ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Decreto Decreto 63/2026, de 1 de julho de 2026 Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em Turno Único da Rede Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste – PR e da outras providências. DECRETO Nº 063, DE 1º DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em Turno Único da Rede Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste – PR e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - MEC - Ministério da Educação, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; CONSIDERANDO a Deliberação nº 002/2025 – CEE/PR e Deliberação nº 009/2025 – CEE/PR, que estabelece normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 007/2021 – DEDUC/DPGE/SEED, que dispõe sobre a implantação e/ou regulamentação da oferta da Educação em Tempo Integral em Turno Único e Atividades de Ampliação de Jornada Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos para seleção dos alunos para Educação em Tempo Integral; D E C R E T A CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica reformulada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste, destinada à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais, conforme as disposições deste Decreto. Art. 2° A Educação Integral em Tempo Integral busca o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões, intelectual, física, emocional, social, cultural, ética e cidadã. Art. 3° A Política Municipal de Educação em Tempo Integral tem por objetivos: I fomentar a oferta de matrículas em Educação em Tempo Integral, em observância à Meta 6 do Plano Municipal de Educação; II promover a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento integral; III garantir a equidade no acesso e permanência dos estudantes em tempo integral; IV melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; V fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade; VI contrubuir para o alcance das metas do Plano Municipal de Educação; VII assegurar a formação integral dos estudantes por meio de currículo integrado e inclusivo. Art. 4° Considera-se Educação Integral em Tempo Integral aquela ofertada em jornada escolar igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando no mínimo 1400 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em, pelo menos, 200 dias letivos. Art. 5º A oferta da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste ocorrerá exclusivamente na organização em Turno Único. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL Art. 6º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem por finalidade promover a formação integral dos estudantes, assegurando o desenvolvimento pleno de suas potencialidades e a ampliação dos tempos, espaços e oportunidades educativas, por meio de um currículo integrado, inclusivo e comprometido com a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Parágrafo único. A implementação da Educação Integral em Tempo Integral observará os princípios da equidade, inclusão, qualidade social da educação, gestão democrática, valorização da diversidade, articulação com o território e promoção do desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões. Art. 7º São diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral: I. A garantia do desenvolvimento integral dos estudantes; II. A ampliação dos tempos, espaços e oportunidades educativas; III. A organização de currículo integrado e articulado aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento; IV. a promoção da equidade e da inclusão educacional; V. o respeito à diversidade étnico-racial, cultural, social e territorial; VI. a articulação entre práticas pedagógicas, cultura, esporte, arte, ciência, tecnologia, meio ambiente e cidadania; VII. a valorização dos profissionais da educação; VIII. a gestão democrática e a participação da comunidade escolar; IX. a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais; X. a garantia de ambientes educativos seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento integral. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL – TURNO ÚNICO Art. 8º A Educação Integral será ofertada exclusivamente em Turno Único. Art. 9º A matrícula na Educação Integral em Tempo Integral será unica e comprrenderá toda a jornada escolar diária. Art. 10 A Educação Integral em Tempo Integral em Turno Único possui as seguintes características: I - Matrícula única no Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE; II - Organização por ciclo e/ou ano/série; III - Frequência obrigatória para todos os estudantes matriculados no curso em todos os componentes curriculares; IV - Registro obrigatório do desenvolvimento do estudante no SERE, conforme o Sistema de Avaliação adotado pela instituição (parecer descritivo ou nota); V - Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular (PPC), que explicitem a oferta e organização da Educação Integral em Tempo Integral em Turno Único; VI - Matriz Curricular organizada com os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Parte Diversificada; VII - Professores habilitados; VIII - Livro Registro de Classe para todos os componenetes curriculares. Art. 11 O currículo da Educação Integral em Tempo Integral deverá comtemplar: I Os componentes curriculares previstas na BNCC; II Práticas pedagógicas integradas voltadas ao desenvolvimento integral; III Experiências educativas relacionadas à cultura, artes, esporte, lazer, ciência, tecnologia, educação ambiental e cidadania; IV Ações de aprofundamento e consolidação das aprendizagens. Art. 12 O horário destinado à alimentação poderá ser computado como tempo de efetivo trabalho escolar quando previsto na PPC e acompanhado por profissional habilitado. CAPÍTULO IV DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP) E DA PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR (PPC) Art. 13 O Projeto Político-Pedagógico (PPP) das instituições de ensino que ofertam Educação em Tempo Integral em turno único deverá contemplar as diretrizes desta Política, evidenciando a organização curricular, a ampliação qualitativa dos tempos, espaços e oportunidades educativas, as estratégias pedagógicas, a integração entre os componentes curriculares e as práticas de acompanhamento e avaliação, observadas as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e o desenvolvimento integral dos estudantes. Art. 14 Os documentos institucionais deverão explicitar: I.a organização da Educação Integral em Tempo Integral em turno único; II.a matriz curricular, indicando a carga horária e os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), da Parte Diversificada e das Atividades de Ampliação na Educação em Tempo Integral Turno Único; III.os objetivos da educação em tempo integral; IV.as estratégias pedagógicas; V.os processos de avaliação; VI.a organização dos tempos e espaços educativos. Art. 15 A Proposta Pedagógica Curricular (PPC) fundamenta e sistematiza a organização dos conhecimentos no currículo, sendo a Matriz Curricular sua expressão de forma sintética, considerando suas características e especificidades no processo de elaboração. Art. 16 A Proposta Pedagógica Curricular (PPC) das instituições de ensino que ofertam Educação em Tempo Integral em turno único deverá contemplar a organização curricular e as práticas pedagógicas destinadas ao desenvolvimento integral dos estudantes, observadas as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Parágrafo único. A organização da Proposta Pedagógica Curricular deverá conter, no mínimo: I – a identificação da unidade curricular, eixo estruturante, componente curricular, campo de experiência ou prática pedagógica, conforme a etapa e modalidade de ensino; II – a denominação da atividade, projeto ou prática educativa; III – os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento; IV – as competências, habilidades, saberes e conhecimentos a serem desenvolvidos; V – as metodologias e estratégias de ensino; VI – a organização dos tempos, espaços e recursos pedagógicos; VII – os processos e instrumentos de acompanhamento e avaliação das aprendizagens; VIII – as referências legais e bibliográficas que fundamentam a proposta. CAPÍTULO V DO REGIMENTO ESCOLAR Art. 17 O Regimento Escolar é o documento normativo que disciplina a organização administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da instituição de ensino, assegurando o cumprimento de suas finalidades educacionais e o adequado funcionamento da oferta da Educação em Tempo Integral em turno único, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular e a legislação vigente. Art. 18 As instituições de ensino que ofertarem Educação em Tempo Integral em turno único deverão promover a revisão e atualização do Regimento Escolar. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES DA MATRIZ CURRICULAR Art. 19. A matriz curricular da Educação em Tempo Integral em turno único fundamenta-se na concepção de educação integral, assegurando a formação humana em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e ética, por meio da integração entre os componentes curriculares, práticas pedagógicas e experiências educativas, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Referencial Curricular do Paraná, o Currículo da Rede Municipal de Ensino e o Projeto Político-Pedagógico de cada instituição. Art. 20. A organização curricular da Educação em Tempo Integral em turno único deverá garantir a articulação entre a Formação Geral Básica e as práticas pedagógicas integradoras, promovendo experiências de aprendizagem que ampliem as oportunidades educativas e favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando, entre outros aspectos: I. o aprofundamento das aprendizagens essenciais; II. a integração entre as diferentes áreas do conhecimento; III. o desenvolvimento das competências socioemocionais; IV. as práticas corporais, esportivas, artísticas, culturais e de expressão; V. a educação ambiental, a educação para a cidadania e os direitos humanos; VI. a iniciação científica, a cultura digital, a inovação e o pensamento investigativo; VII. o protagonismo estudantil, a participação social e a construção do projeto de vida, respeitadas as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; VIII. a utilização de diferentes tempos, espaços, metodologias e recursos pedagógicos, favorecendo aprendizagens significativas. Art. 21. A matriz curricular da Educação em Tempo Integral em turno único deverá ser organizada de forma integrada, assegurando a indissociabilidade entre cuidar, educar e desenvolver, promovendo práticas pedagógicas contextualizadas, inclusivas e interdisciplinares, orientadas para a formação integral dos estudantes e para a melhoria da qualidade da aprendizagem. CAPÍTULO VII DOS PROFESSORES E EQUIPE PEDAGÓGICA Art. 22 A Educação em Tempo Integral em turno único será desenvolvida por profissionais da educação habilitados, em conformidade com a legislação vigente, assegurando a atuação articulada entre equipe gestora, equipe pedagógica e docentes, com vistas à efetivação da proposta pedagógica e ao desenvolvimento integral dos estudantes. Art. 23 A atuação docente na Educação em Tempo Integral em turno único será exercida, preferencialmente, por professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 40 horas semanais, mas em caso de impossibilidade, podendo ser professores com carga horária de 20 horas semanais, para atender as necessidades dos alunos da rede municipal de ensino. § 1º Quando necessário e observada a legislação vigente, poderão atuar na Educação em Tempo Integral outros profissionais com formação compatível com as atividades pedagógicas desenvolvidas, mediante vínculo legalmente constituído. § 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá definir critérios para a lotação, distribuição da carga horária e organização do trabalho pedagógico dos profissionais que atuarão na Educação em Tempo Integral, visando assegurar a continuidade do processo educativo e a integração das práticas pedagógicas. Art. 24 Os profissionais que atuarem na Educação em Tempo Integral deverão participar das ações de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, voltadas ao fortalecimento das práticas pedagógicas, à organização curricular integrada e aos princípios da educação integral. Art. 25 Compete à equipe pedagógica acompanhar, orientar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica da Educação em Tempo Integral, promovendo o planejamento coletivo, o acompanhamento das aprendizagens e a integração entre os diferentes componentes curriculares e práticas educativas. CAPÍTULO VIII DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO Art. 26 A implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral fundamenta-se na gestão intersetorial e na articulação com o território, reconhecendo a escola como espaço de formação integral e promovendo a integração entre educação, família, comunidade e demais políticas públicas, com vistas ao desenvolvimento pleno dos estudantes. Art. 27 Compete à Secretaria Municipal de Educação promover a articulação permanente com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como estabelecer parcerias e ações integradas com instituições públicas, organizações da sociedade civil e demais entidades, observada a legislação vigente, visando: I – ampliar as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes; II – integrar ações nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, saúde, assistência social, meio ambiente, ciência, tecnologia e inovação; III – fortalecer a relação entre escola, família e comunidade; IV – potencializar o uso dos espaços educativos existentes no território; V – contribuir para a permanência, o desenvolvimento integral e a aprendizagem dos estudantes. Art. 28. As ações intersetoriais deverão ser planejadas de forma colaborativa, respeitando as especificidades de cada instituição de ensino, o Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular e as necessidades da comunidade escolar, garantindo a integração entre os diferentes atores envolvidos na implementação da Educação em Tempo Integral. CAPÍTULO IX DA INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E FREQUÊNCIA Art. 29 O ingresso de estudantes na Educação em Tempo Integral em turno único ocorrerá mediante inscrição em chamamento público promovido pela Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade de vagas, os critérios estabelecidos em ato normativo próprio e os princípios da publicidade, transparência e igualdade de acesso. Art. 30 Poderão participar do Chamamento Público para ingresso na Educação em Tempo Integral apenas as crianças já nascidas na data da inscrição, mediante apresentação de toda a documentação exigida no respectivo edital. § 1º A ausência de qualquer documento obrigatório ou o não atendimento aos requisitos previstos no edital implicará o indeferimento da inscrição. § 2º A classificação dos estudantes inscritos para o atendimento em tempo integral observará, prioritariamente, os seguintes critérios: I - aluno que se encontra em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e/ou com direitos violados, devidamente identificados e avaliados pela Equipe Multidisciplinar; II - estudantes com baixo rendimento