado de forma completa, incluindo frente e verso, quando aplicável. 10.3 A ausência de qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.2 poderá implicar a não aceitação do documento para fins de pontuação ou de consideração do critério de desempate, conforme o caso. 10.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados, incompletos, recortados, que não permitam a identificação das informações necessárias à análise ou que não possibilitem a verificação de sua autenticidade, quando exigida. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 60 10.5 Nos documentos que possuam frente e verso, o candidato deverá apresentar ambas as faces, ainda que as informações relevantes estejam constantes somente em uma delas. 10.6 Para os documentos emitidos em meio digital, a Comissão Examinadora poderá realizar a conferência de autenticidade por meio do mecanismo de validação disponibilizado no próprio documento. 10.7 A apresentação de documento que não atenda às especificações estabelecidas neste item será de inteira responsabilidade do candidato e poderá acarretar a não consideração do respectivo requisito para fins de pontuação ou desempate. 11 DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 11.1 Para fins de pontuação, será considerado o Tempo de Experiência Profissional devidamente comprovado, observados os critérios, requisitos e limites estabelecidos na Tabela de Pontuação e neste Edital Normativo. Os períodos concomitantes de experiência profissional, ainda que decorrentes de vínculos distintos, serão contabilizados uma única vez, vedada a contagem cumulativa do mesmo período para fins de pontuação. 11.2 O Tempo de Experiência Profissional deverá estar compreendido até o dia anterior à abertura das inscrições, conforme data estabelecida no Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital. 11.3 Para fins de pontuação, será considerado o tempo de experiência profissional comprovada em atividade docente, nos anos iniciais do Ensino Fundamental exercida em estabelecimento de ensino oficial, público ou privado, nos últimos 15 (quinze) anos, observados os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1. 11.4 Serão considerados para análise e avaliação do Tempo de Experiência Profissional os documentos comprobatórios relacionados a seguir: Requisito Documentos comprobatórios Arquivos Tempo de Experiência Profissional 1. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Para cada período de experiência profissional cadastrado, o candidato deverá apresentar documentação que comprove o vínculo e o respectivo período trabalhado, mediante um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato e do registro do contrato de trabalho, acompanhada obrigatoriamente de Declaração de Atividades Desenvolvidas, nos termos do item 2, quando a documentação apresentada não permitir identificar a etapa de ensino ou a natureza das atividades exercidas; b) Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento. No caso de vínculo ativo, deverá ser apresentada, complementarmente ao Ato de Nomeação, declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas do órgão ou entidade, contendo as informações do vínculo vigente e, quando necessário à identificação da etapa de ensino ou da natureza das atividades exercidas, Declaração de Atividades Desenvolvidas, nos termos do item 2; c) Declaração de Tempo de Serviço, emitida pelo estabelecimento em que o candidato presta ou prestou serviço, contendo CNPJ, timbre da instituição, identificação do cargo/função, período trabalhado, assinatura do responsável e indicação da natureza do vínculo ou da relação jurídica mantida com a instituição; d) Contrato administrativo ou documento equivalente que comprove a contratação e o período de exercício, acompanhado, quando necessário à identificação da etapa de ensino ou da natureza das atividades exercidas, de Declaração de Atividades Desenvolvidas, nos termos do item 2. 2. DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A Declaração de Atividades Desenvolvidas será obrigatória quando os documentos apresentados para comprovação do vínculo e do período de experiência não permitirem identificar, de forma suficiente, a etapa de ensino, a natureza ou as atividades efetivamente exercidas pelo candidato. A declaração deverá ser emitida pelo empregador, órgão ou entidade responsável pelo vínculo, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período informado e, quando aplicável, a indicação da etapa de ensino em que foram exercidas. 2.1. Não serão aceitas declarações elaboradas ou assinadas pelo próprio candidato. A declaração deverá ser emitida e assinada por representante da instituição responsável pelo vínculo. 2.2. A Comissão Examinadora realizará a análise conjunta dos documentos apresentados, considerando o vínculo, o período de experiência, o cargo ou função exercida, a etapa de ensino e as atividades efetivamente desenvolvidas, conforme os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1. 2.3. Quando a Declaração de Atividades Desenvolvidas for exigida e não for apresentada, não será possível utilizar a experiência para enquadramento em categoria que dependa da comprovação da etapa de ensino ou da natureza específica das atividades, sem prejuízo da análise para eventual enquadramento em outra categoria cuja comprovação documental seja suficiente. 3. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Nos casos comprovadamente impossíveis de obtenção da Declaração de Atividades Desenvolvidas, em razão de extinção, falência ou situação equivalente da instituição responsável pelo vínculo, o candidato deverá apresentar documentação que comprove a impossibilidade de obtenção do documento. Até 2 arquivos, por registro, de até 20 MB cada, sendo um para documento comprobatório e um para a declaração das atividades desenvolvidas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 61 Nessas situações, a Comissão Examinadora realizará a análise com base nos demais documentos apresentados, observando as informações neles constantes e os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1, não sendo presumida a etapa de ensino ou a natureza das atividades quando estas não estiverem devidamente comprovadas. 4. A Administração Municipal reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, a confirmação das informações apresentadas junto ao empregador, órgão ou entidade responsável pelo vínculo. 11.5 Os documentos apresentados deverão permitir a identificação do período de exercício profissional e das informações necessárias à comprovação do requisito, nos termos deste Edital Normativo. 12 DOS TÍTULOS 12.1 Serão considerados, para fins de pontuação, os títulos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu devidamente comprovados, observados os critérios, requisitos e limites de pontuação estabelecidos na Tabela de Pontuação 10.1 deste Edital Normativo. 12.2 Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, devendo ser enquadrado em apenas uma alínea da Tabela de Pontuação, sendo vedada a utilização do mesmo título ou curso para pontuação em mais de uma alínea. 12.3 Todos os títulos apresentados para fins de pontuação deverão ter sido concluídos até o dia anterior à abertura das inscrições, conforme Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital. 12.4 Os diplomas e certificados apresentados para fins de comprovação dos títulos deverão ser encaminhados em frente e verso, sempre que houver informações, registros ou elementos de autenticidade em ambas as faces do documento. 12.5 Serão considerados para análise e avaliação dos Títulos os documentos comprobatórios relacionados a seguir: REQUISITO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ARQUIVOS Doutorado Stricto Sensu – alínea “b” Diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Doutorado, na área da Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Caso o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceita Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar e Ata da Reunião, na qual constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e aprovação da tese, devidamente convalidados pelo órgão competente da instituição. Diploma obtido no exterior deverá ser reconhecido e registrado por universidade brasileira reconhecida pelo MEC, conforme legislação aplicável. Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar e Ata da Reunião. Mestrado Stricto Sensu – alínea “c” Diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado, na área da Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Caso o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceita Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar e Ata da Reunião, na qual constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e aprovação da dissertação, devidamente convalidados pelo órgão competente da instituição. Diploma obtido no exterior deverá ser reconhecido e registrado por universidade brasileira reconhecida pelo MEC, conforme legislação aplicável. Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar e Ata da Reunião. Especialização Lato Sensu – alínea “d” Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu – Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, em uma das seguintes áreas: I – Aprendizagem e Desenvolvimento; II – Alfabetização e Letramento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; III – Educação Especial e Inclusiva na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; ou IV – Tecnologias, Inovação e Educação. Serão consideradas, entre outras correlatas, as seguintes formações: Aprendizagem e Desenvolvimento: Psicopedagogia, Neuropsicopedagogia, Neuroeducação, Processos e Dificuldades de Aprendizagem, Desenvolvimento e Aprendizagem e Psicomotricidade; Alfabetização e Letramento: Alfabetização e Letramento, Processos de Alfabetização, Práticas de Linguagem, Literatura e Formação do Leitor e Alfabetização Matemática; Educação Especial e Inclusiva: Educação Especial, Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado – AEE, TEA, Libras, Educação Bilíngue de Surdos, Altas Habilidades/Superdotação, Tecnologia Assistiva e Práticas Pedagógicas Inclusivas; Tecnologias, Inovação e Educação: Tecnologias Educacionais, Cultura Digital, Inovação Pedagógica, Metodologias Ativas, Aprendizagem Criativa, Robótica Educacional, Pensamento Computacional e Inteligência Artificial aplicada à Educação. Para fins de análise da pertinência do curso, poderão ser considerados a denominação do curso, a área de concentração, os objetivos, a matriz curricular e o conteúdo formativo. O candidato deverá apresentar Histórico Escolar detalhado e/ou Ementário, emitido ou validado pela instituição responsável pelo curso, que permita verificar as disciplinas, respectivas cargas horárias e conteúdos, devendo demonstrar que no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso corresponde a disciplinas diretamente relacionadas às áreas previstas nesta alínea. A aceitação do título estará condicionada à análise da Comissão Examinadora. Caso não seja comprovado o percentual mínimo estabelecido, o título poderá ser analisado para fins de pontuação na alínea “e”, desde que atenda aos requisitos nela previstos. Os Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma/Certificado ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar e/ou Ementário. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 62 documentos deverão permitir a identificação do curso, da instituição de ensino e da carga horária, conforme legislação aplicável. Especialização Lato Sensu – alínea “e” Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu – Especialização, na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Caso o diploma ou certificado ainda não tenha sido emitido, será aceita Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada do respectivo Histórico Escolar. Os documentos deverão permitir a identificação do curso, da instituição de ensino e da carga horária, conforme legislação aplicável. Até 2 (dois) arquivos, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma/Certificado ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar. 12.5.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e às normas do Conselho Nacional da Educação (CNE) vigentes à época da conclusão do curso, ou às normas do extinto Conselho Federal da Educação (CFE), conforme o caso. 12.5.1.1 Também será aceita Certidão de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela norma do CNE/CES vigente à época da conclusão do curso. 12.5.1.2 A Certidão de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, vigentes à época da conclusão do curso. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na norma do CNE/CES aplicável à data de conclusão, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado, a certidão ou o diploma não será aceito. 12.5.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, o diploma somente será aceito quando reconhecido por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação stricto sensu avaliado, reconhecido e autorizado no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024. 12.5.3 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado do órgão emissor ou em meio digital com mecanismos de verificação de autenticidade, dos quais constem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 12.5.4 A relação de cursos apresentada na alínea “d” possui caráter exemplificativo e orientador, não devendo ser interpretada de forma restritiva quanto à nomenclatura dos cursos, considerando a diversidade de denominações adotadas pelas instituições de ensino superior. 12.5.5 Para fins de análise da pertinência da especialização, serão considerados, quando necessário, a denominação do curso, a área de concentração, os objetivos, a matriz curricular e/ou o conteúdo formativo apresentado no respectivo certificado ou documento acadêmico. 12.5.6 A análise da pertinência da especialização será realizada pela Comissão responsável pela avaliação dos títulos, considerando sua relação com as atribuições da Função Pública e com as áreas temáticas previstas neste Edital. 12.5.7 Somente serão pontuadas as especializações lato sensu que atendam aos requisitos legais vigentes e às demais condições estabelecidas neste Edital. 12.5.8 A apresentação de documentos comprobatórios, ainda que idôneos, que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo não será considerada para fins de pontuação. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 63 13.1 Os critérios de desempate previstos neste Edital Normativo serão considerados exclusivamente quando necessários à aplicação da ordem de classificação, não integrando a pontuação dos Títulos ou do Tempo de Experiência Profissional. 13.2 Para fins de aplicação dos critérios de desempate, o candidato deverá cadastrar e apresentar a documentação comprobatória correspondente no Sistema de Inscrição, no prazo estabelecido no Cronograma Preliminar – Anexo I deste Edital. 13.3. Serão objeto de comprovação documental, para fins exclusivos de desempate, os critérios previstos nos subitens 17.2.7, 17.2.8 e 17.2.9, mediante apresentação de: I – Declaração emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral, referente às eleições de algum dos seguintes anos: 2022 ou 2024; II – Certidão emitida pelo Tribunal do Júri que comprove a participação como Jurado no período dos últimos 5 (cinco) anos. III - Comprovação da escolaridade exigida para a Função Pública, conforme itens 3.4 e 22.4.14 e seus subitens. 13.4 A ausência de documentação comprobatória ou a apresentação de documento que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo implicará a não consideração do respectivo critério de desempate. 13.5 A ordem de aplicação dos critérios de desempate será observada conforme estabelecido no item 17.2 deste Edital. 14 DA ANÁLISE PELA COMISSÃO EXAMINADORA 14.1 Os documentos comprobatórios encaminhados pelos candidatos serão analisados pelo Instituto AOCP, por meio da Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos neste Edital Normativo. 14.2 Compete à Comissão Examinadora analisar a documentação apresentada pelo candidato e verificar sua conformidade com os requisitos e critérios estabelecidos neste Edital Normativo. 14.3 Após a análise da documentação pela Comissão Examinadora, serão pontuados ou considerados, exclusivamente para fins de desempate, os requisitos e itens devidamente cadastrados, comprovados e que estejam em conformidade com as disposições deste Edital Normativo. 14.4 A Comissão Examinadora poderá deliberar pela não consideração da documentação apresentada quando esta não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital Normativo. 14.5 A Comissão Examinadora também poderá deliberar pela eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado quando constatada irregularidade que, nos termos deste Edital Normativo, implique sua eliminação. 14.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou encaminhados fora dos prazos estabelecidos neste Edital Normativo. 14.7 Não serão aceitos documentos comprobatórios encaminhados em formato diverso daquele estabelecido neste Edital Normativo ou que ultrapassem o limite de tamanho definido para cada arquivo. 