Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 3 .............................................................................................................................................. EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 7 ........................................................................................ DIVERSOS 115 ............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 131 ................................................................................................................................. PORTARIAS 131 .......................................................................................................................................... ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES 132 .................................................................................................. RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES 132 ....................................................................................................... MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 DECRETO N° 492/2026 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A Prefeita do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025. Decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 3.366/2025 de 15/12/2025, até a importância de R$ 941.991,88 (novecentos e quarenta e um mil e novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações: Suplementação 02 Gabinete Municipal 02.001 Gabinete 02.001.04.122.1111.2.006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município 12 - 3.1.90.11.00.00 00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00 13 - 3.1.90.13.00.00 00000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15.000,00 03 Secretaria Municipal de Governo 03.001 Governo 03.001.04.122.1101.2.010 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Governo 27 - 3.1.90.11.00.00 00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00 30 - 3.1.91.13.00.00 00000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 4.000,00 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 05.001 Planejamento e Gestão 05.001.04.121.3302.2.065 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 66 - 3.1.90.11.00.00 00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00 68 - 3.1.91.13.00.00 00000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00 07 Secretaria Municipal de Administração. 07.001 Administração. 07.001.04.122.1111.2.012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração 80 - 3.1.90.03.00.00 00000 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 30.000,00 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.15.451.4211.2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 114 - 3.1.90.11.00.00 00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 90.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 13.002.08.244.2221.2.226 Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante do CRAS 411 - 4.4.90.52.00.00 00000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 656,80 13.002.08.244.2221.2.227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS/PAEFI, MSE e PAEFI/AFAI 412 - 3.1.90.11.00.00 30881 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 37.096,81 414 - 3.1.91.13.00.00 30881 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.238,27 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 14.001.20.606.5201.2.048 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 475 - 3.1.90.11.00.00 00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00 477 - 3.1.91.13.00.00 00000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00 17 Secretaria Municipal de Esporte 17.001 Esporte 17.001.27.812.2241.2.055 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 PODER EXECUTIVO DECRETOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVODECRETOS MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Suplementação 569 - 3.3.90.33.00.00 00000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,00 Total Suplementação: 941.991,88 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso I da Lei Federal 4.320/64: Superávit Financeiro nas Fontes: 30881 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 881 42.335,08 Total Superávit Financeiro: 42.335,08 Art. 3º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64: Redução 07 Secretaria Municipal de Administração. 07.001 Administração. 07.001.04.122.1111.2.012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração 83 - 3.1.90.11.00.00 00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 700.000,00 85 - 3.1.91.13.00.00 00000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 80.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 13.002.08.244.2221.2.226 Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante do CRAS 405 - 3.3.90.30.00.00 00000 MATERIAL DE CONSUMO 656,80 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 14.001.20.606.5201.2.048 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 474 - 3.1.90.04.00.00 00000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 99.000,00 17 Secretaria Municipal de Esporte 17.001 Esporte 17.001.27.812.2241.2.055 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes 572 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Total Redução: 899.656,80 Art. 4º Este Decreto acresce o valor referente ao Superávit Financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 318/2026; Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 14 de julho de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 PORTARIAS PORTARIA N° 554/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores estatutários abaixo relacionados, referente aos períodos especificados, com a conversão de 1/3 em abono pecuniário: Matrícula Nome Data de Férias Q u a n t . D e d ias Período Aquisitivo 1952 EDILSON KINCZEL 01/06/2026 20 2024/2025 2208 MARIA PERPETUA FERREIRA FONSECA 08/06/2026 20 2025/2026 1934 ANTONIA JUSARA FRANCO GUIMARAES 08/06/2026 20 2024/2025 2512 GRACIELI KUNTZ WAGNER 15/06/2026 20 2024/2025 1775 SANDRA DARUI CECHINATTO 22/06/2026 15 2024/2025 2520 PATRICIA KVIATKOSKI 26/06/2026 05 2024/2025 2330 ELISANGELA GRITEN VIDAL 29/06/2026 20 2023/2024 2326 GUILHERME WENGLAREKI 29/06/2026 20 2025/2026 2168 ANDREIA APARECIDA WASZAK VANDOS 29/06/2026 15 2024/2025 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 14 de julho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 555/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares à servidora celetista abaixo relacionada, referente aos períodos especificados, com a conversão de 1/3 em abono pecuniário: Matrícula Nome Data de Férias Quant. de dias Período Aquisitivo 51059 FABIOLA STICA DE SOUZA 01/06/2026 20 2025/2026 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 14 de julho de 2026 Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 PORTARIA Nº 556/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares à servidora celetista abaixo relacionada, referente aos períodos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. de dias Período Aquisitivo 22246 NATALY CARDOSO DA SILVA 24/06/2026 10 2025/2026 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 14 de julho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 557/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores estatutários, abaixo relacionados, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant . de dias Período Aquisitivo 2001 ROSANA EHLKE VISTUBA 23/06/2026 15 2025/2026 3008 SAILA ANDRIELE WOLOCHEN CORREA 12/06/2026 30 2025/2026 2633 ELAINE CRISTINA METKA RIBEIRO 08/06/2026 15 2024/2025 2320 LUIS SERGIO PADILHA PEREIRA 16/06/2026 30 2024/2025 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 14 de julho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 558/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder dias remanescentes de férias regulamentares, à servidora celetista abaixo relacionada, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. De dias Período Aquisitivo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 2403 JOSEANE IASZCZAK SANTANA BUASKI 18/05/2026 06 2024/2025 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 14 de julho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 559/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder dias remanescentes de férias regulamentares, aos servidores estatutários abaixo relacionados, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. De dias Período Aquisitivo 2308 FRANCINI GRITEN LANG 11/05/2026 21 2022/2023 3564 NAIARA GIANE IORK NORA STOCKI TRAVINSKI 08/06/2026 10 2024/2025 2001 ROSANA EHLKE VISTUBA 08/06/2026 15 2024/2025 2195 RAFAEL DA CUNHA 08/06/2026 13 2024/2025 2510 LUCELEINE ISOTON 08/06/2026 05 2024/2025 2985 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS 08/06/2026 05 2024/2025 2212 KARINE SILVA FLARESSO 08/06/2026 14 2024/2025 2279 MARCOS BUCH DA ROCHA 10/06/2026 10 2024/2025 2460 JOSIANE LEAL GRITEN 15/06/2026 05 2024/2025 2523 ADRIANA DA CRUZ WANDER 22/06/2026 10 2024/2025 2432 MARCIO JOSE FERNANDES 25/06/2026 15 2025/2026 2204 FABIANE WRUBLESKI KUCZERA 26/06/2026 15 2024/2025 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 14 de julho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA Nº 560/2026 Altera membros da Comissão Especial para efetuar análise técnica relativo as providências a serem adotadas ao contido no Processo Administrativo n° 312/2026. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício n° 140/2026 do Departamento de Recursos Humanos. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria Nº 542/2026 de 08/07/2026, que designou a Comissão Especial para efetuar análise técnica relativo as providências a serem adotadas ao contido no Processo Administrativo n° 312/2026, que passa a vigorar com os seguintes membros a partir de 14 de julho de 2026: I - Ellen Adriani Lopes de Oliveira – Matrícula Funcional n° 4139; II - Ana Paula Andreacci – Matrícula Funcional n° 2502; III – Kleber Langer Moraes – Matrícula Funcional n° 2456. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 14 de julho de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 088/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Jaye Tecnologia Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7633/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 1 15 R$ 7.250,00 R$ 7.563,71 R$ 4.705,65 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 4.705,65 (quatro mil, setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 089/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Leal Equipamentos Ltda Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 11 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7635/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 7 96 R$ 701,00 R$ 731,33 R$ 2.911,68 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 2.911,68 (dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 12 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 13 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 14 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 15 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 090/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Comércio Novo Rumo Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7636/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 16 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 8 130 R$ 339,00 R$ 353,67 R$ 1.907,10 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 1.907,10 (um mil, novecentos e sete reais e dez centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 17 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 18 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 19 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 20 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 091/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Eltek Distribuidora de Informática e Eletrônicos, Importação e Exportação Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7637/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 21 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 9 165 R$ 104,00 R$ 108,50 R$ 742,50 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 742,50 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 22 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 23 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 24 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 25 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 092/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora RM Licitações e Contratos Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7639/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 10 110 R$ 38,50 R$ 40,17 R$ 183,70 26 129 R$ 25,51 R$ 26,61 R$ 141,90 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 26 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Segunda 1.1 O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 27 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 28 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 29 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 30 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 092/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora RM Licitações e Contratos Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7639/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 10 110 R$ 38,50 R$ 40,17 R$ 183,70 26 129 R$ 25,51 R$ 26,61 R$ 141,90 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 31 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Segunda 1.2 O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 32 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 33 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 34 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 35 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 093/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora 4U Digital Comércio e Serviços Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7640/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 11 32 R$ 1.698,30 R$ 1.771,79 R$ 2.351,68 13 35 R$ 2.387,00 R$ 2.490,29 R$ 3.615,15 14 20 R$ 3.281,00 R$ 3.422,97 R$ 2.839,40 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 36 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 8.806,23 (oito mil, oitocentos e seis reais e vinte e três centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 37 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 38 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 39 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 40 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 