Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAL - CONCURSO PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 ......................................... LEIS 3 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 13 ............................................................................................................................................. PORTARIAS 16 ............................................................................................................................................ LICITAÇÕES, CONTRATOS, EXTRATOS E HOMOLOGAÇÕES 17 ......................................................... INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 56 ...................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 PARA PROVIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PR. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Resultado Final do Concurso Público nº. 001/2024, publicado no diário oficial do município dia 09 de dezembro de 2024 edição nº 1098, bem como, com base no Edital nº. 04/2026 de Reclassificação, CONVOCA a candidata classificada no anexo único deste edital, para se apresentar em 15 (quinze) dias corridos (13/05/2026 à 27/05/2026), conforme a lei 228/2023 de 25 de Outubro de 2023, art. 48 §2º, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboti, sito à Praça Minas Gerais, 175, Centro da cidade de Jaboti – PR, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação. Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026. ________________________________________ REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 1 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/1 Poder ExecutivoEdital - Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO: Assistente Social Candidato(a): Inscrição: Classificação Jacqueline Barbara de Jesus Leal 015.103.419-33 5º - Ampla Concorrência Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 2 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/2 Leis LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 11 DE MAIO DE 2026. Súmula: “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Jaboti/PR, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. Parágrafo único. O COMDEMA é órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao COMDEMA: I. formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; II. propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III. exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV. obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 3 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/3 V. atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI. subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; VII. solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental; VIII. propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX. opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; X. apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; XI. identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XII. opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII. acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIV. receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XV. acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XVI. opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; XVII. opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras; Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 4 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/4 XVIII. decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as disposições da Normativa Estadual; XIX. orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XX. deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XXI. propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XXII. responder à consulta sobre matéria de sua competência; XXIII. decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Seção I – Da Composição Art. 3º O COMDEMA será composto de forma paritária entre Poder Público e sociedade civil, da seguinte forma: I – Representantes do Poder Público: a. um representante titular do órgão executivo municipal de meio ambiente; b. um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores; c. um representante do Ministério Público do Estado; d. os titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados: d.1. órgão municipal de saúde pública, educação e/ou ação social. d.2. órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos. e. um representante de órgão da administração pública estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: ICMBio, Polícia Florestal, IEF, Emater, Ibama, IMA, etc. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 5 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/5 II – Representantes da Sociedade Civil: a. dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: setores do turismo, da agricultura, da pesca, da indústria e comércio, clubes de serviço, sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b. um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município, caso possua no Município; c. dois representantes de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, da educação ou da cultura com atuação no âmbito do município, caso possua no Município; d. um representante de instituições de ensino e pesquisa comprometido com a questão ambiental, caso possua no Município. Seção II – Do Mandato Art. 4º O mandato será de 2 anos, permitida uma recondução. Art. 5º Cada membro terá suplente, que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer que for a ausência. Seção III – Da Presidência Art. 6º A presidência poderá ser exercida pelo Secretário da pasta ambiental ou por conselheiro eleito. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 7º As reuniões serão públicas, com ampla divulgação. Art. 8º O COMDEMA reunir-se-á: I – ordinariamente, de forma trimestral; II – extraordinariamente, quando necessário. Art. 9º A convocação das reuniões deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 dias. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 6 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/6 Parágrafo único. Em caso de alteração, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 dias. Art. 10. O Conselho funcionará junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo seus atos serem publicados no Portal da Transparência do Poder Executivo. Art. 11. O COMDEMA terá sua gestão organizada pelo Poder Executivo, responsável por: I – elaboração de pautas II – lavratura de atas III – envio de convocações IV – organização administrativa CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS Art. 12. São atribuições dos conselheiros do COMDEMA: I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; II – analisar, discutir e votar matérias submetidas ao Conselho; III – propor pautas e matérias de interesse ambiental; IV – acompanhar a execução das políticas públicas ambientais; V – fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente; VI – participar de capacitações, cursos e eventos relacionados à área ambiental; VII – zelar pelo cumprimento da legislação ambiental; VIII – atuar com ética, responsabilidade e interesse público; IX – participar das Conferências Estaduais de Meio Ambiente; X – exercer outras atribuições previstas no regimento interno. Parágrafo único. O não cumprimento das