Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DECRETO Nº 066/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO Nº 067/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA PORTARIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXTRATO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXTRATO DE CONTRATO N° 123/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXTRATOS DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. MUNICÍPIO DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ Departamento de Recursos Humanos EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 016/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2024 O Prefeito Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, pelo presente Edital, CONVOCA o candidato aprovado, abaixo relacionado, referente ao Concurso Público aberto através do Edital de Concurso Público n.º 01/2024, homologado de acordo com o Edital de Homologação da Classificação Final n.º: 01.009/2024, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 02 (dois) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao desta publicação, para tratar de assuntos inerentes a sua admissão, conforme segue abaixo: Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Classificação Convocação Candidato (a) 20º AC 21ª PATRICIA JUSCINSKI *AC ampla concorrência, AF afrodescendente, PCD portador de deficiência Art. 1º. Os candidatos acima relacionados devem ter idade mínima de 18 anos, gozar de boa saúde física e mental, estar no gozo dos direitos políticos e civis. Art. 2º. Não ter sido demitido ou exonerado por ato de improbidade “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; Art. 3º. Apresentar cópias e documentos originais para comprovação: 1. Cédulas de Identidade RG; 2. CPF; 3. Título de Eleitor; 4. PIS/PASEP; 5. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; 6. CPF e RG do cônjuge; 7. Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s), menores de 14 anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos se estudante, CPF e Carteira de Identidade; 8. Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens; 9. Certidão de antecedentes criminais; 10. Certidão de situação regular eleitoral; 11. Comprovante de Residência; 12. Número de telefone celular; 13. Dados bancários – CONTA SALÁRIO BANCO SICREDI; 14. Carteira de Habilitação (conforme requisito do cargo); 15. Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, validado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se professor; Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃONº 016/2026 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. 16. Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; 17. Comprovante de quitação com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino 18. Declaração de Inacumulabilidade, “Anexo I”; 19. Declaração de Não Impedimento, “Anexo II”; 20. ASO, agendado pelo Município; 21. Comprovante de Escolaridade validado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Professor); 22. Apresentar CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovação de empregos anteriores. Art. 4º. A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. Ipiranga, em 23 de junho de 2026. DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 4 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. ANEXO I DECLARAÇÃO DE INACUMULABILIDADE Eu,................................................................................., brasileiro (a), solteiro(a), portador (a) do RG nº, ...............................................inscrito no CPF sob nº.............................. residente na rua ............................................... ..........................................Cidade .......................................... DECLARO para os devidos fins, com fulcro no art. 37, XVI e XVII, da CF/88, que não estou impedido de exercer qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal. E por ser verdade, firmo a presente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ipiranga, ..... de .......................... de ............ Assinatura Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 5 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Eu, ......................................................., brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) do RG n.