14.8 Não haverá prorrogação do prazo para envio da documentação comprobatória por solicitação do candidato. 14.9 A qualquer tempo, para fins de auditoria, poderão ser solicitados ao candidato os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios encaminhados por meio de upload. 15 DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS LAUDOS MÉDICOS DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA 15.1 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD), no ato da inscrição, deverão enviar seus Laudos Médicos, que serão analisados pelo Instituto AOCP, nos termos e condições estabelecidos neste Edital. 15.2 A análise dos Laudos Médicos será realizada pelo Instituto AOCP, por meio de Comissão Examinadora, e verificará exclusivamente o atendimento aos requisitos estabelecidos no subitem 4.8.1.1 deste Edital Normativo. 15.2.1 A análise documental de que trata este item não caracteriza a condição de pessoa com deficiência, que somente será confirmada no Exame Médico Pericial e Ocupacional, realizado por equipe técnica do Departamento de Saúde Ocupacional, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026 e do item 23 deste Edital Normativo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 64 15.3 A relação dos candidatos com laudo médico validado, habilitados a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, será divulgada por meio de Edital publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 15.4 O candidato cujo Laudo Médico não atender aos requisitos do subitem 4.8.1.1 será excluído da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra ou povos indígenas, conforme o caso. 15.5 O candidato que não apresentar o Laudo Médico na forma e no prazo estabelecidos neste Edital não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado somente na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra ou povos indígenas, conforme o caso. 15.6 Quando a Comissão Examinadora não validar o laudo médico, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 15.6.1 O recurso deverá ser devidamente fundamentado, contendo indicação clara do assunto recorrido, e deverá ser interposto por meio a ser divulgado em Edital específico. 15.6.2 Da decisão da Comissão recursal não caberá recurso. 15.7 Após a análise dos recursos, será publicada a relação final dos candidatos com laudo médico validado. 16 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 16.1 O Procedimento de Heteroidentificação, sob responsabilidade do Instituto AOCP, será realizado por meio de metodologia a ser estabelecida em Edital de Convocação para Heteroidentificação, no qual constará a data, horário, e demais regras de participação. 16.1.1 Serão convocados para o Procedimento de Heteroidentificação todos os candidatos inscritos como pretos, pardos ou indígenas neste Processo Seletivo Simplificado. DA POPULAÇÃO NEGRA 16.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá apresentar, na data designada para o Procedimento de Heteroidentificação, a Autodeclaração de Candidato Preto ou Pardo (Anexo VIII), confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição. 16.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a população negra e povos indígenas. 16.4 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo irá basear-se no fenótipo, conforme parágrafo 1º do art. 20 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.4.1 Caso permaneça dúvida quando da averiguação do critério fenotípico a Comissão de Heteroidentificação poderá considerar a apresentação de documentação pública oficial com fotografia, do candidato e de seus genitores, na qual esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena, como informação adicional à autodeclaração, conforme parágrafo 4º do art. 20 do Decreto Municipal nº 230, de 2022; 16.4.2 Os documentos públicos adicionais de que trata o subitem anterior não servem como confirmação de heteroidentificação, mas podem ser usados em situação de dúvida razoável, conforme parágrafo 5º do art. 20 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. DOS POVOS INDÍGENAS 16.5 O candidato autodeclarado indígena deverá apresentar, na data designada para o Procedimento de Heteroidentificação, a Autodeclaração de Candidato Indígena (Anexo IX), confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição. 16.5.1 Além do Anexo mencionado no item anterior, o candidato autodeclarado indígena deverá apresentar, na data designada para o Procedimento de Heteroidentificação, declaração da sua respectiva comunidade sobre o seu pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas com telefones de contato e endereços (modelo Anexo X). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 65 16.6 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena irá se basear unicamente na documentação de pertença étnico-racial apresentada pelo referido pretendente à vaga. DO MODO DE FUNCIONAMENTO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 16.7 Será confirmada a condição do candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que assim for reconhecido por maioria da Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelecido no art. 23 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.7.1 Não será realizada qualquer deliberação na presença do candidato, conforme estabelecido no parágrafo 1º do art. 23 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.7.2 A deliberação da Comissão de Heteroidentificação terá validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, conforme estabelecido no parágrafo 2º do art. 23 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.8 A decisão da Comissão de Heteroidentificação que conclua pela não identificação do candidato como preto, pardo ou indígena irá retirá-lo da referida lista específica e, nesse caso, este permanecerá somente na disputa pelas vagas de ampla concorrência e/ou de pessoa com deficiência, observados a pontuação para a concorrência em todas as fases, bem como o disposto no art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.9 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme estabelecido no parágrafo 3º do art. 18 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.10 O candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que não comprovar, ou comprovar parcialmente, a vinculação às cotas constará na lista de ampla concorrência e/ou de pessoa com deficiência, observados a pontuação para a concorrência em todas as fases, bem como o disposto no art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.11 A ausência no procedimento de heteroidentificação, independentemente da metodologia adotada para sua realização, permite que o candidato siga neste Processo Seletivo Simplificado somente na lista da ampla concorrência e/ou de pessoa com deficiência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência em todas as fases, conforme parágrafo 2º do art. 19 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 16.12 Quando da não identificação pela Comissão de Heteroidentificação do candidato como integrante da população negra ou dos povos indígenas caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado provisório. 16.12.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado contendo indicação clara do assunto recorrido e deverá ser interposto por meio a ser divulgado em Edital específico. 16.12.2 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso. 16.13 Haverá publicação da relação final dos candidatos considerados pretos, pardos ou indígenas no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, após fase recursal, conforme art. 27 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. 17 DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 17.1 A pontuação final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos e Experiência Profissional, conforme Tabela de Pontuação 10.1, e de acordo com os documentos cadastrados, devidamente comprovados e validados pela Comissão Examinadora, em conformidade com este Edital Normativo. 17.2 Para fins de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá a seguinte ordem: 17.2.1 ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o dia anterior ao da abertura das inscrições, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso); 17.2.2 obter maior pontuação com experiência profissional, na alínea “a” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.3 obter maior pontuação em titulação acadêmica, na alínea “b” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.4 obter maior pontuação em titulação acadêmica, na alínea “c” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.5 obter maior pontuação em titulação acadêmica, na alínea “d” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; 17.2.6 obter maior pontuação em titulação acadêmica, na alínea “e” da Tabela de Pontuação, conforme subitem 10.1; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 66 17.2.7 ter comprovado que prestou Serviços na Justiça Eleitoral nas eleições de 2022 ou 2024, conforme inciso I, do subitem 13.3; 17.2.8 ter comprovado que participou como Jurado no Tribunal do Júri nos últimos 5 (cinco) anos, conforme inciso II, do subitem 13.3; 17.2.9 ter concluído há mais tempo a formação exigida para o exercício da Função Pública, considerando-se a data da colação de grau constante do diploma ou da certidão de conclusão, conforme inciso III do subitem 13.3; 17.2.10 ter idade mais elevada e não se enquadrar no item 17.2.1, considerando ano, mês e dia de nascimento. 17.3 Para fins de classificação, o candidato deverá obter pontuação superior a zero na Prova de Títulos e Experiência Profissional. O não cumprimento deste requisito implicará a desclassificação do candidato no certame. 18 DA RELAÇÃO CLASSIFICATÓRIA PROVISÓRIA 18.1 A Relação Classificatória Provisória será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – e no site www.institutoaocp.org.br. 18.1.1 Em caso de persistência de empate, mesmo após a aplicação do previsto no item 17.2 e seus subitens, será publicada Relação Classificatória Provisória na qual constará quais candidatos e classificações ficaram em situação de empate; 18.1.1.1 A convocação dos candidatos empatados para a Reunião Virtual destinada à realização do desempate por meio de Sorteio Público será realizada mediante publicação de Edital no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – e no site www.institutoaocp.org.br. De forma complementar, a Administração Municipal poderá comunicar os candidatos por e-mail ou WhatsApp, desde que tenham fornecido os respectivos dados e manifestado anuência expressa para o recebimento de comunicações por esses meios. A Reunião Virtual será gravada. 18.1.2 Após a realização do desempate, será publicada a Relação Classificatória Provisória Pós-desempate no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba – e no site www.institutoaocp.org.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo. 18.2 A publicação da Relação Classificatória Provisória e, quando couber, da Relação Classificatória Provisória Pós- desempate será realizada, para cada Núcleo Regional da Educação, em 3 (três) listas, em ordem crescente de classificação, sendo: a) a primeira, de Ampla Concorrência, contendo todos os candidatos classificados no respectivo Núcleo Regional da Educação, inclusive aqueles inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e à população negra e aos povos indígenas; b) a segunda, exclusivamente com os candidatos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), classificados no respectivo Núcleo Regional da Educação; e c) a terceira, exclusivamente com os candidatos inscritos como população negra e povos indígenas, classificados no respectivo Núcleo Regional da Educação. 18.3 O candidato que tiver alguma contestação quanto à Relação Classificatória Provisória e, quando couber, quanto à Relação Classificatória Provisória Pós-desempate via Sorteio Público, poderá interpor recurso, conforme item 21 deste Edital Normativo. 19 DA RELAÇÃO CLASSIFICATÓRIA FINAL 19.1 Após a devolutiva quanto à interposição de recursos, será publicada a Relação Classificatória Final no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e no site www.institutoaocp.org.br. 19.2 A publicação da Relação Classificatória Final será realizada, para cada Núcleo Regional da Educação, em 3 (três) listas, em ordem crescente de classificação, sendo: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 67 a) lista de ampla concorrência (AC), contendo a classificação em ordem crescente, o número de inscrição, o nome, a indicação de concorrência à vaga reservada às pessoas com deficiência, a indicação de concorrência à vaga reservada à população negra e aos povos indígenas e a nota final de todos os candidatos aprovados no respectivo Núcleo Regional da Educação; b) lista de candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), contendo a classificação em ordem crescente, o número de inscrição e o nome dos candidatos aprovados e com laudo médico validado, nos termos do item 15, no respectivo Núcleo Regional da Educação; e c) lista de candidatos às vagas reservadas para a população negra e aos povos indígenas (PPI), contendo a classificação em ordem crescente, o número de inscrição e o nome dos candidatos aprovados e confirmados como pertencentes à população negra ou aos povos indígenas no respectivo Núcleo Regional da Educação. 19.2.1 A classificação do candidato na lista de pessoas com deficiência não prejudica a sua classificação na lista de ampla concorrência, que será observada para sua contratação, caso seja mais favorável. 19.2.2 A classificação do candidato na lista da população negra ou povos indígenas não prejudica a sua classificação na lista de ampla concorrência, que será observada para sua contratação, caso seja mais favorável. 19.3 Não caberá recurso na esfera administrativa após a publicação da Relação Classificatória Final deste Processo Seletivo Simplificado. 20 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 20.1 Este Processo Seletivo Simplificado será homologado, após a publicação da Relação Classificatória Final, no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 21 DOS RECURSOS 21.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objeto dos recursos, assim entendidos: 21.2 Será admitido recurso quanto: 21.2.1 aos termos do presente Edital Normativo em casos de ilegalidade, omissão ou contradição; 21.2.2 ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; 21.2.3 à Relação dos Inscritos; 21.2.4 ao resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional 21.2.5 à Relação Classificatória Provisória; 21.2.6 à Análise documental dos laudos médicos dos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência; 21.2.7 ao Procedimento de Heteroidentificação, dos candidatos não confirmados como pretos, pardos ou indígenas. 21.3 Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para as etapas a que se referem, conforme estabelecidos em Editais. 21.3.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do respectivo resultado, observadas as datas previstas no Cronograma Preliminar (Anexo I). 21.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site www.institutoaocp.org.br , e deverão estar devidamente fundamentados contendo indicação clara do assunto recorrido. 21.5 Serão indeferidos os seguintes recursos: 21.5.1 que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital Normativo; 21.5.2 cuja fundamentação esteja incoerente ou não corresponda ao assunto recorrido; 21.5.3 fora dos prazos previstos no cronograma deste Edital Normativo; 21.5.4 encaminhados por meio da imprensa e/ou redes sociais on-line; 21.5.5 apresentado por terceiros; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 68 21.5.6 que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações. 21.6 O candidato que interpuser recurso poderá consultar a resposta no site www.institutoaocp.org.br, na área de acesso do usuário. 21.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perder o prazo recursal. 21.8 Não cabe novo recurso na esfera administrativa após parecer conclusivo da Comissão Recursal. 21.9 A Comissão Recursal do Instituto AOCP constitui última instância administrativa para recursos (das fases cuja execução está sob sua responsabilidade), sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 22 DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 22.1 Os candidatos classificados serão convocados para a apresentação da documentação para contratação e agendamento do Exame Médico Ocupacional por meio de Edital de Convocação para Entrega da Documentação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e por outros meios eletrônicos. 22.2 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem das Relações Classificatórias Finais do respectivo Núcleo Regional da Educação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas, e será realizada de acordo com a necessidade da Administração Municipal. 22.3 A entrega de documentação ocorrerá em data única estabelecida em edital específico, de forma eletrônica ou presencial, a critério da Administração Municipal, sendo improrrogável, ressalvado o disposto no item 22.4.17 quanto às certidões e atestados de antecedentes criminais. 