MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 1 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. SUMÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO PE N.º 60/2026 ................................................................................................... 2 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9/2026 ............................. 3 DECRETO N.º 7484/2026 ............................................................................................................................. 4 EDITAL N.º 112/2026 ................................................................................................................................... 5 PORTARIA N.º 5679/2026 ........................................................................................................................... 6 PORTARIA N.º 5680/2026 ........................................................................................................................... 7 TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1286 .............................................................. 9 TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1287 ............................................................ 10 TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1288 ............................................................ 12 TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1289 ............................................................ 18 TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1291 ............................................................ 26 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CMG ......................... 28 PORTARIA N.º 45/2026 ............................................................................................................................. 29 DECLARAÇÃO DE VENCEDOR ............................................................................................................. 33 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO PE N.º 60/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 “REGISTRO DE PREÇOS - SRP” O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, torna público que será realizado certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MODO DE DISPUTA ABERTO, sob o sistema de “REGISTRO DE PREÇÕS - SRP”, cujo objeto é a Aquisição de tubos e acessórios para rede de agua, das comunidades Linha Laranjal e São Jose onde já existe Poço Artesiano, Secretaria Municipal de Agricultura, conforme descrito no presente Edital e seus anexos, na data, horário e local indicados abaixo. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 5.668/23 e demais legislações pertinentes. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Data: 21.10.2026 - Horário: 09:00 horas. Horário de Brasília Limite para acolhimento das propostas: 21.10.2026 às 08:30h Local: Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br Outras informações, poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras do município à Av. Abilon de Souza naves 458, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, fone (45) 3232-1162, site www.guaraniacu.atende.net (licitações) ou E-mail: licitacao@guaraniacu.pr.gov.br P U B L I Q U E - S E Guaraniaçu, 05 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ https://bnc.org.br/ http://www.guaraniacu.atende.net/ mailto:licitacao@guaraniacu.pr.gov.br MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9/2026 O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 26 de outubro do ano de 2026, na plataforma do Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br, CONCORRÊNCIA, NA FORMA Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço da(s) seguinte(s) obra(s): Local do Objeto Objeto Quantidade e unidade de medida Prazo de execução Bairros Cazella, Jardim Real, Jardim Planalto, Vila Nova e o Distrito de Guaporé Pavimentação em CBUQ 19.346 m² 180 dias A pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Guaraniaçu www.guaraniacu.atende.net (licitação) e na plataforma do Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma. Guaraniaçu, 05 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ https://bnc.org.br/ https://bnc.org.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 4 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7484/2026 SÚMULA: Atualiza os valores do auxílio no custeio do transporte e locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), de que trata a Lei Municipal N° 1457/2023 e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal N° 1457/2023, R E S O L V E Art. 1º Ficam atualizados os valores do auxílio-transporte previsto na Lei Municipal nº 1.457/2023, mediante aplicação dos mesmos índices utilizados na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, relativamente aos exercícios de 2025 e 2026. Art. 2º A atualização referente aos exercícios de 2025 e 2026 produzirão efeitos financeiros a partir da mesma data estabelecida para a revisão geral anual de cada exercício, para 2025 aplica- se o coeficiente 5,5%, para 2026 o Coeficiente de 4,0%, ficando os valores atualizados da seguinte forma: . I – R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) mensais aos que atuam na zona rural; II – R$ 118,50 (cento e dezoito reais e cinquenta centavos) mensais aos que atuam na zona urbana. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaraniaçu/PR, 05 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 5 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 112/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 010 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, CONVOCA os abaixo relacionados aprovados em Concurso Público, conforme Edital n.º 302/2025 de Abertura das Inscrições, homologado pelo Edital 063/2026, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munido de documentos conforme o constante no respectivo Edital do Concurso, na Secretaria de Administração e Planejamento - Departamento de Recursos Humanos, com a finalidade de assumir em Estágio Probatório, o cargo relacionado: Assistente Administrativo • Maria Vitória Fagundes Carvalho Guaraniaçu, 05 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 6 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 5679/2026 SÚMULA: Designa Professor para Substituição Temporária e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 62, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e em Especial a Lei Municipal 611/2011 e posteriores alterações: R E S O L V E Art. 1º Designar para assumir período extraordinário, em regime suplementar para substituição temporária - 20 horas semanais, o professor abaixo relacionado: MATRÍCULA/CONTRATO NOME CARGO Período Local 31321/2 ROSANGELA RIBEIRO DOS SANTOS Professora A 05/10/2026 A 30/10/2026 CMEI Sonho Real Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 7 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 5680/2026 SÚMULA: Nomeia servidor aprovado em Concurso Público e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 62, inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município e de acordo com os artigos 11, 12 e 25, da Lei Municipal n.º - 051 de 28 de dezembro de 1992 e posteriores alterações; Considerando em especial a Lei Municipal 610/2011 e posteriores alterações: R E S O L V E Art. 1º Nomear Maria Vitória Fagundes Carvalho, inscrita no CPF n.º 148.***.009-**, aprovada no Concurso Público 001/2025, homologado pelo Edital n.º 063/2026, para exercer o Cargo de Assistente Administrativo, em caráter de Estagio Probatório do quadro desta Prefeitura, com carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo Único. O enquadramento dos(as) candidatos(as) nomeados(as) a partir desta Portaria se dará após comprovação do nível de escolaridade junto ao Departamento de Recursos Humanos. Art. 2º A posse do candidato(a) acima nomeado(a), atendidas as exigências legais, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação. § 1º Para a posse no cargo público, deverá o candidato(a) comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no Edital nº 152/2021 de abertura das inscrições, item 8.3 e apresentar toda a documentação abaixo relacionada: • Original da Certidão de Nascimento ou Casamento; • Original do RG (Identidade); • Original do CPF; http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 8 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. • Original do Título Eleitoral; • Original certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; • Carteira de Trabalho; • Original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber); • Original autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo, conforme definido no Edital de Abertura do Concurso); • Original da Cédula de Identidade Profissional; • Original do Comprovante de Pagamento da Anuidade vinculado ao Conselho Profissional; • Original do Comprovante de Residência atualizado; • Original da Carteira de Vacinação (apresentar na realização do exame médico); • Comprovante de Situação da Qualificação Cadastral no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); • Extrato CNIS; • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (FÓRUM), do(s) domicílio(s) onde residiu e/ou teve domicílio de trabalho nos últimos 05 (cinco) anos, sendo de Distribuição Criminal (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor) e Execuções Criminais (Vara de Execuções Penais – VEP); No caso de certidão positiva, juntar certidão de objeto e pé. IMPORTANTE: As certidões negativas devem ser emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse. § 2º A não apresentação de qualquer dos documentos indicados no parágrafo 1º, dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do direito de posse no cargo para qual o candidato(a) foi habilitado(a), tornando sem efeito sua nomeação. Art. 3º A ausência do candidato nomeado ou a não apresentação de toda a documentação exigida até a data limite implicará na perda do direito à nomeação e renúncia à vaga. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 9 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1286 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU E A EMPRESA POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ä Av. Abilom de Souza Naves, 458, município de Guaraniaçu-Pr, inscrito no CNPJ nº 76.208.818/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Juraci Ronaldo Cazella, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 3.115.215-1-Pr e CPF nº 435.173.909-68 CONTRATANTE e a empresa POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ nº 58.329.006/0001-97, com endereço TRAVESSA "A" N, CEP 87225000, representada por CARLOS HENRIQUE MAQUEA POLO, Carteira de identidade nº 1267330504, inscrito no CPF nº 094.332.769-57, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução e renovação da Ata de Registro de Preços (art. 84), Art 124 II (d) Equilíbrio e art. 134 cláusulas originárias e valores que serão mantidos, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, por acordo entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme Ata de Registro de Preços nº 1286 firmada em 22.09.2025, entre as partes acima identificadas, para Contratação de Aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar Municipal, licitado através da licitação modalidade Pregão nº 58/2025, resolvem alterar a cláusula da execução e vigência da ata, passando de 22.09.2026 para 22.09.2027. Aplica-se nos itens o percentual de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) a título de equilíbrio econômico financeiro com base no IPCA, passando os itens e quantitativos ao seguinte valor: LOTE Nº 16 1 2.000 Kg POLPA DE FRUTA - 100% natural, obtida de frutos sadios e maturação plena, através de processos especificos a cada fruta nos sabores (acerola, goiaba, laranja, manga, maracujá e etc), congelada sem adição de açucar, conservantes, corante, e edulcorantes, com aspecto, sabor, cor e odor proprios, ausente de substancia estranhas. Devera estar acondicionada em embalagem plástica, transparente, com peso de 1000 gramas, data de empacotamento e prazo de validade visíveis, sendo a última no minimo 4 meses a contar da data de entrega. Devem ser atendidos os requisitos tecnológicos, sanitários e de identidade e qualidade 19,33 38.660,00 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais condições/cláusulas originais não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 22 de setembro de 2026. _________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Município de Guaraniaçu. TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 10 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1287 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU E A EMPRESA GELO CANEI LTDA. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ä Av. Abilom de Souza Naves, 458, município de Guaraniaçu-Pr, inscrito no CNPJ nº 76.208.818/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Juraci Ronaldo Cazella, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 3.115.215-1-Pr e CPF nº 435.173.909-68 CONTRATANTE e a empresa GELO CANEI LTDA, CNPJ nº 45.127.508/0001-93, com endereço RUA CAVEUNA, N° 1339, CEP 85460000, representada por GEOVANI DE CAMARGO FORNARI, Carteira de identidade nº 107921699, inscrito no CPF nº 094.264.519-78, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução e renovação da Ata de Registro de Preços (art. 84), Art 124 II (d) Equilíbrio e art. 134 cláusulas originárias e valores que serão mantidos, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, por acordo entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme Ata de Registro de Preços nº 1287 firmada em 22.09.2025, entre as partes acima identificadas, para Contratação de Aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar Municipal, licitado através da licitação modalidade Pregão nº 58/2025, resolvem alterar a cláusula da execução e vigência da ata, passando de 22.09.2026 para 22.09.2027. Aplica-se nos itens o percentual de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) a título de equilíbrio econômico financeiro com base no IPCA, passando os itens e quantitativos ao seguinte valor: Item Quant Un LOTE Nº 04 Un R$ Total R$ 1 200 UND AÇAFRÃO: em pó, embalagem atóxica contendo 30g, contendo nome do produto, data de validade e ingredientes com validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora do prazo de validade. 2,49 498,00 2 200 UND CANELA EM PÓ: pura (condimento), não deverá conter umidade, odor desagradável, bolor e sujidades. Embalagem transparente atóxica com peso de 20 a 30 g, com rotulagem contendo nome do produto, peso e data de validade. 2,75 550,00 3 200 UND CHÁ DE CAMOMILA: composto de capítulos florais de camomila, sem glúten. Em sachês individuais. Caixa com 10 sachês cada, contendo nome do produto e data de validade. 4,26 852,00 4 2500 UND CHÁ DE CAPIM CIDREIRA, caixa com 10 sachês, contendo na caixa data de validade e nome do produto. 3,20 800,00 5 125 UND CHÁ DE ERVA-DOCE: composto de funcho nacional, sem glúten. Caixa com 10 sachês, contendo nome do produto e data de validade. 3,97 496,25 6 375 UND CHÁ MATE TOSTADO - Sabores variados (natural, pêssego, limão conforme solicitado no momento do pedido) caixa contendo 25 saquinhos, contendo nome do produto e data de validade. 3,23 1.211,25 7 300 UND COCO SECO RALADO: Ingredientes: Polpa de coco desidratada (seco). Produto 100% natural, sem acréscimo de açúcar e aditivos. Sem colesterol, sem lactose, sem glúten, zero gordura trans. Pacote de 100 gramas. Embalagem contendo nome do produto, procedência, ingredientes, tabela nutricional, validade. 4,99 1.497,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 11 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. 8 300 UND COLORAU (colorífico): condimento em pó, contendo tais ingredientes: fubá, extrato de urucum e óleo vegetal. Não conter gordura trans. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de materiais terrosos e parasitas. Não deverá apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem em polietileno atóxico resistente, selado, contendo rótulo com o nome do produto, peso líquido, informações nutricionais, lista de ingredientes e data de validade. Apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 gramas. 6,75 2.025,00 9 300 UND LOURO - desidratado em folhas, sem adição de corantes, aromatizantes, conservantes e outros aditivos alimentares. Pacote contendo 5 g, rotulo com nome do produto e data de validade. Reposição do produto: em caso de embalagens danificadas e fora do prazo de validade. 2,29 687,00 10 200 UND ORÉGANO - (Origanum vulgare) desidratado, sem adição de corantes, aromatizantes, conservantes e outros aditivos alimentares. Apresentação em embalagens de polietileno atóxico, contendo 15 a 20 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. 2,09 418,00 11 250 UND PÁPRICA DEFUMADA - Embalagem de no mínimo 20g. Ingredientes: Pimentão desidratado, sem as sementes. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da entrega do produto. 2,45 612,50 12 62,5 KG UVA PASSA PRETA - Sem semente. Embalagem plástica resistente de no mínimo 100g. No seu rótulo deve conter informação nutricional sobre o glúten, prazo de validade visível e lote. 4,99 311,88 13 187 UND VINAGRE DE MAÇÃ - Produzido a partir da fermentação da maçã. Embalado em frasco plástico resistente de 750 ml, contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade (mínima de 6 meses a contar da data de entrega), registrado no Ministério da agricultura e/ou Ministério da Saúde. 