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quarta-feira, 17 de junho de 2026 

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 

Lei nº 2.600, de 04 de março de 2024 
EXECUTIVO 

 

EXTRATOS 
 

 
 

 

AVISOS 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CREDENCIAMENTO 
Processo Administrativo nº: 21/2026 
Chamamento Público / Credenciamento nº: 03/2026 
 
OBJETO: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGENS AÉREAS 
E HOSPEDAGEM EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA M. DE ADMINSITRAÇÃO DO MUNICIPIO DE JURANDA-PR. 
 
Considerando a realização do procedimento administrativo de Chamamento Público para Credenciamento nº 03/2026, instaurado com fundamento 
no art. 79 da Lei nº 14.133/2021; 
Modo de contratação: Art. 79, Inc. III da Lei 14.133/21; 
Considerando que foram observados todos os trâmites legais e administrativos, bem como os princípios que regem a Administração Pública; 
Considerando o julgamento da documentação de habilitação realizado pela Agente de Contratação, conforme consta nos autos do processo; 
 
HOMOLOGO o presente procedimento de Credenciamento nº 03/2026, cujo objeto é o credenciamento de agências de viagens para prestação de 
serviços DE PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM, declarando credenciadas as seguintes empresas, por terem atendido às exigências 
estabelecidas no edital: 



Edição Extraordinária nº 672 Pág. 2 / 2 quarta-feira, 17 de junho de 2026 

 

 
SENDPAX VIAGENS LTDA – 18.016.280/0001-91 
 
Determino a adoção das providências necessárias para a formalização dos respectivos termos de credenciamento, conforme previsto no edital e na 
legislação vigente. 
O edital irá permanecer aberto para credenciamento de novos interessados. 
 
Publique-se. 
 

Juranda/PR, 23 de Abril de 2026. 

 
 

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1Restrito

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS

Protocolo de Intenções que entre si firmam o Estado do Paraná e os

Municípios do Estado do Paraná subscritores do presente, neste ato

representados por seus respectivos representantes legais, com o

objetivo de formalizar a constituição e adequação do Consórcio

Público aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005

e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área

da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

(SUS), em prol dos entes consorciados.

CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE foi fundado em

08 de junho de 1999, previamente à vigência da Lei Federal n. 11.107/2005, a qual disciplinou

regras nacionais para a criação e funcionamento de consórcios públicos;

CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE funciona, desde

sua constituição e até o presente, ininterruptamente, de acordo com as regras dispostas em seu

Estatuto, regulamentos internos e documentos firmados com os entes consorciados;

CONSIDERANDO o exposto no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal n. 11.107/05

e no Decreto Federal n. 6.017/07;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Consórcios Públicos preexistentes às regras

da legislação federal supracitada, nos termos do art. 41 do Decreto Federal 6.017/07;

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE e oMinistério Público do Estado do Paraná (Inquérito Civil

MPPR-0046.23.168300-7);

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2Restrito

CONSIDERANDO a importância e essencialidade das ações desenvolvidas pelo CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE em prol dos entes consorciados;

O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS ABAIXO SUBSCRITOS

RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES,

FORMALIZANDO A CONSTITUÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS NOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA

LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, mediante as seguintes

cláusulas e disposições:

TÍTULO I – REGRAS GERAIS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, REGIME E SEDE

CLÁUSULA 1ª: O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE – CIPS, doravante

simplesmente CONSÓRCIO, será constituído sob a forma de Associação Pública, detendo

personalidade jurídica de direito público, e se submeterá ao regime da Lei Federal n. 11.107/05 e de

sua regulamentação, devendo ainda, em razão de sua área de atuação, observar os princípios,

diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo primeiro. O CONSÓRCIO observará as normas de direito público no que

concerne à realização de licitação, celebração e execução de contratos, prestação de contas e

admissão de pessoal, sendo regido supletivamente pela legislação que rege as associações civis.

Parágrafo segundo. A execução das receitas e despesas do CONSÓRCIO obedecerá às

normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, em especial a Lei Federal 4.320/1964,

Lei Complementar Federal 101/2000, Portaria 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e atos

que porventura os substituírem, normas essas que também deverão ser respeitadas pelos entes

consorciados relativamente à sua relação com o CONSÓRCIO, no que couber.

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3Restrito

Parágrafo Terceiro. A partir da celebração do Contrato de Consórcio Público, o

CONSÓRCIO passará a integrar a Administração Indireta de cada ente consorciado, nos termos da

lei, e fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos

Entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas

em conformidade com os elementos econômicos e atividades e projetos atendidos.

CLÁUSULA 2ª: O CONSÓRCIO será sediado na Rua Emiliano Perneta, 822, 4º andar – conjunto

402, Centro, Município de Curitiba/PR, CEP 80.420-080, podendo a sede ser alterada a qualquer

tempo, mediante deliberação da Assembleia Geral.

CLÁUSULA 3ª: O CONSÓRCIO atuará na região correspondente ao território do Estado do

Paraná, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades

a que se propõe.

CAPÍTULO II – FINALIDADES E AÇÕES

CLÁUSULA 4ª: São finalidades do CONSÓRCIO:

I- Buscar maior economicidade e vantajosidade aos Municípios na aquisição de

medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades

ambulatoriais, hospitalares, de controle de doenças entre outras, considerando as esferas de

competência comuns dos Consorciados no âmbito do Sistema Único de Saúde;

II- Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e proteger a saúde

dos habitantes dos entes consorciados, em apoio aos serviços e campanhas do Ministério da Saúde,

da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e das Secretarias Municipais de Saúde dos entes

consorciados;

III- Contribuir com o planejamento e formulação da Política Estadual de Assistência

Farmacêutica, e auxiliar os entes consorciados a organizarem sua implementação em nível local,

com vistas a potencializar o uso racional de medicamentos e produtos para saúde e evitar seu

desperdício;

IV- Buscar maior economicidade e vantajosidade ao Estado do Paraná na aquisição de

medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades

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4Restrito

na área da saúde, em apoio aos Municípios consorciados, considerando-se para tanto os insumos e

medicamentos inseridos na esfera de competência estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CLÁUSULA 5ª: Para o cumprimento de sua finalidade o CONSÓRCIO poderá desenvolver as

seguintes ações:

I- Planejar e realizar, segundo a legislação vigente, a aquisição de medicamentos, produtos

para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades ambulatoriais,

hospitalares, de controle de doenças entre outras, nas esferas de competência comuns dos

consorciados;

II- Acompanhar a rede de logística de transporte, recebimento, armazenamento e distribuição

dos medicamentos e demais insumos adquiridos aos entes consorciados;

III- Adquirir os bens e contratar os serviços que entender necessários para desenvolvimento

de suas atividades, os quais integrarão o seu patrimônio;

IV – Adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso os bens que entender necessários ao

desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão o seu patrimônio;

V- Otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;

VI- Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor

operacionalização das atividades de saúde;

VII - Orientar a viabilização de infraestrutura de assistência farmacêutica aos municípios

consorciados;

VIII - Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber

auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo;

IX– Contratar assessoria ou consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de

planos, projetos, estudos e demais atividades relacionadas com as finalidades do Consórcio;

X - Prestar assistência técnica aos entes consorciados na área de assistência farmacêutica,

emitindo orientações relacionadas ao tema;

XI- Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes consorciados, dispensada

a licitação.

CAPÍTULO III – VIGÊNCIA, PRAZO DE DURAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

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5Restrito

CLÁUSULA 6ª: O CONSÓRCIO passará a atuar, em seu novo regime, a partir da vigência das leis

de ratificação do protocolo de intenções, e terá duração por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 7ª: O Contrato de Consórcio Público poderá ser alterado mediante deliberação em

Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade, em que haja aprovação da

proposta por maioria simples do número total de votos dos entes consorciados, a ser registrada em

ata e ratificada legislativamente, no mínimo, pelos consorciados que aprovaram a alteração.

Parágrafo único. A alteração do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos,

ainda que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificação legislativa por, no

mínimo, maioria simples dos entes consorciados.

CLÁUSULA 8ª: O CONSÓRCIO poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante deliberação em

Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade, em que haja aprovação da

proposta por maioria absoluta do número total de votos dos entes consorciados, a ser registrada em

ata e ratificada legislativamente por todos os entes consorciados.

Parágrafo único. A extinção do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos,

ainda que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificação legislativa pela

totalidade dos entes consorciados, cabendo indenização em face do ente consorciado que,

deliberadamente, omitir-se ou atrasar a ratificação legislativa da extinção aprovada em Assembleia.

CLÁUSULA 9ª: Por ocasião da extinção do CONSÓRCIO:

I- Será realizada apuração de haveres relativamente ao montante repassado por cada um dos

entes consorciados no bojo dos Contratos de Rateio, e será procedida a devolução de eventual saldo

remanescente não utilizado pelo CONSÓRCIO, na proporção do que não foi utilizado para cada

consorciado;

II- O patrimônio remanescente do CONSÓRCIO, notadamente aquele resultante de suas

fontes de custeio e renda próprias, será rateado equitativamente entre todos os entes consorciados

na data de extinção.

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6Restrito

CAPÍTULO IV – ENTES CONSORCIADOS

CLÁUSULA 10ª: Comporão o CONSÓRCIO:

I- O Estado do Paraná e os Municípios ora signatários, desde que ratifiquem o presente

Protocolo de Intenções em suas respectivas Casas Legislativas;

II- Os demais municípios do Estado do Paraná, legalmente reconhecidos, que aderirem ao

presente protocolo de intenções e o ratificarem mediante lei municipal, a qualquer tempo.

Parágrafo Primeiro. O contrato de consórcio público poderá ser celebrado por apenas uma

parcela dos signatários, sem prejuízo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente,

mediante ratificação do presente Protocolo de Intenções.

Parágrafo Segundo. Para fins do disposto no parágrafo anterior, a formalização do Contrato

de Consórcio Público dependerá de subscrição e ratificação do presente Protocolo de Intenções por

um quantitativo mínimo de signatários, considerando-se, para tanto, aqueles cujo somatório de suas

respectivas populações totalize ao menos 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes, de acordo com o

censo IBGE previsto na Portaria GM/MS que define o financiamento do componente básico da

assistência farmacêutica vigente.

Parágrafo Terceiro. Considerar-se-á celebrado o Contrato de Consórcio Público com a

vigência das leis de ratificação do presente Protocolo de Intenções, respeitado o limite mínimo de

ratificações previsto no parágrafo anterior, tornando-se suas regras vinculantes para cada ente

consorciado, respectivamente, a partir da data de ratificação em âmbito local.

Parágrafo Quarto. Caso a condição prevista no parágrafo anterior seja satisfeita na

pendência de ratificação do Protocolo de Intenções pelo Estado do Paraná, o Contrato de Consórcio

vigorará com as seguintes adaptações provisórias ao presente instrumento, aplicáveis apenas

enquanto o Protocolo de Intenções não for ratificado pelo ente em questão:

I- Ficam suspensas todas as menções ao Estado do Paraná como ente consorciado;

II- Fica suspensa a eficácia da Cláusula 4ª, inciso IV; Cláusula 13ª, parágrafo único; e Cláusula

49ª, inciso V;

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7Restrito

III- Fica alterada a composição do Conselho de Administração, prevista na Cláusula 20ª,

parágrafo primeiro, de modo que este será composto por 12 (doze) Chefes do Poder Executivo

Municipal dos entes consorciados;

IV- Fica alterada a composição do Conselho Fiscal, prevista na Cláusula 33ª, de modo que

este será composto por: I- 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os

representantes legais dos Municípios consorciados; e II- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia

Geral, indicados dentre os representantes legais dos Municípios consorciados, representados por

seus Secretários Municipais de Saúde.

Parágrafo Quinto. A adesão de Municípios não signatários aos termos do presente

instrumento depende de aprovação por parte da Assembleia Geral.

CAPÍTULO V – PODERES DE REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA 11ª: Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da

Cláusula 4ª deste Protocolo de Intenções e observadas as competências legais dos gestores locais,

terá o CONSÓRCIO poderes para representar os entes consorciados, inclusive firmar contratos,

convênios e instrumentos congêneres com o Poder Público e a iniciativa privada.

CLÁUSULA 12ª:Os entes consorciados deverão se fazer representar, perante o CONSÓRCIO, por

seu representante legal, ou procurador por ele constituído com poderes específicos de representação

perante o CONSÓRCIO, mediante instrumento público com firma reconhecida.

CAPÍTULO VI – PATRIMÔNIO E FONTES DE CUSTEIO

CLÁUSULA 13ª: O patrimônio do CONSÓRCIO é composto:

I- Pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título;

II- Pelos bens e direitos que lhe forem doados ou transferidos, por entidades públicas ou

privadas, inclusive os entes consorciados;

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8Restrito

III- Pelo resultado das rendas de seus bens;

IV- Por outras rendas eventuais;

V- Pelos bens móveis e imóveis que já forem de sua propriedade, adquiridos no período

anterior à conversão do CONSÓRCIO em associação pública, nos termos do presente instrumento.

Parágrafo único. O Estado do Paraná apoiará o recebimento, armazenamento, separação e

distribuição dos medicamentos e insumos aos Municípios consorciados que não sejam

contemplados com a entrega de forma descentralizada, por meio da estrutura física e de recursos

humanos das centrais de abastecimento farmacêutico das 22 Regionais de Saúde.

CLÁUSULA 14ª: As fontes de custeio do CONSÓRCIO são compostas por:

I- Recursos repassados pelos entes consorciados, conforme estabelecido nos respectivos

Contratos de Rateio, no início de cada exercício financeiro;

II- O pagamento pelos serviços prestados pelo Consórcio aos Entes consorciados;

III- Auxílios, contribuições, subvenções e demais recursos recebidos de pessoas jurídicas de

direito público ou privado por ocasião de convênios, contratos, termos de colaboração e demais

ajustes celebrados;

IV- Remuneração de serviços eventualmente prestados, a qualquer título, desde que

compatíveis com as finalidades do CONSÓRCIO;

V- Rendas decorrentes da gestão de seu patrimônio e produto de operações de crédito,

inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras e de capitais;

VI- Doações e legados;

VII- Produto da alienação de seus bens livres, bem como rendas eventuais;

VIII- Saldo financeiro de multas administrativas aplicadas em decorrência do inadimplemento

contratual por parte de fornecedores contratados;

IX- Outros recursos que lhe forem destinados por liberalidade, por força de lei ou decisão

judicial, ou resultarem de suas atividades.

