Jornal Oficial nº 5769 Pág. 1 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 443 DE 28 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: Concede aposentadoria a João Valdir Marcucci. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: SEI 19.009.235164/2025-61 - Documentação funcional para análise de aposentadoria junto à CAAPSML, SEI 43.000842/2026-11 - Concessão de aposentadoria, SEI 43.000848/2026-80 - Solicitação de Consulta Jurídica, DECRETA: Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais a 57,00% da média aritmética simples de 100% das contribuições previdenciárias, a contar de 09 de maio de 2026, a João Valdir Marcucci, matrícula 143162, ocupante do cargo de Gestor de Engenharia e Arquitetura, na função de Serviço de Engenharia Civil, posicionado na Tabela 32/V/15. § 1º O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 20 da Lei 11.348/2011, com redação da Lei 13.193/2020. § 2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 6.283,21, calculados com base na média aritmética simples de 100% das remunerações de contribuição previdenciária do período de dezembro de 2006 a abril de 2026, atualizadas até o mês de abril de 2026, conforme segue discriminado: I- 57,00% da média aritmética das remunerações de contribuição previdenciárias.............................................R$ 6.283,21; II- Proventos mensais..........................................................................................................R$ 6.283,21; III - Proventos anuais (12 meses + abono de Natal)............................................................R$ 81.681,73. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de abril de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 482 DE 06 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta exoneração de Caroline Silva Sales. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 19.009.082480/2026-12 e 19.009.081950/2026-12, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a servidora, nos termos abaixo: a) SERVIDORA: 376493-CAROLINE SILVA SALES b) CARGO/CLASSE: PROFESSOR-A c) FUNÇÃO: PROA01-DOCÊNCIA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL d) LOTAÇÃO 19-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1150-RECURSOS DO FUNDEB 001-ATIVIDADE DE PESSOAL - FUNDEB e) DOCUMENTO: Requerimento 18307797 f) NÚMERO SEI: 19.009.081950/2026-12 g) DATA VIGÊNCIA: 08/05/2026 h) VACÂNCIA: Sim i) MOTIVO: A PEDIDO j) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 06 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos Segunda-feira, 11 de maio de 2026 ANO XXVIII Nº 5769 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5769 Pág. 2 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 DECRETO Nº 483 DE 06 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta exoneração de Thais Barleto Piccirillo Brito. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 19.009.082169/2026-65 e 19.009.081409/2026-12, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a servidora, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 361542-THAIS BARLETO PICCIRILLO BRITO b) CARGO/CLASSE:-PROFESSOR-A c) FUNÇÃO: PROA01-DOCÊNCIA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL d) LOTAÇÃO 19 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1110-GABINETE DO SECRETARIO - SME 002-GABINETE DO SECRETARIO - SME- PESSOAL A DISPOSICAO e) DOCUMENTO: Requerimento 18300161 f) NÚMERO SEI: 19.009.081409/2026-12 g) DATA VIGÊNCIA: 30/04/2026 h) VACÂNCIA: Sim i) MOTIVO: A PEDIDO j) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 06 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 485 DE 07 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Revoga ato de nomeação de Andresa de Pinhos Bolonhezi. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.009.057746/2026-81, e o disposto no artigo 25, § 4º da Lei 4.928/92. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o ato administrativo de nomeação, nos termos abaixo: a)SERVIDOR: 167495-ANDRESA DE PINHOS BOLONHEZI b)CARGO/CLASSE: TECNICO ORIENTADOR SOCIAL-U c)FUNÇÃO: TOSU01-ASSISTENCIA TECNICA EM ORIENTACAO SOCIAL d)DOCUMENTO: 19.009.057746/2026-81 e)DATA VIGÊNCIA: 30/04/2026 f)EDITAL DE ABERTURA: 023/2024-SMRH g)DECRETO REVOGADO(A): Anexo único do Decreto nº 328/2026, item referente a servidora. h)MOTIVO: Servidora não tomou posse nos prazos legalmente estabelecidos, qual seja, até 29/04/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 07 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 489 DE 07 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta substituição temporária do Superintendente da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 27.000807/2026-91, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Ademir Gervásio de Souza Junior, matrícula nº 10.233-4, para responder pela Superintendência da ACESF, no período de 16/05/2026 a 22/05/2026, em substituição ao titular - Pericles Jose Menezes Deliberador, por motivo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 491 DE 08 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta exoneração de Olivia Felipe de Azevedo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 19.009.083550/2026-41 e 19.009.082379/2026-53, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a servidora, nos termos abaixo: Jornal Oficial nº 5769 Pág. 3 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 a) SERVIDORA: 386642-OLIVIA FELIPE DE AZEVEDO b) CARGO/CLASSE: PROFESSOR-A c) FUNCAO: PROA03-DOCENCIA DE EDUCACAO FISICA d) LOTAÇÃO: 19-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1150-RECURSOS DO FUNDEB 001-ATIVIDADE DE PESSOAL - FUNDEB e) DOCUMENTO: Requerimento 18315020 f) NÚMERO SEI: 19.009.082379/2026-53 g) DATA VIGÊNCIA: 05/05/2026 h) VACÂNCIA: Sim i) MOTIVO: A PEDIDO j) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 08 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 492 DE 08 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta exclusão de Roberto Simão Avila do quadro funcional. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.009.084020/2026-11 e 19.009.084031/2026-09, DECRETA: Art. 1º Fica excluído do quadro funcional, nos termos abaixo: a)SERVIDOR: 123943-ROBERTO SIMÃO AVILA b)CARGO/CLASSE: TECNICO DE GESTAO PUBLICA-C c)FUNÇÃO: TGPC01-ASSIST.EM PROJ. E SERVICOS DE PLANEJ. E GESTAO d)LOTAÇÃO: 19 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LONDRINA 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO 0910-GABINETE DO SECRETARIO - SMOP 001-GABINETE DO SECRETARIO - SMOP e)NRO. VAGA: 000019 f)DOCUMENTO: Certidão de óbito g)NUMERO SEI: 19.009.084031/2026-09 h)DATA VIGÊNCIA: 04/05/2026 i)VACANCIA: Sim j)MOTIVO: Falecimento conforme Certidão de óbito nº 080614 01 55 2026 4 00174 285 0093331 54 do Cartório 7º Tabelionato e 2º Registro Civil, Londrina-PR. k)LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso VI, e Art. 61, inciso I, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 08 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 497 DE 08 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta a concessão de Promoção por Conhecimento aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes da Autarquia Municipal de Saúde do Município de Londrina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 60.008365/2026-15, e o deferimento dos pedidos de Promoção na Carreira por Conhecimento, protocolizados no mês de fevereiro de 2026, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes da Autarquia Municipal de Saúde do Município de Londrina, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e suas alterações posteriores e ainda o preenchimento dos requisitos e da pontuação regulamentado pelo Decreto Municipal n° 559/2022 e constantes no Edital nº 022/2026–GPQS/DGTES/AMS, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Promoção por Conhecimento, nos termos abaixo: a. Conforme Anexo Único, com vigência a partir de 01 de março de 2026. b. Legislação: Art. 8° da Lei nº 9337/04, de 19 de janeiro de 2004 e suas alterações posteriores. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 08 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Vivian Biazon el Reda Feijo, Diretora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 497/2026 Mat. Servidor Cargo_Classe Cargo Função Sit. Anterior Sit. Atual Data da Vigência Tab Ref Nív Tab Ref Nív 141577 Ana Carolina Petryszyn Assis Promotor de Saúde Pública PSPAFAR Servico De Farmaceutica 9 III 9 9 IV 9 01/03/2026 114391 Ana Luiza Dansiger Agente Operacional Público AOPB03 Servico De Operario II 2 IV 24 2 V 24 01/03/2026 106909 Cicero Antonio Martins Técnico de Saúde Pública TSPK01 Assistencia De Enfermagem 22 II 48 22 III 48 01/03/2026 142794 Cristiane De Cassia Pascon Padilha Técnico De Saúde Em Urgência E Emergência TSUEU01 Assist. Téc. Enfermagem Em Urgência E Emergência 20 III 7 20 IV 7 01/03/2026 140023 Eduardo Cristofoli Silva Promotor Plantonista de Saúde Pública PPSPU02 Servico De Medicina Geral - Plantonista 10 III 7 10 IV 7 01/03/2026 130508 Fernanda Jorge Giovine Promotor de Saúde Pública PSPAENF Servico De Enfermagem 9 III 11 9 IV 11 01/03/2026 126217 Francisco Eugenio Macuco Araujo Promotor Plantonista de Saúde Pública PPSPU02 Servico De Medicina Geral - Plantonista 10 IV 15 10 V 15 01/03/2026 142468 Helton Colognesi Gama Promotor de Saúde Pública PSPAENFUE Serviço De Enfermagem Em Urgência E Emergência 9 III 9 9 IV 9 01/03/2026 130613 Ivanilda Araujo Pimentel Técnico de Saúde Pública TSPA001 Assistência De Enfermagem I 19 III 11 19 IV 11 01/03/2026 121169 Jane De Castro Técnico de Saúde Pública TSPK01 Assistencia De Enfermagem 22 IV 17 22 V 17 01/03/2026 128910 Jane De Castro Técnico de Saúde Pública TSPB001 Assistência De Enfermagem II 20 III 11 20 IV 11 01/03/2026 128139 Jefferson Bento Costa Técnico de Gestão Pública TGPB01 Assistencia Tecnica De Gestao 6 IV 13 6 V 13 01/03/2026 142670 Joao Paulo Scomparin Técnico De Saúde Em Urgência E Emergência TSUEU01 Assist. Téc. Enfermagem Em Urgência E Emergência 20 III 9 20 IV 9 01/03/2026 Jornal Oficial nº 5769 Pág. 4 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 143839 Juliana Mendes De Oliveira Técnico De Saúde Da Família E Atenção Domiciliar TSFADU01 Assist. Enfermagem Saúde Fam. E Atenção Domiciliar 36 I 5 36 II 5 01/03/2026 153184 Julio Cesar Yuhara Zucolli Promotor de Saúde Pública PSPAMCG Servico De Medicina Geral 30 II 5 30 III 5 01/03/2026 125768 Keli Diani Favaro Valoni Promotor de Saúde Pública PSPAMPE Servico De Medicina Em Pediatria 30 I 11 30 II 11 01/03/2026 132357 Lais Francisco Silva Costa Promotor de Saúde Pública PSPAPSI Servico De Psicologia 9 III 7 9 IV 7 01/03/2026 121150 Luciana Escobar Rodeguer Baggio Técnico de Saúde Pública TSPK01 Assistencia De Enfermagem 22 IV 14 22 V 14 01/03/2026 110302 Lucinei Fernandes Rebeque Agente Operacional Público - Transitorio AOPTRU02 Serviço De Inspetoria II - Suplementar 2 IV 53 2 V 53 01/03/2026 110531 Maria De Lourdes Da Silva Agente Operacional Público AOPB03 Servico De Operario II 2 III 32 2 IV 32 01/03/2026 121924 Maristela Pereira Da Rocha Oliveira Técnico de Saúde Pública TSPB001 Assistência De Enfermagem II 20 IV 17 20 V 17 01/03/2026 135100 Monica Morare Agente de Combate às Endemias ACEU01 Serviço De Combate As Endemias 37 III 3 37 IV 3 01/03/2026 135984 Nazilda Ventura Salviano Promotor de Saúde Pública PSPAENF Servico De Enfermagem 9 III 9 9 IV 9 01/03/2026 124680 Nelson Luiz Roncaglia Promotor de Saúde Pública PSPAODO Servico De Odontologia 9 IV 16 9 V 16 01/03/2026 109940 Paula Carvalho De Roma Modesto Técnico de Saúde Pública TSPA002 Assistência De Odontologia I 19 III 17 19 IV 17 01/03/2026 124460 Sandra Regina Broto Técnico de Saúde Pública TSPB001 Assistência De Enfermagem II 20 III 16 20 IV 16 01/03/2026 122823 Silvio Andre De Goes Biral Promotor Plantonista de Saúde Pública PPSPU03 Servico De Medicina Em Pediatria - Plantonista 10 IV 23 10 V 23 01/03/2026 152781 Susana Aparecida Antunes Da Silva Agente Comunitário de Saúde ACSU01 Servico Comunitario De Saude 37 II 1 37 III 1 01/03/2026 PORTARIA PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 07 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Designa servidores da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para atuarem