Jornal Oficial nº 5764 Pág. 1 Terça-feira, 5 de maio de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 437 DE 27 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Decreta substituição temporária do Controlador-Geral do Município de Londrina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.003.078691/2026-01, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Ely Tieko Yoshinaga, matrícula nº 16.596-4, para responder pela Controladoria Geral do Município, no período de 04/05/2026 a 08/05/2026, em substituição ao titular da pasta - Guilherme Arruda Santos, por motivo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 442 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Regulamenta o Recenseamento Previdenciário do ano de 2026 dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Londrina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.000271/2026-14, e Considerando a periodicidade trienal do recenseamento, prevista no art. 11, §2º, da Lei Municipal nº 11.348, de 2011, Considerando a necessidade de manutenção da qualidade da base de dados previdenciários, conforme estabelecido no art. 37 da Portaria MTP nº 1.467, de 02/06/2022 e alterações posteriores, para fins de avaliação atuarial, Considerando que o recenseamento visa à atualização e à segurança dos dados utilizados como base para avaliações atuariais e simulações de benefícios, contribuindo para a orientação das políticas previdenciárias e para a melhoria do atendimento aos segurados e beneficiários, Considerando que é dever de todos — Administração Pública, segurados e beneficiários — agir para o fortalecimento e a sustentabilidade do sistema previdenciário, DECRETA: Art. 1º O Recenseamento Previdenciário dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Londrina será realizado no ano de 2026, no período de 1º de junho a 31 de agosto, em consonância com o disposto neste Decreto. §1º O Recenseamento Previdenciário 2026 tem caráter obrigatório para: I – servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, cujo início do exercício seja anterior a 31 de maio de 2026; II – servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Legislativo, cujo início do exercício seja anterior a 31 de maio de 2026; III – beneficiários de aposentadorias e pensões por morte do Regime Próprio de Previdência Social, cujo início do benefício seja anterior a 31 de maio de 2026. §2º O aposentado cujo benefício tenha sido concedido após a data prevista no inciso III do §1º deverá realizar o recadastramento ainda na condição de servidor ativo. §3º O Recenseamento Previdenciário contemplará o Recadastramento Previdenciário e a Prova de Vida anual dos aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2026, a qual voltará a ser realizada em formato simplificado a partir do exercício subsequente, conforme procedimentos a serem estabelecidos em portaria da CAAPSML. §4º O disposto neste Decreto aplica-se também aos servidores que se encontrem em afastamento, licença, cessão ou férias, independentemente da percepção ou não de remuneração. Art. 2º A CAAPSML será responsável pela organização, implementação, gerenciamento e fiscalização da execução do Recenseamento Previdenciário 2026, contando com os apoiadores, validadores, o auxílio e a colaboração indispensáveis dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo do Município de Londrina. Parágrafo único. Os recursos financeiros para o custeio da realização do Recenseamento Previdenciário 2026, no que couber, serão à conta de dotação orçamentária de recursos próprios da CAAPSML e dos demais órgãos do Município de Londrina, no caso de disponibilização de validadores de outras secretarias. Terça-feira, 5 de maio de 2026 ANO XXVIII Nº 5764 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5764 Pág. 2 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Art. 3º A documentação obrigatória para a efetivação do Recenseamento Previdenciário e para a verificação do vínculo de dependência, conforme o grupo a que pertença o segurado ou beneficiário (servidores ativos, aposentados e pensionistas), será definida em portaria a ser expedida pela CAAPSML. Parágrafo único. A comissão organizadora, bem como a equipe de validadores, poderão, a qualquer tempo, contatar o segurado ou realizar diligências com o objetivo de complementar ou validar as informações e os documentos apresentados. Art. 4º O procedimento de Recenseamento Previdenciário será realizado de forma virtual, por meio de sistema eletrônico on-line, com acesso dos segurados e beneficiários pelo site oficial da CAAPSML. Parágrafo único. A documentação obrigatória para efetivação do recenseamento previdenciário constará em Portaria própria. Art. 5º O segurado ou beneficiário que deixar de atender às disposições deste Decreto poderá incorrer em desobediência ao disposto no art. 202, inciso XII, e no art. 204, inciso XV, da Lei nº 4.928, de 1992, bem como no art. 11 da Lei nº 11.348, de 2011, ficando sujeito às seguintes penalidades: I – o servidor ativo terá suspenso o pagamento de sua remuneração mensal a partir do mês imediatamente posterior ao término do período final do recenseamento, até a devida regularização cadastral, sem prejuízo da apuração de falta disciplinar e da aplicação de sanção administrativa; II – o aposentado ou pensionista terá suspenso o pagamento do benefício mensal a partir do mês imediatamente posterior ao término do período final do recenseamento, até a devida regularização cadastral, sendo o benefício revogado após 12 (doze) meses de suspensão, assegurados o contraditório e a ampla defesa. §1º A CAAPSML publicará, por meio de portaria, no Jornal Oficial do Município, a relação dos segurados e beneficiários inadimplentes com o recenseamento previdenciário e encaminhará: I – à unidade de gestão de pessoas correspondente, no caso de servidores ativos, para fins de suspensão de pagamento; II – ao órgão de corregedoria, para apuração de infração administrativa; III – à unidade responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários, para suspensão do pagamento; IV – à unidade de concessão de benefícios previdenciários, para acompanhamento e, nos termos do inciso II do caput, para adoção das providências visando à revogação da aposentadoria ou pensão por morte; V – à unidade de compensação previdenciária, para acompanhamento e, após a revogação do benefício, para o cancelamento do respectivo registro no sistema COMPREV. §2º Os inadimplentes poderão promover a regularização cadastral conforme previsto em portaria a ser expedida pela CAAPSML, ficando o restabelecimento dos pagamentos condicionado à apresentação ou ao envio da documentação exigida. §3º A regularização cadastral será comunicada às unidades indicadas no §1º, para que adotem as providências necessárias ao restabelecimento dos pagamentos e demais medidas cabíveis. §4º O restabelecimento do pagamento ocorrerá na forma prevista em portaria a ser expedida pela CAAPSML. Art. 6º O aposentado ou pensionista que se encontrar incapacitado de realizar o procedimento eletrônico de recenseamento e que resida no Município de Londrina poderá se fazer representar junto ao atendimento da CAAPSML para solicitar, mediante justificativa devidamente comprovada, o agendamento de visita domiciliar da assistência social. Art. 7º Os segurados e beneficiários residentes no exterior deverão encaminhar à CAAPSML, além da documentação obrigatória prevista em portaria, o Atestado de Vida emitido pelo Consulado ou Embaixada Brasileira no país em que se encontrarem. Art. 8º O público-alvo do recenseamento é responsável pela participação, pela juntada da documentação exigida e pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais em caso de prestação de informações incorretas. Parágrafo único. Os casos de descumprimento total ou parcial das obrigações serão objeto de esclarecimento e, se for o caso, encaminhados para apuração pela Corregedoria Municipal e pela Superintendência da CAAPSML. Art. 9º A validação do Recenseamento Previdenciário serão realizadas por equipe designada pela CAAPSML, por meio de portaria. Art. 10. Fica a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina autorizada a: I – expedir normas complementares necessárias à execução ou à melhor compreensão deste Decreto; II – designar, por ato próprio, os integrantes da comissão organizadora do Recenseamento Previdenciário de 2026 e os servidores apoiadores para promoção do auxílio aos servidores ativos. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 444 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Nívia Maria Pedrosa Guilherme. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI nº 19.009.013806/2026-53 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI nº 43.000784/2026-17 - Concessão de aposentadoria, SEI nº 43.000895/2026-23 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a contar de 1º de maio de 2026, a Nívia Maria Pedrosa Guilherme, matrícula nº 33.651-3, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/V/40. § 1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, I, e §2º da Lei nº 11.348/2011, com redação da Lei nº 13.193/2020. Jornal Oficial nº 5764 Pág. 3 Terça-feira, 5 de maio de 2026 § 2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 9.656,42, no mês referência abril de 2026, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h) - 100%..........................................................R$ 6.071,08; II- Código 002 – Adicional por tempo de serviço - 44,666%.......................................................R$ 2.806,85; III- Código 050 – Complementação salarial - 100%.....................................................................R$ 213,00; IV- Código 463 - Grat. Exerc. Cargo Magistério - 100%..............................................................R$ 565,49; V- Total mensal.........................................................................R$ 9.656,42; VI- Total mensal X 12 + Abono de natal..................................R$ 125.533,46. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 445 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Maria Jose Beltrami Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 19.009.204427/2025-90 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI 43.000805/2026-02 - Concessão de Aposentadoria, SEI 43.000813/2026-41 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a contar de 1º de maio de 2026, a Maria Jose Beltrami Silva, matrícula 337609, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/V/19. § 1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, I e §2º da Lei 11.348/2011 com redação da Lei 13.193/2020. § 2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 8.405,14, no mês referência abril de 2026, conforme segue discriminado: I- Código 001- Salário básico estatutário (120h) - 100%..................................................R$ 5.320,90; II- Código 002 - Adicional por tempo de serviço - 41,666%............................................R$ 2.305,75; III- Código 050 - Complementação salarial - 100%.........................................................R$ 213,00; IV- Código 463 - Grat. Exerc. Cargo Magistério - 100%.................................................R$ 565,49; V- Total mensal..........................................................................R$ 8.405,14; VI- Total mensal X 12 + Abono de natal...................................R$ 109.266,82. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 446 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Ana Paula Martinho Mrtvi. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 60.038528/2025-11 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI 43.000779/2026-12 - Concessão de aposentadoria, SEI 43.000781/2026-83 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a contar de 1º de maio de 2026, a Ana Paula Martinho Mrtvi, matrícula 113093, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função Assistente em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão, posicionada na Tabela/Ref./Nível 7/V/35. §1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, I, e §4º da Lei 11348/2011, com redação da Lei 13193/2020. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 11.947,53, no mês referência abril de 2026, conforme segue discriminado: I- Código 001 –Salário Básico Estatutário (150h) - 100%............................................. R$ 7.989,00; II- Código 002 –Adicional Por Tempo De Serviço - 45,666% ...................................... R$ 3.745,53; III- Código 050 –Complementação Salarial - 100%....................................................... R$ 213,00; IV- Total mensal.......................................................................... R$ 11.947,53; V- Total mensal X 12 + Abono de natal...................................... R$ 155.317,89. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Jornal Oficial nº 5764 Pág. 4 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 447 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Eliza Tizuru Sonomura. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 19.009.017077/2026-12 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI 43.000794/2026-52 - Concessão de aposentadoria, SEI 43.000832/2026-77 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a contar de 1º de maio de 2026, a Eliza Tizuru Sonomura, matrícula 151165, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos, posicionada na Tabela/Ref./Nível 7/III/41. § 1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, I, e §4º da Lei 11.348/2011 com redação da Lei 13.193/2020. § 2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 10.297,22, no mês referência abril de 2026, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h) - 100%.............................................R$ 6.856,06; II- Código 002 – Adicional por tempo de serviço - 45,666%..........................................R$ 3.228,16; III- Código 050 – Complementação salarial - 100%.......................................................R$ 213,00; IV- Total mensal......................................................................R$ 10.297,22; V- Total mensal X 12 + Abono de natal..................................R$ 133.863,86. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 448 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Antonio Carlos Polo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 60.006849/2026-20 - Documentação funcional para apresentar à CAAPSML, SEI 43.000811/2026-51 - Concessão de aposentadoria, SEI 43.000812/2026-04 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, com proventos proporcionais a 70,00%, a contar de 1º de maio de 2026, a Antonio Carlos Polo, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função Assistência de Gestão, posicionado na Tabela/Ref./Nível 5/I/7. §1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 17 da Lei 11348/2011, com redação da Lei 13193/2020, em razão da conversão possibilitada pelo Tema 942/STF. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 1.621,00, calculados com base na média aritmética simples dos 100% maiores salários de contribuição efetuados no período de julho de 1994 a abril de 2026, conforme segue discriminado: I - 70% da média aritmética das remunerações de contribuições previdenciárias......................................................R$ 1.427,60; II- Complementação para o valor do salário mínimo..................................................................................................R$ 193,40; III - Total mensal................................................................................................................R$ 1.621,00; IV - Total mensal X 12 + Abono de natal...........................................................................R$ 21.073,00. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 449 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Ana Maria de Lima Migliacio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 19.009.198511/2025-67 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI 43.000796/2026-41 - Concessão de aposentadoria, Jornal Oficial nº 5764 Pág. 5 Terça-feira, 5 de maio de 2026 SEI 43.000816/2026-84 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a contar de 1º de maio de 2026, a Ana Maria de Lima Migliacio, matrícula 340030, ocupante do cargo de Professor, na função de Serviço de Docência de Educação Física, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/V/16. §1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, II, §2º e §3º, II da Lei 11348/2011, com redação da Lei 13193/2020. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 7.304,39, no mês referência abril de 2026, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h) - 100% ...................................................................R$ 5.221,60; II- Código 002 – Adicional por tempo de serviço - 24,00% .................................................................R$ 1.304,30; III- Código 050 – Complementação salarial - 100% .............................................................................R$ 213,00; IV- Código 463 – Gratificação pelo Exercício de Cargo Magistério .....................................................R$ 565,49; V- Total mensal.........................................................................................R$ 7.304,39; VI- Total mensal X 12 + Abono de natal..................................................R$ 94.957,07. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 450 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Clovis Renosto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 60.039213/2025-83 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI 43.000804/2026-50 - Concessão de aposentadoria, SEI 43.000807/2026-93 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a contar de 1º de maio de 2026, a Clovis Renosto, matrícula 119946, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função Assistente em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão, posicionado na Tabela/Ref./Nível 7/V/19. §1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, I da Lei 11.348/2011, com redação dada pela Lei 13.193/2020. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 10.537,60, no mês referência abril de 2025, conforme segue discriminado: I- Código 001 –Salário Básico Estatutário (150h) - 100%..............................................................R$ 7.225,34; II- Código 002 –Adicional Por Tempo De Serviço 41,666%..........................................................R$ 3.099,26; III- Código 050 –Complementação Salarial - 100%........................................................................R$ 213,00; IV- Total mensal.........................................................................R$ 10.537,60; V- Total mensal X 12 + Abono de natal.....................................R$ 136.988,80. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 451 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a Jurandir da Costa Oliveira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 19.009.017794/2026-36 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI 43.000824/2026-21 - Concessão de aposentadoria, SEI 43.000829/2026-53 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a contar de 1º de maio de 2026, a Jurandir da Costa Oliveira, matrícula 132489, ocupante do cargo de Agente Operacional Público, na função de Serviço de Operário I, posicionado na Tabela/Ref./Nível 1/III/93. §1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, I, e §4º da Lei 11.348/2011, com redação da Lei 13.193/2020. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 5.302,59, no mês referência abril de 2026, conforme segue discriminado: Jornal Oficial nº 5764 Pág. 6 Terça-feira, 5 de maio de 2026 I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h) - 100%.....................................................................R$ 3.402,42; II- Código 002 – Adicional por tempo de serviço - 46,666%..................................................................R$ 1.687,17; III- Código 050 – Complementação salarial - 100%...............................................................................R$ 213,00; IV- Total mensal...................................................................................R$ 5.302,59; V- Total mensal X 12 + Abono de natal...............................................R$ 68.933,67. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 457 DE 29 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Promove a revisão da aposentadoria de Mercedes Fernandes Costa, concedida pelo Decreto nº 1203, de 29 de setembro de 2023 e retificada pelo Decreto nº 574, de 07 de maio de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os autos nº 0050141- 86.2025.8.16.0014 do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina e os processos SEI nº 19.004.137576/2025-86 - Contencioso, SEI nº 43.004709/2024-63 - Revisão de Benefício e SEI nº 43.003042/2023-09 - Produção de Decretos, DECRETA: Art. 1º Fica revisto o benefício de aposentadoria de Mercedes Fernandes Costa, matrícula 32998-3, no cargo de Professor, na função na Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./ Nível, 11/MA/36, passando os §§1º e 2º do Art. 1º do Decreto nº 1203, de 29 de setembro de 2023, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) §1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 83, §1º, I e §2º da Lei nº 11.348/2011 com redação da Lei nº 13.193/2020. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 3.988,20, no mês referência setembro de 2023, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)-100%...........................................................................R$ 2.288,40; II- Código 002 – Adicional por tempo de serviço - 41,666%.......................................................................R$ 1.029,86; III- Código 050 – Complementação salarial - 100%...................................................................................R$ 183,30; IV- Código 463 –Gratificação pelo exercício de cargo magistério..............................................................R$ 486,64; V- Total mensal....................................................................................................R$ 3.988,20; VI- Total mensal X 12 + Abono de natal.............................................................R$ 51.846,60." Art. 2º Os demais dados funcionais e previdenciários constantes no ato de aposentadoria ficam inalterados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 29 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 458 DE 30 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Decreta exoneração de cargo comissionado - Fabrício Cazarim Sodré O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI 84.000744/2026-99. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 1º de maio de 2026, Fabrício Cazarim Sodré - matrícula nº 22.090-6 do cargo em comissão na função de Diretor de Planejamento Urbano do IPPUL, código AE01, símbolo "CC-01", pertencente ao Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 30 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Cláudio Luiz Bravim da Silva, Diretor Presidente do IPPUL DECRETO Nº 459 DE 30 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Decreta nomeação de cargo comissionado - Alessandra Felix Gonçalves O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI 84.000744/2026-99. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 04 de maio de 2026, Alessandra Felix Gonçalves, para exercer o cargo em comissão na função de Diretora de Planejamento Urbano do IPPUL, código AE01, símbolo "CC-01", pertencente ao Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 30 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Cláudio Luiz Bravim da Silva, Diretor Presidente do IPPUL Jornal Oficial nº 5764 Pág. 7 Terça-feira, 5 de maio de 2026 DECRETO Nº 460 DE 30 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Decreta exoneração de cargo comissionado - Alexander Fabbri Hulsmeyer O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI 84.000745/2026-33. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 1º de maio de 2026, Alexander Fabbri Hulsmeyer - matrícula nº 22.092-2 do cargo em comissão na função de Diretor de Trânsito e Sistema Viário do IPPUL, código AE01, símbolo "CC-01", pertencente ao Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 30 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Cláudio Luiz Bravim da Silva, Diretor Presidente do IPPUL DECRETO Nº 461 DE 30 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Decreta nomeação de cargo comissionado - Daniela de Meo Dulcini O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI 84.000745/2026-33. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 04 de maio de 2026, Daniela de Meo Dulcini, para exercer o cargo em comissão na função de Diretora de Trânsito e Sistema Viário do IPPUL, código AE01, símbolo "CC-01", pertencente ao Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 30 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Cláudio Luiz Bravim da Silva, Diretor Presidente do IPPUL DECRETO Nº 462 DE 04 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta substituição temporária do Ouvidor-Geral do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.002.080487/2026-51, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Alexsandra Carla da Vanço, matrícula nº 14.282-4, para responder pela Ouvidoria-Geral do Município, no período de 04 a 08 de maio de 2026, em substituição ao Titular da Pasta - Guilherme Arruda Santos, por motivo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 04 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 463 DE 04 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Promove a revisão dos proventos de aposentadoria de Sônia Maria Ulian, concedida pelo Decreto nº 1368 de 29 de novembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os autos nº 0064494- 34.2025.8.16.0014 - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública e os processos SEI nº 19.004.184337/2025-15 e 43.005773/2022-08, DECRETA: Art. 1º Fica revisto o cálculo dos proventos do benefício de aposentadoria de Sônia Maria Ulian, no cargo de Gestor Social, na função de Serviço de Terapia Ocupacional, posicionada na Tabela/Ref./ Nível 9/V/44, concedido por meio do Decreto nº 1368 de 29 de novembro de 2022, para incluir o "código 002 - Adicional por Tempo de Serviço" na base de cálculo do código "Adicional por Responsabilidade Técnica - 70%", nos proventos de aposentadoria. §1º A revisão tratada no caput está fundamentada em decisão judicial proferida nos Autos nº 0064494-34.2025.8.16.0014 - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, bem como no Pedido de Providências nº 3330/2026 da PGM/GAP. §2º Os proventos de aposentadoria passam a vigorar com o valor de R$ 25.042,65, no mês referência de abril de 2026, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h) - 100%.................................................................R$ 10.173,53; II- Código 002 – Adicional por Tempo de Serviço - 41,666%............................................................R$ 4.332,59; III- Código 050 – Complementação Salarial - 100%..........................................................................R$ 224,85; IV- Código 306 – Adicional por Resp. Tec. - A.R.T. - 70% - Judicial ................................................R$ 10.311,68; V- Total mensal...........................................................................................R$ 25.042,65; VI- Total mensal X 12 + Abono de natal....................................................R$ 325.554,45. Art. 2º Os demais dados funcionais e previdenciários constantes no ato de aposentadoria ficam inalterados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 04 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML Jornal Oficial nº 5764 Pág. 8 Terça-feira, 5 de maio de 2026 PAUTAS PAUTA DA REUNIÃO DO TARF – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS REUNIÃO 202ª (Ducentésima Segunda) DATA DA REUNIÃO: 06/05/2026 Horário: 8 às 11 horas 1- Aprovação da Ata da Reunião Anterior 2- Aprovação de Acórdão Processo nº 19.006.180056/2021-40 - MS4 Administração de Bens e Capitais S/S Ltda Processo nº 19.006.008579/2025-93 - Lactalis do Brasil – Comércio, Importação, Exportação de Laticínios Ltda. Processo nº nº 19.006.048694/2025-09 - J.P.N. Administradora Ltda Julgamentos: 3.1 - Processo nº 19.006.012661/2025-12(Voto) Recorrente: João Batista da Silva Relator: Fabiano Nakanishi 3.2- Processo nº 19.006.027071/2025-94(Voto) Recorrente: Vicente Osvaldo Viggiani Relator: Eduardo Luis de Oliveira 3.3-Processo nº 19.006.040728/2025-17(Voto) Recorrente: Judson Clemente Lopes Relator: Henrique Afonso Pipolo 3.4 - Processo nº 19.006.032869/2025-58(Voto) Recorrente: Leopoldo Hoffmann Storti Relator: Marcelo Moreira Candeloro 3.5- Processo nº 19.006.067870/2025-01(Relatório) Recorrente: Novo Mundo Administração de Bens Próprios e Agropecuária Ltda Relator: Rosalmir Moreira 3.6- Processo nº 19.006.083553/2025-24 –(Relatório e Voto) Recorrente: Antonio Alves de Almeida Relator: Fábio Hiroyuki Tanno 