094/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Licitashop Comércio e Serviços Ltda Assessoria & Consultoria Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7641/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 20 15 R$ 42,34 R$ 44,17 R$ 27,45 62 45 R$ 16,98 R$ 17,71 R$ 32,85 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 41 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 60,30 (sessenta reais e trinta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 42 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 43 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 44 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 45 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 2º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 095/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Whale Electronics Indústria e Comércio Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7642/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 23 33 R$ 218,00 R$ 227,43 R$ 311,19 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 311,19 (trezentos e onze reais e dezenove centavos). Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 46 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 47 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 48 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 49 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 50 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 096/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora LR - Lucas Ricardo Manieri de Almeida Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7644/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 24 207 R$ 38,00 R$ 39,64 R$ 339,48 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 339,48 (trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 51 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 52 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 53 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 54 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 55 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 2º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 097/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Pagnan & Baches Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7645/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 25 144 R$ 234,00 R$ 244,13 R$ 1.458,72 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 1.458,72 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 56 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 57 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 58 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 59 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 60 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 098/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Teixeira Oto Serviços de Tecnologia Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7646/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 34 200 R$ 0,06 R$ 0,06 R$ - 49 20 R$ 34,70 R$ 36,20 R$ 30,00 50 30 R$ 9,90 R$ 10,33 R$ 12,90 51 5 R$ 601,75 R$ 627,79 R$ 130,20 52 3 R$ 209,15 R$ 218,20 R$ 27,15 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ R$ 200,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 61 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 62 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 63 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 64 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 65 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 099/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Ivanete Aparecida Miranda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7648/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 36 185 R$ 32,00 R$ 33,38 R$ 255,30 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 255,30 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 66 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 67 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 68 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 69 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 70 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 100/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora L F Comércio de Eletrônicos Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7650/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 39 28 R$ 117,00 R$ 122,06 R$ 141,68 40 18 R$ 402,00 R$ 419,39 R$ 313,02 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 454,70 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 71 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 72 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 73 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 74 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 101/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Laptop Comércio de Produtos de Informática Ltda Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 75 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7651/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 41 26 R$ 656,80 R$ 685,22 R$ 738,92 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 738,92 (setecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 76 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 77 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 78 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 79 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 102/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora TL Soluções Tecnológicas Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7652/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 80 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 42 19 R$ 1.399,10 R$ 1.459,64 R$ 1.150,26 43 10 R$ 2.587,00 R$ 2.698,94 R$ 1.119,40 44 45 R$ 201,00 R$ 209,70 R$ 391,50 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 2.661,16 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 81 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 82 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 83 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 84 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 103/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Hometech Sistemas Eletrônicos Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7655/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 85 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 47 20 R$ 558,00 R$ 582,15 R$ 483,00 56 20 R$ 900,00 R$ 938,94 R$ 778,80 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 1.261,80 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 86 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 87 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 88 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 89 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 104/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Grupo GBA Comércio Atacadista e Serviços Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7656/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 57 90 R$ 500,00 R$ 521,64 R$ 1.947,60 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 1.947,60 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 90 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 91 