Jornal Oficial nº 5786 Pág. 1 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI N.º 14148, DE 26 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina a Ruy Moreira da Costa Filho. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina a Ruy Moreira da Costa Filho. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI N.º 376/2025 Autoria: Fernando Madureira da Silva LEI N.º 14149, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Introduz alterações na Lei Municipal nº 2.464 de 19 de setembro de 1974. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A súmula da Lei Municipal nº 2.464 de 19 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir as chácaras de terras sob nº 9, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20 da quadra IV Parque Jamaica, da subdivisão dos lotes 96, 97 e 98 da Gleba Cambé e 170-A da Gleba Patrimônio Londrina e promover a anexação das referidas áreas e a posterior doação da área resultante ao Estado do Paraná, destinada à construção de unidade escolar. Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.464 de 19 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Da área de terras resultantes da anexação de que trata o artigo anterior, deduzidas àquelas necessárias à implantação de vias públicas, fica o Executivo Municipal autorizado a doar até 44.998,40m², ao Estado do Paraná, inscrito sob o CNPJ nº 76.416.940/0001-28, para construção de uma "Unidade Polivalente de 2º Grau". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI Nº 74/2026 Autoria: Poder Executivo LEI N.º 14150, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Institui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, o evento Deus Conosco. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o evento Deus Conosco, realizado anualmente, em data a ser definida pela organização do evento. Art. 2º O Poder Executivo poderá, a seu critério, estabelecer parcerias, termos de cooperação ou outros instrumentos equivalentes com organizações da sociedade civil, associações e entidades representativas, com o objetivo de apoiar a realização e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao evento Deus Conosco. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI N.º 27/2026 Autoria: Sídnei Matias dos Santos Sexta-feira, 29 de maio de 2026 ANO XXVIII Nº 5786 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5786 Pág. 2 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 LEI N.º 14151, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Denomina Rua Rubens Fernando Cabral a área pública para esse fim (atual Rua 09) do Jardim Conquista (Lotes 03 e 07), da Gleba Primavera, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Rua Rubens Fernando Cabral a área pública para esse fim (Rua 09), que se inicia no Lote “E” Remanescente e termina na Rua 08, tendo de um lado a Área para Implantação de Condomínio Industrial e, do outro lado, os Lotes 01 a 06 da Quadra II, do Loteamento Jardim Conquista (Lotes 03 e 07), da Gleba Primavera, da sede do Município. Art. 2º O Executivo fica autorizado a modificar os limites da via denominada pelo artigo 1º desta Lei quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município ou em situação natural de prolongamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI N.º 66/2026 Autoria: Flávia Adriane Sant'Ana Cabral LEI N.º 14152, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Leite Materno no Município de Londrina e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Londrina, o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Leite Materno, com o objetivo de estimular a doação de leite, ampliar o número de doadoras, apoiar a coleta e distribuição de leite e contribuir para a saúde neonatal. Art. 2º São diretrizes do Programa: I – promover campanhas educativas e informativas sobre a importância da doação de leite materno; II – incentivar a criação e o fortalecimento de pontos de apoio à coleta de leite materno nas unidades de saúde do município; III – estimular parcerias com instituições públicas e privadas para apoiar a logística de coleta e distribuição do leite materno doado; IV – apoiar ações de capacitação de profissionais da saúde da rede municipal sobre aleitamento materno e manejo adequado da doação. Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais da rede pública ou privada, respeitada a legislação vigente, para viabilizar as ações previstas neste Programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI Nº 277/2025 Autoria: Michele Thomazinho LEI N.º 14153, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Confere a Medalha Ouro Verde à Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica conferida a Medalha Ouro Verde à Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI Nº 251/2023 Autoria: Lenir Candida de Assis LEI N.º 14154, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Institui o Programa Pé Vermelho de Turismo Esportivo no Município de Londrina e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Pé Vermelho de Turismo Esportivo no Município de Londrina, com o objetivo de promover o turismo esportivo por meio de visitas a pontos esportivos históricos e contemporâneos, além de parcerias com instituições voltadas à vivência esportiva. Art. 2º O Programa Pé Vermelho de Turismo Esportivo tem como diretrizes: Jornal Oficial nº 5786 Pág. 3 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 I - incentivar a valorização do patrimônio esportivo do município; II - fomentar o turismo e a economia local por meio do esporte; III - proporcionar experiências imersivas aos visitantes, com acesso a locais e atividades esportivas; IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades propostas; V - estimular a prática esportiva e a conscientização sobre a importância do esporte para a saúde e qualidade de vida. Art. 3º O Programa Pé Vermelho de Turismo Esportivo contemplará as seguintes atividades: I - visitas monitoradas a locais de relevância esportiva, dentre as quais: a) Autódromo Internacional Ayrton Senna de Londrina; b) Estádio do Café e demais arenas esportivas; c) ginásios, centros de treinamento e clubes esportivos históricos. II - parcerias com instituições esportivas e entidades representativas para oferecer experiências interativas aos visitantes; III - realização de eventos, palestras e atividades esportivas abertas ao público, integrando turismo e prática esportiva; IV - desenvolvimento de roteiros temáticos que contemplem a diversidade das modalidades esportivas presentes no município. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a viabilização do Programa instituído por esta Lei, bem como buscar incentivos e patrocínios para a sua manutenção e expansão. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI N.º 118/2025 Autoria: Fernando Madureira da Silva LEI N.º 14155, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros estridentes por sinais de menor impacto sensorial, que poderão ser musicais, visuais ou outros meios adequados, compatíveis com a sensibilidade sensorial de estudantes com Transtorno do Espectro Autista TEA nos estabelecimentos de ensino do Município de Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica determinado que os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Londrina deverão substituir os sinais sonoros de alta intensidade, considerados estridentes, por sinais de menor impacto sensorial, que poderão ser musicais, visuais ou outros meios adequados, a fim de promover acessibilidade a estudantes com Transtorno do Espectro Autista TEA. Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para realizar as adequações necessárias. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena aplicação. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI Nº 193/2025 Autoria: Sidnei Matias dos Santos Aprovado com a Emenda nº 1 LEI N.º 14156, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Institui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Tratamento Vascular e o Dia Municipal de Conscientização sobre a Trombose. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Tratamento Vascular, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro. Art. 2º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Trombose, a ser celebrado em 16 de setembro, com o objetivo de reforçar, em âmbito local, a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento das doenças vasculares. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização sobre o Tratamento Vascular e o Dia Municipal de Conscientização sobre a Trombose: I – promover campanhas educativas sobre doenças vasculares, como varizes, trombose venosa profunda, insuficiência arterial periférica e aneurismas; II – divulgar informações sobre hábitos de vida saudáveis, visando à prevenção de doenças vasculares; III – incentivar a população a realizar avaliações vasculares periódicas em unidades de saúde e clínicas especializadas; IV – estimular a realização de palestras, mutirões, seminários e parcerias entre órgãos públicos, entidades privadas e instituições de ensino; V – conscientizar a sociedade sobre a importância de políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento das doenças vasculares. Jornal Oficial nº 5786 Pág. 4 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não implicando em aumento de despesa obrigatória. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI Nº 363/2025 Autoria: Fernando Madureira da Silva Aprovado com as Emendas nos 1 a 5 LEI N.º 14157, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Osteoporose, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 20 de outubro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Osteoporose, a ser realizada anualmente comemorada na semana que compreender o dia 20 de outubro. Art. 2º As comemorações da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Osteoporose visam o desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre a doença, focar em necessidades específicas de organização social, acessibilidade e promoção da mobilidade segura, visando combater o preconceito e garantir a inclusão social das pessoas afetadas. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Osteoporose: I – promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce, controle e tratamento da osteoporose; II – realizar campanhas educativas para disseminar informações sobre os fatores de risco e medidas preventivas; III – estimular a prática de atividades físicas e hábitos alimentares saudáveis; IV – incentivar parcerias para facilitar o acesso a exames de densitometria óssea; V – organizar eventos, palestras, seminários e campanhas informativas em meios digitais; VI – incentivar a participação de profissionais de saúde, universidades e organizações da sociedade civil; VII – divulgar depoimentos e informações que aumentem a empatia e o conhecimento público sobre a doença. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref. PROJETO DE LEI Nº 41/2026 Autoria: Marcelo Gonçalves Mendes Oguido Aprovado com as Emendas nos 1 e 2 LEI N.º 14158, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Nossa Comunidade Sustentável (NCS), com sede e foro neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Nossa Comunidade Sustentável (NCS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.498.583/0001-40, com sede e foro no Município de Londrina, Estado do Paraná. Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo, salvo motivo devidamente justificado, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Governo, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei; II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou se negue a cumpri-la; ou III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias, contados da averbaçãono Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI Nº 29/2026 Autoria: Sidnei Matias dos Santos LEI N.º 14159, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Londrina, post-mortem, a Padre Esvildo Valentino Pelucchi. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Jornal Oficial nº 5786 Pág. 5 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Londrina, post-mortem, a Padre Esvildo Valentino Pelucchi. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI Nº 161/2026 Autoria: Lenir Cândida de Assis Apoiamento: Sídnei Matias dos Santos Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 LEI N.º 14160, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Major Rodrigo da Costa Teixeira e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadão Honorário de Londrina ao Major Rodrigo da Costa Teixeira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI N.º 52/2026 Autoria: Sidnei Matias dos Santos LEI N.º 14161, DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao artigo 31 da Lei nº 12.399, de 30 de março de 2016, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de informação na fatura de consumo de água quanto ao direito à retirada dos rejeitos de fossas sépticas pela Sanepar. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 31 da Lei Municipal nº 12.399, de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá constar, de forma clara, destacada e acessível, em campo informativo específico das faturas mensais de consumo de água emitidas pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, para a garantia da ampla publicidade e conhecimento aos usuários quanto ao direito à retirada dos rejeitos de fossas sépticas, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 2º A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para adequar suas faturas ao disposto no parágrafo único do art. 31 da Lei nº 12.399, de 30 de março de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI Nº 293/2025 Autoria: Michele Thomazinho Aprovado com a Emenda nº 1 DECRETOS DECRETO Nº 544 DE 21 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 727, de 19 de junho de 2023, que cria o Comitê Diretor para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.023.084497/2026-18, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 727, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos VII, VIII e IX, bem como do §3º, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) VII – Secretaria Municipal de Cultura – SMC; VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS; IX – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL. (...) §3º Em razão das temáticas a serem discutidas na elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para participar das discussões e atividades desenvolvidas pelo Comitê Diretor.” Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 727, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 31/03/2027 para a conclusão dos trabalhos e entrega do Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA.” Jornal Oficial nº 5786 Pág. 6 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 3º Os órgãos incluídos pelo art. 1º deste Decreto deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 727, de 19 de junho de 2023, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 21 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Gilmar Domingues Pereira, Secretário Municipal do Ambiente DECRETO Nº 560 DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Designa Isadora Romagnolli Dantas de Oliveira para compor a Comissão Permanente de Licitação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 19.009.090849/2026-52 e 19.008.082414/2026-44, DECRETA: Art. 1º Fica designada para compor a Comissão Permanente de Licitação, nos termos abaixo: a) SERVIDORA: 166804-ISADORA ROMAGNOLLI DANTAS DE OLIVEIRA b) CARGO/CLASSE: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA-A c) FUNÇÃO: TGPA01-ASSISTÊNCIA DE GESTÃO d) DOCUMENTO: Despacho Adm 63918 (18315278) e) NÚMERO SEI: 19.008.082414/2026-44 f) DATA VIGÊNCIA: 01/05/2026 g) LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 10.004/06, artigo 2º, § 1º e Lei nº 11.346/11 Art. 2º, § 3º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 561 DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 009 - Fundo Garantidor - Lei 13032/2020, conforme a tabela do artigo seguinte. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 148.797,75 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.28.846.0000.0.003 3.3.90.27 009* 148.797,75 TOTAL 148.797,75 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 3º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 148.797,75 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 06 141 009 Junho 148.797,75 Total 148.797,75 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 562 DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, Jornal Oficial nº 5786 Pág. 7 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na Lei nº 14.065/2025 - PPA 2026-2029 e na Lei nº 13.963/2025 - LDO/2026, em seus respectivos anexos, a ação / meta a seguir especificada: Ação Descrição da Ação Exercício Meta Inicial Meta Alterada Física Em R$ Física Em R$ 0003 Manutenção das operações especiais - precatórios, indenizações, restituições, garantias e PASEP 2026 100% 66.247.000,00 100% 66.718.292,53* *Alterado conforme Decreto 561/2026 Parágrafo único. Para alteração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, o Executivo utilizar-se-á do previsto nos incisos III, IV e V do artigo 17, da Lei nº 14.065, de 22 de dezembro de 2025 e do previsto nos incisos II e III do art. 22, da Lei nº 13.963, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Outras Receitas Correntes, a Fonte de Recursos 009 - Fundo Garantidor - Lei 13032/2020, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Arrecadação (2) Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.02.43.00 009 RENDIMENTOS - FUNDO GARANTIDOR - LEI 13032/2020 0,00 12.578,04 12.578,04 1.9.2.2.99.0.1.99.15.00.00.00 RESTITUIÇÕES À PML - FONTE 009 0,00 309.916,74 309.916,74 TOTAL 0,00 322.494,78 322.494,78 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Arrecadação; (3) Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 322.494,78 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.28.846.0000.0.003 3.3.90.27 009 322.494,78 TOTAL 322.494,78 Art. 4º A utilização do Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 322.494,78 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 06 141 009 Junho 322.494,78 Total 322.494,78 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 563 DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 1485, de 02 de dezembro de 2025, que designa membros para comporem o Conselho Municipal de Educação de Londrina – CMEL, Gestão 2024/2027 e 2026/2029, e indica seus respectivos suplentes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.022.058302/2026-94, DECRETA: Art. 1º A alínea "a" do inciso II e a alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1485, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) II – SEGMENTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO a) um representante dos Professores do Ensino Fundamental Público Municipal (art.17, II, a, da Lei Municipal nº 10.275/2007 e suas alterações): 1. Mandato de 4 (quatro) anos - Gestão 2024/2027: Titular: PATRÍCIA KEIKO KAWAKOE ZAMINELLI Suplente: JOANA LUISA SILVA MENDONÇA DE ANGELO (...) IV – SEGMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Jornal Oficial nº 5786 Pág. 8 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação representativo e indicado (art.17, IV, a, da Lei Municipal nº 10.275/2007 e suas alterações): 1. Mandato de 4 (quatro) anos - Gestão 2024/2027: Titular: MARA CRISTINA CURZEL SOARES Suplente: ERICA DA SILVA MACHADO 2. Mandato de 4 (quatro) anos - Gestão 2026/2029: Titular: SIMONE CRISTINA DE FARIAS CAVALIN Suplente: DENISE MONRROW LONNI (...)" Art. 2º O período do mandato dos representantes designados para a Gestão 2024-2027 será até 31/12/2027 e para a Gestão 2026-2029 será até 31/12/2029. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Thatiane Verni Lopes de Araújo, Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 564 DE 27 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 1488, de 23 de dezembro de 2022, que designa membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Londrina – CACS/FUNDEB, Gestão 2023/2026, e indica seus respectivos suplentes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.022.044472/2026-91, DECRETA: Art. 1º As alíneas "f", "g" e "h" do art. 1º do Decreto nº 1488, de 23 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, maiores de idade ou emancipados - (eleitos): (...) EJA: Titular: Dolores Marques dos Santos Honório Suplente: Vacante g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - (indicados) (...) Suplente: Magna Regina Almeida h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar - (indicados) (...) Suplente: Byanca Luiza Izaias Ribeiro (...)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Thatiane Verni Lopes de Araújo, Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 566 DE 28 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta anulação da nomeação de Fatima Regina Gutierrez Martins - matrícula 15.793-7. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 60.016715/2026-17, 60.015212/2026-24 e 60.014571/2026-64, DECRETA: Art. 1º Fica decretada a anulação do ato administrativo de nomeação, nos termos abaixo: a) SERVIDORA: 157937 - FATIMA REGINA GUTIERREZ MARTINS b) CARGO/CLASSE: TECNICO DE SAUDE PUBLICA-A c) FUNÇÃO: TSPA01 - ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM I d) ATO ANULADO: Anexo único do Decreto nº 683/2026, item referente a servidora e) EDITAL DE ABERTURA: 023/2024 - DDH/SMRH f) DATA VIGÊNCIA: 01/06/2026 g) MOTIVO: Não atendimento ao art. 8º, VI, da Lei Municipal nº 4.298/1992 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Vivian Biazon el Reda Feijo, Diretora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde DECRETO Nº 573 DE 29 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Jornal Oficial nº 5786 Pág. 9 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 25030.08.245.0009.6.017 3.3.50.43 000 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 07010.04.126.0002.2.017 3.3.90.40 000 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 25 690 000 Junho 50.000,00 25 690 000 Julho 50.000,00 25 690 000 Agosto 50.000,00 25 690 000 Setembro 50.000,00 25 690 000 Outubro 50.000,00 25 690 000 Novembro 50.000,00 25 690 000 Dezembro 50.