ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Decreto Decreto 61/2026, de 26 de junho de 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 109.300,00 (Cento e nove mil trezentos reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. DECRETO Nº 61, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 109.300,00 (Cento e nove mil trezentos reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1112 de 04/11/2025. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 109.300,00 (Cento e nove mil trezentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0010.0301.0010.1000 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Saúde) 152 - 3190.13.00 - Contribuições patronais ...................................... R$ 35.000,00 Fonte: 000 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0012.0361.0013.1300 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen 223 - 3190.13.00 - Contribuições patronais ...................................... R$ 45.000,00 Fonte: 000 214 - 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado ................... R$ 10.000,00 Fonte: 000 0012.0361.0013.1301 - Manutenção da Escola Municipal do Campo de São Sebastião 242 - 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado ................... R$ 4.000,00 Fonte: 000 0012.0361.0013.1304 - Manutenção do Transporte Escolar 266 - 3190.13.00 - Contribuições patronais ...................................... R$ 5.000,00 Fonte: 103 0012.0361.0013.1310 - Manutenção do Departamento da Educação 266 - 3190.13.00 - Contribuições patronais ...................................... R$ 4.000,00 Fonte: 103 0012.0365.0013.1302 - Manutenção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Dedinho Verde 347 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil .... R$ 2.000,00 Fonte: 103 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0008.0245.0011.1102 - Atendimento e manutenção no Eixo da PSB para indivíduos e famílias 564 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .... R$ 16.000,00 Fonte: 000 0008.0245.0011.1105 - Atendimento e manutenção no Eixo da PSB para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência 503 - 3190.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoal civil............ R$ 200,00 Fonte: 000 11 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, EVENTOS E TURISMO 001 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 0027.0812.0004.0412 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Esporte) 524 - 3190.13.00 - Contribuições patronais ...................................... R$ 4.000,00 Fonte: 000 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 002 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 0004.0122.0008.0801 - Manutenção preventiva e corretiva da frota municipal 47 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...... R$ 98.300,00 Fonte: 000 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0012.0361.0013.1300 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen 233 - 3190.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas .............. R$ 11.000,00 Fonte: 103 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 160/2026, de 26 de junho de 2026 Concede Licença Especial aos servidores. PORTARIA Nº 160, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença Especial aos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 137 da Lei Municipal nº 100, de 25 de novembro de 1993, R E S O L V E Art. 1º Fica concedida Licença Especial aos servidores adiante nominados: Período 01/07/2026 a 29/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 19321- 01 Ademir Antonio Sutil Motorista 07/10/2015 a 06/10/2020 19291 - 01 Marcelo Keiti Nakata Médico Clínico Geral T20 08/09/2020 a 07/09/2025 15531 – 02 Clemente Evangelista Neto Inseminador 13/04/2004 a 12/04/2009 Período 03/07/2026 a 31/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 50351-01 Marli Aparecida da Silva Demartini Zelador(a) 05/07/2009 a 04/07/2014 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 161/2026, de 26 de junho de 2026 Concede férias aos servidores PORTARIA Nº 161, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Concede férias aos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 104, da Lei Municipal nº 100/1993, de 25 de novembro de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Ficam concedidas férias aos