22.3.1 O não comparecimento, quando presencial, ou o não envio da documentação e a não realização do agendamento do exame médico ocupacional, quando por meio eletrônico, no prazo estabelecido no edital de convocação, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado. 22.3.2 No caso da entrega dos documentos por meios eletrônicos, somente serão aceitos documentos: escaneados em formato PDF, JPG, JPEG, TIF, PNG ou BMP, legíveis, enviados separadamente, e sem cortes, devendo ser encaminhados uma única vez. 22.3.3 Na hipótese do subitem anterior, não serão aceitos documentos em outros formatos, neste caso o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado 22.4 Os candidatos convocados deverão entregar/enviar os seguintes documentos: 22.4.1 Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso); 22.4.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia); 22.4.3 PIS ou PASEP (fotocópia); 22.4.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia) - onde conste a identificação do candidato (e contendo o número do registro e série, quando couber); 22.4.5 Título de Eleitor (fotocópia); 22.4.6 Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br; 22.4.7 Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (fotocópia); 22.4.8 Certidão de Casamento (ou averbação do divórcio) ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a) (fotocópia), quando couber; 22.4.9 Certidão de Nascimento e CPF dos filhos e dependentes menores de 18 anos, quando couber; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 69 22.4.10 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP; 22.4.11 Declaração de Vínculo Público, de preenchimento obrigatório na sua totalidade (Anexo III); 22.4.12 Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo (Anexo IV); 22.4.13 Declaração de não descumprimento da Lei Municipal nº 8.984, de 17 de dezembro de 1996 e suas alterações (Anexo XI); 22.4.14 Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública (fotocópia frente e verso): a) Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou b) Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia - Licenciatura Plena - acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou c) Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior em Área Específica e Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério) reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação (CEE); ou d) Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Ensino Superior Completo, acrescido de Formação Pedagógica, acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação (CNE), acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério), reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação (CEE). 22.4.14.1 Para fins de comprovação da alínea "b", será aceita a Licenciatura em Pedagogia obtida como segunda licenciatura, acompanhada do diploma da primeira licenciatura em qualquer área, desde que o curso da segunda licenciatura tenha sido iniciado antes da homologação da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024. 22.4.14.2 Quem comprovar escolaridade do Ensino Médio - Magistério, presencial ou à distância, em Escola de outro sistema de ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual da Educação do Paraná, deverá apresentar Certidão de Regularidade de Estudos emitida pelo CEE/SEED, sistema de ensino do Estado onde a Escola tenha os atos regulatórios. 22.4.14.3 Os Diplomas e certidões de conclusão de curso e os históricos escolares deverão conter: a) Nome completo do Curso; b) Dados do Aluno; c) Identificação da Instituição com ou sem o emblema; d) Entidade Mantenedora; e) Atos Regulatórios; f) Data da colação de grau; g) Assinaturas do Reitor ou Vice-Reitor ou Diretor e Secretário Acadêmico e do Diplomado, as quais poderão ser digitalizadas se autorizadas pelo Ministério da Educação, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por). h) Documentos emitidos em formato digital devem conter mecanismo de verificação de autenticidade mediante assinatura eletrônica, QR Code com chave de acesso ou link oficial de validação. 22.4.14.3.1 A qualquer tempo, para fins de auditoria, poderão ser solicitados os originais, ou outros que complementem, dos documentos comprobatórios enviados pelo candidato via upload. 22.4.15 Declaração de Residência – declaração do candidato informando o nome do(s) Município(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo V); 22.4.16 Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 70 a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação: I. Documento original ou eletrônico com a devida validação; II. A Certidão para quem reside ou residiu em Curitiba deverá ser solicitada por meio do endereço eletrônico www.1distribuidorcuritiba.com.br ; III. Se residiu nos últimos 5 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles; IV. Para Certidão do interior do Estado do Paraná ou da Região Metropolitana de Curitiba, o candidato deverá se dirigir ao Cartório Distribuidor do Fórum Criminal do Município em que reside ou residiu; V. Para Certidão de outros municípios fora do Estado do Paraná, o candidato deverá se dirigir ao Fórum Criminal do referido Município; VI. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal. b) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/ expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação: I. Documento original ou eletrônico com a devida validação; II. Se residiu nos últimos 5 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles, emitido pelo Tribunal Regional Federal das seguintes regiões: 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), 2ª Região (RJ e ES), 3ª Região (SP e MS), 4ª Região (RS, PR e SC), 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE) e 6ª Região (MG). III. Se as certidões não forem emitidas por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes idênticos, o interessado deverá obtê-las diretamente no Setor de Certidões no Edifício-Sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde reside ou residiu; IV. Não serão aceitas as certidões criminais emitidas pela Polícia Federal. c) Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais: I. Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico https://www.policiacivil.pr.gov.br/Servicos, em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação; II. Documento original ou eletrônico com a devida validação; III. Para o candidato que não possui Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, poderá apresentar o Atestado expedido pela Unidade da Federação (Estado) de origem ou o Atestado de Cadastro Negativo original com a devida validação, expedido presencialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná nos postos de atendimento. 22.4.17 Os atestados e as certidões negativas de antecedentes criminais relacionados no item 22.4.16 poderão ser apresentados pelo candidato até a data da contratação, observado, em todos os casos, o prazo de validade estabelecido neste Edital. 22.4.18 Todos os anexos serão disponibilizados no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br. 22.4.19 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou fora da data da validade. 22.5 O candidato é responsável: 22.5.1 Pela emissão e entrega dos documentos solicitados neste Edital Normativo, e custos decorrentes; 22.5.2 No caso de Reunião Presencial para a entrega da documentação, o candidato que não puder comparecer poderá nomear representante por intermédio de procuração simples (Anexo VI). 22.5.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora dos prazos estabelecidos nos respectivos editais de convocação, observadas as disposições específicas previstas neste Edital para cada etapa, inclusive quanto à Análise dos Laudos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 71 Médicos dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), à Heteroidentificação, à Entrega da Documentação e à Contratação. 22.5.4 O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos nos editais, não entregar toda a documentação exigida para a contratação, ressalvado o disposto no item 22.4.17 quanto às certidões e aos atestados de antecedentes criminais, ou não comparecer à convocação, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 22.5.5 O candidato que não comparecer à convocação para a entrega da documentação para contratação será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, de todas as listas nas quais concorre. 22.5.6 Não haverá prorrogação da data para entrega da documentação por solicitação do candidato. 22.5.7 Poderá ocorrer convocação de candidatos para apresentação dos documentos em número superior às vagas disponibilizadas, convocação esta que não gera direito à contratação, porém elimina a necessidade de reapresentação dos documentos, exceto daqueles que possuem data de validade. 22.5.8 Os documentos entregues não serão devolvidos. 23 DO EXAME MÉDICO OCUPACIONAL 23.1 O Exame Médico Ocupacional, de caráter eliminatório, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das condições de saúde física e mental do candidato, será composto de anamnese, exame físico, avaliações, exames complementares e avaliação psicológica admissional, de acordo com os requisitos da Função Pública e a critério do médico examinador, conforme parecer técnico da Medicina Ocupacional da PMC, com a finalidade de atestar a aptidão do candidato para o exercício da função pretendida e considerando eventuais intercorrências na saúde do candidato que impliquem incompatibilidade com a função pretendida ou que possam ser potencializadas com as atividades que serão realizadas no exercício regular das atribuições da função pretendida , que impliquem um quadro de ausências frequentes ou continuadas, restrições a determinadas atividades que favoreçam a prática de atos inseguros que venham a colocar em risco a integridade própria ou de terceiros ou conduzir à incapacidade para o trabalho no curto prazo, observando-se, ainda, o disposto na Resolução CFM nº 2.323, de 2022 a qual estabelece normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. 23.1.1 Nos termos do § 11 do art. 32 do Decreto Municipal nº 1.292, de 2026, a aptidão dos candidatos será aferida por meio de Exame Médico Ocupacional realizado pela Administração Municipal, em substituição ao atestado médico previsto no § 10 do mesmo artigo. 23.2 O Exame Médico Ocupacional será de responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal Gestão de Pessoal, seguindo normas técnicas e legais estabelecidas na prática da Gerência de Medicina Ocupacional e fundadas na literatura especializada, nas normas éticas que orientam a atuação profissional do Médico e no conteúdo do Programa de Avaliação e Controle da Saúde do Servidor do Município de Curitiba. 23.3 Se houver necessidade de quaisquer exames adicionais estes serão requisitados pelo médico examinador e custeados pela Administração Municipal, sendo cabível a sua requisição em face de peculiaridades individuais da avaliação da saúde do candidato. 23.3.1 Não haverá segunda chamada para a realização do Exame Médico Ocupacional, acarretando a eliminação do candidato a ausência ao exame agendado ou o não atendimento às solicitações previstas em edital ou determinadas pelo médico examinador. 23.4 Os casos omissos serão objeto de análise por parte da Gerência de Medicina Ocupacional do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal. 23.5 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido a Exame Médico Pericial e Ocupacional, realizado por equipe técnica do Departamento de Saúde Ocupacional, composta por 3 (três) médicos, entre peritos e médico do trabalho, que confirmará a condição de pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições essenciais da Função Pública, nos termos dos arts. 9º a 11 do Decreto Municipal nº 1.509, de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 72 23.6 Não confirmada a condição de pessoa com deficiência, o candidato será excluído da lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência e permanecerá na lista de ampla concorrência e/ou na lista de população negra e povos indígenas, conforme sua classificação, salvo comprovada má-fé, hipótese em que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 23.6.1 Constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais da Função Pública, o candidato será considerado INAPTO e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 23.6.2 Caberá recurso contra a decisão que não confirmar a condição de pessoa com deficiência ou que concluir pela inaptidão, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da emissão do atestado. 23.7 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, sendo entregue uma cópia ao candidato. 23.8 Será considerado aprovado no Exame Médico Ocupacional, quem obtiver parecer “APTO” (aptidão para a função nesta data), quando da conclusão dos exames médicos. 23.8.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde, em exame ou avaliação complementar, o médico examinador deverá, tomando como parâmetro as características da função pretendida, considerar “APTO” ou “INAPTO” levando em consideração se a alteração é: a) compatível ou não com a função pretendida; b) potencializada com as atividades que serão realizadas; c) determinante de ausências; d) potencial de restrições às atividades fundamentais ao desempenho funcional; e) capaz de gerar atos inseguros que possam colocar em risco a integridade física ou moral própria ou de terceiros; f) potencialmente incapacitante em curto prazo. 23.8.2. A validade do Atestado de Saúde Ocupacional bem como dos resultados de eventuais exames laboratoriais, clínicos e avaliações solicitados é de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, a partir da data de conclusão do exame médico ocupacional pelo médico examinador e da data de realização dos exames laboratoriais, clínicos e avaliações. 23.8.3 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional e dos exames laboratoriais, clínicos e avaliações, o candidato considerado aprovado será convocado, por meios eletrônicos, para submeter-se a nova avaliação médica e nessa ocasião poderão ser solicitados novos exames laboratoriais, clínicos e avaliações atualizados, a fim de que seja possível a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional atualizado. 23.8.3.1 Nessa hipótese, a repetição dos eventuais exames laboratoriais, clínicos e avaliações solicitados será custeada pela Administração Municipal. 23.8.3.2 Será efetuada convocação complementar por meio de correspondência, a ser entregue no endereço informado pelo candidato na inscrição, desde que exista previsão legal nesse sentido, vigente na data de publicação do Edital. 23.8.3.3 É de integral responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a ausência de convocação, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento da correspondência. 23.8.3.4 O não comparecimento no dia, horário e local marcados para o novo exame médico ocupacional implicará a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado. 23.8.4 Se o candidato for declarado INAPTO no Exame Médico Ocupacional, poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da emissão do atestado de saúde ocupacional, nos termos do § 9º do art. 32 do Decreto Municipal nº 1.292, de 2026, segundo procedimento a ser estabelecido no Edital de Convocação. 23.8.5 O recurso quanto ao resultado do Exame Médico Ocupacional deverá ser apresentado de forma fundamentada, especificando os aspectos da avaliação que o convocado entender não terem sido realizados segundo a boa técnica e as normas éticas que regem a atividade profissional do Médico, exaradas pelo Conselho Federal de Medicina. 23.8.6 A deliberação quanto aos recursos, inclusive quando deles decorrer a realização de novo Exame Médico Ocupacional, será concluída antes da data agendada para a contratação dos convocados. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 73 23.8.7 A avaliação do recurso será realizada por junta médica, da qual não participará o Médico do trabalho que realizou o exame inicial. 23.8.8 Os candidatos INAPTOS no Exame Médico Ocupacional serão eliminados do certame. 24 DA CONTRATAÇÃO 24.1 Os candidatos classificados, considerados aprovados, poderão, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, ser convocados por meio de Edital de Convocação para Contratação, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br e por outros meios eletrônicos. 24.1.1 A contratação será realizada no dia da reunião de contratação estabelecida no edital específico, sendo improrrogável, e formalizada mediante assinatura de contrato de regime especial nos termos da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 24.1.2 O candidato que não comparecer à reunião de contratação ou que se recusar a assinar o contrato perderá automaticamente a vaga, facultando à Administração Municipal o direito de convocar o próximo candidato observada a ordem de classificação. 24.2 A convocação dos candidatos para a contratação obedecerá rigorosamente às relações classificatórias finais da: 1) Ampla Concorrência, 2) Pessoa com Deficiência e 3) População Negra e Povos Indígenas. 24.2.1 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando- se a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e à população negra e aos povos indígenas, no respectivo Núcleo Regional de Educação escolhido pelo candidato no ato da inscrição. 