ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Lei Lei 1165/2026, de 7 de julho de 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 419.400,00 (Quatrocentos e dezenove mil quatrocentos reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026 LEI Nº 1165, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 419.400,00 (Quatrocentos e dezenove mil quatrocentos reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 419.400,00 (Quatrocentos e dezenove mil quatrocentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 001 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONTABIL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO 0004.0123.0004.0405 - Manutenção de Serviços Administrativos e Bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais. (Finanças) 646 - 3330.93.00 - Indenizações e restituições R$ 400,00 Fonte: 000 05 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA 003 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA 0004.0608.0004.0406 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Agricultura, Pecuária e Infraestrutura) 3390.30.00 - Material de consumo R$ 19.000,00 Fonte: 512 3390.30.00 - Material de consumo R$ 200.000,00 Fonte: 000 13 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0028.0846.0001.0101 - Manutenção de Aposentadorias 579 - 3190.01.00 - Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares R$ 200.000,00 Fonte: 550 Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos: I - Provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA 002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0020.0605.0016.1601 - Manutenção das atividades e programas desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura. 647 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 19.000,00 Fonte: 512 11 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, EVENTOS E TURISMO 002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO 0013.0392.0014.1402 - Apoio é realização da Festa do Peão, Eventos e Exposições 644 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 400,00 Fonte: 10014 II - Provenientes do superávit financeiro de exercício anterior das seguintes fontes: • Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) • Fonte: 550 - Receita de Extinção da Entidade Previdenciária, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Decreto Decreto 66/2026, de 7 de julho de 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 419.400,00 (Quatrocentos e dezenove mil quatrocentos reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. DECRETO Nº 066, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 419.400,00 (Quatrocentos e dezenove mil quatrocentos reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1165 de 07/07/2026. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ R$ 419.400,00 (Quatrocentos e dezenove mil quatrocentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 001 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONTABIL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO 0004.0123.0004.0405 - Manutenção de Serviços Administrativos e Bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais. (Finanças) 646 - 3330.93.00 - Indenizações e restituições R$ 400,00 Fonte: 000 05 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA 003 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA 0004.0608.0004.0406 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Agricultura, Pecuária e Infraestrutura) 3390.30.00 - Material de consumo R$ 19.000,00 Fonte: 512 3390.30.00 - Material de consumo R$ 200.000,00 Fonte: 000 13 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0028.0846.0001.0101 - Manutenção de Aposentadorias 579 - 3190.01.00 - Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares R$ 200.000,00 Fonte: 550 Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos: I - Provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA 002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0020.0605.0016.1601 - Manutenção das atividades e programas desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura. 647 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 19.000,00 Fonte: 512 11 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, EVENTOS E TURISMO 002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO 0013.0392.0014.1402 - Apoio é realização da Festa do Peão, Eventos e Exposições 644 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 400,00 Fonte: 10014 II - Provenientes do superávit financeiro de exercício anterior das seguintes fontes: • Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) • Fonte: 550 - Receita de Extinção da Entidade Previdenciária, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Decreto Decreto 67/2026, de 7 de julho de 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. DECRETO Nº 067, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1112 de 04/11/2025. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0010.0301.0010.1000 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Saúde) 175 - 3394.