4,77 894,99 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais condições/cláusulas originais não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 22 de setembro de 2026. _________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Município de Guaraniaçu. TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 12 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1288 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ATM LTDA. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ä Av. Abilom de Souza Naves, 458, município de Guaraniaçu-Pr, inscrito no CNPJ nº 76.208.818/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Juraci Ronaldo Cazella, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 3.115.215-1-Pr e CPF nº 435.173.909-68 CONTRATANTE e a empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ATM LTDA, CNPJ nº 21.576.980/0001-45 , com endereço RUA ALBA VIEIRA N° 683, CEP 85818630, representada por MARIA LENITA TOLOTTI, Carteira de identidade nº 81111693, inscrito no CPF nº 241.667.589-34, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução e renovação da Ata de Registro de Preços (art. 84), Art 124 II (d) Equilíbrio e art. 134 cláusulas originárias e valores que serão mantidos, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, por acordo entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme Ata de Registro de Preços nº 1288 firmada em 22.09.2025, entre as partes acima identificadas, para Contratação de Aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar Municipal, licitado através da licitação modalidade Pregão nº 58/2025, resolvem alterar a cláusula da execução e vigência da ata, passando de 22.09.2026 para 22.09.2027. Aplica-se nos itens o percentual de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) a título de equilíbrio econômico financeiro com base no IPCA, passando os itens e quantitativos ao seguinte valor: ITEM Quant. UND ESPECIFICAÇÃO Unit R$ Total R$ LOTE Nº 01 1 312 UND AÇÚCAR BRANCO CRISTAL - Obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprio, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 5 kg, acondicionados em fardos de 30 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. 15,14 4.723,68 2 100 UND AÇÚCAR MASCAVO - Pó homogêneo, partículas finas, aspecto seco, não empedrado, cor marrom claro e escuro, aroma e sabor doce semelhante ao de rapadura. Rotulado conforme legislação vigente, com informação nutricional, número de lote, peso, validade mínima de 3 meses no momento da entrega. Embalagem de no mínimo 1kg. 9,38 938,00 3 120 Und AMIDO DE MILHO - Pó fino e branco, 100% amido de milho, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem intacta contendo 1 kg. Validade mínima 6 meses a partir da data da entrega. 4,69 562,80 4 1000 UND ARROZ BRANCO - Polido, tipo 1, classe longo fino (agulhinha), produto isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas à saúde. Embalagem plástica de transparente de 5 kg com rótulo contendo informações nutricionais, ingredientes, data de validade/lote. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. Reposição: em caso de embalagens danificadas, fora do prazo de validade ou com 19,99 19,990,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 13 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. presença de carunchos. 5 100 Kg AVEIA EM FLOCOS FINOS - Aveia 100% natural, embalagem de papelão ou plástico transparente atóxico, com rótulo identificando o produto, ingrediente, informação nutricional, marca/fabricante, prazo de validade e peso líquido. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Embalagem podendo conter 200g, 500g ou 1 kg de produto. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora de prazo de validade. 10,42 1.042,00 6 800 Und Canjica de milho amarelo (peneira média), Embalagem plástica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1kg 3,23 2.584,00 7 1.000 Kg CEREAL - Cereal de milho e/ou arroz e/ou aveia, natural em flocos (tipo sucrilhos), com formato irregular, apresentando textura crocante, sem adição de açúcar - contendo vitamina c, complexo b, ferro, ácido fólico e zinco. Com valor nutricional na porção de 30g, contendo no máximo 1,5g de gorduras totais, 0g de gordura saturada e 0 de gordura trans, e no mínimo 2g de proteína e 1g de fibra alimentar. Embalagem de no mínimo 1kg, resistente, original da fábrica, contendo os dados do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. 21,89 21.890,00 8 1000 UND FARINHA DE MILHO TIPO BIJU: farinha de milho amarelo flocada. Produto de origem vegetal, natural. Embalada em pacotes de 1kg e com rotulagem que contenha ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, validade, lote e registro. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora da data de validade. 4,38 4.380,00 9 75 UND FARINHA DE TRIGO especial, tradicional, enriquecida com ferro e ácido fólico (vit. B9), isento de qualquer outra substância (aditivos, melhoradores). Tipo 1, com aspecto em pó fino, cor branca, cheiro e sabor próprio do produto. Apresentação em embalagem de papel resistente e não violada, com dados de identificação do produto, procedência, ingredientes, informação nutricional, validade, lote e contendo 5 Kg. Produto obtido a partir de cereal limpo degerminado e sãos. Produto livre de sujidades, parasitas e larvas. Não podendo ser úmido, fermentado ou rançoso. Reposição do produto: prazo de validade menor que 90 dias a contar da data de entrega, embalagens danificadas ou com características organolépticas alteradas. 14,37 1.077,75 10 30 UND FARINHA DE TRIGO INTEGRAL: ingredientes: farinha feita com trigo integral, sem melhorador ou mix, pacotes de 1 kg, contendo lista de ingredientes e tabela nutricional no rótulo. Reposição do produto: prazo de validade mínimo de 90 dias a contar da data de entrega. 3,69 110,70 11 1000 UND FEIJÃO CARIOCA, safra nova, tipo 1, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, constituído de no mínimo de 90% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos. Isento de material terroso, sujidades, pedras, fungos ou parasitas, mofo, carunchos, insetos mortos ou vivos ou qualquer outro tipo de praga, e não deverá conter mistura de outras variedades e espécies. Apresentação em embalagem de polietileno atóxico, contendo 1 kg. Rotulagem contendo nome do produto, peso, lote e data de validade. 5,16 5.160,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 14 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Reposição do produto: embalagem danificados, com carunchos ou prazo de validade vencido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. 12 1250 UND FEIJÃO PRETO, safra nova, tipo 1, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, constituído de no mínimo de 90% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos. Isento de material terroso, sujidades, pedras, fungos ou parasitas, mofo, carunchos, insetos mortos ou vivos ou qualquer outro tipo de praga, e não deverá conter mistura de outrasvariedades e espécies. Apresentação em embalagem de polietileno atóxico, contendo 1 kg. Rotulagem contendo nome do produto, peso, lote e data de validade. Reposição do produto: embalagem danificadas, carunchos ou fora do prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. 4,53 5.662,50 13 300 UND LENTILHA - Produto de primeira qualidade, de acordo com a NTA 02 e 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78); Portaria MAPA nº 065 de 16/02/1993 e Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais legislações pertinentes vigentes. Características: grãos novos, inteiros e sãos, de cor característica, maduros, limpos e secos, de produção de última safra. Isento de detritos, matéria terrosa, parasita, grãos avariados, germinados, carunchados, danificados por insetos, manchados, enrugados e isentos de matérias estranhas como grãos ou outras sementes de outras espécies. Embalagem primária: pacote plástico, atóxico, transparente, termossoldado e resistente, contendo no mínimo 300 g, rotulado de acordo com a legislação vigente, com prazo de validade e lote indeléveis. Embalagem secundária: fardo ou caixa, resistente, reforçado, lacrado, contendo no máximo 30 Kg 9,38 2.814,00 14 2.000 UND MACARRÃO DE SEMOLA SEM OVOS, TIPO PARAFUSO: semolina de trigo ou farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma), zero gordura trans. isento de qualquer substância estranha ou nociva. Embalagem plástica transparente, atóxica, contendo 500 gramas. No rótulo apresentar informações nutricionais, ingredientes, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora do prazo de validade. 