Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 3 .............................................................................................................................................. LICITAÇÕES 7 .............................................................................................................................................. EDITAIS E ATOS DE R.H 56 ........................................................................................................................ DIVERSOS 57 ............................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 59 ................................................................................................................................... PORTARIAS 59 ............................................................................................................................................ ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES 60 .................................................................................................... RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES 60 ......................................................................................................... ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL C.N.P.J.: 76.021.450/0001-22 DECRETO N° 455/2026 Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, no ano de 2026. A Prefeita Municipal de SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025. DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e com a Lei Municipal nº 3.366/2025 de 15.12.2025, publicada em 15.12.2025, até a importância de R$897.393,14 (oitocentos e noventa e sete mil e trezentos e noventa e três reais e quatorze centavos), para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 11 Secretaria Municipal de Educação 11.001 Educação 11.001.12.361.2211.2.023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação 335 - 3.3.90.30.00.00 11111 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 11.001.12.361.2211.2.027 Manutenção das Escolas Municipais do Ensino Fundamental 349 - 3.3.90.37.00.00 11111 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 237.393,14 350 - 3.3.90.39.00.00 01040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 300.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.001 Assistência Social 13.001.08.244.2221.2.060 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social 383 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 40.000,00 17 Secretaria Municipal de Esporte 17.001 Esporte 17.001.27.812.2241.2.055 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes 567 - 3.3.90.30.00.00 00000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Total Suplementação: 897.393,14 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial/total da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue; Redução 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 05.001 Planejamento e Gestão 05.001.04.121.3302.0.009 EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 64 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 537.393,14 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 13.002.08.244.2221.2.226 Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante do CRAS 405 - 3.3.90.30.00.00 00000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 17 Secretaria Municipal de Esporte 17.001 Esporte 17.001.27.812.2241.2.055 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes 572 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Total Redução: 597.393,14 Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue; Receita Receita: 1.7.1.5.52.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal - Fonte: 01040 300.000,00 Total da Receita: 300.000,00 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 PODER EXECUTIVO DECRETOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVODECRETOS ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL C.N.P.J.: 76.021.450/0001-22 Art. 4º Este Decreto acresce o valor referente ao Superávit Financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 318/2026; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 1º de junho de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 PORTARIAS PORTARIA Nº 440/2026 Concede aposentadoria ao servidor, Joelson Luis Daros. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul/PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o contido no Processo Administrativo nº 2656/2026. RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 01 de junho de 2026, ao servidor Joelson Luis Daros, brasileiro, servidor público municipal, ocupante do cargo de Desenhista, Matrícula Funcional nº 1707, portador do RG nº X.284.541.X e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.125.089-XX, aposentadoria voluntária, com paridade, por contar com 14.164 (quatorze mil, cento e sessenta e quatro) dias trabalhados, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria, o valor R$ 6.637,99 (seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), e anuais de R$ 79.655,88 (setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) constantes na planilha de cálculo de proventos inserta no Processo Administrativo supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Paço Municipal, 1º de junho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA Nº 441/2026 Concede aposentadoria a servidora, Roseli Soares Ferreira. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul/PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o contido no Processo Administrativo nº 256/2026. RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora Roseli Soares Ferreira, brasileira, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, Matrícula Funcional nº 2231, portador do RG nº XXX.152.859.XX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.152.859-XX, aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, sem paridade, por contar com 11.410 (onze mil, quatrocentos e dez) dias trabalhados, com fundamento no art. 40, §5 da CF. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria, o valor R$ 2.952,95 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), e anuais de R$ 35.435,40 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) constantes na planilha de cálculo de proventos inserta no Processo Administrativo supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Paço Municipal, 1º de junho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 PORTARIA N° 442/2026 Exonera, Elis Cassiane Bueno Kotrich. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 3.150/2022 e o contido no Ofício n° 047/2026, RESOLVE: Exonerar, Elis Cassiane Bueno Kotrich, do cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Materiais e Frotas, Matrícula Funcional nº 22.100, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01 de junho de 2026. Paço Municipal, 1º de junho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 443/2026 Nomeia Elza Aparecida Correa Pereira para exercer Função de Confiança. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 24, § 1º e 2º da Lei nº 2.601/2015, e o contido no Ofício nº 295/2026 - SMAS, RESOLVE: Atribuir, a partir de 01 de junho de 2026, Função de Confiança à servidora Elza Aparecida Correa Pereira, Matrícula Funcional nº 2.438, pelo exercício de Coordenação do CREAS da Prefeitura Municipal, fazendo jus a gratificação mensal de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento do Nível 1 do Padrão 12, do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul. Paço Municipal, 1° de junho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 444/2026 Nomeia Lorença de Fatima Ferreira para exercer Função de Confiança. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 24, § 1º e 2º da Lei nº 2.601/2015, e o contido no Ofício nº 295/2026 - SMAS, RESOLVE: Atribuir, a partir de 01 de junho de 2026, Função de Confiança à servidora Lorença de Fatima Ferreira, Matrícula Funcional nº 2.534, pelo exercício de Coordenação do CRAS da Prefeitura Municipal, fazendo jus a gratificação mensal de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento do Nível 1 do Padrão 12, do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul. Paço Municipal, 1º de junho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 PORTARIA Nº 445/2026 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, COM DEPENDENTE DIRETO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.316 de 03 de julho de 2025, que dispõe sobre a Redução da Carga Horária de Servidor Público Municipal e Empregado Público Municipal, que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal por pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 176/2025, que Regulamenta a fixação dos critérios e procedimentos a serem adotados aos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 3.316, de 3 de julho de 2025; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1163/2025. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER prorrogação a servidora pública municipal, Deuzita da Luz Przywitowski, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil – 40h, Classe C, Referência 06, Matrícula Funcional nº 2474, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação, redução da jornada de trabalho, no percentual de 30% (trinta por cento) do total da carga horária semanal, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º A requerente deverá comunicar à Administração Municipal, qualquer fato modificativo da condição ensejadora a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 1º de junho de 2026 Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA Nº 446/2026 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, COM DEPENDENTE DIRETO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.316 de 03 de julho de 2025, que dispõe sobre a Redução da Carga Horária de Servidor Público Municipal e Empregado Público Municipal, que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal por pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 176/2025, que Regulamenta a fixação dos critérios e procedimentos a serem adotados aos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 3.316, de 3 de julho de 2025; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 9990/2025. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER prorrogação a servidora pública municipal, Nilce Aparecida Lopes Soares, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil – 40h, Professor PSS, Matrícula Funcional nº 3794, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação, redução da jornada de trabalho, no percentual de 30% (trinta por cento) do total da carga horária semanal, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º A requerente deverá comunicar à Administração Municipal, qualquer fato modificativo da condição ensejadora a que se refere o art. 1º. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 1º de junho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA Nº 447/2026 Torna efetivo servidor aprovado em estágio probatório. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 20, Parágrafo 6º da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 007/2003, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o contido nos respectivos Processos. RESOLVE: Tornar efetivo o servidor abaixo relacionado, aprovado em estágio probatório, conforme segue: Mat. Nome Cargo Data de Admissão Estável em: Processo n° 3.483 WILIAN JOSE DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 01/06/2023 01/06/2026 6.063/2025 Paço Municipal, 1° de junho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul - PR, 29 de maio de 2026. RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2025 Torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Itens: ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. QUANT VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) FORNECEDOR 3 Totem em aço carbono; Tela de 21,5 polegadas touchscreen; Teclado trackball; CPU integrada com: Placa Mãe; SSD de no mínimo 240GB; Memória Ram de 8GB; Placa de vídeo e som On-board; Processador I5 ou similar; Wifi Integrado; Sistema Operacional Windows 10 PRO; Conter ao menos 5 portas de comunicação USB sendo ao menos duas 3.0; Dois auto falantes de no mínimo 2 watts; Porta com Chave; Sapata Niveladora; Garantia: 12 Propria UN 15 7.250,00 108.750,00 JAYE TECNOLOGIA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 LICITAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Meses; Gabinete confeccionado em aço carbono, 1010/1020 com espessura mínima de1,2mm, na cor branca ou Cinza. 7 Monitor LED, 23 pol., ou superior; Ajuste de altura e rotação, angulo de visão de H:90° v:60° h:178° v:178°, tipo widescreen, conexão com microcomputad or do tipo VGA e HDMI, saída para áudio, inclinável (-5º ~ +15º), proporção da tela 16:9, fonte bivolt interna, resolução de imagem FULL HD, suporte para no mínimo 16 milhões de cores, tela antirreflexiva, tela tipo IPS; deverá ser fornecido junto com o monitor LED: cabo para conexão com microcomputad or do tipo VGA e HDMI; Manuais; cabo de alimentação 3 GREEN UN 125 701,00 87.625,00 LEAL EQUIPAMENTO S LTDA PR Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 de energia elétrica. 8 No Break 600 VA com 04 tomadas no padrão NBR14136; filtro de linha interno; função TRUE RMS; auto teste ao ser ligado; desligamento automático das saídas caso não possua equipamentos ligados ao no break (em modo bateria); autodiagnóstic o de baterias; recarga automática das baterias mesmo com o no break desligado; inversor sincronizado com a rede; permitir ligamento do equipamento na ausência de rede elétrica; led no painel frontal para indicar as condições de funcionamento do no break – modo rede, modo inversor/bateri a, final de autonomia, subtensão, sobretensão, RAGTECH UN 130 339,00 44.070,00 COMERCIO NOVO RUMO LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 entre outras informações; alarme audiovisual para sinalização de eventos; chave liga/desliga embutida; porta fusível externo com unidade reserva; bivolt automático: entrada 115/127/220V~ e saída 115V~. 9 Estabilizador de 300 VA com as seguintes características: Conter 04 tomadas no padrão NBR 14136; filtro de linha interno; entrada bivolt (115/127/220 v e saída 115 v); chave liga desliga embutida; gabinete em plástico antichama; leds coloridos no painel frontal para indicar as condições de funcionamento da rede elétrica; COLETEK ES-300 BIV UN 165 104,00 17.160,00 ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 10 Suporte para gabinete com as seguintes características: Conter quatro rodas para Luxthron UN 160 38,50 6.160,00 RM LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 facilitar a sua movimentação; fabricação em plástico reforçado, base antiderrapante e ajustável para facilitar o encaixe do gabinete; compatível como todos os modelos torre e mini-torre. 11 Impressão a laser monocolor, Impressão duplex automático para impressão frente e verso, Velocidade de impressão mínima 42/40 páginas por minuto (preto em carta/A4), ciclo mensal de trabalho de no mínimo 100.000 páginas, qualidade de impressão de no mínimo 1200x1200 dpi, velocidade do processador de no mínimo 800 Mhz, Memória padrão 256 MB, Conexão de USB e rede (TCP/IP), Tempo de primeira impressão de PANTUM UN 32 1.698,30 54.345,60 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 no máximo 8,5 segundos, capacidade na bandeja de saída de no mínimo 150 folhas, capacidade na bandeja de papel de no mínimo 250 folhas, Cabo USB, toners genuínos, sobressalentes , excluso aquele já fornecido junto com a impressora, para impressão de no mínimo 24.000 páginas, segundo a recomendação do fabricante. 13 Impressora multifuncional, impressão a laser monocolor, com funções mínimas de cópia, impressão e digitalização, display touchscreen colorido de 2,7”, velocidade de impressão mínima de 40/38 páginas por minuto (preto em carta/A4), ciclo mensal de PANTUM UN 35 2.387,00 83.545,00 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 trabalho de no mínimo 80.000 páginas, qualidade de impressão de no mínimo 1200x1200 dpi, bandeja para no mínimo 250 folhas, resolução de digitalização de no mínimo 1200x1200 dpi, velocidade do processador de no mínimo 1200 Mhz, memória padrão 512 MB, digitalização colorida, conexão de USB e rede (TCP/IP), duplex automático para impressão e digitalização frente e verso, tempo de primeira impressão de no máximo 7 segundos, visor LCD, cabo USB e voltagem 110V ou bivolt. Toners genuínos, sobressalentes , excluso aquele já fornecido junto com a impressora, para impressão Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 de no mínimo 24.000 páginas, segundo a recomendação do fabricante. 