3.7- Processo nº 19.006.013109/2025-41(Relatório) Recorrente: Janete Aparecida de Oliveira Relatora: Yumiko Ueno Magno PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 08 DE MAIO DE 2026 TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON Local: Procuradoria Geral do Município Horário: 11h00 1) Análise e julgamento: Decisão de 1ª instância: 29/2026 (REEXAME) Processo Administrativo nº 142/2022 Auto de Infração: 137/2022 Fornecedor: BANCO PAN S.A SEI: 19.004.240122/2025-91 Relator: Lucas Ferreira Santana Decisão de 1ª instância: 01/2026 Processo Administrativo nº 126/2022 Auto de Infração: 212/2022 Fornecedor: LOJAS RIACHUELO S/A SEI: 19.004.240164/2025-22 Relator: Lucas Ferreira Santana Decisão de 1ª instância: 293/2025 (REEXAME) Processo Administrativo nº 119/2022 Auto de Infração: 114/2022 Fornecedor: BANCO BRADESCO S.A. SEI: 19.004.200763/2025-11 Relator: Lucas Ferreira Santana Decisão de 1ª instância: 256/2025 Processo Administrativo nº 84/2022 Auto de Infração: 79/2022 Fornecedor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SEI: 19.004.188712/2025-04 Relator: Lucas Ferreira Santana Decisão de 1ª instância: 26/2026 Jornal Oficial nº 5764 Pág. 9 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Processo Administrativo nº 151/2022 Auto de Infração: 146/2022 Fornecedor: CERMA AUTO POSTO LTDA SEI: 19.004.240126/2025-70 Relatora: Cíntia Bocchi Sonoda Decisão de 1ª instância: 17/2026 (REEXAME) Processo Administrativo nº 134/2022 Auto de Infração: 129/2022 Fornecedor: CLARO S.A. SEI: 19.004.240134/2025-16 Relatora: Cíntia Bocchi Sonoda Decisão de 1ª instância: 15/2026 Processo Administrativo nº 150/2022 Auto de Infração: 145/2022 Fornecedor: SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISITICA LTDA – ME (SATTRACK) SEI: 19.004.240180/2025-15 Relatora: Cíntia Bocchi Sonoda Decisão de 1ª instância: 244/2025 (REEXAME) Processo Administrativo nº 77/2022 Auto de Infração: 72/2022 Fornecedor: CASAS PERNAMBUCANAS SEI: 19.004.175931/2025-15 Relatora: Cíntia Bocchi Sonoda Decisão de 1ª instância: 261/2025 Processo Administrativo nº 99/2022 Auto de Infração: 94/2022 Fornecedor: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PERNAMBUCANAS CARTÕES) SEI: 19.004.188746/2025-91 Relator: Vinícius Vaz Andrade Decisão de 1ª instância: 272/2025 Processo Administrativo nº 83/2022 Auto de Infração: 78/2022 Fornecedor: B2W – COMPANHIA DIGITAL (AMERICANAS.COM) SEI: 19.004.188710/2025-15 Relator: Vinícius Vaz Andrade Decisão de 1ª instância: 10/2026 (REEXAME) Processo Administrativo nº 135/2022 Auto de Infração: 130/2022 Fornecedor: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PERNAMBUCANAS CARTÕES) SEI: 19.004.240173/2025-13 Relator: Vinícius Vaz Andrade Decisão de 1ª instância: 46/2026 (REEXAME) Processo Administrativo nº 156/2022 Auto de Infração: 151/2022 Fornecedor: KALLAS MOTO LTDA (KALLAS MOTO) SEI: 19.004.018695/2026-11 Relator: Vinícius Vaz Andrade 2) Outros Assuntos. EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE LONDRINA/PR CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA O MUNICÍPIO DE LONDRINA torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE LONDRINA/PR” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024, bem como o Decreto Municipal nº 939/2025 que regulamenta o Marco Regulatório. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 15 (quinze) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, Grupos ou Coletivos, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-200-de-11-de-abril-de-2025-623760804 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-200-de-11-de-abril-de-2025-623760804 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm Jornal Oficial nº 5764 Pág. 10 Terça-feira, 5 de maio de 2026 ● Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014). b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabil idade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Londrina/PR por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil), para a premiação de 15 (quinze) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada prêmio para coletivos informais sem constituição jurídica, conforme a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025) 2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 2.3 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão: Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”; Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”; 3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada. 3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação. 3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.6 A Secretaria Municipal de Cultural enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultural, não compromete o possível recebimento da premiação. 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: • Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); • Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.2 Em todos os casos, é necessário que os coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c) instituições privadas com fins lucrativos; d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189 Jornal Oficial nº 5764 Pág. 11 Terça-feira, 5 de maio de 2026 f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: ● agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ● servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ● membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. l) Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. i) Partidos políticos e suas instituições; j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 06 de maio de 2026 a 04 de junho de 2026(30 dias), exclusivamente online por meio da plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim (link a ser divulgado juntamente com o Edital na página https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc). Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital); b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Londrina/PR: ● por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. ● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 05 de maio de 2026). ● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); ● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; c) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; d) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas, integrantes do coletivo informal. e) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 6.4 O coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.5 Os coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A inscrição deverá ser realizada pelo representante, devidamente cadastrado como agente cultural na Plataforma Londrina Cultura. 6.7 As inscrições serão realizadas exclusivamente na Plataforma Londrina Cultura, de forma online, na barra de acessos “Oportunidades” e no Edital específico. 6.7.1 O link da “Oportunidade” para inscrição, bem como o edital, formulário e demais documentos será disponibilizado, também, em: https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc/editais-adir-blanc. 6.8 Para validação da inscrição, o proponente deverá ter cadastro na Plataforma Londrina Cultura como agente cultural, preenchendo todos os dados do cadastro, conforme exige a plataforma. O link para cadastro https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_ace sso_externo=0 6.9 Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, por email, por materiais postados via Correios, enviadas por outro sistema ou em outros ambientes diversos da Plataforma Londrina Cultura, ou qualquer outro meio que não seja pelo link da Oportunidade aberta para esse fim. 6.10 O proponente deverá inserir na Plataforma Londrina Cultura as documentações obrigatórias. 6.10 No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita, o envio da inscrição, quando todos os campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente. https://portal.londrina.pr.gov.br/incentivo-cultura/promic/editais Jornal Oficial nº 5764 Pág. 12 Terça-feira, 5 de maio de 2026 6.11 No carregamento de documentos no sistema, o arquivo será salvo com o mesmo nome do campo no qual foi inserido. Cabe ao proponente verificar a compatibilidade do teor do arquivo carregado com o nome do campo na Plataforma Londrina Cultura e o exigido pelo edital. 6.12 É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados. 6.13 Os documentos obrigatórios devem ser anexados no formato em PDF. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo. Para os campos que demandem mais de um documento a ser anexado, os documentos devem ser agrupados em um único arquivo para anexar na Plataforma Londrina Cultura. 6.14 Poderão ser anexados arquivos complementares no formato pdf, jpg ou jpeg, mp3 e mp4, relativos ao item 15, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb para cada complemento. Poderão ser colocados até 5 (cinco) complementos. 6.15 Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos e que não puderem ser abertos ou que estejam corrompidos, serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do projeto se obrigatórios. 6.16 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, indicadas no sistema como "pendentes" após o envio da proposta na Oportunidade aberta na Plataforma Londrina Cultura, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com status de “rascunho” não enviadas. Cabe ao interessado certificar-se de que a sua proposta na aba “minhas inscrições” encontra-se relacionada na seção “enviadas”. 6.17 Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, quando for o caso, implicará na desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 6.18 Toda a documentação anexada é parte integrante do projeto apresentado para concorrer ao incentivo cultural, sendo objeto de análise da comissão de seleção, exceto documentos eventualmente desconsiderados. 6.19 A Secretaria Municipal de Cultural não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, bem como pelo cadastro de agente/proponente ou de inscrição não efetuados, causados por motivos de ordem técnica de computadores e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no Londrina Cultura. Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024, bem como Decreto Municipal 939/2026 que regulamenta o Marco Regulatório. 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 4, Conforme Anexo I b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 2, Conforme Anexo I c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 1, Conforme Anexo I 7.2 As cotas serão destinadas para: a)coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. Para as cotas de pessoas negras deverá ser realizado o procedimento de heteroidentificação. Para as cotas de pessoas indígenas, deverá ser apresentado: Registro Civil de Nascimento ou documento pessoal o qual identifique expressamente sua condição de indígena; ou Documento emitido pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio; ou Declaração de seu pertencimento étnico e comunitário emitida por liderança indígena de sua comunidade. E para as pessoas com deficiência, para validação da inscrição por cota, deverá ser apresentado Documento de avaliação biopsicossocial realizado nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, Laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. 7.4 Os coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 Os coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 7.6 Em caso de desistência de coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-200-de-11-de-abril-de-2025-623760804 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm Jornal Oficial nº 5764 Pág. 13 Terça-feira, 5 de maio de 2026 8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura. b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: a) Entendem-se por coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. b) Entendem-se por coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. c) Entendem-se por coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital. 9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pelo Secretário Municipal de Cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c) tenham participado do coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da candidatura), do “a” ao “r”, nesta ordem; b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) mediante sorteio. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital; b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado em https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc/editais-adir-blanc, e no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou notas, caberá recurso destinado, preliminarmente à Comissão de Seleção para eventual reconsideração. Em caso de manutenção da decisão, o recurso será encaminhado ao titular da pasta da Secretaria Municipal de Cultura. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário específico (Anexo 07), e encaminhado exclusivamente online pela plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim (link na página https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc), no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc/editais-adir-blanc, e no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 Jornal Oficial nº 5764 Pág. 14 Terça-feira, 5 de maio de 2026 10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis, por meio da plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim e indicada no Edital de Resultado Final. 10.3 Para os coletivos selecionados: a) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural; b) Cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; c) Certificado de Ponto de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 10.5 Para os coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/ 10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.7 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c) que se encontrem em situação de rua. 10.8 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional,conforme estabelecido pela Instrução Normativa 10/2023: Para a validação das cotas indígenas apresentar: i) Registro Civil de Nascimento ou documento pessoal na qual identifique expressamente sua condição de indígena ii) Documento emitido pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio iii) Declaração de seu pertencimento étnico e comunitário emitida por liderança indígena de sua comunidade Para a validação das cotas para pessoa com deficiência apresentar: i) Documento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, Laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; 10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 12 deste Edital. 