Jornal Oficial nº 5773 Pág. 1 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI N.º 14129, DE 12 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Privada no Município de Londrina e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Londrina, a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Privada, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de junho, em alusão ao Dia dos Profissionais da Segurança Pública. Art. 2º São considerados profissionais de segurança pública e privada, para fins desta Lei: I – integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar, Penal e Científica; II – integrantes do Corpo de Bombeiros Militar; III – integrantes da Guarda Municipal; IV – agentes de trânsito e defesa civil; V – profissionais de segurança privada, tais como vigilantes, seguranças patrimoniais, agentes de portaria e monitoramento eletrônico, bem como demais profissionais legalmente habilitados. Art. 3º A Semana Municipal de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Privada terá como objetivos: I. valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais de segurança pública e privada; II. promover a integração entre órgãos de segurança, instituições privadas e a comunidade; III. difundir conhecimentos sobre prevenção à violência, cidadania, segurança comunitária, no trânsito e no ambiente escolar; IV. fomentar ações educativas, culturais e esportivas em parceria com escolas, universidades, associações de bairro, sindicatos e entidades de classe; V. homenagear profissionais e instituições que se destacarem pelo trabalho em prol da segurança da população. Art. 4º Durante a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Privada, o Poder Executivo poderá promover, em conjunto com entidades da sociedade civil e instituições de ensino: I – palestras, seminários e cursos de capacitação abertos à população; II – campanhas de conscientização em escolas e universidades; III – exposições e demonstrações de equipamentos e técnicas de segurança; IV – corridas, caminhadas, atividades esportivas e culturais voltadas à paz social; V – solenidades de entrega de certificados, medalhas ou moções de reconhecimento a profissionais e instituições de destaque. Art. 5º O Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina passa a incluir a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Privada. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 12 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI N.º 335/2025 Autoria: Marinho LEI N.º 14130, DE 12 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Institui, no âmbito do Município de Londrina, a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarros Eletrônicos e similares no ambiente escolar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Londrina, a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarros Eletrônicos e similares no ambiente escolar, a ser realizada anualmente, com o objetivo de prevenir, informar e sensibilizar crianças, adolescentes, pais, professores e a comunidade escolar sobre os riscos e malefícios do uso dos dispositivos eletrônicos para fumar. Quinta-feira, 14 de maio de 2026 ANO XXVIII Nº 5773 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5773 Pág. 2 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei terá como diretrizes: I – a promoção de palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas educativas em escolas da rede pública e privada de ensino; II – a elaboração e distribuição de materiais informativos, em linguagem acessível, sobre os impactos à saúde, física e mental, decorrentes do uso de cigarros eletrônicos; III – a capacitação de professores e profissionais da educação para identificar e lidar com situações de uso ou incentivo ao consumo desses dispositivos no ambiente escolar; IV – a divulgação, por meio dos canais oficiais do Município, de informações sobre a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos no território nacional, conforme legislação federal vigente; V – a desmistificação de informações enganosas que apresentem cigarros eletrônicos como menos nocivos que o cigarro comum; VI – a divulgação da legislação municipal - Lei Municipal nº 10.715, de 2 de junho de 2009 - que veda o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos, em especial no seu artigo 4º-B, inserido pela Lei Municipal nº 13.658 de 27 de outubro de 2023, que proíbe, no âmbito das escolas do Município de Londrina, o uso e o manuseio de quaisquer dispositivos eletrônicos fumígenos, denominados cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar, entre outros. Art. 3º A Campanha poderá contar com a participação da comunidade escolar, especialistas, autoridades em saúde, Conselhos Tutelares, Ministério Público, entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema do tabagismo e seus derivados. Parágrafo único. O planejamento das atividades deverá considerar o contexto socioeconômico, cultural e geográfico de cada unidade de ensino. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, associações médicas, organizações da sociedade civil e órgãos de segurança pública, a fim de fortalecer as ações previstas nesta Lei. Art. 5º A Campanha será realizada anualmente, preferencialmente no mês de maio, em consonância com o Dia Mundial sem Tabaco (31 de maio), sem prejuízo de ações contínuas durante o ano letivo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 12 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI N.º 328/2025 Autoria: Marinho DECRETOS DECRETO Nº 474 DE 04 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e de Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 359 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Doações para Investimentos em Saúde, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Arrecadação (2) Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.03.65.00 359 Rendimentos - Transferências de Outras Instituições Públicas - Doações para Investimentos em Saúde 0,00 30.406,83 30.406,83 1.7.5.9.99.0.1.01.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Doações para Investimentos em Saúde 0,00 375.476,97 375.476,97 TOTAL 0,00 405.883,80 405.883,80 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Arrecadação; (3) Excesso de Arrecadação = (Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 359 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Doações para Investimentos em Saúde, conforme a tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 405.883,80 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.027 3.3.90.39 359* 405.883,80 TOTAL 405.883,80 * Fonte incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Jornal Oficial nº 5773 Pág. 3 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Art. 4º A utilização do Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 405.883,80 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 101 359 Maio 405.883,80 Total 405.883,80 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 04 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 486 DE 07 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Inclui Fonte de Recursos; Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 7.514.967,13 (sete milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos), junto ao Poder Executivo - Administração Direta, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 02010.04.122.0002.2.003 3.1.90.16 000 10.000,00 04010.02.062.0002.2.007 3.1.90.16 000 20.000,00 04010.02.062.0002.2.007 3.1.90.94 000 300.000,00 06010.04.123.0002.2.011 3.1.90.16 000 20.000,00 06010.04.129.0002.2.012 3.1.90.16 000 200.000,00 06010.04.129.0002.2.012 3.3.90.46 510* 59.967,13 08010.04.122.0002.2.018 3.1.90.16 000 80.000,00 08010.04.122.0002.2.018 3.1.90.94 000 100.000,00 09010.04.122.0002.2.019 3.1.90.16 000 50.000,00 20010.20.605.0003.2.025 3.1.90.04 000 60.000,00 20010.20.605.0003.2.025 3.1.90.16 000 180.000,00 20010.20.605.0003.2.025 3.1.91.92 000 100.000,00 21010.15.451.0004.2.028 3.1.90.04 000 900.000,00 21010.15.451.0004.2.028 3.1.90.13 000 200.000,00 21010.15.451.0004.2.028 3.1.90.16 000 1.200.000,00 21010.15.451.0004.2.028 3.1.90.94 000 200.000,00 22010.12.122.0006.6.003 3.1.90.16 104 200.000,00 22010.12.361.0006.6.004 3.1.90.94 104 200.000,00 22010.12.361.0006.6.004 3.1.91.92 104 180.000,00 22020.12.365.0006.6.023 3.1.90.16 101 1.500.000,00 23010.18.541.0007.2.031 3.1.90.16 000 100.000,00 25010.08.122.0009.6.013 3.1.90.16 000 400.000,00 25010.14.243.0010.6.014 3.1.90.16 000 100.000,00 25010.14.243.0010.6.014 3.1.91.13 000 40.000,00 26010.14.422.0011.6.021 3.1.90.16 000 110.000,00 26010.14.422.0011.6.021 3.1.90.94 000 100.000,00 28010.06.181.0013.2.039 3.1.90.16 000 800.000,00 28010.06.181.0013.2.039 3.1.90.94 000 100.000,00 29010.11.334.0014.2.042 3.1.90.16 000 5.000,00 TOTAL 7.514.967,13 * Fonte incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Jornal Oficial nº 5773 Pág. 4 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 10 e 15, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 02010.04.122.0002.2.004 3.1.90.11 000 10.000,00 04010.02.062.0002.2.007 3.1.90.11 000 320.000,00 06010.04.123.0002.2.011 3.1.90.11 000 220.000,00 06010.04.129.0002.2.012 3.1.91.13 510 59.967,13 08010.04.122.0002.2.018 3.1.90.11 000 180.000,00 09010.04.122.0002.2.019 3.1.90.11 000 50.000,00 20010.20.605.0003.2.025 3.1.90.11 000 340.000,00 21010.15.451.0004.2.028 3.1.90.11 000 2.500.000,00 22010.12.365.0006.6.008 3.1.90.11 104 580.000,00 22020.12.365.0006.6.023 3.1.90.11 101 1.500.000,00 23010.18.541.0007.2.031 3.1.90.11 000 100.000,00 25010.08.122.0009.6.013 3.1.90.11 000 540.000,00 26010.14.422.0011.6.021 3.1.90.11 000 210.000,00 28010.06.181.0013.2.039 3.1.91.13 000 900.000,00 29010.11.334.0014.2.042 3.1.90.92 000 5.000,00 TOTAL 7.514.967,13 Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 57.478.909,56 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 02 10 000 Maio 494.531,63 03 30 000 Maio 683.638,54 04 50 000 Maio 1.673.714,20 05 80 000 Maio 422.798,30 06 120 000 Maio 2.451.458,04 06 130 510 Maio 59.967,13 07 240 000 Maio 1.302.126,20 08 260 000 Maio 388.247,32 09 300 000 Maio 2.053.468,29 20 340 