Jornal Oficial nº 5797 Pág. 1 Terça-feira, 16 de junho de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 656 DE 11 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.122.0016.6.024 3.1.90.16 303 100.000,00 42010.10.301.0016.6.026 3.1.90.16 303 1.000.000,00 42010.10.302.0016.6.027 3.1.90.16 303 2.800.000,00 TOTAL 3.900.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.122.0016.6.024 3.3.90.46 303 100.000,00 42010.10.301.0016.6.026 3.1.90.11 303 1.000.000,00 42010.10.302.0016.6.027 3.1.90.11 303 2.800.000,00 TOTAL 3.900.000,00 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 12.836.505,99 (doze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 10 001 Junho 207.095,95 42 20 303 Junho 9.495.403,18 42 40 496 Junho 1.480.000,00 42 50 497 Junho 311.000,00 42 60 510 Junho 65.999,99 42 70 1051 Junho 1.127.006,87 42 100 001 Junho 150.000,00 Total 12.836.505,99 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 42 10 001 Maio 207.095,95 42 20 303 Maio 9.495.403,18 42 40 496 Maio 702.000,00 42 40 496 Julho 778.000,00 Terça-feira, 16 de junho de 2026 ANO XXVIII Nº 5797 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5797 Pág. 2 Terça-feira, 16 de junho de 2026 42 50 497 Maio 311.000,00 42 60 510 Maio 65.999,99 42 70 1051 Maio 1.127.006,87 42 100 001 Dezembro 150.000,00 Total 12.836.505,99 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 657 DE 11 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Exoneração do servidor Tiago Basso Bento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o Processo SEI nº 19.009.099114/2026-94; DECRETA: ART. 1º DECRETA EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 155748-TIAGO BASSO BENTO b) CARGO: GCMU01-SERVICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL c) LOTAÇÃO: 19 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA 17-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 1711-GABINETE DO SECRETÁRIO - SMDS 001-GABINETE DO SECRETÁRIO - SMDS d) DOCUMENTO: 19.009.099114/2026-94 e) NÚMERO SEI :19.009.099114/2026-94 f) DATA VIGÊNCIA: 08/06/2026 g) VACÂNCIA: Sim h) MOTIVO: A PEDIDO i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 11 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 658 DE 11 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Exoneração da servidora Ana Paula de Oliveira Fabiano Noritomi. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o processo SEI nº 19.009.096982/2026-12 DECRETA: ART. 1º DECRETA EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 360929-ANA PAULA DE OLIVEIRA FABIANO NORITOMI b) CARGO/CLASSE:-PROFESSOR-A c) FUNÇÃO: -PROA01-DOCÊNCIA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL d) LOTAÇÃO: 19 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1180-DIRETORIA FINANCEIRA E COMPRAS - SME 005-GER. DE GESTÃO FINAN. DAS UNID. ESCOLARES - SME e) DOCUMENTO: 19.009.096982/2026-12 f) NÚMERO SEI: 19.009.096982/2026-12 g) DATA VIGÊNCIA: 01/06/2026 h) VACÂNCIA: Sim i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 11 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo, Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 660 DE 11 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 69021 - Emenda Individual Proposta 3600078-9021-202600 - Fonte 69021, conforme a seguir especificada: Jornal Oficial nº 5797 Pág. 3 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão Arrecadação (2) Previsão de Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.02.00 69021 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600078-9021-202600 - Fonte 69021 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.06.00.00.00 Emenda Individual Proposta 3600078-9021- 202600 - Fonte 69021 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 TOTAL 0,00 1.501.000,00 1.501.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Previsão de Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 69021 - Emenda Individual Proposta 3600078-9021-202600 - Fonte 69021, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 1.501.000,00 (um milhão, quinhentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.027 3.3.90.39 69021* 1.501.000,00 TOTAL 1.501.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 1.501.000,00 (um milhão, quinhentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 311 69021 Junho 1.501.000,00 Total 1.501.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 661 DE 11 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 61062 - Emenda Individual Proposta 3600079-1062-202600 - Fonte 61062, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão Arrecadação (2) Previsão de Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.04.00 61062 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600079-1062-202600 - Fonte 61062 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.09.00.00.00 Emenda Emenda Individual Proposta 3600079- 1062-202600 - Fonte 61062 0,00 500.000,00 500.000,00 TOTAL 0,00 501.000,00 501.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Previsão de Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 61062 - Emenda Individual Proposta 3600079-1062-202600 - Fonte 61062, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Jornal Oficial nº 5797 Pág. 4 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 61062* 501.000,00 TOTAL 501.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 312 61062 Junho 501.000,00 Total 501.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 662 DE 11 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 60698 - Emenda Individual Proposta 3600079-0698-202600 - Fonte 60698, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão Arrecadação (2) Previsão de Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.03.00 60698 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600079-0698-202600 - Fonte 60698 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.08.00.00.00 Emenda Individual Proposta 3600079-0698- 202600 - Fonte 60698 0,00 100.000,00 100.000,00 TOTAL 0,00 101.000,00 101.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Previsão de Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 60698 - Emenda Individual Proposta 3600079-0698-202600 - Fonte 60698, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 60698* 101.000,00 TOTAL 101.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 313 60698 Junho 101.000,00 Total 101.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia Jornal Oficial nº 5797 Pág. 5 Terça-feira, 16 de junho de 2026 DECRETO Nº 664 DE 15 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), junto à Fundação de Esportes de Londrina - FEL / Coordenação Geral - FEl, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 49010.27.812.0020.6.034 3.1.90.16 001 44.000,00 49010.27.812.0020.6.034 3.3.90.37 001 35.000,00 TOTAL 79.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 49020.27.812.0020.6.035 3.3.50.41 001 79.000,00 TOTAL 79.000,00 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 49 10 001 Junho 25.000,00 49 10 001 Julho 19.000,00 TOTAL 44.000,00 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 49 30 001 Abril 44.000,00 TOTAL 44.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 665 DE 15 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 61539 - Emenda Individual Proposta 3600078-1539-202600 - Fonte 61539, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão Arrecadação (2) Previsão de Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.01.00 61539 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600078-1539-202600 - Fonte 61539 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.07.00.00.00 Emenda Individual Proposta 3600078-1539- 202600 - Fonte 61539 0,00 500.000,00 500.000,00 TOTAL 0,00 501.000,00 501.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Previsão de Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 61539 - Emenda Individual Proposta 3600078-1539-202600 - Fonte 61539, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Jornal Oficial nº 5797 Pág. 6 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 61539* 501.000,00 TOTAL 501.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 314 61539 Junho 501.000,00 Total 501.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 666 DE 15 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 66845 - Emenda Individual Proposta 3600078-6845-202600 - Fonte 66845, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão Arrecadação (2) Previsão de Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.03.99.00 66845 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600078-6845-202600 - Fonte 66845 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.05.00.00.00 Emenda Individual Proposta 3600078-6845- 202600 - Fonte 66845 0,00 100.000,00 100.000,00 TOTAL 0,00 101.000,00 101.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Previsão de Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 66845 - Emenda Individual Proposta 3600078-6845-202600 - Fonte 66845, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 66845* 101.000,00 TOTAL 101.