Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 4 .............................................................................................................................................. ATOS OFICIAIS 7 ......................................................................................................................................... LICITAÇÕES, CONTRATOS, EXTRATOS E HOMOLOGAÇÕES 8 ........................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 47/ 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal nº. 290/ 2025 de 16 de dezembro de 2025, combinada com o § 1º, Inciso I , II , III e IV, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2026. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.557,00 ( Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Sete Reais ), nas dotações a seguir especificadas: Suplementar Códigos Descrição Valor 05 SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.001 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005.20 13 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1198 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 7.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1230 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 7.000,00 05.002 ENSINO INFANTIL 12.365.0005.20 19 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2278 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 10.852,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2310 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 7.000,00 05.007 FUNDO MUNICIPAL PARA O ESPORTE 27.811.0017.20 46 FUNDO MUNICIPAL PARA O ESPORTE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2650 00000-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 SUBTOTAL 32.852,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20 22 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 1 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/1 Poder ExecutivoDecretos PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 3160 00475-APSUS - INCENTIVO 4.000,00 SUBTOTAL 4.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA, CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.245.0011.20 35 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4425 00794-FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625-6 705,00 SUBTOTAL 705,00 TOTAL 37.557,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o § 1º, Inciso I(Superavit Financeiro), Inciso II(Excesso de arrecadação), Inciso III(Cancelamento parcial de dotações), do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Anulação Códigos Descrição Valor 05 SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.001 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005.20 13 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 1258 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 7.000,00 05.002 ENSINO INFANTIL 12.365.0005.20 19 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2240 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 3.852,00 SUBTOTAL 10.852,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20 22 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2760 00000-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3100 00475-APSUS - INCENTIVO 4.000,00 Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 2 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ SUBTOTAL 5.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA, CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.245.0011.20 35 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4320 00794-FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625-6 705,00 SUBTOTAL 705,00 TOTAL 16.557,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2026 Regis William Siqueira Rodrigues Prefeito Municipal Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 3 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/3 Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Portaria N.º 88/2026, de 08 de maio de 2026. Súmula: “Dispõe sobre a escala de trabalho dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboti e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a jornada de trabalho e a escala dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade e eficiência dos serviços de transporte de pacientes; CONSIDERANDO a importância de garantir a organização e o controle da prestação de serviços, assegurando atendimento ininterrupto e de qualidade à população; CONSIDERANDO a lei municipal complementar n°83 de 16 de maio de 2025 que aprovou a gratificação por dedicação exclusiva, GTIDE; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecida a escala de trabalho dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo: Escala da Semana – Hospital Jaime Canet Maio 2026 Semana Diurno Noturno Horário 04/05 a 08/05 Jair 07:00 as 19:00 04/05 a 08/05 Valter 19:00 as 07:00 11/05 a 15/05 Allan 07:00 as 19:00 11/05 a 15/05 Anderson 19:00 as 07:00 18/05 a 22/05 Eder 07:00 as 19:00 18/05 a 22/05 Henrique 19:00 as 07:00 25/05 a 29/05 Luiz Paulo 07:00 as 19:00 25/05 a 29/05 Diego 19:00 as 07:00 Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 4 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Escala do Final de Semana – Hospital Jaime Canet Maio 2026 Art. 2º. As escalas poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Saúde sempre que necessário para atender demandas emergenciais ou situações imprevistas. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por divulgar mensalmente a escala atualizada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboti, 08 de maio de 2026. REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Data Primeiro Segundo Terceiro 02/05 a 03/05 Allan Jair Valter 09/05 a 10/05 Anderson Diego Eder 16/05 a 17/05 Luiz Paulo Henrique Rafael 23/05 a 24/05 Eder Valter Anderson 30/05 a 31/05 Jair Allan Diego Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 5 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Portaria Nº. 89/2026, de 08 de maio de 2026. “Dispõe sobre nomeação de candidatos aprovados no concurso público 01/2024”. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e; Considerando o edital de homologação do resultado final, que dispõe sobre a classificação final do Concurso Público número 01/2024; Considerando o Edital de Chamamento nº 03/2026, devidamente publicado no Diário Oficial do Município; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para exercer em caráter efetivo no respectivo cargo, no quadro de Servidores Públicos do Município de Jaboti, em virtude de aprovação e classificação no concurso público nº 01/2024, a partir de 11/05/2026, a candidata abaixo relacionada: Patrícia Lemos RG: 10.***.***-1 CPF: 100.***.***-74 Psicóloga Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026. REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 6 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/6 Atos Oficiais PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PARANÁ A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A Gestão Fiscal (Artigos 52 e 54 LRF) O Prefeito Municipal de Jaboti, Regis William Siqueira Rodrigues e o Presidente da Câmara Municipal de Jaboti Vereador Fernando da Silva Batista, no uso de suas atribuições legais, cumprindo ao que determina a instrução legais, cumprindo ao que determina a instrução Normativa do TCE- Tribunal de contas do Estado do Paraná a e Lei Federal complementar nº 101/2000, CONVIDAM os cidadãos do Munícipio de Jaboti e as entidades representativas do município, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para demonstrar e avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º(Primeiro) Quadrimestre do ano de 2026, a ser realizada no dia 25 de Maio de 2026, ás 17:30hs, no recinto da câmara municipal de Jaboti , Endereço R. DOMINGOS LUIZ DE SIQUEIRA, 149 – CENTRO-Jaboti. Jaboti, 08 de Maio de 2026. Regis Wiliam Siqueira Rodrigues Fernando da Silva Batista Prefeito municipal Presidente Câmara Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 7 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/7 Licitações, Contratos, Extratos e Homologações FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 6 CONTRATO N. º 40/2023 REF. Processo inexigibilidade Nº 2/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADA: NORTE SUL SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ nº 19.850.311/0001-78 com sede á R HUMBERTO MOACIR SCHENNA, 444, 444 SALA 02 - CEP: 84900000 - BAIRRO: CENTRO Ibaiti/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 40/2023, que consta de Credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços de plantões médicos hospitalares de 24 (vinte e quatro) horas.. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 40/2023 até 29/04/2027 e o prazo de vigência até 29/04/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato será no valor de R$ 1.166.400,00 (Um Milhão, Cento e Sessenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais). CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o inciso II do Artigo 57 da Lei nº. 8666/93 , com o Artigo 107 da Lei 14.133/21 com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 40/2023, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/04/2026. Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora do Fundo Municipal de Saúde. CRISTIANO PARRA VIERA, Representante Legal. Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 8 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/8 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 Processo Adm: Nº 17/2026 Objeto: Contratação de Empresa de Telemedicina para prestar o Serviço de Interpretação de Eletrocardiograma- Empresas vencedoras valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais): CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA LTDA. (04071210000121) com os lotes: 1 no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE JABOTI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 14.133/21, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. JABOTI (PR), quarta-feira, 6 de maio de 2026 RÉGIS WILLIAN SIQUEIRA RODRIGUES AUTORIDADE COMPETENTE Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 9 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 104/2026 REFERENTE Pregão Nº. 8/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. BENEFICIARIO: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA LTDA., inscrito pelo CNPJ nº. 04.071.210/0001-21 estabelecido na RUA NESTOR GUIMARÃES, 111, 111 8º ANDAR - EDIF CORPORATE CENTER - CEP: 84040130 - BAIRRO: VILA ESTRELA. Ponta Grossa/PR, 4240099999, callecg@callecg.com.br. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). OBJETO: Contratação de Empresa de Telemedicina para prestar o Serviço de Interpretação de Eletrocardiograma- ECG IMAC 120 PRO. VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 08/05/2026 até 07/05/2027. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 08/05/2026 Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora da Secretaria Municipal de Saúde. MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO, Representante da Empresa. Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 10 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 18/2026 EXCLUSIVO ME E EPP FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 18/2025, nos TERMOS DA Lei nº 14.133, de 2021, TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item. FECHAMENTO: ABERTO LICITAÇÃO REGIONAL (raio máximo de 20 (vinte) quilômetros de distância da sede da Prefeitura Municipal de Jaboti.) DE ACORDO LEI COMPLEMENTAR Nº47, DE 19 DE JULHO DE 2021. 2 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para fabricação e fornecimento diário de pães tipo francês, destinados ao café da manhã dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal do município de Jaboti/PR, 3 – VALOR MÁXIMO: 25.161,28 (Vinte Cinco Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Vinte Oito Centavos). 4 – DATA DA DISPUTA: Dia 27/05/2026 às 09:30 , pelo sistema da BLL compras www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado no link - licitações” 5 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Departamento de Licitação, Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00min. e das 13h00minh às 16h00min. Edital completo, demais anexos, atas e contratos futuros no diário do município no site www.jaboti.pr.gov.br. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 06/05/2026. Mariane Araújo Prestes Agente de Contratação - Portaria n.º 177/2025 Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 11 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 . Contratação de empresa especializada para fabricação e fornecimento diário de pães tipo francês, destinados ao café da manhã dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal do município de Jaboti/PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas nesse instrumento. SECRETARIA DE SAÚDE e HOSPITAL MUNICIPAL Lote: 1 - Lote 001 Item Código do produto/serviço Nome do produto/serviço Quantidade Unidade Preço máximo Preço máximo total 1 24726 PÃO FRANCES Característica: Pão francês tradicional, fresco, crocante por fora e macio por dentro, pesando entre 50g por unidade, Assado, feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água e fermento. Não conter leite ou ingredientes à base de leite. O produto deverá ser entregue no mesmo dia de fabricação. 1.551,25 KG 16,22 25.161,28 TOTAL 25.161,28 LICITAÇÃO REGIONAL (raio máximo de 20 (vinte) quilômetros de distância da sede da Prefeitura Municipal de Jaboti.) DE ACORDO LEI COMPLEMENTAR Nº47, DE 19 DE JULHO DE 2021. Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 12 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Subcontratação Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições: Entidades de destino: UBS Jorge Pereira: R. José Custódio de Siqueira, 649 UBS da Família: Av. Tiradentes Departamento Central Av. Tiradentes, 96 Dias de consumo do produto: 5 dias da semana De Segunda à Sexta-feira Hospital Municipal Jaime Canet Endereço: Avenida Tiradentes, nº 25, Centro, Jaboti – PR Dias de consumo do produto: 7 dias da semana Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 13 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ De segunda a segunda Horários de entrega e quantidades: • Manhã Quantidade Secretaria de Saúde: 60 unidades por dia Quantidade Hospital: 25 unidades por dia Horário: 07:00 h Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, para negociar a reposição de um produto similar para ser entregue no lugar. Início da execução do objeto: 24 (vinte e quatro) horas da emissão da autorização de fornecimento. Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 14 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 15 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento Os bens serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) minutos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 16 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 17 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 18 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento parcial/total, conforme as regras previstas no presente tópico. Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos) A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 19 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 20 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 21 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica Alvará Sanitário da empresa licitante matriz ou filial, em plena vigência; Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: • Atestado fornecido por pessoa Jurídica de Direito Pública; • Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito privado; Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado total da contratação é de R$25.161,28 (Vinte Cinco Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Vinte Oito Centavos). conforme custos unitários apostos na tabela acima. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 22 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Dotação Exercício Conta da despesa Natureza Fonte de recurso Funcional programática Grupo da fonte 2026 2940 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 06.001.10.301.0009.2022 Do Exercício Jaboti, 13 de abril de 2026 Letícia Jenifer Mello de Siqueira Diretora da Secretaria Municipal de Saúde Bianca Oliveira Moraes Diretora Administrativa do Hospital Jaime Canet Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 23 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/23 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente aquisição visa atender à necessidade diária de fornecimento de pães para o café da manhã dos servidores efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Jaboti/PR, que atuam diretamente nos setores de serviços operacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando-se o quadro atual de 60 (sessenta) funcionários que realizam expediente regular de segunda a sexta-feira, com jornada iniciada no período da manhã (07:00 horas), estabeleceu-se a estimativa de consumo diário de 1 (um) pão por servidor. E no Hospital Municipal será a quantia de 25 (vinte cinco) unidades por dia de segunda a segunda com jornada iniciada no período da manhã (07:00 horas). Segundo estudos já realizados, o café da manhã é a 3ª refeição mais importante do dia. Com a harmonia entre nutrientes essenciais e energia, ele oferece o que nosso corpo precisa para trabalhar bem, garante o bom humor pela manhã e à disposição para os exercícios. E ainda, como melhora a atenção e a concentração, favorece o trabalho. 2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Tipo de produto: • Pão francês tradicional, assado, feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água e fermento fresco, crocante por fora e macio por dentro, pesando entre 50g por unidade. Fabricação: • O pão deverá ser produzido no próprio dia da entrega, respeitando as boas práticas de fabricação e normas sanitárias vigentes. Higiene e Qualidade: • O fornecedor deverá possuir alvará sanitário válido e obedecer às normas da ANVISA e da Vigilância Sanitária Municipal. Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 24 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ • Os pães deverão ser entregues livres de sujidades, queimaduras, fermentação insuficiente ou excesso de umidade. Embalagem e Transporte: • Os pães deverão ser transportados em caixas ou embalagens adequadas e higienizadas, que protejam contra contaminações. • O transporte deverá ocorrer em veículo adequado para alimentos, limpo e protegido. Entrega: • Entrega diária, de segunda a sexta-feira, até as 07:00, no endereço da Secretaria Municipal de Saúde. • Entrega de segunda a segunda, até as 07:00 no Hospital Municipal Quantidade estimada: Secretaria de Saúde • Aproximadamente 1095 kg/ano conforme planejamento da Secretaria solicitante. Peso médio por pão: 50g = 0,05 kg Funcionários: 60 Dias por semana: 5 Semanas por mês (média): 4,33 Meses: 12 (Mais pães para campanhas futuras) Fórmula: 60 funcionários × 0,05 kg × 5 dias × 4,33 semanas × 12 meses Hospital Municipal 456,250 kg/ano conforme planejamento Quantidade Hospital: 25 unidades por dia Fórmula: 25 unidades x 0,05 kg x 365 dias 3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO Trata-se de produtos de consumo comum. Há várias empresas na região que os fornecem. No âmbito da administração Pública Municipal, diversos órgãos fazem aquisição de gêneros alimentícios para atendimento de suas demandas. 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A presente aquisição visa proporcionar aos funcionários da Secretaria de Saúde do Município de Jaboti/PR uma alimentação adequada no início da jornada de trabalho, Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 25 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/25 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ garantindo melhores condições de bem-estar e desempenho das atividades, especialmente considerando a natureza operacional e o esforço físico exigido pelas funções desempenhadas. Consiste na contratação de empresa para fornecimento, por demanda, de gêneros alimentícios visando atender à demanda da Secretaria, conforme a necessidade será emitida Ordem de fornecimento à empresa contratada, especificando os itens e quantidade que deverão ser fornecidos. 