Edição Extraordinária nº 676 - ANO IV quarta-feira, 24 de junho de 2026 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei nº 2.600, de 04 de março de 2024 EXECUTIVO LEIS LEI N° 2843/2026 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. A PREFEITA DE JURANDA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Juranda o Programa Cadeira de Rodas Motorizada, com o objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados aos munícipes domiciliados definitivamente, e não residentes temporários, que necessitam de auxílio na locomoção, conforme laudo. Art. 2º O Programa Cadeira de Rodas Motorizada tem como finalidade atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, proporcionando- lhes autonomia e melhor qualidade de vida. Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela implementação, regulamentação, coordenação e execução do programa, por meio da Secretaria de Saúde. Art. 4º Será criado um cadastro no âmbito do programa, no qual os munícipes interessados em obter uma cadeira de rodas motorizada deverão se inscrever, apresentando os documentos necessários para comprovação da deficiência ou mobilidade reduzida, além de comprovar domicílio e residência definitiva e contínua no município de Juranda por um período mínimo fixado no regulamento e suas exceções. § 1º Esse programa não atenderá moradores ou residentes temporário, ou os que fixarem residência com objetivo exclusivo de aderir aos programas sociais e de saúde do município, fica estabelecido que os mesmos comprovem a residência mínima de 12 meses no município. § 2º O uso das cadeiras de rodas motorizadas sempre se regerá pelas regras do instituto de permissão temporária de uso, sendo obrigatório a devolução do equipamento por aqueles que deixarem de ter domicílio no município de Juranda. § 3º Poderá o Poder Executivo implementar vistorias e diligência para verificar, não apenas as condições de enquadramento neste Programa de Cadeira de Rodas Motorizada, mas para manutenção do cidadão no programa. Art. 5º As cadeiras de rodas motorizadas serão adquiridas pelo Município, por meio de recursos próprios, convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais. Art. 6º O Município poderá contribuir para manutenção preventiva e corretiva das cadeiras de rodas motorizadas cedidas aos munícipes, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento. Art. 7º As despesas decorrentes da implementação e manutenção do Programa Cadeira de Rodas Motorizada correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização e orientação sobre a importância da acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 9º O programa poderá firmar parcerias com empresas, entidades filantrópicas, associações e outras instituições para viabilizar a doação, manutenção e ampliação da quantidade de cadeiras de rodas motorizadas disponíveis. Art. 10 A Prefeita Municipal poderá baixar decretos regulamentando os termos desta Lei. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edição Extraordinária nº 676 Pág. 2 / 8 quarta-feira, 24 de junho de 2026 Prefeitura Municipal de Juranda, 13 de abril de 2026. DECRETOS DECRETO Nº 3.119/2026 Sumula: Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição do crédito tributário inscrito na dívida da pessoa de Wilson Oliveira dos Santos, relativo aos exercícios de 2004 a 2005, no valor de R$ 692,74 referente a Débitos Tributários de Taxa de Alvará de Funcionamento e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A PREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 61, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990 e alterações de 30/05/2006. Considerando o Requerimento no Setor de Protocolo, desta Prefeitura; Considerando o Processo Administrativo de Reconhecimento de Prescrição Administrativa Tributária Nº 04/2026, Cadastro Econômico Nº 34, devidamente formalizado e autuado; DECRETA: Art. 1° - Fica CANCELADA a Dívida Ativa do crédito tributário inscrito na dívida da pessoa de WILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, relativo aos exercícios de 2004 à 2005, no valor de R$ 692,74 (seiscentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos) referente a Taxa de Alvará de Funcionamento e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 2º Fica o Departamento de Tributação autorizado a proceder o cancelamento e as respectivas anotações no sistema informatizado na Prefeitura Municipal. Art. 3º Após os trâmites legais constantes dos artigos supramencionados, deverá ser cientificado