Jornal Oficial nº 5823 Pág. 1 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI N.º 14206, DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher no Climatério, Menopausa e PósMenopausa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher no Climatério, Menopausa e Pós-Menopausa, com ações de saúde, educação, apoio psicossocial e prevenção. Art. 2º O Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher no Climatério, Menopausa e PósMenopausa contemplará: I - atendimento especializado com ginecologistas, endocrinologistas, psicólogos, nutricionistas e profissionais da saúde; II - realização de exames prioritários (densitometria, perfil hormonal, avaliação cardiometabólica); III - grupos de apoio e ações educativas sobre sintomas, saúde mental, alimentação e atividade física; IV - semana de conscientização (como a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa); V - capacitação de profissionais da saúde e servidores públicos para atendimento humanizado. Art. 3º Podem firmar-se parcerias com universidades, centros de pesquisa, entidades médicas e movimentos sociais para iniciativas educacionais e informativas. Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 285/2025 Autoria: Fernando Madureira da Silva Aprovado com as Emenda nos 1 e 2 LEI N.º 14207, DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre a produção, o arquivamento e a disponibilização de documentos digitais, bem como sobre a descrição textual de mídias visuais, para a garantia do acesso dos documentos públicos às pessoas com deficiência visual no âmbito da Administração Pública Municipal de Londrina e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal de Londrina deverão assegurar que todos os documentos digitais oficiais sejam produzidos, arquivados e disponibilizados em formatos que permitam o pleno acesso por pessoas com deficiência visual, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se formato acessível o arquivo digital que atenda aos seguintes requisitos: I – contenha camada de texto reconhecível por ferramentas de leitura com tecnologia assistiva; II – adote, no caso de arquivos PDF, o padrão PDF/UA (ISO 14289-1) ou outro equivalente; III – utilize, sempre que possível, formatos abertos que possibilitem indexação e interoperabilidade, como HTML, TXT, CSV, ODS ou ePUB; IV – no caso de planilhas eletrônicas, utilize formato aberto como CSV ou ODS, podendo ser utilizado também o XLSX (Office Open XML), desde que assegurada a integridade dos dados; V – garanta a integridade, autenticidade e confiabilidade do conteúdo documental. Art. 2º Todos os documentos digitais produzidos ou recebidos após a vigência desta Lei deverão observar os critérios estabelecidos no artigo anterior. § 1º Documentos digitais já existentes deverão ser convertidos para formato acessível quando solicitados por qualquer interessado, respeitado o prazo previsto no Art. 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez). § 2º Poderá ser instituído, por regulamentação própria, programa de cooperação com instituições de ensino superior ou entidades da sociedade civil com a finalidade de auxiliar na adaptação do acervo existente, desde que sem custos adicionais para o poder público. Art. 3º As publicações digitais divulgadas nos sites institucionais, redes sociais e demais meios oficiais dos órgãos e entidades da Administração Municipal deverão conter descrição textual alternativa de imagens, fotos, infográficos, ilustrações, gráficos ou vídeos, compatível com softwares de leitura de tela, observando as diretrizes do projeto #PraCegoVer e as Recomendações WCAG 2.1, ou outra que venha a substituí-la. § 1º A descrição textual deve ser clara e objetiva, transmitindo o conteúdo essencial da mídia para possibilitar compreensão por pessoas com deficiência visual. § 2º No caso de vídeos, será exigida, no mínimo, legenda ou transcrição sincronizada e, sempre que possível, audiodescrição. Segunda-feira, 20 de julho de 2026 ANO XXVIII Nº 5823 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5823 Pág. 2 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 § 3º O Poder Executivo e, no âmbito do Legislativo, a Presidência da Câmara Municipal poderão estabelecer, por ato próprio, manual de boas práticas para a padronização das descrições e capacitação dos servidores responsáveis pelas publicações digitais. Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo, no exercício de suas competências, mediante decreto do Prefeito Municipal para os órgãos da administração direta e indireta, e por ato da Presidência no caso do Poder Legislativo — poderão regulamentar esta Lei, definindo: I - normas técnicas complementares; II – responsabilidades administrativas entre órgãos produtores e custodiais; III – cronograma anual para conversão progressiva do acervo digital já existente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 186/2025 Autoria: Sidnei Matias dos Santos LEI N.º 14208, DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal alterar o Plano Plurianual 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026 e a Lei Orçamentária Anual - LOA/2026; e abrir Crédito Adicional Suplementar, junto à Fundação de Esportes de Londrina - FEL. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alteradas nas Leis nº 14.065/2025 e nº 13.963/2025, e alterações, as ações / metas no Órgão 49 - Fundação de Esportes de Londrina - FEL, conforme a seguir especificado: Programa: 0020 - Esporte e lazer: movimentando um novo tempo Exercício 2026 Ação Descrição da Ação Projeto / Atividade / Op.Especial Unidade de Medida Meta Meta Física Acréscimo Valores em R$ Livres 6.033 Promoção e incentivo a eventos, atividades esportivas e de lazer 6.033 Global 100% 500.000,00 6.034 Manutenção das atividades da Fundação de Esportes 6.034 Global 100% 2.600.000,00 Total Acréscimo 3.100.000,00 Ação Descrição da Ação Projeto / Atividade / Op.Especial Unidade de Medida Meta Meta Física Redução Valores em R$ Livres 6.035 Desenvolvimento e incentivo à formação esportiva e esporte para toda a vida 6.035 Global 100% 3.100.000,00 Total Redução 3.100.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), junto à Fundação de Esportes de Londrina / Coordenação Geral-FEL, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 49.010.27.812.0020.6.033 3.3.90.39 001 500.000,00 49.010.27.812.0020.6.034 3.3.90.30 001 900.000,00 49.010.27.812.0020.6.034 3.3.90.33 001 200.000,00 49.010.27.812.0020.6.034 3.3.90.39 001 1.500.000,00 TOTAL 3.100.000,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizarse-á de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 49.020.27.812.0020.6.035 3.3.50.41 001 3.100.000,00 TOTAL 3.100.000,00 Art. 4º O Crédito previsto no Art. 2º desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 10, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 144/2026 Autoria: Poder Executivo Jornal Oficial nº 5823 Pág. 3 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 DECRETOS DECRETO Nº 798 DE 13 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, as Fontes de Recursos 651 - Termo de Adesão ao Cadastro Único - PROCAD-SUAS / FNAS, conforme a tabela do artigo seguinte. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 31.151,37 (trinta e um mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 25030.08.122.0009.6.039 3.3.50.43 651* 31.151,37 TOTAL 31.151,37 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 3º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 31.151,37 (trinta e um mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 25 706 651 Julho 31.151,37 Total 31.151,37 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 13 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 800 DE 13 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na Lei nº 14.065/2025 - PPA 2026-2029 e na Lei nº 13.963/2025 - LDO/2026, em seus respectivos anexos, a ação / meta a seguir especificada: Ação Descrição da Ação Exercício Meta Inicial Meta Alterada Física Em R$ Física Em R$ 6039 PROCAD SUAS 2026 100,00% 33.000,00 100,00% 350.442,49* *Alterada conforme Decreto 798/2026 Parágrafo único. Para alteração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, o Executivo utilizar-se- á do previsto nos incisos III, IV e V do artigo 17, da Lei nº 14.065, de 22 de dezembro de 2025 e do previsto nos incisos II e III do art. 22, da Lei nº 13.963, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 651 - Termo de Adesão ao Cadastro Único - PROCAD-SUAS / FNAS, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Provável Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.03.40.00 651 Rendimentos - Termo de Adesão ao Cadastro Único - PROCAD-SUAS / FNAS 0,00 5.362,96 5.362,96 1.7.1.6.50.0.1.09.00.00.00.00 651 Termo de Adesão ao Cadastro Único - PROCAD-SUAS / FNAS 0,00 280.928,16 280.928,16 TOTAL 0,00 286.291,12 286.291,12 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; Jornal Oficial nº 5823 Pág. 4 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 (2) Previsão de Arrecadação (3) Provável Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 286.291,12 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e doze centavos), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 25030.08.122.0009.6.039 3.3.50.43 651 286.291,12 TOTAL 286.291,12 Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 286.291,12 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e doze centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 25 706 651 Julho 286.291,12 Total 286.291,12 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 13 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 801 DE 13 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na Lei nº 14.065/2025 - PPA 2026-2029 e na Lei nº 13.963/2025 - LDO/2026, em seus respectivos anexos, as ações / metas a seguir especificadas: Ação Descrição da Ação Exercício Meta Inicial Meta Alterada Física Em R$ Física Em R$ 0007 Pagamento de sentenças judiciais, indenizações e restituições 2026 100% 48.000,00 100% 254.000,00 6024 Manutenção das atividades da Coordenação Administrativa do Fundo Municipal de Saúde 2026 100% 40.671.000,00 100% 41.071.000,00 6026 Manutenção das atividades da Atenção Básica de Saúde 2026 100% 220.730.000,00 100% 229.491.000,00 6027 Manutenção das atividades de Média e Alta Complexidade - Serviços Próprios 2026 100% 255.469.450,00 100% 263.289.450,00 6028 Manutenção das atividades do SAMU 2026 100% 52.184.000,00 100% 53.784.000,00 6031 Manutenção das atividades da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 2026 100% 9.080.000,00 100% 9.024.000,00 6032 Manutenção das atividades Municipais Antidrogas - REMAD 2026 100% 379.000,00 100% 455.000,00 6041 Repasse Assistência Financeira Piso Profissionais da Enfermagem 2026 100% 498.675.000,00 100% 491.175.000,00 Total 1.077.236.450,00 1.088.543.450,00 Alteração referente aos Decretos: 19/2026; 262/2026; 286/2026; 326/2026; 498/2026; 520/2026; 530/2026; 532/2026; 642/2026; 656/2026; 681/2026; 698/2026 e 794/2026 Parágrafo único. Para alteração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, o Executivo utilizar-se- á do previsto nos incisos III, IV e V do artigo 17, da Lei nº 14.065, de 22 de dezembro de 2025 e do previsto nos incisos II e III do art. 22, da Lei nº 13.963, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa (*) Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.027 3.3.90.30 369 580.000,00 42010.10.302.0016.5.021 4.4.90.51 303 670.000,00 TOTAL 1.250.000,00 Jornal Oficial nº 5823 Pág. 5 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 3º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 110 303 Julho 670.000,00 42 130 369 Julho 580.000,00 Total 1.250.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 13 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 803 DE 14 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Designa Grace Yamaguti Nifosci para compor a Comissão Permanente de Licitação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI nº 19.009.115891/2026-93 e 19.008.109433/2026-25, DECRETA: Art. 1º Fica designada para compor a Comissão Permanente de Licitação, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 167533-GRACE YAMAGUTI NIFOSCI b) CARGO/CLASSE: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA-A c) FUNÇÃO: TGPA01-ASSISTÊNCIA DE GESTÃO d) DOCUMENTO: Despacho Adm 96841 (18752294) e) NÚMERO SEI: 19.008.109433/2026-25 f) DATA VIGÊNCIA: 17/06/2026 g) LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 10.004/06, artigo 2º, § 1º e Lei nº 11.346/11 Art. 2º, § 3º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 14 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos. DECRETO Nº 806 DE 14 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 50.946,27 (cinquenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), junto à Fundação de Esportes de Londrina - FEL / Coordenação Geral - FEL, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa* Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 49 10 001 Julho 12.000,00 49 10 001 Agosto 38.946,27 Total 50.946,27 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa* Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Dedução 49 10 001 Janeiro 68,29 49 10 001 Fevereiro 400,69 49 10 001 Março 3,85 49 10 001 Abril 12.472,62 49 10 001 Maio 4.889,80 49 10 001 Junho 33.111,02 Total 50.946,27 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. Jornal Oficial nº 5823 Pág. 6 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 DECRETO Nº 807 DE 14 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na Lei nº 14.065/2025 - PPA 2026-2029 e na Lei nº 13.963/2025 - LDO/2026, em seus respectivos anexos, a ação / meta a seguir especificada: Ação Descrição da Ação Exercício Meta Inicial Meta Alterada Física Em R$ Física Em R$ 1009 Construção, ampliação e modernização de praças, parques municipais, centros e complexos esportivos 2026 100,00% 22.066.658,48 100,00% 22.258.061,73 Parágrafo único. Para alteração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, o Executivo utilizar-se- á do previsto nos incisos III, IV e V do artigo 17, da Lei nº 14.065, de 22 de dezembro de 2025 e do previsto nos incisos II e III do art. 22, da Lei nº 13.963, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 191.403,25 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos), junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação / Coordenação Geral - SMOP, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 21010.15.451.0004.1.009 4.4.90.51 695 191.403,25 TOTAL 191.403,25 Art. 3º A utilização de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025, para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 2, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 191.403,25 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 21 403 695 Julho 191.403,25 Total 191.403,25 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 813 DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e de Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 63030 - Emenda Comissão Proposta 3600080-3030-202600 - Fonte 63030, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Provável Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.25.00 63030 Rendimentos - Emenda Comissão Proposta 3600080-3030-202600 - Fonte 63030 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.15.00.00.00 63030 Emenda Comissão Proposta 3600080-3030- 202600 - Fonte 63030 0,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL 0,00 201.000,00 201.