
Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Decreto

Decreto 83/2026, de 26/06/2026

DECRETO Nº 83/2026-GP
De 26 de junho de 2026
Designar membros para compor a UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA-UGT e dá outras providências.



 

 

 

 

DECRETO Nº 83/2026-GP  

De 26 de junho de 2026 

Designar membros para compor a UNIDADE GESTORA DE 

TRANSFERÊNCIA-UGT e dá outras providências. 

 

O MUNICÍPIO DE MAMBORÊ - ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes 

são conferidas por Lei e, de conformidade com a Resolução nº 03/2006 de 27 de julho de 

2006, Item XXI, e, 

Considerando as atividades de controle na fiscalização das transferências voluntárias 

repassadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos 

Municípios, a qualquer título, às entidades da Administração Pública, ou às entidades 

privadas sem fins lucrativos; 

Considerando o disposto no Decreto Municipal n. 11/2011, Artigo 3º, resolve: 

Art. 1º. Designar membros para compor a UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA-

UGT, durante o período de 04 (quatro) anos, da seguinte forma: 

▪ Denilson Ribeiro de Oliveira - CPF: ***.171.469-** - Auxiliar Administrativo 

▪ Gislene Belinato - CPF: ***.244.629-** - Auxiliar Administrativo 

▪ Edenilton José Evangelista - CPF: ***.772.949-** - Auxiliar de Contabilidade 

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 

em contrário. 

 

 

SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 

Prefeito  

 

 

 



Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Decreto

Decreto 84/2026, de 26/06/2026

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos 
através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências.



 

DECRETO C/Nº 084/2026 

 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 

Especial incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento 

Geral do Município Orçamento e dá outras providências. 

 
O SENHOR SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 

MAMBORE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 

CONFERIDAS POR LEI E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 022/2026 DE 

11 DE MARCO DE 2026. 

 
D E C R E T A: 

 Art. 1º)- Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício 
Credito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de Arrecadação, no valor de é 
R$ 100.645,84 (cem mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), na 
seguinte Dotação Orçamentária: 

 

UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ 
PROJ. / CODIGOS FONTE 

09.000   
SECRETARIA DO DESENV. SOCIAL E INOVACAO 
TECNOLOGICA   

09.001   
DEPTO DE DESENV. SOCIAL DE INOVACAO 
TECNOLOGICA   

0023.0691.0028.2039   MANUTENCAO INOVACAO DA INDUSTRIA E COMERCIO. 
 3400000000000000 

 
DESPESAS CAPITAL 

 3440000000000000 
 

INVESTIMENTOS 
 

3449000000000000 
 

APLICACOES DIRETAS 
 3449051000000000 855 OBRAS E INSTALAÇOES 100.645,84 

    TOTAL GERAL 100.645,84 

 

Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos 

o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita: 

 

REBRICA DA FONTE  
D E S C R I Ç Ã O  VALOR  

 

RECEITA RECURSO  

42422990108000000000 855 
Transferência Convenio 908/2025 – infraest.urbana – 
Construcao Barracao 100.645,84 

 

    TOTAL GERAL 100.645,84  

 
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – 

Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. 

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 

em contrário. 

 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, 

Em 26 de Junho de 2026 
 

 

SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 

Prefeito Municipal 

CPF 661.269.249-91 



Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Decreto

Decreto 85/2026, de 26/06/2026

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos 
através de Anulação de Dotação   no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências.

   



 

DECRETO C/Nº 085/2026 
 

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 

Especial incluir vínculo de recursos através de Anulação de Dotação   no Orçamento 

Geral do Município Orçamento e dá outras providências. 

 
O SENHOR SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 

MAMBORE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 

CONFERIDAS POR LEI E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 023/2026 DE 

11 DE MARCO DE 2026. 

 
D E C R E T A: 

 Art. 1º)- Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício 
Credito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Anulacao de Dotação, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 

 

UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ 
PROJ. / CODIGOS FONTE 

09.000   SECRET.DO DESENV.SOCIAL E INOV.TECNOLOG.   

09.001   
DEPTO DE DESENV. SOCIAL DE INOVACAO 
TECNOLOGICA   

0023.0691.0028.2039   MANUT.INOVACAO DA INDUSTRIA E COMERCIO. 
 3400000000000000 

 
DESPESAS CAPITAL 

 3440000000000000 
 

INVESTIMENTOS 
 

3449000000000000 
 

APLICACOES DIRETAS 
 3449051000000000 000 OBRAS E INSTALAÇOES 20.000,00 

    TOTAL GERAL 20.000,00 

 
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos 

o Cancelamento em igual importância na seguintre dotação orçamentaria: 

