Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 6 .............................................................................................................................................. LICITAÇÕES 7 .............................................................................................................................................. EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 57 ...................................................................................... EDITAIS E ATOS DE R.H 60 ........................................................................................................................ DIVERSOS 60 ............................................................................................................................................... Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 565/2026 Altera o Decreto Municipal nº 218/2025, que estabelece critérios para o sistema de adiantamento ou ressarcimento de despesas de viagem a serviço, à conta do erário, e dispõe sobre a aquisição excepcional e temporária de passagens aéreas para viagens oficiais. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO que as despesas com passagens aéreas possuem natureza distinta das despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana, combustível e demais despesas ordinárias de viagem disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 218/2025; CONSIDERANDO que a aquisição de passagens aéreas deve, como regra, ser realizada mediante procedimento regular de contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO que o regime de adiantamento constitui procedimento excepcional para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma transitória, as situações excepcionais em que surja necessidade de viagem oficial que não possa aguardar a conclusão da contratação regular de passagens aéreas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a utilização excepcional do regime de adiantamento não seja empregada como mecanismo substitutivo da contratação regular, nem para suprir ausência de planejamento administrativo; DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 218/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido o regime de adiantamento e ressarcimento de despesas de viagem a serviço aos servidores e conselheiros municipais que, no exercício de suas funções, se ausentarem do Município e que, em decorrência, estejam sujeitos a despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, combustível, pequenos serviços de oficina e/ou materiais de consumo, observado, quanto à aquisição de passagens aéreas, o disposto no art. 1º-A deste Decreto.” Art. 2º Fica incluído o art. 1º-A no Decreto Municipal nº 218/2025, com a seguinte redação: “Art. 1º-A. A aquisição de passagens aéreas destinadas a viagens oficiais constitui despesa distinta das despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e demais despesas de viagem disciplinadas por este Decreto e deverá, como regra, ser realizada mediante procedimento regular de contratação, observada a legislação aplicável. § 1º Enquanto não concluída a contratação regular para aquisição de passagens aéreas, poderá ser admitida, excepcionalmente, a aquisição para viagem oficial cuja necessidade seja superveniente, urgente ou excepcional e que, comprovadamente, não possa aguardar a conclusão do procedimento regular, desde que: I – A viagem esteja previamente autorizada na forma deste Decreto; II – Esteja demonstrada a impossibilidade concreta de aguardar a conclusão da contratação regular sem prejuízo à finalidade pública; III – A contratação da passagem esteja enquadrada em hipótese legalmente admitida pela legislação vigente; IV – Seja observado o regime de adiantamento, quando este for o meio juridicamente cabível para execução da despesa; V – Exista prévio empenho na dotação própria; e Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 VI – Sejam observados os demais requisitos previstos neste artigo e na legislação aplicável. § 2º A excepcionalidade prevista no § 1º dependerá de autorização prévia da autoridade competente e de justificativa individualizada no respectivo processo administrativo. § 3º A justificativa prevista no § 2º deverá demonstrar, cumulativamente: I – A finalidade pública da viagem e sua vinculação às atribuições institucionais do Município; II – O motivo da viagem, o destino, o período previsto e a identificação do agente público que realizará o deslocamento; III – A circunstância concreta que caracteriza a necessidade como superveniente, urgente ou excepcional; IV – A razão pela qual não foi possível prever a necessidade com antecedência suficiente para sua inclusão na contratação regular; V – A demonstração de que a aquisição da passagem não poderá aguardar a conclusão da contratação regular sem prejuízo à finalidade pública da viagem; VI – A inexistência de contrato, ata de registro de preços, credenciamento ou outro instrumento vigente que possa atender à necessidade; VII – A compatibilidade do preço da passagem com os valores praticados no mercado no momento da aquisição, mediante pesquisa de preços ou outro meio idôneo de comprovação, considerada a urgência da aquisição; e VIII – A indicação da dotação orçamentária e a demonstração do prévio empenho. § 4º A autorização prevista neste artigo não constitui, por si só, hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nem afasta a necessidade de enquadramento da aquisição em uma das hipóteses de contratação admitidas pela legislação vigente. § 5º Não poderá ser utilizado o regime de adiantamento para aquisição de passagens aéreas quando houver contrato, ata de registro de preços, credenciamento ou outro instrumento vigente e apto a atender à necessidade. § 6º A aquisição excepcional prevista neste artigo não poderá ser utilizada para viagens ordinárias, previsíveis, recorrentes ou programáveis, nem para despesas decorrentes de ausência de planejamento, atraso na adoção das providências administrativas ou falta de contratação regular imputável à Administração. § 7º É vedada a utilização da excepcionalidade prevista neste artigo para: I – Fracionar despesas; II – Afastar indevidamente procedimento licitatório ou contratação direta; III – Ultrapassar limites legais de contratação; IV – Realizar aquisições sucessivas de passagens aéreas que, consideradas em conjunto, revelem necessidade permanente, recorrente ou previsível de contratação; ou V – Substituir, ainda que parcialmente, a contratação regular necessária à aquisição de passagens aéreas. § 8º As aquisições realizadas com fundamento neste artigo deverão ser registradas individualmente pela Secretaria Municipal de Finanças, com identificação, no mínimo, do processo, passageiro, destino, data da viagem, valor da passagem, fornecedor, fundamento legal da contratação e responsável pelo adiantamento, para fins de controle, transparência e verificação de eventual fracionamento de despesa. § 9º A Administração deverá adotar, imediatamente, as providências necessárias à conclusão da contratação regular para aquisição de passagens aéreas, não podendo a excepcionalidade prevista neste artigo ser utilizada como mecanismo permanente de aquisição. § 10. A regra excepcional prevista no § 1º terá vigência pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação do decreto que inserir este artigo, ou até a conclusão da contratação regular para aquisição de passagens aéreas, o que ocorrer primeiro. § 11. A conclusão da contratação regular para aquisição de passagens aéreas fará cessar automaticamente a possibilidade de realização de novas aquisições com fundamento neste artigo, independentemente do prazo previsto no § 10. § 12. As aquisições realizadas antes da conclusão da contratação regular permanecerão submetidas às regras de prestação de contas e controle previstas neste Decreto. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 § 13. O disposto neste artigo não afasta a necessidade de autorização prévia da viagem, nem as demais exigências estabelecidas neste Decreto para sua realização e prestação de contas. § 14. Nas hipóteses em que a aquisição da passagem aérea não se enquadrar nos requisitos do regime de adiantamento ou em hipótese de contratação admitida pela legislação vigente, a despesa deverá ser submetida ao procedimento de contratação cabível.” Art. 3º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º do Decreto Municipal nº 218/2025, com a seguinte redação: “§ 3º Nas viagens oficiais que envolverem aquisição excepcional de passagem aérea nos termos do art. 1º-A, a Autorização de Viagem a Serviço – AVS deverá integrar o respectivo processo administrativo e ser acompanhada da documentação exigida para demonstração da finalidade, necessidade e excepcionalidade da aquisição.” Art. 4º A prestação de contas de aquisição de passagem aérea realizada com fundamento no art. 1º-A deverá observar as disposições do Capítulo V deste Decreto e ser instruída, além dos documentos ordinariamente exigidos, com: I – Comprovante da aquisição da passagem; II – Comprovante do pagamento; III – Documento que identifique o passageiro, o trecho, a data e o valor da passagem; IV – Comprovante de embarque ou documento equivalente que demonstre a utilização da passagem, quando disponível; V – Pesquisa de preços ou documento equivalente utilizado para demonstrar a compatibilidade do preço; e VI – Autorização e justificativa individualizada previstas no art. 1º-A. Art. 5º A aquisição excepcional de passagem aérea deverá observar o menor preço compatível com o itinerário, horário e finalidade da viagem, vedada a escolha de tarifa ou serviço de maior custo sem justificativa específica no processo administrativo. Art. 6º As disposições deste Decreto não autorizam a aquisição de passagens aéreas em desacordo com as hipóteses de contratação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 ou em outra legislação aplicável. Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças manterá controle individualizado das aquisições realizadas com fundamento no art. 1º-A, devendo comunicar à autoridade competente eventual repetição ou concentração de aquisições que indique necessidade de contratação regular ou possível fracionamento de despesa. Art. 8º A Administração deverá promover a conclusão da contratação regular de passagens aéreas no menor prazo possível, ficando vedada a prorrogação ou renovação da excepcionalidade prevista no art. 1º-A com fundamento exclusivamente na demora administrativa para conclusão do procedimento de contratação. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 DECRETO N° 566/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A Prefeita Municipal de SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025. Decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 3.366/2025 de 15/12/2025, até a importância de R$43.686,18 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.15.451.4211.2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 128 - 4.4.90.52.00.00 00000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.047,95 09 Secretaria Municipal de Saúde 09.001 Saúde 09.001.10.301.2201.2.218 Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica 190 - 4.4.90.52.00.00 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100,00 09.001.10.301.2201.2.219 Manutenção dos Postos de Saúde - Atenção Básica 203 - 4.4.90.52.00.00 44442 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 266,91 09.001.10.302.2201.2.099 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 245 - 3.3.72.30.00.00 44442 MATERIAL DE CONSUMO 5.271,32 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 15.001 Meio Ambiente 15.001.18.542.4201.2.058 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Meio Ambiente 501 - 3.3.90.30.00.00 00000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 505 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Total Suplementação: 43.686,18 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. Redução 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 05.001 Planejamento e Gestão 05.001.04.121.3302.0.009 EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 64 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.538,23 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.15.451.4211.2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 121 - 3.3.90.36.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 18.047,95 09 Secretaria Municipal de Saúde 09.001 Saúde 09.001.10.122.2201.2.035 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Saúde 148 - 3.3.90.30.00.00 00303 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 15.001 Meio Ambiente 15.001.18.542.4201.2.217 Manutenção dos Serviços - Limpeza e Roçada de Praças, Parques e Vias Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Redução 514 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Total Redução: 43.686,18 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 06 de outubro de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 PORTARIAS PORTARIA Nº 747/2026 Concede Pensão por morte à Sandro Voigt, Thiago de Castro Neves Voigt e Mariana de Castro Neves Voigt. A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Administrativo nº 9866/2026. RESOLVE: Art. 1° Conceder, a contar de 04 de agosto de 2026, pensão por morte, a ser custeada pelo Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, aos beneficiários da ex-servidora Camila de Castro Neves Voigt, falecida em 04 de agosto de 2026, nos seguintes termos: Sandro Voigt, com cota vitalícia de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor mensal de R$ 1.723,14 (mil setecentos e vinte e três reais e catorze centavos); Thiago de Castro Neves Voigt, com cota temporária de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao valor mensal de R$ 861,57 (oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos); e Mariana de Castro Neves Voigt, com cota temporária de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao valor mensal de R$ 861,57 (oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2° A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 04 de agosto de 2026. Registre-se e publique-se. Paço Municipal, 06 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Estado do Paraná RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 431 - CENTRO - São Mateus do Sul - CEP: 83900-000 CNPJ: 76.021.450/0001-22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 Objeto do processo: Transmitir ao vivo, com qualidade técnica e estabilidade, o concurso Miss São Mateus do Sul, os shows nacionais e o evento comemorativo do aniversário do Município, realizados durante o 5º AgroSamas. Recebimento das Propostas: Até às 08:30:00 do dia 13/10/2026 Abertura das Propostas: A partir das 08:31:00 do dia 13/10/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00:00 do dia 13/10/2026 Local: www.bll.org.br e www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul, 05 de outubro 2026. _____________________________________________ João Paulo Gugelmin Secretário Municipal de Governo A ss in at ur a E le tr on ic a - V er ifi qu e pe lo Q R C od e ou p el o lin k: h ttp s: //s ao m at eu sd os ul .o xy .e lo te ch .c om .b r/ ap p- si gn er /v er ify ?c od e= 53 d3 b8 29 -7 9e 5- 4e 73 -8 d6 5- a8 c5 31 b2 66 c3 T ra m ita do e A ss in ad o E le tr on ic am en te p or E lo te ch Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 LICITAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Estado do Paraná RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 431 - CENTRO - São Mateus do Sul - CEP: 83900-000 CNPJ: 76.021.450/0001-22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2026 Objeto do processo: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização Recebimento das Propostas: Até às 08:30:00 do dia 27/10/2026 Abertura das Propostas: A partir das 08:31:00 do dia 27/10/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:30:00 do dia 27/10/2026 Local: www.bll.org.br e www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul, 05 de outubro 2026. _____________________________________________ FERNANDA GARCIA SARDANHA PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990 ND: C=BR, CN=FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990, O=ICP- Brasil, OU=videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.10.05 14:51:48-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0 FERNANDA GARCIA SARDANHA:025 60850990 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul - PR, 05 de outubro de 2026. RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 Torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Itens: ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) FORNECEDOR 1 ÁCIDO FOSFÓRICO 37 % Bisnaga plástica com volume no mínimo 2,5 ml cada unidade, com pontas aplicadoras descartáveis. Gel condicionador de esmalte e dentina. Corante: azul ou verde, que permita visualização durante a aplicação. Consistência: tixotrópica, não escorre em áreas inclinadas. Kit com três unidades. IMPLA KIT 150 3,22 483,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 2 ADESIVO ODONTOLÓGICO Sistema adesivo odontológico universal (que permita utilização nas técnicas de condicionamento ácido total, autocondicionante ou seletivo em esmalte). Combinação de primer e bond no mesmo frasco, simplificando as etapas, fotopolimerizável, indicado para uso em restaurações diretas com resina composta. Compatível com todos os tipos de resinas compostas (nanohíbridas, nanoparticuladas ou microhíbridas) e com materiais de cimentação resinosos e compômeros. Resistência de união à dentina ≥ 20 MPa comprovada por estudos do fabricante. Baixa sensibilidade técnica, com camada adesiva uniforme e estável. Tempo de YLLER UN 60 71,40 4.284,00 BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 2 fotopolimerização: 10 a 20 segundos, no comprimento de onda entre 400 e 500 nm. Frasco no mínimo 5 ml. 3 ADAPTADOR PARA SUGADOR ODONTOLÓGICO Adaptador para sugador odontológico de alta sucção, em material resistente, autoclavável, dimensões compatíveis com equipos odontológico padrão, formato anatômico, reutilizável. Unidade. Material: silicone flexível atóxico, fabricado em diversas cores. INDUSBELL O UND 30 18,20 546,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 4 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE Não inflamável, inodora, atóxica e não injetável. Embalem plástica de 05 litros. SS PLUS GAL AO 40 12,95 518,00 J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA 5 AGULHA GENGIVAL CURTA Fabricadas em liga de aço inoxidável de alta resistência, com niquelação galvânica, produto estéril, descartável, atóxica, com bisel siliconizado para anestesia infiltrativa, com protetores em ambas extremidades. 30G curta 22mm . Caixa com 100 unidades. UNIQMED CX 60 26,19 1.571,40 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 6 AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA Fabricadas em liga de aço inoxidável de alta resistência, com niquelação galvânica, produto estéril, descartável, atóxica, com bisel siliconizado para anestesia infiltrativa, com protetores em ambas extremidades. 30G extra curta 15mm. Caixa com 100 unidades. UNIQMED CX 60 23,31 1.398,60 ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 7 AGULHA GENGIVAL LONGA Fabricadas em liga de aço inoxidável de alta resistência, com niquelação galvânica, produto estéril, descartável, atóxica, com bisel siliconizado para anestesia infiltrativa, com protetores em ambas UNIQMED CX 30 23,31 699,30 ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 3 extremidades. 27G longa 30mm .CAIXA COM 100 UNIDADES 8 ALICATE ORTODÔNTICO DE CORTE PARA FIO DE ORTO GROSSO Em aço inoxidável de alta resistência, autoclavável. Corte limpo e preciso de fio ortodôntico até média espessura. Resistente a corrosão. Golgran UND 6 162,00 972,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 9 ALMOTOLIA DE 500 ML. Frasco plástico tipo almotolia, capacidade 500 ml, com bico aplicador curvo, flexível, resistente, material atóxico, destinado a irrigação/armazenamento de líquidos em procedimentos odontológicos. Frasco de 500ml J Prolab FRA SCO 50 8,63 431,50 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 10 ANESTÉSICO ARTICAÍNA Solução anestésica odontológica à base de Cloridrato de Articaína 4% com Epinefrina (1:100.000 ou 1:200.000), em cartuchos de 1,8 ml, estéreis, descartáveis. Embalagem com 50 tubetes. DLA CX 30 174,20 5.226,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 11 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA Solução anestésica odontológica a base de cloridrato de Lidocaína 2% (20mg/ml) com epinefrina 1:100.000 (0,02mg/ml), em cartuchos de 1,8 ml, estéreis, descartáveis. Embalagem com 50 tubetes. DLA CX 80 103,70 8.296,00 ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 12 ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA Anestésico cloridrato de mepivacaína com vasoconstritor. Tubetes com 1,8ml cada. Solução estéril injetável de cloridrato de mepivacaína 2% (20mg/ml) associado à epinefrina1. 100.000(0,01mg/ml).Caixa com 50 tubetes. DLA CX 150 146,74 22.011,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 13 ANESTÉSICO TÓPICO Anestésico Tópico de uso odontológico, 20% Cada g do gel deverá conter: Benzocaína 0,2 g Excipientes q.s.p..1,0 g Excipientes: Sacarina Sódica, Polietilenoglicol 4.000, DFL EMB 150 17,35 2.602,50 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 4 Polietilenoglicol 400. Aroma Tutti-Frutti. Embalagem com 30g. 14 ÁLCOOL ETÍLICO 70% Solução de álcool etílico hidratado a 70%, uso hospitalar, pronto para uso, incolor, embalagem em frasco plástico resistente e hermeticamente fechado. Embalagem de 1 litro. 350 SUPER VALE EMB 350 7,13 2.495,50 J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA 15 AMÁLGAMA ODONTOLÓGICO 02 PORÇÕES Composição: Aproximadamente 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de Cobre e 47,9% de Mercúrio; Teor de mercúrio: conforme especificações técnicas da fórmula pré-dosada; Cada cápsula deve conter quantidade suficiente para a realização de uma restauração classe I ou II; Tempo de trituração entre 6 a 12 segundos; Amálgama final deve apresentar: Boa plasticidade; Tempo de presa inicial adequado (2 a 4 minutos). Embalagem com 50 cápsulas SDI EMB 50 298,22 14.911,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 16 ALGINATO PARA MOLDAGEM ODONTOLÓGICA Alginato elástico, tempo de trabalho e presa rápidos. Longa conservabilidade do molde (48h herméticamente fechado), Tixotrópico Aroma de menta. Absorção rápida da água; Longa conservabilidade do molde; Desinfecção segura com Sterigum, embalado em atmosfera modificada. Embalagem no mínimo 410g. Embalagem no mínimo 410g. DENTSPLY JELTRATE PLUS EMB 60 45,35 2.721,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 17 BABADOR ODONTOLÓGICO IMPERMEÁVEL DESCARTÁVEL Impermeável com alta capacidade de absorção; Produzido em papel plastificado (1 camada de papel e 1camada de plástico); Dimensões: no mínimo 30x40cm. Pacote com 100 unidades. BIODONT PCT 80 14,50 1.160,00 T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 5 18 BANDEJA DE COLUNA FIXA PARA EQUIPO ODONTOLÓGICO Para agilizar o acesso a itens auxiliares e suportar no mínimo 11kg. Dimensão: 300mm x 240mm. Bordas salientes para retenção de líquidos. Acompanha bandeja, arruelas, calço, parafuso e mancal. PRISMA UN 10 182,53 1.825,30 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 19 BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ PARA PROFILAXIA Pó para ser utilizado no aparelho de profilaxia (jato de bicarbonato) com alto grau de pureza– extrafina. Pote com 500 gramas. IODONTOS UL POT 10 13,08 130,80 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 20 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 3118 3R/MICRO DONT UN 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 21 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 3168 F 3R/MICRO DONT UND 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 22 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 3195 FF 3R/MICRO DONT UND 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 23 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 2200 FF 3R/MICRO DONT UND 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 24 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 1011 3R/MICRO DONT UND 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 6 25 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 1014 3R/MICRO DONT UND 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 26 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 1015 3R/MICRO DONT UND 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 27 BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 1016 3R/MICRO DONT UND 100 1,90 190,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 28 BROCA DE AÇO DE BAIXA ROTAÇÃO Nº4 DENTSPLY UND 100 4,15 415,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 29 BROCA DE AÇO DE BAIXA ROTAÇÃO Nº6 DENTSPLY UND 100 4,15 415,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 30 BROCA DE AÇO DE BAIXA ROTAÇÃO Nº8 DENTSPLY UND 100 4,15 415,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 31 BROCA ZEKRYA PARA ALTA ROTAÇÃO Deve conter 13% no mínimo de cromo. Para alta rotação tendo a sua parte ativa fabricada em carboneto de tungstênio (K20) e a parte inativa fabricada em aço inoxidável DIN1. 