servidores adiante nominados: Período 01/07/2026 a 15/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910169-03 Sonia De Sousa Chefe de Setor do CEMAF 02/03/2025 a 01/03/2026 Período 01/07/2026 a 20/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910140-03 Natalie Hoffmann Auxiliar Administrativo 18/11/2024 a 17/11/2025 Período 01/07/2026 a 30/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910236-02 Alencar Moreira Motorista 21/09/2024 a 20/09/2025 12911-01 Carlos Alberto De Souza Escriturário 04/01/2025 a 03/01/2026 18501-02 Cristiane Graciele Escher Gomes Escriturário 03/10/2024 a 02/10/2025 19531-01 Gilson Jose Vieira Motorista 12/04/2024 a 11/04/2025 18591-01 Raquel Laine Borges Geraldeli Ferreira De Melo Agente Comunitário de Saúde 19/02/2025 a 18/02/2026 Período 06/07/2026 a 20/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910415-01 Fabiano Rosario De Souza Vigia 17/06/2025 a 16/06/2026 2910434-01 Graciela Cristina Baseggio Técnico em Enfermagem 06/08/2024 a 05/08/2025 2910097-01 Ricardo Machado Dos Santos Coordenador de Ações de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 25/03/2025 a 24/03/2026 2910484-01 Rosimari Christ Zelador(a) 06/05/2025 a 05/05/2026 Período 06/07/2026 a 04/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 19091-01 Monica De Oliveira Moura Santos Farmacêutico 02/03/2025 a 01/03/2026 Período 08/07/2026 a 17/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910291-02 Andressa Eloisa Perin Diretor Municipal de Recursos Humanos 06/01/2025 a 05/01/2026 2910139-03 Marcelo Junior do Nascimento Coordenador da Divisão de Transporte Escolar 06/01/2025 a 05/01/2026 2910088-02 Rayanna Da Rosa Diretor de Departamento de Obras e Urbanismo 13/04/2025 a 12/04/2026 14711-01 Rosangela Piedade Barreto Professor T20 01/01/2025 a 31/12/2025 Período 08/07/2026 a 22/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910232-02 Eduarda Sousa da Silva Chefe de Divisão da Unidade Básica da Saúde 12/09/2024 a 11/09/2025 2910073-04 Marlene Gonçalves de Assis Gozzi Secretária Municipal de Educação 01/02/2025 a 31/01/2026 19671-01 Patricia Vitoria Ohse Educador Infantil 01/08/2024 a 31/07/2025 Período 08/07/2026 a 27/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910465-01 Patricia Dos Reis Serenini Técnico Desportivo 11/03/2025 a 10/03/2026 Período 08/07/2026 a 27/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 20021-02 Rafaela Alexandra Finkler Venzke Secretario Escolar 10/03/2025 a 09/03/2026 Período 13/07/2026 a 22/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 18971-03 Allan Rodrigo Fernandes Operador de Máquinas Pesadas 03/10/2024 a 02/10/2025 20031-01 Solange Ines Fenerich Astolfi Educador Infantil 05/07/2024 a 04/07/2025 Período 13/07/2026 a 24/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910361-01 Claudia Camila Peruzzo Lopes Cirurgião Dentista T20 19/02/2025 a 18/02/2026 2910310-01 Rosicleia Aparecida Franco da Silva Auxiliar de Consultório Dentário 02/10/2024 a 01/10/2025 Período 13/07/2026 a 27/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910488-01 Jessika Melissa Schaurich Marques Adamczuk Auxiliar Administrativo 14/05/2025 a 13/05/2026 Período 13/07/2026 a 01/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 15371-01 Lucimara Aparecida de Souza Assistente de saúde 15/05/2024 a 14/05/2025 Período 13/07/2026 a 11/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 18941-01 Ailton Soares Da Silva Motorista 07/10/2023 a 06/10/2024 16111-01 Antonio Gonçalves Dias Gari 31/01/2025 a 30/01/2026 2910117-01 Vanessa De Souza Soares Da Silveira Zelador(a) 15/05/2025 a 14/05/2026 Período 15/07/2026 a 29/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910313-01 Antonio Marcos Aparecido Cordeiro Tratorista 03/10/2024 a 02/10/2025 2909995-02 Keila Michele Gonçalves Moreira Vasconcelos Agente Comunitário de Saúde 03/08/2024 a 02/08/2025 Período 15/07/2026 a 03/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910406-01 Victor Fajardo Bortoli Médico Clínico Geral Plantonista – T12 03/06/2024 a 02/06/2025 Período 20/07/2026 a 03/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 2910210-02 Aparecido Carlos Gonçalves Afonso Vigia 19/03/2025 a 18/03/2026 Período 22/07/2026 a 31/07/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 18511-01 Angela Maria Moraes Kohler Zelador(a) 01/11/2024 a 