Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 19 ............................................................................................................................................. LICITAÇÕES 22 ............................................................................................................................................ EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 23 ...................................................................................... EDITAIS E ATOS DE R.H 27 ........................................................................................................................ DIVERSOS 27 ............................................................................................................................................... MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PR Exercício: 2026 LEI Nº 3.399, DE 20 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2026, na importância de até 61.047,71 (sessenta e um mil e quarenta e sete reais e setenta e um centavos). A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.366/2025 de 15/12/2024, um crédito Especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 61.047,71 (sessenta e um mil e quarenta e sete reais e setenta e um centavos). Suplementação 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.001 Assistência Social 13.001.08.244.2221.2.060 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social 587 - 3.1.50.43.00.00 4078 SUBVENÇÕES SOCIAIS 61.047,71 Total Suplementação: 61.047,71 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.1.6.50.0.1.01.16 Fonte: 04078 61.047,71 Total da Receita: 61.047,71 Art. 3º Esta Lei acresce o valor referente ao Excesso de Arrecadação ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 318/2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 20 de maio de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 PODER EXECUTIVO LEIS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVOLEIS www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.400, DE 20 DE MAIO DE 2026. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO MATEUS DO SUL - COMTURSAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul - COMTURSAM, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município. At. 2º O Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul, compor-se-á de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho, através de seu Regimento Interno, confeccionado a partir das orientações oriundas do mesmo. Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipais de Turismo de São Mateus do Sul. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.889/2009, nº 2.034/2011 e nº 3.250/2024. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.401, DE 20 DE MAIO DE 2026. ALTERA ANEXO ESPECÍFICO DA LEI Nº 3.366, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2026, COM A DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES POR VEREADOR, ENTIDADE BENEFICIÁRIA E APLICAÇÃO MÍNIMA EM SAÚDE, NA FORMA DO ANEXO. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o anexo específico da Lei Municipal nº 3.366/2025, que dispõe sobre a programação e a execução das emendas impositivas ao orçamento municipal de 2026, com a discriminação dos valores por vereador, entidade beneficiária e aplicação mínima em saúde, na forma do anexo, com a seguinte redação: I – As Emendas Impositivas de que trata este Anexo somam o valor total de R$ 4.762.606,86 (quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e seis reais e oitenta e seis centavos). II – Do total referido no inciso I, o montante de R$ 2.381.303,43 (dois milhões trezentos e oitenta e um mil, trezentos e três reais e quarenta e três centavos), destina-se obrigatoriamente à área de saúde, nos termos da legislação aplicável. III – A cota individual por vereador é de R$ 529.178,54 (quinhentos e vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). IV – O montante de R$ 537.393,14 (quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e quatorze centavos), resultante da redução dos limites individuais, baseado na Receita Corrente Líquida realizada em 2024, para fins de estrita observância ao art. 166, § 9º da Constituição Federal, fica destinado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício financeiro de 2026. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 ANEXO PLANEJAMENTO DE DESPESAS DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS (...) 05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 05.001 - Planejamento e Gestão 05.001.04.121.3302 - Planejamento Municipal 05.001.04.121.3302.0009 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: R$ 4.762.606,86 05.001.04.121.3302.0009.3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA: R$ 4.762.606,86 05.001.04.121.3302.0009.3.3.90.39.00000 - Recursos Ordinários (Livres): R$ 4.762.606,86 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 1. Emenda Parlamentar Impositiva Vereador Valter Przywitowski - PP Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 30.200,00 Secretaria de Obras — Recursos destinados ao Departamento de Trânsito. 