Jornal Oficial nº 5784 Pág. 1 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 531 DE 18 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Designa membros para comporem a Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município de Londrina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução 357/2010 do CONTRAN, o Decreto Municipal nº 1304 de 22 de novembro de 2021 e o processo SEI nº 62.008663/2026-95, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem a Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município de Londrina: 1° JARI Função Local Liel Lemos Neves Presidente CMTU João Ricardo Barioni Membro SNT Carolina Alves do Nascimento Alvim Membro Sociedade Josue Benaia Ferreira Neves Membro SNT Lauro Costa Neto Suplente CMTU Fabiana Brinholi Proença Suplente CMTU Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 18 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Renan Vinícius Salvador, Diretor Presidente da CMTU DECRETO Nº 545 DE 21 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 80, de 26 de janeiro de 2026, que designa membros para a Comissão Permanente de Revisão do PCCS, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos: 19.009.130042/2025-89, 19.009.057842/2026-29, 19.009.111329/2025-18 e 60.013158/2026-82; DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 80, de 26 de janeiro de 2026, que designa membros para a Comissão Permanente de Revisão do PCCS, nos termos do artigo 48, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) 1. Administração Direta Matrícula Servidor Função Órgão 148881 Lusia Adriana de Aguiar Silva Titular SMRH 165247 Lucas Yohji Kono Shimomura Suplente 151670 Ana Karla Jacoby Aguiar Valim Titular 135712 Cleusa Martins Guilhem Catai Suplente 148423 Haline Kawassaki Barbosa Titular 152161 Marco Aurelio Henriques da Silva Suplente 154059 Lilian Vieira Titular 165158 Thais Andressa Sandrini Fioratte Suplente 160954 Fernanda Yuri Morita Titular 160644 Fernanda Roque Martins Honorato Suplente 351083 Edwylson de Lima Marinheiro Titular SME 364169 e 391301 Josiane Rodrigues Barbosa Vioto Suplente 373125 Thiago Valentin Damasceno Titular Quarta-feira, 27 de maio de 2026 ANO XXVIII Nº 5784 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5784 Pág. 2 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 144835 Patricia da Silva Santos Pereira Suplente 2. Autarquia Municipal de Saúde – A.M.S. Matrícula Servidor Função Órgão 131474 Kelly Cristina Jeronymo Soares Titular A.M.S. 155365 Maicon Willian Beneveni Suplente 155012 Luciana Cipriano Cabral Titular 132462 Evelyssa Aparecida Sanches Suplente 3. Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – ACESF Matrícula Nome Função Órgão 102695 Nataly Aparecida Rodrigues Arriero Silva Titular ACESF 102873 Fernando Henrique Conceição Garcia Suplente 4. Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML Matrícula Nome Função Órgão 154865 Cintia Mara Fujii Titular CAAPSML 154806 Karina Mayumi Vieira Suplente 5. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL Matrícula Nome Função Órgão 100803 Tatiane Marques de Nóbrega Titular IPPUL 100307 Ideraldo Rosa Nascimento Suplente 6. Fundação de Esportes de Londrina – FEL Matrícula Nome Função Órgão 100021 Amanda da Silva Titular FEL 100285 Carlos Neves Junior Suplente 7. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina – SINDSERV-LD Matrícula Nome Função Órgão 914936 Roberto Pintor de Melo Lima Titular SINDSERV 100919 Edson Aparecido Pedrozo Suplente 118940 Pilar Nadir Alvares Soldorio Titular 336076 Julio Cezar Gomes Neves da Cruz Suplente 345989 Giovana Neila Cevallo Crosxiati Titular 363243 Regina Dirce Fanti Suplente (...)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 21 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 553 DE 26 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 09010.04.122.0002.2.020 3.3.90.39 000 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Jornal Oficial nº 5784 Pág. 3 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 09010.04.122.0002.2.020 3.3.90.40 000 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 559 DE 26 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Promove a revisão dos proventos de aposentadoria de Nelson Taborda, concedida pelo Decreto nº 1653 de 14 de dezembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, e considerando os autos nº 0059430- 14.2023.8.16.0014 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina - PROJUDI, Processo SEI Contencioso nº 19.004.196347/2023-31 e Processo SEI Produção de Decreto nº 43.001522/2026-70, DECRETA: Art. 1º Fica revisto o cálculo dos proventos do benefício de aposentadoria de Nelson Taborda, no cargo de Assistente Fazendário - Transitório, posicionado na Tabela/Ref./Nível 32 / IV / 101, concedida a partir de 1º de janeiro de 2016. §1º A revisão tratada no caput está fundamentada na decisão judicial contida nos Autos nº 0059430-14.2023.8.16.0014 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina - PROJUDI, que determina a inclusão do Adicional por Tempo de Serviço na base de cálculo do Adicional de Desenvolvimento de Atividade Exclusiva de Estado. §2º Os proventos de aposentadoria passam a R$ 22.935,67, no mês referência dezembro de 2015, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h) - 100%.........................................................................R$ 7.981,32; II- Código 002 – Adicional por tempo de serviço - 40,666%......................................................................R$ 3.172,32; III- Código 012 – FG Incorporada - 100%..................................................................................................R$ 444,15; IV- Código 050 – Complementação salarial - 100%...................................................................................R$ 119,59; V- Código 181 – Adic. Des. Ativ. Exerc. Estado - ADAE - Judicial - 100%...............................................R$ 11.218,29; VI- Código 544 – Redutor do Teto de Remuneração...................................................................................R$ - 8.082,41; VII- Total mensal........................................................................................R$ 14.853,26; VIII- Total mensal X 12 + Abono de natal..................................................R$ 193.092,38. Art. 2º Os demais dados funcionais e previdenciários constantes no ato de aposentadoria ficam inalterados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 26 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML PORTARIAS PORTARIA SMOP-GAB Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Designa responsável pela fiscalização contratual. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições. CONSIDERANDO a Lei 14.133/2021, em especial o art. 6º, inciso XXI; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1462/2022, em especial o art. 154, parágrafo único; CONSIDERANDO a Lei 5.194/1966, em especial o art. 12 e o artigo 27, alínea f; CONSIDERANDO a Resolução nº 430/1999 do CONFEA; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.021.092026/2026-01, RESOLVE: Art. 1º Os servidores a seguir nominados ficam designados para fiscalização do Contrato nº SMGP-0053/2026 (18301835) vinculado à Licitação nº PAL-0242/2025, Concorrência Eletrônica nº CE/SMGP-0011/2026, cujo objeto é a Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e Execução da Obra de Construção de Unidade Básica de Saúde na Região Oeste de Londrina, por meio de contratação integrada, por preço global. Art. 2º Designar, como fiscais titulares para a fase de projetos, os servidores abaixo nominados. I. Engenheiro Civil Matheus Borges Chaves, matrícula 15.387-7, CREA-PR 122.981/D; II. Engenheiro Civil Matheus Aparecido de Melo Silva, matrícula 16.302-3, CREA-SP 5069506261/D; III. Engenheira Civil Marcia de Souza Uwai, matrícula 13.575-5, CREA-PR 26.306/D. Art. 3º Designar, como fiscal titular para a fase de obra, o servidor abaixo nominado. I. Engenheiro Civil Roger Pereira dos Santos, matrícula 16.300-7, CREA-PR 138.596/D. Art. 4º Designar, como fiscal suplente para a fase de obra, o servidor abaixo nominado. I. Engenheiro Civil Welligton da Silva Melo, matrícula 68.977-7, CREA-PR 5070664436/D - Visto PR 234136/V Jornal Oficial nº 5784 Pág. 4 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de maio de 2026. Otávio Vitor Gomes, Secretário Municipal de Obras e Pavimentação PORTARIA SMOP-GAB Nº 26, DE 25 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Designa responsável pela fiscalização contratual. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições. CONSIDERANDO a Lei 14.133/2021, em especial o art. 6º, inciso XXI; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1462/2022, em especial o art. 154, parágrafo único; CONSIDERANDO a Lei 5.194/1966, em especial o art. 12 e o artigo 27, alínea f; CONSIDERANDO a Resolução nº 430/1999 do CONFEA; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.021.091938/2026-58, RESOLVE: Art. 1º Os servidores a seguir nominados ficam designados para a fiscalização do Contrato nº SMGP-0052/2026 (18294343) vinculado à Licitação nº PAL-0242/2025, Concorrência Eletrônica nº CE/SMGP-0010/2026, cujo objeto é a Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e Execução da Obra de Construção de Unidade Básica de Saúde na Região Leste de Londrina. Art. 2º Designar, como fiscais titulares para a fase de projetos, os servidores abaixo nominados. I. Engenheiro Civil Matheus Borges Chaves, matrícula 15.387-7, CREA-PR 122.981/D; II. Engenheiro Civil Matheus Aparecido de Melo Silva, matrícula 16.302-3, CREA-SP 5069506261/D; III. Engenheira Civil Marcia de Souza Uwai, matrícula 13.575-5, CREA-PR 26.306/D. Art. 3º Designar, como fiscal titular para a fase de obra, o servidor abaixo nominado. I. Engenheiro Civil Thiago Zerbino, matrícula 16.293-0, CREA-PR 140.061/D. Art. 4º Designar, como fiscal suplente para a fase de obra, o servidor abaixo nominado. I. Engenheiro Civil Cesar Cecilio Peres, matrícula 68.978-5, CREA-PR 158.899/D. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de maio de 2026. Otávio Vitor Gomes, Secretário Municipal de Obras e Pavimentação AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO - PGV/SMGP-0057/2026 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PGV/SMGP-0057/2026, objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Uniformes para a Guarda Municipal. Valor máximo da licitação: R$ 977.775,00 (novecentos e setenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4284 ainda pelo e-mail: licita@londrina.pr.gov.br. Londrina, 26 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA. AVISO DE LICITAÇÃO - PGE 70/2026 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PGE 70/2026 (COMPRASGOV Nº 90.070/2026), objeto: Registro de Preços para contratação de gêneros alimentícios com logística de entrega ponto a ponto. Valor máximo da licitação: R$ 7.508.825,06 (sete milhões, quinhentos e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e seis centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4395 ainda pelo e-mail: licita@londrina.pr.gov.br. Londrina, 25 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA. ATAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP - 0175/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP - 0017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP - 0024/2026 CONTRATADA: AGASERV COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI REPRESENTANTE: TANIA REGINA DOS SANTOS MARQUES CNPJ: 77.853.083/0003-58 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação deste termo no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado conforme disposições da legislação. VALOR: R$ 2.380.226,80 (dois milhões, trezentos e oitenta mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) OBJETO: registro de preços para fornecimento e instalação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo todos os materiais, acessórios, transporte e mão de obra necessários. PROCESSO SEI Nº: 19.008.077027/2026-96 DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. http://www.londrina.pr.gov.br/ mailto:licita@londrina.pr.gov.br http://www.londrina.pr.gov.br/ mailto:licita@londrina.pr.gov.br https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQfOcwn9JH0enM2jKlgMWRSR-gpUELtqyLurgO9HxEzk Jornal Oficial nº 5784 Pág. 5 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP - 0176/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP - 0017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP - 0024/2026 CONTRATADA: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA EPP REPRESENTANTE: PAULO RICARDO ARTUS CNPJ: 11.319.557/0003-78 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação deste termo no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado conforme disposições da legislação. VALOR: R$ 1.188.036,36 (um milhão, cento e oitenta e oito mil trinta e seis reais e trinta e seis centavos) OBJETO: Registro de preços para fornecimento e instalação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo todos os materiais, acessórios, transporte e mão de obra necessários. PROCESSO SEI Nº: 19.008.077199/2026-60 DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. TERMO TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO que entre si celebram o Município de Londrina e o Município de Assai para os fins que especifica. O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, com sede administrava na Avenida Duque de Caxias, n.º 635, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Tiago Camargo do Amaral, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n.º 054.***.4**-84, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n.º 70****64 SESP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Defesa Social; e O MUNICÍPIO DE ASSAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.290.709/0001-30, com sede na Av. Rio de Janeiro, 720, na cidade de Assaí, Estado do Paraná doravante denominado CONVENIADO, neste ato representada por seu Prefeito Michel Angelo Bomtempo, brasileiro, inscrito no CPF/MF n.º 329.***.2**-15, residente e domiciliada em Assaí-PR, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO conforme Art. 241 da Constituição Federal e Art. 184 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em regime de mútua cooperação, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes para a formação de 12 (doze) candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Guarda Municipal do quadro de pessoal do CONVENIADO, os quais integrarão o Curso de Formação da Guarda Municipal (CFGM) do CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE A execução do objeto descrito na Cláusula Primeira visa à capacitação candidatos do CONVENIADO para o adequado desempenho de suas funções, mediante ressarcimento das despesas diretas ao CONVENENTE, promovendo maior eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 3.1 Compete ao Município de Londrina - Convenente: a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio; b) promover a capacitação dos candidatos do CONVENIADO, mediante disponibilização de: b.1) estrutura; b.2) conteúdo programático a ser ministrado em 787 horas-aulas presenciais; b.3) instrutores; b.4) alimentação; b.5) munição; b.6) empréstimo de armamento; b.7) cobertura de seguro de vida; c) apresentar ao CONVENIADO, quando solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas e dos custos financeiros; d) manter arquivada, de forma individualizada, a documentação comprobatória das despesas realizadas; e) emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de ressarcimento; f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio. 3.2 Compete ao Município de Assai - Conveniado: a) ressarcir as despesas referentes à capacitação, conforme cronograma de desembolso; b) indicar os candidatos que participarão do curso; c) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto; d) fornecer bolsa formação aos participantes; e) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio. f) cientificar o candidato de que, a partir da sua participação no Curso de Formação da Guarda Municipal (CFGM), deverá se enquadrar às regras do curso em conjunto com os demais participantes, inclusive nas questões referentes à disciplina e hierarquia conforme portarias vigentes e com coordenadores/instrutores do CFGM; g) cumprir com as normas estabelecidas pelo CFGM referente às diretrizes do Curso de Formação; h) encaminhar ao CONVENENTE até o início do Curso de Formação, cópias do: h.1) Edital do Concurso Público; h.2) Termo de Posse/Nomeação dos candidatos; h.3) Termo de Adesão e Compromisso Convênio – TAD com a Polícia Federal; h.4) Resultado do Laudo Médico Psicológico específico para manuseio de Arma de Fogo com prazo de validade que contemple o período do curso, de todos os candidatos a Guarda Municipal; i) fornecer aos participantes do curso: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNbwjiXklsypM37X-aWYuRBpCSsSzhu54-kdnFaLWIxmK Jornal Oficial nº 5784 Pág. 6 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 i.1) cinto de guarnição; i.2) bota tática; i.3) uniformes; i.4) placas balísticas; i.5) capa colete; j) providenciar o deslocamento dos candidatos de Assaí/PR até a unidade onde será ministrado o curso de formação e o seu retorno. 