Jornal Oficial nº 5824 Pág. 1 Terça-feira, 21 de julho de 2026 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 628 DE 08 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre os requisitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local relacionadas a empreendimentos imobiliários instalados ou a se instalarem no Município de Londrina. CONSIDERANDO a atribuição prevista para a Secretaria Municipal do Ambiente de promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 8.834/2002; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.849 de 29 de dezembro de 2009, que fixa normas para o Licenciamento Ambiental no Município de Londrina; CONSIDERANDO a Portaria SEMA-GAB no 7 de 16 de julho de 2018; CONSIDERANDO a Resolução CEMA 110 de 04 de maio de 2021 e a Resolução SEDEST 50 de 24 de Agosto de 2022; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2025 do IAT; CONSIDERANDO o Termo de Convênio 093/2023 celebrado entre o município de Londrina e o Instituto Água e Terra - IAT; e CONSIDERANDO a necessidade de licenciamento ambiental para os “Empreendimentos Imobiliários”, no Município de Londrina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os requisitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de atividades de impacto local, instaladas ou a se instalarem no Município de Londrina. Art. 2º São passíveis de licenciamento ambiental municipal os empreendimentos imobiliários localizados em área urbana ou de expansão urbana, conforme definido no Plano Diretor vigente, que atenderem aos parâmetros constantes na tabela abaixo: EMPREENDIMENTO PARÂMETROS ATO ADMINISTRATIVO Parcelamento do solo para fins habitacionais na área urbana • Todos os portes Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS) Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais e verticais • Todos os portes Licença Ambiental Simplificada (LAS) Parágrafo único. O parcelamento do solo para fins habitacionais na área urbana será enquadrado nas modalidades de Licença Ambiental Simplificada (LAS) ou de Licenciamento Ambiental Trifásico (LP, LI e LO), conforme os critérios estabelecidos no Anexo I deste Decreto. Art. 3º O licenciamento ambiental de parcelamento do solo para fins habitacionais e de implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais ou verticais poderá ser encaminhado ao órgão ambiental estadual quando: I - Estejam inseridos em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos, na região do aquífero Karst; II - Haja intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de rodovias estaduais ou federais. § 1º A verificação da competência para o licenciamento ambiental será realizada na fase de triagem documental do processo administrativo. § 2º Constatada a competência do órgão ambiental estadual, o processo não terá prosseguimento no âmbito municipal, devendo o requerente ser formalmente comunicado e orientado quanto ao órgão competente para o licenciamento. § 3º A decisão quanto à competência deverá ser devidamente fundamentada e registrada no processo administrativo. Art. 4º Os empreendimentos já submetidos ao licenciamento do órgão estadual, que possuam LP ou LI, permanecem sendo licenciados por aquele órgão. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental que estão em trâmite no Município e que a partir da Resolução CEMA 110/2021 passaram a ser de competência do órgão estadual, serão conduzidos pelo Município até emissão da licença ambiental, cuja renovação passará a ser de competência do órgão estadual. Art. 5º Os requerimentos de licenciamento ambiental deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico. TÍTULO II - DAS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO Art. 6º O licenciamento ambiental municipal para empreendimentos imobiliários compreenderá as seguintes modalidades: I – Licença Prévia (LP); II – Licença de Instalação (LI); III – Licença de Operação (LO); IV – Licença Ambiental Simplificada (LAS). Art. 7º A LAS será exigida para empreendimentos de menor complexidade ambiental, conforme Anexo I e legislação ambiental vigente. Terça-feira, 21 de julho de 2026 ANO XXVIII Nº 5824 Publicação Diária Jornal Oficial nº 5824 Pág. 2 Terça-feira, 21 de julho de 2026 Art. 8º A Licença Prévia aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental, não autorizando nenhuma intervenção na área. Art. 9º A Licença de Instalação autoriza a implantação do empreendimento conforme projetos aprovados, laudos e documentos após verificação do cumprimento das condicionantes anteriores, incluindo medidas de controle ambiental. Art. 10. A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento após verificação do cumprimento das condicionantes anteriores. Parágrafo único. A Licença de Operação será exigida pelo órgão ambiental licenciador com base nas características, no porte e/ou na localização do empreendimento imobiliário. Art. 11. A SEMA estabelecerá os prazos de validade para cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento. § 1º Os prazos de validade das licenças ambientais observarão a legislação estadual vigente. § 2º O prazo para análise técnica dos processos de licenciamento ambiental será de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme Artigo 14 da Resolução CONAMA 237/1997, ou de outra norma federal que vier a substituí-la. § 3º Considera-se iniciado o prazo constante no § 2º a partir do momento em que o processo estiver devidamente instruído e apto para análise técnica, após a conclusão da triagem documental. § 4º A análise técnica terá início após a distribuição do processo ao técnico responsável. § 5º O prazo de análise será suspenso durante o período em que o processo estiver aguardando o atendimento de exigências pelo requerente. Art. 12. O processo de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: I - protocolo do requerimento; II - enquadramento; III - triagem documental; IV - análise técnica; V - notificação para complementação; VI - vistoria; VII - decisão administrativa; VIII - emissão da licença; IX - publicação; X - monitoramento das condicionantes. § 1º As etapas poderão ser detalhadas por ato normativo interno da SEMA. § 2º A ordem das etapas deverá ser observada, admitindo-se adequações justificadas. TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 13. O processo de licenciamento será instruído com documentos técnicos, jurídicos e ambientais exigidos pelo órgão licenciador. Art. 14. Os requerimentos para Licença Ambiental Simplificada (LAS) deverão ser instruídos na forma prevista abaixo. § 1º Documentação do empreendedor e empreendimento: I. Formulário de Requerimento de Licenciamento Ambiental Municipal; II. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental; III. Publicação de súmula de requerimento de Licença Ambiental Simplificada (LAS), em jornal periódico regional ou local de grande circulação - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; IV. Publicação de súmula de requerimento de Licença Ambiental Simplificada (LAS), em Diário Oficial do Estado - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; V. Declaração de veracidade/Responsabilidade das informações (Anexo II); VI. Procuração do responsável técnico para movimentação do processo junto à SEMA; VII. Documento do procurador; VIII. Contrato Social/Ato Constitutivo com a última alteração - Pessoa Jurídica (PJ); IX. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; X. CPF/RG - Pessoa Física (PF); XI. Certidão atualizada, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, da Matrícula ou Transcrição de inteiro teor do imóvel, devidamente averbado como urbano ou de expansão urbana, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis ou documento de justa posse em nome do requerente, ou conforme exigências constantes no Decreto Estadual nº 9.541 de 10 de abril de 2025, e suas alterações posteriores; XII. Existindo vários proprietários, além do requerente, apresentar procuração de todos constantes na Certidão da Matrícula do Imóvel; XIII. Declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos (Anexo III); XIV. Croqui de localização do imóvel, com delimitação da área e tabela de coordenadas geográficas dos vértices da área em SIRGAS2000/UTM 22S. § 2º Documentação técnica, conforme legislação ambiental vigente e anexos listados: I. Relatório fotográfico do local objeto da solicitação (Anexo IV); II. Laudo Geológico/Geotécnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo V); III. Projeto Planialtimétrico com coordenadas geográficas, contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VI); IV. Projeto de Implantação Urbanística aprovado pelo Município, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VII); V. Projeto de Terraplanagem com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VIII); VI. Carta de Declividade com indicação das áreas com declividade superior a 15% e a 30% - somente para modalidade parcelamento de solo (Anexo IX); VII. Projeto de Drenagem superficial / galerias pluviais, aprovado pelo município com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo X); VIII. Carta de viabilidade ou documento equivalente emitido pela concessionária de energia elétrica, atestando a existência de atendimento pelo sistema público de distribuição de energia; IX. Carta de viabilidade ou documento equivalente emitido pela concessionária de água e esgoto, atestando a existência de atendimento pelo sistema público; X. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), acompanhado das licenças ambientais vigentes das empresas responsáveis pelo transporte e pela destinação final dos resíduos com anotação de responsabilidade técnica; XI. Inventário Florestal com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo XI) ou declaração de não erradicação de indivíduos arbóreos; Jornal Oficial nº 5824 Pág. 3 Terça-feira, 21 de julho de 2026 XII. Autorização para corte de árvores da SEMA, quando houver previsão de corte ou remoção de indivíduos arbóreos exóticos e/ou até 05 (cinco) indivíduos arbóreos nativos na área; ou autorização via SINAFLOR, quando houver previsão de corte ou remoção de mais de 05 (cinco) indivíduos arbóreos nativos; XIII. Publicação de súmula de recebimento de Licença Ambiental Simplificada (LAS), em jornal periódico regional ou local de grande circulação e no Diário Oficial do Estado - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou norma posterior equivalente. Art. 15. Os requerimentos para Licença Prévia (LP) deverão ser instruídos na forma prevista abaixo. § 1º Documentação do empreendedor e do empreendimento: I. Formulário de Requerimento de Licenciamento Ambiental Municipal; II. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental; III. Publicação de súmula de requerimento de Licença Prévia (LP), em jornal periódico regional ou local de grande circulação - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; IV. Publicação de súmula de requerimento de Licença Prévia (LP), em Diário Oficial do Estado - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; V. Declaração de veracidade/Responsabilidade das informações (Anexo II); VI. Procuração do responsável técnico para movimentação do processo junto à SEMA; VII. Documento do procurador; VIII. Contrato Social/Ato Constitutivo com a última alteração - Pessoa Jurídica (PJ); IX. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; X. CPF/RG - Pessoa Física (PF); XI. Certidão atualizada, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, da Matrícula ou Transcrição de inteiro teor do imóvel, devidamente averbado como urbano ou de expansão urbana, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis ou documento de justa posse em nome do requerente, ou conforme exigências constantes no Decreto Estadual nº 9.541 de 10 de abril de 2025, e suas alterações posteriores; XII. Existindo vários proprietários, além do requerente, apresentar procuração de todos constantes na Certidão da Matrícula do Imóvel; XIII. Declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos (Anexo III); XIV. Croqui de localização do imóvel, com delimitação da área e tabela de coordenadas geográficas dos vértices da área em SIRGAS2000/UTM 22S; § 2º Documentação técnica, conforme legislação ambiental vigente e anexos listados: I. Relatório fotográfico do local objeto da solicitação (Anexo IV); II. Laudo Geológico/Geotécnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo V); III. Projeto Planialtimétrico com coordenadas geográficas, contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VI); IV. Projeto de Implantação Urbanística do empreendimento com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VII); V. Carta de Declividade com indicação das áreas com declividade superior a 15% e a 30% - somente para modalidade parcelamento de solo (Anexo IX); VI. Carta de viabilidade ou documento equivalente emitido pela concessionária de energia elétrica, atestando a existência de atendimento pelo sistema público de distribuição de energia; VII. Carta de viabilidade ou documento equivalente emitido pela concessionária de água e esgoto, atestando a existência de atendimento pelo sistema público; VIII. Anuência da concessionária de água e esgoto, quando houver necessidade de obras de expansão ou adequação das redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; IX. Inventário Florestal com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo XI) ou declaração de não erradicação de indivíduos arbóreos; X. Relatório Ambiental Preliminar (RAP) (Anexo XIII); XI. Manifestação do IPHAN; XII. Manifestação DER/DNIT - empreendimentos marginais às rodovias ou a menos de 100 metros do eixo da mesma - quando aplicável; XIII. Publicação de súmula de recebimento de Licença Prévia (LP), em jornal periódico regional ou local de grande circulação e no Diário Oficial do Estado - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou norma posterior equivalente. Art. 16. Os requerimentos para Licença de Instalação (LI) deverão ser instruídos na forma prevista abaixo. § 1º Documentação do empreendedor e do empreendimento: I. Formulário de Requerimento de Licenciamento Ambiental Municipal; II. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental; III. Publicação de súmula de requerimento de Licença de Instalação (LI), em jornal periódico regional ou local de grande circulação - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; IV. Publicação de súmula de requerimento de Licença de Instalação (LI), em Diário Oficial do Estado - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; V. Cópia da Licença Prévia (LP), acompanhada das publicações referentes ao seu recebimento em periódico regional ou local de grande circulação e no Diário Oficial do Estado; VI. Relatório de atendimento das condicionantes da licença anterior; VII. Declaração de veracidade/Responsabilidade das informações (Anexo II); VIII. Procuração do responsável técnico para movimentação do processo junto à SEMA; IX. Documento do procurador; X. Contrato Social/Ato Constitutivo com a última alteração - Pessoa Jurídica (PJ); XI. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; XII. CPF/RG - Pessoa Física (PF); XIII. Certidão atualizada, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, da Matrícula ou Transcrição de inteiro teor do imóvel, devidamente averbado como urbano ou de expansão urbana, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis ou documento de justa posse em nome do requerente, ou conforme exigências constantes no Decreto Estadual nº 9.541 de 10 de abril de 2025, e suas alterações posteriores; XIV. Existindo vários proprietários, além do requerente, apresentar procuração de todos constantes na Certidão da Matrícula do Imóvel; XV. Declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos (Anexo III); Jornal Oficial nº 5824 Pág. 4 Terça-feira, 21 de julho de 2026 XVI. Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou declaração/manifestação de dispensa emitida pelo órgão municipal competente; XVII. Croqui de localização do imóvel, com delimitação da área e tabela de coordenadas geográficas dos vértices da área em SIRGAS2000/UTM 22S. § 2º Documentação técnica, conforme legislação ambiental vigente e anexos listados: I. Relatório fotográfico atualizado do local objeto da solicitação (Anexo IV) II. Projeto de Implantação Urbanística do empreendimento, aprovado pelo município com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VII) III. Projeto de Terraplanagem com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VIII) IV. Projeto de Drenagem superficial / galerias pluviais, aprovado pelo município com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo X) V. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), acompanhado das licenças ambientais vigentes das empresas responsáveis pelo transporte e pela destinação final dos resíduos com anotação de responsabilidade técnica; VI. Autorização para corte de árvores da SEMA, quando houver previsão de corte ou remoção de indivíduos arbóreos exóticos e/ou até 05 (cinco) indivíduos arbóreos nativos na área; ou autorização via SINAFLOR, quando houver previsão de corte ou remoção de mais de 05 (cinco) indivíduos arbóreos nativos. VII. Projeto de Arborização e Iluminação, aprovado pelo município VIII. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela execução da obra IX. Manifestação conclusiva do IPHAN X. Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) (Anexo XIV) XI. Projeto de esgotamento sanitário, aprovado pela concessionária de água e esgoto - quando aplicável XII. Publicação de súmula de recebimento de Licença de Instalação (LI), em jornal periódico regional ou local de grande circulação e no Diário Oficial do Estado - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou norma posterior equivalente. Art. 17. Os requerimentos para Licença de Operação (LO) deverão ser instruídos na forma prevista abaixo. § 1º Documentação do empreendedor e empreendimento: I. Formulário de Requerimento de Licenciamento Ambiental Municipal; II. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental; III. Publicação de súmula de requerimento de Licença de Operação (LO), em jornal periódico regional ou local de grande circulação - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; IV. Publicação de súmula de requerimento de Licença de Operação (LO), em Diário Oficial do Estado - modelo Resolução CONAMA nº 006/1986, ou regulamentação posterior que a suceda; V. Cópia da Licença de Instalação (LI), acompanhada das publicações referentes ao seu recebimento em periódico regional ou local de grande circulação e no Diário Oficial do Estado; VI. Relatório de atendimento das condicionantes da licença anterior; VII. Declaração de veracidade/Responsabilidade das informações (Anexo II); VIII. Procuração do responsável técnico para movimentação do processo junto à SEMA; IX. Documento do procurador; X. Contrato Social/Ato Constitutivo com a última alteração - Pessoa Jurídica (PJ); XI. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; XII. CPF/RG - Pessoa Física (PF); XIII. Certidão atualizada, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, da Matrícula ou Transcrição de inteiro teor do imóvel, devidamente averbado como urbano ou de expansão urbana, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis ou documento de justa posse em nome do requerente, ou conforme exigências constantes no Decreto Estadual nº 9.541 de 10 de abril de 2025, e suas alterações posteriores; XIV. Existindo vários proprietários, além do requerente, apresentar procuração de todos constantes na Certidão da Matrícula do Imóvel; XV. Declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos (Anexo III); XVI. Croqui de localização do imóvel, com delimitação da área e tabela de coordenadas geográficas dos vértices da área em SIRGAS2000/UTM 22S; § 2º Documentação técnica, conforme legislação ambiental vigente e anexos listados: I. Relatório fotográfico atualizado do local objeto da solicitação (Anexo IV); II. Projeto de Implantação Urbanística do empreendimento, aprovado pelo município com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Anexo VII); III. Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela concessionária, atestando a efetiva interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto externa; IV. Laudo de vistoria de ligação de energia ou documento equivalente, emitido pela concessionária, atestando a efetiva interligação do empreendimento à rede pública de distribuição de energia elétrica; V. Relatório sobre a implantação de planos e medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados anteriormente e nas condicionantes da Licença de Instalação, incluindo comprovantes de transporte e destinação de resíduos; VI. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela execução da obra; VII. Publicação de súmula de recebimento de Licença de Operação (LO), em jornal periódico regional ou local de grande circulação e no Diário Oficial do Estado - conforme o modelo da Resolução CONAMA nº 006/1986, ou norma posterior que a equivalente. Art. 18. O técnico responsável poderá solicitar ao requerente, além dos documentos previstos neste Decreto, a apresentação de outros documentos, estudos, projetos e/ou informações complementares relacionados ao empreendimento, à atividade ou a outras instituições envolvidas no processo de licenciamento ambiental, mediante Notificação Ambiental, contendo Parecer Técnico, devidamente assinada pelo técnico responsável e ratificada pelo gerente e pelo diretor da área. § 1º O Parecer elaborado exclusivamente pelo técnico responsável pela análise deverá conter, de forma clara e objetiva, a relação das pendências identificadas. § 2º O prazo para atendimento da notificação será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa do requerente. Art. 19. Na triagem documental, a Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) procederá à conferência da documentação juntada pelo requerente. § 1° Constatada a ausência e/ou insuficiência de documentos obrigatórios, o requerente será notificado para a apresentação de documentos, com prazo determinado. § 2º Transcorrido o prazo e sem a manifestação do requerente, o processo será arquivado. § 3° O processo poderá ser desarquivado, mediante solicitação do requerente e o pagamento da taxa de desarquivamento. Jornal Oficial nº 5824 Pág. 5 Terça-feira, 21 de julho de 2026 § 4º A triagem documental possui caráter exclusivamente formal, não substituindo a análise técnica do processo. Art. 20. Finalizada a triagem documental e realizada a conferência dos documentos, o processo será encaminhado para análise técnica, desde que devidamente instruído e apto, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. O prazo de análise técnica observará o disposto no Art. 11 deste Decreto. Art. 21. Terão prioridade de análise os procedimentos relativos a: I - empreendimento da Administração Pública Direta e Indireta; II - empreendimento que impactará significativamente a região com a geração de emprego e renda; III - empreendimentos, obras ou atividades de utilidade pública e de interesse social, nos termos dos incisos VIII e IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e suas alterações posteriores; IV - ampliação e universalização do saneamento ambiental; V - obras direcionadas à ampliação de capacidade da malha viária e à pavimentação em instalações preexistentes, em faixas de domínio e de servidão, decretadas ou a decretar, que poderão ser realizadas por trecho, quando o empreendimento ocorrer em áreas com transição de características ecológicas e locacionais, urbanas e rurais. TÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 22. A inserção de imóvel rural em perímetro urbano definido por lei municipal não desobriga o proprietário ou possuidor da manutenção da área de Reserva Legal, a qual somente será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado conforme a legislação específica e em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal. § 1º O Poder Público Municipal poderá utilizar, como instrumento para a constituição de Áreas Verdes Urbanas, a transformação das Reservas Legais de imóveis inseridos em áreas de expansão urbana, em conformidade com o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e demais normas municipais aplicáveis, observadas as suas modificações posteriores, resguardados os critérios e as competências do órgão ambiental estadual competente; § 2º Para os imóveis tratados no caput, deverão constar na matrícula os gravames e averbações pertinentes, incluindo o registro de baixa junto ao INCRA, quando aplicável, bem como o ato do Poder Executivo Municipal que inseriu o imóvel em área urbana ou perímetro urbano. A regularização e a baixa da Reserva Legal deverão observar os procedimentos administrativos estaduais vigentes. § 3º Para os imóveis com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, com ou sem remanescente de vegetação nativa, a Reserva Legal será constituída em conformidade com o Plano Diretor do Município, a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, observando-se as normas federais e estaduais aplicáveis. Art. 23. Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico na elaboração de um ou mais estudos técnicos previstos neste Decreto, ou apresentar no procedimento de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental, total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, a denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para as devidas providências, sendo automaticamente suspenso o trâmite do procedimento de licenciamento ambiental até os devidos esclarecimentos, sem prejuízo das apurações de responsabilidade civil e criminal. § 1º Considera-se irregularidade intencional a omissão e/ou distorção de dados relevantes ao licenciamento, inclusive mapas e croquis, que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental licenciador, após análise e vistoria. § 2º As situações contempladas acima são passíveis de autuação e demais sanções, conforme Artigo 69-A da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e suas alterações posteriores. Art. 24. A implantação de loteamentos e condomínios em um raio de 500 metros de fontes geradoras de emissões atmosféricas, já licenciadas pelo órgão ambiental, tais como ETE, beneficiamento de grãos, graxarias, entre outras, poderá estar sujeita a condições adicionais para sua execução. Parágrafo único. São exemplos a adoção de medidas mitigatórias quando da instalação do empreendimento em relação às fontes de emissões para diminuição do incômodo gerado aos futuros moradores pelo odor e/ou pela poluição sonora, a promoção de informação ao comprador quanto à presença do empreendimento poluidor nas proximidades do empreendimento, a execução de projeto de implantação urbanística visando maior conforto e bem-estar à população, entre outros. Art. 25. A existência de débitos ambientais vinculados ao empreendimento e/ou ao imóvel objeto do licenciamento impedirá a emissão da licença ambiental até sua regularização junto ao órgão competente. Art. 26. O prazo de 30 (trinta) dias para publicação das súmulas em jornal atende ao disposto na Resolução CONAMA nº 006/1986, ou norma posterior que venha a alterar os critérios de publicidade de atos ambientais. § 1º O cumprimento do prazo estipulado na notificação constitui pré-requisito para solicitação de prorrogação de prazo. § 2º O requerimento de prorrogação de prazo deverá ser acompanhado de justificativa e assinatura do proprietário, e anexado ao processo, antes do prazo de vencimento da última notificação, limitado a no máximo 180 (cento e oitenta) dias, ficando a critério técnico da SEMA o deferimento ou indeferimento da solicitação. § 3º Caso o processo tenha passado do prazo de atendimento da notificação, será arquivado sem mérito de revisão, considerando o §6º do Art. 7º da Lei 10.849/2009, alterada pela Lei Municipal 12.628/2017, ou o que dispuser a legislação municipal que venha a reger a matéria. Art. 27. O pedido de licenciamento ambiental será indeferido quando: I – não forem atendidas as exigências técnicas; II – for constatada inviabilidade ambiental; III – houver informações falsas; IV – houver descumprimento legal. Parágrafo único. Caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, conforme Art. 39 do Decreto Estadual nº 9.541/2025, ou de nova regulamentação recursal que venha a ser editada pelo Estado. Art. 28. O órgão ambiental municipal realizará o acompanhamento do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais. Parágrafo único. Poderão ser exigidos relatórios periódicos e documentos comprobatórios. TÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS Art. 29. Os estudos ambientais deverão ser elaborados por profissionais habilitados, com Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 30. A apresentação de informações falsas implicará: I – suspensão do processo; II – comunicação ao conselho profissional; III – responsabilização civil, administrativa e penal. TÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Art. 31. Compete a análise técnica dos requerimentos de licenciamento ambiental municipal para empreendimentos imobiliários aos servidores ocupantes dos cargos públicos com essa atribuição expressamente descrita no Anexo VII da Lei Municipal nº 9.337 de 19 de janeiro de 2004 e suas alterações posteriores, em especial aos cargos de: https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2017/web/LE126282017consol.html https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/recursos-humanos/leis/9337/68704-2025-anexo-vii-lei-9337/file Jornal Oficial nº 5824 Pág. 6 Terça-feira, 21 de julho de 2026 I - Gestor de Engenharia e Arquitetura - Serviço de Engenharia Civil; II - Gestor de Engenharia e Arquitetura - Serviço de Engenharia Ambiental; III - Gestor de Engenharia e Arquitetura - Serviço de Arquitetura e Urbanismo; IV - Gestor Territorial - Serviço de Geografia; V - Gestor Territorial - Serviço de Geologia; VI - Gestor de Engenharia e Arquitetura - Serviço de Engenharia Agronômica; VII - Gestor de Engenharia e Arquitetura - Serviço de Engenharia Florestal; TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. O descumprimento das disposições deste Decreto e dos termos das Licenças Ambientais sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, e suas atualizações, e em outros dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo do dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do Art. 225, § 3º, da Constituição Federal, e do Art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 6.938, de 1981, considerando todas as modificações e atualizações que esses diplomas sofrerem ao longo do tempo. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Gilmar Domingues Pereira, Secretário Municipal do Ambiente. ANEXO I DO DECRETO Nº 628/2026 TABELA DE ENQUADRAMENTO E PORTE DE EMPREENDIMENTOS MODALIDADE DE LICENCIAMENTO TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO Licença Ambiental Simplificada (LAS) Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais e verticais. Todos os empreendimentos. Licença Ambiental Simplificada (LAS) Parcelamento do solo para fins habitacionais na área urbana. Empreendimentos que atendam obrigatoriamente aos seguintes critérios: a) estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano; b) não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou isolado) e não tenha havido supressão irregular de vegetação no imóvel; c) sejam implantados em terreno localizado no perímetro urbano, com entorno dotado de infraestrutura básica e serviços públicos, contendo no mínimo logradouro público, rede de energia elétrica, rede de esgoto da concessionária e coleta de resíduos sólidos; d) apresentem condições de atendimento por rede coletora de esgoto da concessionária. Licenciamento Ambiental Trifásico (LP, LI e LO) Parcelamento do solo para fins habitacionais na área urbana. Empreendimentos ou atividades que não atendam integralmente aos critérios estabelecidos para enquadramento na modalidade LAS. TABELA DE DEFINIÇÃO DE PORTE ÁREA CONSTRUÍDA OU ÁREA DO LOTEAMENTO (m²) INVESTIMENTO TOTAL (UPF/PR) NÚMERO DE EMPREGADOS PORTE Até 2.000 de 2.000 até 8.000 Até 50 Pequeno De 2.000 até 10.000 de 8.000 até 80.000 De 50 até 100 Médio De 10.000 até 40.000 de 80.000 até 800.000 De 100 até 1.000 Grande Acima de 40.000 acima de 800.000 Acima de 1.000 Excepcional Observação: Em caso de enquadramento em mais de um critério de porte, prevalecerá o mais restritivo. ANEXO II DO DECRETO Nº 628/2026 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE [Nome Completo da parte], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do nº [CPF/CNPJ], residente e domiciliado na [Endereço – Bairro, CEP, Município – UF], na qualidade de responsável legal ou procurador devidamente constituído, no âmbito do processo de licenciamento ambiental nº [Número do processo]. Declara, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e documentos apresentados são verdadeiros, completos e condizentes com a realidade dos fatos. Declara, ainda, estar ciente de que a prestação de informações falsas, incompletas ou omissas poderá acarretar o indeferimento do pedido, bem como a suspensão ou cassação de licença eventualmente emitida, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive quanto ao disposto no Código Penal Brasileiro. Compromete-se, igualmente, a manter atualizadas as informações apresentadas, comunicando ao órgão ambiental quaisquer alterações relevantes relacionadas ao empreendimento. Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente. Londrina/PR, ____ de ______________ de ______. ________________________________________ (Nome do Declarante Completo) DECLARANTE Jornal Oficial nº 5824 Pág. 7 Terça-feira, 21 de julho de 2026 ANEXO III DO DECRETO Nº 628/2026 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EMBARGO A [razão social], pessoa jurídica de direito [público/privado], inscrita no CNPJ nº [], com sede em [endereço completo], neste ato representada por seu responsável legal, declara, para fins de licenciamento ambiental no âmbito do processo nº [], referente ao empreendimento [nome do empreendimento], que a área objeto do licenciamento não se encontra sob embargo ou interdição por parte de quaisquer órgãos ou entidades públicas competentes, incluindo, mas não se limitando ao IBAMA, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, Instituto Água e Terra – IAT, Defesa Civil e Prefeitura Municipal. Nada mais a declarar, firmo a presente. Londrina/PR, ____ de ______________ de ______. ______________________________________________ (Nome Completo do Responsável Legal/Empresa) RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA ANEXO IV DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO EMPREENDIMENTO 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ☐ Nome do empreendimento ☐ Endereço completo ☐ Coordenadas geográficas do empreendimento (SIRGAS 2000/UTM Zona 22S) ☐ Data da vistoria/registro fotográfico 2. PADRÃO DAS FOTOGRAFIAS ☐ Fotos nítidas e com boa resolução ☐ Indicação de data e coordenadas nas imagens 3. COBERTURA DA ÁREA (QUANDO APLICÁVEL) ☐ Vista geral do empreendimento ☐ Vistas dos limites/perímetro ☐ Acessos ao empreendimento ☐ Entorno imediato ☐ Áreas de vegetação ☐ Corpos hídricos e APPs ☐ Áreas degradadas ou com processos erosivos ☐ Infraestruturas existentes 4. ORGANIZAÇÃO DO RELATÓRIO ☐ Legenda descritiva para cada fotografia ☐ Mínimo 10 (dez) fotos 5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ Identificação do responsável técnico ☐ Assinatura do responsável técnico ANEXO V DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO LAUDO GEOLÓGICO/ GEOTÉCNICO 1. INFORMAÇÕES GERAIS ☐ Identificação do empreendedor (nome/razão social, endereço, CNPJ/IE) ☐ Identificação do responsável técnico (nome, endereço, CPF, formação, contato) 2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ☐ Nome, endereço completo ☐ Delimitação do imóvel sobre imagem aérea (SIRGAS2000 / UTM Zona 22S) 3. DESCRIÇÃO GEOLÓGICA-GEOTÉCNICA ☐ Descrição geológica e aspectos geotécnicos ☐ Estabilidade do terreno ☐ Tipologia do solo e grau de compactação para o uso proposto 4. SONDAGENS ☐ Sondagens (trado ou percussão) com profundidade mínima de 5 m ☐ Quantidade mínima de furos conforme área, sendo: i) no mínimo 4 (quatro) furos para áreas de até 1 (um) hectare; ii) para áreas acima de 1 (um) hectare deverá ser acrescentado um furo a cada 2 (dois) hectares ☐ Boletins de sondagem com indicação das coordenadas geográficas de cada furo (SIRGAS2000 / UTM Zona 22S) e descrição detalhada dos horizontes pedogenéticos, com sua devida caracterização. ☐ Indicação do nível do lençol freático ☐ Avaliação da estabilidade do terreno, com recomendações técnicas fundamentadas nos perfis de sondagem 5. HIDROGEOLOGIA ☐ Avaliação hidrogeológica local (aquíferos, limitações e fragilidades) ☐ Avaliação de corpos hídricos superficiais (largura, características) 6. TESTES DE PERCOLAÇÃO (CASO O EMPREENDIMENTO NÃO SEJA ATENDIDO POR REDE PÚBLICA COLETORA DE ESGOTOS) ☐ Ensaios de infiltração conforme NBR 17076 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 8 Terça-feira, 21 de julho de 2026 ☐ Resultados (tempo e taxa de percolação) ☐ Locação dos pontos em planta ☐ Data e condições climáticas dos ensaios 7. CONCLUSÃO TÉCNICA ☐ Conclusão do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área, com identificação dos impactos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento sobre o meio físico ☐ Assinatura do responsável técnico 8. ANEXOS (OBRIGATÓRIOS) ☐ Imagem de satélite com delimitação da área e locação dos furos de sondagem (SIRGAS2000 / UTM Zona 22S) ☐ Mapas de direção do fluxo da água subterrânea (com base nos furos de sondagem) e do escoamento superficial, indicando o sentido do fluxo ☐ ART devidamente assinada e registrada no conselho de classe correspondente ANEXO VI DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO PROJETO PLANIALTIMÉTRICO 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ☐ Nome / Razão Social ☐ Endereço completo ☐ CNPJ e Inscrição Estadual 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ☐ Nome ☐ Endereço completo ☐ CPF ☐ Formação ☐ Contato (e-mail e telefone) 3. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA ☐ Planta planialtimétrica completa do imóvel, georreferenciada em SIRGAS2000 / UTM Zona 22S ☐ Indicação de norte ☐ Legenda dos elementos representados ☐ Curvas de nível com equidistância de 1,0 m ☐ Cotas altimétricas 4. REPRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS EXISTENTES NO IMÓVEL (QUANDO APLICÁVEL) ☐ Rios e cursos d’água ☐ Nascentes ☐ Áreas alagadas ☐ Cotas de alagamento e inundações ☐ Delimitação de APP ☐ Lagos e lagoas ☐ Construções existentes ☐ Praças e vias de acesso ☐ Poços tubulares ☐ Redes e infraestruturas ☐ Cobertura vegetal e indivíduos arbóreos 5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ Assinatura do responsável técnico no projeto ☐ ART devidamente assinada e registrada no conselho de classe correspondente ANEXO VII DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO URBANÍSTICA 1. INFORMAÇÕES GERAIS ☐ Título do projeto (denominação completa do empreendimento) ☐ Responsável técnico (nome, registro profissional e assinatura) ☐ Localização completa do imóvel ☐ Sistema de projeção utilizado ☐ Escala da planta ☐ Data de elaboração ☐ Versão do projeto 2. PLANTAS E REPRESENTAÇÃO DO PROJETO ☐ Plantas de situação e localização, aprovadas pelo município (exceto na LP), contendo: ☐ Coordenadas de todos os vértices do imóvel ☐ Diretrizes viárias, municipais, estaduais e federais ☐ Traçado das vias, largura e pavimentação ☐ Delimitação de áreas de APP (nascentes, cursos d'água, matas ciliares etc.) ☐ Delimitação de praças e Áreas Verdes Urbanas (AVU) ☐ Áreas a recuperar (PRAD, se aplicável), conforme legislação vigente ☐ Áreas sujeitas a inundação (conforme manifestação do IAT, quando aplicável) ☐ Identificação de recursos hídricos (com indicação de suas larguras e áreas de APP) ☐ Delimitação de servidões ☐ Outras informações relevantes Jornal Oficial nº 5824 Pág. 9 Terça-feira, 21 de julho de 2026 3. TABELA COM DADOS ESTATÍSTICOS E NUMÉRICOS ☐ Taxa de permeabilidade (%) ☐ Área construída total ☐ Áreas impermeabilizadas ☐ Área das unidades: áreas de todas as unidades (lotes, casas, apartamentos, etc) ☐ Área total de APP por lote ou sublote e total no imóvel ☐ Área total de Áreas Verdes Urbanas (AVU) ☐ Identificação numérica de cada unidade (lote, casa, apartamento, etc) 4. ELEMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) ☐ Configuração e dimensões dos lotes ☐ Recuos frontais ☐ Recuos laterais ☐ Recuos de fundo ☐ Altura das edificações ☐ Número de pavimentos ☐ Área de projeção das edificações no solo 5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ ARTs referentes ao projeto e à execução, de acordo com a fase do empreendimento, devidamente assinadas e registradas no conselho de classe correspondente ☐ Assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) no projeto ANEXO VIII DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO PROJETO BÁSICO DE TERRAPLANAGEM 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ☐ Nome / Razão Social ☐ Endereço completo ☐ CNPJ e Inscrição Estadual 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ☐ Nome ☐ Endereço completo ☐ CPF ☐ Formação ☐ Contato (e-mail e telefone) 3. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ☐ Nome do empreendimento ☐ Modalidade do empreendimento (loteamento, condomínio, conjunto habitacional) 4. PROJETO DE TERRAPLANAGEM E CONTROLE ☐ Projeto executivo de movimentação de solo ☐ Medidas de controle de erosão e assoreamento 5. PLANTA DO PROJETO ☐ Curvas de nível (equidistância 1,0 m) ☐ Seções de terraplanagem identificadas ☐ Áreas de corte e aterro (hachuradas) ☐ Representação de taludes ☐ Cursos hídricos, APP e demais áreas de interesse ambiental ☐ Assinatura do responsável técnico 6. PERFIS DE TERRAPLANAGEM ☐ Identificação das seções ☐ Eixo longitudinal (cotas) ☐ Eixo horizontal (distâncias) ☐ Áreas de corte e aterro ☐ Volumes por seção ☐ Linha do terreno natural ☐ Linha do greide 7. MEMORIAL E CÁLCULOS ☐ Memorial de cálculo ☐ Tabela com volumes de corte e aterro ☐ Indicação de área de bota-fora ou de empréstimo devidamente licenciada 8. CONTENÇÃO E DRENAGEM (QUANDO APLICÁVEL) ☐ Projeto de contenção ☐ Projeto de drenagem 9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ ART dos projetos e execução, devidamente registrada no conselho de classe correspondente ☐ Assinatura do responsável técnico no projeto 10. REFERÊNCIAS ☐ Referências bibliográficas conforme ABNT Jornal Oficial nº 5824 Pág. 10 Terça-feira, 21 de julho de 2026 ANEXO IX DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA CARTA DE DECLIVIDADE 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ☐ Nome do empreendimento ☐ Endereço completo ☐ Coordenadas geográficas (SIRGAS2000 / UTM Zona 22S) ☐ Data do levantamento 2. MAPA DE ISODECLIVIDADE ☐ Mapa de declividade do relevo, com curvas de nível equidistantes de 1 metro, pelo menos ☐ Sobreposição do mapa com a área do empreendimento ☐ Delimitação do polígono do imóvel ☐ Classificação das declividades por faixas (%) ☐ Indicação obrigatória das áreas com declividade superior a 15% ☐ Indicação obrigatória das áreas com declividade superior a 30% ☐ Legenda padronizada de classes de declividade 3. CLASSIFICAÇÃO DAS DECLIVIDADES ☐ 0 a 5% ☐ 5 a 10% ☐ 10 a 20% ☐ 20 a 30% ☐ 30 a 45% ☐ Acima de 45% 4. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ Assinatura do responsável técnico ☐ ART devidamente assinada e registrada no conselho de classe correspondente ANEXO X DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ☐ Nome / Razão Social ☐ Endereço completo ☐ CNPJ e Inscrição Estadual 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ☐ Nome ☐ Endereço completo ☐ CPF ☐ Formação ☐ Contato (e-mail e telefone) 3. PLANTAS E REPRESENTAÇÕES ☐ Traçado da rede de drenagem (galerias, poços de visita – PV, bocas de lobo, caixas de ligação e demais dispositivos), aprovado pelo município ☐ Perfis longitudinais e transversais das vias e galerias, aprovados pelo município ☐ Detalhes dos dispositivos de drenagem 4. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ ARTs dos projetos e execução, de acordo com a fase do empreendimento, devidamente assinadas e registradas no conselho de classe ANEXO XI DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO INVENTÁRIO FLORESTAL As informações a seguir deverão ser apresentadas, separadamente, para a área total e para a área a ser suprimida. 1. INFORMAÇÕES GERAIS ☐ Identificação do proprietário (nome, CPF/CNPJ, endereço, CTF) ☐ Identificação do responsável técnico (nome, CPF/CNPJ, registro profissional, CTF, contato) 2. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA/PROPRIEDADE ☐ Denominação e endereço completo ☐ Área total do imóvel ☐ Área requerida para intervenção ☐ Mapa georreferenciado com unidades amostrais e polígono do empreendimento 3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA ☐ Fitofisionomias e estágios sucessionais ☐ Presença de APP e Reserva Legal ☐ Condições de relevo ☐ Recursos hídricos e mananciais ☐ Uso histórico da área ☐ Espécies ameaçadas de extinção ☐ Corredores ecológicos e áreas protegidas ☐ Proximidade com UC, terras indígenas, áreas prioritárias ☐ Justificativa locacional, quando houver supressão de espécies ameaçadas de extinção Jornal Oficial nº 5824 Pág. 11 Terça-feira, 21 de julho de 2026 4. METODOLOGIA DE LEVANTAMENTO ☐ Tipo de inventário (amostragem ou censo) ☐ Número e tamanho das parcelas, quando aplicável ☐ Suficiência amostral e erro, quando aplicável ☐ Critérios de inclusão (DAP ≥ 5,0 cm) ☐ Identificação botânica conforme listagem oficial do Jardim Botânico do Rio de Janeiro 5. PLANILHA DE CAMPO COM DADOS INDIVIDUAIS ☐ Nomenclatura regional e científica ☐ CAP e DAP ☐ Altura total (HT) e comercial (HC) ☐ Área basal (G) ☐ Volume de lenha e toras ☐ Número de toras por espécie 6. TABELAS RESUMO ☐ Tabela resumo 1 (Apresentar volume de lenha estimado total (em m³ ou st); volume de tora estimado total (em m³); volume de tora por espécie, indicando o volume (em m³) e o nº de toras; resultado do inventário florístico e do levantamento fitossociológico.) ☐ Tabela resumo 2 (Apresentar dados individuais de espécies nativas existentes na área, contendo: nomenclatura regional e científica; CAP; DAP; HT (altura total); HC (altura comercial-comprimento de toras); G (área basal (m²/ha)); Volume de lenha (m³ ou st); volume de toras (m³); número de toras por indivíduo; fórmulas/equações utilizadas para as estimativas.) ☐ Tabela resumo 3 (Apresentar dados individuais de espécies exóticas existentes na área, contendo: nomenclatura regional e científica; CAP; DAP; HT (altura total); HC (altura comercial-comprimento de toras); G (área basal (m²/ha)); Volume de lenha (m³ ou st); volume de toras (m³); número de toras por indivíduo; fórmulas/equações utilizadas para as estimativas.) 7. TABELA FITOSSOCIOLÓGICA DA VEGETAÇÃO NATIVA ☐ Tabela Fitossociológica (Apresentar Número de Indivíduos-NI, Densidade Absoluta-DA, Densidade Relativa-DR, Frequência Absoluta-FA, Frequência Relativa-FR, Dominância Absoluta-DoA, Dominância Relativa- DoR, Índice de Valor de Importância-IVI e Índice de Valor de Cobertura- IVC. Esta tabela deverá ser apresentada por fitofisionomia). ☐ Interpretação e análise dos dados (por fitofisionomia) 8. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ☐ Comparação com literatura ☐ Justificativa de divergências (quando aplicável) 9. DESTINAÇÃO DO MATERIAL LENHOSO (QUANDO APLICÁVEL) ☐ Indicação da destinação da madeira/lenha 10. ANEXOS ☐ Planilha de campo em formato Microsoft Excel e/ou LibreOffice Calc ☐ Relatório fotográfico com tipologias observadas, caracterização da vegetação e outras figuras que se tornarem necessárias e respectivas descrições ☐ ART do responsável técnico ☐ Assinatura do responsável técnico 11. REFERÊNCIAS ☐ Referências conforme ABNT Obs.: Somente serão aceitos estudos técnicos com dados de levantamento de campo coletados há, no máximo, 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da data de protocolização do requerimento da licença ambiental. ANEXO XII DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E REÚSO DE ÁGUA DE CHUVA 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ☐ Nome / Razão Social ☐ Endereço completo ☐ CNPJ e Inscrição Estadual 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ☐ Nome ☐ Endereço completo ☐ CPF ☐ Formação ☐ Contato (e-mail e telefone) 3. DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA ☐ Planta baixa, com áreas de cobertura, áreas de captação efetiva e sentido do escoamento ☐ Localização dos reservatórios ☐ Detalhamento dos filtros e dispositivos extravasores 4. MEMORIAL DE CÁLCULO ☐ Precipitação de referência ☐ Área de captação ☐ Volume captável ☐ Dimensionamento do reservatório 5. MEMORIAL DESCRITIVO ☐ Descrição do sistema Jornal Oficial nº 5824 Pág. 12 Terça-feira, 21 de julho de 2026 ☐ Possíveis usos não potáveis da água no empreendimento ☐ Procedimentos de manutenção ☐ Procedimentos de Limpeza 6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ ARTs do projeto e da execução, de acordo com a fase do empreendimento, devidamente assinadas e registradas no conselho de classe correspondente ☐ Assinatura do responsável técnico ANEXO XIII DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS OBRIGATÓRIOS DO RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP) 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ☐ Nome / Razão Social ☐ Nome do empreendimento ☐ Endereço completo ☐ CNPJ e Inscrição Estadual 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ☐ Nome ☐ Endereço completo ☐ CPF ☐ Formação ☐ Contato (e-mail e telefone) 3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ☐ Tipo de empreendimento (loteamento, condomínio horizontal/vertical, conjunto habitacional, desmembramento) ☐ Fase do empreendimento (planejamento, instalação, operação) ☐ Área total do empreendimento (m²) ☐ Número de lotes/unidades previstas ☐ Descrição sucinta do projeto (infraestrutura prevista: vias, praças, drenagem, água, esgoto, energia) ☐ Estimativa de impermeabilização (%) final do empreendimento ☐ Estimativa preliminar dos resíduos sólidos a serem gerados nas fases de implantação e operação do empreendimento, indicando tipologia, origem, classificação, quantidade prevista, forma prevista de acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada. ☐ Informação sobre a existência de terraplanagem (corte/aterro) ☐ Informação sobre a existência de supressão vegetal ☐ Informação sobre a existência de soluções individuais (ex.: fossa, captação de água de chuva etc.) ☐ Descrição das áreas ambientalmente sensíveis (Reserva Legal/Área Verde, APP, nascente, fundo de vale, áreas úmidas) ☐ Informação sobre a existência de interferência em corpos hídricos 4. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO ☐ Caracterização geral da área ☐ Planta de localização do empreendimento no município (Sistema de referência: SIRGAS 2000 / UTM Zona 22S) ☐ Imagem de satélite com delimitação da área do empreendimento, contendo coordenadas geográficas e identificação da ADA (Área Diretamente Afetada), AID (Área de Influência Direta) e AII (Área de Influência Indireta) (Sistema de referência: SIRGAS 2000 / UTM Zona 22S) ☐ Mapa de aptidão ambiental contendo curvas de nível com cotas altimétricas, hidrografia, delimitação de APP, identificação de áreas úmidas e inundáveis, cobertura vegetal, sistema viário, áreas institucionais e demais áreas de interesse ambiental e urbanístico (Sistema de referência: SIRGAS 2000 / UTM Zona 22S) 5. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ☐ Caracterização do meio físico (recursos hídricos superficiais e subterrâneos, solo, geologia e relevo) ☐ Caracterização do meio biótico (fauna e flora) ☐ Caracterização do meio socioeconômico (uso e ocupação do solo na área e no entorno do empreendimento, infraestrutura urbana, sistema viário e equipamentos urbanos, perfil da população do entorno, atividades econômicas predominantes, condições de saneamento básico e dinâmica urbana) ☐ Identificação de fragilidades e restrições ambientais da área 6. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTOS ☐ Identificação dos impactos ambientais nos meios físico, biótico e socioeconômico para cada fase do empreendimento, com explicitação da metodologia adotada, contendo: ☐ Avaliação dos impactos ambientais por meio de matriz de impactos, com identificação das atividades geradoras e classificação dos impactos, no mínimo, quanto à magnitude, relevância e reversibilidade dos efeitos ambientais. ☐ Indicação das medidas mitigadoras para cada impacto e dos planos e programas de controle ambiental ☐ Medidas compensatórias (quando aplicável) 7. CONCLUSÕES ☐Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Preliminar (RAP), com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais, devendo esclarecer, sob o aspecto ambiental, a viabilidade ou não do empreendimento. 8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ ART do profissional responsável, devidamente assinada e registrada no conselho de classe ☐ Assinatura do responsável técnico 9. REFERÊNCIAS ☐ Referências bibliográficas conforme ABNT ANEXO XIV DO DECRETO Nº 628/2026 ITENS OBRIGATÓRIOS DO RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS (RDPA) 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Jornal Oficial nº 5824 Pág. 13 Terça-feira, 21 de julho de 2026 ☐ Nome / Razão Social ☐ Nome do empreendimento ☐ Endereço completo ☐ CNPJ e Inscrição Estadual 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ☐ Nome ☐ Endereço completo ☐ CPF ☐ Formação ☐ Contato (e-mail e telefone) 3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ☐ Tipo de empreendimento (loteamento, condomínio horizontal/vertical, conjunto habitacional, desmembramento) ☐ Fase do empreendimento (planejamento, instalação, operação) ☐ Área total do empreendimento (m²) ☐ Número de lotes/unidades previstas ☐ Descrição sucinta do projeto (infraestrutura prevista: vias, praças, drenagem, água, esgoto, energia) ☐ Estimativa de impermeabilização (%) ☐ Existência de terraplanagem (corte/aterro) ☐ Existência de supressão vegetal ☐ Geração prevista de resíduos da construção civil ☐ Necessidade de soluções individuais (ex.: fossa, captação de água de chuva etc.) ☐ Presença de áreas ambientalmente sensíveis (Reserva Legal/Área Verde, APP, nascente, fundo de vale, áreas úmidas) ☐ Interferência em corpos hídricos 4. DETALHAMENTO DAS MEDIDAS MITIGADORAS, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS ☐ Plano de controle ambiental do empreendimento, com detalhamento da execução das medidas mitigadoras e compensatórias, planos e programas apresentados no RAP ☐ Programa de monitoramento ambiental (quando aplicável) ☐ Programa de gestão de resíduos (quando aplicável) ☐ Programa de controle de erosão e drenagem (quando aplicável) ☐ Projeto de recuperação de áreas degradadas (quando aplicável) ☐ Projeto de arborização (quando aplicável) ☐ Cronograma de execução das medidas, planos e programas ambientais ☐ Forma de comprovação da execução das medidas (relatórios, fotos, ART, etc.) 5. CONCLUSÃO ☐ Apresentar as conclusões do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), com base nos planos, projetos, laudos e estudos apresentados, bem como os resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras e compensatórias propostos no RAP. 6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ☐ ART do(s) profissional(is) responsável(is) devidamente assinadas e registradas no conselho de classe ☐ Assinatura do responsável técnico 7. REFERÊNCIAS ☐ Referências bibliográficas conforme ABNT DECRETO Nº 629 DE 08 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Regulamenta os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 13.898, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 13.898, de 19 de dezembro de 2024, que disciplinam o atendimento à demanda escolar gerada pelos novos loteamentos. Art. 2º A base de cálculo de módulos escolares será definida pela demanda escolar gerada pela implantação de residências no novo loteamento, com cálculo pautado nos seguintes índices oficiais: I – Censo Demográfico/IBGE: utilizar os dados do último Censo Demográfico para considerar a população residente no Município, a população por faixa etária da educação infantil e do ensino fundamental e a média de habitantes por residência; II – Conselho Municipal de Educação de Londrina-CMEL: para cálculo da quantidade de alunos a ser atendida, utilizar as deliberações do CMEL para considerar organização dos grupos e número de alunos por turma/sala (ensalamento); III – Movimento Estatístico de Matrículas da SME: para considerar as possíveis vagas disponíveis nas unidades da rede municipal de ensino, utilizar dados da estatística de matrículas no Sistema de Gestão de Informações-SGI da Secretaria Municipal de Educação; IV – Normas e Diretrizes da SME: utilizar normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação no tocante ao funcionamento da rede municipal de ensino (porte de turmas, ensalamento de alunos, jornada e obrigatoriedade de oferta de cada etapa); V – Sistema de Informação Geográfica de Londrina – SIGLON: utilizar o mapeamento e dados do SIGLON para localizar unidades escolares a serem consideradas, conforme distância indicada na lei de parcelamento de solo; Parágrafo único. A metodologia de desenvolvimento do cálculo será regulamentada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação definirá a base de cálculo para pagamento da obrigação dada em contrapartida, admitindo-se: I - a construção de nova unidade escolar completa, no imóvel a ser parcelado ou em local definido pela Secretaria Municipal de Educação; II - a ampliação de unidade escolar já existente; III - a reforma ou adequação de edificação existente, baseado em fórmula de cálculo compensatório, ou; IV - o pagamento em pecúnia. § 1º A adequação da edificação prevista no inciso III compreende acessibilidade, segurança contra incêndios, instalação de sistemas de climatização, ajustes das instalações elétricas e demais reformas para garantir a segurança e funcionalidade do imóvel. Jornal Oficial nº 5824 Pág. 14 Terça-feira, 21 de julho de 2026 § 2º As edificações de nova unidade escolar ou ampliação de unidades existentes, terão seus projetos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, admitindo-se a adoção de projeto padrão de órgãos do Governo Federal, como Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Governo do Estado ou projetos próprios, observados os padrões arquitetônicos adotados na rede municipal de ensino, tanto para escola como para centro de educação infantil. § 3º O local a ser indicado para cumprimento da obrigação será definido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade da rede municipal de ensino. Art. 4º Em caso de aceite do pagamento em pecúnia, o depósito do valor integral da obrigação é condição indispensável à aceitação do empreendimento. § 1º Os valores do depósito em pecúnia corresponderão: I – Ao módulo ou unidade escolar padrão adotado pela Secretaria Municipal de Educação. a) Os valores indicados neste inciso serão apurados utilizando como referência a Tabela SINAPI-PR vigente na data de assinatura do respectivo Termo de Compromisso, aplicando-se ainda o respectivo BDI, conforme utilizado pelo Município na composição de preços das obras, por ele contratadas e seguindo o projeto do módulo ou unidade escolar padrão adotado pela Secretaria Municipal de Educação. b) Os valores relativos aos módulos ou unidades escolares, conforme o caso, deverão ser integralmente depositados pelo interessado em até 12 (doze) meses, contados a partir da aprovação do projeto do respectivo empreendimento pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. c) Os valores das parcelas e do saldo remanescente serão mensalmente indexados, utilizando-se como referência o Índice Nacional da Construção Civil – INCC. d) Os valores depositados serão utilizados integral e exclusivamente na construção, reforma e/ou ampliação das unidades escolares da rede municipal de educação. §2º A possibilidade de depósito em parcelas ficará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso, do qual deverá constar a obrigatoriedade de pagamento conforme previsto neste Decreto, bem como previsão de vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de inadimplência, sem prejuízo de multa de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor total ainda devido. §3º O Termo de Compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado pelo Poder Público, independentemente de interpelação extrajudicial, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis. §4º Caso o empreendimento seja concluído em prazo menor que o previsto no contrato, fica o interessado obrigado ao depósito integral dos valores até a data da referida conclusão. Art. 5º Os casos omissos serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de junho de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município; Leonardo Bueno Carneiro, Secretário Municipal de Governo; Thatiane Verni Lopes de Araújo, Secretária Municipal de Educação. ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0244/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0117/2026 MODALIDADE/Nº: PGE/SMGP-0072/2026 CONTRATADA: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REPRESENTANTE: Luiz Renato Garofani SÓCIO(S): Soma Holding S.A., Marcelo Lapinscki CNPJ: 00.656.468/0001-39 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 11.635,75 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). OBJETO: registro de preços para eventual aquisição de desinfetante hospitalar com fornecimento de equipamentos em caráter de comodato para unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina PR. PROCESSO SEI Nº: 19.008.116333/2026-55 DATA DE ASSINATURA: 20/07/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Chamamento Público n.º 001/2026 PNAB - Premiação de Pontos de Cultura -Rede Municipal de Pontos de Cultura Chamamento Público n.º 002/2026 PNAB - Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura - Rede Municipal de Pontos de Cultura de Londrina/PR Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) ePolítica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) CONVOCAÇÃO DOS INSCRITOS POR COTAS Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura notifica e convoca os proponentes inscritos na condição de cotistas Afro-Brasileiros, relacionados no Anexo Único, inscritos como cotistas nos Editais PNAB 001/2026 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura e PNAB 002/2026 - Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, para a entrevista de heteroidentificação para confirmação da Autodeclaração, conforme item 7.3 do Edital PNAB 001/2026 e item 6.3 do Edital PNAB 002/2026. Art. 2º A entrevista será realizada pela Comissão de Heteroidentificação instituída por Portaria, conforme indicação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º Considerar-se-á proponente cotista aquele que assim se autodeclarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como pretos, pretas, pardos, pardas e indígenas, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial. A ascendência negra não será fator a ser considerado na condição de ser negro. Art. 4º A Comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer, favorável ou não, à declaração do proponente, considerando a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as condições e fenótipos que caracterizam o pertencimento ou não ao grupo étnico-racial. Art. 5º Para os Coletivos inscritos como cotistas, a maioria dos membros deverá comparecer para o procedimento de heteroidentificação, sendo considerados membros aqueles indicados na carta de representação apresentada no ato da inscrição. Art. 6º Os inscritos na condição de cotistas Afro-Brasileiros e convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão se apresentar na data, horário e local indicados no Anexo Único portando documento de identificação pessoal com foto, que será solicitado para fins de acesso à entrevista de confirmação da autodeclaração. Art. 7º Para participar da entrevista, os inscritos deverão comparecer na data e horário estabelecido para credenciamento com tolerância máxima de atraso de até 30 minutos do horário estabelecido no Anexo Único. Após esse horário não será possível acessar o local de realização. Jornal Oficial nº 5824 Pág. 15 Terça-feira, 21 de julho de 2026 Art. 8º No caso de não comparecimento da maioria dos membros do Coletivo ou maioria dos dirigentes da entidade na data e local estabelecidos neste edital, a inscrição como cotista não será validada e também não será desclassificada, mas a inscrição como cotista não será aceita e passará a concorrer automaticamente através da ampla concorrência. Art. 9º O Edital de Resultado Preliminar com Validação ou não da Condição dos Cotistas e a classificação e pontuação dos inscritos, conforme disposto no item 9.11 do Edital PNAB 001/2026 e item 10.10 do Edital PNAB 002/2026, será publicado em https://portal.londrina.pr.gov.br/politica- nacional-aldir-blanc?start=3, e no Jornal Oficial do Município ou SEI Edital Eletrônico de Publicação https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0. Art. 10 Da decisão contida no Edital de Resultado Preliminar de Seleção caberá recurso por meio de Formulário nos termos e prazos do item 9.12 do Edital PNAB 001/2026 e item 10.11 do Edital PNAB 002/2026. Marcos Antônio Castri, Secretário Municipal de Cultura. ANEXO ÚNICO Relação dos proponentes e participantes de coletivos inscritos como cotistas convocados a comparecer na data, horários e local abaixo Data de comparecimento: 25/07/2026 - sábado Horário de apresentação e credenciamento: 08h00 às 08h30 Registro fotográfico: 08h30 às 09h00 Início da entrevista: 09h00 Local: Sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Praça Primeiro de Maio, n.º 110 Nome Inscrição 1. A Rua Dança a Cidade (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Edio Elias Gonçalves e maioria dos membros do Coletivo que se enquadrem na condição de afro- brasileiro on-46539997 2. Coletivo Moradores do Flores do Campo Membros do Coletivo convocados: - João Victor de Oliveira Chaves e maioria dos membros do Coletivo que se enquadrem na condição de afro-brasileiro on-1641380159 3. Batalha da Leste Londrina (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Loraine Aparecida de Oliveira e maioria dos membros do Coletivo que se enquadrem na condição de afro-brasileiro on-2143756761 4. Cia MoonLight (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Laura Ferreira da Hora - Lena Tiffany Silverman - Luana Almeida dos Santos - Thainis Guedes de Oliveira - Victor Emanuel Creone de Sá on-322724794 5. Grupo de Maracatu Baque de Obá Kossô (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Lena Tiffany Silverman - Luana Almeida dos Santos - Luiza Nascimento Braga - Meire Ellen Moreno - Nuria Akemi Valentim Hocama on-555120325 6. Coletivo de Cinema Negro de Londrina - Cocine (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Camila Rolim de Oliveira - Fagner Bruno de Souza - Giovanna Tomaz Rocha - Wellington Victor Pereira da Silva on-1246309316 7. Coletivo Popular Vista Bela em Movimento (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Vanessa Carolina Prates Rocha e maioria dos membros do Coletivo que se enquadrem na condição de afro-brasileiro on-1862951607 8. Frente Trans Londrina (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Dhi Castanho Mendes Ferreira - Anire Niara Silva Andre e maioria dos membros do Coletivo que se enquadrem na condição de afro- brasileiro on-1360166191 9. Ọfà Dodún (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Lekún Barboni dos Santos e maioria dos membros do Coletivo que se enquadrem na condição de afro- brasileiro on-787286196 10. Orquestra Sanfônica de Londrina (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - Maria Inez Gomes - Ademir Batista dos Santos on-1987654737 11. Quizomba (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - João Paulo Poças - Lena Tiffany Silverman - Luana Almeida dos Santos - Luiza Nascimento Braga - Paulo Cesar Pires Leoncio on-2100954461 12. Samba Pé Vermelho (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: on-1401503920 https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir-blanc?start=3 https://portal.londrina.pr.gov.br/politica-nacional-aldir-blanc?start=3 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 16 Terça-feira, 21 de julho de 2026 - Tiago Novaes e maioria dos membros do Coletivo que se enquadrem na condição de afro-brasileiro 13. Terra Musical (Coletivo) Membros do Coletivo convocados: - César Augusto da Silva Cardoso - Nycolas Orlando Horn on-717624043 14. AlmA - Associação Intercultural de Projetos Sociais Membros convocados: - Nuria Akemi Valentim Hocama - Yuri Giovani Lima - Leonardo Augusto Altuve García - Clodoaldo de Almeida on-849685122 EDITAL Nº 125/2026 Revoga convocação de suplente para o provimento de vaga do cargo de Conselheiro Tutelar - Gestão 2024/2028, regido pelo Edital nº 002/2023 - CMDCA, em cumprimento ao acórdão (seq. 15) exarado nos autos nº 0044326-79.2023.8.16.0014, pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, o qual manifestou a inexistência de ilegalidade do ato administrativo que declarou a parte autora inapta para o exercício do cargo de Conselheira Tutelar. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a revogação parcial do Edital nº 122/2026 - SMRH, que convocou a conselheira tutelar, abaixo relacionada, em cumprimento ao acórdão retromencionado. Classificação Nome Completo Nome de Candidatura 45º Ampla MARIANGELA RIBEIRO ABRAHAO Mariângela Abrahão Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 122/2026 - SMRH. Dúvidas acerca deste Edital poderão ser sanadas por meio dos telefones (43) 3372-4850 e 3372-4037, das 12h00 às 18h00, ou pelo e-mail recrutamento.pessoal@londrina.pr.gov.br. Londrina, 17 de julho de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos. EDITAL Nº 126/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS e a COMISSÃO DE COORDENAÇÃO GERAL, da Prefeitura do Município de Londrina, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Teste Seletivo, destinado à contratação, por prazo determinado, de profissionais nas funções de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Física, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público no Município de Londrina, especialmente atender ao suprimento imediato de docentes em sala de aula, exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde por prazo superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade, aposentadoria, demissão, exoneração, readaptação, prisão, convocação para serviço eleitoral ou militar e falecimento, com fundamento no inciso IV do artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019, que regulamenta a premissa contida no artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, e artigo 57, X, da Lei Orgânica do Município de Londrina. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Teste Seletivo será executado sob a responsabilidade da Comissão de Coordenação Geral, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por intermédio da Portaria SMRH-PO nº 13.105, de 10 de julho de 2026, destinando-se ao suprimento das vagas previstas neste Edital e à formação de cadastro de reserva. 1.2. Este Edital, os demais editais e avisos pertinentes ao Teste Seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, na aba Concursos Públicos > Testes Seletivos, bem como seus atos oficiais publicados no Jornal Oficial do Município. 1.3. Será admitido pedido de impugnação deste Edital, por meio de requerimento, enviado para o e-mail tss.londrina@londrina.pr.gov.br, indicando no campo assunto “IMPUGNAÇÃO”, devendo conter o nome completo do requerente, a justificativa, o embasamento e os documentos comprobatórios, se for o caso, que sustentem o pedido de impugnação, no prazo que compreende a data de sua publicação até às 17h00 do dia 24 de julho de 2026. 1.3.1. Competirá exclusivamente à Comissão de Coordenação Geral proceder a análise técnica do pedido, cabendo à Secretaria Municipal de Recursos Humanos o julgamento. 1.4. O Teste Seletivo consistirá na avaliação de conhecimentos específicos, por meio de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e na Avaliação de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório, conforme os critérios de comprovação, pontuação e classificação estabelecidos neste Edital, especialmente nos Itens 6, 7 e Anexo I deste Edital. 1.5. A contratação está condicionada à comprovação pelo candidato aprovado, e eventualmente convocado para aceite de vaga, dos requisitos especificados no quadro abaixo e daqueles enumerados no subitem 11.7 deste Edital. 1.6. Requisitos e especificações: FUNÇÃO Nº DE VAGAS* CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO** REQUISITOS ESPECÍFICOS TAXA DE INSCRIÇÃO Professor de Educação Básica Ampla Concorrência: 49 30 horas semanais Salário Básico: R$ 4.450,03 - Licenciatura plena em Pedagogia; ou - Curso Normal Superior; ou - Curso Magistério de Nível Médio (normal colegial), desde que acompanhado de uma Licenciatura plena. R$ 93,00 Complemento Salarial: R$ 213,00 Afro-brasileiro: 03 Assiduidade: R$ 133,55 Gratificação de Magistério: R$ 791,69 Pessoa com Deficiência: 06 Auxílio Alimentação: R$ 579,68 TOTAL: R$ 6.167,95 Professor de Educação Física Ampla Concorrência: 02 30 horas semanais Salário Básico: R$ 4.450,03 - Licenciatura em Educação Física; R$ 93,00 Complemento Salarial: R$ 213,00 Afro-brasileiro: - Assiduidade: R$ 133,55 Gratificação de Magistério: R$ 791,69 - Auxílio Alimentação: R$ 579,68 https://portal.londrina.pr.gov.br/ mailto:tss.londrina@londrina.pr.gov.br Jornal Oficial nº 5824 Pág. 17 Terça-feira, 21 de julho de 2026 Pessoa com Deficiência: TOTAL: R$ 6.167,95 - Registro no Conselho da categoria. *Vide Tabela de orientação dos percentuais de reservas de vagas constante do Anexo IV, parte integrante deste edital. **Valor composto pela remuneração análoga ao cargo efetivo correspondente - Lei Municipal nº 12.919/2019. 1.7. As descrições das atribuições das funções constam do Anexo III, parte integrante deste Edital. 1.8. À época da contratação, para comprovação dos requisitos específicos exigidos para a função, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado ou, na sua ausência, Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar, que comprove a conclusão do curso e a data da colação de grau, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. 1.9. Para a função de Professor de Educação Básica será aceita a Segunda Licenciatura em Pedagogia dos cursos iniciados antes da homologação da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, ainda que venham a concluí-lo entre os dias 1º de julho de 2024 e 1º de julho de 2026, nos termos do Parecer CNE/CP nº 5/2025. 1.10. Não serão considerados como requisito específico os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 12h00 dia 27 de julho de 2026 até às 17h00 do dia 10 de agosto de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, somente via internet, mediante acesso próprio do candidato junto ao Portal do Candidato, no endereço eletrônico: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ 2.1.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará concordando que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação de seu nome completo, data de nascimento, número de incrição, opção por reserva de vagas, notas e outras informações fundamentais ao processo de seleção pública, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 2.1.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e autorizará a Prefeitura do Município de Londrina verificar sua autenticidade em banco de dados oficiais. 2.2. O procedimento de inscrição compreenderá: 2.2.1. Acesso ao Portal do Candidato: mediante acesso individual. Tratando-se de primeiro acesso ao Portal do Candidato, será necessária a realização prévia de cadastro, disponível no mesmo endereço eletrônico. Caso o candidato já possua cadastro no Portal do Candidato, este deverá atentar-se à atualização dos dados cadastrais, garantindo que estejam atualizados antes de realizar a inscrição. Uma vez realizada a inscrição, os dados cadastrais serão copiados e gravados para a inscrição e não poderão ser alterados com relação ao presente Teste Seletivo; 2.2.2. Inscrição on-line: Para iniciar a inscrição o candidato deverá, após acessar o Portal do Candidato, selecionar a opção “Editais”, localizar o Edital nº 126/2026 - SMRH e seguir as instruções para preenchimento das informações solicitadas, especialmente quanto à escolha da função pretendida, e, quando for o caso, à opção de concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros e/ou às pessoas com deficiência. A escolha da função e das modalidades de concorrência é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida sua alteração após a finalização da inscrição. ATENÇÃO Será permitida apenas uma inscrição para uma única função neste Teste Seletivo. Após a finalização da inscrição, não será permitida nova inscrição nem alteração da função escolhida. 2.3. Taxa de inscrição: Ao final da inscrição, o candidato deverá emitir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente à função escolhida, conforme disposto no subitem 1.6 deste Edital. A emissão do boleto bancário não caracteriza a efetivação da inscrição, que somente ocorrerá após a confirmação do pagamento da respectiva taxa ou do deferimento do pedido de isenção, observadas as disposições deste Edital. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de agosto de 2026. Caso o candidato não tenha providenciado a emissão do boleto bancário no momento da inscrição, poderá fazê-lo até às 17h00 do dia 11 de agosto de 2026 e efetuar o respectivo pagamento dentro do prazo estabelecido. 2.3.1. Pedido de isenção da taxa de Inscrição: mediante solicitação on-line, poderão ser isentos da taxa de inscrição o servidor público municipal regido pela Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283, o desempregado que fizer jus à isenção de que trata a Lei Municipal nº 7.292 de 23 de dezembro de 1997, o inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que cumulativamente for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, o eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral da Comarca de Londrina, que tenha prestado serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, nos termos da Lei Municipal nº 12.745, de 27 de agosto de 2018, e aos doadores de sangue, medula óssea e leite materno nos termos da Lei Municipal nº 13.479, de 04 de outubro de 2022. Os critérios, prazos e procedimentos para solicitar o benefício da isenção que trata este item seguem disciplinadas no item 3.1 deste Edital. 2.3.2. Deferimento das inscrições: Após o período de inscrição, será publicado o edital contendo a relação das inscrições deferidas e indeferidas para o Teste Seletivo, referente aos candidatos que, após devidamente efetuado o pedido de inscrição, nos termos exigidos neste item, obtiveram a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e também os que receberam o benefício da isenção, nos termos do item 3 deste Edital, cuja publicação está prevista para o dia 17 de agosto de 2026, em edital a ser publicado no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/. 2.4. O candidato cuja inscrição não tenha sido deferida poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de divulgação do edital que trata o subitem anterior até às 17h00 do dia 19 de agosto de 2026, encaminhando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o e-mail tss.londrina@londrina.pr.gov.br, nos termos do item 10 deste Edital. 2.5. Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os dados informados e certificar-se de que estão corretos, especialmente quanto à escolha da função para a qual deseja concorrer e à opção de concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros e às pessoas com deficiência. 2.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina, o direito de excluir do Teste Seletivo aquele que não preencher o formulário on-line de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.7. A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.7.1. Recomenda-se que sejam utilizados os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, preferencialmente, atualizados. 2.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital. 2.9. A inscrição realizada em desacordo com as disposições deste Edital será indeferida ou cancelada, conforme o caso, sem prejuízo da anulação dos atos dela decorrentes. 2.10. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas, será publicado o Edital de Inscrições Efetivadas, cuja divulgação está prevista para o dia 22 de agosto de 2026. 2.11. O Comprovante de Inscrição com as informações acerca do ensalamento do candidato estará disponível para consulta e impressão a partir das 17h00 do dia 27 de agosto de 2026, no Portal do Candidato, no endereço eletrônico https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Comprovante de Inscrição por meio de impressão. https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ mailto:tss.londrina@londrina.pr.gov.br https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ Jornal Oficial nº 5824 Pág. 18 Terça-feira, 21 de julho de 2026 3. O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. Para solicitar a isenção que trata o subitem 2.3.1, o candidato deverá realizar sua inscrição via internet, emitir o boleto bancário, não efetuar o pagamento, preencher o formulário on-line, por inscrição, disponível no link “Solicitar Isenção”, e encaminhar obrigatoriamente todas as informações constantes nos subitens abaixo, a partir da abertura das inscrições até às 17h00 do dia 31 de julho de 2026, considerando para seu devido preenchimento as seguintes opções: 3.1.1. Pela Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (servidor público municipal efetivo, ativo ou inativo, e comissionado subordinados ao Estatuto dos Servidores): preencher o formulário on-line constante no ato da inscrição, indicando o nome do servidor, matrícula funcional e órgão de lotação. 3.1.2. Pela Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997 (Desempregado e que não exerça atividade remunerada): preencher o formulário on-line constante no ato da inscrição, indicando o último contrato de trabalho registrado com o nome da contratante, e a data de início e término do respectivo contrato de trabalho, ou indicação de que nunca manteve vínculo funcional de emprego e que não exerce atividade remunerada. 3.1.3. Pela Lei Municipal nº 12.745, de 27 de agosto de 2018 (Prestador de Serviço Eleitoral): preencher o formulário on-line constante no ato da inscrição e anexar, obrigatoriamente, cópia frente e verso, legível e sem cortes, da Declaração ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Londrina, Estado do Paraná, contendo a qualificação completa do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição que trabalhou em Londrina - PR, por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, no período de dois anos a contar da data em que fez jus. 3.1.4. Pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022 (Cadastro Único): preencher o formulário on-line constante no ato da inscrição, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do respectivo Município. 3.1.5. Pela Lei Municipal nº 13.479, de 04 de outubro de 2022 (Doadores de Sangue, Medula Óssea, e Leite Materno), preencher o formulário on- line constante no ato da inscrição, e anexar, obrigatoriamente, cópia, frente e verso, legível e sem cortes, atendendo a um dos requisitos abaixo comprovando a situação conforme o seguinte: a) Doador de Sangue: apresentar comprovantes de doação emitidos por órgão oficial de saúde ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, com datas legíveis das coletas e da emissão, no mínimo de 3 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital; b) Doador de Medula Óssea: ser cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e apresentar demonstrativo, contendo datas legíveis da coleta e de emissão, de ao menos uma doação de medula; c) Doadora de Leite Materno: apresentar comprovantes de doação de leite materno emitidos por órgão oficial de saúde ou a entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, tendo realizado a doação em pelo menos 3 (três) ocasiões nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital. 3.2. Para concessão do benefício, os pedidos serão submetidos à comissão específica que procederá à análise e conferência dos pedidos apresentados pelos candidatos e decidirá se os requerentes da isenção atendem aos requisitos previstos neste Edital, conforme disposições legais. Constatada a ausência de documentos exigidos ou informações obrigatórias, assim como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, os candidatos terão seus pedidos indeferidos. Verificada e comprovada falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados, em qualquer fase do processo seletivo, o candidato terá sua inscrição cancelada ou será excluído do Teste Seletivo, conforme a fase, podendo ainda ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados, nos termos da lei. 3.3. No dia 03 de agosto de 2026 será publicado o edital com a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/. 3.4. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá interpor recurso contra o indeferimento, no prazo de 2 (dois) dias contados da data de divulgação do edital que trata o subitem anterior até às 17h00 do dia 05 de agosto de 2026, nos termos do item 10 deste Edital. 3.5. Não poderá o candidato, em sede de recurso, complementar o pedido de isenção por meio da apresentação de informações ou documentos que não foram entregues no prazo estabelecido no subitem 3.1. deste Edital. 3.6. O resultado da análise dos eventuais recursos apresentados estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/ mediante acesso individual, bem como publicado por meio de edital, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, no dia 07 de agosto de 2026. 3.7. O candidato que obtiver o obtiver o pedido de isenção indeferido deverá proceder a emissão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite, dia 11 de agosto de 2026, nos termos do subitem 2.3 deste Edital. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS 4.1. Ao candidato afro-brasileiro, amparado pela Lei Municipal nº 11.952, de 25 de novembro de 2013, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Teste Seletivo, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, os requisitos previstos na legislação aplicável. 4.2. O percentual de vagas reservadas aos candidatos afro-brasileiros será observado durante todo o prazo de validade do Teste Seletivo. Quando a aplicação do percentual resultar em fração, esta será arredondada para o número inteiro imediatamente superior, quando igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), conforme tabela constante do Anexo IV deste Edital. 4.3. Considerar-se-á afro-brasileiro o candidato que se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos compatíveis com essa autodeclaração, cuja confirmação observará o procedimento previsto neste Edital e na Lei Municipal nº 11.952/2013. 4.4. O candidato inscrito na condição de afro-brasileiro participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação, nota mínima exigida, horário, local de aplicação e demais exigências estabelecidas neste Edital, observado o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 11.952/2013. 4.5. O candidato inscrito como afro-brasileiro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos afro-brasileiros, às vagas destinadas à ampla concorrência e, caso também se enquadre como pessoa com deficiência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de acordo com sua classificação no Teste Seletivo. 4.6. O candidato inscrito para as vagas reservadas aos afro-brasileiros que obtiver classificação suficiente para figurar na lista de ampla concorrência permanecerá classificado em ambas as listas, observadas as regras de convocação previstas neste Edital. 4.7. A classificação do candidato em mais de uma modalidade de concorrência não implicará dupla convocação ou dupla contratação para a mesma função, observando-se, para fins de convocação, a modalidade correspondente à vaga a ser provida. 4.8. Na hipótese de inexistirem candidatos inscritos ou candidatos habilitados cuja autodeclaração tenha sido confirmada para ocupação das vagas reservadas aos afro-brasileiros, as respectivas vagas serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 4.9. Para concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros, o candidato deverá observar todos os procedimentos previstos neste Edital. 4.9.1. O candidato que deixar de cumprir qualquer das etapas relativas à autodeclaração ou deixar de comparecer ao procedimento de confirmação complementar permanecerá concorrendo apenas às vagas da ampla concorrência, desde que possua pontuação e classificação suficientes para prosseguir no Teste Seletivo, observado o disposto neste Edital. 4.10. Nos termos da Lei Municipal nº 11.952/2013, para fins da confirmação complementar da autodeclaração, os candidatos inscritos como afro- brasileiros serão submetidos à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, designada por decreto municipal, responsável pela emissão de parecer conclusivo quanto à confirmação ou não da autodeclaração. 4.11. A confirmação complementar da autodeclaração destina-se exclusivamente à verificação do atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 11.952/2013 e neste Edital, não constituindo novo procedimento de inscrição. 4.12. Para fins da confirmação complementar da autodeclaração, não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados pelo candidato, inclusive fotografias, certidões ou declarações referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais ou municipais, bem como provas baseadas em ancestralidade ou laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ Jornal Oficial nº 5824 Pág. 19 Terça-feira, 21 de julho de 2026 4.13. O Edital de Convocação para o procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, contendo data, horário e local de realização, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, previsto para o dia 01 de setembro de 2026, com realização do procedimento prevista para os dias 05 e 06 de setembro de 2026. 4.14. O Edital Preliminar contendo o resultado do procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será publicado no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, na data prevista de 07 de setembro de 2026. 4.15. O candidato cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do edital previsto no subitem anterior, até às 17h00 do dia 09 de setembro de 2026, mediante formulário disponibilizado no endereço eletrônico indicado neste Edital, observadas as disposições constantes do item 10. 4.16. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado para consulta individual e publicado por meio de edital no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, na data prevista de 14 de setembro de 2026. 5. DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelas Leis Federais nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, pela Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, pelas Leis Municipais nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 e nº 13.342, de 18 de fevereiro de 2022, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas investidas/preenchidas para cada função neste certame e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 5.2. O percentual de vagas reservadas à pessoa com deficiência será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo. Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas na função, conforme tabela constante do Anexo IV deste Edital. 5.3. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos para solicitação da inscrição, caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e não terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital à pessoa com deficiência. 5.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, ao horário e local de aplicação, bem como às demais normas estabelecidas neste Edital, ressalvadas as adaptações e os atendimentos especiais necessários. 5.5. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas destinadas à ampla concorrência. 5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às vagas destinadas à ampla concorrência e, caso se enquadre nessa condição, também às vagas reservadas aos afro-brasileiros, de acordo com sua classificação no Teste Seletivo 5.7. Na hipótese de inexistirem candidatos inscritos, habilitados ou enquadrados como pessoa com deficiência para ocupação das vagas reservadas, as respectivas vagas serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 5.8. O candidato inscrito nas vagas reservadas à pessoa com deficiência deverá entregar, às suas expensas, Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência contendo, no mínimo, as informações constantes no Anexo V deste Edital, devendo ser preenchido e assinado por especialista na área da deficiência, devidamente habilitado junto ao conselho profissional da categoria, emitido nos 36 (trinta e seis meses) anteriores à data de publicação deste Edital, ressalvado o candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para o qual não se aplica o prazo de emissão do laudo, conforme dispõe a Lei Municipal nº 13.302, de 29 de novembro de 2021. 5.8.1 Em caso de deficiência auditiva, o Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência deverá conter, além do CID, a classificação e a origem da perda auditiva e vir acompanhado de exame de audiometria recente, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital; 5.8.2 Em caso de deficiência visual, o Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência deverá conter, além do CID, a descrição do exame de acuidade visual (Snellen/Jaeger) com e sem correção. Sempre que houver alteração de campo visual, é obrigatória a apresentação do exame de campo visual (campimetria) de ambos os olhos, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital. 5.8.3 Fica facultado ao candidato com Transtorno do Espectro Autista - TEA apresentar o Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência (Anexo V), nos moldes do subitem 5.8, ou Laudo Médico Pericial, na forma da Lei Municipal nº 13.302, de 29 de novembro de 2021. 5.9. Fica facultado ao candidato entregar o Certificado da Pessoa com Deficiência, em substituição ao Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência (Anexo V), emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos últimos 90 (noventa) dias da data de publicação deste Edital. 5.10. O Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência ou Certificado da Pessoa com Deficiência constante no subitem 5.8 e subitem 5.9, deste Edital, deverão ser entregues entre os dias 27 de julho até às 17h30 do dia 11 de agosto de 2026, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 635, Londrina - PR, horário de atendimento das 12h30 às 17h30, em sua versão original ou cópia autenticada. 5.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comprovar essa condição no prazo estabelecido no subitem 5.10 perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência. 5.12. A análise do Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência ou da documentação apresentada na forma deste Edital será realizada exclusivamente para fins de concorrência e classificação na reserva de vagas, não gerando, por si só, direito à contratação na função. Constatado o não enquadramento do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, permanecendo na ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos previstos neste Edital. Constatada, a qualquer tempo, fraude, falsidade documental ou erro material na documentação apresentada, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais eventualmente aplicáveis. 5.13. O edital com o resultado da análise que trata o subitem anterior está previsto para o dia 07 de setembro de 2026, sendo publicado no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/. 5.14. O candidato cuja reserva de vaga tenha sido não convalidada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data de divulgação do edital que trata o subitem anterior até às 17h00 do dia 09 de setembro de 2026, mediante formulário disponível endereço eletrônico https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/, nos termos do item 10 deste Edital. 5.15. O resultado da análise dos eventuais recursos apresentados estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/ mediante acesso individual, bem como publicado por meio de edital, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, no dia 14 de setembro de 2026. 6. DA PROVA OBJETIVA 6.1. A Prova Objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos, constantes do Anexo II deste Edital, será dividida em 3 (três) partes, sendo: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos. 6.2. A aplicação será na cidade de Londrina, prevista para ocorrer no dia 30 de agosto de 2026, nos locais e horários indicados no Comprovante de Inscrição dos candidatos, conforme subitem 2.11. 6.2.1. É recomendada a impressão do Comprovante de Inscrição para ingresso no local de provas. 6.2.2. A apresentação poderá se dar por meio impresso ou digital, ato em que será feita a verificação de sua autenticidade nos respectivos aplicativos oficiais, pela Coordenação do local de prova. 6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência necessária, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul-escura e, obrigatoriamente, de documento oficial de identificação em via original, conforme subitem 6.4. Os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados, impreterivelmente, às 13h50min, ficando impedido de ingressar ao local de prova o candidato que comparecer após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito. 6.4. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de Comprovante de Inscrição e de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, em via original ou digital, legível e dentro do prazo de validade, se for o caso: https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ Jornal Oficial nº 5824 Pág. 20 Terça-feira, 21 de julho de 2026 a) Carteira de Identidade Civil (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); b) Carteira Nacional de Habilitação, expedido em meio físico e/ou digital, contendo fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 02 de setembro de 2022); c) Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe; d) Passaporte; e) Carteira Profissional com foto; f) Certificado de Reservista com foto; g) Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha); h) Carteira de Identidade de Estrangeiro emitida no Brasil. 6.4.1. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, e-Título, RG ou CIN, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação. A Prefeitura do Município de Londrina não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em PDF ou impressões. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo. O candidato deverá se certificar que, nos locais de provas, haverá disponibilidade de dados (internet) para acesso aos aplicativos oficiais. 6.4.2. No caso de apresentação pelo candidato de algum documento em formato não previsto no subitem anterior, será feita a verificação de sua autenticidade nos respectivos aplicativos oficiais, pela Coordenação do local de prova. 6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade para o ingresso na sala de provas: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou sem verificação de autenticidade. 6.6. Não será aceita cópia de documentos de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documentos de identificação ou documentos, ainda que oficiais, sem fotos. 6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 (trinta) dias da data de aplicação das provas objetivas, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, registro fotográfico, assinaturas e registrado em Ata de Ocorrências. 6.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do local de prova. 6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, uso de calculadoras ou similares, uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, notebook, tablet, gravador e outros similares) que possam comprometer a segurança e lisura do Teste Seletivo, bem como, livros, réguas de cálculo, cadernos, apostilas, dicionários, tabuadas, rascunhos ou outros materiais de consulta. 6.10. Caso o candidato porte quaisquer aparelhos eletrônicos mencionados no subitem 6.9, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 6.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios analógicos ou inteligente/smartwatch, que deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça a sua visibilidade. 6.12. O não comparecimento do candidato às provas implicará a sua eliminação do Teste Seletivo. 6.13. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação das provas bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.8 a 6.11 deste Edital será excluído do Teste Seletivo. 6.14. A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, com previsão de início às 14h00, incluído o tempo para o preenchimento do Cartão- Resposta. O controle do tempo de aplicação das provas e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização, serão de responsabilidade dos fiscais de sala. 6.15. O tempo de duração das provas poderá ser acrescido em, no máximo, 1 (uma) hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a realização das provas, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto nos subitens 6.19 e 6.20. 6.16. O candidato somente poderá se retirar do local de aplicação da prova após 1 (uma) hora do início destas, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta. 6.16.1. Em hipótese alguma o candidato levará consigo o Caderno da Prova Objetiva, sob pena de desclassificação do Teste Seletivo. 6.16.2. Ao término e entrega da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de prova, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 6.17. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova, naquela sala. 6.18. Durante a realização das provas o candidato somente poderá ausentar-se durante a realização da prova acompanhado por 1 (um) componente da equipe de aplicação, e ainda após a permanência mínima na sala de 30 (trinta) minutos após o início da aplicação da Prova Objetiva. 6.19. candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá encaminhar solicitação à Comissão de Coordenação Geral do Teste Seletivo, durante o período de inscrições, para o e-mail tss.londrina@londrina.pr.gov.br, indicando expressamente a adaptação pretendida, observando o seguinte: a) indicar expressamente o atendimento especial ou a adaptação pretendida para a realização da prova; b) Instruir a solicitação com cópia legível, frente e verso, sem cortes, de atestado ou laudo médico, assinado por profissional habilitado em seu respectivo conselho de classe, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste Edital, contendo, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a Classificação Internacional de Doenças (CID), quando houver, e a justificativa da necessidade do atendimento especial requerido. 6.19.1. O candidato com deficiência poderá apresentar, em substituição ao atestado ou laudo previsto na alínea “b” do subitem 6.19, a documentação prevista nos subitens 5.8 e 5.9 deste Edital, observando, quando necessário, o encaminhamento de documentação complementar que justifique o atendimento solicitado. 6.19.2. A apresentação do documento previsto no item 5 não dispensa o encaminhamento da solicitação de atendimento especial nem a indicação expressa da adaptação pretendida, quando necessária para a realização da prova, não cabendo à Administração presumir a necessidade ou a modalidade de adaptação. 6.19.3. O simples encaminhamento de atestado, laudo médico ou documento comprobatório da deficiência não assegura, por si só, a concessão do atendimento especial solicitado, que dependerá da análise da Comissão de Coordenação Geral do Teste Seletivo quanto à sua pertinência e viabilidade para a realização da prova. 6.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, durante o período de inscrição, encaminhar solicitação para o e-mail tss.londrina@londrina.pr.gov.br, indicando no campo assunto "Atendimento Especial para o Dia da Prova", anexando, obrigatoriamente, cópia legível, frente e verso, sem cortes, da certidão de nascimento da criança e do documento oficial de identidade da candidata. A candidata deverá comparecer acompanhada de uma pessoa maior de idade, que permanecerá em local reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança durante a realização da prova. A ausência de acompanhante impedirá a realização da prova pela candidata. 6.21. O candidato que não apresentar a solicitação na forma dos subitens 6.19 e 6.20, deixar de indicar a adaptação pretendida, quando necessária, ou apresentar documentação ilegível, incompleta ou que impossibilite sua análise, não fará jus ao atendimento especial. 6.22. As solicitações previstas nos subitens 6.19 e 6.20 serão analisadas e atendidas de acordo com a razoabilidade, a viabilidade e a compatibilidade da adaptação requerida com a realização das provas. 6.23. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), em que apenas 1 (uma) é a correta, distribuídas de acordo com o quadro a seguir para todas as funções: Área de Conhecimento Questões Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Conhecimentos Específicos 20 Total de Questões 40 mailto:tss.londrina@londrina.pr.gov.br Jornal Oficial nº 5824 Pág. 21 Terça-feira, 21 de julho de 2026 6.24. Cada questão da prova valerá 1 (um) acerto. 6.25. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul-escura, que será o único documento válido para a correção da prova, devendo o candidato assinalar 1 (uma) única resposta para cada questão. 6.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendada, rasurada ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.27. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de falha de impressão. 6.28. O Gabarito Preliminar e a Prova Objetiva serão disponibilizados a partir das 20h00 do dia 30 de agosto de 2026, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/. 6.28.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data de divulgação do Gabarito Preliminar até às 17h00 do dia 01 de setembro de 2026, nos termos do item 10 deste Edital. 6.28.2. O recurso deverá textualmente expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas, por intermédio de formulário disponível endereço eletrônico https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/, nos termos do item 10 deste Edital. 6.28.3. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada. 6.28.4. O resultado será dado a conhecer mediante publicação dos Gabaritos Oficiais Definitivos, previsto para publicação no dia 09 de setembro de 2026. As respostas individualizadas aos recursos estarão à disposição do candidato a contar da publicação dos Gabaritos Oficiais Definitivos no endereço eletrônico https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos mediante acesso individual. 6.29. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (A, B, C, D, E) divulgada pelo gabarito preliminar como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo pedido de revisão. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no Gabarito Oficial Definitivo. 6.30. Após a publicação dos Gabaritos Oficiais Definitivos, será publicado o Edital de Notas Preliminares da Prova Objetiva, contendo a pontuação obtida pelos candidatos na Prova Objetiva, conforme fórmula que trata o subitem 6.34, cuja publicação está prevista para o dia 09 de setembro de 2026, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, identificando os candidatos por número de inscrição e nome, listados em ordem alfabética. 6.31. Do Edital de Notas Preliminares da Prova Objetiva caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data de divulgação do edital até às 17h00 do dia 11 de setembro de 2026, mediante formulário disponível endereço eletrônico https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/, nos termos do item 10 deste Edital. 6.32. Decididos os recursos porventura interpostos, será publicado o Edital de Notas da Prova Objetiva, no dia 14 de setembro de 2026, contendo a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética, após aplicação dos critérios que tratam os subitens 6.33 e 6.34, identificando os candidatos por número de inscrição e nome, listados em ordem alfabética. 6.33. Considerar-se-ão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva. 6.34. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima na Prova Objetiva, conforme o subitem 6.33, terão sua pontuação calculada mediante a aplicação das seguintes fórmulas: Área de Conhecimento Fórmula Pontos máximos Língua Portuguesa nº de acertos x peso 1,0 10 Matemática nº de acertos x peso 1,0 10 Conhecimentos Específicos nº de acertos x peso 2,0 40 Total de Pontos da Prova Objetiva 60 6.35. Dentre os candidatos habilitados na Prova Objetiva, na forma do subitem 6.33, terão a Avaliação de Títulos realizada os candidatos classificados até o limite do corte classificatório abaixo, observado a função para o qual concorrem: Função AC PcD Afro Professor de Educação Básica 510 30 60 Professor de Educação Física 85 05 10 AC = Ampla Concorrência PcD = Pessoa com Deficiência Afro = Afro-brasileiro 6.36. Todos os candidatos empatados na última colocação, dentro do limite disposto no subitem anterior, serão considerados aprovados. 6.37. Caso não haja número suficiente de candidatos com deficiência e afro-brasileiros, as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla concorrência. 6.38. O candidato que não obtiver a pontuação mínima prevista no subitem 6.33 ou que não alcançar a classificação prevista no subitem 6.35 não terá sua Avaliação de Títulos realizada, permanecendo eliminado das etapas subsequentes do Teste Seletivo. 6.39. Caso os candidatos inscritos nas reservas de vagas para afro-brasileiros e/ou pessoas com deficiência obtenham classificação suficiente para figurar entre os candidatos da ampla concorrência dentro do limite previsto no subitem 6.35, serão incluídos os candidatos subsequentes das respectivas listas de reserva, observada a ordem de classificação, de forma a preservar integralmente os quantitativos destinados à Avaliação de Títulos em cada modalidade de concorrência. 7. DOS TÍTULOS PROFISSIONAIS E ACADÊMICOS 7.1. Será oportunizado ao candidato realizar o protocolo dos Títulos Profissionais e Acadêmicos, relativos à experiência profissional e ao grau de conhecimento na respectiva função, mediante o protocolo (upload) dos documentos comprobatórios no Portal do Candidato, no endereço eletrônico: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/, unicamente das 12h00 do dia 27 de julho de 2026 até às 17h00 do dia 11 de agosto de 2026, conforme subitens seguintes. 7.2. Não será admitido o protocolo de títulos por nenhum outro meio, prazo ou condição, que não a estabelecida neste Edital. 7.3. Os Títulos Profissionais e Acadêmicos que não forem apresentados nos estritos termos constantes neste Edital, bem como aqueles que não forem possíveis de comprovação, especialmente quanto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) das respectivas funções exercidas, não serão pontuados. 7.4. Os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva serão rigorosamente conferidos pela Prefeitura do Município de Londrina, analisados quanto à compatibilidade expressa no Anexo I deste Edital. Quando da eventual contratação, poderão ser solicitados a apresentação de suas vias originais, de forma individualizada ou de um conjunto de candidatos. 7.5. Não serão pontuados os Títulos Profissionais e Acadêmicos que apresentarem dados ilegíveis (borrados, rasurados, apagados, com cortes ou que impossibilitem sua análise), bem como aqueles apresentados em desacordo com as formas de comprovação previstas neste Edital. 7.6. Não serão pontuados os Títulos Profissionais relativos a estágio curricular obrigatório, estágio extracurricular, trabalho voluntário, monitoria, bolsa, ou aqueles decorrentes do exercício de cargo, emprego, função ou atividade de recreacionista, técnico, tutor, assistente, agente educacional, auxiliar, atendente, inspetor, educador, instrutor ou outros que não correspondam à respectiva função constante do Anexo I deste Edital, bem como contrato administrativo, termo de contratação, atos de nomeação ou documento equivalente que, isoladamente, não comprove o efetivo exercício da função e o respectivo período laborado. 7.7. TÍTULOS PROFISSIONAIS: para fins de pontuação, serão considerados apenas as experiências profissionais executadas nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital, ou seja, entre o período que compreende o dia 21 de julho de 2016 até 21 de julho de 2026. As https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ Jornal Oficial nº 5824 Pág. 22 Terça-feira, 21 de julho de 2026 informações deverão ser comprovadas pelo candidato seguindo fielmente às experiências profissionais na respectiva área da função, registradas e possíveis de serem comprovadas, observando: 7.7.1. Se profissional na esfera pública: mediante a apresentação de Certidão ou Declaração, emitida pelo Órgão Público legalmente competente, contendo o timbre oficial de identificação, assinada, ou apta à validação digital com o devido código verificador, contendo o registro do cargo ou função elencada no Anexo I deste Edital e o respectivo tempo de serviço, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAAA). Quando o respectivo órgão público registra o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverá ser observada a forma de comprovação do subitem seguinte. 7.7.2. Se profissional na esfera privada: mediante a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, física (digitalizada) ou digital. 7.7.3. CTPS Digital: o candidato deverá apresentar cópia idêntica à que for exportada em PDF por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou emitida pelo Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (acessível pelo gov.br), assinado digitalmente pela Dataprev. Não será pontuada a CTPS Digital que for apresentada por meio de captura de tela (print), com páginas faltantes, sem os dados pessoais ou em desacordo com este item. 7.7.4. CTPS Física: apresentar obrigatoriamente cópia digitalizada: a) das páginas 1 e 2 (frente e verso, contendo a identificação e qualificação civil do trabalhador). Em caso de existirem mais de uma CTPS, as cópias deverão ser apresentadas de todas as CTPS; b) das páginas que contiverem os contratos de trabalho em experiências nas funções elencadas no Anexo I deste Edital; c) obrigatoriamente, das páginas de anotações gerais, ou outras, que forem observadas pelo empregador (“vide pg. xx”), mediante registro realizado nos respectivos contratos de trabalho e que constarem nas páginas tratadas na alínea anterior. 7.7.5. Os tempos de serviços que forem concomitantes, ou seja, atuados em vínculos distintos de trabalho, porém em mesmo período de tempo, serão computados para fins de pontuação uma única vez, da maneira mais benéfica ao candidato. 7.7.6. A experiência profissional exercida na Prefeitura do Município de Londrina (CNPJ: 75.771.477/0001-70) será computada automaticamente, não sendo necessária sua comprovação na forma descrita no subitem 7.7.1. 7.7.7. Na soma do tempo de serviço, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será convertida em mês completo. 7.7.8. Exclusivamente no prazo que trata o subitem 7.1, poderá o candidato apresentar declarações ou outros documentos que atestem e complementam o exercício da função inscrita, desde que estas não sejam contraditórias com a função ou CBO expresso na CTPS ou na Certidão/Declaração quando emitida pelo Órgão Público. 7.7.9. Havendo divergência, ausência de informações ou qualquer inconsistência que impeça a identificação inequívoca da função exercida, o respectivo período não será pontuado, cabendo ao candidato, exclusivamente na fase recursal, apresentar documentação complementar apta a comprovar materialmente o exercício da função correspondente à prevista neste Edital. 7.7.10. Os períodos de experiência profissional que ultrapassarem o limite temporal previsto no subitem 7.7 não serão objeto de análise, tampouco constarão do extrato individual de avaliação da Prova de Títulos. 7.7.11. Quando o candidato apresentar documentação suficiente para alcançar a pontuação máxima prevista para os Títulos Profissionais, os demais documentos excedentes poderão deixar de ser analisados individualmente e não constarão do extrato de avaliação, por ausência de repercussão na nota final. 7.8. TÍTULOS ACADÊMICOS: para fins de pontuação, serão consideradas as formações de nível de pós-graduação, lato sensu (especialização, inclusive MBA) e stricto sensu (mestrado e doutorado), na área da Educação e exclusivamente na área da função, conforme Anexo I deste Edital, cujos títulos deverão ser comprovados das seguintes formas: 7.8.1. Para comprovar formação em Pós-Graduação (Especialização): Mediante a apresentação de cópia simples, frente e verso, legível e sem cortes, do Certificado de Conclusão do Curso acompanhado obrigatoriamente de Histórico Acadêmico, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada no Ministério da Educação - MEC. 7.8.2. Para comprovar formação em Mestrado e/ou Doutorado: Mediante a apresentação de cópia simples, frente e verso, legível e sem cortes, do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado obrigatoriamente de Histórico Acadêmico, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada ao Ministério da Educação - MEC. 7.8.3. Para comprovar a Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme art. 5-A e §2º da Lei Municipal nº 13.333, de 29 de dezembro de 2021, comprovada por meio por meio de certificação - Prolibras (proficiência em tradução e interpretação de Libras emitido pelo Ministério da Educação - MEC) ou de Graduação em Letras Libras Bacharelado ou de certificado obtido por meio de exame de tradução e interpretação de Libras promovido pela SEED/CAS ou FENEIS, devendo o referido certificado estar no prazo, conforme os termos do parágrafo 1° do artigo 8° do Decreto Federal nº 5.626, de 26 de dezembro de 2005; 7.9. Os Títulos Acadêmicos que forem emitidos em territórios estrangeiros somente serão aceitos, para fins de análise e pontuação, caso tenham sido revalidados por instituição de ensino superior devidamente credenciada no Ministério da Educação - MEC. 7.10. Após criteriosa análise dos Títulos Profissionais e Acadêmicos apresentados, será publicado o Edital de Notas Preliminares da Prova de Títulos em lista única por ordem alfabética, cuja publicação está prevista para o dia 21 de setembro de 2026. O candidato terá acesso ao resultado da avaliação detalhada mediante acesso individualizado no endereço https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/. 7.11. Da divulgação que trata o subitem anterior, o candidato poderá interpor recurso do Edital de Notas Preliminar da Prova de Títulos no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação do edital que trata o subitem anterior até às 17h00 do dia 23 de setembro de 2026, mediante formulário disponível endereço eletrônico https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/, nos termos do item 10 deste Edital. 7.12. Do resultado da análise de eventuais recursos apresentados será publicado o Edital de Notas da Prova de Títulos, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, bem como a consulta da resposta ao recurso no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/ mediante acesso individual, previsto para o dia 28 de setembro de 2026. 8. DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO DO TESTE SELETIVO 8.1. Encerradas as fases de Prova Objetiva e da Prova de Títulos Profissionais e Acadêmicos, e também após a Convalidação das Reservas de Vagas (afro-brasileiro e pessoa com deficiência), a Prefeitura do Município de Londrina tornará público o Edital de Classificação Final com a relação das notas obtidas em todas as provas, contendo a relação dos candidatos aprovados, nos termos do subitem 12.2, por ordem decrescente da pontuação final. Sendo a primeira, uma lista geral, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive os com deficiência e afro-brasileiros; a segunda, lista com a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira lista com a pontuação dos candidatos afro-brasileiros, cuja publicação está prevista para o dia 30 de setembro de 2026, por meio de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br. 8.2. Terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias para apresentar recurso da classificação, contados da data de divulgação do edital que trata o subitem anterior até às 17h00 do dia 02 de outubro de 2026, nos termos do item 10 deste edital. 8.3. A classificação final do Teste Seletivo será baseada na pontuação final obtida conforme os seguintes critérios: PONTUAÇÃO FINAL PF = PO + PT PF = Pontuação Final PO = Pontuação obtida na Prova Objetiva PT = Pontuação obtida na Prova de Títulos. 8.4. Para efeito de pontuação final dos candidatos, serão consideradas duas casas decimais, desconsiderando-se as demais. 9. CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL 9.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior pontuação na Prova Objetiva; c) maior pontuação na Prova de Títulos; https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ http://www.londrina.pr.gov.br/ Jornal Oficial nº 5824 Pág. 23 Terça-feira, 21 de julho de 2026 d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri; e) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea “a”, considerando o dia, mês e ano. 9.2. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Teste Seletivo. A apresentação do documento que trata este item deverá se dar em conjunto com os Títulos Acadêmicos e Profissionais, do dia 27 de julho até as 17h00 do dia 11 de agosto de 2026. 10. DOS RECURSOS 10.1. Poderá o candidato interpor recurso, contra o Edital de Deferimento e Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas, do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, do Edital de Nota Preliminar da Prova Objetiva, do Edital de Resultado Preliminar da Prova de Títulos Profissionais e Acadêmicos, do Edital Preliminar de Convalidação das Reservas de Vagas (afro-brasileiros e pessoa com deficiência) e do Edital de Classificação Final, o que poderá fazê-lo pelo período de até 2 (dois) dias contados de sua respectiva publicação, conforme o respectivo subitem, disponível especificamente durante as respectivas fases recursais. 10.1.1. Para fins de observação dos prazos estabelecidos para interposição de recursos, em face dos editais que compõem cada fase do presente Teste Seletivo, acima destacados, serão consideradas as datas e os horários de publicação dos respectivos editais na website oficial da Prefeitura Municipal de Londrina, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, aba Concursos Públicos >> Testes Seletivos. 10.1.2. Os recursos em cada fase do Teste Seletivo deverão ser interpostos uma única vez. Após protocolizado o recurso não será admitida a complementação ou o protocolo de um segundo recurso para a mesma fase. 10.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 10.3. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição ou contra qualquer espécie de erro cometido pelo próprio candidato durante a participação no Teste Seletivo. 10.4. Não serão admitidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nas respectivas fases. 10.5. Os recursos que forem encaminhados por via postal ou outra forma de envio não especificada neste Edital não serão analisados e tampouco admitidos. 10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos. 10.7. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente indeferidos. 10.8. Não poderá o candidato, em sede recursal, apresentar documentos ou informações que não foram entregues nos termos e prazos previstos neste Edital para o cumprimento de cada fase, ainda que encaminhados para os e-mails da Prefeitura do Município de Londrina, caso em que não serão analisados. 10.9. Os recursos serão apreciados e decididos pela Comissão de Coordenação Geral e Examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em cada fase prevista, sendo os seus resultados divulgados mediante publicação de edital específico e mediante acesso individual ao Portal do Candidato. A resposta do recurso estará à disposição do recorrente no endereço eletrônico https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos, após a publicação do respectivo edital no site oficial da Prefeitura do Município de Londrina. 10.10. Analisados e decididos os recursos, não será deferida a revisão, complementação de informações ou documentos, vistas ou recontagem de pontos. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 11.1. Divulgadas as notas e classificação, transcorridos os prazos, decididos os recursos porventura interpostos, o Resultado Final do Teste Seletivo será homologado, por meio de edital publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná, e disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, cuja publicação está prevista para o dia 05 de outubro de 2026. 11.2. A contratação dos candidatos aprovados e convocados dar-se-á mediante a celebração de Contrato em Regime Administrativo Especial - CRES, conforme Minuta de Contrato constante no Anexo VII deste Edital, por tempo determinado, com fundamento na Lei Municipal nº 12.919/2019. 11.2.1. Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência contratual, aplicando-se também os direitos do Regime Geral de Previdência Social, contidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras Providências. 11.2.2. Integrarão as cláusulas do respectivo contrato administrativo os direitos e garantias contidos no artigo 10, da Lei Municipal nº 12.919/2019, data de início e término da vigência contratual. 11.3. O contrato terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público. 11.3.1. Dada a natureza e finalidade da contratação, estas poderão ser rescindidas a qualquer momento, ainda que de modo gradativo, nos casos em que cessar ou reduzir a necessidade temporária de excepcional interesse público. 11.4. A contratação não gera ao candidato direito, nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado. 11.5. Observado o interesse público, bem como a conveniência e oportunidade, as convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas autorizadas, o que não implica na obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas ofertadas no órgão e de acordo com as reservas de vagas. 11.6. Durante o período de validade do Teste Seletivo, a Prefeitura do Município de Londrina reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste Edital. 11.7. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos: a) ser aprovado no presente Teste Seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, cidadão português a quem tenha sido reconhecida a igualdade de direitos, observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis c) comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes; d) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, na data da contratação; e) encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos, mediante a apresentação de certidões criminais; f) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral; g) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, nos termos do subitem 11.11 deste Edital; h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria no serviço público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa condição, ressalvadas as exceções, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; i) não ter sido demitido, mediante processo administrativo disciplinar, do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos; j) ter concluído a escolaridade mínima exigida para a função, conforme subitem 1.6 deste Edital; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação, determinado no respectivo edital de convocação, e em especial os elencados nos subitens 1.6 e seguintes deste Edital. l) não ter sido contratado temporariamente pelo Município de Londrina para o exercício de função idêntica àquela para a qual concorre neste Edital, sem que tenha decorrido o interstício mínimo de 06 (seis) meses entre o encerramento da contratação anterior e a nova contratação, em observância ao disposto no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. 11.8. A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste Edital e, consequentemente, sua desclassificação do Teste Seletivo. 11.8.1. A documentação que trata o subitem 11.7 deverá ser entregue na forma estabelecida no edital de convocação, obedecendo, se for o caso, o método de upload estabelecido no Iayout do Portal do Candidato, bem como deverá o candidato proceder o cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! quando solicitado. https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 24 Terça-feira, 21 de julho de 2026 11.8.2. A Prefeitura do Município de Londrina se resguarda no direito de exigir a apresentação das vias originais a qualquer tempo, caso em que a recusa ou não apresentação implicará na desclassificação do candidato ou, se já contratado, na extinção do contrato. 11.8.3. Verificada a qualquer tempo a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Teste Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas. 11.8.4. O atendimento ao requisito previsto na alínea "I" do subitem 11.7 será verificada pela Administração mediante consulta aos registros funcionais do Município, sem prejuízo da declaração a ser firmada pelo candidato quando da celebração do contrato administrativo. 11.8.5. Verificado, no momento da convocação, que o candidato não atende ao requisito previsto na alínea "I" do subitem 11.7 deste Edital, não será efetivada sua contratação, sendo reclassificado, de ofício, para o final da lista de classificação. 11.9. À época da convocação para apresentação dos documentos de assentamento funcional e aceite da vaga, em edital próprio, todos os candidatos deverão cadastrar-se nos sistemas indicados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 11.10. Será considerado desistente e, consequentemente, desclassificado, perdendo direito à contratação, o candidato que: a) quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer ou recusar o local de trabalho designado, dentro do prazo estabelecido no respectivo edital de convocação; b) não atender qualquer requisito ou não apresentar documentação comprobatória exigida, dentro do prazo estabelecido no respectivo edital de convocação; c) não se apresentar para assinatura do contrato de trabalho, observado prazo fixado em edital; d) for considerado inapto para o exercício da função, nos termos do subitem 11.11. 11.11. Para fins de comprovação do requisito previsto no subitem 11.7, alínea “g)”, deste Edital, a aptidão física e mental para o exercício das respectivas atribuições, de forma excepcional, considerando a temporariedade contratual e imediato início dos trabalhos nas funções, como medida imprescindível e necessária à garantia e oferta de serviços públicos essenciais, deverá ser comprovada mediante a apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho/médico examinador devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, contendo, no mínimo, as informações constantes no Anexo VI deste Edital, com data antecedendo em até 60 (sessenta dias) à data da convocação, que ateste expressamente a aptidão do candidato para o exercício da respectiva função inscrita, conforme rol de atividades constantes no Anexo III, parte integrante deste Edital. 11.12. O candidato poderá figurar simultaneamente na lista de ampla concorrência e em uma ou mais listas de reserva, desde que atenda aos requisitos previstos neste Edital para cada modalidade de concorrência. 11.12.1. A convocação observará a ordem de classificação e a modalidade de concorrência correspondente à vaga a ser provida, nos termos da legislação aplicável. 11.12.2. O candidato convocado por qualquer modalidade de concorrência será considerado convocado para o Teste Seletivo, sendo vedada dupla convocação ou dupla contratação para a mesma função. 11.12.3. A contratação, a desistência, a não aceitação da vaga, o não comparecimento, a perda do prazo para manifestação ou qualquer outra hipótese de exclusão prevista neste Edital produzirá efeitos em todas as listas de classificação em que o candidato figure. 11.13. As convocações poderão ocorrer em número superior às vagas autorizadas, convocação esta que não gera direito à contratação, porém elimina a necessidade de reapresentação dos documentos, exceto daqueles que possuem data de validade. 11.14. O candidato contratado ou convocado no Teste Seletivo não constará nas convocações subsequentes, independentemente da modalidade de concorrência pela qual tenha sido chamado. 11.15. A fim de conferir maior eficiência à Administração Pública, poderão ser realizados chamamentos de candidatos aprovados no cadastro de reserva para manifestação de interesse na contratação. A manifestação de interesse não gera direito à contratação. O candidato que não manifestar interesse no prazo e na forma estabelecidos no chamamento será desclassificado do presente Teste Seletivo. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como dos eventuais comunicados e editais a serem publicados no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná, e disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 12.2. A publicação dos aprovados no Teste Seletivo será feita em 3 (três) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive os com deficiência e afro-brasileiros, a segunda lista com a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira lista com a pontuação dos candidatos afro-brasileiros. 12.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame. 12.4. É de inteira responsabilidade do candidato, também, acompanhar as convocações para aceitação de vaga e celebração de contrato que serão devidamente publicadas no Jornal Oficial da Prefeitura do Município de Londrina, e disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina o direito de desclassificar do Teste Seletivo aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo edital de convocação. 12.5. O candidato que assim desejar, poderá firmar a desistência até a data anterior da convocação para o aceite da vaga, de caráter irrevogável, resultando na sua desclassificação de todas as listas de que figure. 12.6. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na Internet, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/, e no Jornal Oficial do Município de Londrina, será considerada, para fins de aferição da tempestividade de todos os editais, expedientes, atos convocatórios e dos recursos, as datas de publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina. 12.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer fases do Teste Seletivo, seja qual for o motivo, bem como não serão admitidos pedidos de final de fila, reclassificação ou que não estejam regulamentados neste Edital, em razão da celeridade e do caráter excepcional das contratações, sendo indeferidos de plano. 12.8. À candidata aprovada e convocada para o aceite da vaga na respectiva função que comprovadamente se encontrar em licença-maternidade à época do início da função terá sua contratação suspensa até o final da licença, devendo iniciar a função no mês subsequente ao término da licença. 12.9. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização de seus dados pessoais informados no ato de inscrição, tal como obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto a Prefeitura do Município de Londrina, encaminhando para o e- mail recrutamento.pessoal@londrina.pr.gov.br. A não atualização do endereço resulta em prejuízo ao candidato, dificultando o contato pessoal quando convocado, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura do Município de Londrina. 12.10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, o Edital de Classificação Final e de Homologação do Teste Seletivo, publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. 12.11. Não serão acolhidos documentos e informações que estiverem com dados ilegíveis (borrado, rasurado, apagados, cópia com cortes, entre outros). 12.12. Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os eventuais arquivos físicos ou digitais não utilizados ou sem utilidade serão eliminados 06 (seis) meses após a homologação do resultado final. 12.13. O Teste Seletivo disciplinado por este Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site oficial da Prefeitura do Município de Londrina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 12.14. Caberá à Prefeitura do Município de Londrina a prestação de contas ao Tribunal de Constas do Estado do Paraná - TCE-PR, nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa nº 142/2018. 12.15. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Comissão de Coordenação Geral do Teste Seletivo, auxiliados pela Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, orientados pela Procuradoria- Geral do Município da Prefeitura do Município de Londrina. 12.16. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I Tabela de Avaliações e Pontuações de Títulos; Anexo II Conteúdo Programático; Anexo III Atribuições das Funções; Anexo IV Orientação dos Percentuais Reservados aos Afro-brasileiros e Pessoas com Deficiência; https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/ Jornal Oficial nº 5824 Pág. 25 Terça-feira, 21 de julho de 2026 Anexo V Laudo Caracterizador de Deficiência; Anexo VI Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; Anexo VII Minuta de Contrato em Regime Especial - CRES. Anexo VIII Cronograma de Execução Londrina, 21 de julho de 2026. Rodrigo Altair Silva e Souza, Secretário Municipal de Recursos Humanos. ANEXO I Tabela de Avaliações e Pontuações FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVALIAÇÃO: PROVA OBJETIVA PROVA OBJETIVA CONTEÚDO NÚMERO DE QUESTÕES PONTUAÇÃO POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CONTEÚDO Julgamento de itens: 40 Questões (a, b, c, d, e) Língua Portuguesa 10 1,00 10,00 Matemática 10 1,00 10,00 Conhecimento Específico 20 2,00 40,00 Pontuação Máxima Da Prova: 60,00 AVALIAÇÃO: TÍTULOS PROFISSIONAIS COMPROVAÇÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO (por mês de trabalho) PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL Esfera Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital. Esfera Pública: Certidão ou Declaração emitida pelo órgão ou entidade pública competente, assinada ou passível de validação eletrônica, indicando o período de efetivo exercício (datas de início e término – DD/MM/AAAA). Será aceita a CTPS, física ou digital, quando o vínculo estiver nela registrado Tempo de Serviço, exercido nos últimos 10 anos, EXCLUSIVAMENTE na função de: • Professor de Educação Infantil ou • Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental 0,50 30,00 Pontuação máxima dos Títulos Profissionais: 30,00 AVALIAÇÃO: TÍTULOS ACADÊMICOS COMPROVAÇÃO TÍTULOS (Exclusivamente na área de EDUCAÇÃO) PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, comprovada por meio de Certificado de Proficiência em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme subitem 7.8.3 deste Edital. Especialização (incluindo MBA) 2,00 4,00 Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. Mestrado 3,00 3,00 Doutorado 3,00 3,00 Pontuação máxima dos Títulos Acadêmicos: 10,00 PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DAS AVALIAÇÕES: 100,00 FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA AVALIAÇÃO: PROVA OBJETIVA PROVA OBJETIVA CONTEÚDO NÚMERO DE QUESTÕES PONTUAÇÃO POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CONTEÚDO Julgamento de itens: 40 Questões (a, b, c, d, e) Língua Portuguesa 10 1,00 10,00 Matemática 10 1,00 10,00 Conhecimento Específico 20 2,00 40,00 Pontuação Máxima Da Prova: 60,00 AVALIAÇÃO: TÍTULOS PROFISSIONAIS COMPROVAÇÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO (por mês de trabalho) PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL Esfera Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital. Esfera Pública: Certidão ou Declaração emitida pelo órgão ou entidade pública competente, assinada ou passível de validação eletrônica, indicando o período de efetivo exercício (datas de início e término – DD/MM/AAAA). Será aceita a CTPS, física ou digital, quando o vínculo estiver nela registrado Tempo de Serviço, exercido nos últimos 10 anos, EXCLUSIVAMENTE na função de: • Professor de Educação Infantil ou • Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou • Professor de Educação Física 0,50 30,00 Pontuação Máxima dos Títulos Profissionais: 30,00 AVALIAÇÃO: TÍTULOS ACADÊMICOS Jornal Oficial nº 5824 Pág. 26 Terça-feira, 21 de julho de 2026 COMPROVAÇÃO TÍTULOS (Exclusivamente na área de EDUCAÇÃO) PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, comprovada por meio de Certificado de Proficiência em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme subitem 7.8.3 deste Edital. Especialização (incluindo MBA) 2,00 4,00 Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. Mestrado 3,00 3,00 Doutorado 3,00 3,00 Pontuação Máxima dos Títulos Acadêmicos: 10,00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO TOTAL DAS AVALIAÇÕES: 100,00 ANEXO II Conteúdo Programátivo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação de gêneros textuais de circulação no campo da vida cotidiana, estudo e pesquisa, midiático e artístico literário (conteúdo temático, contexto de produção, circulação, finalidades, intencionalidades dos textos, informações implícitas e explícitas, inferências, sentido de palavras e expressões). 1.1. Coesão e coerência textual. 1.2. Concordância nominal e verbal. 1.3. Regência verbal e regência nominal (tempo, gênero, número). 1.4. Ortografia (acentuação, pontuação, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos). 1.5. Emprego das classes de palavras. 1.6. Semântica (sentidos conotativo e denotativo, sinônimos e antônimos, significação das palavras). 1.7 Figuras de linguagem. 1.8. Sintaxe (funções sintáticas das palavras nas frases e seus efeitos de sentido, períodos compostos por coordenação e por subordinação). 2. Fundamentos teóricos e metodológicos de ensino da Língua Portuguesa. 2.1. Avaliações do ensino em larga escala: Sistema de Avaliação da Educação Básica - Matrizes de referência SAEB (2º e 5º ano). 2.2. Política Nacional de Alfabetização - MEC. 2.3. Psicogênese da linguagem escrita no processo de Alfabetização. 2.4. Práticas de ensino de leitura do 1º ao 5º ano, níveis de fluência leitora. 2.5. O ensino da Língua Portuguesa na abordagem discursiva, por meio de gêneros textuais. 2.6 Conceitos da consciência fonológica. MATEMÁTICA 1. Números e Álgebra. 1.1 Sistema de numeração decimal. 1.2 Números naturais, inteiros e racionais. 1.3 Frações, números decimais e porcentagens. 1.4 Relações entre frações, decimais e porcentagens. 1.5 Frações equivalentes. 1.6 Razões e proporções. 1.7 Divisão proporcional. 1.8 Regra de três simples e composta. 1.9 Potenciação e radiciação. 1.10 Estratégias de cálculo mental e estimativa. 1.11 Noções de lógica. 1.12 Linguagem algébrica. 1.13 Variável e incógnita. 1.14 Regularidades e padrões em sequências numéricas e figurais. 1.15 Equações polinomiais do 1º grau. 2. Geometria. 2.1 Figuras geométricas planas e espaciais: características, classificação e planificação. 2.2 Ampliação e redução de figuras. 2.3 Simetria e transformações geométricas. 2.4 Localização e movimentação no espaço. 2.5 Ângulos. 2.6 Retas paralelas, perpendiculares e transversais. 3. Grandezas e Medidas. 3.1 Tempo, comprimento, massa, capacidade, área, perímetro, volume, temperatura e sistema monetário brasileiro. 4. Probabilidade e Estatística. 4.1 Pesquisa e organização de dados. 4.2 Tabelas simples e de dupla entrada. 4.3 Interpretação e construção de gráficos. 4.4 Princípios de contagem. 4.5 Probabilidade. 4.6 Situações-problema envolvendo raciocínio combinatório. 5. Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Ensino da Matemática.5.1 Letramento matemático. 5.2 Resolução de problemas. 5.3 Investigação Matemática. 5.4 Modelagem Matemática. 5.5 Etnomatemática. 5.6 Educação Matemática Crítica. 5.7 Recursos manipuláveis e tecnologias digitais. 5.8 Interdisciplinaridade. 5.9 Avaliação da aprendizagem em Matemática e avaliações em larga escala (SAEB).5.10 Teoria Histórico-Cultural e suas implicações para o ensino e a aprendizagem da Matemática. 5.11 Ensino de Matemática na perspectiva da educação inclusiva. 5.12 Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 5.13 Referencial Curricular do Estado do Paraná: Princípios, Direitos e Orientações. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. O professor e a utilização das tecnologias digitais no contexto educacional. 1.1. Ferramentas digitais de colaboração e comunicação. 1.2. Tecnologias digitais da informação e comunicação na educação. 1.3. Tecnologia Assistiva. 1.4. Funcionalidades, configurações do Google Drive para organização e armazenamento em nuvem e sua utilização no contexto educacional. 1.5. Documentos, planilhas e apresentações Google: principais configurações, funcionalidades, compartilhamento e uso pedagógico. 1.6. Formulários Google: os diversos usos do Google Forms, principais configurações, funcionalidades e uso pedagógico. 1.7. Criação, organização e gerenciamento de salas virtuais no Google Classroom. 1.8. Criação e organização de uma videoconferência no Google Meet, suas principais configurações, funcionalidades e uso pedagógico. 1.9. Programas do Office (Microsoft) versão em Português: principais configurações, funcionalidades, e uso Pedagógico. 1.10. Internet - Browsers: Google Chrome, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Edge, principais ferramentas e configurações. Busca/pesquisa e segurança na Web. 2. Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e suas alterações. 2.1 Lei Federal nº 11.645/2008 (História e Cultura Afro Brasileira e Indígena). 2.2 Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). 2.3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Constituição Federal). 2.4 Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI). 2.5 Decreto Federal nº 12.686/2025 (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva). 2.6 Decreto Federal nº 12.773/2025 (Altera a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva). 2.7 Deliberação CMEL nº 02/2025 (Normas para Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino de Londrina) e suas alterações. 2.8 Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 2.9 Referencial Curricular do Estado do Paraná: Princípios, Direitos e Orientações. 2.10 Resolução CNE/CEB nº 1/2024 (Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil). 2.11 Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 (Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI). 2.12 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2.13 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Para a legislação constante deste Conteúdo Programático, deverão ser consideradas as versões atualizadas até a publicação do presente edital de abertura do Teste Seletivo. 3. Concepção de criança. 3.1. Concepção de Currículo. 3.2. Projeto Político-Pedagógico (PPP). 3.3. Princípios da Educação infantil. 3.4. Organização de tempos, espaços e materiais na Educação Infantil. 3.5. Objetivos de aprendizagem. 3.6. Saberes e Conhecimentos. 3.7. Campos de Experiência. 3.8. Direitos de Aprendizagem. 3.9. Inclusão. 3.10. Avaliação. 3.11. Articulação com o Ensino Fundamental. 3.12. Sequências Didáticas. 3.13. Planejamento. 3.14. Práticas Pedagógicas. 3.15. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem, conforme normativas e diretrizes locais. 3.16. Elementos do planejamento docente. 3.17 Noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional. 3.18. Educação Especial. 3.19. Teoria Histórico-Cultural. 3.20. Aprendizagem e Desenvolvimento. 3.21. Alfabetização e Letramento. Jornal Oficial nº 5824 Pág. 27 Terça-feira, 21 de julho de 2026 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação de gêneros textuais de circulação no campo da vida cotidiana, estudo e pesquisa, midiático e artístico literário (conteúdo temático, contexto de produção, circulação, finalidades, intencionalidades dos textos, informações implícitas e explícitas, inferências, sentido de palavras e expressões). 2. Coesão e coerência textual. 3. Concordância nominal e verbal. 4. Regência verbal e regência nominal (tempo, gênero, número). 5. Ortografia (acentuação, pontuação, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos). 6. Emprego das classes de palavras. 7. Semântica (sentidos conotativo e denotativo, sinônimos e antônimos, significação das palavras). 8. Sintaxe (funções sintáticas das palavras nas frases e seus efeitos de sentido, períodos compostos por coordenação e por subordinação). 9. Figuras de linguagem. MATEMÁTICA 1. Números e Álgebra. 1.1 Sistema de numeração decimal. 1.2 Números naturais, inteiros e racionais. 1.3 Frações, números decimais e porcentagens. 1.4 Relações entre frações, decimais e porcentagens. 1.5 Frações equivalentes. 1.6 Razões e proporções. 1.7 Divisão proporcional. 1.8 Regra de três simples e composta. 1.9 Potenciação e radiciação. Estratégias de cálculo mental e estimativa. 1.10 Noções de lógica. 1.11 Linguagem algébrica. 1.12 Variável e incógnita. 1.13 Regularidades e padrões em sequências numéricas e figurais. 1.14 Equações polinomiais do 1º grau. 2. Geometria. 2.1 Figuras geométricas planas e espaciais: características, classificação e planificação. 2.3 Ampliação e redução de figuras. 2.4 Simetria e transformações geométricas. 2.5 Localização e movimentação no espaço. 2.6 Ângulos. 2.7 Retas paralelas, perpendiculares e transversais. 3. Grandezas e Medidas. 3.1 Tempo, comprimento, massa, capacidade, área, perímetro, volume, temperatura e sistema monetário brasileiro. 4. Probabilidade e Estatística. 4.1 Pesquisa e organização de dados. 4.2 Tabelas simples e de dupla entrada. 4.3 Interpretação e construção de gráficos. 4.4 Princípios de contagem. 4.5 Probabilidade. 4.6 Situações-problema envolvendo raciocínio combinatório. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Tecnologias digitais como ferramenta para o planejamento e desenvolvimento de aulas presenciais e remotas. 1.1. Ferramentas digitais de colaboração e comunicação. 1.2. Tecnologias digitais da informação e comunicação na educação. 1.3. Tecnologia Assistiva. 1.4. Funcionalidades, configurações do Google Drive para organização e armazenamento em nuvem e sua utilização no contexto educacional. 1.5. Documentos, planilhas e apresentações Google: principais configurações, funcionalidades, compartilhamento e uso pedagógico. 1.6. Formulários Google: os diversos usos do Google Forms, principais configurações, funcionalidades e uso pedagógico. 1.7. Criação, organização e gerenciamento de salas virtuais no Google Classroom. 1.8. Criação e organização de uma videoconferência no Google Meet, suas principais configurações, funcionalidades e uso pedagógico. 1.9. Programas do Office (Microsoft) versão em Português: principais configurações, funcionalidades, e uso Pedagógico. 1.10. Internet - Browsers: Google Chrome, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Edge, principais ferramentas e configurações. Busca/pesquisa e segurança na Web. 2. Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e suas alterações. 2.1 Lei Federal nº 11.645/2008 (História e Cultura Afro Brasileira e Indígena). 2.2 Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). 2.3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Constituição Federal). 2.4 Decreto Federal nº 12.686/2025 (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva). 2.5 Decreto Federal nº 12.773/2025 (Altera a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva). 2.6 Deliberação CMEL nº 02/2025 (Normas para Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino de Londrina) e suas alterações. 2.7 Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 2.8 Referencial Curricular do Estado do Paraná: Princípios, Direitos e Orientações. 2.9 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2.10 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Para a legislação constante deste Conteúdo Programático, deverão ser consideradas as versões atualizadas até a publicação do presente edital de abertura do Teste Seletivo. 3. A Educação Física e sua relação com o processo educacional escolarizado. 3.1. Teoria pedagógica da Educação Física na perspectiva Histórico Crítica. 3.2. Base Nacional Comum Curricular para a Educação Física. 3.3. Referencial Teórico do Paraná e suas contribuições para a Educação Física. 3.4 Corporeidade, Educação Física e Cultura. 3.5. Conteúdos específicos, modos da relação pedagógica. 3.6. Intervenção nas Práticas Corporais no ensino da Educação Física. 3.7. Prática de ensino dos conhecimentos sobre o corpo e das manifestações da cultura corporal. 3.8. Contextualização e interdisciplinaridade como princípios pedagógicos. 3.9. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. 3.10 Aprendizagem e Desenvolvimento. 3.11. Formação Continuada de Professores: relações entre teoria e prática na Educação Física. 3.12. Educação Física e inclusão. 3.13. Educação Física e a Cultura Afro-Brasileira e Indígena. ANEXO III Atribuições das Funções PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Descrição Sintética: • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do Sistema Municipal de Ensino ou da Unidade Escolar; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e • Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Unidade Escolar, envolvendo a família e a comunidade. Descrição Detalhada: • Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; • Aliar os cuidados básicos com a criança e o educar de maneira harmônica e positiva; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanhem o progresso científico e social; • Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado; • Participar do planejamento, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa; • Selecionar adequadamente os conteúdos do currículo escolar; bem como proceder à sua avaliação contínua, a fim de adequá-lo às necessidades do contexto escolar; • Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho; • Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos; • Participar de reuniões pedagógico-administrativas e outras, contribuindo para a efetivação da proposta pedagógica e realimentação, quando necessário; • Utilizar recursos didático-pedagógicos existentes na Unidade Escolar, ou confeccioná-los, quando possível, para o enriquecimento das atividades pedagógicas; • Realizar avaliação contínua, formativa e diversificada do processo ensino-aprendizagem; • Ministrar aula de acordo com o currículo escolar, zelando pela aprendizagem do aluno; Jornal Oficial nº 5824 Pág. 28 Terça-feira, 21 de julho de 2026 • Participar de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação contínua; • Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; • Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Unidade Escolar, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; • Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; • Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; • Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências nas áreas do conhecimento do currículo escolar; • Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daquelas cujas soluções estejam fora de sua área de competência; • Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; • Manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno; • Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; • Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; • Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; • Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse; • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar e orientação educacional; • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; • Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; • Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino e aprendizagem; • Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e orientação educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das Unidades Escolares e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da Unidade Escolar ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da Unidade Escolar; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da Unidade Escolar em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; • Realizar atividades inerentes ao auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a (o) docente, para atendimento das necessidades dos educandos; • Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das Unidades Escolares zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; • Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional; • Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria; • Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos; • Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos; • Participar de cursos, palestras e outros relacionados à Formação Continuada em serviço quando convocado; • Atuar, na qualidade de instrutor em cursos de formação e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; • Proceder ao registro histórico escolar do aluno em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas; • Realizar cursos na área de atuação, quando solicitado; • Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares; • Desempenhar outras atividades extracurriculares; • Executar outras atividades afins. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Descrição Sintética: • Planejar e ministrar aulas de educação física para Educação Infantil e Ensino Fundamental aos alunos de P4 ao 5º ano seguindo os princípios da Diretriz Curricular Municipal; • Conduzir a aprendizagem e participar do processo de planejamento das atividades concernentes à educação física da rede municipal de ensino e da Unidade Escolar; • Colaborar para o aperfeiçoamento da qualidade de ensino participando ativamente no planejamento, na elaboração, na coordenação, no acompanhamento, no assessoramento, na pesquisa e na efetivação de programas relacionados à área de educação física; e • Auxiliar em atividades articuladoras da Rede Municipal de Ensino ou da Unidade Escolar que envolvam a família e a comunidade. Descrição Detalhada: • Colaborar para a cooperação, interação e comunicação entre professores, alunos e a comunidade, contribuindo para a edificação de uma sociedade democrática, justa e inclusiva; • Dedicar-se ao desenvolvimento do aluno para uma formação humana integral quanto à conduta social, habilidades e conhecimentos universais; • Incentivar o envolvimento dos alunos na escolarização em todos os seus aspectos; • Estimular o desenvolvimento do senso crítico e colaborar para o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua preparação para o trabalho; • Empenhar-se no sentido de garantir os direitos referentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo chegar até as autoridades competentes os casos em que tenha suspeita ou convicção de maus tratos; Jornal Oficial nº 5824 Pág. 29 Terça-feira, 21 de julho de 2026 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA • Planejar procedimentos didáticos em consonância com os objetivos de aprendizagem e avaliar continuamente o processo de ensino e aprendizagem da educação física; • Utilizar recursos apropriados para o ensino da educação física, atendendo ao avanço tecnológico e de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola; • Promover a integração da aprendizagem da educação física com os demais componentes curriculares e atividades da Unidade Escolar, por meio da participação e diálogo das decisões coletivas na escola; • Ministrar aulas de educação física nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, incluindo a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional durante a formação continuada; • Participar e dedicar-se à formação continuada de educação física, contribuindo e compartilhando o conhecimento e a experiência docente; • Levantar e interpretar dados relativos ao processo de ensino e aprendizagem da educação física, socializando resultados com a equipe gestora e a comunidade escolar, sempre que necessário; • Realizar a avaliação antropométrica dos alunos (peso e estatura), duas vezes ao ano e fazer o registro dos dados no sistema indicado dentro do prazo estipulado; • Elaborar e selecionar materiais e recursos pedagógicos diversificados para o ensino da educação física; • Promover reflexões quanto aos aspectos sociais que envolvem os conteúdos de educação física; • Constatar necessidades especiais motoras e de aprendizagem nas aulas de educação física, mantendo diálogo com os demais professores e gestores para adaptações e flexibilizações curriculares bem como encaminhamento de alunos com necessidades especiais aos setores específicos de atendimento; • Participar do planejamento e, se solicitado, da execução de projetos extraclasse, eventos temáticos, comemorações, culminâncias de trabalhos, inserindo atividades e práticas com a educação física nestes momentos sempre que possível; • Planejar e ministrar aulas de educação física, contemplando estratégias de atendimento diferenciado aos alunos; • Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários nas aulas de educação física, quando necessário; • Inteirar-se das políticas educacionais para o ensino da educação física para crianças, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola e do Sistema Municipal de Ensino; • Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional e, especificamente, do ensino de educação física para crianças; • Manter em dia, planejamento e registro das atividades de classe e delas prestar contas, quando solicitado; • Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do ensino da educação física para crianças; • Controlar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos voltados ao ensino e aprendizagem de educação física para crianças; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor das crianças bem como de atitudes e relações respeitosas, por meio de práticas pedagógicas que acompanham o progresso científico e social; • Atender às solicitações da Direção da Unidade Escolar, referentes à sua ação docente; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sob a sua guarda; • Proporcionar a participação dos alunos em eventos organizados pela Secretaria Municipal de Educação; • Participar ativamente das reuniões de conselho de classe; e • Desempenhar outras atividades afins. ANEXO IV Orientações dos Percentuais Reservados aos Afro-brasileiros e Pessoas com Deficiência Vagas Regra de Convocação, Aceite de Vaga, Escolha de Local Trabalho (se houver) e Contratação. 1ª vaga investida Lista da ampla concorrência 2ª vaga investida Lista da ampla concorrência 3ª vaga investida Lista da ampla concorrência 4ª vaga investida Lista da ampla concorrência 5ª vaga investida O melhor classificado entre afro-brasileiro e pessoa com deficiência, considerando a classificação da ampla concorrência 6ª vaga investida O candidato afro-brasileiro ou pessoa com deficiência remanescente da regra anterior 7ª vaga investida Lista da ampla concorrência 8ª vaga investida Lista da ampla concorrência 9ª vaga investida Lista da ampla concorrência 10ª vaga investida Lista da ampla concorrência 11ª vaga investida Lista da ampla concorrência 12ª vaga investida Lista da ampla concorrência 13ª vaga investida Lista da ampla concorrência 14ª vaga investida Lista da ampla concorrência 15ª vaga investida Lista dos candidatos afro-brasileiros 16ª vaga investida Lista da ampla concorrência 17ª vaga investida Lista da ampla concorrência 18ª vaga investida Lista da ampla concorrência 19ª vaga investida Lista da ampla concorrência 20ª vaga investida Lista da ampla concorrência 21ª vaga investida Lista de pessoas com deficiência 22ª vaga investida Lista da ampla concorrência 23ª vaga investida Lista da ampla concorrência 24ª vaga investida Lista da ampla concorrência 25ª vaga investida Lista dos candidatos afro-brasileiros 26ª vaga investida Lista da ampla concorrência 27ª vaga investida Lista da ampla concorrência 28ª vaga investida Lista da ampla concorrência 29ª vaga investida Lista da ampla concorrência 30ª vaga investida Lista da ampla concorrência 31ª vaga investida Lista da ampla concorrência 32ª vaga investida Lista da ampla concorrência 33ª vaga investida Lista da ampla concorrência 34ª vaga investida Lista da ampla concorrência 35ª vaga investida Lista dos candidatos afro-brasileiros Jornal Oficial nº 5824 Pág. 30 Terça-feira, 21 de julho de 2026 Vagas Regra de Convocação, Aceite de Vaga, Escolha de Local Trabalho (se houver) e Contratação. 36ª vaga investida Lista da ampla concorrência 37ª vaga investida Lista da ampla concorrência 38ª vaga investida Lista da ampla concorrência 39ª vaga investida Lista da ampla concorrência 40ª vaga investida Lista da ampla concorrência 41ª vaga investida Lista de pessoas com deficiência 42ª vaga investida Lista da ampla concorrência 43ª vaga investida Lista da ampla concorrência 44ª vaga investida Lista da ampla concorrência 45ª vaga investida Lista dos candidatos afro-brasileiros 46ª vaga investida Lista da ampla concorrência 47ª vaga investida Lista da ampla concorrência (e assim sucessivamente) ANEXO V Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO a) NOME: b) CARGO/FUNÇÃO: c) RG: d) UF: e) CPF: f) DATA DE NASCIMENTO: _______/________/_______________ g) SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO II – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A DEFICIÊNCIA a) CIDs RELATIVO À SEQUELA: b) ORIGEM DA DEFICIÊNCIA: ( ) CONGÊNITA ( ) ADQUIRIDA: ( ) ACIDENTE / DOENÇA DO TRABALHO ( ) ACIDENTE COMUM ( ) DOENÇA COMUM ( ) PÓS-OPERATÓRIO ( ) OUTRA: ____________________________________________________________________________________________________________ III – INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS E DETALHADAS SOBRE A DEFICIÊNCIA DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ALTERAÇÕES FÍSICAS, SENSORIAIS, INTELECTUAIS E MENTAIS IDENTIFICADAS E AS INTERFERÊNCIAS FUNCIONAIS DELAS DECORRENTES. EXEMPLOS: i- ACUIDADE VISUAL COM CORREÇÃO [SNELLEN], CAMPO VISUAL EM GRAUS [INDICAR O ÂNGULO], INDICAR A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÕES EM DOCUMENTOS OU EQUIPAMENTOPS DE INFORMATICA; ii- CLASSIFICAÇÃO DA PERDA AUDITIVA, INDICAR O USO DE APARELHOS; iii- CLASSIFICAÇÃO DA FORÇA EM GRAUS [1 A 5], MOBILIDADE ARTICULAR EM GRAUS [INDICAR O ÂNGULO], INDICAR A NECESSIDADE DE USO DE ÓRTESES, PRÓTESES, CADEIRAS DE RODAS ETC.; iv- INDICAR AS HABILIDADES ADAPTATIVAS PREJUDICADAS NA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MENTAL/PSICOSSOCIAL ETC. INDICAR O QUANTO OS IMPEDIMENTOS CORPORAIS DESCRITOS IMPACTAM NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DIA A DIA. ANEXAR EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS (AUDIOMETRIA, CAMPIMETRIA, ESCANOMETRIA ETC.) UTILIZAR FOLHAS ADICIONAIS, SE NECESSÁRIO. _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ IV – ENQUADRAMENTO LEGAL ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO Para cada deficiência, o profissional avaliador deverá circular a letra ou número relativo à alteração identificada ao exame clínico e, quando aplicável, assinalar com um X o quando correspondente à lateralidade da alteração. 1. DEFICIÊNCIA FÍSICA - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física. Não inclui as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções. 1.1. ALTERAÇÕES DE FORÇA Obs. 1: Plegia é sinônimo de paralisia, ou seja, perda total da motricidade em que não existe contração muscular (força grau 0) Obs. 2: Paresia é sinônimo de fraqueza, ou seja, perda parcial da motricidade (força grau I a IV) Descrição da alteração Grau de força (Grau 0 / I / II / III / IV / V) • Membro superior direito: • Membro superior esquerdo: • Membro inferior direito: • Membro inferior esquerdo: Obs.: Do Grau 3 para pior, tem-se significativa alteração da funcionalidade de membros superiores ou inferiores, o que permite o enquadramento. Para o Grau 4, deve-se avaliar outras alterações associadas, não bastando a redução de força para enquadramento. Assinale a opção correspondente (inclui os casos de paralisia cerebral) a Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); b Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); c Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores; d Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores; e Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); f Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); g Triplegia - perda total das funções motoras em três membros; Jornal Oficial nº 5824 Pág. 31 Terça-feira, 21 de julho de 2026 h Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros; i Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores; j Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores; Alterações associadas (Obrigatório para força grau IV ou superior): 1.2. ALTERAÇÕES ARTICULARES (assinale a opção correspondente, inclusive para limitações advindas de paralisia cerebral) a redução de mais de um terço dos movimentos da mandíbula b redução de mais de dois terços dos movimentos da coluna cervical c redução de mais de dois terços dos movimentos da coluna lombo sacra d redução de mais de um terço dos movimentos da articulação do ombro Direito Esquerdo e redução de mais de um terço dos movimentos da articulação do cotovelo Direito Esquerdo f redução de mais de um terço dos movimentos de pronação do antebraço Direito Esquerdo g redução de mais de um terço dos movimentos de supinação do antebraço Direito Esquerdo h redução de mais de dois terços dos movimentos do 1º e/ou 2º quirodáctilo atingindo as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana Direito Esquerdo i redução de mais de um terço dos movimentos da articulação coxo-femural/quadril Direito Esquerdo j redução de mais de um terço dos movimentos da articulação do joelho Direito Esquerdo k redução de mais de um terço dos movimentos da articulação tíbio-társica/tornozelo Direito Esquerdo 1.3. AMPUTAÇÕES E/OU AUSÊNCIA DE MEMBROS 1.3.1. Membros superiores (assinale a opção correspondente) a perda de segmento ao nível ou acima (proximal) do carpo Direito Esquerdo b perda de segmento do 1º dedo (polegar) da mão, desde que atingida a falange proximal. Direito Esquerdo c perda de segmento do 2º dedo (indicador) da mão, desde que atingida a falange proximal. Direito Esquerdo d perda de segmentos de dois dedos da mão, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles Direito Esquerdo especificar: e perda de segmento de três ou mais falanges de três ou mais dedos da mão Direito Esquerdo especificar: 1.3.2. Membros inferiores (assinale a opção correspondente) a perda de segmento ao nível ou acima (proximal) do tarso/tornozelo Direito Esquerdo b perda de segmento do 1° dedo (hálux), desde que atingida a falange proximal Direito Esquerdo c perda de segmento de dois outros dedos, que tenha atingido a falange proximal em ambos Direito Esquerdo especificar: d perda de segmento de três ou mais falanges de três ou mais pododáctilos Direito Esquerdo especificar: 1.4. ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR (anexar escanometria) a Encurtamento superior a 4 (quatro) centímetros Direito Esquerdo b Encurtamento inferior a 4 (quatro) centímetros que altera significativamente a marcha comunitária Direito Esquerdo 1.5. ALTERAÇÕES PERMANENTES DO APARELHO FONATÓRIO a fendas palatinas graus III e IV b extração de pregas vocais c gagueira grave ou dislalias que prejudicam significativamente a comunicação (anexar laudo fonoaudiológico) 1.6. OSTOMIAS DEFINITIVAS (intervenção cirúrgica que cria um ostoma [abertura, ostio] a traqueostomia b ( ) colostomia / ( ) jejunostomia / ( ) ileostomia c ( ) urostomia / ( ) nefrostomia d outra: 1.7. NANISMO a Homem cuja altura não ultrapassa 1,45 metros. Altura:__________ m b Mulher cuja altura não ultrapassa 1,40 metros. Altura:__________ m 1.8. PARALISIA CEREBRAL a Alterações de força muscular conforme descrito no item 1.1. b Alterações articulares conforme descrito no item 1.2. 1.9. SÍNDROME DE FIBROMIALGIA / FADIGA CRÔNICA / SÍNDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL / OUTRAS DOENÇAS CORRELATAS Orientações gerais: o enquadramento como Pessoa com Deficiência para as pessoas diagnosticadas com quaisquer das condições elencada no item 2 acima não é automático e fica condicionado à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).” Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo: Fatores socioambientais: Fatores psicológicos: Fatores pessoais: Limitações no desempenho de atividades: Restrição de participação na sociedade: a Síndrome de Fibromialgia b Síndrome da Fadiga Crônica c Síndrome Complexa de Dor Regional d Outras doenças correlatas, detalhar: __________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ __ 2. DEFICIÊNCIA AUDITIVA (*obrigatório anexar exame de audiometria) a Perda bilateral parcial ou total de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média aritmética simples das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. b Perda unilateral total de noventa e cinco decibéis (95 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média aritmética simples das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 4.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023) 3. DEFICIÊNCIA VISUAL AV OD (c/c) AV OE (c/c) Jornal Oficial nº 5824 Pág. 32 Terça-feira, 21 de julho de 2026 a Cegueira: acuidade visual menor ou igual a 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. b Baixa Visão: acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. c Monocular: acuidade visual menor ou igual a 0,05 (20/400) em um olho, com a melhor correção óptica. (Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021) d Limitação do campo visual: somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º Campo visual OD:_________ graus / Campo visual OE:_________ graus. *Obrigatório anexar exame de campimetria 4. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. *obrigatória avaliação por psiquiatra e/ou neurologista a Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Habilidades adaptativas limitadas (duas ou mais) *as limitações devem estar descritas no item III 01 Comunicação 03 Habilidades sociais 05 Saúde e segurança 07 Lazer 02 Cuidado pessoal 04 Utilização dos recursos da comunidade 06 Habilidades acadêmicas 08 Trabalho 5. DEFICIÊNCIA MENTAL/PSICOSSOCIAL. *obrigatória avaliação por psiquiatra e/ou neurologista e/ou neuropsicólogo. a Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12 *Obrigatório indicar habilidades adaptativas limitadas deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. b Deficiência Mental/Psicossocial: Um Transtorno Mental é uma Síndrome caracterizada por perturbação clinicamente significativa na cognição, na regulação emocional ou no comportamento de um indivíduo que reflete uma disfunção nos processos psicológicos, biológicos ou de desenvolvimento subjacentes ao funcionamento mental. Em síntese deve existir disfunção social/ocupacional de longo prazo acentuadamente abaixo do nível esperado. *Obrigatório indicar habilidades adaptativas limitadas Esquizofrenia Outros transtornos psicóticos Limitações psicossociais de longo prazo *Habilidades adaptativas limitadas (duas ou mais) 01 Comunicação 03 Habilidades sociais 05 Saúde e segurança 07 Lazer 02 Cuidado pessoal 04 Utilização dos recursos da comunidade 06 Habilidades acadêmicas 08 Trabalho c Síndromes epiléticas Epilepsias Refratárias, que não podem ser controladas mesmo com uso massivo de medicamentos e cirurgias neurológicas e que cursam com rebaixamento cognitivo, comorbidade com alterações motoras, limitações significativas de funcionalidade, efeitos colaterais importantes dos medicamentos 6. REABILITADO. *obrigatório anexar cópia do Certificado emitido pelo INSS. a Pessoa que passou por processo de reabilitação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebeu um Certificado de Reabilitação Profissional. 7. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA. Associação de duas ou mais deficiências. a Deficiência física c Deficiência visual e Deficiência mental/psicossocial b Deficiência auditiva d Deficiência intelectual f Habilitado ou Reabilitado (INSS) 8. CERTIFICADO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Documento emitido pelo INSS que comprova oficialmente a condição de pessoa com deficiência de um indivíduo. Assinatura do candidato(a): Estou ciente de que estou me inscrevendo para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência conforme edital do certame indicado na primeira página deste documento e autorizo a colocação expressa do CID relativo a minha deficiência, bem como a divulgação do conteúdo deste laudo à Delegacia Regional do Trabalho. Local: ___________________________________ Data: ________/_________/__________________ _________________________________________________________ Profissional Especialista na Área da Deficiência Assinatura e Carimbo / Nº Registro no Conselho de Classe ANEXO VI Atestado de Saúde Ocupacional – ASO NOME DO(A) CANDIDATO(A): RG: UF: CPF: Data de Nascimento: _______/________/_______________ Sexo: Tipo de exame: Admissional Função TEMPORÁRIA pretendida: ( ) Professor de Educação Básica ( ) Professor de Educação Física PARECER DO MÉDICO DO TRABALHO / MÉDICO EXAMINADOR Atesto que o(a) candidato(a) acima descrito foi submetido a Exame Médico e encontra-se: ( ) APTO para exercer a função acima, conforme rol de atividades constantes no Anexo III, parte integrante do Edital de Teste Seletivo nº 126/2026 - SMRH. ( ) INAPTO para exercer a função acima, conforme rol de atividades constantes no Anexo III, parte integrante do Edital de Teste Seletivo nº 126/2026 - SMRH. Local: __________________________________ Data: ______/_________________________/__________ Jornal Oficial nº 5824 Pág. 33 Terça-feira, 21 de julho de 2026 ___________________________________ Médico do Trabalho / Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM PARA PREENCHIMENTO DO(A) CANDIDATO(A): Eu, _____________________________________________________________________, declaro que nesta data permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado(a). Local: _______________________________ Data: ________/_________________________/___________ _____________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO VII Minuta de Contrato em Regime Especial (CRES) Pelo presente instrumento de contrato, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 75.771.477/0001-70, com sede na Av. Duque de Caxias, 635, nesta cidade, por seus representantes legais no final assinado, doravante designado “CONTRATANTE”, e o candidato ___________________________, CPF______________, aqui denominado “CONTRATADO”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 12.919/2019, celebram o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, mediante as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços por parte do CONTRATADO na função de ____________________________________, para desenvolver as atividades constantes no Edital 126/2026 - SMRH, em Regime de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, que deverá ser desenvolvida na Secretaria Municipal de Educação, sendo ainda que esta jornada será cumprida ordinariamente de segunda a sexta-feira, de acordo com o cronograma específico do órgão de lotação, podendo ser convocado para realização de horas extras, inclusive aos finais de semana. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com início em __/__/____ e término em __/__/____, podendo ser prorrogado, por até igual período, por necessidade fundamentada do CONTRATANTE e ainda se necessária ao serviço público excepcional. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERSTÍCIO ENTRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS O CONTRATADO declara, sob as penas da lei, não ter sido contratado temporariamente pelo Município de Londrina, nos seis meses imediatamente anteriores à celebração deste instrumento, para o exercício de função idêntica àquela objeto da presente contratação, atendendo ao requisito previsto no Edital nº 126/2026 - SMRH. Parágrafo único. A declaração prestada pelo CONTRATADO não afasta o dever da Administração Pública de verificar o atendimento do requisito previsto no caput, mediante consulta aos registros funcionais do Município. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, relacionadas no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, com fundamento nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO A remuneração obedecerá às disposições contidas no art. 8º da Lei Municipal n.º 12.919/2019 e será paga ao contratado em mesma época de pagamento dos servidores efetivos do município. CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS - Regime Geral da Previdência Social), bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, de acordo com a legislação específica sobre cada uma das deduções. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS Ao contratado em regime especial aplicam-se os direitos do Regime Geral de Previdência Social, sendo-lhes garantidos os direitos contidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras Providências, incluído: I - décimo terceiro salário; II - repouso semanal remunerado; III - férias; IV - licença paternidade de 5 (cinco) dias; V - afastamento decorrente de casamento até 5 (cinco) dias, luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão até 5 (cinco) dias; VI - direito de petição; VII - auxílio transporte, a pedido, sendo este repassado em vale transporte; VIII - Intervalo de uma hora para amamentação do próprio filho até a idade de seis meses, ou prorrogado a critério médico, durante a jornada de trabalho, a qual poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Quando se tratar de jornada reduzida de um só turno, o descanso será concedido pela metade, no início ou no final do expediente, a critério da servidora; IX - Estabilidade provisória à contratada gestante ou em licença maternidade mediante requerimento no prazo de vigência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES - São deveres do contratado em regime especial: I - assiduidade; II - pontualidade; III - urbanidade; IV - discrição; V - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir: VI - observância das normas legais e regulamentares; VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; Jornal Oficial nº 5824 Pág. 34 Terça-feira, 21 de julho de 2026 VIII - levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência; IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; X - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função; XI - apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; XII - proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública; XIII - submeter-se à perícia médica que for determinada pela autoridade competente; XIV - comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES - O contratado em regime especial não poderá: I - referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, federal ou estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço; II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão municipal, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; III - valer-se da função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da mesma; IV - promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço; V - enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial: a) contratante ou concessionária de serviço público estadual; b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; VI - praticar usura em qualquer de suas formas; VII- receber propinas, comissões, presente e vantagens de qualquer espécie, em razão da função; VIII - revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão da função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo; IX - cometer a pessoa estranha ao serviço do Município, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir; X - censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalhos assinados, apreciando atos dessas autoridades sob o ponto de vista doutrinário, com ânimo construtivo; XI - entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; XII - atender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de assuntos particulares; XIII - empregar materiais e bens do Município, em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos do Órgão Público; XIV - incitar greves; XV - exercer comércio entre os colegas de trabalho; XVI - valer-se da função para melhor desempenhar atividade estranha às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - O contrato em regime especial rescinde-se: I - pelo descumprimento dos deveres previstos na cláusula sétima do presente contrato; II - pela transgressão das proibições da cláusula oitava do presente contrato; III - incidência de qualquer das hipóteses seguintes: a) crime contra a administração pública; b) abandono de cargo; c) incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos; d) insubordinação grave em serviço; e) ofensa física, em serviço, contra terceiros, salvo em legítima defesa; f) aplicação indevida dos dinheiros públicos; g) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; h) revelação de segredo confiado em razão do cargo ou função, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Município ou particulares; i) recebimento ou solicitação de propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas; j) solicitação, por empréstimo, de dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição ou estejam sujeitos à sua fiscalização; k) exercício de advocacia administrativa; IV - a ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado; V - a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Parágrafo único - As infrações disciplinares serão apuradas pelo órgão contratante mediante averiguação sumária no prazo máximo de 15 (quinze) dias assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO - O contrato em regime especial extingue-se: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III - por conveniência do órgão ou entidade contratante mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; IV - As verbas indenizatórias, referentes à extinção do presente contrato, serão pagas ao contratado na data estipulada para pagamento da remuneração, conforme cláusula quarta; V - A rescisão do contrato não gera direito a seguro desemprego face ao regime administrativo especial aqui determinado. Londrina, ___ de __________ de 20___. ___________________________________________ Contratado(a) - Assinatura eletrônica - SEI! ___________________________________________ Secretário(a) Municial de Recursos Humanos - Assinatura eletrônica - SEI! ___________________________________________ Secretário(a) Municipal de Educação - Assinatura eletrônica - SEI! Jornal Oficial nº 5824 Pág. 35 Terça-feira, 21 de julho de 2026 ANEXO VIII Cronograma de Execução DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Fase Início Fim Publicação do Edital de Abertura 21/07/2026 (17h00) Período para impugnação do Edital de Abertura 21/07/2026 (17h00) 24/07/2026 (17h00) DAS INSCRIÇÕES Fase Início Fim Período para solicitação de inscrição 27/07/2026 (12h00) 10/08/2026 (17h00) Período para protocolo do Laudo Caracterizador de PcD/Certificado de PcD 27/07/2026 (12h00) 11/08/2026 (17h30) Prazo final para emissão do boleto bancário - 11/08/2026 (17h00) Prazo final para pagamento da taxa de inscrição - 11/08/2026 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 17/08/2026 (17h00) Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 17/08/2026 (17h00) 19/08/2026 (17h00) Divulgação das inscrições efetivadas 22/08/2026 (17h00) DO PEDIDO DE ISENÇÃO Fase Início Fim Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 27/07/2026 (12h00) 31/07/2026 (17h00) Divulgação das isenções deferidas e indeferidas 03/08/2026 (17h00) Período para recurso do indeferimento do pedido de isenção 03/08/2026 (17h00) 05/08/2026 (17h00) Divulgação do resultado dos recursos do indeferimento do pedido de isenção 07/08/2026 (17h00) DA PROVA OBJETIVA Fase Início Fim Divulgação do horário e local da Prova Objetiva e do cartão de inscrição 27/08/2026 (17h00) Aplicação da Prova Objetiva 30/08/2026 Divulgação doS GabaritoS Preliminares e dos cadernos de questões 30/08/2026 (20h00) Período para recurso dos Gabaritos Preliminares 30/08/2026 (20h00) 01/09/2026 (17h00) Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos 09/09/2026 (17h00) Divulgação do Edital de Notas Preliminares 09/09/2026 (17h00) Período para recurso do Edital de Notas Preliminares 09/09/2026 (17h00) 11/09/2026 (17h00) Divulgação do Edital de Notas da Prova Objetiva 14/09/2026 (17h00) DOS TÍTULOS PROFISSIONAIS E ACADÊMICOS Fase Início Fim Protocolo de Títulos Profissionais e Acadêmicos 27/07/2026 (12h00) 11/08/2026 (17h00) Divulgação do Edital de Notas Preliminar da Prova de Títulos 21/09/2026 (17h00) Período para recurso do resultado preliminar da Prova de Títulos 21/09/2026 (17h00) 23/09/2026 (17h00) Divulgação do Edital de Notas da Prova de Títulos 28/09/2026 (17h00) DAS RESERVA DE VAGAS Fase Início Fim Divulgação do Edital Convocação para a entrevista de Afro-brasileiro 01/09/2026 (17h00) Realização da entrevista de heteroidentificação para Afro-brasileiros 05 e 06/09/2026 Divulgação do Edital Preliminar das reservas de vagas (PcD e Afro-brasileiro) 07/09/2026 (17h00) Período para recurso do Edital Preliminar das reservas de vagas (PcD e Afro-brasileiro) 07/09/2026 (17h00) 09/09/2026 (17h00) Divulgação do Edital de Convalidação das Reservas de Vagas 14/09/2026 (17h00) DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO Fase Início Fim Divulgação do Edital de Classificação Final 30/09/2026 (17h00) Período para recurso do Edital de Classificação Final 30/09/2026 (17h00) 02/10/2026 (17h00) Homologação do Resultado Final 05/10/2026 (17h00) O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Teste Seletivo da Prefeitura do Município de Londrina - PR, podendo as datas sofrerem alterações segundo as necessidades da Administração. EXTRATOS PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP-0043/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0010/2026 MODALIDADE Nº: PGE/SMGP-0030/2026 CONTRATADA: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União (DIOU) e do Estado (DIOE), cuja especificações constam no Edital - Anexo I e fazem parte deste contrato. OBJETO DO APOSTILAMENTO: É objeto do presente apostilamento a alteração do preâmbulo do Contrato nº 0043/2026 — doc. SEI n.º 18197440, para alterar o representante legal e o endereço eletrônico de contato, sem alteração das demais cláusulas, valores, prazos e condições do ajuste. §1º. Em decorrência da alteração acima mencionada: Onde se lê: e, de outro lado, a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.876.112/0001-76, estabelecida à Rua Barão de Teffé, 160 – sala 505 – Bairro Jardim Ana Maria, na cidade de Jundiaí – SP, CEP 13.208-760, telefone: (19) 3242-4505 e 3213-3037, e-mail alexandre@gibborbrasil.com.br, neste ato representada pelo Sr. Alexandre da Silva Bandetini, inscrito no CPF 163.813.638-60, doravante denominado CONTRATADO. Leia-se: e, de outro lado, a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.876.112/0001-76, estabelecida à Rua Barão de Teffé, 160 – sala 505 – Bairro Jardim Ana Maria, na cidade de Jundiaí – SP, CEP 13.208-760, telefone: (19) 3242-4505 e 3213-3037, e-mail notasfiscais01@gibborbrasil.com.br, neste ato representada pela Sra. Keli Alessandra Bandetini, inscrita no CPF 252.001.028-20, doravante denominado CONTRATADO. PROCESSO SEI Nº: 19.008.108607/2026-32 DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 O APOSTILAMENRO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNZ7P3Ybk-kCWyvjGrdQVEqpGA-iYDX4kZdT7F-pTogMN Jornal Oficial nº 5824 Pág. 36 Terça-feira, 21 de julho de 2026 PRIMEIRO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP - 57/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP - 272/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0166/2025 CONTRATADA: HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA REPRESENTANTE: JULIANO DE LACERDA CNPJ: 20.861.961/0001-06 OBJETO DA ATA: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar padronizado para atender às necessidades das unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato a maior, para o montante unitário de R$ 0,233, decorrente da revisão do valor dos lotes 13, 14, 15 e 16, a partir de 15/04/2026, com fundamento no no art. 124, II, 'd' da Lei nº 14.133/2021 Item Preço Registrado Reequilíbrio Reequilibrado Saldo Novo Valor LUVA NITRÍLICA G R$ 0,1480 R$ 0,0850 R$ 0,2330 312.600 R$ 72.835,80 LUVA NITRÍLICA P R$ 0,1490 R$ 0,0840 R$ 0,2330 538.300 R$ 125.423,90 LUVA NITRÍLICA P R$ 0,1490 R$ 0,0840 R$ 0,2330 187.500 R$ 43.687,50 LUVA NITRÍLICA PP R$ 0,1496 R$ 0,0834 R$ 0,2330 35.000 R$ 8.155,00 VALOR: R$ 85.016,20 PROCESSO SEI Nº: 19.008.076836/2026-81 DATA DE ASSINATURA: 20/07/2026 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP-0094/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0201/2026 MODALIDADE Nº: DP/SMGP-0017/2026 CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/PR, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é Cursos de capacitação e qualificação profissional para mulheres, cuja especificações constam no Relatório Final (18693937) e fazem parte deste contrato OBJETO DO APOSTILAMENTO: É objeto do presente apostilamento a alteração do preâmbulo do Contrato nº 0043/2026 — doc. SEI n.º (18828991), para alterar a numeração do contato, sem alteração das demais cláusulas, valores, prazos e condições do ajuste. §1º. Em decorrência da alteração acima mencionada: Onde se lê: (...) CONTRATO Nº SMGP - 0043/2026 (...) Leia-se: (...) CONTRATO Nº SMGP - 0094/2026 (...) PROCESSO SEI Nº: 19.008.115903/2026-90 DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026 O APOSTILAMENRO estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – 60.024131/2025-34 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0386/2024 - 13208462 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais médico hospitalar MODALIDADE: PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2023 DETENTORA DA ATA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – SANÇÕES APLICADAS: MULTA NO VALOR DE R$ 3.194,84 (três mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) – DAM (18911042); Referido processo encontra-se na íntegra disponível no sistema SEI (60.024131/2025-34). PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0412/2025 E Nº 0413/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0185/2025 PREGÃO Nº: 0121/2025 DETENTORAS DAS ATAS: NEW REGLY LTDA E SMARTLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO DAS ATAS: Registro de preços para aquisição de material descartável, saco plástico, pallet e caixas bipartidas. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica reajustada a presente Ata de Registro de Preços em decorrência da variação do índice IPCA no período de julho/2025 a junho/2026, incidindo sobre o saldo remanescente a partir de 16/06/2026. PROCESSO SEI Nº: 19.008.115301/2026-32 DATA DE ASSINATURA: 20/07/2026 OS APOSTILAMENTOS estarão, na íntegra, disponíveis no site do Município de Londrina. PAUTA PAUTA DA REUNIÃO DO TARF – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS REUNIÃO 207ª (Ducentésima Sétima) DATA DA REUNIÃO: 22/07/2026 Horário: 8 às 11 horas 1- Aprovação da Ata da Reunião Anterior 2- Aprovação de Acórdão 2.1- Processo nº nº 19.006.047538/2025-12 - Marchi, Marchi & Cia Ltda 2.2- Processo nº 19.006.071923/2025-81 - Hercilia Fernandes Lopes https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2OcNpaoTXGa0zQQTX8np-_BfyQOjHvYalkbjJUSn8XtENjusIzApmoZBC67iXc64q0eKR-N3JiKWjpn4xtV-V5 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNfXxkbxwUsWrLdljAfdzOpDfZRvTR2h1eg_jcV_Kbf_P https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2fomLc0z1UV2KsUC4xdPLX9b9B4uWaGTGknUIczZpt9Up_u1wckGo7lpLpiERik3RO9vfzbqTSCI2KvqkLU872 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0-VjKvasOMoCKZeG_nvoo9zbMRuqpiB_vE1cBWvGzSRP5V9m902kRlh4ScmSfDKSFOF__XPoQm6W0GCUP6-y8m https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNdHuAgyBqTXG5nATAceSOUphO0JwTQXEVEjxqcWTH4Bd https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRHdpHQqf0Z4hshU4Rhogp7422Sx-LhzKBad7d60nT37 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2HhZx9oH18pvihDgbs33mKJXESefifBAD3LNtBn0TTFl-kRAFqNOIljcc0UB_AK4dC6x_xDJeMbhIe2wC_4E4Z https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0IpcOvQN69yHZD8YoKrPP-fwE4ds7eSHj2Tg-7qm7YSUHHhM72oV2kEq2muLYKIHazDJcKglYE9sTsgbZ7YRne https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNRHdpHQqf0Z4hshU4Rhogp7422Sx-LhzKBad7d60nT37 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 37 Terça-feira, 21 de julho de 2026 2.3- Processo nº 19.006.087812/2025-96 - Valdelei Sebastião Januário 2.4- Processos nºs 19.006.123781/2025-44 e 19.006.123786/2025-77 - Sergio Nocera Filho 2.5- Processo nº 19.006.038110/2025-89 - Maria Lourdes Becker Sella 3- Julgamentos: 3.1- Processo nº 19.006.089637/2025-71(Voto) Recorrente: Ana Maria Davidoski Relatora: Yumiko Ueno Magno 3.2- Processo nº 19.006.096402/2025-36(Voto) Recorrente: Charles Luiz Fernandes Relatora: Yumiko Ueno Magno 3.3- Processo nº 19.006.001377/2025-11(Voto) Recorrente: GK Ueda Holding Ltda/Geny Kazuko Ueda Relator: Marcelo Moreira Candeloro 3-4 - Processo nº 19.006.160312/2025-14(Voto) Recorrente: Camila Gomes Taconi Grillo Relator: Fábio Hiroyuki Tanno 3.5- Processo nº 19.006.113657/2025-71(Relatório e Voto) Recorrente: Suely Fatima Cozer Relatora: Yumiko Ueno Magno 3.6- Processo nº 19.006.101602/2025-18(Relatório) Recorrente: Abel Francisco da Silva Relator: Eduardo Luis de Oliveira 3.7-Processo nº 19.006.206194/2024-17(Relatório) Recorrente: Livare Viagens Ltda Relator: Fabiano Nakanishi 3.8- Processo nº 19.006.167979/2025-30(Relatório e Voto) Recorrente: União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia Relator: Fábio Hiroyuki Tanno 3.9- Processo nº 19.006.106838/2025-41(Relatório) Recorrente:R2E Empreendimentos e Participações Ltda Relator: Henrique Afonso Pipolo 3.10- Processo nº 19.006.103438/2025-83(Relatório) Recorrente: Mikata Empreendimentos e Participações S/S Ltda Relator: Rosalmir Moreira INSTAURAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCEDIMENTAL Nº 33 / 2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0591/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0130/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0181/2025 Contratada: J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA (CNPJ: 51.245.172/0001-66) Com o presente termo e com base nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, o Secretário Municipal de Gestão Pública, em atendimento ao art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, instaura a competente instância destinada à formação do contraditório procedimental, com vista ao CANCELAMENTO da ARP Nº 0591/2025 correlata ao PG/SMGP - 0130/2025 e todos os atos e procedimentos dele oriundos, cujo objeto é Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios - HORTIFRUTI. A justificativa da decisão está pautada na decisão das Secretarias Demandantes, conforme Despacho Administrativo 102085 (18829363). Ficam, portanto, neste ato, devidamente intimados os interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste instrumento apresentarem defesa, se houver interesse, junto ao processo administrativo que encontra-se disponível para vista por meio do SEI! Sistema Eletrônico de Informações - Processo nº 19.022.098874/2026-14. Londrina, 20 de julho de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública. INSTAURAÇÃO PROCEDIMENTAL Nº 38 / 2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO DP/SMGP Nº 0012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/SMGP-171/2026 Com o presente termo e com base nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, o Secretário Municipal de Gestão Pública, em atendimento ao art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, instaura a competente instância destinada à formação do contraditório procedimental, com vista à REVOGAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO DP/SMGP Nº 0012/2026 e todos os atos e procedimentos dele oriundos, cujo objeto é prestação de serviços técnicos especializados e peças para realização das revisões de 40.000km e 80.000km ou em 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, do equipamento CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE TOCO, MODELO VM 290 4X2, MARCA VOLVO, do Município de Londrina, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra. A justificativa da decisão está pautada no Despacho Administrativo 105896, conforme informado via SEI nº 18884303 pela descontinuidade do processo, que justificou: A DGLC entrou em contato com a empresa Ribeiro Veículos LTDA (CNPJ 75.642.256/0002-82) para a ratificação da Minuta de Contrato. Entretanto, a empresa apresentou um orçamento atualizado (18668458 / 18668472), com valor superior ao inicialmente aprovado na pesquisa de preços. Verifica-se que a contratação originalmente estimada em R$ 3.379,08 passou a apresentar o valor de R$ 5.114,24. Diante dessa alteração, informa-se que não é possível promover a alteração do preço nesta fase da contratação, uma vez que não há possibilidade de alterações junto ao TCE. Assim, considerando a impossibilidade de prosseguimento da contratação nas condições inicialmente aprovadas, o presente processo deve ser revogado, sendo necessário instaurar novo processo administrativo para atendimento da demanda. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3CW7_3pVdpLLh-eiCuCTUUi1IRGUkzaWlgQ5aES2PZhPHXJvTXHz3-19Zod7GhP3EUNa35LlCIFjeZa1GFG6ze https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1r1N-5WbWzfp863tfF5ss7gpZM0bbr6X7WnSvZ81eKubu8aFTr38ktjgmGrix4tSJfZfhFJ5GGgfuluTzFNmBm https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=4798144&infra_hash=a72cad4c3290c6fdcc85e732b9e31d4a https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0RqjPXXG3UX9h_lB4ycmzbUvcZAX9p_PxfH05vWOKgwSvcXGdVBY_sY95OCKxjqLiB5XZoQTFeMj2RKzHbkv44 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1bMtVpn9Xu3Lj8-aq3lqV1hk8efN6wxPBtlhyQH3JqoEGGuW5e99WuVLQEtwcL0Jx2ZEBE8T72YihRiiisL3Fj https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0HL_EHAGxWuPU_5ed8PKgrslje0Q7i_-Uysm115l7klJA69ujiIIsWx80rBL0ghKRXXqBSWUZBeXmWvPxUuFex https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3LeFV-b-aOSiRTAc11ljySzEPwIUMY18BHoOFPKfAz97XINZKebuBLwY53aUscJuBnhvrBKG989LywFqWKlM6j Jornal Oficial nº 5824 Pág. 38 Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ficam, portanto, neste ato, devidamente intimados os interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste instrumento apresentarem defesa, se houver interesse, junto ao processo administrativo que encontra-se disponível para vista por meio do SEI! Sistema Eletrônico de Informações - Processo nº 19.008.069503/2026-03. Londrina 16 de julho de 2026. Sérgio Willian Costa Becher, Secretário Municipal de Gestão Pública. RELATÓRIOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA RELATÓRIO DO 2º TRIMESTRE DE 2026 DAS DESPESAS REALIZADAS COM A PROPAGANDA E PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS (em atendimento ao §1º do art. 62 da Lei Orgânica do Município). DESCRIÇÃO DA PUBLICIDADE DESPESA REALIZADA NÚMERO DA LIQUIDAÇÃO DATA VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 97.263,08 16110/2026 10/04/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 76.780,00 16120/2026 10/04/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 269,28 16296/2026 14/04/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 82.612,33 16470/2026 16/04/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 4.393,04 16529/2026 16/04/2026 WEB PORTAL PARANA LTDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 120,00 16906/2026 22/04/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 628,32 19789/2026 23/04/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO IMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS R$ 120,00 19994/2026 24/04/2026 CKJ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 252.802,75 19933/2026 24/04/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 359,04 20809/2026 28/04/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 570,00 21128/2026 30/04/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 269,28 21130/2026 30/04/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 54.534,21 19850/2026 24/04/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 37.575,88 19865/2026 24/04/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 269,28 21502/2026 05/05/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 330,00 21506/2026 05/05/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 4.393,04 21511/2026 05/05/2026 WEB PORTAL PARANA LTDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 163.760,86 21790/2026 07/05/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 269,28 21734/2026 07/05/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 330,00 22406/2026 14/05/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 493,68 22926/2026 20/05/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 207,80 26016/2026 22/05/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 61,48 26017/2026 22/05/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 269,28 26126/2026 25/05/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 4.393,04 26151/2026 25/05/2026 WEB PORTAL PARANA LTDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 403,92 26778/2026 26/05/2026 PR- IMPRENSA NACIONAL - UNIAO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 240,00 26987/2026 27/05/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 90,00 26988/2026 27/05/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 60,00 26990/2026 27/05/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 33.266,24 27105/2026 28/05/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 56.655,26 27107/2026 28/05/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI IMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS R$ 70,20 27297/2026 29/05/2026 CKJ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 510,00 27606/2026 03/06/2026 GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 4.859,36 28599/2026 18/06/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 1.803,86 28600/2026 18/06/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 25.041,06 28635/2026 18/06/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI IMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS R$ 32,40 28859/2026 19/06/2026 CKJ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 20.293,50 32000/2026 25/06/2026 TRADE COMUNICACAO E MARKETING EIRELI TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS (A) R$ 926.400,75 Nota 1: texto do §1º do art. 62 da Lei Orgânica do Município - §1º Trimestralmente, a administração direta, indireta e fundacional publicará, na Imprensa Oficial do Município, relatório das despesas realizadas com a propaganda e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, especificando os nomes dos órgãos veiculadores. Nota 2: serviços prestados pela empresa TRADE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA são veiculados por diversos outros órgãos através de jornal, rádio, televisão, internet, backbus, busdoor, outdoor, flyers, etc. Prefeito: JOSÉ TIAGO CAMARGO DO AMARAL Contador: DANILO A. LANDEGRAFI BARBOSA CRC/PR - 065.601/O-0 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNdRY1hZusV_cMbjGvi6CTAJHE2HUsPmk8GW-8mROj4cG Jornal Oficial nº 5824 Pág. 39 Terça-feira, 21 de julho de 2026 RELATÓRIO DA LICITAÇÃO - PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº pGE/SMGP-44/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO SEI Nº 19.008.063841/2026-23 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados (Material médico hospitalar). 1.2. Aprovação do Edital: Despacho Terminativo 2929 (16535676) e PGM: Despacho Terminativo 3096 (16614826). 1.3. Pregoeira: Cristina Damiana S. Caetano. 1.4. Portaria nº 5/2026. 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações. 1.6. Data da realização do certame: 15/5/2026. 1.7. Ata da sessão pública: 18882602. 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.063841/2026-23. 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: 2.1.1. Conforme Relação de Participantes. 3. DESCLASSIFICAÇÕES/INABILITAÇÕES 3.1. Constam na ata 18882602. 4. RECURSOS 4.1. Não houve. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Conforme Relatório de Julgamento (18883940), segue Mapa de Apuração: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 80.392.566/0001-45 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 16 1 41871 CATETER PERIDURAL 20G Fortex 600 R$ 45,5000 R$ 27.300,0000 27 1 36927 DRENO DE TÓRAX Nº 38 Zammi 5 R$ 7,0000 R$ 35,0000 ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 00.802.002/0001-02 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 24 1 41872 CURATIVO FILME TRANSPARENTE 6X7 (FIXADOR P/ DISPOSITIVO MÉDICO) Cral - Copertina mod.copeiv67 250 R$ 1,0400 R$ 260,0000 47 1 2355 HASTES FLEXÍVEIS Higie Topp - Coton Line 1.500 R$ 1,5584 R$ 2.337,6000 64 1 19927 Máscara Laríngea nº 2,0 Medix - mod. 10172 15 R$ 15,0000 R$ 225,0000 65 1 19929 Máscara Laríngea nº 3,0 Medix - mod. 10174 20 R$ 15,0000 R$ 300,0000 72 1 29580 PULSEIRA HOSPITALAR MÃE-FILHO - BRANCA Wiltex - Cientific 3.625 R$ 1,0390 R$ 3.766,3750 79 1 36935 SERINGA HIPODÉRMICA SEM AGULHA - 05ML COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SR - jeringa 05ml lock c/ds 300.000 R$ 0,2609 R$ 78.270,0000 86 1 5084 SONDA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 5,5 Medix - mod. 6731 75 R$ 3,0000 R$ 225,0000 87 1 9854 Sonda endotraqueal com cuff nº 6,0 Medix mod. 6743 50 R$ 3,0000 R$ 150,0000 88 1 9855 Sonda endotraqueal com cuff nº 6,5 Medix mod. 6755 75 R$ 2,7059 R$ 202,9425 89 1 5088 SONDA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 9,0 Medix mod. 6926 25 R$ 3,0000 R$ 75,0000 90 1 5089 SONDA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 2,0 Medix mod. 10046 50 R$ 2,4000 R$ 120,0000 91 1 9857 Sonda endotraqueal sem cuff nº 3,5 Medix mod. 6963 125 R$ 2,1200 R$ 265,0000 92 1 9858 Sonda endotraqueal sem cuff nº 4,0 Medix mod. 6975 75 R$ 2,2000 R$ 165,0000 93 1 9859 Sonda endotraqueal sem cuff nº 4,5 Medix mod. 6987 100 R$ 2,1200 R$ 212,0000 94 1 5092 SONDA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 5,0 Medix mod. 10048 50 R$ 2,1200 R$ 106,0000 95 1 5094 SONDA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 6,0 Medix mod. 10050 50 R$ 2,1200 R$ 106,0000 97 1 5096 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 04 Biosani 300 R$ 0,5060 R$ 151,8000 98 1 5132 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06 Biosani 400 R$ 0,5177 R$ 207,0800 99 1 2405 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08 Biosani 250 R$ 0,7000 R$ 175,0000 107 1 5144 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 Biosani 200 R$ 1,2000 R$ 240,0000 108 1 5148 SONDA URETRAL Nº 16 Medix mod.9895 3.000 R$ 0,4706 R$ 1.411,8000 111 1 21101 Talas de Aluminio 19mmx18cm MSO - 19mmx180mm 625 R$ 1,1000 R$ 687,5000 112 1 21102 Talas de Aluminio 19mmx25cm MSO - 19mmx250mm 350 R$ 1,4300 R$ 500,5000 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQxo27YJkNr4ttdeiIWX3W6MCmpkpCwAjTfgi1zbM4ni https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3_72fxnLgypEeEWsmmpmaRgC_oKUxHjHlBrRw6GWy1s2Jn6UmczDEwNvtTjtKkttx2FOdcfC7CTRkBCFMPxEQm https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1eJJPCwCEMziPqEVKu9zChy457F-8g_LTsl9o4QVkrfrl5KnObCzBfUPzRL0nqCPNEfkFeQBgrlm9_UykRc9jp https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3FbbYEp_DVy8GigMUyAOKObSTh29yK1HI-bGWL5z5q6mG5nqye99m3s7imfKtOeLZRZDvb0edkk_bydZxBUQkt https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2NH36SQ_APAjitP5SWampuJWiKE2zXjTtpWUiQABS160-ud2yyzHzDjo_2vpltkbMz59cv-_NRhogGL8hc3C8h https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0mjX-Puc8CLzVbLhfP4mdL4L1j2rnb5Sfo-4somKH2hzldF0EB0n9Sb8HVrPgw4lcm-Z790n2-M0qeFnKfqTzM https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNQxo27YJkNr4ttdeiIWX3W6MCmpkpCwAjTfgi1zbM4ni https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2GCVzgFPbdQlqNKyklYS_oHfQjEmMOWUnh5VzLRfzgqeTPPbN8lguYLfb2hJY2Y2PbRI9L6fgqKphsXfP9GYtz https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0mjX-Puc8CLzVbLhfP4mdL4L1j2rnb5Sfo-4somKH2hzldF0EB0n9Sb8HVrPgw4lcm-Z790n2-M0qeFnKfqTzM https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2hr4DV7GhwFhfUSl9E69q1qXx0jtdANfMesWv3l14-JMNiLisMxA2PZ1aY18anzW9AEvdrQmnwl7uPNnkD0k6t Jornal Oficial nº 5824 Pág. 40 Terça-feira, 21 de julho de 2026 BRAZMIX COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA CNPJ: 10.972.948/0001-62 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 30 1 13528 ELETRODO DESCARTÁVEL HIPOALERGÊNICO - ADULTO Savemed 92.500 R$ 0,1750 R$ 16.187,5000 31 1 13529 ELETRODO DESCARTÁVEL HIPOALERGÊNICO - INFANTIL Savemed 2.250 R$ 0,2250 R$ 506,2500 116 1 5155 TORNEIRINHA DESCARTÁVEL 03 VIAS Savemed 750 R$ 0,6880 R$ 516,0000 CASARÃO FS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNJP: 49.017.735/0001-17 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 25 1 36020 DETERGENTE ENZIMATICO CONTENDO MIN 03 ENZIMAS - GALÃO 5 LITROS Zymebold 300 R$ 72,9900 R$ 21.897,0000 CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA CNPJ: 43.496.995/0001-36 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 28 1 42833 ELETRODO ADESIVO INFANTIL DESC. P/ DESFIBRILADOR - COMP. C/ INSTRAMED Eurodefipads - REF. ELETRODO DEA INSTRAMED 60 R$ 359,0000 R$ 21.540,0000 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNJP: 02.520.829/0001-40 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 22 1 5027 condon masculino 52mm - adulto Inovatex - Rilex 450.000 R$ 0,2600 R$ 117.000,0000 51 1 42470 lanceta estéril para teste de glicose 28g Biomass 1.462.500 R$ 0,0850 R$ 124.312,5000 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNJP: 56.081.482/0001-06 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 19 1 2353 COMPRESSA CIRÚRGICA COM RADIOPACO 25X23 Amed 100 R$ 33,2600 R$ 3.326,0000 67 1 26661 PAPEL CREPADO PARA ESTERILIZAÇÃO 30 X 30 CM Hospflex 50 R$ 78,0000 R$ 3.900,0000 80 1 9849 Sonda de foley 2 vias com balão nº 08 Medix 5 R$ 4,2900 R$ 21,4500 82 1 5077 SONDA DE FOLEY 3 VIAS COM BALÃO 30CC Nº 20 Medix 5 R$ 5,1000 R$ 25,5000 83 1 9852 Sonda de foley 3 vias com balão nº 18 Medix 15 R$ 5,1000 R$ 76,5000 85 1 5083 SONDA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 5,0 Medix 25 R$ 3,3800 R$ 84,5000 ELEVENN MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNJP: 60.717.724/0001-82 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 7 1 19912 ATADURA GESSADA 20CM Cremer 5.750 R$ 5,2000 R$ 29.900,0000 21 1 32273 COMPRESSA CIRÚRGICA COM RADIOPACO 45X50 BIOTEXTIL - GLESS 27.500 R$ 0,9800 R$ 26.950,0000 23 1 5027 condon masculino 52mm - adulto PRELUDE 150.000 R$ 0,2800 R$ 42.000,0000 37 1 5653 ESTETOSCÓPIO ADULTO (A.M.S) ADVANTIVE 500 R$ 12,7000 R$ 6.350,0000 42 1 35973 FIXADOR TUBO OROTRAQUEAL SÃO JOSÉ 1.625 R$ 3,6300 R$ 5.898,7500 52 1 42470 lanceta estéril para teste de glicose 28g Injex 487.500 R$ 0,1000 R$ 48.750,0000 53 1 35971 LENÇOL DESCARTÁVEL APLICAÇÃO MACA Descarbox 2.375 R$ 5,7990 R$ 13.772,6250 56 1 35985 LUVA DE LATEX NÃO ESTÉRIL P Nugard - P 212.500 R$ 0,2240 R$ 47.600,0000 60 1 19920 Malha tubular ortopédica 20cm x 15m MSO - 20CM X 1,5M 150 R$ 17,9200 R$ 2.688,0000 61 1 21588 MANTA ALUMINIZADA Resgate SP - ADULTO - 2,10M X 1,40M 250 R$ 5,5900 R$ 1.397,5000 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 41 Terça-feira, 21 de julho de 2026 62 1 19922 Máscara de Alta Concentração Pediátrico (não reinalante) Advantive pediátrico 200 R$ 5,8000 R$ 1.160,0000 63 1 19940 MASCARA DE ALTO FLUXO ADULTO (não reinalante) Advantive adulto 425 R$ 5,9700 R$ 2.537,2500 FELIPE GOMES DANERIS CNPJ: 58.410.983/0001-14 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 115 1 35016 TERMO HIGRÔMETRO Exbom 125 R$ 41,9500 R$ 5.243,7500 GTMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNJP: 39.707.683/0001-57 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 3 1 35222 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL - 25MM X 0,8MM Descarpack 375.000 R$ 0,0800 R$ 30.000,0000 50 1 2324 LÂMINA DE BISTURI Nº 22 Medix 2.250 R$ 0,3230 R$ 726,7500 76 1 35974 SAPATILHA HOSPITALAR - PROPÉ Lavie 17.500 R$ 0,0600 R$ 1.050,0000 101 1 5138 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12 Glomed 75 R$ 0,7500 R$ 56,2500 105 1 5140 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 Glomed 75 R$ 0,8200 R$ 61,5000 106 1 5142 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 Glomed 150 R$ 0,8200 R$ 123,0000 HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA CNJP: 20.861.961/0001-06 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 8 1 19914 ATADURA ORTOPÉDICA 12CM Ortofen 4.000 R$ 0,7340 R$ 2.936,0000 41 1 2336 FITA PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, 19MM x 30M Ciex 900 R$ 3,5200 R$ 3.168,0000 44 1 2441 GEL PARA ELETRODO, TUBO DE 100 A 110 GRAMAS Multigel 3.000 R$ 1,5600 R$ 4.680,0000 59 1 2345 LUVA PLÁSTICA PARA TOQUE GINECOLÓGICO EM EVA Medix 47.500 R$ 0,0990 R$ 4.702,5000 68 1 5167 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 70G/M2, ROLO COM 25CM x 100 M Politex 150 R$ 83,5000 R$ 12.525,0000 73 1 5013 REANIMADOR EM SILICONE AMBÚ ADULTO Vitalgold 50 R$ 112,3500 R$ 5.617,5000 74 1 5016 REANIMADOR EM SILICONE AMBÚ INFANTIL Vitalgold 25 R$ 106,8000 R$ 2.670,0000 75 1 5017 REANIMADOR EM SILICONE AMBÚ NEONATAL Vitalgold 20 R$ 104,8000 R$ 2.096,0000 K MÉDICA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPH: 10.675.016/0001-58 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 10 1 4898 BENZINA Facilimpe 100 R$ 33,8500 R$ 3.385,0000 18 1 36932 CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE - 1L Rioquímica 850 R$ 16,8399 R$ 14.313,9150 34 1 29587 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL Glomed 262.500 R$ 0,6450 R$ 169.312,5000 35 1 29587 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL Glomed 87.500 R$ 0,6450 R$ 56.437,5000 LIGHT BRASIL LTDA CNPJ: 53.557.733/0001-98 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 33 1 2485 ENVELOPE 15x27 GRAU CIRÚRGICO 70G Asclelize 85.000 R$ 0,2600 R$ 22.100,0000 MACMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA CNPJ: 31.085.156/0001-46 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 39 1 35142 FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO ADULTO GC Médica 50 R$ 24,9900 R$ 1.249,5000 45 1 35924 GUIA BOUGIE PARA INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL 10FR GC Médica 10 R$ 26,4900 R$ 264,9000 46 1 35922 GUIA BOUGIE PARA INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL 15FR GC Médica 10 R$ 26,4800 R$ 264,8000 81 1 9851 Sonda de foley 2 vias com balão nº 12 Well Lead 75 R$ 3,5900 R$ 269,2500 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A CNPJ: 07.752.236/0008-08 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 40 1 30766 FIO NYLON MONOFILAMENTO 3-0 45CM COM AGULHA 3/8 CÍRCULO Ace 9.000 R$ 1,0701 R$ 9.630,9000 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 42 Terça-feira, 21 de julho de 2026 NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNJP: 20.956.481/0001-10 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 48 1 26452 HIDROGEL 85g Caregel 1.500 R$ 10,0000 R$ 15.000,0000 PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 30.888.187/0001-72 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 9 1 35961 AVENTAL DESCARTÁVEL 50G SMS - TAMANHO G Goldmed 15.000 R$ 3,7000 R$ 55.500,0000 RS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.013.255/0001-78 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 11 1 22673 Câmara para inalação (Espaçador) 250ml MAXX CHAMBER INFANTIL 3.750 R$ 11,7700 R$ 44.137,5000 SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 11.206.099/0004-41 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 55 1 35985 LUVA DE LATEX NÃO ESTÉRIL P Zelara 637.500 R$ 0,1800 R$ 114.750,0000 57 1 35988 LUVA DE LATEX NÃO ESTÉRIL PP Zelara 125.000 R$ 0,1800 R$ 22.500,0000 TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 22.862.531/0001-26 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 1 1 35219 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL - 20MM X 0,55MM Descarpack 90.000 R$ 0,0790 R$ 7.110,0000 2 1 35221 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL - 25MM X 0,7MM Descarpack 250.000 R$ 0,0790 R$ 19.750,0000 4 1 35223 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL - 40MM X 1,2MM Descarpack 150.000 R$ 0,0790 R$ 11.850,0000 TRISUL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 40.524.583/0001-74 Lote Item Cód. Produto Produto Marca Quantidade Preço unitário Preço total 26 1 4937 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA MASCULINO Nº 6 Biosani 10.250 R$ 1,3300 R$ 13.632,5000 6. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: Empresa Proposta e habilitação Aprovação de doc. técnica/amostra Diligências TCE/TCU/QSA AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 18464678 18576163 18876668 ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 18466044 e 18737161 18742488 18576163 18876668 BRAZMIX COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 18467199 18707867 18876668 CASARÃO FS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 18467286 18576163 18876668 CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA 18468378 18616490 18876668 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 18468943 18576163 18876668 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITLAR LTDA 18469220 e 18737072 18742488 18876668 ELEVENN MATERIAIS MÉDICOS LTDA 18500973 e 18749371 18750442 18576163 18876668 FELIPE GOMES DANERIS 18469625 18576163 18876668 GTMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 18470087 18535710 18646742 e 18737133 18742488 18651053 18876668 HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 18470257 18521310 18737093 e 18780030 18696415 18742488 18576163 18876668 K MÉDICA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 18479171 e 18811365 18656506 18855055 18660554 18876668 LIGHT BRASIL LTDA 18480113 18576163 18876668 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2YSxgyrljmSecdy4GKii9a-Q_pCixQu6354AmgfwMGozopmhF8Vd-Hs05Ay4bCZrQ3ooMf5HfI6f0XsLdHBKbB https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1R2bmeMjLNk-ZdO8shJcQoLMhPXLw5ua0_Fj7iP4KLh28RkrSeESPqF8AgOemwlfXF_g3EqinlaPZPtPI5-OmQ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Z-yKJ6lCgZxXeVXdCAB-BxGTFAb8LL8zLg_v1f4cXJIOV7zxgKPoyxPZxJDDIEGgpIt6HhR7AduIkuqp1Y2eA 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0zBSWvZecL2pqSJip5qzvl6jLqcCUDQRj6zQzTFQ8iWEiRbRXx9Yu4KwU5xHT29zVru67CXqvbkDjYqBav1AKG https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1R2bmeMjLNk-ZdO8shJcQoLMhPXLw5ua0_Fj7iP4KLh28RkrSeESPqF8AgOemwlfXF_g3EqinlaPZPtPI5-OmQ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Z-yKJ6lCgZxXeVXdCAB-BxGTFAb8LL8zLg_v1f4cXJIOV7zxgKPoyxPZxJDDIEGgpIt6HhR7AduIkuqp1Y2eA https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3PhX5W67lDGyCSSjqk2RXfHmzy9Eb5oCGUQP2J-a7MTrLKj1Y8WzgFGjc-_55wfEdNFIVgKJChIfEysJ2LhDx6 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Z-yKJ6lCgZxXeVXdCAB-BxGTFAb8LL8zLg_v1f4cXJIOV7zxgKPoyxPZxJDDIEGgpIt6HhR7AduIkuqp1Y2eA Jornal Oficial nº 5824 Pág. 43 Terça-feira, 21 de julho de 2026 MACMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA 18480391 18576163 18876668 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A 18480795 18480799 e 18480800 18576163 18876668 NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 18481244 18576163 18876668 PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 18570583 18576163 18876668 RS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 18481459 18576163 18876668 SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 18522869 18707349 18876668 TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 18503577 18576163 18876668 TRISUL DISTRIBUIDORA LTDA 18499153 18576163 18876668 7. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: 7.1. Em consulta aos Portais da Transparência¹ verificou-se que nada consta para as empresas vencedoras. 8. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME 8.1. Os itens 12, 14, 15, 32, 36, 43, 49, 69, 70, 71, 77, 78, 96, 100, 102, 103, 104, 109 e 110 não serão adquiridos por terem sido fracassados. 8.2. Os itens 6, 17, 20, 29, 66, 84 e 118 estão em fase de análise de amostras e serão homologados posteriormente. 8.3. Os itens 54 e 58 estão em fase de análise de documentação técnica e serão homologados posteriormente. 8.4. O item 117 está em fase recursal e será homologado posteriormente. 9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 9.1. Valor estimado do edital: R$ 2.400.633,75 (dois milhões, quatrocentos mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos). 9.2. Valor gasto no certame nesta homologação: R$ 1.313.006,44 (um milhão, trezentos e treze mil seis reais e quarenta e quatro centavos). 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Encaminha-se à autoridade competente, Secretário Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo, que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, Pregão Eletrônico n.º PG/SMGP-44/2026, em especial quanto ao relatório parcial (18883981), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma a lei. RELATÓRIO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP- 0147/2026 ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI Nº 19.008.070001/2026-17 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Aquisição de 1(um) CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE TOCO 4X2 - 250CV - 6 CILINDROS. 1.2. Aprovação do Edital: Parecer Jurídico documento SEI Parecer Jurídico 305: 1.3. Agente de contratação: Celso Guaita 1.4. Portaria nº 14/2026. 1.5. Publicação do Edital: Conforme Checklist - Publicações. 1.6. Data da realização do certame: 13h00min do dia 11/06/2026; 1.7. Ata da sessão pública: Ata 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.070001/2026-17 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: conforme Ata 2.2. Classificadas: 2.2.1. conforme Ata 2.3. Desclassificadas : 2.3.1. conforme Ata 2.4. Habilitadas: 2.4.1. conforme Ata 2.5. Inabilitadas: 2.5.1. conforme Ata 2.6. Recursos 2.6.1. A empresa FOX DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA apresentou recurso (18775433), que foi indeferido conforme decisão do pregoeiro (18775481) e ratificação do DGLC (18776153) 2.7. DA CLASSIFICAÇÃO: 2.7.1. Conforme Relatório de Julgamento (18894814), segue Mapa de Apuração: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj06CTn18salO6qsa67339jRSWK8Cci5ibhFdpmrIsRtlKtd1mDV2AwEWPiNBCle3OSTplH-w1TAR4Tgd1tB1sRU https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1R2bmeMjLNk-ZdO8shJcQoLMhPXLw5ua0_Fj7iP4KLh28RkrSeESPqF8AgOemwlfXF_g3EqinlaPZPtPI5-OmQ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Z-yKJ6lCgZxXeVXdCAB-BxGTFAb8LL8zLg_v1f4cXJIOV7zxgKPoyxPZxJDDIEGgpIt6HhR7AduIkuqp1Y2eA https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Ee-5YmxK5KVu7_TQ5NeCjZM3BRhkh3XdhP7P_53Ck_imi2By5m2ex9ETYgrNIp-6BbYAyE_zXBGzBpIcxKy8A 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1UxX0IWVO_MXJ_e-X5wkRHUitDMFnQV1B1qgNjuKoGGoOG5F90j3DmWCkKMz9l8jygC_Lqo4icYk0wkPvaA46i https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1R2bmeMjLNk-ZdO8shJcQoLMhPXLw5ua0_Fj7iP4KLh28RkrSeESPqF8AgOemwlfXF_g3EqinlaPZPtPI5-OmQ https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0Z-yKJ6lCgZxXeVXdCAB-BxGTFAb8LL8zLg_v1f4cXJIOV7zxgKPoyxPZxJDDIEGgpIt6HhR7AduIkuqp1Y2eA https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0OR93uqQbNGel6r8q0ZVh2C5ASvpoH_DbWYfQHPpVaOSGR8hwBAS1dIgcKWITDnyExKbjXe_5gqVyOnZzTDad9 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https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1Lf3L1CDaSHQucpSOuzNrWhM7go7mzgebHcorXXo3kNfE_tsltgaDLLP5_oTkY5xPKREmvRWSeGvvRRjtPxjJ2 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXYQYd2JVntCHjMp8qDBl3PTMFPcEwji5TyAmuI8B1jO https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1NTarPybtJwwqCxxfMPmGZqm_KHqp9dS_wbn2jSy4tfxUd_fSCM8W05bsz6X0oDkyukI2W257BNJ1V-eZebM5b https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0WfDV1ccgEUFkxVm6yP4-VYQ0E6qcSgSTvbXoK24H0YYNCcxe4o1En5IYgaexhktKpk3tiRHqSwMz_r5Xp9Bfi 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Maringá - PR Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total 01 1 41578 CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE TOCO 4X2 - 250CV - 6 CILINDROS Volvo VM 290 R$ 556.000,00 01 UN R$ 556.000,00 Total previsto para o fornecedor R$ 556.000,00 2.7.2. Documentos de habilitação, aprovação doc. técnicos/amostra e proposta final da empresa vencedora: Proposta Habilitação Aprovação de doc. técnica/amostra Diligências TCE/TCU Consulta QSA Manupa Com., Exp., Imp. de Equip. e Veiculos Adaptados LTDA. 18630370 18630370 18635272 18895495 18895497 2.7.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: Em consulta nesta data nada consta, 3. DOS ITENS (LOTES) MALSUCEDIDOS NO CERTAME Não houve 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$586.030,82 (quinhentos e oitenta e seis mil trinta reais e oitenta e dois centavos) 4.2. Valor gasto no certame: R$556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais) 4.3. Economia real no certame: R$30.030,82 (trinta mil trinta reais e oitenta e dois centavos) 4.4. Percentual de desconto: 5,12% 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. Obs¹: https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/; https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/; https://portal.londrina.pr.gov.br/index.p hp/conselhos- remunerados; https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html; https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores; https://ctdlondrina.com. br/recursos-humanos/p; https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0067/2026, em especial quanto ao relatório final do MODALIDADE (18815143), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. RELATÓRIO DA LICITAÇÃO pregão eletrônico Nº. pge/SMGP-0080/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP- 0145/2026 1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Tubos de Concreto de Ponta e Bolsa conforme especifica ABNT NBR 8890:2020 1.2. Aprovação do Edital: Parecer Jurídico documento SEI nº 18553158 1.3. Pregoeiro(a): Isadora Romagnolli Dantas de Oliveira 1.4. Portaria nº 14/2026. 1.5. Publicação do Edital: Conforme Check List Publicações (18656444). 1.6. Data da realização do certame: 13:00 do dia 06/07/2026; 1.7. Ata da sessão pública: 18839876 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.167813/2025-01 2. DO CERTAME 2.1. Participantes: CNPJ ME/EPP INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 40.108.812/0001-70 SIM 2.2. Classificadas: 2.2.1. INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - Lotes 01, 03, 04 e 05. 2.3. Desclassificadas : INDICAR LOTES SE FOR O CASO 2.3.1. A empresa INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA foi desclassificada para os lotes 02, 06, 07, 08 e 09, em razão da proposta estar acima do valor do edital. 2.4. Habilitadas: 2.4.1. INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - Lotes 01, 03, 04 e 05. 2.5. Inabilitadas: Não há. 2.6. Recursos 2.6.1. Não houve recursos. 