31/10/2025 Período 22/07/2026 a 20/08/2026 Matrícula Nome Cargo Período aquisitivo 50081-03 Laudiceia De Sousa Gonçalves Técnico Em Enfermagem 02/12/2024 a 01/12/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 162/2026, de 26 de junho de 2026 Concede licença maternidade à servidora Municipal. PORTARIA Nº 162, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Concede licença maternidade à servidora Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 131 da Lei Municipal nº 100, de 25 de novembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a servidora ERICA ESLIN DA SILVA DE LIMA ocupante do cargo de emprego público de Professor Licenciatura Plena, matrícula nº 2910223 - 03, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 21 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Edital de Convocação - PSS Nº 001/2026 Edital de Convocação - PSS Nº 001/2026 32/2026, de 26 de junho de 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) seguinte(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026: PARA O CARGO DE PROFESSOR T20: CLASSIFICAÇÃO NOME 16° AC Bruna Franciele de Paula O aprovado ora convocado tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais da Secretaria de Administração do Município de Ouro Verde do Oeste/PR e declarar o aceite da vaga, devendo, neste caso: I – apresentar/preencher os seguintes documentos e formulários: a) Declaração de Bens ou fotocópia da Declaração completa do Imposto de Renda; b) Declaração de ocupação ou não de cargo ou emprego público e de recebimento ou não de benefício previdenciário; c) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública; d) Declaração de Dependentes; e) Documentos pessoais, conforme arquivo disponibilizado na página de “CONCURSOS E PSS”, menu “DOCUMENTAÇÕES”, item “DOCUMENTAÇÕES PARA CONCURSOS”, no site oficial do Município, na internet. II – realizar os exames médicos a serem solicitados. O não cumprimento dos requisitos acima, o não comparecimento no prazo estipulado ou a não realização dos exames médicos até a data fixada, importará na respectiva perda da vaga e na sua consideração como desistente. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Edital de Chamamento Público - Transporte Escolar Edital de Chamamento Público - Transporte Escolar 2/2026, de 26 de junho de 2026 DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESTUDANTES DE OURO VERDE DO OESTE PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2026, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL n.º 959, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESTUDANTES DE OURO VERDE DO OESTE PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2026, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL n.º 959, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE - PR, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 959, de 01 de fevereiro de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público nos termos a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – Comunica a todos os estudantes residentes e domiciliados no Município de Ouro Verde do Oeste/PR, que utilizem de transporte intermunicipal para frequentar, cursos regulares e supletivos, de graduação, pós-graduação, cursos de especialização ou técnico-profissionalizantes, curso pré-vestibular e de idiomas, que estão abertas as inscrições para cadastramento e habilitação para a concessão de Auxílio-Transporte, para o SEGUNDO semestre do ano de 2026, devendo ser observadas as disposições deste Edital e da Lei Municipal n.º 959/2023 e demais requisições e determinações da Secretaria de Educação, objetivando o cumprimento das regras estabelecidas. 1.2 - É de exclusiva responsabilidade do estudante o acompanhamento de todas as publicações relativas ao processo e o conhecimento da legislação para a concessão de auxílio financeiro, devendo antes certificar-se de que atende a todas as condições e critérios previstos neste Edital para, então, apresentar os documentos necessários exigidos no ato da inscrição e por ocasião da convocação, não podendo sobre essas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. 1.3 - Poderão ser beneficiados todos os estudantes de cursos na modalidade presencial ou semipresencial, sendo: a) cursos de nível superior: graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; b) cursos de nível técnico-profissionalizante, inexistentes no Município; e c) cursos de idiomas e preparatório para vestibular, regulares e supletivos, inexistentes no Município. 