3.3 O módulo referente à legislação municipal não abrangerá a legislação do ente CONVENIADO, o qual poderá utilizar a estrutura do curso para ministrar conteúdos relativos à sua legislação local, mediante instrutor próprio. CLÁUSULA QUARTA: DOS GESTORES O monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto deste Convênio será acompanhado pelas partes por meio dos representantes abaixo designados: 4.1 Pelo Município de Londrina – Osmar Santos, Guarda Municipal. 4.2 Pelo Município de Assai – Cláudio Roberto Prudêncio CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS É parte integrante do presente Termo, para todos os fins, o respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA: ÔNUS O presente convênio prevê o repasse financeiro do CONVENIADO ao CONVENENTE, destinado ao custeio das despesas decorrentes da participação de 20 (vinte) candidatos ao cargo de Guarda Municipal no curso de formação. 6.1 O presente Termo não importará responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para o Município de Londrina, em relação candidatos que participarão do curso de formação e para o Município de Assaí em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente pelo curso de formação dos candidatos. 6.2 Não há responsabilidade solidária ou subsidiária das partes por quaisquer eventos danosos que decorram do presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 113.232,61 (cento e treze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos). 7.1 Integram o custo total as seguintes despesas: I – munição: R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais); II – marmitas: R$ 37.584,00 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais); III – seguro de vida: R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); IV – Instrução: R$ 37.983,01 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e um centavo). 7.2 O CONVENIADO efetuará o pagamento dos valores de ressarcimento das despesas decorrentes da execução do objeto em três parcelas a serem pagas conforme cronograma de desembolso, conforme dotação orçamentária 04.001.06.181.0006.2516-339039. 7.3 Os recursos recebidos pelo CONVENENTE serão contabilizados na fonte de recursos livres (000). CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICIDADE A publicação do presente termo será providenciada pelas partes, por meio do Jornal Oficial, na forma de extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da tomada de todas as assinaturas. CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, mediante acordo entre as partes. 9.1 O pedido de prorrogação deverá ser formalizado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do término da vigência. 9.2 A vigência terá início na data da última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, os partícipes comprometem-se a empreenderem todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e no Decreto do Município de Londrina nº 214 de 24 de fevereiro de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos das cláusulas adiante estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO É facultado às partes promover a rescisão do presente Termo de Convênio, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando, a cada partícipe, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo. Jornal Oficial nº 5784 Pág. 7 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Parágrafo único. Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa. E, tendo por justo e acordado, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, fazendo-o na presença de duas (02) testemunhas. Londrina, 14 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral Michel Angelo Bomtempo Prefeito de Londrina/PR Prefeito de Assai/PR Leonardo Bueno Carneiro Secretário de Defesa Social de Londrina/PR Cláudio Roberto Prudêncio Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos/PR TESTEMUNHAS 1. André Luiz Jovedy – Guarda Municipal do Município de Londrina (CPF- 077.422.719-23) – Diretor Administrativo 2. Pâmela Fonseca Ribas Giunta – Prefeitura Municipal de Assaí (CPF – 071.544.359-33) Procuradora Adjunta. PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS 1.1 MUNICÍPIO DE LONDRINA, CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70. 1.2 MUNICÍPIO DE ASSAI CNPJ sob o n.º 76.290.709/0001-30 2. IDENTIFICAÇÃO 2.1 Título: Termo de Convênio 2.2 Período de Execução: maio a setembro/2026 2.3 Objeto: Colaboração entre as partes acima qualificados para formação de 20 (vinte) candidatos ao cargo de Guarda Municipal aprovados em concurso público do Conveniado, que integrarão o curso de formação da Guarda Municipal do Convenente. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MÓDULO CARGA HORÁRIA (hs) Módulo I - O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada da Segurança Pública em nível Municipal 210 Módulo II – Apropriação do Espaço Público 30 Módulo III – Estrutura e Conjuntura para prática da Cidadania 191 Módulo IV – Comunicação e Gerenciamento da informação 26 Módulo V – Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais 24 Módulo VI – Atividades Extra-Classe e Avaliação 146 Carga Horária Total 627 Carga horária total com a Disciplina Optativa REVOLVER (120 Disparos) 687 Carga horária total com a Disciplina Optativa PISTOLA (280 Disparos) 727 Carga horária total com a Disciplinas Optativas REVOLVER e PISTOLA (400 Disparos) 787 4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONVENIADO. MÊS VALOR R$ Julho 37.744,20 Agosto 37.744,20 Setembro 37.744,20 4.1) O reembolso das despesas será efetuado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. 5. DESPESAS 5.1) munição: R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais); 5.2) marmitas: R$ 37.584,00 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais); 5.3) seguro de vida: R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); 5.4) Instrução: R$ 37.983,01 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e um centavo). 6. JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO Jornal Oficial nº 5784 Pág. 8 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 A celebração do convênio entre o Município de Londrina e o Município de Assai revela-se medida de relevante interesse público, pautada pelos princípios da cooperação federativa, da economicidade e da eficiência administrativa. O objeto do ajuste consiste na formação de 20 (vinte) candidatos ao cargo de Guarda Municipal pertencentes ao quadro funcional do Município de Assai, os quais integrarão curso de formação a ser ministrado pela Guarda Municipal de Londrina, instituição que já dispõe de estrutura física, corpo técnico especializado e experiência consolidada na capacitação de agentes de segurança pública municipal. Sob a perspectiva do interesse público, a iniciativa promove a otimização de recursos humanos e materiais já existentes no Município de Londrina, permitindo o aproveitamento da capacidade instalada do curso de formação sem a necessidade de ampliação significativa de custos operacionais. Ademais, ao prever o custeio das despesas pelo Município conveniado, o ajuste contribui para a geração de economia de recursos públicos para Londrina, evitando dispêndios adicionais e, ao mesmo tempo, potencializando a utilização de sua estrutura administrativa. Importa destacar que a qualificação adequada dos guardas municipais reflete diretamente na melhoria da prestação dos serviços de segurança pública local, beneficiando não apenas o Município de Assai, mas também a região como um todo, ao promover a integração, a padronização de procedimentos e o fortalecimento institucional das guardas municipais. A cooperação entre os entes municipais, nesse contexto, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de segurança, com ganhos de eficiência, qualidade e alcance social. Diante disso, resta evidenciado o inequívoco interesse público na formalização do presente convênio, que alia capacitação profissional, integração institucional e uso responsável dos recursos públicos. Londrina, 06 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito de Londrina/PR, Michel Angelo Bomtempo, Prefeito de Assaí/PR EDITAIS CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB-002/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE LONDRINA/PR CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O MUNICÍPIO DE LONDRINA torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE LONDRINA/PR” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024, bem como o Decreto Municipal nº 939/2025 que regulamenta o Marco Regulatório. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 05 (cinco) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se: a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. 1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014). b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultural. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Londrina/PR por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 519.727,05 (quinhentos e dezenove mil, setecentos e vinte e sete reais e cinco centavos) para a seleção de 05 (cinco) projetos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 103.945,41 (Cento e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) para cada projeto. Os projetos poderão ser executados com planos de trabalho de 12 meses. 2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos. 3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 3.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ. Atenção! https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-200-de-11-de-abril-de-2025-623760804 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-200-de-11-de-abril-de-2025-623760804 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm Jornal Oficial nº 5784 Pág. 9 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio. No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Viva. O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”. 3.2 É necessário que as entidades: a. Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; b. Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e c. Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto. 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Não podem participar do presente Edital: a. instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura. b. coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c. instituições privadas com fins lucrativos; d. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; i. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); j. Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; k. Partidos políticos e suas instituições; l. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e m. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1. Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 5. ETAPA DE INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 28 de Maio de 2026 até às 17h59 do dia 26 de Junho de 2026, exclusivamente online por meio da plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim (link a ser divulgado juntamente com o Edital na página https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir-blanc?start=3. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos: a. Formulário de Inscrição (Anexo 03); b. Plano de Trabalho (Anexo 04); c. Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05); d. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no Município de Londrina/PR: • Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. • É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 27 de Maio de 2023). • Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. • A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; • Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); e. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas; f. Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. Jornal Oficial nº 5784 Pág. 10 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 5.2.1 Os documentos obrigatórios deverão ser anexados no formato em PDF. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo. Para os campos que demandem mais de um documento a ser anexado, os documentos devem ser agrupados em um único arquivo para anexar ao sistema LondrinaCultura. 5.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise. 5.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 5.5. A Secretaria Municipal de Cultural não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, bem como pelo cadastro de agente/proponente ou de inscrição não efetuados, causados por motivos de ordem técnica de computadores e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no Londrina Cultura. Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024, bem como Decreto Municipal 939/2026 que regulamenta o Marco Regulatório. 6. COTAS 6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, para: a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 01, conforme Anexo 1 b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 01, conforme Anexo 1 c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 0, conforme Anexo 1 6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. 6.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. Para as cotas de pessoas negras deverá ser realizado o procedimento de heteroidentificação. Para as cotas de pessoas indígenas, deverá ser apresentado: Registro Civil de Nascimento ou documento pessoal o qual identifique expressamente sua condição de indígena; ou Documento emitido pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio; ou Declaração de seu pertencimento étnico e comunitário emitida por liderança indígena de sua comunidade. E para as pessoas com deficiência, para validação da inscrição por cota, deverá ser apresentado Documento de avaliação biopsicossocial realizado nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, Laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. 6.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 6.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  6.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.8 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares). [o Ente Federativo poderá criar, no Anexo 1, uma categoria específica para culturas tradicionais e populares, ou incluir este percentual em outras categorias que defina, a seu critério] 6.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e Instrução Normativa 10/2023. 7. PROJETO CULTURAL 7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. 7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$ 103.945,41 (Cento e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4). a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural; Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-200-de-11-de-abril-de-2025-623760804 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm Jornal Oficial nº 5784 Pág. 11 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). b. Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. c. Meta 3 - Registro e Divulgação. Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. 7.3 As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1). 7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). 7.5 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto. 7.6 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa. 7.7 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital. 7.8 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas. 7.9 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico. 7.10 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 7.11 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04). 8. ACESSIBILIDADE 8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04). 8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível. 9. ETAPAS DE ANÁLISE 9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas: a. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA b. Etapa de Habilitação - será realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem Selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital. 10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas: a. Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. b. Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. 10.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Portaria, composta por, no mínimo, 06 (seis) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: Jornal Oficial nº 5784 Pág. 12 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 a. tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital; b. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c. tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d. estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) 10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a. maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem; b. maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; c. maior idade da pessoa que representa a entidade cultural. 10.8 Será desclassificada a candidatura que: a. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2; b. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; c. não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção; 10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades. 10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado será publicado em https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir- blanc?start=3, e no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. 10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou notas, caberá recurso destinado preliminarmente à Comissão de Seleção para eventual reconsideração. Em caso de manutenção da decisão, o recurso será encaminhado ao titular da pasta da Secretaria Municipal de Cultura. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário específico (Anexo ........), e encaminhado exclusivamente online pela plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim (link na página https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir-blanc?start=3), no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir-blanc?start=3, e no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis, por meio da plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim e indicada no Edital de Resultado Final. 11.2 Para as entidades selecionadas: a. Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; b. Cópia do Estatuto Social atualizado; c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município). f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. g. Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 11.4 A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas. 11.5 A Secretaria Municipal de Cultura emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; 11.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 Jornal Oficial nº 5784 Pág. 13 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 11.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal de Cultura, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; 11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura para envio de resposta de diligência. 11.9 A Comissão de Seleção poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 11.10 A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis. 11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. 11.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado em https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir-blanc?start=3, e no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. 11.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário específico, e encaminhado exclusivamente online na plataforma Londrina Cultura, na Oportunidade aberta para esse fim (link na página https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir-blanc?start=3) no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 11.13 A Secretaria Municipal de Cultura fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso. 11.14 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural: a. não cumpra com o prazo de 05 dias úteis dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2; b. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10; c. não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou d. se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. 12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS  13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Municipal de Cultura considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas: a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); b. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); c. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); d. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); e. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; f. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina/PR g. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR 13.2 A Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura e terá o prazo de até de 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência. 13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal de Cultura realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural. 13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 13.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 13.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 Jornal Oficial nº 5784 Pág. 14 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 13.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 13.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública. 13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 14.1 A Secretaria Municipal de Cultura implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto. 14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria. 14.3 A entidade deve prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 15.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. 15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 15.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 15.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 15.9 A Secretaria Municipal de Cultura e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural. 15.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 15.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. 15.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 15.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura , por meio do endereço eletrônico pnab.cultura@londrina.pr.gov.br e contato telefônico 3371-6611. 15.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  a. ANEXO 1: Categorias e Cotas; b. ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; c. ANEXO 3: Formulário de Inscrição; d. ANEXO 4: Plano de Trabalho; e. ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos; Jornal Oficial nº 5784 Pág. 15 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 f. ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; g. ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; h. ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); i. ANEXO 9: Declaração Conjunta; j. ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; Londrina, 26 de maio de 2026. Marcos Antonio Castri, Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS 1. CATEGORIAS NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 01 Cultura Tradicional 2 R$ 103.945,41 02 Ampla Concorrência 2 R$ 103.945,41 03 Descentralização 1 R$ 103.945,41 As cotas serão aplicadas de acordo com os quantitativos abaixo, sendo contemplados os projetos com com maior pontuação. 2. COTAS COTA NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS pessoas negras (pretas ou pardas) 1 pessoas indígenas 1 pessoas com deficiência 0 * As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. ORIENTAÇÕES PARA DEFINIR CATEGORIAS E COTAS CATEGORIAS: a) O Ente Federativo poderá definir categorias e valores específicos, com valores anuais mínimos de R$90.000,00 (noventa mil reais) e máximos de R$300.000,00 (trezentos mil reais), no quantitativo que julgar pertinente (inclusive, não definir categorias), desde que mantidos os princípios, diretrizes e objetivos da PNCV e da PNAB. A adoção de quaisquer categorias deverá ser justificada nos relatórios de monitoramento da implementação da PNAB; b) Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas populares e tradicionais); c) No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência, sem incidência de categorias. A exceção é para o caso de definição de cotas territoriais/regionais, que abranjam toda a área de abrangência do estado/DF/municípios e permitam a livre concorrência; d) Visando à desconcentração territorial e à regionalização, os Entes Federativos devem estar atentos ao previsto no Capítulo VI da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Em especial, destaca-se: CAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL E REGIONALIZAÇÃO Art. 15. Os entes deverão instituir mecanismos de desconcentração territorial e regionalização dos recursos, inclusive com vistas à implementação do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 6º, II, da PNAB, em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, quais sejam: I - regiões periféricas; II - regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; III - regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; IV - assentamentos e acampamentos; V - regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; VI - regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; VII - zonas especiais de interesse social; VIII - áreas atingidas por desastres naturais; IX - territórios quilombolas; X - territórios indígenas; XI - territórios rurais; XII - espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e XIII - demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. Jornal Oficial nº 5784 Pág. 16 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 § 1º As ações afirmativas de que tratam o caput podem ser empregadas quando os projetos são realizados nos territórios e regiões ou quando são propostos por agentes culturais nelas residentes. § 2º Para fins de aferição do percentual estabelecido no art. 6º, II, da PNAB, serão consideradas apenas as ações e projetos realizados nos territórios e regiões de que tratam este artigo.” COTAS: a) Além das cotas obrigatórias, o Ente Federativo poderá definir cotas específicas, no quantitativo que julgar pertinente, desde que mantidos os princípios, diretrizes e objetivos da PNCV e da PNAB. A adoção de quaisquer cotas deverá ser justificada nos relatórios de monitoramento da implementação da PNAB. b) O Ente Federativo deverá considerar o conjunto de regramentos previstos na referida IN. Em especial, destaca-se: CAPÍTULO II - DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS Art. 5º A política de cotas tem como objeto garantir a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, sendo aplicáveis aos procedimentos públicos de seleção de que trata a Lei nº 14.399, de 2022. Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III - cinco por cento para pessoas com deficiência. § 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região. § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital. § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência. (retificação publicada no DOU de 10/01/2024) § 5º Nos casos de editais específicos de que trata o art. 14, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico-raciais público-alvo de ações afirmativas. § 6º As cotas previstas neste artigo podem ser implementadas juntamente com: I - cotas para outros grupos sociais e; II - outras ações afirmativas, tais como editais específicos e critérios diferenciados de pontuação. Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo. § 1º As pessoas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas. § 2º Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. § 4º Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação. Art. 8º Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato de inscrição, conforme modelos constantes nos Anexo I e II, ou outro modelo disponibilizado pelo ente federativo. Parágrafo único. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, em vídeo, áudio, em Libras, ou em outros formatos acessíveis. Art. 9º A autodeclaração do agente cultural goza de presunção de veracidade, podendo os Entes Federativos estabelecer em editais procedimentos complementares, tais como: I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas; II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III; III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência. ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO ITEM CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM I A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se o Ponto ou Pontão de Cultura atende aos seguintes critérios: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 30 pontos a) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 0 5 10 b) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 0 5 10 c) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas ao público com regularidade na comunidade. 0 5 10 II Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 33 pontos a) O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais. 0 3 5 Jornal Oficial nº 5784 Pág. 17 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 b) As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais. 0 3 5 c) As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência. 0 3 5 d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos. 0 3 5 e) Promove a expressividade e a criação estética. 0 3 5 f) As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade. 0 2 3 g) O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura 0 3 5 III Execução e detalhamento do Plano de Trabalho: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 22 pontos a) Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado) 0 2 4 b) O projeto apresenta coerência e razoabilidade entre as ações, os itens de despesas e seus custos. Define metas razoáveis e exequíveis com informações sobre ações a serem executadas e prazos. 0 2 4 c) O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos. 0 3 5 d) O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações. 