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; (2) Previsão de Arrecadação (3) Provável Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 63030 - Emenda Comissão Proposta 3600080-3030-202600 - Fonte 63030, conforme a tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Jornal Oficial nº 5823 Pág. 7 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 63030* 201.000,00 TOTAL 201.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 113 63030 Julho 201.000,00 Total 201.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 815 DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e de Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 65756 - Emenda Comissão Proposta 3600080-5756-202600 - Fonte 65756, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Provável Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.27.00 65756 Rendimentos - Emenda Comissão Proposta 3600080-5756-202600 - Fonte 65756 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.17.00.00.00 65756 Emenda Comissão Proposta 3600080-5756- 202600 - Fonte 65756 0,00 230.000,00 230.000,00 TOTAL 0,00 231.000,00 231.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; (2) Previsão de Arrecadação (3) Provável Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 65756 - Emenda Comissão Proposta 3600080-5756-202600 - Fonte 65756, conforme a tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 65756* 231.000,00 TOTAL 231.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 115 65756 Julho 231.000,00 Total 231.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. Jornal Oficial nº 5823 Pág. 8 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 DECRETO Nº 816 DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 66934 - Emenda Individual Proposta 3600078-6934-202600 - Fonte 66934, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.23.00 66934 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600078-6934-202600 - Fonte 66934 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.13.00.00.00 66934 Emenda Individual Proposta 3600078-6934- 202600 - Fonte 66934 0,00 180.000,00 180.000,00 TOTAL 0,00 181.000,00 181.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; (2) Previsão de Arrecadação (3) Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 66934 - Emenda Individual Proposta 3600078-6934-202600 - Fonte 66934, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 66934* 181.000,00 TOTAL 181.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 114 66934 Julho 181.000,00 Total 181.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 817 DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 67421 - Emenda Individual Proposta 3600079-7421-202600 - Fonte 67421, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.22.00 67421 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600079-7421-202600 - Fonte 67421 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.12.00.00.00 67421 Emenda Individual Proposta 3600079-7421- 202600 - Fonte 67421 0,00 400.000,00 400.000,00 TOTAL 0,00 401.000,00 401.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; (2) Previsão de Arrecadação (3) Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 67421 - Emenda Individual Proposta 3600079-7421-202600 - Fonte 67421, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Jornal Oficial nº 5823 Pág. 9 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 67421* 401.000,00 TOTAL 401.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 116 67421 Julho 401.000,00 Total 401.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 818 DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 67155 - Emenda Individual Proposta 3600079-7155-202600 - Fonte 67155, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.24.00 67155 Rendimentos - Emenda Individual Proposta 3600079-7155-202600 - Fonte 67155 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.14.00.00.00 67155 Emenda Individual Proposta 3600079-7155- 202600 - Fonte 67155 0,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL 0,00 201.000,00 201.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; (2) Previsão de Arrecadação (3) Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 67155 - Emenda Individual Proposta 3600079-7155-202600 - Fonte 67155, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 67155* 201.000,00 TOTAL 201.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 117 67155 Julho 201.000,00 Total 201.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. Jornal Oficial nº 5823 Pág. 10 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 DECRETO Nº 819 DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferência Correntes, a Fonte de Recursos 66354 - Emenda Comissão Proposta 3600080-6354-202600 - Fonte 66354 - conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Provável Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.26.00 66354 Rendimentos - Emenda Comissão Proposta 3600080-6354-202600 - Fonte 66354 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.16.00.00.00 66354 Emenda Comissão Proposta 3600080-6354- 202600 - Fonte 66354 0,00 230.000,00 230.000,00 TOTAL 0,00 231.000,00 231.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; (2) Previsão de Arrecadação (3) Provável Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 66354 - Emenda Comissão Proposta 3600080-6354-202600 - Fonte 66354, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 66354* 231.000,00 TOTAL 231.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro. Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 118 66354 Julho 231.000,00 Total 231.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. DECRETO Nº 820 DE 16 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída na Classificação das Receitas Patrimonial e Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 66313 - Emenda Comissão Proposta 3600080-6313-202600 - Fonte 66313, conforme a seguir especificada: Código Fonte de Recursos Especificação Previsão Inicial (1) Previsão de Arrecadação (2) Excesso de Arrecadação (3) 1.3.2.1.01.1.1.01.01.04.28.00 66313 Rendimentos - Emenda Comissão Proposta 3600080-6313-202600 - Fonte 66313 0,00 1.000,00 1.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.18.00.00.00 66313 Emenda Comissão Proposta 3600080-6313- 202600 - Fonte 66313 0,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL 0,00 201.000,00 201.000,00 (1) Valor da Receita prevista na Lei nº 14.066 de 22 de dezembro de 2025; (2) Previsão de Arrecadação (3) Excesso de Arrecadação = (Previsão de Arrecadação - Previsão Inicial). Jornal Oficial nº 5823 Pág. 11 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 66313 - Emenda Comissão Proposta 3600080-6313-202600 - Fonte 66313, conforme destacada na tabela do artigo seguinte. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0016.6.041 3.3.90.39 66313* 201.000,00 TOTAL 201.000,00 * Fonte criada e incluída no quadro de detalhamento da despesa no corrente exercício financeiro Art. 4º A utilização do Provável Excesso de Arrecadação para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, está prevista no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 14.066, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão Código do Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo 42 119 66313 Julho 201.000,00 Total 201.