 

UNID.ORÇAMENT. VINCULO 
E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ 

PROJ. / CODIGOS FONTE 

09.000   
SECRETARIA DO DESENV. SOCIAL E INOVACAO 
TECNOLOGICA   

09.001   
DEPTO DE DESENV. SOCIAL DE INOVACAO 
TECNOLOGICA   

0023.0691.0028.1045   MANUTENÇÃO GESTÃO SUAS 
 3400000000000000 

 
DESPESAS CAPITAL 

 3440000000000000 
 

INVESTIMENTOS 
 

3449000000000000 
 

APLICACOES DIRETAS 
 3449061000000000 000 AQUISICAO DE IMOVEIS 20.000,00 

    TOTAL GERAL 20.000,00 

 

Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – 

Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. 

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 

em contrário. 

 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, 

Em 26 de Junho de 2026 
 

 

SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 

Prefeito Municipal 

CPF 661.269.249-91 



Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Decreto

Decreto 86/2026, de 26/06/2026

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos 
através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências.



 

DECRETO C/Nº 086/2026 

 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 

Especial incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento 

Geral do Município Orçamento e dá outras providências. 

 
O SENHOR SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 

MAMBORE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 

CONFERIDAS POR LEI E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 047/2026 DE 

21 DE MAIO DE 2026. 

 
D E C R E T A: 

 Art. 1º)- Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício 
Credito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de Arrecadação, no valor de 
até R$ 2.021.586,44 (dois milhões vinte e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e 
quatro centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 

 

UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ 
PROJ. / CODIGOS FONTE 

06.000   
SECRETARIA DE AGRICULTURA M.AMBIENTE E 
VIACAO RURAL   

06.002   DEPARTAMENTO DE VIAAO RURAL   

0015.0451.0010.2087   
MANUT./CONSTR.PONTES E BUEIROS E ACESSOS 
MSEDE E DISTRITOS RURAIS. 

 3400000000000000 
 

DESPESAS CAPITAL 
 3440000000000000 

 
INVESTIMENTOS 

 
3449000000000000 

 
APLICACOES DIRETAS 

 3449051000000000 858 OBRAS E INSTALACOES 374.999,99 

0015.0451.0010.2087   
MANUT./CONSTR.PONTES E BUEIROS E ACESSOS 
MSEDE E DISTRITOS RURAIS. 

 3400000000000000 
 

DESPESAS CAPITAL 
 3440000000000000 

 
INVESTIMENTOS 

 
3449000000000000 

 
APLICACOES DIRETAS 

 3449051000000000 858 OBRAS E INSTALACOES 384.999,99 

0026.0782.0010.1004   CONSTRUCAO PAVIMENTACAO DE ESTRADAS RURAIS 
 3400000000000000 

 
DESPESAS CAPITAL 

 3440000000000000 
 

INVESTIMENTOS 
 

3449000000000000 
 

APLICACOES DIRETAS 
 3449051000000000 860 OBRAS E INSTALACOES 350.365,31 

10.000   
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ENG.OBRAS E 
INFRAESTRUTURA URBANAE CONVENBIOS   

10.002   DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAEST.URBANA   

0015.0451.0011.1032   
READEQ,/PAVIM./PEDRAS IRREG./MEIO-FIOS/TAPA 
BURACOS E OUTRAS MALHA VIARIA URBANA. 

 3400000000000000 
 

DESPESAS CAPITAL 
 3440000000000000 

 
INVESTIMENTOS 

 
3449000000000000 

 
APLICACOES DIRETAS 

 3449051000000000 855 OBRAS E INSTALAÇOES 212.257,44 

0015.0451.0011.1032   
READEQ,/PAVIM./PEDRAS IRREG./MEIO-FIOS/TAPA 
BURACOS E OUTRAS MALHA VIARIA URBANA. 

 3400000000000000 
 

DESPESAS CAPITAL 
 3440000000000000 

 
INVESTIMENTOS 

 
3449000000000000 

 
APLICACOES DIRETAS 

 3449051000000000 855 OBRAS E INSTALAÇOES 698.963,71 

    TOTAL GERAL 2.021.586,44 

 