10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado em https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc/editais-adir-blanc, e publicado no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. 10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário específico, e encaminhado exclusivamente online por meio da plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim (link na página https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc) no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no https://portal.londrina.pr.gov.br/lei-aldir-blanc/editais-adir-blanc, e no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2 Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 Jornal Oficial nº 5764 Pág. 15 Terça-feira, 5 de maio de 2026 a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); b. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); c. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); d. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e. Certidão Liberatória emitida pela Controladoria Geral do Município de Londrina; f. Certidão Negativa de Pendências emitida junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR; 12.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará ao representante do coletivo os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4). 12.4 A Secretaria Municipal de Cultura notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. 12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes. 12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis. 12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais. 12.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.14 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição. 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação. Jornal Oficial nº 5764 Pág. 16 Terça-feira, 5 de maio de 2026 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura , por meio do endereço eletrônico pnab.cultura@londrina.pr.gov.br e contato telefônico 3371-6611. 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  ● ANEXO 1: Categorias e Cotas; ● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ● ANEXO 3: Formulário de Inscrição ● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ● ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo) Londrina, 4 de maio de 2026. Marcos Antonio Castri, Secretário Municipal de Cultura EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB-001/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE LONDRINA/PR CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS 1. CATEGORIAS NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 01 Cultura Tradicional 5 = 3 CG + 1 Cota PN + 1 (Cota PI ou PCD) 30.000,00 02 Ampla Concorrência 7 = 4 CG + 2 Cota PN + 1 (Cota PI ou PCD) 30.000,00 03 Descentralização 3 = 2 CG + 1 Cota PN + 1 (Cota PI ou PCD) 30.000,00 As cotas serão aplicadas de acordo com as quantidades abaixo, sendo contemplados os candidatos com maior pontuação. 2. COTAS NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS PN - pessoas negras (pretas ou pardas) 4 PI - pessoas indígenas 2 PCD - pessoas com deficiência 1 * As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. ORIENTAÇÕES PARA DEFINIR CATEGORIAS E COTAS a) O ente federado poderá definir categorias e valores específicos (sendo o máximo de R$30.000 [trinta mil reais] para coletivos informais e R$60.000 [sessenta mil reais] para entidades culturais - segundo a IN nº 12/2024, que regulamenta a PNCV), no quantitativo que julgar pertinente (inclusive, não definir categorias), desde que mantidos os princípios, diretrizes e objetivos da PNCV e da PNAB. A adoção de quaisquer categorias deverá ser justificada nos relatórios de monitoramento da implementação da PNAB; b) Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) [é possível aumentar este percentual, mas não diminuir] de candidaturas apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. [o ente federado poderá criar, neste Anexo 1, uma categoria específica para culturas tradicionais e populares, ou incluir este percentual em outras categorias que defina, a seu critério]; c) No mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência, sem incidência de categorias. A exceção é para o caso de definição de cotas territoriais/regionais, que abranjam toda a área de abrangência do estado/DF/municípios e permitam a livre concorrência; d) Visando a desconcentração territorial e a regionalização, os entes federados devem estar atentos ao previsto no Capítulo VI da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, destaca-se: CAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL E REGIONALIZAÇÃO Art. 15. Os entes deverão instituir mecanismos de desconcentração territorial e regionalização dos recursos, inclusive com vistas à implementação do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 6º, II, da PNAB, em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, quais sejam: I - regiões periféricas; II - regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Jornal Oficial nº 5764 Pág. 17 Terça-feira, 5 de maio de 2026 III - regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; IV - assentamentos e acampamentos; V - regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; VI - regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; VII - zonas especiais de interesse social; VIII - áreas atingidas por desastres naturais; IX - territórios quilombolas; X - territórios indígenas; XI - territórios rurais; XII - espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e XIII - demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. § 1º As ações afirmativas de que tratam o caput podem ser empregadas quando os projetos são realizados nos territórios e regiões ou quando são propostos por agentes culturais nelas residentes. § 2º Para fins de aferição do percentual estabelecido no art. 6º, II, da PNAB, serão consideradas apenas as ações e projetos realizados nos territórios e regiões de que tratam este artigo.” COTAS: a) Além das cotas obrigatórias, o ente federado poderá definir cotas específicas, no quantitativo que julgar pertinente, desde que mantidos os princípios, diretrizes e objetivos da PNCV e da PNAB. A adoção de quaisquer cotas deverá ser justificada nos relatórios de monitoramento da implementação da PNAB. b) O ente federado deverá considerar o conjunto de regramentos previstos na Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023. Em especial, destaca-se: CAPÍTULO II - DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS Art. 5º A política de cotas tem como objeto garantir a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, sendo aplicáveis aos procedimentos públicos de seleção de que trata a Lei nº 14.399, de 2022. Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III - cinco por cento para pessoas com deficiência. § 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região. § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital. § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência. (retificação publicada no DOU de 10/01/2024) § 5º Nos casos de editais específicos de que trata o art. 14, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico-raciais público-alvo de ações afirmativas. § 6º As cotas previstas neste artigo podem ser implementadas juntamente com: I - cotas para outros grupos sociais e; II - outras ações afirmativas, tais como editais específicos e critérios diferenciados de pontuação. Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo. § 1º As pessoas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas. § 2º Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. § 4º Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação. Art. 8º Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato de inscrição, conforme modelos constantes nos Anexo I e II, ou outro modelo disponibilizado pelo ente federado. Parágrafo único. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, em vídeo, áudio, em Libras, ou em outros formatos acessíveis. Art. 9º A autodeclaração do agente cultural goza de presunção de veracidade, podendo os Entes Federativos estabelecer em editais procedimentos complementares, tais como: I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas; II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III; III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência. ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 100 pontos Jornal Oficial nº 5764 Pág. 18 Terça-feira, 5 de maio de 2026 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: a) Promove a criação e a produção artística e cultural. 0 2 10 d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. 0 2 5 f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 5 h) Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 0 5 10 i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10 j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5 k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5 l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 0 3 5 m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 3 5 n) Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 3 5 o) Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. 0 3 5 p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10 q) As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. 0 5 10 r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva. 0 5 10 Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. EXTRATOS SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº: SMGP-0084/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº: CH/SMGP-0001/2024 (12390897) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: IN/SMGP-0024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/SMGP-0162/2025 CONTRATADA: COPACON - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à alimentação escolar dos alunos matriculados em Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil/CMEIS e Centros de Educação Infantil/CEI do município de Londrina OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação do prazo de execução do objeto por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/08/2026, passando a vencer em 14/08/2027 e a vigência do contrato a vencer em 10/02/2028. PROCESSO SEI Nº: 19.008.035373/2026-05 DATA DE ASSINATURA: 21/04/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0186/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP/SMGP-0056/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0394/2023 CONTRATADA: CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA – CIGA REPRESENTANTE: Robson Jean Back CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, ao Sistema de Gestão de Obras – CIGA OBRAS. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: a) A prorrogação do prazo de execução do objeto por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026, passando a vencer em 31/10/2027 e a vigência do contrato a vencer em 28/04/2028. VALOR: R$ 111.744,96 (cento e onze mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). PROCESSO SEI Nº: 19.008.066111/2026-84 DATA DE ASSINATURA: 20/04/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. EXTRATO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Fica a empresa M.A.R - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.667.351/0001-62, NOTIFICADA, para que, querendo, em10 (dez) dias úteis apresentar ALEGAÇÕES FINAIS acerca do processo de penalidade nº 05/2024, quais se encontram disponíveis para consulta a qualquer tempo pelo SEI nº 19.022.207268/2023-45, no Sistema Eletrônico de Informação disponível no site da Prefeitura de Londrina-PR. EXTRATO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Fica a empresa MANCAF LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.923.799/0001-14, NOTIFICADA, para que, querendo, em 10 (dez) dias úteis apresentar ALEGAÇÕES FINAIS acerca do processo de penalidade nº 070/2025, quais se encontram disponíveis para consulta a qualquer tempo pelo SEI nº 19.022.184658/2023-30, no Sistema Eletrônico de Informação disponível no site da Prefeitura de Londrina-PR. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3lrVtZGLgJRvGcUdjnEk1WfjdcO6dJSNB_ad71ebYU62_j2cdzVBgzrSOyTDP8AyA8A3T98-uaCajRdgHQHeP- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXkMvfYBRRqwX_sBco7q9UNG0SVx5HzwYA7HXac5t_jq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNdlTEXN6fEs05ncwS9dDBpiOx_o1_vvJUcq8Tf01EhFy https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXSFBn5bmOQT_WE5G5Y0ir14zqqEkpDAoAiBqfwdDd8- Jornal Oficial nº 5764 Pág. 19 Terça-feira, 5 de maio de 2026 EXTRATO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Fica a empresa MARCELO TADEU DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.979.056/0001-72, NOTIFICADA, para que, querendo, em 10 (dez) dias úteis apresentar DEFESA acerca do processo de penalidade nº 01/2026, quais se encontram disponíveis para consulta a qualquer tempo pelo SEI nº 19.025.114154/2024-11, no Sistema Eletrônico de Informação disponível no site da Prefeitura de Londrina-PR. EXTRATO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Fica a empresa CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.587.791/0001-48, NOTIFICADA, para que, querendo, em 10 (dez) dias úteis apresentar ALEGAÇÕES FINAIS acerca do processo de penalidade nº 03/2026, quais se encontram disponíveis para consulta a qualquer tempo pelo SEI nº 19.025.136122/2024-69, no Sistema Eletrônico de Informação disponível no site da Prefeitura de Londrina-PR. Considerando a apresentação de documentação incompleta por parte de alguns participantes; Considerando a celeridade de procedimentos, sem prejuízo à isonomia; Considerando que os inscritos poderão ser submetidos a processo eleitoral, caso o número de candidatos ultrapasse o de vagas disponíveis; A Comissão organizadora da XIII Conferência Municipal do Ambiente, instituída pela Portaria nº 003/2026, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Fica prorrogado o prazo de inscrição até o dia 11/05/2026. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas ocorrerá na mesma data, por meio de e-mail. O período para interposição de recursos será de 12/05/2026 a 15/05/2026. A homologação dos delegados oficialmente inscritos dar-se- á em 18/05/2026. Os candidatos que estiverem com documentação incompleta, poderão apresentar complementação até o dia 11/05/2026, Considerando por fim a celeridade do procedimento, sem prejuízo à isonomia, será encaminhado e-mail solicitando o envio dos documentos pendentes. Delibera-se, ainda, que o documento de constituição da entidade será considerado válido a partir da data de seu registro em cartório. Fica igualmente estabelecido que as instituições que não comprovarem, no mínimo, um ano de funcionamento regular poderão apresentar, de forma complementar, carta de recomendação emitida por entidade reconhecida ou federação. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.015322/2025-13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA RP - 0391/2024 - (13333677) Fica a empresa DM HOSPITALAR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.255.796/0001- 99, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação de MULTA, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei 14.133/2021 e na Cláusula 7ª da Ata de Registro de Preços n.º 0391/2024 (13333677), no montante de R$ 4.780.80 (quatro mil setecentos e oitenta reais e oitenta centavos), podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina. Referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.015322/2025- 13, assim, não será aceito o protocolo efetuado em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.003403/2026-43) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0237/2025 (15670059) Fica a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 1.890,81 (um mil oitocentos e noventa reais e oitenta e um centavos), podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente na Ata de Registro de Preços. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.003403/2026- 43, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.034760/2025-72 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0202/2025 - 15593258 Fica a empresa A. D. DAMINELLI - ME NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 25,88 (vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.034760/2025- 72, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.005862/2026-61) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0467/2025 (16514474) Fica a empresa FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 2.598,44 (dois mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos),podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente na Ata de Registro de Preços. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.005862/2026- 61, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.011569/2026-33) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0193/2025 (15456561) Fica a empresa CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA - EPP NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 1.274,52 (um mil https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNa5P7iuBzDDVyLuMoR_QA25c39jJ_MezJoV5rXn47vgl https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfvv80K0mchr4A8ax7vPFrOOjWLiFVfL3bK6fdAZuZrP https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNUlsuWCpjPvGGAf6SEOZqLN4KNYAHm9VP3QBX7R7xhwb https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0SYTnZCezn8iq4zH6QhhGNwXEqlzfk5K1l_TfnSjBOIk074d6N5hViWD9-sqpFBfhr0KN3Ng72gCtkTASlQNBk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0SYTnZCezn8iq4zH6QhhGNwXEqlzfk5K1l_TfnSjBOIk074d6N5hViWD9-sqpFBfhr0KN3Ng72gCtkTASlQNBk https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNUlsuWCpjPvGGAf6SEOZqLN4KNYAHm9VP3QBX7R7xhwb https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNUlsuWCpjPvGGAf6SEOZqLN4KNYAHm9VP3QBX7R7xhwb https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNY1jPH56WEwh43ThUiSMoQESuNtmp7V99hZdV0x5tT17 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3HPzygatQZi0G2_DC5t64WSz7tmItdJC4xfoRQ_cPTodl_yHGHs--36HQHeaq2u13bpMWgqWKKhPwiTkG1pH9l https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNY1jPH56WEwh43ThUiSMoQESuNtmp7V99hZdV0x5tT17 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNY1jPH56WEwh43ThUiSMoQESuNtmp7V99hZdV0x5tT17 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXPimITsMvbA4h3fNnEV1ZmN_SY77nN6Qj7ASmQ9en2b https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1NquEbKW9wV879iIpMYVX6gwanpTyOrxrgJI-gstDFtYO_06HCQLBCDR9SmBJgQ0nBdKOORjzNGZrNdL45eX7H https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXPimITsMvbA4h3fNnEV1ZmN_SY77nN6Qj7ASmQ9en2b https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXPimITsMvbA4h3fNnEV1ZmN_SY77nN6Qj7ASmQ9en2b https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfUQIoifcBSliryUNoXLYMlj8ooJQ7W0WM9vm0PnTyJs https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3TNOdSBPnPfjYC34-UXGxp4qna0An3aboofsoqQXuXO__TryE-fQYCTPOfPBBb3E-qVRCFmVRzxnudPMcySNhu https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfUQIoifcBSliryUNoXLYMlj8ooJQ7W0WM9vm0PnTyJs https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfUQIoifcBSliryUNoXLYMlj8ooJQ7W0WM9vm0PnTyJs https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTuHw1cr6xVTppzRXqcCs_kLWDCpO_VBFujhUNQuJ0tl https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3Gfdq6u_ws8hpJswJ6HRwlHJ7q32ZI1qVUigGrF3jVIqLB5eHI_J3b8OkvEklx1jvPdEM0rcR7dvSMSXDsb_cU Jornal Oficial nº 5764 Pág. 20 Terça-feira, 5 de maio de 2026 duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente na Ata de Registro de Preços. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.011569/2026- 33, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.022.041538/2026-91 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0601/2023 - 11759761 Fica a empresa R. C. DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.585.699/0001-62, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de MULTA, no montante de R$ 53.611,00 (cinquenta e três mil seiscentos e onze reais), podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.022.041538/2026- 91, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.022.071533/2026-93 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2025 - 14657967 Fica a empresa SIDERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.700.888/0001- 87, NOTIFICADA e INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. A Defesa Prévia deverá ser apresentada através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.022.071533/2026-93, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.010196/2026-83 CONTRATO Nº 005/2024 - 11875195 Fica a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.613.941/0001-70, NOTIFICADA e INTIMADA a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. As Alegações Finais deverão ser apresentadas através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.010194/2026-94, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL V Aditivo ao TC nº 25002/2023 – SMAS/FMAS Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE LONDRINA Objeto: o aumento do valor do repasse em R$15.666,00 (quinze mil seiscentos e sessenta e seis reais), resultando no novo valor total da transferência em R$1.877.297,02 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e sete reais e dois centavos); e a apresentação da novo plano de trabalho relativo à Prestação de Serviços Socioassistenciais. Processo SEI Nº 19.025.009073/2023-10 Data da Assinatura: 04/05/2026 Assinam: Kimiko Yoshii - Presidente da OSC, Claudio Marcio de Melo - Secretário Municipal de Assistência Social, José Tiago Camargo do Amaral - Prefeito do Município de Londrina. RELATÓRIOS RELATÓRIO DA LICITAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO LL/SMGP-0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0320/2025 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Alienação de imóveis de propriedade do Município de Londrina. 1.2. Aprovação do Edital: Parecer Jurídico documento SEI nº 17429935. 1.3. Agente de contratação: Mayara Agelune Saito 1.4. Portaria nº 08/2025. 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações (SEI nº 17539121) 1.6. Data da realização do certame: 23/02/2026 1.7. Ata da sessão pública: (SEI nº 17773182) https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTuHw1cr6xVTppzRXqcCs_kLWDCpO_VBFujhUNQuJ0tl https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTuHw1cr6xVTppzRXqcCs_kLWDCpO_VBFujhUNQuJ0tl https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZDY8L2zQVvOTj4AVHuLcxXDcmeu91D7tLSqcGcn-6bD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0RHaaBf6i0pbpIpj9oP8O7yC_1e9jF6850md841PUX3fL6M92EqGTjKKLC8o6lr4oPBUWZ37aC011d_XOJB5TS https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZDY8L2zQVvOTj4AVHuLcxXDcmeu91D7tLSqcGcn-6bD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZDY8L2zQVvOTj4AVHuLcxXDcmeu91D7tLSqcGcn-6bD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNS7K3YQQr_1wlsFs8EuCAA2SRLDKcwkovB6YblEGh8Hv https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3_dXh67bw7EFM-HREtVaPO5X8MnHcHpH3YIH-uCPxJX-95vznWPeIpG-1KdPCOfNmADkXhMy_6liBoiP5sIHV8 https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNS7K3YQQr_1wlsFs8EuCAA2SRLDKcwkovB6YblEGh8Hv https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNcDgmpRTRFGpn9gcVwT79Xj2FwqFvmb3uZ_k9mGzOQgw https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3KEKF_noRR3IouDz3EBwhISpI8FoTgMJSjqi70r2Ze-mqAAeWUJi-gZ0Njel15Bx4NUgTPd3EFTz_xr7lOF6yg https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSXyEJQxNo1UlBEf8NAWcqatHky91QC97_QAo2UYExLw https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1aTFzgD7G2DsGqh7bgmFwY8foYd5GUvSOo3OBz_JiVnWDEUHNslmNJ3NvM3e8UA7swIyb0KTCItP1hP3mpdkjY https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2Pe9sSiyiOhobK9sbyA3f7Si4Bj6VIeujAjd3hZUbxcsxnTIGqQtxsyCfx0XZOoLei7e2YQLgfIxbj8YXequ1m https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1LK--g136a-uyF9H6qMFT-aBwy6sgwBNKCA6EQWdn3vVymOnL_j2dOmCYIonVTIB3tOCfDqrqPUY_5sVaYzxll https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3LFgQdEI-TNWxgT42r_EyOC7WDIDYJfnvz9rKXbmjXdBo14SSShk8CNfv7i3Z4OnyjpPqc5uXlyzC-R7KGZzHP https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3lwST6o0CK9sVCGtRsTyaHvKtk31hG5QQoFBCvKPEH14DAi0rq2oggyHRhl2a8VH_pm_sseuq6bSdU0S250q06 Jornal Oficial nº 5764 Pág. 21 Terça-feira, 5 de maio de 2026 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.199143/2025-84 2. DO RESULTADO DO LEILÃO (SEI nº 17773182) LOTE DESCRIÇÃO VALOR AVALIAÇÃO VALOR DO LANCE ARREMATANTE CNPJ/CPF DOC. PESSOAL CONTRATO SOCIAL CONS. VÍNCULO ADM COMP. PAGAM. 4 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL Lote B, Jardim Arco Íris, de frente para a Rua Montevidéu. INEDIFICÁVEL Matrícula nº 140.433, 1º Ofício de Registro de Imóveis (SEI nº 16362473) Laudo nº 017/2025 (SEI nº 16362158) R$ 196.000,00 R$196.000,00 JLA SIQUEIRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. 52.604.262/0001-69 SEI nº 17911846 Consta SEI nº 17926123 COMP. 17795510 EXTRATO: 17799329 5 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL Área PML 2/A, Residencial Loris Sahyun. OCUPADO Matrícula nº 39.715, 3º Ofício de Registro de Imóveis (SEI nº 16488849) Laudo nº 082/2025 (SEI nº 16488861) R$ 68.600,00 R$68.600,00 OLIVETI DE OLIVEIRA SANTOS 036.161.068-85 Não se aplica SEI nº 17926123 EXTRATO: 17821419 7 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DATA nº 5B, conforme Planta de Subdivisão aprovada da DATA nº 05 da QUADRA nº 03, do loteamento Jardim Parque Bela Vista INEDIFICÁVEL ISOLADAMENTE E OCUPADO Matrícula nº 4197, 1º Ofício de Registro de Imóveis (SEI nº 16362697) Laudo nº 084/2025 (SEI nº 16590052) R$ 83.000,00 R$83.000,00 MARIA CRISTINA CORTES BORGES PINTO 143.611.831-04 Não se aplica SEI nº 17926123 COMP. 17805780 EXTRATO: 17821420 3. LOTES EM ANDAMENTO: LOTE DESCRIÇÃO MATRÍCULA LAUDO DE AVALIAÇÃO VALOR AVALIAÇÃO ENDEREÇO 1 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVELLote 1-A-A1, Gleba Cambé, confrontante com a Rua Newton Braga, Jardim Santos Dumont. INEDIFICÁVEL ISOLADAMENTE E OCUPADO; Matrícula nº 57.677, 3º Ofício de Registro de Imóveis (SEI nº 16362460) Laudo nº 018/2025 (SEI nº 16362459) R$ 87.200,00 Rua Augusto Severo, n° 242, no Jardim Santos Dumont; 2 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVELLote 1-A-A2, Gleba Cambé, confrontante com a Data 2 da Quadra XII do Jardim Santos Dumont. INEDIFICÁVEL ISOLADAMENTE E OCUPADO; Matrícula nº 57.678, 3º Ofício de Registro de Imóveis (SEI nº 16362458) Laudo nº 019/2025 (SEI nº 16362457) R$ 83.200,00 Rua Augusto Severo, n° 262, no Jardim Santos Dumont 3 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVELLote 1-A-A3, Gleba Cambé, confrontante com a Data 3 da Quadra XII do Jardim Santos Dumont. INEDIFICÁVEL ISOLADAMENTE E OCUPADO Matrícula nº 57.679, 3º Ofício de Registro de Imóveis (SEI nº 16362456) Laudo nº 020/2025 (SEI nº 16362455) R$ 83.200,00 Rua Augusto Severo, n° 278, no Jardim Santos Dumont 6 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVELÁrea PML 2/B, Residencial Loris Sahyun. OCUPADO Matrícula nº 39.716, 3º Ofício de Registro de Imóveis (SEI nº 16488848) Laudo nº 083/2025 (SEI nº 16488860) R$ 66.100,00 Rua Cezira Dal Bosco Acauam, de frente do n° 107, Residencial Loris Sahyun; 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado dos lotes: R$347.600,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais) 4.2. Valor do arremate: R$347.600,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais) 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 12 de março de 2026. Mayara Agelune Saito, Agente de Contratação RELATÓRIO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0020/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO SEI Nº 19.008.032354/2026-19 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados. 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo nº 2929 / 2025 e Despacho Terminativo 3096/2025 1.3. Agente de contratação: Julgamento: Cristina Caetano Damiana - Neste Ato: Ronaldo Ribeiro dos Santos 1.4. Portaria Municipal nº 27/2025 (SEI nº 17274301) e Decreto Municipal nº 527 de 30 de abril de 2019. 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações (link externo). 