como Gestores e Fiscais de Termo de Convênio Estadual O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e efetividade, da Constituição Federal e o comando insculpido no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2022, que impõe à administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios; CONSIDERANDO a Orientação nº 14/2020 (3474720) da Controladoria Geral do Município, que recomenda a indicação de gestores, titular e suplente, que para a atividade de fiscalização deve ser realizada de modo sistemático pelo convenente do recurso e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas, financeiras e administrativas, em todos os seus aspectos e tendo em vista, a prática da boa gestão de governança na gestão dos recursos públicos; RESOLVEM: Art. 1º Ficam nomeados os gestores abaixo para o Termo de Convênio Estadual a ser firmado com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento - SEAB, para repasse de recursos financeiros destinados à Pavimentação Asfáltica da Estrada Barra Funda, o Município de Londrina. a) Para Gestor do Convênio: Titular: Karine Gerber de Azevedo – matrícula 16.162-4 Suplente: Vanessa Ruthes Silva Gonçalves - matrícula 15.974-3 b) Para Gestor Financeiro: Titular: Maitê Marques Elias - matrícula 15.982-4 Suplente: Amanda Cristina Andrello Costa - matrícula 15.691-4 c) Para Gestor/Fiscal Técnico: Titular: Milton Rabito - CREA PR 9605-D - matrícula 68968-8 Suplente: Rafael Keiji Bando - CREA-PR 145.373/D - Matrícula 68970-0 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 8 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Jamil Janene, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO – PGE 2/2026 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PGE 2/2026 (COMPRASGOV Nº 98.002/2026), objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais). Valor máximo da licitação: R$ 14.096.395,23 (quatorze milhões, noventa e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3375-4284 ainda pelo e- mail: licita@londrina.pr.gov.br. Londrina, 07 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA. ATAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0174/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0012/2026 MODALIDADE/Nº: PGV/SMGP-0025/2026 CONTRATADA: MAICON ARANDA DUIN CHAVEIRO REPRESENTANTE: MAICON ARANDA DUIN SÓCIO(S): MAICON ARANDA DUIN CNPJ:19.972.442/0001-28 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses VALOR: R$519.927,40 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual serviço de chaveiro. PROCESSO SEI Nº:19.008.078397/2026-41 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. http://www.londrina.pr.gov.br/ mailto:licita@londrina.pr.gov.br Jornal Oficial nº 5769 Pág. 5 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 TERMOS TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011533/2026-50 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/2024 (16720448) A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18149369) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 60.011533/2026-50 , DECLARA A REVELIA da LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 10/04/2026 (18158079), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 13/04/2026 (18180949), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011526/2026-58 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 529/2025 (16696830) A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18154880) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 60.011526/2026-58, DECLARA A REVELIA da LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 10/04/2026 (18158149), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 13/04/2026 (18180869), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011536/2026-93 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 567/2025 (16803034) A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18149354), para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 60.011536/2026-93, DECLARA A REVELIA da LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 10/04/2026 (18156524), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 13/04/2026 (18180829), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011544/2026-30 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2025 (15593735) A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18149249), para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 60.011544/2026-30, DECLARA A REVELIA da LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 10/04/2026 (18156088), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 13/04/2026 (18180762), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.022.041906/2026-00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0601/2023 - 11759761 A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (17845832), para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 19.022.041906/2026-00, DECLARA A REVELIA da empresa R. C. DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.585.699/0001-62 , indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 10/04/2026 (18155963), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 13/04/2026 (18180727), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.022.064828/2026-11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 591/2025 - 16866458 A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18109807) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 19.022.064828/2026-11, DECLARA A REVELIA da empresa J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.245.172/0001-66, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 10/04/2026 (18155804), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em13/04/2026 (18180690), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.021.153829/2025-51 CONTRATO Nº SMGP-0065/2024 - 12490193 A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (16511610) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade (19.021.153829/2025-51), DECLARA A REVELIA da CONSÓRCIO EP PORTAL DE VERSALHES III, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 26/03/2026 (E-mail 18044167), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 27/03/2026 (18044013), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSuzH4WjACaCebtPKCYvdH9F2edyELxfWubKRwFbwSom https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2c1JvhRhZTCsbryADdo2e1xzUH_E1bzkoZni1Aj54xshXUjIiRscGQYuKgPQtdFS70yWqMbCQJTlkXAcOS38Fh https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0MNWX9FfLg1wgAo2e_2brQSxzOXerwDaorkOvQeKI6JdY4ZcptFLovpwyKG4X2aI59v8UqKAB9NGpV3h2aDV0n https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSuzH4WjACaCebtPKCYvdH9F2edyELxfWubKRwFbwSom https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj27URmTAotGo9n_FIvd2VyEx7iumK4HR9Of99U1TpEtHB6yg3AgXdQRI2hzMEQo7tl8Zmej0SrhOTEQ2g6OXKFl https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0RHaaBf6i0pbpIpj9oP8O7yC_1e9jF6850md841PUX3fL6M92EqGTjKKLC8o6lr4oPBUWZ37aC011d_XOJB5TS https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj24bv7o0c6W6sriBmYH1FZzqzsa7iveLUBX6kPkjF6dWAlhBvmCFLn9yGnbahCCaZtysOB02F1ISag4nSkP9jDV https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXipToh8u9WT1onJWAnG6de1f0cO_JwiWzCFosasjkZ- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2dA5hnG_efSO4pK0k5wUDf1vWjo-qNFh1d1QAgX1KvgklunIJuBvWQT8TkoK8qWnSOqPbB08JodoxrPn2VYMko https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1nlQz3fyyNsmNCFCVSJBGSWyEIBS8XRZEmOAEzNMjizdwrT5aefjPjZuIJipmoSGEfWMWIfxXGbZnegFE6eQUx https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNVKcbj3_iiBnE1tlvyT5GqG3Sx1D84P7EXzOUjvMTNV2 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3CW7_3pVdpLLh-eiCuCTUUi1IRGUkzaWlgQ5aES2PZhPHXJvTXHz3-19Zod7GhP3EUNa35LlCIFjeZa1GFG6ze https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1Dh0Yr2qaQfz4VycHMKrrOYP3WanQy6BAnqT4pW48rt9j89M2fUsi7SpB_nnrerFzObO5g-nYjzfFy3whD9OH_ 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1Qu_Vzsfk8n2KlqoRpwdsK3QxC8Grtbz7mD8F63zyU8427qkiSJa2REZaTfvRxgcbbWSpEqAHfCNqLcW9ktoSr Jornal Oficial nº 5769 Pág. 6 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.008173/2026-17 CONTRATO Nº 13016541 A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18009276) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade (60.008173/2026-17), DECLARA A REVELIA da INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 26/03/2026 (E- mail 18044265), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 27/03/2026 (18044210), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.021.052241/2026-61 CONTRATO Nº 0234/2023 11863105 A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18039217) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade (19.021.052241/2026-61), DECLARA A REVELIA da RECONSTRUL CONSTRUCOES CIVIS LTDA, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 30/03/2026 (E-mail 18062133), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 31/03/2026 (18061917), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.008.058524/2026-95 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0115/2026 - 18014664 A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18025705) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade (19.008.058524/2026-95), DECLARA A REVELIA da IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 01/04/2026 (E-mail 18088048), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 02/04/2026 (JOM nº 5741, página 4), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. INSTAURAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCEDIMENTAL Nº 17 / 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0130/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0181/2025 Com o presente termo e com base nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, o Secretário Municipal de Gestão Pública, em atendimento ao art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, instaura a competente instância destinada à formação do contraditório procedimental, com vista ao CANCELAMENTO da ARP º 0590/2025 da empresa HORTIPAR DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 50.675.688/0001-88, correlata ao PGE/SMGP - 0130/2025 e todos os atos e procedimentos dele oriundos, cujo objeto é Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios - HORTIFRUTI. A justificativa da decisão está pautada na decisão das Secretarias Demandante, conforme informado via Manifestações dos Órgãos Demandantes e Despacho Administrativo 18266848 acostadas no processo SEI 19.008.057180/2026-05: SME-GAE: Manifestação do Órgão Demandante 370; SEMA-DAF: Manifestação do Órgão Demandante 358; SMDS-FUNREBOM: Manifestação do Órgão Demandante 361; SMI-DAF: Manifestação do Órgão Demandante 364 e; SMPM-ATA: Ficou acordado, após contato telefônico, que o órgão não se opõe ao cancelamento desde que se mantenham as penalidades, Ficam, portanto, neste ato, devidamente intimados os interessados no processo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste instrumento, apresentarem defesa, se houver interesse, junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sediada na Avenida Duque de Caxias nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei II, Londrina-Pr. O processo administrativo encontra-se disponível para vista via SISTEMA SEI , Processo nº 19.008.057180/2026-05. Londrina, 7 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública EXTRATOS CONTRATO Nº SMGP-0047/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0299/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0183/2025 CONTRATADA: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/04/2026 REPRESENTANTE: Felipe Gonçalves Nova da Costa CNPJ: 27.975.551/0003-99 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada. VALOR: R$ 935.983,65 (novecentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos). OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de equipamentos de informática, cuja especificações constam no Edital - Anexo I e fazem parte deste contrato. Tablets destinados à Autarquia Municipal de Saúde. PROCESSO SEI Nº: 19.008.078436/2026-18 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0057/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0393/2023 MODALIDADE Nº: PGE/SMGP-0222/2023 CONTRATADA: J. FERREIRA DE SOUZA NETO TRANSPORTES REPRESENTANTE: Sr. José Ferreira de Souza Neto https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSwehm3mgxZSuNwwtKN2crsibD66TSXARnh2vXNTefTm https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3ThJ4rzaUUNiE-PtS2_nRzfI18JEyupEe-NckOuFO5xirze2d-bPmrDzLoXVlbI_DNUQsyjsfy1CPva_Y3FsHS https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2ZwzMHn8OSTLglJLQfiIeWMlUHM5J65rIi7pKxq7IAfhbn6bjzSWf25AJyMIjPQqzMXJdM4bURkw5qUodXm5KL https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSwehm3mgxZSuNwwtKN2crsibD66TSXARnh2vXNTefTm 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNc4DkmaVipBSXJuQ_hsRB2kbp4Zp_eDq5CFxg1AXXfFr Jornal Oficial nº 5769 Pág. 7 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 CNPJ: 33.978.774/0001-40 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é o serviço de transporte escolar rural e urbano para o município de Londrina, especificamente para o lote, chácara sul e limoeiro, cujas especificações constam no Edital - Anexo I (11649587) e fazem parte deste contrato. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato a maior, no montante total de R$ 48.668,58 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), decorrente da revisão do valor do contratado devido ao DECRETO Nº 24 DE 14/01/2026, que modificou o valor do vale-transporte urbano municipal de Londrina-PR, passando o valor máximo mensal fixo do contrato de R$ 121.466,81 (cento e vinte e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) para R$ 123.269,35 (cento e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), a partir de 19/01/2026, com fundamento no art. 134 da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 48.668,58 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) PROCESSO SEI Nº: 19.008.036805/2026-97 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0096/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0393/2023 MODALIDADE Nº: PGE/SMGP-0222/2023 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA. REPRESENTANTE: Sr. Adão Claudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é o serviço de transporte escolar rural e urbano para o município de Londrina, especificamente para o lote 01 - Guaravera, cujas especificações constam no Edital - Anexo I (11649587). OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: a) A prorrogação do prazo de execução do objeto por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/05/2026, passando a vencer em 28/05/2028, e a vigência do contrato a vencer em 24/11/2028. VALOR: R$ 4.872.380,99 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos) PROCESSO SEI Nº: 19.008.189921/2025-27 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0129/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0232/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE/SMGP- 012/2025 CONTRATADA: AXPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. REPRESENTANTE: Flávio Alberto Bazzoni CNPJ: 10.949.562/0001-30 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato é de 60 (sessenta) dias corridos para o (Lote 02), contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela empresa contratada. A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação. VALOR: R$ 408.000,00 OBJETO: Execução de obras de Recapeamento Asfáltico de vias públicas do Município de Londrina-PR - (Lote 02) - Jardim Higienópolis, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. cuja especificações constam no Edital - Anexo I (16299784). OBJETO DO ADITIVO: a) A prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 09/03/2026, passando a vencer em 07/05/2026 e a vigência do contrato a vencer em 03/11/2026. Parágrafo Primeiro - A concessão deste aditivo tem por objetivo a redefinição do prazo de execução, não eximindo a contratada da responsabilidade pelo atraso do cronograma inicialmente estabelecido, não impedindo, nem anulando a possibilidade de aplicação da penalidade de multa por atraso na entrega do objeto e demais sanções administrativas cabíveis. Parágrafo Segundo. Ficam convalidados os atos praticados desde 09/03/2026 até a data de assinatura do presente Termo Aditivo (18009828). PROCESSO SEI Nº: 19.008.045842/2026-96 DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0130/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0232/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE/SMGP- 012/2025 CONTRATADA: AXPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. REPRESENTANTE: Flávio Alberto Bazzoni CNPJ: 10.949.562/0001-30 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato é de 90 (noventa) dias corridos para o (Lote 03), contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela empresa contratada. A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação. VALOR: R$ 408.000,00 OBJETO: Execução de obras de Recapeamento Asfáltico de vias públicas do Município de Londrina-PR - (Lote 03) - Jardim Agari, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. cuja especificações constam no Edital - Anexo I (16299784). OBJETO DO ADITIVO: a) A prorrogação do prazo de execução por mais 45 (Quarenta e cinco) dias, a partir de 08/04/2026, passando a vencer em 22/05/2026 e a vigência do contrato a vencer em 18/11/2026. Parágrafo Primeiro - A concessão deste aditivo tem por objetivo a redefinição do prazo de execução, não eximindo a contratada da responsabilidade pelo atraso do cronograma inicialmente estabelecido, não impedindo, nem anulando a possibilidade de aplicação da penalidade de multa por atraso na entrega do objeto e demais sanções administrativas cabíveis. Parágrafo Segundo. Ficam convalidados os atos praticados desde 08/04/2026 até a data de assinatura do presente Termo Aditivo (18122491). PROCESSO SEI Nº: 19.008.045877/2026-25 DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0127/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0232/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE/SMGP- 012/2025 CONTRATADA: AXPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. REPRESENTANTE: Flávio Alberto Bazzoni CNPJ: 10.949.562/0001-30 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato é de 90 (noventa) dias corridos para o (Lote 01), contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela empresa contratada. A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3SXY5UYj70JmmzA1BWXsFpaPYtZWUZ7popsmGh1IJKs9YnQkQ5dgz0WYVTPMa1Ppwxl1d12w-X7EwRnU_fLoYv https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-5675-Assinado.pdf#page=10 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNUstlh0YXHTaNclROOCJvqjRVxkuyTDNtkF9IbIbRq5h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3SXY5UYj70JmmzA1BWXsFpaPYtZWUZ7popsmGh1IJKs9YnQkQ5dgz0WYVTPMa1Ppwxl1d12w-X7EwRnU_fLoYv https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXj-DsEIMyI8WZrWArFH-N37EOLKDXasG3AvqE6dGxYD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3HW7V-nRGqLz5V5yT7gyJt8ViiF3KUK2_ZbAJkcQZ27pr6oz4miyM69FVmXYONyeWPzzwRCWsSnS0WdQF2CUK1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1q9ne8juNlxktqA31q9YiyECP2QS5tPfYmH24b7RrIpEcMcyIwCnZ17L3z2zlYOKS_habUFEfNJe6tkAyrYXUy https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3HW7V-nRGqLz5V5yT7gyJt8ViiF3KUK2_ZbAJkcQZ27pr6oz4miyM69FVmXYONyeWPzzwRCWsSnS0WdQF2CUK1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj28RKQzme8eM_D5iU6RQocZig__vkfoVn3nDctUaHIKOPUgbsZNBNp5jtlWth-NacEPhSYdDxerkyGltr9AKKat Jornal Oficial nº 5769 Pág. 8 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 VALOR: R$ 1.060,000,00 (Um milhão e sessenta mil reais). OBJETO: Execução de obras de Recapeamento Asfáltico de vias públicas do Município de Londrina-PR - (Lote 01) - Jardim Burle Marx, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. cuja especificações constam no Edital - Anexo I (16299784). OBJETO DO ADITIVO: a) A prorrogação do prazo de execução por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 08/04/2026, passando a vencer em 06/06/2026 e a vigência do contrato a vencer em 03/12/2026. Parágrafo Primeiro - A concessão deste aditivo tem por objetivo a redefinição do prazo de execução, não eximindo a contratada da responsabilidade pelo atraso do cronograma inicialmente estabelecido, não impedindo, nem anulando a possibilidade de aplicação da penalidade de multa por atraso na entrega do objeto e demais sanções administrativas cabíveis. Parágrafo Segundo. Ficam convalidados os atos praticados desde 08/04/2026 até a data de assinatura do presente Termo Aditivo (18096344). PROCESSO SEI Nº: 19.008.045612/2026-27 DATA DE ASSINATURA: 108/05/2026 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0020/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0441/2023 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CPE/SMGP-0056/2023 CONTRATADA: RECONSTRUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA REPRESENTANTE: Donizetti Batista de Rezende CNPJ: 78.917.242/0001-31 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço VALOR: R$ 9.040.000,00 (nove milhões quarenta mil reais) OBJETO: O objeto do presente contrato é a reforma e ampliação da Escola Municipal Nina Gardmann, situado na Rua Dragen Feld, nº 73, Jardim Marabá, Londrina/PR. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 31/05/2026, passando a vencer em 28/08/2026. PROCESSO SEI Nº: 19.021.077384/2026-86 DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – Nº PROCESSO SEI 19.025.078719/2025-62 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 632/2024 (14402533) OBJETO: Fornecimento de coffee break por registro de preços MODALIDADE: Pregão Presencial com uso de Videoconferência nº/SMGP-218/2024 DETENTORA DA ATA: PANIFICADORA IMPERADOR LTDA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – SANÇÕES APLICADAS: MULTA NO VALOR DE R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) – DAM (18361456); Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI (19.025.078719/2025-62). PROCESSO SEI Nº 19.022.083194/2026-98 EDITAL/CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA: 49/25 - 19.008.011787/2025-50 Fica a empresa HAKOUR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS acerca da Aplicação da Sanção de Advertência podendo apresentar RECURSO ao gestor do contrato ou da ata de registro de preços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida intimação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.022.083194/2026-98 Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. QUINTO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP-0057/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0393/2023 MODALIDADE Nº: PGE/SMGP-0222/2023 CONTRATADA: J. FERREIRA DE SOUZA NETO TRANSPORTES REPRESENTANTE: Sr. José Ferreira de Souza Neto CNPJ: 33.978.774/0001-40 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é o serviço de transporte escolar rural e urbano para o município de Londrina, especificamente para o lote, chácara sul e limoeiro, cujas especificações constam no Edital - Anexo I (11649587) e fazem parte deste contrato. OBJETO DO APOSTILAMENTO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato a maior, no montante total de R$ 305.048,08 (trezentos e cinco mil quarenta e oito reais e oito centavos), decorrente da revisão do valor da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (CCT 2025 (SEI nº 17778884)), passando o valor máximo mensal fixo de R$ 113.551,23 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos) para o valor máximo mensal fixo de R$ 121.466,81 (cento e vinte e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), retroagindo a partir de 01/05/2025, com as seguintes alterações conforme planilha (SEI nº 17926281). VALOR: R$ 305.048,08 (trezentos e cinco mil quarenta e oito reais e oito centavos) PROCESSO SEI Nº: 19.008.036805/2026-97 DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026 O Apostilamento estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.029663/2025-68) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0213/2025 (15593741) Fica a empresa PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA NOTIFICADA e INTIMADA a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. A Defesa Prévia ou Alegações Finais deverá ser apresentada através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.029663/2025-68, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.022.045755/2026-51 