000 Maio 689.490,74 21 390 000 Maio 2.999.090,92 22 470 101 Maio 21.672.617,26 22 480 104 Maio 14.371.138,34 23 570 000 Maio 1.192.801,58 24 660 000 Maio 503.306,06 25 680 000 Maio 3.790.768,57 26 780 000 Maio 402.164,03 27 800 000 Maio 504.379,70 28 830 000 Maio 1.791.909,19 29 860 000 Maio 31.293,52 TOTAL 57.478.909,56 Art. 5º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 02 10 000 Março 335.440,08 02 10 000 Abril 159.091,55 03 30 000 Março 389.243,87 03 30 000 Abril 294.394,67 04 50 000 Março 501.628,05 04 50 000 Abril 1.172.086,15 Jornal Oficial nº 5773 Pág. 5 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 05 80 000 Março 200.552,79 05 80 000 Abril 222.245,51 06 120 000 Março 1.050.219,73 06 120 000 Abril 1.401.238,31 06 130 510 Abril 59.967,13 07 240 000 Janeiro 20.000,00 07 240 000 Março 554.932,67 07 240 000 Abril 727.193,53 08 260 000 Março 302.061,69 08 260 000 Abril 86.185,63 09 300 000 Março 995.475,84 09 300 000 Abril 1.057.992,45 20 340 000 Março 365.784,15 20 340 000 Abril 323.706,59 21 390 000 Março 1.767.091,65 21 390 000 Abril 1.231.999,27 22 470 101 Março 12.271.909,23 22 470 101 Abril 9.400.708,03 22 480 104 Abril 4.371.138,34 22 480 104 Dezembro 10.000.000,00 23 570 000 Março 624.826,83 23 570 000 Abril 567.974,75 24 660 000 Março 246.490,35 24 660 000 Abril 256.815,71 25 680 000 Março 2.095.861,78 25 680 000 Abril 1.694.906,79 26 780 000 Março 307.024,58 26 780 000 Abril 95.139,45 27 800 000 Março 270.863,91 27 800 000 Abril 233.515,79 28 830 000 Março 867.879,47 28 830 000 Abril 924.029,72 29 860 000 Março 26.260,04 29 860 000 Abril 5.033,48 TOTAL 57.478.909,56 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 490 DE 07 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui Fontes de Recursos; Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam criadas e incluídas, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, as Fontes de Recursos 088 - Processamento e Gerenciamento de Créditos / Caixa e 052 - Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conforme tabela do artigo seguinte. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 112.993,52 (cento e doze mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), junto à Procuradoria-Geral do Município / Coordenação Geral - PGM, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 04010.02.062.0002.2.007 3.3.90.46 088* 36.454,23 04010.04.122.0002.2.008 3.1.90.11 052* 65.539,29 04010.04.122.0002.2.008 3.1.91.13 052* 11.000,00 TOTAL 112.993,52 * Fontes criadas e incluídas no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Jornal Oficial nº 5773 Pág. 6 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Art. 3º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 112.993,52 (cento e doze mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 04 52 052 Maio 76.539,29 04 53 088 Maio 36.454,23 TOTAL 112.993,52 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 493 DE 08 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 301, de 07 de março de 2025, que designa membros para compor o Comitê Gestor de análise ao Programa Municipal de Incentivo ao Verde - PROVERDE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 12.330/2015 de 17 de setembro de 2015 e o processo SEI nº 19.023.041122/2025-82, DECRETA: Art. 1º Os membros constantes no inciso I do art. 1º do Decreto nº 301, de 07 de março de 2025, passam a ser os seguintes: "Art. 1º (...) I. Secretaria Municipal do Ambiente Juliana Elias Stramandinoli Fernandes - Matrícula 13.620-4 (Titular) Graziella Santana Damante - Matrícula 15.421-0 (Suplente)" (...)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Gilmar Domingues Pereira, Secretário Municipal do Ambiente DECRETO Nº 496 DE 08 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na Lei nº 14.065/2025 - PPA 2026-2029 e na Lei nº 13.963/2025 - LDO/2026, em seus respectivos anexos, a ação / meta a seguir especificada: Ação Descrição da Ação Exercício Meta Inicial Meta Alterada Física Em R$ Física Em R$ 2045 Manutenção dos serviços funerários e cemiteriais 2026 100% 15.420.000,00 100% 16.320.000,00 Parágrafo único. Para alteração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, o Executivo utilizar-se-á do previsto nos incisos III, IV e V do artigo 17, da Lei nº 14.065, de 22 de dezembro de 2025 e do previsto nos incisos II e III do art. 22, da Lei nº 13.963, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), junto à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 40010.04.122.0015.2045 3.3.90.39 8080 900.000,00 TOTAL 900.000,00 Art. 3º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo Jornal Oficial nº 5773 Pág. 7 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 40 80 8080 Maio 900.000,00 Total 900.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 498 DE 08 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.28.846.0000.0.007 3.3.90.91 001 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.04.122.0016.2.046 3.3.90.30 001 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 100 001 Maio 300.000,00 Total 300.000,00 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 42 100 001 Dezembro 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 500 DE 11 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Regulamenta os artigos 183 e 184 da Lei Municipal nº 7.303, de 29 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal, disciplinando quanto à presunção da suficiência do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e os critérios para eventual complementação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.006.084013/2026-49, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta os artigos 183 e 184 da Lei Municipal nº 7.303, de 29 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal – CTM, disciplinando os critérios para verificação da presunção de suficiência do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e as hipóteses de complementação. CAPÍTULO I DA SUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO Art. 2º O recolhimento do ITBI será presumido suficiente para fins de emissão de Certidão para Fins de Transmissão de Bens Imóveis a ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições: I – apresentação da escritura pública ou instrumento com força de escritura pública correspondente à operação declarada para fins de apuração e recolhimento do ITBI; Jornal Oficial nº 5773 Pág. 8 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 II – conste nos sistemas da Administração Tributária Municipal o registro do efetivo pagamento do imposto; III – que o imóvel não tenha sofrido averbação posterior ao pagamento do ITBI na sua matrícula, com alteração de características que desvirtuem o bem objeto do cálculo do ITBI; IV – que a matrícula do imóvel não tenha sido encerrada. § 1º Para os fins deste artigo, não serão consideradas alterações do objeto da transmissão as construções ou benfeitorias realizadas pelo adquirente após a lavratura do título, nos termos das Súmulas nº 110 e nº 470 do Supremo Tribunal Federal. §2º Ficam dispensados da verificação dos requisitos previstos neste artigo, os recolhimentos efetuados em período não superior a 5 (cinco) anos, contados da data do pedido de emissão da certidão. § 3º A análise detalhada dos requisitos poderá ser exigida nos casos em que o recolhimento tenha sido efetuado em período superior a 5 (cinco) anos, contados da data do pedido de emissão da certidão, ou quando identificados indícios de inconsistência, independentemente do lapso temporal. Art. 3º A base de cálculo do ITBI, nos termos do art. 183 do Código Tributário Municipal, corresponde ao valor venal do imóvel e dos bens ou direitos transmitidos, apurado na data do recolhimento do tributo, considerando-se as características do imóvel à época da emissão da guia de recolhimento. § 1º O recolhimento do imposto mediante guia regularmente emitida confere presunção relativa de regularidade para fins de emissão da certidão para efetivação do registro e da transmissão imobiliária. § 2º A apuração da base de cálculo na forma deste artigo não obsta o exercício do poder de fiscalização e revisão pela Administração Tributária Municipal, nos termos da legislação tributária vigente. Art. 4º A emissão de certidão de recolhimento do ITBI não implica homologação definitiva do lançamento tributário, ficando resguardado à Administração Tributária Municipal, dentro do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, o direito de revisar a base de cálculo do imposto e de proceder à constituição de eventual diferença tributária apurada. Parágrafo único. Verificada a insuficiência de recolhimento do imposto, poderá ser instaurado processo administrativo de auditoria fiscal, especialmente nos casos de autodeclaração, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO II DA COMPLEMENTAÇÃO Art. 5º Em caso de não atendimento aos requisitos previstos no art. 2º deste Decreto, poderá ser exigida complementação do ITBI, observados os critérios previstos na legislação tributária vigente. Parágrafo único. A complementação corresponderá à diferença entre o imposto efetivamente recolhido, devidamente atualizado monetariamente pelo índice oficial do Município, e aquele devido com base no valor venal apurado quando da análise do pedido de expedição Certidão de para Fins de Transmissão de Bens Imóveis. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO Art. 6º Nos casos previstos no § 3º do art. 2º deste Decreto, quando exigida a análise dos requisitos pela Administração Tributária Municipal, será expedida, mediante requerimento do contribuinte, Certidão para Fins de Transmissão de Bens Imóveis, destinada a comprovar a regularidade do recolhimento do ITBI para efeitos de registro imobiliário, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Decreto. § 1º A expedição da certidão será vinculada ao atendimento dos requisitos legais e não prejudica o exercício do poder de fiscalização e revisão tributária pela Administração Tributária Municipal, nos termos da legislação vigente. § 2º O requerimento deverá ser instruído com: I – matrícula atualizada do imóvel, emitida há no máximo 120 (cento e vinte) dias; II – escritura pública ou instrumento com força de escritura pública que deu origem à transmissão. § 3º A certidão poderá ser emitida por meio eletrônico, na forma regulamentada pela Administração Tributária. Art. 7º Por ocasião do registro translativo de propriedade, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis verificará, nos termos da legislação aplicável e do Código Tributário Municipal, a existência de documento emitido pela Administração Tributária Municipal que comprove o recolhimento do ITBI. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As disposições deste Decreto não geram direito à restituição de valores recolhidos a título de complementação ou novo recolhimento do ITBI em período anterior à sua vigência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Eder Alexandre Pires, Secretário Municipal de Fazenda DECRETO Nº 501 DE 11 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências de Capital, a Fonte de Recursos 1076 - Transferência da União - Construção de Escola/Creche Moradas de Portugal - MEC - FNDE/SME, conforme a seguir especificada: Jornal Oficial nº 5773 Pág. 9 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Provável Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.02.74.00 1076 Rendimentos - Transferência da União - Construção de Escola/Creche Moradas de Portugal - MEC - FNDE/SME 0,00 6.033,82 6.033,82 2.4.1.4.51.0.1.01.00.00.00.00 Transferência da União - Construção de Escola/Creche Moradas de Portugal - MEC - FNDE/SME 0,00 0,00 993.966,18 TOTAL 0,00 0,00 1.000.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Provável Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 1076 - Transferência da União - Construção de Escola/Creche Moradas de Portugal - MEC - FNDE/SME, conforme a tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), junto à Secretaria Municipal de Educação / Coordenação Geral - SME, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 22010.12.365.0006.5.007 4.4.90.51 1076* 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 22 561 1076 Maio 1.000.000,00 Total 1.000.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 503 DE 11 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 1112, de 28 de agosto de 2024, que designa membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2024-2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.024.075570/2026-51, DECRETA: Art. 1º O membro titular da área "SMC - Diretoria de Bibliotecas", do Artigo 1º do Decreto nº 1112, de 28 de agosto de 2024, que designa membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2024-2026, passa a ser o seguinte: "Art. 1º (...) Áreas Nome Representação SMC - Diretoria de Bibliotecas Zoraide Aparecida Gasparini Titular (...)” Art. 2º De acordo com o Art. 37, da Lei Municipal n º 11.535, de 9 de abril de 2012, a representante, ora designada, tem mandato até 02 de setembro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 11 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Antonio Castri, Secretário Municipal de Cultura DECRETO Nº 507 DE 11 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Jornal Oficial nº 5773 Pág. 10 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 1.027.000,00 (um milhão, vinte e sete mil reais), junto à Secretaria Municipal do Idoso, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 27 810 000 Maio 499.000,00 27 810 000 Junho 528.000,00 Total 1.027.000,00 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 27 810 000 Agosto 528.000,00 27 810 000 Setembro 499.000,00 Total 1.027.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 509 DE 12 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 1307 de 29 de outubro de 2025 que institui a Comissão Executiva da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.001481/2026-11 e a necessidade de adequação de competências em face do Programa Federal Pró-Gestão, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1307, de 29 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação: “Art. 3º-A O Superintendente exercerá mandato enquanto perdurar sua nomeação pelo Chefe do Poder Executivo para o exercício do cargo em comissão, observados os requisitos e certificações exigidos pela legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. § 1º O Diretor Administrativo-Financeiro Previdenciário e o Diretor de Benefícios Previdenciários exercerão suas atribuições enquanto perdurar sua designação pelo Superintendente para o exercício da respectiva função de confiança, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. § 2º A exoneração, substituição ou cessação da designação dos membros da Diretoria Executiva poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 12 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML DECRETO Nº 510 DE 12 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta exoneração de Nayara Andre Damião. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 19.009.079133/2026-02 e 19.009.079093/2026-91, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a servidora, nos termos abaixo: a)SERVIDORA: 161187-NAYARA ANDRE DAMIAO b)CARGO/CLASSE:-GESTOR SOCIAL-U c)FUNÇÃO: GSOU03-SERVICO SOCIAL d)LOTAÇÃO: 19 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LONDRINA 14-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 1412-DIR. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SMAS 012-COORD. CRAS-CENTRO REF. ASSIST.SOCIAL OESTE B-SMAS e)DOCUMENTO: Requerimento 18265962 f)NUMERO SEI: 19.009.079093/2026-91 g)DATA VIGÊNCIA: 07/05/2026 h)VACANCIA: Sim i)MOTIVO: A pedido j)LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 12 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos Jornal Oficial nº 5773 Pág. 11 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 DECRETO Nº 511 DE 12 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública as obras de Pavimentação das Estradas Rurais: Apucaraninha, Guairacá - Lerroville, Pininga, Ivo Leão e Barra Funda do Município de Londrina/PR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.020.086342/2026-46, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Licenciamento Ambiental, nos termos da legislação vigente, as obras de Pavimentação Asfáltica das Estradas Rurais do Município de Londrina, objeto de Convênio com o Governo do Estado do PR: I - Estrada Apucaraninha - ( Inicial 509399 m E 7373571 m S - Final 491212 m E 7379653 m S ) II - Estrada Guairacá - Lerroville ( Inicial 491533.28 m E 7383320.78 m S - Final 501045.58 m E 7390282.50 m S ) III - Estrada Pininga - ( Inicial 500087 m E 7378444m S - Final 501946 m E 7386400 m S ) IV - Estrada Ivo Leão - ( Inicial 502653 m E 7389247m S - Final 499979 m E 7378320 m S ) V - Estrada Barra Funda - ( Inicial 501944 m E 7386412m S - Final 500461 m E 7390044 m S ) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 12 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Jamil Janene, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento DECRETO Nº 512 DE 12 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta substituição temporária da Corregedora-Geral do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.004.086467/2026-74, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Reginalda da Silva Albertone, matrícula nº 13.487-2, para responder pela Corregedoria Geral do Município, no período de 15/05/2026 a 20/05/2026, em substituição à titular Andrea Calefi Berthe Tristão, por motivo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 12 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Renata Kawassaki Siqueira, Procuradora Geral do Município ATA SEGUNDA ATA COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A RODRIGO KAZUO OSSADA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0579/2025 PREGÃO PRESENCIAL COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA Nº PGV/SMGP-161/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-251/2025 O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina- PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, Sergio Willian Costa Becher, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, o qual também representa a respectiva Secretaria da qual é titular, a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHERES, neste ato representado por seu Secretário(a), Marisol de Oliveira Chiesa, residente e domiciliada nesta cidade e de outro lado, denominado FORNECEDOR, de acordo com a classificação das propostas de preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para execução de (fornecimento de bens/materiais) constantes no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa RODRIGO KAZUO OSSADA 02650682906, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua MANAGUA, nº 182, Bairro ARCO IRIS Cidade/UF LONDRINA/PR, CEP 86.050-090, telefones (43) 3342-4579 -(43) 99625-1830, e-mail contato@duebanqueteria.com.br, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.737.270/0001-02 neste ato representado(a) por RODRIGO KAZUO OSSADA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 026.506.829- 06, portador (a) da cédula de identidade RG n.