Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 1 PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO CONTRATADO: IMA – INSTITUTO MÉDICO ALENCAR LTDA OBJETO: Prestação de serviços de exames de ultrassonografia, apta no credenciamento n.º 02/2026, destinado ao atendimento de usuários do sistema municipal de saúde de Primeiro de Maio. VALOR: R$ 188.868,25 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). VIGENCIA: 12 (doze) meses REFERÊNCIA: Inexigibilidade nº 31/2026 FORO: Comarca de Primeiro de Maio/PR. FISCAL DO CONTRATO: Rosimere Joaquim da Silva Primeiro de Maio/PR, 29 de junho de 202 6. BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAMM ESTEVAM Prefeito EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO CONTRATADO: SK FERNANDES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Plantões Médicos para o Hospital Municipal de Primeiro de Maio. VALOR: R$ 282.845,17 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos). VIGENCIA: 12 (doze) meses REFERÊNCIA: Inexigibilidade nº 32/2026 FORO: Comarca de Primeiro de Maio/PR. FISCAL DO CONTRATO: Janayna Mayumi de Aguiar Hachiya Primeiro de Maio, 30 de junho de 202 6. BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAMM ESTEVAM Prefeito Decretos Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Decreto nº 7156/2026 de 16/06/2026 Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1033/2025 de 24/11/2025. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001.12.782.0007.6.003. Transporte Escolar OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 85.000,00869 - 3.3.90.39.00.00 01504 Total Suplementação: 85.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 05.001.04.122.0002.2.006. Secretaria de Administração e Recursos Humanos OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 85.000,0083 - 3.3.90.39.00.00 01504 Total Redução: 85.000,00 Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 2 DECRETOS Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio , Estado do Paraná, em 16 de junho de 2026. PREFEITO BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAM CONTADORA GABRIELA PANSONATO BRANDÃO SOUZA CONTROLE INTERNO LUCIANO CORDAO BILHA Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 3 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Decreto nº 7175/2026 de 03/07/2026 Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,41 (vinte e cinco mil reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1033/2025 de 24/11/2025. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 05.001.04.122.0002.2.006. Secretaria de Administração e Recursos Humanos APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 25.000,41 805 - 3.1.90.01.00.00 33551 Total Suplementação: 25.000,41 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 4 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio , Estado do Paraná, em 03 de julho de 2026. PREFEITO BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAM CONTADORA GABRIELA PANSONATO BRANDÃO SOUZA CONTROLE INTERNO LUCIANO CORDAO BILHA Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 5 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 01/07/2026 Pág. 1/1 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Decreto nº 7171/2026 de 30/06/2026 Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 124.267,77 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1033/2025 de 24/11/2025. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 08.001.20.608.0008.2.008. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 111.007,02743 - 4.4.90.52.00.00 837 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0010.2.011. Manutenção da Atenção Básica PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.415,00874 - 3.3.90.33.00.00 5494 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DA PESSOA IDOSA 11.002.08.245.0011.2.038. Serviços Socioassistenciais - Atendimento ao Idoso AUXÍLIOS 11.845,75500 - 4.4.50.42.00.00 01000 Total Suplementação: 124.267,77 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 6 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 01/07/2026 Pág. 1/1 11.845,75Receita:1.3.2.1.01.11.01.00000000 Fonte: 500 1.415,00Receita:1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 1001 111.007,02Receita:2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 837 124.267,77Total da Receita: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio , Estado do Paraná, em 30 de junho de 2026. PREFEITO BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAM CONTADORA GABRIELA PANSONATO BRANDÃO SOUZA CONTROLE INTERNO LUCIANO CORDAO BILHA Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 7 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Decreto nº 7176/2026 de 06/07/2026 Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 63.294,10 (sessenta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1033/2025 de 24/11/2025. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0010.2.011. Manutenção da Atenção Básica DIÁRIAS - CIVIL 3.294,10 836 - 3.3.90.14.00.00 5494 10.001.10.302.0010.2.013. Manutenção da Média e Alta Complexidade MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 343 - 3.3.90.30.00.00 5494 Total Suplementação: 63.294,10 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; 3.294,10Receita: 1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 1001 60.000,00Receita: 1.7.2.3.50.01.02.00000000 Fonte: 1001 63.294,10Total da Receita: Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 8 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio , Estado do Paraná, em 06 de julho de 2026. PREFEITO BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAM CONTADORA GABRIELA PANSONATO BRANDÃO SOUZA CONTROLE INTERNO LUCIANO CORDAO BILHA Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 9 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Decreto nº 7177/2026 de 06/07/2026 Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.770,79 (quinze mil setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1033/2025 de 24/11/2025. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA FAZENDA 06.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FAZENDA 06.001.04.123.0002.2.007. Secretaria de Fazenda INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 6.577,00 113 - 3.1.90.94.00.00 01000 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.302.0010.2.012. Programa do Samu INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 9.193,79 320 - 3.1.90.94.00.00 01303 Total Suplementação: 15.770,79 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 08.001.20.608.0008.2.008. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.770,79 237 - 3.3.90.39.00.00 01000 Total Redução: 15.770,79 Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 10 Exercício: 2026 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO ** Elotech ** 06/07/2026 Pág. 1/1 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio , Estado do Paraná, em 06 de julho de 2026. PREFEITO BRUNO EDUARDO SANTA ROSA BAUERMAM CONTADORA GABRIELA PANSONATO BRANDÃO SOUZA CONTROLE INTERNO LUCIANO CORDAO BILHA Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 11 Segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Edição Nº 1069 Página 12 LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 108/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 48/2025 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Rua Onze, 674, nesta cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.245.059/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm Estevam, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.791.488-7 SESP/PR, e CPF nº 056.861.909-92, residente e domiciliado nesta cidade de Primeiro de Maio, PR, na Rua Nove, nº 374, Centro, e CONTRATADO: LEONARDO WILLIAN FREDERICO – CLINICA MÉDICA, CNPJ nº 41.276.375/0001-66, com sede na Fazenda São Francisco, Água das Araras, S/N, Bairro Água das Araras, Primeiro de Maio/PR, CEP 86140-000, Telefone (43) 99179-5679, E-mail: lwfclinicamedica@gmail.com / leofrederico1@gmail.com. Celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 108/2025, firmado em 22/07/2025, mediante as seguintes as cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços médicos para atuação no Programa Saúde da Família - PSF, para atendimentos as necessidades de usuários do Sistema Municipal de Saúde de Primeiro de Maio/PR. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL 2 Médico do PSF 40 H (semanais), atendimentos na UBS Central. Mês 12 R$ 26.746,44 R$ 320.957,28 3 Médico do PSF 40 H (semanais), atendimentos na UBS Ailton Chapada. Mês 12 R$ 26.746,44 R$ 320.957,28 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até o dia 22/07/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor aditado será de R$ 641.914,56 (trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não foram expressamente modificadas por este aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento. Primeiro de Maio - PR, 01 de julho de 2026. MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm Estevam Prefeito LEONARDO WILLIAN FREDERICO – CLINICA MÉDICA Contratada PORTARIAS PORTARIA Nº. 7796, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora do quadro próprio deste município, GEIZIANE GORRIZ PELOGIA, matricula 401779, portadora da cédula de identidade RG nº. 8.881.205-0 SSP/Pr, CPF nº. 046.366.749/28, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, grupo ocupacional administrativo, do Plano de Cargos e Salários desta municipalidade, para exercer as funções de Diretora da Unidade Gestora de Transferência, de conformidade com o artigo 92, da Lei nº. 183/1994, de 23 de setembro de 1994 e artigo 48, inciso III, da Lei nº. 184/1994, de 23 de setembro de 1994, a partir de 01/07/2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Em decorrência da designação constante no artigo anterior e enquanto permanecer na função, a servidora perceberá a gratificação de função de 20% (vinte por cento) sobre o valor do subsídio estipulado para o cargo de Secretário de Fazenda. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº. 7488/2025, de 18/11/2025. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 10 de junho de 2026. Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm Estevam Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 7797, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora do quadro próprio deste município, MAYARA FERNANDA TODERO VICENTE, matricula 401720, portadora da cédula de identidade RG nº. 5.652.335-9 SSP/Pr, CPF nº. 038.001.879-90, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, grupo ocupacional administrativo, do Plano de Cargos e Salários desta municipalidade, para exercer as funções de Chefe de Divisão de Empenhos, de conformidade com o artigo 92, da Lei nº. 183/1994, de 23 de setembro de 1994 e artigo 48, inciso III, da Lei nº. 184/1994, de 23 de setembro de 1994, a partir de 01/07/2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Em decorrência da designação constante no artigo anterior e enquanto permanecer na função, a servidora perceberá a gratificação de função de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio estipulado para o cargo de Secretário de Fazenda. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº. 5552/2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 10 de junho de 2026. Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm Estevam Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 7850, DE 06 DE JULHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Primeiro de Maio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, Considerando o contido no artigo 41 da CF e em seu parágrafo 4º no que diz respeito à estabilidade e avalição do estágio probatório; e Considerando que a avaliação do estágio probatório dever ser realizada quando do exercício das atividades típicas do cargo em que foi aprovado em concurso público, e quando o servidor exerce outras atividades que não estas, por ocasião de exercer função gratificada, o estágio probatório deve ser suspenso; e Considerando a Portaria Nº. 7831/2026, de 02/07/2026, que designou para a função de Coordenador Escolar, atuando no Centro Municipal de Educação Infantil Santa Maria, a partir de 01/06/2026, até ulterior deliberação, a servidora MARIELLY PIZZAIA DE SOUZA, matricula nº. 401856, portadora da cédula de identidade RG nº. 12.947.803-9 SSP/Pr, CPF nº. 090.652.039/82, ocupante do cargo de Professor, do Plano de Cargos, Carreira, Salários e de Valorização do Magistério – PCCVM, desta municipalidade. R E S O L V E: Art. 1º Suspender o estágio probatório a contar de 01/06/2026, da servidora MARIELLY PIZZAIA DE SOUZA, matricula nº. 401856, portadora da cédula de identidade RG nº. 12.947.803-9 SSP/Pr, CPF nº. 090.652.039/82, ocupante do cargo de Professor, do Plano de Cargos, Carreira, Salários e de Valorização do Magistério – PCCVM, desta municipalidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 06 de julho de 2026. Bruno Eduardo Santa Rosa Baurmamm Estevam Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 7851, DE 06 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº. 1265/2026, DE 06/07/2026, R E S O L V E: Art. 1º Conceder a DAIANE MARIS RODRIGUES GELAIN, matricula nº. 401439 e 401626, portadora da cédula de identidade RG nº. 8.251.470-8 SSP/PR, CPF nº. 029.681.619-11, ocupante do cargo de Professor, licença para tratamento de saúde, a contar de 03/07/2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 06 de julho de 2026. Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermam Estevam Prefeito Municipal 2026-07-06T16:25:47-0300