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2025 - 15311616 (Processo SEI 19.008.061127/2025-10) Fica a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.018/0001-83 NOTIFICADA e INTIMADA a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3HW7V-nRGqLz5V5yT7gyJt8ViiF3KUK2_ZbAJkcQZ27pr6oz4miyM69FVmXYONyeWPzzwRCWsSnS0WdQF2CUK1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0AfsXfVRAQg4ztER6LUzi3gzM2jOjWDB6N2Fm5K6E3qcMDya5SHe6fq9O5pVbxutAPsm55nGThTMZEdxQbSGgB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQTzzFub4niux76bS9e0krqaWU3G1UlKkZ2oi1tk6uLP https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj08ivLsggBT7QduFZ52V6W4m444V52Fwp2muhqAfcFChB8GQ-F9xAuTIupyzzcUOG6eRv9zmh2UdZwDrKFFHSON https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3OQm5aDdUJK-kpN59FtU6MqOipS0dCOfgGG5VYDmQlUjzYWxQuB5nuONAHsoRhmAxR7d9sFuokZIbxI3adTB3D https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQTzzFub4niux76bS9e0krqaWU3G1UlKkZ2oi1tk6uLP https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3SXY5UYj70JmmzA1BWXsFpaPYtZWUZ7popsmGh1IJKs9YnQkQ5dgz0WYVTPMa1Ppwxl1d12w-X7EwRnU_fLoYv https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0JyBNQ0KlkPNYJdvqsn2wHRlr4wJJyUkjFpCVsj9NwROJII_klE6t-u_dlfye6K4tyLK1ROHaYthySmOX2oom8 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNUstlh0YXHTaNclROOCJvqjRVxkuyTDNtkF9IbIbRq5h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSpG9Ay8oB7hyqX6vsAOgrIyEi4bbYMlFhGkACzEzp6W https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj28Dh1qQaUy26-HPlLm5cnrx8JqpaCV2M4-rsAI4urysrtXsvM-Sr_qEFDoh0GaEuJFclQTu3TSJgCA34V_E8ib https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSpG9Ay8oB7hyqX6vsAOgrIyEi4bbYMlFhGkACzEzp6W https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNVAdVltize6ffUH64WMWOjYC3fYQPXrFwphm1xSUXTPu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0EOJsbjZQ1LUlRQg7NsKiuMGznvA-hPHsyVy3SzYgz8ZcJXjiCVYhd7Nkz1IEaGEptfJAv0pZdxFQbDRBGtUpW https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNVOmulsc7O6GMLG20SboNcMjhJvxNmaDlYO9hpURzfbL https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal Jornal Oficial nº 5769 Pág. 9 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. As Alegações Finais deverão ser apresentadas através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.022.045755/2026-51, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO - Nº 8/2026 CONVENIADA: Editora e Distribuidora Educacional S/A REPRESENTANTE: Gustavo Alves Pires CNPJ: 38.733.648/0001-40 OBJETO: Formalização de Termo de Convênio Aditivo entre o Município de Londrina e a Editora e Distribuidora Educacional S/A com a finalidade de incluir os cursos de Psicopedagogia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional. PROCESSO SEI Nº: 19.009.145609/2024-31 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O convênio estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO - Nº 9/2026 CONVENIADA: União Brasileira de Faculdades - UNIBF REPRESENTANTE: Fernando Kaio Muniz Hoegen CNPJ: 07.481.324/0001-38 OBJETO: Formalização de Termo de Convênio entre o Município de Londrina e a União Brasileira de Faculdades - UNIBF a fim de propiciar a oportunidade de estágio aos alunos dos cursos de Pedagogia, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras - Inglês, Letras - Libras, Letras - Língua Portuguesa e Matemática, nas dependências da administração direta, autárquica e fundacional do Município. PROCESSO SEI Nº: 19.009.078286/2026-24 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O convênio estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0027/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0886/2021 PREGÃO Nº. PG/SMGP-0013/2022 CONTRATADA: TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA REPRESENTANTE: Roberto Yutaka Hirazawa CNPJ: 43.630.854/0001-64 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva e conservação predial para as edificações próprias e alugadas do Município de Londrina - Pr , com fornecimento de materiais e equipamentos em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo a prestação de serviços operacionais, de apoio e assessoramento técnico, manutenção corretiva, preventiva e de emergência nos edifícios da Prefeitura do Município de Londrina, da administração direta e indireta. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: É objeto do presente aditamento: a) A prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/03/2026, passando a vencer em 23/03/2027, conforme II, § 1º. Art. 57 da Lei 8666/1993. b) O reajuste dos valores dos insumos em aproximadamente 5,8273%, conforme planilha de serviços atualizada doc. 18198924 com base na variação do índice INCC acumulado do período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, a partir de 27/03/2026. Parágrafo único: Estão convalidados os atos a partir de 27/03/2026, conforme Termo de Convalidação de Atos (SEI nº 18048980) PROCESSO SEI Nº: 19.008.212628/2025-71 DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. EXTRATO DECISÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PGE/SMGP-0258/2021. CONTRATO Nº SMGP-0186/2022. PROCESSO PENALIDADE ADM. - CONTROLE Nº: 0267/2022. Art. 109, I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Notificação de decisão relativa ao processo de penalidade e aplicação das sanções Advertência e Multa no valor de R$355.509,20 (trezentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e nove reais e vinte centavos). PRAZO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO: 05 (cinco) dias úteis. CONTRATADA: TJC IMPORTADORA EIRELI. O PROCESSO PENALIDADE ADM. - CONTROLE Nº: 0267/2022 pode ser consultado a qualquer tempo, pelo SEI nº 19.008.093338/2022-79, no Sistema Eletrônico de Informação disponível no site da Prefeitura de Londrina-PR. PRIMEIRA ATA COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0365/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0341/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº DE/SMGP-50/2024 DETENTORA DA ATA: GUSTAVO DA SILVA PINTO RIBEIRO LTDA REPRESENTANTE: Gustavo da Silva Pinto Ribeiro CNPJ: 18.468.464/0001-92 OBJETO DA ATA: Registro de preços é o fornecimento de fraldas geriátricas, infantis e lenço umedecido para atendimento as ordens judiciais e para uso em ambiente hospitalar. OBJETO DO ADITIVO: O acréscimo no valor de R$ 1.237,50 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) que representa respectivamente 25% do valor inicial atualizado do Lote 3 (cód. 41675) da ata original da Autarquia Municipal de Saúde, nos termos do art. 123, § 3º e art. 124, parágrafo único do Decreto nº 1462/2022; PROCESSO SEI Nº: 60.012208/2026-12 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0664/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0294/2025 MODALIDADE Nº: PGE/ SMGP-0170/2025 DETENTOR DA ATA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME OBJETO DA ATA: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos. OBJETO DO APOSTILAMENTO: É objeto do presente apostilamento a correção dos números da ata e do CNPJ da empresa fornecedora no preâmbulo da Ata de Registro Preços nº 0664/2025 (17146688) oriunda do Pregão Eletrônico 0170/2025 PROCESSO SEI Nº: 19.008.081801/2026-63 DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026 O APOSTILAMENTO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNVAdVltize6ffUH64WMWOjYC3fYQPXrFwphm1xSUXTPu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2ULADfV4HHpqZ5iuTQUAKEKQJI5YTkRfWEZsuGgLbH7Asd5Bn8fnTB91VqhGMql-_kwZf2_Bg2Upuv353FdZ3X https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1uAsDqzZKoVz3tHu9mg8THK0ey-W2fNm2iam2uiEP_n3544tommjVfi8WzmjxcCKkW9QeRK8OG1_YPwH5Y9K2q https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5RITIr4qdNWBUB4q-w22NT7fugRYsEogkbEkUbksMKJiw15SWLOlyJ22e34gDGs2mt3q9HDuXOfKcqXdCfhAa4K https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5SXAblw0eO14o70nSUHf6fLkbbtEYZ_n9FqEoTmY7YMKFpedKlEljmwRyNjHxjyd3qwXvvFwfrUWnpSUTEefl6q https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5SXAblw0eO14o70nSUHf6fLkbbtEYZ_n9FqEoTmY7YMKFpedKlEljmwRyNjHxjyd3qwXvvFwfrUWnpSUTEefl6q https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPArITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJKUdrsNWVIqQ6mYUVlwF2M3nEl6KhEhfo5v_IvpyBJKZo1mwsiFdsge https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2sMiVo4O6BHxBzO3775Si0ywqVhMovnl2ydpDubhp5RAJSYX25Z1VpshBsFv4qVe2dnQMwxp2ST51Hwn7eNnCG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNa6qRx33nNDVhqZHMcltTUCmwNtNYC6S_kwIwo0xHp5f Jornal Oficial nº 5769 Pág. 10 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 QUARTA ATA COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0672/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0147/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0117/2025 DETENTORA DA ATA: MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI REPRESENTANTE: Luidy de Morais Ladeira CNPJ: 28.857.335/0001-40 OBJETO DA ATA: Registro de preço para eventual aquisição de produtos odontológicos constantes na lista de itens padronizados. OBJETO DO ADITIVO: O acréscimo no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) que representa respectivamente 24% do valor inicial atualizado do Lote 8 (cód. 30241) da ata original da Autarquia Municipal de Saúde, nos termos do art. 123, § 3º e art. 124, parágrafo único do Decreto nº 1462/2022; PROCESSO SEI Nº: 60.010862/2026-83 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. RELATÓRIOS RELATÓRIO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PGE/SMGP-0041/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI 19.008.057633/2026-95 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo n.º 275/2025 1.3. Agente de contratação: Cristina Damiana dos Santos Caetano, substituída pela servidora Beatriz de Oliveira, neste ato. 1.4. Portaria 5/2026. 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações (18063504). 1.6. Data da realização do certame: 13h do dia 10/04/2026; 1.7. Ata da sessão pública: 18254631. 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº (19.008.057633/2026-95) 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: EMPRESA CNPJ ME/EPP CONQUISTA DIST. MED. E PROD. HOSP. LTDA 12.418.191/0001-95 Não MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 94.389.400/0001-84 Não PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA 02.816.696/0001-54 Não PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 81.706.251/0001-98 Não SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 00.656.468/0001-39 Não 2.2. Classificadas: 2.2.1. CONQUISTA DIST. MED. E PROD. HOSP. LTDA 2.2.2. MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 2.2.3. PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA 2.2.4. PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2.2.5. SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2.3. Desclassificadas: 2.3.1. Conforme Relatórios Comprasnet (SEI! 18254631). 2.4. Habilitadas: 2.4.1. CONQUISTA DIST. MED. E PROD. HOSP. LTDA 2.4.2. MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 2.4.3. PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA 2.4.4. PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2.4.5. SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2.5. Inabilitadas: INDICAR LOTES SE FOR O CASO 2.5.1. Conforme Relatórios Comprasnet (SEI! 18254631). 2.6. Recursos 2.6.1. Não houve. 