
Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1442 - Ordinária - TERÇA-FEIRA, 14 de julho de 2026

Mamborê - Paraná, 14 de Julho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Decreto

Decreto 96/2026, de 14/07/2026

DECRETO Nº 96/2026-GP
De 13 de Julho de 2026
Nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de 
MAMBORÊ, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.



 

1  

 

DECRETO Nº 96/2026-GP  
                        De 13 de Julho de 2026 

 
Nomeia os membros da Comissão Gestora 
responsável pela elaboração do Plano 
Municipal de Educação (PME) do 
Município de MAMBORÊ, referente ao 
decênio 2026–2036, e dá outras 
providências. 

 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAMBORÊ Estado de PARANÁ, SEBASTIÃO 

ANTONIO MARTINEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, 

 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei nº 

15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o 

decênio 2026–2036; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 67/2026, de 28/05/2026, que instituiu a 

estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do 

Município de MAMBORÊ (PME); 

CONSIDERANDO as indicações formais encaminhadas pelas instituições 

representadas, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal referido; 

CONSIDERANDO a necessidade de instalação imediata da Comissão Gestora para 

o cumprimento do cronograma de elaboração do PME. 

 
DECRETA: 

 
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Gestora responsável pela 

elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de MAMBORÊ, 

referente ao decênio 2026–2036, conforme indicações formais das instituições 

representadas e nos termos do Decreto Municipal nº67/2026 de 28/05/2026: 

 
I - Como representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo o(a) titular 

indicado(a) para o exercício da Coordenação Geral da Comissão Gestora: 

Titular: Lourdinha Daboit Brunetta 



 

2  

Suplente: Aline Maria de Sá dos Santos Nascimento 

II — como representantes da Secretaria Municipal de Educação: 

Titular: Maria Zélia Moreira 

Suplente: Valdirene Camargo Villas Boa Rocha 

III — como representantes do Conselho Municipal de Educação: 

Titular: Lindinalva Silva Oliveira Santos 

Suplente: Silvonete de Souza dos Reis 

IV — como representantes do Fórum Municipal de Educação: 

Titular: Edineia Aparecida de Castro Coelho 

Suplente: Jamilla Borsuk de Oliveira Marcelino 

V — como representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal: 

Titular: Claudineia Aparecida Petek 

Suplente: Christiane Batista Neves 

VI — como representantes do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal: 

Titular: Maria Priscila da Silva 

Suplente: Edilson Lima Glovienka 

VII — como representantes da rede estadual de ensino com unidades no Município: 

Titular: Anderson da Rosa 

Suplente: Zélia Veiga Souza Rodrigues 

VIII — como representantes das instituições privadas de educação básica: 

Titular: Roselene de Fátima Piginiski 

Suplente: Luana Rafaela Pavan Becker 

IX — como representantes de instituições de educação superior atuantes no 

Município: 

Titular: Maria Helena Kuczka 

Suplente: Fabio Alessandro Kienen 

 
Art. 2º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pelo(a) titular 

indicado(a) no inciso I do art. 1º, a quem competirá presidir as reuniões e representar 

a Comissão externamente. 



 

3  

Art. 3º Os membros nomeados exercerão suas funções até a conclusão do processo 

de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do 

Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal. 

Parágrafo único. A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento, 

renúncia ou afastamento definitivo, será efetivada por novo ato de nomeação, 

mediante indicação formal da respectiva instituição. 

Art. 4º As atribuições, competências, regime de funcionamento e demais regras 

aplicáveis à Comissão Gestora observarão o disposto no Decreto Municipal nº 

27/2026, de 28/05/2026. 

Art. 5º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante 

e não enseja remuneração de qualquer natureza. 

 
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, 

administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora. 

 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Mamborê 

Mamborê/PR, 13 de julho de 2026. 

 

SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 

Prefeito  



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Edital

Edital 88/2026, de 14/07/2026

EDITAL Nº 078/2026

CONCURSO PUBLICO nº 001/2022

Cargo: PROFESSOR  EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS E ENSINO FUNDAMENTAL - 20 HORAS SEMANAIS  -

- ELIANE BAKS;

- CRISLAINI BERTASOLI FRANCIOSI;

- ELIETE APARECIDA PIRES DE LIMA DE OLIVEIRA;

- MARIA BEATRIZ MARTINS TOSTES BECHE;

- MARIANE OLIVEIRA DE MIRANDA.













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Portaria

Portaria 229/2026, de 14/07/2026

Exonerar a Senhora SANDRA DA SILVA NASCIMENTO AGOSTINHO do Cargo em Comissão de Diretor da Secretaria da 
Administração, conforme Despacho nº 215/2026 a partir do dia 14 de julho de 2026. 





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Aviso de Licitação

Aviso de Licitação 194/2026, de 14/07/2026

Processo Administrativo 17/2026

Inexigibilidade 15/2026

AVISO DE LICITAÇÃO



CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
Compras e Contratos 

Aviso de Licitação 
Ano - Minuta - Licitação: 2026 Número - Minuta - Licitação: 17 Entidade - Processo Administrativo - 

Minuta - Licitação: 334 Aviso de Licitação(1618) -Sequência: 1 

Pág 1 / 1 

AVISO DE LICITAÇÃO 
lnexigibilidade - 15/2026 

Processo Administrativo: 17/2026 

A comissão de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, nomeada pelo(a) Portaria - 5/2026, no 
exercício de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Licitações n°. 15/2026, na 
modalidade de lnexigibilidade. 

Informamos ainda que se encontra disponível o edital em sua integra nos meios de comunicação conforme o que 
determina a Lei 14.133/21. 

Finalidade: 
Aquisição de 02 (DUAS) inscrições para o curso de formação: "Inteligência Artificial na Câmara Municipal - 

Evolução e Fortalecimento", promovido pela UNYFLEX, nos dias 21, 22, 23 e 24 de julho de 2026, na cidade de 
Curitiba-Pr. Interessadas: Christiane Batista Neves e Claudineia Ap. Ricci Petek. 

Valor estimado da contratação: R$ 6.400,00. 

Mamborê - PR,14 de julho de 2026. 

ZUL IMOCAPI I 
 dENTE—PE-e0 TRÂTAÇÃO / PREGOEIRA 

IPM Sistemas Ltda Identificador: W00531101-2076-VHCWACGCGNHLW-7 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 14/07/2026 09:52:39 -03:00 



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Aviso de Licitação

Aviso de Licitação 195/2026, de 14/07/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

DISPENSA LICITAÇÃO N° 045/2026



 

  

 

AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026 
DISPENSA ELETRÔNICA N° 045/2026 
       
CONTRATANTE: Município de Mamborê/Pr 
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES SOB DEMANDA JUDICIAL - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMBORÊ-PR. 
 
A LICITAÇÃO É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME'S, EPP'S E 
MEI’S, CONFORME ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES 
PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. 
 
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.607,08 (doze mil seiscentos e sete reais e oito 
centavos). 
 
DATAS RELATIVAS AO CERTAME 
 
Recebimento das propostas/documentos: Até às 08h25 min do dia 21/07/2026 
Sessão pública/lances: Às 08h30min do dia 21/07/2026 
 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço 
 
ADJUDICAÇÃO: Por Item 
 
MODO DE DISPUTA: Aberto  

ENDEREÇOS: 
 

Local da realização da sessão: https://bll.org.br/ 
E-mail oficial: licitacoes@mambore.pr.gov.br 
Telefone: (44) 3568-8033 
 
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO: 
 
• Portal Nacional de Contratações Públicas 
• Portal de Transparência do Município  - https:// mambore.atende.net /portaltransparencia/ 
• Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico 
• Mural das Licitações Municipais - www.tce.gov.br 
• Jornal de Grande Circulação - Jornal Tribuna do Interior 
 
Mamborê/Pr, 14 de julho de 2026. 
 

 
 

MAURO AUGUSTO DA ROCHA 
Agente de Contratação 



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Aviso de Licitação

Aviso de Licitação 196/2026, de 14/07/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 011/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 044/2026



 
AVISO DE LICITAÇÃO 

 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2026 
EDITAL DE CHAMAMENTO N° 011/2026 
INEXIGIBILIDADE Nº 044/2026 
       
CONTRATANTE: Município de Mamborê/Pr 
 
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA 
JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE 
FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR. 
 
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 554.440,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, 
quatrocentos e quarenta reais). 
  
DATAS RELATIVAS AO CERTAME 
 
Prazo de vigência do credenciamento: 20/07/2026 a 20/07/2027. 
 
A partir da presente data da publicação, a comissão de Contratação iniciará o recebimento dos 
documentos protocolados apresentados. 
 
ENDEREÇOS:  
 
E-mail oficial: licitacoes@mambore.pr.gov.br 
Telefone: (44) 3563-8033 
 
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO: 
 
• Portal Nacional de Contratações Públicas 
• Portal de Transparência do Município - https://Mamborê.atende.net/portaltransparencia/ 
• Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico 
• Mural das Licitações Municipais - www.tce.gov.br 
• Jornal de Grande Circulação - Jornal Tribuna do Interior 
 
Mamborê, 14 de julho de 2026.                  
                   
 
 
 
 

MAURO AUGUSTO DA ROCHA 
Agente de Contratação 

 
 

 
 



 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 

INEXIGIBILIDADE Nº XXX/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2026 

 
CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, 
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR. Os interessados poderão solicitar a inscrição no credenciamento 
á partir da publicação deste chamamento. 
 
1 - PREAMBULO: 
 
1.1 - O MUNICÍPIO DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, com Sede Administrativa na Rua Guadalajara, Nº 645, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 
75.368.928/0001-22, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 
356/2023 que obedecerá às disposições do Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
Abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas 
alterações, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O 
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR. 
 

Cronograma. 

 

DATA Publicação do Edital 14/07/2026 

 

Período de vigência do credenciamento: 20/07/2026 a 20/07/2027 

  

Prazo para solicitação de impugnação ao Edital até o dia 24/07/2026 

 

Prazo para Julgamento e homologação do credenciamento 5 (cinco) dias úteis após o protocolo 
da petição  

 

Prazo para Recurso após inabilitação ou descredenciamento 5 (cinco) dias úteis após ciência da 
decisão 

 

Prazo para Julgamento do recurso do Recurso 5 (cinco) dias úteis após conclusão da petição  

 

Prazo p/ celebrar Termo de Credenciamento/Contratual, 5 (cinco) após homologação 

 
*O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as 
condições previstas nesse edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da 
administração, conforme o artigo 79, parágrafo único, inciso I da Lei 14.133/2021. 
 
2 - OBJETO 



 
 
2.1 - O Presente Chamamento Publico tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR 
OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER 
AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MAMBORÊ/PR, nos termos das condições estabelecidos a seguir: 
 
3 - CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 
 
3.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas ou pessoas físicas que 
estejam legalmente estabelecidas na forma da Lei, para desenvolverem as atividades, e que 
apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela 
Fundação Municipal de Saúde, conforme condições do edital. 
 
3.2 - Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do 
presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as 
condições estipuladas neste Edital e em seus anexos. 
 
3.3 - Não poderão pleitear a participação neste credenciamento público: 
 

a) Aqueles que não atenderem às exigências e condições do edital e seus anexos; 
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco) por cento do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários. 
c) Empresas Concordatárias, ou que estejam submetidas a processo de recuperação 
judicial, salvo neste caso, desde que comprove mediante certidão do juízo da recuperação 
condições financeiras para atender o objeto da contratação, ou extrajudicial, ou em 
processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 
d) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração 
Pública Municipal, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 
e) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a 
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, durante o prazo 
estabelecido para a penalidade; 
f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou 
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau. 
g) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade credenciante, devendo ser observadas as situações 
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou 
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei 
nº 14.133/2021. 
h) Não será permitido o credenciamento de empresas que tenham em seu quadro 
societário, de forma direta ou indireta, qualquer pessoa que: 
 



 
I - Seja servidor público, efetivo ou contratado, do órgão ou entidade promotora deste 
chamamento público; 
II - Atue como fornecedor de bens ou serviços para o órgão ou entidade promotora 
deste chamamento público; 
III - possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau, que se enquadre nas condições dos incisos I ou II. 

 
i)  A inobservância do disposto nesta cláusula ensejará a imediata desclassificação da 
empresa proponente, ou, se já credenciada, a rescisão do credenciamento, sem prejuízo 
da responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal cabíveis. 