2,81 5.620,00 15 2.000 UND MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS: Massa com ovos e farinha de trigo (sêmola de trigo) enriquecida com ferro e acido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma), zero gordura trans. isento de qualquer substância estranha ou nociva. Embalagem plástica transparente, atóxica, contendo 500 gramas. No rótulo apresentar informações nutricionais, ingredientes, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora do prazo de validade. 3,02 6.040,00 16 40 UND MACARRÃO SEM GLÚTEN: farinha de arroz ou farinha de arroz com farinha de milho, corante natural de urucum e cúrcuma, podendo ter emulsificante. Sem ovos e sem glúten e sem leite, formato tipo pene, parafuso ou espaguete. Embalagem: Pacote atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente, com 500g. Contendo todas as informações 5,37 214,80 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 15 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. segundo a legislação vigente. Prazo de Validade: Mínimo de 06 meses. PARA DIETA DE INTOLERÂNTES A GLÚTEN E ALÉRGICOS À OVOS, E PROTEÍNA DO LEITE DE VACA OU A LACTOSE. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora do prazo de validade. 17 500 UND MACARRÃO TIPO AVE MARIA COM OVOS - Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosos, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turválas antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Embalagem 500 gramas, validade mínima de 6 meses após a ato da entrega. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora do prazo de validade. 4,17 2.085,00 18 375 UND MACARRÃO TIPO CABELO DE ANJO OU FITILHO DE OURO COM OVOS - Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Embalagem 500 gramas, validade mínima de 6 meses após a ato da entrega. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora do prazo de validade. 5,32 1.995,00 19 200 UND MILHO PARA PIPOCA: tipo 1, embalados em plásticos atóxicos, transparente, isento de mofos ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso liquido, prazo e validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem 500 gramas, validade mínima de 6 meses após a ato da entrega. 3,13 626,00 20 500 KG Quirerinha de milho - Textura fina, coloração amarela, isenta de mofos e impurezas. Embalagem plástica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1kg 3,34 1.670,00 21 260 UND TRIGO PARA QUIBE - O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 33 (Decreto 12.846/78), RDC nº 259/2002, RDC nº 360/2003, Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e alterações posteriores. Ingredientes: trigo integral, quebrado e torrado. Não deverá conter outros ingredientes. Não deverá apresentar sujidades, materiais terrosos, parasitos, larvas e matérias estranhas. Características: Aspecto, cor, odor e sabor próprios. Livre de mofo e fermentação. Embalagem primária: saco plástico, atóxico, resistente, hermeticamente fechado, lacrado, pesando 500g, com prazo de validade e lote indeléveis. Embalagem secundária: caixa ou fardo, resistente e lacrado. Rotulagem: Deverá estar rotulado conforme legislação vigente. Com validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega 4,69 1.219,40 22 400 KG Fubá de milho amarelo, Embalagem plástica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 Kg. 3,28 1.312,00 ITEM Quant. UND ESPECIFICAÇÃO http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 16 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. LOTE Nº 02 1 2.000 UND BISCOITO DE POLVILHO - Salgado, formato de bastão ou argola. Feito a partir de polvilho, óleo, ovos e sal, não conter leite. Não conter glúten. Pacote de no mínimo 100 gramas. 6,25 12.500,00 2 1.000 UND BISCOITO DOCE: tipo maisena ou maria, sem lactose, zero gordura trans. Embalagem plástica contendo 370 gramas. Validade mínima 6 meses após ato da entrega. 3,96 3.960,00 3 1.000 UND BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SEM LEITE - Biscoito doce sabor coco sem adição de leite, livre de gorduras trans. O produto deve ser de primeira qualidade, ser crocante e ter sabor adequado. Embalagem plástica contendo no mínimo 300 gramas. Na embalagem deve constar data de fabricação, data de validade, informação nutricional e ingredientes. Prazo de validade mínimo: 3 meses a partir da data de entrega. 3,30 3.300,00 4 625 UND BISCOITO SALGADO CRACKER COM GERGELIM, 0% gordura trans. Ter textura crocante. Pacote contendo 400g, e dupla embalagem para preservação do formato do produto. Conter no rótulo lista de ingredientes, informações nutricionais e data de validade. Reposição do produto: embalagens danificadas ou prazo de validade vencido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. 6,25 3.906,25 5 625 UND BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER - Tipo cream cracker, ter textura crocante. Embalado em pacote plástico resistente de 370 gr. No seu rótulo deve constar prazo de validade visível, lote e informação sobre glúten. 3,96 2.475,00 ITEM Quant. UND ESPECIFICAÇÃO LOTE Nº 03 1 300 Kg CHOCOLATE EM PÓ 50% SOLÚVEL - Ingredientes: devem conter no mínimo 50% de cacau em pó na sua composição. Podendo ser em embalagens com peso de 200g, 500g ou 1kg. Na embalagem deve conter: data fabricação, data validade, informações nutricionais, ingredientes etc.., Validade mínima 6 meses. 18,13 5.439,00 2 3.000 UND LEITE DE VACA INTEGRAL EM PÓ INSTANTÂNEO - características: leite integral instantâneo, lecitina (emulsificante), fonte de ferro, zinco, vitamina A, C e D. Isento de gorduras trans. Embalado em embalagem aluminizada com 400g. No seu pacote deverá ter informação sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, rendimento, prazo de validade e número de lote. Reposição do produto: embalagens danificadas ou fora do prazo de validade. 13,60 40.800,00 3 250 UND LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE - Enzima lactase, vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco) e estabilizante trifosfato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e citrato de sódio, isento de lactose e glúten. Embalagem contendo 400g. 24,00 6.000,00 4 400 UND LEITE DE COCO - Ingredientes: leite de coco, água. Sem adição de açúcar, aspecto uniforme, cor branco, odor e sabor agradável, característico do produto. Não rançoso, deve ter boa solubilidade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Apresentar uma porção de 15g (1 colher de sopa), com 38KCAL, a cada 3g de gordura totais, 2,7g de gordura saturada. Deve ser acondiocionado em embalagem primária contendo 200g. A embalagem deve contar data da fabricação, data de validade e número de 3,04 1.216,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 17 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. lote. Validade mínina de 03 meses a partir da data de entrega. ITEM Quant. UND ESPECIFICAÇÃO LOTE Nº 07 1 200 KG DOCE DE FRUTA - Produto alimentício elaborado a partir de polpa ou pedaços de frutas selecionadas, cozidas com açúcar, podendo conter pectina e suco de limão, conforme o tipo. Textura pastosa, homogênea, de coloração característica da fruta utilizada, isento de cristais de açúcar, fermentação, bolores ou sinais de deterioração. Produto pronto para consumo, embalado em recipiente lacrado de vidro atóxico, resistente, íntegro, com tampa de vedação a vácuo. Peso líquido por unidade: mínimo de 700g. Rotulagem conforme exigências da ANVISA: deve conter identificação do fabricante, CNPJ, data de fabricação, validade, lote, tabela nutricional, ingredientes e informações sobre alergênicos. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Produto isento de corantes e conservantes artificiais, com teor máximo de umidade e açúcares conforme RDC vigente (RDC nº 272/2005 e suas atualizações). Deve estar dentro dos padrões microbiológicos e físico-químicos estabelecidos pela legislação vigente (RDC nº 12/2001 – ANVISA ou substitutiva). Transporte em veículo limpo, fechado, protegido do sol e da umidade. 31,27 6.254,00 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais condições/cláusulas originais não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 22 de setembro de 2026. _________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Município de Guaraniaçu. TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 18 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1289 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU E A EMPRESA COMERCIAL ACTUS EIRELI EPP. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ä Av. Abilom de Souza Naves, 458, município de Guaraniaçu-Pr, inscrito no CNPJ nº 76.208.818/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Juraci Ronaldo Cazella, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 3.115.215-1-Pr e CPF nº 435.173.909-68 CONTRATANTE e a empresa COMERCIAL ACTUS EIRELI EPP, CNPJ nº 22.108.033/0001- 92 , com endereço RUA DOS PIONEIROS, 454 , CEP 85910080, representada por JEAN DIAS RODRIGUES, Carteira de identidade nº 105253362, inscrito no CPF nº 088.949.399-52, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução e renovação da Ata de Registro de Preços (art. 84), Art 124 II (d) Equilíbrio e art. 134 cláusulas originárias e valores que serão mantidos, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, por acordo entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme Ata de Registro de Preços nº 1289 firmada em 22.09.2025, entre as partes acima identificadas, para Contratação de Aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar Municipal, licitado através da licitação modalidade Pregão nº 58/2025, resolvem alterar a cláusula da execução e vigência da ata, passando de 22.09.2026 para 22.09.2027. Aplica-se nos itens o percentual de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) a título de equilíbrio econômico financeiro com base no IPCA, passando os itens e quantitativos ao seguinte valor: ITEM Quant. UND ESPECIFICAÇÃO LOTE Nº 08 1 700 Kg ABACATE - Fruta com casca lisa, verde, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, porem já em estágio de maturação para consumo imediato, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência e qualidade. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. Peso médio por unidade de 500g. Variação total entre maior e menor fruto de até 15%. Acondicionados em sacos plásticos limpos e transparentes. 5,29 3.703,00 2 2500 Und ABACAXI PÉROLA - in natura, graúdo, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 7,11 17.775,00 3 5625 Kg BANANA CATURRA - de 1ª qualidade, frescas e sãs. No ponto maturação adequado para o consumo (nem verdes e nem muito maduras). Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificadas por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento pontos pretos ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Entregar em caixas próprias para alimentos. Reposição do produto no caso de partes estragadas, produto fora do ponto de maturação adequado (“verde” ou " muito madura"), produto murcho ou danificado ou 3,54 19.912,50 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 19 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. apodrecida. 4 4.400 Kg LARANJA PERA - In natura, de primeira qualidade, tamanho médio, sabor doce, frescas (e não murchas) e sãs (casca íntegra). No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactas, com todas as partes comestíveis e aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos apodrecidos e/ou bolores, livre de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionar em caixas própria limpas para alimentos ou em rede. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado 3,18 13.992,00 5 50 Kg LIMÃO TAITI - De primeira qualidade, frescos e sãs. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados, apodrecidos e/ou bolores, livre de sujidades, parasitas e larvas. Embalados em sacos plásticos atóxicos transparentes. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 4,33 216,50 6 700 Kg KIWI - Fruta fresca, inteira, madura, da espécie Actinidia deliciosa, variedade comum de polpa verde. Frutos inteiros, firmes ao toque, com casca marrom e pilosa, isentos de rachaduras, amassamentos, manchas, furos, pragas ou qualquer sinal de deterioração. Deve apresentar grau de maturação adequado ao consumo, com polpa suculenta, doce e levemente ácida, sem estar excessivamente mole. Calibre médio: peso entre 90g e 120g por unidade. Produto classificado como categoria I, conforme padrões de comercialização da CEAGESP ou equivalente. Fruta higienizada, embalada em bandejas plásticas ou caixas de papelão apropriadas para transporte de frutas, protegida com material absorvente e filme plástico ou rede protetora, conforme necessidade. Produto importado ou nacional, com procedência comprovada, dentro dos padrões da ANVISA e MAPA, livre de resíduos de agrotóxicos acima do permitido. Transporte em veículo limpo, refrigerado (temperatura recomendada: 0 °C a 5 °C), próprio para alimentos perecíveis. Validade mínima: 5 dias após entrega, mantido sob refrigeração. 23,99 16.793,00 7 4750 Kg MAÇÃ - Fruta in natura, tipo Gala ou Fuji, de primeira qualidade, classificada, nacional, tamanho médio (em torno de 130 a 150 gramas), frescas. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos, não batidas e/ou amassadas. Não deverão estar danificadas por lesões que afetem sua aparência e utilização (devem ser sãs, sem rupturas, apodrecimentos e/ou pancadas na casca). Livres de sujidades, parasitas e larvas. Entregues encasteladas em caixas de papelão ou em caixas plásticas limpas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de conterem partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 8,51 40.442,50 8 3.500 Kg MAMÃO DO TIPO FORMOSA - comprido, de primeira qualidade, frescos e sãos. No ponto de maturação adequado para o consumo (não verdes e nem muito maduros). Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Entregar em embalagens apropriadas ou caixas plásticas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de 7,66 26.810,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 20 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. partes estragadas, produto fora do ponto de maturação adequado (“verdes ou muito maduros/amolecidos”), murcho e/ou danificado. 9 1.600 Kg MANGA TOMMY - de primeira qualidade, com tamanho médio padronizado, frescas, inteiras e sãs. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo (não estarem muito amolecidas, bem como não verdes). Isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. Isentas de odor e sabor estranhos. O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos ou caixas plásticas próprias para alimentos e devidamente higienizadas. Reposição do produto: no caso de estarem impróprias para consumo (verdes ou amadurecidas demais). 5,23 8.368,00 10 4.400 Kg MELANCIA - fresca, de primeira qualidade, frescas e sãs. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactas, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização ou murchas. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto fora do ponto de maturação adequado (“verde”), murcho ou apodrecida. 2,61 11.484,00 11 4875 Kg MELÃO - De primeira qualidade, frescos e sãos. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactos, com todas as partes comestíveis e aproveitáveis, cor e sabor característicos. A casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor brilhante. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isentos de pontos apodrecidos, livre de sujidades parasitas e larvas. Deverão ser transportados em caixas plásticas próprias para alimentos devidamente higienizadas. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto fora do ponto de maturação (verde), murcho ou danificado. 6,99 27.261,00 12 3.000 Kg PÊRA NACIONAL - De boa qualidade, deverá ter tamanho médio, devendo ser bem desenvolvida e com 70% de maturação no momento da entrega, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ausência de partes pútridas. Deverá ser entregue em caixas de papelão adequada para alimentos tal que possa suportar transporte, manipulação e conservação. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto fora do ponto de maturação adequado (“verde”), murcho e/ou danificado. 9,92 29.760,00 13 1.200 Kg PÊSSEGO - Fruta fresca, in natura, variedade de mesa, com ou sem pelos, de polpa amarela ou branca, conforme disponibilidade da safra. Frutos inteiros, firmes, maduros, com casca de coloração amarelo-avermelhada característica, aroma agradável e sabor doce levemente ácido. Produto isento de rachaduras, cortes, machucados, manchas, pragas, sinais de fermentação ou deterioração. Classificação: categoria I, calibre médio a grande, conforme padrões da CEAGESP ou normas técnicas vigentes. Fruto colhido recentemente, higienizado, acondicionado em bandejas plásticas ou caixas apropriadas para transporte de frutas, com proteção individual ou embalagem que evite danos mecânicos. Produto livre de resíduos de defensivos agrícolas acima dos limites permitidos pela legislação vigente (ANVISA/MAPA). Transporte em veículo limpo, refrigerado, exclusivo para 6,89 8.268,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 21 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. alimentos perecíveis, protegido do sol, umidade e contaminações externas. 14 1.600 Kg PONCÃ - De primeira qualidade. Fresca, madura, intacta, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto fora do ponto de maturação adequado, murcho ou apodrecida. 