Jornal Oficial nº 5787 Pág. 1 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 565 DE 28 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Altera o Decreto nº 248, de 25 de fevereiro de 2025, que designa membros para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Gestão 2025/2029. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.022.029703/2025-56, DECRETA: Art. 1º Os membros constantes nos incisos III e IV do art. 1º, do Decreto nº 248, de 25 de fevereiro de 2025, passam a ser os seguintes: "Art. 1º (...) III - PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO A QUAL PERTENÇA A EEX a) 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica (art. 2º, III, da Lei Municipal nº 13.392/2022 e suas alterações): Mandato de 4 (quatro) anos - Gestão 2025/2029 Titular: Conselho Escolar da Escola Municipal Maria Shirley Barnabé Lyra - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Ligia Muniz Zuntini e Souza. Suplente: Conselho Escolar da Escola Municipal Leonor Maestri de Held, representada por: Leila Cassiolato Farinazo. Titular: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria Carmelita Vilela Magalhães - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Juliene Aline Jacinto Rodrigues de Lima. Suplente: Vacante. IV - ENTIDADE CIVIL ORGANIZADA a) 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica (art. 2º, IV, da Lei Municipal nº 13.392/2022 e suas alterações): Mandato de 4 (quatro) anos - Gestão 2025/2029 Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Merenda Escolar Terceirizada, Cozinhas e Restaurantes Industriais Estado do Paraná (SINTERC), representado por: Doris Andrade da Cruz. Suplente: Vacante. Titular: Conselho Regional e Nutrição da 8ª Região, representado por: Kelly Franco de Lima. Suplente: Vacante. (...)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Thatiane Verni Lopes de Araújo, Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 568 DE 29 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Decreta nomeação de Antonio Felisberto de Oliveira para o cargo de Agente Operacional Público - A - Serviço de Operário I. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 27.000177/2026-55, 27.000126/2025-42 e 19.009.008275/2026-87, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 10.360-8 - ANTONIO FELISBERTO DE OLIVEIRA b) TABELA/REF/NIVEL: 1 / I / 1 c) CARGO/CLASSE: AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO - A d) FUNCAO: AOPA03 - SERVIÇO DE OPERÁRIO I e) LOTAÇÃO: 27 - Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina 40 - ACESF 4010040 - DIRETORIA TÉCNICA 043 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS f) EDITAL DE ABERTURA: 023/2024 g) MOTIVO: Procede-se a seguinte nomeação por meio de convocação de candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital 023/2024- DDH/SMRH h) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inc. I, da Lei Mun. nº 4.928/92 e Lei Mun. nº 9337/04, e alterações posteriores. Segunda-feira, 1 de junho de 2026 ANO XXVIII Nº 5787 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5787 Pág. 2 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 29 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Péricles José Menezes Deliberador, Superintendente da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina PORTARIA PORTARIA SMOP-GAB Nº 30, DE 29 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Designa responsáveis para fiscalização de obra - Pavimentação da Estrada de Acesso ao Distrito de Lerroville – trecho 01, compreendido entre a Rodovia PR-445 e a Rotatória da Estrada de Tamarana - Contrato nº SMGP-0049/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei 14.133/2021, em especial o art. 6º, inciso XXI; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1462/2022, em especial o art. 154, parágrafo único; CONSIDERANDO a Lei 5.194/1966, em especial o art. 12 e o artigo 27, alínea f; CONSIDERANDO a Resolução nº 430/1999 do CONFEA; CONSIDERANDO o constante dos Autos dos Processos SEI nº 19.008.079253/2026-10 e nº 19.021.087199/2026-08, RESOLVE: Art.1 º Designar, como fiscal titular, o servidor abaixo nominado: I - Engenheiro Civil Maick Fabian Ponchieli Ribeiro, CREA PR 29.184/D, Matrícula nº 14.314-6. Art. 2º Designar, como fiscal suplente, o servidor abaixo nominado: I - Engenheiro Civil Luis Gustavo Galhardo de Oliveira, CREA PR 101.645/D, Matrícula: 15.195-5. Art. 3º Os servidores supracitados ficam responsáveis pela fiscalização da execução das obras de Pavimentação da Estrada de Acesso ao Distrito de Lerroville – trecho 01, compreendido entre a Rodovia PR-445 e a Rotatória da Estrada de Tamarana (Km 0+97m a Km 2+20m) no Município de Londrina/PR, Contrato nº SMGP-0049/2026 (link), Processo SEI nº 19.008.079253/2026-10. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de maio de 2026. Otávio Vitor Gomes, Secretário Municipal de Obras e Pavimentação ATAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0200/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0093/2025 PREGÃO Nº: 0062/2025 DETENTORA DA ATA: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA REPRESENTANTE: Luiz Carlos Gelotti SÓCIO(S): Luiz Carlos Gelotti CNPJ: 56.081.482/0001-06 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses VALOR: R$ 21.125,00 (vinte e um mil cento e vinte e cinco reais). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar. PROCESSO SEI Nº: 19.008.091732/2026-04 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0201/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0070/2026 PGE/SMGP-0041/2026 CONTRATADA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA REPRESENTANTE: Fernando Parucker da Silva SÓCIO(S): Fernando Parucker da Silva, Fernando Parucker da Silva Junior CNPJ: 02.816.696/0001-54 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos. PROCESSO SEI Nº: 19.008.088178/2026-70 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0205/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0029/2026 PREGÃO Nº: 0019/2026 DETENTORA DA ATA: ALL SOLUTIONS MEDICAL - PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REPRESENTANTE: Denis da Costa Cruz SÓCIO(S): Denis da Costa Cruz CNPJ: 08.651.657/0001-20 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses VALOR: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRJku_qYnF10S4YuMxYKBH4ueuqTKBx3zbAlo7WHlVCy Jornal Oficial nº 5787 Pág. 3 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados para atender às necessidades das unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina PROCESSO SEI Nº: 19.008.095132/2026-15 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0206/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0029/2026 PREGÃO Nº: 0019/2026 DETENTORA DA ATA: COTAÇÃO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO REPRESENTANTE: Dorian Cotta SÓCIO(S): Dorian Cotta CNPJ: 58.950.775/0001-08 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses VALOR: R$ 3.129,75 (três mil cento e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados para atender às necessidades das unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina PROCESSO SEI Nº: 19.008.095137/2026-30 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. TERMOS TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS n° 19/ 2026/ UNIDADE SMGP-DGBM-GBMM Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Jardim Mazzei, CEP: 86.015-901, Londrina-Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito José Tiago Camargo do Amaral, por intermédio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, representada por seu Secretário, Rodrigo Altair Silva e Souza, doravante denominado DOADOR e de outro lado, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita sob o CNPJ nº 78.638.707/0001-15, com sede na Av. Theodoro Victorelli, 103 - Jardim Helena, CEP: 86.027-750, Londrina-Paraná, neste ato representado pela sua Diretora Superintendente, Vivian Biazon el Reda Feijo, doravante denominada DONATÁRIA, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 