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 92 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 93 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 94 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 2º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 105/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora E Tudo Barato Comércio de Eletroeletronicos Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7657/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 60 84 R$ 160,00 R$ 166,92 R$ 581,28 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 581,28 (quinhentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 95 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 96 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 97 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 98 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 99 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 106/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Só Baterias – Comércio de Baterias Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7659/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 67 40 R$ 83,00 R$ 86,59 R$ 143,60 68 70 R$ 85,00 R$ 88,68 R$ 257,60 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 401,20 (quatrocentos e um reais e vinte centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 100 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 101 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 102 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 103 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 104 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 107/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora B2W Informática - EPP Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7660/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 70 14 R$ 6.193,80 R$ 6.461,81 R$ 3.752,14 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 3.752,14 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 105 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 106 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 107 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 108 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 109 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 108/2026, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora TECASSISTIVA – Tecnologia Assistiva, Comercialização, Importação e Exportação de Programas e de Equipamentos de Informática Ltda Pelo presente termo, o Detentor resolve apostilar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 7662/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a concessão do reajuste pelo INPC acumulado no período de 07/2025 a 06/2026, no percentual de 4,327080%, aplicado sobre o saldo remanescente da ata de registro de preços, com efeitos financeiros a partir da conclusão da anualidade da data de conclusão de formação de preços, a saber: 01 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata, bem como previsto nos itens 6.2 e 11.2 do Termo de Referência, e com fulcro no Inciso I do Art. 136 da Lei n.º 14.133/21. Item Saldo Valor Unit. Valor Unit. Reajustado Diferença Total 72 2 R$ 39.500,00 R$ 41.209,20 R$ 3.418,40 Cláusula Segunda O valor total deste Termo de Apostilamento, considerando o disposto na Cláusula Primeira - Objeto, item 1.1 é de R$ 3.418,40 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos). Cláusula Terceira As despesas decorrentes deste apostilamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: RED PROGRAMÁTICA FONTE DOTAÇÃO 5 0200104122110120023390300000 00000 material de consumo 10 0200104122110120024490520000 00000 equipamentos e material permanente 16 0200104122111120063390300000 00000 material de consumo 22 0200104122111120064490520000 00000 equipamentos e material permanente 32 0300104122110120103390300000 00000 material de consumo 39 0300104122110120104490520000 00000 equipamentos e material permanente 53 0400104123119920183390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 110 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 61 0400104123119920184490520000 00000 equipamentos e material permanente 70 0500104121330220653390300000 00000 material de consumo 77 0500104121330220654490520000 00000 equipamentos e material permanente 88 0700104122111120123390300000 00000 material de consumo 98 0700104122111120124490520000 00000 equipamentos e material permanente 119 0800115451421120373390300000 00000 material de consumo 128 0800115451421120374490520000 00000 equipamentos e material permanente 135 0800120606420120443390300000 00504 material de consumo 148 0900110122220120353390300000 00303 material de consumo 156 0900110122220120354490520000 00303 equipamentos e material permanente 196 0900110301220122193390300000 30492 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 30494 material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00303 material de consumo 203 0900110301220122194490520000 00303 equipamentos e material permanente 229 0900110302220120783390300000 00303 material de consumo 229 0900110302220120783390300000 30492 material de consumo 233 0900110302220120784490520000 00303 equipamentos e material permanente 263 0900110302220122233390300000 00303 material de consumo 268 0900110302220122234490520000 00303 equipamentos e material permanente Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 111 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 305 0900110304220120813390300000 30492 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 material de consumo 310 0900110304220120814490520000 31521 equipamentos e material permanente 310 0900110304220120814490520000 00303 equipamentos e material permanente 314 0900110305220120803390300000 30492 material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 material de consumo 318 0900110305220120804490520000 31521 equipamentos e material permanente 318 0900110305220120804490520000 00303 equipamentos e material permanente 335 1100112361221120233390300000 00104 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00103 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 11111 material de consumo 335 1100112361221120233390300000 01040 material de consumo 345 1100112361221120234490520000 00104 equipamentos e material permanente 347 1100112361221120273390300000 30504 material de consumo 347 1100112361221120273390300000 00104 material de consumo 351 1100112361221120274490520000 34024 equipamentos e material permanente 351 1100112361221120274490520000 00104 equipamentos e material permanente 356 1100112365221120153390300000 30504 material de consumo 356 1100112365221120153390300000 34023 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 112 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 356 1100112365221120153390300000 00104 material de consumo 360 1100112365221120154490520000 00104 equipamentos e material permanente 378 1300108244222120603390300000 00000 material de consumo 387 1300108244222120604490520000 00000 equipamentos e material permanente 396 1300208243222160763390300000 00000 material de consumo 396 1300208243222160763390300000 00881 material de consumo 400 1300208243222160764490520000 00000 equipamentos e material permanente 405 1300208244222122263390300000 00000 material de consumo 405 1300208244222122263390300000 