MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 1 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. SUMÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO .............................................................................................................................. 2 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................... 3 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................... 4 EDITAL N.º 070/2026 ................................................................................................................................... 5 EDITAL N.º 071/2026 ................................................................................................................................... 7 PORTARIA Nº 5598/2026 ............................................................................................................................ 9 PORTARIA N.º 5599/2026 ......................................................................................................................... 10 RELATÓRIO DIÁRIAS ABRIL/2026 ....................................................................................................... 11 LEI N.º 1690/2026 ....................................................................................................................................... 15 LEI N.º 1691/2026 ....................................................................................................................................... 16 DECRETO N.º 7320/2026 ........................................................................................................................... 18 DECRETO N.º 7321/2026 ........................................................................................................................... 19 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, torna público que será realizado certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros alimentícios para coffee break e lanches para os eventos das diversas secretarias da Administração Municipal, conforme descrito no presente Edital e seus anexos, na data, horário e local indicados abaixo. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 5.668/23 e demais legislações pertinentes. Limite para acolhimento das propostas: 20.05.2026 às 08:30 h ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Data: 20.05.2026 - Horário: 09:00 horas. Horário de Brasília Local: Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br Outras informações, poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras do município à Av. Abilon de Souza naves 458, no horário das 8: 00 às 11: 30 e das 13: 00 às 17: 00 h, de segunda a sexta- feira, fone (45) 3232-1162, site www.guaraniacu.atende.net (licitações) ou E-mail: licitacao@guaraniacu.pr.gov.br. P U B L I Q U E - S E Guaraniaçu, 04 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ https://bnc.org.br/ http://www.guaraniacu.atende.net/ mailto:licitacao@guaraniacu.pr.gov.br MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a adjudicação e homologação do procedimento licitatório em epígrafe ao licitante abaixo: EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do paraná. Contratado: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A. CNPJ n° 76.527.951/0001-85. VALOR TOTAL: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais). CONTRATO Nº: 2898 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0700300260782260110173449052 Equipamentos e material permanente. PRAZO DE FORNECIMENTO: 60 (sessenta) dias. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PAGAMENTO: Até o 15º dia do mês subsequente ao fornecimento. OBJETO: Procedimento Carona onde a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte pretende formalizar a Aquisição de equipamento rodoviário por meio do Convênio 869/2025 – SECID, sendo este, uma retroescavadeira nova 4x4, Marca Caterpillar, Modelo 416, tipo A, peso operacional mínimo de 7.500 kgs e máximo de 7.900 kgs. FORO: Guaraniaçu/Pr. DATA DA ASSINATURA: 04.05.2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 4 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado os prazos legais, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto aos contratados abaixo: EXTRATO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU LOCADOR: SONIA LIRA CAMPANARO CPF Nº: 989.589.339-68 VALOR TOTAL: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) mensais, perfazendo um total de R$ 14.589,00 (quatorze mil quinhentos e oitenta e nove reais); CONTRATO nº 2897 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 100010010030110012036.3339036 - Locação de Imóveis. VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. PAGAMENTO: Até o 15º dia do mês subsequente. OBJETO: Aluguel de imóvel para fins de funcionamento provisório do Mini Posto de Saúde do Bairro Bertuol, neste município. FORO: Guaraniaçu/Pr. DATA: 04.05.2026. Guaraniaçu, 30 de abril de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 5 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 070/2026 PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 016 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto n.º 320/2025: R E S O L V E Art. 1º Convocar para assumir o cargo de Professor Temporário 20 horas, os classificados no Processo Seletivo Municipal n.º 001/2025, devendo comparecer no prazo de 48 horas a partir do dia 05/05/2026, em horário comercial das 08h00min às 11h30min e das 13h00 às 16:30h no Setor de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação, munidos da documentação exigida para contratação, conforme Edital n.