   
4 - FORMA DE INCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 
 
4.1 - A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público 
deverá ser entregue no período compreendido entre a data de publicação do aviso deste 
edital e data abaixo, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 horas 
às 11:30 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.  
  

4.1.1 - O recebimento da documentação se dará a partir da publicação do mesmo. 
4.1.2 - A abertura dos envelopes contendo os documentos dos participantes deste 
Chamamento Público serão iniciados a partir da publicação do mesmo, sendo que a 
comissão de Contratação iniciará a conferência dos documentos apresentados a partir dos 
envelopes protocolados, sendo o prazo para julgamento e homologação 5 (cinco) dias uteis 
após o protocolo da petição. 
4.1.3 - Após o período estabelecido acima, outros interessados poderão encaminhar a 
documentação para credenciamento, enquanto perdurar a vigência deste edital, conforme 
cronograma de vigência apresentado no item 1.1 deste Edital. 
 

4.2 - A publicação do presente termo será realizada no órgão Oficial do Município. 
 
4.3 - Serão consideradas habilitadas e credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os 
documentos enumerados no item 6.1 deste Termo. 
 
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
 
5.1 - Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.1 a Comissão 
de Licitação, conforme descrito no item 4, em dias de expediente no Paço Municipal, em envelope 
fechado com as seguintes indicações: 
 

CHAMAMENTO PUBLICO N° XXX/2026. 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, 
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR. 
 
RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO: 
CNPJ: 



 
ENDEREÇO: 
TELEFONE PARA CONTATO: 

 
5.2 - Caso o interessado deseje, poderá fazer a indicação de um representante, com poderes 
para assinar documentos, interpor ou renunciar o direito de recursos e praticar todos os demais 
atos pertinentes a este credenciamento, em seu nome, documento que deverá ser apresentado 
inicialmente e em separado do envelope. 
 
5.3 - Os documentos a serem apresentados poderão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por membro da comissão de 
Contratação, mediante a conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da 
imprensa oficial. 
 
5.4 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das 
licitantes, desde que devidamente credenciados para participação da sessão. 
 
6 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO: 
 
6.1 - Para promover o credenciamento da licitante, o interessado deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
 

6.1.1 - Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no ANEXO I; 
6.1.2 - Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de 
última alteração contratual se for o caso, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos 
documentos de eleição de seus atuais administradores; Registro comercial, no caso de 
empresa individual; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada 
de prova de diretoria em exercício ou  em se tratando de MEI – Microempreendedor 
Individual, deve-se apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual 
(CCMEI), conforme prevê o art. 3º da Resolução nº 16/2009 do CGSM.  
6.1.3 - Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no ANEXO II; 
6.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União, e 
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, em conjunto/unificada, na forma da 
Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014, expedido pela secretaria da Receita 
Federal, do domicilio ou sede do proponente; 
6.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instruídos por lei; 
6.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de 
certidão fornecida pela Receita Estadual; 
6.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de 
Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pelo órgão municipal competente; 
6.1.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;  
6.1.9 - Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do 
disposto no inciso V do inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO III. 



 
6.1.10 - Declarações: ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD; e 
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS. 
6.1.11 - Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste necessariamente o nome do 
licitante na condição de contratado, no qual se comprove que a empresa já prestou os 
serviços do objeto de maneira satisfatória e possui aptidão para desempenho de atividade 
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação. 
6.1.12 - ATESTADO DE VISITA, emitido pelo Município licitador e/ou Secretaria de 
Saúde. A licitante visitará o local onde será executado os serviços. É recomendado 
ao responsável legal ou pessoa devidamente designada para tal, quando da visita, 
que obtenha, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para 
o preparo de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local serão 
arcados integralmente pela própria proponente. A visita poderá ser agendada junto a 
Secretaria de Saúde, através do telefone (044) 3568-1033, e poderá ser realizada pelo 
responsável legal ou pessoa devidamente designada para tal (através de procuração 
ou outro instrumento hábil). 
 

6.1.12.1 - O Atestado de Visita previsto no item 6.1.12 deste edital, poderá ser 
substituído por uma Declaração formal assinada pelo responsável legal da licitante, 
acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos serviços, que 
obteve todas as informações necessárias para o preparo da proposta e que o mesmo 
não alegará posteriormente, desconhecimento das condições e peculiaridades dos 
serviços, nos termos do MODELO - ANEXO VI.  

 
6.1.13 - Licença Sanitária vigente, expedida pelo órgão competente, exigida para as 
empresas credenciadas que realizarem atendimento em dependências particulares; 
6.1.14 - Comprovação de responsável técnico vinculado à pessoa jurídica, devidamente 
habilitado para o exercício da profissão e inscrito no respectivo Conselho de Classe, 
conforme a área de atuação pretendida, mediante apresentação dos seguintes 
documentos: 
 

a) Diploma de graduação em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; 
b) Comprovante de inscrição ativa e regular do responsável técnico no Conselho 
Regional de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional – CREFITO, na categoria 
profissional de Fisioterapeuta; 

 
6.1.15 - A pessoa jurídica deverá comprovar vínculo com o profissional indicado como 
responsável técnico e/ou executor dos serviços, mediante apresentação de contrato social, 
registro de empregado, contrato de prestação de serviços, contrato de associação, 
declaração de disponibilidade ou outro documento juridicamente válido que demonstre a 
vinculação profissional. 
 

6.1.15.1 - Em caso de dirigente ou sócio da empresa, a comprovação poderá ser 
realizada mediante apresentação do contrato social, ata de assembleia ou documento 
equivalente que comprove sua investidura no cargo. 

 



 
6.1.16 - A empresa contratada deverá apresentar, certidões negativas de antecedentes 
criminais atualizadas dos empregados designados para execução dos serviços, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 043/2026. 

 
6.1.16.1 - As certidões referidas no item anterior deverão permanecer válidas e 
atualizadas durante toda a vigência contratual, ficando a contratada obrigada a 
realizar sua renovação semestral e apresentá-las sempre que solicitado pela 
fiscalização do contrato, nos termos da Lei Municipal nº 043/2026. 
 

6.1.17 - Os profissionais indicados para execução dos serviços deverão manter situação 
regular perante seus respectivos Conselhos de Classe durante toda a vigência do 
credenciamento, sob pena de suspensão dos atendimentos até a regularização. 
6.1.18 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
6.1.19 - Será lavrada a ata da sessão onde constarão todos os atos praticados pela 
comissão, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes e análise dos documentos. 
6.1.20 - O interessado que for inabilitado terá o prazo de 05 dias úteis contados a partir do 
conhecimento, para recorrer quanto a sua inabilitação conforme estabelecido no § 1º do 
art. 17 Lei 14.133/21. 

 
7 - PROCEDIMENTO DO CADASTRO: 
 
7.1 - O cadastramento será amplamente divulgado através de publicação no diário oficial do 
município. 
 
7.2 - Os inscritos serão credenciados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da 
documentação relacionadas no item 6 do presente instrumento. 
 
7.3 - Os credenciados serão comunicados quando da necessidade de contratação dos 
serviços pela Secretaria de Saúde.  
 
7.4 - O presente credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo ou não 
ser contratado, conforme necessidade da Administração. 
 
8 - CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO 
 
8.1 - A comissão de licitação procederá a abertura dos envelopes de documentos dos 
participantes deste chamamento que protocolaram os mesmos, previsto no item 4, onde serão 
considerados habilitados e credenciados as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos 
em conformidade com o exigido no item 6.1. 
 
8.2 - As empresas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos documentos 
de habilitação, do presente instrumento e, posteriormente, o mesmo critério será adotado para a 
contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação. 
 
8.3 - A distribuição dos serviços será estabelecida mediante critério de ordem crescente, sendo 
que o primeiro credenciado classificado preencherá os atendimentos onde serão designados 



 
mediante prévio aviso da Secretaria de Saúde, sendo assim feito na sequência da ordem de 
classificação consecutivamente até o último credenciado classificado, e até que sejam 
preenchidas todas as horas previstas no presente edital para a realização dos atendimentos 
 
8.4 - Caso o credenciado contratado não supra toda a necessidade da administração na 
prestação dos serviços ou o mesmo seja descredenciado ou seja realizado a rescisão do ajuste, 
será convocado o próximo credenciado na ordem do sorteio para efetivação da contratação. 
 
8.5 - Os interessados que apresentarem seus documentos após a data estabelecida no item 6.1. 
deste edital, serão emitidos certificados de credenciamento pela ordem de apresentação da 
documentação. 
 
8.6 - Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado 
fornecerá os elementos necessários a satisfação das exigências contidas no item 6 deste 
instrumento. 
 
8.7 - Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que utilizarem o registro. 
 
8.8 - A atuação do cadastramento no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no 
respectivo registro cadastral. 
 
8.9 - A qualquer tempo o Termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o 
serviço as condições de execução previstas pela Secretaria de Saúde do Município de 
Mamborê/PR. 
 
8.10 - O termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que 
o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como 
senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos neste edital, oportunidade em 
que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados. 
 
9 - DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
9.1 - A remuneração pela prestação dos serviços será em conformidade com os valores definidos 
pela Secretaria de Saúde na tabela presente no ANEXO VII – Termo de Referência. 
 
9.2 - Os serviços deverão ser prestados em conformidade com item 5 do ANEXO VII – Termo de 
referencia. 
 
9.3 - É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo o motivo de 
descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento. 
 
9.4 - NO CASO DE DESCREDENCIAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, SERÁ 
ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 
 
9.5 - O Município despenderá com pagamentos dos serviços objeto deste credenciamento 
o valor de R$ 554.440,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta 
reais). 
 



 
9.6 - O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da 
prestação dos serviços, dos respectivos procedimentos, conforme discriminados abaixo. 
 

Item Unid. Qtde. Descrição Preço Unit. Preço Total 

1 UN 9000 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS 

DEPENDENCIAS PARTICULARES 
R$ 28,73 R$ 258.570,00 

2 UN 2000 SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR R$ 28,58 R$ 57.160,00 

3 UN 3000 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS 

DEPENDENCIAS PUBLICAS 
R$ 24,87 R$ 74.610,00 

4 UN 2000 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA NO PSF GUARANI 

NAS DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS 
R$ 31,76 R$ 63.520,00 

5 UN 1000 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR NO 

GUARANI 
R$ 28,58 R$ 28.580,00 

6 UN 1200 SESSÃO DE FISIOTERAPIA INFANTIL R$ 60,00 R$ 72.000,00 

Valor Total: R$ 554.440,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).  

 
9.7 - A licitante contratada deverá prestar os serviços na sede da contratada, com agenda 
definido pela Secretaria Municipal de Saúde.  
 
9.8 - O Credenciado como profissional da área, detentor de boa reputação profissional, deverá 
manter durante a vigência do contrato de prestação de serviço, os requisitos exigidos pelo 
instrumento de Chamamento público n° XXX/2026, bem como atender as condições e os critérios 
mínimos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, visando o atendimento satisfatório. 
 
9.9 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria de 
Saúde, sendo que os procedimentos devem atender no mínimo aos requisitos estabelecidos 
neste edital, conforme termo de referência - Anexo VII. A contratação advinda do presente 
credenciamento não caracteriza nenhum vínculo empregatício. 
 
9.10 - Os serviços deverão ser executados mediante observação de todas as normas técnicas e 
éticas estabelecidas por este edital e demais determinações administrativas. 
 
9.11 - Os serviços deverão ser prestados em observância aos critérios e exigências estabelecidas 
pela Secretaria de Saúde do Município de Mamborê, onde os mesmos deverão ser prestados em 
conformidade a solicitação e necessidades da Secretaria. 
 
9.12 - Os serviços serão prestados de acordo com a demanda, conforme necessidade, onde os 
serviços serão prestados ficando a cargo da Secretaria de Saúde as chamadas do cumprimento 
da execução dos serviços em toda a demanda necessária, nos horários e dias necessários. 
 
9.13 - A agenda e cronograma de horários poderá ser alterado pelo Município através da 
Secretaria de Saúde do município, conforme suas necessidades, devendo ser aceito pela 
contratada. 
 
9.14 - O pagamento será realizado após avaliação dos serviços. 
 
9.10 - A quitação será realizada mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal pessoa 
jurídica, após avaliação técnica da execução dos serviços pela Secretaria de Saúde do Município.  
 