4197, contendo 13% de cromo. Sua ponta deve PERFECT UND 60 8,00 480,00 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 7 apresentar 0,8mm de diâmetro. Tamanhos de 23 mm ou 28mm, conforme solicitado. 32 BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT PM 1508 Corte preciso sem deixar risco; Rotação recomendada: de no mínimo 15.000 rpm; Granulometrias: Cruzado médio: tarja azul; Corte cruzado, tamanho 14mm; Em formato pera. IMPLA UND 20 29,35 587,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 33 BROQUEIRO DE ALUMÍNIO COM 60 FUROS PARA FG E CA Com sistema de abertura e fechamento da tampa. Autoclavável (121°C). Confeccionado em material resistente para permitir a esterilização em autoclave. Fabricado em alumínio. Indicado para FG e CA. Tamanho aproximadamente (C x L x A): 74,0 x 51,5 x 28,55mm. IMPLA UND 8 36,05 288,40 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 35 CANETA ALTA ROTAÇÃO COM SISTEMAS PUSH BUTTON Instrumento rotatório de alta rotação para uso clínico odontológico; Acoplamento tipo Borden; Corpo confeccionado em liga metálica leve e resistente, com design anatômico e superfície antiderrapante; Cabeça mini ou standard, com rolamentos em cerâmica de alta durabilidade, baixo ruído e vibração mínima; Sistema de spray quadruplo de água/ar para refrigeração adequada da ponta da broca; Rotação mínima de 300.000 rpm sob carga. Pressão de Ar de Trabalho entre 32 e 35 libras (psi); Mecanismo de troca rápida de broca (push button), compatível com brocas de haste padrão FG (friction grip); Autoclavável a 134 °C, resistente a repetidos ciclos de esterilização. KHALKOS UND 30 369,99 11.099,70 K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 8 36 CANETA DE CONTRA- ÂNGULO Caneta Contra-Ângulo odontológica, de uso clínico geral; Conexão tipo universal INTRA (compatível com micromotores pneumáticos e elétricos) Sistema de transmissão multiplicadora 1:1, com funcionamento suave e silencioso; Sistema de rolamentos de esferas de alta precisão, cerâmicos, para maior durabilidade e menor aquecimento; Corpo ergonômico, confeccionado em alumínio anodizado, ou cromado resistente à corrosão e de fácil higienização; Superfície com design anatômico e antiderrapante, favorecendo o manuseio seguro; Sistema de fixação da broca com trava de alta segurança, compatível com brocas tipo RA (Right Angle); Esterilizável em autoclave a até 135 °C, sem prejuízo do funcionamento ou desgaste precoce; Rotação mínima de 20.000 rpm (dependendo da multiplicação do modelo) e torque estável, sem vibrações excessivas; Deve possuir baixo nível de ruído durante o funcionamento. KHALKOS UND 30 269,90 8.097,00 K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 37 COLETOR DE PERFURO CORTANTE 13LITROS Coletor de Resíduos Perfuro cortantes 13L Confeccionado a partir do papelão ondulado (caixa externa e bandeja), papelão couro (cinta lateral e fundo rígido) e polietileno de alta densidade (sacola para revestimento); Possui trava de segurança; Desconectador de agulha no modelo 1,5 L; Disponível na cor amarela; Alça dupla para transporte; Descartável e de uso único; Caixa não estéril; Embalagem contém: 1 Caixa Coletora de Perfuro cortantes de DESCARB OX UNID 60 6,90 414,00 J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 9 13 Litros. Dimensões aproximadamente: 275mm X 225mm X 210mm) C x L x A). 38 COMPRESSA DE GAZE Compressa de gaze hidrófila não estéril, 11 fios. Produto confeccionado com 100% algodão, alvejado, isento de impurezas e substâncias insolúveis em ácido; Apresenta- se sob a forma de compressa dobrada, com dobradura em formato 8 ou em conformidade com o padrão “dobradura cirúrgica”, para evitar desfiamento; Isentas de substâncias gordurosas, corantes e corretivos, amido, alvejante óptico e impurezas em geral. Tamanho: 7,5x7,5 cm Esterilização: Pode ser esterilizada por autoclave. MEDCAL PCT 600 15,89 9.534,00 J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA 39 CURATIVO ALVEOLAR COM PRÓPOLIS Curativo alveolar com própolis Possui ação cicatrizante, anestésica, anti- inflamatória e antimicrobiana. Único com Própolis, isento de Eugenol. Pote com 10 gramas. Biodinamica POT 20 35,95 719,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 40 DETERGENTE ENZIMÁTICO Detergente Enzimático contendo no mínimo 4 grupos básicos de enzimas: amilase, carbohidrase, protease e lípase. Tensoativo não iônico, pH entre 6 e 8, álcool isopropílico até 10%, biodegradável, não irritante à pele e mucosa. Galão de 5 litros PROLINK GAL AO 60 107,03 6.421,80 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 41 DISCO DE FELTRO (8/12MM) + MANDRIL. Indicado para polimento de restauração de amalgama e resina, uso clinico e laboratorial, ideal para pasta de polimento. Composto por feltro de lã e para encaixe do disco em mandril. Encaixar o conjunto (mandril e disco de feltro) no Contra-Ângulo. Embalagem com 24 unidades FGM EMB 20 60,48 1.209,60 ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 42 DISCO DE LIXA PARA MANDRIL POP-ON. Deve TDV EMB 50 89,30 4.465,00 FUSAO COMERCIO DE Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 10 possuir o centro metálico facilita o encaixe do mandril, que é específico para o sistema e deve ser acoplado em contra ângulo. Costado em poliéster que proporcione maior flexibilidade e acesso Inter proximal. Composição: Óxido de alumínio, polietileno tereftalato, resina borracha sintética, aço inoxidável, alumínio e corante base água; Os discos devem ser apresentados nos diâmetros de ½, com gramatura fina ou média. Embalagem com 30 unidades. PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 43 ESCOVA DENTAL ADULTO Cabo anatômico, resistente, atóxico, com empunhadura antiderrapante; Cerdas de nylon, macias ou extra macias, arredondadas e polidas nas extremidades; Cabeça pequena a média, com protetor individual higiênico; Livre de partes metálicas expostas; Embalagem individual. 4 fileiras com 34 tufos arredondados na mesma altura Comprimento: aproximadamente 17 cm. MEDFIO UND 1500 0,83 1.245,00 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 44 ESCOVA DE ROBINSON RETA MÉDIA Haste em aço inoxidável, compatível com contra-ângulo e peça reta; Material atóxico, não quebradiço, resistente ao uso rotatório; Esterilizável em autoclave. Cor Branca AF do BRASIL UND 200 0,91 182,00 BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA 45 ESCULPIDOR LECRON nº 05 Confeccionado em aço inoxidável cirúrgico, polido, resistente à corrosão, com ponta dupla (espátula e ponta lecron), cabo anatômico com superfície antiderrapante. Autoclavável a 134 °C, reutilizável. Embalagem com 1 unidade. IMPLA UND 10 6,60 66,00 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 46 ESPATULA SIMPLES nº 36 Indicado para manipulação de cimentos e resinas acrílicas; Material em aço inoxidável e autoclavável; Embalagem com 1 unidade. COOPERFL EX UND 8 6,89 55,12 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 11 47 ESPELHO Nº 05 Espelho bucal odontológico nº 05, superfície plana e refletora em vidro óptico, borda lisa, rosca metálica padrão, resistente à corrosão, compatível com cabo universal, autoclavável a 134 °C. COOPERFL EX UND 100 1,95 195,00 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 48 ESPONJA HEMOSTÁTICA Esponja hemostática absorvível de colágeno ou gelatina liofilizada, indicada para controle de sangramentos em procedimentos cirúrgicos odontológicos; esterilizada, atóxica, biocompatível, totalmente absorvível pelo organismo em até 4 semanas. Com absorção de 40-50 vezes seu próprio peso em sangue total. Material deve ser leve com peso aproximado de 10mg; Dimensões: 1x1 cm aproximadamente. Caixa com 10 unidades. SURGISPO N CUBO CX 50 36,05 1.802,50 DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 49 EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA - SOLUÇÃO Evidenciador de Placa Bacteriana Liquida, atóxica, sem sabor e sem cheiro, de fácil remoção. Composição: Fucsina Básica (2%), Sacarina Sódica, Lactose, Ciclamato de Sódio e Excipientes. Frasco de 10ml. AF FRA SCO 40 3,35 134,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 50 EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA - PASTILHAS Evidenciador de Placa Bacteriana em Pastilhas. Composição: Fucsina Básica (2%), Sacarina Sódica, Lactose, Ciclamato de Sódio e Excipientes. Frasco com 60 unidades BIODINAMI CA FRA SCO 10 9,43 94,30 DENTAL MED PLUS LTDA 51 FILTRO DE RESISTÊNCIA PARA DESTILADORA DE ÁGUA Indicado para retenção de acumulo de minerais na resistência durante o processo de destilação. Deve ser Filtro da Resistência para Destilador de Água Cristófoli. CRISTOFO LE UNID 50 20,16 1.008,00 ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 12 52 FIO DENTAL CARRETEL COM MÍNIMO DE 25 M Fio de nylon ou PTFE, resistente ao desfiamento; Embalagem plástica higiênica e funcional, com cortador metálico protegido.Unidade com mínimo de 25 m. HIGIX UND 1500 0,84 1.260,00 DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 53 FIO DE AÇO ORTODÔNTICO Fio aço rolo ortodôntico 0,40MM – 016 em aço inoxidável, multifilamentar, indicado para contenção pós-trauma ou pós- cirúrgica, alta resistência à tração e flexibilidade, superfície lisa, livre de rebarbas, estéril ou esterilizável em autoclave. Rolo de 50 g TD ROL O 10 11,00 110,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 54 FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL 4-0 Com agulha cirúrgica estéril de 1,5cm com ponta cortante ideal para penetração precisa. Absorção gradual pelo organismo sem necessidade de remoção. Fio com 45 cm de comprimento. POD liso, incolor, absorvido por hidrólise, uso em mucosas, enxertos gengivais, cirurgia geral. Fabricado com fio absorvível multifilamentar dos ácidos glicólico 90% e láctico 10%, coberto por poliglicolide. Caixa com 12 unidades SHALON CX 20 138,28 2.765,60 DENTAL MED PLUS LTDA 55 FIO DE SUTURA SEDA 4-0 Fio de sutura cirúrgico não absorvível, trançado de seda natural, estéril, atóxico, revestido para reduzir capilaridade, resistente à tração, indicado para suturas em odontologia; Conjunto de agulha CT 1/2 - 1,7cm, de aço inoxidável e fio de seda, embalados em envelope cirúrgico. Comprimento: mínimo 45 cm. Caixa com 24 unidades MEDIX CX 60 32,38 1.942,80 DENTAL MED PLUS LTDA 56 FIO DE SUTURA NYLON 4-0 Fio de sutura cirúrgico não absorvível, de poliamida (nylon), Monofilamento preto, esterilizado por óxido de etileno ou raio gama; Agulha ½ círculo TECHNOFI O CX 30 31,50 945,00 ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 13 de 1,7 milímetros em aço inoxidável, embalados em envelope cirúrgico. Comprimento: mínimo 45 cm. Caixa com 24 unidades 57 FITA CREPE ZEBRADA PARA AUTOCLAVE Fita para Autoclave 19mm x 30M Fita indicadora para esterilização a vapor sob pressão (autoclave), com faixas indicadoras ("zebradas"), sensíveis ao processo de esterilização. Indicada exclusivamente para processos de esterilização em autoclave (vapor saturado); Contendo indicadores químicos de classe 1 (indicador de processo). Faixas indicadoras que mudam de cor após o ciclo completo de esterilização, permitindo identificação visual do material esterilizado; Material da fita deve ser papel crepado, de alta resistência, não desprendendo resíduos após o uso; Adesivo termorresistente, livre de látex, não tóxico, que adere firmemente em superfícies metálicas, papel grau cirúrgico, tecidos e embalagens; Resistente à temperatura de 121°C a 135°C, mantendo aderência e integridade do indicador Não deixar resíduos pegajosos ou manchas nas embalagens após o uso; Cor da fita: creme ou branca com listras indicadoras (zebradas) visíveis antes da esterilização. Rolo 19mm x 30M Hospiflex ROL O 20 4,92 98,40 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 58 FORMOCRESOL Solução odontológica à base de formaldeído, o-cresol, glicerina e água purificada, indicada para procedimentos de pulpotomia em dentes decíduos. Frasco 10 ml. BIODINAMI CA FRA SCO 12 10,95 131,40 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 59 FLÚOR EM ESPUMA Sem gás propelente para oferecer maior segurança. Espuma à base de FGM EMB 50 44,01 2.200,50 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 14 fluoreto de sódio no mínimo (1,23% íons de flúor). Diversos sabores.Embalagem com100g COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 60 FLÚOR EM GEL ACIDULADO Gel fluoretado acidulado a 1,23% de fluoreto de sódio, pH entre 3,0 e 3,5, sabor agradável. Diversos sabores. Frasco 200 ml IodontoSul FRA SCO 50 4,44 222,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 61 DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS Solução líquida à base de quaternário de amônio, biguanida polimérica, glutaraldeído, peróxido de hidrogênio ou outro princípio ativo, com eficácia bactericida, fungicida e virucida, comprovada por laudos de conformidade. Produto pronto para uso ou concentrado de fácil diluição, incolor ou levemente colorido, sem odor irritante. Frasco de 5 litros. Prolink FRA SCO 20 67,90 1.358,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 62 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PASTA Hidróxido de Cálcio pasta pronta para uso; Pasta base: Ester Glicol Salicilato, Salicilato de Metila, Sulfato de Bário, Dióxido de Titânio, Sílica e Pigmento de Óxido de Ferro; Pasta catalisadora: Hidróxido de Cálcio, Óxido de Zinco, Pigmento de Óxido de Ferro, Estearato de Zinco, Etil-tolueno Sulfonamida e Água Purificada; Kit com 1 tubo de pasta base de 13g + 1 tubo de pasta catalisadora de 11g + 1 bloco de mistura. Kit MAQUIRA KIT 40 23,63 945,20 DENTAL MED PLUS LTDA 63 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM IODOFÓRMIO (pasta maisto) Pasta de Hidróxido de Cálcio com Iodofórmio pronto para o uso; Deve conter com ação antibacteriana. Composição: Hidróxido de Cálcio (38%), Iodofórmio (26%) e Veículo, pH altamente alcalino (12,4). Embalagem com 2,5g BIODINAMI CA EMB 10 31,95 319,50 DENTAL MED PLUS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 15 64 INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE Indicador biológico autocontido para validação de ciclos de esterilização a vapor (autoclave). Composto por esporos de Geobacillus stearothermophilus, concentração mínima de 10⁶ esporos por unidade; Deve apresentar sistema de leitura rápida (≤ 24 horas) com mudança de cor ou leitura por equipamento específico. Embalagem individual estéril, acondicionada em caixas com no mínimo 10 unidades; Resultado em 24 horas; Caixa com 10 unidades 2I CX 500 20,60 10.300,00 BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 65 KIT DE CIMENTO PROVISÓRIO IRM Material restaurador temporário à base de óxido de zinco e eugenol, de fácil manipulação e remoção. Indicada para restaurações temporárias e para forramento de cavidades. Kit: Pó em frasco plástico com 38g e liquido em vidro com 15 ml. Kit AF KIT 20 13,44 268,80 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 66 KIT VERNIZ COM FLÚOR Contendo 5% de fluoreto de sódio (equivalente a 2,26% de flúor), em uma base adesiva de resinas naturais. Excipientes: colofônia, etilcelulose, bálsamo de tolú, cera de abelha, toluenosulfonamida, vanilina, sacarina, álcool absoluto. Solução. Álcool etílico. Kit: contendo 1 frasco com 10ml de Fluorniz e 1 frasco com 10 ml de solvente. Kit FGM KIT 45 18,06 812,70 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 67 KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO Kit de higiene bucal contendo 01 escova dental adulto, 01 creme dental e 01 fio dental. Todos os itens deverão possuir embalagem individual. O kit deverá ser acondicionado em embalagem plástica transparente e resistente, contendo uma face transparente HIGIX/MED FIO/FREED ENT KIT 3000 4,82 14.460,00 DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 16 para visualização do produto e outra face branca destinada à impressão de informações institucionais, com sistema de fechamento reutilizável tipo pressão, botão de encaixe, zip ou similar, higiênica e reutilizável, contendo a logomarca da Secretaria Municipal de Saúde e o Brasão da Prefeitura Municipal. O kit deverá apresentar: • Garantia de integridade da embalagem, sem violação; • Fornecimento completo e pronto para uso; • Dimensões aproximadas de 20 cm x 12 cm. 1. Escova dental adulto • Cabo anatômico, resistente, atóxico e com empunhadura antiderrapante; • Cerdas de nylon macias ou extra macias, arredondadas e polidas nas extremidades; • Cabeça pequena ou média, contendo protetor higiênico individual; • Livre de partes metálicas expostas; • Embalagem individual selada. 2. Creme dental adulto • Bisnaga contendo no mínimo 50 g; • Contendo fluoreto ativo, com concentração entre 1.000 ppm e 1.500 ppm de flúor. • Com ação anticárie; • Sabor suave mentolado ou similar. 3. Fio dental • Carretel contendo no mínimo 25 metros; • Produzido em nylon ou material equivalente resistente ao desfiamento; • Embalagem plástica higiênica e funcional, contendo dispositivo de corte seguro. 68 KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL Kit de higiene bucal infantil contendo 01 escova dental infantil, 01 creme dental infantil e 01 fio dental. Todos os itens deverão possuir embalagem individual. O kit deverá ser acondicionado em embalagem plástica HIGIX/MED FIO/FREED ENT KIT 8500 4,68 39.780,00 DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 17 transparente e resistente, contendo uma face transparente para visualização do produto e outra face branca destinada à impressão de informações institucionais, com sistema de fechamento reutilizável tipo pressão, botão de encaixe, zip ou similar, higiênica e reutilizável, contendo a logomarca da Secretaria Municipal de Saúde e o Brasão da Prefeitura Municipal. O kit deverá apresentar: • Garantia de integridade da embalagem, sem violação; • Fornecimento completo e pronto para uso; • Dimensões aproximadas de 20 cm x 12 cm. 1. Escova dental infantil • Cabo anatômico, resistente, atóxico e com empunhadura antiderrapante; • Cerdas de nylon macias ou extra macias, arredondadas e polidas nas extremidades; • Cabeça pequena, adequada ao uso infantil, contendo protetor higiênico individual; • Livre de partes metálicas expostas; • Embalagem individual selada. 2. Creme dental infantil • Bisnaga contendo no mínimo 50 g; • Contendo fluoreto ativo, com concentração mínima de 1.000 ppm de flúor; • Com ação anticárie; • Sabor suave infantil, sem ardência excessiva. 3. Fio dental • Carretel contendo no mínimo 25 metros; • Produzido em nylon ou material equivalente resistente ao desfiamento; • Embalagem plástica higiênica e funcional, contendo dispositivo de corte seguro. 69 KIT DE IONÔMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO Cimento de ionômero de vidro convencional autopolimerizável (quimicamente ativado), de presa rápida, com boa adesão ao esmalte e à dentina sendo FGM/Dents care KIT 150 19,07 2.860,50 DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 18 desnecessário a criação de retenções e condicionamento ácido; Maior capacidade de liberação de flúor com finalidade anti cariogênica. Indicado para: Restaurações em dentes decíduos; Restaurações temporárias em dentes permanentes; Forramento ou base cavitária sob restaurações; Reparos e selamentos cervicais; Apresentação em pó e líquido, acondicionados separadamente; Tempo de trabalho: mínimo de 1,5 minuto; Tempo de presa: máximo de 5 minutos a 37°C; Coeficiente de expansão térmica compatível com o dente; Resistência à compressão mínima de 100 MPa; Baixa solubilidade em meio bucal; Cor compatível com dentes (tom A2, A3 ou universal); Produto biocompatível, radiopaco, livre de Bis-GMA e livre de metais pesados. Kit 70 KIT PONTA DIAMANTADA 07 PEÇAS Com tripla canada de diamante nas numerações mais utilizadas para acabamento diário, com broqueiro autoclavável. Kit Ponta Diamantada para acabamento Fino e Ultrafino Kit com 7 peças + Broqueiro Características Pontas com tripla diamantação. Peças gravadas a laser no broqueiro. Pontas: 07 peças FG – FG3195F, FG3195FF, FG3168FF, FG3118F, FG2135F, FG1190F e FG1190FF. RPM: 190.000 a 300.000 RPM. Broqueiro Pode ser levado à autoclave fechado junto com as pontas. 06 furos CA e 28 furos FG. Com marcação das numerações das pontas. No mínimo com 200 Ciclos de autoclavagem. Kit FAVA KIT 20 52,98 1.059,60 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 71 KIT DE LIMA ENDODONTICA SORTIDA, 1º série 25mm. Com PERFECT KIT 30 8,00 240,00 ATHENA COMERCIO DE Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 19 06 limas:15,20,25,30,35,40. Fabricada em aço inoxidável, autolavável, sistema manual. Kit PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 72 LAMPARINA HANNAU Use exclusivamente álcool. Inclinação máxima 60º. Nível mínimo entre de 80ml e 120ml para Hannau Simples. Nível máximo 06 (seis) medidas da própria tampa para Hannau. IMPLA UND 10 22,65 226,50 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 73 LUBRIFICANTE SPRAY PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO Pode ser utilizado antes de cada ciclo de esterilização; Atóxico; Fácil Aplicação; Não deve conter CFC (Clorofluorocarboneto); Não deve evaporar em altas temperaturas. Embalagem spray de 200ml IMPLA FRA 150 15,95 2.392,50 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 74 MANDRIL CA DISCO POP-ON Auto Mandril metálico para uso em discos de lixa de encaixe rápido. Encaixe redondo compatível com a maioria dos discos de lixa do mercado. Tamanho mínimo 22,0mm e máximo 25mm. Produzido em aço inox; Autoclavável Und. Preven UND 20 9,91 198,20 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 75 FITA BANDA MATRIZ METÁLICA 0,05x5x500mm A espessura deve ter: 0,05 mm (tolerância ± 0,01 mm); Material: aço inoxidável de grau odontológico, resistente à deformação e corrosão; Bordas lisas, sem rebarbas ou falhas de acabamento. Rolo IMPLA ROL O 60 1,26 75,60 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 76 MICROMOTOR ODONTOLÓGICO Micromotor odontológico para uso clínico geral, compatível com contra- ângulo e peça reta padrão INTRA. Com spray externo; Conexão tipo Borden; Sistema de rolamentos de esferas de alta precisão, cerâmicos, que proporcionem maior durabilidade, menor atrito e redução do aquecimento; KHALKOS UND 30 233,90 7.017,00 K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 20 Capacidade de rotação de 5.000 a 20.000 rpm, com torque estável e funcionamento silencioso; Pressão de ar de trabalho de 40 libras (psi); Corpo confeccionado em liga metálica leve e resistente (alumínio anodizado ou aço cromado), com design ergonômico, anatômico e antiderrapante; Com regulagem de rotação/inversão no corpo do micromotor; Sistema de refrigeração interna com saída de spray de ar/água; Esterilizável em autoclave até 135 °C, sem perda de desempenho ou desgaste precoce; Baixo nível de vibração e ruído durante o funcionamento. 77 CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO Óxido de zinco, Sulfato de zinco, Sulfato de cálcio, Gesso, Óxido de ferro, Óleo de silicone, Flavorizante, Carbopol. Não contém eugenol. Material pronto para uso. Pote com 25 gramas. ORBI POT 30 6,69 200,70 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 78 PONTA APLICADORA PARA CENTRIX Nº4 Canola plástica curvada, recomendada para compósitos em dentes posteriores e matérias para construção de núcleos, possuir diâmetro 1,0mm, ponteiras descartáveis. PONTEIRA Nº 04 - FLUIDEZ MÉDIA Pacote com 20 unidades. Maquira PCT 6 53,88 323,28 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 79 PINCEL MICROAPLICADOR REGULAR Pincel microaplicador refil para resina médio/ regular Permite a dobra em dois pontos, permitindo alcançar angulações superiores a 180°. Pacote com 100 unidades. Microdont PCT 200 7,50 1.500,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 80 PINCEL MICROAPLICADOR FINO Pincel microaplicador refil para resina fino. Permite a dobra em dois pontos, permitindo. Alcançar angulações superiores a 180°, com diâmetro do Microdont PCT 100 7,50 750,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 21 microaplicador de 3,2mm. Pacote com 100 unidades. Pacote com 100 unidades. 