2.7. DA CLASSIFICAÇÃO: 2.7.1. Segue Mapa de Apuração: https://interacao.londrina.pr.gov.br/index.php/centrofarma?id=311:lista-de-itens-padronizados https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZMqmySZpZ8m50_sEJZ4YWTd0vcbqqt9Oo-RNNtW3sg- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Kv6hgcGwiMH5doWiPg2AgKPBaeaGZAYAC2d_lWHMsALQiI7rQv2C0nycmmxHCQ04anB7CRdt8E4ZuNGXV1_Dh https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3FbbYEp_DVy8GigMUyAOKObSTh29yK1HI-bGWL5z5q6mG5nqye99m3s7imfKtOeLZRZDvb0edkk_bydZxBUQkt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0fC-OuvdyQkp5MMmFoQeZQNxKrENFfnjN9gzrZYlZJvZGYH747nrXVgOGS5XV1MD0StZ-cNuXCKnCV1G4oI3Ns https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZMqmySZpZ8m50_sEJZ4YWTd0vcbqqt9Oo-RNNtW3sg- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZMqmySZpZ8m50_sEJZ4YWTd0vcbqqt9Oo-RNNtW3sg- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZMqmySZpZ8m50_sEJZ4YWTd0vcbqqt9Oo-RNNtW3sg- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZMqmySZpZ8m50_sEJZ4YWTd0vcbqqt9Oo-RNNtW3sg- Jornal Oficial nº 5769 Pág. 11 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 Mapa de Apuração Pregão 41/2026 Pregoeira: Beatriz de Oliveira Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos Fornecedor: CONQUISTA DISTRIBUIDORA Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 9 1 1982 FUROSEMIDA 20MG 2ML HYPOFARMA R$ 0,4900 9.000,00 AM R$ 4.410,00 Total previsto para o fornecedor (1 item): R$ 4.410,00 Fornecedor: MCW PRODUTOS MÉDICOS Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 8 1 1998 DIMENIDRINATO 25MG + PIRIDOXINA + CLORIDRATO 5MG/ML - 20 ML VITAMEDIC R$ 4,0025 15.000,00 FR R$ 60.037,50 Total previsto para o fornecedor (1 item): R$ 60.037,50 Fornecedor: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 2 1 1910 BROMAZEPAM 3MG TEUTO R$ 0,0900 6.000,00 CM/D R$ 540,00 Total previsto para o fornecedor (1 item): R$ 540,00 Fornecedor: PROMEFARMA MEDICAMENTOS Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 1 1 1994 ÁGUA BIDESTILADA 10ML ESTÉRIL AMPOLA FARMACE R$ 0,1479 37.500,00 FA R$ 5.546,25 Total previsto para o fornecedor (1 item): R$ 5.546,25 Fornecedor: SOMA PR COMERCIO DE PRODUTOS Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 7 1 1980 DESLANOSIDEO 0,4MG 2ML DESLAANOL R$ 2,0000 300,00 AM R$ 600,00 Total previsto para o fornecedor (1 item): R$ 600,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 71.133,75 2.7.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: Empresa Proposta Habilitação Aprovação de doc. técnica/amostra Diligências TCE/TCU Consulta QSA CONQUISTA 18209844 18209844 18239642 18243222 e 18338535 18338535 MCW 18231314 18231314 18239642 18243222 e 18338535 18338535 PONTAMED 18231356 18231356 18239642 18243222 e 18338535 18338535 PROMEFARMA 18231907 18231907 18239642 18243222 e 18338535 18338535 SOMA/PR 18231942 18231942 18239642 18243222 e 18338535 18338535 2.7.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: Arquivos (em zip para melhor visualização) CONQUISTA 18338647 MCW 18338647 PONTAMED 18338647 PROMEFARMA 18338647 SOMA/PR 18338647 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME 3.1. Os lotes 3, 4, 5 e 6 fracassaram. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: Estão excluídos os valores referentes aos lotes frustrados. 4.1. Valor estimado do edital: R$ 86.190,00 (oitenta e seis mil cento e noventa reais) 4.2. Valor gasto no certame: R$ 71.133,75 (setenta e um mil cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) 4.3. Economia real no certame: R$ 15.056,25 (quinze mil cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) 4.4. Percentual de desconto: 17,46% https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1jBguRGTgFTIGFvKoDf3N0Y01Sr1SZCUUMxqaH8-0I7xfFNecbsGCNG-hNxKroGcinET5O9Ug_XNechPZP-Zw9 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1jBguRGTgFTIGFvKoDf3N0Y01Sr1SZCUUMxqaH8-0I7xfFNecbsGCNG-hNxKroGcinET5O9Ug_XNechPZP-Zw9 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0zV_CGhkJeJFzpMVt0UQqG3O7i89Cn_hfUiDoo5CXZjLUSBaae1_hCihDK8yjHk6HSb29u2ZNaMp2grKWTpuR1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06xQGIJayLnewlK9u2zc8afLcD-kAgz_11DN7w-E-4vPx3tAa3kHi5KZBnnUQ0M5isM6bXZGIaCSaD48RuB-xk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3SUYKLCF63veDwQS5QiF9m74lfi7UrbP39UOkkxnWqh-XbDgQi_6fDWD2YGNpw2uKu232PSFcLa7DT1fwwTXGe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3SUYKLCF63veDwQS5QiF9m74lfi7UrbP39UOkkxnWqh-XbDgQi_6fDWD2YGNpw2uKu232PSFcLa7DT1fwwTXGe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0zV_CGhkJeJFzpMVt0UQqG3O7i89Cn_hfUiDoo5CXZjLUSBaae1_hCihDK8yjHk6HSb29u2ZNaMp2grKWTpuR1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06xQGIJayLnewlK9u2zc8afLcD-kAgz_11DN7w-E-4vPx3tAa3kHi5KZBnnUQ0M5isM6bXZGIaCSaD48RuB-xk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0ShpcYgcSKjeXQPiSaWuFoLZj0H0T22OWlRh2ZxwBCIisGwc_LA43mGzQKL53V-Cp7BU1hj6KsbuyiSGWYKKsL https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0ShpcYgcSKjeXQPiSaWuFoLZj0H0T22OWlRh2ZxwBCIisGwc_LA43mGzQKL53V-Cp7BU1hj6KsbuyiSGWYKKsL https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0zV_CGhkJeJFzpMVt0UQqG3O7i89Cn_hfUiDoo5CXZjLUSBaae1_hCihDK8yjHk6HSb29u2ZNaMp2grKWTpuR1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06xQGIJayLnewlK9u2zc8afLcD-kAgz_11DN7w-E-4vPx3tAa3kHi5KZBnnUQ0M5isM6bXZGIaCSaD48RuB-xk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj16aLIgG2QjLA08aQ5ORTyZFW0Elz5z4AHm71yeWWN72pCN_Zb1V-iWim-AAwo2p486kFGPYqk-bcuhrlSB4xgi https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj16aLIgG2QjLA08aQ5ORTyZFW0Elz5z4AHm71yeWWN72pCN_Zb1V-iWim-AAwo2p486kFGPYqk-bcuhrlSB4xgi https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0zV_CGhkJeJFzpMVt0UQqG3O7i89Cn_hfUiDoo5CXZjLUSBaae1_hCihDK8yjHk6HSb29u2ZNaMp2grKWTpuR1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06xQGIJayLnewlK9u2zc8afLcD-kAgz_11DN7w-E-4vPx3tAa3kHi5KZBnnUQ0M5isM6bXZGIaCSaD48RuB-xk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3dlIyKVrACrQcnGqy2pSWrwZ8Rq2mBg6j9RDOUI37NLJcrN1aeuj2FxivIRmxYNGVkaMzxKHCZ9KGAXWrVi5_X https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3dlIyKVrACrQcnGqy2pSWrwZ8Rq2mBg6j9RDOUI37NLJcrN1aeuj2FxivIRmxYNGVkaMzxKHCZ9KGAXWrVi5_X https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0zV_CGhkJeJFzpMVt0UQqG3O7i89Cn_hfUiDoo5CXZjLUSBaae1_hCihDK8yjHk6HSb29u2ZNaMp2grKWTpuR1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06xQGIJayLnewlK9u2zc8afLcD-kAgz_11DN7w-E-4vPx3tAa3kHi5KZBnnUQ0M5isM6bXZGIaCSaD48RuB-xk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0kfcbDrKbeHE8MSIw5Y-gwaoENS6Kwz201eENbAZgI9qiDSWvZV9tyzsMFUTLyHX6GI51OY9o6MIbey4T3EwLq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Tu83f03v99WY6QvqlsuiJL4MWDrfuB-yCfqepNGe-kR900DdLfTX48Yy0IL77oMzAUe5G42IHhgMROUG7zL1h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Tu83f03v99WY6QvqlsuiJL4MWDrfuB-yCfqepNGe-kR900DdLfTX48Yy0IL77oMzAUe5G42IHhgMROUG7zL1h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Tu83f03v99WY6QvqlsuiJL4MWDrfuB-yCfqepNGe-kR900DdLfTX48Yy0IL77oMzAUe5G42IHhgMROUG7zL1h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Tu83f03v99WY6QvqlsuiJL4MWDrfuB-yCfqepNGe-kR900DdLfTX48Yy0IL77oMzAUe5G42IHhgMROUG7zL1h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Tu83f03v99WY6QvqlsuiJL4MWDrfuB-yCfqepNGe-kR900DdLfTX48Yy0IL77oMzAUe5G42IHhgMROUG7zL1h Jornal Oficial nº 5769 Pág. 12 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 7 de maio de 2026. Beatriz de Oliveira, Pregoeira ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, Pregão Eletrônico Nº. PGE/SMGP-0041/2026, em especial quanto ao Relatório Final (SEI! 18330291), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 7 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública RELATÓRIO FINAL DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0055/2025 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI 19.008.064010/2025-98 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar; 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo 1107/2025; 1.3. Agente de contratação: Beatriz de Oliveira; 1.4. Portaria 5/2026; 1.5. Publicação do Edital: Check List Publicações (SEI! 15618753); 1.6. Data do julgamento da proposta e abertura do prazo recursal: 13h do dia 05/05/2026; 1.7. Ata da sessão pública: 18325362; 1.8. Diligência Impedidos de Licitar: 18221423; 1.9. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.064010/2025-98. 1.10. As informações constantes deste relatório dizem respeito ao lote 02, atendendo ao solicitado pelo SEI! 18049163 e 18242872. 2. DO CERTAME: Relativamente ao lote 02. 2.1. Participantes: Empresa CNPJ ME/EPP ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 00.802.002/0001-02 NÃO 2.2. Classificadas: 2.2.1. ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. 2.3. Desclassificadas : 2.3.1. Conforme relatório 18325362. 2.4. Habilitadas: 2.4.1. ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. 2.5. Inabilitadas: 2.5.1. Não Houve. 2.6. Recursos 2.6.1. Não Houve. 2.7. DA CLASSIFICAÇÃO: 2.7.1. Segue Mapa de Apuração: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA RIO DO SUL/SC Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 2 1 35222 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL - 25MM X 8,0MM MEDIX R$ 0,06920 319500 UN R$ 22.109,40 Total previsto para o fornecedor (1 item) R$ 22.109,40 https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1FG4ekY3EDYhjk6ghNO-z-ORNydY4-uLtN5-Ls3jf7Gul_zZAPTnzniz3dfzNC1KSas-8gFC727TGDD-SC8n3_ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1FG4ekY3EDYhjk6ghNO-z-ORNydY4-uLtN5-Ls3jf7Gul_zZAPTnzniz3dfzNC1KSas-8gFC727TGDD-SC8n3_ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNbf8AYmzFGpcfaeaQLfSbib9nBquN74ZuKGsI1zvmll8 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2LEdkL0f8ihTdXSj9Z41mI71JwAxJ_lha_q35pymz6zaQd6lHaxmw9D-EOPqyywDZzFsmPPBPOEvfDhqj4dPRJ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3FbbYEp_DVy8GigMUyAOKObSTh29yK1HI-bGWL5z5q6mG5nqye99m3s7imfKtOeLZRZDvb0edkk_bydZxBUQkt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0hFXglIWboxRQGuIM4H8rgH5VERGW7oqDHLnzog93ybFWLXoXTntN6TpgWZVjHwJ-nx9LbwBMJXC_4TE7f1s0i https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1pnByZ6Jp0s8cGxZhCpwgiKx-E5F4lkMB2vi4fCnMOh66cZW75Tr7MlkPIrbE1N5zmHS6KYEVpPU7PApFupnD9 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNbf8AYmzFGpcfaeaQLfSbib9nBquN74ZuKGsI1zvmll8 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNbf8AYmzFGpcfaeaQLfSbib9nBquN74ZuKGsI1zvmll8 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1Mh47Kj9THFa4-TjHcZ7OqsZLAsPdnOYAL2zP6rlqWdECRw3GBgZZWCJ9xDaRNV3c_DaBAu0LXT4uGheITh9we https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj160ZIgw8xyQp9HjY1dkzAQkYQdlbXZjOv2imz4xEuyS4rJbFfOhW6AQudE6P3H-ylfu1ViMqE_ORBQXjiBXPhN https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1pnByZ6Jp0s8cGxZhCpwgiKx-E5F4lkMB2vi4fCnMOh66cZW75Tr7MlkPIrbE1N5zmHS6KYEVpPU7PApFupnD9 Jornal Oficial nº 5769 Pág. 13 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 2.7.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: Empresa Habilitação/Proposta Aprovação de doc. técnica/amostra Consulta QSA ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 18037416 e 18326710 18178146 18221425 2.7.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: Arquivos (em zip para melhor visualização) 18221599 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME 3.1. Neste momento, não houve lotes fracassados. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: VALORES REFERENTES AO LOTE 02. 4.1. Valor estimado do edital: R$ 41.748,75 (quarenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos); 4.2. Valor gasto no certame: R$ 22.109,40 (vinte e dois mil cento e nove reais e quarenta centavos); 4.3. Economia real no certame: R$ 19.639,35 (dezenove mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos); 4.4. Percentual de desconto: 47,04% 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 5 de maio de 2026. Beatriz de Oliveira, Pregoeira ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, Pregão Eletrônico Nº PGE/SMGP-0055/2025, em especial quanto ao Relatório Final (SEI! 18324859), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 7 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública ACESF – ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA TERMO TERMO DE COLABORAÇÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 004/ 2026 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – ACESF, inscrita sob o CNPJ n.º 77.651.602/0001-33, situada neste Município, na Avenida Juscelino Kubitschek, 2948 - Centro, CEP: 86010-540, neste ato representado pelo seu Superintendente, Péricles José Menezes Deliberador, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF.: 548.836.529-04, aqui denominada simplesmente ACESF, e do outro o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, com sede na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, inscrita sob CNPJ n.