escolar, conforme registros e avaliações pedagógicas da unidade escolar; III - estudantes pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família ou equivalente; IV - estudantes em situação de desigualdade socioeconômica, conforme análise das condições socioeconômicas da família; V - situação laboral dos pais ou responsáveis legais. § 3º A classificação dos candidatos será realizada mediante sistema de pontuação estabelecido em ato normativo específico. § 4º Persistindo empate após a aplicação da pontuação, será adotada a ordem cronológica da inscrição como critério de desempate. Art. 31 Será instituída Comissão de Seleção dos inscritos no Chamamento Público de acordo com os critérios descritos no Art. 35. Art. 32 A Comissão de Seleção deverá ser composta por: I - Um representante de cada Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI que ofertar Educação em Tempo Integral; II - Um representante de cada Escola que ofertar Educação em Tempo Integral; III - Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação. Art. 33 Após a publicação do resultado final dos selecionados no Chamamento Público, os pais ou responsáveis deverão efetivar a matrícula junto à Unidade Escolar, observando e cumprindo os prazos estabelecidos no respectivo edital. Art. 34 Encerrado o período de inscrição do Chamamento Público, poderá ser instituída fila de espera para atendimento em Educação em Tempo Integral. §1º A inclusão na fila de espera ocorrerá mediante solicitação dos pais ou responsáveis legais, por meio de inscrição formal (protocolo) junto à Secretaria Municipal de Educação, acompanhada dos documentos pessoais do estudante e do responsável. §2º A ordem de classificação na fila de espera obedecerá, exclusivamente, à ordem cronológica de protocolo de inscrição realizado na Secretaria Municipal de Educação – SMED. §3º A fila de espera terá validade para o ano letivo vigente, sendo utilizada para preenchimento de vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistências, transferências ou ampliação de oferta. Art. 35 Quando o pai/mãe ou responsável legal solicitar desistência de vaga na Educação em Tempo Integral, deverá preencher a Declaração de Desistência de Vaga no período integral - turno único. §1º A Escola deverá informar ao responsável legal que, havendo desistência da vaga na Educação em Tempo Integral, não será possível o retorno do estudante a essa modalidade no ano letivo em curso, exceto em caso de existência de vagas ociosas. §2º Ao ocorrer a desistência de vaga na Educação Integral em turno único e a escola não ofertar o ensino regular, a criança deverá ser transferida(o) para a escola mais próxima em que há a oferta do ensino regular. Art. 36 O aluno que necessita de Atendimento Educacional Especializado com Professor de Apoio Pedagógico e frequentar a Educação em Tempo Integral, deverá ter o atendimento mantido integralmente. CAPÍTULO X DA INFRAESTRUTURA PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Art. 37 As unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral deverão dispor de infraestrutura física, mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e ambientes educativos adequados ao desenvolvimento das atividades previstas na proposta pedagógica, garantindo condições de segurança, acessibilidade, conforto e qualidade para a permanência dos estudantes durante toda a jornada escolar. Parágrafo único. Os espaços educativos deverão favorecer o desenvolvimento integral dos estudantes, possibilitando a realização de atividades pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas, científicas, tecnológicas, ambientais, de convivência e de promoção da cidadania, para além dos espaços convencionais de sala de aula. Art. 38 A Educação em Tempo Integral poderá ser desenvolvida em diferentes espaços educativos, desde que integrados ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e assegurada a responsabilidade da instituição de ensino pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades. §1º As atividades poderão ser realizadas: I. Nas dependencias da própria unidade escolar; II. Em espaços publicos ou comunitários do território onde se localiza a unidade escolar; III. Em equipamentos públicos de educação, cultura, esporte, lazer, assistência social, meio ambiente, ciência, tecnologia e saúde; IV. Por meio de parcerias com órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais instituições, observada a legislação vigente e o interesse público; V. Mediante o aproveitamento de programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes e estejam previstos no Projeto Político- Pedagógico e na organização curricular da unidade escolar. §2º As atividades desenvolvidas em espaços externos deverão estar articuladas ao currículo, possuir intencionalidade pedagógica, contar com acompanhamento da unidade escolar e observar as normas de segurança, acessibilidade e proteção integral dos estudantes. CAPÍTULO XI DA ESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Art. 39 Fica instituída, por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação, a Equipe Técnica responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral e do Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Município de Ouro Verde do Oeste. §1º A Equipe Técnica será composta por: I – dois representantes do Poder Executivo, sendo, no mínimo, um da Secretaria Municipal de Educação, designados pelo Chefe do Poder Executivo; II – um representante dos professores da Rede Municipal de Ensino, escolhido por seus pares; III – um representante dos professores da Educação Infantil, escolhido por seus pares; IV – um representante das Associações de Pais e Mestres – APMs das unidades escolares da Rede Municipal; V – um representante dos Conselhos Escolares; VI – um representante dos servidores que atuam nas unidades escolares. §2º A composição da Equipe Técnica poderá ser alterada por ato da Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade administrativa e pedagógica da política. Art. 40 Compete à Equipe Técnica: I – coordenar a implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral; II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução da política nas unidades escolares; III – prestar assessoramento técnico e pedagógico às equipes gestoras das unidades escolares; IV – promover estudos, orientações e formações continuadas voltadas à Educação em Tempo Integral; V – acompanhar a execução dos recursos financeiros destinados ao Programa Escola em Tempo Integral, observadas as competências dos setores responsáveis; VI – monitorar os indicadores educacionais relacionados à política; VII – elaborar relatórios, pareceres e demais instrumentos de acompanhamento e avaliação; VIII – propor ações de aperfeiçoamento da política de Educação em Tempo Integral, com base nos resultados obtidos. Art. 41 O monitoramento da Política Municipal de Educação em Tempo Integral observará, entre outros, os seguintes objetivos e indicadores: I – ampliar progressivamente a oferta de matrículas em Educação em Tempo Integral, conforme as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, no Plano Estadual de Educação e no Plano Municipal de Educação; II – promover o desenvolvimento integral dos estudantes em seus aspectos cognitivo, físico, emocional, social, cultural e ético; III – contribuir para a melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação pública municipal; IV – reduzir os índices de evasão escolar, reprovação e distorção idade- ano; V – fortalecer a integração entre currículo, práticas pedagógicas, comunidade escolar e território; VI – ampliar a participação das