Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 765, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e sua lista de incidências e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Altera o caput do art. 4° e seu inciso III, da Lei Complementar n° 155, de 19 de dezembro de 2003 e inclui o §12 ao mesmo artigo, com a seguinte redação: “Art. 4° O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local:” [...] III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;” [...] § 12 Para fins do disposto no inciso III, considerar-se-ão os serviços prestados diretamente em função de obra de construção civil e congêneres.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos XXI, XXII e XXIII e §§ 4º a 11, todos do artigo 4º, da Lei Complementar n° 155, de 19 de dezembro de 2003. Art. 3° Fica acrescido o inciso IV ao art. 3º da Lei Complementar n° 155, de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: Art. 3º [...] “IV - o ato cooperativo típico, assim entendido como aquele exclusivamente 1 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais, vedada qualquer operação de mercado, contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.” (NR) Art. 4° Ficam acrescidos os incisos IV, V e §§ 1° e 2° ao art. 19, da Lei Complementar n° 155, de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: Art. 19 [...] “IV - pelo valor das comissões auferidas ou pelo valor da remuneração fixa, conforme o caso, em relação ao serviço de processamento de transações de pagamento prestados mediante a utilização de plataforma eletrônica, por credenciador ou subcredenciador, no âmbito de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), regulamentados pelo Banco Central do Brasil, sem que ocorram aplicações e investimentos dos recursos, captação de depósitos, alavancagem e/ou oferta de créditos. V - pelo valor da contraprestação devida, excluídos os valores destinados ao prestador em caráter meramente transitório em razão do cumprimento de obrigações com terceiros em benefício do tomador como meio para a realização do serviço contratado, observadas as seguintes condições cumulativamente: a) o preço do serviço corresponde exclusivamente àquele recebido em razão da intermediação entre fornecedores e adquirentes, inclusive mediante o uso de plataformas eletrônicas e independentemente da natureza jurídica do prestador, observado o disposto na legislação nacional; b) a adição de outros serviços à hipótese prevista definido na alínea “a”, afasta a aplicabilidade do disposto neste inciso; c) os valores desconsiderados para fins de determinação do preço do serviço devem ser destacados no documento fiscal e inequivocamente expressos nos registros contábeis, vedada sua utilização, total ou parcialmente, para investimento ou manutenção da estrutura operacional ou ressarcimento de custos intrínsecos à prestação do serviço. § 1º Na determinação do preço do serviço nos termos deste artigo não serão considerados os valores eventualmente recebidos de tomadores de serviço e cuja natureza financeira seja transitória e decorrente da própria prestação do serviço. § 2º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, será considerada a prestação do serviço realizada exclusivamente, desvinculada de quaisquer outros serviços eventualmente prestados de natureza monetária, exceto a hospedagem temporária de valores para realização do serviço de transação de pagamento." (NR) Art. 5º Ficam acrescidos à Lei Complementar n° 155, de 19 de dezembro de 2003, os artigos 46- A e 46-B, com a seguinte redação: “Art. 46-A. O Chefe do Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, desde que previsto no orçamento do Município, fica autorizado a realizar campanhas de premiação e concessão de crédito, com o objetivo de incentivar a entrega de declarações, a emissão e a exigência de documentos fiscais. § 1º As espécies de premiações, concessões de créditos, a quantidade e a forma de distribuição, serão estabelecidas em regulamento. § 2º O valor total anual das despesas com premiação e concessão de crédito, não poderá exceder a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da arrecadação anual do ISSQN recebido no exercício financeiro anterior ao da concessão. § 3º As despesas com premiação de que trata este artigo serão consignadas na Lei de Orçamento Anual - LOA do Município, observado o limite fixado no § 2º deste artigo. 2 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 § 4º Observado o disposto em regulamento, participarão da premiação e recebimento de crédito os tomadores de serviços pessoas físicas cujos serviços tenham sido amparados pela NFem emitida no período de apuração, que seja válida e que o respectivo ISS tenha sido recolhido aos cofres do Município. Art. 46-B A forma, os prazos, procedimentos, periodicidade e os prêmios das campanhas de incentivo serão definidos em Regulamento." (NR) Art. 6° O subitem 15.10 da lista anexa à Lei Complementar n° 155, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA 15.10 a Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5 b Serviço de processamento de transações de pagamento prestados mediante a utilização de plataforma eletrônica, por credenciador ou subcredenciador, no âmbito de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), regulamentados pelo Banco Central do Brasil, sem que ocorram aplicações e investimentos dos recursos, captação de depósitos, alavancagem e/ou oferta de créditos. 2 Art. 7° Fica revogada a Lei Complementar n.º 315, de 07 de julho de 2010. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 3 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29256154 e o código CRC 3201ACDF. LEI COMPLEMENTAR Nº 766, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 678, de 02 de abril de 2024, para instituir regra de reenquadramento na carreira dos agentes de trânsito. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido o artigo 18-A na Lei Complementar nº 678, de 02 de abril de 2024, com a seguinte redação: Art. 18-A. Os agentes de trânsito que estejam na Classe Inicial nível 2 (C.I. 2) e tenham ao menos 10 (dez) anos completos serão reenquadrados na Classe Plena nível 1 (C.P. 1), ou em classe ou nível superior, conforme título, certificado ou diploma para fins do art. 18, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar no 678, de 02 de abril de 2024, expedido até a data desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29137082 e o código CRC D6B04B8F. LEI Nº 10.147, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, que institui, no Município de Joinville, a organização dos programas de residência em saúde, disciplina o pagamento de bolsa de estudos aos residentes e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 6º, da Lei n° nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 6º (...) VIII - concessão de moradia ou pagamento de auxílio-moradia, que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da bolsa de residência médica, ao médico-residente cuja bolsa de estudos é oferecida pelo Município e custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde ou do Hospital Municipal São José, nos termos do § 1º deste artigo." Art. 2º. Ficam criados o artigo 6º-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 6º-A. O pagamento de auxílio-moradia será incluído na folha de pagamento do médico-residente, não se incorporando ao valor da bolsa de residência e nem servindo de base para o recolhimento ou obtenção de benefícios previdenciários. Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo será pago, de forma retroativa a 20 de outubro de 2025, aos residentes que já se encontravam em exercício na referida data, respeitada a proporcionalidade dos meses de efetiva atividade”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2025. Rejane Gambin Prefeita 5 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29266789 e o código CRC BF459F31. DECRETO Nº 72009, de 30 de abril de 2026. Regulamenta a Lei Complementar nº 724, de 15 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para o exercício de atividades no Município de Joinville, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas obrigações e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentar normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 724, de 15 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes relacionadas ao exercício de atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Município de Joinville em consonância com a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar Municipal nº 623, de 19 de setembro de 2022, Lei Complementar Municipal nº 84, 12 de janeiro de 2000; revoga da Lei Complementar nº 414, de 04 de junho de 2014 e dá outras providências. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO Art. 2º O processo de legalização de atividades no Município de Joinville seguirá o fluxo de: I - Consulta de Viabilidade; II - Cadastro Fiscal; e III - Obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento, quando aplicável. Seção I 6 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Da Consulta de Viabilidade Art. 3º A Consulta de Viabilidade está vinculada à inscrição imobiliária, atividade exercida, a metragem da área útil ocupada, e às demais características da pessoa física ou jurídica indicadas no formulário eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do requerente o correto preenchimento de todos os dados solicitados na consulta. Art. 4º Nos casos em que o estabelecimento ocupar área correspondente a mais de uma inscrição imobiliária, desde que estas inscrições sejam contíguas, deverão ser informadas no campo de "Referência" ou "Informações Adicionais" do formulário de solicitação no sistema eletrônico. Art. 5º Havendo divergência no endereço do imóvel informado pelo requerente e o constante no cadastro imobiliário municipal, prevalecerá o endereço oficial do município. Art. 6º Para fins de identificação do imóvel será admitido o uso de endereço para correspondência constante no cadastro imobiliário municipal. Art. 7º A Consulta de Viabilidade possui validade de 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do despacho do órgão competente. Art. 8º Nos casos de dispensa da Consulta de Viabilidade, previstos no art. 9º da Lei Complementar Nº 724/2025, a fiscalização municipal poderá atuar a qualquer tempo para verificar a veracidade das informações declaradas. Parágrafo único. A responsabilidade pela declaração de uso do endereço como domicílio fiscal, forma digital ou sem local fixo é do requerente e do contabilista responsável. Art. 9º O deferimento da Consulta de Viabilidade do sistema eletrônico “REDESIM” restringe-se à análise da compatibilidade do zoneamento com base na legislação vigente, e a liberação do Alvará ficará condicionada ao cumprimento dos demais critérios legais e documentais necessários para a sua expedição. Seção II Do Cadastro Fiscal Art. 10. As pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição no Cadastro Fiscal, nos termos do § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 724/2025, deverão providenciar a sua inscrição, alteração ou baixa cadastral junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo único. A atualização de dados cadastrais, bem como os pedidos de baixa da(s) atividade(s), deverão ser comunicados à Secretaria Municipal da Fazenda no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis contados da data do evento, sob pena das sanções previstas no Código Tributário Municipal. Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá realizar de ofício, inscrições ou alterações cadastrais, quando necessário, não eximindo o responsável legal das penalidades 7 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 cabíveis, e da obrigação de solicitar inscrição ou alteração do Alvará de Localização e Funcionamento, quando cabível. § 1º A inscrição de ofício terá por finalidade a identificação do responsável legal e o registro cadastral para fins tributários, não implicando tal inscrição na emissão do Alvará de Localização e Funcionamento. § 2º A baixa de ofício produzirá efeitos na inscrição no Cadastro Fiscal e no respectivo Alvará de Localização e Funcionamento. § 3º A baixa de ofício não implicará a quitação de quaisquer débitos ou a exoneração de responsabilidades de natureza fiscal, permanecendo os responsáveis legais obrigados pela regularidade das obrigações tributárias apuradas antes ou após o ato de extinção. Art. 12. Os procedimentos necessários para a inscrição, alteração e baixa do Cadastro Fiscal, bem como os prazos dos serviços, os modelos de formulários e os documentos exigidos para cada tipo de solicitação, serão detalhados em normativa da Secretaria Municipal da Fazenda. Seção III Do Alvará de Localização e Funcionamento Art. 13. O Alvará de Localização e Funcionamento será concedido a título precário, após a verificação do cumprimento das exigências legais e regulamentares. Parágrafo único. É requisito obrigatório para a emissão do Alvará a prévia inscrição fiscal do requerente no Cadastro Fiscal do Município. Art. 14. Para atividades classificadas como médio risco, o Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser expedido de forma autodeclaratória, mediante a apresentação do Termo de Ciência e Responsabilidade sobre o Imóvel, cujo modelo será definido em normativa da Secretaria do Meio Ambiente. Art. 15. Quando a edificação possuir Auto de Embargo, que verse sobre mera irregularidade administrativa, tais como ausência de alvará construtivo e outros casos similares, será obrigatório apresentar Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade da Obra, conforme ANEXO I, elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica, exceto para atividades classificadas como Alto Risco. Art. 16. A obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento para atividades de Alto Risco fica condicionada à apresentação da documentação comprobatória de vistoria prévia e manifestação favorável dos seguintes órgãos, quando aplicável: I - Vigilância Sanitária Municipal, para atividades que exijam à inspeção e segurança sanitária; II - Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, quanto à prevenção e combate a incêndios; III - Órgão Ambiental competente, para atividades com risco ambiental; e IV - Órgão responsável pela certificação das edificações, quanto à regularidade construtiva. 8 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Art. 17. A identificação e o registro da empresa para fins de emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, dar-se-á sob as seguintes modalidades: I - Definitivo: por tempo indeterminado; II - Provisório: em caráter temporário, com validade de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma única vez por igual período. Parágrafo único. Para empresas cujo o endereço seja apenas para a finalidade de registro, utilizado apenas como local de referência, recebimento de correspondências e notificações fiscais, mas que necessitam do Alvará de Localização e Funcionamento, será expedido o alvará com a informação que o endereço não pode exercer qualquer atividade no local, escritório administrativo, atendimento ao público, aglomeração de pessoas, guarda e/ou utilização de máquinas e equipamentos pesados destinados à construção civil, o armazenamento de estoque ou a realização de carga e descarga de mercadorias, a guarda/estacionamento e/ou circulação de veículos de transporte de carga ou de passageiros, ou a fixação de publicidade no local. Art. 18. O Poder Público disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da confirmação do pagamento da guia, quando aplicável, para concluir o procedimento de homologação e proceder à liberação do Alvará de Localização e Funcionamento. Parágrafo único. Constatada pendência cadastral ou documental, o interessado será notificado por meio do sistema para realizar as devidas correções, podendo ser requerida a apresentação de documentação complementar, conforme a natureza da irregularidade. O interessado disporá de 90 (noventa) dias úteis, contados da data da identificação da pendência, para regularizar a solicitação e decorrido esse prazo sem a adequada correção, o pedido será indeferido, cabendo ao interessado protocolar nova solicitação. Art. 19. Os procedimentos detalhados, os modelos de formulários, a relação de documentos necessários para a obtenção do alvará para Pessoas Jurídicas, Autônomas e Profissionais Liberais, serão disciplinados e estabelecidos em normativa a ser expedida pelo Órgão Competente. Art. 20. A dispensa da emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, não exime o responsável de cumprir as demais exigências e regulamentos previstos na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, as de poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação de uso e a ocupação do solo, de posturas, sanitária, de acessibilidade, e de prevenção contra incêndio e pânico, ficando o estabelecimento sujeito à fiscalização pelos órgãos competentes. Subseção I Procedimento Especial para Atividades Religiosas Art. 21. As instituições religiosas, para fins de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, ficam dispensadas da exigência de constituição de Filial perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para cada local de celebração no Município. Art. 22. A dispensa de que trata o art. 21 será aplicada mediante a condição de que a instituição religiosa possua uma inscrição de Matriz ou Filial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devidamente registrada, considerando-o suficiente para comprovar a existência jurídica da instituição religiosa para fins de expedição do Alvará de Localização e Funcionamento. 9 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Art. 23. A emissão do Alvará de Localização e Funcionamento para os locais de celebração das instituições religiosas destinam-se, exclusivamente, a atestar a conformidade do local de celebração com a legislação municipal de uso e ocupação do solo, acessibilidade e Código de Posturas. Art. 24. O responsável deverá garantir que o local de celebração esteja em conformidade com as normas ambientais, segurança contra incêndio e sanitárias, conforme a legislação vigente, sob pena de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 25. Caso as instituições religiosas exerçam atividade econômica diversa da finalidade religiosa em qualquer dos seus endereços, deverá ser constituída uma Filial com CNPJ próprio ou secundário para essa atividade, e o licenciamento seguirá as regras gerais deste Decreto. Subseção II Procedimento Especial para Atividades vinculadas à Permissão de Uso Art. 26. O Alvará de Localização e Funcionamento requerido para imóveis públicos ou para o exercício de atividades em bens públicos municipais deverá atender às seguintes condições, sem prejuízo das demais exigências deste Decreto: I - Apresentar o Termo de Permissão de Uso ou documento equivalente, com prazo de vigência em vigor, para comprovação da utilização do imóvel público ou bem público; II - Apresentar a Autorização ou Permissão específica da atividade, emitida pelo órgão ou entidade municipal responsável pela gestão do serviço ou do bem, conforme disciplinado em legislação específica. § 1º A Permissão de Uso ou a Autorização da Atividade são requisitos obrigatórios para o deferimento da Consulta de Viabilidade e para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento. § 2º A cassação, a revogação ou o término do prazo do Termo de Permissão de Uso ou da Autorização da Atividade, independentemente do motivo, implicará a imediata cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. CAPÍTULO III DA LICENÇA TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE Art. 27. O exercício de atividade econômica de caráter transitório, por período de tempo determinado e de curta duração, será submetido à obtenção de Licença Temporária de Localização e Funcionamento, quando se tratar de: I - Atividades realizadas em vagões, vagonetes, "trailers" montados em veículos automotores ou por estes tracionados, conforme o disposto no art. 116-A da Lei Municipal nº 84, de 12 de janeiro de 2000; II - Comercialização de alimentos e bebidas sobre rodas, nos termos da Lei Municipal nº 590, de 21 de dezembro de 2021; III - Atividades de comercialização ou prestação de serviços instaladas temporariamente em áreas particulares abertas ao público; e 10 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 IV - Canteiros de Obras Públicas. Art. 28. A Licença Temporária do Exercício da Atividade está condicionada ao pagamento de preço público de 0,1 UPM. Art. 29. A concessão de licença temporária dar-se-á mediante a apresentação de requerimento protocolizado no sistema eletrônico municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, instruído com os documentos exigidos para a regularização da atividade, que será estabelecido em normativa da Secretaria do Meio Ambiente. Art. 30. A Licença temporária não exime o responsável legal de obter as necessárias autorizações, alvarás, licenças e/ou outros documentos junto aos órgãos competentes para o licenciamento da atividade, sempre que cabíveis, de acordo com a legislação vigente, estando sujeito ainda à fiscalização in loco por parte dos órgãos competentes no exercício do poder de polícia. Seção I Das Atividades realizadas em Vagões, Vagonetes, "trailers" montados em Veículos Automotores ou por estes tracionados Art. 31. As disposições desta Seção aplicam-se ao comércio itinerante disposto no art. 116-A da Lei Municipal nº 84, de 12 de janeiro de 2000. Art. 32. A exploração da atividade está restrita às classificações de risco baixo e médio, compatível com a lei de uso e ocupação do solo, e a comprovação da distância mínima de 300 (trezentos) metros, exigida para o comércio itinerante em relação a estabelecimentos fixos do mesmo ramo. Art. 33. Para aferição do cumprimento da distância mínima de 300 (trezentos) metros será realizada vistoria, como etapa prévia e obrigatória à concessão da Licença Temporária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de sua solicitação. § 1º A constatação em vistoria de distância inferior à mínima exigida implicará o indeferimento imediato do pedido da Licença Temporária. § 2º A definição do local destinado ao comércio itinerante levará em consideração, cumulativamente, a observância da distância mínima de 300 (trezentos) metros de comércio local do mesmo ramo, garantia do fluxo seguro de pedestres e veículos, e as normas de acessibilidade aplicáveis ao local proposto. Art. 34. O veículo deverá estacionar em vagas paralelas ao passeio, e o atendimento ao público deverá ocorrer exclusivamente do lado voltado para o passeio, sendo vedado o atendimento para o lado da via. Art. 35. Fica vedado estacionar o veículo em frente a guia rebaixada, acessos de residências e portões de órgãos públicos, em área de lazer, jardins e gramados públicos, exceto o estacionamento em frente aos imóveis residenciais, mediante autorização do proprietário ou possuidor do imóvel. 