00934 material de consumo 411 1300208244222122264490520000 00000 equipamentos e material permanente 416 1300208244222122273390300000 00000 material de consumo 416 1300208244222122273390300000 00881 material de consumo 421 1300208244222122274490520000 00000 equipamentos e material permanente 425 1300208244222122283390300000 00940 material de consumo 425 1300208244222122283390300000 00000 material de consumo 430 1300208244222122284490520000 00940 equipamentos e material permanente 444 1300308243222160043390300000 00880 material de consumo 444 1300308243222160043390300000 00000 material de consumo 447 1300308243222160044450520000 00880 equipamentos e material permanente 451 1300308243222160563390300000 00000 material de consumo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 113 Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Sul Fone: (42) 3912-7010 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431 – Centro CNPJ: 76.021.450/0001-22 Sítio eletrônico: www.saomateusdosul.pr.gov.br 455 1300308243222160564490520000 00000 equipamentos e material permanente 479 1400120606520120483390300000 00000 material de consumo 486 1400120606520120484490520000 00000 equipamentos e material permanente 501 1500118542420120583390300000 00000 material de consumo 510 1500118542420120584490520000 00000 equipamentos e material permanente 515 1600119572420121053390300000 00000 material de consumo 521 1600119572420121054490520000 00000 equipamentos e material permanente 526 1600123691521120863390300000 00000 material de consumo 534 1600123691521120864490520000 00000 equipamentos e material permanente 547 1600213392221122513390300000 00000 material de consumo 552 1600213392221122514490520000 00000 equipamentos e material permanente 567 1700127812224120553390300000 00000 material de consumo 577 1700127812224120554490520000 00000 equipamentos e material permanente Cláusula Quarta A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros de variação do valor contratual que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Quinta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Cláusula Sexta Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Data do firmamento: 13/07/2026. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 114 DIVERSOS www.saomateusdosul.pr.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7050 Av. Ozy Mendonça de Lima, 255 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 EDITAL 021/2026 – SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 03/2024 A Secretária Municipal de Educação, Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO dos candidatos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS nº 03/2024 para Contratação de Professor (20h) e Professor de Educação Infantil (40h) por prazo determinado no Município de São Mateus do Sul, que se deu mediante prova de títulos, por ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo. PROFESSOR 20 HORAS Candidato (a) Pontuação Classificação Convocação KELY BARBOSA MACIEL 10 298º Ampla concorrência JAINE DOS SANTOS POIER 10 299º Ampla concorrência KARINA DA LUZ POPOASKI 10 300º Ampla concorrência ADRIAN MATHEUS FURTADO CRUZ 10 301º Ampla concorrência BRUNA MARQUES BACIL 10 302º Ampla concorrência EMANUELI APARECIDA PZYBYSZEWSKI DOS SANTOS 10 303º Ampla concorrência ANDRIELLI MEDRZYCKI PANEK 10 304º Ampla concorrência MILENA VITÓRIA GUGELMIN 10 305º Ampla concorrência PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HORAS Candidato (a) Pontuação Classificação Convocação FERNANDA CHULE DE SOUZA 16 201º Ampla concorrência GISELE DE FÁTIMA RISKE OWSIANY 16 202º Ampla concorrência MARISE APARECIDA FRAGOSO 15,5 203º Ampla concorrência CAROLINE PEDROSO MULLER 15,5 204º Ampla concorrência Os candidatos convocados terão cinco (05) dias úteis para entrega da documentação, conf. descrito nos itens 9.3.1 a 9.3.17 do Edital PSS 003/2024. (Prazo limite é até 21 de julho de 2026). Os convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, até às 16 horas do dia 21 de julho de 2026, sito à Av. Ozy Mendonça de Lima, 255, centro, São Mateus do Sul, PR, para apresentação da documentação, para encaminhamento à formalização contratual. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo. São Mateus do Sul, 14 de julho de 2026 Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook Secretária Municipal de Educação Portaria nº 079/2025 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 DIVERSOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 115 PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Fone (42) 3912-7008 – CEP 83900-00 – São Mateus do Sul/PR – gabinete@saomateusdosul.pr.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº 02/2026 MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições legais e observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e do art. 87 do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 460/2026, que disciplina a cobrança administrativa dos créditos inscritos em Dívida Ativa Municipal, TORNA PÚBLICO o presente Edital para notificar os contribuintes relacionados no Anexo Único deste Edital. O referido anexo, parte integrante e indissociável deste ato, foi publicado em formato de arquivo PDF com assinatura digital para garantia de autenticidade e integridade, e está disponível para consulta e download no seguinte endereço eletrônico oficial: https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/portal/diario-oficial Para fins de conveniência, a consulta aos débitos também pode ser feita de forma interativa no Portal da Transparência, no endereço: https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/portal/diario-oficial, sem prejuízo da validade legal conferida exclusivamente ao Anexo Único em PDF. Ficam os referidos contribuintes notificados para que promovam sua regularização na forma e nos prazos estabelecidos neste instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por finalidade notificar os devedores de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa do Município de São Mateus do Sul, para pagamento, parcelamento ou apresentação de eventual comprovação de quitação. para promoverem sua regularização mediante pagamento, parcelamento ou comprovação de causa legal impeditiva da cobrança. 1.2. A notificação por edital constitui meio de comunicação para todos os efeitos legais, adotado como medida de racionalidade administrativa para a gestão da Dívida Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 116 PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Fone (42) 3912-7008 – CEP 83900-00 – São Mateus do Sul/PR – gabinete@saomateusdosul.pr.gov.br Ativa, permitindo a notificação padronizada, célere e isonômica de todos os contribuintes em situação análoga. 2. DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO 2.1. Os contribuintes notificados deverão promover a regularização dos débitos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital. 2.2. A regularização poderá ocorrer mediante: I – pagamento integral do débito; II – adesão a parcelamento, quando permitido pela legislação municipal vigente; III – apresentação de documentação comprobatória de eventual pagamento, suspensão da exigibilidade do crédito ou outra causa legal que afaste a cobrança. 