famílias e da comunidade no processo educativo; VII – promover a equidade educacional, assegurando prioridade aos estudantes em situação de vulnerabilidade social; VIII – avaliar periodicamente os resultados da política, mediante indicadores educacionais, pedagógicos e de gestão definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. As metas, indicadores, instrumentos de monitoramento e procedimentos de avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral poderão ser regulamentados em ato normativo específico da Secretaria Municipal de Educação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 Política Municipal de Educação em Tempo Integral será objeto de acompanhamento, monitoramento e avaliação contínuos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de indicadores educacionais, pedagógicos e de gestão, visando ao aperfeiçoamento da qualidade da oferta, da aprendizagem, da permanência e do desenvolvimento integral dos estudantes. Art. 43 Fica definido como fontes orçamentárias destinadas ao financiamento das ações e execução da política de Educação em Tempo Integral, as dotações já regulamentadas em legislação, com recursos oriundos do FUNDEB, o percentual constitucinal destinado à educação e recursos livres ou destinados a esta finalidade. Art. 44 Caberá ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB acompanhar a execução e a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do ETI conforme Art. 9º da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023. Art. 45 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 46 Fica revogado o Decreto Municipal nº 055/2024 e demais disposições em contrário. Art. 47 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 1º de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 163/2026, de 1 de julho de 2026 Designa Diogo Franco de Souza para responder pela SecretariaMunicipal de Educação. PORTARIA Nº 163, DE 1º DE JULHO DE 2026 Designa Diogo Franco de Souza para responder pela Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem o pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 63 e seguintes da Lei nº 100, de 25 de novembro de 1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), R E S O L V E: Art. 1º Fica designado DIOGO FRANCO DE SOUZA para responder pela Secretaria de Educação do Município de Ouro Verde do Oeste, no período de 08 a 22 de julho de 2026, em virtude de férias do seu titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 1º de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 164/2026, de 1 de julho de 2026 Nomeia Comissão Especial de avaliação da Prova de Conceito de Sistema de Gestão Pública, e dá outras providências. PORTARIA Nº 164, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia Comissão Especial de avaliação da Prova de Conceito de Sistema de Gestão Pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de sistema de gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade de comprovação do atendimento aos requisitos do Edital previamente à adjudicação e homologação de processo licitatório; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela Administrativa que confere à Administração Pública a prerrogativa de controlar e revisar seus próprios atos, podendo anulá-los ou revogá-los, conforme previsto na Lei Federal nº 9784/99 e nas Súmulas 346 e 473 do STF, sempre respeitando a segurança jurídica, os direitos adquiridos e o contraditório e ampla defesa, quando cabível; R E S O L V E Art. 1º Designar Comissão Especial para Acompanhamento da Prova de Conceito para Avaliação de Sistema de Gestão Pública. Art. 2º Nomear os seguintes membros para comporem a comissão de que trata o artigo anterior: MEMBROS CARGO Aline Bueno de Lima Diretora do Departamento de Licitação e Contratos/ Secretaria de Administração Ideval Custodio Analista de Controle Interno/Departamento de Controle Contábil e Financeiro. Kaique Santos de Farias Contador/ Departamento de Controle Contábil, Financeiro e Tributário Barbara Taillyne de Carvalho Alves Auxiliar Administrativo/Secretaria de Administração. Leandro Carvalho da Silva Contador/ Secretaria de Finanças. Rodrigo Gomes Costa Analista em Tecnologia da Informação/ Secretaria de Administração Andressa Eloisa Perin Diretor de Departamento de Recursos Humanos Francisco Junior Siroka Dias Advogado/Procuradoria Municipal José Domingos de Queiroz Advogado/Procuradoria Municipal Natalie Hoffmann Auxiliar Administrativo/ Secretaria de Finanças. Tainá Dia Fernandes Assessor de Comunicação do Gabinete Aline Abelha Tavares dos Santos Coordenadora de Proteção Social Básica. Rayanna da Rosa Diretora de Departamento de Obras e Urbanismo /Departamento de Obras e Urbanismo. Elenice Edelaide Kehl Preuss Chefe de Setor de Serviços Urbanos e Limpeza Publica Allana de Campos Diretora de Unidade Estratégica e Atenção Preventiva Edna Aparecida Rigo Enfermeira/Fundo Municipal de Saúde Renan Soni Meurer Coordenador da Divisão de Manutenção e Infraestrutura Rural e Urbana Felipe Alves da Silva Chefe de Setor de Alimentação Escolar/ Secretaria de Educação Jeferson Motta de Lima Diretor de Infraestrutura Viária André Rodrigo Gasparoto Chefe do Setor de Documentação, Arquivos e Atos Oficiais José Carlos Negrini Contador/ Câmara Legislativa Bruno Henrique Adamczuk Assessor de Planejamento Bianca De Martini Ribeiro Secretária de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela Diretora do Departamento de Licitação e Patrimônio, Aline Bueno de Lima. Art. 4º A Comissão nomeada deverá verificar o atendimento as especificações técnicas do objeto estabelecido no edital de licitação, através de um relatório de avaliação, assinalando se o item “ATENDE, ATENDE PARCIAL OU NÃO ATENDE”. Art. 5º A proponente deverá atender uma exigência integral de 100% dos padrões tecnológicos e de segurança, bem como a definição dos índices para cada módulo de 90% (noventa por cento) das especificações técnicas. Ao final da Prova de Conceito, deverá ser registrado em ata o resultado. Art. 6º Os serviços desempenhados, em razão do relevante interesse público, serão exercidos sem remuneração. Art. 7º A Comissão ora criada será extinta tão logo seja homologado o aludido processo licitatório. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 140 de 27 de maio de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 1º de julho de 2026. LUCIAN ALUISIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 165/2026, de 1 de julho de 2026 Concede diária à Servidora. PORTARIA Nº 165, DE 1º DE JULHO DE 2026 Concede diária à Servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 825, de 05 de setembro de 2019 e Decreto nº 08 de 22 de janeiro de 2026, R E S O L V E Art. 1º Ficam concedidas diárias à servidora NEIVA SOARES DI BERTI, ocupante do cargo de Secretária de Saúde, matrícula 2910252. Parágrafo único. A diária ora concedida tem como finalidade a participação no Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, em Porto Alegre – RS, com saída no dia 12/07/2026 e retorno no dia 15/07/2026, sendo 03 (três) diárias, no valor total de R$ 1.539,00 (mil, quinhentos e trinta e nove reais), referente à requisição nº 015/2026 da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 1º de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 166/2026, de 1 de julho de 2026 Concede diária à Servidora. PORTARIA Nº 166, DE 1º DE JULHO DE 2026 Concede diária à Servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 825, de 05 de setembro de 2019 e Decreto nº 08 de 22 de janeiro de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Ficam concedidas diárias à servidora EDNA APARECIDA RIGO, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula nº 2910192. Parágrafo único. A diária ora concedida tem como finalidade a participação no Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, em Porto Alegre – RS, com saída no dia 12/07/2026 e retorno no dia 15/07/2026, sendo 03 (três) diárias, no valor total de R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais), referente à requisição nº 016/2026 da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 1º de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Concurso nº 001/2026 - Edital Concurso nº 001/2026 - Edital 12/2026, de 1 de julho de 2026 EDITAL N.º 12.001/2026 - RESULTADO DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - PR Edital n.º 12.001/2026 – Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação – PMOVO Página 1 de 1 E D I T A L N . º 1 2 . 0 0 1 / 2 0 2 6 - R E S U L T A D O D E F I N I T I V O D O P R O C E D I M E N T O D E H E T E R O I D E N T I F I C A Ç Ã O O Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação do Concurso Público n.º 001/2026, nos seguintes termos. Art.1° Diante da ausência de recursos administrativos interpostos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, fica MANTIDA a listagem preliminar divulgada na data pregressa de 24 de junho de 2026. Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde do Oeste (PR), 01 de julho de 2026. Lucian Aluísio Dierings Prefeito ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Concurso nº 001/2026 - Edital Concurso nº 001/2026 - Edital 13/2026, de 1 de julho de 2026 EDITAL N.º 13.001/2026 CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - PR Edital n.º 13.001/2026 – Convocação para prova de títulos – PMOVO Página 1 de 1 E D I T A L N . º 1 3 . 0 0 1 / 2 0 2 6 C O N V O C A Ç Ã O P A R A P R O V A D E T Í T U L O S O Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Convocação para prova de títulos do Público n.º 001/2026, nos seguintes termos Art. 1º Ficam CONVOCADOS a participar da prova de títulos os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste edital. Art. 2º Os candidatos convocados e interessados em participar da prova de títulos deverão atentar-se os seguintes pontos: I. no período das 08h00min do dia 02/07/2026 às 23h59min do dia 06/07/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, preencher o formulário de cadastramento eletrônico disponível no endereço www.fundacaofafipa.org.br; II. recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastramento citado na alínea anterior, com antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível a juntada de todos os documentos desejados. Art. 3° O candidato convocado e interessado em participar da prova de títulos deverá observar todo o regramento posto no item 13 do edital de abertura. Art. 4° Os títulos cadastrados no endereço eletrônico da Instituição Organizadora, deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, preferencialmente autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por autenticação eletrônica. I. É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da Instituição organizadora, como forma de comprovação. Art. 5° A inobservância das regras dispostas nesta convocação, bem como das regras colacionadas no edital de abertura, acarretará na invalidação dos títulos anexados, e por consequência na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO da etapa em comento. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde do Oeste (PR), 01 de julho de 2026. Lucian Aluísio Dierings Prefeito http://www.fundacaofafipa.org.br/ MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR CONCURSO PÚBLICO - 001/2026 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 13.001/2026 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS 753003 - AGENTE DE APOIO - OURO VERDE DO OESTE - PR INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE 0005488 JAQUELINE DE OLIVEIRA DAL POZZO Ampla Concorrência 0004720 MILENA BORBA MAZARIN Ampla Concorrência 754013 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - OURO VERDE DO OESTE - PR INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE 0004178 BIANCA DE MARTINI RIBEIRO Ampla Concorrência 0004287 CLEBER LEANDRO FONTANA Ampla Concorrência 0004181 ERICK DE ALMEIDA PACHECO Ampla Concorrência 0004574 FERNANDA SOUZA PEREIRA Ampla Concorrência 0005096 ROSANA SOARES SANTOS ADAMCZUK Ampla Concorrência 796604 - PROFESSOR T-20 - OURO VERDE DO OESTE - PR INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE 0004254 AMANDA APARECIDA DE OLIVEIRA Ampla Concorrência 0004717 AMANDA RIBEIRO RAMALHO Ampla Concorrência 0004567 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA Ampla Concorrência 0004779 ANA ROSA DOS SANTOS Ampla Concorrência 0005611 ANDRESSA ROCKENBACH Ampla Concorrência 0004816 BRUNA SHYRLEI OLIVEIRA ALVES Ampla Concorrência 0004960 CARINE FERNANDES DA ROCHA Ampla Concorrência 0005445 ELIZA BRITO FREIBERGER DE MORAES Ampla Concorrência 0005481 ÉRICA ESLIN DA SILVA DE LIMA Ampla Concorrência 0005165 FRANCIELE VIVIAN SANTANA DE OLIVEIRA Ampla Concorrência 0004813 ISABELLA SETTE BATISTA Ampla Concorrência 0004947 JAQUELINE FELIX DE OLIVEIRA Ampla Concorrência 0004529 LIZIANE HOFFMANN Ampla Concorrência 0005328 MARIA ANGENARIA DA FRANCA Ampla Concorrência 0004501 MARIA EDUARDA SILVA KLIMCZUK Ampla Concorrência 0005854 MARIA EDUARDA WILMES Ampla Concorrência 0005273 PRISCILA MINAKO NAKAZAWA Ampla Concorrência 0004197 RENATA TEODORO DA SILVA Ampla Concorrência 0005024 SUELEN CAMILA DE OLIVEIRA MILAN Ampla Concorrência 0005498 TAIANE CRISTINA MEURER Ampla Concorrência 0005077 THAINÁ ALINE ANTUNES DA CRUZ Ampla Concorrência 0004307 VIVIANE SILVA CONEJO Ampla Concorrência 796606 - PROFESSOR T-40 - OURO VERDE DO OESTE - PR INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE 0004502 ADEMAR TOMCIX Ampla Concorrência 0004975 ALINE ANDRESSA ANSCHAU Ampla Concorrência 0005446 ANA GABRIELA SANTOS LIMA Ampla Concorrência 0004725 ANA RAQUEL R SOUZA Ampla Concorrência 0005478 CRISTIANY ZIGLIOLI FREITAS Ampla Concorrência 0004154 ELIANE CIEBRE FRANCO Ampla Concorrência 0005474 ELIETE VICENTE BATISTA Ampla Concorrência 0005069 ELOISA SCHMIDT DE SOUZA Ampla Concorrência 0004934 FELIPE VINICCIUS FIORAVANTI ANGELI Ampla Concorrência 0004225 JANAINA DE PAULA BELLO GODOI BOCKHORNY Ampla Concorrência 0005305 JONAS PEREIRA LEMKE Ampla Concorrência Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR CONCURSO PÚBLICO - 001/2026 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 13.001/2026 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS 796606 - PROFESSOR T-40 - OURO VERDE DO OESTE - PR INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE 0005108 KARIELLY CRISTINA DA SILVA POLANCZYK Ampla Concorrência 0004301 LAIZA RAYANE PINHEIRO ROMEIRO Ampla Concorrência 0005559 LORENA RODRIGUES RAMOS Ampla Concorrência 0005436 MARCOS ROBERTO DOS REIS Ampla Concorrência 0005555 MARIA GABRIELA FERREIRA CIOPEK Ampla Concorrência 0005499 MAYARA QUINTANA DE LIMA Ampla Concorrência 0005585 NATIELE RODRIGUES DA SILVA Ampla Concorrência 0005646 RENATA OLINDA GOTTARDO Ampla Concorrência 796607 - PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - OURO VERDE DO OESTE - PR INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE 0004291 ADRIELI CRISTINA PELISSARI Ampla Concorrência 0005137 ALINE MÁRCIA SEHNEM Ampla Concorrência 0004470 DERIK LEONHARDT NESKE Ampla Concorrência 0005689 ELIANE DA SILVA DE OLIVEIRA Ampla Concorrência 0004556 ISABELLA BRANDÃO DE QUEIROZ Ampla Concorrência 0005616 LUCAS DE SOUZA VALCARENGHI Ampla Concorrência Página 2 de 2 ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Concurso nº 002/2026 - Edital Concurso nº 002/2026 - Edital 12/2026, de 1 de julho de 2026 EDITAL N.