º 6.573.819-8 SESP PR, a seguir denominada DETENTORA DA ATA, classificada com os respectivos itens e preços homologados em Edital que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado neste ato para seus efeitos jurídicos e legais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO de aditamento É objeto do presente aditamento: a) O acréscimo no valor de R$ 3.067,50 (três mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) que representa 25% dos valores iniciais atualizados dos Lotes 1 (cód. 42205) e 3 (cód. 42206) da ata original da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, nos termos do art. 123, § 3º e art. 124, parágrafo único do Decreto nº 1462/2022; Lote Item Cod. Produto Produto Preço Quantidade da Solicitação Original Unidade Acréscimo (%) Quantidade à ser aditivada Total 1 1 42205 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 2 R$ 11,00 600 UN 25% 150 R$ 1.650,00 3 1 42206 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 3 R$ 18,90 300 UN 25% 75 R$ 1.417,50 Total previsto para o fornecedor R$ 3.067,50 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO http://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3675_assinado.pdf http://interacao.londrina.pr.gov.br/sistemas/licitacao/mapa.php?acao=listar_detalhes&exercicio=2025&lote=1&item=1&codlicitacao=161&codtipolicitacao=6-Preg%E3o&nomefornecedor=RODRIGO+KAZUO+OSSADA+02650682906&codfornecedor=683452&codproduto=42205 http://interacao.londrina.pr.gov.br/sistemas/licitacao/mapa.php?acao=listar_detalhes&exercicio=2025&lote=1&item=1&codlicitacao=161&codtipolicitacao=6-Preg%E3o&nomefornecedor=RODRIGO+KAZUO+OSSADA+02650682906&codfornecedor=683452&codproduto=42205 http://interacao.londrina.pr.gov.br/sistemas/licitacao/mapa.php?acao=listar_detalhes&exercicio=2025&lote=3&item=1&codlicitacao=161&codtipolicitacao=6-Preg%E3o&nomefornecedor=RODRIGO+KAZUO+OSSADA+02650682906&codfornecedor=683452&codproduto=42206 http://interacao.londrina.pr.gov.br/sistemas/licitacao/mapa.php?acao=listar_detalhes&exercicio=2025&lote=3&item=1&codlicitacao=161&codtipolicitacao=6-Preg%E3o&nomefornecedor=RODRIGO+KAZUO+OSSADA+02650682906&codfornecedor=683452&codproduto=42206 Jornal Oficial nº 5773 Pág. 12 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº 19.026.077126/2026-50, que ficam fazendo parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária do presente aditivo é a seguinte: Programa de Trabalho Elemento Despesa Fonte de Recursos 26.010.14.422.0011.6021 3.3.90.30 1606000 CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas na Ata de Registro de Preços original firmada em 23/10/2025 (16814220) e demais aditamentos. Para plena eficácia jurídica, os CONTRATANTES e a DETENTORA DA ATA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo, via sistema SEI, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores. Este Termo foi elaborado de acordo com a Minuta (12712847) pré-aprovada pelo Parecer Jurídico Referencial 0001/2024 (11901288), Parecer Referencial 0005/2024 (12637381) e Despacho Terminativo 1129 (12735076), emitidos pela PGM - Processo SEI 19.008.198431/2023-50. TERMO TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.009660/2026-99 CONTRATO Nº 0085/2025 - 16016604 A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18040309) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 60.009660/2026-99, DECLARA A REVELIA da BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 02/04/2026 (18100883), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina Nº 5742, página 10, em 6 de abril de 2026, por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. EDITAL EDITAL Nº 97/2026 Divulga o Resultado da fase documental da Investigação de Conduta, referente ao Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para provimento efetivo do quadro de pessoal, do cargo de Guarda Municipal, na função de Serviço da Guarda Civil Municipal, aberto pelo edital nº 076/2022 - DDH/SMRH. Faço pública, para conhecimento dos interessados, nos termos do item 12 do Edital nº 076/2022 - DDH/SMRH, o resultado da fase documental da INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA do candidato convocado no Edital nº 061/2026 - SMRH, conforme segue: GCMU01 - Guarda Municipal, Serviço da Guarda Civil Municipal Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação 1º PcD (234º Ampla) 29707109 FLAVIO MIGUEL DA SILVA NÃO RECOMENDADO O candidato poderá apresentar recurso da decisão da Comissão de Investigação de Conduta, no prazo de 2 (dois) dias subsequentes à data de publicação deste edital, por meio de pedido de reconsideração endereçado ao Secretário Municipal de Defesa Social, que deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Defesa Social, localizada na Rua Tietê, 1150 - Jd. Tabapua, Londrina - PR, no horário das 09h00min às 18h00min. A fim de possibilitar a ampla defesa e o contraditório, foi encaminhado por e-mail o Relatório de Investigação de Conduta, individualmente ao candidato, no endereço informado no Formulário de Investigação de Conduta (FIC). Poderá o candidato, em fase recursal, juntar razões e eventual documentação comprobatória. Dúvidas acerca desse item, poderão ser sanadas na Secretaria Municipal de Defesa Social por meio do telefone (43) 3372-4664. Londrina, 13 de maio de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Wagner Aparecido Pereira, Membro de Comissão EXTRATOS PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011526/2026-58 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 529/2025 (16696830) SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR (18104460) Fica a empresa LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.931.064/0001- 16, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação das sanções de MULTA no montante de R$ 1.520,50 (um mil quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Londrina, pelo prazo de 18 (dezoito) meses), podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.011526/2026- 58, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNckpaniAH3qzWnGSFVGg46Nbdjk4Zl_q0ZXlLY1fAGC6 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1AxrpAFCmnTYWR0DqzKUEr2y6SV68xfOQ8AcO_YFrspUeMhu4vhrTGxtk0Z57F0x_i_Kwa8Yq3UjWuUlpXC6H4 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2YiACKwv-ykRvfvQjEwkC2F-HwrnlhCsTlXwDgjFgBBdO7OGUm9nmIHEyC7WpYRwE4yT-LtR_HZGhr71RLdVEa https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj03jDknnbYbb8pSXMGo3TXFJDPNzg_c3AOeD8a2g2XJRqHOkx2cbibJq-tFIHislnkutImy9ab2y5VPfJb1soyn https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3rjmi9xjZ-rlO2hq8JMZeNuRStHmbP_mRZeWPlMoH3CHgnAbSWzV1QD_-yl6CyuN3CdhdbV_JRh_cUXDniCvc8 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2G_YQMap_RYJLe7LWpJWzxTijQ7OcDVasJlbU6vfk71DCgX2YzzS9tw28UrFeiwwfxFBt8-Zt_EaoyBtwW-tpn https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWU8IVzg1_Fi17ZSNN5Nv2Tr7u9bYFwVSfqBCKpePMgc https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZfNne1We7KDQRZzUry19rzm2j_ZKzeX7G3TVIUqphm1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0-6M3u6m-a0JQkp05-uw811JL4s8vMY1WW_HPIZmHj2KNSpQg7hbPy7amQai6CuDHcGXPzRqAbhs3L7pl6rxlw https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2d_FgbmtnWiOuaPNOm1LUTrObDuN3FgsuA4TIozFJxVCac4glTWr49SI6L93yFLYDJY-OiWuqUuiWfT0V9w6mf https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZfNne1We7KDQRZzUry19rzm2j_ZKzeX7G3TVIUqphm1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2SdXRea9CoVXhyYPCrL8o1BPyiE2fAM22lQosexmYzVK_lf6jRw0b5a-VaOW_jw8w6WkTCDJQFOnzSIxotohMy https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-5742-Assinado.pdf https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRPnG9mLYaMycaw16duTc8RAFzZaLGlmAtmKQMZK76T3 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj14-e-fg2rFA9AWQs19xYt-V_n68p6mZacdb31SYXw9PL9z-HbzZMmjaqIkfQTKuM5qsh2dl9GB_HiixtDO8TDp https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3cSZo60OreOBbVdXDffGzMAbFmW8JrQHmVjPLMIP7sGvDfNjzCi6ywe2y6vifo39gPWpGZw3qSl51UYPwUlmT_ https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRPnG9mLYaMycaw16duTc8RAFzZaLGlmAtmKQMZK76T3 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRPnG9mLYaMycaw16duTc8RAFzZaLGlmAtmKQMZK76T3 Jornal Oficial nº 5773 Pág. 13 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011533/2026-50 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/2024 (16720448) SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR (18105062) Fica a empresa LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.931.064/0001- 16, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação das sanções de MULTA, no montante de R$ 1.265,60 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Londrina, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.011533/2026-50, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011544/2026-30 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2025 (15593735) SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR (18105623) Fica a empresa LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.931.064/0001- 16, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação das sanções de MULTA, no montante de R$ 1.352,40 (um mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Londrina, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.011544/2026- 30, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. EXTRATO DECISÃO FINAL EXTRATO DA INSCRIÇÃO Nº 001/2023 DO LIVRO DO TOMBO MUNICIPAL, DESTINADO À INSCRIÇÃO DOS BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL,CONSIDERADOS PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N.º 13902, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024; REFERENTE À ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA. PROCESSO SEI 19.024.092170/2023-67 INSCRIÇÃO Nº 001/2023 DESIGNAÇÃO: ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA, NATUREZA: MATERIAL: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico ( ) Histórico ( X ) Belas Artes ( ) Artes Aplicadas ( ) CARÁTER DA INSCRIÇÃO: Solicitação feita pelo Sr. Milton Ferrer da Silva . LOGRADOURO: Rua Domingos Cantagalli, 75 PROPRIETÁRIO: Município de Londrina CARACTERÍSTICAS (Conforme critérios estabelecidos no Art. 2º do Capítulo I da Lei Municipal n.