60.015205/2026-22, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO, sob a forma e condições constantes nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a doação dos seguintes bens móveis: DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMÔNIO CÓD. SIM-AM VALOR MONITOR LCD 19" - LG 374121 PML0061415 R$ 315,42 MONITOR LCD 19" - LG 374126 PML0061420 R$ 315,42 MONITOR HP LCD 20" L2045W 199826 PML0044450 R$ 1.022,23 TOTAL R$ 1.653,07 CLÁUSULA SEGUNDA - Por força deste instrumento e, na melhor forma de direito, o DOADOR doa e transfere ao DONATÁRIO, gratuitamente, todo o direito, ação, domínio e posse sobre os bens móveis mencionados na cláusula primeira, passando a integrar o patrimônio do DONATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de constatação quanto a não utilização dos bens doados para o fim e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação parcial ou total da presente doação, sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA QUARTA – Todos os serviços inerentes ao transporte, carregamento e armazenamento dos bens móveis doados correrão às expensas do DONATÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, observado o disposto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente Termo. Londrina, 27 de maio de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Vivian Biazon el Reda Feijo, Diretora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.013404/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025 - 14879993 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR (SEI Nº 18251949) A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18330281) para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 60.013404/2026-04, DECLARA A REVELIA da empresa DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.771.867/0001-43, indiciada no presente Processo para Apuração de Responsabilidade, regularmente notificada em 06/05/2026 (18338122) , com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 07/05/2026 (18360998), por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. TERMO DE REVELIA PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.012304/2026-52 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025 (15155667) SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR (18164210) A Comissão Permanente Processante, designada pelo documento NLL: Designação de Comissão Processante (18335587), para atuar no PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade 60.012304/2026-52, DECLARA A REVELIA da empresa LEMED COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.931.064/0001-16, indiciada no presente Processo para Apuração de https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfWWJgxGSMrHjNBpSBrjnZff70keknXt9A7ovJnFjd0K https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0C---j4Atv6eUhuFTWOxSi8xzcg43-fVLvRcoJ98tL_8AIHfi35PnEe0Vem_oA9GpRU75sGIAJj5a1BncFWEUv https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3PGqQH4uKuYPFnZ3IJ1NZdwYSBeYE7wMRbrLmHnfpaEPdojWVuk9Y7gsF0_PDRy4Wi6sakgvySjgY7fHYH-iIw https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3l2XNqm6AMt-_kmZgw777sjUqqwEXTJ4VqtzogAuMoJ9R_zBTha6EGYkU-T52OPtr9DJoVr_zgZHcyqZtbEu-E https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfWWJgxGSMrHjNBpSBrjnZff70keknXt9A7ovJnFjd0K https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2cr-nv8t0zsgxDZOGm2AS7rY8e-FKpligZszuPA4eZphpo7BMncaX3xxrzdJrLVS6hyh50xUcTSXM2Jcaio-3j https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1IqlRRYH2PodrdYh2stCEvu-KuIAcAwZqQ-bw_oEbAFY_xnDge4XdwdCKCaH6uOWNaxfGS84wGT6neaYZiO93v https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNR5haCXvl4vPyZAx_-GClwHEZelc3YPeUMH58-iCaTTt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0OEI1u7Zf-YJWhQtn_u-aY_Hgeon00MmIeQmSHQZ0EbYxKy1h9amyPRcnif7ouXJv1CCeVRH8pXorZtcfh3ntr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3LmKH53xYbjhlFWXKtphfoEma_dpBHMCeCmJ-umFz5wlwrq1pGZqlkeA0nVex7H6IC87czwUECqgoImGr1h4au https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0z1ahn9M2nPKeete1kOD-3ybaXWRlLGV_N25I1H7LW1vfKmcIm1lXbX_8a8fPsn_q4yMQ3mWH3DwZMlhXDA1Un https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNR5haCXvl4vPyZAx_-GClwHEZelc3YPeUMH58-iCaTTt Jornal Oficial nº 5787 Pág. 4 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 Responsabilidade, regularmente notificada em 06/05/2026 (18336348), com publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina em 07/05/2026 (18360624) , por ter deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem apresentar defesa prévia. NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Nº 5/2026. DESTINATÁRIO: OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Prezados Senhores, Comunicamos a conclusão do processo de Tomada de Contas Especial no Termo de Colaboração n° 15/2022 - SME com a OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, por meio da Portaria PORTARIA CGM-GAB Nº 16 (17019473), de 10 de novembro de 2025, publicada no Jornal Oficial nº 5634, com fundamento no art. 52, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de apurar as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Educação na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar o dano e adotar as providências necessárias visando o ressarcimento ao erário, assim compreendidos:. Instrução de Tomada de Contas TC/CGM nº 01/2026 documento SEI (17888764) Relatório Conclusivo de Tomada de Contas /CGM nº02/2026, relativo ao Termo de Colaboração nº 15/2022 documento SEI (18348334) Valor apurado para Ressarcimento no valor de R$ 280.800,93 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais e noventa e três centavos). Ressaltamos que a entidade e seu(s) representante(s) ficam, desde já, devidamente notificados para que promovam o recolhimento dos valores acima indicados aos cofres públicos, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias corridos, tendo em vista a ausência de manifestação dentro de todos os prazos anteriormente concedidos para a regularização das irregularidades apontadas. Caso não seja apresentado, até o vencimento do referido prazo, o comprovante de ressarcimento dos valores devidos o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento da competente ação judicial, sem prejuízo da aplicação de outras sanções e responsabilizações eventualmente decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de seu Regimento Interno. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Guilherme Arruda Santos, Controlador Geral do Município NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Nº 8/2026. DESTINATÁRIO: OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Prezados Senhores, Comunicamos a conclusão do processo de Tomada de Contas Especial no Termo de Fomento 25008/2025 com a OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, por meio da PORTARIA CGM-GAB Nº 16 (17019473), de 10 de novembro de 2025, publicada no Jornal Oficial nº 5634, com fundamento no art. 52, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de apurar as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar o dano e adotar as providências necessárias visando o ressarcimento ao erário, assim compreendidos: Instrução de Tomada de Contas TC 2 SEI (17250163) Relatório Conclusivo de Tomada de Contas TC 6 documento SEI (18481256) Valor apurado para Ressarcimento no valor de R$ 72.118,37 (setenta e dois mil cento e dezoito reais e trinta e sete centavos). Ressaltamos que a entidade e seu(s) representante(s), desde já, NOTIFICADOS, de que deverão recolher aos cofres públicos os valores acima mencionados junto à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos. Não sendo apresentado o comprovante de ressarcimento dos referidos valores ou a assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, até o respectivo vencimento, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para os trâmites necessários para ajuizamento de ação judicial, sem prejuízo de outras sanções e responsabilizações advindas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do Regimento Interno daquela Corte de Contas. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Londrina, 28 de maio de 2026. Guilherme Arruda Santos, Controlador Geral do Município NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Nº 9/2026. DESTINATÁRIO: OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Prezados Senhores, Comunicamos a conclusão do processo de Tomada de Contas Especial no Termo de Colaboração 8 (9900477 - ANEXO 01), com a OSC CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, por meio da Portaria CGM-GAB Nº 16 (17019473), de 10 de novembro de 2025, publicada no Jornal Oficial nº 5634, com fundamento no art. 52, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de apurar as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Educação na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar o dano e adotar as providências necessárias visando o ressarcimento ao erário, assim compreendidos: Instrução de Tomada de Contas 6 (17888824) Relatório Conclusivo TC 7 (18481262), relativo ao Termo de Colaboração 8 (9900477 - ANEXO 01) Valor apurado para Ressarcimento no valor de : 1) R$ 288.478,30, sendo R$ 172.457,80 (indicados no SEI 17699141 - 17678198 - 18207634 - 18534179) e R$ 116.020,50 (cento e dezesseis mil vinte reais e cinquenta centavos); 2) R$ 78.900,98 - Relativo a extrapolação de rubricas indicada no quadro 14, do item 7.4, contido no documento de Instrução de Tomada de Contas Especial nº 06 (17888824 - ANEXO 147); 3) R$ 18.645,86 - Bens adquiridos e não devolvidos ao Município. O valor inicial de R$ 110.358,90, relativo ao total de bens adquiridos pela OSC, teve comprovado a destinação ao município, que encaminhou os bens a outras OSCs (Vide ANEXO: Resolução CMAS 048/2025 - destinação bens (18533991) e Anexo protocolo bens (18534001). O valor devido de R$ 18.645,86 já está inscrito em Dívida Ativa no sistema SIP (vide - Anexo Tela SIP - 18534179). https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0rl1O3GZlznmOwQ_U-YRjzoihIaAclMrL5dqF7hkXpb-_Qpww0cSFfyrQKs7KerVeOx78K32z5hRb_bfgQK351 https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj21GrtSANPBrA3BlF0ZjvyHVAWzCS5-QJ97ruAS8o-LY5uAHqoI2yHBdTWolLf6Sawrv81vQ9f-axpwd8ai6pOj https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=19238699&id_documento=20460429 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=19238699&id_documento=20460429 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=19238699&id_documento=20855033 Jornal Oficial nº 5787 Pág. 5 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 Em resumo, o valor total a ser devolvido remonta R$ 386.025,14 (trezentos e oitenta e seis mil vinte e cinco reais e quatorze centavos) Ressaltamos que a entidade e seu(s) representante(s) ficam, desde já, devidamente notificados para que promovam o recolhimento dos valores acima indicados aos cofres públicos, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias corridos, tendo em vista a ausência de manifestação dentro de todos os prazos anteriormente concedidos para a regularização das irregularidades apontadas. Caso não seja apresentado, até o vencimento do referido prazo, o comprovante de ressarcimento dos valores devidos o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento da competente ação judicial, sem prejuízo da aplicação de outras sanções e responsabilizações eventualmente decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de seu Regimento Interno. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Londrina, 29 de maio de 2026. Guilherme Arruda Santos, Controlador Geral do Município EXTRATOS PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ÀS SEGUINTES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0521/2025 (SEI nº 19.008.181844/2025-67) 2. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0522/2025 (SEI nº 19.008.182036/2025-17) 3. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0523/2025 (SEI nº 19.008.182095/2025-95) 4. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0520/2025 (SEI nº 19.008.181399/2025-35) 5. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0524/2025 (SEI nº 19.008.182238/2025-69) 6. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0525/2025 (SEI nº 19.008.182299/2025-26) 7. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0526/2025 (SEI nº 19.008.182371/2025-15) 8. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0527/2025 (SEI nº 19.008.182405/2025-71) 9. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0528/2025 (SEI nº 19.008.182449/2025-00) 10. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0530/2025 (SEI nº 19.008.182542/2025-14) 11. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0531/2025 (SEI nº 19.008.184194/2025-10) 12. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0532/2025 (SEI nº 19.008.184310/2025-92) 13. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0533/2025 (SEI nº 19.008.184374/2025-93) 14. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0534/2025 (SEI nº 19.008.184400/2025-83) 15. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0535/2025 (SEI nº 19.008.184446/2025-01) 16. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0536/2025 (SEI nº 19.008.184493/2025-46) 17. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0537/2025 (SEI nº 19.008.184522/2025-70) 18. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0539/2025 (SEI nº 19.008.184572/2025-57) 19. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0540/2025 (SEI nº 19.008.184585/2025-26) 20. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0069/2026 (SEI nº 19.008.035158/2026-04) 21. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0141/2026 (SEI nº 19.008.056670/2026-86) 22. Ata de Registro de Preços n° SMGP-0167/2026 (SEI nº 19.008.069513/2026-31) PREGÃO Nº: 0062/2025 OBJETO DAS ATAS: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Ficam reajustadas as presentes Atas de Registro de Preços em decorrência da variação do índice IPCA no período de 05/2025 a 04/2026, incidindo sobre o saldo remanescente a partir de 02/04/2026. PROCESSO SEI Nº: 19.008.092010/2026-69 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 OS APOSTILAMENTOS estarão, na íntegra, disponíveis no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.008.058524/2026-95 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0115/2026 - 18014664 Fica a empresa IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Ata de Registro de Preços. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.008.058524/2026- 95 assim, não será aceito o protocolo efetuado em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.022.040023/2026-74 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0031/2025 - 14650979 - ATA COMPLEMENTAR - 16950477 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PAR - SEI Nº 17916106 Fica a empresa RWAF TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.350.929/0001- 55, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de MULTA, no montante de R$ 60.644,72 (sessenta mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.022.040023/2026- 74, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0470/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. CP/SMGP-0020/2022 CONTRATADA: CONSÓRCIO CIL (GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL EIRELI E DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA) REPRESENTANTE: Fernando Afonso Gaissler Moreira CNPJ: 49.275.011/0001-73 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRnSQIs5jDzJj_pTu262jq9SyQ-6x5NMzXE9_PfRH893 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0fW9uttFgOxFdLvm_LHj-CHwYn8klH_TJKWlIc3k2cnCUGHj3zVT-yl3gicfIT2Y84_3ViIL9w1XfgW8khxC2L https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRnSQIs5jDzJj_pTu262jq9SyQ-6x5NMzXE9_PfRH893 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRnSQIs5jDzJj_pTu262jq9SyQ-6x5NMzXE9_PfRH893 