º 12.002/2026 – RESULTADO DEFINITIVO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - PR Edital n.º 12.002/2026 – Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação – PMOVO Página 1 de 1 E D I T A L N . º 1 2 . 0 0 2 / 2 0 2 6 – R E S U L T A D O D E F I N I T I V O P R O C E D I M E N T O D E H E T E R O I D E N T I F I C A Ç Ã O O Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação do Concurso Público n.º 002/2026, nos seguintes termos. Art.1° Diante da ausência de recursos administrativos interpostos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, fica MANTIDA a listagem preliminar divulgada na data pregressa de 24 de junho de 2026. Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde do Oeste (PR), 01 de julho de 2026. Lucian Aluísio Dierings Prefeito ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Concurso nº 002/2026 - Edital Concurso nº 002/2026 - Edital 13/2026, de 1 de julho de 2026 EDITAL N.º 13.002/2026 CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - PR Edital n.º 13.002/2026 – Convocação para prova prática – PMOVO Página 1 de 1 E D I T A L N . º 1 3 . 0 0 2 / 2 0 2 6 C O N V O C A Ç Ã O P A R A P R O V A P R Á T I C A O Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Convocação para prova prática do Concurso Público n.º 002/2026, nos seguintes termos. Art.1° Ficam CONVOCADOS os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste edital, para Prova Prática que realizar-se-á no dia 05 DE JULHO DE 2026 (DOMINGO), no Parque de Rodeios de Ouro Verde, situado à Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste – PR. Art. 2° A PROVA PRÁTICA será aplicada aos cargos de COVEIRO, COZINHEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO, MOTORISTA e TRATORISTA. Art. 3º Para conhecer o endereço do local de realização da prova prática, o candidato poderá acessar o LINK – Consulta do local de prova e imprimir o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br ou acessar o ANEXO ÚNICO deste edital. A identificação do local de realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital. Art. 4º Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original). I. Os candidatos que se candidataram para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e TRATORISTA, em razão da tarefa avaliativa exigir a operação de máquina/equipamento e direção veicular, será necessário apresentação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, com categoria compatível com o requisito do cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma. II. O candidato que não apresentar a CNH, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame. Art. 5º A Prova Prática realizar-se-á, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. Art. 6º O candidato convocado para a Prova Prática deverá observar todo o disposto no item 13 do Edital de Concurso n.º 002/2026. Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde do Oeste (PR), 01 de julho de 2026. Lucian Aluísio Dierings Prefeito https://fafipa.selecao.net.br/busca-local-prova/1423 http://www.fundacaofafipa.org.br/ MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR CONCURSO PÚBLICO - 002/2026 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 13.002/2026 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA PARQUE DE RODEIOS DE OURO VERDE - RECEPÇÃO 05/07/2026 08:00 INSCRIÇÃO NOME NASC. ENDEREÇO VAGA MODALIDADE 2026034197 ALESSANDRO MIRANDA DOS SANTOS 02/09/1982 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044709 ALINE FIDELIS DE LIMA 02/09/1996 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 764004 - COZINHEIRO Ampla Concorrência 2026034624 EDUARDO VINICIUS RIGO DOS SANTOS 18/11/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044703 ELIANE DE CESARO 14/05/1987 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044947 ELISANGELA DOS SANTOS VASQUES 26/01/1976 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 764004 - COZINHEIRO Ampla Concorrência 2026034397 ERICSSON SCHUTZE 03/11/1999 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044956 FERNANDO PIZINATTO 07/03/1980 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044763 GEOVANE LEANDRO DOS SANTOS 02/12/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034160 IRINEU MARCIO FERREIRA 28/02/1975 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044736 JAMILE DE LIMA JIUKOWSKI 10/06/1983 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034570 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA 22/07/1991 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034470 LEIS JHONES DE SOUZA 22/12/1988 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026034514 LEOMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO 12/09/1995 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044874 LUCAS LISOWSKI CARVALHO 06/08/2003 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044888 PAULO ROBERTO MACHADO 12/11/1983 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 766015 - PEDREIRO Ampla Concorrência 2026044704 VALDENIR PRADO DOS SANTOS 20/06/1986 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência PARQUE DE RODEIOS DE OURO VERDE - RECEPÇÃO 05/07/2026 09:00 INSCRIÇÃO NOME NASC. ENDEREÇO VAGA MODALIDADE 2026034615 ADRIANO CARDOSO DE IOLANDA 06/09/1979 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044779 ALAN DIEGO DOS SANTOS 03/06/1996 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034289 CAMILA DIAS ARCANJO 01/06/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 764004 - COZINHEIRO Ampla Concorrência 2026044731 CLAUDINEI DOS SANTOS 30/01/1995 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044837 GILMAR FERNANDO DA SILVA 08/03/1991 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044822 HUNGRIS NEI ALVES DA SILVA 22/09/1973 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026034408 JOAÕ FONTES DA SILVA 29/07/1977 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044882 JONATAS RAFAEL ESSER 07/07/1994 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034394 JOSE LEONOR ECKERDT 22/05/1984 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 763003 - COVEIRO Ampla Concorrência 2026044793 LUIS FELIPE ALCANTARA DE OLIVEIRA 31/03/1994 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044766 MARCOS ANTONIO ALVES DE SOUZA 30/12/1997 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR CONCURSO PÚBLICO - 002/2026 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 13.002/2026 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA 2026034246 MARCOS SELL 09/05/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034411 MATHEUS GONÇALVES PEDRASSOLLI 03/06/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044725 RODRIGO BACKES 27/02/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034443 ROSANA PEREIRA DE SOUZA 02/11/1977 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 764004 - COZINHEIRO Ampla Concorrência 2026034556 VANESSA DOS SANTOS BORTOLUCE 31/01/1998 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência PARQUE DE RODEIOS DE OURO VERDE - RECEPÇÃO 05/07/2026 10:00 INSCRIÇÃO NOME NASC. ENDEREÇO VAGA MODALIDADE 2026034464 DIEGO RODRIGO SCHILELA 15/02/1989 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034573 EDERSON MAXIMIANO 25/12/1987 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034499 EDMAR DE SOUZA ARGUELHO 01/11/1986 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034218 ELIAS DOMINGUES CABRAL 15/09/1975 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026034554 FELIPE MARTINS CORDEIRO 