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. PORTARIA PORTARIA SMC-GAB Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Designa membro para atuar na Comissão de Análise de Projetos Culturais - CAPC, prevista na Lei Municipal 8.684, de 6 de dezembro de 2002, que cria o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e no Decreto 939/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar membro da Comissão de Análise de Projetos Culturais - CAPC, prevista na Lei Municipal n.º 8.984/2002, art. 8º, indicada pelo Conselho Municipal de Política Cultural como representante da sociedade civil, conforme Ofício nº 008/2026-CMPC ( 18863701): Danieli Pereira da Silva Art. 2º A Comissão está composta pelos demais membros: Berenice Quinzani Jordão - titular - representando a Sociedade Civil (Portaria nº 26/2025 SMC-GAB, publicada em 06/11/2025); Reinaldo César Zanardi - titular - representando a Sociedade Civil (Portaria nº 12/2025 SMC-GAB, publicada em 25/06/2025); Rosemary Bendlin Calzavara - titular - representando a Sociedade Civil (Portaria nº 09/2024 SMC-GAB, publicada em 31/07/2024); Cláudia Aparecida Vitchemichen Baeza - representando a Sociedade Civil (Portaria nº 05/2026 SMC-GAB, publicada em 26/03/2026); Danilo do Amaral Santos Lagoeiro - titular - representando o Poder Público (Portaria nº 11/2025 SMC-GAB, publicada em 12/06/2025); Solange Cristina Batigliana - titular - representando o Poder Público (Portaria nº 17/2025 –SMC-GAB, publicada em 18/07/2025); José Antonio Alegro - suplente - representando o Poder Público (Portaria nº 11/2024 –SMC-GAB, publicada em 22/08/2024). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 17 de julho de 2026. Marcos Antonio Castri, Secretário Municipal de Cultura. TERMO TERMO DE CANCELAMENTO PROCESSO SEI nº 19.008.107363/2026-71 Ata de Registro de Preços nº 466/2025 Pregão Eletrônico nº 131/2025 Considerando o Termo de Instauração Procedimental nº 35/2026, publicado no Jornal Oficial do Município Nº 5815, página 05, em 09/07/2026, para o qual não houve manifestação contrária, CANCELO a Ata de Registro de Preços nº 466/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de confecção de adesivos e banners para atender as necessidades da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina; conforme fundamentação e decisão constantes no Processo SEI nº 19.008.107363/2026-71. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei, para que surtam seus efeitos legais. Londrina, 07 de julho de 2026. Sergio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSj_gQCzTW1pwBMu-ygmcXYyatKzp0ysxjpPXUj8990- https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2r2a91EI0SY98HXd7y19UCQIYx8CP1p7Bo1owZa67V4hoYcv4tvlRnemzzWQlGbUltsx3i3LYNP30sQkokfSgG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0keSKtnARzhED-s3GO_o-Aa14CTHNCRkPWjDlxOzty8VH5aEnYFq6RyGAHRM8P8Y56DNcVTSqpIXbM4prFLm3L https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2Z967QqOCmo6LkEuG11hOM5dq-JwUdWtigAe-nQ0nNP5Hc6cdmakPczva43PKzHmJ6NM13neRq3gRKEOQ2cwKQ https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-5815-Assinado.pdf https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2a9IZIWKmxq9uJ-w8CsHaJgRm6y6n3-sFG5BpE-MSd-Ejrnx4TxaLyzs7FaoGDr6NaggVmVcrT3ad5Y_RQDexj https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2r2a91EI0SY98HXd7y19UCQIYx8CP1p7Bo1owZa67V4hoYcv4tvlRnemzzWQlGbUltsx3i3LYNP30sQkokfSgG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNSj_gQCzTW1pwBMu-ygmcXYyatKzp0ysxjpPXUj8990- Jornal Oficial nº 5823 Pág. 12 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 EDITAIS EDITAL Nº 3/2026 – SMF-IPTU Notificação de Decisão de Processo Administrativo Tributário em Primeira Instância Considerando a impossibilidade de notificação por via postal registrada e em conformidade com o Artigo 294 da Lei Municipal nº 7.303/1997 - Código Tributário do Município de Londrina, a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA FAZ SABER a todos que este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que as decisões dos processos administrativos tributários, listados abaixo, foram proferidas, cuja via do contribuinte encontra-se à disposição nesta Secretaria. PROCESSO REQUERENTE IMÓVEL ISENÇÃO DE IPTU/TCL RESULTADO AR 19.006.024793/2026-78 MARCO ANTONIO MARQUES PEREIRA 03030036100300001 2026 INDEFERIDO YO088903983BR 19.006.241734/2025-81 HALINE KARINE AUGUSTO DA SULVA 04060330201410001 2025 INDEFERIDO YO086539642BR 19.006.230417/2025-30 INEZ ODETE MARTINOTI CASAGRANDE 07010091201550001 2025 INDEFERIDO YO076854579BR 19.006.241175/2025-18 MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA 02040074503550001 2025 INDEFERIDO YO089520849BR 19.006.025760/2026-45 JESSICA FERNANDES MOTA DE JESUS 07010973201660001 2026 INDEFERIDO YO088905542BR 19.006.165725/2025-87 JORGINA ROSA VIEIRA 04050151402360001 2025 INDEFERIDO YO077060059BR 19.006.220862/2025-91 ISAIAS MOSQUEIRA 06050182200590001 2025 INDEFERIDO YO076616203BR 19.006.237875/2025-08 LUIZ CLAUDECIR TERESA 06040177307840001 2025 INDEFERIDO YO079367805BR 19.006.030558/2026-35 JOAO BATISTA DE FREITAS 04060308101260001 2026 INDEFERIDO YO094677115BR 19.006.010756/2026-82 SANDRA PRESTES DA SILVA CAMARGO FERREIRA 06040171100180001 2026 INDEFERIDO YO094680154BR Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), conforme o Artigo 297 e seguintes da Lei Municipal nº 7.303/1997. Londrina, 09 de julho de 2026. Fábio Hiroyuki Tanno, Diretor de Tributação Imobiliária. EDITAL Nº 124/2026 Convoca para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE os candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 023/2024 - DDH/SMRH, destinado à formação de turma para Curso de Formação referente ao Técnico Orientador Social na Função Assistência Técnica em Orientação Social - TOSU01. Faço pública para conhecimento dos interessados, mediante a Decisão - Chefe do Executivo 15 (15766823) e demais documentos constantes no processo SEI nº 19.025.021387/2025-44, que autorizou a contratação de 04 (quatro) vagas do cargo de TOSU01 - Técnico Orientador Social - Assistência Técnica em Orientação Social, e que até o momento foram investidas 03 (três) vagas do referido cargo diante das desistências já publicizadas. Considerando que atualmente há 10 (dez) servidores do sexo masculino e 10 (dez) do sexo feminino em exercício, a quarta vaga deve ser provida pelo candidato melhor classificado da ampla concorrência, conforme dispõe os subitens 11.1.2, 11.1.3 e Anexo II do Edital de Abertura nº 023/2024. 11.1.2 "Considerando a especificidade da atividade a ser desenvolvida, o quantitativo de vagas do cargo de Técnico Orientador Social, na função de Assistência Técnica em Orientação Social - TOSU01, será provido de forma a garantir que metade das vagas sejam ocupadas por homens e a outra metade por mulheres, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 12.372, de 17 de dezembro de 2015. 