0 2 4 e) A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto. 0 3 5 IV Abrangência do projeto considerando o público beneficiário a partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos: Não atende Atende Parcialmente Atende 15 pontos a) Estudantes da Rede Pública de ensino 0 1 2 b) Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) 0 1 2 c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural 0 3 5 d) Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida 0 1 2 e) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana 0 1 2 f) Pessoas LGBTQIA+ 0 1 2 TOTAL 100 PONTOS 100 pontos Nota final de cada Avaliador(a): A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir da soma do primeiro bloco de avaliação. Pontuação Final por Avaliador = (Pontuação no Bloco 1) EDITAL Nº 018/2026-DFT-SMF NOTIFICAÇÕES FISCAIS Considerando ter resultado improfícuo a tentativa de entrega realizada por via postal registrada, conforme Avisos de recebimentos (AR) de nº AD 441 680 082 BR. Faço público, para conhecimento do contribuinte abaixo, que fica notificado da lavratura das Notificações Fiscais e/ou Auto de Infração, cujas vias do contribuinte encontram-se à disposição na Secretaria de Fazenda do Município de Londrina, localizada na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, Londrina - PR. Nos termos do artigo 40 c/c artigo 288, da Lei 7.303/97 - Código Tributário do Município de Londrina fica o contribuinte NOTIFICADO pelo presente edital a recolher o crédito discriminado nas Notificações Fiscais e/ou Autos lavrados pela Auditoria Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda. Sujeito Passivo: M T REFRIGERACAO LTDA CNPJ 02.635.576/0001-50 CMC 1195158 Endereço: RUA MARCO POLO 614 JARDIM ALBATROZ – CEP 86039730 – Londrina/PR - Notificação Fiscal nº 48.425/2026 – 48.426/2026 – 48.427/2026. Considerar-se-á o sujeito passivo notificado do ato acima especificado 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital (art. 40, § 4º, inciso III), a partir do qual correrá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o crédito acima ou para impugná-lo (art. 293). O não cumprimento no prazo previsto sujeitará a inscrição do crédito em Dívida Ativa (art. 268) e posterior cobrança (art. 271), nos termos da Lei 7.303/1997 - CTML. Publique-se o presente Edital no Jornal Oficial do Município. Londrina, 26 de maio de 2026. Yumiko Ueno Magno, Diretora de Fiscalização Tributária Jornal Oficial nº 5784 Pág. 18 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 EXTRATOS EXTRATO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Considerando que as tentativas de notificação da empresa NATAL SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.379.680/0001-12, foram todas infrutíferas. Fica essa empresa NOTIFICADA, para que, querendo, em 5 (cinco) dias úteis apresentar DEFESA acerca do processo de penalidade n.º 0124/2025, o qual se encontra disponível para consulta a qualquer tempo pelo SEI n.º 19.022.158574/2025-11, no Sistema Eletrônico de Informação disponível no site da Prefeitura de Londrina-PR. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II Aditivo ao TF nº 25001/2024 – SMAS/FMDCA Organização da Sociedade Civil: CASA ACOLHEDORA MAE E SENHORA DE TODOS OS POVOS Objeto: a autorização para utilização dos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.609,52 (oito mil seiscentos e nove reais e cinquenta e dois centavos); a apresentação de nova Planilha de Aplicação, a qual passa a ser parte integrante do Plano de Trabalho aprovado, em substituição da prevista anteriormente, relativo à Prestação de Serviços Socioassistenciais. Processo SEI Nº 19.025.057962/2024-66 Data da Assinatura: 25/05/2026 Assinam: Adilson de Biagi - Presidente da OSC, Claudio Marcio de Melo - Secretário Municipal de Assistência Social, Jose Tiago Camargo do Amaral - Prefeito do Município de Londrina. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN/SMGP-0017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-0102/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Prevista no caput do Art. 74, Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 134 do Decreto Municipal 1462/2022. OBJETO: Aquisição de cinto de guarnição multiplataforma. VALOR: R$247.050,00 PRAZO DE ENTREGA: Até 60 dias contados a partir da entrega da Ordem de Fornecimento (Empenho). CONTRATADA: BÉLICA MILITAR LTDA CNPJ: 40.807.222/0001-35 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 25/05/2026 PROCESSO SEI: 19.008.079505/2026-01 SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0542/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0114/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0070/2025 DETENTOR DA ATA: GALLI BRASIL SERVIÇOS ONLINE LTDA OBJETO DA ATA: Registro de preços para eventual aquisição de Certificados Digitais. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica reajustada a presente Ata de Registro de Preços em decorrência da variação do índice IPCA-IBGE acumulado no período de 05/2025 a 04/2026 (18410169), correspondente a um aumento de 4,39172%, incidindo sobre o saldo remanescente a partir de 07/04/2026: Lote Item Cód. Prod. Descrição Produtos Quantidade Unidade Valor Unitário Atual Valor Total Atual Valor Índice % índice Valor Unitário Reajustado Diferença valor unitário Valor Total Reajustado 1 1 41743 CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ NUVEM 48 UN R$ 39,00 R$1.872,00 1,04391720 4,3917200% R$ 40,71 R$ 1,71 R$1.954,08 2 1 41742 CERTIFICADO DIGITAL E-CPF NUVEM 69 UN R$ 38,70 R$2.670,30 1,04391720 4,3917200% R$ 40,39 R$ 1,69 R$2.786,91 3 1 41272 CERTIFICADO DIGITAL SSL/TLS 26 UN R$ 282,36 R$7.341,36 1,04391720 4,3917200% R$ 294,76 R$ 12,40 R$7.663,76 TOTAL ATUAL R$11.883,66 TOTAL REAJUSTADO R$12.404,75 PROCESSO SEI Nº: 19.008.088010/2026-64 DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026 O APOSTILAMENTO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0554/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0130/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0084/2025 DETENTOR DA ATA: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP OBJETO DA ATA: Registro de preços para locação de aparelhos de raio-x para uso nas unidades de urgência e emergência da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica reajustada a presente Ata de Registro de Preços em decorrência da variação do índice IPCA-IBGE acumulado no período de 05/2025 a 04/2026 (18409342), correspondente a um aumento de 4,39172%, incidindo sobre o saldo remanescente a partir de 25/04/2026: Lote Item Cód. Prod. Descrição Produtos Quantidade Unidade Valor Unitário Atual Valor Total Atual Valor Índice % índice Valor Unitário Reajustado Diferença valor unitário Valor Total Reajustado 1 1 4035 SERVIÇOS 24 UNMÊS R$ 7.900,00 R$189.600,00 1,04391720 4,3917200% R$ 8.246,94 R$ 346,94 R$197.926,56 2 1 4035 SERVIÇOS 24 UNMÊS R$ 7.900,00 R$189.600,00 1,04391720 4,3917200% R$ 8.246,94 R$ 346,94 R$197.926,56 3 1 4035 SERVIÇOS 36 SERV R$ 7.900,00 R$284.400,00 1,04391720 4,3917200% R$ 8.246,94 R$ 346,94 R$296.889,84 TOTAL ATUAL R$663.600,00 TOTAL REAJUSTADO R$692.742,96 PROCESSO SEI Nº: 19.008.087955/2026-69 DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026 O APOSTILAMENTO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011330/2026-63 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2025 - 14891016 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR (SEI Nº 18093702) Fica a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.389.400/0001- 84, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de MULTA, no montante de R$ 269,88 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXA9UB21XsNQ7ajYVpCF7J1VGKs6a8t4jKQzLNEx-s56 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3MhtyczWZ0EklfmUvHNn3mgumhVe45aVqrTJ6Nf1k0o1wx1SK-iaYPC3JVz_IseS6iukOB3zI02Xwnz8srj1jT https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNW_Q-bVzBI1Kop7qNlExEzqfYPfr7L34TDRPuHB5IE7N https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2QbyV-_UHZ9Vsk-0jMEfsz43MQ8_DP5Uyy_DffL9E2Tc6bEkhRPW7VqW3S4hQqzsPE9SqWBYduGqfk0kFtKoXt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1NeI17Q94CD5lmXsg5IcLZIi93G1JS8Q3QBv5PKR5GHMdFyMMInj6Pdt7U2hHbjwY4B67RBtk-IV9qiTqKq_dI https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYFFoWtfCpIxUMnYeUuDeCy9fjtiynpizGami8KExIIB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0vRIhjxV45lYQwDmMiDg7xWNe9T6rpHbwRV3FqpfVTT_YUmkP6tu3JdW1NeUbi1A3rUJM6-WMPCAe5dRmibGoz https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1xF76QAAQCY5c_HSWk-268Y5cdHu1_vY0uofpK0PgmX5OW_u_5y1qe6yKCrxQoBOI-ODWA94wsmt2Mcetj5nZD https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal Jornal Oficial nº 5784 Pág. 19 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.011330/2026- 63, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE TERMO DE FOMENTO Nº FM/SMI – 2702/2025 (SEI Nº 18469531) PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 19.027.029166/2025-02. INSTITUIÇÃO: CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LONDRINA, inscrita no CNPJ sob nº 78.019.734/0001-00 REPRESENTANTE: Barbara Stefani de Oliveira Figueira; Leci de Almeida Pache; OBJETO: Aplicação de recursos financeiros de repasses na Modalidade Fundo a Fundo, respaldada na Resolução do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (FMDPI) - Resoluções do CMDPI nº 042/2024 Sei nº (15051730), que autorizou a concessão do recurso, destinados para o Projeto: Ambiente Acolhedor e Seguro para a rotina diário dos idosos."- Aquisição de utensílios e mobiliário em geral. FICA essa entidade, NOTIFICADA a apresentar contraditório e ampla defesa, no prazo máximo de 10 (dez ) dias úteis a contar da publicação da presente notificação; SANÇÕES APLICADAS: VALOR ATUALIZADO ACRESCIDO DE MULTA NO MONTANTE DE VALOR R$ 59.694,21 (cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); O Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI (19.027.029166/2025-02). DATA: 26/05/2026 OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP- 0020/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0658/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PGE/SMGP-0004/2023 CONTRATADA: MAIS ESTÁGIOS LTDA REPRESENTANTE: Oziel Luciano Braz CNPJ: 28.306.309/0001-23 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na administração e gestão de estágios curriculares, nos termos da Lei nº 11.788/2008, na condução e viabilização as oportunidades de estágio supervisionados para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de nível médio técnico, superior, ou de pós-graduação, devidamente conveniadas, para o desenvolvimento de atividades junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em consonância com os Decretos Municipais nº 327/2009, nº 1285/2010 e nº 162/2021. OBJETO DO APOSTILAMENTO: É objeto do presente apostilamento: O remanejamento do saldo de 1.600 horas de estágio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA) para a Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), no valor de R$ 20.087,20 (vinte mil oitenta e sete reais e vinte centavos), passando o valor total da entidade (SMAA) de R$ 135.588,60 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) para R$ 115.501,40 (cento e quinze mil quinhentos e um reais e quarenta centavos) e o valor total da entidade (SEMA) de R$ 286.242,60 (duzentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) para R$ 306.329,80 (trezentos e seis mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo: PLANILHA ATUAL Órgão Quantidade de horas estágio - Anual - Atual Valor da Bolsa Estágio Valor da Tx Adm Valor Bolsa Estágio - Atual Valor Tx Adm - Atual Valor Total SMAA 10.800 R$ 12,28 R$ 0,2745 R$ 132.624,00 R$ 2.964,60 R$ 135.588,60 PLANILHA - REMANEJAMENTO Órgão Quantidade de horas estágio - Remanejamento Valor da Bolsa Estágio Valor da Tx Adm Valor Bolsa Estágio - Atualizada Valor Tx Adm - Atualizada Valor Total Atualizado SMAA 1.600 R$ 12,28 R$ 0,2745 R$ 112.976,00 R$ 2.2525,40 R$ 115.501,40 *O saldo de horas de estágio para a SMAA, passará de 10.800 horas para 9.200 horas. PLANILHA ATUAL Órgão Quantidade de horas estágio - Anual - Atual Valor da Bolsa Estágio Valor da Tx Adm Valor Bolsa Estágio - Atual Valor Tx Adm - Atual Valor Total SEMA 22.800 R$ 12,28 R$ 0,2745 R$ 279.984,00 R$ 6.258,60 R$ 286.242,60 PLANILHA - REMANEJAMENTO Órgão Quantidade de horas estágio - Remanejamento Valor da Bolsa Estágio Valor da Tx Adm Valor Bolsa Estágio - Atualizada Valor Tx Adm - Atualizada Valor Total Atualizado SEMA 1.600 R$ 12,28 R$ 0,2745 R$ 299.632,00 R$ 6.697,80 R$ 306.329,80 *O saldo de horas de estágio para a SEMA, passará de 22.800 horas para 24.400 horas. PROCESSO SEI Nº: 19.023.072906/2026-33 DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026 O Apostilamento estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SMGP - 0091/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0428/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE/SMGP-0027/2024 CONTRATADA: MACRO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. REPRESENTANTE: Alexsander Herbert Schlindwein CNPJ: 10.434.136/0001-63 OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras de fechamento do Campo de Futebol do Distrito de Guaravera (Lote 01), em Londrina/PR. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação automática do prazo de execução do objeto por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 27/05/2026, passando a vencer em 26/07/2026, e a vigência do contrato a vencer em 22/01/2027. PROCESSO SEI N.º: 19.008.087957/2026-58 DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0470/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0128/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0110/2025 DETENTOR DA ATA: G M ARIOSI COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS OBJETO DA ATA: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação mensal e diária de climatizador evaporativo, incluindo as manutenções e substituições que se fizerem necessárias para atender as unidades da Secretaria Municipal de Saúde. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYFFoWtfCpIxUMnYeUuDeCy9fjtiynpizGami8KExIIB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYFFoWtfCpIxUMnYeUuDeCy9fjtiynpizGami8KExIIB http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm http://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gtd/area-do-estagio/estagiarios/legislacao-4/15836-decreto-n-327-09-de-27-de-abril-de-2009/file http://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gtd/area-do-estagio/estagiarios/legislacao-4/15837-decreto-n-1285-de-20-de-dezembro-de-2010/file http://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gtd/area-do-estagio/estagiarios/legislacao-4/37911-decreto-n-162-de-09-de-fevereiro-de-2021/file https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNdisspygFBGSoAuNJp2Y2Kr3-iuKucQdMhrLiWGLQnUN Jornal Oficial nº 5784 Pág. 20 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica reajustada a presente Ata de Registro de Preços em decorrência da variação do índice IPCA-IBGE acumulado no período de 05/2025 a 04/2026 (18407211), correspondente a um aumento de 4,39172%, incidindo sobre o saldo remanescente a partir de 30/04/2026: Lote Item Cód. Prod. Descrição Produtos Quantidade Unidade Valor Unitário Atual Valor Total Atual Valor Índice % índice Valor Unitário Reajustado Diferença valor unitário Valor Total Reajustado 1 1 38020 LOCAÇÃO CLIMATIZADOR EVAPORATIVO (MENSAL) 60 MÊS R$ 970,00 R$58.200,00 1,04391720 4,3917200% R$ 1.012,59 R$ 42,59 R$60.755,40 2 1 38021 LOCAÇÃO CLIMATIZADOR EVAPORATIVO (DIÁRIA) 30 DI R$ 350,00 R$10.500,00 1,04391720 4,3917200% R$ 365,37 R$ 15,37 R$10.961,10 3 1 41819 LOCAÇÃO CLIMATIZADOR EVAPORATIVO ATÉ 10.000M³/H – PEQ. PORTE (MENSAL) 120 MÊS R$ 580,00 R$69.600,00 1,04391720 4,3917200% R$ 605,47 R$ 25,47 R$72.656,40 4 1 41820 LOCAÇÃO CLIMATIZADOR EVAPORATIVO ATÉ 10.000M³/H – PEQ. PORTE (DIÁRIA) 30 DI R$ 250,00 R$7.500,00 1,04391720 4,3917200% R$ 260,97 R$ 10,97 R$7.829,10 TOTAL ATUAL R$145.800,00 TOTAL REAJUSTADO R$152.202,00 PROCESSO SEI Nº: 19.008.087828/2026-60 DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026 O APOSTILAMENTO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. RELATÓRIO RELATÓRIO FINAL PREGÃO PRESENCIAL COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA Nº PGV/SMGP-0039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PAL/SMGP-0060/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI 19.008.200377/2025-81 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preço para aquisição de Materiais Hidráulicos 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo n.