20/03/2004 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034629 JEFFERSON INGO MIDDING 01/03/1994 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034173 JOÃO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA 17/02/1983 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044787 JOVAN LOPES DE OLIVEIRA 31/07/1990 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044823 LEANDRO KOCH RIBEIRO 27/03/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044799 MARCELO JUNIOR DO NASCIMENTO 14/06/1992 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044710 MARIA LEOMARA DOS SANTOS GONCALVES 01/07/2007 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 764004 - COZINHEIRO Ampla Concorrência 2026034340 PAULO CESAR DA SILVA 15/11/1975 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034213 RAFAEL GARCIA DE LIMA 05/07/1994 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034368 ROBSON DA COSTA 24/08/1990 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034583 RODRIGO FERNANDO BRUNI 18/08/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026044777 UESLEN BARBOSA CARDOSO 05/12/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769009 - MOTORISTA Ampla Concorrência 2026034458 WILLIAM PERUCHI MILIONI 01/01/1991 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência PARQUE DE RODEIOS DE OURO VERDE - RECEPÇÃO 05/07/2026 11:00 INSCRIÇÃO NOME NASC. ENDEREÇO VAGA MODALIDADE 2026034620 CLAUDIO LUIS BUTZKE 15/06/1981 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026034248 FABRÍCIO FERNANDES DA ROCHA 25/11/1995 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026044786 LOURIVAL TOMAZ PIRES 11/10/1976 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência 2026034549 ROBERTO CARLOS DO CARMO 05/05/1999 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769020 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Ampla Concorrência Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR CONCURSO PÚBLICO - 002/2026 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 13.002/2026 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA PARQUE DE RODEIOS DE OURO VERDE - RECEPÇÃO 05/07/2026 12:00 INSCRIÇÃO NOME NASC. ENDEREÇO VAGA MODALIDADE 2026044819 EVERTON LEONARDO KOPSELL 17/03/1995 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 768017 - TRATORISTA Ampla Concorrência 2026034358 NEY ADONAI DOS SANTOS 19/12/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 768017 - TRATORISTA Ampla Concorrência Página 3 de 3 ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Concurso nº 002/2026 - Edital Concurso nº 002/2026 - Edital 14/2026, de 1 de julho de 2026 EDITAL N.º 14.002/2026 CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - PR Edital n.º 14.002/2026 – Convocação para o teste de aptidão física – PMOVO Página 1 de 1 E D I T A L N . º 1 4 . 0 0 2 / 2 0 2 6 C O N V O C A Ç Ã O P A R A O T E S T E D E A P T I D Ã O F Í S I C A O Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Convocação para o Teste de Aptidão Física do Concurso Público n.º 002/2026, nos seguintes termos. Art.1° O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será aplicado no dia 05 DE JULHO DE 2026 (DOMINGO), no Parque de Rodeios de Ouro Verde, situado à Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste – PR. Art.2º Para conhecer o endereço do local e horário de realização do teste de aptidão física, o candidato poderá acessar o LINK – Consulta do local de prova e imprimir o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. A identificação do local de realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital. I. O candidato deverá comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões fixado no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO, com roupa apropriada para prática de atividades físicas, documento oficial de identificação com foto (original) e munido de Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. II. No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. III. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste expressamente que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do certame. IV. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, disposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. Art.3º O Teste de Aptidão Física realizar-se-á, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. Art.4º O Teste de Aptidão Física realizar-se-á conforme os parâmetros estabelecidos no item 14 do Edital de Abertura. Art.5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde do Oeste (PR), 01 de julho de 2026. Lucian Aluísio Dierings Prefeito https://fafipa.selecao.net.br/busca-local-prova/1424 http://www.fundacaofafipa.org.br/ MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR CONCURSO PÚBLICO - 002/2026 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 14.002/2026 - CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARQUE DE RODEIOS DE OURO VERDE - RECEPÇÃO 05/07/2026 09:00 INSCRIÇÃO NOME NASC. ENDEREÇO VAGA MODALIDADE 2026034290 ADÃO MATEUS HENRIQUE BUCHI 11/08/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034646 ADRIANA APARECIDA DE SOUZA DE QUADROS 31/05/1982 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034231 ADRIANA TAINARA DOS SANTOS SOARES 28/06/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 761001 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PcD - Pessoa com Deficiência 2026034672 ALAN JEFERSON PIMENTEL DOS SANTOS 21/02/1992 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 761001 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ampla Concorrência 2026044751 ALEX MARTINS DA FONSECA 09/09/1992 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034486 ANA JULIA BRAGA DOS SANTOS 28/09/2005 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044843 BIANCA BARBOSA DA SILVA 25/07/2009 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034541 BIANCA CHIOQUETTA NOGUEIRA 27/04/2005 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034239 CAROLINE SILVA BORGES 28/06/1996 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034154 CÍCERO VICENTE DA COSTA 22/03/1985 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026034610 CLAUDIANA FIGUEIREDO 24/08/1997 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034251 CRISTIANE FERNANDES 24/10/1986 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044949 CRISTIANO THEISEN 17/11/1991 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044760 DOUGLAS MOREIRA DE SOUZA 12/11/1997 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044908 EDSON DA SILVA RODRIGUES 19/05/1978 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044899 EDUARDO ALVES CORREIA 30/06/2003 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026034227 ELDER MARQUES DOS SANTOS 25/05/1991 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026044781 GILMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA 09/06/1982 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026034418 GUSTAVO OLIVEIRA CHIARELLI 21/11/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034529 HELVIN SCHMIDT 02/01/1979 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026034176 JAINE LETICIA DA CRUZ CABRAL 13/06/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034235 JAQUELINE FERNANDES DA SILVA 01/05/2004 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034495 JESSICA DOS SANTOS 11/10/1992 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034465 JOHN DE SOUZA BERNARDINO 16/09/1991 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034174 JORGE LUIZ DO ESPÍRITO SANTO NICOLACK 28/08/1999 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044745 