Parágrafo primeiro. Os entes consorciados não entregarão recursos de custeio ao

CONSÓRCIO por fontes diversas do Contrato de Rateio.

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9Restrito

Parágrafo segundo. Rendas excedentes deverão ser aplicadas na consecução das finalidades

do CONSÓRCIO, não podendo ser apropriadas individualmente pelos membros de Conselho, da

Diretoria ou pelos entes consorciados.

Parágrafo terceiro. O disposto no parágrafo anterior não impede a distribuição de recursos

disponíveis e rendas excedentes do CONSÓRCIO, a critério do Conselho Deliberativo, desde que

efetuada de maneira equitativa entre todos os entes consorciados, na proporção de suas respectivas

participações para o custeio do CONSÓRCIO, conforme disposto nos contratos de rateio.

TÍTULO II – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

CLÁUSULA 15ª: O CONSÓRCIO será dotado da seguinte estrutura administrativa:

I- Assembleia Geral dos consorciados;

II- Conselho Deliberativo;

III- Diretoria Executiva;

IV- Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro: o CONSÓRCIO editará normas e regimentos internos contendo regras

sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos órgãos de sua

estrutura administrativa, respeitados os parâmetros dispostos no presente Contrato.

Parágrafo segundo. A participação na Assembleia Geral, bem como a ocupação de cargos

no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, não será remunerada a qualquer título.

Parágrafo terceiro: Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão destituídos de seus

cargos quando, por qualquer razão, não mais exercerem mandato ou cargo nos seus respectivos

entes consorciados.

Parágrafo quarto. Na hipótese do parágrafo anterior, o cargo vago no CONSÓRCIO será

assumido temporariamente pelo agente público que suceder o seu antigo ocupante no respectivo

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10Restrito

ente consorciado, e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias será convocada reunião extraordinária

da Assembleia Geral para nova eleição ao cargo, pelo período remanescente.

Parágrafo quinto. O disposto no parágrafo quarto, parte final, será dispensado nos casos em

que a vacância do cargo se der por prazo inferior a 60 (sessenta) dias, hipótese em que não será

realizada nova eleição para o cargo vago.

CAPÍTULO II – ASSEMBLEIA GERAL

CLÁUSULA 16ª. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CONSÓRCIO, e

será constituída pelos representantes legais de todos os entes consorciados que estiverem no pleno

gozo de seus direitos.

CLÁUSULA 17ª. Compete privativamente à Assembleia Geral:

I- Indicar, eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

II- Deliberar sobre a alteração do Contrato de Consórcio ou a extinção do presente

CONSÓRCIO;

III- Deliberar sobre admissão de novos membros, bem como a retirada ou exclusão de entes

consorciados;

IV- Aprovar a criação, alteração ou extinção de empregos públicos efetivos e em comissão,

bem como demais alterações do quadro de pessoal e sua remuneração;

V- Ratificar a proposta orçamentária aprovada pelo Conselho Deliberativo.

CLÁUSULA 18ª: A Assembleia Geral será convocada:

I- Ordinariamente, com periodicidade anual, para ratificação da proposta de orçamento, e

bienal, para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

II- Extraordinariamente, mediante convocação feita pela Diretoria Executiva, pelo Conselho

Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal, com indicação da respectiva pauta e justificativa hábil a

motivar a sua necessidade;

III- Extraordinariamente, mediante requerimento formulado por pelo menos 1/5 (um quinto)

dos representantes dos entes consorciados, com indicação da respectiva pauta específica.

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11Restrito

Parágrafo primeiro. A convocação para Assembleia Geral se dará por correio eletrônico e

por edital, este último afixado na sede e no sítio eletrônico do CONSÓRCIO, com ao menos 10

(dez) dias de antecedência da data designada para a Assembleia.

Parágrafo segundo. A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com o quórum

da maioria simples dos entes consorciados em pleno gozo de seus direitos, ou em segunda

convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.

CLÁUSULA 19ª: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por no mínimo 2/3 (dois

terços) de votos favoráveis.

Parágrafo primeiro. Na Assembleia Geral, cada um dos entes consorciados presentes terá

direito a 01(um)voto, independentemente de seu porte ou população.

Parágrafo segundo. O voto será público, nominal e aberto.

CAPÍTULO III – CONSELHO DELIBERATIVO

CLÁUSULA 20ª: O Conselho Deliberativo será constituído por 12 (doze) membros eleitos dentre

os entes consorciados, para mandatos de 2 (dois) anos, cabendo recondução de seus ocupantes, total

ou parcial, inclusive por mais de uma vez, sem limitação.

Parágrafo primeiro. Os membros do Conselho Deliberativo serão compostos por 6 (seis)

Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados e 6 (seis) membros indicados pelo Estado do

Paraná dentre membros da Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser substituídos por procuradores

devidamente constituídos por instrumento público.

Parágrafo segundo. A eleição do Conselho Deliberativo ocorrerá no mês de janeiro dos anos

ímpares, e a posse se dará até 31 de janeiro.

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12Restrito

Parágrafo terceiro. Não poderão se candidatar para os cargos mencionados na presente

Cláusula membros dos entes consorciados que não estejam no exercício de seus respectivos

mandatos ou cargos, conforme Cláusula 15ª, parágrafo terceiro do presente Contrato.

Parágrafo quarto. Em caso de vacância provisória de um ou mais cargos do Conselho

Deliberativo por ocasião do resultado das Eleições Municipais, aplica-se o disposto na Cláusula 15º,

parágrafo quarto e quinto do presente Contrato, sendo que, em casos urgentes, poderá a Diretoria

Executiva desempenhar as funções necessárias à manutenção das atividades do CONSÓRCIO, com

posterior ratificação pelo Presidente.

CLÁUSULA 21ª: Compete ao Conselho Deliberativo:

I- Deliberar sobre os assuntos gerais de gestão do Consórcio, determinando a sua efetiva

administração, visando atingir os seus objetivos;

II- Resolver e dispor sobre os casos omissos ou dúbios na interpretação das regras do presente

Contrato;

III- Aprovar propostas de alteração do presente instrumento, bem como do quadro de pessoal

e remuneração do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;

IV- Aprovar as minutas de regimentos internos, estatutos e demais normas internas enviadas

pela Diretoria Executiva;

V- Deliberar sobre a admissão, promoção, punição e demissão de funcionários, bem como

requisição de servidores, propostas pelo Diretor Executivo;

VI- Aprovar a proposta orçamentária anual, bem como o balanço e relatório anual das

atividades do consórcio, elaborados pelo Diretor Executivo, para encaminhamento à Assembleia

Geral;

VII- Aprovar as planilhas de custos dos contratos de rateio;

VIII- Definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do

Consórcio;

IX- Deliberar sobre a criação, alteração ou extinção de empregos públicos efetivos e em

comissão dos quadros do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;

X- Indicar o Diretor Executivo e aprovar a indicação dos demais integrantes da Diretoria

Executiva, bem como determinar suas exonerações ou substituições;

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13Restrito

XI- Prestar contas aos órgãos públicos concessores dos auxílios e subvenções que o Consórcio

venha a receber;

XII- Autorizar a alienação dos bens livres do Consórcio bem como seu oferecimento como

garantia de operações de créditos;

XIII- Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados, nos casos previstos neste

Contrato;

XIV- Autorizar a contratação de serviços de auditoria externa;

XV- Prestar, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contas de todos os recursos e bens

de origem pública recebidos.

CLÁUSULA 22ª: OConselho Deliberativo elegerá 01 (um) membro na condição de Presidente, 01

(um) membro na condição de Vice-Presidente, e 01 (um) membro na condição de 2º Vice-

Presidente, que terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas sucessivas reconduções.

Parágrafo primeiro. A indicação e eleição dos cargos acima ocorrerá na mesma data da

realização da Assembleia Geral em que os membros do Conselho Deliberativo forem eleitos, em

sessão posterior, por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria

simples dos votos dos presentes.

Parágrafo segundo. Ocorrendo empate na votação e não havendo consenso, será eleito o

candidato de maior idade.

Parágrafo terceiro. O Presidente do Conselho Deliberativo, na condição de representante

legal do consórcio público, deverá obrigatoriamente ser Chefe do Poder Executivo de algum dos

entes consorciados.

Parágrafo quarto. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente

e, sucessivamente, o 2º Vice-Presidente, contanto que respeitada a condição prevista no parágrafo

anterior.

CLÁUSULA 23ª: Compete ao Presidente:

I- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

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14Restrito

II- Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente podendo

firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores “ad negocia” e “ad judicia”,

podendo tal competência ser delegada ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho

Deliberativo;

III- Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos do

CONSÓRCIO, podendo tal competência ser delegada total ou parcialmente;

IV- Autorizar a abertura de concursos públicos para contratação de pessoal, após aprovação

do Conselho Deliberativo;

V- Celebrar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, outorgar

concessões e todos os demais ajustes mantidos entre o CONSÓRCIO e terceiros;

VI- Nomear e exonerar os ocupantes de empregos públicos efetivos e em comissão no

CONSÓRCIO.

CLÁUSULA 24ª: Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes:

I- Substituir o Presidente nas hipóteses de sua ausência ou licença;

II- Representar o CONSÓRCIO, sempre que solicitado pelo Presidente, bem como praticar os

demais atos institucionais que lhe forem por ele delegados;

III- Assumir a Presidência do Conselho Deliberativo, em caso de vacância.

Parágrafo único. O 2º Vice-Presidente exercerá as atribuições descritas acima em

substituição ao 1º Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou impossibilidade de atuação deste.

CLÁUSULA 25ª: O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente por convocação de seu

Presidente, sempre que houver pauta para deliberação, e extraordinariamente, quando convocado

por ao menos 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo primeiro. A convocação para reunião se dará por correio eletrônico, bem como

edital afixado na sede do CONSÓRCIO e em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 10

(dez) dias.

Parágrafo segundo. O quórum mínimo para deliberação é da maioria simples dos membros

do Conselho, e as suas decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

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15Restrito

CAPÍTULO IV – DIRETORIA EXECUTIVA

CLÁUSULA 26ª: A Diretoria Executiva é o órgão destinado a promover a realização dos fins a que

se destina o CONSÓRCIO, e será integrada por:

I- 01 (um) Diretor Executivo, indicado pelo Conselho Deliberativo dentre os profissionais do

mercado que detenham formação superior e experiência comprovada na área administrativa de

Saúde Pública;

II- 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor Técnico e

(01) um Assessor Jurídico, indicados pelo Diretor Executivo e aprovados pelo Conselho

Deliberativo, com formação superior na área correspondente (Administração, Contabilidade

Economia, Farmácia e Direito);

III- 01 (um) Controlador, indicado pelo Diretor Executivo dentre os empregados efetivos do

CONSÓRCIO e aprovado pelo Conselho Deliberativo, com formação superior compatível com a

área de atuação, preferencialmente em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva serão remunerados pelo exercício de

suas funções, conforme Anexo I do presente instrumento, e poderão ser exonerados a qualquer

momento, por indicação do Diretor Executivo e aprovação do Conselho Deliberativo.

CLÁUSULA 27ª: Compete ao Diretor Executivo:

I- Promover e coordenar a execução das atividades do consórcio;

II- Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do CONSÓRCIO;

III- Propor e justificar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de pessoal e Plano

de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo e, quando

necessária alteração do presente instrumento, à Assembleia Geral;

IV- Instruir os processos de admissão, promoção, sanção e demissão dos empregados do

CONSÓRCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;

V- Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos entes

consorciados para servirem ao CONSÓRCIO;

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16Restrito

VI- Elaborar a proposta orçamentária anual do CONSÓRCIO, a ser submetida ao Conselho

Deliberativo;

VII- Autorizar compras e contratações de serviços, dentro dos limites do orçamento aprovado

pelo Conselho Deliberativo;

VIII- Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para aprovação do

Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;

IX- Encaminhar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida para subsidiar a

celebração dos contratos de rateio, a cada ciclo orçamentário;

X- Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio, para

ser apresentada ao Conselho Deliberativo e ao Órgão Concedente;

XI- Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou com quem este

indicar, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;

XII- Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo

expediente;

XIII- Providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho

Fiscal;

XIV – Elaborar minutas de regimentos internos, estatutos, resoluções e demais normas

internas, e enviá-las para aprovação pelo Conselho Deliberativo;

XV – Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas de direção e

organização interna dos serviços, independentemente de aprovação pelo Conselho Deliberativo.

CLÁUSULA 28ª: Compete ao Diretor Administrativo:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades administrativas e operacionais do

consórcio;

II - Gerenciar e controlar o patrimônio do CONSÓRCIO;

III - Elaborar e acompanhar contratos, convênios e processos licitatórios;

IV - Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e aplicação de

penalidades administrativas;

V- Autenticar livros de atas e de registros do CONSÓRCIO;

VI- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho Deliberativo

e Fiscal e Assembleia Geral;

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17Restrito

VII - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribuições

regimentais.

CLÁUSULA 29ª: Compete ao Diretor Financeiro:

I - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área financeira, garantindo sua

integração com os setores administrativos do consórcio;

II - Participar da elaboração e execução orçamentária, acompanhando receitas, despesas,

contratos de rateio e convênios, inclusive a execução financeira desses instrumentos;

III - Gerenciar e controlar o orçamento, registros contábeis e recursos financeiros do

consórcio;

IV - Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiva, perante

estabelecimentos bancários, autorizando a abertura e encerramento de contas, aplicações

financeiras, pagamentos, emissão de boletos, cobrança de consorciados inadimplentes, dentre outras

operações correlatas, mediante devida autorização do Presidente;

V - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribuições

regimentais.

CLÁUSULA 30ª: Compete ao Diretor Técnico:

I - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área técnica, garantindo sua integração

com os setores administrativos do consórcio.

II - Monitorar a execução das atividades técnicas operacionais e administrativas, assegurando

o cumprimento das metas estabelecidas.

III - Manter interlocução ativa com fornecedores, assegurando o cumprimento integral das

exigências contratuais relativas ao fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde.

IV - Acompanhar continuamente a situação do mercado, com vistas a garantir a regularidade

e a qualidade no fornecimento dos itens adquiridos pelo consórcio.