81 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 5cm X 100m. Rolo p/ Esterilização 5cm X 100m. Fabricados em papel 60g/m2 ou 70g/m2 - adaptado às necessidades de desempenho; Filme laminado de Poliéster com Polipropileno BOP - melhor abertura. Impressos com indicadores químicos para vapor/ETO/Formaldeído e número de lote - versatilidade e rastreabilidade. Rolo MARCA PROPRIA ROL O 100 18,70 1.870,00 CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 82 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8cm X 100m Rolo p/ Esterilização 8cm X 100m. Fabricados em papel 60g/m2 ou 70g/m2 - adaptado às necessidades de desempenho; Filme laminado de Poliéster com Polipropileno BOP - melhor abertura. Impressos com indicadores químicos para vapor/ETO/Formaldeído e número de lote - versatilidade e rastreabilidade. Rolo MARCA PROPRIA ROL O 100 29,85 2.985,00 CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 83 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15cm X 100m Rolo p/ Esterilização 15cm X 100m Fabricados em papel 60g/m2 ou 70g/m2 -adaptado às necessidades de desempenho; Filme laminado de Poliéster com Polipropileno BOP -melhor abertura. Impressos com indicadores químicos para vapor/ETO/Formaldeído e número de lote - versatilidade e rastreabilidade. Rolo MARCA PROPRIA ROL O 100 56,98 5.698,00 CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 84 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20cm X 100m Rolo p/ Esterilização 20cm X 100m Fabricados em papel 60g/m2 ou 70g/m2 - adaptado às necessidades de desempenho; Filme laminado de Poliéster com Polipropileno BOP - melhor abertura. Impressos com indicadores químicos para MARCA PROPRIA ROL O 100 78,40 7.840,00 CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 22 vapor/ETO/Formaldeído e número de lote - versatilidade e rastreabilidade. Rolo 85 PINÇA CLÍNICA ODONTOLÓGICA PARA ALGODÃO Em aço inoxidável, com resistência a corrosão, autoclavável, com no mínimo 15cm de comprimento. UNIAO UND 50 4,59 229,50 DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 86 POTE DAPEN PLÁSTICO Pote com duas cavidades para manipulação, esterilizável em autoclave a 137°C, 3cm de altura, 2,5 cm superior (3ml), cavidade inferior 2 cm (2ml). Cor Sortido. Sua composição a base de nylon permite ser totalmente autoclavável, garantindo boa resistência ao produto OGP UND 30 1,20 36,00 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 87 PAPEL CARBONO Dupla Face com duas cores: Vermelho e Azul; Papel 100% Vegetal; Espessura de 100 micra. Embalagem com 12 unidades IODONTOS UL EMB 50 3,48 174,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 88 PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA Alto grau de partículas brancas microcristalinas de diamante, ideal para restaurações de resinas compostas ou porcelana. Para uso de disco de feltro, 0.5 OU 1 MICRON. Conteúdo: Embalagem com 1 Seringa de 2 g e no mínimo 2 ponteiras. Embalagem de 2g AF do BRASIL EMB 10 6,72 67,20 BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA 89 PASTA PROFILÁTICA Não conter óleo; Viscosidade ideal; Conter flúor. Embalagem com 90g AF do BRASIL EMB 60 3,86 231,60 BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA 91 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A2 - DENTINA Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes); Partículas inorgânicas de vidro/sílica/zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou ZINCONFIL L SERI 50 43,53 2.176,50 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 23 nanofilled, que proporcione: Alta resistência mecânica (compressão, abrasão e fratura); Excelente polimento e manutenção do brilho; Estética natural, com translucidez adequada; Conteúdo de carga mínima de 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo visualização radiográfica clara; Compatível com sistemas adesivos convencionais disponíveis no mercado; Baixa contração de polimerização, reduzindo risco de fendas marginais. Seringa de 4g 92 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3 – DENTINA Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes); Partículas inorgânicas de vidro/sílica/zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, que proporcione: Alta resistência mecânica (compressão, abrasão e fratura); Excelente polimento e manutenção do brilho; Estética natural, com translucidez adequada; Conteúdo de carga mínima de 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo visualização radiográfica clara; Compatível com sistemas adesivos convencionais disponíveis no mercado; Baixa contração de polimerização, reduzindo risco de fendas marginais. Seringa de 4g 3M Z250 SERI 30 44,61 1.338,30 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 93 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3/5 – DENTINA Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para 3M SOLVENTU M SERI 30 61,45 1.843,50 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 24 restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes); Partículas inorgânicas de vidro/sílica/zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, que proporcione: Alta resistência mecânica (compressão, abrasão e fratura); Excelente polimento e manutenção do brilho; Estética natural, com translucidez adequada; Conteúdo de carga mínima de 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo visualização radiográfica clara; Compatível com sistemas adesivos convencionais disponíveis no mercado. Baixa contração de polimerização, reduzindo risco de fendas marginais. Seringa de 4g HOSPITALARES LTDA 94 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A4 –DENTINA Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes); Partículas inorgânicas de vidro/sílica/zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, que proporcione: Alta resistência mecânica (compressão, abrasão e fratura); Excelente polimento e manutenção do brilho; Estética natural, com translucidez adequada; Conteúdo de carga mínima de 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo visualização radiográfica clara; Compatível com sistemas adesivos convencionais disponíveis no mercado; Baixa contração de 3M SOLVENTU M SERI 30 61,45 1.843,50 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 25 polimerização, reduzindo risco de fendas marginais. Seringa de 4g 95 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR B2 Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes). Partículas inorgânicas de vidro/sílica/zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, que proporcione: Alta resistência mecânica (compressão, abrasão e fratura); Excelente polimento e manutenção do brilho; Estética natural, com translucidez adequada. Conteúdo de carga mínima de 70% em peso. Radiopacidade superior à da dentina, permitindo visualização radiográfica clara. Compatível com sistemas adesivos convencionais disponíveis no mercado. Baixa contração de polimerização, reduzindo risco de fendas marginais. Seringa de 4g 3M Z250 SERI 30 44,55 1.336,50 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 96 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR C2 Resina composta odontológica fotopolimerizavel, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes); Partículas inorgânicas de vidro/sílica/zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, que proporcione: Alta resistência mecânica (compressão, abrasão e fratura); Excelente polimento e manutenção do brilho; Estética natural, com translucidez adequada; Conteúdo de carga ZINCONFIL L SERI 20 42,86 857,20 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 26 mínima de 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo visualização radiográfica clara; Compatível com sistemas adesivos convencionais disponíveis no mercado; Baixa contração de polimerização, reduzindo risco de fendas marginais; Produto registrado na ANVISA. Apresentação em seringa de 4g; Validade mínima de 18 meses. Seringa de 4g 97 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A1 – ESMALTE Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes), com baixa contração de polimerização; Partículas inorgânicas de vidro, sílica ou zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, proporcionando: Alta resistência mecânica; Excelente capacidade de polimento e manutenção do brilho; Translucidez adequada para simulação de esmalte dental natural; Conteúdo mínimo de carga inorgânica: 70% em peso Radiopacidade superior à da dentina, permitindo diagnóstico radiográfico confiável; Compatível com sistemas adesivos disponíveis no mercado. Seringa de 4g 3M Z250 SERI 20 44,97 899,40 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 98 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A2 - ESMALTE Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes), com baixa contração de polimerização; 3M Z250 SERI 60 44,46 2.667,60 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 27 Partículas inorgânicas de vidro, sílica ou zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, proporcionando: Alta resistência mecânica; Excelente capacidade de polimento e manutenção do brilho; Translucidez adequada para simulação de esmalte dental natural; Conteúdo mínimo de carga inorgânica: 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo diagnóstico radiográfico confiável; Compatível com sistemas adesivos disponíveis no mercado. Seringa de 4g 99 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3 – ESMALTE Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes), com baixa contração de polimerização; Partículas inorgânicas de vidro, sílica ou zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, proporcionando: Alta resistência mecânica; Excelente capacidade de polimento e manutenção do brilho; Translucidez adequada para simulação de esmalte dental natural; Conteúdo mínimo de carga inorgânica: 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo diagnóstico radiográfico confiável; Compatível com sistemas adesivos disponíveis no mercado. Seringa de 4g 3M Z250 SERI 60 44,73 2.683,80 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 100 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3/5 – ESMALTE Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros 3M Z250 SERI 50 44,97 2.248,50 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 28 dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes), com baixa contração de polimerização; Partículas inorgânicas de vidro, sílica ou zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, proporcionando: Alta resistência mecânica; Excelente capacidade de polimento e manutenção do brilho; Translucidez adequada para simulação de esmalte dental natural; Conteúdo mínimo de carga inorgânica: 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo diagnóstico radiográfico confiável; Compatível com sistemas adesivos disponíveis no mercado. Seringa de 4g 101 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A4 ESMALTE Resina composta odontológica fotopolimerizável, indicada para restaurações anteriores e posteriores. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes), com baixa contração de polimerização; Partículas inorgânicas de vidro, sílica ou zircônia, em tecnologia nano-híbrida ou nanofilled, proporcionando: alta resistência mecânica; Excelente capacidade de polimento e manutenção do brilho; Translucidez adequada para simulação de esmalte dental natural; Conteúdo mínimo de carga inorgânica: 70% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo diagnóstico radiográfico confiável; Compatível com sistemas adesivos disponíveis no mercado. Seringa de 4g ZINCONFIL L SERI 30 44,39 1.331,70 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 102 RESINA COMPOSTA FLUIDA (FLOW) Cor: universal. Matriz orgânica à base de monômeros dimetacrílicos (Bis-GMA, UDMA ou equivalentes). Partículas inorgânicas em tecnologia nano- FGM SERI 50 14,15 707,50 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 29 híbrida ou nanofilled, que proporcionem: Boa fluidez para adaptação em áreas de difícil acesso; Resistência mecânica adequada; Facilidade de polimento e manutenção do brilho; Excelente estética e mimetização da cor dental; Conteúdo de carga mínima de 60% em peso; Radiopacidade superior à da dentina, permitindo diagnóstico radiográfico confiável; Compatível com sistemas adesivos convencionais disponíveis no mercado; Apresentação em seringa de 2g, com ponteiras aplicadoras descartáveis. Seringa de 2g HOSPITALARES LTDA 103 ROLETE DE ALGODÃO ODONTOLÓGIO Algodão 100% hidrófilo, puro, sem adição de fibras sintéticas, sem amido, alvejantes ópticos, corantes ou impurezas; Alto poder de absorção e retenção de líquidos, garantindo isolamento adequado do campo operatório. Macio, não desfiável e não aderente à mucosa oral, para conforto do paciente e fácil remoção; Apresentação: Algodão rolete 100 unidades; Pode ser esterilizado em gás (óxido de etileno) e raios gama. Pacote com 100 unidades SAFT PCT 400 2,14 856,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 104 SACA BROCAS UNIVERSAL PARA ALTA ROTAÇÃO. Para uso em turbinas de alta rotação. Fabricado em material autoclavável, garantindo a manutenção dos padrões de higiene e segurança. IMPLA UND 15 12,66 189,90 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 105 SACO DE LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 30 LITROS Feito em polietileno de alta densidade, ideal para descarte de matérias infectados; Saco leitoso de 30 litros Fardo com 100 unidades MEDIX FAR 30 40,75 1.222,50 DENTAL MED PLUS LTDA 106 SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL – COR BIODINAMI CA EMB 50 9,32 466,00 GOLDEN PRODUTOS Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 30 MATIZADO Deve ser de fácil aplicação uniforme e rápida, com barreira mecânica formada pela resina, com liberação de flúor a as estruturas dentarias, reduzindo a desmineralização do esmalte dentário; Que possibilite o uso nas técnicas tradicionais e na técnica invasiva, minimizando a necessidade de ajuste na oclusão após a aplicação; Cor: pode se matizado, branco opaco ou leitoso para permitir controle visual durante e após a aplicação. Matriz à base de monômeros dimetacrílicos (Bis- GMA, UDMA ou equivalentes); Baixa viscosidade, com excelente fluidez e penetração em sulcos e fissuras; Possuir carga inorgânica (micro ou nanométrica), que aumente a resistência ao desgaste e à abrasão; Liberação de flúor, auxiliando na prevenção de cárie; Radiopacidade adequada para avaliação em exames radiográficos; Tempo de trabalho compatível com técnicas clínicas usuais, com polimerização por luz LED halógena ou de alta potência; Embalagem com 2g, acompanhado de ponteiras aplicadoras descartáveis. Embalagem com 2g ODONTOLOGICOS LTDA 107 SONDA EXPLORADORA Nº 5 Utilizado para verificar a presença de cárie, cálculo e integridade de restaurações dentárias. Produzido em liga de Aço Inoxidável de alta qualidade, autoclavável. CASSIFLEX UND 50 5,28 264,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 108 SUGADOR DESCARTÁVEL Comprimento: no máximo 15cm. Facilidade de manuseio. Feito de PVC transparente atóxico, podendo ser com fio de aço ou fio revestido em cobre. Ponta arredondada. Ponteira macia. Pacote com 40 unidades D CARE / WORLD WORK PCT 600 5,45 3.270,00 T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 31 109 TESTE DE VITALIDADE SPRAY Spray refrigerante; Temperatura 50°C para congelamento de pellets e rolos de algodão; Esfria materiais de impressão com tubo de aplicação para maior precisão; Inodoro e atóxico sem CFC; Indicado para teste de vitalidade nos dentes. Embalagem com 200 ml IODONTOS UL EMB 15 30,69 460,35 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 110 TIRA DE LIXA DE POLIESTER Tiras flexíveis em poliéster ou material equivalente; Abrasivo em óxido de alumínio de granulação fina e média (dupla face ou combinada); Largura aproximada: 4 mm; comprimento mínimo: 100 mm; Não deve fragmentar-se durante o uso; Embalagem com identificação de granulometria e validade. Embalagem com 50 unidades. IODONTOS UL EMB 20 7,35 147,00 DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 111 TIRA DE LIXA DE AÇO. Tira metálica em aço inoxidável, maleável com aplicação de camada regular de abrasivos a base de oxido de alumínio e centro neutro, facilitando o ponto de contato; Superfície abrasiva rugosa (granulação média/fina), própria para acabamento e polimento de restaurações em amálgama; Largura aproximada: 4 mm; comprimento mínimo: 100 mm; Alta resistência à tração e flexão, sem risco de ruptura durante o uso. Embalagem com 12 unidades. IMPLA EMB 20 4,77 95,40 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 112 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 3P - COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A, fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 32 naturalidade. Embalagem com 6 dentes. 113 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 3P - COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal. Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 114 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 3D-COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal. Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 115 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 3D- COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 116 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO A25 – COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 33 para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. 117 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO A25 –COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 118 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 264 –COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 119 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 264 - COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 120 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 34 MODELO 3P - COR 69. Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 121 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 264 - COR 69 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 122 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 264 - COR 69 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 123 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 2N - COR 69 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 35 fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. 124 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 2N - COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 125 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 2N – COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 126 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 2P – COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade.Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 127 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 2P - COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 36 biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. 128 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 2P – COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 129 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 2P – COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 130 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO A23 – COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 37 131 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO A23 – COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 132 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 3N –COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 133 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 3N –COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 134 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 3N – COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 38 Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. 135 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 3N – COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 136 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 3N – COR 69 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 137 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 3N – COR 69 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 138 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 3D – COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 39 polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. ODONTOLOGICOS LTDA 139 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 3D – COR 62 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 140 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR SUPERIOR - MODELO 3D –COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior naturalidade. Embalagem com 6 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 141 DENTE DE ESTOQUE ANTERIOR INFERIOR - MODELO 3D –COR 66 Dentes em resina acrílica Composição: polimetacrilato, E.D.M.A., fluorescente, pigmentos biocompatíveis. Dentes acrílicos para prótese dentária, com dupla prensagem corpo/incisal Confeccionados com resina acrílica, aditivada com crosslink fluorescentes obtendo maior Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 40 naturalidade. Embalagem com 6 dentes. 142 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 30L – COR 69 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 143 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 30M – COR 69 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 144 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 32L – COR 69 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 145 DENTE POSTERIOR INFERIOR MODELO 32L – COR 69 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 30 3,20 96,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 146 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 30L – COR 66 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 41 147 DENTE POSTERIOR INFERIOR MODELO 30L – COR 66 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 148 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 30L – COR 62 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 149 DENTE POSTERIOR INFERIOR MODELO 30L – COR 62 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 150 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 32L – COR 66 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 151 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 30M – COR 62 Camadas: 2. Cor: Cores mais naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 152 DENTE POSTERIOR SUPERIOR MODELO 32L COR 62 Camadas: 2. Cor: Cores mais Dentsply EMB 40 3,20 128,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 42 naturais e de alta estabilidade. Pigmentos: Biocompatíveis e com fluorescência natural. Angulação: 33° nos posteriores para melhor oclusão. Embalagem com 8 dentes. 40 ODONTOLOGICOS LTDA 154 RODA DE FLANELA 04X08 MM Para brilho de prótese dentária adaptada em torno odontológico Fácil adaptação em motor de polimento dental. Dimensões: 04 x 08 (aproximadamente 35 mm de diâmetro por 15 mm de espessura). OGP UND 20 18,51 370,20 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 155 RODA DE ALGODÃO 04X08 MM Para polimento adaptado em torno odontológico. Retira ranhura e imperfeições na prótese. Realça o brilho. Possui três costuras reforçadas, sendo que a qualidade do algodão empregada proporcionada maior durabilidade do produto. CARACTERÍSTICA Diâmetro: 4" Camadas: 30 3 níveis de custara OGP UND 20 17,90 358,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 156 VASELINA SÓLIDA Vaselina sólida USP, percentual de 100%. Sabor menta Tem efeito emoliente e melhora a elasticidade. Embalagem com 500g. LYSANDA EMB 10 28,01 280,10 DENTAL MED PLUS LTDA 157 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92.8° INPM Pronto para uso; Produto exclusivamente de uso profissional; Produto inflamável; Secagem rápida; Limpador a base de álcool; Não deixa resíduos ou manchas. Propriedades Aspecto: Líquido Límpido e Incolor Odor: Característico pH: 6,0 – 8,0 Teor Alcoólico (m/m): 92,8º INPM Densidade (g/ml): 0,8070g/cm3 Embalagem de 1 litro SUPER VALE EMB 40 12,29 491,60 SOLO G9 LTDA 158 POTE PALATON DE VIDRO COM TAMPA. Embalagem com 1 unidade. 