 
10 - DO PRAZO E VIGENCIA 
 
10.1 - O prazo de execução e vigência do presente Credenciamento, nos termos do 
Chamamento Público n° XXX/2026 será de 12 meses a partir da data da publicação. 
 
10.2 - A vigência do presente instrumento fica vinculada existência de recursos orçamentários. 
 
11 - CRITERIO DE REAJUSTE 
 
11.1 - Eventual correção dos valores será realizada em conformidade com alterações promovidas 
na Tabela constante do item 9.6 deste edital. 
 

11.1.1 - O ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo credenciado, mediante 
notificação a administração com antecedência de 30 dias da emissão de avaliação técnica 
da execução dos serviços pela Secretaria de Saúde do Município.   

 
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS: 
 
12.1 - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Mamborê 
poderá, mediante a garantida a previa defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas na lei 
14.133/2021. 
 
12.2 - Para a apuração de eventuais casos de inadimplemento a Secretaria de Saúde manterá 
disponível ao usuário do SUS serviço de denúncia nas unidades de Saúde do Município, onde os 
usuários dos serviços poderão denunciar qualquer irregularidade na prestação dos serviços e/ou 
faturamento.  
 
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 
13.1 - O pagamento será realizada em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante 
apresentação do respectivo comprovante fiscal/pessoa jurídica após avaliação técnica da 
execução dos serviços pela Secretaria de Saúde do Município. O pagamento será realizado pela 
tesouraria do licitador, através de transferência bancária em C.C. da licitante contratada; 
 
13.2 - Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação 
orçamentária, sendo:  
 

Recursos Utilizados 

Código Reduzido: 859 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 0 - Recursos Ordinarios(Livres)-Exerc.Corren 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
   

Código Reduzido: 860 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 



 
Recursos Utilizados 

Vínculo: 303 - Saúde Rec. Vinculados (EC 29/00-15%) Exc. Corrente 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
   

Código Reduzido: 861 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 400 - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
   

14 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
14.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. art. 
165 da Lei nº 14.133, de 2021, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos; 
 
14.2 - A eventual impugnação ao presente chamamento deve ser apresentada pelo interessado, 
considerando a natureza suplementar dos serviços. 
 
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1 - Esclarecimentos relativos ao presente termo e as condições para atendimento das 
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando 
solicitados por escrito, a Comissão de Licitações do Município de Mamborê, no horário de 
expediente. 
 
15.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Mamborê – Paraná, como competente para dirimir todas 
as questões decorrentes do credenciamento. 
 
16 - ANEXOS 
 
16.1 - OS ANEXOS ABAIXO RELACIONADOS, INTEGRANTES DO PRESENTE TERMO: 
 

16.1.1 - ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO: 
16.1.2 - ANEXO II - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
16.1.3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
16.1.4 - ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD 
16.1.5 - ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS 
16.1.6 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA 
16.1.7 - ANEXO VII - MINUTA CONTRATO  
16.1.8 - ANEXO VIII - TERMO DE REFERENCIA  
16.1.9 - ANEXO IX - ESTUDO TÉCNICO 

Mamborê-PR, em 10 de julho de 2026. 
 

LUIZ FELIPE CARDOSO RADONSKI 
Diretor da Divisão de Licitação e Contratos 

Portaria 389/2025-DP 



 
ANEXO I – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO 

 
 
AO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR 
 
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
XXX/2026 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, 
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR, nos termos do Chamamento Público n° XXX/2026. 
 
Razão Social: _________________________________________________________________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
CNPJ:______________________________________________ 
CEP________________ Cidade__________________________  Estado____________________ 
email:_________________________________ Fone: __________________________________ 
 
Procedimentos (marcar qual deseja se credenciar): 
 
(   ) SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS PARTICULARES – Conforme 
Termo de Referência - Anexo VII. 
 
(    ) SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR – Conforme Termo de Referência - Anexo VII. 
 
(   ) SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS PUBLICAS – Conforme 
Termo de Referência - Anexo VII. 
 
(   ) SESSÃO DE FISIOTERAPIA NO PSF GUARANI NAS DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS – 
Conforme Termo de Referência - Anexo VII. 
 
(     ) SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR NO GUARANI – Conforme Termo de Referência 
- Anexo VII. 
 
(     ) SESSÃO DE FISIOTERAPIA INFANTIL – Conforme Termo de Referência - Anexo VII. 
 
Local, ____________________________, em ______ de________________________ de 2026. 
 
 

 

Razão Social e assinatura do responsável legal 
CNPJ 

 
 
 
 
 



 
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 

 
 
AO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 
 
 
 
A empresa, _______________________________, DECLARA para os devidos fins de direito, na 
qualidade de solicitante de cadastramento em CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O 
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR, 
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer 
de suas esferas. 
 
 
 
Por ser expressão da verdade firmo á presente.  
 
 
Local, .........................................................em ........... de ............................................. de 2026. 
 
 
 
 

______________________________ 
Razão Social e assinatura do responsável legal 

CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
 
 
 
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não 
empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. 
 
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz    ( ). 
 
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. 
 
 
MAMBORÊ-PR, de de 2026. 
 
 
 

______________________________ 
Razão Social e assinatura do responsável legal 

CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



 
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD 

 
 
 
A empresa , declara para os devidos 
fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — 
PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da 
Lei n° 14.133/2021. 
 
 
 
MAMBORÊ-PR, de de 2026. 
 
 
 

______________________________ 
Razão Social e assinatura do responsável legal 

CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



 
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO (ART. 7º, III, DA LEI Nº 

14.133/2021) 
 
À Comissão de Licitação / Agente de Contratação 
Município de Mamborê/PR 
 
Eu, (nome completo do declarante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF 
sob o nº xxxx e no RG nº xxxx, residente e domiciliado(a) à xxxxx, na qualidade de: 
 
(       ) Pessoa física proponente nesta licitação; 
(     ) Representante legal da empresa [razão social da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº 
[número], com sede à [endereço completo]. 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de atendimento ao disposto no art. 14 e art. 7º, inciso 
III, da Lei nº 14.133/2021, que: 
 

a) Que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de 
que trata o art. 14.   
b) Não sou cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou por afinidade, em linha 
reta, colateral ou transversal até o terceiro grau, de qualquer agente público, servidor, 
empregado, ocupante de cargo em comissão, autoridade ou agente político com atuação 
ou vínculo direto ou indireto com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, ou 
com poder de decisão sobre contratações administrativas em geral; 
c) Nenhum dos sócios, diretores, administradores, procuradores ou representantes legais 
da empresa que represento possui qualquer dos vínculos acima mencionados com agentes 
públicos vinculados ao órgão licitante; 
d) Tampouco mantenho, direta ou indiretamente, relações de natureza técnica, comercial, 
econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes ou contratados habituais da 
Administração Pública, que possam configurar situação de favorecimento, direcionamento 
ou conflito de interesses; 
e) Tenho ciência de que a falsidade desta declaração implicará as sanções administrativas, 
cíveis e penais cabíveis, inclusive a inabilitação do licitante, eventual rescisão contratual, 
declaração de inidoneidade e demais medidas previstas na Lei nº 14.133/2021 e na 
legislação correlata. 
f) Declaro, ainda, estar plenamente ciente de que esta declaração será utilizada para fins 
de aferição de integridade e regularidade da proposta e do certame. 

 
MAMBORÊ-PR, de de 2026. 
 
 
 

______________________________ 
Razão Social e assinatura do responsável legal 

CNPJ 
 
 
 
 



 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA 

 
A Prefeitura Municipal de Mamborê – PR 
Inexigibilidade nº XXX/2026. 
Chamamento nº XXX/2026. 
 
 
A  empresa   ,  CNPJ  nº    ,  com  sede  na cidade 
de  , estado do  , sito a Rua , nº , CEP
 , Telefone nº  , e-mail  , declara o abaixo: 
 
Declara, para fins de participação neste credenciamento, pleno conhecimento das condições 
locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por 
este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados 
os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser 
alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou 
acréscimo dos preços. 
 
MAMBORÊ-PR, de de 2026. 
 
 
 

______________________________ 
Razão Social e assinatura do responsável legal 

CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



 
ANEXO VII - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO  

 
CONTRATO Nº.      /2026 
 
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado, 
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, com Sede 
Administrativa na Rua Guadalajara n° 645 – Centro, inscrito no CNPJ sob n° 75.368.928/0001-22, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal 
     , em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, 
portador da cédula de Identidade RG nº       e do CPF sob o nº        e  a empresa 
................................., inscrita no CNPJ sob nº ........................, situada na ............................, 
devidamente representada pelo Sr(a) ..................., inscrito(a) no Rg sob nº .............,  residente na 
............................, cidade de ........................, doravante denominada CONTRATADA,  resolvem 
firmar o presente Contrato decorrente do Chamamento Público nº XXX/2026 - Inexigibilidade 
nº XXX/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e demais condições 
a seguir enunciadas, definidoras dos direitos,  obrigações e responsabilidades das partes. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1 - O presente contrato tem por objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O 
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR, 
que o(a) CONTRATADO(A) se declara em condições de prestar, em estrita observância ao 
indicado nas especificações levadas a efeito pelo processo de INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 
XXX/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026, a saber: 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços serão prestados em estrita obediência ao presente 
Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações formuladas pelo 
CONTRATANTE, assim como processo de INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº XXX/2026 e 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 e anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO 
 
2.1 - Os serviços serão executados mediante solicitação da Secretaria de Saúde do Município de 
Mamborê/PR, onde caberá a mesma a coordenação e fiscalização da prestação dos serviços 
através de planilha própria. 
 

2.1.1 - A fiscalização do contrato será realizada pelo(a) Sr(a): DILCIONI ANDREIA 
FERNANDES – funcionária designada pela Secretaria de Saúde. 

 
2.2 - A licitante contratada deverá atender mediante autorização por escrito, pacientes 
encaminhados e agendados previamente pela CONTRATANTE. Nos casos de urgência e 
emergência o atendimento deverá ser priorizado. A prestação dos serviços será na sede da 
CONTRATANTE, em conformidade com Agenda a ser definida de pela Secretaria de Saúde.  
 



 
2.3 - O Credenciado como profissional da área, detentor de boa reputação profissional, deverá 
manter durante a vigência do contrato de prestação de serviço, os requisitos exigidos pelo item 6 
exigidos pelo instrumento de Chamamento público n° XXX/2026, bem como atender as condições 
e os critérios mínimos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, visando o atendimento 
satisfatório. 
 
2.4 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria de 
Saúde, sendo que os procedimentos devem atender no mínimo aos requisitos estabelecidos 
neste edital, conforme Termo de Referencia - Anexo VII. A contratação advinda do presente 
credenciamento não caracteriza nenhum vínculo empregatício. 
 
2.5 - Os serviços deverão ser executados mediante observação de todas as normas técnicas e 
éticas estabelecidas pelo edital e demais determinações administrativas. 
 
2.6 - Os serviços deverão ser prestados em observância aos critérios e exigências estabelecidas 
pela Secretaria de Saúde do Município de Mamborê, onde os mesmos deverão ser prestados em 
conformidade a solicitação e necessidades da Secretaria. 
 
2.7 - Os serviços serão prestados de acordo com a demanda e conforme necessidade, onde os 
serviços serão prestados ficando a cargo da Secretaria de Saúde as chamadas do cumprimento 
da execução dos serviços em toda a demanda necessária, nos horários e dias necessários. 
 
2.8 - A agenda e cronograma de horários poderá ser alterado pelo Município através da 
Secretaria de Saúde do município, conforme suas necessidades, devendo ser aceito pela 
contratada. 
 
2.9 - Os serviços deverão ser prestados em observância aos critérios e exigências estabelecidas 
pela Secretaria de Saúde do Município de Mamborê, onde os mesmos deverão ser prestados em 
conformidade a solicitação e necessidades da Secretaria. 
 
2.10 - Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade e solicitação da contratante, 
onde os pedidos deverão ser atendidos imediatamente. A prestação dos serviços será na sede da 
CONTRATANTE em conformidade com agenda a ser definida de pela Secretaria de Saúde.  
 
2.11 - Os serviços deverão ser executados mediante observação de todas as normas técnicas e 
éticas estabelecidas pelo órgão competente e demais determinações administrativas. 
 