4,39 7.024,00 15 2.600 Und UVA VERDE SEM SEMENTE - Fruta fresca, in natura, da espécie Vitis vinifera, variedade tipo Thompson ou similar, sem sementes. Cachos uniformes, com bagas de coloração verde-clara brilhante, casca firme e lisa, polpa suculenta, doce e isenta de sementes. Frutos íntegros, firmes ao toque, livres de sujidades, rachaduras, manchas, murchamento, pragas, fungos, sinais de fermentação ou qualquer dano físico ou biológico. Classificação: categoria I, calibre médio a grande, conforme padrões de comercialização da CEAGESP ou normativas vigentes. Produto higienizado, acondicionado em bandejas plásticas ou embalagens apropriadas, com filme plástico protetor ou tampa, permitindo ventilação e protegendo durante o transporte. Peso líquido por embalagem: mínimo de 500g. Produto isento de resíduos de agrotóxicos acima dos limites permitidos pela legislação da ANVISA/MAPA. Validade mínima de 5 dias após entrega, desde que armazenado sob refrigeração (entre 0 °C e 5 °C). Transporte em veículo limpo, refrigerado, exclusivo para alimentos perecíveis, protegido da luz solar, umidade e contaminações. 11,39 29.614,00 ITEM Quant. UND ESPECIFICAÇÃO LOTE Nº 09 1 200 KG ABÓBORA CABOTIÁ - Grande selecionada fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 2,29 458,00 2 312,5 KG ABOBRINHA - Verde tipo italiana de primeira qualidade, frescas e sãs, no ponto de maturação adequado para o consumo. Intactas, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência (rachaduras, cortes, murchas) e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Entregar em caixas plásticas limpas ou sacos plásticos próprios para alimentos. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 4,59 1.147,50 3 200 KG BATATA DOCE - de primeira qualidade, frescas e sãs. No ponto de maturação adequado para consumo. Intactas, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificadas por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos pretos ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Embalar em sacos plásticos atóxicos ou caixas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, fora de maturação adequado, murcho e/ou danificado. 2,40 480,00 4 1250 KG BATATA INGLESA - lavada, lisa, de 1ª qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de 3,34 3.340,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 22 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. enfermidades, isenta de partes apodrecidas. Com tamanho uniforme, devendo ser média a graúdas. Embaladas em sacos plásticos próprios para alimentos, em caixas plásticas limpas ou sacos de batata. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 5 300 KG BATATA SALSA - raiz fresca, inteira, firme, limpa e com coloração amarelo- clara característica. Deve estar isenta de impurezas, sujidades, terra em excesso, brotos, cortes, rachaduras, sinais de apodrecimento, manchas, umidade excessiva ou qualquer tipo de dano físico ou biológico. Tamanho uniforme, com comprimento entre 10 cm e 20 cm, calibre médio, adequada para consumo direto ou preparo culinário. Produto deve ser de safra recente. Higienizada, acondicionada em embalagem plástica ou sacaria limpa, resistente, que permita ventilação e proteja contra danos no transporte. Peso líquido por entrega conforme solicitado no edital. Produto livre de resíduos de agrotóxicos, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente da ANVISA/MAPA. Transporte em veículo limpo, arejado e exclusivo para alimentos, protegido do sol, da chuva e da contaminação cruzada. 6,88 2.064,00 6 562,5 KG BETERRABA - Tamanho médio e de primeira qualidade, compacta, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes, não podem estar murchas, coloração e tamanhos uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, com todas as partes comestíveis e aproveitáveis. Embalar em sacos plásticos atóxico ou em caixas plásticas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho ou danificado. 3,02 1.359,00 7 1187,5 KG CEBOLA EM CABEÇA - in natura, tipo branca ou comum, tamanho médio, de 1ª qualidade, com casca, nova, compacta/ firme e sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes apodrecidas, livre de enfermidades. Acondicionadas em caixas plásticas limpas próprias para alimentos, conforme quantidade solicitada. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 2,92 2.774,00 8 1000 KG CENOURA - grande, cor alaranjada, selecionada fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações. 3,13 3.130,00 9 375 KG PEPINO CAIPIRA, de 1ª qualidade, fresco, casca de coloração verde clara com listras longitudinais, íntegra, sem lesões, rupturas e machucaduras, de consistência firme, isento de bolor, parasitas e larvas, sem terra aderida à superfície externa. Será rejeitado pepino desidratado (murcho), com presença de sujidades e bolor. Deverá ser entregue acondicionado em caixa plástica vazada ou sacos plásticos transparentes. 4,06 1.522,50 10 125 KG PIMENTÃO - Hortaliça fresca, in natura, podendo ser das variedades verde, vermelho ou amarelo, conforme especificado no pedido. Frutos inteiros, firmes, com casca lisa, brilhante, coloração uniforme característica da variedade, polpa espessa e crocante, sem manchas, cortes, rachaduras, amassados, sinais de murchamento, pragas ou deterioração. Classificação: categoria I, calibre médio a grande, conforme padrões da CEAGESP ou normativas vigentes. Produto colhido recentemente (no máximo 48 horas antes da entrega), higienizado e acondicionado em caixas plásticas ou embalagens limpas, resistentes, ventiladas e que evitem danos mecânicos. 12,49 1.561,25 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 23 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Livre de resíduos de agrotóxicos acima dos limites permitidos pela legislação vigente (ANVISA/MAPA). Transporte em veículo limpo, arejado ou refrigerado, exclusivo para alimentos perecíveis, protegido de contaminações, umidade e exposição solar. 11 400 KG REPOLHO ROXO - Hortaliça fresca, in natura, da espécie Brassica oleracea var. capitata f. rubra, conhecida como repolho roxo. Cabeça inteira, compacta, firme, de formato arredondado a ligeiramente achatado, com folhas bem aderidas, crocantes e de coloração roxa intensa e uniforme. Produto isento de sujidades, pragas, folhas murchas, rasgadas, amareladas ou com sinais de deterioração, cortes ou machucados. Peso por unidade: entre 1 kg e 2,5 kg. Classificação: categoria I, conforme padrões da CEAGESP ou normas técnicas vigentes. Produto colhido recentemente, higienizado e acondicionado em embalagem plástica ou caixa limpa, resistente, que permita ventilação e proteção no transporte. Livre de resíduos de defensivos agrícolas acima dos limites permitidos pela legislação da ANVISA/MAPA. Transporte em veículo limpo, ventilado ou refrigerado, exclusivo para alimentos, protegido de contaminações e intempéries. 2,50 1.000,00 12 750 KG REPOLHO VERDE - Limpo de tamanho médio, fresco, de ótima qualidade, compacto, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isento de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações. Reposição do produto: No caso de partes estragadas ou apodrecidas ou murcho. 2,29 1.717,50 13 1875 KG TOMATE - Tamanho médio, de primeira qualidade, frescos e sãs, devem estar firmes e compactos, sem lesões de origem física ou mecânica, livre de rachaduras e cortes, não devem estar murchos. Devem estar íntegros, com todas as partes aproveitáveis e comestíveis, com cor e sabor característicos, isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas ou larvas. No ponto de maturação adequado para o consumo (não muito verdes nem muito maduros). Embalados adequadamente em sacos plásticos atóxicos ou em caixas plásticas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de estarem murchos, com partes estragadas e que não atendam ao descritivo. 4,79 8.981,25 ITEM Quant. UND ESPECIFICAÇÃO LOTE Nº 10 1 625 Und ALFACE: Tipo crespa ou lisa, de primeira qualidade, limpa, frescas e sãs, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, intactas, com todas as partes comestíveis e aproveitáveis, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos (amassadas) oriundos do manuseio e transporte. Embalagem: sacos plásticos transparentes ou em caixas vazadas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 3,56 2.225,00 2 200 Und ACELGA - Lisa, folhas íntegras, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte. Peso 3,99 798,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 24 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. médio por unidade de 300g. Variação total entre maior e menor de até 15%. 3 200 Und ALMEIRÃO (CHICÓREA) - Liso, folhas íntegras, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte. Peso médio por unidade de 300g. Variação total entre maior e menor de até 15%. 3,49 698,00 4 187,5 Kg ALHO - graúdo do tipo comum de primeira qualidade com bulbo (cabeça) inteira, frescas e sãs. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização.Isento de pontos apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Apresentação em embalagens de polietileno atóxico em quantidade conforme solicitação, com etiqueta informando o peso. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 25,90 4.856,25 5 375 Und BRÓCOLIS - de primeira qualidade, frescos e sãos. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas e pulgões. Embalagem/ rotulagem: embalar em sacos plásticos atóxicos ou caixas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de partes estragadas e pouco aproveitamento do produto. 6,41 2.403,75 6 500 Und CHEIRO VERDE (TEMPERO VERDE - SALSA E CEBOLINHA) - in natura, deve conter salsinha e cebolinha. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Apresentação em maços de aproximadamente 300 gramas em embalagens de polietileno atóxico (saquinho próprio para alimentos). Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. 3,79 1.895,00 7 200 Und COUVE MANTEIGA - Hortaliça folhosa fresca, in natura. Folhas inteiras, largas, tenras, de coloração verde intensa, textura firme e aparência saudável. Produto deve estar isento de pragas, sujidades, partes murchas, amareladas, manchadas, rasgadas ou com sinais de deterioração. Colhida recentemente (máximo 24 a 48 horas antes da entrega), com higienização prévia e pronta para consumo após lavagem. Acondicionada em maços uniformes ou embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente e sem furos. Peso líquido por maço: mínimo de 300g. Produto livre de resíduos de agrotóxicos acima dos limites permitidos pela legislação vigente da ANVISA/MAPA. Transporte em veículo limpo, refrigerado ou bem ventilado, exclusivo para alimentos perecíveis, protegido de contaminações e intempéries. Apresentação em maços de aproximadamente 300 gramas em embalagens de polietileno atóxico (saquinho próprio para alimentos). Validade mínima: 3 dias após a entrega, desde que mantido sob refrigeração (entre 4 °C e 10 °C). 3,49 698,00 8 200 Und COUVE-FLOR - De primeira qualidade, frescas, sãs e bem desenvolvidas. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactas, com todas as 7,25 1.450,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 25 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas, larvas e pulgões. Embalados em sacos plásticos transparentes atóxicos próprio para alimentos ou caixas plásticas próprias para alimentos. Reposição do produto: no caso de partes estragadas, produto murcho e/ou danificado. LOTE Nº 14 1 3125 Kg COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DESSOSSADA - corte CONGELADO de coxa e sobrecoxa de frango sem osso (filé), in natura, não temperado, com pele. Acondicionado em embalagem plástica atóxica própria do frigorifico. No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Produto não deve apresentar sinais de recongelamento ou descongelamento, nem manchas esverdeadas ou escurecimentos, e ter aspecto firme. Transportar até o estabelecimento sob refrigeração ou em caixas térmicas devidamente higienizadas. Reposição do produto: se for entregue fora de refrigeração, com sinais de descongelamento. Com sabor o odor que não sejam característicos ou embalagens danificadas. 14,17 44.281,25 2 1250 Kg PEITO DE FRANGO (FILÉ) SEM OSSO E SEM PELE - congelado e não temperado, de 1º qualidade, com aspecto firme, cor característica, sem escurecimentos ou manchas esverdeadas, e sem sinais de recongelamento. Embalagem/rotulagem: embalagem plástica contendo identificação do produto e dados do fabricante (nome do produto, marca, informações nutricionais, temperatura de armazenamento, data de validade). Ter registro de inspeção (SIP ou SIF). 18,64 23.300,00 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais condições/cláusulas originais não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 22 de setembro de 2026. _________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Município de Guaraniaçu. TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 26 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1291 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU E A EMPRESA TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ä Av. Abilom de Souza Naves, 458, município de Guaraniaçu-Pr, inscrito no CNPJ nº 76.208.818/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Juraci Ronaldo Cazella, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 3.115.215-1-Pr e CPF nº 435.173.909-68 CONTRATANTE e a empresa TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.828.263/0001-47, com endereço RUA CUIABA 4823, CEP 85805265, representada por FERNANDO TOSCAN, Carteira de identidade nº 4132948, inscrito no CPF nº 062.392.289-40, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução e renovação da Ata de Registro de Preços (art. 84), Art 124 II (d) Equilíbrio e art. 134 cláusulas originárias e valores que serão mantidos, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, por acordo entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme Ata de Registro de Preços nº 1291 firmada em 22.09.2025, entre as partes acima identificadas, para Contratação de Aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar Municipal, licitado através da licitação modalidade Pregão nº 58/2025, resolvem alterar a cláusula da execução e vigência da ata, passando de 22.09.2026 para 22.09.2027. Aplica-se nos itens o percentual de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) a título de equilíbrio econômico financeiro com base no IPCA, passando os itens e quantitativos ao seguinte valor: LOTE Nº 05 1 1.000 Und EXTRATO DE TOMATE - Ingredientes: Produto resultante da concentração da polpa do tomate de frutos maduros, selecionados, sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação em embalagem íntegra, sachê ou lata não amassada, estufada ou enferrujada com peso mínimo de 300g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses no momento da entrega, com registro no órgão competente. 4,59 4.590,00 2 100 Und FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO, embalagem contendo 10g. O produto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de fabricação, sendo que está não poderá ser anterior a 30 (trinta) da data da entrega. 1,19 119,00 3 100 Und FERMENTO EM PÓ químico, para bolo, de primeira qualidade, produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentandolhes o volume e a porosidade. Ser composto por amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Apresentação em embalagem plástica com tampa de rosca, contendo 250 gramas. Apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. 9,28 928,00 4 500 Und MARGARINA - Cremosa sem sal, em 10g do produto deverá conter no 6,57 3.285,00 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 27 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. mínimo 72 kcal, 8g gorduras totais, 80% de lipídeos, 0% de gordura trans. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. No rótulo deve conter o nome do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional e data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em potes de polipropileno atóxico resistente com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, contendo 500 gramas. Reposição do produto: fora do prazo de validade ou embalagens danificadas. 5 1.250 Und ÓLEO DE SOJA: Comestível, contendo óleo de soja refinado, antioxidantes e vitamina E. Livre de gorduras trans. Isento de ranço e outras características indesejáveis. Apresentação em embalagem plástica do tipo pet transparente, contendo 900 ml. Rótulo deve apresentar identificação do produto, dados do fabricante, prazo de validade e peso líquido e estar de acordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS ou Registro no Ministério da Agricultura. Reposição do produto: Embalagens danificadas ou validade menor que 6 meses a contar da data de entrega. 5,73 7.162,50 6 500 Und SAL REFINADO - Sal refinado, iodado, isento de umidade, aspecto uniforme, cor característica, cheiro e sabor próprios, ausência de sujidades. Embalagem/rotulagem: pacote de 1 kg, em saco plástico transparente, resistente, com solda íntegra, contendo prazo de validade, lote e informação nutricional e número do registro. 2,19 1.095,00 LOTE Nº 12 1 2.500 Dúzia OVOS BRANCO OU VERMELHO - Classificação a, tamanho médio ou grande. Entregue em caixa de papelão dúzia resistente contendo 30 dúzias. Cada dúzia deverá estar acondicionada e separada individualmente por caixinhas de isopor ou de papelão e deverá constar registro de serviço de inspeção municipal (S.I.M.), estadual (S.I.P.) e/ou federal (S.I.F.). Reposição do produto: no caso de produto estragado, quebrado e trincado, ou fora da validade. 