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 315 66845 Junho 101.000,00 Total 101.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia Jornal Oficial nº 5797 Pág. 7 Terça-feira, 16 de junho de 2026 DECRETO Nº 667 DE 15 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 67289 - Emenda Individual Proposta 3600078-7289-202600 - Fonte 67289, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão Arrecadação (2) Previsão de Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.03.97.00 67289 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600078-7289-202600 - Fonte 67289 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.03.00.00.00 Emenda Individual Proposta 3600078-7289- 202600 - Fonte 67289 0,00 100.000,00 100.000,00 TOTAL 0,00 101.000,00 101.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Previsão de Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 67289 - Emenda Individual Proposta 3600078-7289-202600 - Fonte 67289, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 67289* 101.000,00 TOTAL 101.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 111 67289 Junho 101.000,00 Total 101.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 668 DE 15 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na Lei nº 14.065/2025 - PPA 2026-2029 e na Lei nº 13.963/2025 - LDO/2026, em seus respectivos anexos, a ação / meta a seguir especificada: Ação Descrição da Ação Exercício Meta Inicial Meta Alterada Física Em R$ Física Em R$ 1010 Construção e ampliação de áreas industriais 2026 100% 174.000,00 100% 2.788.759,08 Parágrafo único. Para alteração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, o Executivo utilizar-se-á do previsto nos incisos III, IV e V do artigo 17, da Lei nº 14.065, de 22 de dezembro de 2025 e do previsto nos incisos II e III do art. 22, da Lei nº 13.963, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Fica incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 1501 - Receitas de Alienações de Ativos, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Jornal Oficial nº 5797 Pág. 8 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 2.614.759,08 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação / Coordenação Geral - SMOP, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Natureza da Despesa Valor em R$ 21010.15.451.0004.1.010 4.4.90.51 1501* 2.614.759,08 TOTAL 2.614.759,08 * Fonte incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 2.614.759,08 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 21 431 1501 Junho 2.614.759,08 Total 2.614.759,08 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 669 DE 15 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 69009 - Emenda Individual Proposta 3600078-9009-202600 - Fonte 69009, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão Arrecadação (2) Previsão de Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.03.98.00 69009 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600078-9009-202600 - Fonte 69009 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.04.00.00.00 Emenda Individual Proposta 3600078-9009- 202600 - Fonte 69009 0,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL 0,00 201.000,00 201.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025 (2) Previsão de Arrecadação; (3) Previsão de Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 69009 - Emenda Individual Proposta 3600078-9009-202600 - Fonte 69009, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 69009* 201.000,00 TOTAL 201.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial 42 112 69009 Junho 201.000,00 Total 201.000,00 Jornal Oficial nº 5797 Pág. 9 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Edson Luis Baratto, Secretário Municipal de Governo, Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia PORTARIA PORTARIA CONJUNTA Nº 289, DE 08 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais; CONSIDERANDO Requerimento ao RH constante nos autos do processo nº 19.009.089678/2026-19; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.009.103716/2024-91, RESOLVEM: Art. 1º PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR ESTABILIDADE PROVISÓRIA, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 687820-NAARA ISABELA MARCELINO MARQUES b) VIGÊNCIA: 17/06/2026 c) CARGO/CLASSE: PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA -U d) FUNÇÃO: PEBTEMP1-PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - TEMPORARIO e) LOTAÇÃO: 26 - PML 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1160-DIRETORIA PEDAGÓGICA 006-GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL f) EDITAL DE ABERTURA: 038/2024-DDH/SMRH g) MOTIVO: Concessão de estabilidade provisória, mediante celebração de aditivo contratual, pelo prazo de até 05 (cinco) meses após o parto. h) LEGISLAÇÃO: Art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 9 de junho de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Thatiane Verni Lopes de Araújo, Secretária Municipal de Educação AVISO AVISO DE LICITAÇÃO - Nº PGV/SMGP-61/2026 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PREGÃO PRESENCIAL COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA Nº PGV/SMGP-61/2026, objeto: Registro de preço para eventual aquisição de mobiliário geral. Valor máximo da licitação: R$ 4.716.574,25 (quatro milhões, setecentos e dezesseis mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4074 ainda pelo e- mail: licita@londrina.pr.gov.br. Londrina, 09 de junho de 2026. Sérgio Willian Costa Becher – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA. TERMOS TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS n° 22/ 2026/ UNIDADE SMGP-DGBM-GBMM Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Jardim Mazzei, CEP: 86.015-901, Londrina, Paraná, inscrito sob o CNPJ/MF Nº 75.771.477/000170, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. José Tiago Camargo do Amaral e pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, Sergio Willian Costa Becher, doravante denominado DOADOR e de outra parte a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.932/0001-81, decide pela doação em favor da unidade vinculada Penitenciária Estadual de Londrina III (PEL III) com sede na Rod. João Alves da Rocha Loures, 6000, Estrada para Maravilha, Londrina-PR, neste ato representado pelo Diretor, Sr. Ederval Everson Batista, doravante denominado DONATÁRIO, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 19.008.101226/2026-22, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO, sob a forma e condições constantes nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O DOADOR declara ser proprietário legítimo dos bens abaixo e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos mesmos: Descrição Quantidade Valor Braço de metal de 2,20 m 100 R$ 347,00 Braço de metal de 3,50 m 110 R$ 792,00 Braço de metal de 2,00 m 100 R$ 213,00 Braço de metal de 1,50 m 450 R$ 481,50 Braço de metal de 1,00 350 R$ 94,50 TOTAL R$ 1.928,00 CLÁUSULA SEGUNDA - Os bens doados serão direcionados para utilização da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL III), conforme ofício nº 210/2025 de 17 de novembro de 2025 (18617408). CLÁUSULA TERCEIRA – É de livre e espontânea vontade do DOADOR, não existindo vicio de vontade de qualquer pessoa, fazer a DOAÇÃO ao DONATÁRIO, a título gratuito, sem encargos ou condições impostas, dos bens acima descritos, avaliados em R$ 1.928,00 (hum mil e noventos e vinte oito reais), conforme documentos anexos ao processo SEI nº 19.008.101226/2026-22 transferindo desde já irrevogavelmente ao DONATÁRIO todos os direitos de propriedade do bem. http://www.londrina.pr.gov.br/ mailto:licita@londrina.pr.gov.br Jornal Oficial nº 5797 Pág. 10 Terça-feira, 16 de junho de 2026 CLÁUSULA QUARTA – O DONATÁRIO afirma aceitar esta doação nos termos dispostos neste instrumento, para que lhe fique pertencendo o bem supracitado, doado pelo DOADOR, sem qualquer ônus ou condição. As partes elegem o Foro da Comarca de Londrina, para dirimir toda e qualquer dúvida suscitada em razão do presente Termo de Doação, e por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, que depois de lido e ratificado conforme, vai por todos assinados. Londrina, 11 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município, Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública, Ederval Everson Batista, Usuário Externo PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA O REMANEJAMENTO DE GALERIA PLUVIAL ENTRE AS RUAS CECÍLIA MEIRELES E PONTA GROSSA, DE ACORDO COM PROJETOS, PLANILHAS, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FORNECIDAS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, E A EMPRESA MEG ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CONTRATO Nº SMGP-0013/2026; O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina- PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, Sergio Willian Costa Becher, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, celebra o presente Termo de Apostilamento, nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente apostilamento a adequação dos prazos de fim de execução, e fim de vigência contratual no sistema Equiplano. ONDE LÊ-SE: VIGÊNCIA EXECUÇÃO Início Fim Início Fim 23/02/2026 19/10/2026 23/02/2026 23/04/2026 LEIA-SE: VIGÊNCIA EXECUÇÃO Início Fim Início Fim 23/02/2026 01/11/2026 17/03/2026 15/05/2026 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº 19.008.084417/2026-12, que ficam fazendo parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original e demais aditamentos. Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO, assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento, via sistema SEI, para que produza seus regulares efeitos. Londrina, 10 de junho de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública EDITAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Londrina, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, conforme deliberação do Conselho Gestor do Programa de Parcerias do Município de Londrina (CGP), em conformidade aos documentos e despachos constantes no Processo Administrativo n.º 19.008.139201/2025-11, conforme o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º, caput e § 1º, da Lei Federal nº 11.079, 30 de dezembro de 2004, bem como no Decreto Municipal nº 574 de 18 de maio de 2021, torna público este Edital de Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, cujo objeto consiste na elaboração de estudos de viabilidade técnica, operacional, de engenharia e arquitetura, econômico-financeira e jurídica visando a modelagem de edital de concessão para a modernização, gestão, operação e manutenção do Complexo Esportivo do Município de Londrina/PR composto pelo Estádio Municipal Jacy Scaff (Estádio do Café), Autódromo Internacional Ayrton Senna e o Kartódromo Luigi Borghesi. Os requerimentos de autorização serão recebidos em até 30 (trinta) dias corridos contados da publicação deste edital, e poderão ser protocolados nos seguintes formatos: a) Apresentado no protocolo situado na sala da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, na Av. Duque de Caxias, 635, CEP: 86.015- 901, Jardim Mazzei II - Londrina/PR, no horário das 12h às 18h. Na etiqueta do envelope, deverá estar descrito “Procedimento de Manifestação de Interesse nº 02/2026, Prefeitura Municipal de Londrina” e constar o nome e razão social do Requerente; b) Por correio, endereçado à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, na Av. Duque de Caxias, 635, CEP: 86.015-901, Jardim Mazzei II - Londrina/PR. Na etiqueta do envelope, deverá estar descrito “Procedimento de Manifestação de Interesse nº 02/2026, Prefeitura Municipal de Londrina” e constar o nome e razão social do Requerente; c) Por meio digital, deverá ser enviado para o e-mail pmi@londrina.pr.gov.br, devendo indicar no assunto da mensagem: “Requerimento de Autorização PMI nº 02/2026 – Nome do Interessado”. A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos através da consulta pública do Processo SEI nº 19.008.139201/2025-11, bem como através do site do Município de Londrina. Demais informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Concessões, Parcerias e Inovações, através do telefone: (43) 3372-4619 ou e- mail: pmi@londrina.pr.gov.br. http://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3675_assinado.pdf https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNR-V8o33WXG5YTsamavJziRMxr7qXzMrmRbp84IovNZr https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSYxKcDsa6pJ6Z3XwpHCZhbmBvMj1-CPt1uN-SpO-uEd https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSYxKcDsa6pJ6Z3XwpHCZhbmBvMj1-CPt1uN-SpO-uEd Jornal Oficial nº 5797 Pág. 11 Terça-feira, 16 de junho de 2026 EDITAL Nº 109/2026 Considerando as Decisões do Chefe do Executivo e demais documentos constante nos processos 19.023.016471/2025-66 e 19.007.023668/2026- 31. Desclassifica e Convoca candidato aprovado no Concurso Público aberto pelo Edital nº 024/2024 - DDH/SMRH para provimento de vaga no cargo de CONU01 - Contador, Serviço de Contabilidade e GEAU04 - Gestor de Engenharia e Arquitetura, Serviço de Engenharia Agronômica. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a desclassificação, a pedido, do candidato abaixo relacionado. GEAU04 - Gestor de Engenharia e Arquitetura - Serviço de Engenharia Agronômica Classificação Inscrição Nome do Candidato 7º Ampla 87336995169-0 MATHEUS ARANTES DA SILVA Faço pública, para conhecimento dos interessados, a convocação do candidato abaixo relacionado para Protocolo de Documentos, Aceite da Vaga e Perícia Admissional Oficial, conforme respectiva classificação no Concurso Público aberto pelo Edital nº 024/2024 - DDH/SMRH. CONU01 - Contador - Serviço de Contabilidade Classificação Inscrição Nome do Candidato Aceite da vaga Perícia Admissional Oficial 11º Ampla 87330949713-9 TELMA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA 29/06/2026 às 11:00 14/07/2026 às 12:30 GEAU04 - Gestor de Engenharia e Arquitetura - Serviço de Engenharia Agronômica Classificação Inscrição Nome do Candidato Aceite da vaga Perícia Admissional Oficial 8º Ampla 87336994835-0 ELDER ANDREAZI 29/06/2026 às 11:00 14/07/2026 às 13:00 1. DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS O candidato convocado deverá cadastrar-se e preencher os campos exigidos no layout do Portal do Candidato e protocolar, por meio eletrônico (upload) na aba de “Convocação”, os documentos necessários ao assentamento funcional, indicados na Relação de Documentos, no período de 11 de junho a 01 de julho de 2026. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados, com cortes ou fora da data de validade. Havendo necessidade de correções, retificações ou inclusão de documentos indicados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de 02 dias úteis para cumprimento contados da notificação. A ausência de quaisquer documentos obrigatórios nos prazos acima implicará na desclassificação automática do candidato. 2. DO ACEITE DA VAGA Para o Aceite da Vaga o candidato deverá comparecer na data horário disposto na tabela acima, no Auditório, da sede da Prefeitura Municipal de Londrina, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei 1, Londrina-PR munido de documento de identificação com foto, contendo o nº de RG e CPF. O candidato que não comparecer no dia da convocação terá 02 (dois) dia úteis para comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos para proceder ao Aceite de Vaga no período das 12h30min às 17h30min. O não comparecimento nestes prazos ou o candidato que não proceder o aceite de vaga, será desclassificado automaticamente. 3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DA PERÍCIA ADMISSIONAL OFICIAL Na data e horário do aceite da vaga, 29/06/2026 às 11:00, o candidato deverá protocolar na Gerência de Perícias de Saúde (GPS), da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Londrina, Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei 1, Londrina-PR, das 12h00min às 17h00min, ou no prazo de 02 (dois) dias úteis: a) Ficha de Informação para Exame Pré-Admissional preenchida; e b) Perfil Profissiográfico Psicológico Admissional, protocolado em envelope lacrado, realizado por psicólogo devidamente registrado no Conselho Federal de Psicologia (CFP), conforme Anexo II da Portaria Municipal nº 11.988/2026. Para a realização da Perícia Admissional Oficial, o candidato deverá comparecer na data e horário indicado na tabela acima, impreterivelmente, na Diretoria de Saúde Ocupacional/SMRH, localizada na sede da CAAPSML, Avenida Duque de Caxias, nº 333, Jardim Mazzei 1, Londrina-PR, com todos os exames admissionais arrolados na Portaria nº 11.988/2026 e seus anexos. As despesas dos respectivos exames admissionais ocorrerão às expensas do candidato. A data e o horário determinados para a entrega do Perfil Profissiográfico Psicológico Admissional e da realização da Perícia Admissional Oficial não poderão ser alterados a critério do candidato. O não comparecimento ou ausência de qualquer exame médico exigido pelo Médico Perito implicará na desclassificação automática do candidato. Após a Perícia Admissional Oficial, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos para entrega do Laudo da Perícia Admissional Oficial (ASO) e orientações referentes à nomeação, posse e exercício no cargo, das 12h30min às 18h00min ou no prazo máximo de 02 dias úteis, sob pena de desclassificação. Dúvidas acerca da Perícia Admissional poderão ser sanadas por meio dos telefones (43) 3372-4035 e 3372-4392, das 12h00min às 18h00min, ou pelo e-mail pericias.rh@londrina.pr.gov.br. 4. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA Conforme estabelecido nos subitens 12.9, 12.10 e 12.10.1 do Edital de Abertura nº 024/2024 - SMRH, no período que compreende a publicação deste Edital até a data estabelecida no item 2. DO ACEITE DA VAGA, o candidato poderá solicitar reclassificação ou desistência da convocação. Para tanto, deverá encaminhar o Formulário de Reclassificação ou Desistência Voluntária, contendo assinatura com firma reconhecida por verdadeiro em cartório, por certificação digital passível de autenticação (Gov.br) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. (tipo processual “Requerimento ao RH”). A reclassificação posicionará o candidato no final em todas as listas que figura como classificado. E a desistência antecipada resultará na desclassificação do certame público. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Até a data de posse todos os candidatos deverão cadastrar o Acesso de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI!. As instruções para o cadastramento estão disponíveis no Manual de Usuário Externo. Outras informações relativas à fase admissional estão disponíveis na Página do Candidato. https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/dso/portaria-admissional/73016-po-smrh-n-11-988-2026-anexo-ia/file https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/dso/portaria-admissional/72997-po-smrh-n-11-988-2026-anexo-ii/file https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/pagina-do-candidato?start=2 https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gp-1/concursos-publicos/2024-023-ddh-smrh/67046-2024-023-024-025-067-solicitacao-de-reclassificacao/file https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gp-1/concursos-publicos/2024-023-ddh-smrh/67045-2024-023-024-025-067-declaracao-de-desistencia/file https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/55899-manual-usuario-externo-sei-v-4-0/file https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/pagina-do-candidato https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/pagina-do-candidato Jornal Oficial nº 5797 Pág. 12 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Demais dúvidas poderão ser sanadas por meio dos telefones (43) 3372-4850 e 3372-4037, das 12h00min às 18h00min, ou pelo e- mail: recrutamento.pessoal@londrina.pr.gov.br. Londrina, 11 de junho de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Wagner Aparecido Pereira, Diretor de Desenvolvimento Humano, Gustavo Velei de Aquino, Gerente de Provimento, Victoria Yukari Kawa, Coordenador de Recrutamento e Seleção EDITAL Nº 110/2026 Considerando a Decisão do Chefe do Executivo 4 e demais documentos constantes no processo 19.002.218920/2025-57. Convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 025/2024 - DDH/SMRH para provimento de vaga no cargo de GCOU01 - Gestor de Comunicação, Serviço de Jornalismo. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a convocação do candidato abaixo relacionado para Protocolo de Documentos, Aceite da Vaga e Perícia Admissional Oficial, conforme respectiva classificação no Concurso Público aberto pelo Edital nº 025/2024 - DDH/SMRH. GCOU01 - Gestor de Comunicação, Serviço de Jornalismo Classificação Inscrição Nome do Candidato Aceite da vaga Perícia Admissional Oficial 3º Ampla 42125 LIVIA SPRIZAO DE OLIVEIRA 29/06/2026 às 11:00 14/07/2026 às 13:30 1. DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS O candidato convocado deverá cadastrar-se e preencher os campos exigidos no layout do Portal do Candidato e protocolar, por meio eletrônico (upload) na aba de “Convocação”, os documentos necessários ao assentamento funcional, indicados na Relação de Documentos, no período de 11 de junho a 01 de julho de 2026. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados, com cortes ou fora da data de validade. Havendo necessidade de correções, retificações ou inclusão de documentos indicados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de 02 dias úteis para cumprimento contados da notificação. A ausência de quaisquer documentos obrigatórios nos prazos acima implicará na desclassificação automática do candidato. 2. DO ACEITE DA VAGA Para o Aceite da Vaga o candidato deverá comparecer na data horário disposto na tabela acima, no Auditório da sede da Prefeitura Municipal de Londrina, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei 1, Londrina-PR munido de documento de identificação com foto, contendo o nº de RG e CPF. O candidato que não comparecer no dia da convocação terá 02 (dois) dia úteis para comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos para proceder ao Aceite de Vaga no período das 12h30min às 17h30min. O não comparecimento nestes prazos ou o candidato que não proceder o aceite de vaga, será desclassificado automaticamente. 3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DA PERÍCIA ADMISSIONAL OFICIAL Na data e horário do aceite de vaga, 29/06/2026 às 11:00, o candidato deverá protocolar na Gerência de Perícias de Saúde (GPS), da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Londrina, Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei 1, Londrina-PR, das 12h00min às 17h00min, ou no prazo de 02 (dois) dias úteis: a) Ficha de Informação para Exame Pré-Admissional preenchida; e b) Perfil Profissiográfico Psicológico Admissional, protocolado em envelope lacrado, realizado por psicólogo devidamente registrado no Conselho Federal de Psicologia (CFP), conforme Anexo II da Portaria Municipal nº 11.988/2026. Para a realização da Perícia Admissional Oficial, o candidato deverá comparecer na data e horário indicado na tabela acima, impreterivelmente, na Diretoria de Saúde Ocupacional/SMRH, localizada na sede da CAAPSML, Avenida Duque de Caxias, nº 333, Jardim Mazzei 1, Londrina-PR, com todos os exames admissionais arrolados na Portaria nº 11.988/2026 e seus anexos. As despesas dos respectivos exames admissionais ocorrerão às expensas do candidato. A data e o horário determinados para a entrega do Perfil Profissiográfico Psicológico Admissional e da realização da Perícia Admissional Oficial não poderão ser alterados a critério do candidato. O não comparecimento ou ausência de qualquer exame médico exigido pelo Médico Perito implicará na desclassificação automática do candidato. Após a Perícia Admissional Oficial, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos para entrega do Laudo da Perícia Admissional Oficial (ASO) e orientações referentes à nomeação, posse e exercício no cargo, das 12h30min às 18h00min ou no prazo máximo de 02 dias úteis, sob pena de desclassificação. Dúvidas acerca da Perícia Admissional poderão ser sanadas por meio dos telefones (43)3372-4035 e 3372-4392, das 12h00min às 18h00min, ou pelo e-mail pericias.rh@londrina.pr.gov.br. 4. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA Conforme estabelecido nos subitens 12.9, 12.10 e 12.10.1 do Edital de Abertura nº 025/2024 - SMRH, no período que compreende a publicação deste Edital até a data estabelecida no item 2. DO ACEITE DA VAGA, o candidato poderá solicitar reclassificação ou desistência da convocação. Para tanto, deverá encaminhar o Formulário de Reclassificação ou Desistência Voluntária, contendo assinatura com firma reconhecida por verdadeiro em cartório, por certificação digital passível de autenticação (Gov.br) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. (tipo processual “Requerimento ao RH”). A reclassificação posicionará o candidato no final em todas as listas que figura como classificado. E a desistência antecipada resultará na desclassificação do certame público. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Até a data de posse todos os candidatos deverão cadastrar o Acesso de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI!. As instruções para o cadastramento estão disponíveis no Manual de Usuário Externo. Outras informações relativas à fase admissional estão disponíveis na Página do Candidato. Demais dúvidas poderão ser sanadas por meio dos telefones (43)3372-4850 e 3372-4037, das 12h00min às 18h00min, ou pelo e- mail: recrutamento.pessoal@londrina.pr.gov.br. Londrina, 11 de junho de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos, Wagner Aparecido Pereira, Diretor de Desenvolvimento Humano, Gustavo Velei de Aquino, Gerente de Provimento, Victoria Yukari Kawa, Coordenador de Recrutamento e Seleção https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/dso/portaria-admissional/73016-po-smrh-n-11-988-2026-anexo-ia/file https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/dso/portaria-admissional/72997-po-smrh-n-11-988-2026-anexo-ii/file https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/pagina-do-candidato?start=2 https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gp-1/concursos-publicos/2024-023-ddh-smrh/67046-2024-023-024-025-067-solicitacao-de-reclassificacao/file https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gp-1/concursos-publicos/2024-023-ddh-smrh/67045-2024-023-024-025-067-declaracao-de-desistencia/file https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/55899-manual-usuario-externo-sei-v-4-0/file https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/pagina-do-candidato https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/pagina-do-candidato Jornal Oficial nº 5797 Pág. 13 Terça-feira, 16 de junho de 2026 EXTRATOS TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR ATO UNILATERAL CONTRATO Nº: SMGP-0053/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP-0444/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PG/SMGP-0011/2025 CONTRATADA: R. R. F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA REPRESENTANTE: CARLOS FELIPE TOLENTINO GUIMARÃES CNPJ: 33.318.780/0001-71 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços, através de intermediação, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres nacionais OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente Termo a Rescisão Administrativa do Contrato nº SMGP-0053/2025, por ato unilateral, com efeitos a partir da sua publicação. PROCESSO SEI Nº: 19.008.068680/2026-64 DATA DE ASSINATURA: 16/06/2026 O Termo de rescisão estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO Nº: SMGP-0069/2026 PREGÃO Nº: SMGP-0011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP-0444/2024 CONTRATADA: C. B. DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: CARLIETTE BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ: 05.437.528/0001-46 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato será até 29/05/2027 VALOR: R$ 154.864,17 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) OBJETO: Prestação de serviço, através de intermediação, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres nacionais PROCESSO SEI Nº: 19.008.101572/2026-19 DATA DE ASSINATURA: 16/06/2026 O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º: SMGP-0107/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º: IN/SMGP-0032/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: PA/SMGP-0247/2025 CONTRATADA: RAFAEL LADEIA BERTUOLLA LTDA. CNPJ: 11.488.510/0001-76. OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA, para os veículos automotores e motocicletas que compõem a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais), o que representa aproximadamente 0,17% (dezessete centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 124, inciso I, b e art. 125 da Lei 14.133/21. PROCESSOS SEI N.º: Gestão Contratual (19.008.159581/2025-18); Aditivo (19.020.055782/2026-51). DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina, podendo ser acessado através da Pesquisa Pública do SEI. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º: SMGP-0156/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º: IN/SMGP-0050/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: PA/SMGP-0357/2025 CONTRATADA: VERONICA VALERIA DA SILVA SANTOS. CNPJ: 45.719.084/0001-56. OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA, para os veículos automotores e motocicletas que compõem a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo no valor de R$ 1.290,56 (um mil duzentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), o que representa aproximadamente 1,76% (um inteiro e setenta e seis centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 124, inciso I, b e art. 125 da Lei 14.133/21. PROCESSOS SEI N.º: Gestão Contratual (19.008.232407/2025-19); Aditivo (19.020.055595/2026-78). DATA DE ASSINATURA: 10/06/2026. O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina, podendo ser acessado através da Pesquisa Pública do SEI. APOSTILAMENTO - REAJUSTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0340/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0153/2025 PREGÃO Nº: 0065/2025 CONTRATADA: VF CONFECÇÕES LTDA REPRESENTANTE: Emerson Targino Dias CNPJ: 79.718.748/0001-84 OBJETO DA ATA: registro de preços para eventual aquisição de uniformes (coletes de brim) para identificação dos servidores do Serviço Especializado em Abordagem Social, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO DO ADITIVO: Reajuste a Ata de Registro de Preços em decorrência da variação do índice 4,39172% no período de 05/2025 a 04/2026, incidindo sobre o saldo remanescente após 08/04/2026 VALOR: R$ 57,25 (cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) Prefeitura do Município de Londrina VF CONFECÇÕES LTDA Lote Item Cód. Produtos Marca Valor original Quant. Unidade Original Total Valor Índice % índice Valor Reajuste Valor Total Reajustado 1 1 41997 COLETE EM BRIM CIA DO UNIFORME R$ 54,85 175 UN R$ 9.598,75 1,04391720 4,391720 % R$ 57,2500 R$ 10.018,75 Total previsto para o fornecedor R$ 9.598,75 (nove mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Total reajustado para o fornecedor R$ 10.018,75 (dez mil dezoito reais e setenta e cinco centavos) PROCESSO SEI Nº: 19.008.090779/2026-42 DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0 https://interacao.londrina.pr.gov.br/sistemas/licitacao/mapa.php?acao=listar_detalhes&lote=1&item=1&exercicio=2025&codlicitacao=85&codtipolicitacao=6-Preg%E3o&nomefornecedor=VF+CONFEC%C7%D5ES+LTDA&codfornecedor=245896&codproduto=41997 Jornal Oficial nº 5797 Pág. 14 Terça-feira, 16 de junho de 2026 TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP-0013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP nº. 0574/2022 EDITAL DE PREGÃO N.º PG/SMGP-0366/2022 CONTRATADA: LEILA VIVIANE BERTOLI ME REPRESENTANTE: Leila Viviane Bertoli CNPJ: 13.601.242/0001-82 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de EQUIPAMENTOS. OBJETO DO ADITIVO: correção da ordem numérica dos atos. PROCESSO SEI N.º: 19.008.170276/2024-98 DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. EXTRATO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - RESCISÃO UNILATERAL Considerando a Notificação Administrativa do ATO DE RESCISÃO UNILATERAL encaminhada por esta Municipalidade (18597802) para a empresa BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.814.330/0001-50. Fica essa empresa NOTIFICADA, para que, querendo, em 3 (três) dias úteis, apresente sua defesa acerca da RESCISÃO UNILATERAL, que se encontra disponível para consulta a qualquer tempo pelo SEI nº 19.008.100099/2026-44, no Sistema Eletrônico de Informação disponível no site da Prefeitura de Londrina-PR. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP/SMGP-14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-196/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 OBJETO: Dispensa Emergencial para Aquisição de materiais médicos hospitalares constantes na lista de itens padronizados por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. VALOR: R$ 18.471,00 (dezoito mil quatrocentos e setenta e um reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 dias CONTRATADA: CIRURGICA PRIME LTDA CNPJ: 46.116.717/0001-02 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 15/06/2026 PROCESSO SEI: 19.008.094153/2026-13 PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.011288/2026-81) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0467/2025 (16514474) OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar padronizado para atender às necessidades das unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0055/2025 DETENTORA DA ATA: FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – SANÇÕES APLICADAS: MULTA NO VALOR DE R$ 1.875,16 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) – DAM (18635381); IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE 18 (DEZOITO) MESES Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI (60.011288/2026-81). PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.005844/2026-80) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0410/2025 (16384600) OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0044/2025 DETENTORA DA ATA: MUNIZ & ROCHA LTDA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – SANÇÕES APLICADAS: MULTA NO VALOR DE R$ 251,42 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) – DAM (18637376); Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI (60.005844/2026-80) PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.013580/2026-38 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0039/2025 - 14654219 Fica a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇAO, EXPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI NOTIFICADA e INTIMADA a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e- mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente na Ata de Registro de Preços. As Alegações Finais deverão ser apresentadas através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.013580/2026-38, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0105/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0140/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0081/2025 CONTRATADA: GUILHERME SCUIRA - EPP REPRESENTANTE: Guilherme Scuira CNPJ: 24.004.543/0001-45 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva, instalação e adequações dos equipamentos que compõem o sistema de videomonitoramento, incluindo Hardwares, Servidores de Gerenciamento, Servidores de Armazenamento, Storages, equipamentos de Ares Condicionados, Switches, Vídeo Wall, TV's, Monitores, Joysticks, Estações de Monitoramento, Computadores, Acessórios, Cabeamentos Lógicos e Elétricos, Fibra Óptica e Conversores, Fontes, PoE (Power over Ethernet), Nobreaks, Câmeras Corporais (BodyCam) e Dock-Station. Demais Periféricos que fazem parte do Sistema de Videomonitoramento já instalados ou à instalar, cuja especificações constam no Edital - Anexo I e fazem parte deste contrato. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: a) O acréscimo no valor de R$ 21.188,92 (vinte e um mil cento e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), o que representa aproximadamente 2,59% do valor total inicial atualizado do contrato, conforme Art. 124, I, b e Art. 125 da Lei 14.133/21. O respectivo aditivo representa o acréscimo de aproximadamente 25% do valor da entidade para o contrato, representado da seguinte forma: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfeJyFZUgxdTid8JOWDSDBCJ-cHo8wLNRxsFRHpzPG3g https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODg1NTJlMDItNmRjYS00MmNkLTk5MjctNjI3YTkyZTVmYmRlIiwidCI6IjU5MmUyNDk5LTliODEtNDQ0YS1hNzAxLTk4OTRkMzgzMmMxOSJ9 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTKI_cflRS8KsY23ZKYpeWsiNpIrXhtyeCD9-1TCNVO6 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3TNOdSBPnPfjYC34-UXGxp4qna0An3aboofsoqQXuXO__TryE-fQYCTPOfPBBb3E-qVRCFmVRzxnudPMcySNhu https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2v1Imu_Ft8ahY-EzMsUp3syqDK881aaH37MsGZ_57KvMeTaHfX6zs_CA-0VUX7RE6z2MBc3zKSHnGepNncW4c1 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTKI_cflRS8KsY23ZKYpeWsiNpIrXhtyeCD9-1TCNVO6 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNV_cDSeI7Zrpx2uN8FkWrKoG_X-anindTL7zZz9tuv_6 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1nMfbPyA0vNUfjsJdacBV4w5Vt-sfiAZyhEaOprgrCP0F6GFmJf4WtJx3LedJHJzk483M7RiHs4sYHbosDWa_R https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj25nFIc7yik9EDiZs7WNJpe3HDz0co3B4YsyoWHVq3no94OEVJ5QwGu1vLJXvGlPu0C2Fu3fl_y2lZuAWP-ZMWM https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNV_cDSeI7Zrpx2uN8FkWrKoG_X-anindTL7zZz9tuv_6 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQ9AVaa2krJhnwfjx0lKZ7rQvcoxnWSErBN5ORh9WtGD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3W6KcxKPP7IJiqHDqwrBTEZDEO6lVP0Xx_QJQwvOCdXsLWURGq26afUxKQ1fV7T_FP5-KtsRt9n83DW3O6by3Y https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQ9AVaa2krJhnwfjx0lKZ7rQvcoxnWSErBN5ORh9WtGD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj33UKcS8ERPkPNYClS3ZiWSB5LegRpf8iWBdIDTo4H3L0l8ZRs2un4d_VqLGj99X82OnGg9rOSK39EmqFke2she Jornal Oficial nº 5797 Pág. 15 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Lote Item Cód. Produto Un Preço Quantidade Total original Quantidade a acrescentar Percentual correspondente ao Valor do Item (Total Contrato) Total Aditivo 25% (Entidade) 1 1 37897 Serviço HR R$ 195,46 210 R$ 41.046,60 52 2,89% R$ 10.163,92 1 2 21103 Peças UN R$ 1,00 44.100 R$ 44.100,00 11.025 2,37% R$ 11.025,00 TOTAL R$ 85.146,60 R$ 21.188,92 PROCESSO SEI Nº: 31.000724/2026-33 DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SMGP-0109/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PA/SMGP-0248/2025 IN/SMGP n.º 0033/2025. CONTRATADA: PRODUZA PNEUS LTDA. REPRESENTANTE: Raphael Gonçalves de Souza CNPJ: 30.286.822/0001-41 OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo para SMOP no valor de R$ 3.496,01 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais e um centavo), representando aproximadamente 4,77% do valor original atualizado do contrato, passando o valor do contrato de R$ 74.433,78 (setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) para R$ 77.929,79 (setenta e sete mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) VALOR: R$ 3.496,01 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais e um centavo). PROCESSO SEI N.º: 19.021.084399/2026-09 DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. RELATÓRIO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA PGV/SMGP-38/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO SEI Nº 19.008.032203/2026-61 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de Coffee Break. 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo 663/2026. 1.3. Pregoeiro: Alexandro Ferreira da Silva, substituído neste ato pela servidora Cristina Damiana S. Caetano. 1.4. Portaria 5/2026. 1.5. Publicação do Edital: Conforme CHECK LIST - PUBLICAÇÃO. 1.6. Data da realização do certame: 14/4/2026. 1.7. Ata da sessão pública: 18209488. 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.032203/2026-61. 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: Empresa CNPJ ME/EPP BRK Prime Promoções e Eventos Ltda 64.904.959/0001-34 Sim Cantina Felici Tutti Ltda 51.166.485/0001-29 Sim Eatmalia Buffet Ltda 44.369.406/0001-11 Sim Lonardoni & Peitl Ltda 49.858.456/0001-86 Sim MSS Comércio de Refrigerantes e Gêneros Alimentícios Ltda 05.263.551/0001-61 Sim Panificadora América Ltda 64.145.895/0001-35 Sim Splendore Panificação e Confeitaria Eireli 34.959.508/0001-33 Sim THZ Alimentos Ltda 61.002.023/0001-20 Sim 2.2. Inabilitadas 2.2.1. As inabilitações constam na Ata da Sessão de Lances. 2.3. Recursos 2.3.1. Não houve. 2.4. DA CLASSIFICAÇÃO 2.4.1. Conforme Relatório de Julgamento (18594618), segue Mapa de Apuração: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWHVoGTPvOOJBYUdJXUyZ5YqL39XlkE2wHGL7fROZKic https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQNopaJsz5PdNMK8UXZLjUFfs1X8_KRm-LmZRPo1lMuz https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0C78oHpWH_LvUhTpg2Qibs7AHmbwNjGWVt-C9YOCOdVv6pmkqJL09wQdD682I_WDddkQ--PMXyKBNRBG61bB3I https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3FbbYEp_DVy8GigMUyAOKObSTh29yK1HI-bGWL5z5q6mG5nqye99m3s7imfKtOeLZRZDvb0edkk_bydZxBUQkt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3b2W6QtWwc-rQ_rrAsIYKZEWIhW-GTCIqGhN8exYHGMPER0v-uw6XWdIsHAs-0ajj8asfDbb4QyZOezLzMhpbU https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1VITYbJ19cemXHjKzYMKy9IB17aBTXi4KMxXXrot87N7dSYE3-VO5qOqkp0f_Mo7lScLDnZAwlienoyd6q4gCR https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQNopaJsz5PdNMK8UXZLjUFfs1X8_KRm-LmZRPo1lMuz https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1VITYbJ19cemXHjKzYMKy9IB17aBTXi4KMxXXrot87N7dSYE3-VO5qOqkp0f_Mo7lScLDnZAwlienoyd6q4gCR https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1hUump5F0gvMkrpndYoWDLjmHYJJyVocOCirZep7wjf6DrtmLVHnH3JobcXWtzijuCIDWgZhDMNb7rqIlVi7X6 Jornal Oficial nº 5797 Pág. 16 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Fornecedor PANIFICADORA AMERICA LTDA Apucarana - PR Lote Item Cod. Produto Produto Preço Quantidade Unidade Total 1 1 43036 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 1 R$ 13,00 19740 UN R$ 256.620,00 3 1 43038 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 2 R$ 16,70 8100 UN R$ 135.270,00 5 1 43041 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 3 R$ 27,90 6400 UN R$ 178.560,00 Total previsto para o fornecedor (3 itens) R$ 570.450,00 Fornecedor SPLENDORE PANIFICACAO E CONFEITARIA EIRELI Londrina - PR Lote Item Cod. Produto Produto Preço Quantidade Unidade Total 2 1 43036 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 1 R$ 16,80 6150 UN R$ 103.320,00 Total previsto para o fornecedor (1 item) R$ 103.320,00 Fornecedor THZ ALIMENTOS LTDA Londrina - PR Lote Item Cod. Produto Produto Preço Quantidade Unidade Total 4 1 43038 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 2 R$ 17,00 2500 UN R$ 42.500,00 6 1 43041 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - CARDÁPIO 3 R$ 28,00 1950 UN R$ 54,600,00 Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 97.100,00 2.4.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final das empresas vencedoras: Empresa Proposta Habilitação Aprovação de doc. técnica/amostra Diligências TCE/TCU/QSA Panificadora América Ltda 18187395 18187405 18442057 18595479 Splendore Panificação e Confeitaria Eireli 18187395 18187405 18402154 18595479 THZ Alimentos Ltda 18187395 18187405 18402154 18595479 2.4.3. Nada consta em consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹ das empresas participantes. 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME 3.1. Não houve. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. Valor estimado do edital: R$ 1.478.185,10 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). 4.2. Valor gasto no certame: R$ 770.870,00 (setecentos e setenta mil oitocentos e setenta reais). 4.3. Economia real no certame: R$ 707.315,10 (setecentos e sete mil trezentos e quinze reais e dez centavos). 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 5.1. Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p Londrina, 10 de junho de 2026. Cristina Damiana dos Santos Caetano, Pregoeira ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, Pregão Eletrônico n.