DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 408/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor FERNANDO ARTONI ABARCA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a FERNANDO ARTONI ABARCA, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de LONDRINA - PR, no dia 21 de julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, 20 de julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ATOS DO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 409/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor FERNANDO ARTONI ABARCA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a FERNANDO ARTONI ABARCA, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de LONDRINA - PR, no dia 22 de julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, 20 de julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº.410/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor JOÃO HENRIQUE DA ROCHA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a JOÃO HENRIQUE DA ROCHA, Servidor Municipal Motorista, Secretaria de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de JACAREZINHO - PR, no dia 22 de julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. PORTARIA Nº. 411/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 e 89, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 39/2025, Lei Municipal n.º 1704/2023 e 1729/2024: RESOLVE 1) - DETERMINAR ao Departamento Contabilidade e Finanças vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, que se encarregue de empenhar a(as) seguinte(s) diária(s) ao Servidor NATANAEL JOSÉ DA SILVA, conforme descrito abaixo: 2) - Fica AUTORIZADO a NATANAEL JOSÉ DA SILVA, Servidor Municipal Motorista, Secretária de Saúde, para seu deslocamento até a cidade de LONDRINA - PR, no dia 22 de julho de 2026, com a finalidade de LEVAR PACIENTE PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 3) - Para cobrir as despesas do respectivo Servidor, será concedida (01) diária sem pernoite no valor total de R$ 50,00, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1704/2023 e 1729/2024. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2026. __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Plano Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO - PR SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR 2025 a 2029 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. APRESENTAÇÃO A Secretaria de Assistência Social do município vem através deste documento intitulado Plano Municipal de Assistência Social (2025-2029): “Proteção Social para todos (as) os (as) Brasileiros (as) e munícipes” reforça o compromisso desta política com a garantia dos direitos socioassistenciais, de forma democrática e participativa e com transparência pública. Sua elaboração expressa um novo estágio de amadurecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O planejamento de longo prazo constitui tarefa bastante desafiadora no campo das políticas públicas. No caso da Assistência Social, o planejamento do Plano Municipal no município encontra-se respaldado no NOB/SUAS 2012. A elaboração da proposta ora apresentada está ancorada nas deliberações da X Conferencia Municipal de Assistência Social, também contribuíram para enriquecer este planejamento os debates realizados em 2016 e 2017, nos Encontros Regionais Colegiados Municipais da Assistência Social – COGEMAS. Soma – se a este processo as iniciativas da Secretaria Municipal de Assistência Social com a equipe do Órgão Gestor e o Conselho Municipal de Assistência Social, além de outros representantes da Sociedade Civil, Ministério Público e Judiciário, amparado na participação social e na construção coletiva. A proposta do Plano Municipal (2025/2029) reflete os anseios da área de aprimoramento do SUAS e de fortalecimento da capacidade de resposta das políticas às necessidades sociais do município. A Assistência Social acessível a todos (as) os (as) munícipes, considerando as diversidades e especificidades do público e do território, é o horizonte que se projeta para orientar o próximo Quadriênio. I - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO Histórico Em 1936, as famílias de Sebastião Alves, Pedro Veiga, Salvador Dias Machado, Francisco Dias e Diogo Navarro Urupês, atraídas pela fertilidade do solo, instalaram-se na região, dedicando-se ao cultivo do café e cereais, dando início, assim, à formação de um pequeno núcleo urbano. A colonização efetiva da região ocorreu somente 14 anos depois, ou seja, em 1950, quando João Gerardis, proprietário de uma gleba de terras na localidade, determinou a medição e divisão da mesma, em lotes e datas executadas pelo engenheiro Elias Daher e pelo agrimensor Eugênio Machado de Almeida, colocando-os à venda. Em pouco tempo, todos os lotes e datas foram vendidos a elementos vindos de vários estados da nação dando ensejo a um rápido desenvolvimento do povoado, que recebeu a denominação de “Patrimônio do Dez” Ainda em 1950, os moradores construíram a primeira capela, dedicada a Santo Antônio, seu padroeiro. O topônimo constitui homenagem a Santo Antônio, padroeira do município, acrescido da palavra Paraíso. Gentílico: santo-antoniense Formação Administrativa Distrito criado com DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. a denominação de Santo Antônio do Pari, pela lei estadual nº 1542, de 14-11-1954, subordinado ao município de São Jerônimo da Serra. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o distrito de Santo Antônio do Pari, figura no município de São Jerônimo Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960 Elevado à categoria de município com a denominação de Santo Antônio do Pari, pela lei estadual nº 4.245, de 25-07-1960, desmembrado do município de São Jerônimo da Serra. Sede no antigo distrito de Santo Antônio do Pari. Constituído do distrito sede. Instalado em 29-10-1961. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede. Pela lei estadual nº 4865, de 12-05-1964, o município de Santo Antônio do Pari tomou a denominação de Santo Antônio do Paraíso. Pela lei estadual nº 4964, de 18-11-1964, é criado o distrito de São Judas Tadeu e anexado ao município de Santo Antônio do Paraíso (ex- Santo Antônio do Pari). Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 2 distritos: Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Alteração toponímica municipal Santo Antônio do Pari para Santo Antônio do Paraíso, alterado pela lei estadual nº 4865, de 12-05- 1964. ELEVAÇÃO A MUNICÍPIO A história de Santo Antônio do Paraíso está intimamente ligada à de São Jerônimo da Serra, dele se desmembrando somente em 1954. São Jerônimo da Serra foi fundada em 1.854, com a finalidade de catequizar os índios Caingangues que habitavam a região. A direção do aldeamento, que recebeu o nome de aldeamento de SANTO TOMAS DE PAPANDUVA, foi entregue ao sertanista JOAQUIM FRANCISCO LOPES, que foi substituído em 1.867 por Frei Luiz de Cemitille. Conforme a Lei n.1542 de 14/11/1954, Santo Antônio do Pary, como era denominado, foi elevada a categoria de Distrito pertencente ao Município de São Jerônimo da Serra, a 25/07/1960, com a Lei no 4.245, foi elevado a Município, desmembrando-se do Município de origem. A partir de 12/05/64, com a Lei nº 4.865, passou a chamar-se definitivamente SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, sendo instalado oficialmente no dia 29/10/61. Instalou-se o Cartório de Registro Civil e Anexos em 1953, sendo seu primeiro Titular o Sr. OSCAR DE MENEZES VIERA, ao qual sucedeu o Sr. OSWALDO ALCANTARA FERREIRA. Desmembrado do Município de São Jerônimo da Serra pela Lei nº 4.245, de 25/07/1960 e instalado em 10 de setembro de 1960, sendo seu Primeiro Prefeito o Sr. OSCAR MENEZES VIEIRA (Decreto 31 361 de 10 de agosto de 1960), o qual exerceu a função de Prefeito até 30 de novembro de 1960, sucedendo-lhe o Sr. SALOMÃO BONIFACIO, ERNESTO DIAS RIBEIRO E JOAO MARIA BUENO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Com o advento das eleições foi eleito em 03 de outubro de 1961 o Sr. ALCIDES ALEIXO DE OLIVEIRA, instalou- se no mesmo ano a Coletoria Estadual, sendo seu primeiro titular o Sr. REDUCINO SOARES DE CAMARGO. Em 1964 passou a cidade de Santo Antônio do Paraíso a denominar-se com a designação atual pela Lei 4.868 de 12 de maio. Em 29 de Outubro de 1961, foi instalado oficialmente o Município de Santo Antônio do Paraíso, com a posse do primeiro Prefeito eleito pelo Voto Popular, o Sr. ALCIDES ALEIXO DE OLIVEIRA. Possuem o Município dois núcleos urbanos: o da sede Municipal e Vila São Judas Tadeu (Ex. Aviação), originário esse nome do fato de ali ter sido instalado um pequeno campo pouso de em 1953, pelo proprietário das terras o Sr. ROMAO POLLY. São Judas Tadeu foi elevado à categoria de Vila pela Lei no 4.964, de 18/11/1964 e instalado no Cartório de registro Civil em 12 de abril de 1965, sendo seu primeiro titular o Sr. SUZA DA SILVA FRANÇA. Santo Antônio do Paraíso possui localização espetacular. Santo Antônio do Paraíso fica às margens da Rodovia asfáltica PR-218. Pertencendo a Comarca de Congonhinhas, possui 01 Distrito Administrativo - São Judas Tadeu. Localizado no Norte do Paraná, 680 metros acima do nível do mar. PADROEIRO - Santo Antônio (13/06) DATA DE COMEMORAÇÃO - 25 DE JULHO LIMITES - NORTE: Nova Fátima DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. - SUL: São Jerônimo da Serra - LESTE: Congonhinhas - OESTE: Santa Cecília do Pavão e São Sebastião da Amoreira. - SOLO: Terra Roxa DISTANCIA A CAPITAL DA CURITIBA - 460 kM Aos Habitantes do Município dá o nome de "SANTOANTONIENSE" II - IDENTIFICAÇÃO Município: – PR Nível de Gestão: Básica. Porte Populacional: Porte I. Período de Execução do Plano Municipal de Assistência Social: 2025 a 2029. Responsável(s) pela elaboração: Nome: Função/Cargo: Vínculo Representação: Vera Lucia Marangoni Martinelli Secretaria de Assistência Social Comissionada Gestão Assistência Social Elias Alves Marçal de Oliveira Assistente Social Concursado CRAS Célia Maria Mantovani Bento Coordenadora Concursada CRAS Reinaldo Esperandin do Prado Gestora e Operadora do Programa Bolsa Família Concursada CRAS II. DADOS CADASTRAIS 1. ÓRGÃO PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Nível de Gestão: Gestão Básica Porte: PEQUENO I CGC/CNPJ: 75.832.170/0001-31 Cidade: SANTO ANTONIO DO PARAISO UF: PR Endereço: AVENIDA DEPUTADO NILSON RIBAS 886 CENTRO CEP: 86315-000 Telefone: 43-3224-1151 Fax: 43 - 3224-1151 Email: secretaria.sap@bol.com.br Prefeito: Devanir Martinelli 1.1 Dados do Responsável 2. ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (secretaria ou órgãos congêneres) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CGC/CNPJ: 75.832.170/0001-31 Cidade: SANTO ANTONIO DO PARAISO UF: PR Endereço: Av. Deputado Nilson Ribas 886 centro CEP: 86315-000 Telefone: 43-3224-1387 Fax: 43 - 4332241151 Email: cras.sap@hotmail.com Gestor: Vera Lucia Marangoni Martinelli DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 2.1 Dados do Gestor 3. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 15.038.772/0001-90 Vínculo Institucional: Sec. Municipal/Estadual da Assistencia Social ou Congênere Telefone: 43-3224-1387 Ato de Criação: LEI -Número Ato: 297 - Data Assinatura: 28/03/1996 - Data Publicação: 29/03/1996 4. CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cidade: SANTO ANTONIO DO PARAISO UF: PR Endereço: AVENIDA DEPUTADO NILSON RIBAS 886 A Secretaria Municipal de Assistência Social ocupa um espaço importante na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, assumindo o compromisso ético e político de promover o caráter público da Seguridade Social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social. O compromisso do Governo Municipal para com a Política de Assistência Social na cidade de Santo Antônio do Paraíso se dáatravés da Secretaria Municipal de Assistência Social sendo a atribuição de aprimorar a política municipal de Assistência Social de acordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS como sistema articulador e provedor de ações de Proteção Social Básica e proteção Social Especial, com monitoramento e avaliação das ações a serem aplicadas visando os resultados, de modo a obter maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade nos atendimentos à população. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade coordenar e implementar as políticas sociais no Município de forma integrada e intersetorial. Competência da Secretaria Municipal de Assistência Social: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 24 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. I - O combate as Questões Sociais geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social da população vulnerável e em risco social; II - Promover a organização da rede de atendimento, a execução de programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Coordenação, implementação de um sistema de acompanhamento e avaliação das ações no âmbito da rede assistencial pública e filantrópica de Assistência Social no Município, bem como a definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados; III - Promover e coordenar as ações político-administrativas com Cofinanciamento em relação às esferas estadual e federal, apoiar as atividades relacionadas a ações comunitárias, atuar na orientação e inclusão social e integrar-se aos projetos sociais de outras políticas públicas, que visem o desenvolvimento e o atendimento à população usuária; IV - Elaborar planos, programas e projetos no âmbito do desenvolvimento social; V - Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social básica e Especial; VI - Coordenar as atividades relativas aos direitos humanos e de cidadania; VII - Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa com deficiência, visando a sua Habilitação e Reabilitação; VIII - Gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente e do Idoso; IX - Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas em parceria com as Instâncias de Controle Social; X - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação A Secretaria tem ainda como atribuições a organização da rede de atendimento pública e privada de assistência social, execução de programas, projetos, benefícios e serviços, captação de recursos financeiros, proposição dos recursos humanos necessários e apoio à participação popular e controle social. III - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A Secretaria possui uma equipe de trabalhadores atendendo ao Programas desenvolvidos pela Proteção Social Básica, além de profissionais que são referência da gestão. A Gestão contempla uma organização da secretaria na área de financiamento conforme o SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Contempla gerências de acordo com o nível de proteção Social Básica DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. e Especial disposto na nova Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) nº. 113, de 10 de dezembro de 2015, blocos de financiamento para melhor desempenhar o trabalho da gestão visando maior agilidade e qualidade dos serviços. IV - CONTROLE SOCIAL: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS. Nº. Lei de Criação: 247/1997 Data da Criação: 18/06/1997 Endereço do CMAS: Av. Deputado Nilson Ribas, 886 CEP: 86315-000 Telefone/Fax: (43) 32241387 E-mail: cras.sap@hotmail.com Nome do Presidente: Eliana Cristina Rodrigues Brisola Nº. Total de Membros: 08 titulares e 08 Suplentes 4.1 - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GOVERNAMENTAL: REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Vera Lucia Marangoni Martinelli Suplente: Célia Maria Mantovani Bento REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Viviane Mara Rosa Souza Suplente: Luiz Antônio Dias Da rosa REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Titular: Eliana Cristina Rodrigues Brisola DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 26 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Suplente: Regiane Fortunato Rosa REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Titular: Maria Cristina Gabriel Suplente: Juliano Marcondes de Castro SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS/OU DE ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/APMF Titular: Silvia Donizete da Silva do Espírito Santo Suplente: Mileide Lima da Silva REPRESENTANTE DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / APAE Titular: Thimany Raqueli Ferri Veloso Suplente: Glaucia Aparecida de Souza REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Elias Alves Marçal de Oliveira Suplente: Reinaldo Esperandin do Prado REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA Titular: Ademarcia Rodrigues Barbosa Mathias Suplente: Maria de Lurdes da Silva A Resolução CNAS nº. 237/2006 define o Controle Social como o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle, zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política. O Controle Social representa a capacidade que a sociedade organizada tem de intervir nas políticas públicas, interagindo com o governo na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do Município, do Estado ou do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 27 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Governo Federal. Os conselhos de políticas e de defesa de direitos, tais como os Conselhos de Assistência Social são formas democráticas de controle social. A intervenção participativa tem três dimensões: a política, a ética, e uma que podemos chamar de técnica e/ou administrativa que consiste no acompanhamento do ciclo de elaboração, monitoramento e avaliação da política pública, incluindo a fiscalização, controle e avaliação da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios executados pela rede socioassistencial tanto pública quanto privada. Esse controle da gestão pública tem suas bases legais nos princípios e direitos constitucionais fundamentais, como o inciso LXXIII, art. 5º, da Constituição Federal, que estabelece o mecanismo de ação popular e o § 2º do inciso IV do art. 74, que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União – TCU. Na assistência social, em particular o inciso II, art. 204 da Carta Magna, estabelece que nesse campo as ações governamentais tenham como diretrizes, dentre outras, a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da Política e no controle das ações em todos os níveis”. O funcionamento dos Conselhos de Assistência Social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, art. 204enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político administrativo financeiro e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Assim, como forma de efetivar essa participação, foi instituída pela Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em seu artigo 16 que, as Instâncias Deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são: os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. É importante ressaltar que a conquista da participação popular como direito não se trata apenas da participação nos Conselhos. Esse é um espaço privilegiado, mas não o único espaço de participação. 