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 07 250 000 Dezembro 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia PORTARIA PORTARIA SMOP-GAB Nº 28, DE 28 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Designa representante do Município de Londrina para participação na 12ª Assembleia Geral Ordinária Conjunta das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Paraná - MRAE-1, MRAE-2 e MRAE-3. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 237, de 09 de julho de 2021, no uso das atribuições RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. Otavio Vitor Gomes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras e Pavimentação, inscrito no CPF/MF sob nº 054.636.999-50, como representante legal do Município de Londrina na 12ª Assembleia Geral Ordinária Conjunta das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Paraná - Centro-Litoral (MRAE-1), Centro-Leste (MRAE-2) e Oeste (MRAE-3). Art. 2º O representante designado fica autorizado a participar das discussões, deliberações e votações da Assembleia, atuando em nome do Município de Londrina, observadas as competências previstas na legislação aplicável. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Londrina, 28 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Jornal Oficial nº 5786 Pág. 10 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 AVISO AVISO DE LICITAÇÃO - PGE 72/2026 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PGE 72/2026 (COMPRASGOV Nº 90.072/2026), objeto: Registro de preços para eventual aquisição de desinfetante hospitalar com fornecimento de equipamentos em caráter de comodato. Valor máximo da licitação: R$ 41.325,55 (quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3375-4412 ainda pelo e- mail: licita@londrina.pr.gov.br. Londrina, 19 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA. TERMO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS n° 17/ 2026/ UNIDADE SMGP-DGBM-GBMM Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Jardim Mazzei, CEP: 86.015-901, Londrina-Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito José Tiago Camargo do Amaral, por intermédio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, representada por seu Secretário, Rodrigo Altair Silva e Souza, doravante denominado DOADOR e de outro lado, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita sob o CNPJ nº 78.638.707/0001-15, com sede na Av. Theodoro Victorelli, 103 - Jardim Helena, CEP: 86.027-750, Londrina-Paraná, neste ato representado pela sua Diretora Superintendente, Vivian Biazon el Reda Feijo, doravante denominada DONATÁRIA, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 60.010519/2026-39, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO, sob a forma e condições constantes nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a doação dos seguintes bens móveis: DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMÔNIO CÓD. SIM-AM VALOR COMPUTADOR ITAUTEC 369573 PML0063034 R$ 1.736,46 COMPUTADOR HP 134278 PML0007708 R$ 2.672,42 COMPUTADOR HP 134274 PML0007743 R$ 2.672,42 COMPUTADOR HP 134276 PML0007730 R$ 2.672,42 COMPUTADOR HP 134275 PML0007729 R$ 2.672,42 COMPUTADOR ITAUTEC 369532 PML0062993 R$ 1.736,46 COMPUTADOR ITAUTEC 369616 PML0063077 R$ 1.736,46 COMPUTADOR ITAUTEC 369539 PML0063000 R$ 1.736,46 MONITOR HP 199823 PML0044447 R$ 1.022,23 MONITOR HP 374853 PML0061730 R$ 464,58 MONITOR HP 199839 PML0044463 R$ 1.022,23 MONITOR HP 374840 PML0061717 R$ 464,58 MONITOR HP 374854 PML0061731 R$ 464,58 MONITOR HP 134254 PML0007721 R$ 516,23 MONITOR HP 374852 PML0061729 R$ 464,58 MONITOR HP 374925 PML0061802 R$ 464,58 TOTAL R$ 22.519,11 CLÁUSULA SEGUNDA - Por força deste instrumento e, na melhor forma de direito, o DOADOR doa e transfere ao DONATÁRIO, gratuitamente, todo o direito, ação, domínio e posse sobre os bens móveis mencionados na cláusula primeira, passando a integrar o patrimônio do DONATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de constatação quanto a não utilização dos bens doados para o fim e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação parcial ou total da presente doação, sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA QUARTA – Todos os serviços inerentes ao transporte, carregamento e armazenamento dos bens móveis doados correrão às expensas do DONATÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, observado o disposto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente Termo. Londrina, 26 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Vivian Biazon el Reda Feijo, Diretora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Nº 7/2026. DESTINATÁRIO: OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Prezados Senhores, Comunicamos a conclusão do processo de Tomada de Contas Especial no Termo de Fomento nº 25011/2024 [SMAS: Termo de Fomento 11 (13506844)] - ANEXO 01, com a OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, por meio da Portaria PORTARIA CGM-GAB Nº 16 (17019473), de 10 de novembro de 2025, publicada no Jornal Oficial nº 5634, com fundamento no art. 52, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de apurar as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Educação na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar o dano e adotar as providências necessárias visando o ressarcimento ao erário, assim compreendidos: Instrução de Auditoria TC 5 (17888817) Relatório Conclusivo TC 3 (18475778), relativo ao Termo de Fomento nº 25011/2024 [SMAS: Termo de Fomento 11 (13506844)] - ANEXO 01 http://www.londrina.pr.gov.br/ mailto:licita@londrina.pr.gov.br https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=19238728&id_documento=20400248 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=19238728&id_documento=20400248 Jornal Oficial nº 5786 Pág. 11 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Valor apurado para Ressarcimento no valor de R$ 209.654,04 (duzentos e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) - Anexo 61 (18527021) Ressaltamos que a entidade e seu(s) representante(s), desde já, NOTIFICADOS, de que deverão recolher aos cofres públicos os valores acima mencionados junto à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. Não sendo apresentado o comprovante de ressarcimento dos referidos valores ou a assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, até o respectivo vencimento, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para os trâmites necessários para ajuizamento de ação judicial, sem prejuízo de outras sanções e responsabilizações advindas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do Regimento Interno daquela Corte de Contas. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Londrina, 29 de maio de 2026. Guilherme Arruda Santos, Controlador Geral do Município EDITAIS EDITAL Nº 19/2026-DFT-SMF AUTO DE INFRAÇÃO Considerando ter resultado improfícuo a tentativa de entrega realizada por via postal registrada, conforme aviso de recebimento (AR) de nº AD470014550BR. Faço público, para conhecimento do contribuinte abaixo, que fica notificado da lavratura do Auto de Infração, cujas vias do contribuinte encontram- se à disposição na Secretaria de Fazenda do Município de Londrina, localizada na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, Londrina - PR. Nos termos do artigo 40 c/c artigo 288, da Lei 7.303/97 - Código Tributário do Município de Londrina fica o contribuinte NOTIFICADO pelo presente edital a recolher o crédito discriminado no Auto de Infração e Intimação lavrado pela Auditoria Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda. Sujeito Passivo: DEKALI – CLINICA VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA. CNPJ: 44.598.861/0001-99 CMC: 301.866-0 Endereço: Rua Parnaguá, 1058 – Apto 41 – Centro – CEP 86.020-030 – Londrina/PR - Auto de Infração nº 35.207/2026. Considerar-se-á o sujeito passivo notificado do ato acima especificado 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital (art. 40, § 4º, inciso III), a partir do qual correrá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o crédito acima ou para impugná-lo (art. 293). O não cumprimento no prazo previsto sujeitará a inscrição do crédito em Dívida Ativa (art. 268) e posterior cobrança (art. 271), nos termos da Lei 7.303/1997 - CTML. Publique-se o presente Edital no Jornal Oficial do Município. Londrina, 28 de maio de 2026. Yumiko Ueno Magno, Diretora de Fiscalização Tributária EDITAL Nº 106/2026 Divulga o Resultado dos Recursos da fase de Habilitação para o Curso de Formação (Investigação Clínica), a Desclassificação por desistência durante o Curso de Formação e a Desclassificação de candidatos que manifestaram interesse nos termos do Edital 066/2026 - SMRH, referente ao Concurso Público do Edital nº 076/2022 - DDH/SMRH, destinado ao provimento de vagas do cargo de GCMU01 - Guarda Municipal, Serviço da Guarda Civil Municipal. Considerando os editais anteriormente publicados nº 066/2026 - SMRH e nº 099/2026 - SMRH; Torna-se público: 1. DO RESULTADO DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO (Da Investigação Clínica) Faço pública, para conhecimento dos interessados, nos termos do item 13 do Edital nº 076/2022 - DDH/SMRH, a divulgação do Resultado dos Recursos da fase de Habilitação para o Curso de Formação (Investigação Clínica), face a publicação do Edital 099/2026 - SMRH, conforme abaixo: GCMU01 - Guarda Municipal, Serviço da Guarda Civil Municipal Resultado dos Recursos da Investigação Clínica Classificação Inscrição Nome do Candidato Protocolo de recurso Decisão do recurso 118º Ampla 29704862 AZOR INACIO DA ROSA JUNIOR SIM - TEMPESTIVO IMPROVIDO 128º Ampla 29707107 MIGUEL FELIPE RAMOS NOGUEIRA SIM - TEMPESTIVO IMPROVIDO 149º Ampla 29708719 PEDRO JUNIO DE SALES SIM - TEMPESTIVO IMPROVIDO 1º PcD (234º Ampla) 29707109 FLAVIO MIGUEL DA SILVA SIM - TEMPESTIVO IMPROVIDO Será encaminhado por e-mail os pareceres recursais contendo os motivos do indeferimento, individualmente, no endereço informado em Formulário de Investigação de Conduta (FIC). Esgotadas as fases recursais referentes a Investigação Clínica, ficam automaticamente desclassificados os candidatos indicados no quadro deste item. 2. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO Fica desclassificado por desistência durante o Curso de Formação da Guarda Municipal, os candidatos relacionados abaixo: GCMU01 - Guarda Municipal, Serviço da Guarda Civil Municipal Classificação Inscrição Nome do Candidato 99º Ampla 29709089 GUSTAVO ROBERTO MAIA FERREIRA 155º Ampla 29702672 EMERSON MOREIRA DE SOUZA 3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS NOS TERMOS DO EDITAL 066/2026 - SMRH Jornal Oficial nº 5786 Pág. 12 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Considerando que os candidatos convocados por meio do Edital nº 066/2026 - SMRH realizaram aceite e manifestação de interesse em quantitativo excedente ao número de vagas autorizadas, não possuindo, portanto, direito subjetivo à nomeação, ficando eventual convocação condicionada ao surgimento de novas vagas e à possibilidade administrativa de ingresso até o início do Curso de Formação; Considerando que o Curso de Formação já foi iniciado, encontrando-se em execução regular, não sendo possível assegurar aos eventuais convocados posteriores a mesma padronização, continuidade e integralidade das orientações, instruções e avaliações aplicadas aos candidatos já matriculados; Considerando, ainda, a inviabilidade operacional de realização de nova etapa de Habilitação para o Curso de Formação, compreendendo a Investigação Clínica e a Avaliação Psicológica para o Manuseio de Armas de Fogo, em razão da vigência do concurso público e do tempo necessário para execução e conclusão do referido curso; Ficam desclassificados do certame os candidatos abaixo relacionados: GCMU01 - Guarda Municipal, Serviço da Guarda Civil Municipal Classificação Inscrição Nome do Candidato 159º Ampla 29706210 CLEISON ALEXANDRE DIAS 160º Ampla 29708820 WILLIAM DA SILVA DOS SANTOS 163º Ampla 29706520 CARLOS HENRIQUE MALASPINA ROSSI 164º Ampla 29701516 HYFRAIM WENDEL LION VIEIRA 165º Ampla 29711683 DIHEYSON HOMERO DE ARAUJO SILVA 169º Ampla 29702873 LUIS FERNANDO APARECIDO FERREIRA 171º Ampla 29705914 ANDERSON PEREIRA DE CASTRO 172º Ampla 29710940 JOAO VITOR VITAL RODRIGUES 173º Ampla 29707407 DIEGO ALBERT CARVALHO 17º Afro (210º Ampla) 29704503 ELVIS PEDRO BRITO DETHLING DE CARVALHO Londrina, 28 de maio de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Marco Aurelio Henriques da Silva, Membro de Comissão, Wagner Aparecido Pereira, Membro de Comissão EXTRATOS PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.008.018004/2026-40 CONTRATO Nº SMGP-0085/2025 (16016604) Fica a empresa BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.008.018004/2026- 40,assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.029470/2025-15 PGE/SMGP-0212/2024, PROCESSO SEI n° 19.008.140099/2024-15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0126/2025 - PROCESSO SEI Nº 19.008.047533/2025-70 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0212/2024 DETENTORA DA ATA: LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – SANÇÃO APLICADA: MULTA NO VALOR DE R$ 4.654,80 (quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) – DAM (18520839); Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI 60.029470/2025-15. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.022.057755/2026-01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 396/2025 - 16327263 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e higiene pessoal. PREGÃO/ELETRÔNICO/VIDEOCONFERÊNCIA Nº PGV/SMGP-0066/2025 DETENTORA DA ATA: CAMILA RODRIGUES CURY DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – SANÇÕES APLICADAS: MULTA NO VALOR DE R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) – DAM (18522909); IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE 18 (dezoito) MESES. Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI 19.022.057755/2026-01. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.001844/2026-19) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0202/2025 (15593258) Fica a empresa A. D. DAMINELLI - ME NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 172,51 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente na Ata de Registro de Preços. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.001844/2026- 19, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNU1SNXZtg4hIKO49W160fU7sX8liBEacvwo6CjyPe9lZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0-6M3u6m-a0JQkp05-uw811JL4s8vMY1WW_HPIZmHj2KNSpQg7hbPy7amQai6CuDHcGXPzRqAbhs3L7pl6rxlw https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNU1SNXZtg4hIKO49W160fU7sX8liBEacvwo6CjyPe9lZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNU1SNXZtg4hIKO49W160fU7sX8liBEacvwo6CjyPe9lZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNablE0wSV9NoSBE9W69y0zfaO1zE6vABtfCFqrlSaUmS https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTtUhvK6mQ7wj0Iyl1tUFmmQ4TCcKKS4qhtaMlMcZN1- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNbqSmqcUf1QFtmY3PqTA4EtMOH-qJm4IkbmqkRd-9G5p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0-vy-w0WhmV53d2Yga_0N1YncRb82_sdXgFgjtyL03-SOJDUc_iRjLyjDi5_qv7CHNMKuHySv9-xK17hoduOPj https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNablE0wSV9NoSBE9W69y0zfaO1zE6vABtfCFqrlSaUmS https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSPdtlWD81sJfXW7rL7Ani-q_XE4mZFtDSLEKOz2RYpr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0qrNQmFDGnX--HDPv1fWOGuHZJhbgKyz8VGqIdZCFBYQzdfS3ulUxISaoADnFskhzZaiJLCFlTcAjjxhqDXuj- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2spfEfibU8fecSniAJyKu3zEIzNeN41MIIh4ziI70D9OP0pEbm9fFZ7x1r-f697TGhKGAVS6ecLhHVsaKRPzXQ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSPdtlWD81sJfXW7rL7Ani-q_XE4mZFtDSLEKOz2RYpr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWcLQ5_SgaVCWU-HQiFkvFAH2jYeR9E-RbZ1CCHiH3zH https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1NquEbKW9wV879iIpMYVX6gwanpTyOrxrgJI-gstDFtYO_06HCQLBCDR9SmBJgQ0nBdKOORjzNGZrNdL45eX7H https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWcLQ5_SgaVCWU-HQiFkvFAH2jYeR9E-RbZ1CCHiH3zH https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWcLQ5_SgaVCWU-HQiFkvFAH2jYeR9E-RbZ1CCHiH3zH Jornal Oficial nº 5786 Pág. 13 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.010377/2026-18 CONTRATO Nº 005/2024 - 11875195 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR (SEI Nº 18014698) Fica a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.613.941/0001-70, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de MULTA, no montante de R$ 1.567,46 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.010377/2026- 18, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.008.065750/2026-22 EDITAL E ANEXOS PGV 216/2025 (17367822) Fica a empresa L W S SOUZA COMERCIO DE PEÇAS PARA MOTOS LTDA NOTIFICADA e INTIMADA a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. A Alegações Finais deverá ser apresentada através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.008.065750/2026-22, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. Extrato para Publicação de notificação administrativa NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TC/SMI – 01/2022 (SEI Nº 19.027.024440/2022-04) PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 19.027.024440/2022-04 INSTITUIÇÃO: CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LONDRINA, inscrita no CNPJ sob nº 78.019.734/0001-00 REPRESENTANTE: Barbara Stefani de Oliveira Figueira; Leci de Almeida Pache; OBJETO: Prestação de atendimento ininterrupto à pessoa idosa com 60 anos ou mais, no serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional em unidade com característica domiciliar que acolhe idosos de ambos os sexos com diferentes necessidades e grau de dependência , e conforme Central de Vagas de Idosos" em conformidade com o Edital de Chamamento nº 001/2022 SMI. FICA essa entidade, NOTIFICADA a apresentar contraditório e ampla defesa, no prazo máximo de 10 (dez ) dias úteis a contar da publicação da presente notificação; SANÇÕES APLICADAS: VALOR ATUALIZADO ACRESCIDO DE MULTA NO MONTANTE DE VALOR R$ 76.838,66 (setenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos); O Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI (19.027.024440/2022-04). DATA: 28/05/2026 Londrina, 28 de maio de 2026. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO - Nº 11/2026 CONVENIADA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná REPRESENTANTE: Adriano William da Silva Viana Pereira CNPJ: 10.652.179/0001-15 OBJETO: Formalização de Termo de Convênio entre o Município de Londrina e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, a fim de propiciar a oportunidade de estágio aos alunos dos cursos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Massoterapia, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Informática, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Licenciatura em Ciências Biológicas, Técnico em Logística, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Vendas e Técnico em Serviços Públicos, nas dependências da administração direta, autárquica e fundacional do Município. PROCESSO SEI Nº: 19.009.084751/2026-66 DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026 O convênio estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO TC/SMI-001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 19.027.216372/2025-42 REFERÊNCIA: Dispensa De Chamamento Público Nº001/2025 – SMI INSTITUIÇÃO: INSTITUIÇÃO MMA — Ministério de Missões e Adoração Interdenominacional do Brasil, Inscrita no CNPJ nº 25.263.242/0001-07 REPRESENTANTE: Célio Henrique Carlos OBJETO da Parceria: "Prestação de atendimento na modalidade abrigo institucional para acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos com autonomia e/ou graus de dependência 1 e 2." Objeto do Termo Aditivo: a) A prorrogação do prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 07 de junho de 2026, passando a vencer em 04 de outubro de 2026, ou até a conclusão do processo de formalização de nova parceria, com ou sem chamamento público, o que ocorrer primeiro; b) A adequação do Plano de Trabalho para o novo período e quanto ao seu cronograma de desembolso, conforme SEI nº (18435566); c) Ficam ratificados os atos administrativos praticados no período compreendido entre 06 de junho de 2026 e a data de publicação do presente Termo Aditivo, conforme SEI nº (18520361), desde que conformes ao objeto e às condições da parceria originalmente pactuada. Para o período correspondente a 120 (cento e vinte) dias, o valor total da parceria será de R$ 259.718,40, correspondendo ao repasse mensal de R$ 64.929,60, equivalente ao valor unitário de R$ 3.246,48 por meta pactuada. DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026. Ailton da Silva Nantes, Secretário Municipal do Idoso. Jose Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município. Londrina, 29 de maio de 2026. TRIGÉSIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º: SMGP-0027/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0886/2021 PREGÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA N.º PGV/SMGP-0013/2022. CONTRATADA: TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. REPRESENTANTE: Roberto Yutaka Hirazawa CNPJ: 43.630.854/0001-64 OBJETO DO CONTRATO: contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva e conservação predial para as edificações próprias e alugadas do Município de Londrina - PR. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYvBG4RAb4IDdQFBRFrtgdWtk5sFcS5BXVNdvkUuVXDa https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3KEKF_noRR3IouDz3EBwhISpI8FoTgMJSjqi70r2Ze-mqAAeWUJi-gZ0Njel15Bx4NUgTPd3EFTz_xr7lOF6yg https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2BWu7hPRetwpx4jwpi2xzuhw59OHB3VGNo-DI8vyLw_TLZBS1nrZW8kBjAkSI3S8BAh1NCJLG6m_FgX90Ep8gB https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYvBG4RAb4IDdQFBRFrtgdWtk5sFcS5BXVNdvkUuVXDa https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYvBG4RAb4IDdQFBRFrtgdWtk5sFcS5BXVNdvkUuVXDa https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSKOjQ2QtkqRchIrl1Rqdc76HWKWD_2ZBi7tajOSegaT https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj03x2bNzA0rE0ye0luOqUXGPnOOyupRH1UVQ0FVr_XDvEbaWLJIxPAw_gr73usmuG5ir0qCYUCjVb8vFOsrBSVU https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSKOjQ2QtkqRchIrl1Rqdc76HWKWD_2ZBi7tajOSegaT Jornal Oficial nº 5786 Pág. 14 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 OBJETO DO ADITIVO: Remanejamento de cota do Contrato n.