14 Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) / Alimentador Manual e Duplex; Modos de digitalização a cores (30 bits entrada e 24 bits saída), escalas de cinzas (profundida de até 256 níveis) e monocromático ; Sensor de Imagem CIS; Tipo do scanner CIS Duplo; Fonte de luz a LED; Resolução ótica de 600 X 600 dpi; Resolução interpolada de 1200 X 1200 dpi; Velocidade de digitalização (A4 vertical) 30/60 ppm (Simples / Duplex). Tamanho do documento Mínimo 50,8 X 50,8 (2 X 2 pol.) e máximo 216 X 300 mm; Capacidade do CANON UND 20 3.281,00 65.620,00 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 ADF de 50 folhas (A4, 80g/m2); Detecção de sobreposições (sensor ultrassónico) e detecção de comprimento; Permitir a criação de PDF Pesquisável; Ciclo de trabalho de 2500 digitalizações diário; Interface USB e Wi-fi e Ethernet Gigabit; Tela LCD, sensível ao toque TFT a cores de no mínimo 4,3pol; Voltagem 110V ou bivolt; manuais; cabo de alimentação de energia elétrica e cabo USB. 20 ADAPTADOR ES (placas) de rede 10/100/1000 para slot de expansão PCI- e KNUP UN 15 42,34 635,10 LICITA SHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 21 Adaptador wifi - 5, dual band para USB 3.0 A UN 20 42,00 840,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 22 ADAPTADOR ES (placas) de rede wireless, 150 Mbps para slot de expansão PCI- e A UN 20 60,00 1.200,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 23 Hd externo portátil com capacidade de no mínimo 1 TB, conectividade USB 3.0, buffer de 8MB e peso não superior a 160 Gramas WHALE ELECTRO NICS UND 35 218,00 7.630,00 WHALE ELECTRONICS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 24 Mínimo de 100 teclas as quais devem suportar no mínimo 10 milhões de pressionament os, comprimento não inferior a 42 Cm, resistente a agua, sem teclas multimídia, com função anti-ghosting e apoio ergonômico de pulso em gel; 3ATECH / TECLADO / TU01 UND 250 38,00 9.500,00 LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA PR 25 Construção em plástico ABS, sem clique audível, com função anti- ghosting padrão ABNT2, com apoio ergonômico de pulso em gel K-MEX UND 155 234,00 36.270,00 PAGNAN & BACHES LTDA 26 Mouses sem fio, recarregável, 1200 dpi, 2,4 Ghz, carregamento através de conexão USB (Baterias e/ou Casenn UND 150 25,51 3.826,50 RM LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 pilhas recarregáveis inclusas) 27 1200 dpi USB, ambidestro, botões laterais, dimensão mínima de 10Cm e peso entre 100 a 130 gramas A UN 230 30,00 6.900,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 28 Mouse vertical, ergonômico, USB com cabo de no mínimo 1,5Metros, com 6 botões, sensor ótico entre 1000 e 1600 DPI com botão de seleção; A UN 50 80,00 4.000,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 29 Fontes ATX 100-240V, mínimo 350 W, com certificação 80 plus standard e que acompanhe cabo de força A UN 90 220,00 19.800,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 31 Ubiquiti UniFi UAP-AC-LR branco 24V (Fonte inclusa) A UND 18 865,00 15.570,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 32 Modo Roteador e Ponto de Acesso Equipamento de rede do tipo roteador mesh sem fio, com suporte à tecnologia Wi- Fi Dual Band (2.4 GHz e 5 GHz), compatível com o padrão A UN 20 435,00 8.700,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 IEEE 802.11ac ou superior. Capaz de cobrir áreas de até 185 m² por unidade, com possibilidade de expansão de cobertura através da adição de unidades adicionais do mesmo modelo. 33 CABO USB 2.0 PARA IMPRESSORA A UND 40 11,00 440,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 34 Abraçadeiras de nylon 2,5 X 100 Mm. Abraçadeir as de nylon UN 500 0,06 30,00 TEIXEIRA OTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA 36 Filtros de linha com 06 tomadas em conformidade com a norma INMETRO NBR14136 e fusível de segurança LUMIVALL Y UND 200 32,00 6.400,00 IVANETE APARECIDA MIRANDA 37 Bisnagas de pasta térmica de 10 gramas para ser aplicada em dissipadores de calor A UND 20 11,00 220,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 39 SWITCH NÃO GERENCIÁVE L DE 8 PORTAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍS TICAS: Conter 8 portas auto negociáveis 10 /100 /1000; MERCUSY S UND 30 117,00 3.510,00 L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Capacidade de comutação 16 Gbps; Tabela de MAC address de 4K; Alimentação Entrada: 100- 240 Vac / 50- 60 Hz (Bivolt Automático) Fabricante deve disponibilizar suporte em território nacional; Produto certificado pela Anatel; Cabo de força; Produto que atenda políticas de respeito ao meio-ambiente (RoHS). 40 Switc de 16 portas: Conter 16 portas auto negociáveis 10 /100 /1000; Capacidade de comutação 32 Gbps; Tabela de MAC address de 8K; Alimentação Entrada: 100- 240 Vac / 50- 60 Hz (Bivolt Automático) Design para montagem em rack com kit de fixação; Fabricante deve disponibilizar suporte em TP-LINK UND 20 402,00 8.040,00 L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 território nacional; Produto certificado pela Anatel; Cabo de força; Produto que atenda políticas de respeito ao meio-ambiente (RoHS). 41 SWITCH NÃO GERENCIÁVE L DE 24 PORTAS Conter 24 portas auto negociáveis 10 /100 /1000; Taxa de comutação não inferior a 48 Gbps; Tabela de MAC address de 16K; Alimentação Entrada: 100- 240 Vac / 50- 60 Hz (Bivolt Automático) Design para montagem em rack com kit de fixação; Fabricante deve disponibilizar suporte em território nacional; Produto certificado pela Anatel; Cabo de força; Produto que atenda políticas de TENDA UND 30 656,80 19.704,00 LAPTOP INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA-EPP Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 respeito ao meio-ambiente (RoHS). 42 24 portas auto- negociável 10/100/1000M bps (IEEE 802.3 Type 10BASE-T, IEEE 802.3u Type 100BASE-TX, IEEE 802.3ab Type 1000BASE-T); 4 portas Gigabit SFP; Porta console RJ45; Suporte para Vlans e Trunking; Gerenciável, monitoramento de tráfego padrão IEEE802.1X; Diagnóstico de cabeamento; Suporte Layer 2; Configuração Web-based através de HTTPS; Gerenciament o SNMP; Tabela Routing de no mínimo 32 entradas; Voice Ready; Capacidade de switching de 56 GBps(max); Throughput (Mbps) 95.23; Módulo de processament o 800 MHz; Tabela de SWITCH 28P TP- LINK TL- SG3428 UND 20 1.399,10 27.982,00 T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 endereço MAC 16K; Memória RAM 512Mb; Memória Flash 256Mb; Compatível com Rack 19" com kit de fixação; Cabo de alimentação e cabo console; Fabricante deverá disponibilizar suporte em território nacional. 43 Switches 48 + 4 portas 48 portas auto- negociável 10/100/1000M bps (IEEE 802.3 Type 10BASE-T, IEEE 802.3u Type 100BASE-TX, IEEE 802.3ab Type 1000BASE-T); 2 portas Gigabit SFP; Porta console RJ45; Suporte para Vlans e Trunking; Gerenciável, monitoramento de tráfego padrão IEEE802.1X; Diagnóstico de cabeamento; Suporte Layer 2; Configuração Web-based SWITCH 48P TP- LINK TL- SG3452 UN 10 2.587,00 25.870,00 T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 através de HTTPS; Gerenciament o SNMP; Tabela Routing de no mínimo 32 entradas; Voice Ready; Capacidade de switching de 104 GBps (max); Módulo de processament o 800 MHz; Tabela de endereço MAC 16K; Memória RAM 512Mb; Memória Flash 256Mb; Compatível com Rack 19" com kit de fixação; Cabo de alimentação e cabo console; Fabricante deverá disponibilizar suporte em território nacional. 44 Roteador wireless: Deve possuir 4 antenas omnidirecionai s fixas; Comunicação simultânea com vários clientes MU- MIMOs; Modos de Operação: Modo Roteador e modo Access Point Interface: TP-LINK WIFI 5 ARCHER C6 UND 45 201,00 9.045,00 T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Porta WAN 1 × 10/100/1000 Mbps e LAN 4 × 10/100/1000 Mbps; Padrões Wi-Fi 5 IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz e IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz; Velocidade do wifi: 5 GHz: Até 867 Mbps e 2.4 GHz Até 400 Mbps; Produto que atenda políticas de respeito ao meio-ambiente (RoHS). 45 Repetidor Wi-fi: Mínimo de memória flash 4 MB; Mínimo de memória SDRAM 32 MB; 1 porta LAN 100 Mbps; Padrões IEEE 802.11b/g/n; Modo do rádio MiMo; Modo de operação Repetidor Wi- Fi; Frequência de operação 2.4 GHz; Largura de banda 20, 40 MHz; Taxa de transmissão Até 300 Mbps; Antenas externas 3 dBi; Alimentação entrada 100- 240 V a 50/60 Hz; Botão WPS e Reset; A UND 45 114,00 5.130,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Produto que atenda certificação CE, RoHS. 46 Rack de fixação na parede tipo Bracket 19”, 06U x 450mm Porta frontal reversível em vidro temperado, com fechadura tipo cilindro; Estrutura em aço 1,5 mm; Laterais com fecho rápido, com a opção de utilização de chaves nas laterais; Capacidade de carga estática de 60 kg; Sistemas de fixação à parede com gabarito; Entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base do rack com acabamento de proteção; Teto com preparação para instalação de ventiladores; Corpo do bracket com terminal de aterramento; Pintura na cor bege RAL7035; A UND 20 605,00 12.100,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Atender as especificações ANSI/EIA RS- 310-D, IEC 297-2, D/N41494 partes 1 e 7, grau de proteção IP20. 47 Rack de fixação na parede tipo Bracket 19”, 03U x 450mm Porta frontal reversível em vidro temperado, com fechadura tipo cilindro; Estrutura em aço 1,5 mm; Laterais com fecho rápido, com a opção de utilização de chaves nas laterais; Capacidade de carga estática de 60 kg; Sistemas de fixação à parede com gabarito; Entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base do rack com acabamento de proteção; Teto com preparação para instalação de ventiladores; Corpo do bracket com INTELBRA S UND 20 558,00 11.160,00 HOMETECH SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 terminal de aterramento; Pintura na cor bege RAL7035; Atender as especificações ANSI/EIA RS- 310-D, IEC 297-2, D/N41494 partes 1 e 7, grau de proteção IP20. 