Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 2 ........................................................................................ ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES 13 .................................................................................................... RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES 13 ......................................................................................................... IPRESMAT INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PR Exercício: 2026 DECRETO N° 481/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A Prefeita Municipal do SÃO MATEUS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3366/2025 de 15/12/2025. Decreta: Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.991.478,37 (um milhão, novecentos e noventa e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 30 Instituto de Previdência 30.001 Instituto de Previdência 30.001.09.272.1401.2.062 Manutenção do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores municipais 1 - 3.1.90.01.00.00 30100 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 1.787.389,07 2 - 3.1.90.03.00.00 30100 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 204.089,30 Total Suplementação: 1.991.478,37 Art. 2° Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-se-á os recursos resultantes de Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue: Superávit Financeiro nas Fontes: 30100 Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 100 1.991.478,37 Total Superávit Financeiro: 1.991.478,37 Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao Superávit Financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 318/2026; Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 29 de junho de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 PODER EXECUTIVO DECRETOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVODECRETOSEXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 9° Termo de Apostilamento ao Contrato n.º 118/2022, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico n.° 001/2022. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Gritten Construção & Serviços Ltda. – ME. Objeto do apostilamento Tendo em vista o que consta ao Processo Administrativo n.° 7094/2026, concede-se o reajuste pelo INPC acumulado no período de 05/2025 a 04/2026 (4,109610%), conforme previsão à Cláusula Nona do contrato; e com fulcro no Art. 65, §8 da Lei n.° 8.666/93, com efeitos a partir de 16 de maio de 2026, tão somente sobre os “EPI’s” e “Veículo de Apoio” da planilha de custos. Dispêndio retroativo estimado (maio/2026 – 1 mês) ITE M QUANTIDA DE ESPECIFICAÇ ÃO VALOR MENSA L ATUAL VALOR MENSAL REPACTUA DO R$ TOTAL ACRESCID O 1 15 Servente R$ 5.254,79 R$ 5.267,03 R$ 183,60 2 11 Pedreiro R$ 6.784,79 R$ 6.797,72 R$ 142,23 3 1 Mestre de Obras R$ 7.789,92 R$ 7.799,85 R$ 9,93 4 2 Ajudante de Eletricista R$ 5.186,55 R$ 5.193,55 R$ 14,00 5 7 Ajudante de Manutenção/Prod ução R$ 5.211,70 R$ 5.219,71 R$ 56,07 6 2 Calceteiro R$ 6.888,96 R$ 6.901,89 R$ 25,86 7 1 Encanador R$ 6.713,79 R$ 6.723,82 R$ 10,03 DISPÊNDIO RETROATIVO ESTIMATIVO R$ 441,72 Dispêndio futuro (jun/2026 a mai/2027 – 11 meses) ITEM QUANTIDA DE ESPECIFICAÇ ÃO VALOR MENSA L ATUAL VALOR MENSAL REPACTUA DO R$ TOTAL ACRESCID O 1 15 Servente R$ 5.254,79 R$ 5.267,03 R$ 2.019,60 2 11 Pedreiro R$ 6.784,79 R$ 6.797,72 R$ 1.564,53 3 1 Mestre de Obras R$ 7.789,92 R$ 7.799,85 R$ 109,23 4 2 Ajudante de Eletricista R$ 5.186,55 R$ 5.193,55 R$ 154,00 5 7 Ajudante de Manutenção/Prod ução R$ 5.211,70 R$ 5.219,71 R$ 616,77 6 2 Calceteiro R$ 6.888,96 R$ 6.901,89 R$ 284,46 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 7 1 Encanador R$ 6.713,79 R$ 6.723,82 R$ 110,33 DISPÊNDIO FUTURO TOTAL R$ 4.858,92 As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: Código reduzi do Programática Font e Dotação 122 08001154514211203733903 70000 0000 0 Locação de mão-de-obra 358 11001123652211201533903 70000 0010 4 Locação de mão-de-obra 349 11001123612211202733903 70000 0010 4 Locação de mão-de-obra 200 09001103012201221933903 70000 0030 3 Locação de mão-de-obra 382 13001082442221206033903 70000 0000 0 Locação de mão-de-obra 155 09001101222201203533909 30000 0030 3 Indenizações e restituições 126 08001154514211203733909 30000 0000 0 Indenizações e restituições 386 13001082442221206033909 30000 0000 0 Indenizações e restituições 343 11001123612211202333909 30000 0010 4 Indenizações e restituições Reserva n.° 9989 Data do firmamento: 25/06/2026 3° Termo de Apostilamento ao Contrato n.º 228/2025, oriundo do Edital de Concorrência Eletrônica n.° 009/2025. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada União Prestadora de Serviços Ltda. Pelo presente termo, o Contratante resolve apostilar o contrato acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 7553/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é unicamente o registro e a publicidade da efetiva paralisação da obra formalizada por meio do Termo de Paralisação de Obra, assinado em 29 de maio de 2026, no qual constou o seguinte texto: “A paralisação se faz necessária para instrução e formalização do processo administrativo de ajuste contratual (supressão de meta fisica e termo aditivo de acréscimo). Considerando que tais ajustes dependem de análise e aprovação pelos órgãos competentes, a suspensão se faz necessária até que haja deliberação final e regularização formal do referido processo”. Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Quarta Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 26/06/2026 5° Termo Aditivo ao Contrato n.º 198/2022, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico n.° 040/2022. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada AP Empreendimentos Ltda. Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 573/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 8.666/93, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de contratação, e por mais 10 (dez) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 198/2022, a contar de seus vencimentos, conforme previsto na Cláusula Terceira, parágrafo único do contrato, e nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93, com término em data de 27/06/2027 e 27/06/2027, respectivamente. Cláusula Segunda O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1 é de R$ 456.840,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta reais). ITE M DESCRITIV O QTD UNIDAD E VALOR TOTAL DO ITEM PERCENTU AL DE DESCONT O TABELA SINAPI 04 Retroescavad eira 01 Máquina com máximo de 200 (duzento s) horas mensais H/MÁQ R$ 456.840,00 1,51% Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 Cláusula Terceira As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: Códig o reduzi do Programática Fon te Dotação 136 080012060642012044339 0390000 005 04 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 136 080012060642012044339 0390000 000 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Reserva n.° 9848 Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993. Data do firmamento: 26/06/2026 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 154/2025, ORIUNDA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2025 DETENTOR Município de São Mateus do Sul DETENTORA Rosa Café Imports Ltda 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 109/2026 oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora ROZANGELA DA SILVA GUEDES, Pelo presente termo, o contratante resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Of.57/2026– Secretaria Municipal de Administração, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira DOTAÇÃO 98, 07.001.04.122.1111.2.012.4.4.90.52.00.00- Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração – Equipamentos e Material Permanente , Recurso 501. Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Quarta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 29/06/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 1142/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O presente termo aditivo tem por objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, conforme previsto à Cláusula Segunda da Ata de Registro de Preços, e nos termos do Art. 84 da Lei n.º 14.133/2021, com término em data de 04/07/2027. Concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 12/2024 a 11/2025, no percentual de 4,177800%, com efeitos financeiros a partir da data da prorrogação contratual, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. O quantitativo inicial da Ata de Registro de Preços será reestabelecido, sem que ocorra a acumulação de itens. Cláusula Segunda O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 é de R$ 11.899,00 (onze mil oitocentos e noventa e nove reais). Ite m Descrição Quantida de Valor unitár io Valor unitário reajustado Valor total 1 Cueca Adulto, tamanhos (P, M, G, GG e XG) 175 R$ 5,50 R$ 5,73 R$ 1.002,75 3 Chinelo masculino tamanhos (38 ao 42), chinelo de borracha, com tiras que prendem o modelo junto ao pé, tiras, palmilha e solado em borracha. Tamanhos definidos no ato da solicitação de fornecimento. 93 R$ 17,50 R$ 18,23 R$ 1.695,39 4 Chinelo feminino tamanhos (36 ao 39) chinelo de borracha, com tiras que prendem o modelo junto ao pé, tiras, palmilha e solado em borracha. Tamanhos definidos no ato da solicitação de fornecimento 80 R$ 17,00 R$ 17,71 R$ 1.416,80 5 Calcinha adulto, tamanhos (P, M, G, GG e XG), calcinha tradicional básica, composição: 90% algodão, 10% elastano 142 R$ 9,00 R$ 9,38 R$ 1.331,96 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 e forro 100% algodão. Tamanhos definidos no ato da solicitação de fornecimento 23 Meia Infantil Masculina, tamanhos do 25 ao 35. Meias com estampas e meias lisas. Tamanhos definidos no ato da Solicitação de Fornecimento. 145 R$ 3,65 R$ 3,80 R$ 551,00 24 Meia Infantil Feminina, tamanhos do 25 ao 35. Meias com estampas e meias lisas. Tamanhos definidos no ato da solicitação de fornecimento 145 R$ 3,80 R$ 3,96 R$ 574,20 25 Chinelo Infantil masculino, tamanhos do 25 ao 35.Chinelo de borracha, com tiras que prendem o modelo junto ao pé, tiras, palmilha e solado em borracha, tamanhos definidos no ato da solicitação de fornecimento 84 R$ 18,00 R$ 18,75 R$ 1.575,00 26 Chinelo Infantil Feminino, tamanhos do 25 ao 35. Chinelo de borracha, com tiras que prendem o modelo junto ao pé, tiras, palmilha e solado em borracha, tamanhos definidos no ato da solicitação de fornecimento. 