DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. D E C R E T O Nº 3612/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Artigo 1º - EXONERAR, a partir do dia 30/09/2026, a Servidora Municipal, MARIA APARECIDA SANCHES ALBANÊS, nomeada pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2024, matrícula n.º 910, lotada no Cargo de PROFESSOR, conforme Lei n.º 1543/2021, de 23/02/2021, desta Prefeitura Municipal, a qual havia sido nomeada em data de 05/02/2025, conforme Decreto n.º 3280/2025, de 05/02/2025. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de Setembro de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 30 de Setembro de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ATOS DO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2026 ATA Nº 029/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 025/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, PARANA E A EMPRESA A ESTACAO TACOGRAFOS LTDA, conforme as disposições seguintes. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, na Avenida Deputado Nilson Ribas, nº 886, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 75.832.170/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor DEVANIR MARTINELLI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR e CPF/MF n° 585.764.799-15, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa A ESTACAO TACOGRAFOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.561.639/0001-20, com sede na Rod. Pr 218,S/N, PQ. IND, Mário Martins Arantes, CEP: 86.7500-000 - Iguaraçu, Estado de Paraná, neste ato representada pela Sr. LUCILENE BATISTA DE MOURA GUIMARÕES cédula de identidade RG nº6.884.022-8 SSP-PR e CPF/MF sob nº 944.169.669-20, doravante denominado CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências deste Edital; têm entre si justos e avençados, e celebra, por força deste instrumento, apresente Ata de Registro de Preços conforme consta do Pregão Eletrônico - SRP nº 025/2026 – Processo Administrativo nº 057/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AFERIÇÃO, CALIBRAÇÃO, ENSAIOS METROLÓGICOS, CERTIFICAÇÃO E SELAGEM DE TACÓGRAFOS, CO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES, LACRES, BOBINAS PARA TACÓGRAFOS ELETRÔNICOS, DISCOS DIAGRAMA PARA TACÓGRAFOS ANALÓGICOS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E À REGULARIZAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AOS DFDs – DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO EDITAL. conforme descrito no Anexo II do Edital – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico - SRP nº 025/2026, que juntamente com a proposta da, para todos os DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.2. A empresa A ESTACAO TACOGRAFOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.561.639/0001- 20, com sede na Rod. Pr 218,S/N, PQ. IND, Mário Martins Arantes, CEP: 86.7500-000 - Iguaraçú, Estado de Paraná, doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: LOTE 01 Item Descrição Item Unidade Medida Quant. Percentual Vlr Total 1 25470 - SERVIÇO DE VISTORIA / VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE TACÓGRAFO - INCLUSO: ENSAIO / SELAGEM E TAXA UN 45 23,84 27.070,08 3 2 17965 - MANUTENÇÃO E REPARO DE TACÓGRAFO - DETALHAMENTO: PROGRAMAÇÃO DE TACÓGRAFO UN 45 23,84 5.769,691 3 17965 - MANUTENÇÃO E REPARO DE TACÓGRAFO - DETALHAMENTO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM TACÓGRAFOS, INSTALAÇÃO E REPAROS.OBS.: Cada unidade corresponde a 1 hora de serviço UN 260 23,84 32.549,87 4 96695 - PEÇA MECÂNICA/ELÉTRICA - VEÍCULO AUTOMOTIVO - PEÇAS ESPECÍFICAS PARA TACÓGRAFOS - PEÇAS AUTOMOTIVAS ESPECÍFICAS PARA MANUTENÇÃO DE TACÓGRAFOS CONFORME TABELA AUDATEX OU SIMILAR UN 30 23,84 114.240,00 Total do Participante: R$173.629,644 LOTE 02 Item Descrição Item Unidade Medida Quantidade Percentual Vlr Total DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 5 217876 - TACÓGRAFO DIGITAL AUTOMOTIVO UNIVERSAL - 217876 - TACÓGRAFO DIGITAL AUTOMOTIVO UNIVERSAL - Compatibilidade: Equipamento universal compatível com caminhões, ônibus, micro-ônibus e vans (independentemente da marca ou ano do veículo). Certificação: Homologado pelo INMETRO e em conformidade com as resoluções vigentes do CONTRAN. UN 20 21,00 51.377,65 Total do Participante: R$51.377,65 LOTE 03 Item Descrição Item Unidade Medida Quantidade Vlr Unitário Vlr Total 6 365126 - DISCO TACÓGRAFO - TIPO: SEMANAL. APLICAÇÃO: AFERIÇÃO VELOCIDADES DE VEÍCULOS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 125Km/H. DISCO PARA TACÓGRAFO (DISCO DIAGRAMAS PARA REGRISTRO DE VELOCIDADE/TEMPO E DISTÂNCIA).OBS.: UNIDADE = CAIXA COM 10 CONJUNTOS UN 145 21,00 5.805,394 Total do Participante: R$5.805,394 LOTE 04 – AQUISIÇÃO DE BOBINA PARA TACÓGRAFO. Item Descrição Item Unidade Medida Quantidade Percentual Vlr Total 7 338574 - BOBINA PARA TACÓGRAFO - PEÇAS/ACESSÓRIO BOBINA. NOME: PEÇA/ACESSÓRIO BOBINA. BOBINA PARA TACÓGRAFO (FITA DIAGRAMA PARA IMPRESSÕES DE REGISTROS UN 245 54,00 6.086,927 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DE VELOCIDADE/TEMPO E DISTÂNCIA PARA TACÓGRAFO DIGITAL. Total do Participante: R$ 6.086,927 Total Geral de Todos os Lotes: R$236.899,62 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) 1.3. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico - SRP nº 025/2026, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Ata de Registro de Preços, bem como as demais leis pertinentes. 