º 295/2025. Art. 2º O nome do (a) candidato (a) a ser chamado (a) será relacionada no ANEXO I deste Edital, o qual passará a fazer parte integrante do mesmo. Art. 3º O não comparecimento do (a) interessado (a) no local e horário descritos no Artigo 1º, implica automaticamente em renúncia do direito de nomeação, observando os requisitos estabelecidos em Edital e demais combinações legais. Parágrafo Único. Caso seja opção do (a) aprovado (a), a desistência e/ou o desinteresse pela vaga e/ou solicitação de fim de fila, requer-se que o (a) mesmo (a) efetue junto ao endereço descrito no Art. 1º, preenchimento de Declaração, a qual deve ser devidamente assinada. Art. 4º Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Guaraniaçu, 04 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 6 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 070/2026 ANEXO I PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 016 SETOR 001 – LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL N° NOME CPF 131° Rafaela Maimberg Nascimento ***.756.539-** 132º Emanuely Araujo dos Santos ***.292.269-** 133º Alice Fidelis dos Santos ***.569.199-** Guaraniaçu, 04 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 7 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 071/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO N.º 001/2026 CONVOCAÇÃO N.º 003 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto n.º 72558/2026: R E S O L V E Art. 1º Convocar os(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado de Estágio N° 001/2026 – para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Planejamento, no endereço da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu/PR – Av. Abilon de Souza Naves, 458 – Centro com a finalidade de assumir vagas de estágio curricular não obrigatório, relacionados no ANEXO I, o qual passará a fazer parte do presente Edital. Art. 2º O não comparecimento do(a) interessado(a) dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação deste, implica automaticamente em renúncia do direito de nomeação, observando os requisitos estabelecidos em Edital e demais combinações legais. Parágrafo Único. Caso seja opção do(a) aprovado(a), a desistência e ou o desinteresse pela vaga, requer-se que o(a) mesmo(a) efetue junto ao endereço descrito no Art. 1º, preenchimento de Declaração, a qual deve ser devidamente assinada, antes do prazo das 48 (quarenta e oito) horas. Art. 3º Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Guaraniaçu, 04 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 8 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 071/2026 ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO N.º 001/2026 CONVOCAÇÃO N.º 003 NÍVEL DE ESTÁGIO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO/AUXILIAR ADMINISTRATIVO - KARINE PRIOR CHABOWSKI -DAYMISSON RODRIGUES DE JESUS Guaraniaçu, 04 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 9 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA Nº 5598/2026 SÚMULA: Exonera servidor por aposentadoria e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Exonerar servidora por motivo de aposentadoria por idade, com rescisão contratual, de acordo com o disposto no Artigo 50, §2º, inciso II, da Lei Municipal 1379/2021, também no artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, da senhora MARIA ELVIRA DA SILVA, Matrícula nº 14133- 01,no cargo de Zeladora, inscrita sob o CPF nº 733.***.289-**, a partir de 04 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 10 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 5599/2026 SÚMULA: Revoga Portaria Nº 5460/2025 e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso XXI e art. 62, inciso II da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E Art. 1º Fica revogada a pedido, a partir de 05 de maio de 2026, a Portaria n.º 5460/2025, que nomeia o Servidor Andrei Rodrigues dos Santos, portador do RG n.º 13.***.644-* SSP/PR e CPF n° 103.***.719-**, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 11 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. RELATÓRIO DIÁRIAS ABRIL/2026 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 12 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 13 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 14 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 15 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI N.º 1690/2026 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 56.040,00 (cinquenta e seis mil e quarenta reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria de Educação e Cultura 06.06 – Fundo Municipal da Cultura 0013.0392.1301.2109 – Eventos Culturais 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica – 1028.............56.040,00 Total ...........................................................................................................R$ 56.040,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação da receita conforme discriminado na tabela abaixo: Receita Descrição FONTE VALOR R$ 41724990103 Patrocínio Padroeira – SETU/2026 1028 56.040,00 Valor a incluir no orçamento 56.040,00 Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 16 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI N.º 1691/2026 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, Especial e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 0008.0241.0801.2094 – Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 1029............................................20.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica – 1029.............25.000,00 Total 1.........................................................................................................R$ 45.000,00 Art. 2º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.834.018,31 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, dezoito reais e trinta e um centavos), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.04 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0008.0243.0801.6001 – Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 997...........................................1.769.018,31 09 – Secretaria de Assistência Social 09.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 0008.0241.0801.2094 – Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 3.3.90.33.00.0000 – Passagens e despesas com locomoção – 1032..............25.