84 R$ 18,00 R$ 18,75 R$ 1.575,00 30 Capa de chuva, tamanhos M, G, e GG. Capa de chuva de pvc, com forro e com capuz, confeccionada em tecido sintético com pvc e forro de poliéster, capuz conjugado, com mangas e fechamento frontal através de botões de pressão e costura de solda eletrônica, tamanhos definidos no ato da solicitação de fornecimento 110 R$ 19,00 R$ 19,79 R$ 2.176,90 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à DETENTORA dependerão dos quantitativos efetivamente entregues. Cláusula Terceira As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: Códig o reduz ido Programática Fon te Dotação 406 130020824422212226339 0320000 000 00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 379 130010824422212060339 0320000 000 00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 397 130020824322216076339 0320000 008 81 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 406 130020824422212226339 0320000 009 34 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 479 140012060652012048339 0300000 000 00 Material de consumo 417 130020824422212227339 0320000 008 81 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 471 130070824422212242339 0320000 340 42 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 445 130030824322216004339 0320000 008 80 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 445 130030824322216004339 0320000 308 80 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 417 130020824422212227339 0320000 000 00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 406 130020824422212226339 0320000 340 40 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata de Registro de Preços, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012. Data do firmamento: 26/06/2026 2º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 214/2025, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Ederson Antonio Cordeiro da Cruz Servicos de Frete Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 6794/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 06/2025 a 05/2026, no percentual de 4,420850%, aplicado sobre o saldo remanescente da Ata, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 17 de junho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 1 80 R$ 3.400,00 R$ 3.550,31 R$ 12.024,80 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 12.024,80 (doze mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 473 1300708244222122423390390000 34042 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 36 0300104122110120103390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 551 1600213392221122513390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 572 1700127812224120553390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 317 0900110305220120803390390000 00303 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 317 0900110305220120803390390000 00494 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 340 1100112361221120233390390000 00104 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 340 1100112361221120233390390000 00103 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 201 0900110301220122193390390000 00303 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 483 1400120606520120483390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 350 1100112361221120273390390000 00104 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 359 1100112365221120153390390000 00104 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 409 1300208244222122263390390000 00934 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 383 1300108244222120603390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 519 1600119572420121053390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 530 1600123691521120863390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 559 1600323695421122563390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 29/06/2026. 5º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 215/2025, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Pro Music Sonorização Iluminação Shows Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 6795/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 06/2025 a 05/2026, no percentual de 4,420850%, aplicado sobre o saldo remanescente da Ata, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 17 de junho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 2 78 R$ 770,00 R$ 804,04 R$ 2.655,12 3 124 R$ 350,00 R$ 365,47 R$ 1.918,28 4 99 R$ 317,43 R$ 331,46 R$ 1.388,97 5 25 R$ 469,00 R$ 489,73 R$ 518,25 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10 6 30 R$ 309,00 R$ 322,66 R$ 409,80 7 36 R$ 51,00 R$ 53,25 R$ 81,00 8 51 R$ 1.590,00 R$ 1.660,29 R$ 3.584,79 9 51 R$ 3.800,00 R$ 3.967,99 R$ 8.567,49 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 19.123,70 (dezenove mil, cento e vinte e três reais e setenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 473 1300708244222122423390390000 34042 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 36 0300104122110120103390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 551 1600213392221122513390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 572 1700127812224120553390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 317 0900110305220120803390390000 00303 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 317 0900110305220120803390390000 00494 