V - Estabelecer e manter articulação com os locais de recebimento e distribuição de

medicamentos e produtos para a saúde — incluindo Regionais de Saúde da SESA, municípios

descentralizados e consórcios intermunicipais — acompanhando as etapas de recebimento,

armazenamento e distribuição, com foco na eficiência e rastreabilidade.

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18Restrito

VI - Manter interlocução institucional com gestores do SUS nas esferas federal, estadual e

municipal, bem como com órgãos de classe, de controle, auditoria e instituições acadêmicas,

promovendo o fortalecimento da Política Nacional de Medicamentos, especialmente no tocante ao

Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

CLÁUSULA 31ª: Compete ao Assessor Jurídico:

I - Prestar assessoria jurídica ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva do consórcio,

para plena eficácia e adequação jurídica dos atos administrativos, por meio de emissão de

orientações específicas e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a

alteração dos conteúdos;

II - Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboração dos anteprojetos de normas a serem

apresentado para aprovação no âmbito de sua competência, bem como nos atos normativos de

competência da Diretoria Executiva;

III - Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;

IV - Exercer a coordenação, gestão e supervisão de equipes, bem como de toda a atividade

jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio;

V - Prestar assessoria jurídica e orientações quando requisitado pelo Conselho Deliberativo e

Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos que demandam esclarecimento jurídico;

VI-Prestar assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e processos

administrativos, bem como documentos públicos produzidos e recebidos pelo consórcio;

VII - Prestar orientação e assistência jurídica nos processos oriundos do Tribunal de Contas

do Estado do Paraná – TCEPR e Ministério Público;

VIII - Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atividades rotineiras;

IX - Executar atividades técnicas-jurídicas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.

CLÁUSULA 32ª: Compete ao Controlador:

I - Desenvolver e promover ações que consolidem uma cultura de ética, probidade e

transparência, estimulando o cumprimento das normas legais, diretrizes administrativas,

regulamentos, estatutos e demais atos emanados pelo Poder Público;

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19Restrito

II - Acompanhar os limites legais e constitucionais relativos à aplicação dos recursos sob

responsabilidade do consórcio, realizando inspeções, auditorias e visitas “in loco” aos sistemas

contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais áreas da gestão, assegurando a

conformidade e a eficiência dos procedimentos;

III - Promover estudos, pesquisas e a sistematização, normatização e padronização de

procedimentos operacionais e administrativos, além de participar da elaboração de normas e

padronização de rotinas no âmbito do consórcio;

IV - Monitorar, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e normas que regem a

Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e

moralidade administrativa, acompanhando fatos irregulares, reclamações, denúncias e eventuais

lesões ao patrimônio, zelando por sua resolução integral;

V - Expedir recomendações no âmbito do controle interno, acompanhar a divulgação das

informações no portal da transparência, apoiar o controle externo em sua missão institucional e

monitorar a implementação das recomendações, ressalvas e determinações do Tribunal de Contas

do Estado;

VI - Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos para a direção do consórcio,

apresentando avaliações dos controles internos, com foco na prevenção de práticas ineficientes,

antieconômicas, corrupção e outras inadequações, além de elaborar o plano anual de controle interno

(PACI) para organização das atividades de controle;

VII - Executar outras atividades correlatas às atribuições do controle interno, conforme o

regimento e necessidades institucionais.

Parágrafo primeiro. O Controlador terá o contrato de trabalho com o CONSÓRCIO suspenso

durante o período em que exercer o cargo em questão, passando a exercer apenas as funções e

perceber a remuneração atrelada às suas atribuições na Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo. É facultado ao Controlador optar pela manutenção da remuneração

correspondente ao seu emprego efetivo no CONSÓRCIO, sem qualquer acréscimo, nos casos em

que esta for superior à remuneração fixada no presente Contrato para o emprego em comissão.

CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL

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20Restrito

CLÁUSULA 33ª: O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros, sendo:

I- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os representantes legais

dos Municípios consorciados;

II- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os representantes

legais dos Municípios consorciados, representados por seus Secretários Municipais de Saúde;

III- 2 (dois) membros indicados pelo Estado do Paraná.

Parágrafo primeiro. Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas

reconduções, contanto que haja renovação de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros a cada

eleição.

Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente, ou

extraordinariamente sempre que qualquer dos membros o reputar necessário.

CLÁUSULA 34ª: Compete ao Conselho Fiscal:

I- Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;

II- Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade,

sempre que se julgar oportuno e conveniente;

III- Exercer o controle de gestão e de finalidades do CONSÓRCIO;

IV- Emitir parecer sobre os relatórios submetidos pelo Diretor Executivo, após parecer do

Conselho Deliberativo;

V- Emitir parecer sobre proposta de alterações do presente Contrato, quando solicitado;

VI- Aprovar as contas anuais do CONSÓRCIO;

VII- Convocar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva para prestar contas, quando

verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou,

ainda quando detectada inobservância de normas legais, estatutárias, contratuais ou regimentais.

TÍTULO III – RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I – REGIME DE CONTRATAÇÃO

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21Restrito

CLÁUSULA 35ª:O CONSÓRCIO disporá de quadro de pessoal próprio, regido pela Consolidação

das Leis do Trabalho (CLT), com identificação da nomenclatura, descrição das funções,

remuneração e carga horária no Anexo I do presente Contrato.

Parágrafo primeiro. À exceção dos empregos em comissão e dos casos de contratação

temporária, os empregos públicos efetivos serão providos mediante concurso público de provas e

título, conforme dispuser o respectivo Edital, que definirá a forma da posse, validade do concurso,

exigências, tipo de prova (escrita, prática e/ ou prático-orais), bem como todos os requisitos a serem

satisfeitos pelos candidatos, tanto para inscrição como para o eventual exercício do emprego

público.

Parágrafo segundo. O CONSÓRCIO editará norma interna para regulamentar o Plano de

Carreira, Cargos e Salários de seus colaboradores, respeitando os parâmetros definidos no presente

Contrato e no Anexo I.

CLÁUSULA 36ª: O CONSÓRCIO disporá de empregos de provimento em comissão, de natureza

precária, destinados a atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento/consultoria.

Parágrafo único. O número de empregos comissionados não poderá superar o quantitativo

do quadro de empregos efetivos, vedando-se ainda que a massa salarial paga aos empregados

comissionados supere o valor da massa salarial paga aos empregados efetivos, considerando-se para

tanto o somatório das verbas remuneratórias e indenizatórias.

CLÁUSULA 37ª: O CONSÓRCIO poderá efetuar contratações temporárias para atender a

necessidades transitórias e excepcionais, sujeitas aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho

– CLT, nos seguintes casos:

I- Calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pelas autoridades

competentes, que impliquem abrupto aumento nas atividades do CONSÓRCIO;

II- Alteração de perfis assistenciais do sistema de saúde dos entes consorciados, decorrente de

sazonalidade;

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22Restrito

III- Para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias

internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CONSÓRCIO de forma total ou associada

e que não tenham caráter permanente;

IV- Para substituição do empregado indicado para ocupar o cargo de Controlador ou demais

cargos na Diretoria, no período de suspensão de seu contrato de trabalho.

CLÁUSULA 38ª: O provimento dos empregos será de iniciativa da Diretoria Executiva, e a

vacância decorrerá de pedido do empregado ou por demissão, a juízo da Diretoria Executiva.

Parágrafo único. A aplicação de sanções e a demissão de empregados efetivos se dará mediante

devida motivação, apurada em processo interno que respeite a garantia de contraditório.

CAPÍTULO II – CESSÃO DE SERVIDORES

CLÁUSULA 39ª: Os entes consorciados poderão ceder servidores ao CONSÓRCIO, com ou sem

ônus para a origem, em razão de necessidade justificada, inclusive para assumir funções gratificadas

no CONSÓRCIO, desde que o ato não caracterize acumulação ilícita de cargos públicos.

Parágrafo primeiro. Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente

lhes sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no Anexo I.

Parágrafo segundo. O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no

parágrafo anterior não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de

responsabilidade trabalhista ou previdenciária.

Parágrafo terceiro. Na hipótese de cessão com ônus para a origem, os pagamentos não serão

contabilizados como créditos compensáveis em relação às obrigações previstas no contrato de

rateio.

TÍTULO IV – DIREITOS, DEVERES, RETIRADA E EXCLUSÃO DOS

CONSORCIADOS

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23Restrito

CAPÍTULO I – DIREITOS DOS CONSORCIADOS

CLÁUSULA 40ª. São direitos dos consorciados adimplentes com suas obrigações perante o

CONSÓRCIO:

I- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado;

II- Propor ao CONSÓRCIO medidas que entenda úteis e necessárias ao desenvolvimento de

suas finalidades;

III- Usufruir dos serviços, ações, programas e demais benefícios prestados pelo

CONSÓRCIO;

IV- Solicitar apoio e orientações nos temas relativos à atuação do CONSÓRCIO;

V- Solicitar ao CONSÓRCIO as informações e documentos necessários para prestação de

contas e previsão orçamentária dos recursos destinados via contrato de rateio;

VI- Exigir dos demais o cumprimento das cláusulas do Contrato de Consórcio Público;

CAPÍTULO II – DEVERES DOS CONSORCIADOS

CLÁUSULA 41ª. São deveres dos consorciados:

I- Colaborar eficazmente para a consecução das finalidades e objetivos do Consórcio;

II- Designar seu representante legal ou procurador para atender às reuniões da Assembleia

Geral, ou justificar tempestivamente sua ausência;

III- Acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do

Conselho Fiscal, bem como as determinações técnicas e administrativas da Diretoria Executiva;

IV- Aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou

designação estatutária;

V- Ratificar legislativamente as deliberações da Assembleia Geral que o demandarem, no

tempo e modo adequados, conforme orientação do CONSÓRCIO;

VI- Dar a devida publicidade, em diário oficial e em seus respectivos Portais da Transparência,

aos documentos e informações legalmente exigidos e àqueles exigidos pela Cláusula 54ª abaixo,

relativos à sua participação no CONSÓRCIO;

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24Restrito

VII- Atender a todas as exigências e consectários legais decorrentes da inserção do

CONSÓRCIO na Administração Indireta do respectivo ente, ante a natureza de associação pública

por ele assumida;

VIII- Comunicar ao Conselho Deliberativo e/ou ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade

de que tiver conhecimento;

IX- Fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao

aperfeiçoamento dos serviços associativos;

X- Repassar integralmente ao CONSÓRCIO os recursos previstos no Contrato de Rateio, a

cada orçamento, bem como consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as

dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio e demais

ajustes eventualmente firmados com o CONSÓRCIO;

XI- Submeter-se às obrigações e prazos pactuados nos contratos de rateio e demais pactuações

com o CONSÓRCIO;

XII- Acatar aos critérios técnicos determinados pelo CONSÓRCIO para cálculo do valor

anual dos custos e rateio, após aprovação do Conselho Deliberativo;

XIII- Observar a todas as disposições do presente Contrato e demais normas e regulamentos

editados pelo CONSÓRCIO.

CLÁUSULA 42ª. O ente consorciado que atrasar em mais de 30 (trinta) dias sua obrigação de

repasse de recursos ao CONSÓRCIO, conforme contrato de rateio, poderá ter os respectivos

serviços prestados pelo CONSÓRCIOS suspensos até regularização das pendências.

CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA 43ª. Os entes consorciados respondem solidariamente pelas obrigações que os

representantes legais do CONSÓRCIO, expressa ou tacitamente, assumirem em nome deste.

CLÁUSULA 44ª. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria

Executiva não responderão pessoalmente pelos atos praticados e obrigações contraídas em nome do

CONSÓRCIO, exceto se houverem atuado de forma contrária à lei ou às regras do presente

Contrato.

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25Restrito

CAPÍTULO IV – RETIRADA E EXCLUSÃO

CLÁUSULA 45ª: O ente consorciado poderá requerer sua retirada do presente CONSÓRCIO a

qualquer tempo, mediante requerimento formal de seu representante apresentado em Assembleia

Geral.

Parágrafo primeiro.A retirada produzirá efeitos apenas após decorrido o prazo de 120 (cento

e vinte) dias, contados da realização da Assembleia.

Parágrafo segundo. A retirada do ente consorciado não prejudicará obrigações já constituídas

pelo CONSÓRCIO em seu benefício, inclusive contratos ou convênios celebrados e em vigência,

exceto em caso de pagamento, pelo retirante, dos custos e eventuais indenizações devidas.

CLÁUSULA 46ª.O ente consorciado poderá ser excluído do CONSÓRCIO por decisão irrecorrível

de Assembleia Geral convocada especificamente para tal finalidade, mediante justa causa

devidamente caracterizada em procedimento administrativo conduzido pela Diretoria Executiva, em

que se resguarde o exercício do contraditório e no qual haja parecer favorável do Conselho

Deliberativo.

Parágrafo único. Considera-se justa causa, para fins do disposto na presente Cláusula, o

descumprimento pelo ente consorciado de qualquer das Cláusulas do presente Contrato,

especialmente as obrigações descritas na CLÁUSULA 41ª, quando não sanado ou justificado pelo

ente em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notificação formal da infração, expedida

pela Direção Executiva do CONSÓRCIO.

CLÁUSULA 47ª. Aplica-se aos casos de retirada e exclusão de consorciados, no que couber, o

procedimento e os critérios de apuração de haveres definidos na CLÁUSULA 9ª do presente

Contrato.

TÍTULO V – CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES

CAPÍTULO I – CONTRATO DE RATEIO

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26Restrito

CLÁUSULA 48ª. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao CONSÓRCIO, para

realização de suas finalidades, mediante contrato de rateio.

Parágrafo primeiro. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e

seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos

que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados

em plano plurianual.

Parágrafo segundo. O contrato de rateio deverá observar a legislação orçamentária e

financeira do ente consorciado e dependerá da previsão de recursos orçamentários que suportem o

pagamento das obrigações contratadas.

Parágrafo terceiro. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de

rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de

despesas classificadas como genéricas.

Parágrafo quarto. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o CONSÓRCIO fornecerá as informações necessárias

para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com

os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas

contas de cada ente na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos

atendidos.