° 13902/2024): I - Ser pioneiro ou um dos primeiros: A escola Municipal Padre Anchieta foi a primeira escola de Londrina, e é uma das poucas obras, sendo uma construção em madeira da época da fundação da cidade, que ainda está em funcionamento. Ademais, a especificidade é muito importante, como demonstrado durante este estudo. II- Ser testemunha de épocas de desenvolvimento da cidade: Destaca-se seu papel significativo, que foi e ainda é referência na educação de crianças que por ali passam. III- Pela Singularidade da técnica construtiva e material utilizado: Destacam-se as especificidades tecnológicas de sua construção e manipulação, que são representativas de uma época e podem ser consideradas um vestígio material das mudanças ocorridas na história dessa categoria de objeto. V- Pelos fatos históricos que tenham ocorrido no local: O bem é um “local”, que presenciou e protagonizou momentos importantes da história da cidade não só para a educação, mas para eventos religiosos e comerciais da região. VI- Ser formador de identidade local: O valor simbólico e de memória que a edificação adquiriu com o passar dos anos, evidenciando a identidade de Londrina. VII - Pelos saberes tradicionais: Que pode ser aplicado ao AEM-01 diz respeito à forma de manipulação e conservação do bem. Atualmente a escola é mantida pelo Município de Londrina. Tais fatos podem representar um risco para a salvaguarda do bem, mas também demonstram como sua utilização demanda uma manutenção constante, reforçando seu valor histórico e a necessidade de salvaguardá-la. OBSERVAÇÕES: Consideram-se ainda válidas as diretrizes apresentadas, pelo estudo técnico, para a manutenção e salvaguarda da Escola Municipal Padre Anchieta que estão descritas no Anexo I, do parecer exarado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural: DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO E INTERVENÇÃO DO BEM Memória 1. Atualização do painel exposto no pátio e dedicado às imagens da escola. Reformulação com correção de informações, como datas e fontes das fotos expostas, e acréscimo de novas fotos atualizadas. 2. Manutenção do projeto de resgate de memória da escola. Com o objetivo de incentivar a investigação histórica e a educação patrimonial, a elaboração de um projeto pedagógico, dentro dos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais), que possa fortalecer e periodizar a iniciativa já realizada em outros anos na escola de executar trabalhos escolares junto à comunidade escolar, visando à construção, manutenção e resgate da história da escola. 3. Criação de um espaço de vivência de memória escolar. Esse espaço pode ser abrigado pela biblioteca, ou ainda estar situado no próprio prédio de madeira, com o objetivo de expor os trabalhos realizados pelos alunos sobre a história da escola, sendo regularmente atualizado. 4. Organização de um acervo documental sobre a escola, mantendo os cuidados para a segurança e a manutenção de quaisquer documentos que se relacionem com o bem. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSuzH4WjACaCebtPKCYvdH9F2edyELxfWubKRwFbwSom https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2c1JvhRhZTCsbryADdo2e1xzUH_E1bzkoZni1Aj54xshXUjIiRscGQYuKgPQtdFS70yWqMbCQJTlkXAcOS38Fh https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2qxCVVH6_FqZcfGKd-sXS8BTqaC5UeAmSyzGQsH3siIdfFNRu79mLN5tg38ZY8XVkQGgytnmcTqlH3ETs4vQmc https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSuzH4WjACaCebtPKCYvdH9F2edyELxfWubKRwFbwSom https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYwWl815fEGn9HdToc-LOOavgN7Vba5fkYY03Oq6_3Mh https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1jE7Up_mEhwsBBp9q0gBy5hWnv3Hh2JaM26J9s4Ltdatve7wy7pxa8KOiwnqu9epYNDVI9o9ZeJSOhqSPohyVX https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1OuP1w06P0vvIlnHv5c6WHfCQslZKyJITQxmN9u9gSToZEEPBanBIt0juIjqniXERv_aHXjDaldtGwSFNoBBRc https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYwWl815fEGn9HdToc-LOOavgN7Vba5fkYY03Oq6_3Mh https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYwWl815fEGn9HdToc-LOOavgN7Vba5fkYY03Oq6_3Mh Jornal Oficial nº 5773 Pág. 14 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 5. Capacitação de funcionários da escola para a organização do arquivo documental sobre o bem e sobre a região, que contribua com os estudos sobre a memória da comunidade escolar. 6. Educação patrimonial para toda comunidade londrinense. Capacitação de funcionários da escola para a realização e manutenção de projetos de educação patrimonial tendo como objeto de trabalho a escola e o bairro do Heimtal. 7. Parceria junto a Secretária de Educação para a abertura de visitação a ser realizada por outras escolas da cidade, visando o conhecimento e a disseminação sobre o bem. Integridade da Escola Municipal Padre Anchieta 1. Proteção legal (tombamento); 2. Confecção de placa que informe o status de bem tombado; 3. Capacitação de mão de obra especializada para reparos e manutenção do prédio; 4. Solicitação de subsídios que apoiem a manutenção e a preservação do prédio; 5. Documentação das alterações e atualizações do prédio, mantendo a ficha de inventário atualizada; 6. Seguir as recomendações do quadro abaixo em relação às partes arquitetônicas do edifício. Localização Nome Manutenção Observação Área externa Telhado Manter telha tipo “francesa” Área externa Varanda Frontal Possíveis alterações e intervenções inclusive que busquem retomar parcialmente características anteriores em madeira, devem ser sujeitas à aprovação do COMPAC. Área externa Varanda Frontal Não modificar os ornamentos na parte superior da varanda, próximo ao frontão e parte chanfrada, mantendo a impermeabilização sempre em bom estado Possíveis alterações e intervenções estão sujeitas à aprovação do COMPAC Área externa Paredes Externas em mata-junta Inversão do lado das tábuas, (ver explicação abaixo) conforme indicação de estudos técnicos e necessidade. -Substituir as partes das tábuas danificadas por tábuas novas, fazendo assim emendas - Tratamento das tábuas com óleo de linhaça ou com tinta a óleo. Preservar as madeiras originais o máximo possível, com substituições pontuais, caso necessário. Cuidado com fontes de umidade pontuais, como a água que cai na fachada lateral, estudando a colocação de possíveis calhas no telhado ao lado para direcionar o excesso de água para locais que não danifiquem o edifício histórico. Área externa Escada Cuidar da manutenção dos pisos, a fim de permanecer a ideia de conjunto. Por ter sido fechado há muito tempo e pelo fato de continuar elevado o edifício do solo, a característica histórica foi mantida. Dessa forma, o “porão” pode ser mantido fechado, mas cuidando para que em futuras intervenções não seja suprimida a visibilidade dele (mureta com distância entre solo e edifício de madeira). Área externa “porão” / estrutura da fundação Área Externa e Interna Instalações elétricas e iluminação Revisão da fiação fios soltos; - Atualização de tomadas e interruptores; - Reposição de lâmpadas quebradas. Área externa Circulação - fundos Preservar a materialidade e desenho das colunas históricas, assim como o telhado cerâmico de tipo “francesa” Área externa Janelas Manter a impermeabilização sempre em bom estado Manter os dimensionamentos e ritmo das aberturas frontais inclusive tratamento simétrico da obra. - Analisar a necessidade de possíveis mudanças pontuais nas aberturas que já sofreram alterações. - Realização de estudo técnico para soluções que melhorem a eficiência e o conforto térmico dos ambientes. Área interna Paredes Manutenção e pintura. Importante manter cores originais. Área Externa e Interna Segurança e incêndio Especificação de locais para posicionamento de extintores com pó químico. Área Externa e Interna Instalações elétricas e climatização Verificação e revisão de instalações em geral. Execução de projeto elétrico, específico para ampliação da demanda de energia a fim de suportar a climatização mecânica, preservando a obra, sem riscos. Atenção para o posicionamento das condensadoras e evaporadoras, de forma a atender com eficiência e sem danos ao imóvel. Área Externa e Interna Acessibilidade Estudo e projeto para acessibilidade e mobilidade com segurança, sem agredir visualmente a obra original. Desenho de rampas e corrimãos que atendam às necessidades de maneira que não conflitem ou interfiram de forma a prejudicar o bem. 7. Implementação de estudo para que a edificação da escola possa ser utilizada como espaço de memória, retirando seu uso como espaço escolar. Possibilidade de transformar o uso do imóvel de escola para um museu, que preservará a história dos imigrantes pioneiros e será um local de visitação aberta a todas as pessoas que queiram conhecer a origem de Londrina. 8. Estrutura erguida defronte a edificação que compromete a visibilidade do bem tombado. Revisão do projeto da estrutura recém-instalada, com observação sobre o impacto visual provocado pela cobertura metálica, que visa a proteção dos alunos em dias de chuva. Preservação da técnica construtiva e conservação dos materiais Sobre a manutenção das Paredes Externas de estrutura em madeira, segue abaixo algumas recomendações importantes, sendo necessário que o assunto seja aprofundado e a mão de obra específica seja capacitada para a manutenção de edifícios em madeira com técnica mata-junta não apenas para esta escola, mas para as outras obras ainda remanescentes no município. As tábuas das paredes externas sofrem muito com a umidade, especialmente as que estão na fachada sul, que recebe pouca ou nenhuma incidência solar durante o ano. Segundo Larocca Junior, Larocca e Lima (2008) as construções em madeira do Paraná apresentam beirais relativamente curtos, fazendo com que os respingos ainda atinjam as paredes com maior intensidade. Assim, conforme os autores, uma das soluções disponíveis para lidar com o problema de umidade nas tábuas das paredes externas de uma edificação é inverter a posição da tábua [Fig. 90], colocando a extremidade que foi mais afetada pela umidade (a parte inferior) em um local mais protegido (logo abaixo do beiral). Embora isso possa prolongar a vida útil do material por alguns anos, se a umidade não for controlada, a tábua acabará sendo afetada novamente em algumas décadas, agora em ambas as extremidades. No entanto, é possível realizar melhorias nas paredes que precisam de intervenção trabalhando em uma tábua por vez, sem precisar desocupar os cômodos (LAROCCA JUNIOR; LAROCCA; LIMA, 2008). Jornal Oficial nº 5773 Pág. 15 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Figura 90 - Estratégia de preservação: inversão das tábuas das paredes externas No caso da Escola Municipal Padre Anchieta de 1945, é possível notar que as paredes externas mais afetadas são as das faces laterais e frontal, principalmente a leste. De acordo com Larocca Junior, Larocca e Lima (2008), em casos que o processo de inversão já tenha sido empregado e a umidade continuou a causar danos, ou que os proprietários optaram por não utilizar esse método, ainda é possível prolongar