11 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Art. 36. No exercício da atividade no logradouro público fica sob a responsabilidade do requerente: I - Efetuar a limpeza da área no entorno do veículo, em um raio de 10 (dez) metros; II - Efetuar a coleta e a destinação adequada dos resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos por sua atividade; III - Recolher o veículo e os equipamentos ao final do dia, ou de sua atividade. Art. 37. A Licença Temporária para comércio itinerante, não caracterizado como comércio ambulante ou “food truck”, cuja regulação seguirá norma própria, será concedida com vigência máxima de 90 (noventa) dias úteis, por local, a cada ano, sob pena de cassação da licença. Seção II Da Comercialização de Alimentos e Bebidas Sobre Rodas Art. 38. A licença temporária para a comercialização de alimentos e bebidas sobre rodas (food truck), de modo itinerante, obedecerá às normas previstas no Decreto n° 53.570, de 01 de março de 2023 ou aquele que vier a substituí-lo, em relação à documentação necessária e normas de funcionamento. Art. 39. O prazo de vigência da Licença Temporária para os food trucks, para garantir a finalidade itinerante, será de no máximo 90 (noventa) dias úteis, a cada ano, para o mesmo local, no caso de espaço público; e 120 (cento e vinte) dias úteis, no caso de espaço privado; sob pena de cassação da licença. Seção III Das Atividades de Comercialização e Prestação de Serviços em áreas Particulares Abertas ao público Art. 40. As disposições desta Seção aplicam-se às empresas com atividade econômica registrada no Cartão CNPJ que pretendam exercer temporariamente a atividade de comercialização e/ou prestação de serviços em áreas particulares abertas ao público, tais como shopping centers, galerias, supermercados ou pátios de estabelecimentos. Parágrafo único. O funcionamento da atividade temporária se dará em sala comercial, stand ou quiosque, em épocas festivas ou não. Art. 41. A Licença Temporária terá vigência definida pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, e poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante novo requerimento protocolado antes do vencimento. Art. 42. A Licença Temporária será emitida em caráter precário, com validade 12 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 restrita ao período determinado no documento, e não confere direitos de permanência ou de uso após o seu vencimento. Art. 43. A licença temporária poderá ser cancelada a qualquer tempo quando constatado desvirtuamento do seu objeto inicial ou violação às normas legais e regulamentares. Seção IV Dos Canteiros de Obras ou Serviços Públicos Art. 44. A instalação de Canteiros de Obras Públicas, destinados ao apoio logístico e operacional de obras contratadas pelo Município, será licenciada mediante a obtenção da Licença Temporária pelos permissionários, concessionários ou empresas equiparadas responsáveis pela execução da obra ou serviço. Parágrafo único. Para fins de emissão da Licença Temporária, fica dispensada a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, uma vez que a instalação tem natureza provisória de apoio logístico e operacional, que não constitui o estabelecimento da atividade econômica principal da empresa no local. Art. 45. O canteiro deve ser utilizado exclusivamente para fins de apoio à obra ou serviço, como o armazenamento de materiais, equipamentos, veículos, alojamento provisório de pessoal técnico e administração da obra. Art. 46. O prazo de validade da Licença corresponderá à duração da obra ou serviço público à qual o canteiro está vinculado, conforme o cronograma e o prazo de execução da obra estipulado no contrato. Art. 47. A revogação, ou rescisão do contrato de execução da obra ou serviço implicará a cassação imediata da Licença Temporária e a obrigação do responsável pela desocupação e retirada das instalações do canteiro. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO Art. 48. O Alvará de Localização e Funcionamento, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ou documento equivalente que permita o exercício da atividade econômica, deverão ser mantidos em local visível ao público no estabelecimento. §1º Os documentos citados no caput deverão ser exibidos à autoridade competente, sempre que esta o exigir. §2º As empresas dispensadas da obrigatoriedade de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento deverão apresentar à fiscalização, sempre que solicitado, a respectiva Consulta de Viabilidade ou Consulta Prévia Locacional, a fim de comprovar a compatibilidade do exercício de suas atividades com o endereço indicado. Art. 49. Fica adotado, no âmbito municipal, o critério de Dupla Visita Fiscalizadora, de modo a assegurar a fiscalização orientadora, privilegiando-se a prevenção e a 13 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 correção de inconformidades. § 1º Será expedida ao infrator uma Notificação para que este, no prazo concedido, regularize a situação. § 2º Constatado o não cumprimento da Notificação, será lavrado o Auto de Infração nos termos da legislação. § 3º A Dupla Visita Fiscalizadora não se aplica nas hipóteses em que houver constatação imediata de situação capaz de gerar iminente dano ao interesse público, tais como risco estrutural da edificação ou risco à saúde, casos em que o estabelecimento poderá ser interditado de forma imediata pela autoridade competente. Art. 50. As licenças e alvarás serão concedidos a título precário, podendo ser suspensos, cassados ou revogados a qualquer momento pela autoridade competente, sem ônus para o Poder Público, na forma do art. 27 da Lei Complementar nº 724/2025. Art. 51. As licenças e alvarás são concedidos a título precário, podendo ser suspensos, cassados ou revogados, a qualquer tempo, pela autoridade competente, sem ônus para o Poder Público, nas seguintes hipóteses: §1º São hipóteses de suspensão, cassação ou revogação: I - Quando não for compatível com a atividade, horário, local ou zoneamento exercido; II - Como medida preventiva, a bem da higiene, da moral, do sossego, da segurança pública, da proteção ambiental e das normas pertinentes à acessibilidade; III – Quando constatadas irregularidades quanto à prevenção contra incêndios, observadas as normas e regulamentos específicos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; IV – Quando a instalação em vias, logradouros ou bens públicos não contar com a devida permissão de uso; V - Quando constatadas irregularidades nos documentos e/ou informações apresentadas pelo interessado ou seu representante. § 1º Como efeito da decisão de cassação, o estabelecimento será imediatamente fechado. § 2º A cassação não implica no cancelamento ou baixa do Cadastro Fiscal, devendo ser observado o procedimento estabelecido em regulamento próprio. Art. 52. Constatada a inconsistência ou ausência de documento ou informação essencial, o agente fiscal notificará o interessado ou seu representante legal para que promova a apresentação de documentos complementares que comprovem ou esclareçam a informação questionada ou a inconsistências encontradas nos documentos apresentados. Art. 53. Constatada a impossibilidade ou irregularidade no exercício das atividades do empreendedor no local, o agente fiscal notificará o interessado, fixando-lhe prazo para a transferência de suas atividades, sob pena de multa e interdição do estabelecimento e da atividade na forma estabelecida pelo Código de Posturas do Município. Art. 54. Poderá ser interditado o estabelecimento, impedindo o exercício de suas atividades, nos seguintes casos: 14 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 I - Por solicitação de autoridade competente, com a devida justificativa e amparo legal; II - Quando em desvio de finalidade, explorando atividade diversa da licenciada; III - Como medida preventiva, do sossego, da acessibilidade, ou da segurança pública. Paragrafo único. O infrator será notificado acerca do início e da motivação da interdição, a qual poderá ser aplicada de forma imediata, a critério do agente fiscal. O interessado poderá apresentar defesa devidamente fundamentada, nos termos e prazos previstos no Código de Posturas do Município. CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DO GRAU DE RISCO Art. 55. Fica instituída a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e da Autodeclaração, previstos na Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades envolvidas nos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas. §1º Considera-se: I - Atividade Econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA); II - SCBMS: Abreviação do termo "SC Bem Mais Simples", programa que simplifica a abertura de empresas no Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômicos Simplificado (EES) e à Autodeclaração, estabelecendo outras providências; III - Profissional Autônomo: profissional que desenvolve atividade econômica regulamentada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. § 2º As atividades econômicas serão classificadas de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos e entidades licenciadoras constantes na Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017. § 3º As atividades que no processamento do SCBMS forem classificadas como atividades dispensadas de licenciamento ambiental, baixo risco pela Vigilância Sanitária e baixo risco pelas regras dos Bombeiros, também serão classificadas e enquadradas, no âmbito municipal, como atividades de baixo grau de risco (Grau I). § 4º As atividades que no processamento do SCBMS forem classificadas como baixo risco pela Vigilância Sanitária, baixo risco pelas regras de Bombeiros e não dispensadas de licenciamento ambiental serão classificadas e enquadradas, no âmbito municipal, como atividades de médio grau de risco (Grau II). § 5º As atividades que no processamento do SCBMS forem classificadas como médio grau de risco pela Vigilância Sanitária e/ou Baixa Complexidade dos Bombeiros, independentemente de a atividade estar ou não dispensada de licenciamento ambiental, serão classificadas e enquadradas, no âmbito municipal, como atividades de médio grau de risco (Grau II), desde que não seja classificada como alto grau de risco para vigilância sanitária, nem alta complexidade para bombeiros. § 6º As atividades que no processamento do SCBMS forem classificadas como 15 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 alto grau de risco pela Vigilância Sanitária e/ou alta complexidade pelas regras dos Bombeiros, independentemente de a atividade estar ou não dispensada de licenciamento ambiental, serão classificadas e enquadradas, no âmbito municipal, como atividades de alto grau de risco (Grau III). § 7º As atividades que, no processamento do SCBMS, forem classificadas como de alto grau de risco pela Vigilância Sanitária, de baixa complexidade pelas regras dos Bombeiros, dispensadas de licenciamento ambiental e estiverem dispostas na RESOLUÇÃO NORMATIVA n° 01, de 12 de setembro de 2025 da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ou outra que vier a substituí-la, terão tratamento diferenciado especificamente no que tange à concessão do Alvará de Licença de Localização e Permanência, em razão da impossibilidade de reenquadramento de risco sanitário na plataforma da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. §8º Considera-se tratamento diferenciado o processamento das informações para fins de emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, considerando o enquadramento da atividade conforme o parecer da unidade municipal responsável pelos aspectos sanitários na área de análise do protocolo Regin. Art. 56. Considera-se atividade econômica não exercida em local físico, aquela que não possua quaisquer uma das seguintes formas de atuação: I - Estabelecimento fixo; II - Local fixo fora da loja; III - Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes. Art. 57. A emissão de licenças e alvarás para início da operação do estabelecimento classificado como médio risco será realizada com a apresentação da Autodeclaração, de que trata o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) da Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, ao órgão responsável pela emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, por meio eletrônico. Art. 58. As atividades econômicas, classificadas como de baixo grau de risco (Grau I) e não exercidas em local físico, terão: I - Consulta de viabilidade locacional aprovada automaticamente, sem prejuízo da posterior avaliação pelo órgão competente; II - Vistorias prévias dispensadas, sem prejuízo da fiscalização a posteriori, dos seguintes órgãos: a) Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; b) Secretaria do Meio Ambiente - SAMA, concernente à consulta de viabilidade quanto ao Uso e Ocupação do Solo, e aos parâmetros ambientais; c) Unidade de Vigilância Sanitária do Município de Joinville. Parágrafo único. A aprovação automática da viabilidade locacional e a dispensa de vistorias prévias, tratadas no caput deste artigo, não impedem atuação e a realização de fiscalização pela autoridade competente quando necessário ou a realização efetiva da fiscalização na existência de evidências que indiquem a inveracidade das informações apresentadas. Art. 59. Para efeito exclusivamente de cálculo da Taxa de Licença Localização e Permanência, aquela prevista no art. 96 e seguintes da Lei Municipal nº 1715/1979, será adotada a classificação de atividade econômica de Baixo Grau de Risco (Grau I), Médio Grau de Risco (Grau II) e Alto Grau de Risco (Grau III), conforme tabelas do ANEXO II, III e IV deste Decreto. 16 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Art. 60. Excepcionalmente, na impossibilidade técnica de impressão da autodeclaração do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) no portal eletrônico da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, o requerente fica autorizado a utilizar o modelo de Autodeclaração conforme o ANEXO V deste ato normativo, para apresentação ao órgão municipal, com o objetivo de obtenção do Alvará de Localização e Permanência de estabelecimentos de médio grau de risco. Art. 61. Os processos de registro de atividades econômicas realizados fora do ambiente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) terão o regramento aplicado de acordo com o enquadramento de risco estabelecido nos ANEXO II, III e IV deste Decreto. §1º São processos registrados fora do ambiente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC): I - Registros realizados em cartórios; II - Registros realizados na Ordem dos Advogados do Brasil; III - Registros realizados para pessoas jurídicas enquadradas na condição de Microempreendedor Individual; IV - Registro de atividade econômica realizado por profissionais autônomos; V - Demais processos cujo o registro mercantil não seja realizado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. §2º Os processos tratados no caput deste artigo estão excluídos da condição do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), ficando sujeitos ao registro para fins de emissão do Alvará de Localização e Funcionamento utilizando a plataforma eletrônica do CIGA ou outra que vier a substituí-la. §3º São procedimentos específicos para concessão do Alvará de Localização e Funcionamento que trata o caput do presente artigo: I - Baixo Risco: Dispensado a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, licenças e alvarás; II - Médio Risco: Apresentar autodeclaratório conforme Anexo I e demais documentos para fins de concessão e obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento e início das atividades; III - Alto Risco: Enviar os documentos para o setor responsável e aguardar a inspeção prévia para fins de concessão do Alvará de Localização e Funcionamento e início das atividades. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62. Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto ou da legislação pertinente, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas do Município. Parágrafo único. O procedimento de autuação, apresentação de defesa e julgamento observará integralmente as disposições previstas no Código de Posturas do Município de Joinville. Art. 63. Qualquer órgão municipal competente para conceder a licença será 17 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 igualmente competente para aplicar as sanções legalmente previstas, observado o âmbito de suas atribuições, sem prejuízo das competências exercidas pelos demais órgãos que participam do procedimento disciplinado pelo presente Decreto. Art. 64. Fica estabelecida a competência para a realização das vistorias referentes às condições de acessibilidade, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 13.146/2015, pelos seguintes órgãos: I - Unidade de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde: competirá a realização de vistoria das condições de acessibilidade de estabelecimentos assistenciais de saúde e ensino; II - Unidade de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente: competirá a fiscalização das demais atividades. Art. 65. Qualquer alteração em relação ao que foi originalmente licenciado, seja quanto à atividade exercida, ao endereço ou à área utilizada, deverá ser objeto de novo requerimento de Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 66. O responsável deverá assegurar que o local esteja em conformidade com as normas de uso e ocupação do solo, de segurança contra incêndio, bem como com as normas sanitárias aplicáveis, nos termos da legislação vigente, sob pena de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 67. A responsabilidade legal pelas informações declaradas é exclusiva do requerente e/ou de seu responsável técnico, que ficará sujeito à aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo penalidades pecuniárias, cancelamento ou revogação do Alvará de Localização e Funcionamento, bem como às sanções civis e criminais previstas na legislação vigente, quando apurada culpa ou dolo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Consideram-se responsáveis técnicos o contabilista, o arquiteto, o engenheiro, o procurador e demais profissionais legalmente habilitados, bem como os usuários dos sistemas utilizados nos processos disciplinados por este Decreto. Art. 68. Ficam revogadas as seguintes disposições legais: I - Decreto n° 37.160, de 17 de fevereiro de 2020; II - Decreto nº 63.231, de 14 de novembro de 2024; III - Decreto nº 64.161, de 20 de dezembro de 2024. Art. 69. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Esta publicação possui como anexos os seguintes documentos: ANEXO I - Modelo de Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade da Obra ( 27644175) ANEXO II - Baixo Grau de Risco / Grau I (27659452) ANEXO III - Médio Grau de Risco / Grau II (27659462) 18 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000030101297&id_procedimento_atual=10000030050469&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000846&infra_hash=2561a5e5c5d1d47c459da69b99d6ab8504819688adcbc7e2ee9f8228eaa8b111ca1490ed628a2d82c5f4b1047be19143dc48518f32f9fdf3805c0613138852bc86863b6cc966bc6bd346da0b802eb8518cb053d2cfebf22f4d855ce2acb457e7 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000030117850&id_procedimento_atual=10000030050469&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000846&infra_hash=bf0119db7389c2b1c569f2587a365f6b074c7ed6c3e51aa4a81a30e0439e6f24ca1490ed628a2d82c5f4b1047be19143dc48518f32f9fdf3805c0613138852bc86863b6cc966bc6bd346da0b802eb8518cb053d2cfebf22f4d855ce2acb457e7 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000030117860&id_procedimento_atual=10000030050469&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000846&infra_hash=d083941c080fd0e1ada99d24133292f958f9f2292ddc4d6add0e0dfc5fb67f13ca1490ed628a2d82c5f4b1047be19143dc48518f32f9fdf3805c0613138852bc86863b6cc966bc6bd346da0b802eb8518cb053d2cfebf22f4d855ce2acb457e7 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000030117870&id_procedimento_atual=10000030050469&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000846&infra_hash=0bd4cd0531b05c4ded4b908d1693e3bba71f3c575b39ac3082c472a5a1d751f0ca1490ed628a2d82c5f4b1047be19143dc48518f32f9fdf3805c0613138852bc86863b6cc966bc6bd346da0b802eb8518cb053d2cfebf22f4d855ce2acb457e7 ANEXO IV - Alto Grau de Risco / Grau III (27659471) ANEXO V - Modelo de Autodeclaratório (27659559) Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306203 e o código CRC 65B10A48. DECRETO Nº 72011, de 30 de abril de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 04 de maio de 2026: - Claudir Meurer, para o cargo de Coordenador da Área de Manutenção Predial . Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306551 e o código CRC 091FAA57. DECRETO Nº 72010, de 30 de abril de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 03 de maio de 2026: 19 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000030117960&id_procedimento_atual=10000030050469&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000846&infra_hash=d5032059e82c1ba20a60c793017513e2e2a891c7f7050a8c878fb0a7d25dcf82ca1490ed628a2d82c5f4b1047be19143dc48518f32f9fdf3805c0613138852bc86863b6cc966bc6bd346da0b802eb8518cb053d2cfebf22f4d855ce2acb457e7 - Claudir Meurer, do cargo de Supervisor. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306490 e o código CRC D6C64D9A. DECRETO Nº 72008, de 30 de abril de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, nas seguintes classificações funcionais programáticas: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.122.3.2.3190 Processos administrativos - SEINFRA 1500 734 4.4.90 2.000.000,00 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.122.3.2.3190 Processos administrativos - SEINFRA 1500 732 3.3.90 3.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: 20 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.122.3.2.3399 Transporte Coletivo e Mobilidade Urbana - SEINFRA 1500 735 3.3.90 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304750 e o código CRC 125DCDC7. DECRETO Nº 72016, de 30 de abril de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Andréa Vasconcelos de Santana, no cargo de Técnico em Análises Clínicas. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 21 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312306 e o código CRC C6B6AD1D. DECRETO Nº 72015, de 30 de abril de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 06 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Erden Ramirez Pestana, no cargo de Médico Cardiologista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29310362 e o código CRC 9E19C4DE. DECRETO Nº 72014, de 30 de abril de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 22 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 04 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 05 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Thais Cabral de Oliveira Batista, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308440 e o código CRC 3B07034C. DECRETO Nº 72007, de 30 de abril de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 05 de maio de 2026: - Milena Kathlen Fernandes, matrícula 61.162, do cargo de Técnico de Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 23 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304396 e o código CRC 9DD5EA1E. DECRETO Nº 72006, de 30 de abril de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 24 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Janaina Cristina Pires da Silva, matrícula 56.163, do cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304307 e o código CRC 31D7102A. DECRETO Nº 72005, de 30 de abril de 2026. Promove Exoneração. 24 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 22 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Maria do Rosário Amin Weinfurter, matrícula 56.137, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304266 e o código CRC 5867B60D. DECRETO Nº 72004, de 30 de abril de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 04 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 05 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Jaqueline Elizeth do Carmo, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 25 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304177 e o código CRC 8D8C9623. DECRETO Nº 72012, de 30 de abril de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 04 de maio de 2026: - Marcos Boettcher, para o cargo de Supervisor da Área de Almoxarifado. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306591 e o código CRC C256C857. DECRETO Nº 72003, de 30 de abril de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 26 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 22 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Gislaine Maria Vaz de Oliveira, matrícula 56.139, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304037 e o código CRC 0BB793E3. DECRETO Nº 72002, de 30 de abril de 2026. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Joinville, DECRETA: Art. 1º Fica revogado, desde a sua publicação, o DECRETO Nº 71.949, de 27 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 27 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303887 e o código CRC ABA221CC. DECRETO Nº 72001, de 30 de abril de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 04 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 05 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Tharlla Lays Forster, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303834 e o código CRC DAE4D404. DECRETO Nº 72000, de 30 de abril de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 28 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 01 de maio de 2026: - Alessandra Natalie da Silva, matrícula 65.683 do cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303669 e o código CRC 449DB9CA. DECRETO Nº 71999, de 30 de abril de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 04 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Suzielle Menezes Flores, no cargo de Médico Psiquiatra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 29 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303596 e o código CRC A8B7297E. DECRETO Nº 72013, de 30 de abril de 2026. Declara de utilidade pública área de terras de propriedade da A.R.2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ou quem de direito, localizada na Rua Pedro Felipe Borges, Bairro Jarivatuba. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alíneas “d)” "i)", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alíneas “d)” e "i)", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área de terra de propriedade de A.R.2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou quem de direito, destinada a execução de rede de drenagem na travessia das ruas São Domingos Sávio e Pedro Felipe Borges, possuindo a seguinte descrição: "Um terreno com área total de 600,00m², cujos limites e confrontações constam à margem da matrícula nº 7.616 do CRI da 3ª Circunscrição desta Comarca, sem benfeitoria, de inscrição imobiliária nº 13-11-23-30-9027." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 30 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308370 e o código CRC 2F49BAFC. DECRETO Nº 71998, de 30 de abril de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 04 de maio de 2026: - Julia Macedo Marques dos Anjos, matrícula 62.435 do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 30/04/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303404 e o código CRC 04079DD0. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 106/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; 31 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 38/25, a partir de 05/05/2026, conforme Memorando CGM.UPA 29272570, emitido pela comissão processante Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 30/04/2026, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301995 e o código CRC 74CC2E3B. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 105/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 35/25, a partir de 03/05/2026, conforme Memorando SEI n º29301298, emitido pela comissão processante. 32 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 30/04/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301661 e o código CRC 0CD8E587. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 143/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora LETICIA SILVEIRA, matrícula 62700, ASSISTENTE SOCIAL: I - Indicados pelos servidores da área: a) Alessandra Cris Bossei - Matrícula 30.366; b) Eliane da Silva Maria Gelain - Matrícula 35.776. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Tatiana Aparecida de Melo Coelho e Barreto - Matrícula 46733; b) Tiana Carolina Mendes - Matrícula 28.452. Art. 2° - Revoga-se a Portaria nº 133/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social 33 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 29/04/2026, às 21:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29275716 e o código CRC 9B55DBC5. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 103/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, em conformidade ao disposto no parágrafo único, do art. 55, do Decreto Municipal nº 17.493/2011, e considerando os motivos expostos no Memorando CGM.UPA SEI 29254375, resolve: Nomear, Felippe Michel Veiga, OAB/SC 35.095, como defensor dativo, para representar o acusado durante as audiências para oitiva de adolescentes, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 24/25, em observância às garantias asseguradas à criança e ao adolescente, previstas no art. 18, da Lei nº 8.069/90, bem como em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 194, da LC nº 266/08. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 30/04/2026, às 09:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29255912 e o código CRC F99F0E97. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 104/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: 34 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 37/25, a partir de 05/05/2026, conforme Memorando SEI nº 29253297, emitido pela comissão processante Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 30/04/2026, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29254161 e o código CRC 0DBACD6B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 970/2026 - SED.GAB Joinville, 30 de abril de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a professora Cristiana Vosgerau Koch, matrícula nº 33779, da função de Auxiliar de Direção da Escola Municipal Anita Garibaldi, em 29 de abril de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301460 e o código CRC C5E585AB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 969/2026 - SED.GAB Joinville, 30 de abril de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022, 35 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Art. 1º - DISPENSA a professora Tania Graciele Belo, matrícula nº 43.166, da função de Assessoria Técnico-Pedagógica de Nível II, em 30 de abril de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29281674 e o código CRC 5B936376. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 968/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Professora Juliana de Carvalho Vieira, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Professora Juliana de Carvalho Vieira, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: JULIA CASCAES BRAZ II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: LEILA APARECIDA DE FARIAS 36 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 III. Representantes dos membros do magistério Titular: CAMILA DE SOUZA ANTUNES IV. Direção Membro Nato: LUCIANE DE SOUZA V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: SANDRA ANDREJESWSKI DE OLIVEIRA VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: BRUNA MAIA CARDOSO Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 865/2024 -SED.GAB, de 19/06/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29299244 e o código CRC 252A3307. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 967/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Germano Lenschow, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, 37 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Germano Lenschow, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Isadora Lorena Schroeder Suplente - Isabela da Cruz Meyer II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Dilciane Regina Millnitz Suplente - Rafael Braun III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Taline Batista Braun Suplente - Rossana Zablonski Bergmann IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Helio Alves V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Revelino Maria do Valle Suplente - Vilmar Wolodasczyk VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Eunice Raquel da Maia Suplente - Jurema Loos Veiga Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 426/2024-SED.GAB, de 29/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 38 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29299188 e o código CRC BC43E46D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 966/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Doce Infância, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Doce Infância, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: NÃO SE APLICA Suplente: NÃO SE APLICA II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Pamela Luana Pierin Vitorio Suplente: Laiza Catarina Agra Farias III. Representantes dos membros do magistério Titular: Marjory de A. Faba Fragoso Suplente: Vera Bileski 39 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 IV. Direção Membro Nato: Ana Claudia Moraes Rech V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Jakeline Cazaniga Suplente: Daniela Freudenborg VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Mariza Alves Trindade Suplente: Valdete da Rocha Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 418/2024-SED.GAB, de 29/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29299155 e o código CRC E920EAB6. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 965/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Thereza Mazzolli Hreisemnou, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, 40 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Thereza Mazzolli Hreisemnou, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Raul Assis da Silveira Fernandes Suplente: Ana Alice de Oliveira II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Fernanda Varal Hellmann Suplente: Carina Beatriz da Silveira III. Representantes dos membros do magistério Titular: Roseles dos Santos Suplente: Luciane Duarte IV. Direção Membro Nato: Laércio Goedert V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Justina Alves de Morais de Almeida Suplente: Raele Cristina Alves Calixto da Silva VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Tatiane Buéri Machado Piva Suplente: Natália Elizabete da Silva Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 391/2024 -SED.GAB, de 25/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 41 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29299031 e o código CRC 940098D4. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 984/2026 - SED.GAB Joinville, 30 de abril de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022, Art. 1º - DESIGNA a professora Gabriela Cecille Corrêa, matrícula nº 49377, para exercer a função de Assessoria Técnico-Pedagógica de Nível II, a partir de 4 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312381 e o código CRC 3D5FAEA3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 983/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Seleção da rede de Autores Pedagógicos. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e conforme disposto na Lei nº 10.000/2025 e Decreto nº 71257/2026 - SED.GAB. 42 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 RESOLVE, Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Seleção da rede de Autores Pedagógicos 1- Joseane Corrêa (28383) 2- Misore Elena Kuniyoshi Artigas (31828) 3- Fernanda Rasveiler Blau (41177) 4 - Melissa de Freitas Speckhahn (39839) 5- Andreia F Nunes Stein (41292) 6- Lidiana Kofferman Cordeiro (47031) Na ausência de um dos membros da Seleção da rede de Autores Pedagógicos poderão participar do processo de seleção de Autores Pedagógicos os suplentes: 1- Andréia Fernanda Moletta (47818) 2- Márcia Regina Machado (64820) 3- Cleberson de Lima Mendes (39650) Art. 2º São competências da Comissão de Seleção de Autores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino: 1. Organizar o processo de seleção dos candidatos a Autores Pedagógicos conforme deliberado em Edital próprio; 2. Participar do processo de inscrição, análise da Etapa 1 e 2 do resultado e dos recursos; 3. Cumprir as atribuições especificadas e determinadas na Portaria de Seleção dos candidatos a Autores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino; 4. Zelar pela lisura do processo de seleção de Autores Pedagógicos garantindo sua legitimidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Joinville, 30 de abril de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 43 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311953 e o código CRC D771BCEC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 982/2026 - SED.GAB Joinville, 30 de abril de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para exercerem a Função de Assessoramento Pedagógico - Supervisor Escolar, a partir de 4 de maio de 2026. Nome Completo Matrícula Escola / CEI Cassiane Leite da Silva 38437 E. M. Valentim João da Rocha Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311788 e o código CRC 8FBFBAA8. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 155/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no 44 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 04 de maio de 2026: - ODER CABRAL MARQUES NETO, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional do Gabinete do Vereador Alisson. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 30/04/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29305844 e o código CRC 0D7A75DB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 474/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SILVANA PIRES ZANCHET, matrícula - 100417, os servidores: 45 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 INA MARA GODOY - matricula 61422, indicação dos servidores da área; CATIA REGINA LEMES DOS SANTOS - matricula 74500, indicação dos servidores da área; CAROLINE HUK DE JEZUZ - matricula 100194, indicação do dirigente máximo do órgão; ROSEANE CAMARGO - matricula 99833, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 07:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29292816 e o código CRC 1D7199E5. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 477/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ADRIANE COLLITA, matrícula 100415, CARLOS GUSTAVO REIS FERRO, matrícula 68944, indicação dos servidores da área; VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação dos servidores da área; REGINA DE FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 71400, indicação do dirigente máximo do órgão; ELISIANE MARCOS DE JESUS, matrícula 84999, indicação do dirigente máximo do órgão; 46 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 07:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29296344 e o código CRC 859A504D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 476/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JESSICA MAYSA FURLANETTO, matrícula 100.409 , os servidores: CLEIDE MARIA ALVES, matrícula 68.511 , indicação dos servidores da área; ADRIANA ANTONIA DE OLIVEIRA matrícula 91622, indicação dos servidores da área; SANDRA CHRISTIANNE MORITZ BABOSA DE JESUS, matrícula 100.400, indicação do dirigente máximo do órgão; ELAINE CRISTINA SCHROEDER , matrícula 99515, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 07:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29296220 e o código CRC 84109F53. 47 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA N° 144/2026 Dispõe sobre a Dispensa de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Assistência Social. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto n.º 40.299, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com Art. 12 da Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1° - DISPENSAR, a servidora Marcia Regina Prusse, Matrícula 22.127, da Função Gratificada de 60%, do cargo de Coordenação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS 2, a partir de 01 de maio de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 30/04/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29300044 e o código CRC 7D2355EB. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA N° 145/2026 Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Assistência Social. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto n.