2.12 - A agenda e cronograma de horários poderá ser alterado pelo Município através da 
Secretaria de Saúde do município, conforme suas necessidades, devendo ser aceito pela 
contratada. Os chamados serão realizados via telefone, onde a contratada deverá disponibilizar 
pelo menos 2 (dois) numero de telefone para chamados. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1 - O(a) CONTRATADO(A) se obriga a prestar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço 
certo e ajustado de R$ ________(_________________________________________).  
 



 
3.2 - O valor dos Serviços objetos desse contrato serão de (listar os procedimentos credenciados 
e os valores individuais) e serem executados de acordo com as necessidades da Secretaria de 
Saúde, sendo que os serviços deverão atender no mínimo a previsão contida no Anexo VII – 
Termo de referencia do Chamamento público nº XXX/2026. 
 
3.3 - Eventual correção dos valores será realizada em conformidade com alterações promovidas 
da Lei nº 14.133/21. 
 
3.4 - O ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo credenciado, mediante notificação a 
administração com antecedência de 30 dias da emissão de avaliação técnica da execução dos 
serviços pela Secretaria de Saúde do Município.   
 
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 
 
4.1 - O pagamento será realizado em até 30 dias após entrega, conferencia e aceite da nota 
fiscal, mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal/pessoa jurídica após avaliação 
técnica da execução dos serviços pela Secretaria de Saúde do Município. O pagamento será 
realizado pela tesouraria do licitador, através de transferência bancária em C.C. da licitante 
contratada. 
 

4.1.1 - O pagamento será realizado após avaliação dos serviços. 
 
4.2 - Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação 
orçamentária, sendo:  
 

Recursos Utilizados 

Código Reduzido: 859 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 0 - Recursos Ordinarios(Livres)-Exerc.Corren 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
   

Código Reduzido: 860 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 303 - Saúde Rec. Vinculados (EC 29/00-15%) Exc. Corrente 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
   

Código Reduzido: 861 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 400 - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
   

PARÁGRAFO SEGUNDO – As notas fiscais de prestação de serviços deverão ser apresentadas 
acompanhadas de relatório de prestação de serviço emitidos pela Secretaria de Saúde, onde as 
mesmas deverão ser atestadas pelo responsável pela respectiva secretaria. 



 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento isentará o(a) CONTRATAD(O)A das 
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicara na 
aprovação definitiva dos serviços prestados. 
 
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO 
 
5.1 - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 meses, a contar da assinatura do 
presente contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – MULTA 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Multa Contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas 
pelo (a) CONTRATADO(A), sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei nº 14.133/2021 
e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO 
 
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de 
notificação judicial, nas seguintes hipóteses; 
 

a) Infringência de qualquer obrigação ajustada; 
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência do(a) CONTRATADO(A) ou ainda 
falecimento, no caso de contrato com pessoa física; 
c) Se o(a) CONTRATADO(A), sem previa autorização do CONTRATANTE, transferir, 
caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato; 
d) E os demais mencionados no art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 

 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO(A), indenizará o CONTRATANTE por todos os 
prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas 
obrigações contratuais. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso do CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para 
rescindir o presente contrato, ficará o(a) CONTRATADO(A) sujeita a multa convencional de 
10%(dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e 
honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS   
 
8.1 - Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais: 
 

a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser prestado, ainda que em caráter 
extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações do(a) 
CONTRATADO(A), esta ficará impedida de participar de novos contratos de serviços com o 
CONTRATANTE, além das penalidades previstas no art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021. 



 
c) O(a) CONTRATADO(A) assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas 
as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, 
previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE 
relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos 
causados a terceiros; 
d) NO CASO DE DESCREDENCIAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, SERÁ 
ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; 
e) O presente contrato de execução de serviço não caracteriza nenhum vínculo 
empregatício com o Município; 
f) A qualquer tempo o termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o 
serviço as condições de execução previstas pela Secretaria de Saúde; 
g) O termo de credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado 
que o credenciamento deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o 
cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos 
estabelecidos, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos 
credenciados; 
h) É vedada a cobrança de sobretaxas pelo credenciado, sendo motivo de 
descredenciamento e aplicação das penalidades cabíveis. 

 
CLÁUSULA NONA – DAS PARTES INTEGRANTES 
  
9.1 - As condições estabelecidas no processo de INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº XXX/2026 
são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer 
modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações 
assumidas pelo CONTRATANTE e pelo(a) CONTRATADO(A). O MUNICIPIO poderá suprimir ou 
acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, 
a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto previsto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, I e 
§1°. 
 
9.2 - Integram e completam o presente contrato de prestação de serviços, para todos os fins de 
direito, obrigando as partes em todo os seus termos, as normas contidas na Lei n° 14.133/2021, 
Legislação pertinente as condições expressas no Chamamento Público n° XXX/2026, juntamente 
com seus anexos. 
 
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PRÁTICAS CORRUPTAS  
 
10.1 - A CONTRATADA que tenha sido declarada, temporária ou permanentemente, incursa em 
práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, está sujeita às sanções 
previstas na legislação vigente. Se de acordo com o procedimento administrativo, ficar 
comprovado que um representante do CONTRATANTE, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou 
CONTRATADA, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o licitador, 
poderá: 
 

a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de 
aquisição ou contratação; 
b) declarar a CONTRATADA inelegível, temporária ou permanentemente, para participar 



 
em futuras licitações ou contratos. 

 
10.2 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus 
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante 
todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.  
 
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
  

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação 
ou na execução de contrato;  
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar 
o processo de licitação ou de execução de contrato;  
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, 
às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo 
licitatório ou afetar a execução do contrato.  
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) 
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo 
financeiro multilateral promover inspeção.  

 
10.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma pessoa física, 
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de 
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
pessoa jurídica, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, 
colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato 
financiado pelo organismo.  
 
10.4 - Considerando os propósitos da clausulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, 
na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo 
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou 
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e 
todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUCESSÃO E FORO 
 
11.1 - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel 
cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Mamborê, 
Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA, que em 
razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, 
citação inicial e outras em direito permitidas. 
 



 
Mamborê/PR,       de       de 2026. 
 
 
CONTRATANTE                                                                CONTRATADA 
MUNICIPIO DE MAMBORÊ       
 
 
 
 
Testemunhas: 
 
 
 
 
Nome:       
Rg:       
 

Nome:       
Rg:       
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



 
ANEXO VIII 

TERMO DE REFERENCIA 
INEXIGIBILIDADE 

Regência Artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/21 
 
1 - OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE 
FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR. 
 
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES 
 
2.1 - Os serviços de fisioterapia deverão ser realizados por profissional habilitado e regularmente 
inscrito no respectivo Conselho de Classe (CREFITO), obedecendo aos princípios do Sistema 
Único de Saúde (SUS), às normas técnicas da área e às diretrizes estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
 
2.2 - As sessões deverão contemplar atendimentos nas especialidades, conforme prescrição 
médica e avaliação fisioterapêutica. 
 
2.3 - A quantidade de sessões será variável, conforme a demanda apresentada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, podendo ocorrer em periodicidade diária, semanal ou conforme orientação 
técnica, sendo o agendamento realizado de acordo com a capacidade técnica e operacional do 
credenciado. 
 
2.4 - O valor unitário por sessão e demais condições de pagamento serão estabelecidos conforme 
proposta aprovada, respeitando os limites orçamentários da Administração Pública e os 
parâmetros definidos em legislação específica. 
 
2.5 - Os serviços poderão ser prestados nas dependências da CONTRATADA, desde que 
estejam localizadas no Município de Mamborê/PR, com estrutura adequada para o atendimento 
da população, ou ainda em local designado pela Administração, conforme conveniência do 
serviço público. 
 
2.6 - Os serviços de fisioterapia clínica poderão ser realizados nas dependências da 
CONTRATANTE, especificamente na Clínica Municipal de Fisioterapia, utilizando a infraestrutura 
pública, incluindo espaço físico, materiais e equipamentos disponibilizados pela Administração 
Pública. Em razão da utilização de bens públicos, o valor unitário das sessões de fisioterapia 
realizadas nas dependências da CONTRATANTE deverá ser inferior ao valor das sessões 
realizadas em estabelecimento próprio do CONTRATADO, em atendimento aos princípios da 
economicidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público. O valor de referência é a 
media conforme a tabela CIS-COMCAM, CIS-IVAIPORÃ, CIS-PARANÁ CENTRO,CIS-AMUREL, 
CIS-VAP, CIS-NOP, orçamentos de empresa do ramo, observado o custo efetivo do serviço, 
considerando que, quando realizado nas dependências da CONTRATANTE, o contratado não 
arcará com despesas relativas à locação de espaço, aquisição de materiais e utilização de 
equipamentos. 
 



 
2.7 - Ressalta-se que o credenciamento ora proposto não se confunde com o provimento de 
cargos efetivos na Administração Pública, tampouco substitui o concurso público, que permanece 
como o instrumento legal, preferencial e constitucionalmente previsto para a investidura em 
cargos públicos, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal. 
 
2.8 - Entretanto, o credenciamento, na forma aqui apresentada, configura-se como uma 
alternativa complementar e excepcional de acesso a profissionais habilitados, destinado a atender 
demandas específicas, temporárias ou de difícil previsibilidade, tais como aumento sazonal da 
demanda, ações emergenciais de saúde pública, programas específicos com prazos 
determinados ou ausência de profissionais efetivos em determinadas regiões ou unidades. 
 
2.9 - A adoção do credenciamento permite que o Poder Público mantenha uma rede de 
profissionais previamente habilitados e disponíveis para atuação, conforme a necessidade e a 
conveniência da administração, observando os princípios da impessoalidade, legalidade, 
eficiência e economicidade. 
 
2.10 - Portanto, o credenciamento de fisioterapia justifica-se como instrumento de gestão 
estratégica e eficiente, assegurando a prestação contínua e qualificada dos serviços de saúde à 
população, sem prejuízo da obrigatoriedade e da primazia do concurso público para os casos de 
provimento efetivo de cargos permanentes. 
 
3 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1 - A justificativa e os objetivos da contratação estão pormenorizados nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 
do Estudo Técnico Preliminar.  
 
4 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
4.1 - A empresa a ser contratada deverá prestar o serviço, quando solicitado pela contratante, em 
seu próprio espaço e endereço. 
 
4.2 - A contratada deverá assumir total responsabilidade por todas as providências e obrigações 
previstas na legislação específica relativa à qualidade e às especificações do serviço. 
 
4.3 - A contratada deverá fornecer diretamente o serviço contratado, não podendo transferir a 
responsabilidade para nenhuma outra empresa ou instituição, de qualquer natureza. 
 
4.4 - Os valores propostos deverão incluir todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, sobre 
o fornecimento dos bens ou serviços. 
 
4.5 - A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, apresentada 
em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. A última folha deverá ser 
assinada, e as demais rubricadas, pelo licitante ou por seu representante legal. A proposta deverá 
conter, ainda, a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento. 
 
4.6 - A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, o profissional 
designado, caso este não possa atender à demanda da contratante. 



 
 
4.7 - Os serviços deveram ser prestados mediante solicitação da Secretaria de Saúde, sendo 
considerada a prestação do serviço de forma imediata ou realizada no prazo de até 15 (quinze) 
dias, contados da emissão da ordem de serviço. 
 