48 Patch Panel 24 Posições O produto deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a Diretiva RoHS; Painel frontal em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade) , com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção; Apresentar largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA- 310D e altura A UN 10 372,00 3.720,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 de 1 U ou 44,5 mm; 24 portas com conectores RJ- 45 fêmea na parte frontal, sendo estes fixados a circuitos impressos; Exceder a ANSI/TIA/EIA- 568-C.2 Categoria 5e, ter corpo em termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade) , possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG; Identificação Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 do fabricante no corpo do produto; Fornecimento ícones de identificação nas cores azul e vermelha; Fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade) com possibilidade fixação individual dos cabos, proporcionand o segurança, flexibilidade e rapidez na montagem; Fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração); Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ- 45; 03 Módulos de RJ45 de 8 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 posições cada; Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA- 568-C.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta. 49 GUIA DE CABOS FECHADO 1U PRETO Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA- 310D; Guia de cabos metálico fechado com tampa, em 1U; Possuir tampa com encaixe deslizante; Possuir aberturas na parte traseira para manobras de patch cords; Altura: 1U; Pintura epóxi preto RAL9004. GUIA DE CABOS UND 20 34,70 694,00 TEIXEIRA OTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA 50 FRENTE FALSA 1U PRETO Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA- 310D; Estrutura em FRENTE FALSA UND 30 9,90 297,00 TEIXEIRA OTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Aço SAE 1020 de 1,0 mm; Altura: 1U; Pintura epóxi preto RAL9004. 51 TESTADORES DE CABO DE REDE DIGITAL Possuir formas de testes digital, analógico e POE; Teste de POE e detecção de energia, tensão de até 60V (5 ~ 60V); Testes de cabo RJ45 e RJ11; Faixa de teste 2 ~ 200; Apresentar a distância do rompimento do cabo; Possuir funções de teste de continuidade, rompimento e cabo cruzado; Função que auxilie na identificação da parta de rede do switch, fazendo este piscar de forma intermitente; Tela de LCD; Possuir lanterna; Baterias e/ou pilas recarregáveis inclusas; Bolsa/maleta para TESTADO RES DE CABO UND 5 601,75 3.008,75 TEIXEIRA OTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 transporte; Produto similar ao NOYAFA NF 8209. 52 BOLSA MALETA PROFISSIONA L PARA FERRAMENT AS Tecido lona; Que apresente resistência, e durabilidade mantendo a segurança e conservação das ferramentas; Com alças reforçadas e acolchoadas de mão e ombro removíveis; No mínimo 20 bolsos, distribuídos entre a parte interna e externa específicas e adaptadas para o transporte das ferramentas; Com no mínimo 30cm de altura, 40cm de largura e 18cm de profundidade; Que suporte uma boa capacidade de carga (peso); Maleta similar à de modelo BOLSA MALETA PROFISSI ONAL PARA FERRAME NTAS UND 5 209,15 1.045,75 TEIXEIRA OTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 referência EDA-9RI. 55 PLACA DE VIDEO Interface PCI-E x16 2.0; Memória mínima DDR3 com 4Gb; Permitir 3 monitores simultâneos; Interface mínima de 64 bits; 1 ano de garanti com suporte em território nacional; Interface de saída de vídeo VGA, DVI e HDMI. A UND 30 296,00 8.880,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 56 MICROFONE OMNIDIRECIO NAL PARA CONFERENCI AS Conexão via Bluetooth 5.0 (com alcance de até 10 metros) ou via cabo USB; Microfone 360 Omnidirecional ; Som de alta qualidade de no mínimo 2W RMS; Teclas sensíveis ao toque com LED de funcionamento para justar volume e controle de assistente de voz; Borrachas anti-vibraçao; PANTRONI C UND 20 900,00 18.000,00 HOMETECH SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Área de cobertura de voz não inferior a 2 metros; Bateria interna com até 15 horas de duração; Produto semelhante ao Intelbras CAP 200 BT. 57 TELEFONE IP 02 portas gigabit ethernet; Viva voz; Display de no mínimo 2,8 polegadas, colorido, com luz de fundo; Agenda para no mínimo 1000 contatos; Configurações e atualizações via navegador web e pelo próprio aparelho; Modo de operação em rede em forma de bridge; Alimentação de energia através de PoE e fonte de alimentação 110V ou Bivolt; Permitir uso de 6 contas SIP; Produto semelhante ao Intelbras V5501. INTELBRA S UND 90 500,00 45.000,00 GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVICOS LTDA 58 ADAPTADOR IP PARA TELEFONES ANALÓGICOS A UND 40 489,00 19.560,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 02 portas FXS para uso de telefones convencionais sem fio ou PABX; Configurações e atualizações via navegador web; QoS para priorização de tráfego de voz; Produto semelhante ao Intelbras ATA200. 59 Suporte para um monitor; Deverá possuir estrutura em aço, na cor preta, com acabamos em plástico; Suportar monitore de até 27 polegadas; Conter organizados de cabos; Fixação na mesa, no estilo morsa; A UN 90 100,00 9.000,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 60 Suporte para monitor (Duplo) Suporte para dois monitores; Deverá possuir estrutura em aço, na cor preta, com acabamos em plástico; Suportar monitores de até 27 polegadas; Conter organizados de cabos; Fixação SUMAY UND 85 160,00 13.600,00 E TUDO BARATO COMECIO DE ELETROELETRO NICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 na mesa, no estilo morsa; Produto semelhante ao Evolut ES-22 62 Adaptador de monitor HDMI para VGA de 20 cm Converte sinal digital HDMI para VGA; Não exige fonte de Alimentação externa; Suporta: VGA analógica resolução de até 1920x1080; Compatibilidad e com especificações HDMI 1.3 / 1.4 / 2.0; Compatibilidad e com todos os consoles, conversores, projetores Knup Lehmox Kapbom Exbom UN 45 16,98 764,10 LICITA SHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 63 Adaptador de vídeo universal USB 3.0 para dual HDMI Adaptador USB 3.0, para HDMI que permita colocar até duas telas e/ou monitores; Conter uma saída HDMI que suporte 4K@30Hz + 1920x1080@6 0Hz; Conter uma saúde HDMI que suporte 4K Tela ultrawide A UN 45 129,00 5.805,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 de até 2560x1080@6 0Hz; Compatibilidad e com os sistemas operacionais Windows 11, 10 e 7; Cabo USB-C com dongle adaptador USB-A. 64 Webcam UltraHD 4k Permitir videochamada s em ultra hd 4k (até 4096 X 2160 pixels a 30 fps), em full hd de 1080p (até 1920 X 1080 pixels a 30 ou 60 fps) e em hd de 720p (até 1280 X 720 pixels a 30 , 60 ou 90 fps); Possui conectividade plug-and-play; Campo de visão de 90 graus com, no mínimo, duas configurações adicionais (65 e 78 graus); Dois microfones onidirecionais integrados com tecnologia de eliminação de ruídos; Produto similar ao Logitech 4K BRIO A UN 50 1.082,00 54.100,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 (B01N5UOYC4 ). 65 Carregador de pilha Carregador para 4 (1 a 4) pilhas AA/AAA ao mesmo tempo. Fornece 4 slots de carregamento independentes ; Exibe em tempo real o carregamento das pilhas em visor LCD; Chip inteligente para controlar o processo de carregamento; Recarga segura, desliga automaticame nte quando estiver completa; Proteção contra sobre corrente; Identificação de pilhas não recarregáveis, baterias de curto-circuito e baterias defeituosas, em seguida, o carregador não irá carregá-lo para garantir o uso de segurança; Entrada: AC 100-240V, 50 / 60Hz. A UND 25 88,00 2.200,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 66 Parafusadeira reta ¼ 3,6V Voltagem da bateria de 3,6V; Peso, sem bateria, não superior a 310 gramas; Bateria de Lítio; Possuir, no mínimo, duas velocidades de rotação; Possuir, no mínimo, 5 configurações de torque; Vir acompanhado de maleta, cabos, carregador e pontas de parafusar; Produto semelhante ao Bosch GO2 3,6V. A UN 3 234,00 702,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 67 BATERIA 7 AH Quantidade de células:6; Tensão total da bateria igual a 12 V; Capacidade de 7,0 Ah com corrente máxima de descarga de 70 A (5 SEGUNDOS); Terminal de 4,75 mm. UPS/FREE DOM UND 50 83,00 4.150,00 SO BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA 68 Baterias para no break 5 Ah Tensão total da bateria igual a 12 V; Altura x Comprimento x SECPOWE R UND 80 85,00 6.800,00 SO BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Largura de 10 cm x 7 cm x 9 cm; Capacidade de 5,0 Ah; Terminal de 4,75 mm. 69 Hubs cabo USB extensor Conter extensão para 4 portas USB; Cabo de no mínimo 25 centímetros de comprimento; Versão USB 3.0; Proteção contra sobrecarga; Luz indicadora de funcionamento . A UND 20 19,00 380,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 70 Sistema composto pelos seguintes