ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Lei Complementar Lei Complementar 7/2026, de 12 de maio de 2026 Republicação devido a Errata nº 009 de 15 de Maio 2026 Altera Lei Complementar nº 002 de 04 de março de 1993 em que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais. LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 12 DE MAIO DE 2026 Altera Lei Complementar nº 002 de 04 de março de 1993 em que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais. O POVO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 002 de 04 de março de 1993 em que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais. Art. 2º A Lei Complementar nº 002 de 04 de março de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21 A alienação de bens municipais, sempre subordinada a existência de interesse público, nos termos desta Lei Complementar, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes regras: I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, sendo esta inexigível nos seguintes casos: a) - doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do donatário, a prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão; b) - permuta; c) - investidura; II – quando móveis, dependerá de licitação, sendo esta dispensada nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social, devidamente justificados, para atender dentre outras finalidades à: 1. acordos de cooperação técnica entre órgãos da administração pública direta e indireta; 2. incentivo à formação e manutenção de seguimentos da sociedade civil organizada, a exemplo de associações comunitárias, beneficentes ou sociais, culturais, dentre outras que realizem comprovadamente atividades de interesse público e comunitário; 3. implementação de programas de incentivo à indústria, comércio, agricultura e pecuária; 4. ações voltadas à preservação e recuperação do meio ambiente; 5. ações sociais voltadas à saúde e educação; 6. outras ações cujo o interesse público e o interesse social estejam reconhecidos. b) permuta; c) venda de ações na bolsa.” [...] §3º Nos casos doações de bens móveis o processo administrativo deverá ser instruído com: I - pedido de doação pela entidade e sua justificativa; II – análise pela Secretaria Municipal competente sobre a viabilidade e disponibilidade dos bens móveis solicitados; III – informação sobre o valor atribuído ao bem; e IV – parecer jurídico sobre a legalidade da doação. §4º Ficam dispensados o cumprimento dos incisos III e IV do parágrafo anterior quando tratar-se de bens inservíveis, assim declarados pelo setor de patrimônio do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Decreto Decreto 46/2026, de 15 de maio de 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. DECRETO Nº 46, DE 15 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1112 de 04/11/2025. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 001 - GABINETE DO PREFEITO 0004.0122.0003.0300 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 4 - 3390.30.00 - Material de consumo ............................................... R$ 15.000,00 Fonte: 000 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0012.0361.0013.1310 - Manutenção do Departamento da Educação 316 - 3190.14.00 – Diárias Civil ........................................................ R$ 10.000,00 Fonte: 000 326 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .... R$ 20.000,00 Fonte: 000 318 - 3390.30.00 - Material de consumo ........................................... R$ 40.000,00 Fonte: 000 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 0004.0182.0004.0421 - Manutenção das Ações de Proteção e Defesa Civil 408 - 3390.30.00 - Material de consumo ........................................... R$ 15.000,00 Fonte: 000 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0004.0122.0008.0801 - Manutenção preventiva e corretiva da frota municipal 48 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente .................. R$ 100.000,00 Fonte: 000 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Decreto Decreto 47/2026, de 15 de maio de 2026 Designa Membros para comporem o Conselho Municipal de Educação - CME. DECRETO nº 047, DE 15 DE MAIO DE 2026 Designa Membros para comporem o Conselho Municipal de Educação - CME. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Municipal nº 730, de 07 de junho de 2016, D E C R E T A Art.1º Ficam designados os membros para comporem o Conselho Municipal de Educação-CME, da seguintes forma: I - Dois representantes do Poder Executivo dos quais, pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo poder Executivo Municipal: Titular: Rafaella Dutra de Souza Suplente: Rosângela Piedade Barreto Titular: Patrícia Vitoria Ohse Suplente: Cristiane Krause II - Um representante dos professores, escolhido por seus pares: Titular: Andressa Dias Pinto Suplente: Ivone Aparecida Ferreira de Almeida Bortolussi III - Um representante dos educadores da Educação Infantil: Titular: Orlete Alves da Silva Suplente: Matilde da Silva Lopes Karling IV - Um Representante da Associação de Pais e Mestres (APM’s) das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil de Ouro Verde do Oeste: Titular: Alexandra Manoela de Souza Suplente: Milena Borba Mazarin V - Um representante dos Conselhos Escolares das Escolas e Centro Municipal de Educação Infantil de Ouro Verde do Oeste: Titular: Juliana da Silva Bockhorny Suplente: Joice Maria Christ VI - Um representante de funcionários que atuam nas escolas ou CMEIS: Titular: Laiane Cristina Schaffer Suplente: Priscila Tavares Machado VII - Um representante dos professores da Rede Estadual: Titular: Fabiana Cristina Martins Campos Suplente: Silmara Juciele Kleinubing VIII - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA: Titular: Jéssika Dayane Alves Brotto Suplente: Vanessa Janning Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Errata Errata 9/2026, de 15 de maio de 2026 Errada nº 009, Ref. a Lei 1152, de 12 de maio de 2026 ERRATA Nº 09, DE 15 DE MAIO DE 2026 Na Lei nº 1152/2026, publicada na edição Nº 1231, de 12 de maio de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, na página 02, tem pelo presente a seguinte correção: Onde se lê: “LEI Nº 1152, DE 12 DE MAIO DE 2026.” Leia-se: “LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 12 DE MAIO DE 2026.” REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, 15 de maio de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município De Ouro Verde Do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Edital de Convocação - PSS Nº 003/2025 Edital de Convocação - PSS Nº 003/2025 9/2026, de 15 de maio de 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) seguinte(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025: PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINARIO – T40 : CLASSIFICAÇÃO NOME 03º AC Felipe Eduardo Zanão de Souza O aprovado ora convocado tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais da Secretaria de Administração do Município de Ouro Verde do Oeste/PR e declarar o aceite da vaga, devendo, neste caso: I – apresentar/preencher os seguintes documentos e formulários: a) Declaração de Bens ou fotocópia da Declaração completa do Imposto de Renda; b) Declaração de ocupação ou não de cargo ou emprego público e de recebimento ou não de benefício previdenciário; c) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública; d) Declaração de Dependentes; e) Documentos pessoais, conforme arquivo disponibilizado na página de “CONCURSOS E PSS”, menu “DOCUMENTAÇÕES”, item “DOCUMENTAÇÕES PARA CONCURSOS”, no site oficial do Município, na internet. II – realizar os exames médicos a serem solicitados. O não cumprimento dos requisitos acima, o não comparecimento no prazo estipulado ou a não realização dos exames médicos até a data fixada, importará na respectiva perda da vaga e na sua consideração como desistente. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Extrato de Contrato - REF: Dispensa de Licitação Extrato de Contrato - REF: Dispensa de Licitação 4/2026, de 15 de maio de 2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°064/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°057/2026 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°064/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°057/2026 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE (80.880.107/0001-00) e SOCIEDADE BENEFICIENTE LAR BELÉM (76.883.370/003-48). OBJETO: Contratação da empresa SOCIEDADE BENEFICENTE LAR BELÉM, inscrita no CNPJ nº 76.883.370/0003-48, para fornecimento de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos, para acolhimento de usuária idosa, Grau de Dependência III, conforme determinação do Ministério Público do Estado do Paraná (Processo Administrativo nº 0148.25.000111-9) e mandado do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Processo 0002343- 46.2025.8.16.0170). VALOR: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Ouro Verde do Oeste/PR, 15 de maio de 2026. ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Extrato de Contrato - REF: Pregão Eletrônico Extrato de Contrato - REF: Pregão Eletrônico 23/2026, de 15 de maio de 2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°063/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2026 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°063/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2026 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE (80.880.107/0001-00) e B & E PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL E LICITAÇÕES LTDA (58.000.182/0001-80). OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos contábeis de apoio à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ouro Verde do Oeste nas questões técnicas, administrativas e ambientais. VALOR: R$5.964,00 (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais). Contrato firmado em 15 de maio de 2026. ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Aviso de Dispensa de Licitação Aviso de Dispensa de Licitação 5/2026, de 15 de maio de 2026 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 059/2026 DISPENSA N° 005/2026 – MODALIDADE ELETRÔNICA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 059/2026 DISPENSA N° 005/2026 – MODALIDADE ELETRÔNICA O Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, torna público que estará realizando a abertura do certame licitatório DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026, visando a Contratação de empresa especializada para ampliação de 33 metros de rede de media tensão para atendimento de ligação de novo padrão de energia 3x200A para a garagem municipal do transporte escolar, incluindo todos os materiais, mão de obra e acessórios necessários para o pleno funcionamento. O valor máximo previsto para a contratação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Data final das propostas, no dia 22 de maio de 2026 às 08h30min e Fase de lances no dia 22 de maio de 2026 às 09h na plataforma BLL “www.bll.org.br” “Acesso Identificado no link – licitações.” - O edital completo encontra-se disponível no site do Município de Ouro Verde do Oeste - https://ouroverdedooeste.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1/, bem como em campo próprio na plataforma “www.bll.org.br” “Acesso Identificado no link – licitações”, para ciência de todos os interessados. Maiores informações pelo telefone: (45) 3251-8000, ramais 201, 203 e 270. http://www.bll.org.br/ https://ouroverdedooeste.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1/ http://www.bll.org.br/ ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, maio 15, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1234 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico 16/2026, de 15 de maio de 2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 036/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 036/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, Sr. Lucian Aluísio Dierings, no uso de suas atribuições legais, considerando a ata de adjudicação do Pregão Eletrônico nº 016/2026; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, HOMOLOGA o resultado da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 016/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos, ferramentas, insumos, sementes e mudas, voltados à promoção de práticas educativas, sustentáveis e ao adequado funcionamento das unidades escolares em regime de tempo integral e para atividades socioeducativas realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)., ADJUDICANDO em favor das empresas: LUIZ RICARDO BUENO ME (30219220000171) com o lote: 67 no valor total de R$ 585,80 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (61972818000160) com os lotes: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66 no valor total de R$ 17.073,80 (dezessete mil e setenta e três reais e oitenta centavos). 56.021.707 AMANDA MATNI DE SOUSA CALDAS DA SILVA (56021707000139) com o lote: 70 no valor total de R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais). LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA. (11766884000106) com os lotes: 28 e 29 no valor total de R$ 39.930,00 (trinta e nove mil e novecentos e trinta reais). STP COMERCIAL LTDA (53710803000104) com o lote: 24 no valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). ELLIAS NUNES MOTION LTDA (56212662000180) com os lotes: 1, 5, 8, 10, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 71, 72, 73, 74 e 75 no valor total de R$ 33.631,35 (trinta e três mil e seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos). ABREU MARTINS & CIA LTDA (03744301000118) com os lotes: 2, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 13, 17, 18, 21, 68, 69, 76 e 77 no valor total de R$ 11.374,00 (onze mil e trezentos e setenta e quatro reais). CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA (62234180000123) com o lote: 25 no valor total de R$ 2.299,00 (dois mil e duzentos e noventa e nove reais)., regularmente classificadas e habilitadas no Pregão Eletrônico nº 016/2026. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026. LUCIAN ALUISIO DIERINGS PREFEITO 2026-05-15T18:06:11-0300 LUCIAN ALUISIO DIERINGS:059.283.919-27 1