º SMGP-0038/2022, referente à quantidade abaixo especificada para suprir a demanda necessária da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. PROCESSO SEI N.º 19.020.092892/2026-02 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0101/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0393/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0222/2023 CONTRATADA: EGC LOCACAO E TRANSPORTES LTDA REPRESENTANTE: Natália Maria de Castro SÓCIO(S): Natália Maria de Castro CNPJ: 30.262.545/0001-37 OBJETO DO CONTRATO/ATA: O objeto do presente contrato é o serviço de transporte escolar rural e urbano para o município de londrina, especificamente para o lote, Espirito Santo e Regina, cuja especificações constam no Edital - Anexo I e fazem parte deste contrato. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato a menor, no montante anual de -R$ 111.787,44 (cento e onze mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), decorrente da revisão do período de depreciação dos veículos em planilha de custos, a partir de 13/10/2025, com fundamento no art. 124, II, 'd', da Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SEI Nº: 19.008.240191/2025-65 DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026 O TERMO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. ADITIVO 03 AO CONTRATO Nº SMGP-0196/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0449/2023 INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP-0105/2023 CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA REPRESENTANTE: Rudimar Barbosa dos Reis SÓCIO(S): Rodrigo Germano dos Santos Streithorst e Ruimar Barboza dos Reis. CNPJ: 07.797.967/0001-95 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é a disponibilização de acesso a banco de dados específico, com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência, Atas de Registro de Preços e aquisições de órgãos públicos, para servir de subsídio às contratações e aquisições da Administração Pública, a fim de facilitar/agilizar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações do Município de Londrina. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento o acréscimo no valor de R$ 23.829,52 (vinte e três mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), o que representa aproximadamente 20,00% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 124, inciso I, alínea b e Art. 125 da Lei 14.133/21. VALOR: R$ 23.829,52 (vinte e três mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). PROCESSO SEI Nº: 60.008602/2026-48 DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0601/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0244/2025 MODALIDADE Nº: PGE/SMGP-0139/2025 DETENTOR DA ATA: INDUSTRIA NOBRE, MOVEIS PLANEJADOS LTDA OBJETO DA ATA: Registro de preços de serviços de marcenaria visando confecção de móveis em MDF por m², com fornecimento do projeto e instalação. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica reajustada a presente Ata de Registro de Preços em decorrência da variação do índice IPCA no período de 05/2025 a 04/2026 incidindo sobre o saldo remanescente a partir de 03/04/2026. PROCESSO SEI Nº: 19.008.090305/2026-09 DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026. O APOSTILAMENTO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. RELATÓRIOS RELATÓRIO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA Nº PGV/SMGP-0049/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI 19.008.017140/2026-12 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de impressos para as unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina. 1.2. Aprovação do Edital: PARECER Nº 195 / 2026. 1.3. Agente de contratação: Rhian Bragantine Ferreira. 1.4. Portaria nº 5/2026. 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações (18237804). 1.6. Data da realização do certame: 15/05/2026 às 13h00. 1.7. Ata da sessão pública: 18419907 e 18466594 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.017140/2026-12 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: EMPRESA CNPJ ME/EPP GRAFICA E EDITORA TAMOYO LTDA. EPP 79.060.612/0001-20 SIM https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3SXY5UYj70JmmzA1BWXsFpaPYtZWUZ7popsmGh1IJKs9YnQkQ5dgz0WYVTPMa1Ppwxl1d12w-X7EwRnU_fLoYv https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfe1deEXTRybSe86-opx8o-alHQ5SACwXJEGcPg6KdKF https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNUpLza-_cqOiNgF6sDBRQZA0QbtErIyeAf9SN8OSJdQ6 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj22DprebvI8bbaDxSfYZp0RMLLCYwnH0E-wZc97iWHoodbSBzPjD7j5hcidJFthn1re_fd9GtCjSbOfFS1rYGZa https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3FbbYEp_DVy8GigMUyAOKObSTh29yK1HI-bGWL5z5q6mG5nqye99m3s7imfKtOeLZRZDvb0edkk_bydZxBUQkt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3TOn4cG16cNGvY2M4oEQe-RPtLiA7OTEifphDgHW5ua-VxdBZplPJiEQWTzxtCz_sXV3pjw3nA3uzZaC-pYTrA https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1jhvQutPfaQblAiMBJgNDU9aeLKxiLx0oeNWvUnmBHY8gDziQS_1KcePVQkCD5LWxawdweBPdOS-vqZRrh_uXQ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1zZyUA61U_oL_F6u1uQ6dK2hcwSngYwzrTVGgiWSPU3oyk-f3r3jB06cmJAE7rHhQjGKu8HKtRk9cEoJ3SAZJE https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNUpLza-_cqOiNgF6sDBRQZA0QbtErIyeAf9SN8OSJdQ6 Jornal Oficial nº 5786 Pág. 15 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 GRAFICA E EDITORA LESTE OESTE LTDA 07.458.769/0001-05 SIM MCA GRAFICA LTDA 64.208.061/0001-21 SIM 2.2. Classificadas: 2.2.1. GRAFICA E EDITORA TAMOYO LTDA. EPP; 2.2.2. GRAFICA E EDITORA LESTE OESTE LTDA; 2.2.3. MCA GRAFICA LTDA 2.3. Desclassificadas : INDICAR LOTES SE FOR O CASO 2.3.1. Não Houve. 2.4. Habilitadas: 2.4.1. GRAFICA E EDITORA TAMOYO LTDA. EPP; 2.4.2. GRAFICA E EDITORA LESTE OESTE LTDA 2.5. Inabilitadas: INDICAR LOTES SE FOR O CASO 2.5.1. A empresa MCA GRAFICA LTDA foi inabilitada conforme doc. SEI 18466594 2.6. Recursos 2.6.1. Não Houve. 2.7. DA CLASSIFICAÇÃO: 2.7.1. Segue Mapa de Apuração: GRAFICA E EDITORA TAMOYO LTDA. EPP Londrina - PR Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 1 1 301 BLOCO DE NOTIFICAÇÃO RECEITA "B" (REDE) PRÓPRIA R$ 2,00 1.250 UN R$ 2.500,00 2 1 396 BLOCO DE RECEITUÁRIO MÉDICO PRÓPRIA R$ 1,83 8.000 UN R$ 14.640,00 3 1 23412 CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO PRÓPRIA R$ 0,10 10.000 UN R$ 1.000,00 5 1 28370 CARTÃO DO PACIENTE PRÓPRIA R$ 0,05 25.000 UN R$ 1.250,00 Total previsto para o fornecedor (4 itens) R$ 19.391,00 GRAFICA E EDITORA LESTE OESTE LTDA Londrina - PR Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 4 1 23478 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO - DAPS PRÓPRIA R$ 0,06 30.000 UN R$ 1.800,00 6 1 388 CARTÃO GESTANTE PRÓPRIA R$ 0,39 5.000 UN R$ 1.950,00 Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 3.750,00 2.7.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: EMPRESA Proposta Habilitação Diligências TCE/TCU Consulta QSA EDITORA LESTE OESTE 18418976 18419754 18419495 18502736 EDITORA TAMOYO 18418912 18419753 18419493 18502741 2.7.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: EMPRESA Arquivos (em zip para melhor visualização) EDITORA LESTE OESTE 18502684 EDITORA TAMOYO 18502684 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME 3.1. Não houve. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$ 30.856,25 (trinta mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) 4.2. Valor gasto no certame: R$ 23.141,00 (vinte e três mil cento e quarenta e um reais) 4.3. Economia real no certame: R$ 7.715,25 (sete mil setecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) 4.4. Percentual de desconto: 25% https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1zZyUA61U_oL_F6u1uQ6dK2hcwSngYwzrTVGgiWSPU3oyk-f3r3jB06cmJAE7rHhQjGKu8HKtRk9cEoJ3SAZJE https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj13Izxmqorh_DJ-f9YJHEAaAzMctY14VmkLpqZEgZxEyVcTskKTpBfoaQeiUOILSfQx_gUSYBnWy8wHCqkbtKXT https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj12PAesx1cHz88oNIuSVmexWDFAX9Rmvtutl3akkQ3oOzN1hyltAnEUunITQUdGF8aoUvdixDGqIH1FzzuGq46F https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0W1wrX4oUNnrYbfKtmKmj7Iq9I5cojuCdiuMssMwnqigp02oiZ3K8DpM2eh10SybDjz00kHncs1M75MV4rjpnk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj03DkbgO4aJGte9gpeWPzRDeW-s79x2DK7L2xqsG7liCeLuc_N4y24telbHH5agOqYPTu2bUvpheel-khJoKoq8 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0ptT4q25Fm5DL0UbP8ljbckM1e4LRJjZwMWaAfSnStsOFhNVUKiXytsJAyxZiNVnqcBwyoTNZWFKzNdt1S6zj1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2en3cn_ujZ2-RpLG4JWKd4A_9k6amIoDbjTMXWu1h9yhEiHhBgy7oN0z_7EMzq6XKJSA6nL0yMvEJlhgqNZtew https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1rNbk1pZgz8CtqMw8D-kxg2HxQZ5cjKfG11MHDplOeiUQsCPg5iQnx_Jl2qwVry9nngEHexvmaCQ7vkDZfUafb https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0XjL5V5dPFkhHELGFCv4bUdmnb3gEvS9EhllO_777SPOrexyjZhybHl6xwx6O0NN-W0PALGKuwgUkQBnvEMBbS https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj34Ke88Z3RviCjBiOeCiKxl9XX8XIMMO-gR6xu-zZdBrA-LGTd3AxHMBuM4BSeXuFiIvQSQaHlp_tDRo4LJhmUt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj34Ke88Z3RviCjBiOeCiKxl9XX8XIMMO-gR6xu-zZdBrA-LGTd3AxHMBuM4BSeXuFiIvQSQaHlp_tDRo4LJhmUt Jornal Oficial nº 5786 Pág. 16 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 26 de maio de 2026. Rhian Bragantine Ferreira, Técnico em Gestão Pública ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, Pregão Presencial com Uso de Videoconferência Nº PGV/SMGP-0049/2026, em especial quanto ao Relatório Final (18500915), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto às licitantes vencedoras, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê- se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 28 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública RELATÓRIO DA LICITAÇÃO - pregão eletrônico Nº pge/SMGP-34/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI (19.008.048192/2026-31) 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto:Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo n.º 2929/2025 e o Despacho Terminativo n.º 3096/2025 1.3. Agente de contratação: Ronaldo Ribeiro dos Santos 1.4. Portaria nº 05/2026 - 17784899 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações (17922520). 