5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Estimativa de Consumo: Considerando o atendimento a 60 (sessenta) funcionários da Secretaria de Saúde com fornecimento de 01 (um) pão francês de 50g por servidor, durante 5 (cinco) dias por semana, e no Hospital Municipal 25 unidades por dia, durante 7 (sete) dias por semana ao longo de 12 (doze) meses, estima-se o consumo de: Secretaria de Saúde • 3,33 kg por dia • 66,6 kg por mês • 865 kg por ano • Mais 230 kg para campanhas futuras Hospital Municipal • 25 unidades por dia (segunda a segunda) 50g • 1,250 kg por dia (365 dias) • 456,250 kg por ano Essa estimativa foi baseada no peso médio padrão de 50g por unidade de pão francês, prática usual em contratos de fornecimento de gêneros alimentícios e estabelecimentos panificadores. 6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO O orçamento estimativo final para a contratação foi baseado na média entre os preços de orçamentos realizados diretamente com fornecedor, Internet e ainda de pesquisa na BLL compras, como mostra tabela abaixo: Pão Frances Quantidade (KG) FORNECEDOR 1: Thamirys Carvalho dos Santos Valor KG R$ 18,00 FORNECEDOR 2: BLL COMPRAS Valor KG R$ 15,68 Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 26 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/26 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ FORNECEDOR 3: INTERNET Valor KG R$ 14,99 7 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO O objeto deverá ser entregue em parcelas, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pela Secretaria solicitante. 8 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Este ETP está de acordo com a legislação vigente; diante de todas as descrições mencionadas nesse documento, sobre o direito a receber alimentação escolar gratuita e de boa qualidade, que assegure a integridade física, moral e intelectual do educando; neste sentido, opinamos pela viabilidade técnica e econômica da presente contratação, dentro dos moldes estabelecidos no presente estudo. 9– IMPACTOS AMBIENTAIS O setor de Panificação caracteriza-se como um gerador de resíduos orgânicos e sólidos não perigosos, sendo a maioria dos resíduos não inerte. A coleta desses resíduos geralmente é feita pelo município. São resíduos na forma líquida, gasosa ou mesmo sólidos, que, apesar de não terem capacidade de destruição, trazem a possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente. Como Exemplos de resíduos não inertes: garrafa PET; restos de construção; latas de refrigerantes; papel; papelão; materiais ferrosos; sacolas de plástico; restos orgânicos; óleo de cozinha; e outros. A secretaria de Saúde tendo esse conhecimento, é levado a tomar devida ação de prevenção, onde passará a exigir da empresa vencedora para que seja proibida a utilização de sacolas plásticas na hora da entrega dos produtos, para isso, os sacos de papel podem ser a melhor alternativa para embrulhar os pães. Além de sustentáveis, as sacolas de papel agregam mais valor à marca, podendo ser personalizadas e reforçando a imagem de empresa responsável e preocupada com o meio ambiente. Importante relacionar também que o material de papel será destinado, após sua utilização a cooperativa de reciclagem da região. 10 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO No caso do presente procedimento licitatório, não restam dúvidas acerca da viabilidade da modalidade Pregão, tendo em vista que permite que a Administração Pública contrate de forma mais célere e segura, mantendo a legalidade do procedimento e obedecendo ao critério do menor preço, garantindo a escolha da melhor proposta. Jaboti, 13 de abril de 2026. Letícia Jenifer Mello de Siqueira Diretora Municipal da Secretaria de Saúde. Bianca Oliveira Moraes Diretora Administrativa do Hospital Jaime Canet Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 27 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/27 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ MATRIZ DE RISCO Risco Prob . Impact o Níve l Classificaç ão Prevençã o Contingênc ia Responsáv el Atraso na entrega diária 2 3 6 Alto Definir horário fixo e penalidade s contratuais Notificação e compra emergencial Fiscal do Contrato Produto fora do padrão de qualidade 2 3 6 Alto Conferênci a no ato da entrega Recusa e substituição imediata Fiscal Técnico Interrupção do fornecimento 2 3 6 Alto Exigir qualificaçã o técnica e financeira Convocar 2º colocado Gestor do Contrato Irregularidade fiscal da empresa 2 2 4 Médio Consulta periódica ao SICAF Suspensão de pagamento Fiscal Administrati vo Entrega em quantidade menor 2 2 4 Médio Conferênci a diária das quantidad es Glosa no pagamento Fiscal Técnico Problema sanitário/contaminaç ão 1 3 3 Médio Exigir alvará sanitário válido Suspensão do contrato Gestor do Contrato Uso de embalagem inadequada 1 2 2 Baixo Orientação contratual clara Advertência formal Fiscal do Contrato LEGENDA DE CORES – MATRIZ DE RISCO BAIXO (1–2) Impacto pequeno. Apenas monitorar. MÉDIO (3–4) Requer atenção e acompanhamento. ALTO (6–9) Risco elevado. Exige ação imediata e prioridade. Letícia Jenifer Mello de Siqueira Bianca Oliveira Moraes Diretora Municipal da Secretaria de Saúde. Diretora Administrativa do Hospital Jaime Canet Jaboti/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Edição 1352 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 28 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1364/28 2026-05-08T19:07:03+0000