1.3.1 Os cursos previstos no item 1.3, “a” deste edital correspondem a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). 1.3.2 Os cursos previstos no item 1.3, “b”, devem estar contemplados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP). 1.4 - As etapas deste processo estão descritas no Cronograma deste Edital. 1.5 - Não serão aceitas inscrições, nem aceitos documentos obrigatórios ou assinatura de termo de ciência e compromisso fora do prazo estipulado no cronograma. Por conseguinte, os estudantes que assim fizerem, não serão contemplados com o benefício do Auxílio-Transporte, de que trata a Lei Municipal n.º 959/2023 no segundo semestre de 2026. 1.6 - A validade do Auxílio-Transporte será durante o ano letivo de 2026 ou até a desvinculação do estudante com a instituição (trancamento, transferência ou conclusão do curso). 1.7 - Quaisquer dúvidas sobre este Edital deverão ser esclarecidas presencialmente, das 8h às 17h, no endereço Rua Curitiba, n.º 657, nesta cidade de Ouro Verde do Oeste, junto à Secretaria de Educação ou através do e-mail: educacao@ouroverdedooeste.pr.gov.br, identificando o assunto do e-mail da seguinte forma: Transporte Escolar – Dúvidas. 2. DAS INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO 2.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá estar de acordo com este Edital e atender as exigências e requisitos preconizados por ele. 2.2 - Os candidatos que desejarem se inscrever para a seleção deste Edital deverão protocolar a documentação prevista no Item 3 deste Edital na sede Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste – Secretaria de Educação, localizada na Rua Curitiba, n.º 657, nesta cidade de Ouro Verde do Oeste no período previsto entre 01 à 14 de julho de 2026, em dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h:40m e das 13h:30m às 17h. 2.2.1 Os documentos deverão estar em envelope lacrado, identificados da seguinte forma: Edital Transportes Escolar n.º 002/2026, nome completo do estudante, telefone para contato e e-mail. 2.3 - Uma vez efetuada a inscrição no período determinado neste Edital, não será possível fazer nova inscrição, alterar documentos, nem solicitar alteração dos dados, a menos que solicitados em diligência pela Secretaria de Educação, justificada a sua necessidade. 2.4 - O estudante que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada ou que não atender às exigências deste Edital será eliminado. 2.5 - Para os pedidos indeferidos, os estudantes terão o prazo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar para apresentar recurso, endereçado à Secretaria de Educação. 2.6 - Para os pedidos de inscrição do Auxílio-Transporte nos quais forem identificadas e comprovadas informações ilegítimas, o estudante será eliminado. 2.7 - A Secretaria de Educação não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do estudante a inserção de suas informações. 2.8 O Auxílio-Transporte será concedido para estudantes que frequentam aulas presenciais, desde que comprovada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) pelo beneficiário. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE 3.1 - Para a concessão do auxílio transporte o estudante interessado deverá preencher os seguintes requisitos e apresentar a documentação necessária e obrigatória para a inscrição, sendo: 3.1.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.1.2 - estar matriculado nos cursos previstos nos incisos do art. 1º Lei Municipal nº 959, de 01 de fevereiro de 2023; 3.1.3 - ser residente e domiciliado no Município de Ouro Verde do Oeste/PR, e quando maior de 16 (dezesseis) anos de idade, comprovar domicílio eleitoral; 3.1.4 - promover cadastro perante a Secretaria Municipal de Educação com os seguintes documentos exigidos para o cadastramento: a) Requerimento de auxílio transporte (conforme Anexo I); b) Atestado de Matrícula; c) Cópia do comprovante de residência (fatura de água ou luz, contrato de locação/ declaração do proprietário); d) Cópia do título de eleitor; d) Cópia do RG e CPF; f) 01 (uma) foto 3x4; g) Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade (conforme Anexo II); h) Conta bancária de titularidade do estudante, no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal podendo ser conta corrente ou poupança. 