2 R$ 30.200,00 Secretaria de Obras — (A) Colocação de galerias de concreto na ponte do Rio Água Boa na comunidade rural de Faxinal dos Elias; (B) Colocação de galeria de concreto no Rio Maria Joana na comunidade de Porto Ribeiro. 3 R$ 50.000,00 Secretaria de Obras — Aquisição de placas solares para geração de energia elétrica nos centros de distribuição de água potável das localidades de Turvo de Baixo, Água Branca, Água Branca de Baixo, Fluviópolis (duas vilas rurais), Jardim dos Ervais e Pérola do Iguaçu. 4 R$ 30.200,00 Secretaria de Meio Ambiente — Recursos para castração de animais e/ou locação de caçambas para entulhos. 5 R$ 82.000,00 Secretaria de Agricultura — Execução da Lei nº 3.342/2025, que cria o Programa Municipal de Incentivo à Ovinocultura e inclui o “Festival do Cordeiro” no calendário oficial de eventos de São Mateus do Sul. 6 R$ 41.989,27 Secretaria de Esporte — Recurso destinado para o transporte de atletas para o Campeonato Paranaense de Futsal. 7 R$ 50.000,00 Secretaria de Saúde — Recursos destinados ao Centro de Fisioterapia. 8 R$ 70.000,00 Secretaria de Saúde — Aquisição de camas hospitalares, muletas, andadores ortopédicos, cadeiras de banho e cadeiras de rodas para cessão temporária aos munícipes de São Mateus do Sul. 9 R$ 144.589,27 Saúde Pública — Recursos destinados ao custeio de exames, ampliando o acesso da população aos serviços de diagnóstico e atendimento na rede municipal de saúde. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 2. Emenda Parlamentar Impositiva Vereadora Marta Regina Centa (Profª Marta) - PSD Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 30.182,00 Fortalecimento da Agricultura — Recursos destinados à contratação de cursos, capacitações e demais ações de incentivo ao desenvolvimento do setor agrícola no município. 2 R$ 30.182,00 Meio Ambiente e Espaços Públicos — Investimento na manutenção e revitalização de áreas verdes urbanas, com melhorias previstas para a Praça da Polônia. 3 R$ 30.182,00 Habitação e Assistência Social — Recursos destinados ao Departamento de Habitação para apoio às demandas habitacionais da população. 4 R$ 70.000,00 Infraestrutura e Obras — Aquisição de tubos, pavers, galerias e outros materiais utilizados na manutenção e melhoria da infraestrutura urbana e rural. 5 R$ 104.043,27 Educação e Infraestrutura Escolar — Investimentos voltados à melhoria das estruturas físicas das unidades escolares do município: • EMC Santo Antônio — fechamento do refeitório com instalação de vidros e substituição de janelas; • EMC Apolônia K. Staniszewski — fechamento lateral do refeitório e aquisição de mesas e bancos; • EM Pedro Effco — aquisição de materiais de construção para pequenas reformas. 6 R$ 264.589,27 Saúde Pública — Recursos destinados ao custeio de exames, ampliando o acesso da população aos serviços de diagnóstico e atendimento na rede municipal de saúde. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 3. Emenda Parlamentar Impositiva Vereador Irineu Lepinski Macuco - PSD Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 40.000,00 Agricultura e Apoio Veterinário — Recursos destinados à aquisição de medicamentos e equipamentos veterinários. 2 R$ 32.000,00 Esporte e Incentivo aos Atletas — Recursos destinados à realização de premiações em competições e eventos esportivos promovidos no município. 3 R$ 32.000,00 Obras — Investimentos na antiga Escola do Tesoura, incluindo pintura, reforma da cerca e pequenas melhorias estruturais. 4 R$ 160.589,27 Obras - Implantação de uma quadra poliesportiva de areia completa na antiga Escola do Paiol Grande, com iluminação, postes, refletores, alambrado e arquibancada de concreto. O recurso também contempla aquisição de 20 mesas e 80 cadeiras plásticas, 08 ventiladores de parede - 50cm e materiais elétricos para instalação dos equipamentos e refletores. 5 R$ 100.000,00 Saúde Pública — Recursos destinados ao custeio de exames e consultas de média complexidade, ampliando o acesso da população aos atendimentos especializados. 6 R$ 84.389,27 Estruturação das UBS Rosas e Turvo Barracas — (A) Aquisição de 03 (três) Balanças adulto antropométrica, 03 (três) Aquecedores, 03 (três) Balanças infantil, 03 (três) Réguas antropométrica pediátrica, 03 (três) Armários de aço, 03 (três) Armários de vidro, Lâmpadas para luminárias, 03 (três) Biombos, 02 (duas) Macas ginecológica, 02 (dois) Notebook, 02 (dois) Ar condicionado, 04 (quatro) mesas auxiliares, 06 (seis) armários de 2 portas pequeno para o consultório, 05 (cinco) gaveteiros, 01 (um) fogão e 02 (dois) bebedouros de água refrigerada; (B) Ampliação das Salas de vacina e Sala de curativo: (I) Sala de vacina na UBS do Rosas: reforma da sala para receber uma geladeira para o armazenamento dos imunobiológicos; (II) Sala de curativo na UBS Turvo Barracas: ampliação da unidade que é bem pequena, pois não tem espaço para realizar os procedimentos. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 7 R$ 50.000,00 Modernização da UBS Vila Bom Jesus — 05 Computadores completo; 02 (duas) Impressoras; Grades para janelas; 20 (vinte) Esfigmo; 20 (vinte) Estetoscópio, 05 (cinco) Detector fetal; 01 (uma) Maca tipo divã para coleta de preventivo; 02 (dois) Ar condicionados; Toldo e bancos na frente na UBS; VAP; Câmara de vacina; Carrinho de emergência; Glicosímetros; 03 (três) Armários de aço com chave; e 05 (cinco) aquecedores. 8 R$ 30.200,00 Melhorias na UBS Faxinal de Ilhéus — Investimentos em materiais elétricos e melhorias no pátio de estacionamento da unidade, com colocação de pedra tipo “bica corrida”. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 4. Emenda Parlamentar Impositiva Vereadora Juçara do Carmo Skokoski Ferraz - PP Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 100.000,00 Fortalecimento da Agricultura Familiar — Recursos destinados à aquisição de implementos agrícolas, máquinas e equipamentos, com posterior cessão à Associação de Moradores da Estiva dos Vidal, fortalecendo a produção rural e o trabalho comunitário. 2 R$ 41.147,32 Melhorias na Escola José de Alencar (Papuã) — Investimentos para aquisição de 30 carteiras escolares e melhorias na infraestrutura. 3 R$ 41.147,32 Infraestrutura para o CMEI Estiva — Construção de 02 banheiros. 4 R$ 41.147,32 Ampliação da Escola Altair Précoma (Monjolos) — Recursos destinados a melhorias na infraestrutura física da cozinha e na sala de armazenamento da merenda da unidade escolar. 5 R$ 41.147,31 Apoio ao Lar São Mateus — Destinação de recursos para auxiliar nas atividades e na manutenção dos serviços prestados pela instituição. 6 R$ 164.589,27 Investimentos na Saúde Pública — Recursos destinados às Unidades Básicas de Saúde da Estiva e do Mourão, contemplando: • instalação de toldo para proteção em dias de chuva; • aquisição de kit completo de cadeira odontológica; • construção de almoxarifado; • ampliação da cozinha da UBS do Mourão. 7 R$ 100.000,00 Saúde Pública — Recursos destinados ao custeio de exames, ampliando o acesso da população aos serviços de diagnóstico e atendimento na rede municipal de saúde. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 5. Emenda Parlamentar Impositiva Vereadora Gisleide Ferreira Terres (Gi do Celeiro) - SD Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 83.503,27 Melhorias na Escola Olívio Wolff do Amaral (Vila Palmeirinha) — Recursos destinados à ampliação e à substituição do telhado do refeitório, proporcionando mais conforto e qualidade aos alunos e servidores. 2 R$ 30.181,00 Estrutura e Lazer no CMEI Bom Jesus — aquisição de uma TV 55”, um suporte para TV tipo pedestal com rodas, dois armários em aço com duas portas e um bebedouro. Ainda, a realização do fechamento dos balcões da cozinha e dos banheiros com portas de alumínio. 3 R$ 30.181,00 Reforma do CMEI Elliara (Vila Palmeirinha) — Investimento destinado à substituição do telhado, garantindo mais segurança e melhores condições estruturais para a unidade escolar. 4 R$ 30.181,00 Mobiliário para o CMEI Arco Íris (Jardim Santa Cruz) — Recursos voltados à aquisição de mobiliários para equipar o novo prédio da instituição. Sendo, quarenta (40) conjuntos de carteiras e cadeiras individuais tamanho 03, seis (06) conjuntos coletivos de mesa tamanho 03, três (03) conjuntos de mesas com bancos para o refeitório e um (01) fogão industrial de oito (08) bocas. 5 R$ 30.181,00 Infraestrutura da Escola Profª Ezilda Amaral Ferreira — Construção de fechamento em alvenaria nas laterais da quadra esportiva, oferecendo mais proteção e funcionalidade ao espaço. 6 R$ 30.181,00 Escola Profº José Plácido (Cambará do Sul) — Aquisição de equipamentos e mobiliários essenciais ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. 7 R$ 30.181,00 Melhorias na Escola João Batista do Campo (Divisa) — Melhorias na infraestrutura, aquisição de dois conjuntos de refeitório e de três lousas para utilização nas atividades pedagógicas. 8 R$ 100.000,00 Saúde Pública — Recursos destinados ao custeio de exames e consultas especializadas de média complexidade, ampliando o atendimento à população. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 9 R$ 82.000,00 Modernização do Posto de Saúde da Vila Palmeirinha — A) kit odontológico; (B) aquisição e instalação de 02 (dois) ar condicionados para o consultório do dentista e para o consultório da Dra. Mariana; (C) aquisição de 02 (dois) kit de computadores completos. 10 R$ 32.000,00 Ampliação da UBS Vila Americana — Construção de novas salas para fortalecimento da estrutura física da unidade de saúde. 11 R$ 50.589,27 Ampliação da UBS Vila Amaral — Recursos destinados à construção de salas para ampliar os espaços de atendimento à comunidade. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 11 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 6. Emenda Parlamentar Impositiva Vereador Cássio Juliano Pereira Kotrich - SD Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 30.181,00 Melhorias no CMEI Veronica Nadolny (Vila Nepomuceno) reparo da cobertura de acesso; fechamento da infraestrutura do pátio coberto, proporcionando mais segurança e conforto às crianças. 2 R$ 40.000,00 Modernização do CMEI Casulo (Centro) — Recursos destinados à reforma das salas de aula, aquisição de mesas padronizadas, equipamentos eletrodomésticos, mobiliários, ventiladores, bebedouros e materiais escolares, fortalecendo a estrutura pedagógica e administrativa da unidade. 3 R$ 30.181,00 Reformas no CMEI Criança Feliz (Vila Amaral) — execução da reestruturação na base do espaço externo destinado ao parquinho com a finalidade de suprir as necessidades estruturais e operacionais da unidade escolar. 4 R$ 30.181,00 CMEI Tamareiras — Recursos destinados à instalação de piso laminado em duas salas de aula; revestimento de solários com piso emborrachado. 5 R$ 30.181,00 CMEI Anjo da Guarda (Vila Pinheirinho) — aquisição de mobiliário e equipamentos. 6 R$ 43.503,27 Estrutura para a Escola Odemira Cunha (Vila Amaral) — Aquisição de mobiliários e equipamentos para melhoria das condições de ensino e atendimento aos estudantes. 7 R$ 30.181,00 Esporte e Incentivo aos Atletas — Recursos destinados ao transporte de atletas e premiações em competições esportivas municipais. 8 R$ 30.181,00 Capacitação na Agricultura — Investimento na realização de curso de apicultura, incentivando a diversificação e fortalecimento da produção rural. 9 R$ 83.503,27 Reforma da UBS Vila Amaral — Recursos destinados à reforma da unidade, aquisição de mobiliários, materiais de atendimento e aparelhos de ar-condicionado para melhoria dos serviços prestados à comunidade. 11 R$ 30.181,00 Estruturação da UBS do Pontilhão — Investimentos em reforma e compra de materiais destinados ao atendimento da população. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 12 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 13 R$ 30.181,00 Reforma da UBS Vila Bom Jesus — Recursos destinados à reforma da unidade e compra de materiais para atendimento aos pacientes. 14 R$ 30.181,00 Melhorias na UBS Água Branca — Investimentos em reforma da unidade e aquisição de materiais de atendimento para qualificação dos serviços de saúde. 15 R$ 90.543,00 Saúde Pública — Recursos destinados ao custeio de exames e consultas especializadas de média complexidade, ampliando o atendimento à população. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 13 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 7. Emenda Parlamentar Impositiva Vereador Omar Raimundo Picheth Neto - PSB Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 264.589,27 Fortalecimento da Educação Municipal — Aquisição de equipamentos para a rede municipal (ventiladores, ar condicionados, televisão e parquinho infantil); EM Dr. Paulo Fortes (construção e reformas): Melhorias na infraestrutura da quadra externa, visando garantir maior segurança, funcionalidade e incentivo à prática de atividades físicas e esportivas. EMC Castro Alves (sala de leitura): Aquisição de materiais de construção destinados à manutenção e adequação dos espaços escolares, garantindo melhores condições estruturais. livros de literatura infantil. 2 R$ 57.000,00 Transporte Especializado em Saúde — Aquisição de um veículo tipo minivan exclusivo para o transporte de pessoas com neurodivergências, garantindo mais acessibilidade, conforto e segurança aos pacientes. 3 R$ 55.000,00 Apoio à UBS da Palmeirinha — Recursos destinados à aquisição de veículo para fortalecimento do atendimento prestado pela Unidade Básica de Saúde da Palmeirinha. 4 R$ 60.046,27 Ampliação do Atendimento em Neuropediatria — Investimento na aquisição de consultas especializadas em neuropediatria, ampliando o acesso ao atendimento médico especializado para crianças e adolescentes. 5 R$ 30.181,00 Práticas Integrativas em Saúde (PICS) — Fortalecimento de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), mediante a expansão do serviço de equoterapia, especialmente para pacientes com neurodivergências. 6 R$ 32.181,00 Estruturação da UBS Água Branca — Aquisição de materiais de atendimento para melhoria dos serviços prestados à comunidade. 7 R$ 30.181,00 Apoio à UBS do Pontilhão — Recursos destinados à compra de materiais de atendimento para fortalecimento da unidade de saúde. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 14 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 8. Emenda Parlamentar Impositiva Vereador Wagner Siben de Souza Wolff - PL Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 154.589,27 Melhorias na Escola Municipal Pedro Effco — Recursos destinados à construção de cobertura na quadra externa e reforma do piso. 2 R$ 110.000,00 Reforma e Ampliação do Adolescentro — Investimentos voltados à ampliação e modernização da cozinha industrial, incluindo aquisição de móveis e equipamentos. 