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
5.1 - A contratada deverá cumprir integralmente todas as obrigações constantes deste Termo de 
Referência (TR), da Ata ou do Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus 
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as 
seguintes disposições: 
 

a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação do serviço, nos 
termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
b) Comunicar à contratante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data 
prevista para a entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, 
devidamente comprovados; 
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata ou do Contrato, 
ou por autoridade superior, conforme disposto no art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021, 
bem como prestar todos os esclarecimentos e informações por eles solicitados; 
d) Reparar, corrigir, remover, substituir ou realocar, às suas expensas, total ou 
parcialmente e no prazo fixado pelo fiscal da Ata ou do Contrato, os profissionais cujas 
atividades apresentem vícios ou qualquer outro tipo de irregularidade; 
e) Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do serviço, bem como por 
quaisquer prejuízos causados à Administração ou a terceiros, sendo essa responsabilidade 
integral, não eximida pela fiscalização exercida pela contratante, a qual poderá descontar 
dos pagamentos devidos ou da garantia contratual, se exigida, os valores correspondentes 
aos danos apurados; 
f) Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes 
documentos atualizados: 

 
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2. Certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da 
União; 
3. Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda estadual e/ou municipal do 
domicílio ou sede da contratada; 
4. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); 
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 

 
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais, comerciais e demais previstas na legislação vigente, sendo vedada 
a transferência de responsabilidade à contratante, tampouco a imposição de qualquer ônus 
adicional ao objeto da contratação; 
h) Comunicar ao fiscal da Ata ou do Contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, 
qualquer ocorrência anormal ou acidente verificado no local de execução dos serviços; 
i) Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que esteja sendo 
executada em desacordo com a técnica adequada ou que represente risco à segurança 
dos pacientes; 



 
j) Manter, durante toda a vigência da Ata ou do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação; 
k) Cumprir, durante a execução do objeto contratual, as exigências legais de reserva de 
cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes, nos 
termos do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021, quando aplicável; 
l) Comprovar o cumprimento da reserva de cargos mencionada no item anterior, no prazo 
fixado pelo fiscal da Ata ou do Contrato, mediante indicação dos empregados que ocupam 
as referidas vagas, conforme parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021, 
quando aplicável; 
m) Manter sigilo absoluto sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução 
da Ata ou do Contrato; 
n) Assumir o ônus decorrente de eventuais erros no dimensionamento dos quantitativos 
apresentados em sua proposta, inclusive em relação a custos variáveis oriundos de fatores 
futuros e incertos, devendo realizar, às suas expensas, as complementações necessárias 
para o fiel cumprimento do objeto contratado, salvo nos casos expressamente previstos no 
art. 124, II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 
o) Alocar, para a execução do objeto, empregados com qualificação e conhecimento 
compatíveis com as atividades a serem desempenhadas, bem como fornecer os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, observando-se os requisitos de 
quantidade, qualidade, tecnologia, boa técnica e a legislação pertinente. 

 
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
6.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com a 
ata ou contrato e seus anexos;  
 
6.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência na ata ou 
contrato;  
 
6.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas;  
 
6.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata ou contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado;  
 
6.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal ou recibo no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o 
art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;  
 
6.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos na presente ata ou Contrato;  
 
6.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e ata ou Contrato;  
 



 
6.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução da ata ou Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.  
 
6.9 - A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
 
6.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 
 
6.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata ou contrato, bem como por qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
 
7 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
7.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 
 

7.1.1 - Os Serviços deverão ser realizados conforme prescrito nos requisitos da 
contratação deste Termo de Referência. 
7.1.2 - As ordens de compra serão emitidas para o pagamento dos serviços 
exclusivamente após a apresentação do relatório de comprovação da execução dos 
serviços, registrado no prontuário eletrônico no sistema IPM-Saúde. 

   
8 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
8.1 - A gestão e a fiscalização da execução do contrato decorrente do credenciamento serão 
exercidas de forma descentralizada, conforme a Secretaria Municipal demandante de cada oficina 
ou atividade, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as normas internas do 
Município. 
 
8.2 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo de servidor designado, responsável por 
acompanhar, verificar e atestar a regularidade da execução das oficinas, bem como registrar 
ocorrências, solicitar esclarecimentos e comunicar eventuais irregularidades à Administração. 
Para esse fim, ficam designados: 
 

a) Dilcioni Andreia Fernandes – Diretor da Div. Adm. da Saúde; 
 
8.3 - Compete ao fiscal acompanhar a execução das atividades, verificar a conformidade dos 
serviços com o termo de referência, registrar eventuais falhas, atestar relatórios e comunicar à 
gestão do contrato quaisquer ocorrências que demandem providências administrativas. 
 
8.4 - A gestão do contrato será exercida pelos dirigentes das respectivas Secretarias Municipais, 
cabendo-lhes coordenar a execução contratual, adotar as providências administrativas 
necessárias e deliberar sobre ajustes, reprogramações e aplicação de sanções, quando cabível. 
Para esse fim, ficam designados: 
 



 
a) ANNE EVELINE EVANGELISTA AUGUSTO, Diretora da Secretaria Municipal de 
Saúde, como gestora do contrato no âmbito das oficinas da Secretaria Municipal de Saúde. 

 
8.5 - Compete aos gestores do contrato, em articulação com os fiscais designados, assegurar o 
cumprimento das condições contratuais, autorizar pagamentos após a devida fiscalização, 
promover a adoção de medidas corretivas e zelar pela adequada execução dos serviços, em 
consonância com o interesse público e as diretrizes estabelecidas no instrumento contratual. 
 
9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
9.1 - A medição e a avaliação da execução dos serviços serão realizadas pelos servidores 
designados para a fiscalização, conforme indicado no item 8.2 deste termo, com base na efetiva 
prestação das atividades, no cumprimento da carga horária autorizada, na observância da 
programação definida pela Secretaria demandante e na qualidade mínima exigida para cada 
modalidade. 
 

9.1.1 - O pagamento será condicionado à comprovação da execução regular dos serviços, 
mediante apresentação de relatórios de atividades, registros de frequência e demais 
documentos de acompanhamento exigidos pela Administração, devidamente atestados 
pelo fiscal responsável. 
9.1.2 - Poderá haver redimensionamento ou glosa nos valores a serem pagos sempre que 
o credenciado: 

 
a) deixar de executar total ou parcialmente as atividades autorizadas, ou executá-las 
em desacordo com a programação estabelecida; 
b) não alcançar a qualidade mínima exigida para a modalidade contratada; 
c) deixar de utilizar os recursos humanos ou metodológicos necessários à adequada 
execução do serviço, ou utilizá-los em quantidade ou qualidade inferior à demandada. 

 
9.2 - O início da execução dos serviços ocorrerá conforme cronograma elaborado pela Secretaria 
demandante e formalizado por meio de ordem de execução ou documento equivalente, no local 
indicado pela Administração. 
 
9.3 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da 
apresentação da nota fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente atestado pelo fiscal do 
contrato e desde que comprovada a regular execução dos serviços. 

 
9.3.1 - Constatada qualquer irregularidade na nota fiscal ou na documentação apresentada, 
o prazo para pagamento será suspenso, passando a ser contado novamente a partir da 
regularização das pendências apontadas. 
9.3.2 - Caso o vencimento do prazo para pagamento ocorra em dia sem expediente no 
órgão responsável, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente. 

 
9.4 - A Administração poderá reter, total ou parcialmente, o pagamento devido para fins de 
compensação de penalidades pecuniárias aplicadas ao credenciado ou para ressarcimento de 
danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, devidamente apurados em procedimento 
administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 



 
 
10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA  
 
10.1 - A seleção dos prestadores será realizada por meio de credenciamento, nos termos do art. 
79 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável às hipóteses em que a Administração pretende 
contratar todos os interessados que preencham os requisitos previamente estabelecidos para a 
prestação dos serviços objeto deste processo. 
 
10.2 - O credenciamento constitui procedimento auxiliar de contratação de caráter aberto e 
permanente, permitindo a participação de todas as pessoas jurídicas interessadas que atendam 
às exigências previstas no edital e em seus anexos, observados os princípios da legalidade, 
impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência e eficiência. 
 
10.3 - Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas e 
habilitadas para a prestação de serviços de fisioterapia, por meio de profissionais devidamente 
qualificados e registrados no respectivo conselho profissional, destinados ao atendimento dos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de 
Mamborê/PR. 
 
10.4 - Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar a documentação exigida no 
edital, compreendendo, no mínimo: 
 

a) habilitação jurídica; 
b) regularidade fiscal, social, trabalhista e previdenciária; 
c) qualificação econômico-financeira, quando exigida; 
d) qualificação técnica compatível com os serviços a serem prestados; 
e) comprovação da formação dos profissionais fisioterapeutas, registro ativo no Conselho 
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, bem como demais 
documentos exigidos para a execução dos serviços. 

 
10.5 - Os valores dos serviços serão previamente fixados pela Administração, com fundamento 
em pesquisa de preços realizada na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo 
vedada qualquer disputa de preços entre os credenciados, em razão da padronização das 
condições de contratação. 
 
10.6 - A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração, 
mediante celebração de contrato administrativo ou instrumento equivalente, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
 
10.7 - A distribuição dos atendimentos entre os credenciados observará critérios objetivos 
previamente definidos, podendo considerar, entre outros aspectos: 
 

a) a ordem de homologação do credenciamento; 
b) a disponibilidade de agenda do credenciado; 
c) a capacidade operacional para atendimento da demanda; 
d) a localização do estabelecimento, quando pertinente ao interesse da Administração e ao 
acesso dos usuários; 



 
e) o sistema de rodízio, de modo a assegurar tratamento isonômico entre todos os 
credenciados aptos. 

 
10.8 - O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, tampouco garantia de 
quantidade mínima de sessões, atendimentos ou faturamento, ficando a efetiva convocação 
condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária, à conveniência 
administrativa e ao interesse público. 
 
10.9 - A Administração poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção das condições de 
habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal das credenciadas durante toda a vigência do 
credenciamento e dos contratos dele decorrentes. 
 
10.10 - O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido da credenciada ou por 
iniciativa da Administração, em razão do descumprimento das obrigações assumidas, perda das 
condições de habilitação, inexecução total ou parcial dos serviços, aplicação de sanções 
administrativas ou por interesse público devidamente justificado, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa. 
 
10.11 - Os profissionais disponibilizados pela credenciada deverão possuir formação em 
Fisioterapia, registro ativo no CREFITO e qualificação compatível com as atividades a serem 
desenvolvidas, cabendo à empresa credenciada a responsabilidade pela comprovação da 
habilitação técnica e pela manutenção das condições exigidas durante toda a execução 
contratual. 
 
10.12 - As contratações decorrentes do credenciamento serão formalizadas conforme as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mamborê/PR, observando-se o planejamento 
dos serviços, a disponibilidade dos profissionais credenciados e a demanda de pacientes 
encaminhados para realização de sessões de fisioterapia, visando garantir a continuidade, a 
eficiência e a qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 
 
11 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
11.1 - O valor de referência para a contratação, para fins de aplicação conforme as tabelas do 
Consórcio do SUS é o seguinte: 
 

- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA CLÍNICA EM DEPENDÊNCIAS 
PARTICULARES: R$ 258.570,00. 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR: R$ 57.160,00. 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDÊNCIAS 
PÚBLICAS: R$ 72.000,00. 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDÊNCIAS 
PÚBLICAS GUARANI: R$63.520,00. 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GUARANI: R$ 
28.580,00. 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA INFANTIL: R$ 72.000,00. 
 
11.1.2 - Esses valores estão detalhados no item 5.3 do Estudo Técnico Preliminar. 

 



 
12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
12.1 - As despesas decorrentes deste credenciamento serão: 
 

Recursos Utilizados 

Código Reduzido: 859 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 0 - Recursos Ordinarios(Livres)-Exerc.Corren 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
 

  

Código Reduzido: 860 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 303 - Saúde Rec. Vinculados (EC 29/00-15%) Exc. Corrente 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
 

  

Código Reduzido: 861 

Órgão: 5 - Secretaria de Saúde 
 

Unidade: 4 - Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar 
 

Ação: 2033 - Manutenção Atenção Média Alta Compl. Ambul./Hosp. 
 

Vínculo: 400 - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
 

Subelemento: 3339039503000000000 - Serviços e procedimentos em saúde de média e alta complexidade 
 

  

13 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – QUANDO FOR 
O CASO 
 
13.1 - As contratações abrangidas por este Termo deverão observar os princípios de 
sustentabilidade prevista na legislação aplicável, especialmente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, 
e em demais normas específicas, destacando-se: 
 

13.1.1 - Utilização de materiais reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, que reduzam a 
necessidade de manutenção, em conformidade com as diretrizes do CONAMA; 
13.1.2 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem 
local, em observância aos princípios de eficiência econômica e sustentabilidade social;  
13.1.3 - Adoção de medidas para redução de resíduos, reaproveitamento e destinação 
adequada de materiais recicláveis; 
13.1.4 - Utilização de equipamentos de baixo consumo energético e de água, bem como de 
baixa emissão de ruído; 
13.1.5 - Preferência por produtos atóxicos ou, na sua indisponibilidade, por aqueles de 
menor toxicidade; 
13.1.6 - Observância às normas do INMETRO e aos padrões da série ISO 14000; 
13.1.7 - Adoção de produtos com ingredientes naturais, biodegradáveis e renováveis, em 
substituição a substâncias químicas nocivas ao meio ambiente; 
13.1.8 - Seleção de embalagens recicláveis ou provenientes de materiais sustentáveis, 
visando à minimização de impactos ambientais; 
13.1.9 - Verificação de certificações ambientais (rótulos ecológicos) que atestem práticas 
sustentáveis na fabricação dos produtos;  
13.1.10 - Consideração da eficiência energética dos produtos, notadamente quando se 
tratar de dispositivos elétricos;  



 
13.1.11 - Priorização de fornecedores que adotem práticas éticas em relação aos 
trabalhadores e às comunidades locais; 
13.1.12 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade, satisfazendo 
rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos 
fabricantes, bem como, na ausência de regulamentação pela ABNT, as normas 
internacionais consagradas. 