3. DO ATENDIMENTO 3.1. Os interessados poderão obter informações, emitir guias de recolhimento ou formalizar pedidos de parcelamento junto ao Departamento de Tributos do Município, por meio do Whatsapp: (42)39127052 ou pelo endereço eletrônico: tributos@saomateusdosul.pr.gov.br. 3.2. O atendimento será realizado durante o horário normal de expediente da Prefeitura Municipal. 4. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO 4.1. O não atendimento à presente notificação dentro do prazo estabelecido implicará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para recuperação do crédito público, podendo incluir: I – encaminhamento da Certidão de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; II – encaminhamento do débito para cobrança judicial mediante execução fiscal; III – atualização monetária, incidência de juros e demais encargos previstos na legislação; IV – demais medidas autorizadas pela legislação aplicável. 4.2. A adoção das medidas previstas neste Edital independe de nova notificação ao contribuinte. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 117 PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Fone (42) 3912-7008 – CEP 83900-00 – São Mateus do Sul/PR – gabinete@saomateusdosul.pr.gov.br 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os créditos inscritos em Dívida Ativa constantes do Anexo Único deste Edital permanecerão sujeitos à atualização monetária, à incidência de juros, multas e demais encargos legais, na forma da legislação vigente, até a data de sua efetiva quitação. 5.2. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e demais meios oficiais de divulgação. 5.3. A publicação deste Edital supre, para todos os efeitos legais, a notificação dos contribuintes nele relacionados. São Mateus do Sul, 14 de julho de 2026. ____________________________________ Mônica Musialaki Barbosa Diretora do Departamento de Tributos Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 118 ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES NOTIFICADOS CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.632/0***-** L. **.***.243/0***-** L. **.***.317/0***-** E.C.A.P. **.***.469/0***-** L. **.***.447/0***-** L. **.***.828/0***-** A.J.C.D.M.E.C.L. **.***.278/0***-** A.L.F.B.C.E.S.L. **.***.867/0***-** A.L.L.O.C. **.***.117/0***-** A.M.C.D.A.D.U.P.E.D. **.***.689/0***-** A.P.D.M.S.E. **.***.736/0***-** A.P.V.E.S.L. **.***.607/0***-** A.V.C.E.L. **.***.496/0***-** A.S.B.F.C.L. **.***.381/0***-** A.B.C.V.L. **.***.524/0***-** A.A.R.C.D.B. **.***.507/0***-** A.R. **.***.035/0***-** A.C.D.C.L. **.***.570/0***-** A.G.L. **.***.741/0***-** A.N.E.A.L. **.***.356/0***-** A.T.L. **.***.894/0***-** A.P.S.A. **.***.483/0***-** A.P.L. **.***.857/0***-** A.J.S.I.D.A. **.***.562/0***-** A.P. **.***.503/0***-** A.D.S.N. **.***.928/0***-** A.F.D.A.L. **.***.392/0***-** A.A.S.K.S.M. **.***.055/0***-** A.M.I.L. **.***.000/0***-** A.L.W.C.E.L. **.***.142/0***-** A.A.K. **.***.243/0***-** A.M.P.P. **.***.059/0***-** A.T.O.E.C. **.***.138/0***-** A.M.E.R.L. **.***.153/0***-** A.C.D.A.L. **.***.238/0***-** A.S.L. **.***.453/0***-** A.N.A.M. **.***.599/0***-** A.A.L. **.***.649/0***-** A.K.J.R. **.***.624/0***-** A.L.C.E. **.***.149/0***-** A.H.B. **.***.484/0***-** A.R.L. **.***.719/0***-** A.L.U. **.***.111/0***-** A.D.B. **.***.874/0***-** A.D.G.C.D.I.L. **.***.345/0***-** A.R.J.E. **.***.297/0***-** A.B.N. **.***.432/0***-** A.C.L.D.M. **.***.934/0***-** A.D.V.E. **.***.452/0***-** A.D.S.M.R.D.G.L. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 119 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.472/0***-** A.L.D.O.T.M. **.***.754/0***-** A.S.T. ***.016.7**-** A.B.P. **.***.936/0***-** A.P.L. **.***.775/0***-** A.P.E.E.L. **.***.177/0***-** A.D.E.C.L. **.***.652/0***-** A.D.C.D.D.D.V.D.I.A. **.***.294/0***-** A.C.S.M. **.***.023/0***-** A.S.D.A.E.R. **.***.735/0***-** A.R.D.S. **.***.287/0***-** A.L.P.E.M.A.E. **.***.488/0***-** A.O.D.L. **.***.096/0***-** A.D.S.S. **.***.309/0***-** A.C.I.L. **.***.221/0***-** A.C.A.L. **.***.562/0***-** A.E.A.L. **.***.322/0***-** A.P.G.L.M. **.***.725/0***-** A.P.C.I.L. **.***.191/0***-** A.P.C.D.A. **.***.000/0***-** B.C.B.C.L. **.***.905/0***-** B.Z.B.R.A. **.***.835/0***-** B.L.P.L. **.***.145/0***-** B.E.S.L. **.***.458/0***-** B.T.E. **.***.406/0***-** B.L.E.T.L. **.***.384/0***-** B.C.L. **.***.327/0***-** B.L.S.A. **.***.058/0***-** B.F.L. **.***.676/0***-** B.L. **.***.751/0***-** B.V.P.N.L. **.***.066/0***-** B.Z.B. **.***.505/0***-** B.M.L. **.***.377/0***-** B.C.E.P.L. **.***.836/0***-** B.S.D.T.L. **.***.549/0***-** B.F.A.L. **.***.608/0***-** B.M.E.A.L. **.***.552/0***-** B.C.D.A.E.L. **.***.556/0***-** B.C.F.S.L. **.***.580/0***-** B.C.T.E.S.L. **.***.749/0***-** C.E.M.W. ***.772.5**-** C.G.D.A.Q. **.***.217/0***-** C.C.D.V.E.A.R.L. ***.566.6**-** C.M.L. **.***.384/0***-** C.M.I.L. **.***.516/0***-** C.D.F.L. **.***.657/0***-** C.S.I.L. **.***.406/0***-** C.P.S.M.L. **.***.049/0***-** C.D.T.G.S.J. **.***.785/0***-** C.D.T.S.M.E.M. **.***.400/0***-** C.M.L. **.***.487/0***-** C.R.L. **.***.138/0***-** C.T.J.L. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 120 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.972/0***-** C.S.J.L. **.***.968/0***-** C.V.L. **.***.915/0***-** C.E.C.L. **.***.719/0***-** C.T.L. **.***.252/0***-** C.D.T.L. ***.076.1**-** C.F.S.F. **.***.686/0***-** C.L.C.L. **.***.544/0***-** C.S.A. **.***.057/0***-** C.T.H. ***.211.0**-** C.B. **.***.835/0***-** C.S.M.L. **.***.508/0***-** C.S.M.A.E. **.***.297/0***-** C.M.L. **.***.754/0***-** C.C.D.A.O.D.S.M.S.L. **.***.917/0***-** C.S.C.L. **.***.194/0***-** C.D.P.N.D.S.S.L. **.***.570/0***-** C.D.V.M.L.M. **.***.861/0***-** C.C.L. **.***.643/0***-** C.M.P.L. **.***.347/0***-** C.A.D.P.D.M.D.A. **.***.077/0***-** C.A.M.E.E.S.M.D.S.L. **.***.296/0***-** C.C.S.F.L. **.***.422/0***-** C.D.S. **.***.227/0***-** C.A.P.L. **.***.495/0***-** D.A.G.P.A.L. **.***.221/0***-** D.N.L. **.***.832/0***-** D.S.R.C.L. **.***.583/0***-** D.L.D.B.C.L. **.***.583/0***-** D.L.D.B.C.L. **.***.824/0***-** D.M.F. **.***.824/0***-** D.M.F. **.***.329/0***-** D.D.S.A.E. **.***.202/0***-** D.C.F.G. **.***.462/0***-** D.I.L. **.***.561/0***-** D.L.O.C.L. **.***.596/0***-** D.B.G. **.***.015/0***-** D.H. **.***.049/0***-** D.C.B. **.***.662/0***-** D.A.D.S.G.T.L. **.***.764/0***-** D.T.L. **.***.485/0***-** D.C.M.L.M. **.***.113/0***-** D.P.D.P.A.S.A. **.***.961/0***-** D.D.D.C.E.E.L. **.***.046/0***-** D.S.C.L. **.***.722/0***-** D.O.E.C.L. **.***.222/0***-** D.S.S.O.L. ***.449.3**-** D.C.V.S. **.***.109/0***-** D.T.L.M. **.***.255/0***-** D.S.A.L. **.***.325/0***-** D.S.L. **.***.254/0***-** D.A.M.S. **.***.023/0***-** E.C.L.D.L.L. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 121 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.375/0***-** E.J.L.B.E.S.L. **.***.803/0***-** E.S.I.L. ***.073.9**-** E.D.O.J. **.***.973/0***-** E.D.N.M. **.***.012/0***-** E.D.S. **.***.926/0***-** E.P.D.C. **.***.809/0***-** E.A.D.S. **.***.614/0***-** E.P.F. **.***.455/0***-** E.D.P.C. **.***.632/0***-** E.L. **.***.428/0***-** E.S.L. **.***.439/0***-** E.C.F. **.***.738/0***-** E.C.D.S. **.***.436/0***-** E.D.R.D.S.G. **.***.517/0***-** E.G.G.B. **.***.242/0***-** E.A.G.D.L.M. **.***.875/0***-** E.G.L.M. **.***.761/0***-** E.P.D.S.L. **.***.587/0***-** E.E.L. **.