MUNICÍPIO DE PINHAIS Decreto Decreto 513/2026, de 21/05/2026 Nomeações Maio 4 A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V da Lei Orgânica,   RESOLVE:   Art. 1° Conceder a Rodrigo César Wisnievski, matrícula 408778-0, Função Especial Gratificada, prevista no inciso LI, do artigo 2º, do Decreto 074/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de maio de 2026.   Art. 2° Tornar sem efeito o Artigo 7° do Decreto 494/2026, de 18 de maio de 2026.   Art. 3° No art. 10. do Decreto 465/2026, onde se lê “Departamento de Manutenção de Equipamentos e Produção”, leia-se “Divisão de Manutenção de Equipamentos e Produção”.   Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Pinhais, 21 de maio de 2026.   Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026     ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO Prefeita Municipal Decreto 514/2026, de 21/05/2026 Alteração Decreto 74-2017 - Inclusão de Inciso A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,   D E C R E T A:   Art. 1º Fica inserido o inciso CCLXV, no art. 2º, do Decreto nº 074, de 23 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:   Art. 2º ......................................................................................................................................... (...)   Inciso Descrição da função Valor CCLXV   Servidor designado para auxiliar no planejamento, elaboração, encaminhamento e controle de processos licitatórios, incluindo   R$ 1.705,92 Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 dispensas, inexigibilidades, alterações contratuais e acompanhamento da execução de contratos, convênios e afins, bem como, no suporte aos serviços e rotinas administrativas em geral da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Pinhais, 21 de maio de 2026.       ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO Prefeita Municipal Decreto 515/2026, de 22/05/2026 Nomeação Concurso 003.2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso XXI do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal,   D E C R E T A: Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026   Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 003/2022, para provimento de cargo no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Pinhais, a seguir relacionados: I - Karoline Schuenck Martins, inscrição nº 2480018820, para o cargo de Assistente Administrativo, com carga horária semanal de 40 horas; II - Marta Kelly Silva De Freitas, inscrição nº 2480014738, para o cargo de Assistente Administrativo, com carga horária semanal de 40 horas.   Art. 2º Tornar sem efeito os incisos II e III, do art. 1º, do Decreto 486, de 15 de maio de 2026.   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 2026.   Pinhais, 22 de maio de 2026.       ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO Prefeita Municipal Decreto 518/2026, de 22/05/2026 Exoneração Jeane Medeiros Moreira Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, conforme o que determina o Artigo 69 da Lei Municipal nº 1.224/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos,   DECRETA:   Art.1º Fica exonerada, a pedido, Jeane Medeiros Moreira, Matrícula Funcional nº 1766-0, do cargo de Assistente social, pertencente ao quadro único de pessoal efetivo do Município de Pinhais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir de 28 de maio de 2026.   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.   Pinhais, 22 de maio de 2026.       ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO Prefeita Municipal Decreto 519/2026, de 22/05/2026 Altera o Decreto n° 217/2025, para incluir atribuições de análise, validação e fiscalização técnica de projetos de infraestrutura urbana no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município,   DECRETA:   Art. 1º O art. 18 do Decreto n° 217/2025, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:   Art. 18…………………………...............…………………………………………… [...] XXVIII - receber, analisar, validar e fiscalizar tecnicamente os projetos de infraestrutura urbana elaborados por terceiros, inclusive aqueles oriundos de contratos, convênios, consórcios ou instrumentos congêneres, assegurando sua conformidade com as normas técnicas, legais e diretrizes do Município.   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de março de 2026.   Pinhais, 22 de maio de 2026.       ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO Prefeita Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 Decreto 520/2026, de 22/05/2026 Dispõe sobre a desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;   CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 136, de 9 de setembro de 2025, que alterou o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece a possibilidade de desvinculação de receitas municipais;   D E C R E T A:   Art. 1º Fica estabelecido que a desvinculação de 50% (cinquenta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no artigo 76-B, inciso I e §§ 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada até 31 de dezembro de 2026.   Art. 2º Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no artigo 76-B, inciso II e §§ 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032.   Art. 3º A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento informará à Secretaria gestora do respectivo fundo os valores referentes à desvinculação, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, garantida a execução das despesas já empenhadas.   Art. 4º Fica autorizada a transferência dos referidos valores nos artigos 1º e 2º deste Decreto para a conta de livre movimentação do Tesouro Municipal, observando as regras do Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Pinhais, 22 de maio de 2026.       ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO Prefeita Municipal Lei Lei 3268/2026, de 20/05/2026 Altera a Lei Municipal nº 1817 de 02 de maio de 2017 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:   Art. 1° Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1817/2017, passando a vigorar a seguinte redação:   "Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização da Doença de Parkinson no município de Pinhais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril."   Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Pinhais, 20 de maio de 2026.       ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO Prefeita Municipal Edital Edital 123/2026, de 25/05/2026 Convida para a Audiência Pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referente ao 1° Quadrimestre de 2026   A Prefeita Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Convida, para efeitos de transparência na gestão fiscal, Audiência Pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referente ao 1° Quadrimestre de 2026, conforme previsto no § 4°, do artigo 9°, da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto nº 287 de 12/04/2021  que estabelece regras e diretrizes para a realização de audiências públicas no âmbito da Administração Pública Municipal, a ser realizada junto à Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Pinhais, no Plenário do Poder Legislativo, no dia 25 de maio de 2026, a partir das 18h30min. Edital 124/2026, de 25/05/2026   EDITAL DE LEILÃO 07º/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 A empresa VIP Gestão e Logística S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, com sede na Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 01, Módulo 01, Distrito Industrial, CEP: 65.095-602, Fone: (11) 3777-0572, bairro Maracanã, na cidade de São Luís, Maranhão, conforme o contrato celebrado com o Município de Pinhais - PR sob o nº 212/2022, decorrente do Pregão Presencial nº 048/2022, torna público que realizará LEILÃO DO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, nas modalidades “on-line”, para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, há mais de 60 (sessenta) dias, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, tudo em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações, na Resolução n° 623/2016-CONTRAN e demais normas vigentes. I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:   1. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado do Paraná, Helcio Kronberg, matrícula JUCEPAR n.º 653, através de seção pública, na modalidade ON-LINE / ELETRÔNICA com participação on-line, conforme as especificações a seguir:   1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I, Data: 13/06/2026 Disponível: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos. Horário: 09h 2. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados a participar na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital. 3.  Para os veículos classificados como conservados, sucata aproveitável e com motor inservível que não receberem lances na forma do item 1.1 (lotes desertos), fica o leiloeiro autorizado a reabrir imediatamente a disputa, admitindo ofertas em valor inferior ao mínimo estabelecido no anexo deste edital, ficando a homologação da venda condicionada à análise e aprovação expressa da comissão de leilão da Prefeitura Municipal de Pinhais – PR. §1º. As informações, referentes ao Leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e afixadas nas dependências da Prefeitura Municipal de Pinhais – PR. §2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior. II – OBJETO DO LEILÃO: Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 http://www.vipleiloes.com.br/ http://www.vipleiloes.com.br/ http://www.vipleiloes.com.br/ 1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia. 2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos Único deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote. 3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS: 3.1 Para adentrar ao pátio, além do agendamento, será obrigatório a apresentação de documento oficial com foto e assinatura do Termo de Responsabilidade da Visitação, sendo vedada a entrada com capacetes, bolsas, mochilas e similares, os interessados em participar da visitação pública dos bens a serem leiloados, poderão ser examinados nos dia 12 de junho 2026, das 09h00min às 16h00min, no pátio localizado R. Amadeu Assad Yassim, 380 - Bairro: Bacacheri, Curitiba - PR - CEP: 82520-800, para que todos tomem conhecimento da real condição física, de conservação e de alienação dos bens. Sendo os veículos leiloados no estado e condições em que se encontram, será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos mesmos, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os bens se encontram, como manuseio, experimentação ou retirada de peças.   3.2. O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão.    IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:   1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line: 1. Lotes classificados como conservados (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil. 2. Lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis ou Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservíveis (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal. 2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original. 3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 http://www.vipleiloes.com.br/ critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.   V– DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 1. Não será permitida a participação de: a. Servidores da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários; b. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; c. O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário; d. Pessoas menores de 18 anos não emancipadas; e. Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.  VI– DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site. 2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial. 3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento. VII. – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO: 1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir: 1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance, mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro. 2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP LEILÕES com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão. Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 http://www.vipleiloes.com.br/ 3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br. 4. O Arrematante não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada. 2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial. 3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda. 7.3.1 Arrematante só poderá RETIRAR O VEÍCULO do pátio após apresentação e pagamento do ICMS de acordo com o item 7.3. 4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto ao DETRAN - PR, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2026, DPVAT 2026 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2026, Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional). 7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2026 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante 5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 7.7 Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas. 7.8. Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CONSERVADO, para fins de vistoria de transferência, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos órgãos de trânsito de registro do veículo, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do referido órgão, cabendo à Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo, conserto e/ou benfeitoria realizada anteriormente à transferência do veículo. VIII. – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO 1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc...), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a Prefeitura Municipal de Pinhais - PR ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. 2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamento na forma prevista, a empresa Vip Gestão e Logística S.A expedirá a autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 http://www.vipleiloes.com.br/ assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação. 3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, compreendido no período entre os dias 13/07/2026 a 13/08/2026 dias uteis (leilão do dia 13/06/2026), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE. 8.3.1. A não retirada dos lotes após a data de encerramento do prazo previsto no 8.3 indicará o abandono por parte do arrematante e implicará na perda do direito ao lote arrematado, bem como dos valores pagos, inclusive a título de comissão do Leiloeiro, sendo o bem levado novamente à hasta pública de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR, nos termos do art. 39, da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. 4.  Até a data agendada para realização do novo leilão a que se refere o item 8.3.1, o arrematante poderá realizar a retirada dos bens arrematados, nos termos deste edital, mediante o pagamento adicional de Taxa de Estadia referente ao período compreendido entre o final do prazo disposto no item 8.3, e a data de efetiva retirada dos lotes. 5. Local de entrega dos veículos: PÁTIO DA VIP LEILÕES EM CURITIBA PR – R. Amadeu Assad Yassim, 380 - Bairro: Bacacheri, Curitiba - PR - CEP: 82520-800 6.  Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP. 7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF. 8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade. 9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL. IX– DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE: 1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto ao DETRAN/PR, no prazo de 30 (trinta) dias, do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. 1. Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos. Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB. 1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor. 2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados. 3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. 4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/PR e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo. 1. O arrematante de veículo classificado como CONSERVADO, declara-se ciente de que a desvinculação de débitos, baixa de Comunicados de Venda e o fornecimento do número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) são de responsabilidade exclusiva do DETRAN de origem do veículo, conforme previsto no art. 25, §1º da Resolução n.º 623 do CONTRAN 2. Ao Leiloeiro Oficial e à Prefeitura Municipal de Pinhais – PR compete, tão somente, informar a venda e solicitar o cumprimento dos atos de regularização documental junto aos órgãos competentes ou entidades executivas de trânsito responsáveis pelo registro do veículo. 3. É de responsabilidade do arrematante, caso não atendida a solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Pinhais – PR na forma do item 9.4.2, diligenciar diretamente junto ao DETRAN de origem para obter a regularização necessária, assumindo o compromisso de acompanhar e adotar as providências cabíveis para a efetivação da transferência e regularização do bem arrematado. 5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente. 6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior. 8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública. 1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes. 9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO. Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 10. No cadastro do veículo Conservado, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante o Órgão Público competente. 11. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a Prefeitura Municipal de Pinhais – PR designada apenas a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem. 1. Cabe ao Arrematante o acompanhamento das baixas/desvinculo dos veículos junto ao Detran e Secretaria da Fazenda – SEFAZ de origem para a transferência. 12. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes. 1. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem. 2. Não se aplica Código de Defesa do Consumidor nesse leilão público. X– IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas é empresa Vip Gestão e Logística S.A. 2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 164, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, será decidida de imediato pelo leiloeiro oficial que deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão. 3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados á empresa Vip Gestão e Logística S.A.  XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de impedimento do direito de participar de LEILÕES realizados pela  Prefeitura Municipal de Pinhais - PR no ano de 2026, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”. 3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Município de Pinhais /PR para ser leiloado em outra oportunidade. Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 XII– DA ATA: 1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. XIII   – DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A Prefeitura Municipal de Pinhais - PR poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital 2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que empresa a Prefeitura Municipal de Pinhais - PR julgar necessário. 3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.14 ou na abertura do leilão. 5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas. 6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, resguardado o disposto no item 9.4 deste Edital. 7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido a empresa VIP Gestão e Logística S.A. 8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes. 9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital. 10. A Prefeitura Municipal de Pinhais - PR ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão. 11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente na Prefeitura Municipal de Pinhais - PR 12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais. 13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da empresa VIP Gestão e Logística S.A, mediante autorização da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SESET da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR. Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br. 15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital. 16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, 17. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa VIP Gestão e Logística S.A e ao leiloeiro oficial nomeado para realizar o certame. 18. Fica eleito o Foro da Justiça de Pinhais - PR, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão. 13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.   Pinhais/PR, 21 de maio de 2026   Helcio Kronberg Leiloeiro Oficial Anexo Único   CODIGO LOTE PLACA UF MARCA_MODELO ANO_MODELO COR COMBUSTIVEL CHASSI AVALIACAO LANCE INICIAL 1182253 1 AKZ0C53 PR GM/CORSA CLASSIC 2003/2003 PRATA -- 9BGSB19X03B197700 CONSERVADO R$        2.000,00  1177705 2 AUC7437 PR SHINERAY/XY 50 Q 2010/2010 VERMELHA GASOLINA LXYXCBL07A0298222 CONSERVADO R$            500,00  1171569 3 AFO9493 PR HONDA/CG 125 TITAN 1995/1995 CINZA GASOLINA 9C2JC2501SRS84658 CONSERVADO R$        1.300,00  Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 http://www.vipleiloes.com.br/ 1171969 4 MBL1B35 PR HONDA/CG 125 TITAN KS 2002/2002 PRATA GASOLINA 9C2JC30102R235883 CONSERVADO R$        1.500,00  1184754 8 INI8E88 PR HONDA/CBX 250 TWISTER 2006/2007 AMARELA GASOLINA 9C2MC35007R011183 CONSERVADO R$        1.500,00  1174515 9 AOL9579 PR YAMAHA/XTZ 125K 2006/2007 AZUL GASOLINA 9C6KE094070010772 CONSERVADO R$        1.400,00  1182699 7 AQD4I42 PR HONDA/CG 150 TITAN KS 2008/2008 VERMELHA GASOLINA 9C2KC08108R171084 CONSERVADO R$        1.500,00  1179264 6 RHS5A37 PR HONDA/POP 110I 2021/2022 BRANCA GASOLINA 9C2JB0100NR008472 CONSERVADO R$        3.000,00  1179272 10 SEM5C47 PR YAMAHA/YS150 FAZER SED 2023/2023 AZUL GASOLINA/ALCOOL 9C6RG3850P0044574 CONSERVADO R$        3.000,00  1173531 5 SFF6A75 PR HONDA/CG 160 TITAN 2024/2024 CINZA GASOLINA/ALCOOL 9C2KC2210RR040895 CONSERVADO R$        3.000,00  1179596 17 AET0176 PR HONDA/CG 125 1981/1981 VERMELHA GASOLINA CG125BR1156661 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$            200,00  1092755 15 ACG1416 PR VOLKSWAGEN/KOMBI 1985/1985 BRANCA GASOLINA 9BWZZZ23ZFP012030 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$            300,00  1184236 13 CHW9583 PR FORD/ESCORT L 1985/1986 AZUL ALCOOL 9BFBXXLBABFK62747 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$            300,00  1176910 12 AMI9696 PR VOLKSWAGEN/GOL CLI 1995/1996 VERMELHA GASOLINA 9BWZZZ377ST220545 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$            500,00  1184264 14 CDM1786 PR VOLKSWAGEN/GOL MI 1998/1999 BRANCA GASOLINA 9BWZZZ373WT141619 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$            300,00  1157362 11 ANA2681 PR CHEVROLET/CELTA 3 PORTAS 2004/2004 BRANCA GASOLINA 9BGRD08X04G208924 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$        1.000,00  1179276 16 MFC4825 PR HONDA/CG 150 TITAN ES 2008/2008 CINZA GASOLINA 9C2KC08508R099467 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$            500,00  Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 Pinhais/PR, 21 de maio de 2026   Helcio Kronberg Leiloeiro Oficial   Resolução Resolução 37/2026, de 22/05/2026 RESOLUÇÃO Nº 037, DE 21 DE MAIO DE 2026.  