1.6. Data da realização do certame:13h00min do dia 06/04/2026; 1.7. Ata da sessão pública: 18500891; 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº (19.008.048192/2026-31) 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: CNPJ ME/EPP HERA LICITA LTDA 40.626.859/0001-25 Sim IGOR JOSE DA SILVA 47.902.777/0001-05 Sim K MEDICA PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 10.675.016/0001-58 Sim LUAN E. DE OLIVEIRA RAMBO LTDA 55.813.393/0001-44 Sim PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA 26.686.422/0001-56 Sim POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 02.881.877/0001-64 Não 2.2. Classificadas: Todas as empresa foram classificadas para a sessão de lances 2.3. Desclassificadas : 2.3.1. Empresa: K. MEDICA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, SEI nº 18256368; 2.3.2. Empresa: IGOR JOSÉ DA SILVA, SEI nº 18311928; 2.3.3. Empresa: PIUNATURE COMERCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA, não enviou os documentos solicitados; 2.4. Habilitadas: 2.4.1. HERA LICITA LTDA 2.5. Inabilitadas: 2.5.1. Não houve (análise apenas da empresa vencedora) 2.6. Recursos 2.6.1. Não houve 2.7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1dgZ1ZjMVsJxWbwRT7WQzW_4leirHll8O0Xym_4hGrqrl11ro41Y4pUeE-zNfKvyxpmAxCGy7zxd71MqI1i-Q3 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRETQUshTkhN7TPpz9v9NmeeaKZi3o_fuISvruJB39rL https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3_72fxnLgypEeEWsmmpmaRgC_oKUxHjHlBrRw6GWy1s2Jn6UmczDEwNvtTjtKkttx2FOdcfC7CTRkBCFMPxEQm https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1eJJPCwCEMziPqEVKu9zChy457F-8g_LTsl9o4QVkrfrl5KnObCzBfUPzRL0nqCPNEfkFeQBgrlm9_UykRc9jp https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0e4-hC5uWzJurkAQk4JOXj93SGgjONmgYB2BpgwnQxYaSg_CRCXKy5cfV9c8IbrT7GxtYPZUYsyWoEJTbsFPbX https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1kuLawhBu1RuQmSKgLDBY0FtkO58TKMz3PW88XFHPEuTzvtMzqgIQZJTK0XD5bZZZv9bZTLUHdo1Mq8PNv_7-4 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRETQUshTkhN7TPpz9v9NmeeaKZi3o_fuISvruJB39rL Jornal Oficial nº 5786 Pág. 17 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 2.7.1. Conforme Relatório de Julgamento (18500891), segue Mapa de Apuração: HERA LICITA LTDA Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 1 1 41693 LENÇO UMEDECIDO 19CM X 15CM MILI BABY R$ 0,1102 12.000 UN R$ 1.322,40 Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 1.322,40 2.7.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: Proposta Habilitação Aprovação de doc. técnica/amostra Diligências TCE/TCU Consulta QSA HERA LICITA LTDA 18351944 18351944 18483055 18501974 18501981 2.7.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: Não foram encontrados servidores municipais no quadro societário da empresa vencedora. 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME - NÃO HOUVE 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$ 1.323,60 (um mil trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos) 4.2. Valor gasto no certame: R$ 1.322,40 (um mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) 4.3. Economia real no certame: R$ 1,20 (um real e vinte centavos) 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 26 de maio de 2026. Ronaldo Ribeiro dos Santos, Agente de Contratação ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, pregão eletrônico Nº pge/SMGP-34/2026, em especial quanto ao relatório final (doc.18500913), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora HERA LICITA LTDA, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 28 de maio de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026-CMTU A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 008/2026-CMTU. Recebimento das propostas: até 08h30min do dia 25/06/2026. Início da disputa a partir das 09 horas do dia 25/06/2026. Critério de julgamento: Menor Preço Global; ObjetoPrestação de serviços técnicos de auditoria independente, com exame das demonstrações contábeis da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD), que serão encerradas em 31 de dezembro de 2026, bem como dos balancetes encerrados em cada trimestre de 2026. Valor máximo: R$ 8.833,26 (oito mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.007936/2026-84; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026-CMTU A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 009/2026-CMTU. Recebimento das propostas: até 08h30min do dia 16/06/2026. Início da disputa a partir das 09 horas do dia 16/06/2026. Critério de julgamento: Menor Preço por Item; Objeto: Registro de Preço para eventual fornecimento de materiais de copa e cozinha para utilização nas dependências da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD. Valor máximo: R$ 28.810,35 (vinte e oito mil oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.007903/2026-34; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo- Financeira. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1kuLawhBu1RuQmSKgLDBY0FtkO58TKMz3PW88XFHPEuTzvtMzqgIQZJTK0XD5bZZZv9bZTLUHdo1Mq8PNv_7-4 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1AdtAO3gUI8Q9bE4jpJc3vQVf1ZAbE6kJoEp8AR07hJDeMaYRN6AyEcC1gwDE2LPWU16lAPdP5mldQD2iYieVe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1AdtAO3gUI8Q9bE4jpJc3vQVf1ZAbE6kJoEp8AR07hJDeMaYRN6AyEcC1gwDE2LPWU16lAPdP5mldQD2iYieVe https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0GWz_SuqvkaUJYJ7fpbT_sRl47WQexLjMocK3NaIHkIv_I5MS0MTW8-zDR5iO7D8SRhETOvMQcESiT6dVOZnXi https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0oO9Dht7fmbIy3xnOgxGGq4j-ZVoCqxVYBHEr7qiHRZcPaattFyLygFaZFa8m942ormhRnJeCxYllzUwr5ZAcG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3QsGRPXf4b5TNPtSXsaerZBb2uToC2f4l1Axp5ppXB2wNiXwLxXBYcJIC8uTAzgicxJg0kX4UICDamtd845wJ1 https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj34rT7HaBwKth9EjDV9QopooLZCUcv1ZDtRHHsZF8GXO8-9eMREBkW3l4cC0b0Bi3zqJsFK6lwkmWxLI5eXzWs4 https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei Jornal Oficial nº 5786 Pág. 18 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026-FUL O Município de Londrina, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina, torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 009/2026-FUL. Recebimento das propostas: até 08h30min do dia 18/06/2026. Início da disputa a partir das 09 horas do dia 18/06/2026. Critério de julgamento: Menor preço unitário; Objeto: Aquisição de materiais pintura para uso nas atividades da Diretoria de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD.. Valor máximo: R$ 1.916,80 (um mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.006372/2026-62; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026-FUL O Município de Londrina, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina, torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 011/2026-FUL. Recebimento das propostas: até 08h00min do dia 16/06/2026. Início da disputa a partir das 08h30min horas do dia 16/06/2026. Critério de julgamento: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de tintas à base de resina acrílica para utilização na sinalização horizontal de vias públicas do Município de Londrina. Valor máximo: R$ 1.435.771,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e um reais). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.007939/2026-18; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026-FUL O Município de Londrina, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina, torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 012/2026-FUL. Recebimento das propostas: até 08h30min do dia 19/06/2026. Início da disputa a partir das 09 horas do dia 19/06/2026. Critério de julgamento: Menor Preço por Item; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pneus e câmaras de ar destinados ao atendimento das demandas das Diretorias de Trânsito, Diretoria de Operações e Diretoria de Transportes da CMTU-LD. Valor máximo: R$ R$ 162.119,56 (cento e sessenta e dois mil cento e dezenove reias e cinquenta e seis centavos). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.008141/2026-93; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo- Financeira. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026-FUL O Município de Londrina, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina, torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 013/2026-FUL. Recebimento das propostas: até 08h30min do dia 23/06/2026. Início da disputa a partir das 09 horas do dia 23/06/2026. Critério de julgamento: Menor Preço por item; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de controladores semafóricos utilizados para atender à demanda de controle semafórico no município de Londrina. Valor máximo: R$ $ 249.804,20 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quatro reais e vinte centavos). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.007937/2026-29; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026-FUL O Município de Londrina, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina, torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 014/2026-FUL. Recebimento das propostas: até 08h30min do dia 24/06/2026. Início da disputa a partir das 09 horas do dia 24/06/2026. Critério de julgamento: Menor Preço por item; Objeto: Registro de preço para aquisição de canos galvanizados para implantação e manutenção de sinalização vertical para a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU-LD.. Valor máximo: R$ R$ 424.382,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e dois reais). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.006356/2026-70; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026-FUL O Município de Londrina, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina, torna público a divulgação do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 015/2026-FUL. Recebimento das propostas: até 08h30min do dia 26/06/2026. Início da disputa a partir das 09 horas do dia 26/06/2026. Critério de julgamento: Menor Preço por item; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos leves para utilização da Coordenadoria de Manutenção de Semáforo. Valor máximo: R$ 3.861,53 (três mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). Os interessados poderão acessar o Edital nos sites: ; ; Portal Nacional de Contratações Públicas ou na pesquisa pública do SEI Londrina , mediante consulta ao processo nº 62.008143/2026-82; Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7945 – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Renan Vinicius Salvador/Diretor Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo-Financeira. LONDRINA ILUMINAÇÃO AVISO AVISO DE LICITAÇÃO - Nº 006/2026 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: Pregão Eletrônico Nº 006/2026, objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de link de internet via satélite. O edital poderá ser obtido através do site https://londrinailuminacao.com.br/licitacoes. Londrina, 29 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente. https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://bll.org.br/editais/ https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://londrinailuminacao.com.br/licitacoes Jornal Oficial nº 5786 Pág. 19 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 EDITAL EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE Nº 003/2024 Londrina, 25 de maio de 2026 CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO À APTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Sr. Guilherme Santos Herdeiro Certificamos, através deste documento, que o modelo de luminária abaixo da marca APTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, está de acordo com o edital de pré-qualificação Nº 003/2024. As documentações e as amostras estão APROVADAS. Esta certificação terá validade de 12 meses a partir desta data, salvo se houver revogação do edital Nº 003/2024 ou, como previsto no item 5.6 do respectivo edital, caso sejam publicadas alterações no processo de pré-qualificação ou nas especificações técnicas que exijam uma reavaliação do modelo aqui descrito. Este certificado, no entanto, não exime a empresa de entregar, em eventual aquisição, o modelo aqui descrito em plena conformidade com as exigências de sua respectiva Especificação Técnica de materiais (ETM). Quaisquer atualizações técnicas que, por ventura, venham a ocorrer no modelo aqui descrito, implicará na necessidade de um novo processo de pré- qualificação. Modelo(s) aprovado(s): Modelo Fabricante Modelo Londrina Iluminação LUMVP-95-IP67-4000K-120W Luminária LED modelo LD-2 LUMVP-93-IP67-4000K-80W Luminária LED modelo LD-3 LUMVP-90-IP67-4000K-50W Luminária LED modelo LD-4 LUMVP-88-IP67-4000K-30W Luminária LED modelo LD-8 Atenciosamente, Elaborador por: Artur Adolfo Falkovski, Engenheiro Eletricista Aprovado por: Marcela de Oliveira Ribeiro, Gerente de Planejamento e Operações Helder Rafael Cavalcante de Oliveira, Diretor de Operações PROCON – NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAIS EDITAL nº 170/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2604004400100150301, tendo como Consumidor(a) JUNIOR [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 727.xxx.xxx-15, e BACAN COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA (BACAN COBRANCA E SERVICOS LTDA), inscrito no CNPJ sob nº 60.883.704/0001-81, pelos fatos a seguir relatados: “O consumidor, devidamente qualificado, comparece diante deste Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar que possui uma suposta dívida vinculada à fornecedora BACAN COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA. Informa que, ao consultar seu CPF por meio do aplicativo Serasa, identificou a existência de um débito datado do ano de 1998, no valor de R$ 9.907,35 (nove mil novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos). Relata que não reconhece a origem da referida dívida, bem como destaca que o débito apontado remonta a mais de cinco anos, prazo após o qual entende não ser mais cabível a manutenção de eventual negativação em cadastros restritivos de crédito, nos termos da legislação consumerista. Diante da situação, o consumidor manifesta preocupação e insegurança, razão pela qual busca a intermediação deste órgão para a devida apuração dos fatos e solução da demanda. Pedido: Diante do exposto, requer: I. Que a fornecedora preste esclarecimentos detalhados acerca da origem da dívida apontada, apresentando documentação comprobatória da suposta contratação; II. Que, caso não seja comprovada a legitimidade do débito, seja realizada a imediata exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes; III. Que, considerando o lapso temporal superior a cinco anos, seja verificada a regularidade da manutenção da negativação, com a consequente baixa do apontamento, se constatada sua irregularidade.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, apenas transcrevi o relato, sem lhe alterar o conteúdo, e o subscrevo. Londrina, 28 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD Jornal Oficial nº 5786 Pág. 20 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 EDITAL nº 171/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2605004400100125301, tendo como Consumidor(a) INÊS [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 128.xxx.xxx-43, e DAYANNE NUEVO INSTITUTO MEDIC CLINIC LTDA (DAYANNE NUEVO INSTITUTO MEDIC CLINIC LTDA), inscrito no CNPJ sob nº 61.086.188/0001-27, pelos fatos a seguir relatados: “A consumidora, devidamente qualificada, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar uma situação de insatisfação com a fornecedora DAYANNE NUEVO INSTITUTO MEDIC CLINIC LTDA com a qual mantém uma relação de consumo. A consumidora enfrenta problemas relacionados aos serviços fornecidos e busca a ajuda deste Órgão para resolver a questão de maneira eficaz. A consumidora relata que, em 27/02/2026, contratou junto à fornecedora um procedimento no valor total de R$ 999,70, parcelado em 10 vezes no cartão de crédito. Informa que, em razão de uma cirurgia que realizaria, o procedimento ficou agendado para o dia 02/04/2026. Contudo, no dia 01/04/2026, um dia antes da data marcada, a fornecedora entrou em contato informando que não seria possível realizar o atendimento, sob a justificativa de que o estabelecimento estaria passando por mudança de endereço. Diante disso, o procedimento foi reagendado para o dia 16/04/2026. Entretanto, ao chegar a nova data, a consumidora foi novamente informada de que o atendimento não poderia ser realizado, pois a profissional responsável estaria de atestado médico e permaneceria afastada por aproximadamente 5 semanas. A consumidora esclarece que, no momento da contratação, questionou a fornecedora sobre quem realizaria o procedimento durante a licença da funcionária que a atendeu, tendo em vista que esta estava grávida. Na ocasião, foi informada de que haveria outros profissionais aptos para realizar os atendimentos normalmente. Dessa forma, a consumidora manifesta sua insatisfação diante dos sucessivos cancelamentos e da demora para a realização do procedimento contratado, especialmente porque já está indo para a terceira parcela do pagamento sem ter realizado qualquer sessão do procedimento. A consumidora deseja que o procedimento seja realizado o mais rápido possível ou que a fornecedora apresente uma solução definitiva para a demanda. Pedido: DOS PEDIDOS Em virtude do exposto, o consumidor solicita a intervenção deste Órgão para as seguintes providências: I. Que a fornecedora preste esclarecimentos sobre os fatos acima relatados; II. Que a fornecedora realize o procedimento contratado no menor prazo possível, em data previamente agendada e confirmada com a consumidora. III. Não sendo possível a realização do procedimento em prazo razoável, que a fornecedora efetue a devolução integral dos valores já pagos pela consumidora, de forma imediata e sem qualquer prejuízo financeiro.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, apenas transcrevi o relato, sem lhe alterar o conteúdo, e o subscrevo. Londrina, 28 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 172/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1.117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 128/2026, referente ao Auto de Infração nº 128/2026, tendo como Fornecedor (a) ROGERIO DOS SANTOS 16011113800 (ROGERIO MOTOS), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 34.096.050/0001-36, por infração ao disposto nos Art. 6º, incisos III, IV e VI; art. 30; e art. 39, incisos II e V - todos da Lei Federal nº 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 28 de maio de 2026. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativa PROCON-LD EDITAL nº 173/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1.117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 175/2026, referente ao Auto de Infração nº 171/2026, tendo como Fornecedor (a) FERNANDA CRISTINA SILVA PRADO 32802342800 (PIPA TURISMO E VIAGENS), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 30.891.666/0001-48, por infração ao disposto nos Art. 6º, incisos IV e VI; art. 30; art. 35, inciso III; art. 39, inciso XII; e art. 48 – todos da Lei Federal nº 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 28 de maio de 2026. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativa PROCON-LD EDITAL nº 174/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1.117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 176/2026, referente ao Auto de Infração nº 172/2026, tendo como Fornecedor (a) GARCIA EDITORIAL LTDA (EDITORA GARCIA), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 28.925.003/0001-55, por infração ao disposto nos Art. 6º, incisos IV e VI; art. 30; art. 35, inciso I; art. 39, inciso XII; e art. 48 – todos da Lei Federal nº 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. Jornal Oficial nº 5786 Pág. 21 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 28 de maio de 2026. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativa PROCON-LD EDITAL nº 175/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1.117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 156/2026, referente ao Auto de Infração nº 156/2026, tendo como Fornecedor (a) SELECT HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA (CAZA43 MOVEIS PERSONALIZADOS), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 48.946.233/0001-08, por infração ao disposto nos Art. 6º, incisos IV e VI; art. 20, inciso I; art. 30; art. 35, inciso I; e art. 39, inciso XII – todos da Lei Federal nº 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Londrina, 28 de maio de 2026. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativa PROCON-LD EDITAL nº 176/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 14/2023, referente ao Auto de Infração nº 13/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor SOLUCAO FINANCEIRA - SERVICOS DE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 23.847.868/0001-27, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$ 956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), por infração ao disposto nos Art. 6º, inciso VI; art. 20, §2º, da Lei Federal nº 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 28 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 177/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 007/2023, referente ao Auto de Infração nº 007/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor LONDON SELEÇÃO CURSOS E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA (LONDON SELEÇÃO), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 39.579.742/0001-59, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual julgou INSUBSISTENTE o Auto de Infração sob nº 007/2023 e EXTINTO o Processo Administrativo sob nº 007/2023, nos termos do art. 87, III, do Decreto Municipal nº. 436/2007. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 28 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 178/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2605004400100154303, tendo como Consumidor(a) ADRIANA [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 049.xxx.xxx-03, e NOSSO LAR MED, inscrito no CNPJ sob nº 49.690.820/0001-41, pelos fatos a seguir relatados: “A consumidora, já devidamente qualificada, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar que, em 21/03/2024, contratou junto às fornecedoras plano odontológico para realização de implantes dentários, no valor aproximado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Relata que, desde a contratação, vem realizando regularmente os pagamentos pactuados, estando próxima da quitação integral do parcelamento. Entretanto, até a presente data, os implantes dentários definitivos não foram concluídos pelas fornecedoras. Informa que permanece utilizando prótese provisória há longo período, situação que vem lhe causando grandes transtornos, limitações e constrangimentos no cotidiano. Afirma que a prótese provisória apresenta baixa fixação, desencaixando com frequência, o que lhe gera insegurança e constrangimento em situações sociais. Acrescenta, ainda, que a utilização prolongada da prótese provisória vem limitando significativamente sua alimentação, uma vez que não consegue consumir adequadamente alimentos sólidos, ocasionando prejuízos à sua qualidade de vida e bem-estar. Relata, inclusive, que perdeu aproximadamente 30 kg (trinta quilogramas) em decorrência das dificuldades alimentares ocasionadas pela inadequação da prótese provisória e pela ausência de conclusão do tratamento definitivo. Jornal Oficial nº 5786 Pág. 22 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 A consumidora informa ainda que a fornecedora aparentemente não possui controle adequado acerca dos pagamentos realizados no contrato, tendo em vista que frequentemente é obrigada a encaminhar comprovantes de pagamento via WhatsApp para que os valores sejam localizados e identificados pela empresa, situação que lhe gera insegurança e transtornos adicionais. Relata, ainda, que, conforme documentos anexos, constatou diversas divergências relacionadas aos CNPJs das fornecedoras envolvidas na contratação e cobrança dos serviços, sendo identificado CNPJ distinto em diferentes períodos da relação contratual. Afirma que tal situação lhe gerou confusão e insegurança acerca da real identificação das empresas responsáveis pela prestação dos serviços e recebimento dos pagamentos, razão pela qual todos os CNPJs identificados foram incluídos na presente demanda. A consumidora entende que houve demora excessiva e falha na prestação dos serviços contratados, considerando o longo período transcorrido desde a contratação sem a conclusão definitiva do tratamento odontológico. Diante dos fatos expostos, vem a consumidora requerer a intermediação deste Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para a apuração dos fatos e solução da demanda. Pedido: Diante do exposto, requer: I. Que as fornecedoras prestem esclarecimentos acerca da demora na conclusão do tratamento odontológico contratado; II. Que seja informado prazo concreto para finalização dos implantes dentários definitivos; III. Que as fornecedoras promovam a conclusão do tratamento de forma adequada e definitiva, sem novos custos à consumidora; IV. Que sejam esclarecidas as razões pelas quais a consumidora permanece utilizando prótese provisória por período tão prolongado; V. Que as fornecedoras apresentem relatório detalhado dos pagamentos realizados pela consumidora e regularizem o controle financeiro do contrato; VI. Que as fornecedoras esclareçam as divergências existentes entre os CNPJs utilizados durante a relação contratual, indicando qual empresa é efetivamente responsável pela contratação e execução dos serviços; VII. Que seja apresentada solução conciliatória para resolução da demanda.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, apenas transcrevi o relato, sem lhe alterar o conteúdo, e o subscrevo. Londrina, 28 de maio de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD ERRATAS O DECRETO Nº 490, DE 07 DE MAIO DE 2026, PUBLICADO NAS PÁGINAS 05 E 06 DO JORNAL OFICIAL Nº 5.773, DE 14 DE MAIO DE 2026, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE PUBLICAÇÃO. DECRETO Nº 490 DE 07 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Republicação do Decreto nº 490 de 07 de maio de 2026; Cria e inclui Fontes de Recursos; Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro e anulação de dotações; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. Considerando que na folha de pagamento de Maio/2026, na Procuradoria-Geral do Município e na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, apresentaram saldos insuficientes nos grupos de despesas 51 - Pessoal e Encargos Sociais - Fonte 8078 e 391 - Pessoal e Encargos Sociais - Fonte 507, grupos de despesas de folha de pagamento que tiveram acréscimos com deduções dos grupos de despesas da folha das próprias Secretarias. Considerando que na folha de pagamento de Maio/2026, na Secretaria Municipal de Educação / Recursos do FUNDEB, houve a criação da fonte de recursos 122 - FUNDEB 4% ETI, para execução de despesas vinculadas ao FUNDEB - Escola de Tempo Integral - ETI, conforme EC 135/2024, Nota Técnica SEI nº 5461/2025/MF e atualização do layout SIM/AM - TCE/ PR de 22 de maio de 2026, contendo o desdobramento da fonte 101. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam criadas e incluídas, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, as Fontes de Recursos 088 - Processamento e Gerenciamento de Créditos / Caixa, 052 - Plano Municipal de Mobilidade Urbana e 122 - FUNDEB 4% ETI, conforme tabela do artigo seguinte. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro de R$ 112.993,52 (cento e doze mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) e por anulação de dotações da quantia de R$ 1.714.000,00 (um milhão, setecentos e quatorze mil reais), totalizando R$ 1.826.993,52 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), junto ao Poder Executivo - Administração Direta, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 04010.02.062.0002.2.007 3.3.90.46 088* 36.454,23 04010.04.122.0002.2.008 3.1.90.11 052* 65.539,29 04010.04.122.0002.2.008 3.1.91.13 052* 11.000,00 22020.12.361.0006.6.022 3.1.90.11 122* 814.000,00 22020.12.361.0006.6.022 3.1.90.16 122* 200.000,00 22020.12.361.0006.6.022 3.1.91.13 122* 200.000,00 22020.12.365.0006.6.023 3.1.90.11 122* 350.000,00 22020.12.365.0006.6.023 3.1.90.16 122* 70.000,00 22020.12.365.0006.6.023 3.1.91.13 122* 80.000,00 TOTAL 1.826.993,52 * Fontes criadas e incluídas no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 10 e 16, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Jornal Oficial nº 5786 Pág. 23 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 22020.12.361.0006.6.022 3.1.90.04 101 1.714.000,00 TOTAL 1.714.000,00 Art. 4º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 3.283.176,22 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 04 51 8078 Maio 350.069,05 04 52 052 Maio 76.539,29 04 53 088 Maio 36.454,23 21 391 507 Maio 1.106.113,65 22 471 122 Maio 1.714.000,00 TOTAL 3.283.176,22 Art. 6º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida a quantia de R$ 3.170.182,70 (três milhões, cento e setenta mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos) da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 04 51 8078 Abril 350.069,05 21 391 507 Abril 1.106.113,65 22 470 101 Dezembro 1.714.000,00 TOTAL 3.170.182,70 Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 07 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia O DECRETO Nº 521, DE 14 DE MAIO DE 2026, PUBLICADO NA PÁGINA 04 DO JORNAL OFICIAL Nº 5.778, DE 20 DE MAIO DE 2026, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE PUBLICAÇÃO. DECRETO Nº 521 DE 14 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Republicação do Decreto nº 521 de 14 de maio de 2026; Altera o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; Inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. Considerando que na folha de pagamento de Maio/2026, na Secretaria Municipal de Educação / Coordenação Geral - SME, apresentou saldos insuficientes nas naturezas de despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e 3.1.91.13 - Contribuições Patronais, com a fonte de recursos 000 - recursos livres, referente as glosas aos empenhos na folha de pagamento com a fonte 101 - FUNDEB 60% no exercício de 2025, realizadas pelo TCE/PR, conforme SEI nº 19.022.077347/2026-68. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na Lei nº 14.065/2025 - PPA 2026-2029 e na Lei nº 13.963/2025 - LDO/2026, em seus respectivos anexos, as ações / metas a seguir especificadas: Ação Descrição da Ação Exercício Meta Inicial Meta Alterada Física Em R$ Física Em R$ 6004 Manutenção das atividades - Ensino Fundamental 2026 100% 319.801.033,18 100% 342.016.576,24 6008 Manutenção das atividades - Educação Infantil 2026 100% 191.677.000,00 100% 201.004.503,62 2015 Aporte para cobertura de déficit atuarial 2026 100% 169.590.000,00 100% 138.046.953,32 Parágrafo único. Para alteração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, o Executivo utilizar-se-á do previsto nos incisos III, IV e V do artigo 17, da Lei nº 14.065, de 22 de dezembro de 2025 e do previsto nos incisos II e III do art. 22, da Lei nº 13.963, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Fica incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), conforme tabela do artigo seguinte. Jornal Oficial nº 5786 Pág. 24 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 31.543.046,68 (trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), junto à Secretaria Municipal de Educação / Coordenação Geral - SME, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 22010.12.361.0006.6.004 3.1.90.11 000* 17.244.798,89 22010.12.361.0006.6.004 3.1.91.13 000* 4.970.744,17 22010.12.365.0006.6.008 3.1.90.11 000* 7.067.492,28 22010.12.365.0006.6.008 3.1.91.13 000* 2.260.011,34 TOTAL 31.543.046,68 * Fonte incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 10 e 15, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.09.272.0002.2.015 3.3.91.97 000 31.543.046,68 TOTAL 31.543.046,68 Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ R$ 31.543.046,68 (trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 22 481 000 Maio 31.543.046,68 TOTAL 31.543.046,68 Art. 6º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 06 220 000 Outubro 4.948.046,68 06 220 000 Novembro 12.000.000,00 06 220 000 Dezembro 14.595.000,00 TOTAL 31.543.046,68 Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 14 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia O DECRETO Nº 546, DE 21 DE MAIO DE 2026, PUBLICADO NA PÁGINA 01 DO JORNAL OFICIAL Nº 5.781, DE 25 DE MAIO DE 2026, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE PUBLICAÇÃO. DECRETO Nº 546 DE 21 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Republicação do Decreto nº 546 de 21 de maio de 2026; Cria e inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. Considerando que na folha de pagamento de Maio/2026, na Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SMTER / Coordenação Geral - SMTER, apresentou saldo insuficiente no grupo de despesa 860 - Pessoal e Encargos Sociais - Fonte 000, sendo que neste grupo de despesa de folha de pagamento teve acréscimo com dedução do grupo de despesa da folha da própria Secretaria no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 994 - Transferência Especial - Dep. Boca Aberta, conforme a tabela do artigo seguinte. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 24.836,22 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), junto à Secretaria Municipal do Idoso / Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, conforme a seguir especificado: Jornal Oficial nº 5786 Pág. 25 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 27020.14.241.0012.2.038 3.3.50.43 994* 24.836,22 TOTAL 24.836,22 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 3º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 44.836,22 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 27 821 994 Junho 24.836,22 29 860 000 Maio 20.000,00 Total 44.836,22 Art. 5º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 29 860 000 Dezembro 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 21 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 21 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Brayan Barros Abelha Nogueira Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br 2026-05-29T17:39:26-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170