7,49 18.725,00 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais condições/cláusulas originais não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 22 de setembro de 2026. _________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Município de Guaraniaçu. TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 28 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CMG DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS N.º 19/2026 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Em atenção ao item 11.8 do Termo de Referência – Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação nº 08/2026 de 25 de setembro de 2026, torna-se público o resultado provisório da classificação e julgamento das propostas apresentadas ao processo em epígrafe. Classificação e julgamento: LOTE LICITANTE TOTAL R$ CLASSIF. 01 FB Camisaria Ltda 10.036,00 1º Fica o licitante classificado provisoriamente em 1º lugar, convocado a apresentar Amostras conforme prazos e condições especificadas no o Item 12.2 do Termo de Referência – Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação nº 08/2026. Guaraniaçu, 05 de outubro de 2026. Fabiane T. de Barba Moreto Presidente/Agente de Contratação Comissão Permanente de Contratação (CPC) - Portaria Nº 01/2026 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 29 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 45/2026 SÚMULA: Autoriza servidora efetiva da Câmara Municipal de Guaraniaçu a exercer suas atividades em regime de teletrabalho, nos termos da Lei Municipal nº 1.722/2026, e estabelece condições para sua execução. O Presidente da Câmara Municipal de Guaraniaçu, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.722/2026, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Guaraniaçu. CONSIDERANDO que a realização do teletrabalho constitui faculdade da Administração, condicionada à autorização da Presidência e à compatibilidade das atribuições do cargo com o regime remoto; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Adriana Barbosa Corona, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula nº 11-1; e CONSIDERANDO a possibilidade de mensuração objetiva das atividades e da produtividade da servidora, bem como a preservação da continuidade e da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Legislativo; R E S O L V E Art. 1º Autorizar a servidora Adriana Barbosa Corona, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula nº 11-1 a exercer suas atividades funcionais em regime de teletrabalho, nos termos da Lei Municipal nº 1.722/2026 e das condições estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º O regime de teletrabalho será realizado na seguinte modalidade parcial, mediante comparecimento junto as dependências da Câmara Municipal ao menos 04 (quatro dias por semana para execução do labor, bem como sempre que convocado; Parágrafo único. A jornada e os horários de trabalho da servidora permanecem aqueles estabelecidos para o respectivo cargo, ressalvadas as características próprias do regime de teletrabalho e a inexistência de controle de jornada para fins de percepção de horas extraordinárias e adicional noturno, na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 1.722/2026. Art. 3º A autorização de que trata esta Portaria terá vigência pelo período de 01/10/2026 a 31/12/2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 30 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Parágrafo único. A continuidade do regime após o término do período estabelecido dependerá de nova avaliação da Administração e, quando cabível, de nova autorização formal da Presidência. Art. 4º Durante o período de teletrabalho, a servidora deverá desenvolver atividades previstas nas atribuições de seu cargo, assim como aquelas compatíveis com as funções que forem solicitadas pela Presidência. Art. 5º Constituem parâmetros para acompanhamento e aferição da produtividade da servidora: I – cumprimento dos prazos legais, regulamentares e administrativos; II – cumprimento das atividades e demandas atribuídas pela chefia imediata; III – qualidade e regularidade dos trabalhos realizados; IV – observância das metas e entregas estabelecidas para o período; V – disponibilidade para comunicação durante o horário de expediente; VI – atendimento às convocações para comparecimento presencial; VII – observância das normas internas, especialmente aquelas relativas à segurança da informação, proteção de dados e sigilo funcional. Art. 6º A Secretaria do Legislativo realizará o acompanhamento periódico das atividades desenvolvidas pela servidora, podendo solicitar informações, relatórios, registros de atividades ou outros elementos necessários à aferição do cumprimento das atribuições e metas estabelecidas. Parágrafo único. À Secretaria do Legislativo deverá comunicar a Presidência eventual descumprimento injustificado de prazos, metas ou determinações relacionadas ao regime de teletrabalho. Art. 7º A servidora autorizada ao teletrabalho deverá: I – providenciar e manter, às suas expensas, os equipamentos, mobiliário, infraestrutura física e recursos tecnológicos necessários à execução das atividades; II – manter telefone e demais meios de comunicação informados à Câmara Municipal permanentemente atualizados e disponíveis durante o horário de expediente; III – consultar diariamente o correio eletrônico e demais sistemas ou canais utilizados pela Câmara Municipal; IV – atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração; http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 31 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. V – comunicar imediatamente à chefia qualquer situação que possa comprometer o cumprimento das atividades ou dos prazos estabelecidos; VI – preservar o sigilo das informações e dos dados acessados remotamente; VII – observar as normas institucionais de segurança da informação e proteção de dados; VIII – manter atualizados os sistemas institucionais eventualmente utilizados na execução das atividades; IX – cumprir integralmente as atribuições legais do cargo e as determinações da chefia imediata. Art. 8º A servidora deverá comparecer presencialmente às dependências da Câmara Municipal sempre que convocada, especialmente para reuniões, atendimentos, atividades que exijam presença física, capacitações, treinamentos, trabalhos institucionais ou outras situações que demandem sua participação presencial. Art. 9º O regime de teletrabalho não constitui direito adquirido da servidora, podendo sua autorização ser revista ou revogada pela Presidência, a qualquer tempo, no interesse da Administração, especialmente quando: I – houver alteração nas características ou necessidades do serviço; II – as atividades deixarem de ser compatíveis com o regime remoto; III – houver redução ou inadequação da produtividade; IV – forem descumpridos prazos, metas ou determinações da chefia; V – houver descumprimento das disposições da Lei Municipal nº 1.722/2026 ou desta Portaria; VI – houver necessidade de retorno da servidora ao regime presencial por razões administrativas devidamente justificadas. Parágrafo único. Na hipótese de revogação do regime, a servidora deverá retornar às atividades presenciais no prazo determinado pela Presidência, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.722/2026. Art. 10. A servidora poderá solicitar seu desligamento do regime de teletrabalho, mediante requerimento dirigido à Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.722/2026. Art. 11. É vedada, durante o regime de teletrabalho, a percepção de horas extras e adicional noturno, na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 1.722/2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 32 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 12. A autorização concedida por esta Portaria não acarretará qualquer despesa adicional ao Poder Legislativo, cabendo à servidora providenciar os equipamentos e a estrutura necessários à execução do trabalho remoto, conforme disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.722/2026. Art. 13. O regime de teletrabalho deverá observar, em todos os casos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse da Administração. Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela Presidência da Câmara Municipal, podendo ser regulamentados por ato próprio, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.722/2026. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de outubro de 2026. Guaraniaçu, 05 de outubro de 2026. Olmir Santin Presidente http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.320 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 33 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ 2026-10-06T08:09:25-0300 MUNICIPIO DE GUARANIACU:76208818000166 1