3 R$ 57.000,00 Transporte Especializado em Saúde — Aquisição de um veículo tipo minivan exclusivo para o transporte de pessoas com neurodivergências, garantindo mais acessibilidade, conforto e segurança aos pacientes. 4 R$ 72.589,27 Fortalecimento das PICS e Equoterapia — Recursos destinados à ampliação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com expansão do serviço de equoterapia, voltado especialmente às pessoas com neurodivergências. 5 R$ 60.000,00 Atendimento Especializado em Neuropediatria — Investimento na aquisição de consultas médicas em neuropediatria, ampliando o acesso ao atendimento especializado na rede municipal de saúde. 6 R$ 75.000,00 Modernização da Saúde Pública — Aquisição de um Tablet para cada Agente Comunitária de Saúde, com a seguinte especificação mínima: Tablet de alto desempenho, com no mínimo 8 GB de memória RAM, 256 GB de armazenamento interno e tela com resolução mínima Full HD (1920 x 1200 ou superior), apto a executar múltiplos aplicativos e tarefas com fluidez, sem travamentos, atendendo às demandas de trabalho, estudo e uso profissional. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 15 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 9. Emenda Parlamentar Impositiva Vereadora Allana Feijó Santa Clara - União Valor total destinado: R$ 529.178,54 Principais investimentos previstos: ITEM VALOR DESTINAÇÃO / AÇÃO 1 R$ 50.000,00 Melhorias na Escola Municipal Pedro Effco — Recursos destinados à construção de cobertura na quadra externa e reforma do piso. 2 R$ 130.000,00 Infraestrutura da Escola Ezilda Amaral Ferreira — Investimentos voltados à melhoria da estrutura física da escola e aquisição de materiais para fortalecimento das atividades pedagógicas. 3 R$ 32.000,00 Apoio à Escola Sérgio Graciano Meira (Lajeadinho) — Recursos destinados a investimentos em infraestrutura e aquisição de materiais para qualificação do ambiente escolar. 4 R$ 50.000,00 Reforma e Ampliação do Adolescentro — Investimentos na modernização da cozinha industrial, incluindo aquisição de móveis e equipamentos para fortalecimento das atividades desenvolvidas pela instituição. 5 R$ 57.000,00 Transporte Especializado em Saúde — Aquisição de um veículo tipo minivan exclusivo para o transporte de pessoas com neurodivergências, promovendo mais acessibilidade e segurança aos pacientes. 6 R$ 47.589,27 Fortalecimento das PICS e Equoterapia — Recursos destinados à ampliação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), especialmente do serviço de equoterapia voltado a pacientes com neurodivergências. 7 R$ 47.589,27 Atendimento Especializado em Neuropediatria — Investimento na aquisição de consultas médicas em neuropediatria, ampliando o acesso ao atendimento especializado na rede municipal de saúde. 8 R$ 60.000,00 Saúde da Mulher e Tecnologia — Implementação de sistema municipal de controle e acompanhamento da saúde da mulher, especialmente por meio de aplicativo, modernizando o atendimento e o monitoramento dos serviços de saúde. 9 R$ 55.000,00 Apoio à UBS da Palmeirinha — Recursos destinados à aquisição de veículo para fortalecimento do atendimento prestado pela Unidade Básica de Saúde da Palmeirinha. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 16 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.402, DE 20 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CENTRO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Centro de Referência Municipal para Pessoas com Deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um serviço especializado destinado ao apoio no processo de diagnóstico, a intervenção precoce, a reabilitação e a inclusão social. § 1º O Centro de Referência terá sua denominação, estrutura física e quadro de pessoal definidos por ato do Poder Executivo, garantida a acessibilidade em todas as suas instalações. § 2º A criação do Centro visa efetivar, no âmbito municipal, as diretrizes da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; da Lei Municipal nº 3.198, de 22 de junho de 2023, que institui a Política Municipal de Atendimento Integral e Prioritário à Pessoa Diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de São Mateus do Sul; e da Lei Municipal nº 3.092, de 28 de abril de 2022, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Art. 2º São objetivos do Centro de Referência Municipal: I - Garantir o acesso integral e universal à saúde e educação, de forma integrada e intersetorial. II - Promover o diagnóstico e a intervenção precoces, visando ao desenvolvimento pleno das potencialidades da pessoa com deficiência e com TEA. III - Oferecer atendimento multidisciplinar e interdisciplinar, com profissionais especializados nas áreas de saúde e educação. IV – Apoiar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em