3.2 - Nos termos da Lei Municipal nº 959/2023, é vedada a concessão de auxílio transporte aos alunos que não residam no Município de Ouro Verde do Oeste/PR. 3.3 - Qualquer alteração das condições e requisitos definidos neste Edital deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação para a imediata suspensão do Auxílio-Transporte, sob pena de responsabilização e aplicação de sanções cabíveis ao beneficiário. 3.4 - Para comprovação da matrícula o estudante poderá apresentar documento que comprove matrícula e período em cursos de nível superior, técnico profissionalizante, de idiomas, preparatório para vestibular, regulares e supletivos, sendo aceito a declaração de matrícula da instituição de ensino especificando carga horária semanal do curso que será submetido à análise da Secretaria de Educação. 4 - DOS RECURSOS 4.1 - O recurso possibilita ao estudante contestar o resultado de indeferimento, ao qual poderá acrescentar novas informações para comprovar os requisitos exigidos neste Edital. 4.2 - A interposição de recurso será feita mediante o preenchimento do formulário próprio para recursos (Anexo III), ao qual poderá ser anexado qualquer outro documento complementar, devendo os mesmos serem digitalizados e enviados como arquivo único formato pdf para o endereço de e-mail educacao@ouroverdedooeste.pr.gov.br, identificando o assunto do e-mail da seguinte forma: Auxílio-Transporte-Recurso. 4.3 - Os recursos somente serão aceitos até as 17h00min (Horário de Brasília) do último dia do prazo estipulado para a fase recursal que consta no Cronograma do Anexo IV deste Edital. 4.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento. 4.5 - Os recursos serão analisados, em única e última instância administrativa, sendo vedada a interposição de novo recurso após o prazo determinado no Cronograma. 5. DA ELIMINAÇÃO DO ESTUDANTE 5.1 - Será eliminado, em qualquer tempo, o estudante que: a) Não cumprir aos critérios e condições dispostos neste Edital; b) Perder os prazos estabelecidos; c) Fraudar ou prestar informações falsas; ou d) Não enviar toda documentação obrigatória; 5.2 – Após aprovação da inscrição, será excluído do Programa o aluno que: 5.2.1 - interromper o curso; 5.2.2 - não cumprir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento); 5.2.3 - incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de finalidade; 5.2.4 - mudar de curso a qualquer tempo por mais de duas vezes durante o mailto:educacao@ouroverdedooeste.pr.gov.br período que estiver beneficiado; 5.2.5 - fixar residência fora do Município de Ouro Verde do Oeste/PR; 5.3 O estudante que incidir em qualquer situação do caput, além da exclusão do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, deverá devolver as importâncias indevidamente recebidas. 5.4 O Atestado de Assiduidade deverá ser apresentado até o dia 10 (dez) de cada mês, para o mês de referência anterior, na Secretaria de Educação ou de forma on- line e legível em campo específico disponibilizado no site eletrônico do Município, conforme orientação da Secretaria. 5.5 - O aluno recém-ingresso no programa, para o recebimento da primeira parcela do Auxílio-Transporte basta apenas a apresentação do Atestado de Matrícula. 6. DO PAGAMENTO 6.1 - O valor a ser custeado pelo Executivo Municipal, por aluno, será de R$ 15,00 (quinze reais) por dia letivo. 6.2 - O valor correspondente ao benefício poderá ser pago diretamente ao beneficiário na conta bancária informada no momento da inscrição. 6.3 - O valor será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito bancário em conta corrente do beneficiário. 6.4 - Aos beneficiários que fazem cursos semipresenciais o auxílio transporte será pago de forma proporcional aos dias de comparecimento obrigatório do aluno, durante o mês. 7- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1 - Qualquer estudante poderá impugnar este Edital, conforme prazo estipulado no Cronograma (Anexo IV), desde que fundamentadamente, devendo indicar detalhadamente o objeto da impugnação. 