4.2 - INSTÂNCIAS DE CONTROLE VINCULADAS À ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL Conforme já exposto, os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Sendo assim, a Secretaria apoia e fomenta a criação de conselhos específicos a cada política pública, como forma de empoderamento de todos os seguimentos sociais. Além do Conselho Municipal de Assistência Social, encontram-se hoje ligados a esta Secretaria os seguintes conselhos: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 28 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Criado pela Lei Municipal nº 1126/2013 de 15 de outubro de 2013, paritário entre sociedade civil e poder público municipal. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI - Criado pela Lei Municipal nº 1375, de 19 de outubro de 2017, paritário entre sociedade civil e poder público municipal. V-Objetivo geral do Plano Municipal de Assistência Social: - Garantir que as ações e estratégias estejam de acordo com as deliberações e necessidades do município. 5.1-Objetivos específicos do Plano Municipal de Assistência Social: - A organização da assistência social que se estabelece por meio do sistema decentralizado e participativo, o SUAS, que tem por funções precípuas a proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos. - Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; - Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; - Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS, nas ações estratégicas, dos serviços, benefícios e recursos, materiais, financeiros e humanos. VI - MARCO SITUACIONAL O município de Santo Antônio do Paraíso está localizado no Norte Pioneiro, Microrregião de Cornélio Procópio, limita-se com os municípios de Nova Fátima, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, Nova Santa Bárbara e São Jerônimo da Serra, localizado a 460 km da capital de Curitiba, possui uma área de 165.904 km2. De acordo com os dados censitários de 2022 do IBGE a população total do município é de 2.125 habitantes, com população estimada para 2025 de 2088 habitantes, possui 01 Distrito Administrativo – São Judas Tadeu e pertence a Comarca de Congonhinhas/PR. É um município de pequeno porte e é predominantemente agrícola. Em 2023 469 pessoas ocupavam postos de trabalho formal, com renda média de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 29 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 1,6 salários mínimos. Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade em 100%. Em 2023, o PIB per capita era de R$ 54.023,07. Apresenta 0,94% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 92,99% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 53,5% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). O município possui 01 CRAS onde são atendidos os usuários os quais são referenciados, e também é o local aonde se realiza o Cadastro Único do Governo Federal e as entre as demais articulações das redes públicas, atendendo a população considerada público alvo da política de assistência social, como serviços de convivência familiar comunitários, inclusão produtiva, inclusão setoriais de saúde educação, habitação e outras. Na saúde o município vem intensificando suas ações e serviços buscando qualidade nos atendimentos a população atuando principalmente na política de prevenção, atualmente a rede de Saúde é composta por um centro de Saúde e um Hospital municipal 24 horas e 01 UBS com maior capacidade de atendimento. Na área da Educação, Cultura, Esporte e Lazer no município, tem a CMEI – Rosa Zaninetti Landgraf que atende crianças de 0 a 3 anos na creche e crianças de 4 anos na Pré-Escola, atende 78 crianças. A Escola Izabel Navarro Claro atende 21 alunos da educação infantil 5 anos, 128 alunos no ensino fundamental I, 03 alunos de educação especial, 18 alunos em atendimento especializado e 089 alunos da EJA.O Colégio Estadual Floriano Landgraf que atende em torno de 272 alunos no Ensino Fundamental e Médio com idade entre 14 a 17 anos e 11 alunos na modalidade Privada - Escola Paraíso, E-Ei-Ef Modalidade Educação Especial. O município ainda possui um ginásio de esporte, tem a escolinha de futebol paraíso que atende 100 alunos na faixa etária de 06 a 17 anos de idade, academia ao ar livre na praça pública de livre acesso a todos os munícipes, Biblioteca Cidadã e outras. Com vista ao atendimento à população na área da Assistência social é atendido com projeto de enfrentamento a pobreza 150 usuários ao mês através de benefícios eventuais (leite para as crianças de 03 a 06 anos de idade, cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, auxilio funeral quando necessário, auxilio documentação pessoal entre outros) segundo o registro do Cadastro Único, até setembro de 2018 são 576 famílias registradas, destas 107 famílias são beneficiárias do programa bolsa família e 44 Beneficiários do BPC. Atualmente é realizado no CRAS aproximadamente 110 atendimentos diários, são atendidos 100 crianças e adolescente na faixa etária dos 06 a 14 anos de idade através de Projetos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo e Sociabilidade, 80 idosos em situação de vulnerabilidade social, isolamento. Temos ainda a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) com atendimento a 20 pessoas portadoras de deficiência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 30 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. A rede de abastecimento de água no município é Municipal – SAMAE –Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto, sendo toda a extensão não coberta por rede de esgoto, as moradias são compostas por fossa rudimentar. A rede elétrica coordenada pela COPEL. Quanto ao transporte público, o município possui apenas o transporte escolar, por ser município de pequeno porte não há necessidade de outras vias de transporte público. No quadro abaixo, podemos verificar que a população idosa, conforme dados do Censo Demográfico 2022, existem no Município de Santo Antônio do Paraíso 452 idosos, a partir de 60 anos, o que representa 21,3% da população do Município que é de 2.125. Destes, 245 são de mulheres e 207 são de homens. Fonte: IBGE: Censo Demográfico 2022; VII - RELATÓRIO DE INFORMAÇÃO DOBOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1. O Programa Bolsa Família (PBF) O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que atende famílias em situação deextrema pobreza e pobreza, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do GovernoFederal. Atualmente, são elegíveis ao PBF, as famílias que tenham: - cadastros atualizados nos últimos 24 meses; e DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 31 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. - renda mensal por pessoa de até R$ 218,00, 1.1. Gestão dos benefícios Em seu município, há 128 famílias beneficiárias do Bolsa Família. Essas famílias equivalem, aproximadamente, a 12,17% da população total do município, e inclui 91 famílias que, sem o programa, estariam em condição de extrema pobreza. No mês de junho de 2018 foram transferidos R$ 26.654,00 às famílias do Programa e o benefício médio repassado foi de R$ 208,23 por família. Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, a cada R$ 1,00 transferido às famílias do programa, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal tem um acréscimo de R$ 1,78. A cobertura do programa é de 83,66% em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município está próximo da meta de atendimento do programa. O foco da gestão municipal deve ser na manutenção da atualização cadastral dos beneficiários, para evitar que as famílias que ainda precisam do benefício tenham o pagamento interrompido. A gestão também deve realizar ações de Busca Ativa para localizar famílias que estão no perfil do programa e ainda não foram cadastradas. Periodicamente, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) convoca as famílias beneficiárias do PBF para atualizarem seus cadastros nos processos de Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral. Em cada um desses processos, as famílias são organizadas em grupos, com prazos diferenciados para a atualização cadastral. A listagem pode ser acessada online no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/). O pagamento do Bolsa Família é operado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal (CAIXA),que é responsável pela emissão e entrega dos cartões e pelo atendimento aos beneficiários em seus canais de pagamento: agências, correspondentes lotéricos e correspondentes CAIXA. O município possui, atualmente, 1 canal de pagamento. Confira o histórico de valores repassados às famílias beneficiárias do PBF no seu município nos últimos 12 meses: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 32 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 1.2. Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços públicos Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para garantir o acesso de suas crianças e adolescentes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades: • crianças menores de 7 anos devem ser vacinadas e ter acompanhamento de peso e altura; • gestantes precisam fazer o pré-natal; • crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ter frequência escolar mínima de 85% a cada mês; e • jovens de 16 e 17 anos devem ter frequência escolar mínima de 75% das aulas a cada mês. 1.2.1. Educação No seu município, 115 crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família precisavam ter a frequência escolar acompanhada no último bimestre. Dessas, foram acompanhadas 110. Portanto, 95,65% das crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família tiveram a informação de frequência escolar registrada nesse período. A média nacional é de 91,07% de acompanhamento na educação. O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar muito bom, acima da média nacional. No entanto, é fundamental que a Gestão Municipal do PBF continue procurando identificar os beneficiários que estejam sem informação ou com informação desatualizada sobre a escola em que estudam (“não localizados”), realizando ações de orientações às famílias para que informem nas secretarias escolares quando suas crianças e jovens forem beneficiários do PBF e para que atualizem o Cadastro Único quando eles mudarem de escola, ou ainda realizando a busca ativa de beneficiários que DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 33 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. estejam fora da escola. Também é importante tentar identificar e registrar adequadamente os motivos que levam os alunos com baixa frequência a descumprirem a condicionalidade. A identificação desses motivos deve servir de base para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e saúde para que atuem de forma integrada na superação de eventuais vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias. 1.2.2. Saúde Na área da Saúde, 109 famílias foram acompanhadas no último semestre. As famílias que devem ser acompanhadas na saúde são aquelas que possuem crianças de até 7 anos e/ou mulheres gestantes. O município conseguiu acompanhar 99 famílias, o que corresponde a um acompanhamento de90,83%. A média nacional de acompanhamento na saúde é de 72,76%. Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde muito bom, acima da média nacional. Para manter esse desempenho, a equipe da gestão municipal do PBF pode realizar ações de orientações às famílias para que informem que são beneficiárias do PBF quando forem atendidas na rede de saúde e para que atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço; e planejar ações periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também é importante se organizar para registrar mensalmente as informações sobre as gestantes identificadas. As informações de descumprimento das condicionalidades de saúde e de situação nutricional das famílias devem servir de base para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e saúde, para que atuem de forma integrada na superação de eventuais vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias. 1.2.3. Acompanhamento, pela Assistência Social, das famílias que descumprem as condicionalidades. As famílias que descumprem as condicionalidades podem sofrer efeitos gradativos, que variam desde uma advertência, passando pelo bloqueio e suspensão do benefício quando o descumprimento é reiterado, até seu cancelamento em casos específicos. Esses efeitos são considerados sinalizadores de possíveis vulnerabilidades das famílias, pois demonstram que elas não estão exercendo seus direitos sociais básicos à saúde e à educação, determinando a priorização dessas famílias no Acompanhamento Familiar realizado pelas equipes da Assistência Social no município. O município apresenta 1 família(s) em fase de suspensão no período acompanhado (julho de 2017). Dessa(s), 0 família(s) apresenta(m) registro de Acompanhamento Familiar no Sistema de Condicionalidades do PBF (Sicon). Esse registro é necessário para que esta(s) família(s) não deixe(m)de receber os recursos do Bolsa Família, se for o caso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 34 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Mais informações sobre as condicionalidades do Bolsa Família podem ser encontradas em:http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/gestao-do-programa/condicionalidades 2. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal O Cadastro Único é o sistema que registra as informações sobre cada família de baixa renda, identificando seus membros e suas condições econômicas e sociais. O governo federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, entre outros. Todos os municípios brasileiros já operam o Cadastro Único. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o planejamento das ações e para a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo município. O município já vem realizando as atividades de cadastramento e possui: 506 famílias inseridas no Cadastro Único; 400 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos; 352 famílias com renda até ½ salário mínimo; e 274 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado. A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 77,84%, enquanto que a média nacional encontra-se em 73,16%. A TAC é calculada dividindo o número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem. Isso significa que o cadastro no seu município está bem focalizado e atualizado, ou seja, a maioria das famílias cadastradas pertence ao público alvo. O município pode obter mais informações sobre a gestão do Cadastro Único no site http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico. 3. Índice de Gestão Descentralizada O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para os municípios (IGD-M) mede mensalmente as Taxas de Atualização Cadastral e de Acompanhamento das Condicionalidades de Educação e Saúde. Com base neste índice, que varia de 0 (zero) a 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 35 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. (um), são calculados os repasses financeiros que o MDS faz aos municípios para ajudar na gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. Os repasses desses recursos são realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do seu município. O último repasse foi de R$ 1.430,00, com base no índice 0.86 do IGD-M referente ao mês de maio de 2018. Se o IGD-M do município alcançasse o máximo, ou seja, fosse igual a 1 (um), o município receberia R$ 1.430,00 mensalmente. Confira no gráfico a seguir quanto o município deixou de receber no último mês repassado: Os valores financeiros calculados com base no IGD-M e repassados ao município no exercício corrente somam o montante de R$ 7.150,00. Em abril de 2018, havia em conta corrente do município (BL GBF FNAS) o total de R$ 73.238,11. A relação entre os recursos recebidos pelo seu município e o saldo em conta corrente mostra que o município está com uma execução muito baixa dos recursos transferidos pelo IGD-M no último ano. Importante verificar com o FMAS e o órgão financeiro do município o que aconteceu no período e fazer a reprogramação desses recursos para o ano de 2018, considerando essa disponibilidade de recursos no Plano de Ação 2018. Outro ponto a ser observado é a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017, que limita o repasse dos recursos do IGD-M de acordo com o montante financeiro em conta corrente do município. Os recursos recebidos devem ser aplicados em melhorias da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. Por isso, planejar bem as ações, eleger as prioridades e decidir sobre como e onde devem ser aplicados os recursos provenientes do IGD-M dentro da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família são tarefas sistemáticas que a Gestão local desempenha em conjunto com os responsáveis pela área orçamentária e financeira e pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. A deficiência em qualquer uma dessas áreas compromete o resultado da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, afetando o recebimento de recursos financeiros do IGD-M. A participação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também é vital durante todo o processo, desde o planejamento até a aprovação regular das contas. Esse relacionamento demonstra transparência e garante a continuidade do recebimento dos recursos. Não deixe de consultar o “Caderno do IGD-M” que está disponível no site do MDS nolink:http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/ManualIGD-M.pdf. Esse manual traz informações importantes para a Gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família, com sugestões de ações para compor o planejamento e a execução dos recursos do IGD-M. Os dados referentes ao IGD-M são atualizados mensalmente. Confira o link: https://goo.gl/W18YM3,onde a gestão poderá consultar os contatos da Coordenação do Cadastro Único e do PBF em seu estado, além do histórico do índice com as últimas atualizações. A Coordenação Estadual é um importante parceiro do governo federal para o sucesso da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Bolsa Família. Por isso, a aproximação entre as