CLÁUSULA 49ª. O cálculo dos recursos a serem repassados por cada ente consorciado ao

CONSÓRCIO por intermédio dos respectivos Contratos de Rateio será realizado

proporcionalmente, de acordo com o volume da demanda de cada ente por produtos e serviços

fornecidos pelo CONSÓRCIO, e considerará:

I- Os recursos previstos de acordo com as Portarias GM/MS do Ministério da Saúde que

dispõem sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica

(CBAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

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27Restrito

II- As Deliberações da Comissão Intergestores Biparite do Paraná – CIB/PR, que aprovam

os repasses de recursos, pela SESA/PR, das contrapartidas federal e estadual para financiar

a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência

Farmacêutica;

III- Os recursos próprios dos entes consorciados, disponíveis para o financiamento do

Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

(SUS);

IV- Os recursos próprios dos entes consorciados, disponíveis para a aquisição de produtos

para saúde;

V- Os recursos referentes ao elenco complementar de medicamentos, financiados pelo

Estado e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Paraná.

Parágrafo único. O repasse dos valores descritos nos respectivos Contratos de Rateio deverá

ser realizado pelos entes consorciados em parcela única, no mês de março.

CAPÍTULO II – CONTRATO DE PROGRAMA

CLÁUSULA 50ª. O CONSÓRCIO poderá vir a ser autorizado a realizar a gestão associada de

serviços públicos de competência dos entes associados, mediante celebração do respectivo contrato

de programa, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro. Considerando as finalidades atuais do CONSÓRCIO e a ausência de

competências relacionadas à prestação de serviços públicos de titularidade dos entes consorciados,

mas apenas a aquisição de medicamentos e produtos para saúde, a celebração de Contrato de

Programa dependerá de prévia alteração do presente Contrato, com inclusão das cláusulas

necessárias a viabilizar tal competência.

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28Restrito

Parágrafo segundo.No exercício das competências descritas no caput, ao CONSÓRCIO será

conferida autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos

serviços.

CAPÍTULO III – CONVÊNIOS E CONTRATOS COM TERCEIROS

CLÁUSULA 51ª. O CONSÓRCIO poderá celebrar convênios com os gestores do Sistema Único

de Saúde, sempre que necessário para viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados ao

custeio da aquisição de medicamentos e demais produtos para saúde relacionados à esfera de atuação

do CONSÓRCIO.

Parágrafo único. O Convênio a que se refere o caput não se confundirá com o objeto e

conteúdo dos Contratos de Rateio, relativos às despesas de custeio do CONSÓRCIO.

CLÁUSULA 52ª. Para além do disposto na Cláusula anterior, o CONSÓRCIO poderá celebrar

convênios e contratos, com entidades públicas ou empresas privadas, sempre que útil e/ou

necessário para o desenvolvimento de suas ações e o atingimento de suas finalidades, pautando-se

sempre nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na

celebração e execução de contratos e parcerias.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva dará ciência ao Conselho Deliberativo de todos os

instrumentos celebrados pelo CONSÓRCIO na forma do caput.

CLÁUSULA 53ª. O CONSÓRCIO poderá, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo,

celebrar Contratos de Gestão (Lei Federal n. 9.637/1998), Termos de Parceria (Lei Federal n.

9.790/1999), Termos de Fomento e de Colaborações (Lei Federal n. 13.019/14) e demais parcerias

com entidades sem fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos e execução de ações relativas

às suas áreas de atuação, sempre que tais parcerias se revelarem úteis, necessárias e eficientes para

consecução de suas finalidades.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

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29Restrito

CAPÍTULO I – PUBLICIDADE

CLÁUSULA 54ª: Extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial de

cada parte signatária, em até 30 (trinta) dias contados da respectiva subscrição.

Parágrafo único. O extrato publicado indicará o local no sítio eletrônico do CONSÓRCIO

em que se poderá obter seu texto integral.

CLÁUSULA 55ª: Os atos e decisões do CONSÓRCIO que digam respeito ou afetem terceiros, bem

como aqueles de natureza orçamentária, financeira, contratual, de admissão de pessoal e seleção de

fornecedores, deverão ser publicados em área específica de fácil localização no sítio eletrônico do

CONSÓRCIO, bem como em Diário Oficial próprio, quando exigido por lei, excetuando-se da

exigência as informações e documentos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão.

Parágrafo único.Os entes consorciados deverão publicar, em seus respectivos diários oficiais

eletrônicos, minutas ou extratos dos contratos de rateio, contratos de programa e demais documentos

relativos aos repasses financeiros realizados ao CONSÓRCIO, bem como todas as informações e

documentos que lhes forem repassados pelo CONSÓRCIO para tal finalidade.

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 56ª: O presente instrumento será registrado no Cartório de Registro de Títulos em que

está atualmente averbado o Estatuto do CONSÓRCIO, dispensando-se quaisquer atos registrais

posteriores, ante a personalidade pública que passará a ser assumida pelo ente.

CLÁUSULA 57ª: O exercício social do CONSÓRCIO encerrar-se-á, anualmente, em 31 de

dezembro.

CLÁUSULA 58ª: Os entes signatários se comprometem a submeter o presente Protocolo de

Intenções às respectivas Casas Legislativas com a maior brevidade possível, para obtenção de

ratificação legislativa.

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30Restrito

CLÁUSULA 59ª: A partir da publicação do presente Contrato, todos os atos do CONSÓRCIO

deverão ser praticados de acordo com o presente instrumento e o regime legal aplicável, ratificando-

se e convalidando-se todos os atos praticados pelo CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ

SAÚDE sob o regime anterior.

Parágrafo primeiro. Os contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos

congêneres, celebrados pelo CONSÓRCIO com terceiros previamente à publicação do presente

instrumento vigerão até seus respectivos termos, não podendo ser aditivados nem prorrogados caso

conflitarem com as disposições deste Contrato e da legislação aplicável e não puderem ser a eles

adequados.

Parágrafo segundo. Os empregados do CONSÓRCIO terão seus respectivos vínculos

mantidos, e serão reenquadrados nos termos do Plano de Cargos e Salários a ser aprovado após a

publicação do presente Contrato.

Parágrafo terceiro. O patrimônio atual do CONSÓRCIO, composto pelos bens móveis,

imóveis e direitos adquiridos e titularizados desde sua criação, será integralmente mantido e

revertido à propriedade da associação pública ora constituída.

CLÁUSULA 60ª. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação

aplicável aos consórcios públicos.

CAPÍTULO III – FORO

CLÁUSULA 61ª: Os entes consorciados elegem o Foro da Comarca de Curitiba-PR para dirimir

eventuais dúvidas ou litígios que porventura surjam em razão de sua participação no CONSÓRCIO.

E assim, por estarem devidamente ajustados, os entes abaixo nominados firmam o presente

Protocolo de Intenções.

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31Restrito

Curitiba/PR, 24 de junho de 2025

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ – Governador Sr. Carlos Massa Júnior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – Prefeita Sra. Sonia Aparecida De Souza Chaves

PREFEITURA DO MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS – Prefeito Sr. Vandir de Oliveira Rosa

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL –Prefeito Sr. Genezio Gonçalves da Luz

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – Prefeito Sr. Camilo Daniel

Lovato

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ – Prefeita Sra. Elza Aparecida da

Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – Prefeito Sr. Luiz Eliseu dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ – Prefeito Sr. Claudemir Joia Pereira

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – Prefeito Sr. Giovane Mendes de Carvalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA – Prefeito Sr. Diego Jardim Pergo

PREFEITURAMUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL – Prefeito Sr. Marcos Antonio Gasparelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ – Prefeito Sr. Marcos Marin

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERÉ – Prefeito Sr. Douglas Diems Morockoski Potrich

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAHY – Prefeito Sr. Arilson Batista de Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – Prefeita Sra. Ednyra Aparecida Sanches Bueno de

Godoy Ferreira

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO – Prefeito Sr. Alexandre de Sousa Profeta

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA – Prefeita Sra. Rozane Maristela Benedetti Osaki

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO – Prefeito Sr. Fabio Staniszewski

Machiavelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA – Prefeito Sr. Rodolfo Mota da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS – Prefeito Sr. Rafael Felipe Cita

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI – Prefeito Sr. Irani Jose Barros

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32Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÃ – Prefeito Sr. Manoel Salvador

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA – Prefeito Sr. Gustavo França Dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA – Prefeito Sr. Luiz Gustavo Botogoski

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA DO IVAÍ – Prefeito Sr. Thiago Epifanio Da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSAÍ – Prefeito Sr. Michel Angelo Bomtempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND – Prefeito Sr. Marcel Henrique

Micheletto

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTORGA – Prefeita Sra. Suzie Aparecida Pucillo Zanatta

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA – Prefeito Sr. Carlos Eduardo Armelin Mariani

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA – Prefeito Sr. Clever Aparecido Iavolski Poletto

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES – Prefeito Sr. Jaelson Ramalho Matta

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ – Prefeito Sr. Carlos Rosa Alves

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – Prefeito Sr. Luiz Fabiano Zanatta

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO – Prefeito Sr. Jorge Luiz Santin

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA – Prefeito Sr. Gelson Maffi

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO – Prefeito Sr. Fabricio Pastore

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA – Prefeito Sr. Rodrigo Rossoni

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – Prefeito Sr. Joel Celso Buscariol

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Givanildo

Trumi

PREFEITURAMUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – Prefeito Sr. Nestor Kenear

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA – Prefeito Sr. Eduardo José

Henrichs

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL – Prefeito Sr. João de Lima

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL – Prefeito Sr. Helio Jose Surdi

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO – Prefeita Sra. Rosana Ferreira Lopes

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33Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – Prefeito Sr. Maico Diogo Faversani

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS – Prefeito Sr. Adilson Lucchetti

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY – Prefeito Sr. Valdir Zielinski

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – Prefeito Sr. Alex Antonio

Cavalcante

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA – Prefeito Sr. Elton Fábio Lazaretti

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA – Prefeito Sr. Junior Motter

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL – Prefeito Sr. Pedro Minoru Inoue

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA – Prefeito Sr. Paulo Sérgio Chileide

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – Prefeito Sr. Walcir Joaquim

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ – Prefeito Sr. Conrado Angelo Scheller

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBIRA – Prefeita Sra. Ana Lúcia de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA – Prefeito Sr. Gianny José Gracioso

Bento

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO – Prefeito Sr. André Junior De Paula

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL – Prefeito Sr. Luiz Carlos

Assunção

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BONITO – Prefeito Sr. Mario Weber

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE – Prefeito Sr. Weverton Willian

Vizentin

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – Prefeito Sr. Mauricio Roberto Rivabem

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO – Prefeito Sr. Rilton Boza

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO – Prefeito Sr. João Douglas Fabrício

PREFEITURAMUNICIPALDECÂNDIDODEABREU – Prefeito Sr. RenanMenck Romanichen

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI – Prefeito Sr. Aldoino Goldoni Filho

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO – Prefeito Sr. João Konjunski

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34Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA – Prefeito Sr. Neivor Kessler

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – Prefeito Sr. Maxwell

Scapini

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ – Prefeita Sra. Elisangela Pedroso De Oliveira

Nunes

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS – Prefeito Sr. Nilton Douglas de Meira

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL – Prefeito Sr. Renato da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO – Prefeito Sr. Reinaldo Cardoso

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS – Prefeito Sr. Ademar Luiz Burckhardt

PREFEITURAMUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL – Prefeito Sr. Melquiades Tavian Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL – Prefeito Sr. Edson Cordeiro do Nascimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉU AZUL – Prefeito Sr. Laurindo Sperotto

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – Prefeito Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE – Prefeito Sr. Marco Antonio Franzato

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – Prefeito Sr. Alexandre Lucena

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA – Prefeita Sra. Rafaela Martins Losi

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO – Prefeito Sr. Helder Luiz Lazarotto

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO – Prefeita Sra. Rosimeire Chiquim

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS – Prefeito Sr. José Olegário Ribeiro Lopes

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK – Prefeito Sr. Joselei Aparecido

De Carvalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA – Prefeito Sr. Antonio Adamir Digner

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA – Prefeito Sr. Thiago Daross Stefanello

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO – Prefeito Sr. Raphael Dias Sampaio

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES – Prefeita Sra. Maria

Antonieta de Araujo Almeida

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35Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – Prefeito Sr. Anderson Manique Barreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL – Prefeito Sr. Alexandre Donato

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO – Prefeito Sr. Carlos Nowak

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUACU – Prefeito Sr. Reni Kovalski

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE – Prefeito Sr. Armando Cerci Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – Prefeito Sr. Marcos Cesar Sugigan

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA – Prefeito Sr. Maurício Bueno De Camargo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA – Prefeito Sr. Christiano Giunta Borges

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE – Prefeito Sr. Eliel Dos Santos Correa

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL – Prefeito Sr. Darci Tirelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE – Prefeito Sr. Amarildo Aparecido da

Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS – Prefeito Sr. Luis Carlos Turatto

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA – Prefeito Sr. Oberdam José De Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR CAMARGO – Prefeito Sr. Douglas Ribeiro Do Prado

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES – Prefeito Sr. Esequiel Bestel Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES – Prefeito Sr. Edson Lupatini

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO – Prefeito Sr. Adalmir José Garbim

Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE – Prefeito Sr. Jair Bokorni

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA NOVA – Prefeito Sr. Everton Barbieri

PREFEITURAMUNICIPAL DE ESPIGÃOALTODO IGUACU – Prefeito Sr. Agenor Bertoncelo

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL – Prefeito Sr. Oclecio de Freitas Meneses

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL – Prefeito Sr. Hermes Antonio Santa Rosa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE – Prefeito Sr. Marco Antonio

Marcondes Silva

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36Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – Prefeito Sr. Euripedes Molina Tasca Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO – Prefeito Sr. Oziel Neivert

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRA – Prefeito Sr. Valdecir Garcia

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL – Prefeito Sr. Valmor Felipe Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAÍ – Prefeita Sra. Edna de Lourdes Carpine Contin

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA – Prefeito Sr. Rogerio Pereira Mendes

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS – Prefeito Sr. Onicio De Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA – Prefeito Sr. Antonio Emerson Sette

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE – Prefeito Sr. Orivaldo Municelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU – Prefeito Sr. Joaquim Silva E Luna

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO – Prefeito Sr. Francisco Clei da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES – Prefeito Sr. Alirio José Mistura

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – Prefeito Sr. Antonio Pedron

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – Prefeito Sr. Joel Ricardo Martins

Ferreira

PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOY MOREIRA – Prefeito Sr. Primis de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOÊRE – Prefeito Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM – Prefeito Sr. Eder dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS – Prefeito Sr. William José Gonçalves

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA – Prefeito Sr. Gileade Gabriel Osti

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ – Prefeito Sr. Marcelo Alves De Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMIRANGA – Prefeito Sr. Marcelo Leite