24.2.2 Quando a incidência dos percentuais de reserva de vagas apontar que determinada vaga deverá ser disponibilizada a mais de um dos segmentos destinatários das ações afirmativas, será adotado o previsto nos parágrafos 5º e 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 230, de 2022; 24.2.3 Caso seja aprovado em mais de uma lista, o candidato será convocado para contratação naquela em que estiver melhor classificado e, em caso de não comparecimento, será eliminado do certame; 24.2.4 O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e autodeclarado pessoa com deficiência aprovado nas vagas destinadas a ambos segmentos populacionais, convocado concomitantemente em ambas listas para contratação, deverá manifestar a opção por uma delas no prazo estipulado em Edital; 24.2.4.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste no período estipulado, será contratado dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiência. 24.3 Não haverá prorrogação da data de convocação para contratação por solicitação do candidato. 24.4 Os candidatos serão contratados em Regime Especial, ficando vinculados apenas para fins previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social. 24.5 O Contrato de Trabalho poderá ter o prazo determinado de até 12 (doze) meses. 24.5.1 O Contrato de Trabalho poderá ser prorrogado uma única vez pelo período de até 12 (doze) meses, desde que haja interesse da Administração Municipal; 24.6 O candidato que comparecer à Reunião de Convocação para Contratação e optar pela desistência do Processo Seletivo Simplificado deverá assinar Termo de Desistência (Anexo VII), sendo eliminado do certame. 24.7 A assinatura do Contrato de Trabalho somente será realizada pelo candidato, não sendo permitida procuração. 24.8 Os candidatos aprovados, ainda não convocados para a contratação, poderão ser chamados conforme a necessidade da Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 25 DA RESCISÃO CONTRATUAL 25.1 O Contrato de Trabalho do agente público será rescindido: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 74 25.1.1 Quando o contratado não se apresentar na Unidade para a qual foi designado para trabalhar na data indicada pela Administração Municipal; 25.1.2 Por aplicação da penalidade de rescisão da contratação, nos termos do inciso III do art. 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, inclusive nas hipóteses de: a) ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos ou não, sem motivo justificado; b) nomeação ou designação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal e desde que haja compatibilidade de horários; c) ocorrência das hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 25.1.3 De forma antecipada e unilateral pela Administração Municipal, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, quando o contratado: a) ausentar-se do serviço por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no prazo máximo de 12 (doze) meses consecutivos, ressalvados os afastamentos autorizados na referida Lei; b) for nomeado para exercer cargo em comissão em qualquer esfera de governo, ainda que a título precário ou em substituição; c) for nomeado ou contratado para exercer cargo efetivo ou emprego público em qualquer esfera de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal segundo a legislação vigente; d) ocorrerem as hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão do contrato de trabalho. 25.1.4 Automaticamente, nas contratações fundamentadas no inciso VIII do art. 2º da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, quando o servidor substituído retornar à sua atividade docente pelo fim do exercício da função diretiva, nos termos do § 4º do art. 3º da referida Lei. 25.2 O contrato será extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, devendo a extinção por iniciativa do contratado ser comunicada formalmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para contratos com vigência igual ou superior a 6 (seis) meses, ou de 15 (quinze) dias, para contratos com vigência inferior a 6 (seis) meses. 25.3 A rescisão antecipada e unilateral por iniciativa da Administração Municipal possui caráter excepcional e será devidamente motivada, observado o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 25.4 As infrações disciplinares atribuídas aos contratados serão apuradas por meio de averiguação sumária em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 O candidato poderá esclarecer dúvidas referentes a este Processo Seletivo Simplificado com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato. 26.1.1 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio, por meio do e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Simplificado, Função Pública e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. 26.1.2 É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail durante a participação neste Processo Seletivo Simplificado e, caso considerado “Aprovado”, enquanto o certame estiver dentro do prazo de validade. Após a homologação do certame, eventual alteração dos dados cadastrais deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, situada na Avenida João Gualberto, nº 623, 9º andar, Torre B, Edifício Delta, CEP 80.030- 000, Bairro Alto da Glória, Curitiba – Paraná, mediante apresentação de cópia de comprovante de endereço atualizado e de documento oficial de identificação com foto. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 75 26.2 Os candidatos contratados realizarão suas atribuições no local e no horário em que a Administração Municipal entender existir necessidade, no Núcleo Regional da Educação escolhido pelo candidato no momento da inscrição, e não poderão solicitar a prorrogação do início das atividades. 26.3 Após a contratação: 26.3.1 A Administração Municipal poderá, de acordo com a necessidade do serviço, remanejar o contratado para outra unidade educacional, dentro do respectivo Núcleo Regional da Educação, observadas as disposições deste Edital Normativo e a legislação aplicável. 26.3.2 Durante a vigência do contrato de trabalho, o candidato contratado não poderá solicitar readaptação, alegar incompatibilidade com as atribuições para as quais foi contratado ou solicitar afastamentos não previstos no art. 8.º da Lei Municipal nº 15.455, de 2019. 26.4 Verificada irregularidade nos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado ou terá seu contrato rescindido e estará sujeito às sanções penais aplicáveis. 26.5 Toda menção a horários neste Edital Normativo terá como referência o horário oficial de Brasília - DF. 26.6 Os casos omissos deste Edital Normativo e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado. 26.7 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado exclusivamente para as finalidades de execução deste Processo Seletivo Simplificado, de contratação e de cumprimento de obrigações legais e de prestação de contas, com fundamento no art. 7º, incisos II e III, e no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da referida Lei, assegurados ao titular os direitos previstos em seu art. 18. 26.7.1 Os dados pessoais sensíveis, como os relativos à condição de pessoa com deficiência e à autodeclaração étnico- racial, serão utilizados exclusivamente para fins de aplicação da reserva de vagas. 26.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Processo Seletivo Simplificado. Daniele Regina dos Santos Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 76 ANEXO I CRONOGRAMA PRELIMINAR AOCP DO EDITAL NORMATIVO Publicação do Edital Normativo 30/09/2026 Período para impugnação contra o Edital Normativo 30/09 e 01/10/2026 Disponibilização das análises das impugnações 05/10/2026 DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 09h de 05/10 até às 16h de 07/10/2026 Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição. 09h de 05/10 até às 17h de 07/10/2026 Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 14/10/2026 Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 00h de 15/10 até às 23h59 de 16/10/2026 Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso 23/10/2026 DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO Período para solicitação de inscrição 09h de 05/10 até às 23h59 de 02/11/2026 Período para pagamento da taxa de inscrição 09h de 05/10 até de 03/11/2026 observado o horário de compensação bancária Período para emissão da segunda via do boleto 09h de 05/10 até às 17h de 03/11/2026 Período para envio de documentos desempate (Participação como jurado, serviço na Justiça Eleitoral e comprovante da escolaridade exigida para a função) 09h de 05/10 até às 23h59 de 02/11/2026 Divulgação do deferimento das inscrições 10/11/2026 Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 00h de 11/11 até às 23h59 de 12/11/2026 Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso 17/11/2026 DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Convocação dos candidatos habilitados para a prova de títulos 17/11/2026 Período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e envio da documentação comprobatória 00h00 de 18/11 até às 23h59 de 23/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos 09/12/2026 Período para recurso contra o resultado da prova títulos 00h de 10/12 até às 23h59 de 11/12/2026 Divulgação do resultado da prova de títulos pós-recurso 18/12/2026 DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS LAUDOS MÉDICOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) Convocação dos candidatos PcD's para análise documental dos Laudos Médicos 17/11/2026 Envio de documentação 00h00 de 18/11 até às 23h59 de 23/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da análise documental dos Laudos Médicos 09/12/2026 Período para recurso contra o resultado da análise documental 00h de 10/12 até às 23h59 de 11/12/2026 Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da análise documental e do resultado da análise documental dos Laudos Médicos pós-recurso 18/12/2026 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (PPI) Convocação para a aferição online dos candidatos negros e pardos 17/11/2026 Envio da documentação para aferição PPI heteroidentificação 00h00 de 18/11 até às 23h59 de 23/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da Aferição heteroidentificação 09/12/2026 Período para recurso contra o resultado provisório da Aferição heteroidentificação 00h de 10/12 até às 23h59 de 11/12/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 77 Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da Aferição heteroidentificação e resultado definitivo da Aferição heteroidentificação 18/12/2026 DO RESULTADO Divulgação do Resultado Preliminar e classificação dos candidatos 18/12/2026 Período para recurso contra o resultado e classificação 00h de 21/12 até às 23h59 de 22/12/2026 Divulgação do Resultado Final e classificação pós-recurso 06/01/2026 Publicação da Homologação do Resultado Final e classificação 07/01/2027 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 78 ANEXO II ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - ÁREA DE ATUAÇÃO: DOCÊNCIA I ▪ Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político pedagógico, regimento e calendário escolar, e contribuir para suas efetivações; ▪ Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico administrativa e demais docentes, a fim de proceder a avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar; ▪ Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitar as especificidades do ano/ciclo escolar, com vistas na contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; ▪ Realizar ações da Educação e cuidado, de acordo com o projeto político pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, e respeitar as especificidades dos educandos; ▪ Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade, e promover o processo de ensino aprendizagem; ▪ Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento; ▪ Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, com o objetivo de nortear as decisões pedagógicas e respeitar o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o disposto no projeto político pedagógico e no regimento; ▪ Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento, e respeitar a etapa e a modalidade educacionais; ▪ Identificar as necessidades educacionais, propor alternativas de intervenções de ensino e considerar as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem; ▪ Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político pedagógico da unidade, e atender às normas do Sistema Municipal de Ensino; ▪ Produzir e aplicar novos conhecimentos e viabilizar descobertas de cunho científico de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, e atender às normas do Sistema Municipal de Ensino; ▪ Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, e valorizar a participação familiar no processo educacional; ▪ Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, e respeitar as suas especificidades; ▪ Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, com o objetivo de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem; ▪ Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, com vistas ao aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; ▪ Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas e informar, à equipe pedagógico-administrativa, as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 79 ▪ Utilizar diferentes recursos didáticos, atender às necessidades educacionais específicas do educando e adequar o currículo, em conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade; ▪ Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de Conselho de Classe ou de Conselho da Unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) e de outras instituições auxiliares, e contribuir para a efetivação do projeto político-pedagógico; ▪ Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação. ATUAÇÕES NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1. Em Escolas Regulares com Atendimento na Educação Especial; 2. Em Escolas da Educação Básica na Modalidade da Educação Especial; 3. Em Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado. ▪ Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político pedagógico, regimento e calendário escolar, e contribuir para as suas efetivações; ▪ Planejar atividades diversificadas e específicas para os educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, e atender ao projeto político pedagógico da unidade e às Diretrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino; ▪ Desenvolver atividades de docência em classes especiais, salas de recursos e salas de recursos multifuncional ou em escolas da Educação Básica na Modalidade da Educação Especial, de acordo com o projeto político pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente; ▪ Orientar e acompanhar os educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, quanto ao desempenho escolar e ao desenvolvimento neuropsicomotor, e informar à equipe pedagógico administrativa aspectos que necessitem de intervenção específica; ▪ Promover o processo de aprendizagem do educando com deficiência, que se encontra em classe especial, para que ele possa reingressar na classe comum, e respeitar a diversidade; ▪ Buscar alternativas metodológicas, por meio de estratégias e intervenções diferenciadas, que atendam ao processo de aprendizagem do educando com necessidades educacionais específicas, deficiência, ▪ Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta; ▪ Realizar atendimento diferenciado relacionado à linguagem, ao cognitivo, ao social, à afetividade e/ou ao psicomotor, para os educandos com necessidades educacionais específicas, e considerar suas habilidades e potencialidades; ▪ Atuar como rede de apoio, junto aos profissionais da unidade, a família e a comunidade, e compartilhar informações e estratégias de abordagens adequadas para o educando com necessidades educacionais específicas, deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, com o objetivo de promover sua aprendizagem; ▪ Participar, com os demais profissionais da unidade, do processo de classificação do educando com deficiência intelectual que se encontra na classe especial, para o seu reingresso em classe comum, em conformidade com a legislação educacional vigente; ▪ Participar, com os demais profissionais da unidade, do processo de reclassificação do educando com altas habilidades/superdotação, para fins de melhor aproveitamento do seu potencial, em conformidade com a legislação vigente; ▪ Atuar nos serviços de atendimento educacional especializado, e realizar intervenções que contemplem as necessidades dos educandos com altas habilidades/superdotação, deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e necessidades educacionais específicas; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 80 ▪ Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade aos educandos que apresentem deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, com o objetivo de promover a aprendizagem; ▪ Ensinar o educando a utilizar recursos de tecnologia assistiva, com vistas à ampliação de suas habilidades funcionais; ▪ Orientar, sempre que necessário, os