Cria o Grupo de Trabalho Intersetorial  para estudos e adaptações inerentes à  Reforma Tributária (GT-RT) e dá outras  providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, Art.7º, II, e  CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional e institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS;  CONSIDERANDO o disposto no art. 156-B da Constituição Federal, que estabelece a gestão integrada do IBS pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;  CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as áreas fazendária, jurídica, contábil e de tecnologia da informação para a recepção das normas de regência do Comitê Gestor do IBS;  Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 CONSIDERANDO que a transição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o IBS exige planejamento estratégico imediato para preservar a autonomia financeira e a higidez orçamentária do Município;  CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito municipal, ações administrativas, normativas, fiscais, cadastrais, tecnológicas, financeiras e contábeis necessárias à adequada transição do imposto previsto no art. 156, III, da Constituição Federal (ISS) para o IBS, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes;  R E S O L V E  Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial da Reforma Tributária (GT-RT), de caráter técnico e consultivo, com a finalidade de analisar os impactos, planejar a transição e propor as medidas administrativas e legislativas necessárias para a implementação do novo modelo tributário nacional no âmbito deste Município.  Art. 2º O GT-RT será composto pelos seguintes membros, a serem designados por Resolução específica:  I – Pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento:a) 06 (seis) representantes da área de Receita Municipal/Fiscalização; b) 01 (um) representante da área de Contabilidade ou Orçamento; II – Pela Procuradoria Geral do Município (PROGE):  a) 2 (dois)Assessores ou procuradores do Município com atuação na área tributária ou fiscal.  § 1º – A coordenação do grupo será exercida por membro designado conjuntamente pelos titulares das pastas.  § 2º – Sempre que necessário, poderão ser convidados servidores de outros órgãos ou especialistas externos para colaborar em pautas específicas.  Art. 3º Compete ao GT-RT:  I - Monitorar a regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional e nos órgãos colegiados (Comitê Gestor do IBS);  II - Realizar estudos de impacto financeiro e orçamentário sobre a arrecadação municipal;  Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 III - Avaliar a necessidade de reforma do Código Tributário Municipal;  IV - Propor diretrizes para a modernização tecnológica e fiscal da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento e Procuradoria Municipal;  V - Propor e desenvolver estratégias para a atualização dos sistemas, processos e procedimentos em conformidade com as novas regras tributárias;  VI - Analisar a transição do ISSQN para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);  VII - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos correlatos;  VIII - Elaborar um plano de ação detalhado, contendo as etapas, prazos e responsáveis pelas atividades necessárias à adequação;  IX - Acompanhar a execução do plano de ação, monitorando o progresso e identificando eventuais desafios ou necessidades de ajustes;  X - Sugerir a capacitação de servidores para o novo cenário tributário;  XI - Apresentar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento sobre os trabalhos realizados; Art. 4º O GT-RT reunir-se-á:  I - Ordinariamente: No mínimo, bimestralmente, mediante convocação da coordenação.  II - Extraordinariamente: A qualquer tempo, sempre que a urgência da matéria assim o exigir, mediante convocação do Coordenador.  Parágrafo Único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, lavrando-se sempre a respectiva ata.                 Art. 5º O GT-RT deverá observar o seguinte cronograma de entregas:  Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 I – Relatórios de Progresso: Apresentados semestralmente aos Titulares das Pastas, contendo o resumo das atividades e análises técnicas do período;  II – Relatório Final/Plano de Transição: Documento consolidado a ser entregue conforme o cronograma de vigência das normas federais, sugerindo as ações imediatas para o Município.  Art. 6º A participação no GT-RT de que trata esta Resolução será exercida sem prejuízo das funções regulares dos servidores designados, sendo considerada serviço público relevante e não será remunerada a qualquer título, não gerando direito a gratificações, jetons ou verbas de representação.                   Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período mediante ato fundamentado. Resolução 38/2026, de 22/05/2026 RESOLUÇÃO Nº 038, DE 22 DE MAIO DE 2026.  Nomeia os membros para compor o  Grupo de Trabalho Intersetorial da  Reforma Tributária (GT-RT) no âmbito  do Município de Pinhais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 0037/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho Intersetorial da Reforma Tributária (GT-RT),  RESOLVE:  Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial da Reforma Tributária (GT-RT):  I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SEPFO):  Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 a) Área de Receita Municipal/Fiscalização:  1. Eucledson Salvador Filho, matrícula: 708240-0 - Departamento de Rendas Mobiliárias;  2. Ronaldo Arcega Ribeiro, matrícula: 807419-0 - Departamento de Rendas Mobiliárias;  3. Antonio Cesar Silva, matrícula 10049-0 - Departamento de Rendas Imobiliárias;  4. Patrícia Bello dos Santos Kloss, matrícula: 869112-2 - Departamento de Rendas Imobiliárias;  5. Eduardo Grossl, matrícula: 708321-0 - Departamento de Rendas Imobiliárias;  6. Ricardo Bonfim, matrícula: 2603071-0 - Departamento de Rendas Imobiliárias.  b) Área de Contabilidade ou Orçamento:  1. Anderson Rodrigo Piaskoski, matrícula: 1433180-0 - Departamento de Contabilidade.  II – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PROGE): a) Daine Eunice Rocha, matrícula: 812803-3;  b) Guillermo Felipe Marins Ocampos, matrícula: 2581469-0.   Art. 2º A coordenação do grupo será exercida pelo servidor Eucledson Salvador Filho e, em sua ausência, pelo servidor Antonio Cesar Silva.  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Diário Oficial do Município Edição Nº 2207 - Ordinária Pinhais - Paraná, 25 de Maio de 2026 2026-05-25T11:00:30-0300 JOYCE CRISTINA CAETANO DA CRUZ:07079161940 1