***.902/0***-** E.A.R.C.L. **.***.779/0***-** E.R.C.E.C.L. **.***.434/0***-** E.T.E.L.D.V.L. **.***.271/0***-** E.F.L. **.***.020/0***-** E.M.I.E.C.L. **.***.671/0***-** E.V.U.D.V.L. **.***.753/0***-** E.E.S.A. **.***.520/0***-** E.R.D.L.P.C.L. ***.011.0**-** E.M.N.N. **.***.130/0***-** E.D.L.C.E.C.L. **.***.357/0***-** E.C.D.S. **.***.821/0***-** E.E.A. **.***.779/0***-** E.N.S.D.P.L. **.***.457/0***-** F.N.P.E.E.L. **.***.346/0***-** F.G.V.I.E.C.D.C.E.M.L. **.***.592/0***-** F.A.M.E. **.***.653/0***-** F.A.D.A.R. **.***.972/0***-** F.P.A. **.***.884/0***-** F.D.O.D.S.L. **.***.739/0***-** F.C.D.M.E.E.A.L. **.***.292/0***-** F.P.L. **.***.943/0***-** F.T.E.L.L. **.***.345/0***-** F.C.D.A.E.E.L.M. **.***.088/0***-** F.S.S. **.***.679/0***-** F.L.R. **.***.754/0***-** F.B.D.S. **.***.587/0***-** F.T.E.R.L. **.***.083/0***-** F.N.L. **.***.231/0***-** F.L.E.T.P.L. **.***.447/0***-** F.E.S.C.L. ***.794.8**-** F.D.P.S.L. **.***.672/0***-** F.S.P. **.***.180/0***-** F.M.E.A.L. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 122 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.145/0***-** F.E.A.I.M.L. **.***.030/0***-** F.V.D.A.S.M.D.S.L. **.***.755/0***-** F.B.D.B.L. **.***.384/0***-** F.C.E.S.L. **.***.044/0***-** G.C.Z.D.F.M. **.***.560/0***-** G.H.K.W.M. **.***.032/0***-** G.S.T.R.L. **.***.856/0***-** G.H.L.D.O. **.***.269/0***-** G.D.D.B.L. **.***.620/0***-** G.F. **.***.728/0***-** G.S.O.C. **.***.632/0***-** G.C.B. **.***.465/0***-** G.D.L.R.M. **.***.148/0***-** G.D.N. **.***.125/0***-** G.A.D.I.A.L. **.***.869/0***-** G.S.D.L. **.***.593/0***-** G.E.M.L.M. **.***.401/0***-** G.K.E.E. **.***.852/0***-** G.P.L. **.***.247/0***-** G.A.L. **.***.398/0***-** G.A.L.D.L.L. **.***.793/0***-** G.S.A.L. **.***.968/0***-** G.C.D.B.L. **.***.040/0***-** G.I.E.C.D.P.D.L.L. **.***.195/0***-** G.U.L. ***.248.3**-** G.T.B. **.***.855/0***-** G.T.T.L. **.***.417/0***-** H.D. **.***.751/0***-** H.H.C.L.M. **.***.256/0***-** H.R.R.L. **.***.000/0***-** H.G.T.R.D. **.***.804/0***-** H.H.B.L. **.***.307/0***-** H.M.M.L. **.***.304/0***-** H.S.C.D.C.L. **.***.633/0***-** H.S.V.L. **.***.708/0***-** H.T.L. **.***.751/0***-** H.C.T.L.M. ***.388.0**-** H.F.H. **.***.753/0***-** H.S.L. **.***.419/0***-** H.P.L. **.***.672/0***-** I.B.D.O.E.C.L. **.***.118/0***-** I.C.D.C.L. **.***.941/0***-** I.A.E.E.J. **.***.434/0***-** I.B.E.S.M.D.S. **.***.333/0***-** I.E.R. **.***.894/0***-** I.D.F.E.D.L. **.***.233/0***-** I.E.D.A.L. **.***.112/0***-** I.P.L. **.***.037/0***-** I.E.C.D.C.E.E.T.L. **.***.875/0***-** I.E.C.D.V.C.L. **.***.638/0***-** I.M.D.S.B. **.***.409/0***-** I.D.E.S.L. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 123 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.250/0***-** I.B.D.P.A.S. **.***.067/0***-** I.A.S.A. **.***.039/0***-** I.G.P.P. **.***.470/0***-** I.D.S.M.U.C.L. **.***.020/0***-** I.R.D.S.M. **.***.914/0***-** I.G.D.L. **.***.040/0***-** I.R.B.M. **.***.534/0***-** I.G.D.A. **.***.671/0***-** J.D.S.W.M. **.***.063/0***-** J.G.J.C.D.P.M.L. **.***.873/0***-** J.O.C.D.C.L.M. **.***.087/0***-** J.T.M. **.***.648/0***-** J.B.S.C.D.A.D.U.P.E.D. **.***.531/0***-** J.F.M. **.***.372/0***-** J.J.F.J. ***.566.5**-** J.B.R. **.***.157/0***-** J.A.B.P. **.***.710/0***-** J.A.D.S.G.L. **.***.551/0***-** J.D.S.S.A.P.C. **.***.549/0***-** J.S.A.L. **.***.484/0***-** J.L.S.S.I.D.A. **.***.276/0***-** J.D.S.A. **.***.727/0***-** J.P.D.L. **.***.185/0***-** J.V. **.***.684/0***-** J.F.T.R.D.C.L. **.***.901/0***-** J.S.A.L. **.***.372/0***-** J.G.R. **.***.726/0***-** J.M.G.D.S. **.***.576/0***-** J.P.W. **.***.283/0***-** J.R.S.G.A. **.***.180/0***-** J.P.D.S.S.T. **.***.342/0***-** J.F.Z. **.***.772/0***-** J.G.A.D.S. **.***.986/0***-** J.J.D.B.C.M. ***.899.6**-** J.V.N.P.H. **.***.025/0***-** J.W.F. **.***.823/0***-** J.P.D.S. **.***.642/0***-** J.L. **.***.770/0***-** J.S.F. **.***.423/0***-** J.S.A.L.M. **.***.114/0***-** J.S.A.L. **.***.997/0***-** J.C.C. **.***.883/0***-** J.P.E.S.C.L. ***.314.4**-** J.S. **.***.821/0***-** J.D.S.R.E.M. **.***.469/0***-** J.P.D.L. **.***.194/0***-** J.K. **.***.762/0***-** J.B. **.***.293/0***-** J.C.P.F.L. **.***.267/0***-** J.R.P.E.C.L. **.***.311/0***-** J.V.L. **.***.361/0***-** K.K. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 124 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.365/0***-** K.A.W.M. ***.318.9**-** K.K. ***.149.5**-** K.D.K. **.***.991/0***-** K.F.D.L.D.S.L. **.***.213/0***-** K.F.B.R.C.D.T.E.S.D. **.***.774/0***-** K.K.C.L. **.***.204/0***-** L.D.C.M. **.***.450/0***-** L.T.S.V.L. **.***.734/0***-** L.D.A.L. **.***.565/0***-** L.H.L. **.***.734/0***-** L.W.N.C.L. ***.620.0**-** L.B.M. **.***.097/0***-** L.M.G.C.S.L. **.***.581/0***-** L.C.P.M. **.***.805/0***-** L.P.L. **.***.644/0***-** L.A.M.D.S.B.V. **.***.583/0***-** L.R.P. **.***.354/0***-** L.C.D.G.L. **.***.467/0***-** L.D.L. **.***.965/0***-** L.M. **.***.044/0***-** L.E.O.O.L. **.***.215/0***-** L.E.C.L. **.***.573/0***-** L.W.D.S.F. **.***.133/0***-** L.S.M.L. **.***.778/0***-** L.V.D.L. **.***.502/0***-** L.D.C.D.S. **.***.580/0***-** L.C.B.L. **.***.864/0***-** L.D.C.C. **.***.393/0***-** L.M. **.***.447/0***-** L.E.S.I.D.A. **.***.856/0***-** L.C.G.D.O.C. **.***.487/0***-** L.C.B.D.S. **.***.725/0***-** L.S.V.A. **.***.124/0***-** L.A.M.C.L. **.***.920/0***-** L.C.M. **.***.843/0***-** L.H.S.M. **.***.946/0***-** M.C.G.S.A.E.T. **.***.382/0***-** M.P.R.M.L. **.***.402/0***-** M.M.K.F.C.E.I. **.***.742/0***-** M.G.S.C.L. **.***.548/0***-** M.N.C.B.T.L. **.***.859/0***-** M.M.C.V.E.T.L. **.***.587/0***-** M.M.E.M.L. **.***.449/0***-** M.B.S. **.***.728/0***-** M.J.D.C.S. **.***.829/0***-** M.J.A. **.***.953/0***-** M.S.S.M.D.C. **.***.114/0***-** M.H.A.E.C.L. ***.797.5**-** M.B.G.F. **.***.809/0***-** M.I.R.R. **.***.482/0***-** M.L.D. **.***.594/0***-** M.M.C.C. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 125 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.781/0***-** M.T. **.***.068/0***-** M.M.A.D.V. **.***.091/0***-** M.C.C.E.U.L. **.***.437/0***-** M.P.R.L. **.***.917/0***-** M.B.K.M. **.***.961/0***-** M.D.L.M.M. **.***.919/0***-** M.S.S.M. **.***.382/0***-** M.G.P.B. **.***.793/0***-** M.I.P.C.L. **.***.821/0***-** M.H.L. **.***.283/0***-** M.P.S.M.L. **.***.451/0***-** M.M.R.C.L.M. **.***.190/0***-** M.M.G. **.***.739/0***-** M.A.C.E.T.L. **.***.934/0***-** M.A.A.L. **.***.995/0***-** M.D.P.L. **.***.557/0***-** M.C.B.L. **.***.584/0***-** M.H.A.L.M. **.***.387/0***-** M.K.L. **.***.576/0***-** M.V.K.L.M. **.***.517/0***-** M.D.S.D.S.M. ***.249.3**-** M.D.D.L.T. **.***.290/0***-** M.M.J.V.L. **.***.646/0***-** M.D.S.M. **.***.933/0***-** M.L.R. **.***.174/0***-** M.M.J.R.D.V.L. **.***.631/0***-** M.E.T.S.C.L. **.***.916/0***-** M.E.T.Z.L.M. **.***.951/0***-** M.M.C.D.R.E.A.I.L. **.***.991/0***-** M.B.L. **.***.164/0***-** M.T.G.M.E.M. **.***.597/0***-** M.G.D.S. **.***.614/0***-** M.M. **.***.628/0***-** M.A.F.L. **.***.241/0***-** M.S.S.M.E. **.***.616/0***-** M.C.D.P.L. **.***.684/0***-** M.R.S.L. **.***.688/0***-** M.R.L. **.***.254/0***-** M.F.L. **.***.238/0***-** N.N.L.M. **.***.592/0***-** N.L.M.L. **.***.969/0***-** N.C.T.L. **.***.939/0***-** N.L. **.***.834/0***-** N.C.R.M. **.***.086/0***-** N.C.L.M. **.***.832/0***-** N.A.D.C.E.T.L. **.***.784/0***-** N.R.C.L. **.***.312/0***-** O.C.L. **.