DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3541/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Artigo 1º - NOMEAR, a partir de 01 de Julho de 2026, o Senhor, GABRIEL CARLOS DA SILVA LIMA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 114.534.799-10-SSP/PR, e inscrito no CPF/MF n.º 114.534.799-10, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, símbolo AP, conforme Lei Complementar nº 36/2025, de 03/06/2025. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2.026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Julho de 2026. _______________________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ATOS DO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DECRETO Nº 3542/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Artigo 1º - Revogar Parcialmente os Decretos de nº 3443/2026 de 02/02/2026. Onde concedia Ampliação de Jornada de Trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a servidora: NOME CARGO Andréia Balbino Alves Sampaio Professor Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário a partir de 01 de Julho de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Julho de 2026. ____________________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3543/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Artigo 1º - EXONERAR, a partir do dia 01/07/2026, o Servidor Municipal, JOSÉ PAULO CAETANO, nomeado pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS 002/2023, matrícula n.º 865, lotado no Cargo de SERVIÇOS GERAIS - PSS, através da Lei n.º 1612/2022, de 22/03/2022, desta Prefeitura Municipal, o qual havia sido nomeado em data de 01/07/2024, conforme Decreto n.º 3168/2024, de 01/07/2024. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Julho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DECRETO Nº 3544/2026 Dispõe sobre a interdição temporária de vias públicas em razão da realização da Festa de Rodeio do Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização da tradicional Festa de Rodeio do Município de Santo Antônio do Paraíso, que ocorrerá entre os dias 02 e 05 de julho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos participantes, expositores, trabalhadores, autoridades e da população em geral; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos e assegurar a livre circulação de pedestres nas imediações do evento; CONSIDERANDO a competência do Município para promover a organização, sinalização e fiscalização do trânsito nas vias urbanas sob sua circunscrição, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); DECRETA: Art. 1º Fica determinada a interdição temporária das vias públicas constantes do Anexo Único deste Decreto, no período compreendido entre os dias 02 de julho de 2026 e 06 de julho de 2026, em razão da realização da Festa de Rodeio do Município de Santo Antônio do Paraíso. Art. 2º A interdição terá por finalidade garantir a segurança do público, permitir a adequada organização do evento e assegurar o acesso das equipes de segurança, saúde, defesa civil e demais serviços públicos. Art. 3º Durante o período de interdição: I – será proibido o trânsito e o estacionamento de veículos nas vias interditadas, ressalvados os veículos: a) de emergência; b) das forças de segurança; c) da Defesa Civil; d) da organização do evento, devidamente identificados; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. e) previamente autorizados pela Administração Municipal; f) moradores do local. II – os moradores e comerciantes localizados nas áreas interditadas terão acesso livre. Art. 4º A Secretaria Municipal competente providenciará a devida sinalização das vias interditadas, a instalação de barreiras físicas, quando necessárias, e adotará as medidas indispensáveis para orientação dos condutores e pedestres durante o período de realização do evento. Art. 5º Os condutores deverão observar a sinalização temporária implantada e utilizar as vias alternativas existentes, seguindo as orientações dos agentes públicos, da Polícia Militar e da organização do evento. Art. 6º Ficam interditadas durante o período compreendido entre as 08h00 do dia 02 de julho de 2026 até as 08h00 do dia 06 de julho de 2026, ou até o encerramento das atividades do evento, conforme necessidade da organização, a Avenida Marginal Mohamad Seifedine Ell Alli, Rua Wilhans Antônio Claro e trechos delimitados no mapa anexo. Art. 8º Fica garantido o acesso dos veículos de emergência, das forças de segurança pública, da Defesa Civil, dos serviços públicos essenciais e dos moradores das áreas interditadas, sempre que as condições de segurança permitirem e mediante orientação da equipe responsável pelo controle do trânsito. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre os dias 02 e 06 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, 01 de julho de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 359/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor FERNANDO ARTONI ABARCA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a FERNANDO ARTONI ABARCA, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de LONDRINA - PR, no dia 02 de julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, 01 de julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 360/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor JOÃO HENRIQUE DA ROCHA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a JOÃO HENRIQUE DA ROCHA, Servidor Municipal Motorista, Secretaria de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de LONDRINA - PR, no dia 03 de julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 361/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor ALEXANDRE GUARNIERI ALVES, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a ALEXANDRE GUARNIERI ALVES, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de JACAREZINHO - PR, no dia 02 de Julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária com pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 362/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor NATANAEL JOSÉ DA SILVA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a NATANAEL JOSÉ DA SILVA, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de LONDRINA - PR, no dia 02 de Julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO 24/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, na Avenida Deputado Nilson Ribas, nº 886, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 75.832.170/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor DEVANIR MARTINELLI. CONTRATADA: AVG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.430.705/0001-78, com sede na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, na Rua Ver. José de Moura Bueno, nº 410 – Bairro: Centro, CEP: 84.900-000, neste ato representado(a) por VINICIUS CARDOSO SALIBA COSTA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL O presente termo aditivo tem como objeto reajuste de valor do contrato, conforme a índice (INCC) calculando o valor de R$ 38.694,68 (Trinta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos). Com objetivo do contrato 024/2025 é de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 260,42 (M²) DE OBRA DA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS COM 2.378,77 (M²) DE CALÇAMENTO EM PISO DE BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS TIPO PAVER, EM ATENDIMENTO AO DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, (CONVÊNIO Nº 823/2024 - PROTOCOLO Nº 20.576.122-5 PARANÁ CIDADE), CONFORME DESCRIÇÃO DETRALHADA EM EDITAL, conforme especificações descritas, partes integrantes deste edital convocatório e Parecer Técnico do Engenheiro Civil do Município e da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, visto que tem previsão legal para alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O Amparam legalmente este Termo Aditivo as disposições albergadas artigo 136, I, da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não foram alterados pelo presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas/PR. Santo Antonio do Paraíso, em 01 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. EXTRATO DO 5º ADITIVO DO CONTRATO 040/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, na Avenida Deputado Nilson Ribas, nº 886, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 75.832.170/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor DEVANIR MARTINELLI. CONTRATADA INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.225.893/0001-85, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo, na Rua Anchieta, nº 1.174, Centro, Centro, CEP 16.300-000, neste ato representado(a) por JOÃO PAULO BENECIUTI. Têm, entre si, justo e avançado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e processo de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 0016/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO, VALOR (QUANTIDADE) O presente termo aditivo tem como prorrogação de prazo, valor (quantidade), prorrogando contratação em 10 (dez) meses, com vigência de 04/07/2026 até 04/05/2027, foi reajustado do valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando o aditivo em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) referente ao contrato 040/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, SUPORTE E HOSPEDAGEM DO SITE DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre da necessidade de aditivo de acréscimo de prazo e valor, encontra amparo legal no artigo 65, § 1 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não foram alterados pelo presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas/PR. Santo Antônio do Paraíso, em 01 de Julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.540 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2026. PÁG. 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.832.170/0001-31, com sede administrativa na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor DEVANIR MARTINELLI. CONTRATADA: LIGA NORTE PARANAENSE DE FUTSAL, inscrita regularmente no CNPJ sob o n° 30.358.870/0001-06, estabelecida na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº, Centro, Cornélio Procópio – PR, CEP: 86.300-000, neste ato representada por seu sócio o senhor (a) ALEXANDRE GONÇALVES NETO. INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA COMPETIÇÃO “TAÇA NORTE PARANAENSE DE FUTSAL - EDIÇÃO 2026”, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, NAS CATEGORIAS SUB-09, SUB-11 A, SUB-11 B, SUB-11 FEMININO, SUB-13, SUB- 15 e SUB-17, EM ATENDIMENTO AO DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO. Vigência: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura. Cidade: Santo Antônio do Paraíso - PR. VALOR: R$ 5.782,00 (Cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais). FORO: Comarca de Congonhinhas - PR. Não houve Publicação nesta data. Não houve Publicação nesta data. ATOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ATOS DO PODER LEGISLATIVO