o responsável pelo Controle Interno Municipal para as devidas providências Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Juranda, 24 de Junho de 2026. EDITAIS EDITAL N° 053/2026 SÚMULA: CONVOCA CANDIDATO(A) APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2024 PARA CONTRATAÇÃO. A PREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, com as alterações de 30 de maio de 2006, e: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.054/2013 e suas alterações, que regulamentam a contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.845/2024, que autorizou a abertura do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2024 e criou a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado; CONSIDERANDO o Edital nº 097/2024, de regulamentação geral do Processo Seletivo; CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025 e sua republicação, que homologaram as inscrições; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.847/2025, que alterou os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado; CONSIDERANDO o Edital nº 006/2025, que divulgou o resultado e a classificação; CONSIDERANDO o Edital nº 010/2025, que suspendeu o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 para os empregos públicos de Fiscal de Tributos e Advogado, em razão de liminar expedida pelo TCE-PR; Edição Extraordinária nº 676 Pág. 3 / 8 quarta-feira, 24 de junho de 2026 CONSIDERANDO o Edital nº 011/2025, que divulgou o resultado após análise dos recursos interpostos em face do resultado final e classificação; CONSIDERANDO o Edital nº 012/2025, de homologação final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024; CONSIDERANDO o Edital nº 016/2025, que retificou o Edital nº 011/2025; e CONSIDERANDO o Edital nº 021/2025, que retificou o Edital nº 012/2025 de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, RESOLVE: Art. 1º Convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, conforme relação abaixo, para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos deste Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, munidos dos documentos constantes na relação do Anexo Único do presente instrumento, ocasião em que será designada a data para a realização dos exames médicos admissionais: Inscrição Candidatos (as) Classificação/Ampla concorrência Emprego Público Local de Trabalho 488 Semirami de Godoy Borges 25º Professor de Educação Infantil Município de Juranda Art. 2º Em caso de não comparecimento do candidato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital será desclassificado nos termos do Artigo 27, § 3º, da Lei Municipal nº 785/2008 de 19/03/2008. Art. 3º Publique-se. Juranda – PR, 24 de junho de 2026. ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 053/2026 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO O(A) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos munido de cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos ou de cópia legível acompanhada do original para conferência e autenticação pelo próprio servidor municipal: 1. DOCUMENTOS DO(A) CANDIDATO(A) • 1.1. Autodeclaração da categoria étnico-racial (branca, preta, parda, amarela ou indígena), conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010, alterada pela Lei nº 14.553/2023); • 1.2. Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); • 1.3. Cópia autenticada do RG (Carteira de Identidade); • 1.4. Cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); • 1.5. Cópia autenticada do Título de Eleitor; • 1.6. Cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – obrigatória para os cargos de Motorista (categoria "D"), Operador de Máquinas (categoria "C") e Agente Comunitário de Saúde - Área Rural (categoria "B"); • 1.7. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; • 1.8. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade e dos cursos exigidos como pré-requisito no Edital; • 1.9. Cópia autenticada do registro no respectivo órgão de classe (conselho profissional), para os cargos em que houver essa exigência no Edital; • 1.10. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); • 1.11. Cópia autenticada de comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias; • 1.12. Certidão negativa de antecedentes criminais (dentro do prazo de validade) das localidades onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; • 1.13. Certidão de quitação eleitoral (dentro do prazo de validade); • 1.14. Certidão negativa de crimes eleitorais; • 1.15. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (emitida pela Receita Federal); • 1.16. Declaração de bens e valores (ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda); • 1.17. Declaração de disponibilidade de horário para o exercício das atividades do cargo; • 1.18. Declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (salvo as exceções previstas na Constituição Federal); • 1.19. Declaração de que não sofreu demissão a bem do serviço público nas esferas municipal, estadual ou federal; • 1.20. 01 (uma) foto 3x4 recente. 2. DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES (PARA FINS DE SALÁRIO-FAMÍLIA – MENORES DE 14 ANOS) Edição Extraordinária nº 676 Pág. 4 / 8 quarta-feira, 24 de junho de 2026 • 2.1. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes; • 2.2. Cópia autenticada do CPF dos filhos ou dependentes; • 2.3. Cópia autenticada do RG dos filhos ou dependentes (se houver); • 2.4. Cópia autenticada da Carteira de Vacinação dos filhos ou dependentes menores de 14 anos; • 2.5. Comprovante de matrícula e frequência escolar dos filhos ou dependentes menores de 14 anos; • 2.6. Cópia autenticada do termo de guarda judicial, tutela ou curatela, caso o dependente esteja sob responsabilidade legal do(a) candidato(a). 3. DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES (PARA FINS DE DEDUÇÃO DE I.R.R.F.) • 3.1. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento do dependente; • 3.2. Cópia autenticada do CPF do dependente; • 3.3. Cópia autenticada do RG do dependente; • 3.4. Cópia autenticada do termo de guarda judicial, tutela ou curatela, acompanhada de declaração de dependência econômica, conforme a legislação vigente; • 3.5. Cópia autenticada de laudo médico pericial, para os casos de dependentes inválidos ou incapazes para o trabalho; • 3.6. Comprovante de matrícula e frequência acadêmica do dependente em curso técnico ou de nível superior, para filhos ou enteados entre 21 e 24 anos de idade. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES • Documentos via Internet: Certidões emitidas eletronicamente (Antecedentes Criminais, Quitação Eleitoral e Receita Federal) dispensam autenticação, pois sua autenticidade será checada de forma digital pelo RH. • Candidatos Sem Dependentes: Candidatos que não possuam dependentes legais para Salário-Família ou Imposto de Renda ficam isentos de apresentar os documentos das seções 2 e 3. PORTARIAS PORTARIA Nº 082/2026 – RH SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias e conversão de férias e abono pecuniário a servidores públicos e de outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990 e alterações de 30/05/2006, e Considerando os artigos 174, 180 e 184 da Lei Municipal nº 785/2008; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias aos servidores públicos, conforme quadro abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Sirlei Aparecida da Silva 14/03/2024 13/03/2025 02/07/2026 31/07/2026 01/08/2026 14/03/2025 13/03/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Israel Domingos da Rocha 05/03/2025 04/03/2026 01/07/2026 30/07/2026 31/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Kelly Martins Felicio 25/01/2025 24/01/2026 13/07/2026 22/07/2026 23/07/2026 Tatiane Pereira De Souza 25/05/2024 24/05/2025 13/07/2026 22/07/2026 23/07/2026 Antonio Donizeti Bigatini 11/09/2024 10/09/2025 13/07/2026 01/08/2026 02/08/2026 11/09/2025 10/09/2026 GABINETE DO PREFEITO Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Cristina De Oliveira Pizzoli 28/06/2024 27/06/2025 13/07/2026 22/07/2026 23/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, EMPREENDEDORISMO, INDUSTRIA E COMERCIO E INOVAÇÃO Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Edição Extraordinária nº 676 Pág. 5 / 8 quarta-feira, 24 de junho de 2026 Art.2 Converter 10 (dez) dias das férias aos servidores: Celso Rodrigues Modesto e Ângela Machado, em abono pecuniário. Art.3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/06/2026. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026. PORTARIA Nº 083/2026 - RH SÚMULA: "Dispõe sobre a extinção de vínculo por força de lei, exoneração e nova nomeação de servidora em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 61, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, com as alterações de 30 de maio de 2006, e considerando o disposto nos arts. 26, inciso II, 140, § 1º, inciso II, e 203 da Lei Municipal nº 785/2008, bem como as diretrizes da Lei Municipal nº 2.704/2025, alterada pelos arts. 1º, 2º, incisos XI, e 11º da Lei Municipal nº 2.837/2026, R E S O L V E: Art. 1º DECLARAR EXTINTO, a contar de 1º de junho de 2026, o vínculo funcional da servidora ADRIANA ARAGÂO COQUEIRO, matrícula nº 1707-02, em relação ao cargo de provimento em comissão de Coordenador da Central de Distribuição, em decorrência da extinção do referido cargo por força da Lei Municipal nº 2.837/2026. Art. 2º NOMEAR, a contar de 1º de junho de 2026, a referida servidora ADRIANA ARAGÂO COQUEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Divisão de Controle de Distribuição, Prestação de Contas e Levantamento, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos representados pelo símbolo CC-05, conforme Arts. 2º, inciso XI e 11º da Lei Municipal nº 2.837/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026. PORTARIA Nº 084/2026 - RH SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Coordenadora da Vigilância Socioassistencial e dá outras providências. Ana Paula De Melo 05/02/2025 04/02/2026 08/06/2026 25/06/2026 26/06/2026 José Marcondes 05/09/2024 04/09/2025 15/06/2026 29/06/2026 30/06/2026 Nilson Goncalves De Jesus 22/04/2025 21/04/2026 01/07/2026 30/07/2026 31/07/2026 Sergio Aparecido dos Santos Ferreira 02/01/2024 01/01/2025 01/07/2026 30/07/2026 31/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Avelino Masson dos Santos 10/07/2024 09/07/2025 01/06/2026 30/06/2026 01/07/2026 10/07/2025 09/07/2026 Pedro Clézio de Souza 14/02/2025 13/02/2026 08/06/2026 17/07/2026 18/07/2026 14/02/2026 13/02/2027 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Tiago De Souza Almeida 10/03/2025 09/03/2026 01/06/2026 20/06/2026 21/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Raquel Carolline Ferreira 13/06/2025 12/06/2026 13/07/2026 27/07/2026 28/07/2026 Vania Molina Marques 02/12/2025 01/12/2026 13/07/2026 27/07/2026 28/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Servidor Público Período aquisitivo Período de férias Retorno Josemar Aparecido Welker 20/04/2023 19/04/2024 13/07/2026 19/07/2026 20/07/2026 Edição Extraordinária nº 676 Pág. 6 / 8 quarta-feira, 24 de junho de 2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 61, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, com as alterações de 30 de maio de 2006, e considerando o disposto nos arts. 26, inciso II, 140, § 1º, inciso II, e 203 da Lei Municipal nº 785/2008, bem como as diretrizes da Lei Municipal nº 2.704/2025, alterada pelos arts. 1º, 2º, incisos III, e 5º da Lei Municipal nº 2.837/2026, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026, a servidora CARLA APARECIDA LATCZUK RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, para exercer a função de Coordenadora da Vigilância Socioassistencial, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo de provimento efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026. AVISOS ATA 44/2026 PUBLICAÇÃO DE ATA DE PREGÃO PRESENCIAL O Secretário M. de Administração, por meio do responsável desta entidade, o Sr. RAUL DERINGER JUNIOR, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a 1º Publicação da ata de registro de preços referente ao processo administrativo 79/2026, Pregão Presencial 28/2026, assinada em 24/06/2026 tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRANITOS, CUBAS E MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO, REFORMA E MELHORIA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS VINCULADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JURANDA/PR. Fornecedor: I C MASCENO MARCENARIA EIRELI CNPJ: 08.765.316/0001-86 Item Descrição Und. Qtd. Licitada Valor Unitário Valor Total 2 82708 - GRANITO OCRE E=2CM, INSTALADO COM ACABAMENTO EM MEIA ESQUADRIA COM COLA INCLUSA E COM TODAS FERRAMENTAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (ENTREGUE EM JURANDA EM LOCAL INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA) MT2 150,000 362,00 54.300,00 5 82711 - GRANITO VERDE UBATUBA E=2CM, INSTALADO COM ACABAMENTO EM MEIA ESQUADRIA COM COLA INCLUSA E COM TODAS FERRAMENTAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (ENTREGUE EM JURANDA EM LOCAL INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA) MT2 200,000 375,00 75.000,00 7 82715 - CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA COM VALCULA, 50X35CM, INSTALADO COM ACABAMENTO EM MEIA ESQUADRIA, COM COLA INCLUSA E COM TODOS MATERIAIS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS (ENTREGUE EM JURANDA EM LOCAL INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA) UN 10,000 100,00 