Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 3 .............................................................................................................................................. LICITAÇÕES 7 .............................................................................................................................................. EDITAIS E ATOS DE R.H 8 .......................................................................................................................... MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 DECRETO N° 569/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A Prefeita Municipal de SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025. Decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 3.366/2025 de 15/12/2025, até a importância de R$ 135.908,23 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e oito reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03 Secretaria Municipal de Governo 03.001 Governo 03.001.04.122.1101.2.010 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Governo 39 - 4.4.90.52.00.00 00000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 07 Secretaria Municipal de Administração. 07.001 Administração. 07.001.04.122.1111.2.012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração 92 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 111.197,73 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.15.451.4211.2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 128 - 4.4.90.52.00.00 00000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.710,50 Total Suplementação: 135.908,23 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. Redução 02 Gabinete Municipal 02.001 Gabinete 02.001.04.122.1101.2.002 Manutenção do Gabinete 6 - 3.3.90.33.00.00 00000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 07 Secretaria Municipal de Administração. 07.001 Administração. 07.001.04.122.1111.2.012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração 91 - 3.3.90.37.00.00 00000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 46.197,73 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.15.451.4211.2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 112 - 3.1.90.04.00.00 00000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 35.000,00 123 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 30.000,00 08.001.27.813.2241.1.187 Construção, Reforma e Ampliação de Praças 138 - 3.3.90.30.00.00 00000 MATERIAL DE CONSUMO 4.710,50 13 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.001 Assistência Social 13.001.08.244.2221.2.060 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social 381 - 3.3.90.36.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 15.000,00 Total Redução: 135.908,23 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 09 de outubro de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 PODER EXECUTIVO DECRETOS Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 1 PODER EXECUTIVODECRETOS MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 DECRETO N° 570/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A Prefeita Municipal de SÃO MATEUS DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3.366/2025 de 15/12/2025. Decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 3.366/2025 de 15/12/2025, até a importância de R$ 96.750,37 (noventa e seis mil e setecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 04 Secretaria Municipal de Finanças 04.001 Finanças 04.001.04.123.1199.0.002 Recolhimento ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) 42 - 3.3.90.47.00.00 00512 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.500,00 11 Secretaria Municipal de Educação 11.001 Educação 11.001.12.361.2211.2.027 Manutenção das Escolas Municipais do Ensino Fundamental 350 - 3.3.90.39.00.00 11111 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 40.000,00 11.001.12.365.2211.2.015 Manutenção dos CMEIs (Educ. Inf. - Creche / Pré Escola) 359 - 3.3.90.39.00.00 11111 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 50.000,00 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 14.001.20.606.5201.2.048 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 483 - 3.3.90.39.00.00 44440 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.250,37 Total Suplementação: 96.750,37 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. Redução 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 05.001 Planejamento e Gestão 05.001.04.121.3302.0.009 EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 64 - 3.3.90.39.00.00 00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.250,37 08 Secretaria Municipal de Obras 08.001 Obras 08.001.20.606.4201.2.044 Manutenção das Estradas Vicinais 135 - 3.3.90.30.00.00 00512 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 11 Secretaria Municipal de Educação 11.001 Educação 11.001.12.365.2211.2.015 Manutenção dos CMEIs (Educ. Inf. - Creche / Pré Escola) 358 - 3.3.90.37.00.00 11111 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 90.000,00 Total Redução: 96.750,37 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, em 09 de outubro de 2026. FERNANDA GARCIA SARDANHA Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 2 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 3 PORTARIAS PORTARIA Nº 752/2026 A Prefeita Municipal, de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o art. 86, item II, letra “f” da LOM, e art. 136 da Lei Complementar nº 002/94 e ainda, Acolhendo os motivos apresentados no Ofício nº 120/2026, de 08 de outubro de 2026, da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo de Sindicância nº 17445/2025. RESOLVE: Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada por meio da Portaria nº 935/2025. Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA Nº 753/2026 A Prefeita Municipal, de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o art. 86, item II, letra “f” da LOM, e art. 136 da Lei Complementar nº 002/94 e ainda, Acolhendo os motivos apresentados no Ofício nº 121/2026, de 08 de outubro de 2026, da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo de Sindicância nº 2041/2026. RESOLVE: Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada por meio da Portaria nº 207/2026. Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA Nº 754/2026 A Prefeita Municipal, de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o art. 86, item II, letra “f” da LOM, e art. 136 da Lei Complementar nº 002/94 e ainda, Acolhendo os motivos apresentados no Ofício nº 122/2026, de 08 de outubro de 2026, da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo de Sindicância nº 7234/2026. RESOLVE: Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada por meio da Portaria nº 492/2026. Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 PORTARIA N° 755/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores estatutários abaixo relacionados, referentes aos períodos especificados, com a conversão de 1/3 em abono pecuniário: Matrícula Nome Data de Férias Q u a n t . D e d ias Período Aquisitivo 2625 KELLI JOSIANE NOWAK SULTOWSKI 28/09/2026 05 2024/2025 2547 MARILIZA LAYNES CHAVES 22/09/2026 20 2025/2026 2199 AMAURI KARPINSKI KOTRICH 08/09/2026 20 2022/2023 3026 GUSTAVO RODRIGUES GUIMARÃES 14/09/2026 05 2024/2025 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 756/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares as servidoras celetistas abaixo relacionadas, referentes aos períodos especificados, com a conversão de 1/3 em abono pecuniário: Matrícula Nome Data de Férias Quant. de dias Período Aquisitivo 323 OTILIA FERREIRA PORTES 22/09/2026 20 2024/2025 22202 FERNANDA GABARDO GUGELMIN 08/09/2026 20 2025/2026 22236 MANUELA ROSA DE CASTILHO 22/09/2026 05 2025/2026 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5 PORTARIA N° 757/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares a servidora celetista abaixo relacionada, referentes aos períodos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. de dias Período Aquisitivo 2439 CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS KRICHAKI 08/09/2026 10 2025/2026 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 758/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores estatutários, abaixo relacionados, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. de dias Período Aquisitivo 2426 KAMILLA NOERNBERG HOLLER 14/09/2026 05 2025/2026 3885 KATIANE DE FATIMA SCHINCOVIAKI CORDEIRO 28/09/2026 20 2025/2026 2548 DARLEI REGINA ZENI 15/09/2026 30 2025/2026 1697 JOSE ITAMAR MENDRZYCKI FARIA 08/09/2026 30 2025/2026 2435 FRANCIS RIBEIRO PAVOWSKI 08/09/2026 08 2023/2024 3890 FABIANE NADOLNY SHIMKA 28/09/2026 30 2025/2026 3039 ADRIELI CAVALHEIRO ARASZEWSKI 29/09/2026 15 2025/2026 2429 FERNANDO CUSTODIO DE OLIVEIRA 22/09/2026 30 2023/2024 2572 CAMILI APARECIDA PINTO VIDAL 08/09/2026 30 2024/2025 Registre-se, Publique-se. Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 PORTARIA N° 759/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder dias remanescentes de férias regulamentares, aos servidores celetistas abaixo relacionados, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. De dias Período Aquisitivo 22215 TIAGO JOSE STACIAKI 22/09/2026 15 2024/2025 22237 JENIFER SILVEIRA CHULA 28/09/2026 05 2025/2026 Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal PORTARIA N° 760/2026 A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder dias remanescentes de férias regulamentares, aos servidores estatutários abaixo relacionados, referente aos períodos aquisitivos especificados: Matrícula Nome Data de Férias Quant. De dias Período Aquisitivo 2625 KELLI JOSIANE NOWAK SULTOWSKI 08/09/2026 20 2023/2024 2455 VANESSA APARECIDA SANTANA 18/09/2026 05 2024/2025 2336 AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI 08/09/2026 15 2024/2025 2356 FERLANDIA DE LIMA GOMES 14/09/2026 05 2024/2025 3542 SIMONE LIMA BALAO 22/09/2026 15 2023/2024 2190 LUCIANE ULBRICH 08/09/2026 14 2024/2025 3361 REGINA APARECIDA GRUCZKOSKI PRACZ 01/09/2026 05 2025/2026 2344 JUREMA DE FATIMA MOREIRA FERREIRA 22/09/2026 15 2024/2025 2299 AVANIR CEZAR GULCHINSKI 08/09/2026 05 2024/2025 3039 ADRIELI CAVALHEIRO ARASZEWSKI 14/09/2026 15 2024/2025 2427 MARIA IVETE MAZEPA 22/09/2026 15 2024/2025 2405 DANIELA LAVINIA JANOSKI HEFIKO 22/09/2026 20 2024/2025 Paço Municipal, 09 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026 O Município de São Mateus do Sul torna público que fará realizar, às 09:30 horas do dia 27 de outubro do ano de 2026, na plataforma BLL Compras, CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da seguinte obra: Local do objeto Objeto Quantidade e unidade de medida Prazo de execução Rua Domingos Cunha Maciel, Vila Amaral Construção de Pista de Atletismo Área de Intervenção 3.500 m² 180 dias A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de São Mateus do Sul e na plataforma BLL Compras - www.bll.org.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma. São Mateus do Sul, 08 de outubro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima | SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 LICITAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 EDITAIS E ATOS DE R.H EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Contratante: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Cargo: Professor– 20H Lotação: Secretaria Municipal de Educação Motivo: Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 003/2024. Vigência: 12 (doze) meses. A partir de: 01/09/2026 Contrato Nº Contratada 074/2026 ELENICE VEZARO CALHIARI Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3956 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná CNPJ: 76.021.450/0001-22 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431. E-mail: diariooficial@saomateusdosul.pr.gov.br Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br São Mateus do Sul / Paraná | Prefeita: Fernanda Garcia Sardanha Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de Apoio Administrativo de Governo.