4 x 12mm. Indicado para mistura de resina acrílica AV/ARTVID ROS UND 6 11,60 69,60 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 159 GESSO COMUM TIPO II Granulometria normal Gesso Beta com menor resistência K-DENT KG 200 5,08 1.016,00 GOLDEN PRODUTOS Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 43 mecânica e maior porosidade. Cor: Branco Embalagem com 1 kg ODONTOLOGICOS LTDA 160 GESSO PEDRA TIPO III Cor: amarelo Excelente resistência mecânica; Fácil espatulação; Maior resistência mecânica; Composição básica: sulfato de cálcio- alfa Hemihidratados e pigmento. Embalagem com 1kg. ASFER KG 100 7,83 783,00 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 161 CERA 7 Pode ser refundida sem perder suas propriedades. Qualidade constante. Macias e flexíveis Indicado para registro de mordida. Composta de Hidrocarbonetos, óleo mineral e corante. São produzidas por processo de têmpera e laminação. Contém caixa de 225g Embalagem com 18 unidades. LYSANDA EMB 40 16,88 675,20 DENTAL MED PLUS LTDA 162 CONCHA PARA CERA INOX Ajuste de altura e profundidade da concha. Base com design anti-tombamento e concha em aço inox. LYSANDA UND 6 61,76 370,56 DENTAL MED PLUS LTDA 163 BRANCO DE ESPANHA Dureza Relativamente Baixa. Indicado para polimento de esmaltes, restaurações em ouro, amálgamas e resinas. Embalagem com 1kg. ASFER KG 15 16,88 253,20 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 164 RESINA ACRÍLICA LÍQUIDA AUTOPOLIMERIZÁVEL Resina acrílica líquida Autopolimerizavel. Composta em monômero de metilmetacrilato, inibidor e DMT. Embalagem com 1 litro. FRANTINS LITR O 6 111,33 667,98 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 165 RESINA ACRÍLICA PÓ AUTOPOLIMERIZÁVEL - COR INCOLOR Aspecto natural. Fácil adaptação. Excelentes resultados estéticos. Próteses mais resistentes. Composição: Polimetilmetacrilato, Peróxido de Benzoíla e Pigmentos. Embalagem de 1Kg. FRANTINS KG 6 106,20 637,20 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 166 RESINA ACRÍLICA PÓ AUTOPOLIMERIZÁVEL – COR FRANTINS KG 4 107,27 429,08 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 44 ROSA MÉDIO Fácil manuseio e aplicação. Aspecto natural. Fácil adaptação. Excelentes resultados estéticos. Próteses mais resistentes. Composição: Polimetilmetacrilato, Peróxido de Benzoíla e Pigmentos. Embalagem de 1Kg. EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 167 SILICONE DENSO PARA LABORATÓRIO Ótima resistência ao calor, até 100ºC. Alta estabilidade dimensional. Não reage com as resinas. Pode ser misturado com catalisador em gel ou líquido. Boa dureza final. Alta reprodução de detalhes. Não deforma. Resistência à ruptura. Não deforma na mufla. Não- pigmentado. Tempo de trabalho: 6 minutos, considerando uma temperatura de 23ºC. Pote de 5 Kg Yller KG 6 416,90 2.501,40 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 168 SILICONE DE CONDENSAÇÃO CATALISADOR Com sua alta resistência ao calor, é ideal para aplicações com o uso de resinas de cura pelo calor, como o calçamento de mufla. Oferece uma alta estabilidade dimensional de até 7 dias. Específico para aplicações em laboratório dentário. Embalagem com 60ml. Yller EMB 10 50,90 509,00 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 169 RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL LÍQUIDA Com crosslink. Resina Acrílica Líquida Resina acrílica líquida termopolimerizável com crosslink. Termopolimerizável (pó e líquido) – pó vendido separadamente. Partículas ultrafinas. Maior resistência mecânica. Maior estabilidade de cor. Baixa porosidade, impede o acúmulo de bactérias. Fácil higienização da prótese. Maior durabilidade. Composição do líquido com crosslink: MMA e EGDMA. Tipo 1, Classe 1, FRANTINS LITR O 8 108,43 867,44 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 45 garantindo resultados de alta qualidade. Embalagem com 1L. 170 RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL PÓ Para base de prótese dentária, aplicável à Prótese Total Removível COMPOSIÇÃO: Resina (Pó): Polimetilmetacrilato Peróxido de Benzoíla Pigmentos Biocompatíveis CORES: Com veias: Rosa Médio. Frasco 1 kg FRANTINS KG 12 108,43 1.301,16 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 171 ALICATE 139 Fabricado em aço inoxidável. Possui uma ponta cônica e outra piramidal (ou prismática) para versatilidade nas dobras. A parte côncava pode ter chanfros internos polidos para não danificar o fio. Fabricado em aço inoxidável de alta qualidade, o que confere durabilidade e resistência à corrosão. O tamanho padrão do alicate costuma ser de aproximadamente 13 cm Autoclavável COOPERFL EX UND 6 52,00 312,00 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 172 ISOLANTE Líquido aquoso à base de Alginato de sódio; Isolamento de gesso. Embalagem com 500ml. LYSANDA EMB 4 16,44 65,76 DENTAL MED PLUS LTDA 173 PRENSA DE COCÇÃO Prensa de cocção zincada; Pode ser utilizado com 1 ou 2 muflas Reforçada Proteção contra corrosão Altura: 20 cm Altura do curso: 6 cm Largura da base: 5 cm Comprimento da base: 10 cm Comprimento do braço da alavanca: 10 cm Peso aproximadamente 1,8 Kg ORTOCEN TRAL UND 8 60,61 484,88 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 174 AZUL DE METILENO Composição: Azul de metileno 0,005%, espessante, conservante, umectante e água purificada; Contem bicos aplicadores Seringa de 3 ml. Seringa de 3 ml. FORMULA & AÇÃO SERI 20 37,13 742,60 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 34.412.925/0001-61 R$ 14.583,50 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 46 BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 49.238.875/0001-15 R$ 10.300,00 BÉRITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 57.642.694/0001-88 R$ 20.643,18 BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA 06.175.908/0001-12 R$ 4.764,80 CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 60.599.605/0001-72 R$ 18.393,00 DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 26.240.632/0001-16 R$ 55.500,00 DENTAL MED PLUS LTDA 55.675.690/0001-70 R$ 8.681,52 DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 21.504.525/0001-34 R$ 2.179,00 DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA 44.223.526/0001-06 R$ 2.860,50 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 10.633.441/0001-84 R$ 19.324,60 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 46.884.097/0001-43 R$ 9.485,80 J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA 32.282.308/0001-63 R$ 12.961,50 K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 20.669.174/0001-59 R$ 26.213,70 MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 25.341.162/0001-14 R$ 57.690,31 ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 36.519.741/0001-20 R$ 13.556,50 SOLO G9 LTDA 11.102.277/0001-41 R$ 491,60 T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA 10.696.932/0001-74 R$ 4.430,00 Declaramos como vencedora(s) a(s) empresa(s) acima referenciada(s), sendo que os itens 34 e 90 restaram fracassados, e o item 153 restou deserto. PREGOEIRA FERNANDA ALINE COLAÇO SOARES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul - PR, 06 de outubro de 2026. RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 Torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: LOTE 1: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) FORNECEDOR 1 Profissional técnico – 5 horas semanais UN 12 1.652,99 19.835,88 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 2 Operador de MOTOSSERRA – 40 horas semanais UN 24 6.362,93 152.710,32 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 3 Jardineiro - 40 horas semanais UN 48 5.859,22 281.242,56 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 4 Auxiliar de Serviços Gerais – 40 horas semanais UN 96 5.435,84 521.840,64 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 5 Veículo de apoio compatível com o transporte da equipe nos locais de execução dos serviços, com no máximo 10 (dez) anos de uso. UN 12 2.302,45 27.629,40 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 01.624.826/0001-94 R$ 1.003.258,80 Declaramos como vencedora a empresa acima referenciada. PREGOEIRA LUANA KOSLOSKI Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.021.450/0001-22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul - PR, 06 de outubro de 2026. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 Torna-se pública a adjudicação e homologação do processo administrativo Nº 50/2026 em epígrafe à empresa abaixo: LOTE 1: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) FORNECEDOR 1 Profissional técnico – 5 horas semanais UN 12 1.652,99 19.835,88 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 2 Operador de MOTOSSERRA – 40 horas semanais UN 24 6.362,93 152.710,32 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 3 Jardineiro - 40 horas semanais UN 48 5.859,22 281.242,56 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 4 Auxiliar de Serviços Gerais – 40 horas semanais UN 96 5.435,84 521.840,64 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 5 Veículo de apoio compatível com o transporte da equipe nos locais de execução dos serviços, com no máximo 10 (dez) anos de uso. UN 12 2.302,45 27.629,40 EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL EXTRALIMP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 01.624.826/0001-94 R$ 1.003.258,80 FERNANDA GARCIA SARDANHA PREFEITA MUNICIPAL FERNANDA GARCIA SARDANHA:025608 50990 Digitally signed by FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=34028316000103, ou=videoconferencia, cn=FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990 Date: 2026.10.06 15:54:28 -03'00' Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 56 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 57 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 3° Termo de Apostilamento ao Contrato nº 068/2026, oriundo do Edital de Concorrência Eletrônica nº 002/2026. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada CONSTRUTORA DE INFRA ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - LTDA CNPJ 09.361.172/0001-65 Objeto do Apostilamento O objetivo do presente apostilamento é unicamente o registro e a publicidade da efetiva retomada da obra formalizada através do Termo de Retomada de Obra, assinado em 14 de agosto de 2026, no qual constou o seguinte texto, “Retomada imediata da obra.” Data inicial da Paralização 17/08/2026 Data do Firmamento 05/10/2026 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 230/2025, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 014/2025. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Prudentópolis Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 5290/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O presente termo aditivo tem por objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, com término em data de 14/10/2027. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, com término em data de 13/12/2027. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 58 Cláusula Segunda O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 é de R$ 55.655,88 (cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Item Descrição Unidade Meses Quantidade Valor unitário Valor total 2 Serviço de acolhimento – Grau II Vaga 12 1 R$ 4.637,99 R$ 55.655,88 Cláusula Terceira As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: C ó d i g o reduz ido Programática Fonte Dotação 419 1300208244222122273390390000 00000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Reserva n.° 10643 e 12722 Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012. Data do firmamento: 30/09/2026 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 002/2023 - IPRESMAT, ORIUNDO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2023 Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Actuary Serviços de Informática Ltda Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 4008/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.° 8.666/93, conforme as cláusulas a seguir: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 59 Cláusula Primeira O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do Item 2 do contrato por mais 12 (doze) meses, do prazo de contratação e de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n.º 002/2023 - IPRESMAT, a contar de seus vencimentos, conforme previsto à Cláusula Terceira, §1 do contrato, e nos termos do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93, com término em data de 29/10/2027 e 29/12/2027, respectivamente. O reajuste será concedido através de simples apostilamento considerando o INPC acumulado do período de 10/2025 a 09/2026, com efeitos financeiros a partir de 05 de outubro de 2026, conforme previsto na Cláusula Terceira, §4 do contrato, e com fulcro no §8º do art. 65, da Lei n.° 8.666/93. Cláusula Segunda O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1 é de R$ 98.456,16 (noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). Prorrogação Item Especificação Qtd. Und. Med. Preço unitário contratual Valor Total 2 Locação de Software de Gestão Previdenciária para RPPS. Locação e serviços de manutenção, suporte, hospedagem e atualização mensais. 12 Und R$ 8.204,68 R$ 98.456,16 Total R$ 98.456,16 Cláusula Terceira As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: PROGRAMÁTICA Fonte DESCRIÇÃO 30.001.09.272.1401.2.203.339040 30100 – Reservas de Sobras da Taxa de Administração do RPPS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993. Data do firmamento: 01/10/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 60 EDITAIS E ATOS DE R.H EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Contratante: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Cargo: Professor de Educação Infantil 40H Lotação: Secretaria Municipal de Educação Motivo: Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 003/2024. Vigência: 12 (doze) meses. A partir de: 06/10/2026 Contrato Nº Contratada 077/2026 JOICE VITORIA FERREIRA DE LIMA DIVERSOS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6415/2026 Convenentes O MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O.S.C “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. Objeto O objeto do presente Termo de Fomento tem por objetivo o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proveniente de doações efetuadas por contribuintes deduzidas no Imposto de Renda I.R, direcionadas pelos doadores à Organização da Sociedade Civil/O.S.C beneficiária denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, CNPJ 78.135.688/0001-04, totalizando o valor de R$ 15.829,71 (Quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), para execução do Plano de Trabalho “CIPARE – Ciclo de Palestras em Reabilitação”, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Fundamento Legal Lei Federal 13.019/2014 concomitante à Lei Municipal 2.726/2016, Decreto 1642/2016 e Lei 3196/2023 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.364/2025 de 15 de dezembro de 2025, e no que couber pela Lei Federal n.º 14.133/2021. Dotação Orçamentária DOTAÇÃO 443 – FONTE 30880 – ELEMENTO 3.3.50.43 – ESPECIFICAÇÃO: SUBVENÇÕES SOCIAIS. Reserva 10313. Valor Total R$ 15.829,71 (Quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos). Prazo de vigência 05 (cinco) meses. www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 2015, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2.016; Lei Municipal 2.726/2016, Decreto Municipal 1642/2016 e Lei Municipal 3196/2023, na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela de nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009 e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012, Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014 - que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração para execução no ano de 2027 que tenha por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para faixas etárias de 05 a 10 anos e 10 a 18 anos, no âmbito da Proteção Social Básica. 1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e celebração de parceria com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL PR, por meio da formalização de Termo de Colaboração no ano de 2027, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 2015, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2.016; Lei Municipal 2.726/2016, Decreto Municipal 1642/2016 e Lei Municipal 3196/2023 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. Será selecionada 01 (uma) proposta para cada modalidade, conforme disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração, bem como a quantidade de vagas ofertadas para cada modalidade. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 61 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 2 2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 2.1 O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal no ano de 2027 para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para faixas etárias de 05 a 10 anos e 10 a 18 anos, no âmbito da Proteção Social Básica, com início da oferta do serviço em 01 de fevereiro de 2027 e sua execução até o dia 17 de dezembro de 2027 e sua vigência até dia 17 de janeiro de 2028, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. 2.2 Descrição do Objeto: 2.2.1 O referido objeto rege-se pela Lei Federal nº 13.019 de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 2015, pelas Leis Municipais 2.726/2016 e 3196/2023 e pelas demais normativas do SUAS aplicáveis, tais como: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; além das condições previstas neste /Edital. 2.2.2 Segundo a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS é o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. 2.2.3 O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS se organiza de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. 2.2.4 Deverão contar com equipamentos adequados, inseridos na comunidade e em boas condições de higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, em modelos diferenciado a sala convencional de aula (modelo escolar). 2.2.5 A composição das equipes de referência para atendimento direto aos usuários dos serviços da proteção social básica, devem estar de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269 de 13/12/2006), Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011 e Resolução CNAS nº 09 de 15 de abril de 2014 no que se refere às funções, escolaridade e quantidade de profissionais necessários ao serviço. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 62 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 3 2.2.6 As unidades prestadoras dos serviços de PSB devem ser referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de seu território, sendo as vagas correspondentes ao serviço prestado, preenchidas por usuários encaminhados pelos mesmos, de acordo com as metas estabelecidas para atendimento do município, atingindo um mínimo de 50% das vagas destinadas ao público prioritário. 2.2.7 De acordo com a Resolução CNAS nº 01/2013, considera-se em situação prioritária, para inclusão no SCFV, as crianças e/ou adolescentes: I. Em situação de isolamento; II. Trabalho infantil; III. Vivência de violência e/ou negligência; IV. Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; V. Em situação de acolhimento; VI. Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; VII. Egressos de medidas socioeducativas; VIII. Em situação de abuso e/ou exploração sexual; IX. Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA; X. Crianças e adolescentes em situação de rua; XI. Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. 2.3 O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS será ofertado apenas em área urbana. 2.3.1 Considera-se público prioritário do serviço em tela: Crianças e Adolescentes encaminhadas pelos serviços de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (PSE), Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 63 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 4 a) As crianças/adolescentes participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deverão estar com Cadastro Único/Número de Inscrição Social (NIS) ativo; b) Sugerem-se grupos de 20 a 30 usuários, diariamente, 05 dias por semana, em turnos de 04 horas diárias, sendo matutino e vespertino, conforme cronograma especificado no item 2.4; c) Deverão ofertar diariamente uma alimentação adequada, no mínimo duas em cada período, sendo lanche e almoço conforme cronograma sugestivo especificado no item 2.7, devendo a OSC apresentar no Plano de Trabalho o cardápio; d) As atividades devem pautar-se nos eixos norteadores do serviço: Direito de ser, participação e convivência social. Devem possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã. Estimular ainda a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno; e) Entre as atividades possíveis, sugerem-se: sessões de cinema para a reflexão e debate; montagem de peças teatrais e musicais; gincanas desportivas e culturais; brincadeiras tradicionais e dinâmicas de grupo; passeios e visitas a equipamentos de cultura, lazer e cívicos; oficinas de arte com materiais recicláveis; oficinas de pintura e escultura; confecção artesanal de instrumentos musicais; oficinas de música; oficinas de danças populares; jogos de tabuleiro; entre outras; f) As atividades do SCFV não devem ter caráter escolar, tanto no planejamento pedagógico, quanto no calendário, sendo estas continuadas e ininterruptas; g) Equipe mínima obrigatória: A composição das equipes de referência para atendimento direto aos usuários dos serviços da Proteção Social Básica - PSB, devem estar de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269 de 13/12/2006), Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011 e Resolução CNAS nº 09 de 15 de abril de 2014, no que se refere às funções, escolaridade e quantidade de profissionais necessários ao serviço, conforme especificado no item 2.6.12; 2.3.2 Será considerado para a manutenção das metas, o cumprimento mínimo de 70% dos usuários no serviço/Mês. 2.4 Quanto ao horário de atendimento dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deverá ser realizado da seguinte forma: HORÁRIO DE ATENDIMENTO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 64 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 5 Matutino 08h00min Chegada no Serviço com acolhida 08h10min 08h30min Café da manhã Turma A e C Turma B e D 08h30min Oficina (2h20min) 10h50min 11h10min Almoço Turma A e C Turma B e D 11h30min Higiene Bucal/Sala de espera 11h40min às 12h00min Embarque nos Ônibus Vespertino 12h00min Chegada no Serviço com acolhida 12h05min Almoço 13h00min Higiene Bucal 13h00min Oficina (2h) 15h00min 15h20min Lanche Turma A e C Turma B e D 15h30min Oficina (1h10min.) 16h40min Sala de espera. 16h40min às 17h00min Embarque nos Ônibus 2.5 Quanto às oficinas a serem desenvolvidas junto aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deve-se atender preferencialmente aos seguintes temas: OFICINA DE ARTES VISUAIS/MANUAIS: com o intuito de desenvolver habilidades intelectuais e motoras. Proporcionar o conhecimento e contato com diversos tipos de arte através de diferentes materiais e técnicas (recorte, colagem, desenho e pintura) estimulando e descobrindo novas potencialidades. OFICINA DE LITERATURA E TEATRO: com o intuito de proporcionar aos usuários contato com a leitura e artes cênicas. Proporcionar o acesso à leitura de forma dinâmica bem como momentos de contação de histórias e interação/socialização. OFICINA DE DANÇA E MUSICALIZAÇÃO: Proporcionar aos usuários contato com diversos ritmos de dança e instrumentos musicais. Desenvolver habilidades e promover a socialização através da dança e da música. OFICINA DE INFORMÁTICA: Proporcionar o acesso ao mundo digital. Desenvolver atividades de acordo com a faixa etária e ferramentas de programas básicos. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 65 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 6 OFICINA DE ESPORTE E LAZER: Proporcionar o acesso ao esporte e lazer por meio de atividades que visem o desenvolvimento motor, habilidades e disciplina. Desenvolver atividades que proporcionem noções básicas de esporte e jogos de tabuleiro. OFICINA DE MEIO AMBIENTE: Proporcionar aos usuários conhecimento acerca dos cuidados com meio ambiente desenvolvendo práticas socioeducativas. OFICINA DE CAPOEIRA E/OU OUTRAS ARTES MARCIAIS: proporcionar aos usuários a prática esportiva, estimulando assim aspectos físicos, motores e cognitivos, assim como o aumento da consciência corporal e do estímulo à interação social. 2.6 Metodologia das oficinas 2.6.1 A metodologia empregada nas oficinas socioeducativas busca desenvolver ações diferenciadas das que ocorrem no ambiente escolar. Estas devem utilizar de instrumentos para o fortalecimento de vínculos entre o profissional e o usuário para que, através destes, sejam identificadas situações de vulnerabilidade e risco social e finalmente, apliquem-se estratégias para a solução ou diminuição das problemáticas, auxiliando na valorização pessoal e a busca pela autonomia como transformação social. 2.6.2 As temáticas centrais trabalhadas nas oficinas são: a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, questões de gênero, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, valorização a vida e família, além de outros temas trabalhados em formatos distintos durante as oficinas; 2.6.3 Os grupos do SCFV são formados de 20 a 30 usuários por oficinas, podendo atender um número menor conforme demanda, geralmente reunidos de acordo com o seu ciclo de vida, sob a condução do educador social. A organização dos grupos de acordo com o ciclo de vida dos usuários fundamenta-se na compreensão acerca das especificidades e desafios relacionados a cada estágio da vida dos indivíduos; 2.6.4 Os encontros em grupos serão diários sob a condução do educador social, com atividades planejadas, que consideram as especificidades relacionadas aos ciclos de vida dos usuários; 2.6.5 As atividades nas oficinas serão de 60 minutos, sendo 04 oficinas no período matutino e vespertino. Tais atividades ocorrerão no espaço físico interno e externo (quando possível) do prédio onde está inserido o SCFV. 2.6.6 A organização e execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos estão baseadas em eixos norteadores que devem contemplar formas de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade, em conformidade com os objetivos do serviço. Sendo eles: “Eu comigo”: visa atender os interesses, as demandas e as necessidades próprias dos usuários através de Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 66 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 7 atividades que contribuam com o desenvolvimento de competências individuais, visando o atendimento de suas necessidades e o estímulo de seus potenciais. As competências relacionadas a esse eixo são: aprender com a experiência, autoconfiança, autoconhecimento, autocontrole, autoestima, automotivação, autonomia, aprender a brincar, resiliência e responsabilidade. “Eu com os outros”: enfatiza o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. As ações e atividades inspiradas nesse eixo devem estimular o convívio social e familiar, aspectos relacionados ao sentimento de pertença, à formação da identidade, à construção de processos de sociabilidade, aos laços sociais, às relações de cidadania envolvendo, afetividade, solidariedade e respeito. As competências relacionadas a esse eixo são: comunicação, cooperação, empatia, resolução de conflitos, respeito e sociabilidade, e “Eu com a cidade”: visa estimular as competências que mobilizam a participação social e a comunicação dos usuários acerca das vivências no território, de modo que atuem nas situações do Serviço e ampliem sua participação para outros contextos. Propõe que os usuários se compreendam como cidadãos – sujeitos de direitos e deveres, agentes, interventores, partícipes – nos espaços em que estabelecem relações sociais. As competências relacionadas a este eixo são: apropriação, direitos e deveres, participação ativa, pertencimento e viver em redes. 