Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. LICITAÇÕES 5 .............................................................................................................................................. EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 7 ........................................................................................ DIVERSOS 12 ............................................................................................................................................... Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA N° 397/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1° Autorizar Izabel Kempinski, Secretária Municipal de Finanças, Maria Helena Basniak, e Katia Glaab, servidoras responsáveis pela Tesouraria, a movimentarem as contas correntes pertencentes aos fundos municipais conforme segue: 1) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CNPJ nº 27.531.104/0001-89; 2) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNPJ nº 18.785.913/0001-26. 3) Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.508.987/0001-64. 4) Fundo Municipal de Direitos da Mulher – CNPJ nº 55.269.516/0001-28. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Mariana Pavowski Silvestre Prefeita Municipal Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA N° 398/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores estatutários abaixo relacionados, referentes aos períodos especificados, com a conversão de 1/3 em abono pecuniário: Matrícula Nome Data de Férias Q u a n t . D e d ias Período Aquisitivo 2068 RAFAEL OLIVEIRA 20/04/2026 05 2025/2026 3094 FERNANDA ALINE COLACO SOARES 06/04/2026 15 2024/2025 2442 MARIA HELENA BASNIAK 13/04/2026 15 2024/2025 2217 TELMA APARECIDA FERREIRA 06/04/2026 15 2025/2026 2317 ROSENEI STORI MARCHAUKOWSKI 10/04/2026 20 2024/2025 2182 CARINA DE LIMA 01/04/2026 06 2025/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 1697 JOSE ITAMAR MENDRZYCKI FARIA 06/04/2026 20 2024/2025 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 399/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores celetistas abaixo relacionados, referentes aos períodos especificados, com a conversão de 1/3 em abono pecuniário: Matrícula Nome Data de Férias Quant. de dias Período Aquisitivo 51060 PATRICIA APARECIDA FERREIRA 22/04/2026 20 2025/2026 22228 MIRIAM JUSTEN MAZEPA 06/04/2026 20 2025/2026 2488 JULIANO AMARAL NEVES 27/04/2026 05 2025/2026 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 08 de maio de 2026 Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 400/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores celetistas abaixo relacionados, referentes aos períodos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. de dias Período Aquisitivo 22225 PAOLA LAUREM DE MORAIS 13/04/2026 15 2025/2026 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 PORTARIA N° 401/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores estatutários, abaixo relacionados, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant . de dias Período Aquisitivo 2640 REGINALDO DA CUNHA FERREIRA 06/04/2026 30 2023/2024 3102 MATEUS FELIPE VEIGA DA LUZ 08/04/2026 20 2025/2026 2559 ALESSANDRA KSIANSKIEVIS 12/04/2026 15 2024/2025 1237 LUZIA TRIERVEILER 09/03/2026 15 2024/2025 1950 FERNANDO CESAR JAVORSKI TOPOROWICZ 18/03/2026 30 2021/2022 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 402/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder dias remanescentes de férias regulamentares, aos servidores estatutários abaixo relacionados, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. De dias Período Aquisitivo 2442 MARIA HELENA BASNIAK 06/04/2026 05 2023/2024 1857 JOSELI MARIA BUASCZYK GELINSKI 23/03/2026 05 2022/2023 2441 YASMIN ANIELE NEHLS 19/03/2026 15 2023/2024 2274 KAROLINE KUIAVA JATCZAK 13/04/2026 05 2023/2024 2470 VERIDIANA MOREIRA 03/04/2026 15 2024/2025 2176 JOAO LUIS SILVA DOS SANTOS 02/03/2026 05 2023/2024 3047 DARLAN JUNIOR BALUTA 22/04/2026 15 2024/2025 1535 LUIS GUSTAVO HALILA GUGELMIN 30/03/2026 30 2025/2026 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 PORTARIA N° 403/2026 Exonera, a pedido, Luiza de Fatima Cristofoli. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 31 e 32 da Lei Complementar nº 002/1994 e o contido no Processo administrativo nº 5544/2026. RESOLVE: Exonerar, a pedido, Luiza de Fatima Cristofoli, do cargo de Assistente Social I - 20h, Padrão 14, Referência 01, Matrícula Funcional nº 3.839, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 08 de maio de 2026. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 404/2026 Designa Stephany Liz da Silva Rincao, para exercer, interinamente, a função de Agente Político como Secretária Municipal de Saúde. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Ofício 661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, bem como ante a necessidade da continuidade dos serviços públicos. RESOLVE: Designar, Stephany Liz da Silva Rincao, Matrícula Funcional nº 2546, para exercer, interinamente, a função de Agente Político como Secretária Municipal de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 07 de maio de 2026, fazendo jus à remuneração do cargo. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 405/2026 Torna sem efeito a Portaria nº 386/2026. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 386/2026 de 04/05/2026, publicada no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica nº 3845 de 04/05/2026. Paço Municipal, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Estado do Paraná RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 431 - CENTRO - São Mateus do Sul - CEP: 83900-000 CNPJ: 76.021.450/0001-22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2025 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 15/2026 Objeto do processo: Aquisição de Motoniveladora *alteração na especificação do item, anexo I do edital. Recebimento das Propostas: Até às 08:30:00 do dia 26/05/2026 Abertura das Propostas: A partir das 08:31:00 do dia 26/05/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:30:00 do dia 26/05/2026 Local: www.bll.org.br e www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul, 07 de maio de 2026. _____________________________________________ FERNANDA GARCIA SARDANHA PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990 ND: C=BR, CN=FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990, O=ICP- Brasil, OU=videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.07 10:47:42-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0 FERNANDA GARCIA SARDANHA: 02560850990 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 LICITAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul - PR, 07 de maio 2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 5/2026 Torna-se pública a adjudicação e homologação do processo administrativo