DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DECRETO Nº 3512/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Artigo 1º - Revogar Parcialmente os Decretos de nº 3443/2026 de 02/02/2026 e 3485/2026 de 07/04/2026. Onde concedia Ampliação de Jornada de Trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais aos servidores: NOME CARGO Alexandre Rodrigues dos Santos Professor Dayanna Yuky Ciena Professor Lucia Figueredo Professor Luciana Rodrigues Munhoz Professor Maria Aparecida Costa Professor Maria Cristina Dias de Souza Professor Regiani Aparecida Ferraz Ferreira Professor Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário a partir de 31 de Maio de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. ____________________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ATOS DO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3513/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Artigo 1º - EXONERAR, a partir do dia 31/05/2026, a Servidora Municipal, ROBERTA LEÃO LOPES, nomeada pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2024, matrícula n.º 908, lotada no Cargo de PROFESSOR, conforme Lei n.º 1543/2021, de 23/02/2021, desta Prefeitura Municipal, a qual havia sido nomeada em data de 03/02/2025, conforme Decreto n.º 3278/2025, de 03/02/2025. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de Maio de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3514/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Artigo 1º - EXONERAR, a partir do dia 31/05/2026, a Servidora Municipal, EDUARDA NASCIMENTO SANTOS, nomeada pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2024, matrícula n.º 922, lotada no Cargo de PROFESSOR, conforme Lei n.º 1543/2021, de 23/02/2021, desta Prefeitura Municipal, a qual havia sido nomeada em data de 06/03/2025, conforme Decreto n.º 3303/2025, de 06/03/2025. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de 31 de Maio de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3515/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2025, HOMOLOGADO EM 06/05/2025, R E S O L V E: Artigo 1º - NOMEAR, as cidadãs abaixo relacionadas com seu respectivo cargo, Símbolo e nível, conforme segue abaixo relacionado, a partir desta data: Classif NOME CARGO NIVEL SÍMBOLO RG. Nº CPF/MF Nº 16º AFRO Eliza Vieira de Souza Silva Cuidador Infantil I Cuid. Infa. 051.261.969-79-SSP/SP 051.261.969-79 18º Jessica Fernanda Viana Cuidador Infantil I Cuid. Infa. 12.852.883-0-SSP/PR 089.953.679-46 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3516/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2026, HOMOLOGADO EM 04/05/2026, R E S O L V E: Artigo 1º - NOMEAR, a cidadã abaixo relacionada com seu respectivo cargo, Símbolo e nível, conforme segue abaixo relacionados, a partir desta data: Classif NOME CARGO NIVEL SÍMBOLO RG. Nº CPF/MF Nº 1º Elizabeth Antal Rodrigues Psicóloga I Psic. 033.854.579-47- SSP/PR 033.854.579-47 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3517/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2026, HOMOLOGADO EM 04/05/2026, R E S O L V E: Artigo 1º - NOMEAR, o cidadão abaixo relacionado com seu respectivo cargo, Símbolo e nível, conforme segue abaixo relacionados, a partir desta data: Classif NOME CARGO NIVEL SÍMBOLO RG. Nº CPF/MF Nº 1º Bruno Henrique Claro Costa Recepcionista I Recep. 13.042.341-8 SSP/PR 126.538.319-70 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3518/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 02/2026, HOMOLOGADO EM 28/04/2026, R E S O L V E: Artigo 1º - NOMEAR, as cidadãs abaixo relacionadas com seu respectivo cargo, Símbolo e nível, conforme segue abaixo relacionado, a partir desta data: Classif NOME CARGO NIVEL SÍMBOLO RG. Nº CPF/MF Nº 1º Neusa Costa Ferreira Professor I Prof. 7.339.471-6 SSP/PR 115.217.528-93 2º Lucia Figueredo Professor I Prof. 4.368.807-3 SSP/PR 540.843.699-34 3º Maria Aparecida Costa Professor I Prof. 4.816.577-0 SSP/PR 755.905.229-00 4º Regiane Aparecida Ferraz Ferreira Professor I Prof. 7.556.987-4 SSP/PR 023.276.719-06 23º AFRO Roberta Leão Lopes Professor I Prof. 10.532.455-3 SSP/PR 074.922.459-20 5º Dayanna Yuki Ciena Professor I Prof. 6.711.099-4 SSP/PR 031.594.569-94 6º Priscila Ferri Veloso Professor I Prof. 8.326.802-6 SSP/PR 037.281.949-48 8º Ana Helena Dellanhol Daniel Professor I Prof. 9.126.466-8 SSP/PR 063.137.649-60 9º Lúcia Marcondes de Castro Tomé Professor I Prof. 5.692.429-9 SSP/PR 790.654.909-06 10º Luciana Rodrigues Munhoz Professor I Prof. 7.005.467-1 SSP/PR 025.864.945-74 47º Eduarda Nascimento dos Santos Professor I Prof. 13.667.767-5 SSP/PR 104.997.559-60 12º Sandra Francisca Paiva Professor I Prof. 5.890.052-2 SSP/PR 040.406.179-67 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3519/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 02/2026, HOMOLOGADO EM 28/04/2026, R E S O L V E: Artigo 1º - NOMEAR, o cidadão abaixo relacionado com seu respectivo cargo, Símbolo e nível, conforme segue abaixo relacionado, a partir desta data: Classif NOME CARGO NIVEL SÍMBOLO RG. Nº CPF/MF Nº 1º Alexandre Rodrigues dos Santos Professor I Prof. 9.155.874-2 SSP/PR 066.181.109-39 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 299/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor ALEXANDRE GUARNIERI ALVES, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a ALEXANDRE GUARNIERI ALVES, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de JACAREZINHO - PR, no dia 02 de Junho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, em 01 de Junho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 300/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e de acordo com o requerimento protocolado sob o n.º 520/2026; R E S O L V E: C O N C E D E R, a partir de 01 de Junho de 2026, 90 (noventa) dias de Licença Especial com remuneração, a Servidora Municipal, SILVANA MOREIRA, matrícula n.º 247, lotada atualmente no Cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, conforme Lei Complementar n.º 47/2026, de 10/03/2026, referente ao período aquisitivo de 14/07/2014 a 13/07/2019, conforme consta no Capítulo V, Subseção VI e Artigo 112º, do Estatuto do Funcionalismo Público Lei Complementar nº 39/2025 de 24/06/2025 deste Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, compreendido de 01/06/2026 a 29/08/2026, devendo retornar ao serviço no dia 30 de Agosto de 2026. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. ___________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº 301/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 525/2026; R e s o l v e: C o n c e d e r, a partir de 01 de Junho de 2026, 90 (noventa) dias de Licença Especial com remuneração a Servidora Municipal, EVA CRISTINA DA SILVA, lotado (a) atualmente no Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR, conforme Lei Complementar n.º 48/2026 de 10/03/2026, que refere-se ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 30/07/2018, conforme consta no Capítulo V, Subseção VI e Artigo 112º, do Estatuto do Funcionalismo Público Lei Complementar nº 39/2025 de 24/06/2025 deste Município, período da Licença Especial, compreendido de 01/06/2026 a 29/08/2026, devendo retornar ao serviço no dia 30 de Agosto de 2026. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 01 de Junho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 306/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor FERNANDO ARTONI ABARCA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a FERNANDO ARTONI ABARCA, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de LONDRINA - PR, no dia 02 de Junho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, 01 de Junho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.519 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JUNHO DE 2026. PÁG. 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Não houve Publicação nesta data. Não houve Publicação nesta data. ATOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ATOS DO PODER LEGISLATIVO