âmbito municipal, em conformidade com a legislação federal. V - Promover a capacitação contínua dos servidores públicos municipais para o atendimento qualificado e humanizado. VI - Oferecer suporte, acolhimento e orientação às famílias e cuidadores, incluindo grupos de apoio e capacitação. VII - Desenvolver ações de conscientização e combate ao preconceito na comunidade. Art. 3º As ações e os serviços desenvolvidos pelo Centro de Referência pautar-se-ão por Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 17 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 diretrizes que contemplem, entre outras, as seguintes áreas de atuação: I - Acolhimento, avaliação diagnóstica e acompanhamento por equipe multidisciplinar, com a elaboração de um plano de atendimento individualizado. II - Desenvolvimento de programas de intervenção terapêutica e reabilitação, em conformidade com as necessidades de cada usuário e com as melhores práticas disponíveis. III - Articulação com a rede de ensino, trabalho e demais políticas públicas para promover a plena inclusão social. IV - Realização de atividades de orientação, suporte e fortalecimento de vínculos para os usuários, suas famílias e cuidadores. Art. 4º O atendimento do Centro de Referência destina-se a: I - Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II - Pessoas com deficiências, incluindo também as não visíveis, nos termos da legislação vigente. III - Familiares e cuidadores das pessoas mencionadas nos incisos I e II, com atenção especial ao suporte para "mães atípicas" e demais responsáveis pelo cuidado. Art. 5º A gestão do Centro de Referência será realizada de forma intersetorial, com a articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, visando à integralidade do cuidado. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a formação continuada e a capacitação de todos os servidores públicos municipais, em especial os das áreas de saúde e educação, para a identificação, o acolhimento e o atendimento adequado às pessoas com deficiência e com TEA. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, detalhando a estrutura, o funcionamento e os protocolos de atendimento do Centro de Referência. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 18 DECRETOS ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL C.N.P.J.: 76.021.450/0001-22 DECRETO N° 439/2026 Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, no ano de 2026. A Prefeita Municipal de SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025. Decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei Municipal nº 3.366/2025 de 15.12.2025, publicada em 15.12.2025, até a importância de R$84.831,40 (oitenta e quatro mil e oitocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.20.606.4201.2.044 Manutenção das Estradas Vicinais 135 - 3.3.90.30.00.00 00000 MATERIAL DE CONSUMO 5.660,00 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 15.001 Meio Ambiente 15.001.18.542.4201.2.058 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Meio Ambiente 505 - 3.3.90.39.00.00 30555 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 79.171,40 Total Suplementação: 84.831,40 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro na fonte 30555 - SANEPAR Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município no valor de R$ 79.171,40 (setenta e nove mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos), conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial/total da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue Anulação de dotações; Redução 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.20.606.4201.2.044 Manutenção das Estradas Vicinais 136 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.660,00 Total Redução: 5.660,00 Art. 4º Este Decreto acresce o valor referente ao Superávit Financeiro e ao Excesso de Arrecadação ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 318/2026; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 20 de maio de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 DECRETOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 19 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 20 DECRETO Nº 440/2026 Dispõe sobre a gratificação por titulação. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 16, da Lei 2.601/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Titulação aos servidores públicos abaixo relacionados, de acordo com as respectivas especificações: MAT. SERVIDOR (A) PROCESSO Nº A PARTIR DE: PERCENTUAL (Sobre o nível 01 do padrão 12) TITULAÇÃO APRESENTADA 2.500 Cristiani Roveda Ernst 771/2026 Fevereiro/2026 5% Pós-Graduação Lato Sensu em Nutrição Pediátrica e Escolar 3.974 Doraci Hancz Pogrzeba 17.140/2025 Janeiro/2026 15% Tecnóloga em Gestão Publica 2.022 Vilson Jaco Mallmann 2.373/2026 Abril/2026 10% Técnico em Edificações – Eixo Tecnológico Infraestrutura 3.940 Janete Krulikowski Walpekowski 14.819/2025 Novembro/2025 10% Técnico em Enfermagem 4.075 Nataly Luiza Walter Lacerda 3.035/2026 Abril/2026 10% Técnico em Administração 3.976 Mateus Zawierucha Rosnowski 498/2026 Fevereiro/2026 10% Técnico em Química 4.053 Joao Henrique Santos Souza 2.109/2026 Março/2026 5% Pós-Graduação Lato Sensu na Modalidade Residência Multiprofissional em Psicologia – Saúde da Família 3.931 Jean Carlos da Cruz Santana 3.026/2026 Abril/2026 10% Nível Técnico em Meio Ambiente 3.983 Ricardo Hiromi Sakamoto 1.277/2026 Março/2026 5% Pós-Graduação Lato Sensu em IMPLANTODONTIA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PR Exercício: 2026 DECRETO Nº 441/2026 Abertura de crédito especial, no exercício de 2026, na importância de até 61.047,71 (sessenta e um mil e quarenta e sete reais e setenta e um centavos). A Prefeita Municipal de SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025 e, considerando o contido na Lei nº 3.399 de 20/05/2026. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.366/2025 de 15/12/2024, um crédito Especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 61.047,71 (sessenta e um mil e quarenta e sete reais e setenta e um centavos). Suplementação 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.001 Assistência Social 13.001.08.244.2221.2.060 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social 587 - 3.1.50.43.00.00 4078 SUBVENÇÕES SOCIAIS 61.047,71 Total Suplementação: 61.047,71 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.1.6.50.0.1.01.16 Fonte: 04078 61.047,71 Total da Receita: 61.047,71 Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao Excesso de Arrecadação ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 318/2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 20 de maio de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 21 LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Estado do Paraná RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 431 - CENTRO - São Mateus do Sul - CEP: 83900-000 CNPJ: 76.021.450/0001-22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 Objeto do processo: Contratação de empresa especializada nas atividades de jardinagem, limpeza de canaletas e manejo da arborização nos espaços públicos. Recebimento das Propostas: Até às 08:30:00 do dia 08/06/2026 Abertura das Propostas: A partir das 08:31:00 do dia 08/06/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:30:00 do dia 08/06/2026 Local: www.bll.org.br e www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul, 19 de maio 2026. _____________________________________________ FERNANDA GARCIA SARDANHA PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990 ND: C=BR, CN=FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990, O=ICP- Brasil, OU=videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.19 13:31:21-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0 FERNANDA GARCIA SARDANHA:02 560850990 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 LICITAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 22 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 196/2025, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico n.º 021/2025. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada SOMA/PRCOMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 4525/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira Nos termos do Processo Administrativo nº 4525/2026, o presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo dos itens nele especificados, implicando aumento no valor contratual no montante de R$ 2.128,06 (dois mil cento e vinte e oito reais e seis centavos). ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT UNIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 48 ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA 4 MG + 500/ML INJETAVEL COM 5 ML COD BR 270621 1000 AMP R$ 1,239 R$ 1,239,00 68 LIDOCAINA 2% INJETÁVEL COM 20 ML COD BR 269843 100 FRA R$ 3.7246 R$ 372,46 90 ONDANSETRONA 2MG/ML 600 AMP R$ 0,86 R$ 516,60 Cláusula Segunda Em decorrência do referido acréscimo, o valor global do contrato passa de R$ 134.351,84 (cento e trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 136.479,90 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: CÓDIGO REDUZIDO PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 294 0900110303220120893390300000 00303 Material de consumo 294 0900110303220120893390300000 00494 Material de consumo 295 0900110303220120893390320000 00303 Material, bem ou serviço para Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 23 2° Termo de Apostilamento ao Contrato nº 188/2025, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2025. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Essencial Administração e Serviços Ltda CNPJ 08.583.069/0001-05 Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 5429/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 04/2025 a 03/2026, no percentual de 3,768810 % aplicado sobre os insumos da planilha de custos da empresa, págs 23 e 24 do processo administrativo acima citado, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 29 de abril de 2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Abril 2026 (02 dias) Item Saldo Valor Unitário Valor Unitário Reajustado Diferença Total (R$) 1 0,066666667 R$ 15.200,00 R$ 15.201,32 R$ 0,09 Maio/Junho/Julho/Agosto 2026 (07 dias) Item Saldo Valor Unitário Valor Unitário Reajustado Diferença Total (R$) 1 3,233333333 R$ 15.200,00 R$ 15.201,32 R$ 4,27 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 4,36 (quatro reais, trinta e seis reais). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: Red Programática Fonte Dotação 91 0700104122111120123390370000 00000 Locação de Mão de Obra Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. distribuição gratuita Cláusula Quarta Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual ora aditado, que não colidirem com o presente termo, o qual é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Data do firmamento: 14/05/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 24 Cláusula Sexta Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do Firmamento 20/05/2026 2º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 017/2026 oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 055/2025 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora JOAO FERNANDO FARIA DOS SANTOS Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 5899/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira 572 -17.001.27.812.2241.2.055.3.3.90.39.00.00 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres). Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Quarta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 19/05/2026 4º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 062/2026 oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2026 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Andreia Aparecida de Paula Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 5903/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira 567 - 17.001.27.812.2241.2.055.3.3.90.30.00.00 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes MATERIAL DE CONSUMO – Recursos Ordinários (Livres). Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 25 Cláusula Quarta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 19/05/2026 2º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 017/2026 oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 055/2025 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora JOAO FERNANDO FARIA DOS SANTOS Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 5899/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira 572 -17.001.27.812.2241.2.055.3.3.90.39.00.00 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres). Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Quarta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 19/05/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 26 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 27 EDITAIS E ATOS DE R.H EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Contratante: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Cargo: Professor – 20H Lotação: Secretaria Municipal de Educação Motivo: Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 003/2024. Vigência: 12 (doze) meses. A partir de: 20/05/2026 Contrato Nº Contratada 040/2026 Mayara Taina Vidal Micolayxhke 041/2026 Selma Sampaio Travinski EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Contratante: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Cargo: Professor de Educação Infantil – 40H Lotação: Secretaria Municipal de Educação Motivo: Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 003/2024. Vigência: 12 (doze) meses. A partir de: 20/05/2026 Contrato Nº Contratada 042/2026 JOCIMARA MORAES PINTO DALCIN Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 28 DIVERSOS AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de São Mateus do Sul, em cumprimento ao Art. 9º, § 4º e Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 , comunica e convida todos os interessados para a Audiência Pública, que realizará no próximo dia 29 de maio, a partir das 08h30min, visando a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 1º quadrimestre orçamentário (janeiro a abril) do ano de 2026, seguindo o cronograma abaixo de apresentação: - Fundo de Previdência (IPRESMAT) - Prefeitura - Fundo Municipal de Saúde – Secretarias Municipais (Saúde, Educação e Assistência Social). A Audiência Pública poderá ser acompanhada por meio de transmissão online, que será disponibilizada na página oficial da Prefeitura Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.br ou de forma presencial. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 - EDIÇÃO Nº 3857 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 29 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo. 2026-05-20T15:48:56-0300