11.1.3 "A convocação dos candidatos aprovados ao cargo de Técnico Orientador Social, na função de Assistência Técnica em Orientação Social - TOSU01 ocorrerá a partir do gênero do candidato melhor pontuado, alternando-se o gênero para cumprimento do disposto no item 11.1.2". Ficam convocados os candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação e às normas retromencionadas, para a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE em participar do CURSO DE FORMAÇÃO, destinado à formação de candidatos aptos à nomeação no cargo de Técnico Orientador Social na Função Assistência Técnica em Orientação Social - TOSU01. Classificação Ampla Classificação Afro Classificação PcD Candidato 7º AMANDA SANTOS NOGUEIRA 8º 1º* MARIANA MORETO MENEZES 9º CINTYA MAYUMI ISHIBASHI SCHMIT 10º 2º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 11º MARIA LUZIA SILVA MARIANO 12º BRUNA BARBIERI GARCIA DE LIMA ARANTES 13º Candidato Convocado pelo Edital nº 125/2025 14º DAIANA ANGELO CARNELOS ZANGIROLAMI 15º CINTIA MARIA LEAL DA SILVA 16º Candidato Convocado pelo Edital nº 125/2025 17º MARIANNA SANTINI GONCALVES 18º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 19º JULIANI CRISTINA LIMA GROCHOSKI PETENUCI 20º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 21º MAYARA APARECIDA PORFIRIO DA SILVA 22º ANA LUISA GALLELI CAMPOS https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/concursos-publicos-pml?view=article&id=2746 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZdI-s38slBLBDAhRc8WzF3sk8C1qAIA5V7aYDjA2eIa https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/concursos-publicos-pml?view=article&id=2746 https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/concursos-publicos-pml?view=article&id=2746 Jornal Oficial nº 5823 Pág. 13 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 23º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 24º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 25º FERNANDA MARTINS SIMOES 26º 3º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 27º 4º ELISANGELA DA SILVA 28º DANIELLA BATIZACO PARRA 29º 5º HELENA BENIGNO PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS 30º MARCIA ELOINA CALDIERI MOURA VIEIRA 31º CAMILA DE SALDANHA OGAVA 32º SILVANA EDNA BALDUINO 33º ELIZA HARUMI ITO 34º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 35º SUELEN LOPES DOS SANTOS 36º LIVIA PASCHOAL TANCLER 37º 6º VICTORIA DA SILVA DE SOUZA 38º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 44º 8º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 45º JEAN WILLIAN DE OLIVEIRA 57º ADRIANO BENICIO DA SILVA 72º LOURISLEY SIQUEIRA GIL 81º 19º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 82º 20º* JOSE EDVAL GALDINO 86º 22º* ISAAC ANTONIO DOS SANTOS 91º 1º Candidato Convocado pelo Edital nº 129/2025 94º PEDRO RENAN GOMES FELICIO 95º GUILHERME OLIVEIRA JUSTO 96º JOSE LUCAS DA SILVA E ALMEIDA *Candidatos inscrito como afro-brasileiro porém não convalidado, conforme Edital nº 189/2024. A oferta da vaga do cargo de Técnico Orientador Social na Função Assistência Técnica em Orientação Social - TOSU01 seguirá rigorosamente a ordem de classificação, sendo que a desistência formal do primeiro candidato, bem como a não manifestação de interesse na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, e os demais que serão publicados, gera o direito de oferta da vaga ao próximo candidato, e assim sucessivamente, respeitados os termos do subitem 11.1.2 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 023/2024 - DDH/SMRH. 1. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE O candidato deverá proceder a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE de forma virtual, encaminhando o Anexo Único deste Edital, devidamente preenchido, com cópia digitalizada de um documento pessoal com foto, para o endereço eletrônico recrutamento.pessoal@londrina.pr.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O não recebimento da Manifesta de Interesse, dentro do prazo estabelecido, implicará na desclassificação automática do candidato. 2. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA Conforme estabelecido nos subitens 12.9, 12.10 e 12.10.1 do Edital nº 023/2024 - DDH/SMRH, no período que compreende a publicação deste Edital até a data estabelecida no item 1. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, o candidato poderá solicitar reclassificação ou desistência da convocação. Para tanto, deverá encaminhar o Formulário de Reclassificação ou Desistência Voluntária, contendo assinatura com firma reconhecida por verdadeiro em cartório, por certificação digital passível de autenticação (Gov.br) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. (tipo processual “Requerimento ao RH”). A reclassificação posicionará o candidato no final em todas as listas que figura como classificado. E a desistência antecipada resultará na desclassificação do certame público. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Demais dúvidas poderão ser sanadas por meio do telefone (43)3372-4850, das 12h00min às 18h00min, ou pelo e-mail: recrutamento.pessoal@londrina.pr.gov.br. Londrina, 16 de julho de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos. EXTRATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO DP/SMGP Nº 0022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/SMGP- 242/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21. OBJETO: Dispensa de licitação para aquisição de fraldas descartáveis para atender a demanda judicial para cumprimento de ordens judiciais, com fulcro no art. 75, da Lei 14.133/2021 VALOR: R$ 28.937,00 (vinte e oito mil, novecentos e trinta e sete reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de até 10 (dez dias) corridos, após o recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a empresa apresente motivos justificáveis e que sejam aceitos pela AMS. CONTRATADAS: - ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ 00.802.002/0001-02 - GET MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITLARES LTDA - CNPJ 41.836.567/0001-80 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 16/07/2026 PROCESSO SEI: 19.008.097467/2026-60 PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.028280/2025-72 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0097/2025 Fica a empresa DM HOSPITALAR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação das sanções de MULTA e IMPEDIMENTO DE LICTAR, os termos do art. 156, inc. II e III, da Lei 14.133/2021 e da Cláusula 7ª, itens 7.1.1, 7.1.2, inciso V, e 7.1.8 da Ata de Registro de Preços nº 0097/2025 podendo apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. https://portal.londrina.pr.gov.br/certames-publicos-oculto/concursos-pml-certames/concursos-publicos-pml?view=article&id=2746 https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gp-1/concursos-publicos/2024-023-ddh-smrh/67046-2024-023-024-025-067-solicitacao-de-reclassificacao/file https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/ddh/gp-1/concursos-publicos/2024-023-ddh-smrh/67045-2024-023-024-025-067-declaracao-de-desistencia/file https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNTfmjEHotq_0VfRyYjASVpDhY1gTu_w5XVlLfhoFa29_ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNahjM_74sFdnwYN6F8UQbZgqD1NLpTNIu19NIUSZubos https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0M1HE_vwm7MHAlk_jOzxv-UBa8ZAiMqNCE5fGCwg31xeIKYsxK8nBHQ4o21ij9I53peJyRgHbRjLtNK6Hv9kkG https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal Jornal Oficial nº 5823 Pág. 14 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 O Recurso deverá ser apresentado através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 60.028280/2025- 72, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PRIMEIRA ATA COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0355/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0143/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0078/2025; CONTRATADA: FUNESUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE: Ellen Bauermann Dall'angol CNPJ: 24.111.126/0001-00 OBJETO DA ATA: Registro de preços para eventual aquisição de materiais funerários para preparação de corpos OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preços por mais 1 (um) ano, contado a partir de 11/08/2026, passando a vencer em 11/08/2027, conforme artigo 84, da Lei 14.133/2021 e artigo 123, do Decreto Municipal n. 1.462/2022. VALOR: R$ 82.444,70 (oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) PROCESSO SEI Nº: 19.008.002881/2026-07 DATA DE ASSINATURA: 15/07/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0356/2025 - M V SERVIÇOS E COMERCIO LTDA PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0355/2025 - FUNESUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0143/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0078/2025 OBJETO DA ATA: Registro de preços para eventual aquisição de materiais funerários para preparação de corpos. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE em decorrência da variação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE no período de 06/2025 a 05/2026, incidindo sobre o saldo remanescente a partir de 19/05/2026 PROCESSO SEI Nº: 19.008.104956/2026-85 DATA DE ASSINATURA: 06/07/2026 O APOSTILAMENTO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 19.008.109614/2026-51 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0457/2025 - 16448851 Fica a empresa LORD PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA NOTIFICADA e INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação da notificação no Jornal Oficial de Londrina, referida notificação também será encaminhada por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI, conforme disposto expressamente no Edital/Contrato. A Defesa Prévia deverá ser apresentada através de peticionamento eletrônico intercorrente, exclusivamente no Processo SEI n° 19.008.109614/2026-51, assim, não será aceito o protocolo efetuado através de e-mail ou em processo diverso deste PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade. Ficam, desde já, franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico SEI aos interessados. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.011346/2026-76 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 621/2024 - 14412073 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar MODALIDADE: PREGÃO Nº PG/SMGP-0174/2024 DETENTORA DA ATA: SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 47.181.976/0001-71) DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – SANÇÕES APLICADAS: MULTA NO VALOR DE R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) – DAM (18901525); Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI (60.011346/2026-76). ACESF – ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA PORTARIA PORTARIA ACESF-PO Nº 173 DE 15 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Designa servidor para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art.104 e no art. 117 ambos da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos CONSIDERANDO O CONTRATO Nº SMGP- 0166/2024 (14306996), cujo objeto é contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, respectivamente: 1. LUCI RISAKO MIYAVE YOSHIDA - matricula 10177-0 2. ELEN LUCY ALVES SILVA PICCININ - matrícula nº 10334-9 Art. 2º Ficam as servidoras mencionadas no artigo anterior responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO , no que se refere à ACESF. Parágrafo Único. Constatada qualquer irregularidade, o FISCAL DE CONTRATO deverá informar imediatamente o GESTOR DE CONTRATO indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, observando e atendendo, no que couber, as orientações e solicitações por ele formuladas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA ACESF-PO Nº 122 DE 26 DE MAIO DE 2025 (15696430) Londrina/PR,15/07/2026 - Pericles José Menezes Deliberador - Superintendente da ACESF. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNahjM_74sFdnwYN6F8UQbZgqD1NLpTNIu19NIUSZubos https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNahjM_74sFdnwYN6F8UQbZgqD1NLpTNIu19NIUSZubos https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNetBQVb8h-L3dfW0MHVtLDcHkRTsec6_2_KLvx5KhZpB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNb75Ks7jGYjZHRW6aUAVkXIJbnC__PPDqbsAAkW4NJUF https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYEAl1AVY5WnFKwsy6EVOmDWS99FwWS_E2DTq1PZC_3M https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3dec5G3JH8LLdpWnjkRg5kJ5BcsQMeiBmyNCh8BJk1-xELgWmjVUFxY0Xm1g8uFX8wFER6Q_Z4xJfVbYvs9ge8 https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYEAl1AVY5WnFKwsy6EVOmDWS99FwWS_E2DTq1PZC_3M https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWAHBtnpLXpZJRAWFnVcrTtWviKI374VPNAq1fiGr-wo https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3C9dUTxiY1D69fqfacGy8m6wurKt7YQaEGhvizw-fS7DQdHB2J0bonqxwd8C2KWgqHBC6DvEpUEgGZXrP7FCzD https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3BL-tpqcJW4INdwgkJlnWjXUtI7BFKKBbGADdwQNb3DqEcfO3hysi6HDFc4ANL7kUXrIdIYMMqtm2yXwg8Ibvd https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWAHBtnpLXpZJRAWFnVcrTtWviKI374VPNAq1fiGr-wo Jornal Oficial nº 5823 Pág. 15 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO ATA Ata de Registro de Preço Nº: 024/2026-FUL Processo Administrativo: 017/2026 - FUL Pregão Eletrônico: 015/2026-FUL Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de tintas à base de resina acrílica emulsionada em água para utilização na sinalização horizontal de vias públicas do município de Londrina. Fornecedora: Solutech Brasil Ltda - CNPJ/MF sob o n.º 59.812.026/0001-87 Item Discriminação do item Qtde Unidade de Medida Marca Valor unitário Valor Total 1 Sinalização horizontal viária – amarela (Tinta Para Sinalização Horizontal) - à base de resina acrílica emulsionada em água; - cor amarela; - atender as especificações da NBR 13699; - embalagem de 18 litros. Cota de até 25% reservada para ME/EPP 150 Balde Segvias R$ 152,90 R$ 22.935,00 2 Sinalização horizontal viária – amarela (Tinta Para Sinalização Horizontal) - à base de resina acrílica emulsionada em água; - cor amarela; - atender as especificações da NBR 13699; - embalagem de 18 litros. Ampla Concorrência 450 Balde Segvias R$ 152,90 R$ 68.805,00 3 Sinalização horizontal viária – branca (Tinta Para Sinalização Horizontal) - à base de resina acrílica emulsionada em água; - cor branca; - atender as especificações da NBR 13699; - embalagem de 18 litros. Cota de até 25% reservada para ME/EPP 250 Balde Segvias R$ 152,80 R$ 38.200,00 4 Sinalização horizontal viária – branca (Tinta Para Sinalização Horizontal) - à base de resina acrílica emulsionada em água; - cor branca; - atender as especificações da NBR 13699; - embalagem de 18 litros. Ampla Concorrência 750 Balde Segvias R$ 152,80 R$ 114.600,00 VALOR TOTAL R$ 244.540,00 Prazo de Duração: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata RP no Jornal Oficial do Município de Londrina Data: Londrina, 16 de julho de 2026. Assinaturas: CMTU-LD: Renan Vinícius Salvador - Dir. Presidente, Cristiane Favoreto Wentz - Dir. Adm./Financeira, e SOLUTECH BRASIL LTDA: Michele Aparecida da Silva – Representante Legal. EXTRATO 5° Termo Aditivo ao Contrato: n.º 002/2022 - FUL Processo Administrativo: N.º 247/2022- FUL Pregão Presencial: 149/2022- FUL Processo SEI nº 62.006149/2026-15 PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e União Equipamentos Rodoviários Ltda. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 002/2022-FUL pelo prazo de 12 meses, contados a partir de 08 de agosto de 2026, para a continuidade da prestação de serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças originais indicadas por fabricantes de veículos e acessórios, para atendimento de veículos utilitários, camionetes e caminhões movidos à diesel da frota da CMTU-LD. VALOR TOTAL: R$ 196.662,50 (cento e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo R$ 71.662,50 (setenta e um mil seiscentos e sessenta e dois reais) o montante previsto para a prestação de serviços e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil) o previsto para aquisição de peças. DATA: Londrina, 16 de julho de 2026 ASSINATURAS: Renan Vinicius Salvador / Diretor Presidente; Cristiane Favoreto Wentz/ Diretora Administrativo-Financeira e UNIÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA: Letícia Oliveira Venturini/Sócia Administradora. Jornal Oficial nº 5823 Pág. 16 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA PORTARIA PORTARIA Nº 67 / 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 3ª do Artigo 27 e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Estatuto Social, RESOLVE: I. Designar a sra. Elielma Maria Almeida - Diretora Administrativo/Financeira da Cohab-Ld, para substituí-lo no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, a qual fica investida, no período de sua ausência, das competências estabelecidas no Artigo 31 do citado Estatuto. II. Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de julho de 2026. Londrina, 17 de julho de 2026. Luciano Godoi Martins, Diretor Presidente. LONDRINA ILUMINAÇÃO RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 181/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA LONDRINA ILUMINAÇÃO S.A., sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; RESOLVE: 1- Designar a exclusão do empregado Sr. Adolfo Oldemburgo - RE 26,, e a nomeação de Wagner Yoshihito Nishi – RE 25 para junto ao Sr. Nelson De Melo Teixeira Junior – RE 221, acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 034/2025, firmada junto a IP SOLUTION GESTAO EM TELEFONIA LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de Central Telefônica IP (PABX IP) hospedada em nuvem a ser disponibilizados para todos os colaboradores da Londrina Iluminação S.A. (LI). 2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos colaboradores mencionados acima deverão ser encaminhadas a autoridade superior, para que, em tempo hábil, possa adotar as medidas convenientes; 3- Revogar as disposições em contrário; 4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 14 de julho de 2026. Vitor Daniel Genovez Horita, Diretor Presidente. PROCON – NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAIS EDITAL nº 229/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 108/2023, referente ao Auto de Infração nº 103/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor GERAÇÃO FUTURA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA (IAPEC), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 29.867.940/0001-64, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$ 2.870,61 (dois mil oitocentos e setenta reais e sessenta e um centavos), por infração ao disposto nos Art. 6°, incisos III, IV e VI; Art. 20, inciso II e § 2°; art. 39, incisos II, V e XII, todos, da Lei Federal n“ 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 230/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 93/2023, referente ao Auto de Infração nº 88/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 33.667.385/0001-02, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$ 35.235,00 (trinta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais), por infração ao disposto nos art. 6º, incisos IV e VI; art. 30; art. 35, incisos I e III; e art. 39, incisos Il e XII, todos da Lei Federal nº 8.078/90. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Jornal Oficial nº 5823 Pág. 17 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 231/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 139/2023, referente ao Auto de Infração nº 134/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor BRZ NEGOCIOS DIGITAIS, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 42.929.632/0001-84, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$1.913,74 (mil novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), por infração ao disposto nos art. 6°. incisos IV e VI; art, 30; art. 35, inciso III, todos da Lei Federal n° 8,078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 232/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 99/2023, referente ao Auto de Infração nº 94/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor GUILHERME MACHADO DOS SANTOS 42036438806 (DR. MAG), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 36.130.249/0001-69, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$1.913,74 (um mil, novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), por infração ao disposto nos art. 6°, incisos IV e VI; art. 30; art. 35, inciso III; art. 39, incisos V e XII; e art. 48 - todos da Lei Federal n° 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 233/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 119/2023, referente ao Auto de Infração nº 114/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor Z.K.M PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 17.302.278/0001-16, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$8.035,71 (oito mil e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), por infração ao disposto nos artigo 6º, inciso III, da Lei Federal nº 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD Jornal Oficial nº 5823 Pág. 18 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 EDITAL nº 234/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 117/2023, referente ao Auto de Infração nº 112/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor STEPHANIE BATISTA DE OLIVEIRA , inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 45.588.687/0001-66, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$ 956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), por infração ao disposto nos arts. 6º, inciso VI; 30; e 35, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 235/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 107/2023, referente ao Auto de Infração nº 102/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor EGON SERVIÇOS DE COBRANÇAS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO (EGONCRED), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 04.476.953/0001-81, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$1.913,74 (um mil e novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), por infração ao disposto nos artigo 6º, incisos III, IV e VI; artigo 31; artigo 39, incisos III e IV, artigo 42, parágrafo único; artigo 46; artigo 52, artigo 54-B, § 1º e artigo 54-D, inciso III todos da Lei Federal nº 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 236/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 122/2023, referente ao Auto de Infração nº 117/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor JC - ESTOFADOS LTDA (JC – ESTOFADOS), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 20.112.735/0001-14, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$ 2.870,61 (dois mil e oitocentos e setenta reais e sessenta e um centavos), por infração ao disposto nos Art. 6º, incisos III e IV; art. 18; art. 31, caput; art. 39, inciso XII; e art. 50, caput e parágrafo único, todos da Lei Federal nº 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 237/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 110/2023, referente ao Auto de Infração nº 105/2023, tendo como Interessado PROCON-LD, inscrito no CPF/CNP sob nº 75.771.477/0001-70 e Fornecedor JC - ESTOFADOS LTDA (JC – ESTOFADOS), inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 20.112.735/0001-14, e que por este Edital fica NOTIFICADO acerca da Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Julgamento e ratificada pelo Diretor Executivo, a qual aplicou MULTA DEFINITIVA no montante de R$1.913,74 (um mil e novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), por infração ao disposto Jornal Oficial nº 5823 Pág. 19 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 nos artigos 6º, incisos IV e VI, 30 e 39, inciso XII, da Lei Federal nº 8.078/1990. Salientamos que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Município. Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97 c/c art. 81 e seguintes do Decreto Municipal n.º 436/2007. Fica ainda notificada a Fornecedora de que o recolhimento da multa deverá ser feito por boleto a ser retirado na sede deste PROCON-LD ou solicitado via e-mail (pagamentos.procon@londrina.pr.gov.br). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EDITAL nº 238/2026 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de sua Diretora Executiva, Dra. Renata Kawassaki Siqueira, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2605004400100197302, tendo como Consumidor(a) VALDOMIRO [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 324.xxx.xxx-346, e D. W. DE CARVALHO DE SOUSA - SERVICOS DE COBRANCAS (SOLUCAO FINANCEIRA), inscrito no CPF sob nº 23.847.868/0002-08, pelos fatos a seguir relatados: “O consumidor, devidamente qualificado, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para apresentar reclamação em face da fornecedora Ótica Diniz. Relata o consumidor que realizou a aquisição de quatro lentes de óculos junto à fornecedora, ocasião em que efetuou o pagamento de R$ 500,00 a título de entrada, bem como firmou contrato de parcelamento em 05 parcelas no valor de R$ 325,00 por meio da financeira denominada “Solução Financeira”. Informa, ainda, que posteriormente foi celebrado outro contrato vinculado à mesma financeira, contendo 12 parcelas no valor aproximado de R$ 700,00 cada. O consumidor afirma que, ao receber o carnê referente às parcelas no valor aproximado de R$ 700,00, entrou em contato com a fornecedora “Solução Financeira”, informando que não concordava com os valores cobrados e que necessitava de revisão das condições de pagamento, diante do elevado valor das parcelas. Relata que procurou a fornecedora presencialmente em busca de uma alternativa para redução dos valores cobrados, ocasião em que a fornecedora teria recolhido o carnê e informado que realizaria análise das possibilidades de renegociação e posterior retorno ao consumidor. Entretanto, até o presente momento, o consumidor não obteve qualquer retorno acerca da solicitação realizada. Afirma, ainda, que ao tentar novo contato presencial, constatou que o estabelecimento se encontrava fechado em diversas oportunidades. Em razão da ausência de solução, as parcelas permanecem em atraso, circunstância que ocasionou cobranças diárias realizadas pela instituição financeira Banco Bradesco. O consumidor informa que desconhece a relação contratual existente entre a fornecedora e o Banco Bradesco, bem como não compreende o vínculo da instituição financeira com os contratos realizados, motivo pelo qual requer esclarecimentos acerca da origem das cobranças e dos contratos firmados. Pedido: Ao exposto, requer-se: I – A apresentação de esclarecimentos detalhados acerca dos contratos firmados pelo consumidor, especialmente quanto aos valores financiados, quantidade de parcelas e encargos incidentes; II – A apresentação de esclarecimentos sobre o vínculo contratual existente entre a fornecedora, a financeira “Solução Financeira” e o Banco Bradesco, indicando a origem das cobranças realizadas; III – A disponibilização de cópia integral dos contratos assinados pelo consumidor, bem como dos documentos relacionados aos financiamentos realizados; IV – A análise e revisão das condições de pagamento pactuadas, com possibilidade de renegociação dos valores das parcelas, considerando a discordância manifestada pelo consumidor; V – A suspensão das cobranças excessivas até o devido esclarecimento e resolução da presente demanda; VI – A apresentação de resposta formal pela fornecedora acerca das tentativas de atendimento realizadas pelo consumidor e da ausência de retorno quanto à solicitação de renegociação.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, apenas transcrevi o relato, sem lhe alterar o conteúdo, e o subscrevo. Londrina, 17 de julho de 2026. THIAGO RICARDO ELIAS Assessor Técnico Administrativo PROCON – LD EXTRATOS TJRProcon: Acórdão nº 74/2026 Decisão de 1ª instância: 02/2026 Processo Administrativo nº 129/2022 Auto de Infração: 124/2022 Fornecedor: CLARO S.A. Relator: Lucas F. Santana EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Jornal Oficial nº 5823 Pág. 20 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por julgar parcialmente procedente, para o fim de reduzir a multa imposta ao valor de R$ 30.000,00, nos termos da fundamentação. Londrina, 17/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 78/2026 Decisão de 1ª instância: 47/2026 Processo Administrativo nº 159/2022 Auto de Infração: 154/2022 Fornecedor: Banco PAN S.A. Relator: Vinícius Vaz Andrade EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. BIS IN IDEM AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MULTA DE MENOR VALOR. REDUÇÃO DA MULTA REMANESCENTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, por julgá-lo parcialmente provido, para o fim de manter o reconhecimento da prática infrativa ao Código de Defesa do Consumidor, afastar, de ofício, a MULTA I, no valor de R$ 28.928,57, em razão da ocorrência de bis in idem, e reduzir a MULTA II para o valor de R$ 30.000,00, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Londrina, 17/07/2026. ENTIDADE IPEC – INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTES E CULTURA AVISO AVISO DE ABERTURA PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS O Instituto Paranaense de Esportes e Cultura (IPEC) torna público aos interessados que estará recebendo propostas para compra de materiais do Projeto Taekwondo na Escola conforme informações a seguir: OBJETO: 540 Pedaços Tábuas De Pinos plainada 25 X 15 X 1,5cm. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20 /07 à 23/07/2026 LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Instituto Paranaense de Esportes e Cultura – IPEC Rua Doutor Generoso Marques N° 54 – Jardim Country Club CEP: 86060-500 – Londrina-PR - E-mail: ipec_oficial@hotmail.com As propostas deverão especificar, com clareza, os produtos cotados, seus respectivos valores e, se for o caso, os descontos oferecidos, bem como conter a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone do proponente, o período de validade da proposta, as formas de pagamento e o prazo e as condições para entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços que porventura venham a ser adquiridos e/ou contratados e as respectivas datas e assinaturas e carimbo da pessoa responsável pela emissão do orçamento, sendo dispensada a assinatura no caso de orçamentos recebidos por e-mail. MAIORES INFORMAÇÕES: Ricardo Luis Zimmer – (45) 99937-0382 – Manuela Rodrigues – (43) 3027-4424 EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Clovens José Garib do Amaral Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br 2026-07-20T17:14:24-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170