 
14 - SUBCONTRATAÇÃO 
 
14.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual, de modo que toda a 
execução dos serviços deverá ser realizada diretamente pela CONTRATADA. 
 
15 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, a empresa que, com dolo ou culpa: 
 

15.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não apresentar 
qualquer documento solicitado pelo (a) agente de contratação durante o certame; 
15.1.2 - Não celebrar o contrato, ou deixar de entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade; 
15.1.3 - Apresentar documentação de credenciamento em desacordo com os requisitos do 
edital; 
15.1.4 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato; 
15.1.5 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou prestar 
declaração falsa durante o credenciamento; 
15.1.6 - Fraudar o credenciamento; 
15.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial quando: 

 
15.1.7.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 
15.1.7.2 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 

 
15.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar aos adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal: 
 

15.2.1 - Advertência; 
15.2.2 - Multa; 
15.2.3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 
3 (três) anos; 
15.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

 
15.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 
 

15.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida; 
15.3.2 - As peculiaridades do caso concreto; 



 
15.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
15.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
15.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme 
normas e orientações dos órgãos de controle. 

 
15.4 - A multa será aplicada em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato ou do 
credenciamento, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
comunicação oficial. 
 

15.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 15.1.1 a 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do contrato ou do credenciamento; 
15.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 15.1.4 a 15.1.7, a multa será de 15% a 30% 
do valor do contrato ou do credenciamento. 

 
15.5 - As sanções de advertência, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade 
poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade de multa. 
 

15.5.1 - Na aplicação da sanção de multa será garantido o direito à ampla defesa, devendo 
o interessado apresentar suas razões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da 
data de sua intimação. 
15.5.2 - A sanção de impedimento de contratar será aplicada ao responsável pelas 
infrações descritas nos itens 15.1.1 a 15.1.3, quando não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave, impedindo-o de licitar e contratar com a Administração Pública 
direta e indireta do ente federativo ao qual pertença o órgão ou entidade, pelo prazo 
máximo de 3 (três) anos. 
15.5.3 - Caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da 
intimação, contra a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de 
contratar. O recurso será dirigido à autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá 
reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo reconsideração, o 
recurso será encaminhado, com motivação, à autoridade superior, que decidirá no prazo 
máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 
15.5.4 - Contra a sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, 
a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação. A decisão 
deverá ser proferida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do 
pedido. 
15.5.5 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo, até que seja 
proferida decisão final pela autoridade competente. 
15.5.7 - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em 
nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração 
Pública. 

 
16 - REAJUSTE (QUANDO FOR O CASO) 
 
16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do 
contrato, nos termos do art. 104 da Lei nº 14.133/2021, salvo disposição em contrário 
expressamente prevista no instrumento convocatório e na legislação aplicável. 

 
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 



 
 
17.1 - Integram este Termo de Referência os seguintes documentos complementares, 
indispensáveis à compreensão e à fundamentação da contratação: 
 

a) Estudo Técnico Preliminar (ETP); 
b) Quadro Comparativo de Preços das Tabelas do consorcio SUS, utilizado como 
parâmetro de média para os valores estimados. 

 
17.2 - Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações constantes no Estudo 
Técnico Preliminar, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
planejamento, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. 
 
Mamborê 02, de julho de 2026 

 
 
 

LUCINÉIA MARQUES DE SOUZA SCHEFFER 
Secretária de Saúde 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



 
ANEXO IX 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
1 - OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE 
FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR 
 
1.2 - Trata-se de contratação para aquisição remunerada de serviços, com fornecimento em 
parcela única ou de forma parcelada, sendo considerada entrega imediata aquela realizada no 
prazo de até 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento. 
 
1.3 - O critério de julgamento das propostas será a média de preços obtida a partir das Tabelas do 
Consórcio SUS, utilizada como referência para avaliação da vantajosidade da proposta. 
 
1.4 - A empresa a ser contratada deverá fornecer o item abaixo relacionado: 
 

1.4.1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE 
 

Item Descrição 
Cat Serv 
Municipal 

Unid 
Medida 

Qtd 

01 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS 

PARTICULARES 
98641 UN 9.000 

02 SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR 104678 UN 2.000 

03 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS 

PUBLICAS 
104679 UN 3.000 

04 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA NO PSF GUARANI NAS 

DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS. 
104680 UN 2.000 

05 SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR NO GUARANI. 104681 UN 1.000 

06 SESSÃO DE FISIOTERAPIA INFANTIL. 104682 UN 1.200 

 
2 - NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS 
 
2.1 - A presente contratação visa atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de 
Mamborê para a prestação de serviços na área de fisioterapia ambulatorial e domiciliar, mediante 
a contratação de prestadores de serviços de saúde que possuam capacidade instalada para 
atender pacientes que aguardam assistência fisioterapêutica no município. A prestação deve 
abranger toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais 
complexos, de forma organizada, hierarquizada e regionalizada. 
 
2.2 - A atenção à saúde deverá observar as diretrizes do SUS, priorizando a qualidade dos 
serviços, o acolhimento, a resolutividade e a humanização, por meio da adequada estruturação de 
recursos humanos e tecnológicos. A complementação da oferta assistencial torna-se 
imprescindível diante da atual demanda reprimida, sendo fundamental para garantir o acesso 
universal aos serviços de saúde previstos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 
 
2.3 - Considerando o caráter contínuo desse serviço, que vem sendo prestado há diversos anos 
por esta Secretaria, justifica-se a manutenção e renovação da contratação para garantir a 
continuidade da assistência aos usuários. 



 
 
2.4 - Os atendimentos serão controlados e registrados por meio de relatórios mensais, os quais 
deverão alimentar o sistema IPM-Saúde desta Secretaria Municipal de Saúde. Os relatórios 
deverão ser apresentados até o encerramento de cada mês de competência, conforme solicitação 
formal do Setor de Compras da Saúde. Os serviços serão realizados nos estabelecimentos 
indicados pela empresa contratada, os quais deverão estar devidamente habilitados para cada 
tipo de atendimento, conforme a necessidade individual dos pacientes. 
 
2.5 - Para definição dos valores de referência foi utilizada como parâmetro a média dos valores 
constantes nas Tabelas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde da região, conforme 
documentos anexos ao Estudo Técnico Preliminar (ETP). 
 
3 - DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES 
ANUAL 
 
3.1 - Nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, o Plano de Contratações Anual 
constitui instrumento de planejamento destinado a racionalizar as contratações públicas, 
promover o alinhamento com o planejamento estratégico da Administração e subsidiar a 
elaboração das respectivas leis orçamentárias. 
 
3.2 - A presente contratação encontra-se devidamente prevista no Plano de Contratações Anual 
(PCA) do Município de Mamborê/PR para o exercício de 2026, estando compatível com as 
necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde e com os objetivos institucionais 
da Administração Pública Municipal. 
 
3.3 - Dessa forma, resta demonstrada a conformidade da contratação com o planejamento anual 
do Município, atendendo às disposições da Lei nº 14.133/2021 e contribuindo para a adequada 
execução das ações e serviços públicos previstos para o exercício de 2026. 

 
https://app.gov7ia.com/ 

 
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1 - A empresa contratada deverá apresentar os documentos exigidos, conforme descrito no 
edital e em conformidade com a legislação vigente. 
 
4.2 - Os serviços prestados serão analisados pelo fiscal do contrato, designado pela 
Administração, quanto à sua conformidade com as especificações constantes neste ETP e no 
contrato. 
 
4.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, total ou parcialmente, quando estiverem em desacordo 
com as especificações deste ETP ou da proposta apresentada. Nesses casos, a contratada 
deverá realizar, às suas expensas, os ajustes necessários, sem prejuízo da aplicação das 
sanções cabíveis. 
 
4.4 - A execução contratual ocorrerá por meio de entregas parceladas, mediante requisição formal 
emitida pelo setor competente da Administração. 
 

https://app.gov7ia.com/


 
4.5 - A contratada deverá prestar os serviços conforme solicitado pela Secretaria Municipal de 
Saúde, nos termos do edital e do contrato. 
 
4.6 - A Administração poderá, a qualquer tempo, realizar a análise técnica e qualitativa dos 
serviços prestados. 
 
4.7 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade e solicitação da 
contratante, devendo os atendimentos ser iniciados imediatamente após a requisição. 
 
4.8 - Os serviços serão realizados cinco dias por semana, conforme agenda definida pela 
Secretaria de Saúde, com média mensal de aproximadamente 450 sessões, podendo esse 
número ser ampliado conforme demanda. 
 
4.9 - Os pacientes serão encaminhados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde ou por 
especialistas, conforme avaliação clínica. 
 
4.10 - A execução dos serviços deverá seguir rigorosamente as normas técnicas e éticas 
estabelecidas pelo Conselho Federal e pelo CREFITO, bem como outras regulamentações 
pertinentes. 
 
4.11 - Os atendimentos deverão abranger tanto os procedimentos previamente agendados quanto 
os de caráter urgente ou emergencial, conforme necessidade da Secretaria de Saúde. 
 
4.12 - A agenda de atendimentos poderá ser alterada pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre 
que necessário. A contratada deverá manter um telefone/celular ativo para recebimento dessas 
solicitações, sendo obrigatório o fornecimento de número de contato. 
 
4.13 - Os serviços serão prestados na sede da empresa contratada ou conforme item de escolha 
do contrato. Nos casos de atendimento domiciliar, caberá à CONTRATANTE providenciar o 
deslocamento até o local do paciente podendo ser no setor urbano ou rural. 
 
4.14 - Cada sessão deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos, conforme tabela de 
valores anexa ao edital. 
 
4.15 - O profissional responsável deverá aplicar o tipo de fisioterapia prescrito no laudo médico 
apresentado. 
 
4.16 - Deverão ser atendidos pacientes de todas as faixas etárias (crianças, adultos e idosos), 
conforme encaminhamento médico. 
 
4.17 - A contratada deverá manter atualizados e organizados os registros dos atendimentos 
realizados, com controle documental adequado. 
 
4.18 - As ações fisioterapêuticas deverão abranger tratamento, prevenção e reabilitação, com 
foco na funcionalidade e autonomia do paciente. Deverão ser empregadas práticas e técnicas 
específicas que minimizem ou revertam limitações motoras e neurossensoriais, dores, 
inflamações, fraquezas musculares, distúrbios sensitivos, espasticidades e alterações 
neurobiológicas. 



 
 
4.19 - Serão adotadas atividades de reeducação corporal global, incluindo alongamentos, 
fortalecimento muscular, equilíbrio postural e respiratório, concentração, tonicidade e 
coordenação motora. 
 
4.20 - A fisioterapia deverá buscar a recuperação da coordenação motora, força muscular e 
equilíbrio, contribuindo para a melhora funcional global do paciente. 
 
4.21 - Os serviços serão indicados para diversas condições clínicas, como lesões por esforço 
repetitivo (LER), pós-operatórios, traumas e demais situações que demandem reabilitação 
fisioterapêutica. 
 
4.22 - A contratada deverá apresentar, sempre que solicitado, relatórios técnicos e estatísticos 
contendo informações sobre os atendimentos realizados, tipos de patologias atendidas e evolução 
dos pacientes, conforme modelo a ser definido pela Secretaria de Saúde. 
 
4.23 - Os profissionais designados para execução dos serviços deverão possuir registro ativo e 
regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO-8). 
 