a vida útil das paredes por meio de processos de "remendo". Isso envolve a substituição das partes danificadas das tábuas por tábuas novas, tomando cuidado para evitar que a emenda não seja a fonte de novos problemas. Conforme os autores, substituir a tábua inteira pode não ser possível, visto que as construções em madeira geralmente têm uma altura significativa (superior a três metros), o que não é compatível com a dimensão das chapas ou comprimento das madeiras atuais. Portanto, é inevitável fazer uma emenda, que deve ser chanfrada com o lado baixo para o exterior. É importante aplicar um tratamento reforçado nesta seção, já que a face que fica transversal às fibras da madeira tem alta capacidade de absorção de umidade. O tratamento pode ser feito com óleo de linhaça ou, com aproximadamente, duas demãos de tinta a óleo (LAROCCA JUNIOR; LAROCCA; LIMA, 2008). Zona Especial de Interesse Patrimonial do Heimtal 1. Ampliar o perímetro da Zona Especial 2.2, como ilustrado na Figura 91, para englobar todo o traçado da planta reduzida de 1957 bem como vestígios históricos: Escola, Campo de futebol, Cemitério e Bosque. Além disso, indicamos uma área de proteção para análise, que diz respeito às quadras que faziam parte do plano inicial (1929) desenhado por Alexandre Razgulaeff, mas que devido à redução de 1957, se encontram hoje sem parcelamento. É importante que uma possível ocupação dessa área seja realizada de forma controlada, zelando pela legibilidade e integralidade dos valores presentes no traçado do Heimtal. Figura 91 - Indicação de novo perímetro para a ZE-2.2 Jornal Oficial nº 5773 Pág. 16 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 2. É importante ressaltar os traçados principais que configuram o Heimtal, buscando preservar e de forma alguma descaracterizar o formato e as dimensões, os limites remanescentes do traçado inicial, o eixo central compreendido pela rodovia Carlos João Strass, a praça de forma circular, vestígios do eixo diagonal, as duas ruas que formam o V no fim do eixo principal, o dimensionamento das quadras de 100 m por 100 metros, assim como dimensionamento e formato das ruas que remontam o traçado original. 3. Devido ao gabarito baixo, presente nas vias principais e nas casas de madeira, resquícios do ambiente original rural do local, deve-se criar diretrizes para a Zona Especial com manutenção de um a dois pavimentos de altura, construção no alinhamento predial em algumas partes das ruas, e preservação dos edifícios remanescentes da década de 1930 e 1940, assim como os edifícios das antigas serralherias. (Estudos mais aprofundados com desenhos claros seriam importantes para delimitar o local que teriam estas mudanças de tratamento nas diretrizes de preservação e construção de novos edifícios) 4. A proposta de criação de uma via rápida do lado do cemitério, desde que não altere a materialidade do cemitério, inclusive dos seus muros externos e mantenha uma distância considerável razoável, estipulada nas leis em relação aos espaços de cemitério, pode ser realizada sem alteração do valor patrimonial do bem, melhorando o tráfego de veículos hoje pesados na via principal. 5. No Cemitério, em levantamento no mês de abril /2023, foi observado um acentuado número de novos túmulos sendo construídos, o que traz um grave risco de perda de seu significado patrimonial, sendo vital e urgente a exclusão de novas construções ou a delimitação de uma área que não sejam edificados túmulos novos dentro do cemitério, mantendo a característica histórica e pioneira dos túmulos originais, podendo possivelmente ser delimitada nos locais em que há uma maior concentração de túmulos antigos. Além disso, foram encontrados túmulos arrombados. 6. Cuidado com o tráfego alto e pesado em frente a Capela São Miguel Arcanjo. 7. Estudar soluções para tráfego alto e pesado que passa na frente da Escola, unindo o bairro à área ao leste do antigo Heimtal, que não venha a alterar o traçado do Heimtal e o tamanho de suas vias. 8. Existem algumas paisagens importantes hoje no bairro que retomam eixos históricos de acesso ao Heimtal, como a vista da Capela São Miguel Arcanjo pela rodovia Carlos João Strass e a vista que se tem da rodovia para o Cemitério, que poderiam ser mais bem analisadas a fim de criar eixos de memória visual nas diretrizes de preservação da Zona Especial. ÁREA ENVOLTÓRIA: Considerando também os efeitos desta decisão, em relação ao entorno do bem tombado, fica definida como área envoltória que será protegida o espaço quadra da Escola Municipal Padre Anchieta e os lotes que têm “testada” para as ruas Domingos Cantagalli e Ângelo Mioto, próximos ao lote da escola e a quadra ao lado da praça circular, na qual antigamente ficava a Escola Alemã Londrina, 09 de março de 2026. Marcos Antonio Castri, Secretário Municipal de Cultura QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0121/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0212/2024 INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP-0033/2024 CONTRATADA: COOACEPA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO CENTRO DO PARANÁ REPRESENTANTE: Helio Bueno CNPJ: 12.099.759/0001-52 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à alimentação escolar dos alunos matriculados em Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil/CMEIS e Centros de Educação Infantil/CEI do município de Londrina, através de Chamada Pública. OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação do prazo de execução do objeto por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/08/2026, passando a vencer em 17/08/2027 e a vigência do contrato a vencer em 13/02/2028. PROCESSO SEI Nº: 19.008.011088/2026-91 DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRmO1W9y32TZR_8D4v-_jAvCvliRWBPQ2BybnR9vYsN2 Jornal Oficial nº 5773 Pág. 17 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 CONTRATO Nº SMGP- 0040/2026 MODALIDADE Nº PGE/SMGP-0006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0002/2026 CONTRATADA: PROJESOL ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE: Danilo Soares Siqueira Virgínio SÓCIO(S): Danilo Soares Siqueira Virgínio CNPJ: 38.517.835/0001-96 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato será aquele estabelecido na respectiva Ordem de Serviço, observado o período mínimo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento pela Contratada, ou da Nota de Empenho. VALOR: R$ 1.898,49 (um mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) OBJETO: Execução de sondagem a Trado para a Arena Meu Campinho do Moradas de Portugal(18161006); PROCESSO SEI Nº: 19.021.070850/2026-01 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO Nº SMGP- 0041/2026 MODALIDADE Nº PGE/SMGP-0006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0002/2026 CONTRATADA: PROJESOL ENGENHARIA LTDA. REPRESENTANTE: Danilo Soares Siqueira Virgínio CNPJ: 38.517.835/0001-96 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato será aquele estabelecido na respectiva Ordem de Serviço, observado o período mínimo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento pela Contratada, ou da Nota de Empenho. VALOR: R$ 2.399,35 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) OBJETO: Execução de sondagem a Trado para a Arena Meu Campinho do Abussafe (18160986) PROCESSO SEI Nº: 19.021.070849/2026-78 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO Nº SMGP- 0042/2026 MODALIDADE Nº PGE/SMGP-0006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0002/2026 CONTRATADA: PROJESOL ENGENHARIA LTDA. REPRESENTANTE: Danilo Soares Siqueira Virgínio CNPJ: 38.517.835/0001-96 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato será aquele estabelecido na respectiva Ordem de Serviço, observado o período mínimo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento pela Contratada, ou da Nota de Empenho. VALOR: R$ 1.898,49 (um mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) OBJETO: Execução de sondagem a Trado para a Arena Meu Campinho do Lago Igapó IV( 18160954); PROCESSO SEI Nº: 19.021.070847/2026-89 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. RELATÓRIO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-33/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0033/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI 19.008.034045/2026-83 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Contratação de locação de 5 (cinco) licenças Adobe Creative Cloud for Teams - Multiplataformas e 1 (uma) licença de banco de imagens Adobe Stock com o mínimo de 750 ativos por mês. 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo documento SEI nº 17985599: 1.3. Agente de contratação: Celso Guaita 1.4. Portaria nº . 