itens: Câmera com suporte, viva-voz, hub e controle remoto. CÂMERA: Pan, tilt e zoom motorizados suaves controlados remotamente ou por console; Panorâmica +/- 90°; Inclinação: +35°/-45°; Zoom de alta definição de 10X sem perda; Campo de visão: Diagonal: 90° LOGITECH UN 15 6.193,80 92.907,00 B2W INFORMATICA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Horizontal: 82,1° Vertical: 52,2°; Full HD 1080p 30fps; H.264 UVC 1.5 com Codificação de Vídeo Escalonável (SVC); Foco automático; 5 predefinições de câmera; Controle à distância (PTZ) de produtos ConferenceCa ms (com suporte para serviços); Ranhura de segurança Kensington; LED indicador de vídeo com/sem som; Rosca para tripé padrão; CONTROLE REMOTO: Câmera, viva- voz e controle de chamadas; 5 predefinições de câmera; Viva-voz acoplado; Alcance IR de 8,5 m; Bateria CR2032 (incluída); VIVA-VOZ: Desempenho total duplex; Cancelamento de eco acústico; Tecnologia de redução de Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 ruídos; Áudio de banda ultralarga; Pode ser pareado com dispositivos móveis através de Bluetooth e NFC; LCD para identificador de chamadas, duração de chamadas e outras respostas funcionais; LEDs para transmissão de viva-voz, silenciador, espera e pareamento de Bluetooth; Controles por toque para atender ou encerrar chamada, volume e sem som, Bluetooth e controles da câmera; 5 predefinições de câmera para pan, tilt e configurações de zoom; Ranhura de segurança Kensington; MICROFONES : Faixa de alcance: 6 m; Alcance com microfone de expansão: 8,5 m; Quatro microfones onidirecionais Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 com conformação de feixe; Resposta de frequência: 100 Hz – 11 kHz; Sensibilidade: 28 dB +/-3dB; Distorção: <5% de 200 Hz; HUB / CABOS / ENERGIA: Hub central para conectar e alimentar todos os componentes; Adesivo de montagem sob a mesa incluído; Um cabo para a câmera: 5 m; Um cabo para o viva-voz: 5 m; Um cabo USB para conectar ao PC/Mac: 2 m; Adaptador de alimentação CA com plugs regionais; Cabo de alimentação: 3 m; SUPORTE: Suporte de funcionalidade dupla compatível com parede ou na elevação de mesa; COMPATIBILI DADE E CERTIFICAÇÕ ES: Conectividade plug-and-play via USB; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 Certificada para Skype; Certificada para Zoom; Compatível com aplicativos de vídeo conferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB; Modelo de referência: Logitech GROUP ou equivalente; 71 Testador de Fonte digital, atx20/24 pinos + sata Suportar fontes atx 24P 20P 8P 6P 4P floppy sata hdd; Precisão de 0,1V ; Observações tensão normal; (é considerado Tensão Normal a voltagem com uma variação máxima de 5% para mais ou para menos). Tensão abaixo do normal; Tensão acima do normal; Indicativo no Visor de cristal líquido; Indicativo nos Leds A UND 3 69,00 207,00 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 72 Capacidade de impressão de 46 caracteres por linha em Index UND 2 39.500,0 0 79.000,00 TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 papel de formulário contínuo; Transcrição e impressão contínua a partir de sistemas operacionais Windows, MAC OS e Linux; Compatibilidad e com o software transcritor Braille Fácil, para impressão pelo computador; Conexões nativas para uso autônomo, sem precisar de computador, softwares externos ou outros dispositivos: mínimo Wireless, Bluetooth, memória USB e diretamente pela Web; Impressão direta do Iphone, iPad ou Smartphone sem necessidade de software externo ou outros dispositivos; Configuração e impressão remota a partir da tecnologia ÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE EQUIPAMENTO S DE INFORMÁTICA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 de Serviço Web; Impressão direta de arquivos DOC e PDF sem necessidade de softwares externos ou outros dispositivos; Software transcritor braille interno, para transcrições do texto para o braille sem a necessidade de softwares externo e outros dispositivos; Painel de Controle com retorno de voz natural em português brasileiro, marcações de todas as teclas em Braille e luz LED de alto contraste; Saída de som estéreo na máquina para acompanhame nto por voz da configuração; Compatibilidad e com sistemas operacionais Windows, MAC OS e Linux com instalação intuitiva; Imprime em alinhamento Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 horizontal ou vertical; Imprime Dobra-Z horizontal e vertical para fácil encadernação; Gráficos táteis de alta resolução até 500DPI; Deverá ser fornecido junto com a impressora 2 caixas, com 500 unidades em cada caixa, de papel branco não reciclado, gramatura entre 120 g/m² e 180 g/m² no formato 11 x 12 polegadas (alternativame nte, 12 x 12 polegadas) com as margens laterais destacáveis com furos para tracionamento; Bivolt Automático; Manual em português; Garantia de 1 ano. FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA 21.982.891/0002-80 R$ 203.510,60 58.291.882 ROZANGELA DA SILVA GUEDES 58.291.882/0001-71 R$ 179.454,00 B2W INFORMATICA LTDA 31.495.962/0002-73 R$ 92.907,00 COMERCIO NOVO RUMO LTDA 23.964.820/0001-07 R$ 44.070,00 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 18.828.894/0003-30 R$ 17.160,00 E TUDO BARATO COMECIO DE ELETROELETRONICOS LTDA 37.165.739/0001-63 R$ 13.600,00 GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVICOS LTDA 44.352.658/0001-38 R$ 45.000,00 HOMETECH SISTEMAS ELETRONICOS LTDA 48.099.152/0001-10 R$ 29.160,00 IVANETE APARECIDA MIRANDA 31.722.206/0001-59 R$ 6.400,00 JAYE TECNOLOGIA LTDA 44.542.527/0001-13 R$ 108.750,00 LAPTOP INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA-EPP 34.770.156/0001-73 R$ 19.704,00 LEAL EQUIPAMENTOS LTDA PR 53.953.936/0001-01 R$ 87.625,00 L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA 52.585.078/0001-19 R$ 11.550,00 LICITA SHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 50.958.011/0001-57 R$ 1.399,20 LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA PR 54.860.605/0001-81 R$ 9.500,00 PAGNAN & BACHES LTDA 20.953.739/0001-25 R$ 36.270,00 RM LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA 59.802.311/0001-17 R$ 9.986,50 SO BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA 36.469.275/0001-16 R$ 10.950,00 TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA 08.804.180/0001-76 R$ 79.000,00 TEIXEIRA OTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA 29.287.617/0001-11 R$ 5.075,50 T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA 49.490.183/0001-60 R$ 62.897,00 WHALE ELECTRONICS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 21.308.637/0001-10 R$ 7.630,00 Declaramos como vencedora(s) a(s) empresa(s) acima referenciada(s). Sendo que os itens 01, 02, 04, 05, 06, 12,15,16,17,18,19, 30, 38, 53, 54 e 61 foram considerados fracassados e o item 35 foi considerado deserto. Resultado republicado devido as licitantes não manter a proposta. PREGOEIRO Fernanda Aline Colaço Soares Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul - PR, 29 de maio de 2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DEPREGÃOELETRÔNICO Nº 16/2026 Torna-se pública a adjudicação e homologação do processo administrativo Nº39/2026 em epígrafe à(s) empresa(s) abaixo: LOTES: LOT E DESCRIÇÃO MARCA UND. QUANT VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) FORNECEDOR 1 Ar condicionado split 60.000 btus/h inverter cassete 220v R- 32, cor branca (evaporadora e condensadora), com controle remoto, somente frio. PHILCO PAC6000 0ICFM16 UN 2 8.328,00 16.656,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Instalação de aparelho de ar condicionado 60.000 btus sv UN 2 2.466,00 4.932,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Ar condicionado split 36.000 btus/h inverter piso teto 220v R- 32, cor branco ( evaporadora e condensadora) com controle remoto. quente e frio. PAC3600 0IPFM15 UN 2 8.844,00 17.688,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Instalação de aparelho de ar condicionado split sv UN 2 1.483,00 2.966,00 VITOR DIOGO WENDLING Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 36.000 btus/h. 1 Ar condicionado split 30.000 btus/h inverter hi wall 220v R-32 , cor branco ( evaporadora e condensadora) com controle remoto, quente e frio. PHILCO PAC30F C UN 9 4.535,00 40.815,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Instalação de aparelho de ar condicionado split 30.000 btus/h sv UN 9 900,00 8.100,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Ar condicionado split 12.000 btus/h inverter 220v, cor branco com controle remoto, quente e frio. VIX AS 12TW2R LDDK00 UN 1 1.900,00 1.900,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Instalação de aparelho de ar condicionado split 12.000 btus/h sv UN 1 870,00 870,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Ar condicionado de 9.0000 btus/h inverter 220v, cor branco, com controle remoto, quente e frio. VIX AS- 09TW2R LDDK00 UN 10 1.852,00 18.520,00 VITOR DIOGO