atribuições poderá ensejar substituição do conselheiro, conforme disposto no regimento interno. CAPÍTULO VI DA CAPACITAÇÃO Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 7 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/7 Art. 13. Os conselheiros deverão participar de capacitação mínima anual. Art. 14. A participação em Conferências Estaduais de Meio Ambiente será incentivada, sendo as despesas custeadas pelo Município. CAPÍTULO VII DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA Art. 15. O Município deverá apresentar ao COMDEMA, sempre que houver: I – Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Poder Público, dentro dos procedimentos de apuração de infração ambiental, ou pelo Ministério Público, para ciência e fiscalização das obrigações acordadas e dos recursos aplicados, na reunião do conselho subsequente à celebração do acordo; II – Autos de Infração Ambiental lavrados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente/Agricultura, dentro dos procedimentos de apuração de infração ambiental, para ciência e fiscalização das obrigações acordadas e dos recursos aplicados, na reunião do conselho subsequente à lavratura do auto de infração, contando, dentre outras informações, fotografias do local, imagens geoespaciais e a coordenada geográfica do dano; III – Anuências ambientais. Art. 16. O COMDEMA deverá prestar contas ao Poder Executivo, no mínimo uma vez ao ano, contendo, receitas e despesas; destinação dos recursos; relatórios de atividades. CAPÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO Art. 17. O COMDEMA elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 dias, a ser aprovado por decreto. CAPÍTULO IX DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Seção I – Finalidade Art. 18. Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Jaboti-PR, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 8 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/8 Seção II – Natureza e Vinculação Art. 19. O Fundo Municipal do Meio Ambiente é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos, destinado a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter de execução da política de meio ambiente, e ficará vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sob a orientação e controle de Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Seção III – Fontes Art. 20. Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I – dotação orçamentária própria do Município, garantida através dos recursos previstos no Orçamento geral do Município; II – créditos adicionais suplementares a ele destinados; III – produto de multas impostas por infração à legislação ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente ou outro órgão; IV – receitas decorrentes do licenciamento ambiental promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais; VI – verbas repassadas pelos Conselhos Nacional e Estadual do Meio Ambiente e de outros órgãos oficiais; VII – recursos oriundos de acordos, termos de ajustamento de conduta, contratos, consórcios e convênios; VIII – preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município; IX – Rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes de aplicações de seus recursos; X – indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo; XI – o produto da arrecadação proveniente de multas, taxas, condenações, indenizações compensatórias de processo ambientais e outros; XII – compensação financeira ambiental; XIII – outras eventuais receitas. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 9 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/9 Parágrafo único – As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, administrada e gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme decisão do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente através do Plano de Aplicação dos recursos e suas contas submetidas à apreciação do mencionado Conselho e do Tribunal de Contas do Estado. Seção IV – Administração Art. 21. Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais, através do Plano de Aplicação de recursos. Seção V – Aplicação Art. 22. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem: I – custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal; II – adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou ações de assistência, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; III – financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem: a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município; b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental; d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental; e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente; f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 10 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/10 Art. 23. Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas legislações federal, estadual ou municipal vigentes. Art. 24 . As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não tratadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Art. 25. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente deverão constar da Lei Orçamentária do Município, sob rubrica orçamentária na Divisão Municipal do Meio Ambiente. Seção VI – Transparência Art. 26. Os dados do Fundo deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência. Seção VIII – Conformidade Legal Art. 27. A gestão do Fundo observará o controle e contenção de gastos assim como é feito com os recursos do Patrimônio Público, devendo observar a Lei de Licitações, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Planos Plurianuais, dentre outras que forem necessárias para a transparência da utilização dos recursos. Art. 28. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente observará critérios técnicos, objetivos e transparentes, priorizando ações e projetos de relevante interesse ambiental, em consonância com a Política Municipal do Meio Ambiente. Art. 29. Os recursos do Fundo poderão ser aplicados mediante seleção de projetos, observados prazos, critérios de análise e procedimentos definidos em regulamento próprio. Art. 30. A aplicação dos recursos do Fundo será precedida de Plano de Aplicação, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, contendo a definição das ações, prioridades, metas e destinação dos recursos. Art. 31. Os projetos e ações financiados com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente deverão ser acompanhados e avaliados pelo COMDEMA, conforme critérios estabelecidos em regulamento. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. O Conselho será instalado em até 60 dias. Art. 33. As despesas correrão por dotação própria. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 11 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/11 Art. 34. Ficam revogadas as Leis nº 11/2009, 12/2009 e 242/2024. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Maio de 2026. REGIS WILIAM SIQUEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 12 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/12 Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 48/ 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal nº. 290/ 2025 de 16 de dezembro de 2025, combinada com o § 1º, Inciso I , II , III e IV, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2026. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 954.750,00 ( Novecentos e Cinqüenta e Quatro Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais ), nas dotações a seguir especificadas: Suplementar Códigos Descrição Valor 05 SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.001 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005.20 13 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1230 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 13.900,00 SUBTOTAL 13.900,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0009.20 25 MANUTENÇÃO DO CISNORPI 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3405 00488-BB EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL F 488 100.000,00 10.301.0009.20 22 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2969 00488-BB EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL F 488 625.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3109 00488-BB EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL F 488 200.000,00 SUBTOTAL 925.000,00 07 SECRETARIA MUN. INOVAÇÃO, TEC, AGRICULTURA, PECUÁRIA,IND,COM. E MEIO AMBIENTE 07.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUARIA E MEIO AMBIENTE 20.608.0010.20 31 MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA PECUARIA E MEIO AMBIENTE Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 13 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 3905 00511-Taxas - Prestação de Serviços 15.000,00 SUBTOTAL 15.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA, CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.004 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 13.392.0008.20 20 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4870 00000-Recursos Ordinários (Livres) 850,00 SUBTOTAL 850,00 TOTAL 954.750,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o § 1º, Inciso I(Superavit Financeiro), Inciso II(Excesso de arrecadação), Inciso III(Cancelamento parcial de dotações), do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Anulação Códigos Descrição Valor 05 SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.001 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005.20 13 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1150 01040-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 13.900,00 SUBTOTAL 13.900,00 07 SECRETARIA MUN. INOVAÇÃO, TEC, AGRICULTURA, PECUÁRIA,IND,COM. E MEIO AMBIENTE 07.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUARIA E MEIO AMBIENTE 20.608.0010.20 31 MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA PECUARIA E MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3890 00511-Taxas - Prestação de Serviços 15.000,00 SUBTOTAL 15.000,00 TOTAL 28.900,00 Conta de receita Receita Descrição Valor 1.9.2.2.99.0.1.99.01. 00.00.00 RECEITA DE RESTITUIÇÃO 850,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00. 00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 898.074,50 Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 14 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL TOTAL 898.924,50 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2026 Regis William Siqueira Rodrigues Prefeito Municipal Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 15 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/15 Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Portaria N.º 90/2026, de 12 de maio de 2026. Súmula: “Concede licença para tratamento de saúde a servidor municipal e estabelece outras providências.” O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONCEDE: Art. 1º - Fica concedido 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor, Cristiano Aparecido Macena, RG nº 10.***.***-0 e CPF nº 081.***.***-58, Servidor Público Municipal, ocupante do Cargo de Motorista, desta Municipalidade, a partir de 30/04/2026, conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 30/04/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 12 de maio de 2026. REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 16 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/16 Licitações, Contratos, Extratos e Homologações PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA N. º 14/2026 EXCLUSIVO ME-EPP SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1- MODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº. 14/2026, nos TERMOS DA Lei nº 14.133, em 2021, TIPO DE DISPENSA: Menor Preço por LOTE , ABERTO. 2- OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PERSONALIZADAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Município de Jaboti/PR. LICITAÇÃO REGIONAL DE ACORDO COM PLANO ANUAL DE COMPRAS 2026 3-VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.982,00 (Cinquenta e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais) 4- DATA DA SESSÃO: Dia 18/05/2026. 5- HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:30h até 15:30h. 6- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Departamento de Licitação, Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00min. e das 13h00minh às 16h00min. Edital completo, demais anexos, atas e contratos futuros no diário do município no site www.jaboti.pr.gov.br e www.bllcompras.org.br. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 07/05/2026. Mariane Araújo Prestes Agente de Contratação - Portaria n.º 177/2025 Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 17 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PERSONALIZADAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social do Município de Jaboti/PR. A aquisição dos referidos produtos, destinados às campanhas institucionais e ao uso como uniforme dos servidores e usuários vinculados à Secretaria e suas oficinas, tem por finalidade assegurar melhores condições de identificação visual, padronização e apresentação no desempenho de suas atividades administrativas e operacionais, bem como no atendimento ao público e na execução de ações externas. A contratação é de caráter importante para a realização das campanhas institucionais, eventos culturais, esportivos e apresentações promovidas pela Secretaria, além da necessidade de fornecimento de uniformes adequados aos servidores e usuários, os quais atualmente não dispõem de vestuário padronizado suficiente para atender à demanda de serviços e atividades culturais, o que compromete a organização, a imagem institucional e a efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria. 2. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Item Descrição do produto Quantidade Valor médio un. Valor médio total 01 Conjunto de Agasalhos (Calça e Jaqueta) Jaqueta: Jaqueta confeccionada em tecido tipo corta- vento, composta preferencialmente em 100% poliéster ou nylon, com tratamento impermeabilizante ou repelente à água (DWR ou PU), resistente ao vento e à umidade leve. Possuir forro interno em malha ou tela (mesh) para maior conforto térmico e respirabilidade. Modelagem unissex, com fechamento frontal em zíper, capuz (removível ou fixo), punhos e barras com elástico Deverá apresentar costuras reforçadas, acabamento de qualidade e possibilidade de aplicação de logomarca institucional por serigrafia ou bordado. Disponível em diversos tamanhos (PP ao XG), nas cores e artes definidas pela contratante. Arte em anexo Calça: Calça confeccionada em tecido tipo corta-vento, em 100% poliéster ou nylon, com tratamento impermeabilizante ou repelente à água (DWR ou PU), proporcionando proteção contra vento e umidade leve. 180 Un R$ 183,70 R$ 33.066,00 Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 18 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Possuir forro interno em malha ou tela (mesh) para maior conforto térmico e respirabilidade. Cós com elástico e cordão para ajuste, bolsos laterais funcionais e barra. Apresentar costuras reforçadas, acabamento resistente ao uso contínuo e possibilidade de personalização com logomarca institucional. Disponível em diversos tamanhos (PP ao XG), nas cores e artes definidas pela contratante. Modelo em anexo I deste Termo de referência. 