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTY1e51xH1gsMyFJEFVDqEXqLFJggktXYp6w98bpUudZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0AD5S8u081UVFpruEGKR-xjwAhmDcU6N_mw9G0RrWKgQrDWWHM4lEibP-IPkBRRT-J_Pp6KHiggKxKkk-eP4mq https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1xNj1X9okRsrLKP0LhNfi97WGpbnmETN1NhwSkeVNYZD_SJy7g0buK7vMCtKaw2MtCoBR7unV59LltbVdmyUU0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1fTeXkosYynOUAPTf2w21p0Z7WBzRCNURJkVFynjlAwpx-K_uy-G-RxTaepzjkngPMbiuXL9nrz22xdqkH75qz https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTY1e51xH1gsMyFJEFVDqEXqLFJggktXYp6w98bpUudZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTY1e51xH1gsMyFJEFVDqEXqLFJggktXYp6w98bpUudZ Jornal Oficial nº 5787 Pág. 6 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 540 (quinhentos e quarenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. VALOR: O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 36.721.789,75 (trinta e seis milhões, setecentos e vinte e um mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução das obras de Continuidade da Implantação do Loteamento Cidade Industrial de Londrina com área total de 395.172,58 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, pavimentação com CBUQ, serviços de urbanização, redes de água e esgoto, iluminação pública, ensaios tecnológicos e serviços complementares, localizado em parte do Lote 285/289-B e parte do Lote 285/289- A, no prolongamento da Av. Saul Elkind, Gleba Jacutinga, Município de Londrina, PR, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos do Processo Administrativo Licitatório nº PAL/SMGP-0470/2022, fornecida pelo CONTRATANTE. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar de 10/03/2026, passando a vencer em 07/06/2026. Parágrafo Primeiro. A concessão deste aditivo tem por objetivo a redefinição do prazo de execução, não eximindo a contratada da responsabilidade pelo atraso do cronograma inicialmente estabelecido, não impedindo e nem anulando a possibilidade de aplicação de penalidade de multa por atraso na entrega do objeto. Parágrafo Segundo. Ficam convalidados os atos praticados desde 10/03/2026 até a data de assinatura do presente Termo Aditivo (17886478). PROCESSO SEI Nº: 19.021.045736/2026-34 DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026 O Termo Aditivo nº 10 estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0035/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0409/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0263/2024 CONTRATADA: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE: Ronaldo Benkendorf CNPJ: 79.283.065/0001-41 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é a contratação de mão de obra capacitada para prestar serviços de preparo de alimentação, para a execução de todas as atividades de acompanhamento do recebimento de gêneros alimentícios, armazenamento e higienização dos mesmos, pré-preparo, preparo e servimento, higienização de utensílios, equipamentos e instalações das cozinhas e depósito de alimentos e supervisão das atividades relacionadas, conforme quantitativo de postos de trabalho na Unidade Casa Abrigo Canto de Dália, cujas especificações constam no Edital - Anexo I (14615377) e fazem parte deste contrato. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução do objeto por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/06/2026, passando a vencer em 02/06/2027 e a vigência do contrato a vencer em 30/11/2027. PROCESSO SEI Nº: 19.008.048974/2025-99 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0036/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0022/2024 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE E Nº: IN/SMGP-0007/2024 CONTRATADA: LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é a execução de obras de construção de redes de distribuição de energia elétrica em baixa e média tensão., cuja especificações constam no Relatório Final e fazem parte deste contrato. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: a) A prorrogação do prazo de execução por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 16/04/2026, passando a vencer em 16/04/2028 e a vigência do contrato a vencer em 14/10/2028. Parágrafo Primeiro - A concessão deste aditivo tem por objetivo a redefinição do prazo de execução, não eximindo a contratada da responsabilidade pelo atraso do cronograma inicialmente estabelecido, não impedindo, nem anulando a possibilidade de aplicação da penalidade de multa por atraso na entrega do objeto e demais sanções administrativas cabíveis. Parágrafo Segundo. Ficam convalidados os atos praticados desde 15/04/2026 até a data de assinatura do presente Termo Aditivo (18183430). PROCESSO SEI Nº: 91.000568/2026-04 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2025 O ADITIVO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – ( SEI 19.008.146868/2025-70) PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0064/2024 (SEI 19.008.035123/2024-03) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0431/2024 (13422565) - PROCESSO SEI Nº 19.008.132461/2024-84 Fica a empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de 06 meses, conforme previsto no art. 156, III da Lei Federal nº 14.133/2021., podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.008.146868/2025- 70, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0097/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0068/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE/SMGP-0005/2025 CONTRATADA: LUCANO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA REPRESENTANTE: Felipe Lucano Alvares SÓCIO(S): Felipe Lucano Alvares CNPJ: 27.428.563/0001-31 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato éa contratação, de empresa do ramo de construção civil, sob regime de empreitada global, tipo menor preço, para a Execução de Infraestrutura completa para fins de regularização fundiária em terreno de propriedade da COHAB- LD, da anexação das áreas denominadas Rua 03, Rua 04, Rua 08, Rua Flávio Buranelli, Rua Antônio Bezerra de Lima, Quadra 04, Quadra 05, SPL02 e Parte SPL 05 do Jardim Santa Luzia da Gleba Patrimônio Londrina, localizada no Município e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, cuja especificações constam no Edital - Anexo I (15490755). OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a formalização da prorrogação automática do prazo de execução do objeto por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 13/06/2026, passando a vencer em 10/09/2026 e a vigência do contrato a vencer em 09/03/2027. Parágrafo único: Ficam convalidados os atos praticados desde 13/06/2026, até a data de assinatura do presente termo aditivo (18410540). PROCESSO SEI Nº: 91.000779/2026-39 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3LdyMwn-hO8QnwtXUgw6g3ADykoSPvyKdNVdX8qYwpQn5pUHecSFBqna4Rgby2pp8CdxQPlRsh6kOVllYIN0F- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2D8Wss2XSNUKDHQA2NZFb2uu8JFnoK2k_-WSlvCjFRxr3icqYhyliQTHjIEeIucLjPSOlXgqipntkRog76Kprh https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj00gWsihy6smEp-euudW-SHnqTWem-4hFWD0oplEjkeyOSKhhLcyF1tQuugIbkMD1zPlsKiTBbecsoLuEWIQc1m https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3-qBqsgLlYhInUNwcn9SxbrLcCfATi4t2fzga6nf6uGFqBXk6H7pDIuQ2n6TKWFQlW13iKAz3dKnUCO_arbr4z https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNaAKuhiZKbD6P6phUExDYy7bxfbVIe4b_lRD4H-To5fd https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNb4yJ_h2qo9XxSHcEtRc3iF0FRuqQDX_khdi__ZEkQPk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWwQ2E-GnoC0PPCwnw1JkRB5-lgWbYvi4jk1SVI15Tzi https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj07SsTmSKrhq40o7GCTLjOZc7EcJ47Qsd3cVk3XvOpoRVduvlvU_-zw4xtivSkivz58Nj60Pj49lYcfD1pv9Yg9 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNaoH8uFx7CAXbzT83l1OkR6nX2NsllhF7pd26dssjRHK https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNb4yJ_h2qo9XxSHcEtRc3iF0FRuqQDX_khdi__ZEkQPk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNb4yJ_h2qo9XxSHcEtRc3iF0FRuqQDX_khdi__ZEkQPk