profissionais da unidade com relação ao educando com necessidades educacionais específicas, bem como a família do educando, sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade próprios a essa condição; ▪ Realizar visitas técnicas e assessorar os profissionais da educação quanto às estratégias pedagógicas do currículo escolar que beneficiem o educando em inclusão escolar; ▪ Realizar visitas técnicas, assessorar os profissionais da educação e propor alternativas singulares a educandos com necessidades educacionais específicas; ▪ Elaborar material de apoio que subsidie os profissionais da educação que atuam com educandos com necessidades educacionais específicas; ▪ Propor atividades interventivas no contexto escolar e na comunidade, com vistas ao desenvolvimento do educando, de acordo com as necessidades educacionais observadas no processo de atendimento; ▪ Realizar avaliação contínua do desempenho das funções sensoriais do educando encaminhado pela Avaliação Diagnóstica Psicoeducacional e/ou pelas escolas ou outros profissionais, e acompanhar sua evolução; ▪ Atender aos educandos que necessitem de serviço especializado, com vistas a minimizar as defasagens perceptivas que estejam interferindo no processo de aprendizagem; ▪ Estabelecer as bases para atendimento terapêutico-educacional adequado ao educando com necessidades educacionais específicas e deficiências, e proceder orientação familiar e escolar; ▪ Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 81 ANEXO III DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (De preenchimento obrigatório na sua totalidade) (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 8/2026 Função Pública: Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ _____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________________________________________________ Regime de trabalho: ________________________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: ______________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _____________________________________________ Unidade da Federação: ______________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________ Data de ingresso: ___/___/_____ Remuneração: R$ ____________________ Área de atuação: Saúde Magistério Técnico ou Científico Outra Regime de trabalho: __________________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: ______________ Local de trabalho (2): _____________________________________________ Unidade da Federação: ______________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________ Data de ingresso: ___/___/_____ Remuneração: R$ ____________________ Área de atuação: Saúde Magistério Técnico ou Científico Outra Regime de trabalho: __________________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: ______________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: INSS Regime Próprio de Previdência Local: ________________________________________________________________ Proventos: R$ ______________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: _______________________________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/_______ Data de início da vigência: ____/_____/_____ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: ________________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: _________________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ______________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/_______ Data de início da vigência: ____/_____/_____ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir- se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, ____/_____/_____. ______________________________ ______________________________ Responsável pela conferência / GPDP Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 82 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Eu, ________________________________________________________ (nome completo), CPF nº ________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de contratação na Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026, classificação nº _____, que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo, e que não perdi Cargo / Emprego / Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 83 ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________________________ (nome completo), CPF nº _____________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de contratação na Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026, classificação nº _____, ter residido nos últimos 5 (cinco) anos no(s) seguinte(s) Município(s): Ano(s) Município(s) Obs.: Preencher todos os campos e, caso tenha residido em 2 (dois) ou mais municípios durante o mesmo ano, é necessário mencioná-los. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. A comprovação da não veracidade desta Declaração resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e, se constatado após a contratação, na sua demissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 84 ANEXO VI PROCURAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, eu, ____________________________________ __________________________________________________________ (nome completo), CPF nº ____________________, residente em __________________ (nome do município), no endereço _____________________________________________, nomeio e constituo como meu/minha Procurador(a) o(a) Sr.(a) __________________________________________________ (nome do Procurador), CPF nº __________________, residente em __________________________ (nome do município), no endereço ___________________________________________________________ __________________________________________________________________, com a finalidade de apresentar a minha documentação junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, por ocasião da convocação para a comprovação dos documentos pessoais, títulos, declaração de vínculo público e comprovação do tempo de experiência profissional, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026, classificação nº _____, podendo o(a) Procurador(a) assinar todos os documentos necessários para o cumprimento do presente. Curitiba, ____ de ________________ de ______. ______________________________ ______________________________ Assinatura do(a) Procurador(a) Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: Para fins de acolhimento desta solicitação, o(a) Procurador(a) deverá apresentar documento original. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 85 ANEXO VII TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, ______________________________________________________ (nome completo), abaixo assinado e portador(a) do CPF nº ________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba para a Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026, classificação nº _____, informo a minha DESISTÊNCIA deste certame. Curitiba, ____ de ________________ de ______. ______________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 86 ANEXO VIII AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PRETO OU PARDO Eu, _____________________________________________________________ (nome completo), CPF nº __________________, candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, para a Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026, na categoria de candidato(a) que se autodeclara preto ou pardo, CONFIRMO a minha autodeclaração de preto ou pardo realizada no ato da inscrição. Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será verificada pela Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo, conforme previsto no Edital Normativo em comento. Declaro, também, estar ciente de que a prestação de informação falsa ensejará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sanções eventualmente cabíveis na esfera judicial e administrativa, conforme art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta autodeclaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se o autodeclarante às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 87 ANEXO IX AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA Eu, _____________________________________________________________ (nome completo), CPF nº __________________, candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, para a Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026, na categoria de candidato(a) que se autodeclara indígena, CONFIRMO a minha autodeclaração de indígena realizada no ato da inscrição. Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será verificada pela Comissão de Heteroidentificação, por meio da conferência dos documentos específicos, conforme previsto no Edital Normativo em comento. Declaro, também, estar ciente de que a prestação de informação falsa ensejará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sanções eventualmente cabíveis na esfera judicial e administrativa, conforme art. 30 do Decreto Municipal nº 230, de 2022. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta autodeclaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se o autodeclarante às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 88 ANEXO X DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL Eu, Liderança da Aldeia ____________________________________________________ em território indígena ________________________________, RECONHEÇO, o(a) indígena ______________________________________________________ (nome completo), CPF nº _________________________, perante a Prefeitura Municipal de Curitiba, para o Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026. LIDERANÇA Nº 1 Nome: _________________________________________ CPF nº: __________________ Endereço: _________________________________________________________________ Assinatura: ___________________________________ Telefone: ___________________ LIDERANÇA Nº 2 Nome: _________________________________________ CPF nº: __________________ Endereço: _________________________________________________________________ Assinatura: ___________________________________ Telefone: ___________________ LIDERANÇA Nº 3 Nome: _________________________________________ CPF nº: __________________ Endereço: _________________________________________________________________ Assinatura: ___________________________________ Telefone: ___________________ Curitiba, ____ de ________________ de ______. Observações: 1) A não veracidade desta declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando os declarantes às penalidades da Lei. 2) A presente declaração deverá ser assinada por, no mínimo, 2 (duas) lideranças. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 89 ANEXO XI DECLARAÇÃO DE NÃO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N° 8.984, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996 E SUAS ALTERAÇÕES Eu, ______________________________________________________________ (nome completo), CPF nº ______________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de contratação na Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, Edital Normativo nº 8/2026, classificação nº _______, que não descumpri o Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984, de 1996, alterado pela Lei nº 15.089, de 2017, acrescido do §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378, de 2005, que estabelece sanções aos pichadores. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984, de 1996, alterado pela Lei n.º 15.089, de 2017: "Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração." §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378, de 2005: “§ 2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração." Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 90 ANEXO XII REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL NORMATIVO Nº 8/2026 Eu, ________________________________________________________________________, nome civil, inscrito(a) sob o nº ______________________, CPF nº ____________________________, venho requerer, conforme disposto no Edital, a inclusão e utilização do “nome social” para fins de tratamento, conforme descrito a seguir: _______________________________________________________________. Em ______/_______ / 2026. ______________________________________________ Assinatura do candidato Obs.: A solicitação de inclusão do “nome social” (se for o caso) deverá ser encaminhada, conforme cronograma. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 91 ANEXO XIII UNIDADES EDUCACIONAIS POR NÚCLEO REGIONAL Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro BAIRRO NOVO CEI CARLOS DRUMMOND ANDRADE,EM- ENS FUND RUA JANDAIA DO SUL, 50 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CEI PROF JOSÉ CAVALLIN,EM- ENS FUND RUA CALIFÓRNIA, 954 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI ARNALDO AGENOR BERTONE RUA FRANCISCO KOCHINSKI, 680 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI BAIRRO NOVO IV (TELMA FONTOURA) RUA DR. MANOEL ABILHOA, 62 UMBARA BAIRRO NOVO CMEI CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS RUA CORONEL GUILHERME THEODORO BUEST, 610 UMBARÁ BAIRRO NOVO CMEI CIRO FRARE RUA MARIA CLARA DE JESUS, 215 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI COQUEIROS RUA DAVID TOWS, 2350 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI DOUTOR ARNALDO CARNASCIALI RUA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 900 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI INFANTIL BAIRRO NOVO R. NOVA AURORA, 1041 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI INFANTIL XAPINHAL II RUA CAFEARA, 420 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI JAYME CANET JUNIOR RUA EDVALD RIBAS BORBA, 45 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI JEQUITIBÁ RUA EDUARDO PINTO DA ROCHA, 4190 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI JORNALISTA MUSSA JOSE DE ASSIS RUA SÍLVIO CORAZZA, 376 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA RUA GUAÇUÍ, 5757 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI LALA SCHNEIDER RUA DOUTOR JOSÉ DE ALMEIDA PIMPÃO, 411 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI MORADIAS OLINDA RUA APUCARANA, 1065 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI NOVO HORIZONTE RUA MANOEL NÓBREGA, 326 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PARIGOT DE SOUZA RUA PROFESSORA DELMINDA SANTOS FERNANDES, 90 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PREFEITO IVO ARZUA PEREIRA RUA OSÉAS LAZZARI STOTERAU, 152 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PROFESSORA ELIANA DA COSTA MARQUES RUA ANTONIO SCHWARTZ, 23 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI PROFESSORA IODEIA FELICIO RUA NOVA CANTU, 145 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI RIO NEGRO RUA MADRE EMÍLIA RIQUELME, 871 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI RIO NEGRO II (PEDRO CLAYTON PELANDA) RUA CELESTE TORTATO GABARDO, 412 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI ROSY TEREZINHA BIALLY RUA MANDIRITUBA, 1820 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SALGUEIRO RUA NETUNO, 77 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SANTA IZABEL RUA AARÃO LAMENHA DE SIQUEIRA, 380 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SÃO JOÃO DEL REY RUA CELESTE TORTATO GABARDO, 2400 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SITIO CERCADO V (LILI MOCHON) R. FRANCISCO JOSÉ LOBO, 601 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI SONHO DE CRIANÇA RUA REINALDO DE CARVALHO BOLA, 129 GANCHINHO BAIRRO NOVO CMEI SYLVIA ORTHOF RUA LAERTES LUIZ FOGGIATO, 430 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI TIA CHIQUITA RUA DESEMBARGADOR CARLOS PINHEIRO GUIMARÃES, 25 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI VILA OSTERNACK RUA JUNDIAÍ DO SUL, 393 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO CMEI VILA VITÓRIA RUA CARLOS ROBERTO FERREIRA, 160 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM BN CAIC GUILHERME L B SOBRINHO-E FUND RUA PASTOR WALDOMIRO BILESKI, 71 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM COLOMBO - ENS FUND RUA IZAAC FERREIRA DA CRUZ, 2591 SITIO CERCADO BAIRRO NOVO EM DONA LULU - ENS FUND RUA MILTON MIRAMIR VISINONI, 45 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO-EDUCAÇÃO INFANTIL ENS. FUND RUA LÚCIO DE OLIVEIRA LARA, 75 SITIO CERCADO BAIRRO NOVO EM MADRE TERESA CALCUTÁ-EDUC INF ENS FUND RUA DES. VATEL GONÇALVES PEREIRA, 60 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PAULO FREIRE-EDUCAÇÃO INF E ENS FUND RUA OLIVIO DOMINGOS LEONARDI, 162 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PAULO ROGERIO G ESMANHOTTO- ENS FUND RUA PÉROLA DO OESTE, 285 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PEDRO VIRIATO PARIGOT SOUZA- ENS FUND RUA PROFª. DELMINDA SANTOS FERNANDES, 90 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PROF AUGUSTA GLUCK RIBAS - ENS FUND RUA IZAAC FERREIRA DA CRUZ, 3560 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PROF CARMEN SALOMÃO TEIXEIRA-ENS FUND RUA PEDRINA ACCORDES COSTA, 124 GANCHINHO BAIRRO NOVO EM PROF CECÍLIA MARIA WESTPHALEN - ENSINO FUNDAMENTAL RUA GERALDO MICHELETTO PELLANDA, 150 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PROF MARIA NEIDE GABARDO BETIATTO-E FUND RUA ANTÔNIO AUGUSTO DE BRITO, 230 UMBARÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 