02 Camisetas Terceira Idade Composição: malha dry fit 100% poliéster Gramatura do tecido: 130 g/m² Tecnologia UV50+ A camiseta deverá permitir a aplicação de estampa personalizada (frente e/ou costas), conforme identidade visual definida pela contratante Tamanhos: tamanhos variados (P, M, G, GG e EG ou conforme demanda) 100 Un R$ 49,82 R$ 4.982,00 03 Regatas Terceira Idade Composição: malha dry fit 100% poliéster Gramatura do tecido: 130 g/m² Tecnologia UV50+ A camiseta deverá permitir a aplicação de estampa personalizada (frente e/ou costas), conforme identidade visual definida pela contratante Tamanhos: tamanhos variados (P, M, G, GG e EG ou conforme demanda) 100 Un R$ 49,82 R$ 4.982,00 04 Camisetas para a Oficina de Pilates Composição: malha dry fit 100% poliéster Gramatura do tecido: 130 g/m² Tecnologia UV50+ A camiseta deverá permitir a aplicação de estampa personalizada (frente e/ou costas), conforme identidade visual definida pela contratante Tamanhos: tamanhos variados (P, M, G, GG e EG ou conforme demanda) 100 Un R$ 49,82 R$ 4.982,00 05 Camisetas para Uniformes do Cras/Creas/Scfv Uniforme confeccionado em malha mista de alta qualidade, composta por 65% poliéster e 35% algodão (PA) Tamanhos: tamanhos variados (P, M, G, GG e EG ou conforme demanda) A camiseta deverá permitir a aplicação de estampa personalizada (frente e/ou costas), conforme identidade visual definida pela contratante 100 Un R$ 39,45 R$ 3.945,00 06 Camisetas para campanhas diversas Camiseta unissex confeccionada em tecido poliviscose (67% poliéster / 33% viscose), malha macia, leve e de toque agradável, com excelente respirabilidade e caimento. Modelo de manga curta, gola redonda com acabamento em ribana, costura reforçada nos ombros e laterais. A camiseta deverá permitir a aplicação de estampa personalizada (frente e/ou costas), conforme identidade visual definida pela contratante para cada campanha. A personalização será em silk screen (serigrafia) ou técnica equivalente de alta qualidade. Tamanhos: tamanhos variados (P, M, G, GG e EG ou conforme demanda) 100 Un R$ 38,75 R$ 3.875,00 07 Bolsa tipo sacola personalizada em tecido Oxford Tecido Oxford 200 Un R$ 15,75 R$ 3.150,00 Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 19 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Tamanho 30x40cm Alças em poliéster Produto lavável e resistente A bolsa deverá permitir personalização digital ou serigrafia frente e verso, permite aplicar sua logo, frases, redes sociais, identidade visual e artes exclusivas sem limite de cores MÉDIA TOTAL R$ 58.982,00 2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 58.982,00 (Cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e dois reais). 3. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar do material (tecido), no prazo a ser definido pela secretaria, amostra dos produtos ofertados, para fins de avaliação técnica e verificação de conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. As amostras serão analisadas quanto à qualidade do material, tipo de tecido, acabamento, costuras, modelagem, resistência, conforto e aderência às características técnicas exigidas, incluindo a possibilidade de aplicação de logomarca institucional. A não apresentação da amostra no prazo estipulado, bem como a apresentação em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas, implicará na desclassificação da proposta, sendo convocado o licitante subsequente, conforme legislação vigente. 4. ESTIMATIVA DE PREÇOS – LEVANTAMENTO DE MERCADO Para a presente licitação destinada à aquisição de Uniformes, foram realizadas pesquisas de preços junto a estabelecimentos comerciais, fornecedores regionais e plataformas de consulta pública e consulta a internet (Market place) com o objetivo de garantir a economicidade, a razoabilidade dos valores e a conformidade com os preços praticados no mercado atual. FORNECEDOR CNPJ Internet - BLL Compras - C D BACELAR IBAITI 32.761.917/0001-03 3.1 Os bens objetos e serviços desta contratação são caracterizados como comuns. 3.2 Serão dispensados desse edital o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Risco, conforme Art. 1º do Decreto Municipal de nº 34 de 07 de Maio de 2024. 3.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (Doze) meses contados da assinatura, Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 20 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ podendo ser prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir condições adequadas para a execução das atividades institucionais desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no que se refere à padronização da vestimenta dos servidores, bem como à identificação visual durante a realização de eventos, campanhas institucionais, ações externas e atendimentos ao público. O fornecimento de uniformes padronizados contribui para o fortalecimento da imagem institucional, promovendo maior organização, profissionalismo e reconhecimento dos servidores e participantes junto à população atendida, sobretudo durante a execução de eventos, apresentações culturais e atividades promovidas pela Secretaria, inclusive quando realizadas em outros municípios, nos quais se faz necessária a identificação clara da equipe organizadora, de apoio e dos grupos participantes. Além disso, a utilização de vestuário adequado proporciona melhores condições de uso e desempenho nas atividades administrativas, operacionais e culturais, inclusive em ambientes externos ou sujeitos a variações climáticas. A ausência de padronização e de uniformes apropriados compromete a visibilidade das ações institucionais e culturais, dificulta a identificação dos envolvidos e pode gerar prejuízos à comunicação com os usuários dos serviços públicos e à efetividade das ações desenvolvidas. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO. A solução consiste na aquisição de uniformes confeccionados com materiais adequados e duráveis, destinados ao uso contínuo pelos servidores e aos usuários que participam de atividades administrativas, culturais, esportivas, operacionais, campanhas e eventos promovidos pela Secretaria. Os itens serão utilizados ao longo de seu ciclo de vida útil, considerando a resistência ao uso frequente e às lavagens, garantindo adequada identificação visual, padronização institucional e utilização apropriada nas apresentações culturais. Ao final de sua vida útil, o descarte ocorrerá de forma ambientalmente adequada, em conformidade com as normas vigentes. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Poderão participar do presente procedimento de processo licitatório as empresas habilitadas e devidamente cadastradas que tenham interesse e capacidade técnica para o Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 21 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ fornecimento dos itens destinados a Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. Serão permitidas apenas empresas com perfil compatível ao objeto da licitação e que comprovem aptidão para fornecer os produtos conforme as normas e exigências técnicas. Sustentabilidade 7.1. Os materiais permanentes a serem adquiridos deverão observar critérios de sustentabilidade, priorizando produtos que apresentem maior durabilidade, eficiência energética, possibilidade de reutilização e/ou reciclagem ao final de sua vida útil. Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 7.2. A indicação de marcas neste processo licitatório se dá exclusivamente com a finalidade de estabelecer um padrão mínimo de qualidade, procedência e desempenho dos produtos, visando garantir a adequada execução dos serviços prestados pela Administração Pública. Nos casos em que for imprescindível, marcas poderão ser citadas apenas como referência de qualidade, sendo admitidas outras marcas equivalentes, desde que atendam plenamente às especificações técnicas e demais exigências do edital. Subcontratação 7.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 8. MODELO DE ENTREGA DO OBJETO Condições de entrega 8.1. Os produtos licitados deverão ser entregues pela empresa vencedora do certame, que será integralmente responsável por sua execução, devendo fornece toda a mão de obra, ferramentas e materiais necessários, garantindo o pleno funcionamento e a observância às normas técnicas aplicáveis. 8.1.1. Início da execução do objeto: De imediato a conclusão do processo licitatório; Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 22 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 8.1.2. O prazo de entrega dos produtos objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota de empenho, autorização de fornecimento ou documento equivalente. Local da entrega 8.2. Os produtos serão entregues na Sede do CRAS Rua Sete de Setembro, 204, centro; 8.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Especificação da garantia do objeto (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 8.4. O prazo de garantia contratual dos produtos, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 6 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 23 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 9.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 9.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 9.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 9.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 9.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 9.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 9.6.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 24 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 9.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 9.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 9.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 9.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 9.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 9.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 9.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 25 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/25 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 9.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 9.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.12. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.12.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.12.2. A vigência do contrato é duração de 1 um ano, podendo ser prorrogado em até 5 (cinco) anos a partir da data de homologação, considerando o interesse de ambas as partes. 9.12.3. Haverá atualização do valor mensal do contrato, que se adequará a cada aniversário do mesmo, em caso de não interrupção das partes. 9.12.4. A adequação seguirá o índice INPC em conformidade com a inflação atual. 10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento 10.1.1. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 10.1.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 26 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 10.1.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 10.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 10.2.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 10.2.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 10.2.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 10.2.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 10.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de um (01) dia, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 27 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/27 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 10.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). 10.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 10.4.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 10.4.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 10.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 10.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 10.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 10.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 10.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 28 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 10.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 10.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 10.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 10.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 29 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/29 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 10.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 10.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 10.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Forma de pagamento 10.18. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 30 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade VIRTUAL, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Exigências de habilitação 11.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 11.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 11.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 11.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 31 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/31 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 11.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 11.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 11.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 11.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 11.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 11.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 32 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/32 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital] ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 11.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 11.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 11.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 11.21. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 33 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/33 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 11.22. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) 11.