 
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos 

o Excesso de Arrecadação em igual importância nas seguintes rubricas de receitas: 

 

REBRICA DA FONTE  
D E S C R I Ç Ã O  VALOR  

 

RECEITA RECURSO  

42422990121000000000 858 
Transf. de Convenio CV008 - Construção Ponte Rio 
SUNUNU 374.999,99 

 

42422990122000000000 858 
Transferencia Convenio cv020 – Construcao ponte 
rio Ribeirao. 384.999,99 

 

42422990117000000000 860 

Transf. de Convenio 022 228362387 - Estrada da 
IntegraçãoTransf. de Convenio 022 228362387 - 
Estrada da Integração 350.365,31 

 

42422990120000000000 855 Transf.de Convenio 295 - Pav sobre Pedra Irregular 212.257,44  

42422990119000000000 855 Transf.de Convenio 296 - Pav sobre Pedra Irregular 698.963.71  

    TOTAL GERAL 2.021,586,44  

 
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – 

Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. 

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 

em contrário. 

 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, 

Em 26 de Junho de 2026 
 

 

SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 

Prefeito Municipal 

CPF 661.269.249-91 
 



Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Edital

Edital 81/2026, de 26/06/2026

EDITAL Nº 071/2026

TESTE SELETIVO Nº 002/2025

Cargo: AUXILIAR DE SERIVIÇOS GERAIS  - 40 HORAS -

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / DESISTÊNCIA 

- QUELI DOS SANTOS VERES - .





Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Portaria

Portaria 217/2026, de 26/06/2026

PORTARIA N° 217/2026-GP
De 26 de junho de 2026
O Prefeito do Município de Mamborê, Estado do Paraná, Senhor Sebastião Antonio Martinez, no uso de suas atribuições legais, 



 
 

PORTARIA N° 217/2026-GP 

De 26 de junho de 2026 

 

 

O Prefeito do Município de Mamborê, Estado do Paraná, Senhor 

Sebastião Antonio Martinez, no uso de suas atribuições legais, e 

 

Considerando o contido na solicitação oriunda da Comissão de 

Processo Administrativo Disciplinar, através da sua Presidente Marcela de Oliveira 

França, na data de 25 de junho de 2026; 

 

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias contados partir do 

dia 23 de junho de 2026, o prazo da Portaria Municipal n.141/2026 de 27 de abril de 

2026, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n. 1758/2026, para 

continuação e conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  

 

 

 

 
 

SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 

Prefeito 

 

 

 

 

 

 

 

 



Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Instrução Normativa

Instrução Normativa 1/2026, de 26/06/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2026 - Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar no 
âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mamborê – Paraná, para estudantes da Educação Infantil – Modalidade Pré – Escola e do 
Ensino Fundamental – Anos Iniciais. 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 

 

Dispõe sobre a regulamentação do 

Atendimento Educacional Domiciliar e 

Hospitalar no âmbito da Rede Municipal de 

Ensino de Mamborê – Paraná, para 

estudantes da Educação Infantil – 

Modalidade Pré – Escola e do Ensino 

Fundamental – Anos Iniciais. 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAMBORÊ PARANÁ – 

SME, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e CONSIDERANDO: 

 O disposto no Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil 

de 1988;   

 a Lei nº 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 

Nacional; 

  a Lei nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do 

Adolescente, e dá outras providências; 

 a Lei nº 13.716/2018, que assegura o atendimento educacional ao 

estudante da educação básica internado para tratamento de saúde em 

regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; 

 o Decreto Lei nº 1.044/1969 que dispõe sobre tratamento excepcional 

para os estudantes portadores das afecções que indica; 

 o Parecer nº 31/2002-CEB/CNE que possibilita o atendimento domiciliar, 

para casos especiais originados de impedimento temporário ou 

permanente; 

 a Instrução nº. 02/2019 – SUED/SEED, que estabelece procedimentos 

para a implantação e funcionamento do Atendimento Pedagógico 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

Domiciliar do Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar 

e Domiciliar- SAREH 

 a Deliberação nº 02/2016-CEE/PR que trata das normas para Educação 

Especial, modalidade da Educação Básica para estudantes com 

necessidades educacionais especiais; 

  a Resolução nº 41/1995-CONANDA que trata dos direitos da Criança e 

do Adolescente; 

 a necessidade da garantia de atendimento educacional aos educandos 

em todas as etapas da Educação Básica, inclusive por meio de formas 

alternativas de acesso e permanência na escola, assegurando a 

igualdade de condições para o pleno desenvolvimento do aluno. Pois o 

atendimento educacional domiciliar ou hospitalar configura-se como uma 

estratégia legítima para assegurar a continuidade do processo de ensino 

e aprendizagem aos estudantes em situação de afastamento por 

questões de saúde; 

 

RESOLVE 

Art. 1º Instituir o Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar na Rede 

Municipal de Ensino de Mamborê – Paraná. 

Art. 2º O Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar destina-se aos 

estudantes da Educação Infantil Modalidade Pré Escola e do Ensino 

Fundamental – Anos Iniciais, regularmente matriculados, impossibilitados de 

frequentar a escola por motivo de saúde. 

Art. 3º O atendimento possui caráter temporário e substitutivo à frequência 

escolar presencial. 

Art. 4º O estudante   que receber o Atendimento Educacional Domiciliar e 

Hospitalar permanecerá vinculado à unidade escolar de origem. 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

OBJETIVOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL DOMICILIAR E 

HOSPITALAR 

Art. 5º São objetivos do atendimento: 

I - Garantir o direito à educação; 

II - Assegurar que o estudante não tenha seu processo educativo interrompido 

devido à condição de saúde; 

III - Garantir igualdade de condições de acesso e permanência 

IV – Acompanhar o desenvolvimento integral do estudante 

V – Reintegrar o estudante ao contexto escola 

VI - Articular ações entre escola, família e saúde 

VII - Manter o vínculo com a escola de origem 

 

PÚBLICO ALVO DO ATENDIMENTO 

Art. 6º - O Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar será ofertado 

para os alunos da Educação Infantil Modalidade Pré Escola e Ensino 

Fundamental Anos Iniciais da rede municipal de ensino de Mamborê – PR, 

com afastamento mediante laudo médico igual ou superior a 60 dias. 

I – No laudo médico deve conter identificação do estudante e do profissional de 

saúde, descrição da condição clínica, indicação expressa da impossibilidade de 

frequência escolar, período estimado de afastamento e, preferencialmente, 

recomendação de atendimento educacional domiciliar ou hospitalar, 

respeitando-se o sigilo das informações de saúde. 

II - A concessão do Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar para 

período inferior a 60 dias somente ocorrerá em caráter excepcional, mediante 

análise técnica da Equipe Pedagógica da unidade escolar na qual o aluno está 

vinculado e da Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. 

 

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO 

Art. 7º - A solicitação do Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar 

deverá ser realizada pela unidade escolar de origem do aluno, mediante as 

seguintes ações: 

I – Identificar a necessidade pedagógica do atendimento para o respectivo aluno; 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

II – Convocar a família para reunião e informa-los sobre o direito ao atendimento; 

III - apresentar as orientações sobre como acontecerá esse atendimento 

Educacional Domiciliar e Hospitalar. 

IV – Caso a família e/ou responsáveis não tenha interesse pelo atendimento 

domiciliar, informar que o estudante será atendido por meio de atividades 

semanais, preparadas pelos professores e auxiliadas pela família e/ou 

responsáveis. Registrar essa ação em ata e arquivar na pasta individual do 

estudante. 

Paragrafo Único: A oferta do Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar 

ao aluno dependerá da manifestação formal de interesse da família. 

Art. 8º - Para solicitação do profissional para realizar o Atendimento 

Educacional Domiciliar e Hospitalar a unidade escolar procederá da 

seguinte forma: 

I – Ofício de solicitação de Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar da 

direção da instituição de ensino a Secretaria Municipal de Educação, onde 

deverá constar o nome do estudante, Cadastro Geral de Matrícula (CGM), 

série/turma/turno; 

II – Cópia do laudo médico que ateste a impossibilidade de o estudante 

frequentar sua unidade escolar de origem e a liberação médica para atendimento 

domiciliar, por período não inferior a 60 (sessenta) dias e que ateste que o 

estudante poderá ser exposto às atividades pedagógicas, inclusive com 

orientação quanto a limites que precisem ser observados; 

III – Cópia da Ata de reunião da direção e/ou equipe pedagógica com os pais ou 

responsáveis, para esclarecer sobre a organização do Atendimento Domiciliar.  