º PG/SMGP-38/2026, em especial quanto ao relatório final (18595519), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma a lei. Londrina, 11 de junho de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3-Y1CI3i4m9q4RXjz45lVnis9fx24DqwLsCHDQ4R0GqPPdewWbm45EzOgGFqkdqPl-F5Lo8MB0Rhc6fDg9Y8JZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0wiyWpqUBZ1fe0Bwzh5X5BhLi30z8GrTO6rbf1w-uS45oPwQcJJbOntFTJ2g3ZM51lKSSuqD7e5qiRZZsjKs1O https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Pt50FRAYoae-i-b1mVI6XoSsKapJdUFaK49DekIVD5pR5KdncfSlK3IcRaFlwoxOiMDzsrNW7E5X-U8qVLY4C https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3vc7gcJSKbkQGobmBPzuLreJbadNI3xGY12KmfwnexcIUSUR2rMDoUtUUieZdKtoXL8eSY7TM05Fun-0X9PxLF https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3-Y1CI3i4m9q4RXjz45lVnis9fx24DqwLsCHDQ4R0GqPPdewWbm45EzOgGFqkdqPl-F5Lo8MB0Rhc6fDg9Y8JZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0wiyWpqUBZ1fe0Bwzh5X5BhLi30z8GrTO6rbf1w-uS45oPwQcJJbOntFTJ2g3ZM51lKSSuqD7e5qiRZZsjKs1O https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1L5uJ_wSRv2OBaWPgOEIK7mrFyCBFERP72skJmVqMw0kXDy4b-yKp6GPQvH5lpBYuFLQ-8HU5eQ1JaiT-lZ4oP https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3vc7gcJSKbkQGobmBPzuLreJbadNI3xGY12KmfwnexcIUSUR2rMDoUtUUieZdKtoXL8eSY7TM05Fun-0X9PxLF https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3-Y1CI3i4m9q4RXjz45lVnis9fx24DqwLsCHDQ4R0GqPPdewWbm45EzOgGFqkdqPl-F5Lo8MB0Rhc6fDg9Y8JZ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0wiyWpqUBZ1fe0Bwzh5X5BhLi30z8GrTO6rbf1w-uS45oPwQcJJbOntFTJ2g3ZM51lKSSuqD7e5qiRZZsjKs1O https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1L5uJ_wSRv2OBaWPgOEIK7mrFyCBFERP72skJmVqMw0kXDy4b-yKp6GPQvH5lpBYuFLQ-8HU5eQ1JaiT-lZ4oP https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3vc7gcJSKbkQGobmBPzuLreJbadNI3xGY12KmfwnexcIUSUR2rMDoUtUUieZdKtoXL8eSY7TM05Fun-0X9PxLF https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3Yhsk90Arc9FsV0LRqzO9FHHtc41LZfh4ehAxFPKHYlpIracJHfLCi_-pTXdL19T2AA8acQJ9VVTJA6vH1ULaE Jornal Oficial nº 5797 Pág. 17 Terça-feira, 16 de junho de 2026 ACESF – ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA TERMO TERMO DE COLABORAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 005/ 2026 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – ACESF, inscrita sob o CNPJ n.º 77.651.602/0001-33, situada neste Município, na Avenida Juscelino Kubitschek, 2948 - Centro, CEP: 86010-540, neste ato representado pelo seu Superintendente, Péricles José Menezes Deliberador, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF.: 548.836.529-04, aqui denominada simplesmente ACESF, e do outro o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, com sede na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, inscrita sob CNPJ n.º 76.933.969/0001-87, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Fabrício Pires Bianchi, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF.: 279.002.778-11 aqui denominado simplesmente de CODEL, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2025 - Termo de Colaboração (15651121); CONSIDERANDO o item IV da resolução do presente Termo de Cooperação Técnica nº 04/2025, em que se resolve que será de 12 meses ou até que se efetive a contratação de servidor ocupante do cargo de Contador, o que ocorrer primeiro; CONSIDERANDO o Ofício 1 (17434406) de 13 de janeiro de 2026, encaminhado a essa Companhia de Desenvolvimento de Londrina, informando sobre o encerramento do Termo de Colaboração, em razão do aumento da demanda de serviços contábeis da ACESF, podendo causar prejuízo à ACESF; CONSIDERANDO que no Termo de Cooperação Técnica nº 004/2026 (18337290), foi prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 01/05/2026; e CONSIDERANDO que o prazo encerrou no dia 14/06/2026, porém não houve ainda a conclusão do processo de contratação de servidor ocupante do cargo de Contador. RESOLVEM prorrogar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 15/06/2026. Londrina, 15 de junho de 2026. Péricles José Menezes Deliberador, Superintendente da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, Fabricio Pires Bianchi, Diretor Presidente da Codel CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO EXTRATOS Contrato n°: 001/2026-TRL Processo Administrativo: 001/2026-TRL Pregão Eletrônico: 001/2026-TRL Processo Sei nº: 62.010934/2026-72 CONTRATADA: Hidalgo Serviços Ltda – CNPJ 38.308.947/0001-37 OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação nas dependências do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de materiais, conforme condições especificadas no Termo de Referência que deu origem à contratação. VALOR: R$ 86.280,00 (oitenta e seis mil duzentos e oitenta reais), sendo R$ 1.035.360,00 (um milhão trinta e cinco mil trezentos e sessenta reais) o valor total a ser pago pelos serviços no período de 12 meses PRAZO: 12 meses DATA: Londrina, 15 de junho de 2026 ASSINATURAS: CMTU-LD: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente e Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo Financeira e HIDALGO SERVIÇOS LTDA:Guilherme Rocha Hidalgo Moreno/ Representante Legal. Contrato n°: 007/2026-FUL Processo Administrativo: 025/2025-FUL Pregão Eletrônico: 022/2025-FUL Processo Sei nº: 62.010063/2026-97 CONTRATADA: Eleven Service Comércio de Peças e Serviços Ltda – CNPJ 49.705.795/0001-22 OBJETO: fornecimento de peças para 04 (quatro) escadas rolantes S9300-10-EM-35-60-K-R, modelo 900.590/591/592/593-PR-ATLAS SCHINDLER, instaladas no Terminal Urbano de Transportes Coletivo – Terminal Central. VALOR TOTAL: R$ 664.541,36 (seiscentos e sessenta e quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) PRAZO: 30 dias DATA: Londrina, 15 de junho de 2026 ASSINATURAS: CMTU-LD: Renan Vinicius Salvador /Diretor-Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/Diretora Administrativo Financeira; Fernando Augusto Porfirio/Diretor de Transporte e ELEVEN SERVICE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA: Mariley Salcedo/ Representante Legal. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0g2rBG-z2hJVGgshiozplWNouv1u8tG1q9TISFRStcKaXZUHuxfLGxUkc4rr3D5-Wx4lMWVEQ3nX6KVG9M5rvB Jornal Oficial nº 5797 Pág. 18 Terça-feira, 16 de junho de 2026 COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA RESULTADO RESULTADO DE CERTAME - LICITAÇÃO 05/2026 - COHAB-LD – MODO DE DISPUTA ABERTO A COHAB-LD, em cumprimento ao disposto no artigo 74, § 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, torna público o resultado da Licitação nº 05/2026 – COHAB LD – MODO DE DISPUTA ABERTO, a qual tem por objeto a Permissão de Uso a Título Oneroso e Precário de lojas localizadas no Mercado Municipal Shangri-lá, de propriedade da COHAB-LD. Empresa habilitada e vencedora da Licitação: Lote Loja Licitante Proposta Comercial 01 01 Mercearia Shiroma Ltda CNPJ: 79.028.718/0003-08 R$ 1.890,00/mensal O lote 02 resultou “DESERTO”. O processo será encaminhado à autoridade competente da COHAB-LD. para homologação e adjudicação. Londrina, 15 de junho de 2026. Daniela Dias Rossafa, Presidente de Comissão CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 044/2026 – CMAS, DE 15 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Dispõe sobre Inscrição. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: - Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; - O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências; - A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; - A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; - A Resolução nº.108/2012 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social; - A Resolução nº 60/2014 do CMAS, que define parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que ainda não executam o serviço na modalidade em que solicitam a inscrição; - A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 10 de junho de 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Inscrição de Nº. 146/2026, do Instituto Holiness, inscrita no CNPJ sob Nº 26.242.234/0001-39 na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 15 de junho de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº. 045/2026 - CMAS, DE 15 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Delibera sobre Aditivo da Proteção Social Especial. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • O Termo de Colaboração Nº25002/2025 com a OSC- MMA; • Os valores previstos no orçamento para o exercício de 2026, na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social; • As justificativas apresentadas pela equipe da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social; • A deliberação da reunião ordinária deste Conselho realizada no dia 10 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º-Aprovar o aditivo à parceria vigente com a OSC-MMA, no valor mensal de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), totalizando R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) para o período de 90 (noventa) dias, destinado à oferta de alimentação. Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 15 de junho de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº. 046/2026 - CMAS, DE 15 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição da mesa diretora para a gestão 2025-2027. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: Jornal Oficial nº 5797 Pág. 19 Terça-feira, 16 de junho de 2026 • A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 10 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a nova composição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2027, sendo: PRESIDENTE: Josiani Severino dos Santos Nogueira VICE-PRESIDENTE: Lygia Mariane Bordonal 1º. SECRETÁRIO: Ana Cristina Gois Fuentes 2º. SECRETÁRIO: Rita de Cassia Lemos Barboza Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 15 de junho de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 047/2026 - CMAS DE 15 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Autoriza abertura de processo de Dispensa de Chamamento Público. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • A Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; • O art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê dispensa de chamamento público; • O orçamento previsto para o exercício de 2026 na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social; • As justificativas apresentadas pela equipe da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social; • A deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 10 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º-Autorizar a abertura de processo de Dispensa de Chamamento Público para a formalização de parceria, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme detalhamento abaixo: Proteção Social Especial Meta Valor Mensal Valor Total Projeto Complementar ao Centro POP e SEAS 80 R$80.000,00 R$480.000,00 Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 15 de junho de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 048/2026 - CMAS DE 15 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Autoriza abertura de processo de Dispensa de Chamamento Público. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • A Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; • O art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê dispensa de chamamento público; • O orçamento previsto para o exercício de 2026 na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social; • As justificativas apresentadas pela equipe da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social; • A deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 10 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º-Autorizar a abertura de processo de Dispensa de Chamamento Público para a formalização de parceria, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme detalhamento abaixo: Proteção Social Básica Metas Valor Mensal Valor Total Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 230 R$ 63.977,84 R$ 383.867,04 Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 15 de junho de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 049/2026 - CMAS DE 15 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Designa conselheiros para compor Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 12.952 de 19 de novembro de 2019, e considerando: • O previsto no Art.59, § 2º da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014; • A Portaria SMAS-GAB Nº 07/2024, que estabelece os procedimentos para a Gestão de Parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social; • A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 10 de junho de 2026; RESOLVE: Jornal Oficial nº 5797 Pág. 20 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 1º - Designar membros do Conselho Municipal de Assistência Social para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, visando monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, conforme segue: Conselheiros Nome Representação Carlos da Silva Sociedade Civil Luygy Fernando Campos da Silva Sociedade Civil Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 15 de junho de 2026. Josiani Severino dos Santos Nogueira, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 034/2026 - CMDCA, DE 01 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº 14.058/2025, o estabelecido na Ata da reunião ordinária realizada no dia 01 de junho de 2026 e considerando: - O estabelecido na Resolução nº 03/2018 – CMDCA que definiu procedimentos para a apresentação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente para análise e avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - A exigência de demonstração das Políticas de Atendimento ao Princípio da Prioridade Absoluta por meio de Relatórios de Gestão, em que constem a avaliação qualitativa e quantitativa da execução orçamentária, nos termos do Artigo 17 da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR; - A apresentação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária, pela Secretaria Municipal de Fazenda, bem como os esclarecimentos feitos à Plenária quanto ao conteúdo apresentado; - A deliberação favorável da plenária. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório de Gestão das Políticas de Atendimento ao Princípio da Prioridade Absoluta dos Direitos da Criança e do Adolescente – Orçamento Criança, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2026, nos termos da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único – Aferido que o valor fixado e atualizado totaliza R$ 1.433.707.476,65 (Um bilhão, quatrocentos e trinta e três milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e apurou-se a aplicação de R$ 431.266.593,43 (Quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos) o que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para o exercício. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação, devendo ser publicada. Londrina, 08 de junho de 2026. José Wilson de Souza, Presidente CMEL – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA EDITAL EDITAL N° 03/2026-CMEL PROCESSO SEI Nº 19.022.073526/2026-26 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.275/2007 e suas alterações, considerando o Processo SEI nº 19.022.073526/2026-26, RESOLVE: Tornar pública a relação das INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EXCLUSIVAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA destinada à eleição e/ou indicação de Conselheiros do Conselho Municipal de Educação de Londrina – CMEL, para cumprimento dos mandatos das gestões 2024/2027 e 2026/2029, conforme disposto nos Editais nº 01/2026-CMEL e nº 02/2026-CMEL e nos artigos 17 e 21, § 3º, da Lei Municipal nº 10.275/2007 e suas alterações, constante do Anexo I deste Edital. A presente homologação possui caráter preliminar e refere-se exclusivamente à habilitação dos inscritos para participação na Assembleia Extraordinária, não implicando homologação definitiva das candidaturas, indicações ou representações. A homologação definitiva ficará condicionada à apresentação e à análise da documentação exigida nos editais, bem como à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Os(as) candidatos(as) relacionados no presente edital deverão participar da Assembleia Extraordinária de Eleição, que será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma WebConf Londrina, no dia 23 de junho de 2026, às 18h, observadas as orientações e os procedimentos constantes dos editais convocatórios. Jornal Oficial nº 5797 Pág. 21 Terça-feira, 16 de junho de 2026 O cronograma, os horários e o link de acesso serão divulgados no dia 18 de junho de 2026 na página oficial do CMEL, disponível no Portal da Prefeitura do Município de Londrina, e encaminhados aos(às) inscritos(as) por meio de correio eletrônico. Londrina, 16 de junho de 2026. João Marcos Machuca de Lima – Presidente do CMEL. ANEXO I DO EDITAL Nº 03/2026-CMEL – RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA 1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS Nº Nome do(a) Inscrito(a) Segmento Representação 01 Neuza Clara Vargas Marafigo I - SEGMENTO USUÁRIOS EM EDUCAÇÃO Sociedade Civil Organizada indiretamente ligada à educação - Gestão 2026/2029 02 Nilson Douglas Castilho 03 Ione Maria Vieira da Silva IV - SEGMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Diretores das Unidades Escolares Municipais de Ensino Fundamental - Gestão 2026/2029 OBSERVAÇÕES I – A representação da Secretaria Municipal de Educação, prevista no art. 17, inciso IV, alínea "a", da Lei Municipal nº 10.275/2007, foi provida mediante indicação do Poder Executivo e designação por meio do Decreto nº 563, de 27 de maio de 2026, não se submetendo ao processo de inscrição e homologação disciplinado pelos Editais nº 01/2026-CMEL e nº 02/2026-CMEL. II – Não houve inscrições para as representações dos Servidores Técnico-Administrativos da Rede Municipal de Ensino, da Administração Direta Pública Municipal e dos Diretores das Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil, referentes ao mandato da gestão 2026/2029. III – A homologação definitiva das candidaturas e a posse dos(as) candidatos(as) eleitos(as) ficarão condicionadas à apresentação e à validação da documentação prevista no item 2.2 do Edital nº 01/2026-CMEL, constituindo requisito indispensável para sua efetivação. EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Brayan Barros Abelha Nogueira Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br https://portal.londrina.pr.gov.br/assembleias https://portal.londrina.pr.gov.br/assembleias 2026-06-16T16:59:11-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170