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica 11.24. O fornecedor deverá anexar Carta Proposta inicial contendo descrição dos produtos. 11.25. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 11.25.1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 11.26. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 11.26.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 34 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/34 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 11.26.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 11.26.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 11.26.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 11.26.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 11.26.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e 11.26.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador 12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 58.982,00 (Cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e dois reais). 13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. _______________________________ SECRETARIA FONTE NATUREZA DE DESPESA Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social 934 000 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 35 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/35 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Jacqueline Barbara De Jesus Leal Diretora Da Secretaria Municipal De Assistência, Cultura, Turismo, E Desenvolvimento Social. ANEXO I Lote 01 Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 36 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/36 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA Ao Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Jaboti/PR DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1 4 / 2 0 2 6 Pelo presente instrumento, a empresa (Razão Social), CNPJ de nº . . / - , com sede na Rua (Endereço Completo), através de seu representante legal infra-assinado. 1. Declaração ME/EPP Declara para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica, que estou sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006. 2. Declaração Inidoneidade Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Dispensa Eletrônico nº 1 4 /2026 instaurada pela Prefeitura Municipal de Jaboti-PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. 3. Declaração de inexistência fatos impeditivos para sua habilitação Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4. Declaração de inexistência de Parentes Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº /2026, instaurada pelo Município de Jaboti-PR, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. 5. Declaração de não utilização de mão de obra infantil Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99 • Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 37 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/37 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 6. Declaração Responsabilidade Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Dispensa de nº /2026 da Prefeitura Municipal de Jaboti/PR, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Tomamos conhecimento de Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Local e data Assinatura e carimbo da empresa Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 38 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO (Processo Administrativo n°0000000/2026) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E ............................................................. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da _________________________, com sede na ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de .... de ..................... de 20____, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: Beneficiário: ITEM SERVIÇO UNID QUANT VR UNIT VR TOTAL 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 39 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/39 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. 3.1. A contratada não poderá ceder o contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito do contratante. 3.1.1. A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 15% (quinze porcento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 3.1.1.1. Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incubem aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como os requisitos de qualificação técnica. 3.2. Em qualquer hipótese de subcontratado, permanece a resp0onsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar supervisão e coordenação das atividades da subcontratada. 3.3. Se a contratada ceder o presente contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e por escrito do contratante, devera obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 dias após a notificação ou aplicação de multa. 3.4. É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 3.4.1. Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incube aferir as condições de habilitação jurídica, regular fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como os requisitos de qualificação técnica. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA). 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 40 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/40 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 8.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 8.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 8.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 41 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/41 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis. 9.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 42 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/42 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 43 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/43 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.25. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 9.26. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. 9.26.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.27. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante. 9.28. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá. 9.29. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço. 9.30. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 9.31. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto. 9.32. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante. 9.33. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 9.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante. 9.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. 9.36. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. 9.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 44 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/44 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 9.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 9.39. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 9.40. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; c) florestas plantadas; e d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 9.41. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e 9.41.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 9.42. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 45 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/45 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 9.42.