º 4690/2025 1.3. Pregoeiro: Alexandro Ferreira da Silva 1.4. Portaria n.º 0027/2026 1.5. Publicação do Edital: Conforme disposto no Check List-Publicações 057/2026 1.6. Data da realização do certame: às 13H00min do dia 15/04/2026 1.7. Ata de Sessão Pública (18193794). 1.8. Diligência Impedidos de Licitar: (18189947) 1.9. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.200377/2025-81. 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: a) Conforme a Ata de Sessão Pública (18193794). 2.2. Classificadas: a) Conforme a Ata de Sessão Pública (18193794). 2.3. Desclassificadas : 2.3.1. Conforme a Ata de Sessão Pública (18193794). 2.4. Habilitadas 2.4.1. Conforme a Ata de Sessão Pública (18193794). 2.5. Inabilitadas: 2.5.1. Conforme a Ata de Sessão Pública (18193794). 2.6. Recursos: 2.6.1. Não houve. 2.7. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDORAS: 2.7.1. Conforme a Ata de Sessão Pública (18193794) e Comunicado aos Licitantes (18294371), declaro a empresa vencedora para os lotes listados abaixo: MAPA DE APURAÇÃO PREGÃO 39 / 2026 Pregoeiro(a): ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos e sanitários. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2eHTN9fhoP8vDmdOH3tcKHrPL3JiWnhwwPMJNEF2EIBM6TeTlyXV2Xz8IvyxfhhG4ONUQ_xLLjcNYtuyx53_fu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfWGyOVb5JAmRwh8p_x7SQ1lMI3TBFky35q8ZfHNGwqI https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3fplrMMFLI8J3suZdgi61ouy26CuVf25CH-a2RJ8mK1OFuAek7VdiwgBKR_JzBzc5FUD7mrlwr-ZXsRCm79EkL https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0pR84YdJQQsHPUy9dls1QtzlJNOM7q8MsKmzSdFKFxdQzJ9Zd9wVNSQZ_sXd3pSaRNQmAwgiNkERqcBvNgxE-T https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3Wl1HtjY5fDyjchdCx_2m-m8OkcHOAfqez98ssN4r1hCxG6M_QuERaLTWbwsDi23Kpn9RQYCwyYyJU_9AJ5m9I https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06_UR1rfv271IJxS6yPIJ20QCIkisyibb6BAyMj6XXYM-a8Og5z9sUAgMw1kQanAlDarY0yo8Ou_vmsZxox9pu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1IpSIFZwEwj3aGLY4xv0yfmh8JGfOkTJF6N0Eibd4Cia3QrbNE9YZhcCDoGdX05P_Aft7I__qp3WTF4mxCIj4H https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfWGyOVb5JAmRwh8p_x7SQ1lMI3TBFky35q8ZfHNGwqI https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06_UR1rfv271IJxS6yPIJ20QCIkisyibb6BAyMj6XXYM-a8Og5z9sUAgMw1kQanAlDarY0yo8Ou_vmsZxox9pu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06_UR1rfv271IJxS6yPIJ20QCIkisyibb6BAyMj6XXYM-a8Og5z9sUAgMw1kQanAlDarY0yo8Ou_vmsZxox9pu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06_UR1rfv271IJxS6yPIJ20QCIkisyibb6BAyMj6XXYM-a8Og5z9sUAgMw1kQanAlDarY0yo8Ou_vmsZxox9pu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06_UR1rfv271IJxS6yPIJ20QCIkisyibb6BAyMj6XXYM-a8Og5z9sUAgMw1kQanAlDarY0yo8Ou_vmsZxox9pu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06_UR1rfv271IJxS6yPIJ20QCIkisyibb6BAyMj6XXYM-a8Og5z9sUAgMw1kQanAlDarY0yo8Ou_vmsZxox9pu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06_UR1rfv271IJxS6yPIJ20QCIkisyibb6BAyMj6XXYM-a8Og5z9sUAgMw1kQanAlDarY0yo8Ou_vmsZxox9pu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1dH-HbY1vpJ7RyO8O0iwk5u9YQ3Su316n0MkP8lqRLzc5BJQLS3iCXaGnzswOaLg2MYQgtMu9ntts_NCJnt2py Jornal Oficial nº 5784 Pág. 21 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Fornecedor: MASIRONI E CIA LTDA Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Unit. Quantidade Unidade Total 4 1 31442 Acabamento p/ válvula descarga base Docol BLUKIT R$ 32,41 542 UN R$ 17.566,22 4 2 31444 Acabamento p/ válvula descarga Hydra Max BLUKIT R$ 28,81 569 UN R$ 16.392,89 5 1 32216 Acionador válvula Deca Hydra Luxo BLUKIT R$ 19,46 87 UN R$ 1.693,02 5 2 32217 Acionador válvula Deca Hydra Max BLUKIT R$ 12,53 212 UN R$ 2.656,36 6 1 32228 Adaptador PVC soldável c/ flange livre KRONA R$ 58,69 46 UN R$ 2.700,00 12 1 32306 Bucha redução roscável branca 3/4 x 1/2 KRONA R$ 0,80 166 UN R$ 132,80 27 1 32643 Kit retentor válvula descarga Docol CENSI R$ 3,33 45 KIT R$ 150,00 28 1 34197 Lavatório louça c/ coluna branco médio LORENZETI R$ 202,90 60 UN R$ 12.174,00 Total previsto para o fornecedor (8 itens) R$ 53.465,29 Fornecedor: L P CAMPOS MAT. ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Unit. Quantidade Unidade Total 3 1 32616 Acabamento p/ registro pressão/gaveta C-33 ALTERNATIVA R$ 13,28 64 UN R$ 850,00 8 1 32420 Anel vedação borracha esgoto 40mm PEVESUL R$ 0,63 175 UN R$ 110,25 8 2 32422 Anel vedação borracha esgoto 50mm PEVESUL R$ 1,02 158 UN R$ 161,16 8 3 32435 Anel vedação c/ guia p/ vaso sanitário HIGIBAN R$ 4,05 187 UN R$ 757,35 9 1 31057 Assento p/ vaso sanitário infantil branco TUPAN R$ 35,93 125 UN R$ 4.491,25 9 2 34065 Assento p/ vaso sanitário universal branco METASUL R$ 20,99 3988 UN R$ 83.708,12 11 1 32439 Boia p/ caixa d’água c/ registro metálico 1/2" GARDEN R$ 9,99 4 UN R$ 39,96 11 2 32440 Boia p/ caixa d’água c/ registro metálico 3/4" GARDEN R$ 46,66 372 UN R$ 17.357,52 13 1 32289 Caixa ralo sifonada c/ grelha e porta grelha 100x100x50mm LUCONI R$ 10,44 50 UN R$ 522,00 13 2 32290 Caixa ralo sifonada c/ grelha e porta grelha 150x150x50mm LUCONI R$ 26,19 50 UN R$ 1.309,50 13 3 32291 Caixa ralo sifonada c/ grelha e porta grelha 150x185x75mm HERC R$ 38,07 32 UN R$ 1.218,24 14 1 32338 Cap PVC esgoto branco 40mm PEVESUL R$ 0,96 117 UN R$ 112,32 14 2 32342 Cap PVC esgoto branco 75mm PEVESUL R$ 3,75 111 UN R$ 416,25 16 1 31580 Chave para troca reparo válvula descarga DEC R$ 111,33 18 UN R$ 2.004,00 17 1 41629 Chuveiro 127V mínimo 4000W SINTEX R$ 42,47 582 UN R$ 24.717,54 17 2 20045 Chuveiro 220V 5500W SINTEX R$ 47,93 697 UN R$ 33.407,21 19 1 43044 Elemento filtrante refil filtro carbon block 5" BR FISH R$ 25,97 385 UN R$ 9.999,99 24 1 32490 Haste PVC branco p/ chuveiro 30cm LUCONI R$ 2,83 212 UN R$ 600,00 26 1 32378 Joelho 90° PVC esgoto branco 75mm PEVESUL R$ 3,49 82 UN R$ 286,18 26 2 32380 Joelho 90° PVC esgoto branco 100mm PEVESUL R$ 3,65 144 UN R$ 525,60 32 1 30472 Mecanismo universal completo p/ caixa acoplada ATLAS R$ 106,16 146 KIT R$ 15.500,00 33 1 32314 Nípel roscável branco 1/2" KRONA R$ 0,75 280 UN R$ 210,00 33 2 32316 Nípel roscável branco 3/4" KRONA R$ 0,91 196 UN R$ 178,36 35 1 32595 Porta grelha quadrada 100mm LUCONI R$ 2,86 60 UN R$ 171,60 35 2 32593 Porta grelha quadrada 150mm LUCONI R$ 1,94 60 UN R$ 116,40 35 3 32596 Porta grelha redonda 100mm LUCONI R$ 1,43 91 UN R$ 130,13 35 4 32594 Porta grelha redonda 150mm LUCONI R$ 2,32 91 UN R$ 211,12 36 1 34983 Refil filtrante para purificador de água Libell LEBELL R$ 41,00 465 UN R$ 19.065,00 36 2 37452 Refil filtro para bebedouro industrial 200L AQUABIOS R$ 106,68 206 UN R$ 21.976,08 36 3 34259 Refil para filtro de água 5" CARBON R$ 28,82 110 UN R$ 3.170,20 36 4 43043 Filtro de água 5" carcaça AQUATURBO R$ 62,38 189 UN R$ 11.789,82 36 5 36813 Refil pré-filtro bebedouro ROYAL BB R$ 52,04 334 UN R$ 17.381,36 38 1 32600 Registro esfera PVC soldável marrom 25mm REBOUÇAS R$ 6,24 182 UN R$ 1.135,68 38 2 32601 Registro esfera PVC soldável marrom 32mm REBOUÇAS R$ 7,19 107 UN R$ 769,33 38 3 32603 Registro esfera PVC soldável marrom 50mm REBOUÇAS R$ 12,51 90 UN R$ 1.125,90 38 4 32607 Registro esfera PVC roscável marrom 3/4" REBOUÇAS R$ 4,54 147 UN R$ 667,38 39 1 32618 Registro de pressão base metal 3/4" LONDRIMETAIS R$ 36,76 68 UN R$ 2.500,00 40 1 32588 Reparo completo p/ válvula descarga Hydra Clean/Max/Pro/Base CENSI MAX R$ 33,99 77 KIT R$ 2.617,23 Jornal Oficial nº 5784 Pág. 22 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 40 2 32625 Reparo completo p/ válvula descarga Hydra redonda lisa CENSI RED R$ 28,56 60 KIT R$ 1.713,60 40 3 32626 Reparo completo p/ válvula descarga Hydra luxo CENSI LUXO R$ 29,34 110 KIT R$ 3.227,40 40 4 32450 Reparo p/ válvula descarga modelo Hydra 2550 CENSI MAX R$ 37,46 1094 UN R$ 40.981,24 44 1 32670 Torneira jardim PVC curta 1/2" REBOUÇAS R$ 1,40 325 UN R$ 455,00 44 2 32671 Torneira jardim PVC curta 3/4" REBOUÇAS R$ 1,41 269 UN R$ 379,29 44 3 37397 Torneira plástica para lavatório 1/2" LUCONI R$ 13,55 418 UN R$ 5.663,90 45 1 32669 Torneira jardim/tanque longa parede 1/2" HIGIBAN R$ 31,00 280 UN R$ 8.680,00 45 2 32663 Torneira lavatório mesa bica alta c/ arejador 1/2" ALTERNATIVA R$ 49,39 619 UN R$ 30.572,41 45 3 30481 Torneira lavatório mesa c/ temporizador 1/2" HIGIBAN R$ 103,33 555 UN R$ 57.348,15 45 4 32664 Torneira lavatório mesa fixa c/ arejador 1/2" ALTERNATIVA R$ 48,77 164 UN R$ 7.998,28 46 1 32667 Torneira pia fixa longa parede c/ arejador 1/2" ALTERNATIVA R$ 54,83 170 UN R$ 9.321,10 46 2 32666 Torneira pia giratória parede bica alta c/ arejador 1/2" ALTERNATIVA R$ 53,67 513 UN R$ 27.532,71 47 1 31091 Tubo galvanizado p/ hidráulica 1/2" x 6m TUPY R$ 123,09 22 BR R$ 2.707,98 47 2 31093 Tubo galvanizado p/ hidráulica 3/4" x 6m TUPY R$ 141,56 22 BR R$ 3.114,32 50 1 32705 Válvula p/ lavatório inox s/ ladrão 7/8" HIGIBAN R$ 19,64 763 UN R$ 14.988,98 50 2 32703 Válvula descarga completa 1.1/2" FABRIMAR R$ 243,50 93 UN R$ 22.645,50 50 3 32707 Válvula p/ pia americana inox 3.1/2" PADOVA R$ 10,62 458 UN R$ 4.864,28 51 1 35088 Vaso sanitário branco com caixa acoplada 3/6L STA MARINA R$ 367,59 83 UN R$ 30.509,97 51 2 34203 Vaso sanitário louça convencional branco adulto STA MARINA R$ 175,79 145 UN R$ 25.489,55 Total previsto para o fornecedor (57 itens) R$ 579.503,69 Fornecedor: R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Unit. Quantidade Unidade Total 1 1 32734 Abraçadeira nylon preto 3,6mm x 150mm - 100un Marca própria R$ 4,52 276 PC R$ 1.250,00 2 1 32736 Abraçadeira tipo U em aço 3/4" Marca própria R$ 0,27 484 UN R$ 130,68 7 1 32737 Adesivo vedacalha alumínio 280gr BRASCOLA R$ 9,56 188 UN R$ 1.797,28 10 1 32437 Bico metal para torneira 1/2" x 1/2" GARDEN R$ 2,78 150 UN R$ 417,00 10 2 32438 Bico metal para torneira 3/4" x 1/2" GARDEN R$ 3,13 304 UN R$ 951,52 15 1 32279 Cap PVC soldável marrom 20mm PEVESUL R$ 0,48 190 UN R$ 91,20 15 2 32281 Cap PVC soldável marrom 25mm PEVESUL R$ 0,77 386 UN R$ 297,22 18 1 32452 Ducha higiênica 1,20m Marca própria R$ 49,22 77 UN R$ 3.790,00 20 1 32458 Engate flexível aço inox trançado 40cm Marca própria R$ 9,13 330 UN R$ 3.012,90 20 2 32460 Engate flexível aço inox trançado 50cm Marca própria R$ 15,93 360 UN R$ 5.734,80 22 1 32469 Fita veda rosca 18mm x 25m GOOL R$ 2,04 679 UN R$ 1.389,98 23 1 32486 Grelha redonda PVC branco 100mm LUCONI R$ 1,12 213 UN R$ 238,56 23 2 32484 Grelha redonda PVC cromado 100mm LUCONI R$ 3,69 205 UN R$ 756,45 23 3 32485 Grelha redonda PVC cromado 150mm LUCONI R$ 6,43 136 UN R$ 874,48 29 1 32416 Luva PVC soldável marrom 20mm PEVESUL R$ 0,43 368 UN R$ 158,24 29 2 32419 Luva PVC soldável marrom 25mm PEVESUL R$ 0,68 701 UN R$ 476,68 29 3 32389 Luva redução PVC soldável marrom 32mm x 25mm PEVESUL R$ 2,21 350 UN R$ 773,50 29 4 32425 Luva PVC soldável marrom 50mm PEVESUL R$ 2,83 231 UN R$ 653,73 29 5 32429 Luva PVC soldável marrom 75mm PEVESUL R$ 15,74 130 UN R$ 2.046,20 30 1 32218 Luva tapa-furo PVC soldável 20mm ESTRELA R$ 9,10 188 UN R$ 1.710,80 30 2 32219 Luva tapa-furo PVC soldável 25mm ESTRELA R$ 8,29 200 UN R$ 1.658,00 31 1 32758 Massa p/ calafetar cinza em filetes 350gr CARFLEX R$ 8,79 44 CX R$ 386,76 34 1 32318 Plug roscável branco 1/2" PEVESUL R$ 0,46 307 UN R$ 141,22 34 2 32320 Plug roscável branco 3/4" PEVESUL R$ 0,66 266 UN R$ 175,56 37 1 32623 Registro de esfera metal 1/2" Marca própria R$ 13,65 27 UN R$ 368,55 37 2 32624 Registro de esfera metal 3/4" Marca própria R$ 15,58 165 UN R$ 2.570,70 41 1 32647 Sifão duplo extensível branco 1.1/2" PLASBOHN R$ 9,92 157 UN R$ 1.557,44 42 1 36152 Aplicador de silicone tipo pistola 9" Marca própria R$ 8,99 64 UN R$ 575,36 42 2 32658 Silicone acético branco 50gr UNIPEGA R$ 5,21 95 UN R$ 494,95 42 3 32660 Silicone acético cinza 280gr UNIPEGA R$ 10,26 118 UN R$ 1.210,68 Jornal Oficial nº 5784 Pág. 23 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 42 4 32659 Silicone acético transparente 280gr UNIPEGA R$ 8,80 293 UN R$ 2.578,40 43 1 32672 Torneira bebedouro parede 1/2" Marca própria R$ 33,45 191 UN R$ 6.388,95 48 1 32700 Tubo ligação flexível cromado p/ bacia c/ espude 1.1/2" x 25cm Marca própria R$ 14,33 477 UN R$ 6.835,41 52 1 32475 Vedante borracha p/ torneira 1/2" Marca própria R$ 0,35 535 UN R$ 187,25 52 2 32477 Vedante borracha p/ torneira 3/4" Marca própria R$ 0,12 685 UN R$ 82,20 Total previsto para o fornecedor (35 itens) R$ 51.762,65 TOTAL GERAL DO CERTAME R$ 684.731,63 2.7.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos e proposta final da empresa vencedora: a) MASIRONI E CIA LTDA: HABILITAÇÃO (18193437); PROPOSTA INICIAL (18190002) e RELATÓRIO SISTEMA EQUIPLANO/PREÇO FINAL (18448266). b) L P CAMPOS MAT. ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA: HABILITAÇÃO (18193418); PROPOSTA INICIAL (18189993); ANÁLISE FOLDER (18292904) e RELATÓRIO SISTEMA WEBPLANO/PREÇO FINAL (18448266). c) R BTT PARTICIPAÇÕES LTDA: HABILITAÇÃO (18193425); PROPOSTA INICIAL (18190023) e RELATÓRIO SISTEMA EQUIPLANO/PREÇO FINAL (18448266). No mais, foi realizada a consulta dos sócios nos links: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/;https://portal.londrina.pr.gov.br/index.ph p/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p. Os lotes 21, 25 e 49 restaram desertos. Cumpre salientar que a relação acima foi construída de forma manual, obtendo dados do relatório do Webplano 18448266. Vale ressaltar que os relatórios apresentam divergências, conforme disposto no Despacho Administrativo 74002 - Processo SEI Nº 19.008.069122/2026-16. Sendo assim, que seja observado relatório do Webplano. 3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 3.1. Valor estimado do Edital: R$ 761.889,67 (setecentos e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos); 3.2. Valor gasto no Certame: R$ 684.731,63 (seiscentos e oitenta e quatro mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos); 3.3. Economia do Certame: R$ 77.158,04 (setenta e sete mil cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos); 3.4. Percentual aproximadamente do desconto: aproximadamente 10,12 % 4. DA HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do Certame. Londrina, 20 de maio de 2026. Alexandro Ferreira da Silva, Pregoeiro ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, PRESENCIAL COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA Nº PGV/SMGP- 0039/2026, em especial quanto ao relatório final (18412074), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto às licitantes vencedoras deste Certame e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 26 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública AMS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO 24º ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0098/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº PAL/SMGP-0182/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN/SMGP-0020/2022 CONTRATADA: Associação Evangélica Beneficente de Londrina (AEBEL) REPRESENTANTES: Felipe Rodrigues Leme e Lincoln Vieira Magalhães CNPJ: 78.613.841/0001-61 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços assistenciais de saúde, ambulatorial e hospitalar, na média complexidade e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), visando o cuidado integral ao paciente. O serviço deve integrar o SUS e estar inserido na Rede Assistencial de Saúde (RAS) locorregional hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde a qual a CONTRATADA está inserida, conforme definido em Plano Diretor de Regionalização Estadual ou documento que vier a substitui-lo, com acesso regulado e atendimento por demanda referenciada e/ou espontânea e conforme documento descritivo previamente definido entre as partes. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento o acréscimo de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para a realização de consultas pediátricas, com previsão de utilização estimada de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) mensais. § 1º. Os recursos têm como fim ampliar a capacidade de atendimento pediátrico para enfrentamento do atual quadro de crescimento significativo dos atendimentos pediátricos nas unidades PAI e PA Leonor, especialmente em decorrência do aumento dos casos de síndromes respiratórias, ocasionando superlotação, prolongamento do tempo de espera e sobrecarga das equipes assistenciais. § 2º. O ambulatório pediátrico deverá funcionar todos os dias, incluindo finais de semana e feriados, com capacidade operacional de até 30 (trinta) consultas por dia, com valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). § 3º. As consultas deverão contemplar: • Consulta médica pediátrica; https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0LSIPQgA9gocIX0_3vz7slrAMp4vAs2na6a1Of2F5aUQiF31GHu2wPSK3KAls1tHrCSNU_2bpWSc0FomUulpyy https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2WpRYGD-B4z5t3uBgOfvR1XzOW2iQadDF0ym8CRu5HaINieMPhHMu0kHdoMTsMwpjvS94gW0JyeUpKkqVTVlo4 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1KUDyxN74iGTmdnwThYyRese9eIZpk1ssMTmpsn5bUvEgLJxOzybN5mfTIDApIaUvpbNZYA5FiAtjnvOUCx2_P https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3FtjuJZ39hSrr3wylSmF17BHQlcZYw36TVO0snGrx2EejCk1bDm9mcQZ1PJy3cNpIAzvsx6JDBh5ZtLMLd-Orf https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3LmtvICnKXdcJyRXkHMtkHKgOTnqf_k0SQmpOdqcVNbUvznLv1HaezYRO3vmwLkUJHjN2SgdkNVSRLBQVn8QBp https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3OWo_hUHcE2kcDlZsIFd9GtRtglJaaichGpy1PcDvpH9ihgM-dv8zFOjfFh9NVAHFXKcBlEugREImjQKZKktxr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1KUDyxN74iGTmdnwThYyRese9eIZpk1ssMTmpsn5bUvEgLJxOzybN5mfTIDApIaUvpbNZYA5FiAtjnvOUCx2_P https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Ux4IR-EwkT2_JFm6uH7HJDKqdOpJNjgHvDMLBArf14uOYYVOdlDasnvh_mjooeqH_35YSGs94dBDrG2EWGR9E https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1so5asKcva6oqH73tDlFf2Gdq5Shp_cMDWISSYv_ptsHSlJRCoKoGNqRzTC-Z3Gx6dsdWHjOQoHvDD6pNIzN_n https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1KUDyxN74iGTmdnwThYyRese9eIZpk1ssMTmpsn5bUvEgLJxOzybN5mfTIDApIaUvpbNZYA5FiAtjnvOUCx2_P https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1KUDyxN74iGTmdnwThYyRese9eIZpk1ssMTmpsn5bUvEgLJxOzybN5mfTIDApIaUvpbNZYA5FiAtjnvOUCx2_P https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQfIhHLUTwNnNWsfoAsVnFPCVBhoOZu7wMDrYY-Af3W7 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3MQUp3qM8gsguWPVfx-Kg7A9MMsmp9mGU4qiM3yNVRkfq4_xkWpoehPtTGt-p365B5U0STjwo9ovSTgYln-abO Jornal Oficial nº 5784 Pág. 24 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 • Exames laboratoriais; • Radiografia (Raio-X); • Administração de medicação; • Observação clínica, quando necessária. § 4º. Os exames de maior complexidade, especialmente Tomografia Computadorizada, quando solicitados e efetivamente realizados, deverão ser remunerados conforme tabela SIGTAP vigente. § 5º. Os atendimentos deverão, obrigatoriamente, ser registrados no sistema Saúde Web, com regulação e encaminhamento feitos pela Rede Municipal de Saúde, prioritariamente pela Atenção Primária à Saúde, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS), e unidades de urgência e emergência, como o Pronto Atendimento Infantil (PAI). § 6º. O pagamento ficará condicionado à conferência e validação da produção apresentada pelas diretorias demandantes. § 7º. Tal medida possui caráter provisório, tendo como estimativa o prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade assistencial e disponibilidade orçamentária e financeira. § 8º. O início da prestação será imediato, contado a partir da data de assinatura deste termo. § 9º. Tal acréscimo representa aproximadamente 0,793% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e §1º e §2º da Lei 8666/93. PROCESSO SEI Nº: 60.016177/2026-61 DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026 O 24º Aditivo ao Contrato nº SMGP-0098/2022 estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO EDITAL CMTU-LD - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA CNPJ 86.731.320/0001-37 – NIRE 41300013055 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 48ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocamos os Srs. Acionistas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de junho de 2026, às 14:00h, em sua sede da empresa, na Rua Professor João Cândido, nº 1213, Centro, em Londrina, PR, em primeira convocação, com a presença dos cotistas representando a maioria absoluta dos votos ou, em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição membro Conselho de Administração; 2. Eleição membro Conselho Fiscal; 3. Outros assuntos de interesse social. Londrina/PR, 26 de junho de 2026. Renan Vinicius Salvador - Diretor Presidente NOTIFICAÇÕES Considerando as tentativas de notificar o(a) Senhor (a) JULIO CESAR DA SILVA portador(a) do CPF nֻº ***.397.929 - ** proprietário(a)/responsável pelo imóvel localizado na Rua Reinaldo Ribeiro da Silva, 170, Quadra 15, Lote 31, Jardim Maria Celina - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14804/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA DO MATO E LIMPEZA DOS RESIDUOS DO LOTE E DO PASSEIO PUBLICO a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 § 1 INCISO I, II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) Senhor (a) JULIANA FRANCIELE RODRIGUES BUENO portador(a) do CPF nֻº ***.049.569 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Caiapos, 242, Quadra F, Lote 9,Vila São Paulo- Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14808/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a REALIZAR A CAPINA E LIMPEZA DO TERRENO E PASSEIO COM MATO E RESIDUOS a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 §1° INCISO I E II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) Senhor (a) NELSON KENJI YONEKURA portador(a) do CPF nֻº ***.674.989 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Brasil, 1969, Quadra 57, Lote 7, Centro - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14952/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR LIMPEZA DO LOTE E DA CALÇADA, COM RETIRADA DE ENTULHOS E RESIDUOS NELES DEPOSITADOS a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 §1 INCISO I, II , 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) ESPOLIO DE CONCEIÇÃO APARECIDA GUIDONI portador(a) do CPF nֻº ***.975.729 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Almirante Crocane , 562, Quadra 7, Lote 9, Jardim Ok - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14943/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 3 (três) dias avisado a PROVIDENCIAR RETIRADA DE ENTULHO NA CALÇADA EM FRENTE AO SEU IMOVEL a fim de cumprir o disposto nos Artigos 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) ESPOLIO DE LUCIANO PEREIRA DA SILVA portador(a) do CPF nֻº ***054.769 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Antonio Vizitação Lopes Rubio, 328, Quadra 24, Lote 17, CJ Hab Annival S Cabral - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14954/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 3 (três) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA, ROÇAGEM, LIMPEZA E RETIRADA DE MATO E RESÍDUOS DIVERSOS NA CALÇADA a fim de cumprir o disposto nos Artigos 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfSCzV3H-hphYRzT_YsB_uhSgbY5ilZZP7xjKKgYegmF Jornal Oficial nº 5784 Pág. 25 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Considerando as tentativas de notificar o(a) ESPOLIO DE MARIO ULTRAMAR portador(a) do CPF nֻº ***.452.389 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Flor de Abril, 334, Quadra 4, Lote 6, Jardim Vila Ricardo - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14937/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a RELIZAR LIMPEZA DO PASSEIO PUBLICO COM MATO RESÍDUOS a fim de cumprir o disposto nos Artigos 14 E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) M.G.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA portador(a) do CNPJ nֻº 02.205.236/0001-90 proprietário(a) responsável pelo imóvel localizado na Rua José Tristão Barbosa, 56, Quadra 7, Lote 24, Conceição - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14955/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 3 (três) dias avisado a PROVIDENCIAR RETIRADA DE TIJOLOS NA VIA PÚBLICA (PISTA DE ROLAMENTO) a fim de cumprir o disposto nos Artigos 14 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) Senhor (a) LUIS OTAVIO ZANETTI portador(a) do CPF nֻº ***.827.359 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Jose Roque Salton, 1166, Quadra 8, Lote 10B, Terras de David - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14914/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a REALIZAR A CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO QUINTAL DO IMÓVEL a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 §1º INCISO I E II da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) ESPOLIO DE MARLI DE LIMA portador(a) do CPF nֻº ***.813.349 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Manoel Pedro Macedo, S/N, Quadra 9, Lote 17, Jardim Sabara III - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14992/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA DO MATO E LIMPEZA DOS RESÍDUOS DO LOTE E DO PASSEIO PUBLICO a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51§1º INCISO I E II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) Senhor (a) TEREZINHA LEMES DOS SANTOS portador(a) do CPF nֻº ***.491.119-** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Sebastiao C. O. Junior, 125, Quadra 8, Lote 1-A, Jardim Sabara III - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14994/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA DO MATO E LIMPEZA DOS RESÍDUOS DO LOTE E DO PASSEIO PUBLICO a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 §1º INCISO I E II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) HERANCA EMPREENDIMENTOS LTDA portador(a) do CNPJ nֻº03.884.867/0001-45 proprietário(a) responsável pelo imóvel localizado na Rua Zirconio esquina com Avenida Santa Monica, Quadra 0, Lote 1, Gleba Lindoia - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14986/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 3 (três) dias avisado a PROVIDENCIAR RETIRADA DE ENTULHOS NA VIA PÚBLICA a fim de cumprir o disposto nos Artigos 14 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) Senhor (a) BRUNO SOUZA MESSAS RUIZ portador(a) do CPF nֻº ***.353.959-** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua José Lazaro de Gouvea, 150, Quadra 8, Lote 6, Parque Residencial Vale do Cambezinho - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14968/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a REALIZAR CAPINA E LIMPEZA DO TERRENO E PASSEIO COM MATO E RESIDUOS a fim de cumprir o disposto nos Artigos 49 §1º E 2§ INCISO I E II E III da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) ESPOLIO DE TANIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA portador(a) do CPF nֻº ***.827.549 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Ana C. Bobrof Daros, 17, Quadra 4, Lote 14, Cj. Hab. Jose Giordano - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14957/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA, ROÇAGEM, LIMPEZA E RETIRADA DE MATO E RESÍDUOS DIVERSOS NA CALÇADA E NO TERRENO a fim de cumprir o disposto nos Artigos 49 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) ESPOLIO DE MARIA ANTONIA FERNANDES portador(a) do CPF nֻº ***.262.609 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Marte, 302, Quadra 27, Lote 14, Jardim do Sol - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14998/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR LIMPEZA DO LOTE E DO PASSEIO PUBLICO, COM RETIRADA DE ENTULHOS E RESIDUOS NEÇLES DEPOSITADOS a fim de cumprir o disposto nos Artigos 49 §1º E §2º, INCISO I E II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) LOTEADORA TUPY portador(a) do CNPJ nֻº77.242.642/0001-21 proprietário(a) responsável pelo imóvel localizado na Rua Olympio Theodoro, 334, Quadra 9, Lote 9, Conceição - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14989/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA DO MATO E LIMPEZA DOS RESIDUOS DO LOTE E DO PASSEIO PUBLICO a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 §1º INCISO I E II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) ESPOLIO DE JANDIRA DE SOUZA DALCIN portador(a) do CPF nֻº ***.573.329 - ** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Tijuca, 121, Quadra 1, Lote 9A, Parque Lago Juliana - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14960/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a PROVIDENCIAR CAPINA DO MATO E LIMPEZA DOS RESIDUOS DO LOTE E DA CALÇADA a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 §1º INCISO I E II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Considerando as tentativas de notificar o(a) Senhor (a) NILZA MARIA PEREIRA DE MORAIS portador(a) do CPF nֻº ***.184.759-** proprietário(a) /responsável pelo imóvel localizado na Rua Doutor Arlindo Carmona, 138, Quadra 4, Lote 14, Jardim Tomy - Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 14815/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias avisado a REALIZAR CAPINA E LIMPEZA DO TERRENO E PASSEIO PUBLICO COM MATO E RESIDUOS a fim de cumprir o disposto nos Artigos 51 §1º INCISO I E II E 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). Jornal Oficial nº 5784 Pág. 26 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA PORTARIAS PORTARIA Nº 50 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social: RESOLVE: I. Destituir o funcionário Ronaldo Antunes da Silva da função de Chefe do Departamento Imobiliário, a partir de 25 de maio de 2026, deixando de perceber a Função Gratificada (4-GRAT-5) relativa a Chefe de Departamento, ficando, desta forma, sem efeito as disposições contidas na Portaria nº 32/2017. II. Publique-se na forma da Lei. Londrina, 25 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente PORTARIA Nº 51 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social: RESOLVE: I. Designar o funcionário Ronaldo Antunes da Silva, à função de Chefe do Departamento de Gestão Habitacional, a partir de 25 de maio de 2026, percebendo para tanto a Função Gratificada relativa a “Chefe de Departamento” (4-GRAT-5), constante no Plano de Cargos, Carreira e Salários da Companhia. II. II. Publique-se na forma da Lei. Londrina, 25 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente PORTARIA Nº 52 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social: RESOLVE: I. Designar o funcionário Antonio Lucimar Ferreira Luiz, à função de Chefe do Departamento Imobiliário, a partir de 25 de maio de 2026. II. O funcionário fará jus somente à diferença da Função Gratificada de Chefe de Departamento, (4-GRAT-5), tendo em vista já estar incorporada à sua remuneração mensal a Função Gratificada pela média ponderada dos dez anos de exercício da função, conforme Súmula 372 do STJ e decisão deferida na 12ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração desta Companhia realizada em 07 de dezembro de 2011. III. Publique-se na forma da Lei. Londrina, 25 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente PORTARIA Nº 53 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social: RESOLVE: I. Designar os funcionários RAFAEL MENEZES SILVA e KARINA BEATRIZ KRELING OZORIO, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo firmado com a empresa ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA, oriundo do Processo Administrativo Licitatório 46/2025 - Lote 01 - Chamamento Público 03/2025, o qual tem por objeto a seleção de empresas do ramo da construção civil para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, bem como para a execução de demais serviços técnicos correlatos, necessários à posterior construção de unidades habitacionais (apartamentos) e à plena operacionalização de empreendimentos habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. II. A presente Portaria tem validade enquanto estiver vigente o Contrato Administrativo acima