1.4. Após assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante DETENTORA deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária: Manutenção da Divisão de Viação 08.001.26.782.0010.2015.3.3.90.39.00 Manutenção da Divisão de Viação 08.001.26.782.0010.2015.3.3.90.30.00 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 13.002.15.452.0011.2016.3.3.90.30.00 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 13.002.15.452.0011.2016.3.3.90.39.00 Manutenção do Transporte Escolar 05.004.12.361.0008.2059.3.3.90.39.00 Manutenção do Transporte Escolar 05.004.12.361.0008.2059.3.3.90.30.00 Manutenção do Transporte Sanitário 06.001.10.305.0007.2021.3.3.90.30.00 Manutenção do Transporte Sanitário 06.001.10.305.0007.2021.3.3.90.39.00 Manutenção do Transporte Sanitário 06.001.10.305.0007.2021.3.3.90.30.00 Esporte Municipal 12.001.27.812.0013.2067.3.3.90.39.00 Esporte Municipal 12.001.27.812.0013.2067.3.3.90.30.00 Manutenção CRAS FMAS 04.002.08.244.0006.2046.3.3.90.39.00 Manutenção CRAS FMAS 04.002.08.244.0006.2046.3.3.90.30.00 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até 29/09/2027, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do Artigo 84, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Para efeitos de garantia dos produtos; o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços s se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços. CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, sendo esta parte integrante do Pregão Eletrônico - SRP. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS 5.1. O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto. 5.2. No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE/REPACTUAÇÃO/REEQUILIBRIO E ADITIVO: 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, sendo consultado no índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 6.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Conforme é disposto no Artigo 25, inciso 7º, da lei 14.133/2021: “§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”. 6.10. Os preços poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. pactuado, nos termos do disposto na norma contida na letra "d" do inciso II, do Artigo 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 6.11. Quando o preço se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado; 6.11.1. Os contratados que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas; 6.11.2. A ordem de classificação dos contratados que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação; 6.11.3. A redução do preço será comunicada pelo contratante aos contratados que tiverem formalizado da Ata de Registro de Preços ou instrumentos equivalentes com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados; 6.12. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços contratados é facultado ao contratado requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata; 6.12.1. A contratada não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços; 6.12.2. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da Ata de Registro de Preços, cabendo a análise dos preços e a deliberação a respeito do pedido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e decisão final da Autoridade Superior; 6.12.3. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:  Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;  Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;  Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;  Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc; 6.12.4. Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão; 6.12.5. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da Contratada, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar; 6.13. Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor contratado, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 6.13.1. Na hipótese do cancelamento da Ata de Registro de Preços prevista no subitem acima, o contratante poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata; 6.14. O reequilíbrio será concedido a partir da data do protocolo do pedido; 6.14.1. A contratada da Ata de Registro de Preços deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento; 6.15. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado; 6.16. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 6.17. Liberado o fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado; 6.18. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. 6.19. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de Contratos, localizado na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, nesta cidade, devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor ou pelo telefone 0800-000-3879 – Ramal 204, ou e-mail: contratos@pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Pregão Eletrônico - SRP. CLÁUSULA OITAVA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 8.1. O fornecimento do (s) produto (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente. 8.2. Cada termo contratual oriundo desta Ata deverá conter, no mínimo: # Número do Pregão; # Quantidade do produto; # Descrição do produto requisitado; # Local de entrega; # do recebimento; # dotação orçamentária onerada; # valor; # condições de pagamento; # penalidades; # garantia contratual, se for o caso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 8.3. O(s) produto(s) deverá (ão) ser entregue(s) na totalidade constante da nota de empenho/autorização de compras sem ônus de frete para o Município, seguindo às melhores práticas de transporte e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), na(s) qual (is) deverá constar: lote(s), data de validade e especificações. Deverá conter também, em local de fácil visualização, a indicação da modalidade de licitação e o número da Nota de empenho/autorização de compras para maior celeridade no trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. O licitante e a CONTRATADA que incorram nas infrações previstas no Artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no Artigo 156, da mesma Lei. 9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa. 9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 9.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que: a) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 9.2.2.1. Considera-se inexecução total da Ata de Registro de Preços: a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar Ata de Registro de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. 9.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante ao Pregão Eletrônico - SRP ou a execução da Ata de Registro de Preços; b) fraudar a Pregão Eletrônico - SRP ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 01 de Agosto de 2013. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a apresentação de declaração ou documentação falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), bem como a prática de conluio entre licitantes, em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive após o encerramento da fase de lances. 9.2.3.2. A sanção prevista no item 15.2.3, quando aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Santo Antônio do Paraíso, observados os efeitos e prazos estabelecidos nos arts. 156 e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, observados os critérios previstos neste Edital. 9.3.1. Para as infrações previstas no item 15.2.2, a multa será fixada entre 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e 15% (quinze por cento) do valor da obrigação inadimplida. 9.3.2. Para as infrações previstas no item 15.2.3, a multa será fixada entre 15% (quinze por cento) e 30% (trinta por cento) do valor da obrigação inadimplida. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença poderá ser descontada da garantia prestada, quando houver, ou cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.6. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública. 9.7. Na aplicação das sanções serão observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se: 9.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.7.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.7.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.7.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.7.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.8. Para fins de definição do percentual da multa, serão observados os seguintes parâmetros: I – multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) desse valor; II – multa por inexecução parcial de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada; III – multa por inexecução total de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou da parcela correspondente ao item ou lote afetado. 9.9. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública. 9.10. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções administrativas previstas na legislação e neste Edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 9.11. O atraso no pagamento devido pela Administração, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível à contratada, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de encargos moratórios calculados pela seguinte fórmula: EM = I × N × VP Onde: I = (TX ÷ 100) ÷ 365; EM = Encargos Moratórios; TX = Taxa anual de juros de mora; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 9.12. Os encargos moratórios serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES 10.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á: a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021; e demais normas editalícias; b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico - SRP, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 2.961/2023, e alterações posteriores; c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução da Ata de Registro de Preços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e nesta Ata de Registro de Preços. e) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas/Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados; f) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Ata de Registro de Preços. g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados 10.2. A CONTRATADA obrigar-se-á: a) Fornecer o objeto a ser contratado, cumprindo todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas; b) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei; c) Comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. d) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. e) Se por ventura, a proponente vencedora solicitar o reequilíbrio econômico financeiro do item vencedor do certame, a contratada terá que comprová-lo, mediante justificativa, nota de aquisição do determinado item, pesquisa de mercado. Se a proponente em sua solicitação, não apresentar a correta juntada dos documentos citados acima, a sua solicitação será RECUSADA. f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços; h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Artigo 119, da Lei Federal nº 14.133/2021; j) Substituir, no prazo de 03 (três) dias úteis e sem ônus para a Contratante, os itens devolvidos em razão de divergências entre o objeto entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis; k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços; m) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Artigo 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/2021; n) No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade; o) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais; p) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital e na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA: 11.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 11.3. No caso de substituição, a partir do recebimento do produto novo trocado, será iniciado novo prazo de mesma duração conforme estabelecido anteriormente CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.961/2023. 12.2. Fica designada a Secretaria Municipal de Administração como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, competindo-lhe: I – realizar o gerenciamento e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços; II – promover o monitoramento dos preços registrados, visando verificar a manutenção da vantajosidade das contratações; III – autorizar, quando cabível e observada a legislação vigente, a adesão de órgãos ou entidades não participantes à Ata de Registro de Preços; IV – promover a publicação dos atos necessários à formalização, alteração, prorrogação, cancelamento e demais procedimentos relacionados à Ata de Registro de Preços; V – adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das condições estabelecidas na Ata e na legislação aplicável. Parágrafo único. Fica designado o servidor Carlos Roberto Domingues, como responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, cabendo-lhe acompanhar sua execução, controlar os quantitativos registrados, manter os registros atualizados e prestar as informações necessárias ao órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 13.1. A Ata de Registro de Preços pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir a Ata de Registro de Preços. 