27/2025 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações 1.6. Data da realização do certame: 13h00min do dia 05/05/2026; 1.7. Ata da sessão pública: Ata 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.034045/2026-83 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: conforme Ata 2.2. Classificadas: 2.2.1. conforme Ata 2.3. Desclassificadas : 2.3.1. As empresas desclassificadas constam em Ata https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj34BhjyY6EMGtzFH-MiYjcA3rZfk2dxl90u44z-KpVAHODyErx2uybjrjONr0b4xXv2e-3yWd11uXHtYmW_xffr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTRYaARVoU0lxbU6EBhz4ZEXziojCm0vWMNQ4Iu8a2lL https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0vHrd0BdxBteT13rO43Vszsr9lO0ptIZ6bd1YKVXMVBfj_BBnLUvkwO-CyXUFPFCrMOqwQnGcFXYh_my0oy1pk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYnrBR6ni1CckdlvMvuvKYl3CX0laKKz_s1mA7IbtQIg https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0hP8GJdGXg80x6uM-2yvzoFcm0_fW6jmXxCzh8lRcl96MKBf1Rn_5TDhzm0T0sNy8mPEWZmE1RZl3eVItF9aI- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNVZOsscwAwjAvI3OL9RLmhdT6A2FmJ8eoLGhXP2VMyMk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRXwLnh-_69tQ09dk-Ee7dbFN5sTLd1dLrPeTgxU0z1O https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3vIsf_qPKQRe9KvT9Bv1-qg3cXKr87DJyhfa-GkWWx3a-FgP5Nooml26kQYfuPjoBYo398fGrFQ85Cw736WK0G https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0LilnQfivX6QZa-rHrp1VeCoZs9a5msOxpnbZfnbnpfs7diPzu91052o1RxMWL6wdMiiMTkxdcTP9W4ZTwajsC https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2E3iT0T7bNT-8Sx-VlT9uhePfWpm-Tm0dThl9rAtAjeSa_oh9EOM_Mti2cxhESOPTvRICaX9FbkSFr5F-Mm0gN https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRXwLnh-_69tQ09dk-Ee7dbFN5sTLd1dLrPeTgxU0z1O https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2E3iT0T7bNT-8Sx-VlT9uhePfWpm-Tm0dThl9rAtAjeSa_oh9EOM_Mti2cxhESOPTvRICaX9FbkSFr5F-Mm0gN https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2E3iT0T7bNT-8Sx-VlT9uhePfWpm-Tm0dThl9rAtAjeSa_oh9EOM_Mti2cxhESOPTvRICaX9FbkSFr5F-Mm0gN https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2E3iT0T7bNT-8Sx-VlT9uhePfWpm-Tm0dThl9rAtAjeSa_oh9EOM_Mti2cxhESOPTvRICaX9FbkSFr5F-Mm0gN Jornal Oficial nº 5773 Pág. 18 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 2.4. Habilitadas: 2.4.1. conforme Ata 2.5. Inabilitadas: 2.5.1. As empresas inabilitadas constam em Ata 2.6. Recursos 2.6.1. Não houve 2.7. DA CLASSIFICAÇÃO: 2.7.1. Conforme Relatório de Julgamento (link externo), segue Mapa de Apuração: Fornecedor MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Brasilia - DF Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 01 1 37858 SOFTWARE ADOBLE CREATIVE CLOUD TEM MULTIPLATATORMA Adobe - stock large R$ 5.270,00 05 UN R$ 26.350,00 01 2 42972 ADOBE STOCK Adobe - stock large R$ 12.845,00 01 UN R$ 12.845,00 Total previsto para o fornecedor R$ 39.195,00 2.7.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: Proposta Habilitação Diligências TCE/TCU Consulta QSA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 18345791 18345851 18383197 18383985 2.7.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: • Em consulta nesta data os sócios não constam no quadro funcional 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME 3.1. Não houve 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$ 45.180,43 (quarenta e cinco mil cento e oitenta reais e quarenta e três centavos) 4.2. Valor gasto no certame: R$ 39.195,00 (trinta e nove mil cento e noventa e cinco reais) 4.3. Economia real no certame: R$ 5.985,43 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos) 4.4. Percentual de desconto: 13,24% 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 12 de maio de 2026. Celso Guaita, Pregoeiro ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-33/2026, em especial quanto ao relatório final do MODALIDADE (18384004, nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 13 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2E3iT0T7bNT-8Sx-VlT9uhePfWpm-Tm0dThl9rAtAjeSa_oh9EOM_Mti2cxhESOPTvRICaX9FbkSFr5F-Mm0gN https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2E3iT0T7bNT-8Sx-VlT9uhePfWpm-Tm0dThl9rAtAjeSa_oh9EOM_Mti2cxhESOPTvRICaX9FbkSFr5F-Mm0gN https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj25CHkhD3mdqv9T9Uqko2nRF9NPvwmQMiQQfG3h_TIP-vV6VtGS8XOtvWrGPr8_w_bJ-NjeJrTk2hiepVgE8nBe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj00QKD5Efq-LIiBC53TWW9PRcawXOVXYYf8JYjssrx9Y2H3aOk0lo5hxdsQkjJVY-Tvul8YOrHCO5N4c7zaevfr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0aepwrQJngXxBZf2yTmRV7yBi_J37171-u1ylZotsIBBzq1x7acTqQwuXvOs7MZSPB8MoIr6q_6-FkmWnSu5g7 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0b85K3ona_UTYvU2Co8eW7-ialW369JuANrE9EIpD9BkCJy0qRwBvob3EC2dso5nqoI8XrQ5krfgHC-72GNwag https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2MqmyprHXwRVTJGJ5MG5QcubNqMJtnNleo7WUP44nvR-Cmz0ONZaaPCM5U9UXrGKM1CBvOQwMx20rSFM-rVTiW Jornal Oficial nº 5773 Pág. 19 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA ATO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 46/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 – COHAB-LD Considerando o pedido de reconsideração interposto pela empresa ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA; Considerando a decisão administrativa que reconsiderou parcialmente o julgamento anterior, atribuindo à referida empresa a pontuação mínima correspondente ao sistema construtivo convencional, com a consequente reclassificação das proponentes; Considerando a observância aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, razoabilidade e julgamento objetivo; Considerando, ainda, a nova classificação das propostas decorrente da revisão do resultado anteriormente homologado; RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do Chamamento Público nº 03/2025, após a reconsideração parcial do recurso administrativo. Art. 2º ADJUDICAR o objeto do certame às proponentes classificadas, conforme segue: EMPRESAS SELECIONADAS PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO LOTE BERTOLDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 04.532.893/0001-77 15 pontos 1ª classificada 08 CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA CNPJ: 76.307.024/0001-50 13 pontos 2ª classificada 07 MÁRCIO RODRIGO ZAGO LTDA CNPJ: 06.079.902/0001-41 11 pontos 3ª classificada 02 BONORA E COSTA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ: 09.480.655/0001-89 07 pontos 4ª classificada (aplicado critério de desempate previsto em edital) 06 CASACCHI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 10.254.206/0001-00 07 pontos 5ª classificada (aplicado critério de desempate previsto em edital) 05 AVIV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 30.039.831/0001-38 07 pontos 6ª classificada (aplicado critério de desempate previsto em edital) 04 GAEL ENGENHARIA LTDA CNPJ: 43.228.739/0001-68 07 pontos 7ª classificada (aplicado critério de desempate previsto em edital) 03 ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.710.510/0001-06 03 pontos 8ª classificada (aplicado critério de desempate previsto em edital) 01 Art. 3º Determinar a publicação deste ato, na forma da legislação vigente. Londrina, 13 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente FEL – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA EXTRATO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 PROCESSO SEI Nº 31.000650/2026-35 TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI - CNPJ: 02.879.287/0001-05, para a execução de etapa oficial do Campeonato Brasileiro de Futevôlei – Etapa Londrina 2026, integrante do circuito nacional da modalidade, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo de Fomento é celebrado com fundamento na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.210/2017, demais normas aplicáveis, e no Processo Administrativo nº SEI nº. 31.000650/2026-35. A celebração decorre de hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e Art. 20 do Decreto Municipal 1210/2017, em conformidade ao PGM: Parecer Jurídico 291 (SEI nº 18312691) e documentos acostados ao processo administrativo: Parecer Técnico 1 (18302341), SMGP: Justificativa de Interesse Público e de Inexigibilidade (18299534). RECURSOS: Será repassado a quantia total de: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução deste termo será contado a partir da última assinatura no documento até 30 dias corridos, ou até que sejam concluídas a desmontagem, limpeza e restauração integral da área ao final do evento "CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEVÔLEI – ETAPA LONDRINA 2026". A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 60 (Sessenta) dias após o término do prazo de execução da presente, podendo ser prorrogado nos termos legais PROCON – NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAIS EDITAL nº 153/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2604004400100167302, tendo como Consumidor(a) FRANCISCO [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 485.xxx.xxx-53, e ANHOLETO & BIANCATO LTDA (A B SOLUCOES EM COBRANCA), inscrito no CNPJ sob nº 31.423.426/0001-81, pelos fatos a seguir relatados: Jornal Oficial nº 5773 Pág. 20 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 “O consumidor, devidamente qualificado, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar que: Possuía débito pendente junto à fornecedora Casas Bahia, referente à aquisição de um aparelho de televisão, não tendo conseguido adimplir integralmente as parcelas à época. Posteriormente, a empresa AB Soluções em Cobrança realizou contato com o consumidor, propondo acordo para quitação do débito, o qual foi formalizado mediante pagamento de entrada no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), seguida de 13 (treze) parcelas mensais no valor de R$ 423,07 (quatrocentos e vinte e três reais e sete centavos). O consumidor informa que cumpriu integralmente o acordo firmado, efetuando o pagamento de todas as parcelas, conforme comprovantes que podem ser apresentados, dando plena quitação à obrigação. Entretanto, mesmo após a quitação total do débito, o consumidor continua recebendo cobranças indevidas por parte da fornecedora, o que lhe tem causado transtornos, aborrecimentos e insegurança quanto à sua situação financeira, podendo, inclusive, ensejar eventual negativação indevida de seu nome. Ressalta-se que tal conduta configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que submete o consumidor a cobrança por dívida já devidamente quitada. Diante disso, busca a intervenção deste Órgão para que cessem imediatamente as cobranças indevidas, bem como para que seja reconhecida a quitação integral do débito, evitando-se maiores prejuízos ao consumidor. DO RETORNO 11/05/2026 O consumidor, devidamente qualificado, solicita retorno das fornecedoras acerca da situação relatada na presente reclamação, considerando que todos os valores pendentes já foram integralmente quitados, inexistindo qualquer débito em aberto em seu nome. Pedido: Diante tais relatos, requer-se: O imediato reconhecimento da quitação integral do débito por parte da fornecedora, considerando o cumprimento total do acordo firmado pelo consumidor; A cessação imediata de quaisquer cobranças, contatos ou tentativas de recebimento relacionados à referida dívida já quitada; DO RETORNO 11/05/2026 O consumidor, devidamente qualificado, solicita retorno das fornecedoras acerca da situação relatada na presente reclamação, considerando que todos os valores pendentes já foram integralmente quitados, inexistindo qualquer débito em aberto em seu nome.