º 76.933.969/0001-87, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Fabrício Pires Bianchi, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF.: 279.002.778-11 aqui denominado simplesmente de CODEL, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2025 - Termo de Colaboração (15651121); CONSIDERANDO o item IV da resolução do presente Termo de Cooperação Técnica nº 03/2025, em que se resolve que será de 12 meses ou até que se efetive a contratação de servidor ocupante do cargo de Contador, o que ocorrer primeiro; CONSIDERANDO o Ofício 1 (17434406) de 13 de janeiro de 2026, encaminhado a essa Companhia de Desenvolvimento de Londrina, informando sobre o encerramento do Termo de Colabroação, em razão do aumento da demanda de serviços contábeis da ACESF, podendo causar prejuízo à ACESF; e CONSIDERANDO que o prazo encerrou no dia 30/04/2026, porém não houve ainda a conclusão do processo de contratação de servidor ocupante do cargo de Contador. RESOLVEM prorrogar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 01/05/2026. Londrina, 7 de maio de 2026. Péricles José Menezes Deliberador, Superintendente da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, Fabricio Pires Bianchi, Diretor Presidente da Codel https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTK3otMtn_lM6x41yXU7LN2BoKqNts_Od3Eb8_CTDhBA https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06ypX94qs11dDY8xWQDvHqq-p42Zj-4gRkxQFtk6BdayTNm_O570yF77LSBM9e4HWDKKMyq3DVDnpCqXHWwQKN https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj21uMKqPCAlaFTloPiFzKRWmre9LNYHKeM-5LyT3UJmPbhcCoFr8uiwJ5CsAUg6DtblZnWKFI7bMdX4f7oDbc1Q https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3N0JFoe0TP9W_a5KHw_j0TKyk7mBwvSjEqff5JMYFT5XIDLGkD27cQ0VEbpSlmTq-DhkG3iduvwtAvI3wzmnLF https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNbf8AYmzFGpcfaeaQLfSbib9nBquN74ZuKGsI1zvmll8 https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj32qGFF15CsyUyr49BUpuJ22pVLnN4vOji2k3WImV_QHSWvYVszwC5j7tMDxjgqU-XFePpM6-aJSt_5DJRZoFIz https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj32qGFF15CsyUyr49BUpuJ22pVLnN4vOji2k3WImV_QHSWvYVszwC5j7tMDxjgqU-XFePpM6-aJSt_5DJRZoFIz Jornal Oficial nº 5769 Pág. 14 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 LONDRINA ILUMINAÇÃO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 143/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a nomeação do empregado Sr. Henrique Hiroshi Kikuchi – RE 206, para junto ao Sr. Zenóbio Sales Pinheiro Junior – RE 95, acompanharem e fiscalizarem a Contratação referente a Inexigibilidade de Licitação 002/2021, firmado junto ao CONDOMINIO TWIN BUSINESS TOWERS, que tem como objeto a contratação de locação e despesas do edifício/condomínio onde se encontra a sede administrativa da Londrina Iluminação. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 144/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão do empregado Sr. Ulisses Fernando de Paulo - RE 038, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para junto a Sra. Daniele Aparecida dos Santos – RE 044, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 021/2023, firmado junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., que tem como objeto a Contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, por dispensa de licitação para prestação de serviços bancários de operacionalização da folha pagamento da Londrina Iluminação S.A. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 145/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão dos empregados Sr. Ulisses Fernando de Paulo - RE 038 e Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação do Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080, para junto ao Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 021/2024, firmada junto à FABIANE TAVARES CIRILLO - ME, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em Serviços de Ginástica Laboral. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 146/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão dos empregados Sr. Ulisses Fernando de Paulo - RE 038 e Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação do Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080, para junto ao Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 021/2025, firmado junto à Associação Evangélica Beneficente de Londrina – AEBEL, que tem como objeto a contratação de empresa operadora de plano de saúde especializada para a oferta de planos privados de assistência à saúde, coletivos, empresariais. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; Jornal Oficial nº 5769 Pág. 15 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 147/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080, para junto ao Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 e Sr. Anderson Vido – RE 04, acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços 042/2025, firmada junto a PROTEGGERE COMERCIO DE EPIS LTDA, que tem como objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC's. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 148/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080, para junto ao Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 e Sr. Anderson Vido – RE 04, acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços 041/2025, firmada junto a BRAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, que tem como objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC's. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 149/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- 1- Designar a exclusão dos empregados Sr. Ulisses Fernando de Paulo - RE 038 e Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação do Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080, para junto ao Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 030/2024, firmada junto à ALLSEG SEGURADORA S.A, que tem como objeto a contratação de serviços de vida coletivo e garantia funeral. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 150/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação do Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080, para junto ao Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 e Sr. Anderson Vido – RE 04, acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços 061/2025, firmada junto NEW PARTS COMERCIAL LTDA, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's e Equipamentos de Proteção Coletiva EPC's. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; Jornal Oficial nº 5769 Pág. 16 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 151/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178, para junto ao Sr. Anderson Vido – RE 04, acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços 060/2025, firmada junto a CONFIAR COMERCIO DE EPI'S LTDA, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's e Equipamentos de Proteção Coletiva EPC's. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 152/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043 e do Sr. Ulisses Fernando de Paulo – RE 0038, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 004/2022, firmado junto a SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., que tem por objeto a contratação de empresa de administração de sistema de cartões vale alimentação e refeição. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 153/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043 e do Sr. Ulisses Fernando de Paulo – RE 0038, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 004/2026, firmada junto à SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 154/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043 e do Sr. Ulisses Fernando de Paulo – RE 0038, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 028/2022, firmado junto a UNIODONTO DE LONDRINA COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, que tem como objeto serviços de Assistência Odontológica aos empregados da LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A e respectivos dependentes. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente Jornal Oficial nº 5769 Pág. 17 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 RESOLUÇÃO Nº 155/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão da empregada Sra. Hercilia Setsuko Kajimoto - RE 043, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para junto a Sra. Daniele Aparecida dos Santos – RE 044, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 030/2022, firmado junto a empresa ITAÚ UNIBANCO S.A, que tem como objeto o Serviço de abertura e operacionalização de conta bancária e processamento de boletos. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 156/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão do empregado Sr. Ulisses Fernando de Paulo - RE 038, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para junto ao Sr. Helder Rafael Cavalcante de Oliveira – RE 028, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 013/2025, firmada junto ao INSTITUTO OMNI, que tem como objeto a contratação da empresa para execução do PSS (Processo Seletivo Simplificado). 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 157/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão do empregado Sr. Ulisses Fernando de Paulo - RE 038, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para junto ao Sr. Vitor Daniel Genovez Horita – RE 0200, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 022/2025, firmado junto à ADILES MAIA ZORZETO LTDA, que tem como objeto a contratação de Consultoria em Gestão de Processos e Gestão de Pessoas à Londrina Iluminação S/A, acionistas e subsidiárias. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 158/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão do empregado Sr. Ulisses Fernando de Paulo - RE 038, e a nomeação da Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 para junto ao Sr. Anderson Vido – RE 004, acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços 053/2025, firmada junto a FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA, que tem como objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de cinturão paraquedista com demais talabartes e trava quedas que compõem o conjunto. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente Jornal Oficial nº 5769 Pág. 18 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 PROCON – NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAIS EDITAL nº 147/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2604004400100330301, tendo como Consumidor(a) OSWALDO [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 079.xxx.xxx-81, e MARINGA SOLAR PR LTDA (MARINGA SOLAR), inscrito no CNPJ sob nº 34.068.481/0001-99, pelos fatos a seguir relatados: “O consumidor, devidamente qualificado, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar uma situação de insatisfação com a fornecedora MARINGÁ SOLAR com a qual mantém uma relação de consumo. O consumidor enfrenta problemas relacionados aos serviços fornecidos e busca a ajuda deste Órgão para resolver a questão de maneira eficaz. O consumidor informa que adquiriu, em 16 de março de 2026, um kit de sistema de energia solar junto à fornecedora, no valor de R$ 15.456,00 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), parcelado em 21 vezes no cartão de crédito. Ressalta que o pagamento ainda não foi efetivado, uma vez que ficou acordado entre as partes que este ocorreria apenas após a conclusão da instalação. No momento da contratação, foi estabelecido o prazo de 35 (trinta e cinco) dias para a entrega do sistema devidamente instalado, homologado junto à COPEL e vistoriado. Contudo, até a presente data, a fornecedora sequer iniciou o processo de homologação, descumprindo, portanto, o prazo pactuado. Destaca-se que, no ato da contratação, ficou expressamente acordado que, caso o prazo de entrega não fosse cumprido, o consumidor não teria mais interesse na aquisição do produto. Ademais, o consumidor realizou diversas tentativas de contato com a fornecedora, sendo reiteradamente informado de que a entrega seria realizada, o que não se concretizou, havendo apenas a apresentação de justificativas infundadas. Diante do inadimplemento contratual por parte da fornecedora, o consumidor manifesta seu interesse no cancelamento do contrato. Pedido: DOS PEDIDOS Em virtude do exposto, a consumidora solicita a intervenção deste Órgão para as seguintes providências: I. Que a fornecedora preste esclarecimentos sobre os fatos acima relatados; II. Que a fornecedora faça o cancelamento imediato do contrato firmado, em razão do descumprimento do prazo de entrega e instalação do produto; III. Que a fornecedora faça a rescisão contratual sem aplicação de multas ou penalidades, considerando a falha na prestação do serviço por parte da fornecedora;” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 08 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 148/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 43/2023, referente ao Auto de Infração nº 41/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 33.207.261/0001-36, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$16.328,57 (dezesseis mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), por infração ao disposto nos artigo 6º, incisos III, IV e VI; artigo 30; artigo 31; artigo 35, inciso III; artigo 39, incisos V e XII, artigo 42, parágrafo único; artigo 46; artigo 47 e artigo 51, incisos II e IX todos da Lei Federal nº 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 08 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 149/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 44/2023, referente ao Auto de Infração nº 42/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor CARLOS IVAN DE SOUZA FILHO 04934958940 (WOOD WORK PLANEJADOS), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 25.273.795/0001-32, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$ 956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), por infração ao disposto nos art. 6º, inc. VI; art. 30; e, art. 35, inc. I e III, todos da Lei Federal nº 8.078/90. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 08 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD Jornal Oficial nº 5769 Pág. 19 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 EDITAL nº 150/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1.117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 118/2026, referente ao Auto de Infração nº 118/2026, tendo como Fornecedor (a) JM CONSULTORIA MENTORIA E EDITORA LTDA, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 43.606.765/0001-82, por infração ao disposto nos Art. 6º, inciso VI, e art. 49, caput e parágrafo único – ambos da Lei Federal nº 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 08 de maio de 2026. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativa PROCON-LD EDITAL nº 151/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1.117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 135/2026, referente ao Auto de Infração nº 135/2026, tendo como Fornecedor (a) UNIAO AMERICA SOCIEDADE NACIONAL DE LUTO LTDA (UNIAO AMERICA LUTO), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 28.010.725/0001-80, por infração ao disposto nos Art. 6º, incisos III, IV e VI; art. 39, incisos III e VI; art. 42, parágrafo único; e art. 46 – todos da Lei Federal nº 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 08 de maio de 2026. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativa PROCON-LD EDITAL nº 152/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2511004400100013301, tendo como Consumidor(a) ROBERTO [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 001.xxx.xxx-35, e Veloci Bet LTDA (Veloci Bet), inscrito no CNPJ sob nº 62.087.016/0001-30, pelos fatos a seguir relatados: “O consumidor, devidamente qualificado, compareceu a este órgão de proteção e defesa do consumidor para relatar que: Ao acessar um site na internet com o objetivo de verificar a situação cadastral de seu CPF, deparou-se com um anúncio que oferecia esse tipo de serviço. Agindo de boa-fé, o consumidor forneceu seu número de CPF e foi informado de que possuía um valor de R$5.960,50 (cinco mil novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos) a receber, mediante o pagamento antecipado de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Confiando na veracidade da informação, realizou o pagamento. Posteriormente, o reclamante percebeu que havia sido vítima de um golpe. Pedido: Diante ao exposto, requer-se: Que a fornecedora preste os devidos esclarecimentos acerca do ocorrido; A imediata restituição no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) pago indevidamente pelo consumidor; DADOS PARA A RESTITUIÇÃO: [omissis]” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 08 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EXTRATOS DECISÃO Nº 40, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Processo Administrativo nº 161/2022 Fornecedor/Representado: BANCO BMG S.A Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 156/2022, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$58.200,74 (cinquenta e oito mil e duzentos reais e setenta e quatro centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Processo Administrativo nº 164/2022 Fornecedor/Representado: BANCO BMG S.A. Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 159/2022, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$57.857,14 (cinquenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme Art.56, inc. I Jornal Oficial nº 5769 Pág. 20 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 72, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 23/2023 Fornecedor/Representado: AUTO POSTO MASP MARANHÃO LTDA Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 22/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$1.913,74 (um mil e novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 73, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 26/2023 Fornecedor/Representado: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS LONDRINA LTDA (CARTAO DE TODOS) Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 25/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 91, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 33/2023 Fornecedor/Representado: SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISITICA LTDA - ME Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 32/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 76, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 36/2023 Fornecedor/Representado: SANCHES E VECCHIATE LTDA (SUPERMERCADO VERONA) Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 34/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$5.785,71 (cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 62, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 38/2023 Fornecedor/Representado: L. A. MICHELETTI - PRODUÇÃO MUSICAL [NEWTALENT (ESCOLA DE DJ E PRODUÇÃO MUSICAL)] Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 36/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD Jornal Oficial nº 5769 Pág. 21 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 DECISÃO Nº 93, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 40/2023 Fornecedor/Representado: THIAGO S. PELIZARO - TECHNICAL SOLUÇÕES EM TI (TECHNICAL SOLUCOES EM TI - ME) Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 38/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$1.913,74 (um mil e novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD CMEL – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA SÚMULA SÚMULA DE PARECERES 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2026. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB. Processo nº 19.022.051476/2026-26 - C.M.E.L. Parecer nº 14/2026 – C.E.B/C.M.E.L. Relatoria: Alderi Luiz Ferraresi, Angela Assis de Oliveira, Ângela Pereira Teixeira Victória Palma, Caio Fantaussi Rocha, Guilherme Fonseca de Oliveira, Jacicarla Souza da Silva, Juliene Aline Jacinto Rodrigues de Lima e Zilda Rossi Araújo. Assunto: Solicitação de análise do Projeto de Lei nº 269/2025, que dispõe sobre a garantia de recesso escolar aos professores e profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Londrina, no mês de julho, e dá outras providências. Interessada: Câmara Municipal de Londrina. Voto da Relatoria: Diante do exposto, no âmbito da competência desta Câmara de Educação Básica, quanto ao mérito pedagógico, em consonância com a Lei Municipal nº 10.275/2007, que asseguram a valorização dos profissionais da educação e orientam a organização das políticas educacionais no âmbito do município, a relatoria manifesta-se favoravelmente ao reconhecimento da relevância educacional da preservação do recesso escolar no mês de julho, como medida de organização do trabalho pedagógico, proteção à saúde do docente e valorização dos profissionais do magistério. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos. Processo nº 19.022.058424/2026-81 - C.M.E.L. Parecer nº 15/2026 – C.E.B/C.M.E.L. Relatoria: Alderi Luiz Ferraresi, Angela Assis de Oliveira, Ângela Pereira Teixeira Victória Palma, Caio Fantaussi Rocha, Guilherme Fonseca de Oliveira, Jacicarla Souza da Silva, Juliene Aline Jacinto Rodrigues de Lima e Zilda Rossi Araújo. Assunto: Solicitação de Análise e Parecer acerca do Referencial Curricular de Educação Digital e Computação. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Voto da Relatoria: À vista do exposto, a Câmara de Educação Básica manifesta-se favoravelmente ao Referencial Curricular de Educação Digital e Computação da Rede Municipal de Ensino de Londrina, por reconhecer sua consonância com a legislação federal atinente, com as manifestações do Conselho Nacional de Educação e com a Deliberação nº 03/2025 - CMEL. Mantêm-se, ademais, por parte da mantenedora, a necessidade de observação da Deliberação CMEL nº 03/2025, no que concerne a formação continuada dos professores, previsão dos recursos didáticos e infraestrutura e a gestão e avaliação do processo de implementação projetos político- pedagógicos das unidades escolares. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos. Processo nº 19.022.169236/2025-04 - C.M.E.L. Parecer nº 16/2026 – C.E.B/C.M.E.L. Relatoria: Alderi Luiz Ferraresi, Angela Assis de Oliveira, Ângela Pereira Teixeira Victória Palma, Caio Fantaussi Rocha, Guilherme Fonseca de Oliveira, Jacicarla Souza da Silva, Juliene Aline Jacinto Rodrigues de Lima e Zilda Rossi Araújo. Assunto: Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Voto da Relatoria: O Conselho Municipal de Educação de Londrina, por sua Câmara de Educação Básica, entende razoáveis e suficientes as justificativas e informações complementares apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação acerca das Metas 1, 2 e 5, acolhendo-as para fins de continuidade da apreciação do Monitoramento do Plano Municipal de Educação. Contudo, solicita que os apontamentos de insuficiência sejam devidamente corrigidos no relatório de monitoramento, levando em consideração que é nesse documento que fica registrado o acompanhamento de um ano para outro e irá subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por maioria de votos. CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS - CLN. Processo nº 19.022.209587/2025-57 - C.M.E.L. Parecer nº 17/2026 – C.L.N/C.M.E.L. Relatoria: Elis Karen Rodrigues Onofre Pereira, Ione Sertão Silva e Verlaine Cristina Ferraresi Danieli. Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Londrinense – Ed. Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Voto da Relatoria: Considerando que a oferta de Educação Infantil deve propiciar segurança e espaços físicos adequados ao pleno desenvolvimento físico, social, cognitivo e afetivo das crianças, considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria opina favoravelmente acerca da Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Londrinense - Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Profissional, para atender crianças da Educação Infantil Creche (CB ao C3) e Pré-Escola, de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, sito à Av. Juscelino Kubitschek, nº 1728, Centro, Londrina-PR, CEP: 86020-000, pelo prazo de 04 (quatro) anos, retroativo a 01.01.2025 com validade até 01.01.2029. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos. Processo nº 19.022.059363/2025-98 - C.M.E.L. Parecer nº 18/2026 – C.L.N/C.M.E.L. Relatoria: Aline de Souza Barros Moraes, Angela Maria de Oliveira, Elis Karen Rodrigues Onofre Pereira, Magna Regina Almeida, Santina Aparecida Garbato Marcon, Verlaine Cristina Ferraresi Danieli. Assunto: Solicitação de Parecer de Conduta referente à unidade escolar representada legalmente por D.P. Voto da Relatoria: De posse de todas as informações, considerando que a Oferta de Educação Infantil deve propiciar segurança e espaços físicos adequados ao pleno desenvolvimento físico, social, cognitivo e afetivo das crianças, em cumprimento à legislação e defendendo o direito das crianças ao acesso, permanência e qualidade da educação, esta Relatoria opina favoravelmente ao Parecer de Conduta quanto ao funcionamento irregular da unidade escolar, mantida por Amiguinhos Ensinando com Princípios e Valores LTDA, inscrito no CNPJ nº 62.100.510/0001-98, em atividade no endereço da Rua Francisco Antônio Galhardi nº 940, Jardim Monte Belo, Município de Londrina, PR., em decorrência do não cumprimento da legislação vigente. Indica-se, ainda, que o Órgão Executor do Sistema, ou seja, a Secretaria Municipal de Educação - SME, realize a busca ativa dos alunos da unidade escolar em tela, para que haja garantia de resguardo do interesse e direito dos alunos quanto à matrícula em unidade em regular funcionamento; e que sejam informadas à Secretaria de Fazenda – Gerência de Alvará, a Autarquia Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros e o Ministério Público, acerca das decisões exaradas por este Parecer. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos. Jornal Oficial nº 5769 Pág. 22 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 Processo nº 19.022.025262/2026-02 - C.M.E.L. Parecer nº 19/2026 – C.L.N/C.M.E.L. Relatoria: Aline de Souza Barros Moraes, Angela Maria de Oliveira, Elis Karen Rodrigues Onofre Pereira, Magna Regina Almeida, Santina Aparecida Garbato Marcon, Verlaine Cristina Ferraresi Danieli. Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola ATS – A Turma do Snoopy – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Em cumprimento à legislação e defendendo o direito das crianças ao acesso, permanência e qualidade da educação, considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria posiciona-se favoravelmente acerca da Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola ATS – A Turma do Snoopy – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por prazo menor, retroativo a 01/01/2025 com vigência 12/12/2025, e da Cessação Voluntária de Atividades Escolares e da Desvinculação do Sistema Municipal de Ensino de Londrina, da Educação Infantil da Escola ATS – A Turma do Snoopy – Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizado à Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1318, Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86060-000, retroativo a 12/12/2025. Em garantia dos direitos da vida legal dos estudantes, fica designado o COLÉGIO DÔMINOS – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio como responsável por proceder ao recolhimento dos arquivos da instituição de ensino, com salvaguarda de sua autenticidade e integridade. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos. CMHL – CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LONDRINA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMHL Nº 01/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026. SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento de Seleção do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), nomeação de seus membros, define suas atribuições e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria MCID nº 264, de 13 de março de 2026, do Ministério das Cidades, RESOLVE: Art. 1º – Da Instituição e Nomeação A Comissão de Acompanhamento de Seleção do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) instituída pelo Conselho Municipal de Habitação de Londrina, tem como objetivo de assegurar a lisura, a transparência e a observância dos critérios de priorização das famílias beneficiárias conforme a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades. § 1º A Comissão será composta pelos seguintes membros: • Edivaldo Viana - Titular (Presidente) • Luis Carlos de Camargo - Suplente • Marco Antonio Baccarin - Titular ( Secretário) • Sonia Oliveira da Silva- Suplente Art. 2º – Das Atribuições de Fiscalização Conforme preconiza a Portaria MCID nº 738/2024, compete aos membros da Comissão, no exercício de suas funções de fiscalização: 1. Auditar a Lista de Candidatos: Verificar a conformidade da listagem de candidatos com os critérios de hierarquização. 2. Validar Documentação: Fiscalizar o processo de triagem documental, garantindo que nenhum beneficiário seja selecionado sem o cumprimento integral dos requisitos legais. 3. Monitorar o processo de hierarquização. Acompanhar presencialmente os processos de seleção hierarquizada, zelando pela imparcialidade. 4. Fiscalizar Denúncias: Apurar irregularidades reportadas por terceiros ou órgãos de controle durante o processo de seleção. 5. Emitir Parecer Final: Elaborar relatório circunstanciado atestando a regularidade (ou apontando falhas) do processo de seleção antes da homologação final. Art. 3º – Disposições Gerais As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 5º – Vigência Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá até que sejam entregues os empreendimentos do PMCMV/FAR em construção no Município. Londrina, 07 de maio de 2026. Denilson Pestana da Costa, Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Londrina – CMHL ERRATA CONTRATO Nº 0050/2026 Inexigibilidade de licitação nº 0009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0088/2026 Considerando o CONTRATO Nº 0050/2026 junto à empresa VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA, segue retificação: ONDE SE LÊ: 1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor da Prefeitura de Londrina. 4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao CONTRATANTE https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1CqoWsh28oDL8wk3SbW6LcyT55WEvlE0n-7YCO-eF9M7JJYn3glXYiZc2qd04JFjMuSoFz3GuXqflIHoVgvZtT Jornal Oficial nº 5769 Pág. 23 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas ao CONTRATANTE devem vir acompanhadas de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do CONTRATANTE. 6.1 A CONTRATADA se obriga a: b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do CONTRATANTE; m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira; n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução. o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor do contrato. 7.1 O CONTRATANTE se obriga a: b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; 8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da aprovação do respectivo boletim de medição pela fiscalização, desde que apresentada corretamente a fatura correspondente aos serviços executados e os documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas as cláusulas contratuais e observadas as condições estabelecidas para liberação das parcelas.[JA3] 8.3.1. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto na cláusula 8.1, incidirá sobre o valor faturado atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, calculada proporcionalmente aos dias de atraso. 8.3.1.1. Persistindo o atraso por período superior a 15 (quinze) dias após o vencimento do prazo de pagamento previsto na cláusula 8.1, incidirá multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês sobre o valor da fatura em atraso, limitada ao período máximo de 90 (noventa) dias. 11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formal e da documentação completa. 12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO. 12.4 Ao CONTRATANTE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do CONTRATANTE. 18.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 50% do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nos termos do Decreto Municipal 1462/2022 que regulamenta a Lei 14133/2021. Poderá ser realizada subcontratação dos serviços: MEIO-FIO E SARJETA, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO e ENSAIOS TECNOLÓGICOS, nos termos do Decreto Municipal retrocitado, Ata de Registro de Preços (17773633) e minuta Contratual do Paranacidade revisada (18062580) e nas seguintes condições: 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do CONTRATANTE. LEIA-SE: 1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE 4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao PARANACIDADE 4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas ao PARANACIDADE devem vir acompanhadas de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do PARANACIDADE. 6.1 A CONTRATADA se obriga a: b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE; o) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira; p) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução. q) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; r) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 7.1 O CONTRATANTE se obriga a: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=20567927&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001553&infra_hash=e2ff778ae0a868858acc6ce2238d79c98c72f644e5223b2d8dfef7f84b1783b7#_msocom_3 Jornal Oficial nº 5769 Pág. 24 Segunda-feira, 11 de maio de 2026 b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; 8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias. 11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formal e da documentação completa. 12.2.5.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 12.2.6. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO. 12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 18.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 50% do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nos termos do Decreto Municipal 1462/2022 que regulamenta a Lei 14133/2021. Poderá ser realizada subcontratação dos serviços: MEIO-FIO E SARJETA, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO e ENSAIOS TECNOLÓGICOS, nos termos do Decreto Municipal retrocitado, Ata de Registro de Preços (17773633) e minuta Contratual do Paranacidade (17880970)nas seguintes condições: 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do PARANACIDADE. Inclusão das cláusulas: 4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. 8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 6.1. m) Respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o Edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT/DER-PR, conforme o caso, por meio da relação de ensaios necessários, já previstos no Plano de Amostragem proposto no projeto e aprovado na reunião de partida, firmando a respectiva Declaração de Realização de Ensaios emitida pela CONTRATANTE; n) Apresentar, antes do início dos serviços o projeto de massa asfáltica (traço), baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico, produzidas em conformidade com as especificações do DNIT/DER-PR, conforme o caso, atendendo as condições indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região; 6.7 Durante a execução da obra, todo o consumo de material das misturas será reavaliado através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se estiverem previstos no Plano de Amostragem e forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do DNIT/DER-PR, conforme o caso. 6.8 O consumo dos materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. 6.8.1 Consumos acima dos quantitativos contratados não serão pagos. 7.1 c) Emitir, a cada ensaio, a respectiva Declaração de Realização de Ensaios; 12.2.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 12.2.3 A parte controversa deverá ser objeto de análise e discussão pelas partes contratantes e, solucionada a controvérsia, a parcela correspondente será liberada no prazo previsto contratualmente. 12.2.4 Enquanto não solucionada a controvérsia objeto dos itens 11.2.2 e 11.2.3, o pagamento, pelo CONTRATANTE, de valores referentes à eventual execução de etapas subsequentes do cronograma físico-financeiro, ficará sobrestado. Londrina, 7 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Rosi Mara Guilhen Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br https://leismunicipais.com.br/a/pr/l/londrina/decreto/2022/147/1462/decreto-n-1462-2022-regulamenta-no-municipio-de-londrina-a-lei-n-14133-2021-que-estabelece-normas-gerais-de-licitacoes-e-contratos-administrativos 2026-05-11T17:42:31-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170