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – Prefeito Sr. Pedro De Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPOREMA – Prefeito Sr. Gilberto Castiglioni

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI – Prefeito Sr. Marcos Antônio De Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇÚ – Prefeito Sr. Juraci Ronaldo Cazella

39

3

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37Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA – Prefeito Sr. Denilson Baitala

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUECABA – Prefeito Sr. Alessandro Carneiro Soares

Truchinski

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA – Prefeito Sr. Mauricio Lense

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA – Prefeito Sr. João Carlos Garbin

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI – Prefeito Sr. Roberto Regazzo

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBEMA – Prefeita Sra. Viviane Comiran

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ – Prefeito Sr. José Maria Ferreira

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – Prefeito Sr. Devair Fabris

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇÚ – Prefeito Sr. Claudio Aparecido Bernin

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – Prefeito Sr. Martinho Lucas De Godoy

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ – Prefeita Sra. Dayane Sovinski Rodrigues

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA – Prefeito Sr. Bertoldo Rover

PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS – Prefeito Sr. Edmundo Vier

PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ – Prefeito Sr. João Eder Aguilar

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS – Prefeito Sr. Paulo Cezar Rizzato Martins

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA – Prefeito Sr. Douglas Davi Cruz

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ – Prefeito Sr. Roberto da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA DO OESTE – Prefeita Sra. Elza Haase Rodrigues

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI – Prefeito Sr. Emiliano Augusto Rocha Gomes

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRETAMA – Prefeito Sr. Same Saab

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ – Prefeito Sr. Renato Felix de Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPULÂNDIA – Prefeito Sr. Lindolfo Martins Rui

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ – Prefeito Sr. Amarildo Tostes

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ – Prefeito Sr. Ananias Soares Vieira

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE – Prefeito Sr. Vilmar Schmoller

40

3

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38Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU – Prefeito Sr. Edilson Ruiz de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL – Prefeito Sr. Gilson José de Gois

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ – Prefeito Sr. Orli Antonio Camargo de Cristo

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ – Prefeito Sr. Luiz Carlos Gil

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ – Prefeito Sr. Denilson Vaglieri Prevital

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA – Prefeito Sr. Varlei Vercezi

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – Prefeito Sr. Regis William Siqueira Rodrigues

PREFEITURAMUNICIPAL DE JACAREZINHO – Prefeito Sr. Marcelo José Bernardeli Palhares

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ – Prefeito Sr. Edison Rodrigues De Almeida

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA – Prefeito Sr. José Sloboda

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – Prefeito Sr. Benedito Jose Pupio

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS – Prefeito Sr. Eides Guedes

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA – Prefeito Sr. Hariel Vieira Fogaça

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ – Prefeita Sra. Adriana Cristina Polizer

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE – Prefeito Sr. Moises Lnortovz Dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA – Prefeito Sr. Weverton José Dos Santos

Lima

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO – Prefeito Sr. Wilson Fernandes

PREFEITURA MUNICIPAL DE JESUÍTAS – Prefeito Sr. Edicarlos Grizotto de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – Prefeito Sr. Gelson Mansur Nassar

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL – Prefeito Sr. Paulo Roberto Pedro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA – Prefeita Sra. Joelma Damasceno Demeneck

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA – Prefeito Sr. Moacir Luiz Pereira Valentini

PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ – Prefeito Sr. Washington Luiz da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA – Prefeito Sr. Diego Timbirussu Ribas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – Prefeito Sr. Maycon Lopes Simioni

41

3

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39Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL – Prefeito Sr. Jaison Rodrigo Mendes

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS – Prefeito Sr. Leomar Monteiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIDIANÓPOLIS – Prefeito Sr. Aparecido Buzato

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOESTE – Prefeito Sr. Silvio De Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA – Prefeito Sr. José Maria Pereira Fernandes

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO – Prefeito Sr. Fabio Chicaroli

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA – Prefeito Sr. Tiago Amaral

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIANA – Prefeito Sr. Edson Liss

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUNARDELLI – Prefeito Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS – Prefeito Sr. José Carlos Tibério

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET – Prefeito Sr. Pedro Kowalczyk

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ – Prefeito Sr. Sebastião Antonio Martinez

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUACU – Prefeito Sr. Jose Roberto Mendes

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI – Prefeita Sra. Ivoneia de Andrade Aparecido

Furtado

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA – Prefeito Sr. Felipe Claudino Machado

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS – Prefeito Sr. Amarildo Alves Carneiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA – Prefeito Sr. Leandro Dorini

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL RIBAS – Prefeito Sr. José Carlos da Silva Corona

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – Prefeito Sr. Adriano

Backes

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA – Prefeito Sr. Marlon Rancer Marques

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA – Prefeita Sra. Flavia Cheroni da Silva Brita

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL – Prefeito Sr. Walmir Peres

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA – Prefeito Sr. Celio Lelis da Mata

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ – Prefeito Sr. Paulo Armando da Silva Alves

42

3

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40Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ – Prefeito Sr. Silvio Magalhaes Barros II

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – Prefeito Sr. Mario Eduardo Lopes Paulek

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPA – Prefeito Sr. Rodrigo André Schanoski

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO – Prefeito Sr. Jander Luiz Loss

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO – Prefeito Sr. Elio Bolzon Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUMBI – Prefeita Sra. Elaine Maria Ferreira Costa

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – Prefeito Sr. Gabriel da Silva Cadini

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS – Prefeito Sr. Eduardo Antonio Dalmora

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO – Prefeito Sr. Edelir De Jesus Ribeiro da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA – Prefeito Sr. Givanildo Lopes

PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA – Prefeito Sr. Antonio França Benjamim

PREFEITURA MUNICIPAL DE MERCEDES – Prefeito Sr. Laerton Weber

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – Prefeito Sr. Fabiano Marcos Da Silva Travain

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA – Prefeito Sr. Joao Marcos Ferrer

PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSAL – Prefeito Sr. Adilto Luis Ferrari

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES – Prefeito Sr. Luiz Antonio Volpato

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES – Prefeito Sr. Sebastião Brindarolli Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELO – Prefeito Sr. Áureo Gomes

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS – Prefeito Sr. Clodoaldo

Aparecido Rigieri

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANCA DO IVAÍ – Prefeito Sr. Ulisses De Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMERICA DA COLINA – Prefeita Sra. Tania Cristina

da Silva Basso

PREFEITURAMUNICIPAL DE NOVAAURORA – Prefeito Sr. José Aparecido de Paula e Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANTU – Prefeito Sr. Airton Antonio Agnolin

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA – Prefeito Sr. Joao Eduardo Pasquini

43

3

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41Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – Prefeito Sr. Jaime Da

Silva Stang

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA – Prefeita Sra. Renata Montenegro Balan

Xavier

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS – Prefeito Sr. Fabio Roberto dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA – Prefeito Sr. Luiz Gustavo Maior Bono

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA – Prefeito Sr. Luiz Lazaro Sorvos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU – Prefeita Sra. Elizete Cavazin

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA – Prefeito Sr. Claudemir Valerio

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA ROSA – Prefeito Sr. Lari Hitz

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS – Prefeito Sr. Pedro Lourenço

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – Prefeito Sr. Joao Pedro Magon

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA – Prefeito Sr. Ary De Oliveira Mattos

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA – Prefeito Sr. Janilson Marcos Donasan

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE – Prefeito Sr. Lucian Aluisio

Dierings

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU – Prefeito Sr. Ismael Batista

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – Prefeito Sr. Daniel Ricardo Langaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA – Prefeito Sr. Altamir Sanson

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL – Prefeito Sr. Roberto Carlos Rossi

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALOTINA – Prefeito Sr. Rodrigo Ribeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE – Prefeito Sr. Carlos Alberto Vizzotto

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANACITY – Prefeito Sr. José Claudio Batista

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – Prefeito Sr. Adriano Ramos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA – Prefeito Sr. Sidnei Frazatto

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ – Prefeito Sr. Maurício Gehlen

44

3

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42Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO – Prefeito Sr. John Jeferson Weber Nodari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO – Prefeito Sr. Geri Natalino Dutra

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS – Prefeito Sr. Sebastião Algacir Dalpra

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN – Prefeito Sr. Ireneu Inacio Zacharias

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU – Prefeito Sr. José Marcos Gonçalves Lopes

PREFEITURAMUNICIPALDE PEROBAL – Prefeito Sr. Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA – Prefeita Sra. Valdete Carlos Oliveira Gonçalves Da

Cunha

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE – Prefeito Sr. Edsom Luiz Bagetti

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN – Prefeito Sr. Maicon Grosskopf

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS – Prefeita Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO – Prefeito Sr. Paulo Falcade de

Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO – Prefeito Sr. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO – Prefeito Sr. Valdecir Biasebetti

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL – Prefeito Sr. Henrique de Oliveira Carneiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA – Prefeito Sr. Marcus Mauricio de Souza

Tesserolli

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA – Prefeito Sr. Dirceu Moraes

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – Prefeito Sr. Samuel Teixeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ – Prefeito Sr. Celso Maggioni

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO – Prefeito Sr. Luiz Carlos Boni

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – Prefeita Sra. Elizabeth Schmidt

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ – Prefeito Sr. Rudisney Gimenes Filho

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORECATU – Prefeito Sr. Agamemnon Augusto Araujo Paduan

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTOAMAZONAS – Prefeito Sr. Elias Jocid Gomes Da Costa

45

3

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43Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BARREIRO – Prefeito Sr. Emanoel Vanderlei Volff

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO – Prefeito Sr. Valter Batista Dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA – Prefeito Sr. Fabiano José Glaab

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA – Prefeito Sr. Silvio Antonio Damaceno

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA – Prefeito Sr. Ronimar Eleandro Sartor

PREFEITURAMUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO – Prefeito Sr. João Pericles

Martinati

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO – Prefeito Sr. Bruno Eduardo Santa Rosa

Bauermamm Estevam

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS – Prefeito Sr. Adelmo Luiz Klosowski

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTO CENTENÁRIO – Prefeito Sr. Wilson Akio Abe

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ – Prefeita Sra. Izilda Gleiciany Rodrigues Carro

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS – Prefeito Sr. Loreno Bernardo Tolardo

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO PONTES – Prefeito Sr. Cesar Alexandre Seidel

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUACU – Prefeito Sr. Rafael Ciryllo Chiapetti

Alves De Moura

PREFEITURAMUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE – Prefeito Sr. Alex Sandro Fernandes

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL – Prefeito Sr. Leonardo Lazzaretti Romero

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA – Prefeito Sr. José Ribeiro de Moura

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILÂNDIA – Prefeito Sr. Edson dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE – Prefeito Sr. Flávio Henrique Pereira

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE – Prefeito Sr. Everton Cassio

Zanuto

PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA – Prefeito Sr. Paulo Cezar Casaril

PREFEITURA MUNICIPAL DE REBOUÇAS – Prefeito Sr. Laercio Antonio Cipriano

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA – Prefeita Sra. Fabieli Manfredi

46

3

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44Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA – Prefeito Sr. Lucas Machado Ribeiro

PREFEITURAMUNICIPAL DE RESERVADO IGUAÇU – Prefeito Sr. Vitorio Antunes de Paula

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO – Prefeito Sr. Lisandro José Néia Baggio

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO DO PINHAL – Prefeito Sr. Dartagnan Calixto Fraiz

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL – Prefeito Sr. Leandro Jasinski

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM – Prefeito Sr. Moisés José de Andrade

PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUACU – Prefeito Sr. Sezar Augusto Bovino

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Pedro Taborda

Desplanches

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL – Prefeita Sra. Karime Fayad

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO – Prefeito Sr. Alessandro Cristian Von Linsingen

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA – Prefeito Sr. Ailton Aparecido Maistro

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR – Prefeita Sra. Marilia Perotta Bento Gonçalves

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON – Prefeito Sr. Roberto Aparecido Corredato

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Anizio Cesar Lino Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA – Prefeito Sr. Edson Hugo Manueira

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO – Prefeito Sr. Volmar Duarte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ – Prefeito Sr. Claudeci José de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA – Prefeito Sr. Fernando Alberto Cadore

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA – Prefeito Sr. Antonio Carlos Tamais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO – Prefeito Sr. Claudio Covre

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO – Prefeito Sr. Willian

Cezar Viega

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ – Prefeito Sr. Edson Palotta Netto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA – Prefeito Sr. Clademar Joao Maraskin

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS – Prefeito Sr. Adenilson Pacheco

47

3

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45Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ – Prefeito Sr. João Carlos da Silva

Mendes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE – Prefeito Sr. Jean Pierr Catto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA – Prefeito Sr. Silvano Tortelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE – Prefeito Sr. Oscar Delgado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA – Prefeito Sr. José Marcelo Piovan

Guimarães

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA – Prefeito Sr. Luan Gustavo Frazatto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO OESTE – Prefeito Sr. Amarildo Rigolin

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – Prefeito Sr. Antonio Luiz

Bendo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – Prefeito Sr. Elcio José Vidal

PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTOANTÔNIO DA PLATINA – Prefeito Sr. Gilson de Jesus

Esteves

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ – Prefeito Sr. José Gabriel

Gonçalves Fachiano

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO – Prefeito Sr. Devanir

Martinelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – Prefeito Sr. Ricardo

Antonio Ortiña

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO – Prefeita Sra. Geny Violatto

PREFEITURAMUNICIPAL DE SAO CARLOS DO IVAÍ – Prefeito Sr. Paulo Francisco Marinho

Dutra

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA – Prefeito Sr. Venicius Djalma

Rosa

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO – Prefeito Sr. Clóvis Mateus Cuccolotto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ – Prefeito Sr. Stefan Tomé Pauka

48

3

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46Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Fábio Hidek Miura

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO – Prefeito Sr. Mário Cezar da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ – Prefeito Sr. Agnaldo Carvalho

Guimaraes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – Prefeito Sr. Ronaldo Tinti

PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JORGE D'OESTE – Prefeito Sr. Gelson Coelho Do Rosário

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BOA VISTA – Prefeito Sr. José Lazaro Ferraz

PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSE DAS PALMEIRAS – Prefeito Sr. FrancoMaria Alves

Cabral

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS PINHAIS – Prefeita Sra. Margarida Maria

Singer

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ – Prefeito Sr. Vitor Hugo

Rodrigues

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL – Prefeita Sra. Fernanda Garcia

Sardanha

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Boaventura Manoel

Joao Motta

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Jacir Danelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Rildo Bernardes De