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – 1033.................40.000,00 Total 2....................................................................................................R$ 1.834.018,31 Total 1+2................................................................................................R$ 1.879.018,31 Art. 3º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação da receita conforme discriminado na tabela abaixo: http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 17 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Receita Descrição FONTE VALOR R$ 4172951011 Programa Cuida Mais Paraná - Idoso – Fase II 1029 45.000,00 41729510111 Programa Cuida Mais Paraná - Idoso - Fase III 1032 25.000,00 42429990105 Programa Cuida Mais Paraná - Idoso - Envelhecimento Ativo - Investimento 1033 40.000,00 42429990102 Incentivo Creches - construção 997 1.769.018,31 Valor a incluir no orçamento 1.879.018,31 Art. 4º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.04 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0008.0243.0801.6001 – Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 000..............................................547.000,00 Total ........................................................................................................R$ 547.000,00 Art. 5º Para dar cobertura ao crédito aberto conforme artigo anterior será utilizado o resultante de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I, do Art. 41, Art. 42 e inciso I do § 1º do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964: Art. 6º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026. Ativo Financeiro Liquidados A Liquidar Restos Não P rocessados Restos P rocessado s 00000 9.092.997,72 157.938,49 883.122,34 56.308,20 0,00 0,00 4.594.300,00 1.097.369,03 547.000,00 547.000,00 Restos a P agar (b) SuperávitT otal (a+b+c) Destinação de Recursos A utilizar S aldo E xtra (c) Utilizados P assivo Financeiro Disponibilidade Disp. Caixa E mpenhos a P agar (a) 3.401.328,69 Total Recursos Ordinários (Livres) http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 18 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7320/2026 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal N.º 1690/2026; RESOLVE Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 56.040,00 (cinquenta e seis mil e quarenta reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria de Educação e Cultura 06.06 – Fundo Municipal da Cultura 0013.0392.1301.2109 – Eventos Culturais 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica – 1028.............56.040,00 Total ...........................................................................................................R$ 56.040,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação da receita conforme discriminado na tabela abaixo: Receita Descrição FONTE VALOR R$ 41724990103 Patrocínio Padroeira – SETU/2026 1028 56.040,00 Valor a incluir no orçamento 56.040,00 Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 19 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7321/2026 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, Especial e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal N.º 1691/2026; RESOLVE Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 0008.0241.0801.2094 – Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 1029............................................20.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica – 1029.............25.000,00 Total 1.........................................................................................................R$ 45.000,00 Art. 2º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.834.018,31 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, dezoito reais e trinta e um centavos), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.04 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0008.0243.0801.6001 – Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 997...........................................1.769.018,31 09 – Secretaria de Assistência Social 09.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 0008.0241.0801.2094 – Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 3.3.90.33.00.0000 – Passagens e despesas com locomoção – 1032..............25.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – 1033.................40.000,00 Total 2....................................................................................................R$ 1.834.018,31 Total 1+2................................................................................................R$ 1.879.018,31 Art. 3º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata o presente Decreto, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação da receita conforme discriminado na tabela abaixo: http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.216 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 20 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Receita Descrição FONTE VALOR R$ 4172951011 Programa Cuida Mais Paraná - Idoso – Fase II 1029 45.000,00 41729510111 Programa Cuida Mais Paraná - Idoso - Fase III 1032 25.000,00 42429990105 Programa Cuida Mais Paraná - Idoso - Envelhecimento Ativo - Investimento 1033 40.000,00 42429990102 Incentivo Creches - construção 997 1.769.018,31 Valor a incluir no orçamento 1.879.018,31 Art. 4º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.04 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0008.0243.0801.6001 – Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 000..............................................547.000,00 Total ........................................................................................................R$ 547.000,00 Art. 5º Para dar cobertura ao crédito aberto conforme artigo anterior será utilizado o resultante de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I, do Art. 41, Art. 42 e inciso I do § 1º do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964: Art. 6º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026. Ativo Financeiro Liquidados A Liquidar Restos Não P rocessados Restos P rocessado s 00000 9.092.997,72 157.938,49 883.122,34 56.308,20 0,00 0,00 4.594.300,00 1.097.369,03 547.000,00 547.000,00 Restos a P agar (b) SuperávitT otal (a+b+c) Destinação de Recursos A utilizar S aldo E xtra (c) Utilizados P assivo Financeiro Disponibilidade Disp. Caixa E mpenhos a P agar (a) 3.401.328,69 Total Recursos Ordinários (Livres) http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ 2026-05-05T09:08:49-0300 MUNICIPIO DE GUARANIACU:76208818000166 1