92 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro BAIRRO NOVO EM PROF MIRACY RODRIGUES ARAUJO-ENS FUND RUA JOSÉ BASSA, 1175 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PROF REJANE M SILVEIRA SACHETTE ENS FUND RUA NOVA AURORA, 717 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM PROFESSORA NATHALIA DE CONTO COSTA RUA EDUARDO PINTO DA ROCHA, 6300 UMBARÁ BAIRRO NOVO EM RIO NEGRO - ENS FUND RUA CELESTE TORTATO GABARDO, 1090 SÍTIO CERCADO BAIRRO NOVO EM SADY SOUSA - ENS FUND RUA CEL. VICTOR AGNER KENDRICK, 440 SÍTIO CERCADO BOQUEIRÃO CEI DAVID CARNEIRO, ESC MUN - ENS FUND RUA JOÃO BATISTA ZAGONEL PASSOS, 1197 XAXIM BOQUEIRÃO CEI ÉRICO VERÍSSIMO, ESC MUN - ENS FUND RUA CAMPINA DA LAGOA, 418 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CEI MAESTRO BENTO MOSSURUNGA,EM-ENS FUND RUA CAPITÃO ROBERTO LOPES QUINTAS, 198 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CEI PROF MARIA AUGUSTA JOUVE,EM-ENS FUND RUA PASTOR ANTÔNIO POLITO, 1171 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CEI PROF TEREZA MATSUMOTO,EM - ENS FUND RUA CHANCELER OSWALDO ARANHA, 965 HAUER BOQUEIRÃO CMEI VILA HAUER RUA PADRE DEHON, 1775 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI BOQUEIRAO R. CASCAVEL, 2180 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI CONJUNTO ARAUCÁRIA RUA ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA, 152 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI DEMAWE RUA CONSTANTINO JOSÉ DE ALMEIDA, 311 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI EDMUNDO LEMANSKI RUA ABRÃO JAK DUCK, 515 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI ÉRICO VERÍSSIMO RUA CAMPINA DA LAGOA, 418 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI ESCRITOR ELIAS JOSÉ RUA ITAÚNA DO SUL, 330 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI EUCALIPTOS RUA SALVADOR EVANGELISTA, 157 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI FAZENDA BOQUEIRÃO RUA BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO, 2250 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI FULVIA ROSEMBERG RUA TENENTE TITO TEIXEIRA DE CASTRO, 590 - ESQUINA BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI HORTÊNCIAS RUA MARILÂNDIA DO SUL, 230 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI ITAMARATI RUA TENENTE ANTÔNIO PUPO, 527 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI JARDIM ESMERALDA RUA DANTE HONÓRIO, 503 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI JARDIM PARANAENSE RUA PEDRO NABOSNE, 78 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI MEIA LUA RUA ROMEU BACH, 116 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI MORADIAS BELÉM RUA DIOGO MUGIATTI, 530 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI PANTANAL RUA MARIA MARQUES DE CAMARGO, 240 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI PROFESSORA CLARICE ROCHA DA ROSA RUA ALMIRANTE DONADELLO, 242 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO RUA LUIZ CARLOS CANESSO, 101 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI TAPAJÓS RUA CHANCELER OSWALDO ARANHA, 965 HAUER BOQUEIRÃO CMEI TAPAJÓS II RUA VEREADOR OSVALDO NASCIMENTO BITTENCOURT, 680 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI TIRADENTES RUA FRANCISCO CECCON, 153 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO CMEI URANO RUA NOVA FÁTIMA, 100 XAXIM BOQUEIRÃO CMEI XAXIM RUA WILSON DACHEUX PEREIRA, 183 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM CASTRO - ENS FUND RUA AYRTON PIZZATTO GUSI, 241 XAXIM BOQUEIRÃO EM FRANCISCO DEROSSO - ENS FUND RUA FRANCISCO DEROSSO, 901 XAXIM BOQUEIRÃO EM HELENA WLADIMIRNA ANTIPOF ED INF E EN FUND ENS ESPECIAL RUA JOAQUIM CARDOSO DA SILVEIRA, 185 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM JARDIM EUROPA - ENS FUND RUA HERMENEGILDO BONAT, 26 XAXIM BOQUEIRÃO EM JORNALISTA ARNALDO ALVES DA CRUZ - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSI RUA MARIA MARQUES DE CAMARGO, 330 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM LAPA - ENS FUND RUA DIOGO MUGIATTI, 1292 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM LEONOR CASTELLANO ENSINO FUNDAMENTAL RUA MAESTRO CARLOS FRANK, 2114 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM NIVALDO BRAGA ENSINO FUNDAMENTAL RUA PROFESSOR JOÃO SOARES BARCELOS, 3400 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM NOSSA SENHORA DO CARMO- ENS FUND RUA CARLOS DE LAET, 4130 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM PARANAVAI - ENS FUND RUA PEDRO SIEMENS,691 XAXIM BOQUEIRÃO EM PROF FRANCISCO HUBERT ENS FUND RUA FRANCISCO DEROSSO, 5249 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM PROF GERMANO PACIORNIK- ENS FUND RUA JOAQUIM CARDOSO DA SILVEIRA, 187 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM PROF GUILHERME BUTLER - ENS FUND RUA IRMà FLAVIA BORLET, 1189 BOQUEIRÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 93 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro BOQUEIRÃO EM PROF SOPHIA GAERTNER ROSLINDO - ENS FUND RUA EXPEDICIONÁRIO ESTANISLAU WOJCIK, 82 ALTO BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM ROLÂNDIA - ENS FUND RUA DESEMBARGADOR ANTÔNIO DE PAULA, 3451 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO EM WENCESLAU BRAZ - ENS FUND RUA O BRASIL PARA CRISTO,2090 BOQUEIRÃO BOA VISTA CEI AUGUSTO CESAR SANDINO,EM-ENS FUND RUA MOBRAL, 413 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CEI BELA VISTA DO PARAISO,EM - ENS FUND RUA ANTÔNIO ANTONIACOMI, 580 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CEI CURITIBA ANO 300, ESC MUN - ENS FUND RUA JORNALISTA ALCEU CHICHORRO, 160 BAIRRO ALTO BOA VISTA CEI DOUTEL DE ANDRADE,ESC MUN - ENS FUND RUA DELEGADO MIGUEL ZACARIAS, 350 BOA VISTA BOA VISTA CEI PROF JOSE WANDERLEY DIAS EM-ENS FUND RUA DOS IPÊS, 122 BARREIRINHA BOA VISTA CEI PROF LAURO ESMANHOTO EM - ENS FUND RUA AFFONSO BARONI, 175 PILARZINHO BOA VISTA CEI ROMARIO MARTINS, ESC MUN - ENS FUND RUA DAVID BODZIAK, 828 CACHOEIRA BOA VISTA CEI ULYSSES SILVEIRA GUIMARÃES,EM-E FUND RUA PEDRO SIQUEIRA CORTÊS, 323 ABRANCHES BOA VISTA CMEI ABAETÉ RUA MARECHAL ANOR TEIXEIRA DOS SANTOS, 680 BOA VISTA BOA VISTA CMEI ÂNGELA DELLATRE-LÁPIS RUA CORONEL BENEDITO TERTULIANO CORDEIRO, 319 TINGUI BOA VISTA CMEI ATUBA RUA RIO JARI, 445 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI BAIRRO ALTO/TARUMà RUA ALBERICO FLORES BUENO, 2173 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI BOA VISTA RUA CIRINEO DE MORAES, 70 ATUBA BOA VISTA CMEI BRACATINGA RUA JOSÉ RIBEIRO DE CRISTO, 789 PILARZINHO BOA VISTA CMEI CAMPO ALTO RUA REPÚBLICA GUARANI, 331 ATUBA BOA VISTA CMEI CANTINHO DO SOL RUA FRANCIS BACON, 180 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI CASSIOPÉIA RUA ALBERTO POTIER, 250 BOA VISTA BOA VISTA CMEI CINDERELA RUA DAVID HUME, 26 PILARZINHO BOA VISTA CMEI IRMà DOROTHY MÃE STANG RUA MERCEDES STRESSER, 155 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI IRMà DULCE RUA EPAMINONDAS SANTOS, 399 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI JARDIM ALEGRE RUA ÉRICO DA SILVA, 427 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI JARDIM ALIANÇA RUA FRANCIS BACON,244 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI KRASINSKI RUA CORONEL VERGÍNIO LEINIG DE MELLO, 345 ABRANCHES BOA VISTA CMEI LIBERDADE RUA RIO JARI, 1527 BAIRRO ALTO BOA VISTA CMEI MARIA APARECIDA BUSCARDIN HARTMANN RUA OVÍDIO GARCEZ, 59 CACHOEIRA BOA VISTA CMEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA RUA NELSON PREVEDELLO, 135 ABRANCHES BOA VISTA CMEI PROF.ª ADA PIRES DE OLIVEIRA RUA ODILON SANTANA GOMES, 269 PILARZINHO BOA VISTA CMEI SANTA CÂNDIDA RUA ENGENHEIRO BENEDICTO SADOCK DE SÁ, 170 ATUBA BOA VISTA CMEI SANTA EFIGÊNIA RUA MARIA LOURDES KUDRI, 68 BARREIRINHA BOA VISTA CMEI VILA CALIFÓRNIA RUA LAURO DROMLEWICZ, 180 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA CMEI VILA DIANA RUA TENENTE CORONEL MUNIZ DE ARAGÃO, 535 BARREIRINHA BOA VISTA CMEI VILA LEONICE RUA DAVID BODZIAK, 828 CACHOEIRA BOA VISTA CMEI VILA NORI RUA ANTONIO PETRUZIELLO, 270 PILARZINHO BOA VISTA CMEI VILA NORI II RUA ANTONIO PETRUZZIELLO, 195 PILARZINHO BOA VISTA EM ANÍSIO TEIXEIRA - ENS FUND RUA JOÃO BATISTA SCUCATO, 80 ATUBA BOA VISTA EM ARAUCÁRIA - ENS FUND RUA RIO IRIRI, 504 BAIRRO ALTO BOA VISTA EM CERRO AZUL R. Cel. Benedito Tertuliano Cordeiro, 53 TINGUI BOA VISTA EM DUILIO CALDERARI - ENSINO FUNDAMENTAL RUA JOSÉ SPERANCETTA, 66 SÃO LOURENÇO BOA VISTA EM ENY CALDEIRA - ENS FUND RUA GUILHERME ILHLENFELDT, 245 BACACHERI BOA VISTA EM JAGUARIAIVA RUA JOSÉ MAZEPA, 51 BACACHERI BOA VISTA EM JULIA AMARAL DI LENNA - ENS FUND RUA JOÃO MACHADO DE CAMARGO, 25 BARREIRINHA BOA VISTA EM PILARZINHO RUA ANTONIO PETRUZZIELLO, 85 PILARZINHO BOA VISTA EM PROF ERASMO PILOTTO ENS FUND RUA RIO JAPURÁ, 648 BAIRRO ALTO BOA VISTA EM PROF HERLEY MEHL - ENS FUND RUA SATURNINO ARRUDA DOS SANTOS, 80 PILARZINHO BOA VISTA EM PROF KÓ YAMAWAKI-ENSINO INFANTIL/FUNDAMENTAL RUA EPAMINONDAS SANTOS, 2816 BAIRRO ALTO BOA VISTA EM PROF RICARDO KRIEGER ENS FUND RUA MARIA GERONASSO DO ROSÁRIO, 259 BOA VISTA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 94 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro BOA VISTA EM PROF TANIRA REGINA SCHIMIDT RUA VICTOR KOTOVIS, 162 ABRANCHES BOA VISTA EM RAUL GELBECK Rua Odacir Schilipak, 359 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA EM SANTA AGUEDA ENSINO FUNDAMENTAL RUA JOSÉ ANTÔNIO LEPREVOST, 496 SANTA CÂNDIDA BOA VISTA EM THEODORO DE BONA - ENS FUND RUA ESTRADA DAS OLARIAS, 1081 ATUBA BOA VISTA UEI INTEGRADA BOA VISTA - EM CERRO AZUL Rua Guilherme Butler, 750 BARREIRINHA BOA VISTA UEI INTEGRADA BOA VISTA - EM JAGUARIAIVA Rua Guilherme Butler, 750 BARREIRINHA BOA VISTA UEI INTEGRADA BOA VISTA - EM RAUL GELBECK Rua Guilherme Butler, 750 BARREIRINHA CIC CEI HEITOR DE ALENCAR FURTADO, ESCOLA MUNICIPAL - ENSINO FUNDA RUA ROBERT REDZIMSKI, 971 CIDADE INDUSTRIAL CIC CEI MONTEIRO LOBATO, ESCOLA MUNICIPAL - ENSINO FUNDAMENTAL RUA GUILHERME FUGMANN, 44 CIDADE INDUSTRIAL CIC CEI OLIVIO SOARES SABÓIA, ESCOLA MUNICIPAL - ENSINO FUNDAMENTA RUA JOÃO ALEXANDRE KOPP, 505 CIDADE INDUSTRIAL CIC CEI PE FRANSCICO MESZNER ESC MUN - ENS FUND RUA JOSÉ TISSI, 146 CIDADE INDUSTRIAL CIC CEI PROF ULISSES FALCÃO VIEIRA EM-ENS FUND RUA EDUARDO SPRADA, 5062 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI HUGO PERETTI RUA ARTHUR MARTINS FRANCO, 505 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI BARIGUI RUA ARTHUR MARTINS FRANCO, 1803 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CAIUÁ I RUA LODOVICO KAMINSKI, 3640 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CAIUÁ II RUA ARNALD FERREIRA VELLOSO, 620 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CAIUÁ/ILHEUS RUA TUNEIRAS DO OESTE, 209 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CAMPO ALEGRE RUA REYNALDO BONAT, 02 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO ATENAS II RUA CIDADE DE CORONEL FREITAS, 260 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO CAMPONESA RUA JOSÉ TISSI, 146 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO CANANEIA RUA CIDADE DE VARGEÃO, 69 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO ILHA BELA RUA ARARANGUÁ, 381 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO NOSSA SENHORA DA LUZ II RUA HUMBERTO CALIXTO FRUET, 321 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONJUNTO PAQUETÁ I E II RUA SÃO MIGUEL DO OESTE, 25 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI CONSELHEIRO QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA RUA JAN FREDERIK DE JAGER, 150 AUGUSTA CIC CMEI DO CAIC CÂNDIDO PORTINARI RUA ANTÔNIO GEROSLAU FERREIRA, 391 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI DONA FRANCISCA WILSEK RUA ANTÔNIO PAVELSKI, 217 AUGUSTA CIC CMEI ESTAÇÃO BARIGUI RUA RAUL MACHADO BERGES, 191 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ISIS SANSON MONTE SERRAT RUA JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, 2729 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ITACOLOMI/SABARÁ RUA SÃO VALÉRIO, 70 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ITAPEMA ESTRADA VELHA DO BARIGUI, 625 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI ITATIAIA RUA NICOLAU VOROBI, 265 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI JARDIM GABINETO RUA PADRE FRANCISCO CHYLASZEK, 283 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI JOAO BOTELHO RUA ANTÔNIA MOLINA BELLA, 370 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI LUZ DO AMANHà RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 3725 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MARECHAL RONDON II RUA NOSSA SENHORA DA CABEÇA, 224 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MARIA DO ROCIO RAMIRA MAESTELLI RUA ANTÔNIO PAVELSKI, 201 AUGUSTA CIC CMEI MARIO COVAS RUA JOSÉ PICUSSA, 150 AUGUSTA CIC CMEI MIGUEL ARRAES RUA MÁRCIO JOSÉ ABONISKI, 230 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MORADIAS AUGUSTA RUA ROBERT REDZINSKI, 903 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI MORADIAS CORBÉLIA RUA VICTOR GRYCAJUK, 121 SÃO MIGUEL CIC CMEI NOVA BARIGUI RUA DEMBARGADOR CID CAMPELO, 6279 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI OSWALDO CRUZ I RUA PADRE GASTON, 152 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI OSWALDO CRUZ II RUA ANGELINA TURESSO CAVALIN, 90 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI PORTO BELO RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 7510 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI PORTO SEGURO RUA DARCI VARGAS, 1190 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI PROFESSOR OSNI CAMARGO CARVALHO RUA MARIA FORTUNATA TOSIN, 277 CIDADE INDUSTRIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 95 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro CIC CMEI PROFESSOR RIAD SALAMUNI RUA ULISSES AURÉLIO VISINONI, 1261 ESQ COM R: MARIA LUCIA LOCHER DE ATHAYDE S/Nº CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI SANTA HELENA RUA JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, 2496 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI SÃO JOSÉ RUA SARGENTO HAROLDO CORDEIRO JUNIOR, 315 AUGUSTA CIC CMEI SÃO LEONARDO RUA PADRE JACINTO MIENSOPUST, 775 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI TIA EVA RUA DENILSON FELIPE DE LIMA, 113 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI UBATUBA/TAMBAÚ RUA SÃO MIGUEL DO OESTE, 297 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VERA CRUZ II RUA SÃO JORGE DO OESTE, 218 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VILA SANDRA RUA ETELVINA DA LUZ DE BARROS, 483 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VILA VERDE RUA EMÍLIO ROMANI, 2650 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VILA VERDE II RUA EMÍLIO ROMANI, 2650 CIDADE INDUSTRIAL CIC CMEI VITORIA REGIA RUA LUDVINA SCHUSTER PAES, 290 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM ALBERT SCHWEITZER - ENSINO FUNDAMENTAL RUA DÉCIO BARRETO, 153 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM ALVARO BORGES - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA OSWALDO BAGGIO, 300 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM ANITA MERHY GAERTNER - ENS FUND RUA PADRE ESTANISLAU PIASECKI, 1017 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM COLÔNIA AUGUSTA - EIEF RUA STANISLAU FELIBRANTE, 80 AUGUSTA CIC EM DITMAR BREPOHL - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA CLEMENTE RITZ, 420 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM DO CAIC CÂNDIDO PORTINARI - ENSINO FUNDAMENTAL RUA ANTÔNIO GEROSLAU FERREIRA, 497 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM DOM BOSCO - ENSINO FUNDAMENTAL RUA NOSSA SENHORA DA CABEÇA, 1961 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM DOUTOR HAMILTON CALDERARI LEAL EI E EF RUA VICTOR GRYCAJUK, 121 A SÃO MIGUEL CIC EM JOAQUIM TÁVORA - ENSINO FUNDAMENTAL RUA ANGELINA TURESSO CAVALIM, 90 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM MANSUR GUÉRIOS - ENSINO FUNDAMENTAL ESTRADA VELHA DO BARIGUI, 3200 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM MARIA DO CARMO MARTINS - ENSINO FUNDAMENTAL RUA JOÃO DEMBINSKI, 1377 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM MORADIAS DO RIBEIRÃO - ENSINO FUNDAMENTAL RUA JOÃO DEMBINSKI, 3052 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM NOSSA SENHORA DA LUZ DOS PINHAIS - ENSINO FUNDAMENTAL RUA DAVI XAVIER DA SILVA, 841 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM OTTO BRACARENSE COSTA ENSINO FUNDAMENTAL RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 4151 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM POETA JOÃO CABRAL DE MELO NETO - ENSINO FUNDAMENTAL RUA MARCO CAMPOS, 371 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - ENSINO FUNDAMENTAL RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 7588 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM PROF AMÉRICA DA COSTA SABÓIA - ENSINO FUNDAMENTAL RUA EMILIO ROMANI, 316 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM PROFESSOR DARIO PERSIANO DE CASTRO VELLOZO - ENSINO FUNDAME RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 4630 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM PRÓ-MORAR BARIGUI - ENSINO FUNDAMENTAL RUA ARTHUR MARTINS FRANCO, 