Nº 72/2025 em epígrafe à empresa abaixo: Itens: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) FORNECEDOR 1 Contratação de uma empresa de engenharia para a pavimentação de Vias Urbanas em CBUQ no Bairro Jardim Dona Hermínia com metragem de 1586,62m². UN 1 1.704.156,26 1.704.156,26 CONSTRUTORA LATERAL DE OBRAS LTDA. FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL CONSTRUTORA LATERAL DE OBRAS LTDA. 04.213.084/0001-00 R$ 1.704.156,26 FERNANDA GARCIA SARDANHA PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990 ND: C=BR, CN=FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990, O=ICP- Brasil, OU=videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.07 09:33:07-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0 FERNANDA GARCIA SARDANHA:025 60850990 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 7º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 241/2025 oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2025 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Multilisa Comércio de Variedades Ltda Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 5463/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira DOTAÇÃO RECURSO 294 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 30492 Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Quarta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 07/05/2026 5º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 244/2025 oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2025 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Solo G9 Ltda, Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 5463/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 Cláusula Primeira DOTAÇÃO RECURSO 294 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 30492 Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Quarta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 07/05/2026 5º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 253/2025 oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2025 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora EF Indústria de Papéis Ltda, Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 5463/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira DOTAÇÃO RECURSO 294 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 30492 Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 Cláusula Quarta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 07/05/2026 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 086/2025, oriundo do Edital de Concorrência Eletrônica n.º 005/2024. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Arquipar Serviços de Obras Ltda Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 3095/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O presente termo aditivo tem por objeto: Supressão de meta física do contrato, no valor de R$ 32.687,21 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), de acordo com a planilha de valor constante ao processo, qual fica integrada a este 2° termo aditivo, independente de transcrição, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, com fulcro no Art. 124, Inciso I, alínea “b”, da Lei n.° 14.133/2021. A supressão quantitativa citada à Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 deste termo aditivo, equivale a 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento ao artigo 124, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 14.133, de 2021. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10 Cláusula Segunda O valor total de supressão deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 é de R$ 32.687,21 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos). Item Descrição Quantidade Valor total 1.2.1 Limpeza de superfície com jato de alta pressão 235m² R$ 514,65 1.2.2 Execução de pintura de ligação com emulsão asfáltica 235m² R$ 650,95 1.2.3 Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de rolamento – exclusive carga e transporte 9,41m³ R$ 11.540,52 1.2.4 Transporte com caminhão basculante de 10m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30km 235m³xkm R$ 509,95 1.2.5 Faixa elevada de pedestres 5x13,5m com 1,5m de rampa cada lado e 15cm de altura – conforme projeto 1,50un R$ 19.471,14 Cláusula Terceira A CONTRATADA poderá realizar a redução da garantia de execução, caso deseje, no valor de R$ 1.634,36 (mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo. Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012.Para firmeza validadedo pactuado, o presente Termo aditivo foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 11 Data do firmamento: 08/05/2026 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2026, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico n.º 051/2025. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada S.C.T. Mackert Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 2567/2026 amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de marca do Item 27 do contrato, para a Lavadora de Alta Pressão GL-1900 - Garthen 1900W. Cláusula Segunda Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Terceira Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012. Data do firmamento: 08/05/2026 DIVERSOS EDITAL PSS ESTAGIÁRIOS 01/2025 13ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, em conformidade com as condições gerais estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado de Estágio nº 01/2025, CONVOCA os candidatos aprovados, abaixo relacionados a comparecer no Escritório da Empresa Recruta Easy, situado na Rua João Bettega, nº 1745 Sala 02B, no horário das 08:00 ás 12h00 e das 13h00min ás 17h00min, munido dos documentos pessoais e demais documentos descritos de acordo com o item 12.3 do Edital de Abertura para o Processo Seletivo Simplificado de Estágio Nº 01/2025, necessários para a formalização do Termo de Compromisso de Estágio, no período de 11, 12, 13, 14 e 15 maio, conforme segue: VAGA: GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE SOFTWARE ORDEM CANDIDATO CARGO DATA NASC. ACERTOS PONTOS 3º EDUARDO HENRIQUE BORGES DE ANDRADE ENG-SF 25/01/2002 17.00 17.00 4º JOSÉ AUGUSTO DACZKOSKI DE OLIVEIRA ENG-SF 16/07/2004 17.00 17.00 VAGA: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA ORDEM CANDIDATO CARGO DATA NASC. ACERTOS PONTOS 1º GIOVANA BRUDNICKI FISIO 29/06/2007 18.00 18.00 Será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo determinado ou comparecendo, não apresentar todos os documentos necessários à sua contratação, ou ainda apresentá-los de forma incompleta. São Mateus do Sul/PR, 08 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 DIVERSOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 12 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3849 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 13 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo. 2026-05-08T15:41:15-0300