Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. LICITAÇÕES, CONTRATOS, EXTRATOS E HOMOLOGAÇÕES 3 ........................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Portaria Nº. 127/2026, de 02 de julho de 2026. “Dispõe sobre nomeação de candidatos aprovados no concurso público 01/2024”. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e; Considerando o edital de homologação do resultado final, que dispõe sobre a classificação final do Concurso Público número 01/2024; Considerando o Edital de Chamamento nº 06/2026, devidamente publicado no Diário Oficial do Município; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para exercer em caráter efetivo no respectivo cargo, no quadro de Servidores Públicos do Município de Jaboti, em virtude de aprovação e classificação no concurso público nº 01/2024, a partir de 02/07/2026, a candidata abaixo relacionada: Jacqueline Barbara de Jesus Leal RG: 8.***.***-9 CPF: 325.***.***-90 Assistente Social Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026. REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 1 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/1 Poder ExecutivoPortarias PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ Portaria N.º 128/2026, de 02 de julho de 2026. “Concede licença prêmio à servidor do município e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao Servidor Municipal, Vanadir Antonio da Silva, RG nº 3.***.***-1, CPF nº 532.***.***-04, ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, desta Municipalidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio, baseado no Artigo 114, § único da Lei 33 de 30 de junho de 1994, a partir de 06/07/2026, correspondente ao período aquisitivo de 2021/2026. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 02 de julho de 2026. REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 2 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/2 Licitações, Contratos, Extratos e Homologações EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 219/2025 REF. Concorrência -Uso até 30/04/26 Nº 3/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º 75.969.667/0001-04 estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Regis Willian Siqueira Rodrigues, Prefeito Municipal; residente na Avenida Tiradentes,1044, Centro, no município de Jaboti, estado do Paraná, RG. 6.484.722-8 e CPF n. 026.962.469- 47. CONTRATADA: GCISISTEMAS E SERVIÇOS CONTABEIS LTDA, CNPJ nº 12.563.042/0001-10 com sede á RUA CEL TELEMACO BORBA,918, 918 CASA - CEP: 84300000 - BAIRRO: CENTRO-Tibagi/PR, neste ato representada pelo Senhor, GLAUCIO CORREA, portador da Carteira de Identidade RG nº e CPF nº 365.256.189-91-Tibagi/PR. Tendo em vista o que dispõe as normas gerais da Lei Federal de Licitações e contratos administrativos e demais disposições legais e regulamentares, aplicáveis a espécie, as partes RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração do contrato em epígrafe, mediante e as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO inclusão do módulo IDS Hospitalar, com implantação junto ao Hospital Municipal, promovendo sua integração com os sistemas atualmente utilizados pelas unidades Básicas de saúde Benefícios: -Acesso ao histórico de clínicos dos pacientes: -Consulta ao histórico de medicamentos prescritos e dispensados; -Acesso aos atendimentos e consultas anteriormente realizadas; -Acompanhamento da evolução clínica dos usuários; -Compartilhamento seguro das informações entre os profissionais da rede; -Maior agilidade nos atendimento; -Redução de retrabalho e duplicidade de informações; -Melhoria da gestão, planejamento e tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Saúde E inclusão do Módulo para Agentes Comunitários De Saúde Benefícios: -Realização de cadastros e atualizações em campo, inclusive em modo offline; -Sincronização automática das informações quando houver acesso à internet; -Integração imediata com os sistemas oficiais do Ministério de Saúde e demais programas governamentais; -Maior agilidade na alimentação das bases de dados; -Redução de inconsistências cadastrais; Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 3 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/3 -Acompanhamento em tempo real das atividades desenvolvidas pelas equipes; -Registro das rotas percorrida durante as visitas domiciliares, possibilitando maior controle, fiscalização e transparência dos serviços prestados pela Administração Municipal. Supressão do módulo de Tributação destinado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 219/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. E, para firmeza e validade do que foi convencionado firmam este instrumento Aditivo em três vias de igual e teor e forma perante as testemunhas. . Jaboti, 01/07/2026. Regis William Siqueira Rodrigues, Prefeito Municipal. GLAUCIO CORREA, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 4 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 Processo Adm: Nº 48/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para fabricação e fornecimento diário de pães tipo francês, destinados ao café da manhã dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal do município de Jaboti/PR, Empresas vencedoras valor total: R$ 25.161,28 (vinte e cinco mil e cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos): 59.865.134 THAMIRYS CARVALHO DOS SANTOS (59865134000118) com os lotes: 1 no valor total de R$ 25.161,28 (vinte e cinco mil e cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos). A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE JABOTI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 14.133/21, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. JABOTI (PR), quinta-feira, 2 de julho de 2026 RÉGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES AUTORIDADE COMPETENTE Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 5 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/5 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 134/2026 REFERENTE Pregão - Eletrônico Nº. 18/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. BENEFICIARIO: 59.865.134 THAMIRYS CARVALHO DOS SANTOS, inscrito pelo CNPJ nº. 59.865.134/0001-18 estabelecido na RUA JOAO DE PAULA, 363 - CEP: 84930000 - BAIRRO: centro. Jaboti/PR, 4396858909, thamirysjbt@hotmail.com. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.161,28 (Vinte e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada para fabricação e fornecimento diário de pães tipo francês, destinados ao café da manhã dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal do município de Jaboti/PR. VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 02/07/2026 até 31/12/2026. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 02/07/2026 Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora da Secretaria Municipal de Saúde. HILTON JOSE LUIZ DE SOUZA, Representante da Empresa. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 6 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 CONTRATO N. º 103/2025 REF. PREGÃO PRESENCIAL 7/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: 59092805 WELLINGTON GUIMARAES DE SOUZA, CNPJ nº 59.092.805/0001-55 com sede á RUA CEREJEIRA, 176 - CEP: 84285000 - BAIRRO: JARDIM SANTA BARBARA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 103/2025, que consta de Instrutor de ballet: contratação de profissional para ministrar aulas de balé tanto para iniciantes, intermediárias e avançada, com certificação específica na área e notório conhecimento, atendendo as crianças e adolescentes conforme demandas da secretaria de assistência social do município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais num total de 80 (oitenta) horas mensais, conforme programação da Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência Social., com consequente aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 103/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência fica prorrogado até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato terá um aumento de R$ 12.000,00, Doze Mil Reais. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com a Lei de Licitações, artigo 107 da lei 14.133/21 , com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 103/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 29/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. WELLINGTON GUIMARAES DE SOUZA, Representante Legal Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 7 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 95/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: YELLOW PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 19.864.408/0001-30 com sede á RUA RIO GRANDE DO NORTE 861, 861 FUNDOS - CEP: 86610000 - BAIRRO: CENTRO Jaguapitã/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 95/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 95/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 95/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. WALTER GARCIA DE OLIVEIRA NETO, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 8 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 94/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: STAMP PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 47.305.688/0001-81 com sede á AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 0 SALAO 06 - CEP: 79101000 - BAIRRO: SANTO ANTÔNIO Campo Grande/MS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 94/2025, que consta de registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 94/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 94/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. MARCOS MIRANDA DE PAULA JUNIOR, Representante Legal Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 9 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/9 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 86/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, CNPJ nº 11.383.230/0001-01 com sede á AV. CRIST. MACHADO, 373, 373 EMPRESA - CEP: 31110656 - BAIRRO: CONCÓRDIABelo Horizonte/MG. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 86/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos., sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 86/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 86/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. RONEY ROCHA BRUM JUNIOR, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 10 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 84/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: CHAGAS & CARDOSO LTDA, CNPJ nº 09.021.537/0001-02 com sede á RUA RUY BARBOSA 40, 40 - CEP: 86430000 - BAIRRO: VILA RENNÓ Santo Antônio da Platina/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 84/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaboti, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 84/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 84/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 29/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social FABRICIO VILAS BOAS CARDOSO, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 11 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 85/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: TOMAZGRAF GRAFICA E PAPELARIA EIRELLI- ME, CNPJ nº 04.303.158/0001-91 com sede á PADRE CAMARGO 178, 178 - CEP: 84935000 - BAIRRO: BAIRRO NOVA TOMAZINA Tomazina/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 85/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos., sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 85/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 85/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 29/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. MANOEL JOCELITO MARIOTO, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 12 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 88/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: I A JUNIOR COMUNICACAO VISUAL E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 11.556.059/0001-87 com sede á R ALBERTO PASQUALINI 77, 77 - CEP: 81550310 - BAIRRO: UBERABA Curitiba/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 88/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 88/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 88/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. IDINEI AMERICO JUNIOR, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 13 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/13 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 93/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: PAPEL E CANETA EXPRESS ONE LTDA, CNPJ nº 41.412.829/0001-89 com sede á RUA DONA GERMANA, 24, 24 - CEP: 59380000 - BAIRRO: ANTONIO RAFAEL Currais Novos/RN. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 93/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 93/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 93/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social JOSE REINALDO PINHEIRO, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 14 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/14 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 92/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: LUDY SCREEN REPRODUCOES GRAFICAS E SERIGRAFICAS LTDA, CNPJ nº 41.189.344/0001-78 com sede á RUA JOÃO VICENTE VALADÃO, 0 - CEP: 05201140 - BAIRRO: VILA FANTONSão Paulo/SP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 92/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 92/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 92/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. LUIZ MARQUES PORFIRIO, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 15 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 89/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: 46.624.550 ADILSON JOSE CAETANO DA SILVA, CNPJ nº 46.624.550/0001-82 com sede á AV PARANA, 0 LOJA - CEP: 84920000 - BAIRRO: CENTROJapira/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 89/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 89/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 89/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. ADILSON JOSE CAETANO DA SILVA, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 16 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/16 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 91/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: DX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 51.499.082/0001-00 com sede á RUA DEPUTADO BERNARDO GUIMARES RIBAS CAR, 0 3471 - CEP: 85040364 - BAIRRO: VILA CARLIGuarapuava/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 91/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 91/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 91/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. ANTONIO DHIEGO WYLLEY PONTAROLO, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 17 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 90/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, CNPJ nº 55.358.183/0001- 03 com sede á AV. JOÃO BATISTA DAL PIVA - N°1340, 1340 - CEP: 89891700 - BAIRRO: CENTRO Guatambú/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 90/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 90/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 90/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. MATEUS FRANCISCO DEMENECH, Representante Legal Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 18 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 6 CONTRATO N. º 45/2023 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 24/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 42.650.279/0001-07 com sede á RUA MARIA DONIAK, 0 - CEP: 86087635 - BAIRRO: JARDIM TROPICAL Londrina/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 45/2023, que consta de Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos Hospitalares destinado ao Hospital Municipal Jaime Canet e UBSs., sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 45/2023 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 57 da Lei nº. 8666/93, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 45/2023, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 26/06/2026. Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Gestora do Fundo Municipal de Saúde. GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 19 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3 CONTRATO N. º 34/2024 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 8/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADA: INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 32.138.304/0001-06 com sede á RUA GENERAL OSORIO, 0 EMPRESA - CEP: 85935000 - BAIRRO: CENTRO Assis Chateaubriand/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 34/2024, que consta de 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de medicamentos para abastecimento do Hospital Jaime Canet , Posto Central e unidades básicas de Saúde , nas condições estabelecidas no Termo de Referência., sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 34/2024 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 34/2024, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 26/06/2026. Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora da Secretaria Municipal de Saúde MARLI APARECIDA DE REZENDE, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 20 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3 CONTRATO N. º 35/2024 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 8/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADA: INPHARMA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.607.262/0001- 21 com sede á RUA DAS CAMÉLIAS, 230, 230 SALA - CEP: 85902460 - BAIRRO: JARDIM LA SALLE Toledo/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 35/2024, que consta de 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de medicamentos para abastecimento do Hospital Jaime Canet , Posto Central e unidades básicas de Saúde , nas condições estabelecidas no Termo de Referência., sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 35/2024 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 35/2024, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 26/06/2026. Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora da Secretaria Municipal de Saúde JEAN CARLOS PETRY, Representante Legal Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 21 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4 CONTRATO N. º 56/2024 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 9/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADA: SAMP AUTOVEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 78.066.800/0001-00 com sede á RUA DEPUTADO BENEDITO LUCIO MACHADO, 31, 31 - CEP: 86430000 - BAIRRO: Jardim Bela Vista Santo Antônio da Platina/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 56/2024, que consta de aquisição de 05 veículos de passeio, tipo Hatch novo (zero km), com as seguintes especificações: ano de fabricação e modelo 2023/2024; demais especificações no anexo I, sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 56/2024 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 56/2024, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Letícia Jenifer de Mello Siqueira, Diretora da Secretaria Municipal de Saúde MARCELO DE PAULA SCHMIDT, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 22 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 CONTRATO N. º 87/2025 REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 11/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/0001-36, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADA: MARCELO SIMONI, CNPJ nº 37.652.289/0001-33 com sede á RUA MANOEL TEIXEIRA, 0 - CEP: 99950000 - BAIRRO: CENTRO Tapejara/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 87/2025, que consta de Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos., sem aumento do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 87/2025 até 31/12/2026 e o prazo de vigência até 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS: Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 87/2025, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 30/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social. MARCELO SIMONI, Representante Legal. Jaboti/PR, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1380 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 23 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1393/23 2026-07-02T19:15:30+0000