WENDLING 1 Instalação do aparelho de ar condicionado split 9.000 btus/h inverter 220v, cor branco, com controle remoto, quente e frio. sv UN 10 655,30 6.553,00 VITOR DIOGO WENDLING 2 Ar condicionado split 24.000 btus/h inverter hi wall, 220v R-32, cor branco ELGIN UN 1 3.820,00 3.820,00 ELETRO CENTRO COMERCIO DE PEÇAS E ELETROELETRO NICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 (evaporadora e condensadora), com controle remoto. quente e frio. 2 Instalação de aparelho de ar condicionado split 24.000 btus/h SERVIÇ O UN 1 580,00 580,00 ELETRO CENTRO COMERCIO DE PEÇAS E ELETROELETRO NICOS LTDA 3 Ar condicionado split 30.000 btus/h inverter hi wall 220v R-32 , cor branco ( evaporadora e condensadora ) com controle remoto, quente e frio. ELGIN UN 1 5.180,00 5.180,00 ELETRO CENTRO COMERCIO DE PEÇAS E ELETROELETRO NICOS LTDA 3 Instalação de aparelho de ar condicionado split 30.000 btus/h SERVIÇ O UN 1 650,00 650,00 ELETRO CENTRO COMERCIO DE PEÇAS E ELETROELETRO NICOS LTDA FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL ELETRO CENTRO COMERCIO DE PEÇAS E ELETROELETRONICOS LTDA 16.779.255/0003-04 R$ 10.230,00 VITOR DIOGO WENDLING 23.588.621/0001-33 R$ 119.000,00 FERNANDA GARCIA SARDANHA PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990 ND: C=BR, CN=FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990, O=ICP- Brasil, OU=videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.29 10:28:37-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0 FERNANDA GARCIA SARDANHA:025 60850990 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 51 EXTRATO DO CONTRATO Nº 86 2026  Nº do Contrato:  86/ 2026 Nº do Processo Administrativo: 39 2026 Nº da Licitação: 16 2026 Tipo da licitação: Pregão PRAZOS E CONDIÇÕES: Vigência: 29/05/2026 - 12/08/2026 Prazo de pagamento: 30 dias Prazo de entrega: 15 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado DADOS DO CONTRATO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL CNPJ: 76.021.450/0001-22 Contratada: ELETRO CENTRO COMERCIO DE PEÇAS E ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ: 16.779.255/0003-04 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.230,00 ITENS DO CONTRATO  FISCAIS E GESTORES   Lo te Especificação Marc a Unid ade Quanti dade Valor Unitario (R$) Valor total (R$) 2 Ar condicionado split 24.000 btus/h inverter hi wall, 220v R-32, cor branco (evaporadora e condensadora), com controle remoto. quente e frio. ELGI N UN 1,00 3820,00 3820,00 2 Instalação de aparelho de ar condicionado split 24.000 btus/h SERV IÇO UN 1,00 580,00 580,00 3 Ar condicionado split 30.000 btus/h inverter hi wall 220v R-32 , cor branco ( evaporadora e condensadora ) com controle remoto, quente e frio. ELGI N UN 1,00 5180,00 5180,00 3 Instalação de aparelho de ar condicionado split 30.000 btus/h SERV IÇO UN 1,00 650,00 650,00 NOME FUNÇÃO ANDRE CRISTIANO KOSLOVSKI Fiscal SOLANGE DE FATIMA FRANCO SILVEIRA Fiscal Substituta MONICA FERRAZ ZAMPIER Gestora substituta MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL SÃO MATEUS DO SUL/PR BARAO DO RIO BRANCO - Nº 431 Pág. 1 / 2 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 52 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:   TAMARA ROEMERS DE OLIVEIRA NADOLNY Gestora Dotação Fonte Descrição 0200104122110120024490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0200104122110120023390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 0200104122111120064490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0200104122111120063390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 0700104122111120123390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1600123691521120863390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 0700104122111120124490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1600123691521120864490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL SÃO MATEUS DO SUL/PR BARAO DO RIO BRANCO - Nº 431 Pág. 2 / 2 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 53 EXTRATO DO CONTRATO Nº 87 2026  Nº do Contrato:  87/ 2026 Nº do Processo Administrativo: 39 2026 Nº da Licitação: 16 2026 Tipo da licitação: Pregão PRAZOS E CONDIÇÕES: Vigência: 29/05/2026 - 12/08/2026 Prazo de pagamento: 30 dias Prazo de entrega: 15 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado DADOS DO CONTRATO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL CNPJ: 76.021.450/0001-22 Contratada: VITOR DIOGO WENDLING CNPJ: 23.588.621/0001-33 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 119.000,00 ITENS DO CONTRATO  Lo te Especificação Marca Unid ade Quant idade Valor Unitario (R$) Valor total (R$) 1 Ar condicionado split 60.000 btus/h inverter cassete 220v R-32, cor branca ( evaporadora e condensadora), com controle remoto, somente frio. PHILCO PAC60000IC FM16 UN 2,00 8328,00 16656,0 0 1 Instalação de aparelho de ar condicionado 60.000 btus sv UN 2,00 2466,00 4932,00 1 Ar condicionado split 36.000 btus/h inverter piso teto 220v R-32, cor branco ( evaporadora e condensadora) com controle remoto. quente e frio. PAC36000IP FM15 UN 2,00 8844,00 17688,0 0 1 Instalação de aparelho de ar condicionado split 36.000 btus/h. sv UN 2,00 1483,00 2966,00 1 Ar condicionado split 30.000 btus/h inverter hi wall 220v R-32 , cor branco ( evaporadora e condensadora ) com controle remoto, quente e frio. PHILCO PAC30FC UN 9,00 4535,00 40815,0 0 1 Instalação de aparelho de ar condicionado split 30.000 btus/h sv UN 9,00 900,00 8100,00 1 Ar condicionado split 12.000 btus/h inverter 220v, cor branco com controle remoto, quente e frio. VIX AS 12TW2RLDD K00 UN 1,00 1900,00 1900,00 1 Instalação de aparelho de ar condicionado split 12.000 btus/h sv UN 1,00 870,00 870,00 1 Ar condicionado de 9.0000 btus/h inverter 220v, cor branco, com controle remoto, quente e frio. VIX AS- 09TW2RLDD K00 UN 10,00 1852,00 18520,0 0 1 Instalação do aparelho de ar condicionado split 9.000 btus/h inverter 220v, cor branco, com controle remoto, quente e frio. sv UN 10,00 655,30 6553,00 MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL SÃO MATEUS DO SUL/PR BARAO DO RIO BRANCO - Nº 431 Pág. 1 / 2 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 54 FISCAIS E GESTORES   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:   NOME FUNÇÃO TAMARA ROEMERS DE OLIVEIRA NADOLNY   ANDRE CRISTIANO KOSLOVSKI Fiscal MONICA FERRAZ ZAMPIER Gestora Substituta SOLANGE DE FATIMA FRANCO SILVEIRA Fiscal Substituta Dotação Fonte Descrição 0700104122111120124490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0200104122110120023390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 0200104122111120063390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 0200104122110120024490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0700104122111120123390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1600123691521120863390390000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 0200104122111120064490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1600123691521120864490520000 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL SÃO MATEUS DO SUL/PR BARAO DO RIO BRANCO - Nº 431 Pág. 2 / 2 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 55 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 56 EDITAIS E ATOS DE R.H EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Contratante: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Cargo: ENGENHEIRO CIVIL - PSS Lotação: Secretaria Municipal de Obras Motivo: Rescisão por término de contrato a termo, do Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado – PSS nº 002/2024. Data: 01/06/2026. Rescisão Nº Contrato e Aditivo n° Contratada Mat. Nº 032/2026 112/2025 e 065/2025 FERNANDA REGINA SOUZA PEDROSO 3.808 DIVERSOS www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 EDITAL Nº 001/2026 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 002/2026 O Secretário Municipal de Obras, Cleriton Walter Caetano, a Secretária Municipal de Administração, Patricia Schedolsky Molenda e a Comissão Organizadora e Examinadora, Portaria n° 296/2026, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO dos (as) candidatos (as) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 002/2026 para Contratação de Engenheiro Civil e Técnico de Segurança do Trabalho por prazo determinado no Município de São Mateus do Sul, que se deu mediante prova de títulos, por ordem de classificação de resultado final do Processo Seletivo. Engenheiro Civil Classificação Convocação Nome Completo Pontuação 1° Ampla Concorrência MARCUS VINICIUS GOMES ZAMPIERI 65 2° Ampla Concorrência MARIANA THAYS CAMENAR 54,9 3° Ampla Concorrência NEMIAS JUNIOR BISPO DE SOUZA 53,52 Os candidatos convocados terão cinco (05) dias úteis para entrega da documentação, conforme descrito no item 7.9 do Edital PSS nº 002/2026. (Prazo limite é até 10 de junho de 2026). Os convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, até às 16 horas do dia 10 de junho de 2026, situado à Av. Ulisses Faria, nº 941, Centro, São Mateus do Sul, PR, para apresentação da documentação, para encaminhamento à formalização contratual. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo. A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de contratação, desclassificando o candidato do PSS nº 002/2026, podendo ser chamado o candidato subsequente para contratação. Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir a vaga, deverá assinar termo de fim de lista, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando a Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul convocar o próximo candidato por ordem de classificação. O novo chamamento será uma única vez, conforme disposto nos itens 7.4, 7.5 e 7.6 do Edital de PSS nº 002/2026, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso sob pena de desclassificação. A não apresentação do Termo implica em desistência da vaga. São Mateus do Sul, 01 de junho de 2026. Cleriton Walter Caetano Secretário Municipal de Obras Patricia Schedolsky Molenda Secretária Municipal de Administração Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 DIVERSOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 57 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 APROVADOS NA SEGUNDA ETAPA DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA DE STARTUPS INOVA_SÃO MATEUS DO SUL O Município de São Mateus do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo na pessoa do Secretário Municipal Sr. Carlos Roberto Chaves, em conformidade com suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a aprovação na segunda etapa do Programa de Incubação da Incubadora de Startups Inova_São Mateus do Sul, e deste modo estão aptas a prosseguir no Processo de Incubação, com base nas premissas e informações do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e suas retificações para o Programa de Incubação da Incubadora de Startups Inova_São Mateus do Sul. LISTA DE APROVADOS NOME DA STARTUP NOTA FINAL STATUS Vora Health Tecnologies 6,9 APROVADO Ludus 8,6 APROVADO São Mateus do Sul, 01 de junho de 2026. Carlos Roberto Chaves Secretário Municipal De Desenvolvimento Econômico, Cultura E Turismo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 58 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 59 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 53, DE 2026 Concede a liberação de diária(s) a Vereador da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul e, ainda, atender ao disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2898, de 4 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º Conceder a liberação de 01 (uma) diária na “opção 2” ao Vereador Cássio Juliano Pereira Kotrich, Mat. 128, conforme processo administrativo nº 416/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 01 de junho de 2026. Valter Przywitowski Presidente ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕESRESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 RESOLUÇÃO 014/2026 Súmula: Dispõe sobre a aprovação o Regimento interno da XIII Conferência Municipal de Saúde de São Mateus do Sul. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, em reunião extraordinária realizada em 01 de junho de 2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n.º 1348/2000. Considerando orientação do Conselho Nacional de Saúde – CNS Considerando orientações do Conselho Estadual de Saúde – CES RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno (anexo 1) da XIII Conferência Municipal de Saúde a se realizar no dia 23 de junho de 2026, com início previsto para as 9 horas e término às 16hmin, no Centro de Convivência do Idoso, localizado a Rua Agenor Nascimento, nesta cidade, sendo transmitida ao vivo no site da Prefeitura Municipal. São Mateus do Sul, 01 de junho de 2026. José Maria de Souza Santa Ana Presidente do COMSAS Homologo a Resolução do COMSAS nº 014/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 60 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 ANEXO 1 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul XIII Conferência Municipal de Saúde Regimento Interno Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é Cuidar do Brasil” Capítulo I Da aprovação do Regimento Interno Art. 1º – A XIII Conferência Municipal de Saúde será regida pelo presente Regimento Interno, complementarmente às disposições do seu Regulamento, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião extraordinária do dia 01 de junho de 2026. O tema central da conferência será: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é Cuidar do Brasil” Eixos Temáticos: I. Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II. Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III. Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV. Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral; Parágrafo Único: A XIII Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 23 de junho de 2026, das 9 h às 12, das 13:30 às 16 horas no Centro de Convivência do Idoso Elpídio Brusque, localizado na Rua Agenor Nascimento, n° 1.080, no Bairro Jardim Dona Hermínia. As inscrições poderão ser realizadas por meio eletrônico entre os dias 08 a 12 de junho de 2026 e homologadas no dia 15 de junho de 2026, na sede do Conselho de Saúde (anexo à Secretaria Municipal de Saúde). Todos os inscritos até o dia 12 de junho, serão considerados delegados, desde que respeitados os critérios de representação institucional, à manutenção da paridade legal de 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores/prestadores e a obrigatoriedade da entrega da Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 61 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 Declaração de Entidade física, devidamente assinada de próprio punho, para os representantes do segmento dos usuários. A XIII Conferência Municipal de Saúde será transmitida ao vivo no site da prefeitura municipal. Link: https://youtube.com/c/PrefeituradeSãoMateusdoSul/featured Capítulo II Dos Participantes Art. 2º Participarão da XIII Conferência Municipal de Saúde: I. Delegados representantes das pelas Entidades da Sociedade Civil, Poder Público, Organização da Sociedade Civil na qual participará como representante de usuários. II. Delegados (as) natos no caso dos atuais membros do COMSAS. III. Observadores. IV. Convidados. Capítulo III Da Programação Art. 3º – A XIII Conferência Municipal de Saúde se desenvolverá sob a forma de palestras, trabalhos em grupo e plenárias, conforme a programação a seguir: Data Horário Atividade Instrutor/Responsável 23/06/2026 09:00 horas Credenciamento, os delegados receberão crachás azul e os observadores e demais participantes receberão os crachás vermelhos. Entrega do material e Coffee Break Membros do COMSAS (titulares e Suplentes) 09:30 horas Mesa de Abertura (composta pelas autoridades presentes) e aprovação do regimento interno da Conferência. Cerimonialista, Lillian Kely Murawski Gomulski 10:00 horas Apresentação do diagnóstico em saúde do município (dados em saúde, conquistas (evolução) e dificuldades) Secretaria Municipal de Saúde Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 62 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 10:30 – 11:15 horas Palestra Ângela Maria Brzezinski 11:15 horas Debate da Palestra Plenária 12:00 horas Intervalo: Almoço – 1.30h 13:30 horas Apresentação cultural Apresentação Grupo Harmonia 13:45 horas Início dos trabalhos em grupo e definição das propostas por eixo. Comissão Organizadora e apoiadores 14:30 horas Leitura das propostas e composição da mesa de trabalho. Comissão Organizadora e apoiadores 14:45 horas Plenária Eleitoral dos Segmentos Cerimonialista, Presidente do COMSAS, 15:15 horas Eleição dos delegados para a Conferência Estadual de Saúde Comissão Organizadora e Delegados 15:40 horas Referendamento da nova composição do COMSAS, agradecimentos finais Cerimonialista e Secretária Municipal de Saúde 16:00horas Agradecimentos finais, encerramento e Coffee Break Cerimonialista e Secretária Municipal de Saúde e Presidente do COMSAS. 2.2 Palestrantes Nome Completo Titulação Órgão de Origem Cargo/Função Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 63 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 Ângela Maria Brzezinski Enfermeira, especialista em Saúde Pública. 