º, .........................................., inscrito no CPF sob nº,.........................................residente na Rua ..............................................................................Cidade ................................... DECLA RO para os devidos fins, com fulcro no art. 37, XVI e XVII, da CF/88 para os devidos fins, que não possuo vedações e/ou impedimentos para ocupar cargo, emprego, ou função pública junto a administração pública do Município de Ipiranga. E por ser verdade, firmo a presente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ipiranga, ......de .................................... de................ Assinatura Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 6 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. DECRETO Nº ϲϲ/ϮϬϮϲ IŶsituiàoàCoŵitġàGestoƌàLoĐalàIŶteƌsetoƌialàdoàPƌogƌaŵaàPaƌaŶĄàáŵigoàdaàPessoaàIdosaà–àPáPI,à ŶoàąŵďitoàdoàMuŶiĐípioàdeàIpiƌaŶgaà–àPaƌaŶĄ,àeàdĄàoutƌasàpƌovidġŶĐias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA,àEstadoàdoàPaƌaŶĄ,àŶoàusoàdeàsuasàatƌiďuiçõesàlegais, CONSIDERANDOàaàLeiàEstadualàŶºàϮϮ.ϭϴϵ/ϮϬϮ4,àƋueàiŶsituiàoàPƌogƌaŵaàPaƌaŶĄàáŵigoàdaàPessoaà Idosaà–àPáPI; CONSIDERANDOà oà DeĐƌetoà Estadualà Ŷºà ϭϮ.ϴ6Ϯ/ϮϬϮ6,à Ƌueà ƌegulaŵeŶtaà oà Pƌogƌaŵaà PaƌaŶĄà áŵigoàdaàPessoaàIdosa; CONSIDERANDOà asà oƌieŶtaçõesà tĠĐŶiĐasà daà SeĐƌetaƌiaà daàMulheƌ,à Igualdadeà RaĐialà eà Pessoaà Idosaà–àSEMIPI; DECRETA: Art. ϭºàFiĐaàiŶsituídoàoàCoŵitġàGestoƌàLoĐalàIŶteƌsetoƌialàdoàPƌogƌaŵaàPaƌaŶĄàáŵigoàdaàPessoaà Idosaà –à PáPI,à Đoŵà aà iŶalidadeà deà pƌoŵoveƌà aà aƌiĐulaçĆo,à iŶtegƌaçĆo,à plaŶejaŵeŶto,à aĐoŵpaŶhaŵeŶto,àŵoŶitoƌaŵeŶtoàeàavaliaçĆoàdasàaçõesàvoltadasàăàpƌoŵoçĆoàdosàdiƌeitosàdaà pessoaàidosaàŶoàMuŶiĐípioàdeàIpiƌaŶga. Art. ϮºàCoŵpeteàaoàCoŵitġàGestoƌàLoĐalàIŶteƌsetoƌial: Ià –à ĐooƌdeŶaƌà aà iŵpleŵeŶtaçĆoà dasà açõesà doà Pƌogƌaŵaà PaƌaŶĄà áŵigoà daà Pessoaà Idosaà Ŷoà ŵuŶiĐípio; IIà–àpƌoŵoveƌàaàiŶtegƌaçĆoàeŶtƌeàasàpolíiĐasàpúďliĐasàvoltadasàăàpessoaàidosa; IIIà–àelaďoƌaƌ,àaĐoŵpaŶhaƌàeàavaliaƌàoàPlaŶoàdeàáçĆoàMuŶiĐipalàdoàPƌogƌaŵa; IVà –à ideŶiiĐaƌà deŵaŶdas,à poteŶĐialidadesà eà pƌioƌidadesà ƌelaĐioŶadasà aoà eŶvelheĐiŵeŶtoà daà populaçĆo; Và–àpƌopoƌàestƌatĠgiasàpaƌaàŵelhoƌiaàdaàƋualidadeàdeàvidaàdaàpessoaàidosa; VIà–àaĐoŵpaŶhaƌàiŶdiĐadoƌesàeàŵetasàestaďeleĐidosàpeloàPƌogƌaŵa; VIIà–àaƌiĐulaƌàpaƌĐeƌiasàĐoŵàóƌgĆosàgoveƌŶaŵeŶtais,àiŶsituiçõesàdaàsoĐiedadeàĐivil,àeŶidadesà deàeŶsiŶoàeàdeŵaisàoƌgaŶizações. Art. ϯºà Oà Coŵitġà Gestoƌà LoĐalà IŶteƌsetoƌialà seƌĄà Đoŵpostoà poƌà ƌepƌeseŶtaŶtesà itulaƌesà eà supleŶtesàdosàseguiŶtesàóƌgĆosàeàeŶidades: Ià–àSeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàássistġŶĐiaàSoĐial; IIà–àSeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàSaúde; IIIà–àSeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàEduĐaçĆoàeàCultuƌa; IVà–àSeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàEspoƌteàeàLazeƌ; Và–àSeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàádŵiŶistƌaçĆo; VIà–àCoŶselhoàMuŶiĐipalàdosàDiƌeitosàdaàPessoaàIdosaà–àCMDPI; VIIà–àRepƌeseŶtaŶteàdeàoƌgaŶizaçĆoàdaàsoĐiedadeàĐivilàĐoŵàatuaçĆoàjuŶtoàăàpessoaàidosa; Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 7 DECRETONº 066/2026 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. §àϭºàáàĐooƌdeŶaçĆoàdoàCoŵitġàseƌĄàexeƌĐidaàpelaàSeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàƌespoŶsĄvelàpelaàPolíiĐaà daàPessoaàIdosa. §àϮºàOsàŵeŵďƌosàseƌĆoàdesigŶadosàpoƌàPoƌtaƌiaàdoàChefeàdoàPodeƌàExeĐuivo. Art. ϰºàOàCoŵitġàƌeuŶiƌ-se-ĄàoƌdiŶaƌiaŵeŶteàaàĐadaàtƌġsàŵesesàe,àextƌaoƌdiŶaƌiaŵeŶte,àseŵpƌeà ƋueàŶeĐessĄƌio. Art. ϱºàáàpaƌiĐipaçĆoàŶoàCoŵitġàseƌĄàĐoŶsideƌadaàseƌviçoàpúďliĐoàƌelevaŶte,àŶĆoàƌeŵuŶeƌado. Art. ϲºà Oà Coŵitġà podeƌĄà ĐoŶvidaƌà espeĐialistas,à ƌepƌeseŶtaŶtesà deà iŶsituiçõesà púďliĐasà eà pƌivadasàeàŵeŵďƌosàdaàsoĐiedadeàĐivilàpaƌaàĐolaďoƌaƌàĐoŵàsuasàaividades. Art. ϳºàEsteàDeĐƌetoàeŶtƌaàeŵàvigoƌàŶaàdataàdeàsuaàpuďliĐaçĆo. GaďiŶeteàdoàPƌefeitoàMuŶiĐipalàdeàIpiƌaŶga,àϭϵàdeàjuŶhoàdeàϮϬϮ6. DouglasàDaviàCƌuz PREFEITOàMUNICIPáL Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 8 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. DECRETO Nº 67/2026. SUMULA: Estabelece Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal no dia 29/06/2026 (segunda-feira). DOUGLAS DAVI CRUZ, Prefeito Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Considerando a necessidade de adequação do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, fica estabelecido ponto facultativo no dia 29 de junho de 2026, a partir das 12h00min. Artigo 2º - O dispositivo no artigo anterior não se aplica às Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas Municipais que, por suas naturezas, exijam plantões permanentes e que prestem serviços essenciais. Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 25 de junho de 2026. DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 9 DECRETONº 067/2026 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ERRATA De 25 de junho de 2026 Douglas Davi Cruz, Prefeito municipal de Ipiranga. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município, resolve RETIFICAR Em relação a portaria nº 251/2026 publicada no Diário oficial de Ipiranga edição n° 2.584, página 6, de 25/06/2026. Onde se lê: “Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga, em 07 de maio de 2026”. Leia-se: “Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga, em 19 de junho de 2026”. Registre-se Publique-se Cumpra-se Edificio da Prefeitura Municipal de Ipiranga de 25 de junho de 2026 Douglas Davi Cruz Prefeito Municipal Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 10 PORTARIAS Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. MUNICÍPIO DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 255 De 23 de junho de 2026 DOUGLAS DAVI CRUZ, Prefeito Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 69 Inciso XI, e Considerando o Protocolo nº. 4256/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve, CONCEDER A ampliação de jornada de trabalho em 25 horas semanais, a partir de 22/06/2026 a 12/07/2026, para a servidora ELIZIANE BARTH CARDOSO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, em razão de substituição do Professor Solano José Teles, que será remanejado para a Escola Municipal São José. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. MUNICÍPIO DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 258 De 25 de junho de 2026 DOUGLAS DAVI CRUZ, Prefeito Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 69 Inciso XI, e Considerando a Lei Municipal n.º 2.483/2017, bem como requerimento do servidor, resolve, CONCEDER Ao Servidor RONALDO ANTONIO NOVASKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Licença Paternidade por um período de 20 (vinte) dias, contados a partir do dia 18 de junho de 2026, conforme certidão de nascimento matrícula n.º 079871 01 55 2026 1 00528 241 0179200 96. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 12 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA, ESTADO DO PARANA EXTRATO DE INEXIGBILIDADE Nº. 41/2026 PROCESSO 142/2026 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de plantonista clínico geral, em atendimento ao Hospital Municipal. (Edital de Credenciamento n°. 04/2026) VALOR: R$ 472.068,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e sessenta e oito reais). FORNECEDOR: CADI - SERVIÇOS MÉDICOS S/A CNPJ: 26.406.968/0001-06 ENDEREÇO: RUA TIBAGI, 576 - CENTRO, CEP: 80060-110, na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.001.10.302.0012.2.027.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.10.302.0012.2.027.3.3.90.39.00.00. - 303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/21. INEXIGBILIDADE: 25 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: 25 de junho de 2026. Ipiranga PR., 25 de junho de 2026. DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 13 EXTRATODE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 041/2026 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 123/2026 DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA CONTRATADA: CADI - SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 26.406.968/0001-06, com sede na RUA RUA TIBAGI, 576, Cep: , Bairro: CENTRO, na cidade de CURITIBA/PR. OBJETO: prestação de serviços especializados de plantonista clínico geral, em atendimento ao Hospital Municipal. (Edital de Credenciamento n°. 04/2026) VALOR CONTRATADO: 472.068,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e sessenta e oito reais). FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade 41/2026, Lei Federal nº. 14.1333/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.001.10.302.0012.2.027.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.10.302.0012.2.027.3.3.90.39.00.00. - 303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA VIGÊNCIA: 25 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2026 FORO: Comarca de Ipiranga, Estado do Paraná. Ipiranga/PR, aos 25 de junho de 2026. Assinaturas: DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal (Contratante) CADI - SERVIÇOS MÉDICOS S/A Cristiano Francisquevis (Contratada) Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 14 EXTRATODE CONTRATON° 123/2026 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA, ESTADO DO PARANA EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 335/2024 Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE IPIRANGA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua XV Novembro, nº. 589, centro, na cidade de Ipiranga, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.175.934/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor DOUGLAS DAVI CRUZ, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº. 7930977-0 SESP PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 045.639.579-25, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, n.