MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.227 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 1 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. SUMÁRIO DECRETO N.º 7337/2026 ............................................................................................................................. 2 DECRETO N.º 7338/2026 ............................................................................................................................. 3 DECRETO 7339/2026 ................................................................................................................................... 4 PORTARIA N.º 5607/2026 ........................................................................................................................... 5 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.227 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7337/2026 Dispõe sobre anulação de procedimento licitatório e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito do Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 62, inciso I da Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 71, Inciso III e artigo 165, Inciso I, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21; R E S O L V E Art. 1º Anular o procedimento licitatório da modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2026, para emissão de novo procedimento nos termos da Lei. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.227 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7338/2026 SÚMULA: Preclusão do direito de admissão adquirido em Processo Seletivo Municipal n.º 001/2025 e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; Considerando, o não comparecimento em tempo hábil dos(as) candidatos(as), ou seja, o não cumprimento de um dos itens obrigatórios: R E S O L V E Art. 1º Excluir dos direitos de admissão adquiridos através do Processo Seletivo Municipal n.º 001/2025: SETOR 001 – LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL N° NOME CPF 136º Rafael da Cruz ***.309.729-** 137º Luiza Ribeiro Dias ***.693.989-** 138º Helis dos Santos Ferreira ***.244.949-** SETOR 001 - LISTA DE AUTODECLARADOS PESSOA NEGRA OU PARDA Nº NOME CPF 23º Elizia Ribeiro Dias ***.693.979-** Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.227 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 4 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO Nº 7339/2026 SÚMULA: Dispõe sobre transferências de recursos de Dotação Orçamentária Suplementar e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e Inciso III do Art. 7º da Lei n.º 1662 de 10 de dezembro de 2025 – LOA, publicado 11/12/2025; R E S O L V E Art. 1º Transferir no orçamento programado no Município para o exercício de 2026, realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, que não oneram o limite autorizado pelo Artigo 6º da Lei Municipal nº 1662/2025-LOA, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.05 – Fundo Municipal de Habitação - FHIS 0016.0244.0801.1025 – Construção de Casas Populares 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 000...................................................50.000,00 Total.......................................................................................................................50.000,00 Art. 2º Para dar cobertura a transferência do crédito aberto no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias, em conformidade com o parágrafo 1.º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964: 09 – Secretaria de Assistência Social 09.04 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0008.0243.0801.6010 – Programa Família Acolhedora 3.3.90.48.00.0000 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas – 000..............50.000,00 Total.......................................................................................................................50.000,00 Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.227 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 5 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 5607/2026 SÚMULA: Designa Professor para Substituição Temporária e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 62, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e em Especial a Lei Municipal 611/2011 e posteriores alterações: R E S O L V E Art. 1º Designar para assumir período extraordinário, em regime suplementar para substituição temporária - 20 horas semanais, o professor abaixo relacionado: MATRÍCULA/CONTRATO NOME CARGO Período Local 34746/4 Veraci Terezinha Ferneda Professora F 23/05/2026 A 17/06/2026 Escola Municipal Professor Joaquim Modesto da Rocha Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ 2026-05-20T16:47:40-0300 MUNICIPIO DE GUARANIACU:76208818000166 1