1803 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM SÃO MIGUEL - ENSINO FUNDAMENTAL RUA RAUL ZANON, 175 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM SIDÔNIO MURALHA - ENSINO FUNDAMENTAL RUA LODOVICO KAMINSKI, 3460 CIDADE INDUSTRIAL CIC EM VILA SÃO JOSÉ - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA NOVA LONDRINA, 364 AUGUSTA CAJURU CEI EVA DA SILVA, ESC MUN - ENS FUND RUA FREDERICO STADLER JÚNIOR, 1670 CAPÃO DA IMBUIA CAJURU CEI ISSA NACLI, ESC MUN - ENS FUND RUA CAPITÃO LEONIDAS MARQUES, 2147 UBERABA CAJURU CEI RITTA ANNA CÁSSIA,ESC MUN - ENS FUND RUA FORTALEZA, 1645 CAJURU CAJURU CMEI ANA PROVELLER RUA CABO CORNÉLIO DE SOUZA MARTINS, 51 UBERABA CAJURU CMEI AUTÓDROMO I RUA LEONARDO NOVICKI, 995 CAJURU CAJURU CMEI CAJURÚ RUA SÃO VICENTE PALLOTTI, 400 CAJURU CAJURU CMEI CARAMURÚ RUA GUIROKU GASTÃO AYABE, 248 UBERABA CAJURU CMEI CONJ MERCÚRIO RUA LADISLAU MIKOCZ, 133 CAJURU CAJURU CMEI CONJUNTO ARAGUAIA RUA PROFESSORA ANTÔNIA REGINATO VIANNA, 1250 CAPÃO DA IMBUIA CAJURU CMEI CONJUNTO IRACEMA RUA JORGE LUIS DELLA COLETTA, 65 CAPÃO DA IMBUIA CAJURU CMEI CORINA FERREIRA FERRAZ RUA TADEU CARARO 330 (ESQUINA COM RUA LOURDES ERZINGER CORREIA) UBERABA CAJURU CMEI DR. FRANCISCO CUNHA PEREIRA FILHO RUA OLINDO CAETANI, 1070 UBERABA CAJURU CMEI GEN. ÍTALO CONTI RUA OLGA LINDER MARCON, 441 / ESQUINA RUA DOS FERROVIÁRIOS CAJURU CAJURU CMEI IOKO MARGARETE HARA RUA ALBERTO HEYN, 270 UBERABA CAJURU CMEI JARDIM SAVANA RUA JEAN BAPTISTA DEBRET, 250 GUABIROTUBA CAJURU CMEI MORADIAS IGUAÇÚ RUA LUIZ VISINONI, 907 CAJURU CAJURU CMEI PROFESSOR OSNY DACOL RUA LEONARDO NOVICKI, 155 CAJURU CAJURU CMEI PROFESSORA TERUKO BELTRà RUA ANNA PIETROBELLI IENSEN,49 UBERABA CAJURU CMEI RUTH CARDOSO RUA GUIRINO JORY, 195 UBERABA CAJURU CMEI SANTO ANTONIO RUA FELÍCIO ZIBARTH, 178 UBERABA CAJURU CMEI SENADOR AFFONSO ALVES RUA MIGUEL CALUF, 1405 CAJURU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 96 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro CAJURU CMEI SOLITUDE RUA ISAIAS FERREIRA DA SILVA, 205 CAJURU CAJURU CMEI TRINDADE RUA DA TRINDADE, 368 CAJURU CAJURU CMEI UBERABA RUA CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, 2147 UBERABA CAJURU CMEI UBERABA III R. NICODEMUS ZEGLIN, 11 UBERABA CAJURU CMEI UNIAO FERROVIARIA I ( ANA GRACIA ) RUA WALDOMIRO DALDIGAN, 1421 UBERABA CAJURU CMEI VILA CAMARGO RUA PAULO DE FRONTIN, 820 CAJURU CAJURU CMEI VILA LORENA RUA GRACIETTE SALMON, 271 UBERABA CAJURU CMEI VILA MACEDO RUA DONA SAZA LATTES, 100 UBERABA CAJURU CMEI VÓ NAZARETH RUA FORTALEZA, 1932 CAJURU CAJURU EM IRATI - ENS FUND AV. JORNALISTA ADERBAL GAERTNER STRESSER, 775 CAJURU CAJURU EM AYRTON SENNA DA SILVA- ENS FUND RUA ANTÔNIO MOREIRA LOPES, 1283 CAJURU CAJURU EM CEL DURIVAL BRITTO E SILVA - ENS FUND RUA EMILIO BERTOLINI, 44 CAJURU CAJURU EM DONA LULA - ENS FUND RUA ELIAS MOYSES SCHELELA, 570 UBERABA CAJURU EM DR GUILHERME L BRAGA SOBRINHO-ENS FUN RUA DONA BÁRBARA CID, 150 UBERABA CAJURU EM ELZA LERNER - ENS FUND RUA LUIZ FRANÇA, 2873 CAJURU CAJURU EM JOÃO MACEDO FILHO ENSINO FUNDAMENTAL RUA ULISSES JOSÉ RIBEIRO, 432 UBERABA CAJURU EM LINNEU FERREIRA DO AMARAL - ENS FUND RUA RORAIMA, 1570 CAJURU CAJURU EM MADRE ANTÔNIA ENSINO FUNDAMENTAL RUA KONRAD ADENAUER, 508 TARUMà CAJURU EM MARUMBI - ENS FUND RUA FRANCISCO LICNERSKI, 50 UBERABA CAJURU EM MICHEL KHURY - ENS FUND RUA ADHMAR VIEIRA DE ARAUJO, 491 UBERABA CAJURU EM PREFEITO OMAR SABBAG - ENS FUND RUA PEDRO BOCCHINO, 140 CAJURU CAJURU EM PROF DONATILA CARON DOS ANJOS RUA ALVORADA, 520 GUABIROTUBA CAJURU EM PROF ENÉAS MARQUES DOS SANTOS RUA OSMÁRIO DE LIMA, 150 CAPÃO DA IMBUIA CAJURU EM PROF MARIA LOURDES LAMAS PEGORAR RUA JOÃO ALVES DE ARAÚJO, 273 CAJURU CAJURU EM PROF MARIA MARLI PIOVEZAN RUA VELCY BOLIVAR GRANDÓ, 105 UBERABA CAJURU EM RACHEL MADER GONÇALVES - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA GUSTAVO BARROZO GONÇALVES, 26 UBERABA CAJURU ESCOLA MUNICIPAL SENADOR ENÉAS FARIAS - EDUCAÇÃO INFANTIL E EN RUA LEONARDO NOVICKI, 155 CAJURU MATRIZ CMEI CENTRO CIVICO RUA PROFESSOR BENEDITO NICOLAU DOS SANTOS, 500 CENTRO CÍVICO MATRIZ CMEI CURITIBA LAMENHA LINS, 1443 REBOUÇAS MATRIZ CMEI LAURA GONCALVES SANTOS RUA MANOEL MARTINS DE ABREU, 830 JARDIM BOTÂNICO MATRIZ CMEI MATRIZ ALAMEDA CABRAL, 340 CENTRO MATRIZ CMEI VEREADORA NELY ALMEIDA RUA DR. REYNALDO MACHADO, 275 REBOUÇAS MATRIZ CMEI VILA TORRES RUA CHILE, 836 REBOUÇAS MATRIZ EM MIRAZINHA BRAGA-ENS FUN RUA CORONEL JOÃO GUILHERME GUIMARÃES, 1500 BOM RETIRO MATRIZ EM BATEL - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA DESEMBARGADOR MOTTA, 2082 CENTRO MATRIZ EM CARAMURU TRAVESSA RODOLPHO ROSENAU, 157 CABRAL MATRIZ EM DOM MANUEL DA SILVEIRA D ELBOUX RUA PRESIDENTE RODRIGO OTÁVIO, 1158 HUGO LANGE MATRIZ EM NOELY SIMONE DE AVILA RUA AQUELINO ORESTES BAGLIOLI, 120 - A PRADO VELHO MATRIZ EM PROF BRANDAO - ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL AVENIDA JOÃO GUALBERTO, 953 ALTO DA GLÓRIA MATRIZ EM SEMINÁRIO RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 174 SEMINÁRIO MATRIZ EM VILA TORRES-EDUC.INFANT.ENS.FUND. RUA CHILE, 836 PRADO VELHO MATRIZ UEI INTEGRADA BOA VISTA - EM CARAMURU Rua Guilherme Butler, 750 BARREIRINHA PINHEIRINHO CEI BELMIRO CESAR,ESC MUN - ENS FUND RUA PADRE MANUEL DA NÓBREGA, 327 FANNY PINHEIRINHO CEI DO EXPEDICIONÁRIO, ESC MUN- ENS FUND RUA BALDUR MAGNUS GRUBBA, 2443 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CEI FRANCISCO FRISCHMANN,EM - ENS FUND RUA CID MARCONDES DE ALBUQUERQUE, 2640 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,EM-E FUND RUA OURO VERDE, 655 CAPÃO RASO PINHEIRINHO CEI JOSÉ LAMARTINE C O LYRA,EM-ENS FUND RUA CAROLINA DOS ANJOS, 94 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CEI PROF NAIR DE MACEDO,EM - ENS FUND RUA FIORAVANTE SLAVIEIRO, 753 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI DR. ERALDO KUSTER RUA LEONARDO PIANOWSKI, 911 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI INDEPENDÊNCIA RUA JOSÉ OSIRES BAGLIOLI, 262 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI IVONETE ROSA DE SOUZA RUA AFFIFE MANSUR - 634 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI JARDIM PARANÁ RUA ANTON TCHEKOV, 295 CAPÃO RASO PINHEIRINHO CMEI LOURDES ARAUJO CANET RUA CAPITÃO ARGEMIRO MONTEIRO WANDERLEY 1371 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI MORADIAS GRAMADOS RUA DOUTOR PEDRO ZAVASKI, 1393 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI OLGA BENÁRIO PRESTES RUA JOSÉ MANOEL VOLUZ, 550 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI PARQUE INDUSTRIAL RUA OURO VERDE, 879 CAPÃO RASO PINHEIRINHO CMEI PINHERINHO RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 270 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI SÃO CARLOS RUA DOUTOR PLÍNIO GONÇALVES MARQUES, 150 PINHEIRINHO PINHEIRINHO CMEI UBERLÂNDIA RUA BALDUR MAGNUS GRUBBA, 2443 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI VILA FANNY RUA AMÉRICO VESPÚCIO, 101 LINDÓIA PINHEIRINHO CMEI VILA FORMOSA RUA CORONEL HERCULANO DE ARAÚJO, 1193 NOVO MUNDO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 97 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro PINHEIRINHO CMEI VILA IPIRANGA RUA MAJOR SEBASTIÃO IZIDORO PEREIRA, 116 CAPÃO RASO PINHEIRINHO CMEI VILA LEÃO RUA PRIMO LOURENÇO TOSIN, 21 NOVO MUNDO PINHEIRINHO CMEI VILA LINDÓIA RUA CONDE DOS ARCOS, 287 LINDÓIA PINHEIRINHO CMEI XAPINHAL RUA MIGUEL COUTO DOS SANTOS, 230 PINHEIRINHO PINHEIRINHO EM ARAPONGAS - ENS FUND RUA JOSÉ CASEMIRO STENZOWSKI, 111 NOVO MUNDO PINHEIRINHO EM DR OSVALDO CRUZ - ENSINO FUNDAMENTAL RUA JOSÉ ALCIDES DE LIMA, 126 NOVO MUNDO PINHEIRINHO EM ELEVIR DIONÍSIO-ENSINO FUNDAMENTAL RUA CAPITÃO JOSÉ MARIA SOBRINHO, 1336 FANNY PINHEIRINHO EM IVAIPORà - ENS FUND RUA VEREADOR ADEODATO VOLPI, 550 CAPÃO RASO PINHEIRINHO EM MADRE MARIA DOS ANJOS-ENSINO FUNDAMENTAL RUA SANTA MARIA, 540 NOVO MUNDO PINHEIRINHO EM MARIA CLARA BRANDÃO TESSEROLLI- ENS FUND RUA JOÃO RIBEIRO LEMOS, 380 NOVO MUNDO PINHEIRINHO EM MARINGÁ - ENS FUND RUA BRASILIO PERY MOREIRA, 47 PINHEIRINHO PINHEIRINHO EM PIRATINI - ENS FUND RUA JOÃO MALTA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, 101 PINHEIRINHO PINHEIRINHO EM PROF JURANDYR BAGGIO MOCKELL - ENS FUND RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 270 PINHEIRINHO PINHEIRINHO EM PROF LEONEL MORO - ENS FUND RUA JOSÉ OSIRES BAGLIOLI, 262 PINHEIRINHO PINHEIRINHO EM SÃO MATEUS DO SUL - ENS FUND RUA ORESTES CÓDEGA, 165 PINHEIRINHO PINHEIRINHO EM TOMAZ EDISON DE ANDRADE VIEIRA ED INF E EN FUND EN ESPECIAL AVENIDA WINSTON CHURCHILL, 2121 CAPÃO RASO PINHEIRINHO EM UMUARAMA - ENS FUND RUA FREI TEÓFILO, 730 CAPÃO RASO PINHEIRINHO EM VEREADORA LAÍS PERETTI- ENS FUND RUA IZABEL RAKSA VOLUZ, 271 PINHEIRINHO PORTÃO CEI FRANCISCO KLEMTZ,ESC MUN - ENS FUND RUA FRANCISCO TISSOT, 119 PORTÃO PORTÃO CEI P ADRIANO GUSTAVO C ROBINE,EM-E FUND RUA VEREADOR ELIAS KARAM, 480 FAZENDINHA PORTÃO CEI PROF LINA MARIA MARTINS MOREIRA-ENS FUND RUA LUIS RONALDO CANALLI, 3100 CAMPO COMPRIDO PORTÃO CMEI CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA RUA MINAS GERAIS, 1140 GUAIRA PORTÃO CMEI COLOMBO I E II RUA JOÃO ANTÔNIO BRAGA CORTES, 754 FAZENDINHA PORTÃO CMEI ESTRELA RUA PROFESSOR ELEVIR DIONYSIO, 434 FAZENDINHA PORTÃO CMEI FAZENDINHA RUA ELÓI MICHELETO, 36 FAZENDINHA PORTÃO CMEI GUILHERME CANTO DARIN RUA FRANCISCO PAROLIN, 933 PAROLIN PORTÃO CMEI JOÃO BATISTA FONTANA RUA PROFESSOR PORTHOS VELLOZO, 619 PAROLIN PORTÃO CMEI NICE BRAGA RUA BOCAIÚVA, 351 SANTA QUITÉRIA PORTÃO CMEI PIMPÃO RUA CARLOS BLANCK, 670 PORTÃO PORTÃO CMEI PORTÃO AV. DA REPÚBLICA,7570 PORTÃO PORTÃO CMEI SANTA AMELIA RUA FERNANDO DE SOUZA COSTA, 375 FAZENDINHA PORTÃO CMEI SANTA GUERNET SCHIER RUA ACRE, 1421 GUAIRA PORTÃO CMEI SANTA QUITÉRIA RUA DIVINA PROVIDÊNCIA, 1500 SANTA QUITÉRIA PORTÃO CMEI SANTOS ANDRADE RUA REINALDO RICHTER, 291 CAMPO COMPRIDO PORTÃO CMEI VILA PAROLIM RUA SERGIPE, 40 GUAIRA PORTÃO CMEI VILA RIGONI RUA ALFREDO JOSÉ PINTO, 1586 FAZENDINHA PORTÃO CMEI VILA ROSINHA RUA ALFREDO JAIME FELIPPE, 236 PORTÃO PORTÃO EM ALI BARK ED INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EDUCACAO ESPECIAL RUA VICENTE PONTAROLLA, 91 SEMINÁRIO PORTÃO EM CAMPO MOURÃO R. Acyr Santos, 14 VILA IZABEL PORTÃO EM GRACILIANO RAMOS Rua Alcir Martins Bastos, 560 FAZENDINHA PORTÃO EM ITACELINA BITTENCOURT-ENSINO FUNDAMENTAL RUA SÃO PAULO, 2055 GUAÍRA PORTÃO EM JARDIM SANTOS ANDRADE - ENS FUND RUA LUIZ ZILLI, 405 CAMPO COMPRIDO PORTÃO EM MARÇAL JUSTEN R. Santa Catarina, 710 ÁGUA VERDE PORTÃO EM MARIA NICOLAS Rua Irati, 340 SANTA QUITÉRIA PORTÃO EM MIGUEL KRUG-ENSINO FUNDAMENTAL RUA MORRETES, 1115 PORTÃO PORTÃO EM NOVA ESPERANÇA - ENS FUND RUA HENRIQUE MATTIOLI, 410 FAZENDINHA PORTÃO EM PADRE JOSÉ DE ANCHIETA- ENS FUND RUA DANIEL MIKOVSKI, 125 FAZENDINHA PORTÃO EM PAPA JOÃO XXIII - ENS FUND RUA ITACOLOMI, 700 PORTÃO PORTÃO EM PE JOÃO CRUCIANI - ENS FUND RUA JOSÉ GONÇALVES JUNIOR, 259 CAMPO COMPRIDO PORTÃO EM PRESIDENTE PEDROSA-ENSINO FUNDAMENTAL RUA BORORÓS, 1279 VILA IZABEL PORTÃO EM PROF NANSYR CECATO CAVICHIOLO - EI E EF RUA FRANCISCO PAROLIN, 930 PAROLIN PORTÃO EM SÃO LUIZ - ENS FUND RUA SILVEIRA PEIXOTO, 54 ÁGUA VERDE PORTÃO UEI INTEGRADA PORTÃO - EM MARÇAL JUSTEN Rua Estado de Israel, 190 VILA IZABEL PORTÃO UEI INTEGRADA PORTÃO - EM MARIA NICOLAS Rua Estado de Israel, 190 VILA IZABEL PORTÃO UEI INTEGRADA PORTÃO- EM CAMPO MOURÃO Rua Estado de Israel, 190 VILA IZABEL PORTÃO UEI INTEGRADA PORTÃO- EM GRACILIANO RAMOS Rua Estado de Israel, 190 VILA IZABEL STA FELICIDADE CEI JULIO MOREIRA, ESC MUN - ENS FUND RUA ALEXANDRE MARCOSKI, 190 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CEI PEDRO DALLABONA, ESC MUN - ENS FUND RUA VIRGINIA DALLABONA, 456 ORLEANS STA FELICIDADE CEI RAOUL WALLENBERG, ESC MUN - ENS FUND RUA HERMENEGILDO LUCA, 2461 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CMEI BUTIATUVINHA RUA JOSÉ CULPI, 159 BUTIATUVINHA STA FELICIDADE CMEI CONJUNTO MONTEVERDI RUA TRÊS CORAÇÕES, 179 SANTA FELICIDADE STA FELICIDADE CMEI CONJUNTO PIQUIRI RUA PROFESSOR HUGO HOHMANN, 70 CAMPO COMPRIDO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 98 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro STA FELICIDADE CMEI DINALVA TULIO RUA FIRENZE, 277 BUTIATUVINHA STA FELICIDADE CMEI EONIDES TEREZINHA FERREIRA ESTRADA DA MINA DE OURO, 955 SANTO INÁCIO STA FELICIDADE CMEI GIOVANNA SERENATO PANICHI RUA ONOFRE PEDRO DOS SANTOS, 171 SÃO JOÃO STA FELICIDADE CMEI JARDIM SATURNO RUA MAJOR NESTOR LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, 02 SANTO INÁCIO STA FELICIDADE CMEI NELSON BUFFARA RUA SIDNEI STRAFITE DE OLIVEIRA,180 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CMEI PROFESSORA LYGIA CARNEIRO RUA DANIEL CESÁRIO PEREIRA, 581 SANTA FELICIDADE STA FELICIDADE CMEI PROFESSORA MARIA VIÉZZER HERMANN RUA BATISTA PESSINE, 528 VISTA ALEGRE STA FELICIDADE CMEI SÃO BRAZ RUA GENAURO FERREIRA ALMEIDA, 79 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CMEI SÃO JOÃO RUA PROF ANTÔNIO CARLOS RAIMUNDO, 355 SÃO JOÃO STA FELICIDADE CMEI UNIÃO DAS VILAS RUA MIGUEL NOVICKI, 350 SÃO BRAZ STA FELICIDADE CMEI VILA REAL RUA ZEFERINO PIRES BARBOSA, 80 ORLEANS STA FELICIDADE EM ANA HELLA - ENS FUND RUA JOSÉ HELLA, 93 VISTA ALEGRE STA FELICIDADE EM DOS VINHEDOS-ENS FUND RUA ZEM BERTAPELLE, 284 SANTA FELICIDADE STA FELICIDADE EM FOZ DO IGUAÇU-ENS FUND RUA JOÃO REFFO, 1304 SANTA FELICIDADE STA FELICIDADE EM JARDIM SANTO INACIO - ENS FUND RUA SILVIO ZANATTA, 96 SANTO INÁCIO STA FELICIDADE EM MONSENHOR BOLESLAU FALARZ - ENS FUND RUA LUIZ HOMANN, 290 SÃO BRAZ STA FELICIDADE EM NYMPHA MARIA DA ROCHA PEPLOW-EDUC INF E ENS FUNDAMENTAL RUA BATISTA PESSINE, 1029 VISTA ALEGRE STA FELICIDADE EM PARANAGUÁ - ENS FUND RUA PROF. ANGELO ANTÔNIO DALLEGRAVE, 2 SANTO INÁCIO STA FELICIDADE EM PROF SONIA MA COIMBRA KENSKI-ENS FUND RUA WANDA WOLF, 1142 SANTA FELICIDADE STA FELICIDADE EM VEREADOR JOÃO STIVAL EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL RUA JOÃO BUDEL, 187 BUTIATUVINHA STA FELICIDADE EM WALTER HOERNER - ENS FUND RUA DOMINGOS IMBRONIZIO, 129 MOSSUNGUÊ TATUQUARA CMEI CAJUEIRO RUA JOÃO LASKA, 124 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI CAXIMBA ESTRADA DELEGADO BRUNO DE ALMEIDA, 8059 CAXIMBA TATUQUARA CMEI DALAGASSA RUA MATHEUS LUIZ DALAGASSA, 200 TATUQUARA TATUQUARA CMEI DONA BERTHA RUA PIA LAZZARI BERTOLDI, 160 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI ERONDY SILVERIO RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 1605 TATUQUARA TATUQUARA CMEI FANI LERNER RUA ENETTE DUBARD, 1180 TATUQUARA TATUQUARA CMEI FLORA MUNHOZ DA ROCHA RUA HERNESTO GERMANO FRANCISCO HANNEMAN, 592 TATUQUARA TATUQUARA CMEI GERDT GUENTHER HASTSCHBACH RUA LUCAS CARVALHO, 1436 (PRÓXIMO EM RIO BONITO) CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI HERMES MACEDO RUA LUIZ BERTOLDI, 75 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI JARDIM LUDOVICA (TANIA BRANDT) RUA ALGACYR MANOEL VOLUZ, 214 TATUQUARA TATUQUARA CMEI JORNALISTA ISABEL PIMENTEL RUA ADRIANA CERES ZAGO BUENO, 450 TATUQUARA TATUQUARA CMEI JORNALISTA JURIL DE PLACIDO E SILVA CARNASCIALI RUA PAPA LEÃO XIII, 175 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI JOSE CARLOS PISANI RUA EUGÊNIO GERALDO ZEGLIN, 275 TATUQUARA TATUQUARA CMEI JULIO RAPHAEL GOMEL RUA AGOSTINHA MARIA RIBEIRÃO ABRAÃO, 48 TATUQUARA TATUQUARA CMEI LUCIA ZANIER DEMETERCO RUA CECÍLIA VIGO BRUSAMOLIN, 45 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI MARIA GRACITA GRACIA GONCALVES RUA EWERTON LEINIG SAPORSKI, 40 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI MILTON LUIZ PEREIRA RUA URIEL NOGUEIRA DOS SANTOS, 700 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI MONTEIRO LOBATO RUA ODIR GOMES DA ROCHA, 546 TATUQUARA TATUQUARA CMEI MORADIAS DA ORDEM RUA JOVENILSON AMÉRICO DE OLIVEIRA, 867 TATUQUARA TATUQUARA CMEI PALMEIRAS RUA JOÃO BATISTA BURBELLO, 92 TATUQUARA TATUQUARA CMEI RURBANA RUA ANGELO TOZIM, 866 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA CMEI SANTA RITA RUA CARLOS MUNHOZ DA ROCHA, 651 TATUQUARA TATUQUARA CMEI VÓ ANNA RUA ERNESTO GERMANO FRANCISCO HANNEMANN, 592 TATUQUARA TATUQUARA EM CEI PROF. ANTÔNIO PIETRUZA - EIEF RUA JOÃO AMADEU PEDRO BOM, 200 TATUQUARA TATUQUARA EM DONA POMPÍLIA - ENS FUND RUA JOVENILSON AMÉRICO DE OLIVEIRA, 240 TATUQUARA TATUQUARA EM GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA ANTÔNIO ZANON, 1371 TATUQUARA TATUQUARA EM HELENA KOLODY EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA HUMBERTO BERTOLDI, 281 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA EM JOÃO AMAZONAS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUA PALMYRA CRIVELLARO BERTOLDE, 813 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA EM MARGARIDA ORSO DALLAGASSA - ENS FUND RUA SARGENTO FRANCISCO DA SILVA COTRIN, 100 TATUQUARA TATUQUARA EM NEWTON BORGES REIS-EDUC INF ENS FUND TRAVESSA JORNALISTA ARAMIS MILLARCH, 81 TATUQUARA TATUQUARA EM PROF DARCY RIBEIRO - ENS FUND RUA ENETTE DUBARD, 90 TATUQUARA TATUQUARA EM PROF ÉRICA PLEWKA MLYNARCZYK ENS RUA JAIME JOSÉ VOJCIECHOVSKI, 194 TATUQUARA TATUQUARA EM PROF MARIA IENKOT ZEGLIN-EDUCAÇÃO INFANT. E ENSINO FUND RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 1605 TATUQUARA TATUQUARA EM PROF OSVALDO ARNS ENS FUND RUA ODIR GOMES DA ROCHA, 546 TATUQUARA TATUQUARA EM SANTA ANA MESTRA - ENSINO FUNDAMENTAL RUA JOÃO PEREIRA TRINDADE, 265 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA EM VILA ZANON RUA NOCA CORREIA REINHARDT, 151 TATUQUARA TATUQUARA JOANA RAKSA Rua Francisca Beralde Paolini, nº. 99 CAXIMBA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 99 Núcleo Regional Escolas Municipais e Centros Municipais da Educação Infantil Endereço Bairro TATUQUARA RIO BONITO RUA LUCAS CARVALHO, 1486 CAMPO DE SANTANA TATUQUARA UEI INTEGRADA TATUQUARA - EM HELENA KOLODY Estrada Delegado Bruno de Almeida, 8975. CAXIMBA TATUQUARA UEI INTEGRADA TATUQUARA - EM JOANA RAKSA Estrada Delegado Bruno de Almeida, 8975. CAXIMBA TATUQUARA UEI INTEGRADA TATUQUARA - EM RIO BONITO Estrada Delegado Bruno de Almeida, 8975. CAXIMBA TATUQUARA UEI INTEGRADA TATUQUARA - EM VILA ZANON Estrada Delegado Bruno de Almeida, 8975. CAXIMBA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 100 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Nº 35 1 INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS 1.1 As orientações contidas neste item aplicam-se aos itens 2 e 3 deste Edital. 