https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2nNY8QFpsx7tNunAEMCbZzCign6V0clg6qlhqATwxH7UKQbATr1Jp_XyYTYcFScqQ6blt80O-OgghUz312e9kL https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1ilPL6155iiqS5IvNvYGAUQrK1Jrq-HIK6eUZQVhmPqiCWlkRBIEwPpMI9huSZYjfdDdwCX58nHZAf_8DZlijA https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRLC6Lqi2AS7MvAN4AoQDmPXhoshpKmUKfbglZr4dvP7 Jornal Oficial nº 5787 Pág. 7 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. ADITIVO 15 AO CONTRATO Nº SMGP-0115/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0062/2023 PREGÃO Nº. PG/SMGP-0049/2023 CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A REPRESENTANTE: Marcio de Jesus da Silva CNPJ: 71.208.516/0001-74 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de telecomunicações por meio de transmissão de voz, sendo suas modalidades, Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC local, serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional, em consonância aos parâmetros, especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, bem como as normatizações da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. OBJETO DO ADITIVO: §01º. É objeto do presente aditivo, acréscimo no valor de R$ 834,84, o que representa aproximadamente 0,02% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93. §02º Contudo, sendo aplicado para o período remanescente da presente data até o final da execução do contrato, cerca de 3 (três) meses de execução, o acréscimo será no valor de R$ 69,57 (sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). O valor do contrato passará de R$ 4.193.998,67 (quatro milhões, cento e noventa e três mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) para R$ 4.194.068,24 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade Secretaria Municipal do Ambiente, pertencentes a entidade Prefeitura do Município de Londrina, cuja composição dos valores seguem abaixo: VALOR ORIGINAL: R$ 4.103.988,12 (quatro milhões, cento e três mil novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos). VALOR ATUAL: R$ 4.194.068,24 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) PROCESSO SEI Nº: 19.023.061342/2026-11 DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – ( SEI 19.008.153565/2025-11) PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-174/2024 (SEI 19.008.129124/2024-18) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0619/2024 (14370568) Fica a empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de 06 meses, conforme previsto no art. 156, III da Lei Federal nº 14.133/2021., podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital. O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.008.153565/2025- 11, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. AMS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA AMS-PO Nº 244, DE 29 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Retifica a nomeação dos membros da Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída pela Portaria AMS-PO nº 509, de 05 de agosto de 2025. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV – Da Comissão de Acompanhamento da Contratualização, do Capítulo V, do Anexo 2 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas relativas às políticas nacionais de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria de Consolidação nº 02/2017 CONSIDERANDO as cláusulas contratuais vigentes nos instrumentos firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde de Londrina e as instituições públicas e/ou privadas que atuam de forma complementar ao SUS, as quais dispõem sobre a Comissão de Acompanhamento da Contratualização; CONSIDERANDO o contido no art. 1º, §3º da Portaria AMS-PO nº 509, de 05 de agosto de 2025; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 60.011914/2026-39, RESOLVE: Art. 1º Fica retificada a Portaria AMS-PO nº 210, de 15 de maio de 2026, no que se refere à nomeação dos representantes da Gerência de Regulação da Atenção à Saúde da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde da Autarquia Municipal de Saúde, passando a constar a seguinte nomeação: a) Titular: Maria de Fatima Aquino Alvim - matrícula 140759; b) Suplente: Lumi Takaki Hirata de Paulo - matricula 139831; Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria AMS-PO nº 210/2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 29 de maio de 2026. Vivian Biazon el Reda Feijo, Diretora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNctTIzMs-n6uZvw8BQVDy6qDH3xTecONlTzzeblzE7en https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZmEvbxBX4ymrCHpj1uZ40y_Jt7pziICOHL5u9nZoWfI https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNT83GW8oj1DgUtwHBBXuYdBy79GPWrLSSlrvgkY2e4d5 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1XuJwM1UEXzb2F6mEKE1ZrKT-b4Kf0tV2NLTYriuulGNYZj_2uaoCOhCZc5mjg-bqYo_skUQUEpE7EBnc3JXFF https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZmEvbxBX4ymrCHpj1uZ40y_Jt7pziICOHL5u9nZoWfI https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZmEvbxBX4ymrCHpj1uZ40y_Jt7pziICOHL5u9nZoWfI https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Jornal Oficial nº 5787 Pág. 8 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP-0034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-0049/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN/SMGP-0006/2026 CONTRATADA: Davita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda REPRESENTANTE: Marienne Lago Rodrigues de Melo CNPJ: 23.097.104/0039-34 OBJETO DO CONTRATO: integrar a rede de atenção a saúde na prestação de serviços assistenciais de forma complementar, por meio das atividades de Unidade de Assistência Especializada em Doença Renal Crônica com Terapia Renal Substitutiva-Diálise de Média e Alta Complexidade com habilitação junto ao Ministério da Saúde. Trata-se de serviços ambulatoriais especializados em Doença Renal Crônica (DRC) e Terapia Renal Substitutiva (TRS) na Média e Alta Complexidade para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Londrina, que devem fornecer o cuidado integral à pessoa com doença renal crônica, dentro do componente da Atenção Especializada Ambulatorial, utilizando-se da Linha de Cuidado à pessoa com DRC como base. Para isso, o serviço deve integrar o SUS e a rede regionalizada e hierarquizada de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, assim como deve seguir a rigor a linha de cuidado à pessoa com DRC ou outra que vier substituí-la, sempre visando pela garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONTRATADA está inserida conforme Plano Diretor Regionalização Estadual e documento descritivo previamente definido entre as partes. OBJETO DO APOSTILAMENTO: É objeto do presente apostilamento o reajuste mensal de R$ 48.689,00 (quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais), a partir de abril/2026 até o final do contrato, em atendimento à Resolução SESA nº 383/2025, que institui o cofinanciamento de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva – TRS, na modalidade de hemodiálise e diálise, aos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná. § 1º. Os recursos foram alocados no quadro financeiro em item denominado Recurso para Cofinanciamento Estadual de Procedimentos de Terapia Renal Substitutiva – Resolução SESA nº 383/2025, com pagamento condicionado à produção e ao depósito dos valores pelo Fundo Estadual de Saúde. § 2º. De acordo com a norma, o Estado pagará valor complementar sobre o valor da tabela SIGTAP do SUS, o que caracteriza reajuste de valor e não representa acréscimo contratual. PROCESSO SEI Nº: 60.016632/2026-28 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 O 1º Apostilamento ao Contrato nº SMGP-0034/2026 estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 009/2026-CMTU Processo Administrativo: 002/2026 - CMTU Pregão Eletrônico: 002/2026-CMTU Objeto: Registro de Preços para confecção e fornecimento de chaves e itens afins Fornecedora: Maicon Aranda Duin Chaveiro – CNPJ 19.972.442/0001-28 Lote único – Fornecimento de chaves e afins Item DESCRIÇÃO QTD UN. Marca Valor Unitário Valor Total 1 Cópia de chave Yale. 120 Unidade Gold R$ 11,60 R$ 1.392,00 2 Cópia de chave Tetra. 