1.6. Data da realização do certame:13h00min do dia 19/03/2026; 1.7. Ata da sessão pública: 18312546; 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.032354/2026-19; 2. DO CERTAME https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWnjH-tUz421-LQeaoga-X-fS7xH90nowh0XWI5b5TsE https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3lwST6o0CK9sVCGtRsTyaHvKtk31hG5QQoFBCvKPEH14DAi0rq2oggyHRhl2a8VH_pm_sseuq6bSdU0S250q06 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2lUFoW8ryF3pyUeA1hpQZVhuWkGm-TveNHI9sWdJ-RbQlJmDZCxGA-CB5dh96n1jqZ_EVEXWOkH_UgOb8BylMm https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1QO9YOjL6rwIhk1QOK4MQCICybds6Y7LczdhtauraPLEnV31v_jCoDjGUY3MWdn2A1X1c6vlNH2n57rHtv5Obo https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2XbaUyTZau6CftRHIeT0Dmm0uu-WXlIcQQx2i6Wzx9STRcMTP8maI4qT6cUD57EjEvzVgz33ylVpRCkyX53pjS https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2xHQ60dHfiHtAWMOM903IrF7367uctXKAHbOCXIZixG1Lzq_RyLMm4GXE8JD3tLKiAqAMjP4qyX4dGWI92vFKI https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj33t4uDe53CbSBgRE54H-xcblETuwy8LlOxLnUklXEd1OrOR2WWjpWmKPHOUbtm7UGBUbq-dLwcN_vZEEeh3rch https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj04jjGIJ4--fnB3HaE7NYD6QTHtLL3oTfL3wRRgYpP2K27lOzPmmuOiI1skZpqx6JbWK890UiTSDHvV58YdJPuu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3V5vP6Kw-7KBvnfcm5dgLfEKFsZmlmUZJEb-1_beYDd77VRuhZebsqB_JYxh5tsdc14NTBFZQGgrfxwavWnE1S https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2Iyop0u5tSA_HfPuQ83ss_5uMBszw20AAnJcqf5K1sxwOQQpzjtl66wqn1hRXubqAIYKQCeZThC5lQ8uJrQQrG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2xHQ60dHfiHtAWMOM903IrF7367uctXKAHbOCXIZixG1Lzq_RyLMm4GXE8JD3tLKiAqAMjP4qyX4dGWI92vFKI https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3cAze01usNFLyhv4ffJVP3MAR8rf49pI91fTHk_LJ3_ydVr7ZQGY0HbVOBzbyCWlpgp0eoW3OBsEhOaMYeCEHv 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1kf8wymrPztG3tzKGNtp_AisWQiucmTida63-_j3vv34evULrj16Q4rZaLVwDMkj4j0lViJVIrQV3AR1z7tU6- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2KyUa-L5A_2NOjDqUekC7XwnSLbnKJESXmlSRBWp_rCwu2OKJ3aFil4C9W3ZKNQvu7pGYfS8ycQzOuXTDz4GrG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2KyUa-L5A_2NOjDqUekC7XwnSLbnKJESXmlSRBWp_rCwu2OKJ3aFil4C9W3ZKNQvu7pGYfS8ycQzOuXTDz4GrG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Z2ysojp4mH9Y4P7xEusI9j8LXzYamkt5neICLeeLF2UH6QNAhSEts6BD_iwOa5eZyFeo-a6Ob85gdIg6w36wr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Z2ysojp4mH9Y4P7xEusI9j8LXzYamkt5neICLeeLF2UH6QNAhSEts6BD_iwOa5eZyFeo-a6Ob85gdIg6w36wr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0IgNZvCoS0mrIfSZY8gGHtaYgaOrQQ8jcMjb1wpKFkkuG77oLedCTSbN7fUYQ5WnFdQ3RWAl4XVrPWWZmeLR3k https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0IgNZvCoS0mrIfSZY8gGHtaYgaOrQQ8jcMjb1wpKFkkuG77oLedCTSbN7fUYQ5WnFdQ3RWAl4XVrPWWZmeLR3k https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3UIPnafv96WVLK5frbazwuyalczrfQOxS2iba_ygqjQS3xCJeVEKrMgXYNaFQ2g6tn8QcYIQZ5XBkE1nyO-UnH https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3UIPnafv96WVLK5frbazwuyalczrfQOxS2iba_ygqjQS3xCJeVEKrMgXYNaFQ2g6tn8QcYIQZ5XBkE1nyO-UnH https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2kx1feB3I3lfQpub1oxel_wRV5k2WQZzHe1p-1VQzWjn8RbTUerOacTH6Kw10B5PyxuicxfE0JHplfnZq0ox8U https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2kx1feB3I3lfQpub1oxel_wRV5k2WQZzHe1p-1VQzWjn8RbTUerOacTH6Kw10B5PyxuicxfE0JHplfnZq0ox8U https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3bISQprib0nx_W3MI-QG9vZ3bQUtr_qZlHskTut1JOx0su-lkCP7Uyf56cS9s2o1SLRs9HF3sCP8os8Tgd5-XD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3bISQprib0nx_W3MI-QG9vZ3bQUtr_qZlHskTut1JOx0su-lkCP7Uyf56cS9s2o1SLRs9HF3sCP8os8Tgd5-XD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0jFJcfYqGUyuYPm-zTiJSnwCn8hyxq-G4RZHi8Ic5OplNi_E0BsPqotrf0ta5FSFzgDepW7_o7AwvDHRUysoUF https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0jFJcfYqGUyuYPm-zTiJSnwCn8hyxq-G4RZHi8Ic5OplNi_E0BsPqotrf0ta5FSFzgDepW7_o7AwvDHRUysoUF https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1DuMF2OnMh-WNoYIhlP-wGmlUesos5wCO6MxmpOirysiA_-gV1v-GCniihq1kSJk4h47LR_KVgMGwekA7jdJ0q https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1DuMF2OnMh-WNoYIhlP-wGmlUesos5wCO6MxmpOirysiA_-gV1v-GCniihq1kSJk4h47LR_KVgMGwekA7jdJ0q https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNagW920pSXKPnIeF4i0pgaLOmpLUZEkKtM-uM2G_XgTn https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3_72fxnLgypEeEWsmmpmaRgC_oKUxHjHlBrRw6GWy1s2Jn6UmczDEwNvtTjtKkttx2FOdcfC7CTRkBCFMPxEQm https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1eJJPCwCEMziPqEVKu9zChy457F-8g_LTsl9o4QVkrfrl5KnObCzBfUPzRL0nqCPNEfkFeQBgrlm9_UykRc9jp https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0pR84YdJQQsHPUy9dls1QtzlJNOM7q8MsKmzSdFKFxdQzJ9Zd9wVNSQZ_sXd3pSaRNQmAwgiNkERqcBvNgxE-T https://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3781%20assinado.pdf https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj14B4s95Sn5sFacqdIU2oeGm55kqnV0VkWa9fI2HPVBYS0zBL5GGiFgPezxjhDDZKD7JnEdj6hw5CTLUMuzdX3i https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNagW920pSXKPnIeF4i0pgaLOmpLUZEkKtM-uM2G_XgTn Jornal Oficial nº 5764 Pág. 22 Terça-feira, 5 de maio de 2026 2.1. Participantes: FORNECEDORES CNPJ ME/EPP AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 80.392.566/0001-45 Não CONVATEC BRASIL LTDA 09.603.161/0004-97 Não FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 46.328.269/0001-00 Não K MEDICA PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 10.675.016/0001-58 Sim MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 35.910.893/0001-97 Sim MULTIMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 35.854.326/0001-60 Sim NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS- HOSPITALARES LTDA 32.737.279/0001-87 Sim SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 00.656.468/0001-39 Não VUELO PHARMA LTDA 04.159.536/0001-05 Não 2.2. Classificadas: Todas as empresas participantes foram classificadas para a sessão de lances 2.3. Desclassificadas/Inabilitadas: Ata da sessão pública: 18312546; 2.4. Habilitadas: FORNECEDORES CNPJ AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 80.392.566/0001-45 CONVATEC BRASIL LTDA 09.603.161/0004-97 SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 00.656.468/0001-39 2.5. Recursos 2.5.1. Não houve 2.6. DA CLASSIFICAÇÃO: 2.6.1. Conforme Relatório de Julgamento (18312546), segue Mapa de Apuração: Mapa de Apuração Pregão 20 / 2026 Pregoeiro (a): RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados. Fornecedor: SOMA PR COMERCIO DE PRODUTOS Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 1 1 42924 Barreira Protetora de pele em spray 3M R$ 69,6700 190,00 UN R$ 13.237,30 Fornecedor: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 6 1 42921 Sist coletor para Colo/Ileo, uma peça base plana, 10-100mm, adulto COLOPLAST R$ 50,0000 450,00 UN R$ 22.500,00 7 1 42922 Sist coletor para Colo/Ileo, uma peça, base plana, 10-115mm, adulto COLOPLAST R$ 55.0000 450,00 UN R$ 24.750,00 Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 47.250,00 Fornecedor: CONVATEC BRASIL LTDA Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 3 1 2381 CONJUNTO BOLSA/PLACA (FLEXÌVEL) - 57MM SUR FIT R$ 50,0900 750,00 UN R$ 37.567,50 4 1 2374 CONJUNTO BOLSA/PLACA (FLEXÌVEL) - 70MM TRANSPARENTE SUR FIT R$ 50.0900 250,00 UN R$ 12.522,50 Total previsto para o fornecedor (43 itens) R$ 50.090,00 2.6.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: Proposta Habilitação Aprovação de doc. técnica/amostra Diligências TCE/TCU Consulta QSA AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 18313180 17996183 18011106 18157462 18314118 CONVATEC BRASIL LTDA 18313354 18032200 18028315 18157462 18314089 SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 18313393 18142890 18149918 18157462 18314080 2.6.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj14B4s95Sn5sFacqdIU2oeGm55kqnV0VkWa9fI2HPVBYS0zBL5GGiFgPezxjhDDZKD7JnEdj6hw5CTLUMuzdX3i https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj14B4s95Sn5sFacqdIU2oeGm55kqnV0VkWa9fI2HPVBYS0zBL5GGiFgPezxjhDDZKD7JnEdj6hw5CTLUMuzdX3i https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3BF5JkQvVbpebx6GwUq_s9JzDSz9w__mL4PrmY6qIHKCsaTh9GnJJnqja8tCsVl-mbnZHaOk7EWbZX-5bU31w0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj39lBVlO7PvSGDQhzS5Wk9FhrwK3B8m8hEK8WBS3FuEQSk5-_7ok0W_GWnqSoGUsKpmZsH3URCKWX-2engMBHof https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1w2wi2Tw3XhGkzonK20xX3xBG1a_NGrWZ3ofvBq239GnXVsHqUTlOFoa0nKDTfYzU1yVLsuMtG64fIZk8YGjUK https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3S63yCD1VoXS8AxXEQ_jRqGmsV3cfjuWyquTZFSQ5FkopyMSgt8ztjbs8HJN4yVF22L0mmonKPrrd0w1kMnSMe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj15ApHJ_kk7N-rqZprgP8Vd_6kHjHYxwPFPG41lreEeYBNdjO07zqI5r4W6qnKv8fOz6XAUoDMDgyjbe2ETI1-h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3aLbP_uZnOfLrsNU_70C7NNxjgFHT4XrAvnnoDwb_Dg_XIeQf-fnKlqJFZ7MiY8vCz7r1fSRn7ZAMNtvTlDO9D https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1jxhWV5jzQxnR8WGcr-nfkZdrQ1O2lwMlOk-QG7pe9BVrqAmwSKGK-XdNgi1Df0GOUA2rBqG9LNTq-syQ57ssD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj37Gc1YntKuzyrwykzob7m1FCMU2_Bu6FfAyaCt9ROdJqqvUjFG5PwIbXD3ISUZFjD_yooFYveXfmZErIjXEO1B https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3S63yCD1VoXS8AxXEQ_jRqGmsV3cfjuWyquTZFSQ5FkopyMSgt8ztjbs8HJN4yVF22L0mmonKPrrd0w1kMnSMe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1kZM6-Hs3F7N2QkHL5ai5n6bfWQzmog8OIiYxQP3S-tI1fP6-7PNJSiZoIBWx4wJ5wzl68HZFHvQjSIkmQKi_- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1WiAnSMwn1ZrL9tCQoLhl0gC-iGk60H23HgHAMCc_MXDBSsdqJ9kb7XVBg0aiDKGpZBPSghiziGaiq_yp1UHiU https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1zx1n-425hsl2x7lUTiZGlZzcLV6-rhlX6rvLU-y8I_k7qT9_4hnveB2LDSLs8hq6IfLLlZ7bc426HWKsSeevA https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj16Z1Bbutmncefy68VnJdBW09lzDtrVJnB-Akjb2MnS8T6ZANi9PXOB3dYbIuPwtLRy_9MjXKCYX4fzDZvVip2A https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3S63yCD1VoXS8AxXEQ_jRqGmsV3cfjuWyquTZFSQ5FkopyMSgt8ztjbs8HJN4yVF22L0mmonKPrrd0w1kMnSMe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0jlF-7QxU7eus6Wk-IAaPAACPPniUPKF7_p-OQiUJ-N6zr5K9tZzczSCxlodKvmjNioKF-JpcXvvd0A_mQiMRJ Jornal Oficial nº 5764 Pág. 23 Terça-feira, 5 de maio de 2026 CONVATEC BRASIL LTDA Nada Consta SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Nada Consta AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA Nada Consta 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES Cód. Equiplano Motivo Lote 2 2389 FRACASSADO Lote 5 42923 FRACASSADO 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$ 123.807,30 (cento e vinte e três mil oitocentos e sete reais e trinta centavos) - Excluindo os lotes fracassados 4.2. Valor gasto no certame: R$ 110.577,30 (cento e dez mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta centavos) 4.3. Economia real no certame: R$ 13.230,00 (treze mil duzentos e trinta reais)= 4.4. Percentual de desconto: 10% 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 4 de maio de 2026. Ronaldo Ribeiro dos Santos, Agente de Contratação ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo,PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0020/2026, em especial quanto ao relatório final (doc.18312078), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto aos licitantes vencedores indicados no relatório final, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê- se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 4 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública ACESF – ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA PORTARIA PORTARIA ACESF-PO Nº 90, DE 04 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Prorrogação de prazo para mais 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar as LEI N.º 13.914, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a implantação, construção, funcionamento, administração e fiscalização de cemitérios e crematórios no Município de Londrina, e LEI N.º 13915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, sobre a competência, funcionamento, estrutura e composição da ACESF – Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina. O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO a publicação da nova Lei 13.914 de 27 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a publicação da nova Lei 13.915 de 27 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Portaria ACESF-Portaria 271/2025, publicada no J.O. nº 5623 de 06 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia (27/01/2026) para a Comissão Interna regulamentar as as LEI N.º 13.914, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a implantação, construção, funcionamento, administração e fiscalização de cemitérios e crematórios no Município de Londrina, e LEI N.º 13915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, sobre a competência, funcionamento, estrutura e composição da ACESF – Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina. Art. 2º A Comissão interna descrita no Art.1º passa a ser formada por: I - Péricles José Menezes Deliberador; II - Ademir Gervásio de Souza Junior; III - Andressa Vilela Landin; IV - Cassinéia Caberlin; V - Elen Lucy Alves Silva Piccinin; VI - Paulo Rafael Massoni; VII - Lara Cristina Rampazo. https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2JTNaET6WXWXpAjqOPOWAs07bqoodj7ZzMfnftYPIbcZ7s08c30CtLj0v2wedo4I7KQThIX7xoSdEBCWFNqXfX Jornal Oficial nº 5764 Pág. 24 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Art. 3º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina 04 de maio de 2026. Péricles José Menezes Deliberador, Superintendente da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina AMS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0486/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP-0114/2023 CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA (ISCAL) REPRESENTANTE: Maria Josefa Santos Yabe CNPJ: 78.614.971/0001-19 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços assistenciais de saúde, ambulatorial e hospitalar, na média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), visando o cuidado integral ao paciente. O serviço deve integrar o SUS e estar inserido na Rede Assistencial de Saúde (RAS) locorregional hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde a qual a CONTRATADA está inserida, conforme definido em Plano Diretor de Regionalização Estadual ou documento que vier a substitui-lo, com acesso regulado e atendimento por demanda referenciada e/ou espontânea e conforme documento descritivo previamente definido entre as partes. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento o acréscimo de R$ 926.154,00 (novecentos e vinte e seis mil cento e cinquenta e quatro reais) para complemento de diárias de novos leitos de enfermaria clínico-cirúrgicos, com previsão de utilização estimada de R$ 154.359,00 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais) mensais. § 1º. Os recursos têm como fim ampliar a capacidade de atendimento dos hospitais em, no mínimo, 18 (dezoito) novos leitos para enfrentamento do atual quadro de superlotação, especialmente em decorrência da proximidade das síndromes respiratórias. § 2º. A complementação das diárias será provisória, tendo como estimativa o prazo de 6 (seis) meses, que poderá finalizar antes, caso eventualmente mais leitos sejam demandados, ou em prazo superior, caso não haja efetiva utilização dos mesmos, cujo controle se dará pelo saldo financeiro, a cargo do responsável pela verificação da utilização do leito para fins de pagamento. § 3º. A complementação será feita com recursos municipais, podendo ser custeada com recursos de outros entes, caso haja destinação específica posteriormente. § 4º. O início da utilização dos leitos se dará somente após a comprovação, mediante relatório da auditoria operativa, do pleno cumprimento das adequações estruturais, assistenciais e operacionais para funcionamento, o que deverá ser providenciado pelo hospital em até 30 (trinta) dias após assinatura do presente termo. § 5º. O pagamento fica condicionado à efetiva utilização do leito, no valor de R$ 285,85 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) por leito/dia, mediante verificação de auditoria, seguindo o mesmo procedimento de fechamento das contas hospitalares, ou seja, por mês de competência. § 6º. Tal acréscimo representa aproximadamente 0,55% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 124, I, b e Art. 125 da Lei 14.133/2021. PROCESSO SEI Nº: 60.010939/2026-15 DATA DE ASSINATURA: 04/05/2026 O 17º Aditivo ao Contrato nº SMGP-0001/2024 estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CODEL – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA ATO ACORDO DE COOPERAÇÃO Instituições: Prefeitura do Município de Londrina, Secretaria Municipal de Governo, Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento - CTD e Atos Brasil Ltda. Objeto: A mútua cooperação técnica entre os ACORDANTES, visando implementar a solução inovadora selecionada no Edital de Chamamento nº 03/2025 do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL, processo SEI n.º 51.000260/2026-27. Vigência: 12 meses, a contar da data de sua celebração, prorrogáveis por igual período, mediante termo aditivo e manifestação dos ACORDANTES. Data da Assinatura: 04/05/2026 José Tiago Camargo do Amaral - Prefeito do Município de Londrina, Leonardo Bueno Carneiro - Secretário Municipal de Governo, Roberto Moreira - Diretor Presidente da CTD, Nelson de Lorenzi Campelo – Atos do Brasil Ltda. COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA PORTARIAS PORTARIA Nº 37 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE: I. Designar os funcionários EDUARDO PARREIRA DA VEIGA e ANDERSON BRASIL DE CARVALHO E CESAR, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 12/2025, firmado com a empresa WFC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, oriundo do Processo Administrativo Licitatório 67/2024 - PREGÃO PRESENCIAL 02/2025, o qual tem por objeto a prestação de serviços, por meio de equipamentos pesados (máquinas), incluso a destinação de entulhos, para atender as necessidades da COHAB-LD. II. A presente Portaria tem validade enquanto estiver vigente o Contrato Administrativo acima mencionado. III. Fica revogada a Portaria nº 87/2025. IV - Publique-se na forma da Lei. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRymC-yixPObWy3zrlDa6nAn8DgGEJS33sBq_2KX6VIy Jornal Oficial nº 5764 Pág. 25 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Londrina, 30 de abril de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente PORTARIA Nº 38 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social: RESOLVE: I. Designar os funcionários EDUARDO PARREIRA DA VEIGA como Gestor e ANDERSON BRASIL DE CARVALHO E CESAR como fiscal do Contrato Administrativo nº 13/2023, firmado com a empresa JOSÉ ADILSON DOS SANTOS TRANSPORTES ME, oriundo do Processo Administrativo Licitatório 30/2023 - Pregão Presencial nº 05/2023, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de transporte de mudanças para atender as necessidades da COHAB-LD II. A presente Portaria tem validade enquanto estiver vigente o Contrato Administrativo acima mencionado. III. Fica revogada a Portaria nº 149/2025. IV. Publique-se na forma da Lei Londrina, 30 de abril de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente PORTARIA Nº 39 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social: RESOLVE: I. Designar os funcionários EDUARDO PARREIRA DA VEIGA e JAIMILSON DE OLIVEIRA MORAES, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 23/2022, firmado com a empresa SILVESTRE SZLACHTA & CIA LTDA, oriundo do Processo Administrativo Licitatório 63/2022 – Dispensa de Licitação nº 44/2022-COHAB-LD, o qual tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de computadores e servidor, para uso da COHAB-LD. II. A presente Portaria tem validade enquanto estiver vigente o Contrato Administrativo acima mencionado. III - Fica revogada a Portaria nº 72/2025. IV - Publique-se na forma da Lei. Londrina, 30 de abril de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente PORTARIA Nº 40 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social: RESOLVE: I. Designar os funcionários EDUARDO PARREIRA DA VEIGA e JAIMILSON DE OLIVEIRA MORAES, respectivamente como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 08/2023, firmado com a empresa J.J.R. CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA ME, oriundo do Processo Administrativo Licitatório 19/2023 - Dispensa de Licitação 13/2023, o qual tem por objeto a prestação de serviços gráficos, para atendimento de diversos setores da COHAB-LD. II. A presente Portaria tem validade enquanto estiver vigente o Contrato Administrativo acima mencionado. III. Fica revogada a Portaria nº 127/2025. IV. Publique-se na forma da Lei Londrina, 30 de abril de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente PORTARIA Nº 41 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE: I. Designar os funcionários EDUARDO PARREIRA DA VEIGA e JAIMILSON DE OLIVEIRA MORAES, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 03/2026, firmado com a empresa PONTUAL DISTRIBUIDORA PR LTDA, oriundo do Processo Administrativo Licitatório 08/2026 - Dispensa de Licitação nº 07/2026, o qual tem por objeto a recarga de botijão de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, tipo de cozinha, com 13 kg (quilogramas), para atender as necessidades da COHAB-LD. II. A presente Portaria tem validade enquanto estiver vigente o Contrato Administrativo acima mencionado. III. Publique-se na forma da Lei. Londrina, 30 de abril de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente Jornal Oficial nº 5764 Pág. 26 Terça-feira, 5 de maio de 2026 ATO ATO DE REVOGAÇÃO O Diretor-Presidente da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como nas disposições do Edital de Licitação MDA nº 02/2026, CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação do instrumento convocatório, especialmente quanto à adequada previsão dos ônus incidentes sobre o imóvel objeto da licitação, de modo a conferir maior clareza e segurança jurídica ao certame; CONSIDERANDO que a ausência de detalhamento suficiente acerca desses aspectos pode impactar a formulação das propostas e a plena competitividade entre os licitantes; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 9.237/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 14.032/2025, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção da destinação do imóvel como mercado municipal; CONSIDERANDO que a avaliação atualmente disponível não contempla, de forma suficiente, os atributos mercadológicos do imóvel, especialmente no que se refere à sua localização e ao seu potencial econômico, recomendando-se sua revisão para melhor refletir o valor de mercado; CONSIDERANDO razões de interesse público, conveniência e oportunidade administrativa, que recomendam a revisão das condições do certame antes de sua continuidade; RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Edital de Licitação MDA nº 02/2026, que trata da alienação do imóvel denominado Mercado Municipal Guanabara, por razões de interesse público devidamente justificadas. Art. 2º A revogação fundamenta-se na necessidade de aperfeiçoamento do instrumento convocatório, especialmente quanto à explicitação dos ônus incidentes sobre o imóvel e à revisão dos parâmetros de avaliação, de modo a assegurar maior transparência, competitividade e segurança jurídica ao certame. Art. 3º Determina-se a adoção das providências necessárias à continuidade do processo administrativo, com a elaboração de novo edital, devidamente ajustado, bem como a realização de nova avaliação do imóvel, observando-se critérios técnicos que considerem seus atributos mercadológicos, especialmente sua localização e potencial econômico. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 04 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente AVISO AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL 03/2026 - MODO DE DISPUTA ABERTO – COHAB-LD OBJETO: Alienação de terreno localizado na Quadra 17 – Lote 23, no Jardim São Jorge, de propriedade da COHAB-LD. Recebimento das propostas: Ás 14:00hrs do dia 27/05/2026. O Edital completo estará disponível e poderá ser obtido no site www2.londrina.pr.gov.br/cohab. Outras informações necessárias através do telefone (43) 3315-2266 / (43) 3315-2269. Londrina, 04 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins – Diretor Presidente. FEL – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 27/2026. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A LIGA METROPOLITANA DE FUTSAL DE LONDRINA. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a LIGA METROPOLITANA DE FUTSAL DE LONDRINA, CNPJ nº 07.055.092.0001/56, para o desenvolvimento da modalidade esportiva FUTSAL (F/M) do programa COMPETIÇÕES ESPORTIVAS em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico e pelo Diretor Administrativo Financeiro. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 08/2025. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: Inicia-se a partir do dia 04/05/2026 com prazo de execução findando-se em 31/12/2027 e vigência até 29/02/2028. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 28/2026. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO RODRIGO MENDES EMPREENDIMENTOS DESPORTIVO - A.R.M.E.D. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO RODRIGO MENDES EMPREENDIMENTOS DESPORTIVOS - A.R.M.E.D., CNPJ nº 14.896.398/0001-09, para o desenvolvimento da modalidade esportiva BEACH SOCCER do programa MODALIDADES COMPLEMENTARES em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico e pelo Diretor Administrativo Financeiro. http://www.cohabld.com.br/ Jornal Oficial nº 5764 Pág. 27 Terça-feira, 5 de maio de 2026 AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 08/2025. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$70.00,00 (setenta mil), divididos em 10 (dez) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: Inicia-se a partir do dia 04/05/2026 com prazo de execução findando-se em 31/12/2027 e vigência até 29/02/2028. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 29/2026. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CICLISMO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CICLISMO, CNPJ nº 05.990.877/0001-00, para o desenvolvimento da modalidade esportiva CICLISMO (F/M) do programa JOGOS OFICIAIS – JAPS/ JOJUPS em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico e pelo Diretor Administrativo Financeiro. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 08/2025. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: Inicia-se a partir do dia 04/05/2026 com prazo de execução findando-se em 31/12/2027 e vigência até 29/02/2028. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 33/2026. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO OGUIDO DOJO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO OGUIDO DOJO, CNPJ nº 08.583.846/0001-03, para o desenvolvimento da modalidade esportiva KARATE (M/ F) do programa JOGOS OFICIAIS – PARANÁ COMBATE em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico e pelo Diretor Administrativo Financeiro. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 08/2025. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: Inicia-se a partir do dia 04/05/2026 com prazo de execução findando-se em 31/12/2027 e vigência até 28/02/2028. CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO NOTIFICAÇÕES Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito, a CMTU-LD nas suas atribuições, NOTIFICA aos proprietários dos veículos abaixo, para PROVIDENCIAR A RETIRADA DO VEÍCULO, dentro do PRAZO DE 10 DIAS, sob pena de ficar sujeito a recolhimento ao pátio de veículos, por estar infringindo o Artigo 279-A da Lei 9.503/97 do CTB e Ato Executivo 081/2023. Vencido o prazo do referido aviso, uma vez que não tenha sido retirado, o veículo será removido ao pátio de veículos da CMTU-LD, localizado na Estrada Luiz Beraldi 9855 (Estrada da cegonha) Londrina/Pr, (43)33449855 (whatsapp), caracterizando abandono. Após remoção, o veículo será liberado ao proprietário legal após a quitação de todos os débitos, tarifas do pátio e cumpridas demais exigências legais. 04/05/2026 Proprietário(a) CPF/CNPJ Veículo Placa PROCESSO SEI Nº Localização BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS ROSA ***.495.949-** VW/GOL 16V VERDE KOT9I48 62.001699/2026-48 RUA ARISTIDES LEONARDO DA FONSECA 146, CJ HABITACIONAL NOVA CONQUISTA, LONDRINA- PR. ROBERTO CARLOS DA SILVA ***.900.109-** GM/CHEVY 500 DL AZUL ABA2257 62.002616/2026-38 RUA DIONÍSIA OLIVEIRA TAVARES,125- ERNANI, LONDRINA-PR. DAVI LEE GOANG ME **.723.800/****-** I/GM OMEGA CD PRATA CQI0900 62.021913/2025-00 RUA GUIDO BETONI,329, COLUMBIA, LONDRINA-PR MISLENE ELAINE CIPRIANO SILVA ***.021.888-** VW/GOL 16V PLUS MFH0G60 62.002173/2026-85 RUA ALFREDO BATTINI OPOSTO AO NÚMERO 130- SAN REMO-LONDRINA-PR. THAIS BRUNA CUNHA DOS SANTOS ***.966.482-** RENAULT SYMBOL EQW3D54 62.000547/2026-28 RUA GERREMIAS VENTURINE 235, ALTO DA BOA VISTA-LONDRINA-PR. MARIA CRISTINA BATISTA ***.064.389-** FORD/ECOSPORT XLT 1.6L VERDE DJN6113 62.002201/2026-64 RUA MARIO ONCKEN,300- JD DAS AMÉRICAS- LONDRINA-PR. KELLY DAIANA DOMINGUES ***.390.419-** IMP/FIAT SIENA 6 MARQUES BQO4122 62.002207/2026-31 RUA ARGENTINA,450-VILA LARSEN-LONDRINA-PR. Jornal Oficial nº 5764 Pág. 28 Terça-feira, 5 de maio de 2026 FIAT/STRADA RUA ULISSES RODRIGUES DA SILVA,166-CONJ.TRÊS MARCOS-LONDRINA-PR. PUMA/GTS VERMELHO RUA DIRCEU BERTOLACCINI,88-PQ. DAS INDUSTRIAS-LONDRINA-PR. VW/PASSAT RUA TANGANICA,540 – OURO VERDE-LONDRINA- PR. Considerando as tentativas de notificar, #JOSE ANGELO LIMA VEZZI#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.638-83#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA FRANCISCO M DA SILVA 851 #, QUADRA 10, LOTE 5, # PARQUE ITATIAIA 2 # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #06030112201910001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7427#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #JPP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/S LTDA#, portador do CPF/CNPJ de n.