MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 1 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. SUMÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO .............................................................................................................................. 2 DECRETO N.º 7374/2026 ............................................................................................................................. 3 DECRETO Nº 7375/2026 .............................................................................................................................. 9 DECRETO Nº 7376/2026 ............................................................................................................................ 10 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 “REGISTRO DE PREÇOS - SRP” O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, torna público que será realizado certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, MODO DE DISPUTA ABERTO, sob o sistema de “REGISTRO DE PREÇÕS - SRP”, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar Municipal, conforme descrito no presente Edital e seus anexos, na data, horário e local indicados abaixo. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 5.668/23 e demais legislações pertinentes. Limite para acolhimento das propostas: 07.07.2026 às 08:30 h ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Data: 07.07.2026 - Horário: 09:00 horas. Horário de Brasília Local: Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br. Outras informações, poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras do município à Av. Abilon de Souza naves 458, no horário das 8: 00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, fone (45) 3232-1162, site www.guaraniacu.atende.net (licitações) ou E-mail: licitacao@guaraniacu.pr.gov.br. P U B L I Q U E - S E Guaraniaçu, 19 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ https://bnc.org.br/ http://www.guaraniacu.atende.net/ mailto:licitacao@guaraniacu.pr.gov.br MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7374/2026 SUMULA: "Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Bem Estar Animal – COMBEA, do Município de Guaraniaçu". O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 1673/2026: R E S O L V E Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Bem Estar Animal – COMBEA, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação. Guaraniaçu, 19 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 4 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS – COMBEA MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PARANÁ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais – COMBEA, instituído pela Lei Municipal nº 1.673/2026, reger-se-á por este Regimento Interno. Art. 2º O COMBEA é órgão colegiado, permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 3º O Conselho tem por finalidade propor, acompanhar, fiscalizar e colaborar na implementação das políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Guaraniaçu. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O COMBEA será composto por membros titulares e suplentes, observada a composição prevista na Lei Municipal nº 1.673/2026. Art. 5º Os conselheiros exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, na forma da lei. Art. 6º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências, impedimentos ou vacâncias. Parágrafo único O exercício do cargo de conselheiro é pessoal e intransferível, não remunerado e vedada a representação por procuração CAPÍTULO III DA MESA DIRETORA Art. 7º A Mesa Diretora será composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário Executivo; IV – Secretário Adjunto. Art. 8º A eleição da Mesa Diretora ocorrerá de forma aberta e por maioria simples dos votos dos membros titulares presentes. Art. 9º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida uma recondução. Art. 10 Compete ao Presidente: http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 5 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. I – organizar, dirigir e coordenar as atividades do COMBEA; II – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, submetendo as propostas à apreciação do Conselho; III – presidir as reuniões, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto; IV – decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário; V – assinar a correspondência oficial e atos do Conselho; VI – representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio; VII – providenciar junto ao Poder Público Municipal a designação de funcionários, alocação de bens e liberação dos recursos necessários ao funcionamento do COMBEA; VIII – apresentar as pautas das reuniões; IX – designar membros para compor Comissões quando se fizerem necessárias X - exercer voto de qualidade em caso de empate; XI – praticar atos ad referendum do Plenário, submetendo-os à ratificação na reunião subsequente; Art. 11 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Art. 12 Compete ao Secretário Executivo: I – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II – despachar com o Presidente; III – manter sob sua supervisão livros, fichas, documentos e papéis do Conselho; IV – prestar as informações que lhe forem solicitadas e expedir certidões; V – orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria; VI – propor ao Presidente a requisição de funcionários dos órgãos governamentais que compõem o conselho para a execução dos serviços da secretaria VII – o Secretário contará com assessoria técnica e apoio administrativo do órgão municipal correspondente. Art. 13 Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o Secretário Executivo e substituí-lo quando necessário. CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 6 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 14 O Plenário é a instância máxima de deliberação do COMBEA. Art. 15 Compete ao Plenário: I – deliberar sobre matérias de competência do Conselho; II – aprovar resoluções, recomendações e moções; III – instituir comissões e grupos de trabalho; IV – aprovar planos de ação; V – aprovar alterações deste Regimento; VI – acompanhar a aplicação dos recursos do FUMBEA. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 16 O COMBEA reunir-se-á ordinariamente a cada 90 (noventa) dias, segundo cronograma fixado no início de cada exercício. Art. 17 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas: I – pelo Presidente; II – por requerimento de, no mínimo, um terço dos membros titulares. Art. 18 A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Art. 19 As reuniões deverão ocorrer, em primeira chamada, com o quorum de maioria absoluta dos Conselheiros ou, em segunda chamada, realizada após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de conselheiros presentes. Parágrafo único Após iniciada a reunião, caso o titular não compareça nos 30 (trinta) minutos subsequentes, perderá o direito a voto. Art. 20 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição legal ou regimental em contrário. Art. 21 As reuniões serão registradas em ata. CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Art. 22 O COMBEA poderá instituir comissões permanentes ou temporárias. Art. 23 Poderão ser criadas, entre outras: I – Comissão de Proteção Animal; II – Comissão de Educação e Conscientização; III – Comissão de Fiscalização e Legislação; IV – Comissão de Gestão do FUMBEA. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 7 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 24 As comissões apresentarão relatórios e pareceres ao Plenário. CAPÍTULO VII DA PERDA DE MANDATO Art. 25 Perderá o mandato o conselheiro que: I – faltar injustificadamente a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas no período de 12 meses; II – praticar atos incompatíveis com as finalidades do Conselho; III – deixar de representar o segmento para o qual foi indicado; IV – incorrer em infração prevista em lei ou neste Regimento. Art. 26 A perda do mandato dependerá de processo administrativo interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VIII DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA Art. 27 O COMBEA acompanhará a gestão e aplicação dos recursos do FUMBEA. Art. 28 Os projetos financiados com recursos do Fundo deverão ser submetidos à apreciação do Conselho. Art. 29 O Conselho poderá solicitar relatórios financeiros, técnicos e de execução dos programas custeados pelo Fundo. CAPÍTULO IX DAS RESOLUÇÕES E ATOS Art. 30 O Conselho manifestar-se-á por meio de: I – Resoluções; II – Recomendações; III – Moções; IV – Pareceres; V – Atas. Art. 31 As resoluções aprovadas deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo para publicação oficial. CAPÍTULO X DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS Art. 32 Este Regimento somente poderá ser alterado pelo voto favorável de dois terços dos membros do Conselho. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 8 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente. Art. 34 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo COMBEA e posterior homologação pelo Poder Executivo Municipal. JULIANE TREVISO (TITULAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE LUIZ CARLOS FOGAÇA (TITULAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MICHELE VERONICA TOMKIEL (TITULAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LUCIANE DA SILVA (TITULAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARINA BRESSAN MANZ (TITULAR) CLASSE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS ANDERSON PEZZARINI (TITULAR) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB MARLI TEREZINHA COLLA (SUPLENTE) ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL LUIZ HENRIQUE DALLA ROSA CLASSE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS (SUPLENTE) http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 9 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO Nº 7375/2026 SÚMULA: Efetivar Servidor Concursado, em razão de cumprimento de Estágio Probatório e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o constante na Lei Municipal 51/92 – Estatuto do Servidor e posteriores alterações. R E S O L V E Art. 1º Efetivar em seu respectivo cargo, diante do cumprimento do Estágio Probatório e atendido os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos de Guaraniaçu, o servidor abaixo relacionado: MATRÍCULA/ CONTRATO NOME CARGO LOCAL DATA DE EFETIVAÇÃO 35532/1 Marizete da Rosa Assistente Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 15/06/2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.247 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 10 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO Nº 7376/2026 SÚMULA: Efetivar Servidor Concursado, em razão de cumprimento de Estágio Probatório e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o constante na Lei Municipal 51/92 – Estatuto do Servidor e posteriores alterações. R E S O L V E Art. 1º Efetivar em seu respectivo cargo, diante do cumprimento do Estágio Probatório e atendido os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos de Guaraniaçu, o servidor abaixo relacionado: MATRÍCULA/ CONTRATO NOME CARGO LOCAL DATA DE EFETIVAÇÃO 35533/1 GLEICE CABRAL PEREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 18/06/2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ 2026-06-19T16:30:03-0300 MUNICIPIO DE GUARANIACU:76208818000166 1