gestões municipais e estaduais e a integração de ações são fundamentais. A coordenação do seu estado dispõe de informações sobre as capacitações oferecidas e outros temas, que irão contribuir, ainda mais, para a evolução da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família no município. Ela recebe recursos financeiros com base do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E) e também possui acesso aos dados do IGD-M de cada município. RESUMO População (CENSO 2022): 2.125 habitantes Área do município: 162,647 km² Porte do município: Pequeno Porte I DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 37 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Famílias inseridas no Cadastro Único: 506 famílias Famílias beneficiárias do PBF: 128 famílias % da população beneficiada pelo PBF: 12,17% aproximadamente Valor transferido no mês de junho de 2018 aos beneficiários: R$ 26.654,00 Valor médio do benefício: R$ 208,23 por família Gestão das condicionalidades Perfil Educação: Total de crianças e jovens de 6 a 17 anos do PBF no município: 115 crianças/jovens Crianças e jovens de 6 a 17 anos acompanhados: 110 crianças/jovens Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar (TAFE): 95,65% Média nacional TAFE: 92,57% Perfil Saúde: Total de famílias com perfil saúde no município: 109 famílias Famílias acompanhadas: 99 famílias Taxa de Acompanhamento de Agenda de Saúde (TAAS): 90,83% Média nacional TAAS: 78,25% Gestão de cadastros Famílias com renda até ½ salário mínimo no município: 352 famílias Famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizada: 274 famílias Taxa de Atualização Cadastral (TAC): 77,84% Média nacional TAC: 70,26% Índice de Gestão Descentralizada (IGD): Índice IGD do município: 0.86 (valor máximo 1) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 38 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Último repasse (maio de 2018) realizado ao município: R$ 1.430,00 Valor máximo do repasse (mês): R$ 1.430,00 Saldo em conta corrente dos recursos repassados (abril de 2018): R$ 73.238,11 VII. SERVIÇOS E PROGRAMAS DA REDE DE SOCIOASSISTENCIAL O Município pretende demonstrar de forma clara e objetiva os serviços e programas desenvolvidos e os que pretendem desenvolver. Sendo organizados os serviços e programas em Proteção Social Básica, Proteção Social Especial,Gestão do SUAS e Controle Social. Apresentamos a seguir um roteiro com as descrições dos Serviços e Programas. 8.1 Proteção Social Básica Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. 8.2 Serviço Socioassistencial de PSB: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família(PAIF) Descrição do serviço: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço do PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. No trabalho social do PAIF utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 39 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Público: Unidade(s) de atendimento: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social. Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, cabendo exclusivamente à esfera estatal sua implementação. Serviço ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Unidade de Atendimento: CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Capacidade de atendimento:1200/ano Abrangência: O atendimento é ofertado às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades área urbana, dentre outros). Estratégias de operacionalização: Eficácia na implantação da Política de Assistência Social, articulando um conjunto de programas e serviços capaz de viabilizar cobertura social às situações de risco e de vulnerabilidade sociais a que são submetidos indivíduos e grupos. Almeja assim a melhoria da qualidade de vida dos usuários de maneira a definir em cada modalidade de ação, a população, o tipo de atendimento, prazos, metas, recursos e metodologias de trabalho. Tipos de investimento: manutenção (aquisição de materiais de consumo, expediente), aquisição de equipamentos, transporte, capacitação, recursos humanos referenciado de acordo com NOB/RH/SUAS e Orientadores Sociais: Oficineiros, etc.). Fonte de financiamento: Recursos Federais: Piso Básico Fixo/PAIF, IGD/PBF, Piso Básico Variável/SCFV, Recurso Próprio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 40 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 8.3 - Serviço Socioassistencial de PSB: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Descrição do serviço: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Público: Unidade(s) de atendimento: Crianças e Adolescentes de 03 a06 a07 a 12anos, Adolescentes e Jovens de 13 a 17 anos e idosos. Unidade de Atendimento: CRAS – Os serviços são ofertados no Centro de Referência de Assistência Social, em outras unidades públicas ou em entidades privadas sem fins lucrativos, desde que referenciadas ao CRAS, sempre supervisionados por uma equipe de profissionais capacitada para atender as demandas específicas de cada faixa etária. Capacidade de atendimento: 90/trimestral e 90/ prioritário Abrangência: O atendimento é ofertado às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, área urbana, dentre outros). Estratégias de operacionalização: Eficácia na implantação da Política de Assistência Social, articulando um conjunto de programas e serviços capaz de viabilizar cobertura social às situações de risco e de vulnerabilidade sociais a que são submetidos indivíduos e grupos. Almeja assim a melhoria da qualidade de vida dos usuários de maneira a definir em cada modalidade de ação, a população, o tipo de atendimento, prazos, metas, recursos e metodologias de trabalho. Tipos de investimento: manutenção (aquisição de materiais de consumo, expediente), aquisição de equipamentos, transporte, capacitação, recursos humanos referenciado de acordo com NOB/RH/SUAS e Orientadores Sociais: Oficineiros, etc.). Fonte de financiamento: Recursos Federais: Piso Básico Fixo/PAIF, IGD/PBF, Piso Básico Variável/SCFV, Recurso Próprio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 41 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 8.4 - Gestão: Gestão do Trabalho Descrição do serviço: A gestão do trabalho no âmbito do SUAS, busca o reconhecimento e a valorização do trabalhador em todas suas dimensões, contribuindo para materializar a ampla rede de proteção e promoção social implantada no território nacional. A qualidade dos serviços ofertados aos usuários da assistência social está diretamente ligada à atuação dos profissionais como mediadores dos direitos sociais. Para isso, a Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve ações com intuito de potencializar a formação técnica e a especialização dos agentes públicos, trabalhadores do SUAS e agentes públicos das instâncias de controle social capacitando para o atendimento. Público: Trabalhadores do SUAS Capacidade de atendimento: Não se aplica Unidade(s) de atendimento: Secretaria Municipal de Assistência Social Abrangência: Política de Assistência Social Estratégias de operacionalização: Contribui ainda para a gestão do trabalho com a elaboração de publicações técnicas, disponíveis através de site oficial do município e envio de publicações em jornais regionais semanalmente. Capacitação dos profissionais para o aprimoramento da gestão Tipos de investimento: Recurso Federal: IGD/SUAS e Recurso Próprio Fonte de financiamento: Recurso Federal: IGD/SUAS e Recurso Próprio 8.5 - Gestão: Vigilância Socioassistencial Descrição do serviço: A Vigilância é uma área de gestão da informação dedicada a apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais. Trabalham através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos, como também índices territorialidades das situações de vulnerabilidade e risco pessoa e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos da vida. A Vigilância está estruturada em nível municipal e é a principal responsável pela organização no sistema de notificações das situações de violação de direitos. Ela contribui com as áreas de Proteção Social Básica e Especial na elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 42 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Público: toda a Rede Socioassistencial ao qual é estruturada a partir de dois eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e a Vigilância de Padrões e Serviços. Capacidade de atendimento: Não se aplica Abrangência: Todo Território Estratégias de operacionalização: Na elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais. Tipos de investimento: Recurso Federal: IGD/SUAS e Recurso Próprio Fonte de financiamento: Recurso Federal: IGD/SUAS e Recurso Próprio 8.6 Controle Social Controle Social: Conselho Municipal e Conferências Descrição do serviço: o exercício do controle social implica o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, enquanto instrumento de efetivação daparticipação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico-operativa com caráter democrático e descentralizado. Entre outras competências, os conselhos de assistência social têm a função de convocar as conferências de assistência social, convoca a Conferência Municipal de Assistência Social ordinariamente, de quatro em quatro anos, ou conforme a determinação do CNAS. Ela tem o objetivo de avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Público: Trabalhadores do Setor, Prestadores de Serviço e Usuários; Unidade(s) de atendimento: Secretaria Municipal de Assistência Social Capacidade de atendimento: População em Geral, dentre eles: Trabalhadores do Setor, Prestadores de Serviço e Usuários; Abrangência: Todo Território Estratégias de operacionalização: Deliberação e fiscalização da execução da política e de seu financiamento, em consonância as diretrizes propostas pela conferência; Aprovação do Plano; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 43 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercida em cada instância que está estabelecida. Normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza os serviços de assistência social prestado pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade e estabelece critérios para os repasses financeiros. Tipos de investimento: Recurso Federal: IGD/SUAS e Recurso Próprio Fonte de financiamento: Recurso Federal: IGD/SUAS e Recurso Próprio 8.7Benefícios Assistenciais e Eventuais Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais. O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem a ter provida por sua família. Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. No município foi criado a Lei do SUAS nº. 1339/2017 que constitui os Benefícios Eventuais, são oferecidos I - Auxílio natalidade; II - Auxílio funeral; III - Situações de vulnerabilidade temporária; a) – Auxilio leite das crianças; b) – Auxilio alimentação (cestas básicas); c) – Auxilio aluguel; d) - Auxílio foto para documentação civil. IV - Calamidade pública; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 44 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. O acesso aos Benefícios Eventuais é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento dos Benefícios Eventuais estão na esfera de competência dos municípios, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados. Estes usuários são acompanhados pela equipe do CRAS, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. A porta de entrada dos Benefícios Eventuais são os CRAS e o Atendimento Social disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Tanto o BPC quanto os Benefícios Eventuais precedem de avaliação e encaminhamento do Assistente Social do Atendimento Social do Órgão Gestor ou do CRAS. IX. PROGRAMA FAMILIA PARANENSE Família Paranaense é o principal programa do Governo do Paraná para reduzir a pobreza no Estado e que visa à articulação das políticas de proteção social e das diferentes esferas de governo para diminuição da vulnerabilidade. Criado em 2012, reúne ações de 19 secretarias e empresas estaduais – além dos municípios, que são importantes parceiros. A coordenação é da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, responsável pelas políticas de assistência social e garantia de direitos. O programa Família Paranaense traz esta responsabilidade para a Política de Assistência Social, designando atores que se responsabilizarão pela coordenação e articulação dos envolvidos, tanto no âmbito estadual e regional. O Programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de vida das famílias com maior grau de vulnerabilidade social por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas, segundo a necessidade de cada família e as especificidades do território onde ela reside. O foco do programa é promover a potencialização da autonomia nas famílias. O programa Família Paranaense é destinado às famílias residentes no Estado do Paraná que se encontram em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Percentual (25% mais altos) do Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF- PR). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 45 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. A identificação destas famílias se dá por meio de um processo articulado, no Sistema de Acompanhamento das Famílias, utilizando a base de dados do Cadastro Único, na versão 7 atualizada, e aplicando o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR), um indicador sintético criado pela parceria Seds/Ipardes para identificar o grau de vulnerabilidade das famílias prioritárias, sinalizando as futuras inclusões no programa. As famílias incluídas no programa Família Paranaense recebem acompanhamento personalizado por um período de dois anos. O plano de atendimento leva em consideração as necessidades de cada família e as especificidades da região onde vive. Nesse período, elas são atendidas por uma rede integrada de proteção, principalmente nas áreas da assistência social, saúde, educação, habitação, agricultura e trabalho. O Família Paranaense possui um modelo específico de acompanhamento familiar. As famílias são acompanhadas por técnicos, que identificam as suas potencialidades e os recursos existentes, para depois definir o plano que a ajudará a promover o seu desenvolvimento autônomo. A metodologia do programa Família Paranaense é desenvolvida intersetorialmente por meio do Arranjo de Gestão, da execução por meio dos Instrumentos de Gestão, da busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade social para inclusão no Cadastro Único e do Plano de Ação Intersetorial da Família. O Arranjo de Gestão é desenvolvido com: Formalização dos Comitês Local, Municipal e Regional; Trabalho em rede; Articulação e coordenação realizada pela Política de Assistência Social. Os Instrumentos de Gestão estão disponíveis no sistema informatizado permitindo que a execução do trabalho seja registrada, acompanhada e monitorada de forma sistemática. São eles: Índice de Vulnerabilidade das Famílias (IVF-PR)– que é aplicado sobre a base de dados do Cadastro Único na versão 7.0 e gerando uma lista de famílias e seus respectivos graus de vulnerabilidade; Sistema de Acompanhamento das Famílias– que disponibiliza a lista de famílias com seus respectivos índices de vulnerabilidade, permitindo a identificação das famílias prioritárias, selecionando-as e incluindo-as no Programa; e DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 46 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Plano de Ação Intersetorial – que é planejado e pactuado com cada família, permitindo o acompanhamento sistemático e individualizado das famílias e a integração com as ações disponibilizadas. No Município de o Programa Família Paranaense é desenvolvido desde o ano de 2011/2012, utilizando sua metodologia especifica, realizando o trabalho direto com as famílias que entraram no Programa inicialmente chegando a atender mais de 146 famílias na área rural e urbana. Muitas destas famílias já foram desligadas do Programa por terem cumprido suas ações atendendo assim suas necessidades. Atualmente os dados do programa estão dispostos como no quadro acima com 36 famílias desligadas já atendidas pelo programa e 68 incluídas, e 13 ações realizadas com aderência de 50% no mês de julho. A gestão do Programa é eficaz contando sempre com um técnico da Proteção Social Básica e um operador que realiza todo o trabalho, junto às famílias através de visitas familiares, reuniões permanentes, encaminhamentos e acompanhamento familiar. O Programa é composto pelos dois Comitês Local e Municipal com reuniões mensais, sendo o Comitê Local bastante atuante, realizando atividades intersetorial e desenvolvendo projetos juntos às famílias participantes. X. METAS DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. As metas do Plano Municipal serão compostas através das ações que foram deliberadas na Conferência Municipal de Assistência Social com os seguintes objetivos: 10.1 -Diretrizes e prioridades deliberadas: Diretriz definida por: (Conferência AS, outras conferências, Conselho PPA, Pacto de Aprimoramento, etc. Ano da Deliberação: Deliberação: Observação: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Acompanhamento familiar pelo PAIF 2018/2021 Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no CADÚNICO de 15% O Município já atingiu esta meta. 2 Acompanhamento pelo PAIF das Famílias com membros beneficiários do PBC 2018/2021 Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC de 25%. 3 Cadastramento das Famílias com beneficiários do BPC no CADÚNICO 2018/2021 Atingir 70 % de Cadastramento no CADÚNICO das famílias com beneficiários do BPC 4 Acompanhamento pelo PAIF das Famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda. 2018/2021 Atingir taxa de acompanhamento de 15% pelo PAIF das famílias beneficiárias do PBF. O Município já atingiu esta meta. 5 Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por descumprimento 2018/2021 Atingir 50% da taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 48 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social, educação ou saúde. Programa Bolsa família em decorrência do descumprimento de condicionalidades. 6 Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2018/2021 Atingir o percentual de 50% de inclusão do público prioritário no SCFV. GESTÃO 7 De precarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS. 2018/2021 Atingir percentual mínimo de 60% de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de servidor estatuário ou empregado público. 8 Estrutura física para atendimentos do Órgão Gestor. 2018/2021 Construção de prédio próprio para o CRAS, assim liberando o prédio atual somente para o Órgão Gestor. 9 Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS, de benefícios eventuais e recursos humanos. 