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ...................................................................................... R$ 50.000,00 Fonte: 000 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0012.0361.0013.1310 - Manutenção do Departamento da Educação 326 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .... R$ 40.000,00 Fonte: 000 11 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, EVENTOS E TURISMO 002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO 0013.0392.0004.0420 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Cultura, Eventos e Turismo) 548 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .... R$ 30.000,00 Fonte: 000 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 002 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 0004.0122.0008.0801 - Manutenção preventiva e corretiva da frota municipal 31 - 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente .................. R$ 60.000,00 Fonte: 000 05 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA 003 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA 0026.0782.0006.0600 - Pavimentação e/ou recapeamento de estradas rurais e comunidades 79 - 4490.51.00 - Obras e instalações .............................................. R$ 60.000,00 Fonte: 000 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2026. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. Atos do Poder Executivo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Portaria Portaria 167/2026, de 7 de julho de 2026 Declara a estabilidade de servidor no serviço público municipal de Ouro Verde do Oeste. PORTARIA Nº 167, DE 06 JULHO DE 2026 Declara a estabilidade de servidor no serviço público municipal de Ouro Verde do Oeste. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 100, de 25 de novembro de 1993, e com o disposto no artigo 25 e artigo 34 da Lei Municipal nº 716, de 15 de dezembro de 2015, e CONSIDERANDO as avalições realizadas e o disposto nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 046, de 08 de junho de 2021. R E S O L V E Art. 1º Fica declarado estável no Serviço Público Municipal de Ouro Verde do Oeste, o servidor abaixo mencionado, em virtude do cumprimento do estágio probatório: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2026. LUCIAN ALUISIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR Matrícula Nome Cargo Data Estabilidade 2910285-01 Michel Gozzi Alves Secretário Escolar 02/05/2026 ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Extrato de Atas de Registro de Preços - REF: Pregão Eletrônico Extrato de Atas de Registro de Preços - REF: Pregão Eletrônico 35/2026, de 7 de julho de 2026 Ata de Registro de Preços nº 150 e 151/2026, processo licitatório nº 072/2026, Pregão nº 035/2026 – Modalidade Eletrônico Ata de Registro de Preços nº 150/2026 oriunda do processo licitatório nº 072/2026, Pregão nº 035/2026 – Modalidade Eletrônico. PARTES: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE e BIANCHINI AUTO POSTO 02 LTDA. OBJETO: Registro de preços, para fornecimento de combustível (Gasolina) visando o abastecimento dos veículos da frota municipal. VALOR TOTAL DA ATA: R$322.063,50 (trezentos e vinte e dois mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2026. Ata de Registro de Preços nº 151/2026 oriunda do processo licitatório nº 072/2026, Pregão nº 035/2026 – Modalidade Eletrônico. PARTES: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE e AUTO POSTO XAVANTES LTDA. OBJETO: Registro de preços, para fornecimento de combustível (Diesel S-500) visando o abastecimento dos veículos da frota municipal. VALOR TOTAL DA ATA: R$423.142,50 (quatrocentos e vinte e três mil e cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 06 de julho de 2026. ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Edital de Convocação - CMDCA Edital de Convocação - CMDCA 2/2026, de 7 de julho de 2026 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para inscrições e alteração do cronograma do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Ouro Verde do Oeste - Paraná 1 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº 002/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação de prazo para inscrições e alteração do cronograma do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990, e suas alterações, a Lei Municipal nº 685/2015, e suas alterações posteriores, e o Edital de Convocação nº 001/2025 – CMDCA, TORNA PÚBLICO a prorrogação de prazo para inscrições e alteração do cronograma do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares de Ouro Verde do Oeste. 1. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES 1.1 Prorroga-se o prazo para inscrições no Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares de Ouro Verde do Oeste, conforme disposto no Edital de Convocação nº 001/2026 – CMDCA, até a data de 14 de Julho de 2026. 2. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA E CALENDÁRIO OFICIAL 2.1 Considerando a prorrogação de prazo para inscrições, o cronograma e o Calendário Oficial do Processo de Escolha Suplementar ficam alterados nos seguintes termos: CALENDÁRIO OFICIAL Evento Datas Publicação do Edital 16/06/2026 Inscrições dos candidatos 17/06/2026 a 14/07/2026 Análise dos requerimentos de inscrição pela Comissão do Processo Eleitoral 15/07/2026 a 17/07/2026 Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas 17/07/2026 Período para impugnação dos candidatos 20/07/2026 a 24/07/2026 Período de notificação dos candidatos inscritos 27/07/2026 a 28/07/2026 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Ouro Verde do Oeste - Paraná 2 Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 29/07/2026 a 03/08/2026 Análise e decisão dos pedidos de impugnação 04/08/2026 a 07/08/2026 Prazo para interposição de recurso ao CMDCA 10/08/2026 a 14/08/2026 Análise e decisão dos recursos pelo CMDCA 17/08/2026 a 18/08/2026 Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados 19/08/2026 Reunião para firmar compromisso 21/08/2026 Campanha eleitoral 19/08/2026 a 02/09/2026 Prazo para solicitação das urnas eletrônicas 28/08/2026 Prazo para convocação e divulgação de mesários e escrutinadores 28/08/2026 Prazo para solicitação de apoio policial 28/08/2026 Divulgação do local da votação 28/08/2026 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes 31/08/2026 Dia da votação 13/09/2026 Divulgação do resultado provisório da votação 13/09/2026 Publicação do resultado definitivo da votação 14/09/2026 Apresentação de certificado de curso de capacitação 16/09/2026 Diplomação 22/09/2026 3. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 – CMDCA 3.1 Considerando a alteração do cronograma e das datas do Processo de Escolha Suplementar, retifica-se o Edital de Convocação nº 001/2026 – CMDCA, cujos registros passam a valer conforme segue: 8.8 O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Suplementar, que ocorrerá no dia 13/09/2026. 10.3 As inscrições serão realizadas no período de 17/06/2026 a 14/07/2026 (dias úteis e de expediente), das 08h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m. 11.2 Após o encerramento do prazo para recebimento da documentação, a análise dos documentos será realizada no período entre 15/07/2026 a 17/07/2026. 11.3 A relação de candidatos com inscrição deferida será publicada até 17/07/2026. 12.1.1 Entre 27/07/2026 a 28/07/2026 a Comissão do Processo Eleitoral deverá notificar os candidatos impugnados para viabilizar a possibilidade de defesa. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Ouro Verde do Oeste - Paraná 3 12.1.2 O prazo de apresentação de defesa pelo candidato impugnado será entre 29/07/2026 a 03/08/2026. 12.2.2 A análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral, sobre os pedidos de impugnação, ocorrerão entre 04/08/2026 a 07/08/2026. 12.3.1 O prazo para interposição de recurso contra as decisões da Comissão do Processo Eleitoral, dirigida à plenária do CMDCA, será entre 10/08/2026 e 14/08/2026 (por meio do preenchimento do Anexo IV do presente Edital). 12.3.2 A análise e decisão, por parte do CMDCA, sobre as interposições de recurso, serão publicados entre 17/08/2026 a 18/08/2026. 12.5 A publicação da lista definitiva dos candidatos devidamente habilitados para participar do certame ocorrerá em 19/08/2026. 13.1 O período de campanha eleitoral será de 19/08/2026 a 02/09/2026. 14.3 O local da votação será definido e amplamente divulgado até 28/08/2026. 14.4 O Processo de Escolha Suplementar será realizado no dia 13/09/2026, das 8h às 17h (horário local). 14.8 O resultado provisório da eleição será divulgado imediatamente após a apuração, em 13/09/2026. 16.2 O resultado da votação será publicado oficialmente a partir do dia 14/09/2026, sendo homologado por Resolução do CMDCA e publicado em Diário Oficial do Município. 18.4.1 O prazo para apresentação do certificado será até 16/09/2026. 19.1 Os candidatos eleitos serão diplomados no dia 22/09/2026, em local e horário a serem definidos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 As demais disposições previstas no Edital de Convocação nº 001/2026 – CMDCA permanecem inalteradas. 4.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Eleitoral dos suplentes para o Conselho Tutelar. Publique-se. ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Resolução CMMA Resolução CMMA 2/2026, de 7 de julho de 2026 RESOLUÇÃO nº 002 de 07 de julho de 2026 RESOLUÇÃO nº 002 de 07 de julho de 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE OURO VERDE DO OESTE – CMMA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 792/2018, por intermédio de seu Presidente, Allan Rodrigo Fernandes, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia 1º de julho de 2026, às 09h00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Curitiba, nº 657, deliberou e RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ouro Verde do Oeste – CMMA, conforme deliberado e aprovado pelos conselheiros presentes na reunião ordinária realizada em 01 de julho de 2026. Art. 2º O Regimento Interno aprovado passa a integrar os atos normativos do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, devendo ser observado por todos os seus membros no exercício de suas atribuições. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde do Oeste/PR, 07 de julho de 2026. __________________________________ ALLAN RODRIGO FERNANDES Presidente do CMMA ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado por meio do site https://ouroverdedooeste.atende.net Ano IV Ouro Verde do Oeste, julho 7, 2026 DIÁRIO OFICIAL n° 1269 Página 1 Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Conselho Municipal de Meio Ambiente Conselho Municipal de Meio Ambiente 1/2026, de 7 de julho de 2026 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA DE OURO VERDE DO OESTE/PR REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA DE OURO VERDE DO OESTE/PR CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, instituído pela Lei Municipal nº 792, de 20 de junho de 2018. Art. 2º O CMMA é órgão colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 3º O Conselho tem por finalidade contribuir para a formulação, acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais do Município, promovendo a proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho será composto pelos membros titulares e respectivos suplentes previstos na Lei Municipal nº 792/2018. Art. 5º Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, observadas as indicações dos órgãos públicos e entidades representadas. Art. 6º O suplente substituirá automaticamente o titular em suas ausências e impedimentos, com os mesmos direitos e deveres. CAPÍTULO III DO MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 8º A função de conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9º Perderá o mandato o conselheiro que: I – Desvincular-se da entidade ou órgão que representa; II – Faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa; III – Praticar ato incompatível com as finalidades do Conselho; IV – For condenado por decisão judicial transitada em julgado por crime ou contravenção penal. Parágrafo único. Antes da perda do mandato será assegurado o direito de manifestação do conselheiro. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10 O CMMA terá a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Diretoria; III – Comissões e Grupos de Trabalho; IV – Câmaras Técnicas, quando instituídas. Seção I Da Diretoria Art. 11 A Diretoria será composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Primeiro Secretário; IV – Segundo Secretário. Art. 12 Os membros da Diretoria serão eleitos entre os conselheiros titulares, por maioria simples dos presentes. Art. 13 O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Seção II Das Competências da Diretoria Art. 14 Compete ao Presidente: I – Representar o Conselho; II – Convocar e presidir as reuniões; III – Coordenar os trabalhos do Conselho; IV – Encaminhar as deliberações aprovadas; V – Exercer voto de desempate, quando necessário. Art. 15 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 16 Compete ao Primeiro Secretário: I – Elaborar as pautas; II – Organizar as convocações; III – Lavrar e manter as atas; IV – Manter os registros e documentos do Conselho. Art. 17 Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo quando necessário. CAPÍTULO V DO PLENÁRIO Art. 18 O Plenário (conselheiros reunidos) é a instância máxima de deliberação do Conselho. Art. 19 Compete ao Plenário: I – Deliberar sobre matérias de competência do Conselho; II – Aprovar resoluções, pareceres e recomendações; III – Acompanhar a execução da política municipal de meio ambiente; IV – Propor ações, programas e projetos ambientais; V – Deliberar sobre assuntos relacionados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES Art. 20 O Conselho reunir-se-á: I – Ordinariamente, no mínimo uma vez a cada semestre; II – Extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 21 As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para reuniões extraordinárias. Art. 22 As reuniões serão públicas. Art. 23 O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros. Art. 24 As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes. Art. 25 Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, convidados, técnicos, representantes de instituições e cidadãos interessados. CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES E CÂMARAS TÉCNICAS Art. 26 O Conselho poderá instituir Comissões, Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas para análise de temas específicos. Art. 27 As Comissões terão caráter consultivo e apresentarão relatórios, pareceres ou propostas ao Plenário. Art. 28 Poderão participar das Comissões especialistas e convidados sem vínculo com o Conselho, quando necessário. CAPÍTULO VIII DAS RESOLUÇÕES E ATAS Art. 29 As decisões do Conselho serão formalizadas por Resoluções quando produzirem efeitos institucionais ou normativos. Art. 30 De cada reunião será lavrada ata contendo resumo dos assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos. Art. 31 As atas serão arquivadas juntamente com a lista de presença assinada pelos participantes da reunião. CAPÍTULO IX DO SUPORTE ADMINISTRATIVO Art. 32 O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental, conforme previsto na Lei Municipal nº 792/2018. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho, observada a legislação vigente. Art. 34 Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho. Art. 35 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. 2026-07-07T18:34:07-0300 LUCIAN ALUISIO DIERINGS:059.283.919-27 1