MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 1 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. SUMÁRIO APOSTILAMENTO ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS Nº 125 .............................. 2 TERMO ADITIVO ........................................................................................................................................ 3 TERMO ADITIVO ........................................................................................................................................ 4 LEI Nº 1698/2026 .......................................................................................................................................... 5 DECRETO N.º 7366/2026 ............................................................................................................................. 7 DECRETO N.º 7367/2026 ............................................................................................................................. 8 PORTARIA N.º 5622/2026 ......................................................................................................................... 12 RESOLUÇÃO 04/2026 - CMDI ................................................................................................................. 13 RESOLUÇÃO 05/2026 - CMDI ................................................................................................................. 14 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. APOSTILAMENTO ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS Nº 125 EDITAL DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO APOSTILAMENTO ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS Nº 125 Em cumprimento ao disposto no item 3.3 do Edital supra e Art. 136 Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se público o valor da cotação do dia no preço dos combustíveis para fornecimento semanal ao município de Guaraniaçu/PR. ITEM PRODUTO PREÇO UNITÁRIO R$ 1 Gasolina refinada comum 6,504 2 Etanol (álcool hidratado) 3,990 3 Óleo Diesel S-500 comum 6,350 4 Óleo Diesel S-10 comum 6,910 Os valores supra são os menores preços praticados entre os postos credenciados no município de Guaraniaçu/PR e a média da ANP (-1%) dos postos da região de CASCAVEL/PR OU A MAIS PRÓXIMA EM CASO DE INDISPONIBILIDADE. Os valores acima, passam a vigorar a partir da publicação deste ato em diário Oficial Eletrônico do Município, com vigência para 07 (sete) dias, para todos os credenciados. Guaraniaçu, em 16 de junho de 2026. David Silveira Comissão de Contratação. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU E A EMPRESA MALLMANN E MALLMANN LTDA ME. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ä Av. Abilom de Souza Naves, 458, município de Guaraniaçu-Pr, inscrito no CNPJ nº 76.208.818/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Juraci Ronaldo Cazella, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 3.115.215-1-Pr e CPF nº 435.173.909-68 denominado CONTRATANTE e a empresa MALLMANN E MALLMANN LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Abilon de Souza Naves s/n – Centro – Guaraniaçu/Pr Cep 85400-200, CNPJ nº 02.428.540/0001-04, representada neste ato por seu Administrador o Sr. Lindomar Junior Mallmann, RG nº 10.334.24-9 e CPF nº 092.397.209-95, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução do contrato (art. 107), cláusulas originárias que serão mantidos, bem como o equilíbrio econômico financeiro (art. 124 “d”) da Lei Federal nº 14.133/2021, por acoro dentre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme contrato nº 2798 firmado em 16.06.2025, entre as partes acima identificadas, para Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, torno, hidrostáticos hidráulicos), nos veículos e maquinários deste Município, licitado através da licitação modalidade Pregão nº 27/2025, resolvem aditar a cláusula do prazo do contrato, passando de 16.06.2026 para 16.06.2027. Aplica-se ao total do contrato o percentual de 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento) ou R$ 5.878,00 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais), passando o valor total de R$ 124.250,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais), para R$ 130.128,00 (cento e trinta mil cento e vinte e oito reais), atualizando os itens conforme a seguir: Lote ITEM Quant. Un ESPECIFICAÇÃO Unit R$ Total R$ 1 1 950 HORAS Serviços no sistema hidrostático e hidráulico de máquinas pesadas, incluindo reparo no sistema hidrostático e hidráulico, reparo de motores hidráulicos em geral, montagem, desmontagem, brunimento, solda, torneamento, testes, bombas, pistões, direção, teste em comando de válvula e demais serviços correlatos. 41,89 39.795,50 02 01 2.875 Horas Serviços mecânicos de máquinas pesadas, incluindo serviço de transmissão, caixas de mudanças, freios, embreagem, rolamentos, retentores, diferencial, direção, engrenagens, mancais e demais correlatos, diagnóstico através de scanner obrigatoriamente quando a máquina possuir dispositivo compatível. Realizamos manutenção mecânica preventiva e corretiva em máquinas pesadas, como moto niveladoras, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, pás carregadeiras, rolos compactadores, tratores de esteiras, mini carregadeiras, entre outras. Também fazemos montagem, reparo e ajuste de motores, desmontagem, reparos, montagem e ajuste de cubos de rodas, mangas de eixo, entre outros serviços especializados. 