º 40.299, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com Art. 12 da Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025; 48 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, a servidora Carolina dos Santos Machado, Matrícula 62.197, na Função Gratificada de 60%, no cargo de Coordenação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS 2, a partir de 04 de maio de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 30/04/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29300260 e o código CRC 502B884B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP PORTARIA 478/2026 - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1° DISPENSAR a servidora Maria Adelaide dos Santos Rodrigues de Deus, matrícula 76511, ocupante do cargo de Médico Plantonista Clíncia Médica da Função Gratificada de Líder de Área Médica do Núcleo Interno de Regulação a partir de 28 de abril de 2026. Art.2° - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2026. 49 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29302093 e o código CRC 44396633. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 951/2026 - SGP.NAD.AGC O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Resolve: Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1339/2024, firmado entre o Município de Joinville – Departamento de Trânsito de Joinville e a Secretaria de Gestão de Pessoas e a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de vales-transportes a serem fornecidos aos servidores da Prefeitura Municipal de Joinville e DETRANS. Fiscais Titulares: I - Aline Beppler, matrícula 50.445 II - Cintia Retzlaff, matrícula 830 III - Jordane Priscila Graudin Von Indelt, matrícula 590 Fiscais Suplentes: I - Lara Cristiane da Luz Jaski, matrícula 822 II - Andréia Paulo Kalfeld, matrícula 38.292 III - Giovanna Paschoali Bertolotto, matrícula 43.811 Art. 2º. Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 50 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 V - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII - comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se portaria 36/2025 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29288548 e o código CRC 8AD42401. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP PORTARIA 479/2026 - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1° DESIGNAR a servidora Juliana Polido de Araujo, matrícula 82.155, para a Função de Confiança de Líder de Área Médica do Núcleo Interno de Regulação a partir de 29 de abril de 2026. Art.2° - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026. 51 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307633 e o código CRC 4C85DD1C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 475/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora Fabiane Cabral Antunes Freitas, matrícula 100105, os servidores: ANA KAROLINE EDLING PLANTES , matrícula 80900, indicação dos servidores da área; CARLA MARIA MARTINS, matrícula 92811, indicação dos servidores da área; CLÁUDIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 90933, indicação do dirigente máximo do órgão; VANESSA FUCHTER YASUE - Matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão; Art. 2° - REVOGAR a Portaria 1537/2025/NGP-GAB, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2806, em 18/09/2025. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 07:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 52 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29293991 e o código CRC ECF88208. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3741/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Almir de Oliveira, no período de 04/05/2026 à 23/05/2026, o Sr. Alexandre de Carvalho para exercer a função de Coordenação de Faturamento e Gestão de Créditos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29227366 e o código CRC 2E2631C5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 974/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Eliane Krüger, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, 53 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Eliane Krüger, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: NÃO SE APLICA Suplente: NÃO SE APLICA II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular: Camila Gabriele Vinter da S. Correa Suplente: Evelin Tâmara Barreto Vieira III - Representante dos Membros do Magistério Titular: Edla Roda de Oliveira Suplente: Liria Mirian de Souza de Freitas IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato: Patricia Mruz Dornelles V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: Joseane Fontana Suplente: Karina de Souza Sandrini VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: Janaina Defrein Fortunato Suplente: Jheniffer Liandra Konell da Silva Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 349/2024 - SED.GAB, de 16/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 54 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304301 e o código CRC B03F6CD9. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 973/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Doutor José Antônio Navarro Lins, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Doutor José Antônio Navarro Lins, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Felipe Emanoel Santos Ermino Suplente: Lara Cecília Gomes de Souza II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Luciana Oliveira Santos Suplente: Thays Cristina Colasso Bispo III. Representantes dos membros do magistério Titular: Paulo Sérgio Mendes da Silva Suplente: Tania de Santana Santos IV. Direção Membro Nato: Patricia Muller Sousa V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar 55 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Titular: Nadia Isabel Machado Turizo Suplente: Monica Cristina Costa da Cunha VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Esdra Lima Pinheiro Schreiber Suplente: Gilamra Becker Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 461/2024 - SED.GAB, de 02/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303823 e o código CRC C31BC663. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 972/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Presidente Arthur da Costa e Silva, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Presidente Arthur da Costa e Silva, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. 56 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 I. Representantes dos estudantes Titular: Miguel Hardt de Borba Suplente: Cinthia Vieira II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Alaide Dumke Nielson Suplente: Sara da Luz Gelsloilhter III. Representantes dos membros do magistério Titular: Silvana Scheneider Casa Suplente: Maria Aparecida Alvez Martins Loh IV. Direção Membro Nato: Evandra Schwartz V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Zenaide de Fátima Pereira Voigt Suplente: Maria da Graça Santos Moraes VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Carla Beatriz Texeira Gelsloilhter Suplente: Gustavo Felipe dos Santos Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 429/2024 - SED.GAB, de 30/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29302714 e o código CRC 25DED623. 57 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 971/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº 495/2025, designada para verificar o cumprimento das condições contratuais pertinentes ao TERMO DE CONTRATO Nº 125/2026. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores que compõem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº 495/2025, designada para verificar o cumprimento das condições contratuais pertinentes ao TERMO DE CONTRATO Nº 125/2026. Fiscais: Titulares: Alessandra Helena Nazário Günther, matrícula 36375 Adalberto Nardes, matrícula 33774 Artur Nagel, matrícula 37020 Anderson dos Santos, matrícula 41413 Geovani Antonio dos Santos, matrícula 43585 Jefferson Mendonça Alves, matrícula 28147 Suplentes: Alessandra Friedrichsen, matrícula 38018 Claudia Regina Moser Barboza, matrícula 19958 Giovani Christian Velozo, matrícula 63910 Vilson Cargnin, matrícula 24107 Nicolas Vinicius Lobo Morais, matrícula 64715 Art. 2º – Compete a Comissão: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; 58 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Cumprir com as demais obrigações previstas no item "Das atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF ou Comissão de Recebimento" da Instrução Normativa 03/2024 (0023970042). Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 659/2026 - SED.GAB, de 24/03/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Joinville, 30 de abril de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301989 e o código CRC 2E70A038. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 208/2026 59 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256740-2, em face da empresa ANTONIO CARLOS DIAS DE JESUS (CNPJ n.º 54.142.894/0001-83), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29244177 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256740-2 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29314021 e o código CRC 007418C4. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 207/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256667-8, em face da e m p r e s a PROJECTE - ENGENHARIA, ARQUITETURA, CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA (CNPJ n.º 13.556.557/0001-55), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29240567 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade 60 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256667-8 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29313833 e o código CRC 748A151B. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3742/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Katrynn Honorio, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, a Sra. Patricia Fernanda Bergmann para exercer a função de Gestora Técnica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/04/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29259714 e o código CRC 42F5227D. 61 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3743/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Decio Pedro Fernandes, no período de 03/05/2026 a 08/05/2026, o Sr. Wemerton André Lopes para exercer a função de Supervisor na Coordenação de Adução e Distribuição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/04/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29269151 e o código CRC 9315213F. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 206/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256745-3, em face da empresa GEOSERRA SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA (CNPJ n.º 43.528.617/0001-97), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29240506 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256745-3 será conduzido pelos 62 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29313637 e o código CRC 65B4149C. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 205/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256746-1, em face da empresa FREDERICO VASCONCELOS RIBEIRO (CNPJ n.º 13.025.129/0001-04), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29240438 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256746-1 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 63 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29313172 e o código CRC 3D56FD03. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 204/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256664-3, em face da empresa ENGECON CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA (CNPJ n.º 29.150.998/0001-92), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29239860 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256664-3 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312314 e o código CRC 4FC797F8. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 203/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei 64 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256754-2, em face da empresa BRAVIA GEOTECNOLOGIAS LTDA (CNPJ n.º 23.545.003/0001-06), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29239367 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256754-2 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312018 e o código CRC EC31E55A. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 202/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.257111-6, em face da empresa FERREIRA & REZENDE ENGENHARIA LTDA (CNPJ n.º 17.658.136/0001-96), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29238389 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.257111-6 será conduzido pelos 65 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311766 e o código CRC 22C50A64. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 201/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256743-7, em face da empresa PROSPECTA - GEOTECNICA E FUNDACOES LTDA (CNPJ n.º 51.759.101/0001- 81), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29237703 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256743-7 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 66 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29310502 e o código CRC 13F557F3. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAT PORTARIA Nº 953/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Designar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, formada pelas servidoras Stephanie Bianca de Souza Maes, Anna Paula Radunz Cardozo e Marcia Regina de Melo Hoerning, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 08/26, da servidora Lidia Costa Ferreira, matrícula n. 58.659, Professor Bilíngue, lotada na EM Prof. Anna Maria Harger, Secretaria da Educação, a fim de processar e julgar o recurso SEI 29178754, interposto em face da reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, conforme FAEP SEI 28907739 e demais documentos constantes no processo SEI 23.0.151965-6, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 71.039/26, e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/04/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29294847 e o código CRC 2967356B. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 200/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256660-0, em face da empresa AMBIENTGEO ENGENHARIA LTDA (CNPJ n.º 47.443.712/0001-49), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), nos termos 67 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 do Relatório Inicial SEI n.º 29236443 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.256660-0 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309760 e o código CRC E0F7718B. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 198/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.255763-6, em face da empresa TG TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA (CNPJ n.º 46.183.608/0001-08), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para os item 1), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29233804 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.255763-6 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 68 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309165 e o código CRC 3637AE71. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 197/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 25.0.255753-9, em face da e m p r e s a XYZ SOLUÇÕES TOPOGRÁFICAS E AMBIENTAIS LTDA (CNPJ n.º 21.588.352/0001-80), para a apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para os itens 1 e 2), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29231430 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 30 de abril de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 25.0.255753-9 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 612/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840166), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308496 e o código CRC C8DB9B05. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA 69 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 PORTARIA Nº 110/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzirem e abastecerem os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde: I - Anelise Cortes, matrícula nº 63.106; II - Juliana de Silva Lima , matrícula nº 61.308; III - Monica Machado Américo, matrícula nº 61.348; IV - Guilherme Vieira Maria, matrícula nº 65.413; V - Alessandra Ferreira, matrícula nº 63.264; VI - Cristiane Beatriz Piva, matrícula nº 65.499; VII - Carlos Alberto Francisco, matrícula nº 44.283; VIII - Marta de Paula, matrícula nº 64.630; IX - Roger Winkel Pereira Tury, matrícula 63.932; X - Adriana Magistrali, matrícula 61.602; XI - Samantha Cristina Veza, matrícula nº 56.165; XII - Augusto Marcelo Azevedo Cunha, matrícula nº 60.017; XIII - Joel Adão Alves, matrícula nº 58.821; XIV - Giulia Fuckner Cattini, matrícula nº 56.229; XV - Roseni Aparecida Vieira, matrícula nº 60.129. Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Saúde a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 209/2024/SES (0022422136), e quaisquer disposições contrárias. 70 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/04/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29251892 e o código CRC F819DF9E. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAD PORTARIA SAMA Nº 044/2026 Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 453/2025, firmada entre o Município de Joinville/Secretaria de Meio Ambiente - SAMA e a empresa D.V.T. - Participações Ltda. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 453/2025, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Meio Ambiente - SAMA e a empresa D.V.T. - Participações Ltda, cujo objeto Locação de imóvel, localizado Rua Aracajú, nº 981, Bairro Saguaçú, em Joinville/SC, registrado sob a matrícula nº 96.781, para abrigar arquivos públicos da Secretaria do Meio Ambiente. Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização é composta pelos seguintes fiscais: Fiscais Administrativos da unidade da Secretária de Meio Ambiente - SAMA: I - Luciéle Saragossa, matrícula n° 38050 - Titular; II - Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Suplente; III - Adriane Blank Dobrotnick, matrícula n° 24142 - Suplente; Designar, na condição de unidade requisitante da Secretária de Meio Ambiente - SAMA, os seguintes servidores: I - Fernando Rodrigo Buse, matrícula n° 40375 - Titular; II - Adriano Henrique Schwoelk , matricula 38852 - Suplente; Designar, na condição de Fiscais Técnicos ou Setoriais (subfiscais) da 71 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 unidade da Secretária de Meio Ambiente - SAMA, os seguintes servidores: I - Francine Sarmento Heiden, matrícula n° 46483 - Titular; II - Priscila Mello Gomes Gofferje, matricula n° 47124 - Suplente; III - Felipe Alberton de Oliveira, matrícula n° 64720 - Titular; IV - Ketlin Sabrina Marques Paes Rech, matricula 43581 - Suplente; Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter arquivo dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar formalmente as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e rescisão do contrato. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4° Revoga-se a Portaria nº 166/2025 - SAMA.GAB/SAMA.NAD, de 16/09/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 72 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29258726 e o código CRC 77DD7053. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 107/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 36/25, a partir de 03/05/2026, conforme Memorando SEI nº 29301407, emitido pela comissão processante. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 30/04/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29302365 e o código CRC 42AD2F70. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.NGP PORTARIA SAMA N° 045 /2026 O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Fabio João Jovita, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e com o Decreto nº 12.509, de 13 de julho de 2005 resolve: 73 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 NOMEAR: Os servidores (as) Silvia Benthien, matrícula 44173 e Fernando Rodrigo Buse, matrícula 75451, indicados pelos servidores da área; e os servidores (as) Katia Welter, matrícula 42011 e Sérgio José Brugnago, matrícula 24266 indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da segunda, terceira e da Avaliação final de Desempenho no Estágio Probatório da servidor (a) Leticia Schatzmann, Matrícula: 62937, Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29292019 e o código CRC B15AD329. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 981/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor João Meerholz, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2026, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor João Meerholz, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2026, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes 74 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Titular: Helena Brümmer Ladewig Suplente: Elias Bächtold II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Jerusa Schroeder Chaves Suplente: Márcia Profiro III. Representantes dos membros do magistério Titular: Jennifer Emanuele Ramos de Souza Suplente: Não há suplente IV. Direção Membro Nato: Carla Klitzke Leitzke V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Não há funcionário neste segmento Suplente: Não há funcionário neste segmento VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Jucilene Girardi Daniel Suplente: Ricardo Riedel Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 463/2024 -SED.GAB, de 02/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29310445 e o código CRC 73F77CDA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD 75 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 PORTARIA Nº 980/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal 9 de Março, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal 9 de Março, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: L?via Espíndola Suplente: Sophia Bozelo Bernardes II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Juliana Machado da Silva Suplente: Poliana Caroline Silvério III. Representantes dos membros do magistério Titular: Elisângela Aparecida da Silveira Suplente: Adriane Lopes IV. Direção Membro Nato: Maria Salete Rodrigues Lamin Caetano V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Mariléia Rosa dos Santos Suplente: Hyanca Miranda dos Santos Pereira VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Juliana Graziela Borba Suplente: Dayane Carvalho Bueno 76 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Suplente: Dayane Carvalho Bueno Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 367/2024 -SED.GAB, de 17/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309936 e o código CRC C96F072B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 979/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Valesca May Engelmann, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Valesca May Engelmann, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular – Felipe Liermann Suplente – Laura Carolina Voit 77 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular – Joce Stecanela Klug Suplente – Não há III - Representante dos Membros do Magistério Titular – Kauany Gianka Belegante Suplente – Jucerlei Braz Junior IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Kathlen Andreia Roos dos Santos V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular – Noeli Alves de Oliveira Suplente – Não há. VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular – Kristhine Luize Klug Suplente – Não há Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 539/2024-SED.GAB, de 08/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309758 e o código CRC 8C9CE259. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 978/2026 - SED.GAB 78 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Sigelfrid Poffo, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Sigelfrid Poffo, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: PEDRO DEMATTE Suplente: MARIA LUIZA CORREIA DA CRUZ II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular: DÉBORA FERNANDA CORREIA PINTO Suplente: MARIA KAROLINE LOPES DEMATTE III - Representante dos Membros do Magistério Titular: MARTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Suplente: ANDRÉIA DE FATIMA PEREIRA FELIX JEREMIAS IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Cleide Simone Voelz Sampaio V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: BRUNA TOBIAS FERREIRA OLIVEIRA Suplente: ALINE LHER DUARTE VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: TACIANA REGINA DE OLIVEIRA FRANCISCÃO Suplente: CAROLINA CRISTINE DE OLIVEIRA Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 508/2024-SED.GAB, de 03/05/2024. 79 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308796 e o código CRC 9E44228A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 977/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Beija Flor, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Beija Flor, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Não se aplica Suplente: Não se aplica II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Aline Da Silva Coelho Medeiros III. Representantes dos membros do magistério 80 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 III. Representantes dos membros do magistério Titular: Leticia Mariane Rita Alves IV. Direção Membro Nato: Marli Vitali Corrêa Kloczko V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Elisabete Pereira Alves VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Paula Cristina branco Cardoso dos Santos Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 440/2024 -SED.GAB, de 30/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308665 e o código CRC FD53D466. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 976/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Adolpho Bartsch, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, 81 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Adolpho Bartsch, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Lavínia Araujo Kohn II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Michelle de Freitas Molhano da Silva III. Representantes dos membros do magistério Titular: Daniela Aparecida da Costa Moreira Suplente: Maria Eduarda Pacheco Dias IV. Direção Membro Nato: Fábio de Almeida Doin V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Camila Lohana da Rosa VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Liliane dos Santos Rosa Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 538/2024-SED.GAB, de 08/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 82 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308572 e o código CRC C9DE4F4B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 975/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Salete Konecki, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Salete Konecki, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Rosane Muller Klug Suplente: Carla Telles II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Lidiane Sperandio Ferreira Suplente: Paula Marcelle Silva de Sousa III. Representantes dos membros do magistério Titular: Paula Cristina Marques de Godoy Suplente: Bruna Elisa de Souza Galdino IV. Direção Membro Nato: Eidi-Cris Fabichaki Santos V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar 83 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Titular: Fabiana Coelho da Silva Suplente: Jéssica Daiane Moro Carraro Roeder VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Amabelly Schelbauer da Cunha Suplente: Eliane Cidral Dallabona Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 330/2024 -SED.GAB, de 09/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308429 e o código CRC 26CE6FB1. EDITAL SEI Nº 29300607/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 30 de abril de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER 84 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. 85 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 478 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 899 / 2026 MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE 86 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 479 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 900 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 29300626. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 30/04/2026, às 09:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29300607 e o código CRC EAFD544E. EXTRATO SEI Nº 29261978/2026 - SAP.CTR.AGT 87 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS Joinville, 28 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 061/2025 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Selbetti Tecnologia S.A., inscrita no CNPJ nº 83.483.230/0001-86, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Luiz Antonio Selbach, Sr. Jose Nauro Selbach Junior, Sr. Oracides dos Santos Bittencourt Junior, Sra. Alessandra Gesser Fernandes e Sr. Rafael Fernando Vieira Leopoldo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão, sem fornecimento de papel - na forma de Pregão Eletrônico nº 517/2024. O Município apostila o contrato incluindo as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde nº: 1150/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS; 1152/2026 - 2.46001.10.301.2.2.3286.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS e 1154/2026 - 2.46001.10.305.2.2.3289.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 29229487 - SES.UFI.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29261978 e o código CRC EE72F79A. EXTRATO SEI Nº 29282399/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. 88 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 02º Termo Aditivo do Contrato nº 451/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Gidion Transporte e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ n° 84.704.295/0001-77, cujo quadro societário é formado pela Sócia Elmo Participações e Administradora de Bens Ltda , Hedwig Mader Bogo Participações Ltda, BF Participações S.A, TDR Participações Ltda, MB Participações e Administradora de Bens Ltda, GV Participações Ltda, Vercelli Participações Ltda e Rofe Serviços Turísticos e Administrativos Ltda, neste ato representada pelo Sr. Gilmar Leo Kalckmann, que versa sobre a aquisição de vales transporte aos pacientes que frequentam os serviços vinculados à Gerência de Serviços Especiais e ao Programa Municipal de Controle da Tuberculose - na forma do Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 240/2025. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e de execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para os dias 08/07/2027 e 08/05/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 27990015, e Parecer Jurídico SEI nº 29233146. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29282399 e o código CRC 8D89E5B0. EXTRATO SEI Nº 29290007/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato nº 364/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa A & G Serviços Médicos Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 12.532.358/0001-44, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Gilberto de Faria Pessoa Moreira , Sr. Mateus de Castro Marchini, neste ato representada pelo Sr. Gilberto de Faria Pessoa Moreira , que versa sobre a contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo furgão adaptado para ambulância de suporte básico tipo B e veículo utilitário de carga tipo furgão para atender às demandas da Secretaria Municipal de 89 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Saúde de Joinville, em que são partes o Município de Joinville - Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante - na forma Edital de Pregão Eletrônico nº 074/2025. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12(doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 24/08/2027 e 05/05/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29175496 e Parecer Jurídico Referencial nº 29192619. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29290007 e o código CRC BA5549DD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29270237/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 647/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Volare Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.053.208/0001-93, que versa sobre a aquisição de Insumos para Infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 25.064,00 (vinte e cinco mil e sessenta e quatro reais) . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29270237 e o código CRC 81167ECE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29273468/2026 - 90 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 693/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Jusimed Importação e Comércio de Produtos Médicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.072.255/0001-60, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 29/04/2026, no valor de R$ 87.485,25 (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29273468 e o código CRC 898B7D81. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29268116/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 645/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Udilife com Importação e Exportação Ltda - inscrita no CNPJ nº 34.061.908/0001- 27, que versa sobre o fornecimento de equipamentos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 91 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29268116 e o código CRC 53DD2B85. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29269072/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 646/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda - inscrita no CNPJ nº 95.433.397/0001-11, que versa sobre o fornecimento de equipamentos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 9.975,00 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29269072 e o código CRC 5C271467. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29262975/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 690/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Laboratorios B Braun S.A. - inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2026, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 92 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29262975 e o código CRC 6F17641A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29275349/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 649/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cimed Industria S.A. - inscrita no CNPJ nº 02.814.497/0012-60, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29275349 e o código CRC BF2AC7D4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29273204/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 692/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada L A Dalla Porta Junior Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada 93 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 em 29/04/2026, no valor de R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29273204 e o código CRC 3445F9AB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29274081/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 648/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos - LEI 14.133/2021 - na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29274081 e o código CRC 9B087C2C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29276013/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 694/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 94 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de placas bloqueadas, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 449/2025, assinada em 29/04/2026, no valor de R$ 86.640,17 (oitenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e dezessete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29276013 e o código CRC 484EA97E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29270203/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 643/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Volare Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.053.208/0001-93, que versa sobre a aquisição de Insumos para Infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 16.320,00 (dezesseis mil trezentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29270203 e o código CRC EDA4A2D6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29264928/2026 - SAP.CTR.AGT 95 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 642/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada AVF Comercio e Importacao Exportacao Ltda - inscrita no CNPJ nº 28.900.846/0001-05, que versa sobre a aquisição de Materiais de Enfermagem utilizados para Exames, Higiene e Monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29264928 e o código CRC 1A08ABCA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29266508/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 644/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medpoa Comércio de Material Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.807.173.0001-70, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 4.152,00 (quatro mil cento e cinquenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29266508 e o código CRC D372BA0A. 96 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29263585/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 635/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 299,38 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29263585 e o código CRC 0EC0007A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29263623/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 636/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 2.315,79 (dois mil trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 97 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29263623 e o código CRC E3D07330. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29264434/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 641/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Atlântico BC Produtos para Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.626.812/0001- 21, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 18.355,26 (dezoito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29264434 e o código CRC FB5E07F6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29228701/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 669/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda - inscrita no CNPJ nº 58.950.775/0001-08, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 187,80 (cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 98 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29228701 e o código CRC 01AB23AB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29263065/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 671/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medi-Globe Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.242.860/0001-92, que versa sobre a aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia para o Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 29.499,50 (vinte e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29263065 e o código CRC A6AB3687. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29267845/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 691/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada BR Medical Ltda - inscrita no CNPJ nº 06.196.809/0001-17, que versa sobre a aquisição de materiais para neurocirurgia, em regime de consignação, para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 186/2025, assinada em 29/04/2026, no valor de R$ 3.751,48 (três mil setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos). 99 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29267845 e o código CRC BE3EB59B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29232878/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 672/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29232878 e o código CRC D49E49CE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29231252/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 670/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comercio e Importacao de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de próteses e endopróteses, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 420/2025, assinada em 28/04/2026, no valor de 100 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 R$ 96.551,70 (noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29231252 e o código CRC 95631382. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29239190/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °675/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 27/04/2026, no valor de R$ 8.106,08 (oito mil cento e seis reais e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29239190 e o código CRC 771FF830. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29279989/2026 - SAP.CTR.AGT 101 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 347/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano - IRPH, inscrita no CNPJ nº 00.695.563/0001-41, associação civil, neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Valdete Wiemes, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde especializados em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor, incluindo atendimento e acompanhamento, a serem remunerados de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 100/2025 / Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 143/2026, assinado em 28/04/2026, com a vigência até 28 de junho de 2028, no valor de R$ 623.244,96 (seiscentos e vinte e três mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29279989 e o código CRC D94DD309. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29285757/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 343/2026, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Impar Indústria de Papéis Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 32.294.504/0001-58, cujo único sócio e que neste ato representada é o Sr. Edivan Felipe Echer, que versa sobre a aquisição de papel toalha interfolhado - na forma do Pregão Eletrônico nº 516/2025, assinado em 29/04/2026, com a vigência até 29 de abril de 2027, no valor de R$ 5.101,20 (cinco mil cento e um reais e vinte centavos). 102 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29285757 e o código CRC 658D5B2C. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29280077/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 341/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Kuerten Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda - inscrita no CNPJ nº. 02.093.733/0001-43, cujo único sócio e que neste ato a representa é Sr. Marcos Uglione, que versa sobre a aquisição de papel toalha interfolhado - na forma do Pregão Eletrônico nº 516/2025, assinado em 28/04/2026, com a vigência até 28 de abril de 2027, no valor de R$ 304.079,63 (trezentos e quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29280077 e o código CRC 97873910. 103 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29291622/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 340/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Impar Indústria de Papéis Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 32.294.504/0001-58, cujo único sócio e que neste ato a representa é o Sr. Edivan Felipe Echer, que versa sobre a aquisição de papel toalha interfolhado - na forma do Pregão Eletrônico nº 516/2025, assinado em 29/04/2026, com a vigência até 29 de abril de 2027, no valor de R$ 6.374,32 (seis mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29291622 e o código CRC EB686DBF. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 28961526/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 197/2026, proveniente do Credenciamento nº 150/2025, destinada à contratação prestação de serviços de acolhimento para idosos em situação de vulnerabilidade e risco social. Fornecedor: LAR DE IDOSOS PETRY LTDA. e Valor Total: R$ 957.047,04. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0024292797, de 27 de janeiro de 2025, SEI nº 27159635, de 14 de outubro de 2025, SEI nº 27771098, de 05 de dezembro de 2025 e SEI nº 28059129, de 13 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 28/04/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 104 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/04/2026, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28961526 e o código CRC F15EC0AD. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29252911/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 245/2026, proveniente do Credenciamento nº 525/2023, destinada à contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de tradução e interpretação de Libras para intermediar a comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa em eventos da Secretaria de Educação. Fornecedor: FRANKLLY WILLIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO e Valor Total: R$ 14.758,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0019480730, de 13 de dezembro de 2023 e SEI nº 26122019, de 15 de julho de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 28/04/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/04/2026, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252911 e o código CRC BE495175. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29253116/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 246/2026, proveniente do Credenciamento nº 525/2023, destinada à contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de tradução e interpretação de Libras para intermediar a comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa em eventos da Secretaria de Educação. Fornecedor: CIBELE CRISTINA BARRETO ALVES e Valor Total: R$ 22.137,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0019480730, de 13 de dezembro de 2023 e SEI nº 26122019, de 15 de julho de 2025. 105 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 28/04/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/04/2026, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29253116 e o código CRC 2DF17747. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29217953/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 241/2026, proveniente do Credenciamento nº 099/2025, destinada à contratação de empresas especializadas para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA e Valor Total: R$ 126.037,50. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0024056736, de 03 de janeiro de 2025, SEI nº 0025034348, de 31 de março de 2025, SEI nº 26109321, de 14 de julho de 2025, e SEI nº 28821691, de 12 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 28/04/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/04/2026, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29217953 e o código CRC F46AF489. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29258370/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 237/2026, proveniente do Credenciamento nº 059/2025, destinada à contratação de Prestadores de 106 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Serviços de Saúde para realização de Procedimentos Clínicos - Grupo 03, Terapias Especializadas - Subgrupo 09, Terapias do Aparelho Geniturinário - Forma de Organização 03, Litotripsia Extracorpórea, acrescido de Consulta Médica em Atenção Especializada - Código 03.01.01.007-2, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: UROCLÍNICA DE JOINVILLE LTDA e Valor Total: R$ 465.500,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023850628, de 09 de dezembro de 2024, SEI nº 0025114592, de 08 de abril de 2025 e SEI nº 28102361, de 16 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 28/04/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/04/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29258370 e o código CRC C5AF028C. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29213222/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 23 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: NAVE DRILL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA; CNPJ: 11.798.034/0001-90; OBJETO: Acréscimo quantitativo do objeto contratual, no valor de R$ 139.677,35, correspondente a 1,48% do valor inicial atualizado do contrato; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Licitação Pública Nacional - LPN nº 002/2024; VALOR: R$ 139.677,35. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 28/04/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 107 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/04/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 13:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29213222 e o código CRC E796C3DC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29283377/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 29 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2023, com os seguintes dados: CONTRATADA: CONSTRUTORA CFO LTDA.; CNPJ: 19.862.375/0001-99; OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução contratual por mais 334 dias e de vigência contratual por mais 90 dias, contados a partir de 30/08/2025 e 01/05/2026, respectivamente, passando ambos a vencer em 30/07/2026; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 026/2023; VIGÊNCIA: 30/07/2026. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 29/04/2026, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/04/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29283377 e o código CRC 51A5E166. 108 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29228071/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 24 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: JARDINAGEM TERRA BOA LTDA; CNPJ: 04.379.196/0001-28; OBJETO: Reajuste do valor do saldo do contratual em 4,46%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 026/2025; VALOR: R$ 43.609,07. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/04/2026, às 14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29228071 e o código CRC F83F809E. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29285761/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 02º Termo Aditivo do Contrato n º 453/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa 109 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda - inscrita no CNPJ nº 84.697.051/0001-04, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Vilmar Harger, Sr. Hugo Francisco Hoffmann, Sra. Olívia Dreafahl Harger, Sra. Rosevita Harger Hoffmann, Sr. Espólio de João Francisco Harger, Sr. Waldir Harger, Sr. Paulo Roberto Harger, Sra. Francelina Rosa Moreira Harger, Sr. Carlos Roberto Harger, Sr. Felipe Harger, Sra. Simone Harger, Sr. Marcelo Harger, Sr. Reinoldo Bertholdo Harger, neste ato representada pelo Sr. Vilmar Harger, que versa sobre a aquisição de vales transporte aos pacientes que frequentam os serviços vinculados à Gerência de Serviços Especiais e ao Programa Municipal de Controle da Tuberculose - na forma d a Inexigibilidade de Licitação nº 240/2025. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e de execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para os dias 08/07/2027 e 08/05/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com os os documentos SEI nº 28228473, nº 28442716 e Parecer Jurídico Referencial nº 29141253. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29285761 e o código CRC 7B6F584D. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29174061/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 17 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.; CNPJ: 79.283.065/0001-41; OBJETO: Acréscimo quantitativo do objeto contratual, no valor de R$ 11.441,04 mensais, correspondente a 11,74% do valor inicial atualizado do contrato; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 061/2021; VALOR: R$ 122.030,13. 110 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/04/2026, às 10:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29174061 e o código CRC 0E0A6746. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29093404/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 10 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: KPMG ASSESSORES LTDA; CNPJ: 05.490.840/0006-08; OBJETO: Prorrogação/renovação do prazo de execução contratual por mais 11 meses e 28 dias e de vigência contratual por mais 9 meses, contados a partir de 06/04/2026 e 04/07/2026, respectivamente, os quais passam a vencer ambos em 04/04/2027; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022; VIGÊNCIA: 04/04/2027; VALOR: R$ 57.299,40. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/04/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 111 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29093404 e o código CRC D0959054. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29219833/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 23 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2023, com os seguintes dados: CONTRATADA: SKOPOS GERACAO DE ENERGIA S.A.; CNPJ: 29.340.729/0001-99; OBJETO: Reajuste dos valores contratados em 4,14%, correspondente à variação acumulada do IPCA-IBGE no período de abril de 2025 a março de 2026, aplicado sobre o saldo contratual remanescente; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023; VALOR: R$ 183.381,56. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 29/04/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/04/2026, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29219833 e o código CRC 914B498A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29303121/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 30 de abril de 2026. 112 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Ato de Convocação Joinville, 30 de Abril de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo TATIANI PABST MACANEIRO 53 0 AUXILIAR DE EDUCADOR UILMA CARLA DA SILVA CARDOSO CONCEICAO 54 0 AUXILIAR DE EDUCADOR GEOVANA DA SILVA FREIRE 55 0 AUXILIAR DE EDUCADOR ISABELLI SILVEIRA SOARES 56 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 30/04/2026, às 10:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 113 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303121 e o código CRC A427EA96. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29303724/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 30 de abril de 2026. Ato de Convocação Joinville, 30 de Abril de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ADILSON MELLO DE AZEVEDO 11 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 30/04/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 114 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303724 e o código CRC 2AD9BD9D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29303296/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 30 de abril de 2026. Ato de Convocação Joinville, 30 de Abril de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PRISCILA HESS 1 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 30/04/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 115 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303296 e o código CRC F16CEDE7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29303577/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 30 de abril de 2026. Ato de Convocação Joinville, 30 de Abril de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JUCENIR VERDINO DA SILVA 10 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 30/04/2026, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 116 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303577 e o código CRC C9A965B2. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 21/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: OBEROFFER SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO EM METAIS LTDA CNPJ: 25.533.252/0001-07 Endereço: Rua Antônio João da Silva, n° 280 Bairro: Santa Catarina CEP: 89.233-080 Inscrição Imobiliária: 13.10.12.58.6548 Atividade: Indústrias de acabamento de superfícies Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 11.08.03 Responsável Técnico: Alexandre Bachtold Registro profissional: CRQ nº 13200292 ART: 5278/2023 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT 0021803023 e SAMA.UAT 29262514, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de INDÚSTRIAS DE ACABAMENTO DE SUPERFÍCIES, instalada em um terreno com área de 1.667,49 m², contendo 320 m² de área edificada e aproximadamente 400 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 27.501 - CRI 2ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 117 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 28/04/2026, às 12:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29263238 e o código CRC 68465EEE. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE 118 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29263485/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação da Dispensa de Licitação nº 138/2026, resolve registrar os preços para futura e eventual aquisição de Cateter Diagnóstico Vertebral 5FR e Cateter Diagnóstico Vertebral 5FR Longo, que restaram fracassados no PE n.º 409/2025, por meio de Dispensa de Licitação, através do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades do Hospital Municipal São José, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: MEDICALPLUS COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA: Item 01 - R$ 101,00; Item 02 - R$ 245,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29263485 e o código CRC F4254499. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29204095/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos lotes e valores totais, quais sejam: WPPT CONFECCOES LTDA, Lote 06 – R$8.800,00; Lote 17 – R$5.500,00 e Lote 19 – R$8.348,55 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/04/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/04/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 119 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29204095 e o código CRC 820EBBC3. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29204133/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos lotes e valores totais, quais sejam: AREIA BRASIL LTDA, Lote 07 – R$1.476,00 e Lote 16 – R$3.748,50 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 28/04/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/04/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29204133 e o código CRC B58BC1C4. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29204033/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo lote e valor total, quais sejam: ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, Lote 03 – R$43.049,25 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/04/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/04/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 120 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29204033 e o código CRC DEF7306B. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29204360/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo lote e valor total, quais sejam: NOCKAUT COMERCIO E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, Lote 15 – R$10.432,38 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 28/04/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/04/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29204360 e o código CRC C433DCAA. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29204064/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo lote e valor total, quais sejam: BACELAR & BACELAR LTDA, Lote 05 – R$8.300,00 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/04/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/04/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 121 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29204064 e o código CRC C024C383. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29203732/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo lote e valor total, quais sejam: TEX TEXTIL LTDA, Lote 01 – R$2.900,00 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29203732 e o código CRC 38C3A4A4. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29203962/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos lotes e valores totais, quais sejam: JUNIOR CESAR FORNALE, Lote 02 – R$27.799,80 e Lote 04 – R$31.450,00 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/04/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/04/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 122 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29203962 e o código CRC 0A9F01CA. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29204236/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo lote e valor total, quais sejam: SMS COMERCIO E SERVICOS LTDA, Lote 09 – R$11.398,59 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29204236 e o código CRC 63F7FB00. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 29282471/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ, está promovendo alterações no edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMISAS POLO PIQUET COM SERIGRAFIA. Tendo em vista que as alterações acima afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, fica estabelecido novo prazo para realização do certame, qual seja 19/05/2026 às 14h00min. A Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. Código TCE/SC: FEA11F5E1CE9D8CB44A1CEDE64BD079AC80E29F6 Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 123 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29282471 e o código CRC 60744C82. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29284344/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE ÁCIDO CÍTRICO PARA LAVAGENS QUÍMICAS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EMPRESA: GR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A - CNPJ: 03.157.268/0005-53 ITEM: 01 - VALOR UNITÁRIO: R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 124 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29284344 e o código CRC B8F4AF89. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29293698/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ Nº 003/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ Nº 003/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinado futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MELHORIAS E MANUTENÇÃO EM AUTOMAÇÃO DOS SISTEMAS DE TODA A PLANTA CAJ, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pela CPL à empresa vencedora, ZFW ENGENHARIA EM CONTROLE E SISTEMAS LTDA. inscrita no CNPJ 07.284.171/0001-39, pelo valor unitário de R$ 144,97 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29293698 e o código CRC CB8DA350. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29277260/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da 125 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO, na Data/Horário: 21/05/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: BC49D06FDBF6C22C94893558546909F31A07DD7E Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29277260 e o código CRC B20E8C4D. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29285233/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 012/2026, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, na Data/Horário: 25/05/2026 às 14h00min, na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. 126 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.aguasdejoinville.com.br/ Código TCE/SC: 6067D6183B2C9DDF29BD7FFB8E8A0F8A80C1D6A5. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29285233 e o código CRC 405C63DE. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29305639/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE UASG 930622 Diretoria Administrativa – Divisão de Compras e Licitações CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 46/2026 Numeração no Compras.gov.br: 90046/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Critério de julgamento: melhor preço. Data/horário: 23/06/2026, às 8 horas. O certame será realizado, em todas as suas fases, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br, UASG 930622. 