mencionado. III. Publique-se na forma da Lei. Londrina, 25 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente FEL – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA EDITAL RESULTADO PROVISÓRIO QUANTO A ANÁLISE DOS PROJETOS CONCORRENTES AO FEIPE 2026/2027 - CONFORME EDITAL Nº 02/2026 O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA (CAFEL) no uso de suas atribuições e atendendo as normas do edital de chamamento nº 02/2026 emite o presente resultado provisório dos projetos concorrentes ao FEIPE e decide o que segue: HABILITAÇÕES As seguintes propostas foram habilitadas: Jornal Oficial nº 5784 Pág. 27 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - JAPS/JOJUPS MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI PONTUAÇÃO VALORES 2026/27 EM R$ GINÁSTICA RÍTMICA FEMININO ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DA UNOPAR 31.000617/2026-13 01 PONTO R$ 480.000,00 NATAÇÃO FEMININO e MASCULINO INSTITUTO ADVENTURE BRASIL - IAB 31.000747/2026-48 07 PONTOS R$ 280.000,00 VOLEIBOL* FEMININO ASSOCIAÇÃO PRÓ VÔLEI DE LONDRINA 31.000625/2026-51 10 PONTOS EM PROCESSO DE CONSULTA JURÍDICA TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - JAPS/JOJUPS R$ 760.000,00* PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARADESPORTIVOS MODALIDADE DEFICIÊNCIA PROPONENTE PROCESSO SEI PONTUAÇÃO VALORES 2026/27 EM R$ ATLETISMO VISUAL INSTITUTO ROBERTO MIRANDA 31.000752/2026-51 02 PONTOS R$ 60.000,00 DRAGON BOAT FÍSICA INSTITUTO DE SOBREVIVENTES DE CÂNCER DE MAMA ROSA DOS VENTOS 31.000718/2026-86 0 PONTO R$ 160.000,00 FUTEBOL B2/B3 VISUAL INSTITUTO ROBERTO MIRANDA 31.000753/2026-03 01 PONTO R$ 60.000,00 FUTSAL SURDOS AUDITIVA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE LONDRINA 31.000758/2026-28 0 PONTO R$ 60.000,00 GOALBALL VISUAL INSTITUTO ROBERTO MIRANDA 31.000755/2026-94 11 PONTOS R$ 160.000,00 JUDÔ VISUAL INSTITUTO ROBERTO MIRANDA 31.000756/2026-39 02 PONTOS R$ 60.000,00 TÊNIS DE MESA (SHOWDOWN) VISUAL INSTITUTO ROBERTO MIRANDA 31.000754/2026-40 01 PONTO R$ 60.000,00 TÊNIS DE CAMPO AUDITIVA ASSOCIAÇÃO OGUIDO DOJO 31.000715/2026-42 06 PONTOS R$ 60.000,00 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARADESPORTIVOS R$ 680.000,00 PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ BOM DE BOLA MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI PONTUAÇÃO VALORES 2026/27 EM R$ FUTEBOL FEMININO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA TSURU 31.000736/2026- 68 0 PONTO R$ 340.000,00 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ BOM DE BOLA R$ 340.000,00 PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ COMBATE MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI PONTUAÇÃO VALORES 2026/27 EM R$ JIU-JITSU FEMININO e MASCULINO ASSOCIAÇÃO PRÓ-VÔLEI DE LONDRINA 31.000712/2026-17 9 PONTOS R$ 120.000,00 MUAY THAI FEMININO e MASCULINO ASSOCIAÇÃO PRÓ-VÔLEI DE LONDRINA 31.000731/2026-35 9 PONTOS R$ 120.000,00 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ COMBATE R$ 240.000,00 PROGRAMA MODALIDADES COMPLEMENTARES MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI PONTUAÇÃO VALORES 2026/27 EM R$ BEISEBOL MASCULINO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 31.000739/2026- 00 0 PONTO R$ 220.000,00 FLAG FOOTBALL FEMININO LONDRINA BRISTLEBACKS FUTEBOL AMERICANO 31.000745/2026- 59 0 PONTO R$ 60.000,00 FUTEBOL AMERICANO MASCULINO LONDRINA BRISTLEBACKS FUTEBOL AMERICANO 31.000744/2026- 12 0 PONTO R$ 160.000,00 LUTA DE BRAÇO MASCULINO ASSOCIAÇÃO PRÓ-VÔLEI DE LONDRINA 31.000759/2026- 72 0 PONTO R$ 60.000,00 PATINS STREET FEMININO ASSOCIAÇÃO PRÓ-VÔLEI DE LONDRINA 31.000743/2026- 60 0 PONTO R$ 60.000,00 SOFTBOL FEMININO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 31.000738/2026- 57 0 PONTO R$ 80.000,00 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA MODALIDADES COMPLEMENTARES R$ 640.000,00 CONCORRÊNCIA As seguintes propostas foram classificadas de acordo com os critérios elencados em edital para o programa: PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ COMBATE MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI PONTUAÇÃO ANÁLISE MUAY THAI FEMININO e MASCULINO ASSOCIAÇÃO PRÓ-VÔLEI DE LONDRINA 31.000731/2026-35 9 PONTOS 18412983 MUAY THAI FEMININO e MASCULINO INSTITUTO ADVENTURE BRASIL 31.000741/2026-71 2 PONTOS INABILITAÇÕES As seguintes propostas foram inabilitadas: PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - JAPS/JOJUPS MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI VALORES 2026/27 EM R$ ANÁLISE BADMINTON FEMININO e MASCULINO INSTITUTO ADVENTURE BRASIL - IAB 31.000734/2026-79 R$ 130.000,00(CONCORRÊNCIA - AMBOS INABILITADOS) 1 - Não atendeu ao item 6.16 do Edital de Chamamento Público: "A falta ou erro de preenchimento de qualquer item, ausência ou incompletude de quaisquer campos, documentos obrigatórios ou ainda informações essenciais para a análise levará a inabilitação da proposta", pois: 1.1 - Somando as despesas previstas no item Despesas Temporada 2026, totaliza-se R$ 65.800,00. O recurso para cada ano disponibilizado pelo FEIPE é de R$ 65.000,00;1.2 - Somando as despesas previstas no item Despesas Temporada 2027, totalizam-se R$ 65.800,00. O recurso para cada ano disponibilizado pelo FEIPE é de R$ 65.000,00; https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20363652&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=e675c29718d4e52ea81554f54fe78b8764323f7cfe2d1dc95047d0ec0e90fc4fbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503932&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=1a319035c324af83c8f940effd94530fd2becc9a9f11dcd9e42f552c3a54088bbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20377210&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=9be27c76f0e6be8d0d9703e38ef2f8b04d23e025ef873c932c62302e437c50cbbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504476&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=664312be7ab3b2bc1050db9e044ace7e734f7229e8bafe4e8ddf9ccf97ed1696bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20487948&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=021fa21395a222c6156c1762556556dd822ebcf2314d953f36839427a00e49bdbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504490&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=e97599736bf063d84b61fcc3191f4ba798ebed45762f0f4222a6c7f9342a558cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504557&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=bd8a49e5f201260ad52f85650efc2aba6ff707955e1f6725b30188d60e987e73bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504520&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=7826bf5bd17410027043cf6a9cdaa23b22ff57c47288c084a0ddb4185b09d46bbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504531&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=21235d1b5d180245792018d850c22c3392075401827856242647a9bf0b73a8d6bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504510&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=3bc295d41ad596fed68aef87d83282427ee081a934ed02ed78c792be36d31cc4bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20499629&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=568517ac12f494602ccd1ffc49ed712c901d9433efa2f84d4f911c6b8e9cab1cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20485044&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=811a7166194ad3ed0f79a3c15a06b55d5ae25bdbfcc021f703d79c348826f6d4bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20494970&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=be49b9386fe249c6960d4e815ec31f6dc12ab04e578e54530fabd060e04b926cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20500792&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=e2c8b4ae9686213c4bd566818c7b40060d9e03aac48b08c03029ef5e21dd58f8bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20500792&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=e2c8b4ae9686213c4bd566818c7b40060d9e03aac48b08c03029ef5e21dd58f8bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503826&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=8424afce805bc47b64f77e03d44e79b8d3879d8ea49e71b6b06ae7260070adefbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503826&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=8424afce805bc47b64f77e03d44e79b8d3879d8ea49e71b6b06ae7260070adefbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503725&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=291378938cd7521997e05d91d045f159d81c5746cadd54d0447666c3db22da2ebafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503725&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=291378938cd7521997e05d91d045f159d81c5746cadd54d0447666c3db22da2ebafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504567&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=0b8bfd8b12cd1583a8d17505d6c9a811a67524cb63adc7b07b6b4c436a93b6c1bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504567&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=0b8bfd8b12cd1583a8d17505d6c9a811a67524cb63adc7b07b6b4c436a93b6c1bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503425&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=b9e34157a5c44a364b551ea62ab40a4ef8321c86de113acd14d95c6b49079df0bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503425&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=b9e34157a5c44a364b551ea62ab40a4ef8321c86de113acd14d95c6b49079df0bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20500624&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=7ec2878037fc1f2910b1bd7b67ca394d5f47e8d92e4ab48e50a9788411fa902abafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20500624&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=7ec2878037fc1f2910b1bd7b67ca394d5f47e8d92e4ab48e50a9788411fa902abafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20494970&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=be49b9386fe249c6960d4e815ec31f6dc12ab04e578e54530fabd060e04b926cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20710845&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=e5d7dd254a6fd3dca0526ddc3f8a117dca177d7269168053977570853726a9b7bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20502025&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=557623450a9575788719bc69442a211ffb66afe726ecdf950c7e3fe81f13ba69bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20497543&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=3ce10cf6ec1fbc10c4a7dbd976dd35aab5941a3126c191ca53c8b02a8630ee2dbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 Jornal Oficial nº 5784 Pág. 28 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - JAPS/JOJUPS BADMINTON FEMININO e MASCULINO ASSOCIACAO RODRIGO MENDES EMPREENDIMENTOS DESPORTIVOS - A. R. M. E. D 31.000748/2026-92 R$ 130.000,00(CONCORRÊNCIA - AMBOS INABILITADOS) 1 - Não atendeu ao item 6.16 do Edital de Chamamento Público: "A falta ou erro de preenchimento de qualquer item, ausência ou incompletude de quaisquer campos, documentos obrigatórios ou ainda informações essenciais para a análise levará a inabilitação da proposta", pois: 1.1 - Somando as despesas previstas no item Despesas Temporada 2026, totalizam-se R$ 66.000,00. O recurso para cada ano disponibilizado pelo FEIPE é de R$ 65.000,00; Para a Temporada 2027 não apresentou previsão. BOCHA FEMININO e MASCULINO ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BOCHA SULAMERICANA 31.000735/2026-13 R$ 100.000,00 1 - Não atendeu ao item F dos requisitos para habilitação do programa, uma vez que apresentou declaração de que possui estrutura física, entretanto, na própria declaração, o local indicado é de propriedade do Município de Londrina, na Avenida Henrique Mansano, s/n - Cancha Municipal de Bocha e não foi protocolado o termo de cessão ou termo de autorização de uso, conforme indicado no modelo 5, anexo I: "1- Se o espaço apresentado for de terceiro, a proponente deverá apresentar termo de cessão com os dados da pessoa jurídica (razão social, endereço, telefone, nome completo do proprietário e número do CNPJ) ou pessoa física (nome completo do cedente, endereço, telefone e CPF); 2 - (...);3 - O termo deverá ser assinado e ter reconhecimento de firma da entidade/pessoa cedente do espaço físico, comprometendo-se a cedê-lo durante o exercício da parceria.4 - Está dispensado o reconhecimento de firma em documentos assinados eletronicamente. Sendo admitido assinatura eletrônica apenas por meio do SEI em documentos emitidos pela administração pública municipal e por meio do gov.br para as demais cedentes." GINÁSTICA RITMICA FEMININO ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPAÇO THALITA CUMI 31.000740/2026-26 R$ 480.000,00(HOUVE CONCORRÊNCIA E O CONCORRENTE FOI HABILITADO) 1 - Não atendeu ao item C dos Requisitos para Habilitação no Programa, pois não apresentou Certidão de regularidade dos profissionais da comissão técnica ou dispensa da obrigatoriedade de CREF para as profissionais da Comissão Técnica: Angelita Lilian Rosa Denega Borges - Técnica Beatriz da Silva Figueiredo - Auxiliar TécnicaVera Adelaide Fonseca Pereira - Fisioterapeuta TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - JAPS/JOJUPS R$ 230.000,00 PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ COMBATE MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI VALORES 2026/27 EM R$ ANÁLISE JIU-JITSU FEMININO e MASCULINO INSTITUTO ADVENTURE BRASIL 31.000746/2026-01(HOUVE CONCORRÊNCIA E O CONCORRENTE FOI HABILITADO) R$ 120.000,00 1 - Não atendeu ao item 6.16 do Edital de Chamamento Público: "A falta ou erro de preenchimento de qualquer item, ausência ou incompletude de quaisquer campos, documentos obrigatórios ou ainda informações essenciais para a análise levará a inabilitação da proposta", pois:1.1 - Somando as despesas previstas no item Despesas Temporada 2026, totaliza-se R$ 64.000,00. O recurso para cada ano disponibilizado pelo FEIPE é de R$ 60.000,00;1.2 - Somando as despesas previstas no item Despesas Temporada 2027, totaliza-se R$ 64.000,00. O recurso para cada ano disponibilizado pelo FEIPE é de R$ 60.000,00;2- Não apresentou o item C dos Requisitos para Habilitação no Programa: certidão de regularidade do CREF ou dispensa de CREF do Técnico: Rafael Fígaro Santos TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ COMBATE R$ 0,00 PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARADESPORTIVOS MODALIDADE DEFICIÊNCIA PROPONENTE PROCESSO SEI VALORES 2026/27 EM R$ ANÁLISE ATLETISMO FÍSICA INSTITUTO LAÇO BRANCO 31.000750/2026- 61 R$ 60.000,00 1 - Não atendeu ao item 6.16 do Edital de Chamamento Público: "A falta ou erro de preenchimento de qualquer item, ausência ou incompletude de quaisquer campos, documentos obrigatórios ou ainda informações essenciais para a análise levará a inabilitação da proposta", pois: 1.1 - No Oficio de encaminhamento consta a modalidade natação (18226596), o formulário informa a modalidade de Atletismo Paradesportivo (18226597) e a documentação é referente a Natação Paradesportivo;2 - Não atendeu ao item E dos Requisitos de Habilitação no Programa, visto que não apresentou declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe); GOLF 7 INTELECTUAL ASSOCIAÇÃO FLÁVIA CRISTINA 31.000730/2026- 91 R$ 60.000,00 1 - Não atendeu ao item 11.1.17 do edital: "O não atendimento aos prazos e/ou a ausência de qualquer documento listado neste edital levará a desclassificação da proposta", pois:1.1 Apresentou documentação em duas partes: Formulário, Relação de Pessoal e Declaração de Estrutura Física em 17/04/2026 e demais documentos no dia 22/04/2026, após o prazo final fornecido para protocolo da proposta;2 - Não atendeu ao Item C dos Requisitos para Habilitação no Programa, pois apresentou após o prazo a Certidão de regularidade dos profissionais da comissão técnica (CREF, CREFITO, CRM, CONSELHOS DE MASSOTERAPIA) (18229955 - 18229948 e 18229951);3 - Não atendeu ao Item C dos Requisitos para Habilitação no Programa, pois não apresentou a Certidão de regularidade ou dispensa de CREF da Auxiliar técnica Deborah Paul de