Camargo

PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ – Prefeito Sr. Vanderlei Caetano de

Castro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA AMOREIRA – Prefeita Sra. Exilaine

Gaspar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ – Prefeito Sr. Sub Judice

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA – Prefeito Sr. Paulo Maximiano De Souza Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI – Prefeito Sr. Carlos Alberto De Paula Júnior

49

3

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47Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Rogério Gallina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS – Prefeito Sr. Gerson Nunes da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Gilberto Marsaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANEJA – Prefeito Sr. Samuel Carlos do Prado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS – Prefeita Sra. Ana Ruth Secco Mattesco

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS – Prefeito Sr. Luiz Henrique Germano

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA – Prefeito Sr. Gilberto João Rossi

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA – Prefeita Sra. Luzia Harue Suzukawa

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA – Prefeito Sr. Giovane Monteiro da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA – Prefeito Sr. Ronaldo Adriano Vilas Boas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA – Prefeito Sr. Ronald Rogério Lopes Smarzaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES – Prefeito Sr. Ivanor Luiz Muller

PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA – Prefeita Sra. Rita Mara de Paula Araújo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA – Prefeito Sr. Valter Peres

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA – Prefeito Sr. Agnaldo De Souza Costa

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA – Prefeito Sr. Ivan Reis da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI – Prefeito Sr. Rildo Emanoel Leonardi

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Prefeito Sr. José Altair Moreira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO – Prefeito Sr. Mario Cesar Costenaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA – Prefeito Sr. Cezar Bueno de Melo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ – Prefeito Sr. Gerso Francisco

Gusso

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ – Prefeito Sr. Marco Antonio Baldão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE – Prefeito Sr. Guerino Mendonça Dos

Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI – Prefeito Sr. José Carlos Mariussi

50

3

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48Restrito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO – Prefeito Sr. Antônio Marcos Seguro

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRATÃ – Prefeito Sr. Fábio de Oliveira Dalécio

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA – Prefeito Sr. Antonio Fernando Scanavaca

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – Prefeito Sr. Ary Carneiro Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR – Prefeito Sr. Maycon Rodrigo Rodrigues de Souza

PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ – Prefeito Sr. Ângelo Tarantini Filho

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTANIA – Prefeito Sr. José Luiz Bittencourt

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE – Prefeito Sr. Ednei Sgobi

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – Prefeito Sr. Paulo Roberto Weissheimer

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND – Prefeito Sr. Fernando Mierzva

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO – Prefeito Sr. Marciano Vottri

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ – Prefeito Sr. Luiz Carlos Vidal

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ – Prefeito Sr. Decio Jardim

51

3

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49Restrito

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS

1. Empregos Efetivos

Nomenclatura Assistente Administrativo
Quantidade de
vagas

15

Descritivo de
Funções

1. Executar serviços bancários, entregas internas e externas, apoio
administrativo, atendimento ao público e orientação de visitantes;
2. Auxílio em tarefas de controle de estoque, organização documental,
abertura de processos e uso de sistemas internos;
3. Executar funções diversas de apoio logístico e administrativo;
4. Executar outras atividades correlatas.

Escolaridade Ensino Médio Completo
Jornada de
trabalho

40 horas semanais

Referência
salarial

R$ 3.439,89

Nomenclatura Farmacêutico
Quantidade de
vagas

5

Descritivo de
Funções

1. Participar na elaboração de Políticas de Assistência Farmacêutica;
2. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição e
distribuição de medicamentos e produtos para a saúde;
3.Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa de
custos relativos a medicamentos;
4.Prestar atendimentos, orientações, informações aos usuários e profissionais
dos municípios, com relação a medicamentos e outros assuntos pertinentes a
Assistência Farmacêutica;
5.Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, regionais de saúde e municípios
consorciados;
6.Participar na promoção de atividades de informação e de debates com a
população, profissionais e entidades representativas sobre os temas
relacionados com sua atividade e o Consórcio, organização de eventos,
simpósios, cursos, treinamentos, congressos relacionados à sua área de
atuação;
7.Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
dos serviços prestados;

52

3

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50Restrito

8.Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração da
seleção e padronização de medicamentos, gestão de estoque, estruturação e
organização da farmácia e/ou unidades de dispensação;
9.Acompanhar a entrega pelos fornecedores e a distribuição aos municípios
consorciados dos medicamentos e produtos para a saúde adquiridos,
intermediando problemas com atrasos, pendências, extravios, etc.;
10.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
11.Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
12.Realizar atividades administrativas correlacionadas com as atividades
descritas anteriormente.

Escolaridade Ensino Superior Completo - Farmácia
Jornada de
trabalho

40 horas semanais

Referência
salarial

R$ 8.897,84

Nomenclatura Enfermeiro
Quantidade de
vagas

1

Descritivo de
Funções

1.Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição e
distribuição de produtos para a saúde;
2.Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa de
custos relativos aos produtos para a saúde;
3.Prestar atendimentos, orientações, informações aos usuários e
profissionais dos municípios, com relação a produtos para a saúde;
4.Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, locais de entrega e municípios
consorciados;
5.Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
dos serviços prestados;
6.Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração da
seleção e padronização dos produtos para a saúde, gestão de estoque,
estruturação e organização dos serviços;
7.Acompanhar a entrega pelos fornecedores e a distribuição aos municípios
consorciados dos produtos para a saúde adquiridos, intermediando
problemas com atrasos, pendências, extravios, etc.;

53

3

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04. Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em:

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51Restrito

8.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
9.Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
10.Realizar atividades administrativas correlacionadas com as atividades
descritas anteriormente.

Escolaridade Ensino Superior Completo - Enfermagem
Jornada de
trabalho

40 horas semanais

Referência
salarial

R$ 8.897,84

Nomenclatura Contador
Quantidade de
vagas

3

Descritivo de
Funções

1. Planejar, coordenar e executar análises, registros e perícias contábeis,
organizando a contabilidade do Consórcio e garantindo o controle contábil e
orçamentário;
2. Elaborar balanços, demonstrativos e relatórios financeiros para publicação
conforme normas legais;
3. Controlar receitas, pagamentos, saldos e execução orçamentária, além de
analisar contratos, convênios e atos financeiros;
4. Preparar folha de pagamento e cuidar das obrigações trabalhistas;
5. Participar de grupos de trabalho, emitir pareceres técnicos e orientar
prestações de contas;
6. Atualizar sistemas contábeis e elaborar resoluções orçamentárias;
7. Executar outras atividades compatíveis com sua especialização.

Escolaridade Ensino Superior Completo - Contabilidade
Jornada de
trabalho

30 horas semanais

Referência
salarial

R$ 8.897,84

Nomenclatura Advogado

Quantidade de

vagas

1

54

3

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04. Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em:

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52Restrito

Descritivo de

Funções

1. Acompanhar e elaborar relatórios de processos judiciais e
administrativos, monitorando decisões e movimentações;
2. Auxiliar na redação de notificações a fornecedores, instrução de processos
administrativos e elaboração de pareceres jurídicos;
3. Dar suporte ao controle interno, conferindo documentos e analisando
normas;
4. Auxiliar na fiscalização de processos licitatórios, portal de transparência
e implementação de legislações;
5. Colaborar na elaboração de relatórios de controle interno e apoiar
procedimentos externos junto a órgãos como TCE, TCU e Ministério
Público.
6. Executar outras atividades compatíveis com sua especialização.

Escolaridade Ensino Superior Completo - Direito

Jornada de

trabalho

40 horas semanais

Referência

salarial

R$ 9.763,40

2. Empregos em Comissão

Nomenclatura Diretor Executivo
Quantidade de
vagas

1

Descritivo de
Funções

1. Promover e coordenar a execução das atividades do consórcio;
2. Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do
CONSÓRCIO;
3. Propor e justificar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de
pessoal e Plano de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do
Conselho Deliberativo e, quando necessária alteração do presente
instrumento, à Assembleia Geral;
4. Instruir os processos de admissão, promoção, sanção e demissão dos
empregados do CONSÓRCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
5. Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos
entes consorciados para servirem ao CONSÓRCIO;
6. Elaborar a proposta orçamentária anual do CONSÓRCIO, a ser submetida
ao Conselho Deliberativo;
7. Autorizar compras e contratações de serviços, dentro dos limites do
orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
8. Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para
aprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;
9. Encaminhar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida
para subsidiar a celebração dos contratos de rateio, a cada ciclo orçamentário;

55

3

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04. Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em:

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53Restrito

10. Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
Consórcio, para ser apresentada ao Conselho Deliberativo e ao Órgão
Concedente;
11. Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou
com quem este indicar, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
12. Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para
responder pelo expediente;
13. Providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Deliberativo e
pelo Conselho Fiscal;
14. Elaborar minutas de regimentos internos, estatutos, resoluções e demais
normas internas, e enviá-las para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
15. Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas de
direção e organização interna dos serviços, independentemente de aprovação
pelo Conselho Deliberativo.

Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trabalho

40 horas semanais

Referência
salarial

R$ 24.913,46

Nomenclatura Diretor Administrativo
Quantidade de
vagas

1

Descritivo de
Funções

1. Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades administrativas e
operacionais do consórcio;
2. Gerenciar e controlar o patrimônio do CONSÓRCIO;
3. Elaborar e acompanhar contratos, convênios e processos licitatórios;
4. Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e aplicação
de penalidades administrativas;
5. Autenticar livros de atas e de registros do CONSÓRCIO;
6. Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Assembleia Geral;
7. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as
atribuições regimentais.

Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trabalho

40 horas semanais

Referência
salarial

R$ 16.707,01

Nomenclatura Diretor Financeiro

Quantidade de

vagas

1

Descritivo de

Funções

1. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área financeira,
garantindo sua integração com os setores administrativos do consórcio;

56

3

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04. Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em:

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54Restrito

2. Participar da elaboração e execução orçamentária, acompanhando receitas,
despesas, contratos de rateio e convênios, inclusive a execução financeira
desses instrumentos;
3. Gerenciar e controlar o orçamento, registros contábeis e recursos
financeiros do consórcio;
4. Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiva, perante
estabelecimentos bancários, autorizando a abertura e encerramento de contas,
aplicações financeiras, pagamentos, emissão de boletos, cobrança de
consorciados inadimplentes, dentre outras operações correlatas, mediante
devida autorização do Presidente;
5. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as
atribuições regimentais.

Escolaridade Ensino Superior Completo

Jornada de

trabalho

40 horas semanais

Referência

salarial

R$ 16.707,01

Nomenclatura Diretor Técnico

Quantidade de

vagas

1

Descritivo de

Funções

1. Planejar as atividades da área técnica;
2. Acompanhar das atividades executadas pela área técnica e administrativa;
3. Manter interlocução junto aos fornecedores na busca da garantia da
execução das exigências estabelecidas nos contratos de fornecimento de
medicamentos e produtos para a saúde;
4. Acompanhar a situação do mercado para a garantia do fornecimento dos
itens adquiridos;
5. Manter interlocução junto aos locais de recebimento de medicamentos e
produtos para a saúde (Regionais de Saúde da SESA, municípios de entrega
descentralizada e Consórcios Intermunicipais), acompanhando a execução das
atividades visando garantir o adequado desempenho, nas atividades de
recebimento, armazenamento e distribuição aos municípios;
6. Manter interlocução junto aos gestores do SUS no âmbito federal, estadual
e municipais, órgãos de classe, órgãos de controle e auditoria e academia,
buscando a garantia da implementação da Política Nacional de Medicamentos,
no que se relaciona com o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Escolaridade Ensino Superior Completo

Jornada de

trabalho

40 horas semanais

57

3

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55Restrito

Referência

salarial

R$ 16.707,01

Nomenclatura Assessor Jurídico
Quantidade de
vagas

1

Descritivo de
Funções

1. Prestar assessoria jurídica ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva
do consórcio, para plena eficácia e adequação jurídica dos atos
administrativos, por meio de emissão de orientações específicas e resposta a
consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos
conteúdos;
2. Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboração dos anteprojetos de normas
a serem apresentado para aprovação no âmbito de sua competência, bem como
nos atos normativos de competência da Diretoria Executiva;
3. Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;
4. Exercer a coordenação, gestão e supervisão de equipes, bem como de toda
a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio;
5. Prestar assessoria jurídica e orientações quando requisitado pelo Conselho
Deliberativo e Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos que
demandam esclarecimento jurídico;
6. Prestar assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e
processos administrativos, bem como documentos públicos produzidos e
recebidos pelo consórcio;
7. Prestar orientação e assistência jurídica nos processos oriundos do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná – TCEPR e Ministério Público;
8. Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atividades rotineiras;
9. Executar atividades técnicas-jurídicas pelo Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva.

Escolaridade Ensino Superior Completo – Direito
Jornada de
trabalho

40 horas semanais

Referência
salarial

R$ 12.561,64

Nomenclatura Controlador

Quantidade de

vagas

1

Descritivo de

Funções

1. Estimular a obediência das normas legais, diretrizes administrativas,
instruções normativas, regulamentos, o estatuto, e demais atos emanados pelo
Poder Público;
2. Desenvolver e promover ações que consolidem uma cultura de ética,
probidade e transparência, estimulando o cumprimento das normas legais,
diretrizes administrativas, regulamentos, estatuto e demais atos emanados pelo
Poder Público;

58

3

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56Restrito

3. Acompanhar os limites legais e constitucionais relativos à aplicação dos
recursos sob responsabilidade do consórcio, realizando inspeções, auditorias
e visitas “in loco” aos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial,
de pessoal e demais áreas da gestão, assegurando a conformidade e a eficiência
dos procedimentos;
4. Promover estudos, pesquisas e a sistematização, normatização e
padronização de procedimentos operacionais e administrativos, além de
participar da elaboração de normas e padronização de rotinas no âmbito do
consórcio;
5. Monitorar, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e normas que
regem a Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade,
economicidade, publicidade e moralidade administrativa, acompanhando
fatos irregulares, reclamações, denúncias e eventuais lesões ao patrimônio,
zelando por sua resolução integral;
6. Expedir recomendações no âmbito do controle interno, acompanhar a
divulgação das informações no portal da transparência, apoiar o controle
externo em sua missão institucional e monitorar a implementação das
recomendações, ressalvas e determinações do Tribunal de Contas do Estado.
7. Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos para a direção do
consórcio, apresentando avaliações dos controles internos, com foco na
prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, corrupção e outras
inadequações, além de elaborar o plano anual de controle interno (PACI) para
organização das atividades de controle;
8. Executar outras atividades correlatas às atribuições do controle interno,
conforme o regimento e necessidades institucionais;

Escolaridade Ensino Superior Completo

Jornada de

trabalho

40 horas semanais

Referência

salarial

R$ 12.561,64

3. Reajustes salariais e demais benefícios previstos em Convenção Coletiva

As referências salariais descritas no presente Anexo correspondem aos valores iniciais da
remuneração base dos empregados do Consórcio, sem contemplar eventuais adicionais,
gratificações, reajustes, promoções e progressões funcionais.