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 340 1100112361221120233390390000 00104 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 340 1100112361221120233390390000 00103 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 201 0900110301220122193390390000 00303 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 483 1400120606520120483390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 350 1100112361221120273390390000 00104 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 359 1100112365221120153390390000 00104 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 409 1300208244222122263390390000 00934 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 11 383 1300108244222120603390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 519 1600119572420121053390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 530 1600123691521120863390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 559 1600323695421122563390390000 00000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 29/06/2026. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 12 ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕESRESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO SUL – CMDCA Resolução Nº 24/2026 Altera o local e os membros constantes na Resolução nº23/2026 que trata da Comissão Temporária do Processo Eleitoral da Sociedade Civil Organizada para o Biênio 2026-2028, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de São Mateus do Sul – Pr. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 3.371/2026 e pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), RESOLVE: Art.1º - Alterar o local que ocorrerá a condução do Processo Eleitoral da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, contantes na Resolução 23/2026, a realizar-se no Centro Convivência do Idoso Elpídio Brusque, localizado na Rua Agenor Nascimento, nº1.080, no Jardim Dona Hermínia, São Mateus do Sul – Paraná; Art.2º - Alterar os representantes indicados constantes na Resolução 23/2026, passando a compor a Comissão Temporária do Processo Eleitoral da Sociedade Civil Organizada para o Biênio 2026-2028, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de São Mateus do Sul – Pr os seguintes: Representantes da Sociedade Civil Adolescentro: Josiane Pacheco da Cruz, Coordenadora Movimento Amigos Familiares Incentivando Amizade – MAFIA: Luis Carlos Orloski Stawicki, Relator Atlético Desportivo Independente: Suelen de Oliveira Lopes, Secretária Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. São Mateus do Sul, 29 de junho de 2026. Mariliane Orloski Presidente do CMDCA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 13 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO SUL – CMDCA Resolução Nº 25/2026 Altera a nomeação dos componentes da Comissão constantes na Resolução nº14/2026 que trata da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de São Mateus do Sul – Pr. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 3.371/2026 e pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), RESOLVE: Art. 1º - Alterar a nomeação da composição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus do Sul – Paraná, constantes na Resolução 14/2026, passando ser: Representantes Governamentais: • Secretaria Municipal de Saúde; • Secretaria Municipal de Finanças; • Secretaria Municipal de Administração. Representantes da Sociedade Civil: • APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; • CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná; • Lar São Mateus. Representantes Crianças e/ou Adolescentes do Município: • Centro da Juventude da Juventude Laurival Kwiatkowski Mayer Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 29 de junho de 2026. Mariliane Orloski Presidente do CMDCA Resolução 18/2026 Mariana P. Silvestre Secretária Municipal de Assistência Social Portaria 390/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 14 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO SUL – CMDCA Resolução Nº 26/2026 Deferimento dos pedidos de Manutenção de Inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de São Mateus do Sul – Pr. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 3.371/2026 e pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), RESOLVE: Art. 1.º Deferir os Pedidos de Manutenção de Inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul – PR, protocolados até o dia 30 de abril de 2026, na sede da Secretaria do Conselho Municipal do CMDCA, conforme Regimento Interno – CMDCA. Art. 2.º Divulgar as Organizações da Sociedade Civil, bem como os Serviços, Programas, Projetos governamentais atuantes no município que tiveram seus pedidos DEFERIDOS para manutenção de inscrição, em conformidade com o Regimento Interno do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de São Mateus do Sul. SOCIEDADE CIVIL 01 LAR SÃO MATEUS 02 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 03 ADOLESCENTRO Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 29 de junho de 2026. Mariliane Orloski Presidente do CMDCA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 15 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3884 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 16 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo. 2026-06-29T12:36:10-0300