JORGE MATEUS FERNANDES DO NASCIMENTO 23/09/1997 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034518 JOSÉ EDUARDO TRINDADE 05/10/2002 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044898 JOSÉ IGNÁCIO VOGINHAK MARTINS 10/10/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026044905 JULIANA SOTO DE LIMA RODRIGUES 17/08/1993 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034392 JUSTINO JOSE TARACZUK 30/09/1979 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR CONCURSO PÚBLICO - 002/2026 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 14.002/2026 - CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 2026034533 KAMYLA VIANA DE SOUZA 08/12/1999 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026044945 KARINA SOUZA PEREIRA 02/01/1996 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034262 LETÍCIA APARECIDA DE RAMOS 24/03/2004 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034210 LUCIANE BOSQUETTE MARIN DA SILVA 26/03/1987 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034557 LUCIANO JUNIOR VIEIRA 14/06/1994 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044895 LUIS CARLOS ROGELIN 28/12/1988 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034682 MARCO ANTONIO SANTOS DE LIMA 26/05/1990 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044920 MARCOS RAFAEL FERREIRA DE MELO 22/03/1994 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026034659 MARLENE BARROS MACHADO SUZUKI 30/08/1979 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034637 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA GROLA DE LIMA 14/02/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034488 MATHEUS HENRIQUE DE ARAÚJO 13/02/2005 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044718 MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA 03/07/2001 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044893 MIGUEL DIONISIO PERGHER 13/05/2008 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034211 MILENA VITORIA FARIAS DE CARVALHO 20/01/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 751001 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ampla Concorrência 2026034376 ONEIR SILVEIRA MOLINA 08/12/2002 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044818 PAULA JAQUELINE MOSCARDI 17/04/1996 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044850 PAULO CESAR GIORDANI 12/07/1968 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044890 RAYSSA DO NASCIMENTO BORGES CORREIA 29/05/2001 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044928 ROBSON ARNABOLDI LIMA 16/09/2001 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026034647 TIAGO AUGUSTO COLETA 18/08/1985 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026044774 VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS 06/01/1985 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026034563 VANTUIR KALB 17/05/1981 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026044812 VICTOR FLOR DOS SANTOS 06/06/2000 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ampla Concorrência 2026034658 VINICIUS DOS SANTOS VIEIRA 10/03/1999 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA Ampla Concorrência 2026044742 VITOR DE ARRUDA SANCHES 17/12/2004 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PcD - Pessoa com Deficiência 2026044722 VITOR MATEUS PERON 07/04/1989 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 752003 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PcD - Pessoa com Deficiência 2026034304 WALLISON JOSE TERRA DA SILVA 24/05/1995 Rua Goiânia, Ouro Verde do Oeste - PR 769018 - VIGIA PcD - Pessoa com Deficiência Página 2 de 2 ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Edital de Convocação - PSS Nº 001/2026 Edital de Convocação - PSS Nº 001/2026 33/2026, de 1 de julho de 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) seguinte(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026: PARA O CARGO DE COZINHEIRO: CLASSIFICAÇÃO NOME 03° AC Rosinei Monteiro Vergilio de Oliveira O aprovado ora convocado tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais da Secretaria de Administração do Município de Ouro Verde do Oeste/PR e declarar o aceite da vaga, devendo, neste caso: I – apresentar/preencher os seguintes documentos e formulários: a) Declaração de Bens ou fotocópia da Declaração completa do Imposto de Renda; b) Declaração de ocupação ou não de cargo ou emprego público e de recebimento ou não de benefício previdenciário; c) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública; d) Declaração de Dependentes; e) Documentos pessoais, conforme arquivo disponibilizado na página de “CONCURSOS E PSS”, menu “DOCUMENTAÇÕES”, item “DOCUMENTAÇÕES PARA CONCURSOS”, no site oficial do Município, na internet. II – realizar os exames médicos a serem solicitados. O não cumprimento dos requisitos acima, o não comparecimento no prazo estipulado ou a não realização dos exames médicos até a data fixada, importará na respectiva perda da vaga e na sua consideração como desistente. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 1º de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 1, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1265 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico Termo de Homologação - REF.: Pregão Eletrônico 33/2026, de 1 de julho de 2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 067/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 067/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, Sr. Lucian Aluísio Dierings, no uso de suas atribuições legais, considerando a ata de adjudicação do Pregão Eletrônico nº 033/2026; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, HOMOLOGA o resultado da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 033/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de brindes e materiais de apoio destinados às campanhas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde e às ações institucionais e comemorativas desenvolvidas pela Administração Municipal., ADJUDICANDO em favor das empresas: ALMAS PERSONALIZAÇÕES (65129992000105) com os lotes: 3 e 17 no valor total de R$ 10.570,00 (dez mil e quinhentos e setenta reais). ED COMERCIAL LTDA (38425580000131) com o lote: 18 no valor total de R$ 9.940,00 (nove mil e novecentos e quarenta reais). LIRA LICITAÇÃO LTDA (63047858000121) com os lotes: 1 e 16 no valor total de R$ 15.419,96 (quinze mil e quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). ELLIAS NUNES MOTION LTDA (56212662000180) com os lotes: 8 e 9 no valor total de R$ 23.270,00 (vinte e três mil e duzentos e setenta reais). GIFT BOOK LTDA. (48121045000140) com os lotes: 4, 10 e 14 no valor total de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). MARCELO SIMONI (37652289000133) com os lotes: 2 e 13 no valor total de R$ 1.190,80 (um mil e cento e noventa reais e oitenta centavos). BRUNO SIEGBERT KUTTNER (62592238000100) com o lote: 15 no valor total de R$ 2.307,00 (dois mil e trezentos e sete reais). MARADAL COMERCIAL EIRELI (15481871000141) com os lotes: 5 e 12 no valor total de R$ 4.193,00 (quatro mil e cento e noventa e três reais). AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA (47433137000101) com o lote: 11 no valor total de R$ 831,00 (oitocentos e trinta e um reais)., regularmente classificadas e habilitadas no Pregão Eletrônico nº 033/2026. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Itens fracassados: 6 e 7 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2026. LUCIAN ALUISIO DIERINGS PREFEITO 2026-07-01T18:15:52-0300 LUCIAN ALUISIO DIERINGS:059.283.919-27 1