2018/2021 Adequar e atualizar a legislação municipal referente à assistência social. XI - CINCO DIMENSÕES CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo. 1ª - Qual a contribuição da política de assistência social no âmbito estadual e do Distrito Federal (Serviços e benefícios; Vigilância socioassistencial e Defesa de direitos) para a conquista da justiça social e dignidade humana. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 49 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 2ª – Como a proteção social assegurada pelo SUAS no Estado e do Distrito Federal possibilita o empoderamento político dos seus sujeitos de modo a contribuir para a ampliação da dignidade humana e justiça social. 3ª – Como podem ser identificados os princípios de dignidade da pessoa humana e justiça social nas ações desenvolvidas pela Gestão (Gestão do Trabalho, assessoramento, monitoramento e avaliação, serviços e benefícios de âmbito estadual) e Conselho Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social. 2- Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS. 1ª - Quais são os espaços de participação no âmbito do SUAS para além do Conselho Estadual de Assistência Social e CAS/DF. (Por exemplo: fóruns, comitês e organização de usuários de serviços socioassistenciais governamentais e não governamentais). 2ª - Como está o funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social e CAS/DF. (Participação dos usuários; paridade entre governo e sociedade civil, proporcionalidade na sociedade civil entre trabalhadores, usuários e entidades socioassistenciais, regularidade das reuniões; elaboração e publicação das resoluções com base nas decisões de plenária, divulgação das informações da Política de Assistência Social e das decisões dos Conselhos, deliberações do Conselho sobre o Plano e o Financiamento do SUAS; apoio e cumprimento pelo Órgão Gestor das deliberações do Conselho). 3º – Como tem se dado à participação dos usuários no planejamento, financiamento e avaliação dos serviços, programas e projetos da Política Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social. 3. Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Federativo e Republicano. 1ª- Como se expressa o compromisso da gestão pública estadual no que se refere à responsabilidade primeira em assegurar o acesso, a qualidade e a cobertura dos serviços e benefícios do SUAS a todos os que deles necessitem. 2ª - O órgão gestor da política de assistência social do Estado e do Distrito Federal exerce o comando único e é reconhecido em sua responsabilidade de gestão (técnica, política e financeira), direcionando o trabalho de acordo com o pacto de aprimoramento de gestão e as diretrizes e princípios do SUAS. 3ª – A gestão estadual e do Distrito Federal cumpre suas atribuições, conforme previstas na NOB SUAS/2012, no Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS e demais normativas (Criação da Lei Estadual do SUAS, Regulamentação dos Benefícios Eventuais, Plano Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social, Sistemas de Informações, Monitoramento e Avaliação, Assessoramento Técnico, Educação Permanente, Cofinanciamento com repasse fundo a fundo e critérios de repasse para a rede socioassistencial, Serviços Regionalizados e outros). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 50 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 4. Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do pacto federativo. 1ª – Como adequar às ações relativas à qualificação do trabalho no SUAS no estado, considerando os parâmetros normativos (vínculos, forma de seleção, composição da equipe, etc.). 2ª – Existem iniciativas estaduais de capacitação, plano de educação permanente para os trabalhadores, considerando a rede governamental e não governamental, assim como orientação técnica para as gestões municipais. 3ª – Até que ponto os trabalhadores conhecem e se comprometem com as provisões do SUAS e seus princípios ético- políticos (por exemplo: direito à transferência de renda; aos serviços de qualidade; acesso à informação; convivência comunitária, dentre outros). 5. Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo. 1ª – O Poder Público e a sociedade na esfera Estadual no estado e do Distrito Federal reconhecem que a assistência social (serviços, benefícios, incluindo a transferência de renda) é um direito constitucional. Como se comprova. 2ª – Quais as evidências (demonstração) de que os usuários do SUAS, no estado e no Distrito Federal, reconhecem os seus direitos? A política estadual e do Distrito Federal de assistência social promove ações para a divulgação e reconhecimento pelos cidadãos de seus direitos. 3º - Os mecanismos de exigibilidade da assistência social como direito, na esfera Estadual e no DF (Ouvidoria, Defensoria Pública e Ministério Público) têm cumprido o seu papel. São reconhecidos e acessados pela população. XI.I - EIXOS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais. PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO PRIORIDADES PARA O ESTADO PRIORIDADES PARA A UNIÃO Inserir cursos de informática em período vespertino e noturno; Viabilizar recursos financeiros para que os municípios executem os projetos; Fortalecendo o caixa da união para que o governo possa repassar mais recursos para os estados e municípios; Inserir cursos técnicos (culinária, cabelereiro, artesanatos, etc.). Fortalecer e garantir os direitos de todos, cabe ao governo exigir das grandes empresas as devidas contribuições e tributos; Possibilidade de atendimento dos serviços do CRAS no período noturno, através de recurso financeiro e legislação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 51 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Divulgar a agenda de reuniões do CMAS; Divulgar e acompanhar a parceria com entidades, igrejas para fomentar projetos; Fazer parcerias com Senai, Sebrae e Senac. Acompanhar e orientar os direitos das pessoas de baixa renda EIXO 2: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO Aumentar o número de usuários inseridos nas instancias deliberativas - Conselhos nacionais, estaduais e distrito federal; Existe uma sociedade civil pouco mobilizada e conselhos enfraquecidos, a falta de espaço próprio para debates e tomadas de decisão para que se tenha eficácia na perspectiva da garantia de direitos; Buscar subsídios (indicadores) para compreensão da problemática que envolve a gestão participante (os próprios conselhos) e criar estratégias que possam viabilizar um bom funcionamento dos mesmos e de forma organizada. As CRAS, CREAS e outras entidades podem contribuir resgatando vínculos com usuários entre a Assistência Social. Fortalecer a dignidade do público participante, obtendo assim uma relação qualificada com estas entidades assistenciais, promovendo autonomia na elaboração e execução das políticas públicas do SUAS. EIXO 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais. PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO Articular com a rede de serviço é vital para que o trabalho social e as ações sociais tenham sucesso; Descentralizar as ações sociais da Assistência Social; Indicar a referência para sanar as necessidades do cidadão. ex. setor de órteses e próteses (referência área da saúde). As reter as informações, os dados deverão ser compartilhados. Devolutiva de resposta; Para dar mais visibilidade ao papel da Assistência Social, promover em rede a cada 90 dias reunião com todos os conselhos do Município; Melhorar a Política de informação, esclarecimentos; Utilizar das médias como mecanismo de divulgação de informações. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 52 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. EIXO 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO Atualizar as normativas de modo que o Município tenha mais autonomia ao destinar os recursos estaduais e federais, uma vez que o recurso já vê destinados para determinada ação. Impedindo o município de cumprir com as demais ações sócio assistenciais existentes Que o município possa deliberar uma resolução aos Conselhos federal e estadual para que possa repassar um percentual dos recursos financeiros com liberdade de uso. XII - Metas estabelecidas: - Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC, através dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. - Atingir 70 % de Cadastramento no CADÚNICO das famílias com beneficiários do BPC, através de visitas domiciliares, para atualização e cadastro das famílias. - Atingir 50% da taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do Programa Bolsa família em decorrência do descumprimento de condicionalidades, através de reuniões com as secretárias da Saúde e Educação, para criar estratégias de acompanhamento com as famílias em descumprimento das condicionalidades. - Atingir o percentual de 50% de inclusão do público prioritário no SCFV, através de visitas domiciliares, estudo do público prioritário, juntamente com outros Órgãos e Secretárias para a inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. - Atingir percentual mínimo de 60% de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de servidor estatuário ou empregado público, orientar o poder executivo, para realização de Concurso Público para contratação de