Os empregados efetivos do Consórcio perceberão os reajustes salariais e demais benefícios
implementados periodicamente nas negociações coletivas (Convenções Coletivas de Trabalho -
CCT ou Acordos Coletivos de Trabalho - ACT), respectivamente em relação às categorias

59

3

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04. Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em:

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57Restrito

profissionais e entidades de representação aos quais estiverem vinculados. Em se tratando de direitos
dos empregados que decorrem de injunção legal, tais reajustes e benefícios serão implementados
diretamente por ato da Diretoria Executiva, independentemente de deliberação ou aprovação em
Assembleia Geral.

Demais benefícios e reajustes salariais anuais não relacionados a CCTs e ACTs serão objeto de
deliberação pelo Conselho Deliberativo e implementação pela Diretoria Executiva, nos termos do
Plano de Cargos e Salários vigente, que também definirá as regras para concessão de adicionais,
gratificações, reajustes, promoções e progressões funcionais, bem como para reenquadramento dos
atuais empregados do Consórcio.

60

3

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1Restrito

*** MINUTA ***

PROJETO DE LEI Nº [...]/2025

EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei
Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos
do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).

Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza
autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art.
8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

61

3

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2Restrito

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº [...].

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de [...],

Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto
de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em junho de 1999, com o apoio do
Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399
(trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná, incluindo este Município.

Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de fundamental relevância em
apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, mediante aquisição, armazenagem, organização
e distribuição de uma série de medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A
atuação do CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo
o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 anos.

Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com o Ministério Público
Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar a estrutura e o
funcionamento do Consórcio às regras da legislação vigente – Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre
as principais alterações previstas, encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com
personalidade jurídica de direito público.

Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação mencionada e aos termos do TAC
celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após aprovação e ratificação nos
legislativos municipais, substituirá o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio doravante.

Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado em Assembleia, pela
unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente consorciados.

Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do Protocolo de Intenções
em questão, como requisito para que o Município formalize a continuidade de sua vinculação e
participação no Consórcio. É importante consignar que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação

62

3

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04. Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em:

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3Restrito

legislativa do Protocolo de Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS,
deixando de figurar como ente consorciado.

Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em favor do Município, acima
citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde municipal. Isso porque o CIPS é
responsável pela compra, armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção
básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em
larga escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do
que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.

É essencial aoMunicípio, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio de que participa desde
1999.

Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente Protocolo de
Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos
o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos da legislação municipal
e do Regimento Interno desta Casa.

Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

63

3

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04. Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em:

01/07/2025 14:27. Demais assinaturas na folha 63a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:

https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a20b9d69a244e863fa0019ad3082e390.



63a

3

Documento: ProtocolodeIntencoesConsorcioParanaSaudeAssinaturas.pdf.

Assinatura Qualificada realizada por: Maico Diogo Faversani em 01/07/2025 15:04,Carlos Rosa Alves em 01/07/2025 15:09,Gelson Maffi em

01/07/2025 15:38,Paulo Sergio Chileide em 01/07/2025 16:00,Martinho Lucas de Godoy em 01/07/2025 16:03,Vandir de Oliveira Rosa em

01/07/2025 16:09,Arilson Batista de Souza em 01/07/2025 16:13,Mario Eduardo Lopes Paulek em 01/07/2025 16:14,Orivaldo Municelli em

01/07/2025 16:18,Joel Celso Buscariol em 01/07/2025 16:25,Eder dos Santos em 01/07/2025 16:30,Marcelo Jose Bernardeli Palhares em

01/07/2025 16:31,Luis Carlos Turatto em 01/07/2025 16:33,Claudio Aparecido Bernin em 01/07/2025 16:38,Valdecir Biasebetti em 01/07/2025

16:44,Gianny Jose Gracioso Bento em 01/07/2025 16:45,Alvaro Denis Ceni Scolaro em 01/07/2025 16:45,Leandro Jasinski em 01/07/2025

16:48,Leomar Monteiro em 01/07/2025 16:49,Luiz Antonio Volpato em 01/07/2025 16:51,Rozane Maristela Benedetti Osaki em 01/07/2025

16:52,Paulo Cezar Rizzato Martins em 01/07/2025 16:53,Renan Menck Romanichen em 01/07/2025 16:54,Geri Natalino Dutra em 01/07/2025

16:57,Edson Hugo Manueira em 01/07/2025 16:59,Jose Olegario Ribeiro Lopes em 01/07/2025 17:01,Rildo Bernardes de Camargo em

01/07/2025 17:02,Paulo Armando da Silva Alves em 01/07/2025 17:04,Carlos Nowak em 01/07/2025 17:04,Jose Carlos da Silva Corona em

01/07/2025 17:05,Jose Carlos Tiberio em 01/07/2025 17:05,Rodrigo Rossoni em 01/07/2025 17:15,Maxwell Scapini em 01/07/2025 17:17,Adilto

Luis Ferrari em 01/07/2025 17:20,Rosana Ferreira Lopes em 01/07/2025 17:55,Joaquim Silva e Luna em 01/07/2025 17:55,Elton Fabio Lazaretti

em 01/07/2025 17:59,Alex Sandro Fernandes em 01/07/2025 18:00,Lisandro Jose Neia Baggio em 01/07/2025 18:09,John Jeferson Weber Nodari

em 02/07/2025 07:36,Paulo Falcade de Oliveira em 02/07/2025 07:41,Armando Cerci Junior em 02/07/2025 07:44,Municipio de Virmond -

Assinante: XXX.025.279-XX em 02/07/2025 07:50,Gilberto Marsaro em 02/07/2025 07:52,Edsom Luiz Bagetti em 02/07/2025 07:57,Celio Lelis

da Mata em 02/07/2025 07:58,Municipio de Porto Rico - Assinante: XXX.747.339-XX em 02/07/2025 08:14,Mario Weber em 02/07/2025

08:17,Denilson Vaglieri Prevital em 02/07/2025 08:17,Alirio Jose Mistura em 02/07/2025 08:19,Edson Liss em 02/07/2025 08:19,Boaventura

Manoel Joao Motta em 02/07/2025 08:24,Ricardo Antonio Ortina em 02/07/2025 08:29,Luzia Harue Suzukawa em 02/07/2025 08:35,Luiz Eliseu

dos Santos em 02/07/2025 08:36,Exilaine Gaspar em 02/07/2025 08:40,Altamir Sanson em 02/07/2025 08:46,Dayane Sovinski Rodrigues em

02/07/2025 08:57,Celso Maggioni em 02/07/2025 09:01,Antonio Pedron em 02/07/2025 09:06,Joao Marcos Ferrer em 02/07/2025 09:09,Volmar

Duarte em 02/07/2025 09:13,Luiz Henrique Germano em 02/07/2025 09:17,Jaime da Silva Stang em 02/07/2025 09:18,Juraci Ronaldo Cazella

em 02/07/2025 09:21,Emiliano Augusto Rocha Gomes em 02/07/2025 09:26,Gerson Nunes da Silva em 02/07/2025 09:26,Washington Luiz da

Silva em 02/07/2025 09:26,Jose Luiz Bittencourt em 02/07/2025 09:31,Jose Marcelo Piovan Guimaraes em 02/07/2025 09:37,Geny Violatto em

02/07/2025 09:41,Weverton Jose dos Santos Lima em 02/07/2025 09:41,Ailton Aparecido Maistro em 02/07/2025 09:52,Sidnei Frazatto em

02/07/2025 09:52,Joao Eduardo Pasquini em 02/07/2025 09:53,Joao Eder Aguilar em 02/07/2025 09:53,Reni Kovalski em 02/07/2025

09:59,Agenor Bertoncelo em 02/07/2025 10:22,Gerso Francisco Gusso em 02/07/2025 10:31,Willian Cezar Viega em 02/07/2025 10:32,Ronald

Rogerio Lopes Smarzaro em 02/07/2025 10:32,Ednyra Aparecida Sanches Bueno de Godoy Ferreira em 02/07/2025 10:32,Rudisney Gimenes

Filho em 02/07/2025 10:33,Antonio Carlos Tamais em 02/07/2025 10:33,Jander Luiz Loss em 02/07/2025 10:34,Luiz Wanderlei Marson Sardi em

02/07/2025 10:34,Fernanda Garcia Sardanha em 02/07/2025 10:34,Irani Jose Barros em 02/07/2025 10:35,Antonio Luiz Bendo em 02/07/2025

10:36,Givanildo Trumi em 02/07/2025 10:37,Luiz Lazaro Sorvos em 02/07/2025 10:38,Christiano Giunta Borges em 02/07/2025 10:41,Emanoel

Vanderlei Volff em 02/07/2025 10:43,Edelir de Jesus Ribeiro da Silva em 02/07/2025 10:44,Oziel Neivert em 02/07/2025 10:59,Claudio Covre em

02/07/2025 10:59,Fabio Hidek Miura em 02/07/2025 11:03,Weverton Willian Vizentin em 02/07/2025 11:07,Edson Palotta Netto em 02/07/2025

11:14,Elizete Cavazin em 02/07/2025 11:17,Giovane Monteiro da Silva em 02/07/2025 11:20,Lari Hitz em 02/07/2025 11:23,Leandro Dorini em

02/07/2025 11:26,Bertoldo Rover em 02/07/2025 11:48,Silvio de Souza em 02/07/2025 12:51,Aparecido Buzato em 02/07/2025 13:07,Elza

Aparecida da Silva em 02/07/2025 13:17,Gelson Mansur Nassar em 02/07/2025 13:26,Joao Konjunski em 02/07/2025 13:29,Gilson de Jesus

Esteves em 02/07/2025 13:32,Melquiades Tavian Junior em 02/07/2025 13:36,Pedro Lourenco em 02/07/2025 13:37,Samuel Carlos do Prado em

02/07/2025 13:51,Jose Ribeiro de Moura em 02/07/2025 14:10,Douglas Diems Morockoski Potrich em 02/07/2025 14:12,Amarildo Rigolin em

02/07/2025 14:12,Joao de Lima em 02/07/2025 14:25,Sebastiao Antonio Martinez em 02/07/2025 14:28,Luiz Carlos Gil em 02/07/2025

14:35,Francisco Clei da Silva em 02/07/2025 14:37,Fabio de Oliveira Dalecio em 02/07/2025 14:42,Andre Junior de Paula em 02/07/2025

14:48,Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque em 02/07/2025 14:49,Hermes Antonio Santa Rosa em 02/07/2025 14:54,Adilson Lucchetti em

02/07/2025 14:59,Ednei Sgobi em 02/07/2025 15:19,Devair Fabris em 02/07/2025 15:22,Walmir Peres em 02/07/2025 15:44,Carlos Alberto

Vizzotto em 02/07/2025 15:48,Elza Haase Rodrigues em 02/07/2025 15:51,Marlon Rancer Marques em 02/07/2025 15:51,Paulo Roberto

Weissheimer em 02/07/2025 15:55,Pedro Taborda Desplanches em 02/07/2025 16:09.

Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.

A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:

https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:

a20b9d69a244e863fa0019ad3082e390.



63b

3

Alexandre de Sousa Profeta em 02/07/2025 16:24,Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes em 02/07/2025 16:28,Ronimar Eleandro Sartor em

02/07/2025 16:31,Eduardo Jose Henrichs em 02/07/2025 16:33,Helio Jose Surdi em 02/07/2025 16:34,Conrado Angelo Scheller em 02/07/2025

16:35,Jose Aparecido de Paula e Souza em 02/07/2025 16:37,Edilson Ruiz de Freitas em 02/07/2025 16:38,Gilson Jose de Gois em 02/07/2025

16:40,Edson Lupatini em 02/07/2025 16:41,Izilda Gleiciany Rodrigues Carro em 02/07/2025 16:44,Sezar Augusto Bovino em 02/07/2025

16:50,Municipio de Rosario do Ivai - Assinante: XXX.055.109-XX em 02/07/2025 17:04,Jaelson Ramalho Matta em 02/07/2025 17:06,Rita Mara

de Paula Araujo em 02/07/2025 17:07,Guerino Mendonca dos Santos em 02/07/2025 17:28,Valdete Carlos Oliveira Goncalves da Cunha em

03/07/2025 07:23,Municipio de Rio Negro - Assinante: XXX.249.729-XX em 03/07/2025 08:10,Vitorio Antunes de Paula em 03/07/2025

08:16,Amarildo Alves Carneiro em 03/07/2025 08:23,Ireneu Inacio Zacharias em 03/07/2025 08:32,Samuel Teixeira em 03/07/2025 08:33,Cezar

Bueno de Melo em 03/07/2025 08:38,Margarida Maria Singer em 03/07/2025 08:40,Fabio Chicaroli em 03/07/2025 08:41,Claudemir Valerio em

03/07/2025 08:43,Marcos Cesar Sugigan em 03/07/2025 08:46,Marcelo Alves de Oliveira em 03/07/2025 08:52,Elias Jocid Gomes da Costa em

03/07/2025 08:57,Laercio Antonio Cipriano em 03/07/2025 09:00,Alexandre Lucena em 03/07/2025 09:01,Rafael Ciryllo Chiapetti Alves de

Moura em 03/07/2025 09:14,Mauricio Roberto Rivabem em 03/07/2025 09:45,Laerton Weber em 03/07/2025 09:47,Edicarlos Grizotto de

Oliveira em 03/07/2025 10:06,Edson dos Santos em 03/07/2025 10:13,Jose Altair Moreira em 03/07/2025 10:47,Renato Felix de Souza em

03/07/2025 10:56,Elio Bolzon Junior em 03/07/2025 11:04,Rafaela Martins Losi em 03/07/2025 11:46,Roberto Carlos Rossi em 03/07/2025

13:27,Onicio de Souza em 03/07/2025 13:29,Fabio Staniszewski Machiavelli em 03/07/2025 13:43,Everton Barbieri em 03/07/2025 13:44,Pedro

de Oliveira em 03/07/2025 13:48,Clovis Mateus Cuccolotto em 03/07/2025 14:03,Fabieli Manfredi em 03/07/2025 14:09,Karime Fayad em