7.2 - As impugnações poderão ser feitas mediante protocolo do Município de Ouro Verde do Oeste, com acesso disponível no portal do município na web: https://ouroverdedooeste.atende.net/, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação. 8 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1 - Será considerado como período letivo, ou, de aulas, para fins do repasse financeiro de que trata esta Lei, os meses de fevereiro a dezembro de cada ano. 8.1.1 – Não haverá pagamento do auxílio transporte com referência ao mês de janeiro. 8.2 – Aos estudantes que comprovarem hipossuficiência econômica, atestada pela Assistência Social do Município como pessoa pertencente à família carente de recursos poderá ser concedido complemento de 30% (trinta por cento) sobre valor do auxílio financeiro. 8.2.1 – O estudante que se autodeclarar hipossuficiente deverá ter sua documentação submetida à Secretaria de Assistência, para entrevista socioeconômica. 8.2.2 – Na análise socioeconômica poderão ser exigidos documentos que comprovem a condição social declarada. 8.2.3 – O resultado da avaliação do estudante para recebimento do complemento ao Auxílio-Transporte será divulgado em momento posterior à divulgação do resultado final, no qual o mesmo deverá ter sido classificado. 8.3 - A aprovação do cadastro não constitui garantia de manutenção do Auxílio- Transporte, ficando a concessão do benefício, condicionada à existência de recursos financeiros e ao preenchimento e manutenção dos requisitos da Lei Municipal nº 959/2023. 8.4 – Situações omissas no presente Edital poderão ser submetidas a análise conjunta da Secretaria de Educação, Comissão de Acompanhamento e Assessoria Jurídica do Município. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE-PR, em 26 de junho de 2026. Marlene Gonçalves de Assis Gozzi Secretária de Educação ANEXO VII REQUERIMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE DESTINADO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES 1. Dados pessoais do estudante: NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CPF RG 2. Dados do representante legal nos casos em que o aluno for menor de idade: NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO CPF RG 3. Dados de endereço e contato do estudante: TELEFONE 1 TELEFONE 2 ENDEREÇO E-MAIL 4. Dados bancários para depósito do benefício no caso de concessão do auxílio transporte: BANCO AGÊNCIA OPERAÇÃO NÚMERO DA CONTA 5. Dados do curso: NOME DO CURSO ANO/SEMESTRE INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO/UF TURNO FREQUÊNCIA (nº de dias na semana que utilizará o transporte) Usando dos direitos que me são facultados, desejo ser beneficiado(a) com a auxílio transporte destinado ao transporte de estudantes residentes e domiciliados no Município de Ouro Verde do Oeste/PR e, na oportunidade, declaro estar ciente que a falsa informação constitui falta grave. Ouro Verde do Oeste/PR, de de 2026. Assinatura do estudante ou representante legal ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES Eu, ____________________________________________________, portador(a) do RG nº:___________________, órgão expedidor___________e do CPF sob o nº: _______________________, residente no endereço (rua, localidade): ________________________________________________________ Nº_________, Bairro:_________________, Município de:________________________________, CEP:________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues para concessão de auxílio transporte destinada ao transporte de estudantes. Declaro estar de inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis. Ouro Verde do Oeste/PR, _____de__________________de 2026. Assinatura do estudante ou representante legal ANEXO III FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO Eu, CPF: _RG: _ , Fone: ( ) -_ _, venho recorrer junto à Secretaria Municipal de Educação e Comissão responsável pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, do indeferimento do Auxílio-Transporte, pelos motivos que seguem: Documentos em anexo ( ) sim ( ) não Por ser verdade o exposto acima, solicito um parecer. Ouro Verde do Oeste - PR, em de de 2026. Assinatura ANEXO IV CRONOGRAMA REQUERIMENTO AUXÍLIO TRANSPORTE DATA DOCUMENTO LOCAL 26/06/2026 Publicação e Divulgação do Edital. Internet, no site: https://ouroverdedooeste.atende.net/ 29 e 30/06/2026 Prazo para impugnação ao Edital. Através do Protocolo online do Município ou presencialmente na Secretaria de Educação. 06/07/2026 a 17/07/2026 Período de Inscrições - entrega de envelope contendo a documentação exigida. Protocolar a documentação prevista no Item 3 deste Edital na sede da Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste – Secretaria de Educação - localizada na Rua Curitiba, n.