1.000,00 Valor Total: 130.300,00 A vigência da presente ata é de no máximo 03 meses a contar da sua publicação, limitado a vigência do Registro De Preços 24/06/2027 Juranda - PR, 24 de junho de 2026 Edição Extraordinária nº 676 Pág. 7 / 8 quarta-feira, 24 de junho de 2026 ATA 45/2026 PUBLICAÇÃO DE ATA DE PREGÃO PRESENCIAL O Secretário M. de Administração, por meio do responsável desta entidade, o Sr. RAUL DERINGER JUNIOR, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a 1º Publicação da ata de registro de preços referente ao processo administrativo 79/2026, Pregão Presencial 28/2026, assinada em 24/06/2026 tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRANITOS, CUBAS E MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO, REFORMA E MELHORIA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS VINCULADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JURANDA/PR. Fornecedor: MS MARMORARIA E PORCELANATARIA LTDA CNPJ: 46.191.362/0001-08 Item Descrição Und. Qtd. Licitada Valor Unitário Valor Total 1 84359 - GRANITO TRAVERTINO E=2CM, INSTALADO COM ACABAMENTO EM MEIA ESQUADRIA COM COLA INCLUSA E COM TODAS FERRAMENTAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (ENTREGUE EM JURANDA EM LOCAL INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA) MT2 80,000 541,00 43.280,00 3 84360 - GRANITO PRETO SÃO GABRIEL E=2CM, INSTALADO COM ACABAMENTO EM MEIA ESQUADRIA COM COLA INCLUSA E COM TODAS FERRAMENTAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (ENTREGUE EM JURANDA EM LOCAL INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA) MT2 80,000 567,00 45.360,00 4 82710 - GRANITO CAFÉ IMPERIAL E=2CM, INSTALADO COM ACABAMENTO EM MEIA ESQUADRIA COM COLA INCLUSA E COM TODAS FERRAMENTAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (ENTREGUE EM JURANDA EM LOCAL INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA) MT2 50,000 718,00 35.900,00 6 82714 - CUBA AÇO INOX DE IMBUTIR COM VÁLVULA DE 3 ½, DE 56X33X12 CM, INSTALADO COM ACABAMENTO EM MEIA ESQUADRIA, COM COLA INCLUSA E COM TODOS MATERIAIS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS (ENTREGUE EM JURANDA EM LOCAL INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA) UN 10,000 158,00 1.580,00 Valor Total: 126.120,00 A vigência da presente ata é de no máximo 03 meses a contar da sua publicação, limitado a vigência do Registro De Preços 24/06/2027 Juranda - PR, 24 de junho de 2026 ATA 46/2026 PUBLICAÇÃO DE ATA DE PREGÃO ELETRÔNICO O Secretário M. de Obras, Viação e Serviços Urbanos, por meio do responsável desta entidade, o Sr. GILMAR DE BARROS DA SILVA, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a 1º Publicação da ata de registro de preços referente ao processo administrativo 78/2026, Pregão Eletrônico 27/2026, assinada em 24/06/2026 tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE), DESTINADOS SUPRI AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS QUE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JURANDA-PR. Fornecedor: ITAIPU INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS E ASFALTO LTDA CNPJ: 00.159.291/0001-65 Item Descrição Und. Qtd. Licitada Valor Unitário Valor Total 1 46611 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ. TON 300,000 869,90 260.970,00 Valor Total: 260.970,00 A vigência da presente ata é de no máximo 03 meses a contar da sua publicação, limitado a vigência do Registro De Preços 24/06/2027 Juranda - PR, 24 de junho de 2026 Edição Extraordinária nº 676 Pág. 8 / 8 quarta-feira, 24 de junho de 2026 LEGISLATIVO AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO Dispensa Presencial - 9/2026 Processo Administrativo: 28/2026 AVISO DE LICITAÇÃO A comissão de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE JURANDA, nomeada pelo(a) Portaria - 355/2025, no exercício de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que se realizará no dia 30 de junho de 2026, ás 09:00:00 horas, na CAMARA MUNICIPAL DE JURANDA, a reunião de recebimento e abertura das propostas, conforme determina o Edital de Licitações nº. 9/2026, na modalidade de Dispensa Presencial. Informamos ainda que se encontra disponível o edital em sua integra nos meios de comunicação conforme o que determina a Lei 14.133/21 Finalidade: Aquisição de equipamentos, materiais e serviços destinados à implantação de sistema audiovisual para transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal de Juranda/PR. Juranda - PR,24 de junho de 2026 2026-06-24T16:42:42-0300 MUNICIPIO DE JURANDA:78196755000109 1