13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.2.3. Indenizações e multas. 13.3. A extinção da Ata de Registro de Preços não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Artigo 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Artigo 124, e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços. 14.3. Registros que não caracterizam alteração da Ata de Registro de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: 15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no Artigo 94, da Lei 14.133/2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: https://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/portal/contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: 16.1. Os licitantes devem observar e o CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 16.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 16.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga do contrato financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução do contrato financiado pelo organismo. 16.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de do contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da Ata de Registro de Preços e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor. 17.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico - SRP. 17.3. Os casos omissos relativos à execução da Ata de Registro de Preços serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços; 18.2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: Santo Antônio do Paraíso, 29 de setembro de 2026. ____________________________________ DEVANIR MARTINELLI Ordenador da Despesa CONTRATANTE ________________________________________ A ESTACAO TACOGRAFOS LTDA CNPJ/MF sob nº 35.561.639/0001-20 Contratado TESTEMUNHAS: Juliano Marcondes de Castro CPF N° 060.456.479-12 2. Jaqueline Alves Nogueira André CPF N° 061.025.649-10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI N. 13.709/2018 1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto/serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Município de Santo Antônio do Paraíso, para a execução do objeto/serviço deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual. 5. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Município Santo Antônio do Paraíso - PR. 6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar o Município de Santo Antônio do Paraíso, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no Artigo 48, da LGPD. Santo Antônio do Paraíso, 29 de setembro de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal Contratante A ESTACAO TACOGRAFOS LTDA CNPJ/MF sob nº 35.561.639/0001-20 Contratado DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. RESOLUÇÃO N° 04/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano de Trabalho, Plano de Ação, Termo de Adesão e da Resolução referente à Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Paraíso – PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.126, de 15 de outubro de 2013, e considerando:  a Deliberação nº 013/2025 do CEDCA/PR, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA;  a necessidade de fortalecer a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no Município;  a necessidade de adequação dos instrumentos de planejamento para melhor atendimento às demandas da política pública da criança e do adolescente;  a deliberação do CMDCA em reunião ordinária; Resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Trabalho, Plano de Ação, Termo de Adesão e da Resolução referente à Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, destinados ao repasse de recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR, no âmbito do Eixo Temático 3 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Art. 2º A alteração aprovada consiste na adequação da previsão de aquisição de veículos, passando de (02) dois veículos para 03 (três) veículos, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes dos instrumentos aprovados. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Art. 3º O Plano de Trabalho alterado integra esta Resolução como Anexo Único, passando a substituir a versão anteriormente aprovada para todos os efeitos legais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Paraíso, 23 de julho de 2026 MARIA CRISTINA GABRIEL Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 36/2026 PSS Nº 01/2025 O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 75.832.170/0001-31, com sede administrativa na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor DEVANIR MARTINELLI, torna pública a TRIGÉSIMA SEXTA convocação, por ordem de classificação, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, para o cargo de CUIDADOR INFANTIL, por tempo determinado. CUIDADOR INFANTIL NOME CLASSIFICAÇÃO Mayra Roza Juventino 22º Gabrielly Cristina Fajardo 23º AFRO O não comparecimento na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Departamento Pessoal, no endereço acima, no prazo de 05 (cinco) dias uteis da publicação deste, implicará em desistência do candidato, podendo a Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. Os candidatos convocados apresentar a documentação exigida no Edital nº 01/2025 no Item 12.6 do Processo Seletivo Simplificado. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 30 de Setembro de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. Não houve Publicação nesta data. ATOS DO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil. ATOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.603 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP-Brasil.