Art. 9º - Caberá a secretaria Municipal de Educação: 

I - Analisar a documentação enviada pela unidade escolar; 

II – emitir parecer, autorizando ou indeferindo o atendimento 

III – Providenciar um profissional do quadro do magistério municipal para realizar 

o atendimento. 

ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO 

Art. 10 - O Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar deve ser realizado 

por duas horas (2h) no mínimo duas (2) vezes por semana. 

 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

Art. 11 - O Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar deverá seguir 

os seguintes preceitos: 

I – Seguir o currículo da rede municipal; com currículo flexibilizado/adaptado 

conforme necessidades do estudante 

II – Receber atendimento individualizado;  

III – Desenvolver práticas pedagógicas adequadas à condição do estudante, 

considerando os limites físicos, emocionais e cognitivos 

IV – Minimizar defasagens 

V – Priorizar os conteúdos essenciais. 

DAS RESPONSABILIDADES 

Art. 12 – O que compete a Secretaria Municipal de Educação: 

I – Regulamentar e supervisionar o Atendimento Educacional Domiciliar e 

Hospitalar realizado pela unidade escolar; e monitorar o atendimento realizado; 

II – Designar o profissional do quadro do magistério responsável por realizar o 

Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar;  

III – Articular ações com a rede proteção quando necessário.  

Art. 13 – O que compete a unidade escolar: 

I – Identificar a necessidade do Atendimento Domiciliar e Hospitalar para 

determinado aluno mediante laudo médico. 

II – Convocar a família e orientá-la sobre o direito ao Atendimento Domiciliar e 

Hospitalar; 

III – Encaminhar solicitação de Atendimento Domiciliar e Hospitalar a respectivo 

aluno para a Secretaria Municipal de Educação; 

IV - Reunir com os professores do estudante, com registro em Ata, para elaborar 

um Plano de Atividades e o cronograma do Atendimento Domiciliar e Hospitalar; 

V – Coordenar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico do Atendimento 

Domiciliar. 

VI - Coordenar, orientar o(a) professor(a) quanto a forma da elaboração do 

material a ser ofertado para o estudante e disponibilizar todos os meios e 

recursos para elaboração desse material. 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

VII - Orientar o(a) professor(a) quanto à forma de lançamento e registros das 

ações no LRCOM. 

VIII - Acompanhar mensalmente o desenvolvimento da aprendizagem do 

estudante, por meio de reuniões com a família e registro em livro Ata. 

IX - Acompanhar o retorno do estudante à escola e viabilizar a sua socialização 

e reintegração às atividades escolares. 

X - Manter um acompanhamento quanto a sua evolução na aprendizagem após 

o retorno do estudante, informando a SME, por meio de Relatório Final, o 

resultado da avaliação ao fim de cada trimestre. 

XI - Orientar o(a) professor(a) quanto à forma de lançamento e registros das 

ações no LRCOM. 

XII - Manter a Secretaria Municipal de Educação – Coordenação de Educação 

Especial informada sobre as ações da equipe pedagógica e solicitar orientações 

em casos que extrapolam a autonomia da escola. 

Art. 14 – o que compete ao Professor no Atendimento Domiciliar e 

Hospitalar: 

I – Elaborar e planejar atividades que serão desenvolvidas semanalmente por 

meio de um trabalho colaborativo com os professores da turma na qual o aluno 

está vinculado;  

II – Fazer adaptações dos conteúdos; 

III – Registrar os conteúdos trabalhados e demais informações necessárias na 

Ficha Individual do Atendimento Domiciliar e Hospitalar (Anexo V) que deverá 

ficar arquivada na Pasta Individual do estudante  

IV – Elaborar relatórios; 

IV – Articular ações com a escola, turma e família.  

VI - Ter conhecimento prévio dos conteúdos trabalhados pelos professores Da 

turma na qual o aluno está regularmente matriculado, contemplando todos os 

componentes curriculares. 