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. 9.42.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 9.42.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. 9.42.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. 9.42.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 9.42.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 9.42.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. 9.42.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 9.43. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: 9.43.1. 9.43.2. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. 9.43.3. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 46 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 9.44. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 9.45. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 9.46. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 9.47. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). 9.48. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário: Garantia de Manutenção de Proposta: R$ xxxxx Garantia de Execução: R$ xxxx 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 47 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/47 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1) Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; (2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. (3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato. (4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato. (5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato. (6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato. (7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 48 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 49 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/49 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 13.1.1. Gestão/Unidade: 13.1.2. Fonte de Recursos: 13.1.3. Programa de Trabalho: 13.1.4. Elemento de Despesa: Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 50 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/50 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 13.1.5. Plano Interno: 13.1.6. Nota de Empenho: 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Tomazina/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. JABOTI/PR, em ___ de ______________ de 20XX. _____________________________ Representante legal do CONTRATANTE ________________________________ Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2- Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 51 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/51 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 105/2026 REFERENTE Dispensa Nº. 10/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ nº. 75.969.667/0001-04, centro, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. BENEFICIARIO: MED WUICIK SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 17.812.772/0001-20 estabelecido na RUA RUY BARBOSA, 0 - CEP: 86430000 - BAIRRO: CENTRO .Santo Antônio da Platina/PR, 6599172643, adm.medwuicik@gmail.com. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.710,00 (Dez Mil, Setecentos e Dez Reais). OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perícias médicas, destinados aos servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Jaboti-Pr. VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 12/05/2026 até 11/05/2027. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 12/05/2026 Regis William Siqueira Rodrigues; Prefeito Municipal. FABIO AUGUSTO WUICIK, Representante da Empresa. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 52 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/52 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 106/2026 REFERENTE Dispensa Nº. 12/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. BENEFICIARIO: GENTE SEGURADORA S.A., inscrito pelo CNPJ nº. 90.180.605/0001-02 estabelecido na RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 450, 450 - CEP: 90020060 - BAIRRO: CENTRO HISTÓRICO. Porto Alegre/RS, 5130238888, juridico.licitacao@genteseguradora.com.br. VALOR DO CONTRATO: R$ 688,00 (Seiscentos e Oitenta e Oito Reais). OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional dos veículos ONIX 10MT da frota da Secretaria de Saúde. VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 12/05/2026 até 11/05/2027. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 12/05/2026 Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora da Secretaria Municipal de Saúde. AURELINO JOSE ALCANTARA DA SILVA, Representante da Empresa. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 53 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/53 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 107/2026 REFERENTE Dispensa Nº. 12/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. BENEFICIARIO: GENTE SEGURADORA S.A., inscrito pelo CNPJ nº. 90.180.605/0001-02 estabelecido na RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 450, 450 - CEP: 90020060 - BAIRRO: CENTRO HISTÓRICO .Porto Alegre/RS, 5130238888, juridico.licitacao@genteseguradora.com.br. VALOR DO CONTRATO: R$ 799,00 (Setecentos e Noventa e Nove Reais). OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional do veículo OROCH PRO1.6 da frota da Secretaria de Saúde.. VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 12/05/2026 até 11/05/2027. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 12/05/2026 Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora da Secretaria Municipal de Saúde. AURELINO JOSE ALCANTARA DA SILVA, Representante da Empresa. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 54 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/54 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 108/2026 REFERENTE Pregão -Uso até 30/04/26 Nº. 14/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ nº. 75.969.667/0001-04, centro, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. BENEFICIARIO: ELIANE APARECIDA RODRIGUES & CIA LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 07.805.977/0001-25 estabelecido na ROD PR 272, 272 - CEP: 84925000 - BAIRRO: Vidal. Pinhalão/PR, 4384371597, agrorodrigues.phl@gmail.com. VALOR DO CONTRATO: R$ 283.900,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Novecentos Reais). OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento e instalação de 17 estufas agrícolas modelo Londrina tipo Bandeirantes no município de Jaboti-PR. VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 12/05/2026 até 11/05/2027. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 12/05/2026 Regis William Siqueira Rodrigues; Prefeito Municipal. MAYCON INÁCIO RODRIGUES, Representante da Empresa. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 55 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/55 Instituto de Previdência LEI MUNICIPAL Nº 303 DE 07 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: Homologa o Resultado da Avaliação Atuarial e aprova o Plano de Custeio do Déficit Atuarial para o ano de 2026. A Câmara Municipal de Jaboti Estado do Paraná aprovou e eu, REGIS WILLIAN SIQUEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Custeio constante do Resultado da Reavaliação Atuarial para o ano de 2026, data focal de 31 de dezembro de 2025, que apurou um déficit técnico atuarial ou custo suplementar no valor de R$ 49.367.303,81 (quarenta e nove milhões trezentos e sessenta e sete mil trezentos e três reais e oitenta e um centavos), a ser quitado até o prazo do ano de 2065, de acordo com o artigo 55 e o artigo 45 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, conforme demonstrativo na tabela constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. O Município de Jaboti quitará o déficit técnico referente ao ano de 2026, no valor de R$ 1.626.373,63 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) mediante pagamento dos aportes periódicos divididos em 12 parcelas mensais, conforme abaixo descrito: PLANO DE CUSTEIO - APORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 EM 12 PARCELAS MENSAIS PARCELAS APORTES MESAIS VENCIMENTO 1 R$ 135.562,70 31/01/2026 2 R$ 135.562,70 28/02/2026 3 R$ 135.562,70 30/03/2026 4 R$ 135.520,65 30/04/2026 5 R$ 135.520,61 29/05/2026 6 R$ 135.520,61 30/06/2026 7 R$ 135.520,61 31/07/2026 8 R$ 135.520,61 31/08/2026 9 R$ 135.520,61 30/09/2026 10 R$ 135.520,61 30/10/2026 11 R$ 135.520,61 30/11/2026 12 R$ 135.520,61 30/12/2026 TOTAL R$ 1.626.373,63 Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 56 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/56 § 1º O Município de Jaboti compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão extrajudicial. § 2º O Município de Jaboti renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. § 3º O Município de Jaboti compromete-se a efetuar os pagamentos pontualmente, sob pena de incidir multa de 2% e juros de 2% (dois por cento) ao ano mais atualização monetária, calculada pelo INPC ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. § 4º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Jaboti em mora pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal referida na presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais. § 5º O Município de Jaboti vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos valores acordados nesta Lei que não forem pagas no seu vencimento, atualizadas na forma no parágrafo 3º; § 6º A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo II desta lei, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do Atuarial. Art. 3º. O Município de Jaboti se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal. Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei os Anexos I e II. Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/01/2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Regis William Siqueira Rodrigues, Prefeito Municipal. Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 57 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/57 ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 303/2026 PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL Ano Saldo inicial (R$) Pagamento (R$) Saldo Final (R$) 2026 49.367.303,81 1.626.373,63 50.579.550,16 2027 50.579.550,16 2.182.007,18 51.305.867,11 2028 51.305.867,11 2.950.127,52 51.305.826,94 2029 51.305.826,94 3.005.019,36 51.250.892,63 2030 51.250.892,63 3.061.214,13 51.136.604,82 2031 51.136.604,82 3.126.942,59 50.950.017,01 2032 50.950.017,01 3.180.255,13 50.699.387,87 2033 50.699.387,87 3.222.868,01 50.391.734,66 2034 50.391.734,66 3.256.092,62 50.033.166,78 2035 50.033.166,78 3.293.781,06 49.616.292,80 2036 49.616.292,80 3.341.804,44 49.127.425,20 2037 49.127.425,20 3.386.470,82 48.565.781,33 2038 48.565.781,33 3.434.974,90 47.923.338,86 2039 47.923.338,86 3.488.260,25 47.190.670,59 2040 47.190.670,59 3.536.408,27 46.367.725,88 2041 46.367.725,88 3.581.351,45 45.452.518,67 2042 45.452.518,67 3.595.457,05 44.470.581,44 2043 44.470.581,44 3.564.664,61 43.462.975,27 2044 43.462.975,27 3.534.188,83 42.427.907,52 2045 42.427.907,52 3.534.035,34 41.333.476,86 2046 41.333.476,86 3.529.792,73 40.180.359,06 2047 40.180.359,06 3.511.652,77 38.979.076,93 2048 38.979.076,93 3.502.965,13 37.717.408,73 2049 37.717.408,73 3.512.575,60 36.373.584,13 2050 36.373.584,13 3.513.153,18 34.951.912,03 2051 34.951.912,03 3.528.613,38 33.433.033,60 2052 33.433.033,60 3.542.867,67 31.812.565,36 2053 31.812.565,36 3.544.704,81 30.097.083,06 2054 30.097.083,06 3.532.131,30 28.295.534,03 2055 28.295.534,03 3.524.088,13 26.398.439,11 2056 26.398.439,11 3.537.267,68 24.379.081,68 2057 24.379.081,68 3.539.357,67 22.241.521,20 2058 22.241.521,20 3.544.273,93 19.976.134,74 2059 19.976.134,74 3.545.098,15 17.579.664,34 2060 17.579.664,34 3.553.293,29 15.037.201,75 2061 15.037.201,75 3.547.119,35 12.354.721,50 2062 12.354.721,50 3.559.194,14 9.505.923,85 2063 9.505.923,85 3.556.123,05 6.496.391,42 2064 6.496.391,42 3.557.750,92 3.312.183,00 2065 3.312.183,00 3.561.652,47 0,00 Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 58 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/58 ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 303/2026 QUE APROVA O PLANO DE CUSTEIO DO DÉFICIT ATUARIAL PARA O ANO DE 2026 AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM LEI MUNICIPAL Nº DATA VALOR TOTAL DO PLANO R$ 1.626.373,63 DEVEDOR Ente Federativo JABOTI - PR CNPJ 75.969.667/0001-04 Representante Legal REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES CPF 026.962.469-47 Conta para débito Banco do Brasil Agência nº 0602-5 Conta Corrente 7425-X CREDOR Unidade Gestora INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JABOTI CNPJ 04.993.852/0001-88 Representante Legal EDILENE AMANTINO PAES MANSUR CPF 827.993.429-49 Conta para crédito Banco do Brasil Agencia 0602-5 Conta Corrente 38601-4 PRESTAÇÕES VALOR DO APORTE MENSAL VENCIMENTO 1 R$ 135.562,70 31/01/2026 2 R$ 135.562,70 28/02/2026 3 R$ 135.562,70 30/03/2026 4 R$ 135.520,65 30/04/2026 5 R$ 135.520,61 29/05/2026 6 R$ 135.520,61 30/06/2026 7 R$ 135.520,61 31/07/2026 8 R$ 135.520,61 31/08/2026 9 R$ 135.520,61 30/09/2026 10 R$ 135.520,61 30/10/2026 11 R$ 135.520,61 30/11/2026 12 R$ 135.520,61 30/12/2026 1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma da Lei Municipal nº 303 de 07 de maio de 2026, que aprovou o Plano de custeio do déficit atuarial para o ano de 2026 e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido no parágrafo 6º do artigo 2º da referida Lei, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento das prestações acordadas na referida lei e não pagas no seu vencimento; 2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, observado o seguinte procedimento: 2.1 – Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento da prestação do Aporte do Déficit atuarial sem que o ente Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 59 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/59 federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente. 2.2 – Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora. 2.3 – Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM. 2.4 – O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. Jaboti, 07 de maio de 2026. Prefeito Municipal Regis William Siqueira Rodrigues Representante Legal do Ente Federativo Representantes Legais da Unidade Gestora: Diretora Presidente do RPPS Edilene Amantino Paes Mansur Diretor Financeiro do RPPS Diego Henry Nagata Responsável do Banco do Brasil Identificar o responsável (nome, cargo e matrícula). Jaboti/PR, Terça-feira, 12 de Maio de 2026 - Edição 1353 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 60 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1365/60 2026-05-12T19:48:54+0000