4.24 - A contratada será responsável pelo agendamento individual dos atendimentos, observando 
os encaminhamentos médicos fornecidos pela Secretaria de Saúde. 
 
4.25 - Os atendimentos deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, em horário comercial, exceto 
feriados. Em casos excepcionais, poderá haver atendimento fora desses períodos, mediante 
autorização prévia e expressa da Secretaria de Saúde. 
 
4.26 - É vedada à contratada a cobrança de qualquer valor adicional ou complementação ao 
paciente ou seu responsável, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções. 
 
4.27 - Os atendimentos deverão ocorrer de forma humanizada, priorizando o respeito, 
acolhimento e bem-estar do paciente. 
 
4.28 - A contratada deverá assegurar a confidencialidade dos dados e informações relacionados 
aos atendimentos prestados, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018). 
 
4.29 - A contratada deverá disponibilizar infraestrutura adequada para realização dos 
atendimentos, incluindo equipamentos, mobiliários e materiais compatíveis com as normas 
técnicas, sanitárias e de segurança vigentes. 
 
5 - RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DO ITEM 
 
5.1 - A estimativa da quantidade demandada foi elaborada com base nos relatórios de 
atendimentos de sessões de fisioterapia realizados no ano anterior, conforme dados fornecidos 
pela Secretaria Municipal de Saúde. 
5.2 - Os valores preliminares dos custos foram definidos com base na quantidade estimada de 
sessões, tomando-se por referência os valores praticados nas tabelas dos Consórcios 
Intermunicipais de Saúde/SUS, cujas cópias encontram-se anexas a este documento. 
 



 

ITEM DESCRIÇÃO 
TOTAL DE QUANT. DE SESSÕES 01/06/2025 A 

30/06/2026 

01 

SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS 
PARTICULARES/ SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR 

/SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS 
PUBLICAS/ 

 
14.685 

04 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA NO PSF GUARANI NAS 

DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS. 

2.000 
Ressalta-se que, até o presente momento, os 

atendimentos de fisioterapia eram disponibilizados 
à população por intermédio do Consórcio 

Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos 
Municípios da Região de Campo Mourão – CIS-

COMCAM. 

05 SESSÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR NO GUARANI. 

1.000 
Ressalta-se que, até o presente momento, os 

atendimentos de fisioterapia eram disponibilizados 
à população por intermédio do Consórcio 

Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos 
Municípios da Região de Campo Mourão – CIS-

COMCAM. 

06 SESSÃO DE FISIOTERAPIA INFANTIL. 
1.200 

IMPLANTADO AGORA 

 
5.3 - Abaixo segue o quadro-resumo com os valores estimados: 
 

5.3.1 - TABELA DE COMPOSIÇÃO E BALIZAMENTO DE PREÇOS: 
 

 
ITEM 

 
DESCRIÇÃO 

 
CISCO
MCAM 

 
CIS 

IVAIPO
RÃ 

CIS 
PARANÁ 
CENTRO 

 
CIS 

AMUR
EL 

 
CISVAP 

 
CISNOP 

BLL T 
AUGU
STO 
VIEIRA 
BELTR
AME 

FERRA
RI 

FISIO 
LDA 

FISIOCLI
NICA NE 
MAMBO
RE LTDA 

 
VALOR 
MÉDIO 

01 SESSÃO DE 
FISIOTERAPIA 
CLINICA NAS 
DEPENDENCIAS 
PARTICULARES 

15,15  30,00  
 

40,00  
NÃO 
UTILIZADO  

28,00  20,00  60,00  
NÃO 
UTILIZA
DO 
 

 36,00  35,00  37,00  28,73  

02 

SESSÃO DE 
FISIOTERAPIA 
DOMICILIAR 

15,15  30,00  40,00  
NÃO 
UTILIZADO  

28,00  20,00  60,00  
NÃO 
UTILIZA
DO 
 

27,50 
 

36,00  35,00  37,00  28,58  

03 SESSÃO DE 
FISIOTERAPIA 
CLINICA NAS 
DEPENDENCIAS 
PUBLICAS 

15,15  30,00  
 

40,00  
NÃO 
UTILIZADO 
 

28,00  20,00  60,00  
NÃO 
UTILIZA
DO 
 

 26,00  30,00  25,00  24,87  

04 SESSÃO DE 
FISIOTERAPIA NO 
PSF GUARANI NAS 
DEPENDÊNCIAS 
PÚBLICAS. 

15,15  30,00  
 

40,00  28,00  20,00  60,00  
NÃO 
UTILIZA
DO 
 

 41,00 40,00 40,00  
31,76 

05 SESSÃO DE 
FISIOTERAPIA 
DOMICILIAR NO 
GUARANI. 

15,15  30,00  40,00  
NÃO 
UTILIZADO 
 

28,00  20,00  60,00  
NÃO 
UTILIZA
DO 
 

27,50 
 

36,00  35,00  37,00  28,58  

06 SESSÃO DE 
FISIOTERAPIA 
INFANTIL. 

      60,00  
 

 61,00  60,00 60,00 60,00 

 
 

ITEM DESCRIÇÃO 
VALOR MÉDIO 

CONSÓRCIO SUS 
TABELA 1. 

TOTAL DE QUANT. DE 
SESSÕES. 

VALOR 
TOTAL 



 

01 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA 

NAS DEPENDENCIAS PARTICULARES 
R$28,73 9.000 R$ 258.570,00 

02 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA 

DOMICILIAR 
R$28,58 2.000 R$ 57.160,00 

03 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA 

NAS DEPENDENCIAS PUBLICAS 
R$24,87 3.000 R$ 74.610,00 

04 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA NO PSF 

GUARANI NAS DEPENDÊNCIAS 
PÚBLICAS. 

R$31,76 2.000 R$ 63.520,00 

05 
SESSÃO DE FISIOTERAPIA 
DOMICILIAR NO GUARANI. 

R$28,58 1.000 R$28.580,00 

06 SESSÃO DE FISIOTERAPIA INFANTIL. R$60,00 1200 R$72.000,00 

 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA CLÍNICA EM DEPENDÊNCIAS 
PARTICULARES: R$ 258.570,00. 
 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR: R$ 57.160,00. 
 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDÊNCIAS 
PÚBLICAS: R$ 74.610,00. 
 
- VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDÊNCIAS 
PÚBLICAS GUARANI: R$63.520,00. 
 
VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GUARANI: R$ 
28.580,00. 
 
VALOR TOTAL DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA INFANTIL: R$ 72.000,00. 
 
TOTAL GERAL: R$ 554.440,00. 

 
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
6.1 - A solução consiste na realização de Chamamento Público para credenciamento de pessoas 
jurídicas especializadas na prestação de serviços de sessões de fisioterapia, visando formar um 
cadastro de prestadores aptos a atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de 
Mamborê/PR, em conformidade com as condições e critérios estabelecidos neste Estudo Técnico 
Preliminar e no futuro Termo de Referência. 
 
6.2 - Os serviços deverão ser prestados por profissionais legalmente habilitados, observando os 
protocolos técnicos, as normas sanitárias vigentes, os princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo atendimento 
humanizado, seguro e de qualidade aos usuários. 
 
6.3 - As sessões de fisioterapia serão realizadas mediante encaminhamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade dos pacientes, respeitando a capacidade 
operacional dos prestadores credenciados, os quantitativos autorizados e os valores previamente 
fixados pela Administração. 
 



 
6.4 - Compete à Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de 
servidor ou comissão especialmente designada, verificando a qualidade dos atendimentos, o 
cumprimento das obrigações contratuais e a observância das condições estabelecidas no 
credenciamento. 
 
6.5 - Eventuais falhas, irregularidades ou não conformidades constatadas na prestação dos 
serviços deverão ser formalmente comunicadas à credenciada para que sejam corrigidas no 
prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis. 
 
6.6 - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado conforme os 
procedimentos, critérios de medição e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no 
instrumento contratual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
 
6.7 - A presente solução visa assegurar atendimento fisioterapêutico contínuo, eficiente e de 
qualidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Mamborê/PR, 
ampliando a oferta de serviços, reduzindo o tempo de espera para atendimento, promovendo a 
reabilitação funcional dos pacientes e garantindo maior eficiência na prestação dos serviços 
públicos de saúde, em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e 
eficiência previstos na legislação vigente. 
 
6.8 - Em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, foi realizado o 
levantamento das alternativas disponíveis para atendimento da demanda, considerando os 
aspectos técnicos, operacionais, econômicos e o interesse público. 
 
6.9 - Inicialmente, analisou-se a possibilidade de execução direta pelo Município, por meio da 
estrutura atualmente existente na Secretaria Municipal de Saúde. Entretanto, verificou-se que o 
quadro de fisioterapeutas disponível é insuficiente para atender à demanda reprimida e à 
necessidade contínua de atendimentos, sendo inviável ampliar a oferta dos serviços apenas com 
os recursos humanos atualmente disponíveis. 
 
6.10 - Também foi avaliada a ampliação da equipe própria, mediante realização de concurso 
público ou contratação temporária. Todavia, essa alternativa não atende à necessidade imediata 
da Administração, uma vez que depende da existência de cargos vagos, disponibilidade 
orçamentária, autorização legal e da conclusão de procedimentos administrativos que demandam 
prazo considerável, não sendo compatível com a urgência e a continuidade do atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
6.11 - Quanto à contratação por licitação convencional, verificou-se que esse modelo resultaria na 
contratação de um único prestador ou de número limitado de empresas, restringindo a capacidade 
de atendimento da Administração, podendo ocasionar filas de espera, limitação da oferta de 
horários e maior risco de descontinuidade dos serviços em caso de impossibilidade de execução 
pelo contratado. 
 
6.12 - Por sua vez, o credenciamento mostrou-se a solução mais vantajosa para o interesse 
público, por possibilitar o cadastramento de todas as pessoas jurídicas que atendam aos 
requisitos de habilitação e aceitem os valores previamente fixados pela Administração, ampliando 
a rede de atendimento, proporcionando maior acesso da população aos serviços de fisioterapia, 



 
reduzindo o tempo de espera, garantindo maior flexibilidade na distribuição da demanda e 
minimizando riscos de interrupção dos serviços. 
 
6.13 - Dessa forma, após a análise comparativa das alternativas disponíveis, conclui-se que o 
credenciamento representa a solução mais adequada para atender às necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde de Mamborê/PR, em observância aos princípios da eficiência, 
economicidade, continuidade do serviço público, isonomia e supremacia do interesse público 
previstos na Lei nº 14.133/2021. 
 
6.14 - Embora o Município de Mamborê possua dois fisioterapeutas efetivos em seu quadro de 
servidores, a estrutura própria mostra-se insuficiente para atender, de forma integral e tempestiva, 
à demanda existente pelos serviços de fisioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
6.15 - Os profissionais efetivos já desempenham suas atividades na rede municipal de saúde, 
atendendo a agenda regular de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, não 
havendo capacidade operacional disponível para absorver o aumento da demanda sem 
comprometer a qualidade, a continuidade e a tempestividade dos atendimentos. A ampliação da 
carga de trabalho dos servidores não constitui medida viável, em razão dos limites legais da 
jornada de trabalho e da necessidade de preservação da qualidade da assistência prestada. Além 
disso, a demanda por sessões de fisioterapia vem apresentando crescimento contínuo, 
decorrente do aumento do número de pacientes com necessidades de reabilitação ortopédica, 
neurológica, traumática, respiratória e pós-operatória, bem como do envelhecimento da população 
e da ampliação dos encaminhamentos realizados pela rede municipal de saúde. Até o presente 
momento, parte significativa dessa demanda era atendida por meio do Consórcio Intermunicipal 
de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (CIS-COMCAM). 
Contudo, diante da necessidade de o Município implantar modelo próprio para contratação desses 
serviços, tornou-se indispensável a adoção de solução que possibilite ampliar a oferta de 
atendimentos sem causar interrupção da assistência aos usuários. 
 
6.16 - Foi considerada a possibilidade de ampliação da equipe própria. Entretanto, essa 
alternativa depende da criação ou provimento de cargos, realização de concurso público ou outro 
procedimento de contratação de pessoal, observância aos limites orçamentários e de despesa 
com pessoal, além do tempo necessário para conclusão desses procedimentos, não 
representando solução adequada para suprir a necessidade atual do serviço. Diante desse 
cenário, conclui-se que a estrutura própria do Município, composta por dois fisioterapeutas 
efetivos, não é suficiente para atender toda a demanda existente. Assim, o credenciamento de 
pessoas jurídicas especializadas constitui a alternativa mais eficiente para complementar a 
capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, assegurando a continuidade, a 
ampliação da oferta dos serviços e a redução do tempo de espera dos usuários, em observância 
aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e interesse público previstos na Lei nº 
14.133/2021. 
 