6° Regional de Saúde-PR Chefe da Divisão de Atenção e gestão em Saúde da 6ª Regional de Saúde de União da Vitória. Capítulo IV Dos Trabalhos em Grupo Art. 4º – Os grupos deverão ter composição mínima de 10 e máxima de 15 participantes. § 1º – Cada grupo deverá ter 01 (um) coordenador e 01 (um) relator, escolhidos entre seus membros; § 2º – A composição dos grupos será determinada pela Comissão Organizadora, visando à paridade entre os segmentos. Art. 5º – Os grupos deverão desenvolver seus trabalhos orientados para as finalidades regulamentares da Conferência Municipal, gerando proposições e indicando prioridades para a Saúde Pública do Município, tomando como referência as propostas oriundas das Pré-Conferências e documentos auxiliares, podendo ser apresentadas novas propostas e também propostas de âmbito Estadual e Nacional, que serão encaminhadas às referidas conferências. Parágrafo único: Para que uma proposta seja encaminhada para votação da Plenária final, deverá atingir pelo menos 1/3 dos votos dentro do grupo, com arredondamento para menos. As propostas que receberem 2/3 ou mais de votos dentro do grupo estarão automaticamente aprovadas e serão encaminhadas para a Plenária Final somente para sistematização. Art. 6º – Cada grupo deverá aprovar o relatório, produto de seus trabalhos. Parágrafo único: Na seqüência, seus relatores se reunirão, sob a coordenação do relator indicado pela comissão organizadora, para proceder a sistematização das proposições em um único relatório, o qual será submetido à Plenária Final. Capítulo V Da Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, será composto por representação paritária de 50% (cinquenta por cento) representantes de usuários de Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 64 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 serviços de saúde, 25% (vinte e cinco por cento) de gestores de órgão públicos e prestadores de serviços de saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de profissionais de saúde, vinculados ao SUS, totalizando 16 (dezesseis) membros, distribuídos da seguinte forma (Conforme Lei 10.913/94 e Resolução n° 33 e 36 do CNS): Representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde. Na proporcionalidade de 25% (quatro membros), representantes dos gestores de serviços públicos de saúde, prestadores de serviços de saúde privados e filantrópicos. Representantes dos Profissionais de Saúde. Na proporcionalidade de 25% (quatro membros), representantes do conjunto das entidades que representam os profissionais na área de saúde, seja público ou privado, vinculados ao SUS. Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde. Na proporcionalidade de 50% (oito membros), entidades representativas de usuários dos serviços de saúde do SUS, tais como: a. Representante (s) de entidades congregadas de sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais; b. Representante (s) de movimentos comunitários organizados nos ares de saúde; c. Representante (s) de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes; d. Representante (s) de associações de portadores de deficiência; e. Representante (s) de associações de portadores de patologias; f. Representante (s) de entidades de defesa do consumidor; e g. Representante (s) dos empresários. Parágrafo único – Para se inscrever a como conselheiro os interessados deverão seguir as orientações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. (Capítulo IV, seção I, art. 60 e 61) Art. 8º – As Plenárias Eleitorais serão realizadas separadamente por entidades de segmentos, elegendo as respectivas entidades, conforme as disposições e os quantitativos do Art. 5º da Lei Municipal 1.348/00, sendo que para o segmento dos Usuários a eleição se dará entre seus subsegmentos. § 1º – Ainda para o caso do segmento dos Usuários, Trabalhadores de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde, deverão ser eleitas entidades titulares e entidades suplentes, sendo que posteriormente cada entidade, titular e suplente, indicará seus respectivos membros representantes titular e suplente. § 2º – A Comissão Organizadora determinará os locais e o tempo reservados para os debates preliminares intra-segmentos, fornecendo todas as orientações, Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 65 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 esclarecimentos e estrutura que se fizerem necessários. O processo de votação e apuração dos votos será organizado dentro de cada segmento para a eleição das entidades; § 3º – O tempo de votação dos respectivos segmentos será de 30 minutos. § 4º – De cada Plenária Eleitoral dos segmentos será lavrada a respectiva ata, realizada período restantes. Capítulo VI Da Plenária Final Art. 8º – A Plenária Final terá como objetivo apreciar e submeter à votação as moções apresentadas e a síntese das discussões constantes no Relatório Final dos grupos de trabalho, para posterior redação do Relatório Final da XIII Conferência Municipal de Saúde. Parágrafo único – A Plenária Final tem a prerrogativa de acrescentar novas propostas à sistematização dos trabalhos de grupo. Art. 9º – As moções e o Relatório Final serão aprovados pelo total dos delegados presentes na Plenária Final. Art. 10 – A Mesa Diretora será responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária e será presidida pela Presidência do Conselho Municipal de Saúde com a participação de mais 03 (três) representantes designados pela Comissão Organizadora que se encarregarão de secretariar os trabalhos. a. Para aprovação do Relatório Final, a Mesa Diretora procederá a leitura dos mesmos, de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaque, para serem apreciados e votados. b. Após a leitura, os pontos que não tiveram destaque, serão considerados aprovados pela Plenária. c. Os destaques serão apresentados na ordem em que apareceram para serem apreciados e votados. d. Havendo consenso da Mesa Diretora e da Plenária, o destaque será incorporado ao texto; e. Havendo divergência, cada destaque será defendido por 02 (dois) minutos, após o que, o presidente concederá também, por 02 (dois) minutos, a palavra a um membro que se apresente para defender a manutenção do texto, procedendo-se em seguida, após levantamento de questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos, a votação do destaque pela Plenária, sendo vencedora a votação que atingir maioria simples dos delegados presentes, a qual será incorporada ao texto. f. Quando já em regime de votação, serão vetadas as questões de ordem, esclarecimento e encaminhamento. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 66 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 Art. 11 - As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem: I- Questão de ordem; II- Questão de esclarecimento; III- Questão de encaminhamento. § 1º – O questionamento pela ordem à Mesa Coordenadora dar-se-á quando o Regimento Interno ou a Legislação não estiverem sendo cumpridos § 2º – Questionamento de esclarecimento à Mesa Coordenadora dar-se-á quando os delegados não estiverem esclarecidos quanto à proposta em questão § 3º – O questionamento de encaminhamento à Mesa Coordenadora dar-se-á quando os delegados sentirem que está havendo obstrução dos trabalhos. Art. 12 – Depois de votados os destaques, o presidente colocará em votação o Relatório Final como um todo, declarando-o aprovado. Art. 13 – Encerrada a aclamação das entidades, órgãos e instituições, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde, oriundos das eleições nos segmentos, serão apreciadas as moções encaminhadas por escrito, exclusivamente por delegados, à Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal, até às 16 horas. § 1º – Para serem colocadas em apreciação e votação, as moções deverão estar assinadas por pelo menos 05 (cinco) delegados. § 2º – A mesa coordenadora da Plenária Final efetuará a leitura das moções e garantirá ao propositor o tempo máximo de dois minutos para sua defesa. § 3º – Será facultado aos delegados, a critério da Mesa Coordenadora, defender pelo mesmo tempo uma manifestação contrária à moção, sem direito à tréplica. § 4º – A aprovação das moções dar-se-á por maioria simples dos delegados presentes. Capítulo VII Das Disposições Gerais Art. 14 - Será dado o prazo de 30 dias para o Conselho Municipal de Saúde enviar o Relatório Final aprovado na XIII Conferência Municipal de Saúde de São Mateus do Sul. Art. 15 - Serão conferidos certificados de participação a todos os presentes que realizarem o preenchimento da lista de frequência ou do formulário de avaliação do evento, disponibilizados em formato físico ou eletrônico. Parágrafo Único – Os certificados serão emitidos e encaminhados em formato digital, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, utilizando-se do endereço de Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 67 Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) Rua 21 de Setembro, 355 – Centro (42) 3532-7321 correio eletrônico (e-mail) ou de outro meio de comunicação digital indicado pelo participante no ato de sua inscrição. Art. 16 - Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde. São Mateus do Sul, 01 de junho de 2026. José Ewerling Presidente da Comissão Organizadora Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 68 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3865 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 69 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo. 2026-06-01T15:43:42-0300