50 Unidade Gold R$ 31,57 R$ 1.578,50 3 Fechadura Tetra Cromada (sem instalação). 10 Unidade Hela R$ 78,61 R$ 786,10 4 Fechadura para porta divisória, cilíndrica tubular. (sem instalação) 15 Unidade Soprano R$ 128,30 R$ 1.924,50 5 Chave sem modelo – Yale (a partir da fechadura). 20 Unidade Gold R$ 55,16 R$ 1.103,20 6 Chave sem modelo – Tetra (a partir da fechadura). 15 Unidade Gold R$ 79,50 R$ 1.192,50 7 Controle remoto para portão eletrônico 433 mhz, com 3 botões, compatível apenas com automatizadores. 10 Unidade PPA R$ 55,26 R$ 552,60 8 Abertura de gaveta (sem chave). 20 Unidade Não se aplica R$ 58,53 R$ 1.170,60 Valor total R$ 9.700,00 Validade da Ata: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da mesma no Jornal Oficial do Município de Londrina. Data: Londrina, 29 de maio de 2026. Assinaturas: CMTU-LD: Renan Vinicius Salvador - Dir. Presidente e Cristiane Favoreto Wentz – Diretora Administrativo Financeira e MAICON ARANDA DUIN CHAVEIRO: Maicon Aranda Duin – Representante Legal. COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DA DIRETORIA - 6/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, sociedade de economia mista, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Art. 30, II, V e X do seu Estatuto Social, RESOLVE: Art. 1º Exonerar VINICIUS MORAIS DE LACERDA, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Diretoria, a partir de 01 de junho de 2026, exonerável “ad nutum”. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de maio de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0BtBo9FAcxazV5eJM64GfdcIcCOVD0HTe2C3UkmmUx9JTi2pVD6H_MVYjqmGduFRjzTq224ERy1IcwbDqzj_5N https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNcZYMz3irrF6EAm4IX8Vwi1vICkXLTBb1qbSoI5vsOod Jornal Oficial nº 5787 Pág. 9 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 FEL – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA RESULTADO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PARA O FEIPE 2026- EDITAL Nº 01/2026 A Fundação de Esportes de Londrina no uso de suas atribuições e atendendo as normas do Edital de Convocação nº 01/2026, o diretor presidente da Fundação de Esportes de Londrina, após prazo para apresentação de recursos contra o resultado provisório dos projetos esportivos concorrentes ao FEIPE 2026, emite o presente resultado homologando a decisão para o edital 01/2026, conforme segue: DOS RECURSOS Não houve interposição de recurso para este edital; HABILITAÇÕES As seguintes propostas foram habilitadas: PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ MASTER MODALIDADE GÊNERO PROPONENTE PROCESSO SEI PONTUAÇÃO VALORES 2026/27 EM R$ FUTSAL MASCULINO LIGA METROPOLITANA DE FUTSAL DE LONDRINA 31.000707/2026-04 0 R$30.000,00 BASQUETEBOL MASCULINO ASSOCIAÇÃO PÉ VERMELHO DE ESPORTES 31.000696/2026-54 1 R$30.000,00 VOLEIBOL E VÔLEI DE PRAIA FEMININO ASSOCIAÇÃO PRO VOLEI DE LONDRINA 31.000626/2026-04 10 R$40.000,00 VOLEIBOL E VÔLEI DE PRAIA MASCULINO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO IGAPÓ 31.000706/2026-51 2 R$40.000,00 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ MASTER 140.000,00 INABILITAÇÕES Não houve propostas inabilitadas nesse edital; DESERTAS As seguintes modalidades não receberam propostas: PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ MASTER MODALIDADE GÊNERO VALOR 2026/27 EM R$ BASQUETEBOL FEMININO 30.000,00 FUTSAL FEMININO 30.000,00 HANDEBOL FEMININO 30.000,00 HANDEBOL MASCULINO 30.000,00 TOTAL DE RECURSOS do PROGRAMA JOGOS OFICIAIS - PARANÁ MASTER 120.000,00 CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA DA PROPONENTE PARA OS PROJETOS HABILITADOS PELO PROCESSO DO FEIPE 2026 – EDITAL 01/2026 Considerando as especificações do edital, convocamos AS ENTIDADES COM PROJETOS HABILITADOS, por meio do edital de chamamento 01/2026, a apresentar TODOS os documentos comprobatórios de regularidade e o plano de trabalho, conforme solicitado no item 12 e 13 do edital. Para a apresentação do plano de trabalho e a comprovação de regularidade jurídica, as proponentes terão o prazo de 15 dias - de 01/06/2026 a 15/06/2026. O protocolo da documentação deverá ser protocolado da seguinte forma: • Itens da COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, conforme no item 12, deverão ser apresentados, no SEI, em protocolo novo (FEL: COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURIDICA DA PROPONENTE) e em um processo único por instituição. • O Plano de Trabalho e o Registro na Federação da modalidade, conforme indicados no item 13, devem ser apresentados no processo já aberto para encaminhamento de proposta e indicados nos quadros de Habilitados. Neste caso protocolar os documentos solicitados por meio de peticionamento intercorrente no SEI já aberto para a modalidade (FEL: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS). As proponentes habilitadas deverão apresentar o cronograma desembolso do Plano de trabalho em dois parcelas de repasse, adequando o modelo disponibilizado na site da Fundação de Esportes. • As propostas que apresentaram estrutura física gerenciada pela Fundação de Esportes de Londrina, deveram fazer nova solicitação para definição dos dias e horários de treinamento a serem informados no plano de trabalho. A instituição não deverá utilizar os processos SEI da Proposta (FEL: COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURIDICA DA PROPONENTE e FEL: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS) para essa solicitação. O encaminhamento da solicitação poderá ser realizado diretamente na presidência da Fundação de Esportes de Londrina. Dúvidas encaminhar para feipe@londrina.pr.gov.br Felipe Berger Prochet, Presidente da Conselho Administrativo da Fundação de Esportes de Londrina mailto:feipe@londrina.pr.gov.br Jornal Oficial nº 5787 Pág. 10 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 LONDRINA ILUMINAÇÃO EXTRATO CONTRATO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2026 MODALIDADE/Nº: Dispensa de Licitação, Art. 29, Inc. II da Lei nº 13.303/2016. CONTRATADA: FM ENGENHARIA ELETRICA LTDA. REPRESENTANTE: Fernando Marques de Mendonça. SÓCIO(S): Fernando Marques de Mendonça. CNPJ: 34.641.020/0001-63 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). OBJETO: Contratação de serviço de consultoria para elaboração de projetos de redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica. PROCESSO SEI Nº: 91.000895/2026-58 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 164/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a nomeação do empregado Sr. Guilherme Akio Hayasaka – RE 27 e o Sr. Artur Adolfo Falkvoski – RE 168 acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato 024/2026, firmado junto à FM ENGENHARIA ELETRICA LTDA, que tem como objeto a contratação de serviço de consultoria para elaboração de projetos de redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica. 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 29 de maio de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 038/2026 - CMAS DE 29 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: Dispõe sobre Manutenção das Inscrições. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que trata dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; • A Resolução nº 108/2012 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social; • A análise da Comissão de Acompanhamento de Serviços e Avaliação de Projetos e Programas; • A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar manutenção das Inscrições, conforme quadro abaixo: Nº INSTITUIÇÕES SERVIÇO 001/2012 Secretaria Municipal de Assistência Social Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora 003/2012 Casa Acolhedora Mãe e Senhora de Todos os Povos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 004/2012 Albergue Raul Carneiro - Lar dos Vovôs e das Vovozinhas – Gilda Marconi, tendo como entidade mantenedora a Sociedade Espírita de Promoção Social – SEPS Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos – ILPI 006/2012 Centro de Convivência Pestalozzi, tendo como entidade mantenedora Comunhão Espirita Cristã de Londrina Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 008/2012 Associação Mãos Estendidas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 009/2012 Centro Educacional Marista Ir. Acácio, tendo como entidade mantenedora Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 011/2012 Associação Solidariedade Sempre Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 012/2012 APMI- Guarda Mirim de Londrina Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 013/2014 APMI – Guarda Mirim Programa de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens 014/2012 Clube das Mães Unidas Serviço de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva - Modalidade I 015/2012 Obras Assistenciais São Vicente de Paulo Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos – ILPI 016/2012 ONG Viver Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para pessoas e seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de auto sustento 017/2012 Centro Esperança por Amor Social – CEPAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 019/2012 Programa Meprovi Pequeninos, tendo como mantenedora a entidade Ministério Evangélico Pró Vida Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Jornal Oficial nº 5787 Pág. 11 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 020/2012 Casa do Caminho Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 021/2012 Casa do Caminho Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos 023/2012 Casa de Apoio Madre Leônia Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para pessoas e seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de auto sustento 024/2012 Centro de Apoio Esperança Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para pessoas e seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de auto sustento 030/2012 Escola Profissional e Social do Menor de Londrina – EPESMEL – Instituto Leonardo Murialdo Programa de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens 031/2012 Escola Profissional e Social do Menor de Londrina – EPESMEL – Instituto Leonardo Murialdo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 032/2012 Núcleo Social Evangélico de Londrina - NUSELON Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 043/2012 Secretaria Municipal de Assistência Social Serviço de Proteção e Atendimento às Famílias e Indivíduos – PAEFI 044/2012 Secretaria Municipal de Assistência Social Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias – PAIF 054/2012 Congregação de Irmãs da Pequena Missão para Deficientes da Audio Comunicação Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos 055/2012 Lar Maria Tereza de Londrina Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos – ILPI 063/2012 Serviço de Obras Sociais - SOS Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos 064/2012 Cáritas Arquidiocesana de Londrina Defesa e Garantia de Direitos 066/2013 Legião da Boa Vontade - LBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 067/2013 Legião da Boa Vontade - LBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos 070/2014 Instituto União para a Vitória Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 071/2012 Associação Flávia Cristina Defesa e Garantia de Direitos 072/2014 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Londrina – APAE Defesa e Garantia de Direitos 073/2014 Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais – ILECE Defesa e Garantia de Direitos 074/2014 Centro Ocupacional de Londrina – COL Defesa e Garantia de Direitos 075/2014 Instituto Roberto Miranda Defesa e Garantia de Direitos 076/2014 Associação de Pais e Amigos de Portadores de Síndrome de Down - APSDOWN Defesa e Garantia de Direitos 081/2014 Associação dos Deficientes Visuais de Londrina e Região - ADEVILON Defesa e Garantia de Direitos 084/2015 Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia - Pastoral de Nazaré Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 085/2015 Secretaria Municipal do Idoso do Município de Londrina Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas 087/2016 Casa de Apoio Amigos do HU Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para pessoas e seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de auto sustento 088/2016 INAVIVA do Instituto Inabrasil Defesa e Garantia de Direitos 093/2017 Secretaria Municipal de Assistência Social Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua-Centro Pop 094/2017 Secretaria Municipal de Assistência Social Serviço Especializado em Abordagem Social 103/2018 Clube das Mães Unidas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 105/2018 Ministério de Missão e Adoração Interdenominacional do Brasil - MMA Serviço de Acolhimento Institucional-Modalidade-Republica jovens e adultos 107/2019 Ministério de Missão e Adoração Interdenominacional do Brasil - MMA Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e Adolescentes. Modalidade Casa Lar 109/2019 Ministério de Missão e Adoração Interdenominacional do Brasil - MMA Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos-Modalidade Casa de Passagem 115/2020 Associação Flávia Cristina Serviço de Acolhimento Institucional-modalidade-Residência Inclusiva. 118/2021 Ministério de Missão e Adoração Interdenominacional do Brasil - MMA Serviço de Acolhimento Institucional Adulto-modalidade República Moderada para Homens 120/2022 Cáritas Arquidiocesana de Londrina Programa de Atendimento e Acompanhamento a Migrantes Refugiados Apátridas e suas Famílias 125/2022 Casa de Maria - Centro de Apoio à Dependentes Defesa e Garantia de Direitos 127/2022 Congregação de Irmãs da Pequena Missão para Deficientes da Audio Comunicação Defesa e Garantia de Direitos 128/2022 ESPRO - Assoc. de Ensino Social Profissionalizante Programa de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens 129/2022 Gerar- Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional Programa de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens 136/2023 Ministério de Missão e Adoração Interdenominacional do Brasil - MMA Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres-Modalidade Republica 138/2023 Ministério de Missão e Adoração Interdenominacional do Brasil - MMA Programa de Central de Gestão de Vagas de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Adultos de Londrina 139/2024 Cristma-Movimento Cristo te Ama Serviço de Conivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas 140/2024 Associação Flávia Cristina Serviço de Proteção Especial no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias 142/2024 Instituto União para Vitória Serviço de Educação Socioprofissional e da Inclusão Produtiva-Modalidade I 143/2025 Instituto Não Me Esqueças Defesa e Garantia de Direitos 144/2026 Instituto Hope Defesa e Garantia de Direitos Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 29 de maio de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº. 039/2026– CMAS, DE 29 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre revogação de Resoluções. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de maio 2026. RESOLVE: Art.1º Ficam revogadas as Resoluções nº 036/2026 e nº 037/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 29 de maio de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Jornal Oficial nº 5787 Pág. 12 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 RESOLUÇÃO Nº 040/2026 - CMAS DE 29 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: Aprova a prestação de contas dos recursos executados na Unidade Orçamentária - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao primeiro quadrimestre de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • A Resolução nº 066/2017 - CMAS, que instituiu que as prestações de contas deverão ocorrer quadrimestralmente na plenária do Conselho; • A apresentação na Comissão de Fundo; • A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1ºAprovar a prestação de contas detalhada dos recursos executados na Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 29 de maio de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº. 041/2026– CMAS, DE 29 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: Dispõe sobre o recebimento de recursos da Emenda Parlamentar alocada no Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinado à estruturação do SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e especifica o que e quais são Serviços da Proteção Social Básica; • A apresentação de Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly, cujo objeto é a estruturação da rede de Serviços do SUAS; • A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de maio 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o recebimento e a utilização dos recursos provenientes da emenda parlamentar supramencionada, no valor de R$194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 29 de maio de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 026, DE 01 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, bem como as alterações introduzidas pela Lei 12.010/2009; Lei Municipal nº. 9.678/2004, Lei Municipal nº. 10.710/2009 e Lei Municipal nº 14.058 de 2025, o estabelecido na Ata reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 28 de maio de 2026 e considerando: a) O critério da Resolução nº 042/2006 – CMDCA e nº 023/2022 – CMDCA; b) O parecer da Comissão de Cadastro deste Conselho; c) A deliberação favorável da plenária RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação de Registro do MMA – MINISTÉRIO DE MISSÕES E ADORAÇÃO INTERDENOMINACIONAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº 25.263.242/0001-07, com sede na Rua Genivaldo Dias de Souza, nº 100, Jardim Santa Rita, nesta municipalidade, habilitada na área da Assistência Social, modalidade de Serviço de Acolhimento em República de Supervisão Moderada para mulheres, sob o nº 010/004. Art. 2º - Validar o Atestado de Registro no CMDCA a partir de 28 de maio de 2026 com vigência até 28 de maio de 2029, devendo os responsáveis pela Instituição manter a documentação cadastral atualizada neste Conselho. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 01 de Junho de 2026. José Wilson de Souza, Presidente RESOLUÇÃO Nº 027/2026 – CMDCA DE 01 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, bem como as alterações introduzidas pela Lei 12.010/2009; Lei Municipal nº. 9.678/2004, Lei Municipal nº.10.710/2009 e Lei Municipal nº 14.058 de 2025, o estabelecido na Ata da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 28 de maio de 2026 e considerando: d) O critério da Resolução nº 042/2006 – CMDCA e nº 023/2022 – CMDCA; Jornal Oficial nº 5787 Pág. 13 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 e) O parecer da Comissão de Cadastro deste Conselho; f) A deliberação favorável da plenária RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Inclusão do Registro do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO DEUS, inscrito no CNPJ nº 02.654.818/0001-53, com sede com sede na Rua Hermenegildo Marquezini, 50 – Conjunto Habitacional João Turquino, nesta municipalidade, na modalidade de Educação Infantil, na área da Educação, sob o nº 165-001. Art. 2º - Validar o Atestado de Registro no CMDCA a partir de 28 de maio de 2026 com vigência até 28 de novembro de 2026, devendo os responsáveis pela Instituição manter a documentação cadastral atualizada neste Conselho. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 01 de junho de 2026. José Wilson de Souza, Presidente RESOLUÇÃO Nº 028/2026 – CMDCA, 01 de JUNHO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, bem como as alterações introduzidas pela Lei 12.010/2009; Lei Municipal nº. 9.678/2004, Lei Municipal nº.10.710/2009 e Lei Municipal nº 14.058 de 2025, o estabelecido na Ata da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 28 de maio de 2026 e considerando: g) O critério da Resolução nº 042/2006 – CMDCA e nº 023/2022 – CMDCA; h) O parecer da Comissão de Cadastro deste Conselho; i) A deliberação favorável da plenária RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação do Registro do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO, com sede na Rua do Pelicano, 820, Paraíso, nesta municipalidade, mantido pela ASSOCIAÇÃO FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ nº 03.618.159/0001-62, com sede na Rua Doutor Juvenal Egger Filho nº 261, Conjunto Farid Libos, nesta municipalidade, na modalidade Educação Infantil, na área de Educação, sob o nº 145/001. Art. 2º - Validar o Atestado de Registro no CMDCA a partir de 28 de maio de 2026 com vigência até 28 de novembro de 2027, devendo os responsáveis pela Instituição manter a documentação cadastral atualizada neste Conselho. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 01 de junho de 2026. José Wilson de Souza, Presidente RESOLUÇÃO Nº 029/2026 – CMDCA, 01 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, bem como as alterações introduzidas pela Lei 12.010/2009; Lei Municipal nº. 9.678/2004, Lei Municipal nº.10.710/2009 e Lei Municipal nº 14.058 de 2025, o estabelecido na Ata da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 28 de maio de 2026 e considerando: j) O critério da Resolução nº 042/2006 – CMDCA e nº 023/2022 – CMDCA; k) O parecer da Comissão de Cadastro deste Conselho; l) A deliberação favorável da plenária RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação do Registro do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PASTORA SAMIRA JANENE com sede na Rua Mário Bottura, 145, Jardim Planalto, nesta municipalidade, mantido pela ASSOCIAÇÃO FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ inscrita no CNPJ nº 03.618.159/0001-62, com sede na Rua Doutor Juvenal Egger Filho nº 261, Conjunto Farid Libos, nesta municipalidade, na modalidade Educação Infantil, na área de Educação, sob o nº 146/001. Art. 2º - Validar o Atestado de Registro no CMDCA a partir de 28 de maio de 2026 com vigência até 28 de novembro de 2027, devendo os responsáveis pela Instituição manter a documentação cadastral atualizada neste Conselho. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 01 de junho de 2026. José Wilson de Souza, Presidente RESOLUÇÃO Nº 030/2026 – CMDCA 01 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, bem como as alterações introduzidas pela Lei 12.010/2009; Lei Municipal nº. 9.678/2004, Lei Municipal nº.10.710/2009 e Lei Municipal nº 14.058 de 2025, o estabelecido na Ata da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 28 de maio de 2026 e considerando: m) O critério da Resolução nº 042/2006 – CMDCA e nº 023/2022 – CMDCA; n) O parecer da Comissão de Cadastro deste Conselho; o) A deliberação favorável da plenária RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação de Registro do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, mantido pela ASSOCIAÇÃO FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ nº 03.618.159/0001-62, com sede na Rua Doutor Juvenal Egger Filho nº 261, Conjunto Farid Libos, nesta municipalidade, na área da Educação, na modalidade de Educação Infantil, sob o nº 064/001. Jornal Oficial nº 5787 Pág. 14 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 Art. 2º - Validar o Atestado de Registro no CMDCA a partir de 28 de maio de 2026 com vigência até 28 de novembro de 2027, devendo os responsáveis pela Instituição manter a documentação cadastral atualizada neste Conselho. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 01 de junho de 2026. José Wilson de Souza, Presidente EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Brayan Barros Abelha Nogueira Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. 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