***.764/0***-** O.S.A. **.***.221/0***-** O.E.N.C.A.D.A.E. **.***.338/0***-** O.O.L. **.***.263/0***-** O.D.B. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 126 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.265/0***-** O.H.L. **.***.682/0***-** O.M.L. **.***.682/0***-** O.M.L.E. **.***.259/0***-** P.A.R.M. **.***.369/0***-** P.G.G.C. **.***.148/0***-** P.M.M.E.I.T.L. **.***.984/0***-** P.D.M.E. **.***.969/0***-** P.J.L. **.***.113/0***-** P.C.N.C.L. **.***.545/0***-** P.C.P.J. ***.010.3**-** P.G.R. **.***.424/0***-** P.H.G.M. **.***.686/0***-** P.S.E.G.E.L.L. **.***.167/0***-** P.B.S.A.P. **.***.579/0***-** P.C.C.E.M.L. **.***.452/0***-** P.E.C.E.S.E. **.***.111/0***-** P.C.D.P.E.A.L. **.***.701/0***-** P.I.E.E.H.L. **.***.243/0***-** P.D.S.C.N.L.M. **.***.311/0***-** P.V.U.E.B.L. **.***.307/0***-** P.S.A.L. **.***.185/0***-** P.F.D.B.L. **.***.185/0***-** P.F.D.B.L. **.***.764/0***-** P.M.L. **.***.166/0***-** R.R.B.L.M. **.***.723/0***-** R.G.R.V.L. **.***.719/0***-** R.P.C.V.L. **.***.974/0***-** R.A.C.D.L. **.***.523/0***-** R.J.C.B.M. **.***.839/0***-** R.D.L.P.E.M. **.***.712/0***-** R.R.P.L. **.***.887/0***-** R.R.B. **.***.903/0***-** R.R.S. **.***.155/0***-** R.E.D.I.E.C.D.L.L. **.***.105/0***-** R.P.L. **.***.147/0***-** R.C.E.I.L. **.***.717/0***-** R.C.G. **.***.882/0***-** R.D.O.G. **.***.985/0***-** R.B.L. **.***.202/0***-** R.E.C.F.T.L. **.***.108/0***-** R.E.L.D.L. **.***.436/0***-** R.F.L. **.***.345/0***-** R.M.L. **.***.077/0***-** R.U.S.S. **.***.542/0***-** R.A.D.O. **.***.542/0***-** R.A.D.O. ***.330.7**-** R.A.D.O. **.***.498/0***-** R.E.A.L. **.***.511/0***-** R.J.D.L.D.S.R.C.M. **.***.203/0***-** R.J.F.M. **.***.423/0***-** R.A.D.J. **.***.896/0***-** R.M.K. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 127 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.642/0***-** R.J.S.C.E.A.L. **.***.431/0***-** R.A.E.T.L. **.***.830/0***-** R.N.D.O.M. **.***.588/0***-** S.M.T.L. **.***.197/0***-** S.S.E.A.L. **.***.345/0***-** S.S.A.L. **.***.055/0***-** S.C.D.G. **.***.599/0***-** S.A.L. **.***.425/0***-** S.F.D.L. **.***.870/0***-** S.F.C.L. **.***.460/0***-** S.S.L.L. **.***.050/0***-** S.W.L. **.***.826/0***-** S.M.C.O.L. **.***.136/0***-** S.M.D.S.F.D.P.L. **.***.516/0***-** S.M.I.L. **.***.970/0***-** S.M.T.R.L. **.***.915/0***-** S.R.P.A.L. **.***.667/0***-** S.A.D.S.C. **.***.959/0***-** S.S.T.E. **.***.076/0***-** S.A.A.L. **.***.220/0***-** S.S.F.M. **.***.632/0***-** S.M.S.M.T.O. **.***.545/0***-** S.O.E.O.S.M.M. **.***.854/0***-** S.G.M. ***.050.9**-** S.F.B. **.***.874/0***-** S.D.L.P.F. **.***.938/0***-** S.I.L. **.***.495/0***-** S.C.E.T.L. **.***.569/0***-** S.C.P.Z. **.***.496/0***-** S.G.E.A.L. **.***.093/0***-** S.V.L. **.***.634/0***-** S.A.C.A.L. **.***.600/0***-** S.L. **.***.490/0***-** S.F.S. **.***.419/0***-** S.P. **.***.581/0***-** S.Y.L. **.***.818/0***-** S.R.C.L. **.***.088/0***-** S.S.A.L. **.***.569/0***-** T.S.C. **.***.569/0***-** T.S.C. **.***.960/0***-** T.P.P. **.***.629/0***-** T.R.B.E.L. **.***.102/0***-** T.B.S.A. **.***.670/0***-** T.A.A.E.P. **.***.358/0***-** T.P.F.L. **.***.409/0***-** T.C.D.O.M. **.***.176/0***-** T.C.M. **.***.674/0***-** T.O.C.L. **.***.441/0***-** T.L.S.L.L. ***.431.0**-** T.F.G. **.***.493/0***-** T.E.M.R. **.***.421/0***-** T.S.A. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 128 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.667/0***-** T.A.L. **.***.719/0***-** T.C.D.C.L. **.***.733/0***-** T.R.B.E. **.***.141/0***-** T.R.C.L. **.***.459/0***-** T.M.A.L. **.***.728/0***-** T.L.T.L. **.***.868/0***-** T.I.T.E.C.D.M.L. **.***.048/0***-** T.T.L. **.***.889/0***-** T.E.C.J.L. **.***.763/0***-** T.E.S.O.L. **.***.061/0***-** T.J.L. **.***.198/0***-** T.T.C.L. **.***.235/0***-** T.T.L.M. **.***.463/0***-** U.S.E.M.L. **.***.263/0***-** U.B.E.E.L. **.***.612/0***-** U.F.L. **.***.403/0***-** V.R.C.W.C.L. **.***.943/0***-** V.R.T.L. **.***.472/0***-** V.S.R.T.L.M. **.***.099/0***-** V.C.E.P.L. **.***.928/0***-** V.R.C.W.L. **.***.053/0***-** V.R.W.C.L. **.***.726/0***-** V.L. **.***.755/0***-** V.L.T.E.T.L.M. **.***.164/0***-** V.L.E.C.L.M. **.***.498/0***-** V.D.D.L. **.***.270/0***-** V.A.D.S.B. **.***.232/0***-** V.V.L. **.***.922/0***-** V.R.H.L. **.***.161/0***-** V.V.L. **.***.510/0***-** V.S.C.D.E.L. **.***.964/0***-** V.C.L. **.***.728/0***-** V.A.P.L. **.***.230/0***-** V.G.L. **.***.042/0***-** V.B.D.E.M.L. **.***.303/0***-** V.I.E.C.D.M.L. **.***.774/0***-** V.D.S.S.A.E.M.B.P. **.***.589/0***-** V.E.G.L. **.***.005/0***-** V.N.L. **.***.024/0***-** V.E.P.F.E.E.M.L. **.***.459/0***-** W.F.S.K.R.L. **.***.871/0***-** W.R.C.E.S.L. **.***.583/0***-** W.L.D.B.D.S.L. **.***.949/0***-** W.C.C.L. **.***.628/0***-** W.D.S.F. **.***.408/0***-** W.G.P. **.***.696/0***-** W.N.E.I.L. **.***.827/0***-** W.T.L. **.***.626/0***-** W.S.M.L. **.***.867/0***-** Y.S.B.L. **.***.723/0***-** Z.O.L. ***.494.4**-** Z.R.P.G. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 129 CNPJ/CPF Nome / Razão Social Completo **.***.608/0***-** Z.P.K.L. **.***.534/0***-** Z.C.D.S.B.E. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 130 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 131 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 71, DE 2026 Concede férias regulamentares a servidor do Poder Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, XXXIV, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Amauri Veiga – Mat. 52 – 5 (cinco) dias de férias regulamentares correspondentes ao período aquisitivo 01/01/2025 a 31/12/2025, para gozo a partir de 27/07/2026, em conformidade com o disposto no artigo 81 da LC N° 002/94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 14 de julho de 2026. Valter Przywitowski Presidente ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕESRESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MATEUS DO SUL – PARANÁ Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS Rua Altino Ferreira de Lima, nº1380 – Cento | São Mateus do Sul – Paraná | Telefone WhatsApp: (42) 3912-7033 cmas@saomateusdosul.pr.gov.br www.saomateusdosul.pr.gov.br RESOLUÇÃO N° 17/2026 Aprovação de recurso financeiro no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) advindo da Emenda Parlamentar nº 3041001 e Programação Nº412560520260004/GND-3”, visando a Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das competências e de suas atribuições legais, que lhe foi conferida pelo inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de acordo com a Lei Municipal n° 1.140/95, alterada pela Lei 2.567/2015 e lei Nº 2.916, de 02 de agosto de 2019, CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 14 de junho de 2026 e registrada na Ata nº206 – CMAS, RESOLVE: Art.1º - Aprovar do recurso financeiro no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) advindo da Emenda Parlamentar nº3041001 e Programação nº412560520260004/GND-3”, visando a Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 14 de junho de 2026. Viviane Aparecida Garbin Presidente do CMAS Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 132 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 14 de Julho de 2026 - EDIÇÃO Nº 3895 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 133 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo. 2026-07-14T15:56:13-0300