º #07.479.986/0001-73#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA MAESTRO ANDREA NUZZI 425 #, QUADRA 3, LOTE 1/2B, # PARQUE ITATIAIA # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #06030077303450001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7424#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #OSHIRO MOCELIN - ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA#, portador do CPF/CNPJ de n.º #34.249.175/0001-59#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA ANGELO TESCARO SN #, QUADRA 2, LOTE 9, # PARQUE ITATIAIA # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #06030070204440001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7423#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, # OSHIRO MOCELIN - ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA#, portador do CPF/CNPJ de n.º #34.249.175/0001-59#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA MAESTRO ANDREA NUZZI SN#, QUADRA 2, LOTE 8, # PARQUE ITATIAIA # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #06030070104010001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7422#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #LUCIANO MICHEL WEBER#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.329-68#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA DA AERONAUTICA SN #, QUADRA 23, LOTE 23, # JARDIM SANTOS DUMONT # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #02040075603320001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7437#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #HENRIQUE ANTONIO LEMOS#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.009-15#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA ANTONIO CARVALHO GRADE 100#, QUADRA 2, LOTE 4, # RESIDENCIAL TERRA ROXA # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #04030492410180001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7369#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #LETICIA VON STEIN GONCALVES#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.079-76#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA PASCHOAL GHELARDI 670 #, QUADRA 16, LOTE 49, # JARDIM COLUMBIA SECEÇAO B # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #06010034203890001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7287#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #SERGIO CAMARGO MORAES#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.369-20#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA HELENA ANDROUKOWITCH QUILES S/N #, QUADRA 5, LOTE 8, # JARDIM PIONEIROS # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #04060604100780001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7281#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #LEANDRO PEREIRA MOTTA#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.399-49#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #AVN DAS NACOES S/N#, QUADRA 27, LOTE 11, # JARDIM SÃO PAULO # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #07010609603470001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7415#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #COIMBRA LONDRINA I ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIO LTDA#, portador do CPF/CNPJ de n.º #31.196.078/0001-57#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA CAPITAO JACY DA SILVA PINHEIROS SN #, QUADRA , LOTE 1-B, # GLEBA JACUTINGA # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #05030186108870001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7374#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #MARIA ELENA WENZEL DE SOUZA#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.519-91#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #RUA DEVANIR SANCHES TOPPA 118 #, QUADRA 13, LOTE 24, # JARDIM ALTO DO Jornal Oficial nº 5764 Pág. 29 Terça-feira, 5 de maio de 2026 CAFEZAL # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #06050489302990001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7341#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar, #VALDIR MARTINS PEREIRA#, portador do CPF/CNPJ de n.º #***.***.158-29#, proprietário/responsável pelo imóvel localizado na #AVN BENTO AMARAL MONTEIRO SN #, QUADRA 6, LOTE 1, # JARDIM BELEM # – Londrina/PR, inscrição imobiliária #07020754101450001#, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º #7330#. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA, a fim de cumprir o disposto no Artigo 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município). EXTRATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 002/2026-CMTU PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 006/2026-CMTU FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. PROCESSO SEI Nº: 62.006788/2026-81 OBJETO: Aquisição de material para substituição das caixas modulares para transformadores de corrente (tcs) e do medidor de acordo com padrão Copel, para adequação e padronização das instalações na entrada de serviço de energia elétrica, conforme normas técnicas e legislação em vigor, referente unidade consumidora número 40323951, em nome da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD. CONTRATADAS: ARW Comércio de Materiais Elétricos Ltda - CNPJ/MF nº 48.536.333/0001-66 e Masironi Materiais para Construção Ltda – CNPJ 33.974.136/0001-51. VALOR GLOBAL: R$ 14.717,95 (quatorze mil e setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). DATA: Londrina, 04 de maio de 2026. ASSINATURAS: CMTU-LD: Renan Vinicius Salvador/Diretor-Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeiro. 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO: N.º 008/2024 - CMTU Processo Administrativo: N.º 011/2024- CMTU Dispensa de Licitação: 005/2024- CMTU Processo SEI: 62.000352/2026-88 PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU LD e Web Portal Parana Ltda. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do Contrato 008/2024-CMTU pelo prazo de 12 meses, contados a partir de 29 de abril de 2026, para a continuidade da prestação de serviços de publicação de atos oficiais promovidos pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD. VALOR: Pela prestação dos serviços objeto deste termo aditivo a CMTU-LD pagará à Contratada o valor o unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) por centímetro quadrado conforme proposta apresentada pela Contratada. O valor total estimado para o período total de execução é de R$ 5.673,00 (cinco mil seiscentos e setenta e três reais). DATA: Londrina, 28 de abril de 2026. ASSINATURAS: CMTU-LD: Renan Vinicius Salvador/ Diretor Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira e Web Portal Parana Ltda.: Jose Nicolas Murta Mejia – Representante Legal. 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 009/2024 - FUL Processo Administrativo: N.º 013/2023 - FUL Pregão Eletrônico: 012/2023 – FUL Processo Sei: 62.020473/2025-65 PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU LD e Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do Contrato 009/2024-FUL pelo prazo de 12 meses, contados a partir de 01 de maio de 2026, para a continuidade da prestação de serviços de operação da Central de Tratamento de Resíduos – CTR, compreendendo a prestação dos serviços de manutenção da CTR; operação, manutenção e monitoramento da área de disposição dos resíduos; operação e manutenção do galpão de compostagem e das lagoas de armazenamento de lixiviado. VALOR: Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CMTU-LD pagará à Contratada o valor mensal de R$ 404.800,00 (quatrocentos e quatro mil e oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 4.857.600,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) para o período de 12 meses. DATA: Londrina, 30 de abril de 2026. ASSINATURAS: CMTU-LD: Renan Vinicius Salvador/ Diretor Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira; Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A: Marcelo Passos Martins/Representante Legal. TERMO ADITIVO: 005/2026 Contrato n°: 016/2024-FUL Processo Administrativo: 043/2024-FUL Dispensa de Licitação: 005/2024-FUL Processo Sei nº: 62.006207/2026-19 PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Reciclagem de Londrina (Coocepeve). OBJETO: Prorrogação do Contrato 016/2024-FUL até 31 de agosto de 2026, para continuidade da prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reaproveitáveis para área de abrangência denominada C. VALOR: Máximo mensal de R$ 160.470,84 (cento e sessenta mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos) DATA: Londrina, 30 de abril de 2026 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB Jornal Oficial nº 5764 Pág. 30 Terça-feira, 5 de maio de 2026 ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira, Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA RECICLAGEM DE LONDRINA (COOCEPEVE): Adriana Aparecida de Paula Santos/ Representante Legal. TERMO ADITIVO: 005/2026 Contrato n°: 017/2024-FUL Processo Administrativo: 044/2024-FUL Dispensa de Licitação: 006/2024-FUL Processo Sei nº: 62.006211/2026-79 PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Cooperativa de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis Refum Ltda OBJETO: Prorrogação do contrato 017/2024-FUL até 31 de agosto de 2026, para a continuidade da prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reaproveitáveis para área de abrangência denominada F. VALOR: Máximo mensal de R$ 143.538,20 (cento e quarenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos) DATA: Londrina, 30 de abril de 2026 ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira, Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e COOPERATIVA DE COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REFUM LTDA: Selma Maria de Assis Gonçalves/ Representante Legal. TERMO ADITIVO: 005/2026 Contrato n°: 018/2024-FUL Processo Administrativo: 045/2024-FUL Dispensa de Licitação: 007/2024-FUL Processo Sei nº: 62.006209/2026-08 PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis e de Resíduos da Região Norte de Londrina. OBJETO: Prorrogação do contrato 018/2024-FUL até 31 de agosto de 2026, para a continuidade da prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reaproveitáveis para área de abrangência denominada G. VALOR: Máximo mensal de R$ 146.348,96 (cento e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) . DATA: Londrina, 30 de abril de 2026. ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira, Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DE RESÍDUOS DA REGIÃO NORTE DE LONDRINA: Eliana Calixto da Silva Cerdeira/ Representante Legal. TERMO ADITIVO: 005/2026 Contrato n°: 019/2024-FUL Processo Administrativo: 046/2024-FUL Dispensa de Licitação: 008/2024-FUL Processo Sei nº: 62.006208/2026-55 PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Ecorecin – Cooperativa de Coleta de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis. OBJETO: Prorrogação do contrato 019/2024-FUL até 31 de agosto de 2026, para a continuidade da prestação de serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reaproveitáveis para área de abrangência denominada E. VALOR: Máximo mensal de R$ 148.955,48 (cento e quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). DATA: Londrina, 30 de abril de 2026 ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira, Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e ECORECIN – COOPERATIVA DE COLETA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS: Francisco Caetano Bitencourt Gomes da Silva/ Representante Legal. TERMO ADITIVO: 005/2026 Contrato n°: 020/2024-FUL Processo Administrativo: 047/2024-FUL Dispensa de Licitação: 009/2024-FUL Processo Sei nº: 62.006212/2026-13 PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Coopermudança – Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Londrina. OBJETO: Prorrogação do contrato 020/2024-FUL até 31 de agosto de 2026, para a continuidade da prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reaproveitáveis para área de abrangência denominada D. VALOR: Máximo mensal de R$ 138.452,44 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) DATA: Londrina, 30 de abril de 2026 ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira, Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e COOPERMUDANÇA – COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LONDRINA: Adriana Fernandes da Cruz/ Representante Legal. TERMO ADITIVO: 005/2026 Contrato n°: 022/2024-FUL Processo Administrativo: 049/2024-FUL Dispensa de Licitação: 011/2024-FUL Processo Sei nº: 62.006206/2026-66 PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Cooperativa dos Catadores de Materiais Reciclaveis e de Residuos Sólidos da Região Oeste de Londrina – Cooperoeste. OBJETO: Prorrogação do contrato 022/2024-FUL até 31 de agosto de 2026, para a continuidade da prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reaproveitáveis para área de abrangência denominada B. VALOR: Máximo mensal de R$ 222.189,16 (duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). DATA: Londrina, 30 de abril de 2026. ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira, Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS E DE RESIDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO OESTE DE LONDRINA – COOPEROESTE: Nilsa de Brito/ Representante Legal. TERMO ADITIVO: 005/2026 Contrato n°: 021/2024-FUL Processo Administrativo: 048/2024-FUL Dispensa de Licitação: 010/2024-FUL Processo Sei nº: 62.006195/2026-14 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB Jornal Oficial nº 5764 Pág. 31 Terça-feira, 5 de maio de 2026 PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis e de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Londrina – Cooper Região. OBJETO: Prorrogação do contrato 021/2024-FUL até 31 de agosto de 2026, para continuidade da prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reaproveitáveis para área de abrangência denominada A. VALOR: Máximo mensal de R$ 633.427,40 (seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) mensais. DATA: Londrina, 30 de abril de 2026 ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira, Ricardo Aparecido Ferreira/Diretor de Operações e COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – COOPER REGIÃO: Zaqueo Vieira/ Representante Legal. EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Rosi Mara Guilhen Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br 2026-05-05T16:37:29-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170