2.6.7 A proposta metodológica planejada e desenvolvida para os encontros do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças e adolescentes deverá contemplar: escuta, valorização/reconhecimento, situações de produção coletiva, exercícios de escolhas, tomada de decisão própria e do grupo, experiência de diálogo na resolução de conflitos e divergências, reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas, experiência de escolher e decidir coletivamente, ações socioeducativas preventivas ao abuso e exploração sexual, exercícios de potencializar a resiliência de cada participante, entre outras. 2.6.8 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos prevê intervenção social planejada, propondo assegurar espaços de convívio e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade, com foco na valorização da cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas, promoção de vivências lúdicas, desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, visando promover a socialização, a convivência comunitária, a apropriação dos espaços públicos, o protagonismo no território, a prevenção de situações de trabalho, abuso e exploração sexual infantil. 2.6.9 As atividades propostas devem estimular: I. Sentimento de Pertença e Identidade Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 67 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 8 Exemplo: Atividades de acolhida que possibilitem falar de si e conhecer os outros, falar de potencialidades e limitações pessoais. II. Participação Cidadã Exemplo: Conhecimento de direitos e deveres, de conhecimento das lideranças da comunidade, de discussões referente a temas atuais. III. Socialização e Convívio Exemplo: Eventos sociais, culturais, esportivos, visitas, comemorações, ações solidárias, entre outros. IV. Valorização da cultura da família e comunidade Exemplo: Atividades de contação de histórias das famílias, da comunidade, de costumes regionais, visitas na comunidade, entre outros. 2.6.10 As atividades a serem realizadas podem contemplar temas sobre: a) Infância/Adolescência e Direitos Humanos e Socioassistenciais; b) Iniciativas que contemple a Declaração Universal dos Direitos Humanos que norteará sobre a liberdade e a igualdade entre as pessoas acerca da inclusão da pessoa com deficiência entre outros, com pauta de interesses e reflexões; c) A partir do princípio de que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”; e d) Uma abordagem de inclusão social pode ser formada em alicerces seguros, ao considerar que é a família a base da construção dos valores de igualdade e questões de gênero, respeito, autonomia, participação e humanização. 2.6.11 Iniciativas que podem incluir: a) Campanhas de divulgação e mobilização da população acerca da inclusão e respeito à igualdade; b) Criar e proporcionar ambientes sociais onde as vivências inclusivas façam parte; c) Promoção da segurança alimentar e nutricional; d) Propiciar atividades que contemplem questões de sustentabilidade e separação correta do lixo; ações de mobilização do uso consciente da água e desenvolvendo meios para a preservação do meio ambiente; e) Propiciar atividades complementares à escola, garantindo o acesso a programas culturais e oficinas, tais como: esportes e lazer, artes marciais, musicalização, atividades rítmicas, artes cênicas, artes visuais, entre outros, com primazia a igualdade de direitos, tratando a todos sem distinção, com respeito e dignidade; f) Trabalhar as temáticas centrais nas oficinas: a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, valorização a vida e família, além de outros temas trabalhados em formatos distintos durante as oficinas. 2.6.12 Quanto à Equipe Mínima para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o plano de trabalho deverá prever: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 68 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 9 EQUIPE MÍNIMA ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS Carga horária 01 COORDENADOR Com formação em Nível Superior, de acordo as áreas de formação do SUAS descritas na NOB-RH (preferencialmente Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo) I. Apoiar e coordenar a equipe pedagógica e demais funcionários; II. Monitorar, acompanhar e planejar em conjunto com a rede socioassistencial; III. Planejar, organizar, apoiar, junto à equipe interdisciplinar ações e eventos internos e externos; IV. Representar a instituição em eventos, reuniões e demais ações internas, externas e públicas; V. Participar de forma assídua de todas as reuniões, em especial dos Conselhos Municipais de Assistência Social e Direitos da Criança e do Adolescente e cursos sempre que convocados e que se fizer necessário, contribuir durante os debates de problemas e outras situações; VI. Atuar juntamente com a equipe técnica, proporcionando suporte para o mesmo analisar e assegurar a proteção ao usuário; VII. Informar à equipe sobre todos os eventos, mudanças, alterações relacionadas ao serviço; VIII. Autorizar, receber e expedir documentos e correspondências e responder formalmente pelos mesmos; IX. Controlar documentação necessária, entre elas o boletim e frequência mensal dos funcionários, portfólio, relatório das atividades realizadas no mês e lista de usuário inseridos/desligados; X. Fazer cumprir as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social, ao qual o equipamento é vinculado, participando quando solicitado das reuniões realizadas pela mesma, bem como das orientações e proposições da Comissão de Monitoramento, e ao fiscal da parceria; XI. Dirigir, coordenar e monitorar a administração de pessoal, controle de materiais de limpeza, higiene e gêneros alimentícios, tempo e cumprimento das funções, realizando reuniões com os responsáveis pelo setor para debates e planejamento em conjunto; XII. Monitorar, acompanhar e avaliar o processo de compras (levantamento, cotação, pedido, controle e entrega de notas); XIII. Zelar pela edificação, acionando profissionais a fim de realizar reparos e manutenção entre outros; XIV. Orientar sobre o bom uso do patrimônio do Equipamento; XV. Direcionar escala para utilização do transporte 40 horas Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 69 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 10 institucional; XVI. Coordenador geral do SCFV; XVII. Coordenação e execução dos projetos de capacitação da equipe de colaboradores do SCFV; XVIII. Realizar a gestão e monitoramento da operacionalização do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração, tendo como referência os aparatos legais (Constituição Federal, LOAS, ECA, PNAS/SUAS, NOB SUAS, Leis, Decretos e Portarias do MDS); XX. Viabilizar as articulações necessárias para suprir as dificuldades enfrentadas pelo serviço no que se refere a equipamentos, espaços físicos, materiais e contratação de serviços; XXI. Atender os protocolos encaminhados pela gestão pública, bem como do SGD; XXII. Articular intersetorialmente a rede de atendimento aos usuários; XXIII. Supervisionar os profissionais do serviço no que se refere: a discussão de casos, processos de trabalho com famílias, a qualidade das atividades oferecidas, o cumprimento de prazos e metas, entre outros; XXIV. Participar de reuniões junto ao gestor público (de gestão do serviço, rede socioassistencial, intersetorial, discussão de casos, entre outras); XXV. Participar de Conferências, seminários, fóruns, eventos no território, entre outros; XXVI. Monitorar e avaliar sistematicamente o desenvolvimento das atividades nos grupos, acompanhando relatórios e registros de frequência; XXVII. Realizar a gestão dos recursos humanos, com vistas a qualificação das ações; Equipe Técnica 01 ASSISTENTE SOCIAL I. Realizar busca ativa do público alvo; II. Escuta diálogo e encaminhamentos; III. Analisar e interpretar com a comunidade os dados obtidos na investigação social realizada; IV. Identificar e analisar as prioridades sociais nas definições dos problemas sociais; V. Participar de todas as reuniões e cursos sempre que convocados e que se fizer necessário; VI. Participar da elaboração do planejamento do serviço, envolvendo os usuários, famílias e comunidade; VII. Realizar diagnóstico das situações de vulnerabilidades e risco das famílias atendidas e do território onde se localiza o serviço, bem como suas potencialidades; 20 horas Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 70 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 11 VIII. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias, priorizando ações de prevenção às vulnerabilidades e risco do território; IX. Realizar intervenção de acolhida aos usuários e ofertar informações sobre o serviço; X. Realizar atendimentos aos usuários e/ou grupo familiar, visita domiciliar e acompanhar as famílias atendidas, principalmente aquelas em situação prioritária; XI. Produzir relatórios técnicos; XII. Encaminhar os usuários e famílias ao Cadastro Único, programas de transferência de renda e benefícios sociais; XIII. Realizar articulações, encaminhamentos e discussões de caso junto à rede socioassistencial e intersetorial; XIV. Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades nos grupos, acessando relatórios e listas de frequência; XV. Monitorar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas; XVI. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; XVII. Participar de processos de formação; XVIII. Propor melhorias do processo de trabalho; XIX. Assessorar tecnicamente os educadores sociais. 05 profissionais EDUCADOR SOCIAL Sendo cada grupo de 30 usuários para um profissional; I. Propiciar às crianças e adolescentes atividades condizentes a faixa etária e desenvolvimento socioeducacional, baseando-se nos três pilares: Cidadania, Convivência e Formação de forma igualitária, respeitando as especificidades e particularidades de cada um; II. Dar atendimento à criança, adolescente/ jovem, independentemente de suas condições sociais; III. Garantir a segurança física, emocional e social das crianças, adolescentes/ jovens mantendo o bom andamento da oficina; IV. Planejar, desenvolver, registrar e avaliar os processos socioeducativos de acordo com as orientações do técnico de referência; V. Planejamento estratégico – anual (campanhas), e elaborar projetos; VI. Utilizar das dependências, materiais e instalações necessários ao exercício de sua função; VII. Acompanhar e registrar a frequência dos usuários e entregar os planos de ações devidamente preenchidos, respeitando o prazo estipulado pela coordenação; VIII. Ser pontual, assíduo e responsável na entrega de 40 horas Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 71 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 12 documentos solicitados; IX. Manter interação entre colegas e equipes, contribuindo para a manutenção do ambiente saudável, sua organização, respeitando horários de entrada e saída; X. Buscar melhorias contínuas através de reflexão, estudo, leitura, cursos e outros, bem como utilizar materiais de estudo repassados pela coordenação; XI. Participar de todas as reuniões e cursos sempre que convocados e que se fizer necessário, contribuir durante os debates de problemas e outras situações; XII. Respeitar, absorver e executar as orientações advindas da coordenação da instituição e do órgão gestor; XIII. Desenvolver as oficinas e atividades pautadas nas orientações da coordenação e técnico de referência, utilizando-se dos recursos e materiais com necessários; XIV. Comunicar ao técnico de referência quanto à ausência das crianças, adolescentes/ jovens ou outra situação identificada, para tomada e encaminhamentos das ações cabíveis; XV. Acompanhar o técnico de referência nas visitas domiciliares, nos estudos de caso e mediação familiar sempre que solicitado; XVI. Acompanhar os usuários no deslocamento do transporte, dando apoio e os cuidados necessários; XVII. Apoiar e executar serviços em eventos internos e externos (quando solicitados) sendo que qualquer alteração na execução deve ser comunicada ao coordenador do equipamento; XVIII. Propiciar um ambiente favorável de acolhimento e escuta mútua visando tanto o bem estar do usuário e sua família quanto a construção de vínculos que possibilitem aos usuários a concepção do serviço como um dos elementos que constituem sua rede de proteção e apoio; XIX. Participar da elaboração do Plano Anual do serviço; XX. Participar de reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e análise de resultados; XXI. Planejar, organizar, facilitar oficinas e desenvolver as atividades socioeducativas com os usuários, que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando o enfrentamento de situações de fragilidade social vivenciadas; XXII. Avaliar diariamente com os usuários as atividades socioeducativas que foram desenvolvidas com os mesmos, bem como o seu registro Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 72 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 13 contendo também a reflexão dos educadores; XXIII. Registrar as atividades desenvolvidas; XXIV. Discutir, com a equipe do serviço, situações identificadas junto aos usuários com relação à violação de direitos, conflitos na dinâmica familiar, e outras que houver necessidade; XXV. Participar das discussões de caso junto à equipe para favorecer a integração do trabalho com os usuários e respectivas famílias; XXVI. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; XXVII. Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos, etc; XXVIII. Participar de capacitações e formações que possibilitem o aprimoramento do trabalho desenvolvido junto aos usuários e suas famílias. 01Trabalhador de apoio: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I. Atendimento ao público e encaminhamento do caso ao profissional habilitado; II. Controle de frequência dos funcionários, bem como horários de entrada e saída; III. Receber e enviar correspondências e documentos. IV. Emissão e controle das carteirinhas de identificação; V. Serviço da secretaria em geral; VI. Participar de todas as reuniões e cursos sempre que convocados e que se fizer necessário; VII. Realizar orçamentos para aquisição dos produtos; VIII. Organizar documentos para prestação de contas; IX. Elaboração de documentos/ofícios; X. Controlar contas a pagar e receitas; XI. Elaborar relatório financeiro; XII. Manter arquivos e cadastros de informações atualizados; XIII. Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas do serviço; XIV. Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários; XV. Agendamentos, contatos telefônicos; XVI. Rotinas administrativas do serviço, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede; XVII. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos 40 horas Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 73 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 14 de trabalho e resultados; XVIII. Participação das atividades de capacitação e formação continuada. 01 Trabalhador de apoio: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I. Planejar e desenvolver seu trabalho, respeitando o movimento dos usuários do serviço; II. Solicitar o material necessário para execução de seu trabalho, dentro das possibilidades; III. Realizar seu trabalho em acordo com o que é proposto optando pelas melhores soluções; IV. Fazer o uso correto dos EPI’s; V. Realizar trabalho em grupo, auxiliando os colegas de trabalho; VI. Participar de todas as reuniões e cursos sempre que convocados e que se fizer necessário; VII. Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos espaços, instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho; VIII. cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e conservação das instalações e materiais; IX. fazer serviços de copa e cozinha, como preparar café e lanches, servir a equipe e clientes em reuniões, lavar louças, arrumar mesas, organizar utensílios, entre outras funções; X. zelar pelas instalações e comunicar problemas, tais como entupimentos ou desgaste de materiais de uso diário; XI. separar materiais para reciclagem ou descarte, contribuindo com as práticas de sustentabilidade; XII. auxiliar no planejamento e controle de atividades básicas, por exemplo, ajudando a fazer listas de compras e manter o estoque de produtos de limpeza; 40 horas 01Trabalhador de apoio: COZINHEIRO I. Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; II. Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; III. Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos usuários do serviço; IV. Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; V. Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; VI. Receber e controlar estoques de diversos gêneros 40 horas Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 74 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 15 alimentícios; VII. Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; VIII. Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; IX. Observar as normas de higiene, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; X. Seguir cardápio estabelecido; XI. Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças/adolescentes que necessitam de dieta especial; XII. Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados. 2.7 Para este termo de colaboração segue sugestão de LANCHE E ALMOÇO para um mês: Cardápio 1º Semana: PERÍODO SEGUNDA- FEIRA TERÇA- FEIRA QUARTA- FEIRA QUINTA- FEIRA SEXTA- FEIRA CAFÉ DA MANHÃ Pão francês/ margarina Chá mate. Pão caseiro margarina Chá mate. Bolo Cuca Café com leite. Pão caseiro Doce Achocolatado. Torta salgada, Bolacha, Chá Mate. ALMOÇO Espaguete ao molho de carne moída colorido com milho, ervilha e cenoura. Chá gelado Maça Arroz Feijão Carne moída Couve refogada (ou repolho refogado) Sujo de uva Laranja Risoto de frango com legumes Salada colorida Chá gelado Banana Polenta com frango ao molho Salada verde Suco de uva Arroz Virado Macarrão com molho Vina frita Salada Suco Cardápio 2º Semana: PERÍODO SEGUNDA- FEIRA TERÇA- FEIRA QUARTA- FEIRA QUINTA- FEIRA SEXTA- FEIRA CAFÉ DA MANHÃ Pão francês/ margarina Chá mate. Pão caseiro margarina Achocolatado. Bolo de chocolate Chá mate. Pão caseiro/ Doce Chá mate. Esfirra de frango Chá Mate. ALMOÇO Polenta c/ almondegas ao molho (carne + cenoura Macarrão parafuso com molho de carne moída (milho, ervilha Arroz Carne moída com batatas Salada verde Chá gelado Arroz Feijão Frango ao molho com milho e ervilha Arroz Feijão Polenta Carne de frango Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 75 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 16 ralada e temperos) Chá gelado Laranja e cenoura) Laranja Chá gelado Maça Salada Iogurte. LANCHE DA TARDE Pão francês/ margarina Chá mate Pão caseiro Margarina Achocolatado. Bolo de chocolate Chá mate. Pão Caseiro Doce Chá mate. Esfirra de frango Chá mate. Cardápio 3º Semana: PERÍODO SEGUNDA- FEIRA TERÇA- FEIRA QUARTA- FEIRA QUINTA- FEIRA SEXTA- FEIRA CAFÉ DA MANHÃ Pão francês/ margarina Chá mate. Pão caseiro margarina Chá mate. Bolo de fubá Chá mate. Pão caseiro Doce Chá mate. Torta salgada Chá Mate. ALMOÇO Espaguete ao molho de carne moída colorido com milho, ervilha e cenoura Arroz Feijão Carne moída com abobrinha Salada crua Chá gelado Maça Risoto de frango com legumes Salada verde Suco de uva Banana Purê de batata com frango ao molho Legumes cozidos Suco de uva Arroz Feijão Polenta Carne de Frango Salada Suco. LANCHE DA TARDE Pão francês/ margarina Chá mate Pão caseiro Margarina Chá mate. Bolo de fubá Chá mate. Pão Caseiro Doce Chá mate. Torta salgada Chá mate. Cardápio 4º Semana: PERÍODO SEGUNDA- FEIRA TERÇA- FEIRA QUARTA- FEIRA QUINTA- FEIRA SEXTA- FEIRA CAFÉ DA MANHÃ Pão francês/ margarina Chá mate. Pão caseiro margarina Chá mate. Salgado de vina Chá mate. Pão caseiro Doce Chá mate. Bolo aniversariante Chá Mate. ALMOÇO Sopa de feijão c/ macarrão parafuso Chá Laranja Polenta com frango desfiado ao molho colorido com milho ervilha Salada crua Arroz Feijão Carne moída com batata Salada colorida Maça Macarrão espaguete com frango desfiado ao molho, milho e ervilha Banana Arroz Feijão Polenta Carne de porco assada Farofa Salada Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 76 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 17 Chá gelado Suco de uva Suco. LANCHE DA TARDE Pão francês/ margarina Chá mate Pão caseiro Margarina Chá mate Salgado de vina Chá mate. Pão Caseiro Doce Chá mate. Bolo aniversariante Chá mate. 2.8 OBJETIVOS DA PARCERIA 2.8.1 Financiar e ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para faixas etárias para faixas etárias de 05 a 10 anos e 10 a 18 anos, para execução no ano de 2027, num período de 11 (onze) meses, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, com vistas à prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, com caráter proativo e de inclusão social, através do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, tendo como objetivo: a) OBJETIVOS GERAIS Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças e adolescentes, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 77 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 18 Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. b) OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS DE 05 A 10 ANOS: Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. c) OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 10 A 18 ANOS: Complementar as ações da família, e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência da criança e do adolescente no sistema educacional. Adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho. d) IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 78 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 19 I Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território; II Prevenção da ocorrência, agravamento ou reincidência de situações de risco social; II Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; IV Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; V Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. 3 PROVISÕES a) BEM IMÓVEL: Alugado ou próprio. b) AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias, instalações sanitárias com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza. c) RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, artigos pedagógicos, culturais e esportivos, acervos culturais, entre outros. d) RECURSOS OPERACIONAIS: Planejamento operacional necessário para o desenvolvimento direto do objeto, tais como: equipe, contratação de serviços de terceiros, telefone, internet, energia elétrica, entre outros. 4 TRANSPORTE 4.1 O município ficará responsável pelo o transporte das crianças/adolescentes (escola/entidade e/ou entidade/escola) conforme calendário apresentado no plano de trabalho, não sendo responsável pelo translado de profissionais e usuários em atividades realizadas extras. 5 PERÍODO DE FUNCIONAMENTO 5.1 De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as atividades poderão ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em 02 (dois) turnos diários de até quatro horas cada. 5.2 O Plano de Trabalho deverá ter no mínimo, a previsão de atendimento de segunda à sexta-feira/08 horas diárias/40 horas semanais. 5.3 A oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverá atender ao previsto no Calendário Anual/2027 – Anexo X. 6 JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 79 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 20 Considerando a Lei Federal n° 13.019 de 31/07/2014 e Lei Federal nº 13.204, de 2015, que estabelece as regras jurídicas das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração ou de fomento, ou em acordo de cooperação; Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, a Resolução CNAS n.