º 657, Centro de Ouro Verde do Oeste. Em dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h:40m e das 13h:30m às 17h. 27/07/2026 Publicação do Resultado Preliminar. Internet, no site: https://ouroverdedooeste.atende.net/ 28 e 29/07//2026 Período para interposição de Recurso do Resultado de indeferido. Através do e-mail educacao@ouroverdedooeste.pr.gov.br, conforme Item 4.2 do edital. 31/07/2026 Publicação da Decisão de Recursos e Resultado Final. Internet, no site: https://ouroverdedooeste.atende.net/ OBS: Cronograma sujeito a alterações. https://ouroverdedooeste.atende.net/ https://ouroverdedooeste.atende.net/ mailto:educacao@ouroverdedooeste.pr.gov.br https://ouroverdedooeste.atende.net/ ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Extrato de Termo Aditivo - REF: Ata de registro de preços Extrato de Termo Aditivo - REF: Ata de registro de preços 29/2026, de 26 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2025. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 080/2025 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2025. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 080/2025 – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE (80.880.107/0001-00). CONTRATADA: L A DALLA PORTA JUNIOR (11.145.401/0001-56). CLAÚSULA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO – Após o reequilíbrio econômico-financeiro, fica concedido o reajuste sobre o valor do item 073, passando de R$1,38 (um real e trinta e oito centavos) para R$1,96 (um real e noventa e seis centavos), e o item 074, passando de R$1,38 (um real e trinta e oito centavos) para R$1,96 (um real e noventa e seis centavos).Termo Aditivo assinado em 25 de junho de 2026. ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico 27/2026, de 26 de junho de 2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 052/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 052/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, Sr. Lucian Aluísio Dierings, no uso de suas atribuições legais, considerando a ata de adjudicação do Pregão Eletrônico nº 027/2026; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, HOMOLOGA o resultado da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 027/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo transporte rodoviário, hospedagem, alimentação, seguro viagem e acompanhamento de guia turístico, destinados a grupo de idosos, para realização de 02 (duas) viagens ao município de Guaratuba/PR, com saída do Município de Ouro Verde do Oeste/PR, previstas para os meses de agosto e setembro de 2026., ADJUDICANDO em favor da empresa: L M SERVICES LTDA (55626025000197) com o lote: 1 no valor total de R$ 77.596,00 (setenta e sete mil e quinhentos e noventa e seis reais)., regularmente classificada e habilitada no Pregão Eletrônico nº 027/2026. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. LUCIAN ALUISIO DIERINGS PREFEITO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, junho 26, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1262 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico 34/2026, de 26 de junho de 2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 068/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 068/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, Sr. Lucian Aluísio Dierings, no uso de suas atribuições legais, considerando a ata de adjudicação do Pregão Eletrônico nº 034/2026; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, HOMOLOGA o resultado da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 034/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de serviços funerários para atender demandas do Programa e Benefícios Eventuais auxílio funeral desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, unidade vinculada à Secretaria de Assistência Social., ADJUDICANDO em favor da empresa: FUNERARIA OURO VERDE LTDA (77341832000104) com o lote: 1 no valor total de R$ 62.150,00 (sessenta e dois mil e cento e cinquenta reais)., regularmente classificada e habilitada no Pregão Eletrônico nº 034/2026. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026. LUCIAN ALUISIO DIERINGS PREFEITO 2026-06-26T17:35:28-0300 DOUGLAS APARECIDO BORTOLUSSI:097.243.249-31 1