127 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br http://compras.gov.br/ Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br, UASG 930622. Edital/informações: site camara.joinville.br; e-mail licita@cvj.sc.gov.br; telefone (47) 21013290. Chave TCE/SC: F8C881760953F7FA507F5AA68483C961BED0C8E4 Joinville, 29 de abril de 2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville/SC O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 30/04/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29305639 e o código CRC 135EA2AB. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29165873/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 114/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90114/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de flores e plantas perenes, gramas, terra (vegetal, adubada, virgem) e fertilizantes, na Data/Horário: 18/05/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: E7C2AB919EC3A41668E25F6808D1431FEBFB4A7E Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/04/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 24/04/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29165873 e o código CRC 9104A014. 128 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 http://camara.joinville.br/ mailto:licita@cvj.sc.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29289922/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUSIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHE, na Data/Horário: 18/05/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 94AB1BF6374B199C4178F2D18ADFCCC3F186A5BD. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29289922 e o código CRC BBEFBCA6. AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29295597/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, que REVOGA o processo licitatório levado a efeito através do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 009/2026, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABORDAGEM 129 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br DOMICILIAR NO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL - TTS., devido o necessidade de adequação da modalidade licitatória. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29295597 e o código CRC E1F5B50A. COMUNICADO SEI Nº 29301886/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 30 de abril de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: 130 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTO MARCA MODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. GESTÃO PATRIMONIAL ARGONIO S/M S/M 1 Cabo de forças bisturi wen 3X1,0X 5,0M R$ 273,17 2 Cabo Esu para bisturi eletronico 170MM (ARGON) R$ 760,43 3 Caneta wen monopolar comando pedal para coagulador argonio ES10 R$ 1.464,26 4 Coagulador por plasma de argono microp. Argonio Microp. Argon 4 - Argon 4 R$ 162.518,77 5 EA -150 Eletrodo para Argon - 150 MM R$ 760,43 6 EA - 320 Eletrodo para Argon - 320 MM R$ 760,43 7 Mangueira aço inox com conexão argonio ABNT - 245-1 (CGA 580) - 750 MM R$ 2.628,28 8 Pedal simples compatível argon FS-10 R$ 2.411,70 9 Unidade de transporte TU- 30 Argon 4 R$ 4.035,92 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Thyago Haugusto Andrioli, Coordenador(a), em 30/04/2026, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 131 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301886 e o código CRC 68C036E6. COMUNICADO SEI Nº 29264922/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 28 de abril de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTO MARCA MODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CME AUTOCLAVE SCICAN STATIM 2000 1 Filtro de entrada de ar do compresor para statim 2000 R$ 92,78 2 Filtro Biologico para Statim 2000 e 5000 R$ 381,99 3 Borracha para cacete 1000 e 2000 R$ 1.782,58 4 Filtro para entrada de agua do reservatorio do statim 2000 e 5000 R$ 183,14 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 132 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Thyago Haugusto Andrioli, Coordenador(a), em 30/04/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29264922 e o código CRC FDB1553B. COMUNICADO SEI Nº 29281988/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 29 de abril de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTO MARCA MODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CCG MONITOR MULTIPARAMETRO ALFAMED VITA 1100 1 Cabo ECG 5 vias clip IEC 12 P R$ 336,60 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Thyago Haugusto Andrioli, Coordenador(a), em 30/04/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 133 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29281988 e o código CRC C0E517F0. COMUNICADO SEI Nº 29300629/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 30 de abril de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTO MARCA MODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. UTI ASPIRADOR CIRÚRGICO OLIDEF CZ A-45 PLUS 1 Kit de Valvula Aspirador R$ 445,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Thyago Haugusto Andrioli, Coordenador(a), em 30/04/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29300629 e o código CRC 8BEE9D38. CONVOCAÇÃO SEI 134 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS VOLTADOS À EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC O Município de Joinville, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, vem realizar esta CONVOCAÇÃO para Chamada Pública de organizações da sociedade civil que estiverem interessadas em obter registro em serviços voltados à EDUCAÇÃO, para eventual e futura celebração de parcerias. 1. DO REGISTRO 1.1 - As organizações da sociedade civil interessadas em obter o REGISTRO deverão protocolar a solicitação na aba "Autosserviço" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login? returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Qualificação - Parceria ", no site oficial do Município, contendo os requisitos e documentos, conforme segue: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Organização da Sociedade Civil - OSC; b) relação das filiais inscritas pela Organizações da Sociedade Civil - OSC requerente; c) documento de identidade válido em todo território nacional do representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC; d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados; e ) ata de eleição ou nomeação dos integrantes da atual Diretoria Executiva ou instância equivalente; e, f) comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante. 1.1.1 - Poderão ser solicitados documentos complementares para as devidas comprovações. 1.1.2 - O registro emitido não gera quaisquer direitos para a Organização da Sociedade Civil - OSC à celebração de parceria. 1.2 - O registro não dispensa a apresentação (no momento oportuno) de documentos junto ao Processo Único de Habilitação para formalização de parceria(s) e instrumentos congêneres. 2. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE REGISTRO 2.1 - O processo eletrônico "Req. para Qualificação - Parceria" será recepcionado pela Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, que analisará o requerimento de registro da Organização da Sociedade Civil - OSC. 2.2 - A Unidade de Convênios poderá, no curso da análise, promover diligências junto às unidades da Administração Pública, sempre que necessário, afim de assegurar a completude e a regularidade da instrução processual. 2.2.1 - Em caso de ausência de documentos, poderá a Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento solicitar a juntada de novos documentos. 2.3 - Atendido os requisitos, o processo eletrônico de "Registro de Qualificação de OSC" será remetido para assinatura do gestor da pasta da área indicada pela Organização da Sociedade Civil - OSC. O "Registro de Qualificação de OSC" será publicado em sítio eletrônico oficial do Município, e posteriormente encaminhado para o e-mail da Organização da Sociedade Civil - OSC. 2.4 - No caso de indeferimento do requerimento, será emitido parecer da Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, exarando as razões, o qual será remetido, então, para a Organização da Sociedade Civil - OSC. 135 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F https://www.joinville.sc.gov.br/ 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 - Os procedimentos aqui dispostos (Registro / Habilitação) seguem o previsto no Decreto n° 69.219 de 8 de outubro de 2025 [ou o(s) que o venha a suceder/alterar]. 3.2 - Para a formalização de futuras parcerias junto à Secretaria de Educação, é obrigatória a apresentação do REGISTRO. 3.3 - O registro não dispensa a necessidade de autorizações emanadas dos Conselhos de Políticas Públicas nas hipóteses em que estas forem exigidas por lei ou regulamento. 3.4 - O registro terá validade de 60 (sessenta) meses, cabendo à Organização da Sociedade Civil - OSC protocolar com 60 (sessenta) dias de antecedência, a solicitação de renovação do registro, por meio do processo inicialmente gerado, através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Qualificação - Parceria", no site oficial do Município. 3.5 - Para dirimir quaisquer dúvida o interessado poderá remeter e-mail para sap.cvn@joinville.sc.gov.br, ou entrar em contato com a Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento através do telefone (47) 3431-3324. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29212860 e o código CRC A6C6B849. DECISÃO SEI Nº 29309386/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 30 de abril de 2026. Requerimento Administrativo nº 138/2025/NAT Solicitante: C. da F. S. S. Órgão/Unidade de origem: Atendimento NAT-Jus Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29309222) determino o ARQUIVAMENTO, com base no art. 12 do Decreto n. 30.043/2017, da solicitação formulada pela usuária C. da F. S. S., assistida pelo Atendimento do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus), que objetivava o fornecimento de fórmula infantil hidrolisada em favor da solicitante. Comunique-se. 136 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/decreto/2025/6922/69219/decreto-n-69219-2025-regulamenta-os-procedimentos-para-celebracao-de-parcerias-entre-a-administracao-publica-municipal-direta-e-indireta-com-as-entidades-sem-fins-lucrativos-e-demais-entes-publicos https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/sap.cvn@joinville.sc.gov.br ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309386 e o código CRC 83FCC7B4. DECISÃO SEI Nº 29305999/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 30 de abril de 2026. Requerimento Administrativo nº 128/2025/NAT Solicitante: G. da S. L. Órgão/Unidade de origem: Atendimento-NAT-Jus Diante dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29305915), determino o ARQUIVAMENTO da solicitação formulada pela usuária G. da S. L., assistida pelo Atendimento NAT-Jus, que objetivava o fornecimento de dieta cetogênica em pó 4:1 e tiras de cetose capilar em favor da Solicitante. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 11:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29305999 e o código CRC E17B6CE4. 137 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 DECISÃO SEI Nº 29306443/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 30 de abril de 2026. Requerimento Administrativo n. 155/2025/NAT Solicitante: A. de F. C. Órgão/Unidade de origem: Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria Diante dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29306381), determino o ARQUIVAMENTO da solicitação formulada pela usuária A. de F. C., assistida pelo Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria que objetiva o fornecimento de materiais de uso domiciliar em favor da solicitante. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 12:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306443 e o código CRC 17329F73. DECISÃO SEI Nº 28651700/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 04 de março de 2026. Requerimento Administrativo n. 170/2025/NAT Solicitante: C. M. dos R. Órgão/Unidade de origem: UBSF Ulysses Guimarães Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 28651265) determino o INDEFERIMENTO, com base no 138 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 art. 23, IV, do Decreto n. 30.043/2017, da solicitação formulada pela usuária C. M. dos R., assistida pela UBSF Ulysses Guimarães, que objetivava o fornecimento de suplemento padrão para a idade em favor da solicitante. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28651700 e o código CRC A3A4BA7C. DECISÃO SEI Nº 29240411/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 24 de abril de 2026. Requerimento Administrativo n. 173/2025/NAT Solicitante: A. M. de S. R. Órgão/Unidade de origem: Policlínica Boa Vista Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29240370) determino o ARQUIVAMENTO da solicitação formulada pela usuária A. M. de S. R., assistida pela Policlínica Boa Vista, que objetivava o fornecimento de colestiramina em favor da solicitante. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 139 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29240411 e o código CRC C98B31A2. DECISÃO SEI Nº 29309461/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 30 de abril de 2026. Requerimento Administrativo n. 141/2025NAT Solicitante: G. O. P. Órgão/Unidade de origem: NAIPE Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça ante a descontinuidade do acompanhamento (SEI n. 29307000) determino o ARQUIVAMENTO da solicitação formulada pelo usuário G. O. P., assistido pelo NAIPE, que objetivava o fornecimento de fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral com sabor em favor do usuário. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 14:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309461 e o código CRC 08681CF7. DECISÃO SEI Nº 29308924/2026 - SES.UAP.NAT 140 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Joinville, 30 de abril de 2026. Requerimento Administrativo n. 032/2026/NAT Solicitante: B. P. B. R. Órgão/Unidade de origem: Atendimento NAT-Jus Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29308697) determino o ARQUIVAMENTO da solicitação formulada pelo usuário B. P. B. R., assistido pelo Atendimento do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus), que objetivava o fornecimento de anticorpo monoclonal nirsevimabe em favor do solicitante. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308924 e o código CRC C1D6660E. DECISÃO SEI Nº 29307629/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 30 de abril de 2026. Requerimento Administrativo n. 178/2025/NAT Solicitante: M. M. da S. S. Órgão/Unidade de origem: Núcleo de Assistência Integral ao Paciente Especial (NAIPE) Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29307564), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, a solicitação formulada pelo usuário M. M. da S. S., assistido pelo Núcleo de Assistência Integral ao Paciente Especial (NAIPE) que objetiva o fornecimento de dieta pediátrica para nutrição oral e enteral com sabor em favor do solicitante. 141 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307629 e o código CRC 0B304119. DECISÃO SEI Nº 29304851/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 30 de abril de 2026. Requerimento Administrativo n. 177/2025/NAT Solicitante: H. B. Órgão/Unidade de origem: UBSF Fátima Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29304662), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, a solicitação formulada pelo usuário H. B., assistido pela UBSF Fátima, que objetivava o fornecimento de suplemento alimentar sem sabor ou sabor baunilha em favor do solicitante. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 30/04/2026, às 15:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 142 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304851 e o código CRC E80C1BAA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252828/2026 - SEHAB.URF.ARP Aos Senhores, MARCI BUDAL ARINS DOLORES CATARINA BUDAL ARINS Endereço: Estrada Timbe, nº 55, bairro Jardim Paraíso, Município de Joinville/SC CEP: 89226-499 Assunto: Notificação de proprietário Procedimento administrativo de Regularização Fundiária denominado "HILÁRIO DUARTE E OUTROS" - Protocolo 00098/2021. Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e com os termos que dispõe o Art. 31, § 1º da Lei Federal nº 13.465/2017, comunico que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária - REURB da área de 32.217,90m² (trinta e dois mil duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada na rua Adelina Cercal Arins, s/n, bairro Jardim Paraíso, neste município, intitulada "HILÁRIO DUARTE E OUTROS", protocolada sob nº 00098/2021, onde neste processo 27 (vinte e sete) lotes serão regularizados. Em tempo, informo que a área atingida pelo processo de regularização fundiária é de propriedade de MARCI BUDAL ARINS e DOLORES CATARINA BUDAL ARINS, registrada sob Matrícula nº 15.206 do 2º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul, propriedade de ROSA DE LOURDES HUTH e NELSON HUTH, registrada sob Matrícula nº 21.655 do 2º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul, e de propriedade de CLAUDIR ROHLING e ANA LUIZA RODRIGUES ROHLING, registrada sob Matrícula nº 165.509 do 1º Registro de Imóveis de Joinville. Assim, considerando que o imóvel a ser regularizado, supramencionado, tem V.S. como proprietário, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). 143 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com o projeto proposto. O procedimento encontra-se disciplinado em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252828 e o código CRC 04BE1FFE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252810/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor, WALFREDO RICARDO DOS SANTOS Endereço: rua SD 40062, nº 107, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89240-000 Assunto: Notificação de confrontante Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB 144 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252810 e o código CRC CDF6F7D4. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252792/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor, SANDRO MANOEL PEREIRA DIAS Endereço: rua SD 40062, nº 113, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89240-000 Assunto: Notificação de confrontante 145 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252792 e o código CRC 94D6FD09. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252762/2026 - SEHAB.URF.ARP 146 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Ao Senhor, NELCINDO ANTONIO LOPES Endereço: rua SD 40062, nº 109, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89240-000 Assunto: Notificação de confrontante Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, 147 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252762 e o código CRC D71F6C7C. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252746/2026 - SEHAB.URF.ARP À Senhora, MARIA MARGARETE CORREA Endereço: rua SD 40062, nº 113, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89240-000 Assunto: Notificação de confrontante Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que 148 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252746 e o código CRC 8D02129F. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252724/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor, JOSÉ BUDAL ARINS Endereço: rua SD 40062, s/n, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89240-000 Assunto: Notificação de confrontante Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. 149 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252724 e o código CRC A15AB48A. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252679/2026 - SEHAB.URF.ARP À Senhora ADELITA DE OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: rua SD 40062, nº 110, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89240-000 Assunto: Notificação de confrontante Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que 150 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252679 e o código CRC 148E58F1. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29167900/2026 - SAMA.UGC.PAA Notificado(a): José Carlos Tonioti, CPFn.º 146.804.249-15. Auto de Infração Ambiental n.º 11273/24. 151 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Local da infração: Rua Seara, 150 - Iririú. Referente: Processo Administrativo Ambiental - PAA n.º SEI n.º 24.0.259851-9. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 0024116975 pelo Secretário de Meio Ambiente, conforme abaixo: DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. O infrator dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 149, LC nº 29/96) para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, o qual deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Keony de Oliveira, Supervisor (a), em 17/04/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29167900 e o código CRC 09C4DCE1. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252861/2026 - SEHAB.URF.ARP À AMK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Endereço: Estrada Timbé, nº 55, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89226-499 Assunto: Notificação de confrontante 152 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252861 e o código CRC B892951D. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29252845/2026 - SEHAB.URF.ARP 153 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Ao Senhor, RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS Endereço: rua SD 40062, nº 108, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC CEP: 89240-000 Assunto: Notificação de confrontante Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária "Protocolo 00098/2021 - HILÁRIO DUARTE E OUTROS". Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 32.217,90 m² (trinta e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros), abrangendo a regularização de 27 (vinte e sete) lotes. Em tempo, informo que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a REURB situada na Adelina Cercal Arins , bairro Jardim Paraíso, neste Município. Considerando-se o ser confrontante do imóvel acima descrito, nos termos do art. 31, §1º, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, 154 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 29/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252845 e o código CRC C39E033D. ERRATA SEI Nº 29277316/2026 - SAP.CVN Joinville, 28 de abril de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Colaboração nº 29011954/2026/PMJ, cujo objeto é atender os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Joinville, por meio de prestação de serviço educacional, na modalidade de contraturno escolar e tem como objetivo geral: a) promover atividades de contraturno, voltadas à educação complementar ao currículo; e, b) desenvolver habilidades como inteligência emocional, pensamento crítico, liderança, resolução de problemas, trabalho em equipe, pensamento criativo, publicado em 16/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2946, corrigindo o quanto segue: Onde lê-se: "3.1 Este Termo de Colaboração entrará em vigor na data de sua última assinatura, com validade até 31 de dezembro de 2026." Leia-se: "3.1 Este Termo de Colaboração entrará em vigor à partir do dia 01 de maio de 2026, com validade de 12 meses." Onde lê-se: "4.3 Os recursos financeiros provenientes deste Termo de Colaboração serão depositados e geridos na conta bancária: 3704878 - Agência 3155-0 do Banco do Brasil." Leia-se: "4.3 Os recursos financeiros provenientes deste Termo de Colaboração serão depositados e geridos na conta bancária: 45.946-1 - Agência 3155-0 do Banco do Brasil." Onde lê-se: 155 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 "ANEXO I PLANO DE TRABALHO [...] 5 - Cronograma de Desembolso – Concedente - Exercício 2026 Meta/Etapa 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 1. R$ 49.865,97 R$ 64.626,97 R$ 70.322,97 R$ 50.422,97 R$ 48.622,97 R$ 49.497,97 Meta/Etapa 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês 1. R$ 48.622,97 R$ 48.922,97 R$ 49.497,97 R$ 75.797,97 R$ 71.122,97 R$ 11.984,36 [...]" Leia-se: "ANEXO I PLANO DE TRABALHO [...] 5 - Cronograma de Desembolso – Concedente Meta/Etapa 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 1. R$ 50.422,97 R$ 70.322,97 R$ 49.497,97 R$ 48.622,97 R$ 48.922,97 R$ 49.197,97 Meta/Etapa 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês 1. R$ 75.797,97 R$ 71.122,97 R$ 11.984,36 R$ 49.865,97 R$ 64.626,97 R$ 48.622,97 [...]" Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29277316 e o código CRC 7E14EF91. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 48/2026 - SAMA.UAT A presente licença é válida por 48 meses a partir da data de assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 156 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: ERZINGER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA CNPJ: 80.986.581/0003-83 Endereço: Rua Quinze de Outubro, nº 158, bloco A01 e D01 Bairro: Rio Bonito CEP: 89.239-700 Cidade: Joinville/SC Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.11.00 Inscrição imobiliária: 08.13.13.69.0479 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Mirela Figueiredo Pereira Registro Profissional: CREA-SC nº 102950-2-SC ART: 10096842-8 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 27218991 e SAMA.UAT 29219863, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza as atividades de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS COM PINTURA POR ASPERSÃO, OU ESMALTAÇÃO OU IMERSÃO, contendo 3.000 m2 de área construida, aproximadamente 4.270 m² de área útil, instalada em um terreno com 45.444 m², registrado na matrícula de nº 108.345 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para ETE sanitária do condomínio industrial. 3.1.2 Efluente oleoso: gerado nos compressores que possuem contenção e coletor na purga. 3.1.3 Efluente do refeitório: enviado para caixa de gordura. 3.1.4 Emissões atmosféricas: a empresa prevê instalação de uma cabine de jateamento e uma de pintura. Após a implantação, deverá apresentar relatório fotográfico das cabines de pintura e de jateamento instaladas, descrevendo o funcionamento dos respectivos controles ambientais (sistemas de exaustão, local destinado ao armazenamento dos filtros e dos resíduos quando da manutenção dos sistemas, sistema de captação e armazenamento do efluente oriundo da limpeza das ferramentas e o local destinado ao armazenamento e preparação das tintas). Prazo: Assim que ocorrer a instalação esta Secretaria deverá ser informada com a apresentação do relatório fotográfico supracitado. De acordo com os estudos apresentados, Os processos de pintura e jateamento, após implantados, vão gerar emissões que deverão ser tratados com sistema de exaustão com filtro. 3.1.5 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados 157 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS Fazer a limpeza da estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE). Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência da ETE sanitária, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Em caso de desconformidade, apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR da caixa de gordura. Periodicidade: ANUAL. 1) 2) 3) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Realizar análise de eficiência dos sistemas de exaustão quando implantados. Periodicidade: na implantação e posteriormente ANUAL. 1) 2) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. 1) 2) 158 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 28/04/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29231565 e o código CRC 61A148EF. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 50/2026 - SAMA.UAT A presente licença é válida por 48 meses a partir da data de assinatura. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 3) 4) 5) 159 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: INCASA S/A - UNIDADE FILIAL CNPJ: 84.689.090/0009-17 Endereço: Rua Dona Francisca, nº 11.540 Bairro: Pirabeiraba CEP: 89.236-270 Cidade: Joinville/SC Atividade principal: Depósito ou armazenamento de produtos químicos perigosos, exceto combustíveis e agrotóxicos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 43.20.00 Atividade secundária: Fracionamento de produtos químicos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 20.83.00 Inscrição imobiliária: 08.03.45.50.3181 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Adilson Paulo Bazzanella Registro Profissional: CRQ-SC n° 13300277 AFT: 0051/2026 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 29015038 e SAMA.UAT 29272928, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza as atividades de DEPÓSITO OU ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS, EXCETO COMBUSTÍVEIS E AGROTÓXICOS e FRACIONAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, contendo 1.862,32 m2 de área construida, 595,85 m2 de área de depósito, aproximadamente 4.537,10 m² de área útil, instalada em um terreno com 4.635 m², registrado na matrícula de nº 7.631 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para um sistema fossa/filtro com clorador e caixa de inspeção. 3.1.2 Efluente quimico: enviado para ETE industrial da matriz. 3.1.3 Emissões atmosféricas: geradas nas etapas de recebimento/carregamento de caminhões tanque, armazenamento e fracionamento de IBC?s e bombonas. Através de sistema de exaustão são enviadas para torre de lavagem de gases localizada na parte externa do barracão. 3.1.4 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. 160 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS Fazer limpeza dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fazer a manutenção regular do sistema de exaustão e torre de lavagem de gases. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 2) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo 1) 2) 3) 161 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 28/04/2026, às 15:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29274416 e o código CRC F74AB479. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 52/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 3) 4) 5) 162 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: WALDECK MODELAÇÃO E FERRAMENTARIA LTDA CNPJ: 04.158.604/0001-11 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.20.00 Endereço: Rua Arthur Zoefeld, nº 49 Bairro: Iririu Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 13.31.00.49.0199 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Conrado Borges de Barros Registro profissional: CREA/SC 082999-5 ART: 10021171-6 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 28678407 e 29281309, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de FFABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS SEM TRATAMENTO QUÍMICO SUPERFICIAL OU GALVANOMÉTRICO OU FUNDIÇÃO OU PINTURA POR ASPERSÃO, OU ESMALTAÇÃO OU IMERSÃO, contendo 648,80 m² de área construída, aproximadamente 1.500,00 m² de área útil, instalada em um terreno com 1.498,00 m² 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluentes sanitários: enviado para um sistema contendo tanque séptico seguido de filtro anaeróbio, clorador e caixa de inspeção. 3.1.2 Efluente industriais: efluente oleoso proveniente da pia de lavação das mãos, enviado para sistema separador água e óleo. A purga do compressor fica retido em recipiente e destinado junto ao separador água e óleo. 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 163 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS Fazer limpeza dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários e apresentar o respectivo comprovante. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento a legislação vigente. Em caso de desconformidade, apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer limpeza periódica do sistema separador água e óleo (SSAO) e apresentar os respectivos comprovantes. Periodicidade: ANUAL. 1) 2) 3) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 164 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 29/04/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29281852 e o código CRC 01342600. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 51/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: MKRAFT COMERCIO DE METAIS LTDA 165 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 CNPJ: 02.612.064/0001-79 Atividade: Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. CONSEMA: 11.60.02 Endereço: Rua Hans Dieter Schmidt, n.º 1122 Bairro: Zona Industrial Norte CEP: 89.219-500 Inscrição Imobiliária: 12.00.21.86.2343 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnica: Lizete Gesser Faria - Tecnólogo em Gestão Ambiental Registro profissional: CRQ-SC 13201483 AFT: 6972/2025 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental de Operação concedida com base no Pareceres Técnicos SAMA.UAT 27989681, 28910312 e 29272483, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de SERRALHERIA, FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS E OUTROS RECIPIENTES METÁLICOS E DE ARTIGOS DE CALDEIREIRO SEM TRATAMENTO QUÍMICO SUPERFICIAL OU GALVANOTÉCNICO OU PINTURA POR ASPERSÃO OU ESMALTAÇÃO OU IMERSÃO, contendo 0,52 ha de área construída, 5.300 m² (0,53 ha) de área útil, instalada em um terreno com área de 9.980,17 m², registrado na matrícula de n.º 102.163. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluentes sanitários: são encaminhados para dois sistemas fossa e filtro, sendo um para a área de produção e outro para a área administrativa. 3.1.2 Efluentes oleosos: a empresa irá providenciar a instalação de sistema de controle ambiental para os efluentes oleosos oriundos da pia de higienização das mãos dos funcionários, conforme proposto a este órgão ambiental, no prazo solicitado e abaixo condicionado. 3.1.3 Efluente líquido do refeitório: é enviado para uma caixa de gordura. 3.1.4 Armazenamento de óleo refrigerante: ocorre em locais cobertos, com piso impermeabilizado e canaletas de contenção interligadas à caixa estanque construída em concreto. 3.1.5 Armazenamento de resíduos sólidos: armazenados em tambores e caçambas em locais com piso impermeabilizado e bacias de contenção / canaletas. 3.1.6 O compressor de ar está instalado em local coberto, com piso impermeabilizado e canaleta de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 166 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 3.3. CONDIÇÕES GERAIS Instalar sistema de controle ambiental para os efluentes oleosos oriundos da pia de higienização das mãos dos funcionários, conforme proposto a este órgão ambiental. Comprovar mediante apresentação de REGISTRO FOTOGRÁFICO. Prazo: 30 DIAS. Fazer limpeza dos dois sistemas de tratamento de efluentes sanitários e apresentar os comprovantes de destinação final do lodo gerado. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência dos dois sistemas de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. OBS.: As coletas deverão ser realizadas no mínimo 90 (noventa) dias após a limpeza dos sistemas de tratamento. Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pelas legislações vigentes, deverão ser previstas e implementadas, pelos responsáveis técnicos, adequações ao(s) sistema(s) de tratamento de efluentes sanitários, visando seu funcionamento de forma eficiente. Fazer limpeza da caixa de gordura e apresentar os comprovantes de destinação final das misturas de gorduras e óleos. Periodicidade: ANUAL. Realizar REGULARMENTE a limpeza das canaletas de contenção e da caixa estanque ao qual estão interligadas, situadas no galpão da empresa, nos locais de armazenamento de óleo refrigerante, compressor de ar e sucatas metálicas. 1) 2) 3) 4) 5) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente, a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação das DMR's do período correspondente à SAMA, deverá ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA nº 01/1990 e Lei Complementar nº 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental, acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica. Periodicidade: ANUAL. OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 1) 167 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 29/04/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29277447 e o código CRC 79492354. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA SEI Nº 8/2026 - SAMA.UAT.AEE Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal nº 9605/1998 e Decreto Federal nº 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 168 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 A presente licença é válida até 29/04/2028 totalizando 24 meses. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Interessado: Diretriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ: 02.956.998/0001-28 Atividade: Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. CONSEMA: 71.11.08 Endereço: Rua Marechal Deodoro, s/n - América Inscrição Imobiliária: 13-20-32-6-1202 Matrícula: 191.892 (1º Registro de Imóveis) 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: A responsabilidade pela elaboração dos projetos e/ou relatórios, bem como a execução destes, cabem aos técnicos abaixo listados: Engenheira Ambiental Camila Cristina Colares - CREA/SC nº 128218-7 - ART nº 8954205- 3 (SEI nº 0019293810) - Estudo da Mitigação Impacto Ambiental; Consultoria Controle Ambiental; Biólogo Fábio Luiz Quandt - CRBio nº 095371/09-D - ART nº 2025/09875 (SEI nº 27676236) - Vegetação: Inventário Florestal, Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Manutenção Florestal e Projeto de Supressão de Vegetação. Engenheiro Civil Sidney Franco de Carvalho - CREA/SC nº 053.742-0 - ART nº 8981627-8 (SEI nº 0018701979) - Levantamento, Desenho Técnico, Memorial Descritivo: Serviço topográfico planialtimétrico; Anteprojeto, Desenho técnico, locação: Projeto Urbanístico; Engenheira Civil Daniela Schulz Nardes - CREA-SC nº 181.663-0 - ART nº 10301733-0 (SEI nº 28107022) - Anteprojeto: Projeto Urbanístico; Projeto: Controle Ambiental. Engenheiro Civil Edgar Odebrecht - CREA-SC nº 030.913-4 - ART nº 9272791-4 (SEI nº 0022051540) - Ensaio: Sondagem; Produção Técnica ou Especializ.: Geotecnia; Análise: Geotecnia; Estudo: Geotecnia. Engenheiro Civil Jonatas Sosnoski - CREA-SC nº 103.166-5 - ART nº 10345335-2 (SEI nº 29212662) - Estudo: Geotecnia. Ressalta-se que o responsável técnico por documentação anotada dentro dos sistemas CREA, CRT e CRBio, assume a responsabilidade por eventuais danos que o empreendimento causar a terceiros, no que tange aos aspectos técnicos do estudo por ele realizado, dentro do disposto no artigo 186 da Lei Federal nº 10.406/02. E ainda, informa-se que constitui crime contra a administração ambiental, segundo a Lei Federal nº 9.605/98, art. 69-A, elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, incorrendo o responsável pelo estudo, laudo ou relatório, as penalidades previstas naquela lei. 169 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental Prévia concedida com base nos Pareceres Técnico SEI nº 0024827303, 28463583 e 29263687, no qual refere-se a viabilidade ambiental de um condomínio de lotes, contendo conforme projetos apresentados AU(7) de 0,32 hectares, em imóvel matriculado no 1º Registro de Imóveis sob o nº 191.892, no endereço acima citado. 3.1 CONDIÇÕES GERAIS 3.1.1 Esta Licença Ambiental Prévia - LAP não autoriza qualquer intervenção na área, sendo possível somente após a liberação da Licença Ambiental de Instalação - LAI; 3.1.2 Deverá ser requerida a Licença Ambiental de Instalação - LAI antes de findar o prazo de validade desta LAP, com a apresentação dos documentos conforme Instrução Normativa em vigor na data do protocolo da solicitação; 3.1.3 Em relação a Reposição Florestal: 3.1.3.1 Quanto a reposição florestal para as árvores da categoria ameaçada de extinção, sendo elas 24 estirpes de Euterpe eduli e 3 Virola bicuhyba, deverá ser realizado o plantio e ou doação de 270 mudas de espécies nativas da categoria ameaçada de extinção (espécies diversas incluindo as que serão suprimidas); 3.1.3.2 Quanto a reposição florestal para o volume de material lenhoso e toras, apresentar comprovante consolidado emitido via site IBAMA em nome do requerente, conforme volumes apurados (63,255 m³). Atenção: o total de mudas para doação e ou plantio, incluindo espécies da categoria ameaçada de extinção, são de 270 mudas. Parte desse montante, poderá ser utilizado na forma de plantio no próprio imóvel, como forma de enriquecimento biológicos da área de manutenção proposta e ou demais áreas aptas ao plantio. Para as demais mudas pendentes de compensação, o requerente deverá solicitar em ofício específico a orientação de como proceder com as doações (programa Adote e ou Arborização Pública - vide IN SAMA n.º 003/2023); 3.1.4 Apresentar projeto de PRAD para as áreas indicadas, conforme Instrução Normativa SAMA n.º 002/2018, em processo SEI específico ; 3.1.5 Apresentar documentação digital completa para as averbações das áreas de manutenção florestal e de compensação ambiental, conforme Instrução Normativa SAMA n.º 002/2024; 3.1.6 O empreendedor deverá incluir a documentação referente ao pedido de supressão junto a plataforma SINAFLOR, para a emissão da Autorização de Corte - Uso Alternativo do Solo (vide Portaria SAMA n.º 38/2021); 3.1.7 Apresentar projetos que atendam o Relatório Técnico de Geotecnia apresentado; 3.1.8 Apresentar demais planos exposto no RAP; 3.1.9 A concepção de projetos de instalação deverá respeitar as leis ambientais vigentes, especialmente áreas protegidas. 3.1.10 Apresentar restante da documentação para a Licença Ambiental de Instalação conforme Instrução Normativa vigente na data do protocolo da solicitação; 3.1.11 Caso esta Secretaria julgue necessário, outros projetos e/ou complementações poderão ser solicitadas no decorrer da análise do licenciamento ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, 170 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 29/04/2026, às 14:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29280442 e o código CRC DFE4EBD1. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 236/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CONEHIDRO COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRAULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026. 171 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências 172 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026 relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 31/03/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28972190 e o código CRC A52E0F09. 173 de 173 Nº 2954, quinta-feira, 30 de abril de 2026