º 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); E, levando em consideração que a Proteção Social Básica se destina às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza, da privação ou ausência de renda, do acesso precário ou nulo aos serviços públicos, de vínculos afetivo-relacionais, de pertencimento social fragilizado (discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiência); Conforme previsão na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, os serviços em nível da Proteção Social Básica foram definidos: • Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF; • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Os serviços acima citados devem estar referenciados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, que se configuram como a porta de entrada da Política Pública de Assistência Social, sendo um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são ofertados os serviços de Proteção Social Básica, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e comunitária. O Programa de Atenção Integral às Famílias consiste no trabalho social com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias e deve ser executado pela esfera municipal, no CRAS. O Município de São Mateus do Sul conta, atualmente, com 01 Unidade de CRAS, sendo na Rua 7 de Setembro, 1080 – Jardim Dona Hermínia. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 80 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 21 social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Podem ser executados de forma direta (no CRAS) e indireta, sendo que em nosso município são ofertados por (Centro da Juventude - CEJU e O.S.C). Neste sentido, busca-se fortalecer os serviços no âmbito da Proteção Social Básica, voltados à criança e ao adolescente, com a oferta do SCFV e a articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tendo em vista que os SCFV ofertados pela Administração Pública não conseguem atender toda a demanda existente, faz-se necessário a parceria com OSC visando a oferta indireta do serviço. A implantação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil permite a complementariedade dos serviços da política de assistência social por meio de termos de colaboração, fomento ou cooperação, de alguns serviços elencados na tipificação. Diante do exposto, o Município de São Mateus do Sul, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público este Edital para fins de parceria/Termo de Colaboração para execução do Serviço de Proteção Social Básica/ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos visando ampliar espaços de convivência por meio da oferta de serviços pelas organizações da sociedade civil (OSC), que virá complementar as ações já executadas pelo município constatando a importância da efetivação no âmbito das políticas públicas. TIPO DE SERVIÇO: Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos para faixas etárias de 05 a 10 anos e 10 a 18 anos. MODALIDADE I: 05 a 10 anos MODALIDADE II: 10 a 18 anos 7 DESCRIÇÃO GERAL Serviço realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 81 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 22 Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e com o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de Assistência Social. 8 METAS POR MODALIDADE: MODALIDADE I - 05 a 10 anos: 150 vagas MODALIDADE II - 10 a 18 anos: 180 vagas ABRANGÊNCIA: Munícipio de São Mateus do Sul PR 9 PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 9.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 82 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 23 9.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: I. Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 9.3. Não é permitida a atuação em rede. 10. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo V – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 83 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 24 a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria; g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais para o cumprimento do objeto da parceria. h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista; i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta; j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Relação dos Dirigentes e declaração sobre impedimentos e vedações; k) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; l) Apresentar comprovante de inscrição da OSC no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul; m) Estar cadastrada no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social; n) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa. 10.2 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 84 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 25 em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, ou com a sanção prevista no inciso III da referida legislação; f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92. 11. COMISSÃO DE SELEÇÃO 11.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada em ato específico previamente à etapa de avaliação das propostas. 11.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 85 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 26 11.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 11.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 11.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 12. DA FASE DE SELEÇÃO 12.1 A fase de seleção observará o seguinte cronograma: Tabela 01 DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS Publicação do Edital de Chamamento Público. 06/10/2026 Envio das propostas pelas OSCs. 05/11/2026 a 06/11/2026 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 09/11/2026 a 11/11/2026 Divulgação do resultado preliminar 12/11/2026 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 13/11/2026 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 16/11/2026 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas, se houver. Convocação da (s) OSC selecionada (s) para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 17/11/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 86 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 27 12.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s). 12.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 12.3.1 O presente Edital se encontra disponibilizado e divulgado no site da Prefeitura do Município de São Mateus do Sul PR (https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 12.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 12.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 02/2026”, e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social de São Mateus do Sul PR, aos cuidados da Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Uisses Faria, 550 – Centro, das 08h30 às 16h30. 12.4.2 A proposta será em 01 (uma) única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 12.4.3 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública. 12.4.4 Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta para cada modalidade, sem prejuízo da apresentação de uma proposta por unidade de atendimento. Caso venha a apresentar mais de 01 (uma) proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última. 12.4.5 As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 87 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 28 12.5 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 12.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 12.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 01 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada. 12.5.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 02 abaixo. 12.5.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 02 Critérios de julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) 2,0 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 88 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 29 A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto - Grau de pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (2,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. 2,0 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 89 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 30 (E) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). - OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC 2,0 TOTAL 10,0 12.5.5 A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela acima, constante deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos: I. Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com a estrutura especificada pelo Edital; clareza e objetividade da exposição. Pontuação 2,0 II. Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza. Pontuação 1,0 III. Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado neste Edital. Pontuação 0,0 12.5.6 Para aferição da nota, será atribuída pontuação de 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) para cada item, sendo: I. 0 (zero): não atende; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 90 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 31 II. 1 (um): atende parcialmente; III. 2 (dois): atende completamente. 12.5.7 Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital. 12.5.8 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 12.5.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 12.6 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 12.6.1 A administração pública municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio oficial do município, iniciando-se o prazo para recurso a partir da publicação. 12.7 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 12.7.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 12.7.2 Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, de forma impressa, a ser protocolizada no endereço e horários constante no item 12.4.1. deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação da decisão, perante a Comissão de Seleção que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 12.7.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos. 12.8 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 91 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 32 12.8.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 12.8.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 01 (um) dia útil, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Assistência Social, com as informações necessárias à decisão final. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 12.8.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 12.8.4 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.9 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 12.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no site oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 12.9.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria. 12.9.3 Após o recebimento e julgamento das propostas, desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-las para iniciarem o processo de celebração. 12.9.4 O resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital será divulgado no sítio oficial do município. 13. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 13.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 92 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 33 e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. 5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. 13.2 Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 03 (três) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016). 14. DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O plano de trabalho deverá ser entregue individualmente para cada modalidade que o proponente pretende concorrer. Seguir o modelo de Plano de Trabalho – Anexo IX, bem como, atender ao Anexo X – Calendário anual para oferta do SCFV no ano de 2027. 14.1.1 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; e f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 93 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 34 14.1.2 A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 14.1.1. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores desde que identifique a data da cotação. O representante Legal da OSC emitirá declaração assegurando que foram realizadas cotações e os valores apresentados no Plano de Trabalho estão de acordo com o praticado no mercado, conforme modelo do Anexo II. 14.1.3 Além da apresentação do plano de trabalho conforme modelo do Anexo IX, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 03 (três) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/14, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/14; II comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 03 (três) anos com cadastro ativo; III comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional; IV Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; VII Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; VIII Certidão Negativa de débitos relativos a créditos tributários Estadual do Paraná; IX Certidão Liberatória de transferências voluntárias Municipal; X Certidão Negativa de débitos relativos a créditos tributários Municipal; XI Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal; XII Balanço Patrimonial referente ao exercício anterior devidamente registrado; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 94 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 35 XIII Certidão Negativa por CPF e de Antecedentes Criminais dos dirigentes da OSC; XIV Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração de Relação dos Dirigentes da Entidade; XV Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria vigente; XVI Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação anexada à Declaração de Endereço; XVII Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; XVIII DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS (art. 33, Caput. Inciso V. Alínea “c” da Lei nº 13.019, de 2014), conforme Anexo V; XIX Declaração da OSC de que não possui menores de 16 (dezesseis) anos trabalhando, exceto na condição de aprendiz, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei, conforme Anexo VI; XX Declaração que a OSC tem escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme Anexo VII; XXI DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA, conforme Anexo VIII; XXII Atestado da Vigilância Sanitária XXIII Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; XXIV Apresentar comprovante de inscrição da OSC no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul; XXV Comprovação do Serviço estar cadastrado no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 95 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 36 XXVI Comprovante de experiência/parcerias firmadas em anos anteriores para oferta do SCFV; XXVII Declaração de realização de cotações de preços e de compatibilidade dos valores com o mercado, conforme Anexo II; XXVIII Declaração de Ciência e Concordância do Edital 02/2026, conforme Anexo I. 14.1.4 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima. 14.1.5 O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, mediante abertura no Setor de Protocolo de Processo Administrativo em meio físico. 14.1.6 Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações apresentadas, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho. 14.2 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário: 14.2.1 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria. 14.2.2 Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 14.3 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração: 14.3.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 14.3.2 A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 14.3.3 No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 96 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 37 superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 14.3.4 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 14.4 Publicação do extrato do termo de colaboração no meio de comunicação oficial de publicidade do Administração Pública. 14.4.1 O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA 15.1 O prazo de vigência da parceria em comento será de 12 (doze) meses durante o ano de 2027, sendo o inicio da execução da oferta do serviço em 01 de fevereiro de 2027 até 17 de dezembro de 2027 e vigência até dia 17 de janeiro de 2028. 16. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 16.1 Os recursos destinados à execução das parcerias de que se trata são provenientes do orçamento municipal/recursos ordinários livres, através da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistencia Social e serão repassados em parcelas mensais; 16.2 O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 1.311.153,07 (Um milhão, trezentos e onze mil, cento e cinquenta e três reais e sete centavos no exercício de 2027. 16.3 Os valores totais destinados às realizações dos objetos, por modalidade, são: Modalidade I: R$ 595.978,67 (Quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças na faixa etária de 05 a 10 anos. Deste valor total, será permitida a utilização de até 78% para pagamento de pessoal e o restante deverá ser dividido para as demais despesas/custeio. Modalidade II: R$ 715.174,40 (Setecentos e quinze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos) para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças na faixa etária de 10 a 18 anos. Deste valor total, será permitida a utilização de até 72% para pagamento de pessoal e o restante deverá ser dividido para as demais despesas/custeio. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 97 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 38 16.4 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria. 16.5 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 16.6 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho: a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; e c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, água, energia, dentre outros); 16.7 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. 16.8 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 16.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 98 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 39 17. CONTRAPARTIDA 17.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da administração pública, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 18.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 12.4.1. A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal de Assistência Social e Comissão de Seleção. 18.3 Os pedidos de esclarecimentos e impugnação do presente Edital deverão ser por petição impressa, por qualquer pessoa, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data-limite para o recebimento das propostas, devendo ser protocolada no endereço informado no subitem 12.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal de Assistência Social e Comissão de Seleção. 18.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 18.5 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 18.6 A Secretaria Municipal de Assistência Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 18.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 18.8 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 99 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 40 Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14. 18.9 A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 18.10 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública. 18.11 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II Declaração de realização de cotações de preços e de compatibilidade dos valores com o mercado; Anexo III Relação dos dirigentes e declaração sobre impedimentos e vedações; Anexo IV Declaração da não ocorrência de vedações do art. 39 da lei nº 13019/14; Anexo V – Declaração sobre instalações e condições materiais; Anexo VI - Declaração que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz; Anexo VII - Declaração de Normas Brasileiras de Contabilidade; Anexo VIII - Declaração de Experiência Prévia; Anexo IX – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo X – Calendário anual para oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no ano de 2027; e Anexo XI – Minuta do Termo de Colaboração. São Mateus do Sul, 06 de outubro de 2026. Mariana Pavowski Silvestre Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 390/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 100 ANEXO I (utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC e CNPJ] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 e seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. São Mateus do Sul, ____ de __________ de 20__. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 101 ANEXO II (Utilizar papel timbrado da entidade) MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COTAÇÕES DE PREÇOS E DE COMPATIBILIDADE DOS VALORES COM O MERCADO A (NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ), com sede à (endereço completo), neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr.(a) (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), na qualidade de (cargo), para fins de celebração de parceria com o Município de São Mateus do Sul/PR, cujo objeto é (descrever resumidamente o objeto da parceria), DECLARA, sob as penas da lei, que: 1. Foram realizadas cotações de preços junto a fornecedores/prestadores de serviços, com a finalidade de verificar os preços praticados no mercado para os bens, materiais e/ou serviços previstos no Plano de Trabalho; 2. As cotações realizadas consideraram, sempre que aplicável, as especificações, quantidades, características e condições de fornecimento dos itens necessários à execução do objeto da parceria; 3. Os valores utilizados no Plano de Trabalho foram definidos com base nas pesquisas e cotações de preços realizadas, refletindo valores compatíveis com os preços praticados no mercado para os respectivos bens, materiais e/ou serviços; 4. As informações e documentos utilizados para a composição dos preços constantes do Plano de Trabalho são verdadeiros e correspondem às pesquisas efetivamente realizadas pela Organização; 5. Os documentos comprobatórios das cotações de preços realizadas encontram-se arquivados e disponíveis para apresentação ao Município, aos órgãos de controle e fiscalização, sempre que solicitados; 6. A Organização compromete-se a manter a documentação comprobatória das pesquisas de preços e a prestar os esclarecimentos necessários quanto à formação dos valores apresentados no Plano de Trabalho. São Mateus do Sul/PR, ____ de __________________ de ______. Assinatura do Representante Legal da OSC: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 102 ANEXO III (utilizar papel timbrado da entidade) RELAÇÃO DOS DIRIGENTES E DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES Declaro para os devidos fins, a relação nominal atualizada dos dirigentes da [identificação da organização da sociedade civil – OSC]. RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa Endereço residencial Endereço de email RG e Órgão Expedidor CPF Declaro também que: I – não há no quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. II - Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica; III - Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 103 previstas em lei específica, e; (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. São Mateus do Sul, ____ de __________ de 20__. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 104 ANEXO IV (Utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES DO ART. 39 DA LEI Nº 13019/14 Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14. Nesse sentido, a citada entidade:  Está regularmente constituída e inscrita no Conselho Municipal de _______ do Município de São Mateus do Sul PR;  Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;  Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração/fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);  Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019/14;  Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;  Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e  Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92. São Mateus do Sul, ____ de __________ de 20__. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 105 ANEXO V (Utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/14, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]: Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. São Mateus do Sul, ____ de __________ de 20__. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 106 ANEXO VI (utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ___________________________________________________ (nome da OSC), inscrita no CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ Órgão expedidor _______ e do CPF _____________________, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. OU ( ) emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Assinalar com “x” a informação acima, caso verdadeira, ou excluir caso não seja verdadeira) A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer Responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. São Mateus do Sul, ____ de __________ de 20__. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 107 ANEXO VII (utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO DE NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE DECLARO, sob as penas da lei, para os devidos fins que a _________________________ (nome da OSC e CNPJ) possui escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. São Mateus do Sul, ____ de __________ de 20__. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 108 ANEXO VIII (utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA DECLARO, em conformidade com o art. 33, inciso V, alínea “b” da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, para os devidos fins de direito, que a (NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), com sede na .........., nº. ....., bairro .........., CEP .........., Cidade de .........., Estado de ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .........., possui experiência prévia do objeto do Termo de Colaboração/Fomento, tendo em vista que executa serviços há .......... anos, devidamente comprovadas através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), apresentado juntamente com a documentação exigida no Termo de Colaboração/Fomento em epígrafe. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. São Mateus do Sul, ____ de __________ de 20__. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 109 ANEXO IX (Utilizar papel timbrado da entidade) MODELO DE PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO Nota Explicativa 1: Os itens deste modelo de Plano de Trabalho destacados em vermelho servem de orientação para o preenchimento das informações necessárias e devem ser retirados na versão final. Nota Explicativa 2: O Plano de Trabalho deve seguir este modelo e ser apresentado em papel timbrado da organização. 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 Dados da OSC Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP Telefone: E-mail: Site: Site/Redes Sociais: Número de Inscrição no CMAS: Nº da Resolução: Número de Inscrição no CMDCA: Nº da Resolução: *** Informar em quais Conselhos Municipais está inscrito, podendo excluir os outros ** Dados Bancários: *Informar a conta bancária para recebimento do recurso. Esta conta deverá ser exclusiva para fins desta parceria. Imóvel da Sede: ( ) PRÓPRIO ( ) ALUGADO ( ) CEDIDO: descrever situação 1.2 Apresentação e Histórico da Instituição (máximo 20 linhas) 1.2.1 Histórico e principais objetivos (breve caracterização da OSC, descrevendo os principais objetivos da organização. Esta apresentação deve demonstrar a aptidão da instituição para o desenvolvimento da iniciativa, descrevendo, por exemplo, as atividades já desenvolvidas pela instituição, relacionadas com a iniciativa proposta) 1.2.2 Capacidade Técnico Gerencial da Instituição (Consiste na breve apresentação de informações sobre o fornecimento de estrutura mínima necessária para o alcance do objeto pactuado. A Instituição deverá descrever experiência prévia na realização do objeto da parceria, relatando ações desenvolvidas, instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela. As experiências aqui relatadas deverão ser comprovadas). 1.2.3 Tempo de existência da OSC (de acordo com o cartão do CNPJ da organização) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 110 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA OSC NOME: CARGO/FUNÇÃO: PERÍODO DE MANDATO: CPF: TELEFONE INSTITUCIONAL: EMAIL INSTITUCIONAL: 2.1. Identificação do técnico responsável pelo plano de trabalho NOME: CARGO/FUNÇÃO: FORMAÇÃO: REGISTRO PROFISSIONAL, QUANDO APLICÁVEL: TELEFONE INSTIUCIONAL: EMAIL INSTITUCIONAL: 3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO 3.1 Introdução (definição clara e precisa do serviço, característica do público alvo e seus beneficiários diretos e indiretos. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas) 3.2 Justificativa (deve fundamentar a pertinência e a relevância do serviço como resposta a demanda que será enfrentada, destacando a importância dos resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações. O texto deve apresentar dados estatísticos, diagnósticos e indicadores sobre o objeto do projeto. Deverá ficar explícita as vantagens que advirão com a execução do projeto) 3.3 Objetivos 3.3.1 Objetivo geral (Indicar o resultado amplo que se pretende alcançar com a execução da parceria. O que a OSC pretende alcançar ao final do projeto. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente ao projeto a ser executado. O benefício mais amplo que o serviço pretende alcançar. Traduz a intenção do projeto/atividade e deve estar diretamente relacionado à linha de atuação e deve contribuir com para a mudança de realidade descrita no contexto. O objetivo geral será alcançado na medida em que alguns objetivos específicos forem alcançados. Os objetivos devem ser expressos com verbos de ação na sua formulação. Usa-se verbos tais como: melhorar, reduzir, aumentar, diminuir, produzir, demonstrar, assegurar, fomentar, contribuir) 3.3.2 Objetivos específicos (Descrever todos os objetivos específicos a serem alcançados com o serviço. São as etapas fundamentais para se alcançar o objetivo geral. Devem ser capazes de demonstrar as estratégias que serão utilizadas pelo projeto/atividade. Devem ser exequíveis, hierarquizadas e mensuráveis. Os objetivos específicos são alvos concretos que se buscam alcançar no âmbito do projeto/atividade. O número de objetivos específicos deve ser o necessário para atingir o objetivo geral, e não mais do que isso. Devem responder: “o que?”, “quando?” e “quanto?”) 3.4 Público-alvo (Identificação do público-alvo que será atendido através da execução do objeto. A indicação precisa do público facilita o estabelecimento de linguagens e métodos adequados para atingir os resultados propostos). Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 111 3.5 Estratégia Metodológica (As metas, que muitas vezes são confundidas com os objetivos específicos, são os resultados parciais a serem atingidos e neste caso podem e devem ser bastante concretos expressando quantidades e qualidades dos objetivos, ou seja, quanto será feito. A cada atividade ou ação definida para atingir os objetivos específicos corresponde uma meta, que é expressa em quantidade, preferencialmente. As metas devem ser precisas e claras, expressas por verbos do infinitivo, e conter as informações necessárias. Deve ter redação clara e ser mensurável (verbos mais utilizados: aumentar, diminuir, reduzir, manter, atingir, alcançar, ter, obter) espelham os resultados quantificados que deverão ser atingidos dentro de um período de tempo previamente estabelecido. Expressa resultado, define prazo (início e fim). Exemplo de meta mal elaborada: “permitir que os usuários do serviço melhorem seus conhecimentos de informática”. Exemplo da mesma meta com redação mais precisa: “habilitar 30 alunos em técnica básica de informática, a cada semestre”). Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 112 As atividades deverão estar diretamente relacionadas aos objetivos específicos e às metas da parceria. Orientação para preenchimento: cada meta deverá indicar, de forma objetiva, o que será realizado, em que quantidade, em qual período e como seu cumprimento poderá ser aferido. As metas devem ser específicas, mensuráveis, atingíveis, exequíveis e temporais, conforme estabelecido no Manual. Exemplos de meios de verificação, conforme a natureza da parceria, poderão ser utilizados: listas de presença; registros de atendimento; relatórios de atividades; registros fotográficos; documentos produzidos; fichas de acompanhamento; relatórios técnicos; registros eletrônicos; pesquisas de satisfação; avaliações dos beneficiários; documentos oficiais; outros meios compatíveis com o objeto. Meta Indicadores (Unidade de medida do alcance de uma meta. É a forma de aferição do cumprimento ou não da meta. Deve ser passível de verificação) Periodicidade Fontes de Verificação Ex: Realizar, no mínimo, 30 ações de mobilização social no período de 12 meses, tendo como referência a seguinte distribuição: • 1 ação por mês no primeiro semestre; • 4 ações por mês no segundo semestre. Ex: • 1 ação • 4 ações Ex: • Mensal • Mensal Ex: • Registro fotográfico • Lista de presença • Relatório técnico de avaliação dos resultados e impactos das ações Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima | SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 113 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 4. RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO 4.1 Imóvel de funcionamento do serviço • Local e Situação do Imóvel: (identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território que foi ofertado o serviço conforme edital. Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço, se é alugado, cedido ou próprio. Importante: o local de funcionamento.) • Espaço Físico: (descrição do espaço físico) 4.2. Recursos utilizados para desenvolver o serviço 4.2.1. Permanentes (Recursos Próprios da Entidade) (descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da entidade utilizados para a execução do serviço) DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Ambiente Físico Quantidade Capacidade de Atendimento Equipamentos Disponíveis 4.2.2 Recursos Humanos (para a execução do projeto) Equipe Técnica e de Apoio para Execução dos Serviços Cargo/função Quantidade Nível de escolaridade e/ou formação profissional Carga Horária Semanal Salário Mensal Tipo de registro Total (apresentar todos os encargos de cada funcionário, informando os dados necessários com as respectivas memórias de cálculos) Detalhamento das Atribuições Cargo/Função Descrição das atribuições desenvolvidas no Projeto Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 114 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 4.2.3 Consumo/Equipamentos (apenas os itens para a execução do projeto) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/MATERAIS DE LIMPEZA E HIGIENE/MATERAIS DE EXPEDIENTE/EQUIPAMENTOS (apresentar a relação dos itens a serem adquiridos com recurso da parceria, descrevendo de forma minuciosa todos os itens/quantidades (unidade/quilo/metro). Agrupar os itens por classificação. Ex.: Quando a aquisição se tratar de equipamentos, deve ser preenchido a declaração de promessa de transferência de propriedade à administração pública – Anexo Modelo. Após a execução do Termo, juntamente com a prestação de contas final, deve ser encaminhado à Secretaria Demandante, a declaração de transferência de propriedade do bem, solicitando a doação ou devolvendo ao Município, juntamente com a copia das notas fiscais referentes às aquisições. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Descrição do Produto Quantidade Valor unitário Valor mensal TOTAL R$ ATENÇÃO: AS AQUISIÇÕES PODERÃO SER DE FORMA MENSAL (apresentar mês a mês os itens a serem adquiridos ou, se for aquisição única apresentar relação indicando em que período será adquirido (ex. Mês 01 após recebimento do recurso...) podem inserir outras categorias se for o caso. 4.2.4 Serviços (apenas os itens para a execução do projeto) Descrição do Serviços Quantidade Valor unitário Valor mensal Água/Esgoto Energia Elétrica Telefonia Manutenção de Equipamentos 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (apresentar relação de todas as despesas mensais de acordo com o período de execução do Plano de Trabalho. Só serão aceitas nas prestações de contas as despesas que estarão apresentadas neste plano de aplicação) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 115 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Ações Meses 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (Descrever qual será o cronograma/rotina da semana da instituição nas oficinas executadas aos usuários, exemplo: nome da oficina, horário a ser executada, qual profissional irá executar, qual será o horário do lanche; Quais serão as demais atividades como palestras, encontros com a família, etc., em que horários irão acontecer, quais profissionais estão envolvidos) Grupo Público-alvo Nº usuários Frequência Duração Profissionais 6.1 CRONOGRAMA MENSAL DA ALIMENTAÇÃO A SER OFERTADAS AOS USUÁRIOS (descrever sobre a alimentação a ser ofertada aos usuários de forma minuciosa, de modo a justificar os gêneros alimentícios que serão adquiridos com recursos da parceria). Cardápio 1ª semana 2ª semana 3ª semana 4ª semana 7. NATUREZA DAS DESPESAS NATUREZA DESCRIÇÃO DOS ITENS TOTAL Custeio Vencimentos e encargos com pessoal Material de consumo Capital Equipamentos 8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO Ações Meses 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Pagamento de pessoal R$ Material de limpeza R$ Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 116 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 REPASSE DO CONCEDENTE Natureza/descrição do item Meses 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Repasse do Concedente R$150.000,00 ou R$ 12.500,00 Total Mensal R$150.000,00 ou R$ 12.500,00 9. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE E TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 9.1 Dirigente Nome: _____________________________________ Assinatura: _________________________________ 9.2 Profissional responsável pela elaboração do Plano de Trabalho Nome: _____________________________________ Assinatura: _________________________________ 9.3 Profissional responsável pela prestação de contas Nome: _____________________________________ Assinatura: _________________________________ São Mateus do Sul, ___ de __________________ de 20_____ Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 117 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 ANEXO X Calendário anual para oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no ano de 2027. Fevereiro 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Início da oferta do SCFV: 01/02/2027 Feriado: 08 e 09/02 (Carnaval) 10/02 retorno às 13h00 (trabalho interno) FEVEREIRO: Dias trabalhados: 17 dias e meio Março 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Feriado: 26/03 (Sexta-feira Santa) MARÇO: Dias trabalhados: 22 dias Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 118 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Abril 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Feriado: 21/04 (Tiradentes) ABRIL: Dias trabalhados: 21 dias Maio 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Feriado: 27/05 (Corpus Christi) + Em caso de decreto/ponto facultativo no dia 28/05 a OSC estará dispensada para a oferta do serviço nesse dia. MAIO: Dias trabalhados: 20 dias (podendo ser desconsiderado o ponto facultativo se houver) Junho 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 JUNHO: Dias trabalhados: 22 dias Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 119 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Julho 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JULHO: Dias trabalhados: 22 dias Neste mês será permitido trabalho interno/ sem atendimento aos usuários no período de férias escolares para Capacitação em 02 (dois) dias – a OSC deverá informar no Plano de Trabalho os dias definidos para a Capacitação de todos os funcionários. Agosto 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 AGOSTO: Dias trabalhados: 22 dias Setembro 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Feriado: 07/09 (Independência do Brasil) e 21/09 (Aniversário do Município) + Em caso de decreto/ponto facultativo nos dias 06/09 e 20/09 a OSC estará dispensada para a oferta do serviço nesses dias. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 120 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 SETEMBRO: Dias trabalhados: 20 dias (podendo ser desconsiderado o ponto facultativo se houver) Outubro 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Feriado: 12/10 (Nossa Senhora Aparecida) + Em caso de decreto/ponto facultativo no dia 11/10 a OSC estará dispensada para a oferta do serviço nesse dia. OUTUBRO: Dias trabalhados: 20 dias (podendo ser desconsiderado o ponto facultativo se houver) Novembro 2027 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Feriado: 02/11 (Finados) e 15/11 (Proclamação da República) + Em caso de decreto/ponto facultativo no dia 01/11 a OSC estará dispensada para a oferta do serviço nesse dia. NOVEMBRO: Dias trabalhados: 20 dias (podendo ser desconsiderado o ponto facultativo se houver) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 121 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Dezembro 2027 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Oferta do Serviço até 17/12/2027 DEZEMBRO: Dias trabalhados: 13 dias Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 122 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 ANEXO XI TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O.S.C _______________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O Município de São Mateus do Sul, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 431, Centro, CEP 83900-000, Estado do Paraná inscrito no CNPJ sob nº 76.021.450/0001-22, doravante designado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público ora representado pela Prefeita, Srª. Fernanda Garcia Sardanha, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 14.819.062-3 e inscrita no CPF sob nº 025.608.509-90, residente na Colônia Taquaral - São Mateus do Sul - PR - 83900-000 e de outro lado, a Organização da Sociedade Civil – OSC denominada ___________ pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ _____________, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º _______, representado neste ato, por seu Presidente, ____________, portador da Cédula de Identidade ___________ e inscrito no CPF _________, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua _________, nº _____, resolvem celebrar a presente parceria mediante Termo de Colaboração, com base na Lei Federal 13.019/2014 concomitante à Lei Municipal 2.726/2016, Decreto 1642/2016 e Lei 3196/2023 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº _____, e no que couber pela Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo de Colaboração é a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para atendimento de até _____ vagas para crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária entre _______, em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009 Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, Resolução CNAS nº 09 de 15 de abril de 2014; e demais legislações que versam sobre os Serviços Socioassistenciais e Política de Assistência Social, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 123 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Subcláusula Primeira. O Plano de Trabalho proposto pela OSC ________ deverá atender o artigo 22 da Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014 e Lei Federal nº 13.204, de 2015, contendo: I. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; III. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; IV. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; V. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; VI. Plano de aplicação do recurso e cronograma de desembolso. Parágrafo 1º - Excepcionalmente, admitir-se-á a OSC propor a reformulação do Plano de Trabalho, sendo vedada a mudança de objeto. Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, juntamente com o Fiscal Responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social, apreciar a solicitação e manifestar-se a respeito no prazo máximo de trinta dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 11 (onze) meses a partir da data de sua assinatura e publicação do extrato em D.O do município com vigência até 17/01/2028, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e art. 34 e 51 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016: I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. III. Será facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do plano de trabalho objeto deste Termo de Colaboração, será disponibilizado o recurso no valor de R$ _______ (_______), onerando a seguinte rubrica orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social: _____________________________________________. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 124 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O recurso decorrente desta parceria será depositado em parcelas mensais, em conta bancária informada pela Organização da Sociedade Civil beneficiária: _________________________ Subcláusula única. A OSC deverá emitir e apresentar o Recibo Mensal para o pagamento todo dia 15 (quinze) de cada mês por meio do processo de pagamento on line. CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Colaboração deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. Subcláusula Primeira. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Subcláusula Segunda. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. Subcláusula Terceira. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final com a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Subcláusula Quarta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pela Administração Pública. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 125 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 I. Promover o repasse do recurso financeiro obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho; II. Prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda a sua extensão e no tempo devido; III. Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima; IV. Comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; V. Analisar os relatórios de execução do objeto; VI. Analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas no art. 41, do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; VII. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; VIII. Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 35 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; IX. Designar a servidora ____________, inscrita no CPF ______________, funcionária do quadro efetivo do município, matrícula funcional nº ______ como fiscal desta parceria, detentora de qualificação técnica compatível para a análise da execução do objeto a ser aferido, devendo constar dos termos ou certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matrícula funcional e número do ato da autoridade que o designou para a fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos pela OSC, com a respectiva data de emissão. Sendo responsável pela emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos recursos: a) Termo de Acompanhamento e Fiscalização, emitido sempre que houver alguma verificação ou intervenção do fiscal responsável, onde deverá documentar a atividade ocorrida, bem como a condição em que se encontra a execução do objeto naquele momento, destacando inclusive, a omissão do tomador dos recursos quando não houver a execução do objeto ou divergências deste em relação ao pactuado; b) Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra: documento circunstanciado emitido ao final do acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à execução de obras por intermédio do qual se certifica a adequação do objeto aos termos do termo de transferência; quando for o objeto da parceria; c) Certificado de Instalação e de Funcionamento de Equipamentos: documento por intermédio do qual se certifica que os equipamentos: (a) foram adquiridos conforme previsto no plano de trabalho; (b) estão adequadamente instalados; (c) estão em pleno Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 126 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 funcionamento nas dependências do tomador dos recursos ou em outro local designado pelo termo de transferência; e (d) em uso na atividade proposta; d) Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira: documento emitido nos casos em que o objeto ainda não tenha sido concluído, mas a proporção já executada possibilita a colocação do objeto em uso, certificando se o percentual físico executado é compatível ou não com o percentual dos recursos até então repassados; e) Certificado de Cumprimento dos Objetivos: documento que certifica o cumprimento integral do objeto do termo de transferência. X. Em cumprimento do disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31.07.14, fica designado (a) o Secretário (a) Municipal de Assistência Social, como gestor (a) da presente parceria; XI. Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e art. 54 Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; XII. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e art. 54 Decreto Municipal nº 1.642, de 2016 XIII. Quando for o caso, reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XIV. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XV. Publicar, no Diário Oficial do município, extrato do Termo de Colaboração; XVI. Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e arts. 57 e 58 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 127 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 XVII. Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; XVIII. Compete ao Controle Interno da concedente, no exercício de sua função constitucional, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da transferência, podendo interferir a qualquer momento, e devendo emitir relatório circunstanciado sobre a execução do objeto da transferência, contendo, no mínimo, o seguinte: a – histórico de acompanhamento da execução do termo de transferência, apontando eventuais irregularidades e as medidas saneadoras adotadas; b – manifestação conclusiva do órgão concedente sobre a regularidade da aplicação dos recursos, considerando o cumprimento dos objetivos e das metas, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas; c– a qualidade do serviço prestado ou da obra executada; d – a avaliação das metas e dos resultados estabelecidos pelo termo de transferência, contendo um comparativo analítico entre a situação anterior e a posterior à celebração do termo. XIX. Informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração; XX. Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração; XXI. Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso; XXII. Atender o que dispõe a legislação, através do Tribunal de Contas do Estado em relação ao repasse de recursos, com a alimentação dos dados no SIT- Sistema Integrado de Transferências, cumprindo os prazos estabelecidos para prestação de contas no SIT- Sistema Integrado de Transferências; Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Organização da Sociedade Civil - OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei Federal n. 13.019, de 2014, Lei Municipal 2.726/2016, Decreto Municipal nº 1.642, de 2016, e Lei 3196/2023; II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 128 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 III. Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas da Política de Assistência Social; IV. Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços socioassistenciais, sem discriminação de qualquer natureza; V. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços/demanda que os obriga a prestar, com vistas ao dos objetivos desta parceria; VI. Prestar contas ao MUNICÍPIO mensalmente, apresentando a documentação necessária; VII. Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso; VIII. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; IX. Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, art. 7 da Lei Municipal 2.726/2016 e Lei Municipal 3.196/2023; X. Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; XI. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; XII. Prestar contas à Administração Pública no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e art. 40 a 50 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; XIII. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento, bem como o previsto no art. 31 e 32 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; XIV. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 129 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 XV. Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração, se for o caso: a. Utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; b. Garantir sua guarda e manutenção; c. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; d. Arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e. Em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; f. Durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévio procedimento de controle patrimonial. XVI. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e art. 55 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016, XVII. Manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, art. 1,§ 5, art. 2 e 3 da Lei Municipal nº 2.726/2016; XVIII. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XIX. Manter a contabilidade e registros atualizados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, oriundos da presente Parceria; XX. Apresentar mensalmente extrato e conciliação bancária; XXI. Para aquisição de materiais/equipamentos ou serviços deverá ser comprovado mediante pesquisa de preços, junto a, no mínimo 03 (três) fornecedores do material/serviço a ser adquirido através de orçamentos datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interesses pelo fornecimento, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica, bem como, verificar a regularidade fiscal da empresa vencedora da cotação de preço para proceder com a aquisição; XXII. Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados por meio de transferência eletrônica e a comprovação das despesas efetuadas se dará por Notas Fiscais e demais documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, que deverão conter a descrição do material adquirido, mencionando o número do Termo de Colaboração e número de empenho; XXIII. Instituir a Unidade Gestora de Transferências – UGT, que terá como atribuições controlar a aplicação dos recursos, movimentação financeira e avaliar o cumprimento das Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 130 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 metas pactuadas e realizadas, emitindo relatório no SIT- Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado; XXIV. Apresentar declaração de atendimento a Lei Federal nº 12.527/2011; XXV. Atender o que dispõe a legislação, através do Tribunal de Contas do Estado em relação ao repasse de recursos, com a alimentação dos dados no SIT- Sistema Integrado de Transferências, cumprindo os prazos estabelecidos para prestação de contas; XXVI. Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; XXVII. Observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos art. 23 a 32 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016; XXVIII. Incluir regularmente no SIT as informações e os documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema; XXIX. Observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros, quando for o caso; XXX. Comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, quando houver; XXXI. Divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XXXII. Submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XXXIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XXXIV. Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela fiscal do termo, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação para Acompanhamento ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com vistas a contribuir como planejamento do atendimento no âmbito municipal; XXXV. Apresentar no primeiro mês de vigência do presente termo, relação com nome e número da Carteira de Identidade e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele recrutados para executar o serviço, mediante prévio registro com base na legislação trabalhista, bem como, declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles discriminados na referida relação, trabalharão na execução da parceria, exceto se a substituição ou a inclusão de um deles for Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 131 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 previamente comunicada à Administração, observando-se a mesma exigência de identificação, com nome e número da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado substituto ou incluso; Apresentar também currículo profissional e certidão de antecedentes criminais de cada contratado para o Fiscal. XXXVI. Declaração de idêntico teor, sob as penas da lei, como condição para o pagamento de cada parcela mensal do preço colaborado, exceto quando efetivamente algum dos empregados tenha sido substituído ou houver a inclusão de novo empregado, hipóteses nas quais o contratado deverá identifica-lo na forma prevista no inciso anterior; XXXVII. As crianças/adolescentes participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deverão estar com Cadastro Único/Número de Inscrição Social (NIS) ativo; encaminhadas preferencialmente pelo CRAS/CREAS/Serviço de Acolhimento e/ou Conselho Tutelar, residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário com prioridade de atendimento para as crianças/adolescentes que estão vivenciando situações como: Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Em situação de acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Em situação de abuso e/ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência; XXXVIII. Atender o público prioritário do serviço em tela: Crianças encaminhadas pelos serviços de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (PSE), Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos; XXXIX. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas somente despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho e Aplicação; XL. Ofertar alimentação adequada aos usuários do serviço, sendo no mínimo lanche e almoço; em quantidade suficiente e de acordo com as normativas da Vigilância Sanitária; XLI. O transporte para deslocamento dos usuários ao Serviço será fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; não sendo responsável pelo translado de profissionais e usuários em atividades realizadas extras; XLII. As vagas para o SCFV serão requisitadas à OSC pelo CRAS, CREAS, Serviço de Acolhimento e/ou Conselho Tutelar, devendo estas serem priorizadas. Em caso de vagas que não sejam preenchidas por solicitação destes serviços, a OSC poderá analisar a fila de espera registrada em sua sede e preenchê-la mediante parecer social do (a) Assistente Social do seu quadro de funcionários, devendo manter a guarda destes documentos para eventual consulta dos órgãos fiscalizadores; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 132 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 XLIII. Promover educação continuada junto aos funcionários da OSC, abordando temas correlatos a Política de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social, com carga horária mínima de 20 horas, podendo ser presencial ou EAD, devendo ser comprovado com fotos, relatórios das atividades, lista de presença e certificados. Deverá apresentar, anualmente, comprovação de que todos os funcionários relacionados no Plano de Trabalho participaram de capacitações no corrente ano na carga horária mínima estabelecida. A capacitação dos funcionários deverá ocorrer em período que não prejudique a execução do Serviço, não sendo permitida a paralização do serviço. Será permitida a utilização de 02 (dois) dias no mês de Julho/período de férias escolares (sem atendimento aos usuários) mediante apresentação de cronograma estabelecido no Plano de Trabalho para oferta da capacitação/totalizando 16 (dezesseis) horas. O restante da carga horária a OSC deverá organizar internamente junto aos funcionários a fim de comprovar a carga horária mínima exigida para cada funcionário. XLIV. Garantir a participação dos funcionários em capacitações e campanhas promovidas pelo Município sempre quando houver oferta de capacitação e campanhas voltada à área de Assistência Social bem como a participação nas Conferências Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente devendo comprovar no mínimo a participação de 1/3 do número total do quadro de funcionários desta parceria nestes eventos no decorrer do ano; XLV. Apresentar declaração que a entidade se compromete em comunicar a Câmara Municipal e sociedade em geral sobre a assinatura do Termo com o município, divulgando o recebimento de recursos públicos municipais, bem como a execução de suas atividades através do Plano de Trabalho e divulgado nas mídias disponíveis, confecção de placa se ainda não dispõe e/ou manutenção/atualização das informações em placa fixada em local que permita a visualização pela comunidade; XLVI. Encaminhar mensalmente ao Fiscal, Secretaria Municipal de Assistência Social e ao CRAS, relação das crianças/adolescentes inseridas no serviço bem como relação das crianças/adolescentes desligados e/ou inseridos no serviço no mês de referência em consonância com o número de metas pactuadas nesta parceria; XLVII. O Coordenador (a) do Serviço deverá participar assiduamente das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, independentemente de ocupar ou não o cargo de Conselheiro Municipal, cabendo ao Fiscal em verificar a participação na lista de presença de cada Conselho. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e art. 33 e 34 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016. Subcláusula única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 133 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado. Subcláusula Primeira. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, número do Termo de Colaboração e número de empenho e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. Subcláusula Segunda. É vedado à OSC: I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; II - Contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; devendo apresentar declaração do contratado de que não possui tais vínculos; III- Pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento. Subcláusula Terceira. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria. Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública: I- Designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014); Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 134 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 II- Designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e art. 35 e 36 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016), sendo responsável por: III- Emitir relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014); IV- Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art.38 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016); V- Realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, art.39 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016); VI- Examinar o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 2014); VII- Poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014); VIII- Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. Subcláusula Terceira. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação (art. 35, do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016). Subcláusula Quarta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. Subcláusula Quinta. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Subcláusula Sexta. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 135 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 administração pública municipal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado. Subcláusula Sétima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será registrado no SIT e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública municipal. O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014). Subcláusula Oitava. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa. Subcláusula Nona. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. Subcláusula Décima. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo municipal. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei Federal nº 13.019, de 2014). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO O presente Termo de Colaboração poderá ser: I- Extinto por decurso de prazo; II- Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV- Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) Omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 136 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 d) Violação da legislação aplicável; e) Cometimento de falhas reiteradas na execução; f) Malversação de recursos públicos; g) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; h) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; i) Descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 2014); j) Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública; k) Quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pela Administração Pública; l) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido. Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização. Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 137 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma: I. Nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública; e II. Nos demais casos, os juros serão calculados a partir: a) Do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou b) Do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Administração Pública. Subcláusula Segunda. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas final, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas no art. 43 Decreto Municipal nº 1.642, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento. Subcláusula Primeira. Para fins de prestação de contas, a OSC deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim do prazo de execução final. Subcláusula Segunda. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas final, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. Subcláusula Terceira. O Relatório de Execução do Objeto conterá: I- A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados; II- A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III- Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 138 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 IV- Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e V- Justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas. Subcláusula Quarta. O Relatório de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - Dos resultados já alcançados e seus benefícios; II - Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; III - Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e IV - Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. Subcláusula Quinta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos/relatórios; Subcláusula Sexta. A análise da prestação de contas será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação quando: I- For identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria no curso das ações de monitoramento e avaliação; ou II- For aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor. Subcláusula Sétima. O relatório técnico de monitoramento e avaliação conterá: I- Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II- Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III- Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV- Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste instrumento; V- Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias; e VI- O parecer técnico de análise da prestação de contas, emitido pelo gestor da parceria, que deverá: a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e b) descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes: 1. Aos impactos econômicos ou sociais; 2. Ao grau de satisfação do público-alvo; e 3. À possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. Subcláusula Oitava. A prestação de contas final será considerada regular quando, da análise do Relatório de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 139 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Subcláusula Nona. Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o gestor da parceria, antes da emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação, notificará a OSC para apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação, Relatório complementar, que subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Subcláusula Décima. O Relatório Parcial de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter: I- A relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; II- O extrato da conta bancária específica; III- A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e IV- Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. Subcláusula Décima Primeira. A análise do Relatório Parcial de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública e contemplará: I- O exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas; e II- A verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. Subcláusula Décima Segunda. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014). Subcláusula Décima Terceira. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 30 (trinta) dias: I- Sanar a irregularidade; II- Cumprir a obrigação; ou III- Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. Subcláusula Décima Quarta. O gestor da parceria avaliará o cumprimento do disposto na Subcláusula anterior e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso. Subcláusula Décima Quinta. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. Subcláusula Décima Sexta. Se persistir a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 140 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 I- Caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: a) A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) A retenção das parcelas dos recursos; ou II- Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: a) A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) A instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. Subcláusula Décima Sétima. O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, sendo que as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas. Subcláusula Décima Oitava. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela: I- Aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria; II- Aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou III- Rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Subcláusula Décima Nona. A decisão sobre a prestação de contas final caberá ao gestor, vedada a subdelegação. Subcláusula Vigésima. A OSC será notificada da decisão do gestor e poderá: I- Apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, ao gestor, que juntamente com o fiscal e comissão de monitoramento e avaliação fará decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao dirigente da Administração Pública Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou II- Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. Subcláusula Vigésima Primeira. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá: I- No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar no SIT as causas das ressalvas; e II- No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 15 (quinze) dias devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada. Subcláusula Vigésima Segunda. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 141 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Subcláusula Vigésima Terceira. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará: I- A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e II- O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no SIT, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. Subcláusula Vigésima Quarta. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no SIT, permitindo a visualização por qualquer interessado. Subcláusula Vigésima Quinta. Os documentos incluídos pela OSC no SIT, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas. Subcláusula Vigésima Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: I- Advertência; II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e III- Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração Pública municipal, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública. Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência da Administração Pública. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 142 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva Administração Pública prevista na Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. Subcláusula Sexta. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no SIT, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. Subcláusula Sétima. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA O controle e a fiscalização da execução do presente ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fiscal designado e Gestor responsável pela execução da parceria. Parágrafo único - Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO Em razão do presente Termo de Colaboração, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação, em conformidade com o art. 59 do Decreto Municipal nº 1.642, de 2016. Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Colaboração deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do município, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública, em conformidade com o art. 38, da Lei n. 13.019, de 2014. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 143 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública municipal, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei Federal nº 13.019, 2014. Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro judiciário. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. São Mateus do Sul, de de 2026. __________________________ FERNANDA GARCIA SARDANHA _________________________________ Prefeita Municipal Presidente da O.S.C TESTEMUNHAS: _____________________________ ____________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF: Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 144 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3953 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 145 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo. 2026-10-06T19:13:09+0000