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, apenas transcrevi o relato, sem lhe alterar o conteúdo, e o subscrevo. Londrina, 13 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 154/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2603004400100459301, tendo como Consumidor(a) JOSE [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 054.xxx.xxx-25, e LUMINA HOME DESIGN LTDA (LUMINA DESIGN), inscrito no CNPJ sob nº 55.821.787/0001-44, pelos fatos a seguir relatados: “O Consumidor, devidamente qualificado, comparece diante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar uma situação de insatisfação com a fornecedora LUMINA HOME. Relata o consumidor, de que realizou a compra de uma estante dobrável de 5 andares (promoção “compre dois, leve um”), no dia 14/02/2026, pelo valor de R$ 94,91, com pagamento via Pix. Informa que recebeu a confirmação do pedido por e-mail, o que gerou a legítima expectativa de recebimento regular do produto. Contudo, até a presente data, a mercadoria não foi entregue, ultrapassando mais de um mês desde a realização da compra. Ressalta, ainda, que tentou contato com a fornecedora por meio de e-mail, porém não obteve qualquer retorno ou informação acerca do status do pedido. Diante disso, o consumidor requer a entrega imediata do produto, em caráter de urgência, tendo em vista o prazo excessivo já decorrido sem cumprimento da oferta. Subsidiariamente, caso não seja possível a entrega, requer a restituição integral do valor pago. Diante ao relato acima, vem o consumidor solicitar intermediação através deste Órgão protetivo para pleitear sua demanda. Pedido: DOS PEDIDOS: Requer que: I- Que a fornecedora envie os devidos esclarecimentos diante o fato narrado. II- Que a fornecedora realize a entrega do produto. III- Que a fornecedora, em caso de não cumprimento da oferta, realize o ressarcimento do valor pago.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, apenas transcrevi o relato, sem lhe alterar o conteúdo, e o subscrevo. Londrina, 13 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 155/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1.117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 044/2026, referente ao Auto de Infração nº 044/2026, tendo como Fornecedor (a) BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA (BINCLUB), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 28.010.725/0001-80, por infração ao disposto nos Art. 6º, incisos III, IV e VI; art. 39, incisos III e VI; art. 42, parágrafo único; e art. 46 – todos da Lei Federal nº 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 13 de maio de 2026. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativa PROCON-LD Jornal Oficial nº 5773 Pág. 21 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 EXTRATOS DECISÃO Nº 57, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 22/2023 Fornecedor/Representado: JUAREZ HENRIQUE BORGES 07901719966 Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 21/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$ 956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 78, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 42/2023 Fornecedor/Representado: A. ANGELONI & CIA LTDA (SUPERMERCADOS ANGELONI) Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 40/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$ 5.585,44 (cinco mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 77, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Processo Administrativo nº 39/2023 Fornecedor/Representado: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA (SUDAVIDA) Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº37/2023, foi julgado INSUBSISTENTE o processo administrativo. Intime-se o representado para ciência da presente decisão. Publique-se. BRUNO LOPES SEBASTIÃO Diretor Executivo PROCON-LD CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 021/2026 - CMDCA, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº. 14.058/2026, • Considerando a necessidade de fortalecer ações de mobilização, prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito do município; • Considerando a realização das atividades alusivas ao 18 de Maio, no contexto da campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; • Considerando a atuação da rede intersetorial organizada por territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; • Considerando a deliberação da plenária do CMDCA em reunião realizada em 30/04/2026; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o custeio de 03 (três) tendas, no formato 10x10 metros, destinadas à realização do Ato Público Territorial de Combate ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, promovido pela rede intersetorial do território Norte A, correspondente à área de abrangência do CRAS de referência. Art. 2º Autorizar a utilização de recursos do FMDCA para o custeio de despesas de apoio às ações territoriais alusivas ao 18 de Maio, no limite de até R$ 1.000,00 (mil reais) por território de abrangência de CRAS, mediante justificativa e vinculação às atividades de mobilização, prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. Art. 3º Estabelecer que as solicitações de utilização de recursos previstas nesta Resolução deverão ser encaminhadas ao CMDCA impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2026, a fim de garantir os trâmites administrativos necessários à sua execução. Art. 4º As despesas deverão observar as normativas vigentes relativas à execução orçamentária e financeira do FMDCA. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação, devendo ser publicada Londrina, 05 de maio de 2026. José Wilson de Souza, Presidente Jornal Oficial nº 5773 Pág. 22 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 RESOLUÇÃO Nº 022/2026 - CMDCA, DE 01 DE ABRIL DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº. 14.058/2026, • Considerando a deliberação da plenária do CMDCA em reunião realizada em 01/04/2026; RESOLVE: Art. 1º Ficam constituídas as Comissões Permanentes do CMDCA de Londrina, para o biênio 2026–2028. Art. 2º A composição das Comissões Permanentes está descrita no Anexo I desta Resolução. Art. 3º As Comissões observarão a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação, devendo ser publicada Londrina, 05 de maio de 2026. José Wilson de Souza, Presidente Anexo I COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CMDCA – BIÊNIO 2026–2028 I. Comissão Permanente de Legislação; Representação Governamental: Alexandre Alberto Trannin; Edilso Padilha Pereira Representação da Sociedade Civil: João Baraldo Januzzi; Luana Santos de Almeida Vicente; Talita Maiara Mirallia Colaboradora: Rejane Romagnoli Tavares Aragão II. Comissão Permanente de Monitoramento, Avaliação e Garantia de Direitos; Representação Governamental: Jerusa Cristina Carlos Crespo Rosa; Priscila Possidente Monteiro Brazão Representação da Sociedade Civil: Antônia Maria Gimenes, Lidia da Conceição Lucas Loback III. Comissão Permanente de Divulgação, Mobilização e Articulação; Representação Governamental: Helian Araujo Oliveira, Rodrigo Sant'anna Contessotto Representação da Sociedade Civil: Aline Querino dos Santos, Ana Paula Freitas Szlachta, Maryane Camillo Colaboradores: Alicio Mafra Junior, Stephany Monique Corrêa da Cruz IV. Comissão Permanente de Acompanhamento ao Conselho Tutelar; Representação Governamental: Kawanna Cristina de Lima; Camila Tonon Benício Representação da Sociedade Civil: Silvia Alapanian; Elisângela Cardoso Colaboradora: Vivian Beraldo V. Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência e Orçamento; Representação Governamental: Edilso Padilha Pereira; Priscila Possidente Monteiro Brazão; Cláudio Roberto Rufino Representação da Sociedade Civil: Marcia Gonçalves Valim Paiva; Viviane Alves Molina; Raimundo Soares de Souza; Paulo Roberto Libano de Paula Colaboradora: Rejane Romagnoli Tavares Aragão VI. Comissão Permanente de Registro e Cadastro. Representação Governamental: Francielle Souza Rocha Leite; Fernanda Rodini Masironi Manella Representação da Sociedade Civil: Elisângela Cardoso; Jeniffer Graziela Pelinsser de Assis Colaboradora: Helena Vargas RESOLUÇÃO Nº 023/2026 - CMDCA, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº 14.058/2025, bem como em conformidade com seu Regimento Interno; • Considerando realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2026; • Considerando a necessidade de planejamento, organização e coordenação das etapas preparatórias e da realização da Conferência; • Considerando a deliberação do plenário em 30/04/2026; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros: I – Conselheiros(as) de direitos: • Aline Querino dos Santos • Viviane Alves Molina • Ana Paula Freitas Szlachta • Ricardo Alves Vilela • Alexandre Alberto Trannin • Priscila Possidente Monteiro Brazão II – Colaborador: Jornal Oficial nº 5773 Pág. 23 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 • Fabio Eiji Sato – Defensoria Pública do Estado do Paraná III – Apoio Técnico (Secretaria Executiva do CMDCA): • Ruth Taina Aparecida Piveta • Marcia Toshima Sakama Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à XII Conferência Municipal; II – elaborar proposta de regimento interno da Conferência; III – organizar as etapas preparatórias, incluindo pré-conferências, se houver; IV – articular com a rede intersetorial e demais parceiros institucionais; V – adotar as providências administrativas necessárias à realização do evento; VI – sistematizar e encaminhar os resultados da Conferência ao CMDCA. Art. 4º A Comissão Organizadora poderá convidar outros colaboradores e instituições para apoio às suas atividades, quando necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação, devendo ser publicada. Londrina, 05 de maio de 2026. José Wilson de Souza, Presidente CMDCA EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Brayan Barros Abelha Nogueira Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br 2026-05-14T18:23:31-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170