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO 
 
7.1 - Os serviços de fisioterapia clínica serão prestados conforme a opção da empresa 
CONTRATADA, podendo ser realizados: 
 



 
a) Nas dependências da própria CONTRATADA, utilizando sua estrutura física, 
equipamentos, materiais e recursos próprios, hipótese em que será aplicado o valor integral 
por sessão, conforme proposto e contratado; 
b) Nas dependências da CONTRATANTE, especificamente na Clínica Municipal de 
Fisioterapia, utilizando espaço público, materiais e equipamentos disponibilizados pela 
Administração Pública, hipótese em que o valor unitário das sessões deverá ser inferior, 
considerando a sessão do espaço físico, dos materiais e dos equipamentos públicos, 
atendendo aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da supremacia do 
interesse público. 

 
7.2 - A definição do local de execução dos serviços será feita pela empresa CONTRATADA no 
momento da formalização do contrato, devendo constar expressamente no instrumento contratual. 
 

7.2.1 - O recebimento dos serviços prestados será efetuado com base nos relatórios 
cadastrados no prontuário eletrônico, por meio do sistema IPM-Saúde. 

 
8 - RECOMENDAÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO SUSTENTÁVEL 
 
8.1 - A pessoa jurídica credenciada deverá observar, no que couber, as recomendações 
constantes no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, elaborado pela Consultoria-Geral da 
União (AGU), bem como adotar práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social e 
econômica durante a execução dos serviços. 
 
8.2 - Na prestação dos serviços, deverão ser priorizadas medidas que contribuam para a redução 
do consumo de papel, água, energia elétrica e demais recursos naturais, bem como a correta 
destinação dos resíduos eventualmente gerados, em conformidade com a legislação ambiental 
vigente. 
 
8.3 - A credenciada deverá cumprir as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, à 
acessibilidade, à proteção do meio ambiente e às demais disposições legais aplicáveis à 
prestação dos serviços de fisioterapia, observando os princípios da responsabilidade 
socioambiental e da eficiência na utilização dos recursos públicos. 
 
9 - PARCELAMENTO/AGRUPAMENTO DE SERVIÇOS 
 
9.1 - O parcelamento da contratação de serviços justifica-se pelos seguintes motivos: 

 
a) Economia processual e financeira, uma vez que dispensa a constituição de múltiplas 
equipes de trabalho para contratação e execução, além de reduzir os custos com 
publicações no Diário Oficial da União (D.O.U.); 
b) Eficiência técnica, ao manter a qualidade na execução do objeto, considerando que o 
gerenciamento dos serviços e materiais permanece sob-responsabilidade de um único 
gestor durante toda a vigência contratual; 
c) Estímulo à competitividade, por possibilitar a participação de um maior número de 
licitantes, ampliando a concorrência no certame. 

 
10 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES 
 



 
10.1 - Atualmente, existe uma contratação vigente relacionada ao objeto em questão (prestação 
de serviço de sessões de fisioterapia), oriunda de processo licitatório anterior. Contudo, o saldo 
contratual disponível foi completamente utilizado, não sendo mais possível atender à demanda 
atual da administração por meio do contrato vigente. 
 
11 - PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO 
 
11.1 - Para viabilizar a adequada execução do futuro contrato de prestação de serviço de sessões 
de fisioterapia, as futuras empresas credenciadas deveram tem espaços adequados para a 
execução dos serviços de contratados, conforme previsto em edital. 
 

11.1.1 - Os atendimentos fisioterapêuticos ocorrerão de forma descentralizada, de acordo 
com as necessidades e condições clínicas dos pacientes, abrangendo os seguintes locais: 
 

a) SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS PARTICULARES – 
onde será disponibilizada estrutura física adequada, com os equipamentos e materiais 
indispensáveis à realização das sessões, além do cumprimento das normas 
sanitárias, de acessibilidade e de segurança exigidas pelos órgãos competentes; 
b) SESSAO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR – com atendimento home-care, 
mediante planejamento e agendamento prévio, garantindo que os profissionais 
estejam devidamente equipados e sigam os protocolos técnicos e sanitários 
estabelecidos; 
c) SESSÃO DE FISIOTERAPIA CLINICA NAS DEPENDENCIAS PUBLICAS – nas 
dependências internas do Centro de especialidades, com adequações e recursos 
apropriados para o atendimento fisioterapêutico de pacientes internados ou 
encaminhados pela unidade. 
 

11.2 - Ressaltamos que todas as ações necessárias para a adequação e manutenção desses 
ambientes serão devidamente providenciadas, garantindo a qualidade, segurança e efetividade do 
serviço prestado à população. 
 
12 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
 
12.1 - Optou-se por estabelecer a vigência da contratação decorrente do credenciamento pelo 
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, 
conforme disposto no artigo 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
 
 

Mamborê-PR, 13 de julho de 2026. 
 
 
 

LUCINÉIA MARQUES DE SOUZA SCHEFFER 
Secretária de Saúde 

 
 



Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1442 - Ordinária - TERÇA-FEIRA, 14 de julho de 2026

Mamborê - Paraná, 14 de Julho de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020

ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br

MUNICIPIO DE MAMBORE

Portaria - Secretaria de Educação

Portaria - Secretaria de Educação 1/2026, de 14/07/2026

PORTARIA Nº 002  2026   SME DE 14 de JULHO DE 2026

Designa os membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e elaboração do conteúdo do Plano Municipal de 
Educação (PME) do Município de MAMBORÊ, referente ao decênio 2026 2036, e dá outras providências.
A



 
 

 

 

PORTARIA Nº 002/2026 — SME, DE 14 de JULHO DE 2026 

 

Designa os membros da Equipe Técnica 
responsável pela condução metodológica 
e elaboração do conteúdo do Plano 
Municipal de Educação (PME) do 
Município de MAMBORÊ, referente ao 
decênio 2026–2036, e dá outras 
providências. 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAMBORÊ, ESTADO DO 

PARANÁ, LOURDINHA DABOIT BRUNETTA, no uso das atribuições legais que lhe 

são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 1, de 05 de abril de 

1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, e demais 

normas aplicáveis, 

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 67/2026, de 28 de maio de 

2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de 

Educação do Município de MAMBORÊ, referente ao decênio 2026–2036; 

CONSIDERANDO que o art. 8º, caput, do referido Decreto atribui à Secretária 

Municipal de Educação a competência para designar os membros da Equipe Técnica, 

mediante Portaria específica; 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Equipe 

Técnica, com experiência em estatísticas e indicadores educacionais, planejamento 

público, orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas 

pedagógicas; 

CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados, 

diagnóstico e construção metodológica do PME, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da 

Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e pela elaboração do 



 
 

 

conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de MAMBORÊ, 

referente ao decênio 2026–2036: 

I. ALINE MARIA DE SÁ DOS SANTOS NASCIMENTO, 

PROFESSORA/DIRETORA DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO, 

lotada na Secretaria Municipal de Educação, com atuação na área de 

coordenação técnica; 

II. SILVONETE DE SOUZA DOS REIS, PROFESSORA/ASSESSORA 

PEDAGÓGICA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com atuação na 

área de estatísticas e indicadores educacionais; 

III. ANDREIA DE OLIVEIRA VICENTE PAZINATTO, DIRETORA DA 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 

com atuação na área de planejamento público; 

IV. MARIA ZÉLIA MOREIRA, PROFESSORA/ACESSORA PEDAGÓGICA, lotada 

na Secretaria Municipal de Educação, com atuação na área de currículo e 

práticas pedagógicas; 

V. ROSELI CUSTODIO MACARIO ROSA, DIRETORA CMEI PROFESSORA 

MARIA DE LOURDES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com 

atuação na área de Educação Infantil; 

VI. SELMA MAGALHÃES TEÓFILO, DIRETORA ESCOLA MUNICIPAL 

PROFESSORA ELIZABETE DAS NEVES TEIXEIRA FERNANDES, lotada na 

Secretaria Municipal de Educação, com atuação na área de Ensino 

Fundamental; 

VII. VALDIRENE CAMARGO VILAS BOAS ROCHA, 

PROFESSORA/ASSESSORA PEDAGÓGICA, lotada na Secretaria Municipal 

de Educação, com atuação na área de diversidade, inclusão e equidade; 

VIII. EDINEIA APARECIDA DE CASTRO COELHO, PROFESSORA/ASSESSORA 

PEDAGOGICA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com atuação na 

área de Educação Infantil; 

IX. VANUSA LEMES MARTINS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com 

atuação na área de transporte escolar; 

X. IDIMARA SCHLINDVEIN, CONTADORA, lotada na Prefeitura Municipal, com 

atuação na área de orçamento e financiamento da educação; 



 
 

 

XI. MARIA PRISCILA DA SILVA, Representante o Sindicato dos Servidores 

Públicos de Mamborê – SISMAM, com atuação na Direção do CMEI Mônica; 

XII. RENATO DE LIMA, lotado na Prefeitura Municipal, DIRETOR DA 

SECRETARIA de planejamento, engenharia e convênios; 

XIII. THALITA MARIANI SENHORINI; lotada na Prefeitura Municipal, secretária de 

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA; 

XIV.  MARCELA DE OLIVEIRA FRANÇA - lotada na Prefeitura Municipal, com 

atuação na área da assistência social; 

XV. VANESSA APARECIDA MARTINS FERREIRA - lotada na Prefeitura 

Municipal, ASSISTENTE SOCIAL da SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL; 

XVI. SANDRO PEZZINE - lotado na Prefeitura Municipal, com atuação na área da 

cultura, esporte e turismo; 

XVII. SILVIA ADRIANA FERRARI - lotada na Prefeitura Municipal, assessora 

jurídica e diretora de assuntos jurídicos; 

XVIII. FERNANDA MASSARO DA CRUZ MEDEIROS - lotada na Prefeitura 

Municipal, com atuação na SECRETARIA DE SAÚDE; 

§ 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela servidora designada no 

inciso I deste artigo, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com 

a Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada. 

§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não haverá 

suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições ser efetivadas por 

novo ato de designação. 

 

Art. 2º Ficam convidados a integrar a Equipe Técnica, na condição de membros 

convidados sem vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, os 

profissionais a seguir relacionados: 

I. FABIO ALESSANDRO KIENEN, representante de instituições de educação 

superior atuantes no Município; 

II. JOSANE FRANCIELI GUIMARÃES DE OLIVEIRA, representante da APAE – 

MAMBORÊ; 



 
 

 

III. ROSELENE DE FÁTIMA PIGINISKI POLIZELO, Representante da rede 

particular de ensino, com atuação na coordenação pedagógica da Escola 

Nossa Senhora de Fátima; 

IV. SIINEI MARIA DE SÁ DOS SANTOS, representante do Conselho Municipal 

dos direitos da criança e do adolescente; 

V. JAMILLA BORSUK DE OLIVEIRA MARCELINHO, representante do conselho 

tutelar; 

VI. IRENI FERREIRA COSTA, representante da rede estadual de ensino com 

unidades no Município, diretora do Colégio São Luiz Gonzaga; 

VII. LUCAS LOSCH ABAID, PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE 

MAMBORÊ. 

Art. 3º Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do 

Decreto Municipal nº 67/2026, de 28 de maio de 2026, destacando-se: 

I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais 

(INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e 

demais bases pertinentes); 

II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município; 

III — apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho; 

IV — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; 

V — elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação; 

VI — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora. 

 

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe 

formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora. 

 

Art. 4º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do 

processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo 

encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal. 

 

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão 

consideradas inerentes às suas atribuições funcionais. 



 
 

 

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço 

físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias 

ao desempenho de suas atribuições. 

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 
 

Secretaria Municipal de Educação de Mamborê 

Mamborê, 14 de julho de 2026. 

 

LOURDINHA DABOIT BRUNETTA 

Secretária Municipal de Educação 
Portaria de Designação nº 384/2025-DP 

 


		2026-07-14T17:12:04-0300
	ORLEY MOREIRA:831.221.689-87 1