1.2 No período das 18 horas do dia 30 de setembro de 2026 até às 18 horas do dia 14 de outubro de 2026 (horário de Brasília), os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão enviar a documentação exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, disponível no site https://procec.curitiba.pr.gov.br/. 1.2.1 Para iniciar o procedimento, o candidato deverá acessar o PROCEC e selecionar a opção “Abrir Protocolo”. 1.2.2 Na tela “Selecione a Secretaria”, deverá selecionar “Gestão de Pessoal”. 1.2.3 Na tela “Selecione o Tema”, deverá selecionar “Entrega da Documentação”. 1.2.4 Na tela “Selecione o Assunto”, deverá selecionar “CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 10/2022 / E-SUP”. 1.2.4.1 Serão indeferidos os protocolos abertos em assuntos divergentes do indicado no subitem 1.2.4. 1.2.5 O candidato deverá conferir a Secretaria, o Tema e o Assunto selecionados e, na sequência, prosseguir para o acesso ao sistema, selecionando “E-Cidadão” como forma de autenticação. 1.2.5.1 O login no sistema e-Cidadão deve ser realizado com CPF e senha. Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo, inserindo o CPF, clicando em “Novo Cadastro” e seguindo as informações solicitadas pelo sistema. 1.2.6 Na etapa “Confirmação do Solicitante”, o candidato deverá confirmar que é o solicitante do protocolo, selecionando a opção “Sim, eu sou o solicitante” e, em seguida, “Próximo”. 1.2.6.1 O protocolo deverá ser aberto utilizando o cadastro do próprio candidato, não sendo permitido o envio por meio do cadastro de terceiros. 1.2.7 Na etapa “Dados Pessoais do Interessado”, o candidato deverá conferir e preencher os dados solicitados, observando os campos de preenchimento obrigatório, identificados com asterisco (*), e selecionar “Próximo”. 1.2.8 Na etapa “Requerimento e Anexos”, o candidato deverá completar o campo “Descrição do Requerimento” com as informações indicadas no próprio campo, sem excluir os itens nele relacionados, e anexar os documentos exigidos neste Edital. 1.2.8.1 Os documentos deverão ser anexados por meio da opção de “anexar arquivo(s)”, representada pelo ícone de clipe, disponibilizada pelo sistema, observando-se as exigências deste Edital. 1.2.8.1.1 Os arquivos deverão estar legíveis, completos e sem rasuras ou cortes, com tamanho máximo de 2MB por arquivo e nos formatos PDF, JPG, JPEG, TIF, PNG ou BMP. 1.2.8.1.2 Cada documento deverá ser digitalizado e anexado em arquivos separados. Caso o documento possua frente e verso, ele deverá ser digitalizado em um mesmo arquivo. 1.2.8.2 Quando determinado documento não se aplicar ao candidato, deverá ser acionada a chave “Não se aplica”, disponível no bloco “Documentos Obrigatórios, Quando Aplicáveis”, ficando o candidato ciente de que a não veracidade da declaração, bem como a ausência de documento considerado obrigatório, poderá acarretar a eliminação do certame. 1.2.9 Na etapa “Revisão e Confirmação”, o candidato deverá conferir atentamente o resumo do protocolo, incluindo os dados pessoais, as informações do requerimento e os documentos anexados, bem como os itens indicados como não aplicáveis. 1.2.9.1 Após a conferência, o candidato deverá marcar a opção de ciência e concordância apresentada pelo sistema e selecionar “Enviar Protocolo”. Convoca para Envio da Documentação e agendamento de Exame Médico Ocupacional, referente ao Concurso Público para o cargo de Psicólogo, Edital Normativo nº 10, de 2022. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 101 1.2.10 Após o envio, será apresentada a mensagem “Protocolo Gerado!”, contendo o número do protocolo, o assunto e a data de criação. O candidato deverá guardar o número do protocolo para posterior consulta e acompanhamento. 1.3 Para acompanhar as informações referentes à validação da documentação apresentada ou à solicitação de atualização documental, e ao agendamento do Exame Médico Ocupacional, o candidato deverá seguir o procedimento abaixo: 1.3.1 Acessar o PROCEC e selecionar a opção “Meus Protocolos”. 1.3.2 Caso não esteja autenticado, o candidato deverá realizar o login por meio do e-Cidadão, utilizando seu CPF e senha. 1.3.3 Na tela “Meus Protocolos”, o candidato deverá localizar o protocolo correspondente e selecionar a opção “Ver detalhes”, representada pelo ícone de olho. 1.3.3.1 Na tela de detalhes do protocolo, o candidato deverá consultar todas as informações apresentadas, percorrendo a página até o final, não se limitando às informações inicialmente visíveis na tela, a fim de visualizar o “Histórico de Trâmites” e as atualizações mais recentes referentes ao protocolo, assim como orientações e solicitações que deverão ser observadas e atendidas no prazo estipulado. 1.3.4 As comunicações, solicitações e orientações referentes à documentação e ao agendamento do Exame Médico Ocupacional serão disponibilizadas no "Histórico de Trâmites" do protocolo, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-lo diariamente. As datas e os prazos indicados na própria comunicação deverão ser observados independentemente do registro de ciência pelo sistema, contando-se os prazos a partir da data de disponibilização da comunicação no PROCEC. 2 DOCUMENTAÇÃO 2.1 Deverão ser encaminhados os documentos abaixo relacionados, em conformidade com o item 1 deste Edital: a. Carteira de Identidade; b. CPF próprio; c. PIS ou PASEP; d. Carteira de Trabalho – contendo o número do registro e série; e. Título de Eleitor; f. Certidão de Quitação Eleitoral emitido no sitehttps://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/autoatendimento-eleitoral#/; g. Registro no Conselho Regional de Classe e Certidão de Regularidade que comprove que o candidato está inteiramente regular com relação às demais exigências legais do Órgão de Classe, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo, incluindo aquelas relativas ao pagamento de anuidade e outras taxas; h. Certidão de Casamento (ou averbação do divórcio) ou Declaração Pública de União Estável, quando couber; i. Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a), quando couber; j. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos e dependentes menores de 18 anos, quando couber; k. Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP; l. Certificado de Reservista, quando couber; m. Documento oficial de permissão do comando, se candidato militar; n . C o m p r o v a n t e d e S i t u a ç ã o C a d a s t r a l n o C P F , e m i t i d o n o s i t e h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / s e r v i c o s / c p f / c o n s u l t a s i t u a c a o / c o n s u l t a p u b l i c a . a s p ; o. Declaração de Vínculo Público preenchida e assinada (Anexo II deste Edital); p. Declaração de que não foi demitido do serviço público preenchida e assinada (Anexo III deste Edital); q. Declaração de Não Descumprimento da Lei Municipal nº 8.984/1996 e suas alterações preenchida e assinada (Anexo IV deste Edital). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 102 3 COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE 3.1 Conforme subitens 2.3, alínea f, e 16.11 do Edital Normativo nº 10, de 2022, a comprovação de escolaridade dar-se-á através de: I. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar de Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação. 4 EXAME MÉDICO OCUPACIONAL 4.1 Após o envio da documentação, referente aos itens 2 e 3 deste Edital, o candidato deverá acompanhar o protocolo por meio do PROCEC e verificar, por meio deste, a data e o horário agendados para o seu Exame Médico Ocupacional, conforme orientações contidas no subitem 1.3 deste Edital. Este exame será de responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal e tem caráter eliminatório. 4.1.1 Caso o candidato não compareça na data e horário agendados, será eliminado do certame. 4.2 Caso o candidato seja declarado INAPTO no Exame Médico Ocupacional, poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, acompanhado de fotocópia do RG, CPF, comprovante de endereço e do Atestado de Saúde Ocupacional. 4.2.1 O recurso deverá ser interposto em até 1 (um) dia útil do resultado INAPTO no endereço informado no item 8.7 deste Edital. 4.3 Os procedimentos na íntegra quanto ao Exame Médico Ocupacional, devem ser consultados no item 17 do Edital Normativo nº 10, de 2022, e suas retificações. 5 PRAZO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 O candidato deverá anexar a documentação solicitada no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data da publicação deste Edital, disponível no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br, conforme subitem 16.4 do Edital Normativo nº 10, de 2022. Durante este período, o candidato deve acompanhar o andamento do processo por meio do PROCEC. 5.1.1 O envio da documentação deverá ser realizado no período das 18 horas do dia 30 de setembro de 2026 até às 18 horas do dia 14 de outubro de 2026 (horário de Brasília). Documentos enviados fora deste prazo serão recusados e indeferidos. 5.1.1.1 Decorrido o prazo, perderá o direito à investidura no cargo. 5.1.2 Constitui como prerrogativa do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal a eventual solicitação de documentos originais, a fim de subsidiar análises e decisões de sua competência. 5.1.3 Durante o período estabelecido, poderá ser solicitada a apresentação de documentos complementares. Por isso, é importante que o candidato acompanhe atentamente todo o processo, para que, caso necessário, encaminhe os documentos solicitados dentro do prazo estipulado. O não envio dentro do prazo poderá acarretar a eliminação do candidato do certame. 6 FINAL DE LISTA 6.1 É facultado ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial Eletrônico DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 103 – Atos do Município de Curitiba e no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br, devendo entregar pessoalmente, até o dia 14 de outubro de 2026, o termo de Solicitação de Final de Lista (Anexo IX do Edital Normativo nº 10, de 2022), preenchido e assinado, acompanhado de fotocópia do RG, CPF e comprovante de endereço, conforme informado no item 8.7 deste Edital. 6.1.1 Os candidatos reconvocados, que anteriormente solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória, não poderão fazer novo requerimento. 6.1.2 Poderá ocorrer o término do prazo de validade do Concurso Público sem o aproveitamento do candidato. 7 DESISTÊNCIA DA INVESTIDURA NO CARGO 7.1 O candidato que não tiver interesse em dar continuidade ao processo de investidura no cargo para o qual está sendo convocado deverá formalizar sua desistência mediante o preenchimento do Termo de Desistência (Anexo V deste Edital) e encaminhá-lo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço eletrônico: pmc.concursos@curitiba.pr.gov.br. 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os procedimentos na íntegra para o envio da documentação dos itens 2 e 3 deste Edital, devem ser consultados no item 16 do Edital Normativo nº 10, de 2022, e suas retificações. 8.2 Estão sendo convocados candidatos em número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de desistência ou eliminação pelo não atendimento a este Edital de Convocação para Envio da Documentação. 8.2.1 A convocação, além das vagas ofertadas no Edital Normativo nº 10, de 2022, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal. 8.3 Protocolos abertos em nome/cadastro de terceiros serão indeferidos. 8.4 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 8.5 Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 8.6 Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do telefone 156 ou do chat disponível no site https://156.curitiba.pr.gov.br. 8.7 Para atendimento dos itens 4.2.1 e 6.1 o candidato deverá comparecer no endereço e horário informados a seguir: • Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal – GPDP • Avenida João Gualberto, 623 – Torre B – 9° andar • Dias úteis: atendimento das 8h30min às 11h30min e das 14 horas às 17 horas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 104 Conforme Decreto Municipal nº 2.385, de 11 de novembro de 2025, não haverá expediente no dia 12 de outubro de 2026. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de setembro de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 105 ANEXO I Classificação Nome 12 BRUNO DA SILVA NUNES SANTOS Classificação Nome 189 RAFAEL AMBONI DAL MORO 190 DENISSE BRUST LOPEZ 191 LOUISE CARON NOVAES SCHLUMBERGER 192 DAVID SOLEY BATISTA 193 CARLA CRISTINA KARPEM 194 ALESSANDRA MARCHIORO REPP 195 AXL MOZART SOARES 196 IZABELLE CRISTINNE RIZENTAL GARCIA 197 VITOR CASSANELLI KRAHL 198 LUANA CAROLINE DOS SANTOS 199 LEONARDO CORDEIRO SVIDZINSKI DE PAULO 200 MILENA PRESTES ANTUNES 202 ELVIO RENATO STRESSER PACHECO 203 CAROLINE BORDIN DE SOUZA NEGRELLO 204 CASSANDRA FONTOURA FIORE PERON 205 IVANA VILAS BOAS 206 LEANDRA MENEZES KOWAL 207 HENRIETTE CAROLINE ITTNER FLORES 208 ALINE NATEL CARNEIRO KLOH 209 VERA CRISTINA SILVA DE ARAUJO MARTINSKI 211 MURIEL GEORGES EL ASSAD 212 DANIELLE CRISTHINE DINIZ WECOSKI 213 THAYSSA NUNES LABIGALINI 214 KARIN KOSSATZ 215 ANALU DMUCHARSKI 216 LUCRECIA AIDA DE CARVALHO 217 JONATAN JOSE ARANTES 218 FERNANDA FEIJO MARTINS 219 JOZIANE DA LUZ GOMES 220 JESSICA CAROLINE LEANDRO DE ALMEIDA 221 ISABELLE ELISANDRA KUCH 222 MATHEUS COUTINHO RIBEIRO DE ANDRADE Lista Ampla Concorrência - Class. n° 189 a 230 Lista PCD - Class. n° 12 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 106 ANEXO I Classificação Nome 223 KARINE KLAUS 224 POLLYANNA WEBER KIENEN SCHMITZ 225 DANIELE NADOLNY 226 MARIANA PIOLI SCHNEKENBERG 227 SIMONE ZENI DE LAZZARI 228 NARA ALICE RODRIGUES LAMPERT 230 VALERIA TRENTO *Classificações n° 201 e 229 já convocadas na lista PPI nos Editais de Convocação para Entrega da Documentação n° 38/2025 e 11/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 107 ANEXO II DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 10/2022 Cargo: PSICÓLOGO 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 108 ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO Eu, (nome completo), CPF nº , aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de investidura no cargo público de PSICÓLOGO, Edital Normativo nº 10/2022, classificação nº , que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo, e que não perdi Cargo/Emprego/Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. Curitiba, _____de ___________ de _____ . __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 109 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 8.984/1996 E SUAS ALTERAÇÕES Eu, ______________________________________________________ (nome completo), CPF nº ________________, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, DECLARO, para o fim específico de investidura no cargo público de PSICÓLOGO, Edital Normativo nº 10/2022, classificação nº _____, que não descumpri o Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984/1996, alterado pela Lei nº 15.089/2017, acrescido do §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378/2005. Curitiba, _____de ___________ de _____ . __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984/1996, alterado pela Lei nº 15.089/2017: "Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração." §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378/2005: “§ 2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 110 ANEXO V TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, _________________________________________________(nome completo), CPF nº ____________________, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, classificação n°______, DECLARO que DESISTO DA VAGA do Concurso Público para o cargo público de PSICÓLOGO, regido pelo Edital Normativo nº 10/2022. Curitiba, _____de ___________ de _____ . __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Secretário HIDEO GARCIA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário  FABIANO FERREIRA VILARUEL - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A LETICIA WOLF MOURA JUSTUS - Diretora-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 112 LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 113