Aguiar; 4 - Não atendeu ao Item D dos Requisitos para Habilitação no Programa, pois apresentou após o prazo a declaração de cada pessoa envolvida na execução do projeto (comissão técnica e apoio técnico e administrativo), conforme relação apresentada, no qual autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE; (18229955 - 18229952, 18229953 e 18229954); NATAÇÃO FISICA E/OU INTELECTUAL INSTITUTO LAÇO BRANCO 31.000749/2026- 37 R$ 60.000,00 1 - Não atendeu ao item E dos Requisitos de Habilitação no Programa, pois não apresentou a declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe; TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARADEPORTIVOS R$ 180.000,00 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504057&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=8b934e477185522e8485cb00e3115cf4db3057817c52c1872cbd0397c9065b8cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20498315&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=6bf7746d48f2aa0a440db5f4cc25c1cd15efbb917ff5a93534083e5166ef74f2bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20501928&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=3dd4c491467cb44f821886ef85553ccbbbe88adda28fb822d21496f06bb86117bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20503907&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=dbc9e09fbf9516b1e279265c3164c968d2029d12ec8d4f362fd3f370c6d95133bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504217&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=010ccb5c3ad8dc1bcc66142b42c0acfe08486870415420a923079069b11e4368bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504217&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=010ccb5c3ad8dc1bcc66142b42c0acfe08486870415420a923079069b11e4368bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504218&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=70cdd89e95ea154e5d148624c752c1d0f659ed4b3771f133bb8cf65653236204bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504219&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=672a7e0e69f1717acfe20cc54e076243cc1f87c107f64304afaae04819b740a9bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20494811&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=b69a05c45d6e718df2c1e47771359f872e47aaff138af434f9efc87eeb69ab45bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20494811&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=b69a05c45d6e718df2c1e47771359f872e47aaff138af434f9efc87eeb69ab45bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20507911&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=219d69d6d57d0dd1986b9c658059f79c44a12ee222da781a8d007f6c6ddeaf62bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20507904&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=a8ea80e8e3a276e4b45a47e794c39af8f063ff270b783ad532c329b9a14485debafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20507907&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=f26801e2dfe15c54071304be26602f4342fbf66020134436054a4388bd7fc718bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20507911&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=219d69d6d57d0dd1986b9c658059f79c44a12ee222da781a8d007f6c6ddeaf62bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20507908&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=1cbbc6aa47989991347f2dc6a3ad0d2c9f75dbf6afcac556b9eebb56f16379e0bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20507909&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=88fd852101148f37fe2577c45c6891cb7f5834e41d185d673357ebec290ab54cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20507910&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=be8229630dba36c1fc86fb3f74a46640a7b870f57e6c250280741b49c70df9b8bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504155&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=8a4e2d3b99d3c69f109d4c715120176d0a73b889af6ea3a028d775971887963cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504155&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=8a4e2d3b99d3c69f109d4c715120176d0a73b889af6ea3a028d775971887963cbafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 Jornal Oficial nº 5784 Pág. 29 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 PROGRAMA MODALIDADES COMPLEMENTARES MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI VALORES 2026/27 EM R$ ANÁLISE HALTEROFILISMO FEMININO e MASCULINO ASSOCIAÇÃO PRÓ-VÔLEI DE LONDRINA 31.000713/2026- 53 R$ 60.000,00 1 - O documento apresentado para o item E dos Requisitos de Habilitação no Programa (declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe) apresentado pela Associação Pró Vôlei de Londrina informa que o Instituto Brasil Road cederá espaço localizado na rua Voluntários da Pátria, 465, porém o Instituto Brasil Road apresentou cessão de espaço ocupado pelo Centro de Treinamento CBC e localizado a rua Henrique Mansano 777; TIRO COM ARCO FEMININO e MASCULINO ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE TIRCO COM ARCO 31.000757/2026- 83 R$ 60.000,00 1 - Não atendeu ao ITEM F dos Requisitos para habilitação no programa, uma vez que disponibilizou R$ 9.000,00 para pagamento de Apoio Técnico e Administrativo, ultrapassando o limite de 30%, equivalente a R$ 7.200,00 (R$ 60.000,00 x 40% = R$ 24.000,00 x 30%) para esta modalidade previsto em Edital de Chamamento Público; TRIATHLON FEMININO e MASCULINO ASSOCIAÇÃO TRIATLÉTICA LONDRINENSE - ATRIL 31.000645/2026- 22 R$ 100.000,00 1 - Não atendeu ao item D dos Requisitos de Habilitação no Programa, pois apresentou Declaração no qual autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE não assinada pela auxiliar administrativa Fernanda Silva Pereira e pelo contador Arthur Mauricio Moscatto Junior; 2 - Não atendeu ao item E dos Requisitos de Habilitação no Programa, pois a Declaração de Estrutura Física apresentada não cita onde ocorrerão as sessões de treinamento estando em desacordo com modelo no anexo I item 5 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA MODALIDADES COMPLEMENTARES R$ 220.000,00 DESERTAS O proponente cujo projeto tenha sido desclassificado ou vencido poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, conforme Modelo do Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da publicação do Resultado Provisório. O protocolo do recurso deverá ser feito, via SEI, por meio de peticionamento intercorrente, no mesmo processo enviado para a apresentação da proposta. Dúvidas encaminhar para feipe@londrina.pr.gov.br LONDRINA ILUMINAÇÃO AVISO AVISO DE LICITAÇÃO - Nº 011/2026 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: Pregão Eletrônico Nº 011/2026, objeto: Aquisição de condutores elétricos de cobre. O edital poderá ser obtido através do site https://londrinailuminacao.com.br/licitacoes. Londrina, 26 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente. EXTRATOS CONTRATO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2026 MODALIDADE/Nº: Inexigibilidade nº 006/2026 CONTRATADA: ADILES MAIA ZORZETO LTDA REPRESENTANTE: Adiles Maia Zorzeto SÓCIO(S): Adiles Maia Zorzeto CNPJ: 05.094.261/0001-31 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses VALOR: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) OBJETO: Contratação de serviços de consultoria especializada para implantação e implementação da NR-1, com foco na gestão de riscos psicossociais e reestruturação organizacional. PROCESSO SEI Nº: 91.000849/2026-59 DATA DE ASSINATURA: 25/05/2026 CONTRATO Nº 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 MODALIDADE/Nº: rt. 29, IV, Lei nº 13.303/16 - Dispensa nº 007/2026 CONTRATADA: Econolux Comercio de Materiais Eletricos Ltda REPRESENTANTE: Valdir Loiola SÓCIO(S): Valdir Loiola e Regiane Garcia Loiola CNPJ: 00.710.212/0001-62 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais) OBJETO: Aquisição de Fita de Aço Inox 3/4 polegadas. PROCESSO SEI Nº: 91.000861/2026-63 DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026 PROGRAMA MODALIDADES COMPLEMENTARES MODALIDADE GÊNERO VALORES 2026/27 EM R$ SUMÔ FEMININO e MASCULINO R$ 60.000,00 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA MODALIDADES COMPLEMENTARES R$ 60.000,00 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20485192&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=c01e5308555ef605f9c00cb93f7ea1bf0d222c7d52056e55ff87823b76ba1e22bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20485192&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=c01e5308555ef605f9c00cb93f7ea1bf0d222c7d52056e55ff87823b76ba1e22bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504545&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=6fc9936042731333b590ac31eda5f5a4e575247c1b439b56ff293fb6b44a6146bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20504545&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=6fc9936042731333b590ac31eda5f5a4e575247c1b439b56ff293fb6b44a6146bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20400370&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=7f44776045fe6856df8dfb6005a4baa91d591d26f8988b920016eda112eac1a2bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=20400370&id_procedimento_atual=20131745&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000775&infra_hash=7f44776045fe6856df8dfb6005a4baa91d591d26f8988b920016eda112eac1a2bafe0b832f8c4e5c8824f1b33e9283d2e8f532695416e9f8e377254bfbeb0e7f61c0724a24ffbc5bc9558b934a5eec46132bb3593b7c25c150f149ef22b59a64 https://londrinailuminacao.com.br/licitacoes Jornal Oficial nº 5784 Pág. 30 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 163/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a nomeação da empregada Sra. Débora Alves Inumaru – RE 080 e o Sr. João Victor Pedrosa Marcolini – RE 178 acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 021/2026, firmado junto à ADILES MAIA ZORZETO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de consultoria especializada para implantação e implementação da NR-1, com foco na gestão de riscos psicossociais e reestruturação organizacional. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 25 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 162/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a nomeação da empregada Sra. Marcia Suemi Utiyama - RE 118, para junto ao Sr. Guilherme Akio Hayasaka – RE 27 acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 022/2026, firmado junto à ECONOLUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, que tem como objeto a aquisição de Fita de Aço Inox 3/4 polegadas. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 22 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente PROCON – NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAIS EDITAL nº 165/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2603004400100418301, tendo como Consumidor(a) Adriano [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 715.xxx.xxx-06, e L.K.O. PORTAS E BATENTES LTDA (L.K.O. PORTAS E BATENTES LTDA), inscrito no CNPJ sob nº 28.341.181/0002-10, pelos fatos a seguir relatados: “O consumidor, devidamente qualificado, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar irregularidades na prestação de serviços realizada pela fornecedora L.K.O. PORTAS E BATENTES LTDA. Informa que, no dia 07/02/2026, a fornecedora compareceu à sua residência para realizar a instalação de portas, incluindo kit completo com batentes, guarnição e fechaduras. Após a finalização do serviço, o consumidor não conferiu de imediato, confiando na regularidade da execução. Contudo, ainda no mesmo dia, ao retirar as proteções plásticas das portas para averiguação, constatou diversos vícios na instalação. Relata que as portas apresentavam vãos excessivos, sendo possível visualizar o outro lado mesmo com as portas fechadas, além de desalinhamento (instalação torta), evidenciando falha na prestação do serviço. Diante disso, entrou em contato com a fornecedora na mesma data, ocasião em que foi inicialmente informado que haveria devolução dos valores pagos. Posteriormente, houve alteração na postura da empresa, sendo informado que seriam realizados reparos. No dia 14/02/2026, a fornecedora retornou ao local para supostamente corrigir os defeitos, porém, segundo o consumidor, o serviço agravou ainda mais a situação. Houve danos adicionais, incluindo riscos no piso e lascamento, decorrentes da ausência de cuidados e proteção adequada durante a execução do serviço. Ainda, relata que duas portas foram danificadas durante a tentativa de reparo, sendo substituídas por outras de qualidade inferior às originalmente adquiridas. Também foram instaladas maçanetas e fechaduras diferentes das contratadas, sem autorização do consumidor. Ademais, as guarnições foram trincadas em razão de impactos durante a instalação. O consumidor destaca, inclusive, que a própria fornecedora sugeriu, no momento do serviço, o uso de esmalte branco para encobrir imperfeições causadas pela má execução, o que demonstra a inadequação do serviço prestado. Por fim, informa que, após a última visita da fornecedora, tentou reiteradas vezes contato para solução do problema, porém não obteve retorno, permanecendo a situação sem resolução. Diante dos fatos, comparece a este órgão para buscar a devida solução. Pedido: Requer-se: I. Que a fornecedora preste esclarecimentos formais acerca dos fatos narrados; II. Que a fornecedora realize o ressarcimento integral dos valores pagos pelo serviço; III. Que a fornecedora indenize os prejuízos materiais causados, incluindo danos às portas, pisos e demais itens afetados;” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, apenas transcrevi o relato, sem lhe alterar o conteúdo, e o subscrevo. Jornal Oficial nº 5784 Pág. 31 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Londrina, 26 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD ERRATAS PREGÃO ELETRÔNICO n.º PGE/SMGP-22/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI (19.008.030936/2026-61) Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais). No Relatório da Licitação (doc. 18315457), item 2.7.1, referente à publicação do lote 7 da empresa Soma PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda: ONDE SE LÊ: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Curitiba/PR Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 1 1 19976 AMPICILINA 500MG PRATI R$ 0,4944 1.000 UN R$ 494,40 7 1 5005 CARBAMAZEPINA 200MG PRATI R$ 5,1081 50 UN R$ 255,41 Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 749,81 LEIA-SE: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Curitiba/PR Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 1 1 19976 AMPICILINA 500MG PRATI R$ 0,4944 1.000 UN R$ 494,40 7 1 5005 CARBOCISTEÍNA 250MG/5ML PRATI R$ 5,1081 50 UN R$ 255,41 Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 749,81 Errata referente ao resultado do Pregão Eletrônico 002/2026-CMTU, publicado na edição nº 5781 do Jornal Oficial do Município de Londrina, página 64: ONDE SE LÊ: RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026-CMTU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026-CMTU OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de material de informática para utilização da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD. LEIA-SE: RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026-CMTU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026-CMTU OBJETO: Registro de Preço para eventual prestação de serviço de confecção e fornecimento de chaves e itens afins. EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Brayan Barros Abelha Nogueira Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSC_bp5AkI4ZwGJHRdo9-4FAQQXke0MUQKIMtkvhCxM2 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2tHCf9GEkangXO7wnuUJA9ec8flG3DwqoJjCG7t7HP8MzKckXCXcrBURQXF0BA-L2F6qv5fhz7MCORVMbTSmpO https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2tHCf9GEkangXO7wnuUJA9ec8flG3DwqoJjCG7t7HP8MzKckXCXcrBURQXF0BA-L2F6qv5fhz7MCORVMbTSmpO 2026-05-27T18:09:15-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170