31,42 90.332,50 CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. E por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Guaraniaçu, 16 de junho de 2026. _________________________ _________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Município de Guaraniaçu Testemunhas: __________________________ ____________________________ http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 4 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU E A EMPRESA LUIZ SPRENGOSKI. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ä Av. Abilom de Souza Naves, 458, município de Guaraniaçu-Pr, inscrito no CNPJ nº 76.208.818/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Juraci Ronaldo Cazella, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 3.115.215-1-Pr e CPF nº 435.173.909-68 denominado CONTRATANTE e a empresa LUIZ SPRENGOSKI, CNPJ nº 14.175.808/0001- 14, com endereço RUA LUIZ ALFREDO LORENCATO, CEP 85400000, representada por LUIZ SPRENGOSKI, Carteira de identidade nº 62796359, inscrito no CPF nº 928.231.149-04, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução do contrato (art. 107), cláusulas originárias que serão mantidos, bem como o equilíbrio econômico financeiro (art. 124 “d”) da Lei Federal nº 14.133/2021, por acoro dentre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme contrato nº 2797 firmado em 16.06.2025, entre as partes acima identificadas, para Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, torno, hidrostáticos hidráulicos), nos veículos e maquinários deste Município, licitado através da licitação modalidade Pregão nº 27/2025, resolvem aditar a cláusula do prazo do contrato, passando de 16.06.2026 para 16.06.2027. Aplica-se ao total do contrato o percentual de 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento) ou R$ 775,50 (setecentos e setenta e cinco reais cinquenta centavso), passando o valor total de R$ 16.450,00 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta reais), para R$ 17.225,50 (dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais cinquenta centavos), Atualizando os itens conforme a seguir: Lote ITEM Quant Un ESPECIFICAÇÃO Unit R$ Total R$ 3 1 235 horas Serviços de reparo (Martelinho de ouro) de latarias de veículos automotivos sem a necessidade de usar massas, tintas e/ou enchimentos, bem como consertar diferentes tipos de metais amassados por pedras, chuvas de granizo, batidas e outras ocorrências, fornecendo toda matéria prima, equipamentos, ferramentas, painéis e outros insumos necessários, utilizando as seguintes técnicas: * Leitura do amassado através do reflexo; Acesso às diferentes áreas a serem reparadas; * Reparar pequenos, médios e grandes amassados; * Reparação de amassados em vinco;* Reparação de amassados entre travessas; * Desmontagem e a montagem das forrações; * Utilização do método de reparo com repuxadeira e cola quente com ventosas; * Rebater "pontos altos";* Reparos em danos por Chuva de Granizo;* Reparo de diversos amassados em diversas partes do veículo, desmontando e montando forrações, posicionando corretamente a iluminação, técnica de massageamento, técnica de rebater pontos altos, reparos em peças de plástico, alumínio e peças blindadas. Amassados em vinco, amassado em travessa, amassado em chapa dupla, amassado em cantos de teto, amassado em capôs, porta-malas, portas, amassados de dentro para fora. 73,30 17.225,50 CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. E por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Guaraniaçu, 16 de junho de 2026. ________________________ _________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Município de Guaraniaçu Testemunhas: __________________________ ____________________________ http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 5 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 1698/2026 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1488/2023, que, dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Guaraniaçu, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; L E I Art. 1º Altera a redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 1488/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 O Conselho Municipal de Política Cultural de Guaraniaçu, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica do Órgão responsável pela gestão da Cultura no município, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura de Guaraniaçu. Art. 2º Altera a redação do artigo 39, da Lei Municipal nº 1488/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 39 O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição: I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo e igual número de suplentes II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil e igual número de suplentes. Art. 3º Inclui o §4º a redação do artigo 39, da Lei Municipal nº 1488/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: § 4º O presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Guaraniaçu, será eleito na primeira reunião do início do mandato do Conselho, conforme Decreto publicado, podendo ser membro do segmento governamental ou da sociedade civil, com mandato de 02 (dois) anos. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 6 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 4º Revoga Lei Municipal nº 1637/2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 7 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7366/2026 SÚMULA: Efetivar Servidor Concursado, em razão de cumprimento de Estágio Probatório e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o constante na Lei Municipal 51/92 – Estatuto do Servidor e posteriores alterações. R E S O L V E Art. 1º Efetivar em seu respectivo cargo, diante do cumprimento do Estágio Probatório e atendido os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos de Guaraniaçu, o servidor abaixo relacionado: MATRÍCULA/ CONTRATO NOME CARGO LOCAL DATA DE EFETIVAÇÃO 34720/13 TÂNIA MARISA HERMES Professor F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 21/06/2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 8 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7367/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Considerando a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Considerando que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial; Considerando que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral. Considerando que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País. Considerando que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. Considerando a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 9 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. Considerando que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades. R E S O L V E Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto das seguintes políticas ou serviços: • Política de Saúde: Briza Taiza da Silva Lais Maria Peres • Política de Educação Municipal: Angela Cristina Ribeiro Pilatti Soelany Corso Pozzan • Política de Assistência Social: Elizane Oliveira Dalmazo Jaqueline da Cruz Monteiro • Escolas Estaduais: Dinora de Godoy Elias Lauciane Piovesan Zago • Representantes do CMDCA: Rosangela Maria Anghinoni Ramos Rafaela Marcolin de Oliveira • Representante de Entidades: Maricleia Gemelli Marceli Betania Wicoski http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 10 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. • Representantes do Conselho Tutelar: Marizete Aparecida Lima Vendrusculo Fátima Alzira Mallmann de Jesus • Representante da Escuta Especializada: Solange Apiai Gomes § 1º Fica facultada a participação dos órgãos públicos em especial o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Delegacia ou da sociedade civil vinculados a temática de cuidados e de proteção social de crianças e adolescentes, não listados neste artigo. § 2° Em caso de vacância, o respectivo órgão ou entidade deverá no prazo máximo de 05 dias encaminhar nova indicação. §3° O Comitê poderá convidar entidades da sociedade civil, órgãos do setor público e privado para participação nas reuniões caso julgue pertinente. Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, e definidas pelo Comitê. § 1º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada. Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário. Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018: I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da rede intersetorial que compõe o Sistema de Garantia de Direitos; II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará; e http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 11 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. III - discutir, acompanhar e encaminhar casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I - acolhimento ou acolhida; II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; IV - comunicação ao Conselho Tutelar; V - comunicação à autoridade policial; VI - comunicação ao Ministério Público; VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário. § 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações. § 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade. Art. 6º Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 12 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 5622/2026 SÚMULA: Exonera servidor e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso I da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal N.º 051 de 28 de dezembro de 1992 e posteriores alterações: R E S O L V E Art. 1º Exonerar a pedido Diogo Aparecido Godoi de Brito, matricula n.º 35534/1, inscrito no CPF n.º 105.***.609-**, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 16 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 13 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. RESOLUÇÃO 04/2026 - CMDI RESOLUÇÃO N° 04/2026 Súmula: Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa - Del. 024/2025 O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 329/2006. RESOLVE: Art.1º- Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação do repasse para Reforma e ampliação de obra do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa - Del. 024/2025, do Fundo Estadual dos Direitos dos Idosos, no valor de R$ 472.110,73 reais; Art.2º-Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaraniaçu, 15 de junho de 2026. Odete Palestina Fedatto Presidente do CMDI http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.244 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 14 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. RESOLUÇÃO 05/2026 - CMDI RESOLUÇÃO N° 05/2026 Súmula: Aprova a não adesão ao repasse Incentivo UNAPI - Programa Universidade Aberta para a Pessoa Idosa - Del. 019/2026 O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 329/2006. RESOLVE: Art.1º- Aprovar a não adesão ao repasse Incentivo UNAPI - Programa Universidade Aberta para a Pessoa Idosa - Del. 019/2026 , do Fundo Estadual dos Direitos dos Idosos; Art.2º-Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaraniaçu, 15 de junho de 2026. Odete Palestina Fedatto Presidente do CMDI http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ 2026-06-17T09:04:11-0300 MUNICIPIO DE GUARANIACU:76208818000166 1