03/07/2025 14:13,Clever Aparecido Iavolski Poletto em 03/07/2025 14:17,Edna de Lourdes Carpine Contin em 03/07/2025 15:32,Marcos Marin

em 03/07/2025 15:35,Valdir Zielinski em 03/07/2025 15:57,Joel Ricardo Martins Ferreira em 03/07/2025 16:00,Edison Rodrigues de Almeida em

03/07/2025 16:29,Joao Douglas Fabricio em 03/07/2025 16:35,Fabiano Marcos da Silva Travain em 03/07/2025 16:45,Rodrigo Ribeiro em

03/07/2025 16:59,Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado em 03/07/2025 17:01,Gelson Coelho do Rosario em 04/07/2025 07:41,Gilberto Joao

Rossi em 04/07/2025 07:46,Agamemnon Augusto Araujo Paduan em 04/07/2025 08:03,Eduardo Antonio Dalmora em 04/07/2025 08:19,Lindolfo

Martins Rui em 04/07/2025 08:29,Silvano Tortelli em 04/07/2025 08:30,William Jose Goncalves em 04/07/2025 08:31,Ivan Reis da Silva em

04/07/2025 08:34,Oberdam Jose de Oliveira em 04/07/2025 09:10,Moises Jose de Andrade em 04/07/2025 09:27,Primis de Oliveira em

04/07/2025 09:30,Suzie Aparecida Pucillo Zanatta em 04/07/2025 09:33,Jose Roberto Mendes em 04/07/2025 09:51,Adelmo Luiz Klosowski em

04/07/2025 10:16,Giovane Mendes de Carvalho em 04/07/2025 10:20,Ana Lucia de Oliveira em 04/07/2025 10:31,Elcio Jose Vidal em 04/07/2025

10:33,Fabiano Jose Glaab em 04/07/2025 13:35,Carlos Eduardo Armelin Mariani em 04/07/2025 13:57,Henrique de Oliveira Carneiro em

04/07/2025 13:59,Moises Lnortovz dos Santos em 04/07/2025 14:29,Luiz Fabiano Zanatta em 04/07/2025 14:46,Amarildo Tostes em 04/07/2025

15:12,Gabriel da Silva Cadini em 04/07/2025 15:23,Jean Pierr Catto em 04/07/2025 15:32,Cesar Alexandre Seidel em 04/07/2025 15:36,Mario

Cezar da Silva em 04/07/2025 15:39,Mauricio Gehlen em 04/07/2025 15:57,Marcos Antonio Gasparelli em 04/07/2025 16:25,Joselei Aparecido

de Carvalho em 04/07/2025 16:51,Lucian Aluisio Dierings em 04/07/2025 17:07,Thiago Daross Stefanello em 07/07/2025 08:18,Antonio Marcos

Seguro em 07/07/2025 08:22,Rildo Emanoel Leonardi em 07/07/2025 09:00,Thiago Epifanio da Silva em 07/07/2025 09:10,Jose Sloboda em

07/07/2025 09:17,Gileade Gabriel Osti em 07/07/2025 09:27,Clodoaldo Aparecido Rigieri em 07/07/2025 09:54,Devanir Martinelli em

07/07/2025 10:07,Venicius Djalma Rosa em 07/07/2025 10:24,Douglas Ribeiro do Prado em 07/07/2025 10:51,Pedro Minoru Inoue em

07/07/2025 11:55,Leonardo Lazzaretti Romero em 07/07/2025 12:04,Aureo Gomes em 07/07/2025 12:24,Adalmir Jose Garbim Junior em

07/07/2025 12:35,Luan Gustavo Frazatto em 07/07/2025 13:13,Daniel Ricardo Langaro em 07/07/2025 14:15,Roberto da Silva em 07/07/2025

14:48,Hariel Vieira Fogaca em 07/07/2025 15:11,Jair Bokorni em 07/07/2025 16:15,Jaison Rodrigo Mendes em 07/07/2025 16:47,Rogerio Pereira

Mendes em 07/07/2025 16:54,Sonia Aparecida de Souza em 08/07/2025 08:30,Janilson Marcos Donasan em 08/07/2025 10:27,Varlei Vercezi em

08/07/2025 10:42,Agnaldo de Souza Costa em 08/07/2025 11:33,Luiz Eduardo de Castro Vanzeli em 08/07/2025 13:26,Givanildo Lopes em

08/07/2025 14:13,Esequiel Bestel Junior em 08/07/2025 14:48,Municipio de Uniflor - Assinante: XXX.651.569-XX em 08/07/2025 15:44,Ana Ruth

Secco Mattesco em 08/07/2025 15:56,Luiz Gustavo Maior Bono em 08/07/2025 16:07,Diego Timbirussu Ribas em 08/07/2025 16:24,Paulo

Maximiano de Souza Junior em 09/07/2025 08:30,Wilson Akio Abe em 09/07/2025 08:32,Marcus Mauricio de Souza Tesserolli em 09/07/2025

09:26,Darci Tirelli em 09/07/2025 10:14,Adriana Cristina Polizer em 09/07/2025 13:09,Eides Guedes em 09/07/2025 13:39,Aldoino Goldoni Filho

em 09/07/2025 14:13,Roberto Regazzo em 09/07/2025 14:59,Tania Cristina da Silva Basso em 09/07/2025 15:30,Pedro Kowalczyk em

09/07/2025 15:32.

Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.

A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:

https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:

a20b9d69a244e863fa0019ad3082e390.



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Elaine Maria Ferreira Costa em 10/07/2025 08:21,Joelma Damasceno Demeneck em 10/07/2025 09:28,Clademar Joao Maraskin em 10/07/2025

10:15,Marco Antonio Marcondes Silva em 10/07/2025 10:20,Silvio Antonio Damaceno em 10/07/2025 13:21,Gilberto Castiglioni em 10/07/2025

13:38,Roberto Aparecido Corredato em 10/07/2025 13:38,Paulo Francisco Marinho Dutra em 10/07/2025 14:31,Vanderlei Caetano de Castro em

10/07/2025 16:55,Edmundo Vier em 11/07/2025 10:21,Ademar Luiz Burckhardt em 11/07/2025 10:46,Amarildo Aparecido da Silva em

11/07/2025 11:56,Loreno Bernardo Tolardo em 11/07/2025 14:05,Angelo Tarantini Filho em 11/07/2025 15:27,Orli Antonio Camargo de Cristo

em 11/07/2025 15:51,Claudemir Joia Pereira em 11/07/2025 17:26,Vitor Hugo Rodrigues em 14/07/2025 07:57,Marco Antonio Franzato em

14/07/2025 09:16,Rilton Boza em 14/07/2025 09:59,Jose Carlos Mariussi em 14/07/2025 11:40,Silvio Magalhaes Barros Ii em 14/07/2025

14:32,Nestor Kenear em 14/07/2025 15:01,Sebastiao Brindarolli Junior em 14/07/2025 15:05,Marcel Henrique Micheletto em 14/07/2025

16:24,Airton Antonio Agnolin em 14/07/2025 16:39,Adriano Ramos em 14/07/2025 17:03,Valmor Felipe Junior em 15/07/2025 08:06,Oclecio de

Freitas Meneses em 15/07/2025 09:01,Walcir Joaquim em 15/07/2025 09:40,Dirceu Moraes em 15/07/2025 09:52,Eliel dos Santos Correa em

15/07/2025 11:04,Ulisses de Souza em 15/07/2025 11:39,Joao Pedro Magon em 15/07/2025 13:19,Maicon Grosskopf em 15/07/2025 13:30,Paulo

Roberto Pedro em 15/07/2025 13:49,Marcelo Leite em 15/07/2025 14:15,Regis William Siqueira Rodrigues em 15/07/2025 14:51,Rafael Felipe

Cita em 15/07/2025 16:03,Ivanor Luiz Muller em 15/07/2025 16:55,Ronaldo Adriano Vilas Boas em 16/07/2025 08:31,Edson Cordeiro do

Nascimento em 16/07/2025 10:10,Jose Claudio Batista em 16/07/2025 14:49,Dartagnan Calixto Fraiz em 16/07/2025 14:58,Junior Motter em

16/07/2025 17:32,Euripedes Molina Tasca Junior em 17/07/2025 08:52,Valter Peres em 17/07/2025 11:37,Raphael Dias Sampaio em 17/07/2025

12:11,Rosa Maria de Jesus Colombo em 17/07/2025 13:35,Municipio de Guaratuba - Assinante: XXX.515.499-XX em 18/07/2025 10:42,Municipio

de Toledo - Assinante: XXX.268.449-XX em 18/07/2025 11:27,Elizabeth Silveira Schmidt em 18/07/2025 14:13,Joao Carlos da Silva Mendes em

18/07/2025 14:24,Maria Antonieta de Araujo Almeida em 21/07/2025 11:10,Jose Tiago Camargo do Amaral em 21/07/2025 13:24,Decio Jardim

em 21/07/2025 15:32,Oscar Delgado em 21/07/2025 16:03,Antonio Emerson Sette em 22/07/2025 10:13,Jose Marcos Goncalves Lopes em

22/07/2025 10:32,Felipe Claudino Machado em 22/07/2025 10:39,Maycon Lopes Simioni em 23/07/2025 10:46,Marcos Antonio de Souza em

23/07/2025 11:22,Marilia Perotta Bento Goncalves em 23/07/2025 11:28,Moacir Luiz Pereira Valentini em 23/07/2025 11:35,Nilton Douglas de

Meira em 23/07/2025 11:39,Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm Estevam em 23/07/2025 11:47,Gustavo Franca dos Santos em 23/07/2025

11:49,Camilo Daniel Lovato em 23/07/2025 11:54,Jose Maria Pereira Fernandes em 23/07/2025 11:55,Anderson Manique Barreto em

23/07/2025 11:56,Lucas Machado Ribeiro em 23/07/2025 11:57,Renata Montenegro Balan Xavier em 23/07/2025 13:15,Marco Antonio Baldao

em 23/07/2025 13:16,Jose Lazaro Ferraz em 23/07/2025 13:18,Fabio Roberto dos Santos em 23/07/2025 13:28,Antonio Franca Benjamim em

23/07/2025 13:36,Sebastiao Algacir Dalpra em 23/07/2025 13:45,Antonio Adamir Digner em 23/07/2025 13:48,Same Saab em 23/07/2025

14:03,Adriano Backes em 23/07/2025 14:10,Flavio Henrique Pereira em 23/07/2025 14:29,Douglas Davi Cruz em 23/07/2025 14:42,Fabricio

Pastore em 23/07/2025 14:42,Valdecir Garcia em 23/07/2025 14:58,Benedito Jose Pupio em 23/07/2025 15:16,Ronaldo Tinti em 23/07/2025

15:32,Neivor Kessler em 23/07/2025 15:55,Viviane Comiran em 23/07/2025 16:03,Franco Maria Alves Cabral em 23/07/2025 16:07,Paulo Cezar

Casaril em 23/07/2025 16:25,Jacir Danelli em 23/07/2025 16:44,Alexandre Donato em 23/07/2025 16:46,Luiz Carlos Vidal em 23/07/2025

16:46,Flavia Cheroni da Silva Brita em 23/07/2025 17:18,Everton Cassio Zanuto em 23/07/2025 20:23,Michel Angelo Bomtempo em 24/07/2025

09:10,Alessandro Carneiro Soares em 24/07/2025 10:18,Luiz Carlos Assuncao em 24/07/2025 10:23,Claudeci Jose de Oliveira em 24/07/2025

11:03,Jorge Luiz Santin em 24/07/2025 11:13,Carlos Alberto de Paula Junior em 24/07/2025 11:15,Laurindo Sperotto em 24/07/2025

11:20,Rodrigo Andre Schanoski em 24/07/2025 11:22,Joao Pericles Martinati em 24/07/2025 11:29,Helder Luiz Lazarotto em 24/07/2025

11:43,Alex Antonio Cavalcante em 24/07/2025 13:54,Jose Gabriel Goncalves Fachiano em 24/07/2025 14:49,Genezio Goncalves da Luz em

24/07/2025 15:03,Agnaldo Carvalho Guimaraes em 24/07/2025 15:34,Diego Jardim Pergo em 24/07/2025 16:06,Luiz Gustavo Botogoski em

24/07/2025 17:23,Stefan Tome Pauka em 25/07/2025 08:52,Manoel Salvador em 25/07/2025 09:07,Vilmar Schmoller em 25/07/2025 10:33,Luiz

Carlos Boni em 25/07/2025 16:17,Rodolfo Mota da Silva em 28/07/2025 11:29,Ary de Oliveira Mattos em 28/07/2025 17:43,Rogerio Gallina em

29/07/2025 08:42,Ismael Batista em 29/07/2025 11:44,Rosimeire Chiquim em 29/07/2025 11:50,Renato da Silva em 29/07/2025 13:38,Ary

Carneiro Junior em 29/07/2025 14:13,Antonio Fernando Scanavaca em 29/07/2025 16:57,Joao Carlos Garbin em 30/07/2025 08:24,Jose Maria

Ferreira em 30/07/2025 17:42,Marciano Vottri em 31/07/2025 10:12,Wilson Fernandes em 01/08/2025 14:09,Adenilson Pacheco em 04/08/2025

09:55,Ananias Soares Vieira em 04/08/2025 11:05,Reinaldo Cardoso em 05/08/2025 11:44,Denilson Baitala em 05/08/2025 12:35,Fernando

Alberto Cadore em 05/08/2025 13:10,Mauricio Bueno de Camargo em 06/08/2025 07:36,Pedro Antonio de Oliveira Coelho em 06/08/2025 17:42.

Assinatura Qualificada Externa realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/07/2025 14:21.

Assinatura Avançada realizada por: João Paulo Travassos Raddi (XXX.769.379-XX) em 02/07/2025 16:23 Local: GAB SAO TOME.

Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.

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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:

a20b9d69a244e863fa0019ad3082e390.



63d

3

Jerry Willian Florindo Fagundes (XXX.225.159-XX) em 15/07/2025 09:49 Local: GAB PITANGA.

Inserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberto Kalckmann Setti em: 01/07/2025 14:27.

Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.

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		2026-06-17T16:52:59-0300
	MUNICIPIO DE JURANDA:78196755000109 1