VII - Participar do planejamento, junto ao(a) professor(a) da classe comum para 

juntos fazerem as adequações necessárias. 

VIII - Adequar e adaptar as atividades ao ambiente, registrando e avaliando o 

trabalho pedagógico desenvolvido diariamente. 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

IX - Realizar as Horas Atividade na escola de origem e no turno de matrícula do 

estudante, (a cada 4 horas de atendimento ao estudante o(a) professor(a) tem 

direito a 01h30min de H.A.). 

X – Encaminhar o Anexo V para o Professor Regente realizar o registro no 

LRCOM. 

Art. 15 – O Compete à família ou responsável legal do respectivo aluno.: 

I – Manifestar formalmente interesse ou recusa pelo atendimento; 

II – disponibilizar condições adequadas para realização das atividades; 

III – acompanhar o estudante durante o atendimento; 

IV – comunicar à escola alterações no quadro de saúde; 

V – garantir a presença de responsável durante o atendimento domiciliar. 

AVALIAÇÃO 

Art. 16- A avaliação será diagnóstica, contínua e processual articulada com 

a escola, por meio de: 

I – Ficha individual; 

II – Relatórios;  

III – Atividades desenvolvidas; 

INSTRUÇÕES PARA O REGISTRO DE FREQUÊNCIA NO LRCOM: 

Art. 17 - Quanto ao registro no RCOM 

I - No campo de Frequência: F (falta) e justificar como Atendimento Pedagógico 

Domiciliar; 

II - No campo de Observações (geral da turma): Atendimento Domiciliar de __/__ 

a __/__ conforme determinação médica (caso o estudante receba atendimento 

presencial do(a) professor(a) na residência). 

QUANTO AO ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO DOMINICLIAR E 

HOSPITALAR 

Art. 18 - A Cessação do Atendimento Domiciliar e Hospitalar se dará a 

partir: 

I - Da atualização do laudo médico, indicando alta médica do paciente e liberação 

para retorno ao ambiente escolar. 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação. 

Art. 20 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Mamborê PR, 22 de junho de 2026. 

 

 

 

Lourdinha Daboit Brunetta 
Secretária Municipal de Educação 

Portaria Nº 384 /2025-DP 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

ANEXO I – FLUXO DO ATENDIMENTO 

FLUXO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL DOMICILIAR E HOSPITALAR 

1. A unidade escolar identifica a necessidade do atendimento, mediante a 

apresentação de laudo médico. 

2. A escola convoca a família para reunião de orientação. 

3. A família manifesta formalmente interesse ou recusa do atendimento. 

4. A escola encaminha ofício à Secretaria Municipal de Educação com os 

documentos: 

5. Laudo médico; 

6. Ata da reunião com a família; 

7. Manifestação formal da família; 

8. A Secretaria analisa a documentação, e providencia o professor o professor 

para realizar o atendimento. 

9. A escola organiza o cronograma de atendimento com o professor designado. 

10. O atendimento é iniciado e acompanhado pela equipe pedagógica da escola.  

11. O encerramento do atendimento domiciliar ocorre quando há a alta médica. 

 

 

 

 

 

 

 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

ANEXO II – MODELO DE OFÍCIO DA ESCOLA 

OFÍCIO Nº XXX/20XX 

Mamborê, xxx, de xxxx de 20xx 

À Secretaria Municipal de Educação de Mamborê – Paraná. 

Assunto: Solicitação de Atendimento Educacional Domiciliar 

A Direção da Escola/Cmei ______________________________vem, por meio 

deste, solicitar a abertura de Atendimento Educacional Domiciliar para o(a) 

estudante __________________________________, nascido(a) em 

___/___/__, regularmente matriculado(a) no ____ ano/turma, desta unidade 

escolar. O estudante encontra-se impossibilitado de frequentar a unidade escolar 

conforme laudo médico anexo. Encaminhamos em anexo: 

• Laudo médico; 

• Ata de reunião com a família; 

• Manifestação formal da família; 

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição. 