2.7. DA CLASSIFICAÇÃO: 2.7.1. Conforme Relatório de Julgamento (18839876), segue Mapa de Apuração: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2zkDRA24q7ndw3z63GFqmYO5sfJ5nfIRf5vsWmfmDkVm7HgSEygFmpZsDGOkWTtcpNgWTje48BFyx-0rvfpdtM https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2zkDRA24q7ndw3z63GFqmYO5sfJ5nfIRf5vsWmfmDkVm7HgSEygFmpZsDGOkWTtcpNgWTje48BFyx-0rvfpdtM https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1yOnNkdOrJR3vZdRdwbgKfkYiKora54_pvhP6RpgMQ30bMfcyx0p8PFxX1P9XUTZtp9v7Q5xvXOOMqUh0Pnz1r https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0w8SLiZckaV2MqORjgsRqVPCwroFfuTonCsbq6faluBpu2D9ANm7o9FSoe_fFJEh2fVLh9ztpPVin3EyoqLN3X https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNXYQYd2JVntCHjMp8qDBl3PTMFPcEwji5TyAmuI8B1jO https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/remuneracao/ https://transparenciacaapsml.actuary.com.br/ https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/conselhos-remunerados https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/pessoal.html https://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/servidores https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://ctdlondrina.com.br/recursos-humanos/p https://londrinailuminacao.com.br/recursos-humanos/p https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj1_n8hD8ER7c_bXGHqHyQgxO8bqk8h1cu99TGSVMvaT8vJ8KIOEKQzpZUcTt83eOzxHeaSuh8KFQWQbC1gfhzdg https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3KIASQUni1M97zSWy6Ms4aS7dF5UGEjB2fd-bOiMXpo8qDTqwh3KDMsPf0JeSkoXvx6ENBca4xbNKPpA1N_sZg https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNYI198vevPGNOssuxOnRTCnmTwl_gTTVb_EfY9ZH3ijo Jornal Oficial nº 5824 Pág. 45 Terça-feira, 21 de julho de 2026 MAPA DE APURAÇÃO PREGÃO 080/2026 Pregoeira: ISADORA ROMAGNOLLI DANTAS DE OLIVEIRA Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Tubos de Concreto de Ponta e Bolsa conforme especifica ABNT NBR 8890:2020 FORNECEDOR: INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA LOTE ITEM CÓDIGO PRODUTO MARCA PREÇO QUANTIDADE VALOR TOTAL 01 01 36243 TUBO DE CONCRETO ARMADO - PONTA E BOLSA 1000PA2 MERIBA R$ 563,1500 64 R$36.041,60 03 01 36245 TUBO DE CONCRETO ARMADO - PONTA E BOLSA 1500PA2 MERIBA R$1.265,1000 14 R$17.711,40 04 01 36241 TUBO DE CONCRETO ARMADO - PONTA E BOLSA 600PA2 MERIBA R$ 236,9200 196 R$46.436,32 05 01 36242 TUBO DE CONCRETO ARMADO - PONTA E BOLSA 800PA2 MERIBA R$ 403,6400 136 R$54.895,04 2.7.2. Documentos de habilitação e proposta final da empresa vencedora: Proposta Habilitação Diligências TCE/TCU Consulta QSA INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 18838800 18838807 18839874 18880488 2.7.3. Consulta do quadro societário no quadro de servidores (ou agentes públicos) Municipais dos Portais da Transparência¹: Arquivos (em zip para melhor visualização) INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 18881501 3. DOS LOTES MALSUCEDIDOS NO CERTAME Cód. Equiplano Motivo Lote 02 36244 Acima do valor máximo estipulado no edital Lote 06 36255 Acima do valor máximo estipulado no edital Lote 07 37424 Acima do valor máximo estipulado no edital Lote 08 36256 Acima do valor máximo estipulado no edital Lote 09 36257 Acima do valor máximo estipulado no edital 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$155.084,36 (cento e cinquenta e cinco mil e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) excluindo R$164.567,30 referente ao valor total dos lotes fracassados. 4.2. Valor gasto no certame: R$155.084,36 (cento e cinquenta e cinco mil e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) 4.3. Economia real no certame: R$00,00 4.4. Percentual de desconto: 0% 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo que deverá ser feito também junto ao Compras.gov por tratar-se de certame eletrônico. ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PGE/SMGP-0080/2026, em especial quanto ao relatório final do Pregão Eletrônico (doc. 18839922), nos termos do art. 58, inciso IV, do Decreto Municipal 1.462/2022 e art. 71, inc. IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora indicada no relatório final, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. CAAPSML – CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS, E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA PORTARIA PORTARIA CAAPSML-GCBP Nº 136, DE 10 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: Concede Pensão por morte a Maria Teresa Piccaro Zifchak. O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA, no uso das atribuições e considerando o constante nos autos dos processos SEI: nº 43.001392/2026-75, Concessão de pensão por morte; nº 43.002139/2026-39, Consulta jurídica. RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte, a contar de 12/04/2026, em razão do falecimento do segurado Paulo Zifchak, à dependente previdenciária Maria Teresa Piccaro Zifchak, na qualidade de cônjuge. §1º O benefício tratado no caput está fundamentado nos Arts. 50 a 58 da Lei 11.348/2011 com redação da Lei 13.193/2020. https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj0V0e8yhU5fOwuhqHwsfHsmt6SPlMYo4_63hGY3RpozicouPM1v83UiVsJdo1H6MIYkYDOX8ZgbKXbaTcu756vp Jornal Oficial nº 5824 Pág. 46 Terça-feira, 21 de julho de 2026 §2º Considerando o disposto no Art. 50 da Lei 11.348/2011 com redação da Lei 13.193/2020, o valor da pensão equivale a R$ 3.864,45 ou seja, 70% da remuneração do servidor no mês referência março (R$ 13.523,56), com a aplicação das faixas de redução previstas no Art. 53, §2º da Lei 11.348/2011, com redação da Lei 13.193/2020 e §2º do Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, com o percentual estabelecido por faixa de salário mínimo, conforme segue: PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (base de Cálculo da Pensão - 60% + 10% do Art. 50 da Lei 13.193/2020)...................R$ 9.466,49 I - 100% ATÉ O LIMITE DE 1 SALÁRIO MÍNIMO....................................................................................................R$ 1.621,00; II - 60% DO QUE EXCEDER A 1 S.M. ATÉ 2 S.M ...................................................................................................R$ 972,60; III - 40% DO QUE EXCEDER A 2 S.M. ATÉ 3 S.M ..................................................................................................R$ 648,40; IV - 20% DO QUE EXCEDER A 3 S.M. ATÉ 4 S.M ..................................................................................................R$ 324,20; V - 10% DO QUE EXCEDER A 4 S.M......................................................................................................................R$ 298,25; VI - SOMA DAS PARCELAS....................................................................................................................................R$ 3.864,45. §3º O benefício não resulta distribuição de cotas, por não haver outros beneficiários cadastrados. §4º O benefício extingue-se nos termos do Art. 57, I, IV e V da Lei 11.348/2011, com redação dada pela Lei 13.193/2020. §5º O tempo de duração da pensão por morte será vitalícia, nos termos do Art. 50, § 5°, III, "g" da Lei 11.348/2011, com redação da Lei 13.193/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de julho de 2026. Luiz Nicacio, Superintendente. NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5 / 2026 Considerando as diversas tentativas de notificação do pensionista ANTONIO MARCELINO RIBEIRO, matrícula 459138481, todas infrutíferas. Fica NOTIFICADO, para que, querendo, em 15 (quinze) dias úteis apresente DEFESA PRÉVIA acerca da previsão de revogação do benefício de pensão por morte em decorrência do disposto no §7°, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1044, de 16 de setembro de 2022 e §4°, do artigo 2º da Portaria CAAPSML-AT nº 263, de 06 de dezembro de 2024, que trata da revogação do benefício após decorrido o prazo de doze meses de suspensão do pagamento para os beneficiários que não realizaram a Prova de Vida de 2025. Para manifestação entrar em contato com a Gerência de Cadastro Previdenciário e Registro de Benefícios da CAAPSML. Londrina, 13 de julho de 2026. Luiz Nicacio, Superintendente. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6 / 2026 Considerando as diversas tentativas de notificação da pensionista MARIA RODRIGUES DA SILVA BARROS, matrícula 45508918, todas infrutíferas. Fica NOTIFICADO, para que, querendo, em 15 (quinze) dias úteis apresente DEFESA PRÉVIA acerca da previsão de revogação do benefício de pensão por morte em decorrência do disposto no §7°, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1044, de 16 de setembro de 2022 e §4°, do artigo 2º da Portaria CAAPSML-AT nº 263, de 06 de dezembro de 2024, que trata da revogação do benefício após decorrido o prazo de doze meses de suspensão do pagamento para os beneficiários que não realizaram a Prova de Vida de 2025. Para manifestação entrar em contato com a Gerência de Cadastro Previdenciário e Registro de Benefícios da CAAPSML. Londrina, 13 de julho de 2026. Luiz Nicacio, Superintendente. CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO EDITAIS 276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU - LONDRINA até 31/08/2026. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AQS8915 116100T003859914 04/07/2026 54523 AUS1F32 116100T003622838 05/07/2026 54600 BCN3H78 116100T002585573 05/07/2026 56060 BDV1E39 116100T003859907 04/07/2026 55680 BEH4B47 116100T003859917 04/07/2026 55090 EVX9J19 116100T003784283 06/07/2026 54521 FBA5C97 116100T003859909 04/07/2026 54523 FLZ9E57 116100T003045008 06/07/2026 54521 LCV5C37 276670CND0004692 07/05/2026 50371 MKJ8A74 116100T003859910 04/07/2026 54523 MKX9C14 116100T003045009 06/07/2026 54521 NZA4J04 116100T003784287 06/07/2026 54521 QCT6B09 116100T003703021 05/07/2026 54870 QMX8D64 116100T003703023 06/07/2026 54870 QOL9D71 116100T002144068 04/07/2026 56650 QQO2C52 116100T003045006 06/07/2026 55760 QQO2C52 116100T003045005 06/07/2026 76700 QQU0H45 116100T003255217 06/07/2026 76700 RHT5E43 116100T003609828 05/07/2026 54522 RNY2G22 116100T002585574 05/07/2026 56060 RTF2A50 116100T003784286 06/07/2026 54521 SDR5A38 116100T003859915 04/07/2026 54523 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 47 Terça-feira, 21 de julho de 2026 SDY2I78 116100T003045007 06/07/2026 54521 SEV2F68 276670NIC0289413 16/06/2026 50020 SFC6A55 116100T003609830 05/07/2026 54526 SVI7E16 116100T003859912 04/07/2026 54523 SXZ1H79 116100T003622840 05/07/2026 54523 TAM4G98 276670CND0004690 29/05/2026 50292 TCY6G29 116100T003045010 06/07/2026 54521 UBH0D35 276670CND0004691 21/05/2026 50450 276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU - LONDRINA até 31/08/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação ABL1F47 276670X001412196 27/04/2026 74550 AJP4941 276670X001412062 26/04/2026 74550 AKE5138 276670X001412427 26/04/2026 74550 AKK8684 276670X001412002 27/04/2026 74550 3824467280 AKZ2E67 276670X001412050 26/04/2026 74550 ALD0J06 276670X001412406 27/04/2026 74550 655329347 AOF2J40 276670X001412667 28/04/2026 74550 AOO5394 276670X001412193 26/04/2026 74550 APB9040 276670X001412565 29/04/2026 74550 APW4I00 276670X001412528 29/04/2026 74550 AQL9A65 276670X001412163 27/04/2026 74550 AQO4211 276670X001412782 28/04/2026 74550 AQV8839 276670X001412917 29/04/2026 74550 ARP4A47 276670X001411994 26/04/2026 74550 ARU3J99 276670X001412680 28/04/2026 74550 8679798336 ASA5580 276670X001412537 28/04/2026 74550 ATQ4926 276670X001412828 28/04/2026 74550 7105458914 AUS9D27 276670X001412215 26/04/2026 74550 AVL4F98 276670X001412428 27/04/2026 74550 AWG1827 276670X001412490 26/04/2026 74550 3355410100 AWG8F84 276670X001412900 28/04/2026 74550 AYK8312 276670X001412252 26/04/2026 74550 AZA9672 276670X001412743 29/04/2026 74550 AZK7H79 276670X001412286 26/04/2026 74550 AZP7784 276670X001412746 28/04/2026 74550 BAI3298 276670X001412172 26/04/2026 74550 BAX4353 276670X001412037 26/04/2026 74550 BBO3417 276670X001412660 28/04/2026 74550 3012075609 BBQ4G42 276670X001412722 29/04/2026 74550 BBX0B79 276670X001412732 28/04/2026 74550 BCD0602 276670X001412231 27/04/2026 74550 BCS6D28 276670X001412990 28/04/2026 74550 BCV9H63 276670X001412740 28/04/2026 74550 BDF3G90 276670X001412614 28/04/2026 74550 BDG7E86 276670X001412181 26/04/2026 74550 BEJ8E86 276670X001412499 28/04/2026 74550 BEK4F90 276670X001412947 28/04/2026 74550 COV7968 276670X001412939 28/04/2026 74550 CQD2C68 276670X001412161 26/04/2026 74550 DDE9E10 276670X001412805 29/04/2026 74550 DER3014 276670X001412725 29/04/2026 74550 DNU5058 276670X001412176 27/04/2026 74550 DOT5567 276670X001412553 29/04/2026 74550 EAD5H15 276670X001413029 28/04/2026 74550 EBX9E55 276670X001412843 28/04/2026 74550 EHK0208 276670X001412634 28/04/2026 74550 ELB3D50 276670X001412335 27/04/2026 74550 EVG3B59 276670X001412359 27/04/2026 74550 FEG8B64 276670X001412690 29/04/2026 74550 1534823700 FGB6G45 276670X001412254 26/04/2026 74550 FRK7948 276670X001413007 29/04/2026 74550 2225543405 FSK1I71 276670X001412010 27/04/2026 74550 FSV7I66 276670X001412404 26/04/2026 74550 FTI8283 276670X001412640 28/04/2026 74550 FWA5I68 276670X001412787 29/04/2026 74550 GCK1E05 276670X001413036 28/04/2026 74550 ISL7086 276670X001412706 29/04/2026 74550 LAL2F69 276670X001412606 28/04/2026 74550 MKY4J09 276670X001412435 26/04/2026 74550 MUR0069 276670X001412226 27/04/2026 74550 1975730435 OOG5H05 276670X001412066 26/04/2026 74550 5065900602 QAW1B71 276670X001412395 26/04/2026 74550 QBE7A70 276670X001412863 28/04/2026 74550 QOF4F04 276670X001412673 29/04/2026 74550 QTJ4D08 276670X001412379 27/04/2026 74550 523001533 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 48 Terça-feira, 21 de julho de 2026 RHK9A15 276670X001412889 28/04/2026 74550 2401749638 RHQ8J37 276670X001412959 29/04/2026 74550 RHU0J82 276670X001412943 29/04/2026 74550 6998479077 RHY8I04 276670X001413022 28/04/2026 74550 RLF6D11 276670X001412007 26/04/2026 74550 SDZ1I30 276670X001412735 29/04/2026 74550 4837234454 SEE3D99 276670X001412897 29/04/2026 74550 SEG3A87 276670X001412621 28/04/2026 74550 SEV9B26 276670X001412448 27/04/2026 74550 SEZ7I64 276670X001412253 26/04/2026 74550 SFA8C07 276670X001412008 27/04/2026 74550 SFL3A04 276670X001412051 27/04/2026 74550 SHN5D44 276670X001412513 29/04/2026 74550 1464935599 SHR5B56 276670X001412110 27/04/2026 74550 TAJ5A41 276670X001412384 26/04/2026 74550 TAM7G56 276670X001412330 26/04/2026 74550 2096821302 TAN7H59 276670X001413005 29/04/2026 74550 TBH8I06 276670X001412261 26/04/2026 74550 UAW3I64 276670X001412445 27/04/2026 74550 445144245 UBH3I98 276670X001412638 28/04/2026 74550 4933246832 276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU - LONDRINA até 31/08/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAC5G63 276670M000262439 29/04/2026 60503 R$ 293.47 AAJ8F97 276670X001384454 26/02/2026 74550 R$ 130.16 AAU4H35 116100T002240051 30/04/2026 53800 R$ 130.16 AAW4257 276670X001412353 27/04/2026 74550 R$ 130.16 ABG2881 276670X001412849 29/04/2026 74550 R$ 130.16 ABJ2D55 276670X001383356 24/02/2026 74550 R$ 130.16 ABJ7E27 276670X001412020 28/04/2026 74630 R$ 195.23 ABJ7E27 276670M000262186 28/04/2026 60503 R$ 293.47 ABL2705 276670X001412207 26/04/2026 74550 R$ 130.16 ABL9999 276670M000262234 27/04/2026 60503 R$ 293.47 ABN2149 276670X001412089 27/04/2026 74550 R$ 130.16 ABS3737 276670X001412121 26/04/2026 74550 R$ 130.16 ABS3737 276670X001412084 26/04/2026 74630 R$ 195.23 ABW3320 276670X001412888 29/04/2026 74630 R$ 195.23 ABW5F75 276670X001412524 28/04/2026 74550 R$ 130.16 ABY2F24 276670X001412770 29/04/2026 74550 R$ 130.16 ACJ1093 276670X001413004 28/04/2026 74550 R$ 130.16 ADQ4E48 276670X001412393 27/04/2026 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276670X001412912 28/04/2026 74550 R$ 130.16 SLL9C60 276670NIC0285121 18/04/2026 50020 R$ 1760.82 SLL9C60 276670X001412447 27/04/2026 74550 R$ 130.16 SLL9C60 276670NIC0285092 18/04/2026 50020 R$ 390.46 SQI2J76 276670M000262356 28/04/2026 60503 R$ 293.47 SRF1E85 276670X001400073 02/04/2026 74550 R$ 130.16 SRZ3B17 276670NIC0285147 18/04/2026 50020 R$ 260.32 SSR4I62 276670X001412242 26/04/2026 74550 R$ 130.16 STB5F52 276670NIC0285140 18/04/2026 50020 R$ 586.94 STT3G82 276670X001412908 28/04/2026 74550 R$ 130.16 SUB1H92 276670X001412784 29/04/2026 74550 R$ 130.16 SVJ5E51 276670NIC0285126 18/04/2026 50020 R$ 260.32 SWZ2C48 276670NIC0285079 18/04/2026 50020 R$ 390.46 SXJ0H74 276670M000262363 28/04/2026 60503 R$ 293.47 SXS6D08 276670M000254443 26/02/2026 56732 R$ 130.16 SYC2I95 276670X001383294 25/02/2026 74550 R$ 130.16 SYU2C48 276670M000262412 28/04/2026 60503 R$ 293.47 SYU7F72 276670X001412030 27/04/2026 74550 R$ 130.16 TAI1F31 276670X001412703 28/04/2026 74550 R$ 130.16 TAJ6F47 276670NIC0285090 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TAK3B12 276670X001412044 27/04/2026 74550 R$ 130.16 TAL6C24 276670NIC0285051 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TAL6C24 276670NIC0285180 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TAN9H75 276670X001412432 26/04/2026 74550 R$ 130.16 TAP0B64 276670NIC0285098 18/04/2026 50020 R$ 586.94 TAQ5H74 276670X001412160 27/04/2026 74550 R$ 130.16 TAR2I55 276670X001412019 27/04/2026 74550 R$ 130.16 TAT3A26 276670NIC0285151 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TAT5J13 276670X001412175 26/04/2026 74550 R$ 130.16 TAU2H15 276670M000262367 29/04/2026 60503 R$ 293.47 TAX0G74 276670M000262224 27/04/2026 60503 R$ 293.47 TAX7H97 276670NIC0285043 18/04/2026 50020 R$ 586.94 TAX8B53 276670NIC0285040 18/04/2026 50020 R$ 586.94 TBA5I23 276670NIC0285047 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TBA5I23 276670NIC0285155 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TBA5I23 276670NIC0285129 18/04/2026 50020 R$ 390.46 TBD2A72 276670M000262339 28/04/2026 60503 R$ 293.47 TBD4D13 276670X001412695 29/04/2026 74630 R$ 195.23 TBD6H72 276670NIC0285106 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TBE1J18 276670NIC0285037 18/04/2026 50020 R$ 586.94 TBE4F24 276670X001412466 27/04/2026 74550 R$ 130.16 TBH5F81 276670M000262396 29/04/2026 60503 R$ 293.47 TBJ1H53 276670NIC0285050 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TBK0G73 276670NIC0285035 18/04/2026 50020 R$ 586.94 TBM1J62 276670NIC0285148 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TBM9E92 276670NIC0285185 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TBO0H11 276670X001411970 27/04/2026 74550 R$ 130.16 TBO2D03 276670M000262261 27/04/2026 60503 R$ 293.47 TBQ1G32 276670NIC0285149 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TBR2G04 276670X001412103 26/04/2026 74550 R$ 130.16 TBS5D77 276670M000262263 26/04/2026 60503 R$ 293.47 TBT6B52 276670X001412099 28/04/2026 74550 R$ 130.16 TBU3H82 276670X001412559 28/04/2026 74550 R$ 130.16 TBV3I96 276670X001412749 28/04/2026 74550 R$ 130.16 TBV7G60 276670X001412786 29/04/2026 74550 R$ 130.16 TBX2G39 276670X001412505 28/04/2026 74550 R$ 130.16 TBX5E67 276670M000262292 26/04/2026 60503 R$ 293.47 Jornal Oficial nº 5824 Pág. 59 Terça-feira, 21 de julho de 2026 TBX5E67 276670M000262270 27/04/2026 60503 R$ 293.47 TBY0H28 276670X001399910 01/04/2026 74550 R$ 130.16 TCK7H90 276670NIC0285109 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TIP8A82 276670NIC0285045 18/04/2026 50020 R$ 586.94 TJN4I04 276670X001412263 27/04/2026 74550 R$ 130.16 TKC9B29 276670NIC0285058 18/04/2026 50020 R$ 260.32 TPZ2A87 276670M000262167 27/04/2026 60503 R$ 293.47 UAS8A93 276670NIC0285158 18/04/2026 50020 R$ 260.32 UAS9B01 276670NIC0285134 18/04/2026 50020 R$ 586.94 UAW0D10 276670X001382569 23/02/2026 74550 R$ 130.16 UBA8J58 276670X001412387 26/04/2026 74550 R$ 130.16 UBB1E88 276670X001412919 29/04/2026 74550 R$ 130.16 UBC7E22 276670X001412768 28/04/2026 74550 R$ 130.16 UBE6B78 276670X001400218 02/04/2026 74550 R$ 130.16 UBF6C31 276670NIC0285178 18/04/2026 50020 R$ 260.32 UBH9B33 276670X001400225 01/04/2026 74550 R$ 130.16 UBI7E88 276670X001412518 28/04/2026 74630 R$ 195.23 UBO2D58 276670X001412350 27/04/2026 74550 R$ 130.16 UBP0E98 276670X001412246 26/04/2026 74550 R$ 130.16 UBQ2H98 276670X001412054 27/04/2026 74550 R$ 130.16 UBR3A87 276670X001412205 26/04/2026 74550 R$ 130.16 UBS3C03 276670M000262252 27/04/2026 60503 R$ 293.47 UBU6E01 276670X001413011 29/04/2026 74550 R$ 130.16 UCL6A26 276670NIC0285176 18/04/2026 50020 R$ 260.32 UIV3F50 276670NIC0285064 18/04/2026 50020 R$ 260.32 NOTIFICAÇÕES Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito, a CMTU-LD nas suas atribuições, NOTIFICA aos proprietários dos veículos abaixo, para PROVIDENCIAR A RETIRADA DO VEÍCULO, dentro do PRAZO DE 10 DIAS, sob pena de ficar sujeito a recolhimento ao pátio de veículos, por estar infringindo o Artigo 279-A da Lei 9.503/97 do CTB e Ato Executivo 081/2023. Vencido o prazo do referido aviso, uma vez que não tenha sido retirado, o veículo será removido ao pátio de veículos da CMTU-LD, localizado na Estrada Luiz Beraldi 9855 (Estrada da cegonha) Londrina/Pr, (43)33449855 (whatsapp), caracterizando abandono. Após remoção, o veículo será liberado ao proprietário legal após a quitação de todos os débitos, tarifas do pátio e cumpridas demais exigências legais. 14/07/2026 Proprietário(a) CPF/CNPJ Veículo Placa PROCESSO SEI Nº Localização RENATO GONÇALVES ***.119.849-** IMP/VW GOLF GL - BRANCA BPJ 0029 62.007770/2026-04 RUA ANTONIO MOTA CRUZ, 58, LIMOEIRO, LONDRINA- PR. JESSICA KREIN ***.765.009-** CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ, PRATA FTE 2J90 62.006936/2026-67 RUA HEITOR ASTROGILDO LOPES, 500, PALHANO 1, LONDRINA-PR. MARIA DE AZEVEDO SILVA ***.976.819.** FORD/KA FLEX - PRATA AVZ 2273 62.012292/2026-46 RUA ALI IBRAHIM KAMAR, 171, RESIDENCIAL ABUSSAFE, LONDRINA-PR. INAZAWA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ***.31.420/***-** GM/KADETT IPANEMA FLAIR, CINZA BOG 5656 62.011817/2026-26 RUA ROSA BRANCA OPOSTO AO 680, INTERLAGOS, LONDRINA- PR JOÃO MARIA SOARES DE CANDIDO ***.282.699.** FORD/VERSAILLES 1.6 GL - VERMELHA AFY 7379 62.007771/2026-41 RUA BAHIA, 327, LERROVILLE – LONDRINA- PR LUCIANO DOS SANTOS PILAN ***.265.839.** FIAT/MAREA ELX - CINZA CYL 1208 62.008294/2026-31 RUA GLEDSON FÉLIX CHAVES OPOSTO AO NÚMERO 55 - PQ LEBLON - LONDRINA-PR. BELA ALVORADA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRLI ***.79.255/***-** FIAT PALIO WEEK ELX FLEX - BRANCA ANN 5948 62.007783/2026-75 RUA JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA OPOSTO AO Nº 999, TUCANOS - LONDRINA - PR BARTOLOMEU E SANTOS ELETRICA EDIFICAÇÕES LTDA, ***.10.737/***-** I/PEUGEOT 307 SD16 FXPR - PRETA AQM 6A98 62.012533/2026-57 AVENIDA SÃO JOÃO, 1733, ANTARES, LONDRINA VALDINEI POMPILHO DOS REIS ***.418.969.** GM/VECTRA CD - VERMELHA CHL 9960 62.003779/2026-38 RUA CONRADO PUSCH, 236 - TAROBÁ - LONDRINA - PR. GIOVANE RODRIGO ALVES FURLAN ***.185.259.** GM/KADETT IPANEMA GL - VERMELHA BST 2F63 62.011817/2026-26 RUA ROSA BRANCA OPOSTO AO NÚMERO 680 - INTERLAGOS - LONDRINA - PR. Jornal Oficial nº 5824 Pág. 60 Terça-feira, 21 de julho de 2026 COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA EXTRATO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO Nº 02/2026 LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO (MDA) Nº 05/2026 – COHAB-LD PERMITENTE: Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, neste ato representada por sua Diretora Administrativo Financeira e Presidente em exercicio, Elielma Maria Almeida e por seu Diretor Técnico, Vinícius Goretti Tresse. PERMISSIONÁRIA: Mercearia Shiroma Ltda. CNPJ: 79.028.718/0003-08, neste ato representada por seus sócios administradores, Alexandre Yukio Shiroma e Cristiane Keiko Shiroma. OBJETO: Permissão de Uso a Título Oneroso e Precário do Lote 01, representado pela Loja 01, com área de 86,07 m², localizada no Mercado Municipal Shangri-lá, nesta cidade de Londrina – PR, para a exploração de “Comércio Varejista de gêneros alimentícios, de vinhos, de whisky, de bebidas alcoólicas, de higiene, de carvão, de hortifrutigranjeiro, de utensílios domésticos e de ração para animais e petiscaria e adega com serviço completo”. VALOR DA PERMISSÃO DE USO: R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo será pelo período de 60 (sessenta) meses, iniciando no dia 26 de junho de 2026 e encerrando- se no dia 26 de junho de 2031. DATA E ASSINATURAS: 23 de junho de 2026. Elielma Maria Almeida (Diretora Presidente, em exercício e Diretora Administrativo Financeira), Vinícius Goretti Tressi (Diretor Técnico). CODEL – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA EDITAL COMISSÃO DE SELEÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 3/2025 Nos termos do Edital de Chamamento Público para apresentação de Soluções Inovadoras n.º 3/2025, a Comissão de Seleção informa a aprovação do projeto RECOMPÕE+, proposto pela empresa COOPERAÇÃO NACIONAL PARA TRANSFORMAÇÃO PELA APRENDIZAGEM DE UMA GERAÇÃO INCLUSIVA E EMPREENDEDORA - CONTAGIE LTDA para implantação de projeto experimental no município de LONDRINA junto à Prefeitura Municipal de Londrina / Secretaria Municipal de Educação, conforme reunião realizada em 16/06/2026. Comissão de Seleção: Fabrício Pires Bianchi / Hemerson Ravaneda – CODEL Bruna Rafaela da Silva – CTD Renan Vinícius Salvador – CMTU Vitor Daniel Genovez Horita – LI Rubens Negrão / Heverson Feliciano - SEBRAE Silvana Mali Kumura – SENAl FEL – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA EXTRATO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 52/2026. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 52/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O (A) ASSOCIAÇÃO OGUIDO DOJO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO OGUIDO DOJO, CNPJ 08.583.846/0001-03, para o desenvolvimento da modalidade esportiva TENIS DE CAMPO do programa Jogos Oficiais Paradesportivos (Deficiência Auditiva) em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico e pelo Diretor Administrativo Financeiro. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 02/2026. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em 9 (nove) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: Inicia-se a partir do dia 16/07/2026 com prazo de execução findando-se em 31/12/2027 e vigência até 29/02/2028.. Felipe Berger Prochet,Diretor Presidente Fundação de Esportes de Londrina. PROCON – NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATOS TJRProcon: Acórdão nº 73/2026 Decisão de 1ª instância: 27/2026 Processo Administrativo nº 148/2022 Auto de Infração: 143/2022 Fornecedor: BANCO PAN S.A. Relator: Lucas F. Santana EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Jornal Oficial nº 5824 Pág. 61 Terça-feira, 21 de julho de 2026 DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por julgar parcialmente procedente, para o fim de reduzir a multa imposta ao valor de R$ 30.000,00, nos termos da fundamentação. Londrina, 09/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 73/2026 Decisão de 1ª instância: 24/2026 Processo Administrativo nº 139/2022 Auto de Infração: 134/2022 Fornecedor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Relator: Lucas F. Santana EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por julgar parcialmente procedente, para o fim de reduzir a multa imposta ao valor de R$ 30.000,00, nos termos da fundamentação. Londrina, 09/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 75/2026 Decisão de 1ª instância: 43/2026 Processo Administrativo nº 170/2022 Auto de Infração: 165/2022 Fornecedor: Banco Itaú Consignado S.A. Relator: Cíntia Bocchi Sonoda REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PELO BANCO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD pelo conhecimento da remessa necessária e, no mérito, por julgar mantida a decisão de primeira instância, para o fim de manter integralmente a Decisão Administrativa nº 46/2026, que julgou insubsistente o Auto de Infração nº 165/2022 e extinto o Processo Administrativo nº 170/2022. Londrina, 08/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 76/2026 Decisão de 1ª instância: 52/2026 Processo Administrativo nº 004/2023 Auto de Infração: 004/2023 Fornecedor: Itaú Unibanco S.A. Relator: Cíntia Bocchi Sonoda EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIÇO FINANCEIRO. CANCELAMENTO DE COMPRA E ESTORNO DE VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES À CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÕES DE NULIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA NÃO ACOLHIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A e, no mérito, por julgá-lo DESPROVIDO, mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa nº 52/2026, que julgou parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 004/2023 e aplicou ao fornecedor a penalidade de multa no valor de R$ 27.450,00 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais). Londrina, 08/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 77/2026 Decisão de 1ª instância: 12/2026 Processo Administrativo nº 141/2022 Auto de Infração: 136/2022 Fornecedor: BANCO PAN S.A. Relator: Cíntia Bocchi Sonoda EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA RECONHECIDA EM ÂMBITO JUDICIAL. PRÁTICA INFRATIVA CONFIGURADA. DOSIMETRIA DAS PENALIDADES CONFORME DECRETO MUNICIPAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por julgar parcialmente provido, para o fim de reduzir o valor das multas para o total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme fundamentação. Londrina, 09/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 79/2026 Decisão de 1ª instância: 37/2026 Processo Administrativo nº 163/2022 Auto de Infração: 158/2022 Fornecedor: TELEFONICA BRASIL S.A. Relator: Vinícius Vaz Andrade Jornal Oficial nº 5824 Pág. 62 Terça-feira, 21 de julho de 2026 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTAS REDUZIDAS COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por julgá-lo parcialmente provido, para o fim de manter a Decisão Administrativa nº 37/2026 quanto ao reconhecimento da prática infrativa ao art. 6º, III, art. 20, §2º, e art. 39, II, da Lei Federal nº 8.078/90, reduzindo-se, contudo, a Multa I para R$ 5.000,00 e a Multa II para R$ 25.000,00, fixando-se a multa definitiva no valor total de R$ 30.000,00. Londrina, 08/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 80/2026 Decisão de 1ª instância: 11/2026 Processo Administrativo nº 138/2022 Auto de Infração: 133/2022 Fornecedor: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Relator: Cíntia Bocchi Sonoda REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PELO BANCO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD pelo conhecimento da remessa necessária e, no mérito, por julgar mantida a decisão de primeira instância, para o fim de manter integralmente a Decisão Administrativa nº 11/2026, que julgou insubsistente o Auto de Infração nº 133/2022 e extinto o Processo Administrativo nº 138/2022. Londrina, 08/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 84/2026 Decisão de 1ª instância: 50/2026 Processo Administrativo nº 168/2022 Auto de Infração: 163/2022 Fornecedor: BANCO BRADESCO S.A. Relator: Lucas F. Santana EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por julgar parcialmente procedente, para o fim de reduzir a multa imposta ao valor de R$ 30.000,00, nos termos da fundamentação. Londrina, 17/07/2026. TJRProcon: Acórdão nº 85/2026 Decisão de 1ª instância: 41/2026 Processo Administrativo nº 164/2022 Auto de Infração: 159/2022 Fornecedor: BANCO BMG S.A. Relator: Lucas F. Santana EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DISPOSITIVO Assim, vistos, relatados e discutidos estes autos em instância recursal, ACORDAM OS MEMBROS DA TURMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCON-LD, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por julgar parcialmente procedente, para o fim de reduzir a multa imposta ao valor de R$ 30.000,00, nos termos da fundamentação. Londrina, 17/07/2026. DECISÃO Nº 108, DE 26 DE MAIO DE 2026 Processo Administrativo nº 59/2023 Fornecedor/Representado: BANCO DO BRASIL S.A. Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 56/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$ 93.750,00 (noventa e três mil e setecentos e cinquenta reais), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. RENATA KAWASSAKI SIQUEIRA Diretora Executiva PROCON-LD DECISÃO Nº 125, DE 26 DE MAIO DE 2026 Processo Administrativo nº 67/2023 Fornecedor/Representado: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PAULISTA SERVIÇOS) Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº64/2023, foi julgado INSUBSISTENTE o processo administrativo. Intime-se o representado para ciência da presente decisão. Publique-se. RENATA KAWASSAKI SIQUEIRA Diretora Executiva PROCON-LD Jornal Oficial nº 5824 Pág. 63 Terça-feira, 21 de julho de 2026 DECISÃO Nº 127, DE 26 DE MAIO DE 2026 Processo Administrativo nº 60/2023 Fornecedor/Representado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 57/2023, adotando-as como motivação, foi aplicada ao representado multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Art.56, inc. I e Art.57 ambos da Lei Federal 8.078/1990 devendo o valor ser recolhido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. RENATA KAWASSAKI SIQUEIRA Diretora Executiva PROCON-LD ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OSMAR ZANLUCHI SÚMULA SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL GRUPO CAMINHOS DO CONHECIMENTO - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL OSMAR ZANLUCHI– CNPJ 80.923.725/0003-52, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal do Ambiente de Londrina - SEMA, - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para funcionamento de creche, com atendimento a aproximadamente de 100 crianças de 0 A 5 anos, período integral, sendo das 7:15 as 17:30. na Rua Mitsuki Shime, 80, BAIRRO Perobinha– CEP 86.081-621 – LONDRINA PR. ERRATA Na edição 5822/2026 do Jornal Oficial do Município de 17 de julho de 2026 (extra), no EXPEDIENTE, Onde se lê: Chefe de Gabinete – Brayan Barros Abelha Nogueira Leia-se: Chefe de Gabinete – Clovens José Garib do Amaral EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município – Tiago Amaral Chefe de Gabinete – Clovens José Garib do Amaral Editoração: Emanuel Messias Pereira Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br 2026-07-21T17:06:51-0300 MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477000170