º 34, Centro, na cidade de Ipiranga, no Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MEDIMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.688.028/0001-48, com endereço na AV. SANTA CATARINA, 1211, SALA 02 E 03, TABULEIRO, CAMBORIÚ – SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste termo dilatação dos prazos de vigência e execução do contrato n.º 335/2024 para: prestação de serviços de médico radiologista, em atendimento ao Hospital Municipal, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I: Lote nº 01 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 124/ 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: De acordo com os Artigos 105 e 107 da Lei nº. 14133/2021, ficam os prazos de vigência e execução prorrogados até a data de 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais celebradas entre as partes, na data de 16/09/2024, não atingidas pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Ipiranga, Estado do Paraná. Ipiranga - PR, 25 de junho de 2026. DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal Contratante MEDIMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA Contratada Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 15 EXTRATOS DE TERMOADITIVOAOCONTRATO Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA, ESTADO DO PARANA OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 335/2024 Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE IPIRANGA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua XV Novembro, nº. 589, centro, na cidade de Ipiranga, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.175.934/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor DOUGLAS DAVI CRUZ, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº. 7930977-0 SESP PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 045.639.579-25, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, n.º 34, Centro, na cidade de Ipiranga, no Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MEDIMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.688.028/0001-48, com endereço na AV. SANTA CATARINA, 1211, SALA 02 E 03, TABULEIRO, CAMBORIÚ – SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste termo aditivo reajuste de valor para: prestação de serviços de médico radiologista, em atendimento ao Hospital Municipal, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I: Lote nº 01 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 124/ 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE De acordo com os artigos 105, 107 e art. 92, § 4º, inc. I da Lei Federal n.º 14.133/21, fica acrescido ao valor inicial do contrato R$ 33.085,03 (trinta e três mil, oitenta e cinco reais e três centavos), para a execução do objeto contratado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na forma das especificações seguintes: Item Descrição Unid. Qtde Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 Contratação de profissional para atuar como médico radiologista responsável pelos serviços de radiologia do Hospital Municipal de Ipiranga (Médico radiologista -RT Responsável Técnico), assumindo toda a responsabilidade pelos serviços radiológicos. OBS.: As atividades não precisam ser presenciais. MES 6 R$ 4.424,88 R$ 26.549,28 2 Laudo de exames de raio x (com exceção da coluna total). OBS.: os exames serão laudados à distância. UN 325 R$ 20,11 R$ 6.535,75 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 08.001.10.302.0012.2.027.3.3.90.39.00.0 01000, 08.001.10.302.0012.2.027.3.3.90.39.00.0 01303 CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do instrumento inicial celebrado entre as partes, na data de 16/09/2024, não atingidas pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Ipiranga/PR. Ipiranga - PR, 25 de junho de 2026. DOUGLAS DAVI CRUZ Prefeito Municipal Contratante MEDIMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA Contratada Edição 2.585 | Ano 2026 26 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: PVVXUAME-1WI1XXJC-EHFO5UIW-YD4CLHMO Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026 DECRETO DECRETO Nº 066/2026 DECRETO Nº 067/2026 PORTARIA PORTARIAS EXTRATO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2026 EXTRATO DE CONTRATO N° 123/2026 EXTRATOS DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 2026-06-26T08:24:53-0300