Atenciosamente, 

_______________________________ 
XXXXXXXX 

Diretora 
Portaria Municipal Nº 

 

 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

ANEXO III – MANIFESTAÇÃO DA FAMÍLIA 

 

TERMO DE MANIFESTAÇÃO DA FAMÍLIA 

Eu, ______________________________________, mãe/pai ou responsável  

legal pelo(a)_____________________________________________________ 

estudante ______________________________________, aluno(a) da turma do 

____ano , no turno _______________________________________ ano letivo 

de ________na Escola 

___________________________________________________e residente na 

Avenida/Rua ____________________________________________declaro 

que: 

( ) AUTORIZO a realização do Atendimento Educacional Domiciliar. 

(     ) NÃO AUTORIZO a realização do Atendimento Educacional Domiciliar. 

Declaro estar ciente das orientações prestadas pela unidade escolar quanto ao 

funcionamento do atendimento. 

 

Mamborê, ___de ______de 2026. 

 

________________________________________ 

Assinatura do Responsável 

 

 

 

 

 

 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

ANEXO IV – MODELO DE ATA 

ATA DE REUNIÃO – ATENDIMENTO DOMICILIAR 

Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de ________, às ______ 
horas, na Escola ________________________________________________, 
reuniram-se a equipe gestora e pedagógica, juntamente com o(a) responsável 
pelo(a) estudante ________________________________________________. 

A reunião teve como objetivo prestar orientações acerca do Atendimento 
Educacional Domiciliar, contemplando sua organização, funcionamento, 
objetivos e as responsabilidades da escola e da família no processo. 

Durante a reunião, foram esclarecidas dúvidas e apresentadas as condições 
para a realização do atendimento. Após os esclarecimentos, a família 
manifestou: 

(  ) interesse pelo atendimento domiciliar 

(  ) não manifestou interesse pelo atendimento domiciliar 

Ficou acordado que: 
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________ 

Nada mais havendo a tratar, eu, ____________________________________, 
lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos 
demais presentes. 

_______________________________________________________________ 

_______________________________________________________________ 

_______________________________________________________________ 

_______________________________________________________________ 

_______________________________________________________________ 

_______________________________________________________________ 

 



 
 
 
 
 
 
 
 

 

Anexo V 

FICHA INDIVIDUAL DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO DOMICILIAR E HOSPITALAR. 

 

Escola _____________________________________________________________________________________________ 

Aluno: _____________________________________________________________________________________________ 

Data de nascimento: ____/____/______      CGM: ___________________ 

Ano letivo: _________     Série: ________     Turma: _________ 

Professor (a) Regente: _________________________________________________________________________________ 

Professor (a) do Atendimento Domiciliar: __________________________________________________________________ 

 
 

Data 

 
 

Componente 
Curricular/Conteúdo 

Campos de Experiência 

 
 

Objetivo de Aprendizagem 

 
 

Metodologia 

 
 

Recursos 

 
 

Avaliação 

 
___/___/2026 

 
 
 
 

 
 
 

   



 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
___/___/2026 

 
 
 

 
 
 

   

 

 

 

 
 

    

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Professora 

Atendimento Domiciliar 

 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Coordenadora Pedagógica 

 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Representante Legal 

 

 

 

 

Mamborê/PR, _____ de __________________ de 2026. 

 

 

 



Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1430 - Ordinária - SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2026

Mamborê - Paraná, 26 de Junho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Portaria Câmara

Portaria Câmara 59/2026, de 26/06/2026

Determina  expediente a ser cumprido nas repartições públicas do Poder Legislativo de Mamborê, no dia 29/07/2026.



CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ 75776278/0001-54 

Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ 

www.camaramambore.atende.net 

PORTARIA N° 59/2026 

O SENHOR MAURÍCIO JOTTA MASSANO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAMBORÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI; 

• Considerando o evento esportivo de grande repercussão nacional e internacional - 
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2026; 
• Considerando a tradição brasileira onde o esporte de referência é o futebol, 
oportunizando os servidores a acompanhar este evento; 

RESOLVE: 

O expediente a ser cumprido nas repartições públicas do Poder Legislativo de Mamborê, durante 
a primeira rodada do grupo F da Copa do Mundo de Futebol de 2026 será: 

• O EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, SERÁ DAS 08H3OMIN ÀS 11H3OMIN. 

CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. 

bj2,buct(_-.0 (YY1G /)( 
MAU RICIO JOTA IWASSANO 

Presidént 


		2026-06-26T16:42:33-0300
	ORLEY MOREIRA:831.221.689-87 1