funcionários. - Construção de prédio próprio para o CRAS, assim liberando o prédio atual somente para o Órgão Gestor, reivindicar junto ao Órgão Competente liberação de Recursos Financeiros para Construção do referido prédio. - Adequar e atualizar a legislação municipal referente à assistência social, enviar projetos de Lei para o Poder Legislativo Municipal. XIII - Resultados e impactos esperados: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 53 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS; - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no território de abrangência do CRAS; - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; - Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangência do CRAS. - Junto a outras políticas públicas, reduzir índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce. - Melhoria da condição de sociabilidade de idosos; - Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização. - Prevenção da ocorrência de situações de risco social tais como o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e demais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto aos usuários; - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional; - Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; - Famílias protegidas e orientadas; - Pessoas com deficiência e pessoas idosas inseridas em serviços e oportunidades; XIV -Recursos Materiais, humanos, financeiros disponíveis e necessários: Recursos Materiais: estrutura física própria para o CRAS, com equipamentos e mobiliários. Estrutura Física para atendimento aos idosos, com equipamentos e mobiliários. Reforma do Contraturno Social (Projeto Esperança). Recursos Humanos: Adequação da Equipe Técnica do Órgão Gestor, e Adequação da Equipe Técnica do CRAS, conforme NOB/RH. XV - Cobertura de Rede Prestadora de serviços: CRAS: - Serviço de Proteção Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Proteção no Domicilio para pessoas portadoras de Deficiência e Idosos. Órgão Gestor: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 54 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. - Serviço de proteção Social Especial de Média Complexidade: Serviço de proteção de Medida Socioeducativa de Liberdade assistida (LA) e de proteção de Serviços à comunidade (PSC). Serviço de Proteção especial para pessoas com Deficiência, Idosos e suas famílias. Serviços de Proteção de Alta Complexidade: Serviço de acolhimento em família acolhedora, serviço de proteção em situação de calamidades públicas, Serviço especializado em abordagem social. XVI - Monitoramento de avaliação: Através de relatórios, grupo de discussões, formulários, questionários, fontes de informações para gerar dados de taxa de Pobreza, Índice de Exclusão social, visitas domiciliares, banco de dados, consulta no site do MDS, reuniões com o CMAS, trabalho em equipe com outras políticas públicas do Município. Para que isto seja possível e alcançado existe duas importantes ferramentas estruturadas e operacionalizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão ajustados de modo a contemplar atividades e públicos que não estavam discriminados. A primeira é Relatório Mensal de Atividades – RMA, que informa os atendimentos realizados segundo tipos de público em todas as unidades de atendimento do SUAS. Suas informações são primordiais para que sejam acompanhadas as ações em áreas de mais difícil acesso, públicos específicos e que demandam serviços e benefícios específicos, oferecendo informações que serão a base para análises recorrentes da evolução da quantidade de serviços oferecidos. A outra ferramenta é o Censo SUAS, que incluirá aspectos específicos relativos ao Plano Municipal de Assistência Social, ao ser respondido dará uma visão do que será necessário ampliar e melhorar, e poderá indicar os avanços e os desafios para o cumprimento do pacto de aprimoramento da gestão, das normativas já pactuadas no âmbito das instâncias de pactuação e de deliberação, da organização dos serviços e, o desenvolvimento das equipes nos diferentes territórios. A partir do estabelecimento das metas locais, o monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social, atualizará periodicamente as informações em relação às populações dos territórios de abrangência e referencia, provendo indicações integradas sobre a atuação dos diferentes equipamentos, de territórios específicos da municipalidade incluindo a sede do município e os distritos. A cada ano será possível conhecer os avanços no município por meio de análises simplificadas que mostrem as metas pactuadas e o estágio alcançado, bem como indiquem os desafios que estão sendo enfrentados para o cumprimento das metas esperadas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 55 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. O monitoramento das diretrizes e objetivos estratégicos traçadas neste Plano Municipal de Assistência Social visa apoiar as ações das diferentes instâncias decisórias e participativas do SUAS, garantindo seguimento do Plano Municipal de Assistência Social e divulgação do estágio atingido a cada ano. Apresentado de forma pública e acessível a toda população, permitirá que o SUAS, seja valorizado de forma mais explicita por toda a população cumprindo assim seu papel de atendimento aos cidadãos, segundo suas demandas e necessidades sociais. Subsidiariamente, os indicadores que envolvam atividades que não são exclusivas da assistência social, poderão ser incluídos, pesquisas realizadas pelo IBGE, para articular esses indicadores ao de outras áreas de atuação do serviço público e assim avaliar a contribuição do SUAS para que os cidadãos sejam atendidos em suas demandas. Importante destacar que o Plano Municipal de Assistência Social deverá se desdobrar no Pacto de Aprimoramento do SUAS. Estas ferramentas constituem-se em mecanismos de instrumentalização do Plano Municipal de Assistência Social. O monitoramento das metas pactuadas ocorrerá anualmente por meio das fontes de dados oficiais já mencionadas e deverão orientar o planejamento da política no território. Além disso, as metas dos Planos de Assistência Social e do Pacto de Aprimoramento do SUAS devem estar contempladas nas peças orçamentárias dos entes federados (Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) de modo que a execução das metas esteja vinculada à efetivação dos gastos, previstos pelo orçamento anual. Destaca-se, ainda, o papel dos Conselhos de Assistência Social, bem como das Conferências de Assistência Social no acompanhamento e controle das diretrizes e metas pactuadas nos instrumentos aqui descritos. É de suma importância à valorização da gestão democrática no SUAS e a participação popular na efetivação do controle social. Dessa maneira, o monitoramento e a avaliação do Plano Decenal Municipal de Assistência Social, bem como, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de operacionalização do Plano (Plano Decenal de Assistência Social, Plano Municipal de Assistência Social e Pacto de Aprimoramento do SUAS) transpassa as barreiras da máquina pública e alcança os usuários da política. XVII Fazem parte deste Plano Municipal de Assistência Social: ANEXO I - Relatório de Programas e ações do MDS; - Caderno de Estatística IPARDES. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 56 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988; BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social: 1993. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, DF, 2004. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Brasília, DF, 2006. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Brasília, DF, 2012. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Brasil Sem Miséria. Brasília, DF, 2014.SUAS 10. Diversidade no SUAS: realidade, respostas, perspectivas. História do Município de Santo Antônio do Paraíso.Disponível em: . Acesso em: 20 de novembro de 2017. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Censo Demográfico 2010 – Município de - PR. Disponível em:.Acesso em: 20 de julho de 2026. Plano Municipal de Assistência Social de /PR – 2014-2017. Relação de Famílias com Transferência de Renda Federal no Município de. Disponível em: . Acesso em: 26 de janeiro de 2018. Relatório da Conferencia Municipal de /PR, ano de 2015. Relatório da Conferencia Municipal de /PR, ano de 2017. Relatório de Informação Bolsa família e Cadastro único. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relatorio.php#Vis%C3%A3o Geral>. Acesso em: 20 de novembro de 2017. SPOSATI, Aldaíza. Relatório contendo recomendações e referências para direcionar a estruturação do Plano Decenal de Assistência Social 2016-2025, considerando as deliberações da X Conferência Nacional de Assistência Social. 2016- 2026. Produto de Consultoria, nº. 2/2016. SNAS/ MDS. http://www.ipardes.gov.br/cadernos/MontaCadPdf1.php?Municipio=86315. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 57 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. ATOS DO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 58 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.552 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 20 DE JULHO DE 2026. PÁG. 59 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Não houve Publicação nesta data. ATOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO