Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 4 .............................................................................................................................................. EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 4 ........................................................................................ DIVERSOS 6 ................................................................................................................................................. ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES 8 ...................................................................................................... RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES 8 ........................................................................................................... MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 DECRETO N° 555/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal em exercício, de SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025. Decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 3.366/2025 de 15/12/2025, até a importância de R$265.392,01 (duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais e um centavo), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 05.001 Planejamento e Gestão 05.001.04.121.3302.2.065 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 72 - 3.3.90.36.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 11.000,00 09 Secretaria Municipal de Saúde 09.001 Saúde 09.001.10.301.2201.2.075 Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) - Atenção Básica 164 - 3.1.91.13.00.00 00494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 11.669,47 09.001.10.302.2201.2.078 Manutenção do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial) 228 - 3.1.91.13.00.00 00303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.681,51 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 13.002.08.243.2221.6.076 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO INSTITUCIONAL 398 - 3.3.90.37.00.00 34039 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 40.775,42 13.002.08.244.2221.2.227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS/PAEFI, MSE e PAEFI/AFAI 412 - 3.1.90.11.00.00 00881 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 12.685,96 414 - 3.1.91.13.00.00 30881 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 179,65 13.004 Fundo Municipal de Habitação 13.004.16.482.2221.2.212 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Habitação 457 - 3.3.90.32.00.00 00000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 86.400,00 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 14.001.20.606.5201.2.048 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 486 - 4.4.90.52.00.00 00000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 Total Suplementação: 265.392,01 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso I da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026. Superávit Financeiro nas Fontes: 34039 ESTRUT DA REDE DE SERV SUAS - EMENDA PARLAMENTAR 202440890004 - 4039 40.775,42 Total Superávit Financeiro: 40.775,42 Art. 3º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. Redução Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 PODER EXECUTIVO DECRETOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVODECRETOS MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Redução 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 05.001 Planejamento e Gestão 05.001.04.121.3302.2.065 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 70 - 3.3.90.30.00.00 00000 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.15.451.4211.2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 123 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00 09 Secretaria Municipal de Saúde 09.001 Saúde 09.001.10.302.2201.2.078 Manutenção do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial) 228 - 3.1.91.13.00.00 00494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 11.669,47 229 - 3.3.90.30.00.00 00303 MATERIAL DE CONSUMO 2.681,51 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 13.002.08.244.2221.2.227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS/PAEFI, MSE 412 - 3.1.90.11.00.00 30881 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 179,65 417 - 3.3.90.32.00.00 00881 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 12.685,96 13.004 Fundo Municipal de Habitação 13.004.16.482.2221.2.212 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Habitação 458 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 86.400,00 Total Redução: 224.616,59 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 28 de setembro de 2026. ADÃO BRUDNICKI STANISZEWSKI Prefeito Municipal em exercício Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 DECRETO Nº 556/2026 O Prefeito Municipal em exercício, de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Ficam cancelados os saldos remanescentes dos empenhos de restos a pagar não processados, conforme abaixo relacionados: Nº do Empenho Data Emissão Credor Fonte Valor Processo 4866/2025 30/04/2025 6376-ZIRLEI CLEBER DA SILVA BARROS & 04033 558,85 12054/2026 4972/2025 05/05/2025 50325823-OSMAIR RODRIGUES LTDA 04033 1.725,06 12054/2026 4993/2025 05/05/2025 50319357-UNIAO ELETROMOVEIS LTDA 04033 4.205,80 12054/2026 5431/2025 16/05/2025 50319357-UNIAO ELETROMOVEIS LTDA 04033 365,80 12054/2026 5834/2025 26/05/2025 50319357-UNIAO ELETROMOVEIS LTDA 04033 780,00 12054/2026 5868/2025 27/05/2025 13406-ORIDES LOPES RODRIGUES & CIA 04033 136,80 12054/2026 5929/2024 13/05/2024 50317880-R.F. COMERCIO DE ALIMENTOS 00942 679,05 12054/2026 6219/2025 28/05/2025 6376-ZIRLEI CLEBER DA SILVA BARROS & 34033 412,20 12054/2026 7048/2025 24/06/2025 50323330-JOSE PAULO MACHADO LTDA 34033 124,65 12054/2026 7505/2025 27/06/2025 50325823-OSMAIR RODRIGUES LTDA 34033 27,90 12054/2026 7507/2025 27/06/2025 35603-NEI SUPERMERCADO LTDA 04033 141,94 12054/2026 7580/2025 30/06/2025 35603-NEI SUPERMERCADO LTDA 34033 108,36 12054/2026 7583/2025 30/06/2025 50325823-OSMAIR RODRIGUES LTDA 34033 1.040,48 12054/2026 12109/2025 17/10/2025 54837485-ANDRE MATIAS COMERCIO DE 34027 464,80 12332/2026 12110/2025 17/10/2025 35603-NEI SUPERMERCADO LTDA 34027 936,90 12332/2026 14298/2025 08/12/2025 63935773-GRANETO EMPACOTADORA E 34033 163,06 12054/2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 28 de setembro de 2026. Adão Brudnicki Staniszewski Prefeito Municipal em exercício Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 PORTARIAS PORTARIA Nº 732/2026 Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares a Alice Glinski Lemos Staniszewski; O Prefeito Municipal exercício, de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o ofício 245/2026 - SEMAGRI. CONCEDE: À Alice Glinski Lemos Staniszewski, Agente Político como Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Matrícula nº 22201, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a fruição de 05 (cinco) dias de férias regulamentares, a contar de 28 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026. Paço Municipal, 28 de setembro de 2026. Adão Brudnicki Staniszewski Prefeito Municipal em exercício PORTARIA N° 733/2026 Designa Rafael Oliveira, para exercer, interinamente, a função de Agente Político como Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. O Prefeito Municipal em exercício, de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Ofício 269/2026-SEMAGRI. RESOLVE: Designar, Rafael Oliveira, Matrícula Funcional nº 2068, para exercer, interinamente, a função de Agente Político como Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, durante a fruição de férias da titular, Alice Glinski Lemos Staniszewski, pelo período de 05 (cinco) dias a partir de 28 de setembro de 2026, fazendo jus à remuneração do cargo. Paço Municipal, 28 de setembro de 2026. Adão Brudnicki Staniszewski Prefeito Municipal em exercício PORTARIA N° 734/2026 Concede Licença Nojo a servidora Ana Paula Reis. O Prefeito Municipal em exercício, de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 99, inciso II, da Lei Complementar n° 002/94 e o contido no Processo Administrativo n°12.330/2026, RESOLVE: Conceder licença nojo a servidora estatutária Ana Paula Reis, Professor de Educação Infantil - 40 h, Classe C, Referência 06, Matrícula Funcional nº 2.657, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo de seus vencimentos, por motivo de falecimento de sua irmã, Lizete Angelo Reis, ocorrido na data de 23/09/2026. Paço Municipal, 28 de setembro de 2026. Adão Brudnicki Staniszewski Prefeito Municipal em exercício Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 200/2026, oriunda da Dispensa de Licitação nº 009/2026. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Alcatraz Terceirização de Serviços Ltda Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 11993/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo através do ofício nº 276/2026, o qual solicita a alteração do período da prestação de serviço, o qual estava prevista para o período de 18 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2026, tendo em vista que o evento foi cancelado, conforme recomendação técnica da COMPDEC – Coordenação Municipal de Proteção e defesa Civil, em razão do cenário meteorológico e hidrológico e das orientações da Defesa Civil do Paraná/SIMEPAR, Ofício 013/2026 – COMPDEC, a prestação de serviço de Brigadista, será realizada no período de 13/11/2026 a 15/11/2023. Cláusula Segunda A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. Cláusula Terceira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Data do firmamento: 25/09/2026. DIVERSOS www.saomateusdosul.pr.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7050 Av. Ozy Mendonça de Lima, 255 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 EDITAL 029/2026 – SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 03/2024 A Secretária Municipal de Educação, Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO dos candidatos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS nº 03/2024 para Contratação de Professor (20h) e Professor de Educação Infantil (40h) por prazo determinado no Município de São Mateus do Sul, que se deu mediante prova de títulos, por ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo. PROFESSOR 20 HORAS Candidato (a) Pontuação Classificação Convocação MARILENE BRONOSKI 7,5 323º Ampla concorrência CAROLINE MACUCO FRANCO 7,5 324º Ampla concorrência PAULO ISRAEL SILVEIRA 6 325º Ampla concorrência PAMELA MARIA RAMINA DUBENA 6 326º Ampla concorrência LUANA SILVA MAGALHÃES 6 327º Ampla concorrência CAMILY NAYARA SANTOS DE BAIRROS 6 328º Ampla concorrência ELOÍSE GUIMARÃES DOS SANTOS 6 329º Ampla concorrência LUCIANA MACHADO WAVRZENCZAK 4 330º Ampla concorrência PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HORAS Candidato (a) Pontuação Classificação Convocação JOICE VITÓRIA FERREIRA DE LIMA 0 24º Reserva de vagas Afrodescendentes Os candidatos convocados terão cinco (05) dias úteis para entrega da documentação, conf. descrito nos itens 9.3.1 a 9.3.17 do Edital PSS 003/2024. (Prazo limite é até 05 de outubro de 2026). Os convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, até às 16 horas do dia 05 de outubro de 2026, sito à Av. Ozy Mendonça de Lima, 255, centro, São Mateus do Sul, PR, para apresentação da documentação, para encaminhamento à formalização contratual. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo. São Mateus do Sul, 28 de setembro de 2026 Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook Secretária Municipal de Educação Portaria nº 079/2025 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 DIVERSOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 EDITAL Nº 21/2026 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de São Mateus do Sul, remanejamento de saldo, em consonância com o Edital de Chamamento Público n° 03/2026 de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei Nº 14.399/2022), no uso de suas atribuições, resolve: TORNAR PÚBLICO Convoca, conforme lista final abaixo, o proponente aprovado para remanejamento de saldo para dirigir-se à sede do Departamento de Cultura e Turismo no período do dia 29/09/2026 até o dia 01/10/2026, para assinatura do Termo de Execução Cultural, trazendo dados da Conta Corrente aberta exclusivamente para o recebimento desse recurso, conforme segue: Nome Pessoa Física Vagas Projeto Nota Thomas André de Lima Kruchelski 084.521.xxx-99 Classificado Obra literária 98 São Mateus do Sul, 28 de setembro de 2026. Carlos Roberto Chaves Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕESRESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul COMSAS (Instituído pela lei municipal 1348/00) RESOLUÇÃO 21/2026 Dispõe sobre o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior relativo ao Segundo Quadrimestre do ano de 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, em reunião extraordinária realizada em 25 de setembro de 2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n.º 1348/2000. CONSIDERANDO as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 141, de 13/01/2012; CONSIDERANDO o § 4.º do art. 33, da Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde. RESOLVE: Art. 1º Apresentar ciência quanto ao Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior relativo ao Segundo Quadrimestre do ano de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 28 de setembro de 2026. José Maria de Souza Santa Ana Presidente do COMSAS Homologo a Resolução do COMSAS nº 21/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3947 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo. 2026-09-28T18:25:57+0000